Concurso de fotografia CELEBRAÇÃO DO DIA MUNDIAL DO TURISMO 2015: MIL MILHÕES DE TURISTAS, MIL MILHÕES DE OPORTUNIDADES ENQUADRAMENTO O concurso fotográfico MIL MILHÕES DE TURISTAS, MIL MILHÕES DE OPORTUNIDADES resulta de uma parceria entre o IPDT, o Governo dos Açores e a Organização Mundial do Turismo, no âmbito das comemorações do dia mundial do turismo. O concurso é aberto à participação de todos os indivíduos, de qualquer idade ou nacionalidade. Artigo 1º. Objetivos 1 – O concurso tem como finalidade eleger a melhor fotografia alusiva ao tema do dia mundial do turismo “Mil milhões de turistas, mil milhões de oportunidades”. Artigo 2º Concorrentes 1 – O concurso é aberto a qualquer cidadão ou cidadã, independentemente da sua nacionalidade ou profissão, desde que maior de 18 anos. 2 – Não poderão concorrer a este concurso membros das entidades organizadoras. 3 – Cada concorrente poderá participar com apenas 1 fotografia. Artigo 3º Especificações técnicas de acesso Os trabalhos de fotografia deverão ser apresentados com as seguintes especificidades: REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 1 a) As fotografias a preto e branco ou a cores deverão ser originais e subordinadas à temática identificada no Artigo 1º do presente regulamento; b) As fotografias deverão ter obrigatoriamente o tamanho mínimo de 210mm x 297 mm e 300dpi de resolução; c) As fotografias deverão ser enviadas num dos seguintes formatos: JPEG, TIFF. d) Os/As autores/as devem acompanhar a fotografia de uma breve memória descritiva, onde conste o título da fotografia, uma breve descrição do local, motivo fotografado e a data em que foi feito o registo fotográfico; f) O autor da fotografia vencedora deverá redigir uma declaração devidamente assinada, concedendo autorização ao IPDT para a reprodução da fotografia em quantidade e com duração ilimitadas, bem como para o uso gratuito da mesma em materiais ou outras publicações que venham a ser produzidas no futuro; Artigo 4º. Entrega dos trabalhos 1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do envio dos trabalhos até ao próximo dia 7 de outubro de 2015, para o e-mail: [email protected] 2 – Só serão admitidos a concurso os trabalhos que cheguem acompanhados da seguinte informação: Nome completo do autor, número de telefone e endereço eletrónico. Artigo 5º. Júri 1 – As fotografias serão apreciadas por um júri, o qual irá eleger as 10 melhores fotografias que irão a concurso. 2 – O júri reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste Regulamento. REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 2 3 – O júri será composto por um elemento do IPDT, um elemento da DRTu e um elemento da Organização Mundial do Turismo. 4 – As decisões do júri do concurso não são suscetíveis de recurso. Artigo 6º Critérios de avaliação Os trabalhos serão avaliados tendo em conta os seguintes critérios: a) Originalidade; b) Adequação ao tema; c) Criatividade; d) Qualidade das fotografias recepcionadas; e) Caraterísticas técnicas; Artigo 7º. Seleção de finalistas e votação do público 1 – A iniciativa será divulgada no site do IPDT e VISITAZORES. 2 - As 10 melhores fotografias selecionadas pelo júri vão ser publicadas no facebook do IPDT e sujeitas à avaliação do público em geral. 3 - A fotografia que obtiver o maior número de “likes” no dia 18 de outubro às 23:59 (GMT Londres) será considerada vencedora. Artigo 8º. Comunicação e divulgação dos resultados 1 – Os resultados do concurso serão divulgados na página de facebook do IPDT na semana seguinte ao final do concurso. REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 3 Artigo 9º. Prémio 1 - O autor da fotografia que obtiver mais “likes” no facebook será considerado vencedor e irá receber um voucher para um fim de semana (duas noites) para duas pessoas na ilha Terceira (viagem, transfers e alojamento). 2 - A entrega do prémio decorrerá durante o mês de novembro. Disposições finais 1 – Os interessados, ao concorrerem, autorizam que a sua fotografia seja divulgada no facebook do IPDT, para efeitos de votação, no prazo em que decorrer o concurso. 2 - A foto vencedora poderá ser utilizada pelo IPDT, com a devida identificação do autor. 3 - Os participantes devem ser os legítimos autor da imagem enviada, não violando os direitos de qualquer outra pessoa. 4 – Os interessados, ao concorrerem, aceitam integralmente o disposto no presente Regulamento. REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA | 4