1 Introdução 1.01 (a) Forever Living Products (FLP ou Companhia) é uma família internacional de empresas que produzem e comercializam produtos de beleza, nutrição, higiene pessoal exclusivos em todo o mundo através do seu conceito único que incentiva o uso pessoal e a comercialização de seus produtos através de Empreendedores Independentes. A FLP oferece a seus Empreendedores Independentes produtos da melhor qualidade, estrutura de apoio e um Plano de Marketing que dá oportunidade para que os seus Empreendedores Independentes melhorem a qualidade de suas vidas desenvolvendo adequadamente seu programa de negócios. (b) Isto não significa que um Empreendedor Independente irá atingir sucesso financeiro sem dedicação ou dependendo exclusivamente dos esforços de outros. Os ganhos que os Empreendedores Independentes terão participando do programa da FLP baseiam-se única e exclusivamente nos seus esforços pessoais. Ou seja, os Empreendedores Independentes terão a mais ampla liberdade para usar e revender os produtos comercializados pela FLP, respeitada a política de negócios da Companhia, sem qualquer subordinação no exercício de suas atividades. (c) A FLP tem uma longa história de sucesso. O objetivo fundamental do Plano de Marketing da FLP é promover a venda e utilização de produtos de alta qualidade. O objetivo principal dos Empreendedores Independentes é construir uma organização que promova o uso dos produtos FLP. (d) Aos Empreendedores Independente, em todos os níveis do Plano de Marketing, será incentivado uso e revenda dos produtos. (e) Empreendedores Independentes bem sucedidos adquirem conhecimento do mercado e do sistema participando de reuniões de formação visando sua qualificação e, consequentemente, potencializando seus resultados. (f) Os Empreendedores Independentes que tiverem dúvidas ou precisarem de esclarecimentos deverão entrar em contato com a Central de Relacionamentos pelo telefone (21) 4003-0357. 1.02 (a) As políticas da FLP foram implementadas para estabelecer regras e procedimentos para vendas e indicação de novos Empreendedores Independentes, bem como para determinar procedimentos adequados de marketing, a fim de evitar atos indevidos, abusivos ou ilegais por parte dos Empreendedores Independentes no exercício de suas atividades. As políticas mencionadas acima serão revisadas e modificadas sempre que se fizer necessário, ficando o Empreendedor Independente desde já obrigado a respeitar as Políticas em vigor. (b) Cada Empreendedor Independente tem a obrigação de se familiarizar com as Políticas. (c) Cada Empreendedor Independente, ao assinar o contrato de credenciamento, concorda em obedecer às Políticas. A realização de pedidos de produtos na FLP é uma reafirmação da aceitação das Políticas em vigor na época da compra e do compromisso de cumpri-las. 2 Definições 2.1 Para os efeitos do presente documento, a menos que o contexto exija de outra forma, todas as expressões escritas com letras maiúsculas terão o significado que lhe são atribuídos abaixo. Adicionalmente, a menos que o contexto disponha de outra forma (i) palavras no singular terão o mesmo significado no plural e vice e versa e (ii) referências a quaisquer dispositivos legais, regulamentares ou definidos, devem ser interpretados como referências conforme legislação em vigor à época. Ativo: Um Empreendedor Independente que tem 04 (quatro) ou mais CaixasCrédito Pessoais, Domésticos e de Credenciados durante um Mês, sendo que, pelo menos um deles deverá ser um Caixa-Crédito Pessoal. O status de Ativo é estabelecido a cada Mês, e é parte da exigência de qualificação para receber Bônus de Volume, Bônus de Liderança, Bônus Gema, pagamentos de Incentivos de Ganho, Status de Gerente Águia, Despesas de Rally Global e Chairman’s Bonus (Bônus de Presidente), nos termos na Cláusula 4.03. Bônus: pagamento da FLP para um Empreendedor Independente em razão do desempenho de sua rede: Bônus de Credenciado (ou BC): valor pago para um Empreendedor Independente Assistente de Supervisor, Supervisor, Assistente de Gerente ou Gerente que poderá variar de 5% (cinco) a 18% (dezoito) do PSV de CaixasCrédito Pessoais dos Credenciados pessoalmente patrocinados por eles, enquanto os mesmos estiverem no nível de Credenciado. Bônus de Liderança ou BL: valor pago a um Empreendedor Independete Gerente Ativo e Qualificado que poderá variar de 2% (dois por cento) a 6% (seis por cento) do PSV dos Caixas-Crédito Pessoais de sua linha de Empreendedores Independentes Gerentes Descendentes e seus respectivos Empreendedores Independentes e Credenciados. Bônus de Volume ou BV: valor pago a um Mentor de Rede que poderá variar de 3% (três por cento) a 13% (treze por cento) do PSV dos Caixas-Crédito Pessoais de sua Linha Descendente, desde que este não esteja sob um Empreendedor Independente Gerente Ativo. Caixa-Crédito ou CC: unidade de medida atribuída a cada produto FLP para calcular as movimentações de cada Empreendedor Independente e Credenciado, bem como determinar as promoções, bônus, prêmios e Incentivos de Ganho, conforme estabelecido no Plano de Marketing da FLP. Caixas-Crédito Ativo: Caixas-Crédito Pessoais, somados às Caixas-Crédito de Credenciados. São utilizados para determinar o status de Empreendedor Independente Ativo a cada Mês. Caixas-Crédito de Credenciado: Caixas-Crédito concedidos de acordo com os Caixas-Crédito Pessoais de Credenciados pessoalmente patrocinados. Caixas-Crédito de Liderança: Caixas-Crédito concedidos a um Empreendedor Independente Gerente Ativo e Qualificado, calculados com base nos percentuais de 40%, 20%, ou 10% dos Caixas-Crédito Pessoais e Caixas-Crédito de Não-Gerentes de seus Empreendedores Independentes Gerentes Ativos de 1ª (primeira), 2ª (segunda), ou 3ª (terceira) gerações, respectivamente. Caixas-Crédito Não-Gerente: Caixas-Crédito concedidos de acordo com os Caixas-Crédito Pessoais de Empreendedores Independentes e/ou Credenciados da Linha Descendente, desde que este não esteja sob um Empreendedor Independente Gerente. Caixas-Crédito Pessoais: Caixas-Crédito concedidos de acordo com as Movimentações Creditadas de um Empreendedor Independente ou Credenciado feitas em seu próprio nome. Caixas-Crédito Totais: somatório de todos os Caixas-Crédito de um Empreendedor Independente ou Credenciado. Caixas-Crédito Transferidos: Caixas-Crédito concedidos de acordo com os Caixas-Crédito Pessoais de uma Linha Descendente e Não-Gerente que passam por um Empreendedor Independente Gerente Inativo. Chairman’s Bônus (Bônus do Presidente): definido conforme Cláusula 11. Cliente de Varejo: qualquer pessoa que compra produtos para seu próprio uso pessoal Comitê Executivo: Grupo formado por integrantes da diretoria internacional da Companhia. Cônjuge/Companheiro: pessoa casada ou na constância de união estável com Empreendedor Independente ou Credenciado, devidamente comprovado através de instrumento público. Credenciado: qualquer pessoa física cujo nome aparece no Formulário de Credenciamento aceita pela FLP, segundo os critérios aqui estabelecidos e que não tenha atingido o nível de Empreendedor Independente Assistente de Supervisor. Desconto Fidelidade: desconto de 5-18% (cinco a dezoito por cento), baseado no Nível de Vendas alcançado no Plano de Marketing, incidente sobre o PSV nos Caixas-Crédito Pessoais de um Empreendedor Independente. O montante do desconto é subtraído do Preço de Atacado, para determinar o Novo Preço de Atacado. Dispensa: dispensa concedida pelo País de Origem dos requisitos exigidos a um Empreendedor Indepente Gerente para recebimento do Bônus de Volume e Bônus de Liderança em todos os países estrangeiros. Doméstico: relativo ao País de Origem do Empreendedor Independente ou Credenciado. Eagle Summit: evento destinado ao um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que possuir 7.500 (sete mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais durante o ano civil, conforme disposto na Cláusula 8.08. Empreendedor Independente (ou EI): qualquer pessoa física ou jurídica cujo nome aparece no Formulário de Credenciamento aceita pela FLP, segundo os critérios aqui estabelecidos e tenha atingido o nível mínimo de Assistente de Supervisor. Empreendedor Independente Assistente de Gerente: Empreendedor Independente definido conforme cláusula 4.01 (d). Empreendedor Independente Assistente de Supervisor: Empreendedor Independente definido conforme cláusula 4.01 (b). Empreendedor Independente Individual Cedente: pessoa natural que terá como faculdade a transferência da titularidade de seu contrato para um Empreendedor Pessoa Jurídica Cessionário do qual seja sócio controlador. Empreendedor Independente Gerente: definido conforme cláusula 4.01 (e). Empreendedor Independente Empreendedor Independente Gerente Águia: status atingido pelo Empreendedor Independente conforme Cláusula 8.04. Empreendedor Independente Gerente Diamante: Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)5. Empreendedor Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)8. Empreendedor Independente Gerente Duplo Diamante: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)6. Empreendedor Independente Gerente Gema: Empreendedor Independente Gerente que desenvolveu pelo menos 09 (nove) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração. Inclui as seguintes categorias: Safira, Safira Diamante, Diamante, Diamante Duplo e Diamante Triplo, conforme Cláusula 8.07. Empreendedor Independente Gerente Independente definido conforme Cláusula 5.04. Herdado: Empreendedor Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 5.02 Empreendedor Independente Gerente Patrocinado: Independente definido conforme Cláusula 5.03. Empreendedor Empreendedor Independente Gerente Safira: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)3. Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)4. Empreendedor Independente Gerente Sênior: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)1. Empreendedor Independente Gerente Soaring: Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)2. Empreendedor Empreendedor Independente Pessoa Jurídica Cessionário: Pessoa jurídica a quem será concedido o direito exclusivo de adquirir uma matrícula FLP anteriormente detida por um Empreendedor Independente Gerente, mediante cessão de posição contratual, observados os requisitos para cedente e cessionário previstos pela FLP. Empreendedor Independente Gerente Reconhecido: Independente definido conforme Cláusula 5.01. Empreendedor Empreendedor Independente Gerente Transferido: Independente definido conforme Cláusula 5.04. Empreendedor Empreendedor Independente Gerente Triplo Diamante: Empreendedor Independente definido conforme Cláusula 8.04(b)7. Empreendedor Independente Repatrocinado: Empreendedor Independente que mudou seu patrocinador após 01 (um) ano de inatividade. Empreendedor Independente Supervisor: Empreendedor Independente definido conforme cláusula 4.01 (c). Escritório Central: escritório da FLP localizado na Rua São Clemente, 284, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.260-001. FLP Operadora: Unidade da FLP com atividade administrativa que gerencia, em um ou mais países, através de uma única base de dados, promoções no Nível de Vendas, pagamentos de Bônus e Incentivos. Formulário de Credenciamento: documento pelo qual uma pessoa física se credencia junto à FLP, tornando-se apta a adquirir e revender os produtos FLP e através do qual adere às Políticas. Incentivo: prêmios concedidos pela FLP dependendo da performance pessoal e da rede de um Empreendedor Independente ou Credenciado. Incentivo de Ganho: programa de incentivo que paga aos Empreendedores Independentes Gerentes Ativos e Qualificados um valor extra, por 36 (trinta e seis) Meses, conforme estabelecido na Cláusula 10. Linha Ascendente: todos os Empreendedores Independentes patrocinados acima de um Empreendedor Independente ou Credenciados, não importando quantas gerações ascendem Linha Descendente: todos os Empreendedores Independentes patrocinados sob um Empreendedor Independente, não importando quantas gerações descendem. Linha Descendente Não-Gerente: todos os Empreendedores Independentes patrocinados sob um Empreendedor Independente, não importando quantas gerações descendem, desde que não haja um Gerente abaixo. Loja on-line : portal oficial de compras na internet da FLP com o domínio <www.foreverliving.com.br>. Membros FLP: diretores, representantes e agentes da FLP. funcionários, acionistas, empregados, Mentor de Rede: Empreendedor Independente que está no nível de Supervisor ou acima. Mês: Mês calendário (ex.: 1º Janeiro a 31 de Janeiro) Movimentações Creditadas: Movimentações ativas de um Empreendedor Independente ou Credenciado. Nível de Vendas: qualquer um dos vários níveis alcançados pelo Empreendedor Independente de acordo com os Caixas-Crédito cumulativos de um Empreendedor Independentes e sua Linha Descendente. Estes incluem Empreendedor Independente Assistente de Supervisor, Empreendedor IndependenteSupervisor, Empreendedor Independente Assistente de Gerente e Empreendedor Independente Gerente. Novo Preço de Atacado: Preço de Atacado subtraído do Desconto Fidelidade aplicado, baseado no atual Nível de Vendas atingido no Plano de Marketing, no qual os produtos são vendidos aos Empreendedores Independentes. Número FLP: número de identificação do Empreendedor Independente perante a Companhia. País de Origem: país em que reside, comprovadamente, um Empreendedor Independente ou Credenciado. É neste país que os Empreendedor Independente Gerentes devem se qualificar para receber dispensas de qualificações de Bônus de Volume e Bônus de Liderança para todos os outros países da FLP. País Participante: É um país que tenha se qualificado para participar do Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), tendo gerado no mínimo de 3000 Caixas-Créditos em 3 (três) Meses sucessivos ou não ao longo do ano anterior ao corrente (ou 2 (dois) Meses sucessivos ou não, caso seja um país que já tenha sido qualificado anteriormente), e que tenha ao menos um Empreendedor Independente Gerente Ativo e Qualificado para participar do Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente). País de Qualificação: Qualquer País Participante que seja usado como país de qualificação do Empreendedor Independente Gerente Ativo e Qualificado no Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente). Participação nos Lucros: definido conforme Cláusula 11. Patrocinador: um Empreendedor Independente que pessoalmente cadastra outro Empreendedor Independente ou Credenciado, ou qualquer outro Empreendedor Independente que esteja em sua Linha Ascendente. Período de Exercício Chairman’s Bônus: período compreendido entre o 1º (primeiro) dia do Mês de Janeiro e o dia 31 (trinta e um) do Mês de Dezembro do mesmo ano. Período de Exercício Eagle: período compreendido entre o Mês de Maio do ano corrente e Abril do ano seguinte para o Empreendedor Independente Gerente Águia. Plano de Marketing: conforme definido na Cláusula 4. Política: o presente documento. Preço de Atacado : preço, não incluindo impostos, pelo qual os produtos são vendidos para os Empreendedores Independentes ou Credenciadoscom desconto de 30% (trinta por cento) do PSV. Preço Sugerido de Varejo (PSV): O preço, não incluindo impostos, pelo qual a FLP recomenda que os produtos sejam vendidos a Clientes de Varejo. É sobre esse preço que todos os Bônus são calculados. Qualificado: Empreendedor Independente Gerente que, cada Mês, é qualificado a receber um Bônus de Liderança. Quota do Incentivo: Total de Caixas-Crédito do Empreendendor Independente habilitado para o Chairman’s Bonus, conforme definido na Cláusula 11(e). Rally Global: conforme definido na Cláusula 12. Região: Região em que o País de Origem está localizado. As regiões incluem América do Norte, América Latina, África, Europa, Ásia e Oceania. Segredo Comercial e Informação Confidencial: toda e qualquer informação, incluindo uma fórmula, padrão, a compilação, o programa, dispositivo, método, técnica ou processo, que (i) dê origem a valor econômico independente, real ou potencial, que não seja do conhecimento geral de outras pessoas que possam obter valor econômico com sua divulgação ou utilização; e (ii) seja objeto de esforços razoáveis para manter a sua confidencialidade. Viagem Conquistada: prêmio de viagem dado ao Empreendedor Independente que atinja qualquer um de vários programas de Incentivos do Plano de Marketing. 3 Certificado, Garantia, Devolução do Produto e Recompras 3.01 FLP garante a satisfação dos usuários de seus produtos, bem como que estes estejam livres de defeitos e em conformidade com as suas respectivas especificações. Para todos os produtos FLP, exceto produtos impressos e produtos promocionais, a garantia aplicar-se-á por um período de 30 (trinta) dias a partir da data de compra. Cliente de Varejo 3.02 (a) Caso os Empreendedores Independentes ou Credenciados decidam revender os produtos FLP, os Clientes de Varejo devem receber garantia do produto por parte do Empreendedor Independente ou Credenciados pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data da compra. Caso o Cliente de Varejo se sinta insatisfeito com o produto no prazo acima definido este poderá s solicitar a substituição do produto defeituoso. (b) O Empreendedor Independente ou Credenciado deverá informar a FLP sobre a referida solicitação no mesmo local em que efetuou a compra, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes e devolução do produto, sendo certo que a FLP reserva-se no direito de rejeitar devoluções repetidas de um mesmo Empreendedor Independente ou Credenciado caso infundadas as justificativas de troca. 3.03 Quando os produtos FLP são adquiridos através de um Empreendedor Independente ou Credenciado, tal Empreendedor Independente ou Credenciado é a parte primariamente responsável pela satisfação do Cliente de Varejo através da troca do produto ou reembolso do preço pago. Em caso de controvérsias, a FLP irá apurar os fatos e sanar eventuais problemas decorrentes do produto. Caso o reembolso do preço pago seja realizado pela FLP, o mesmo será cobrado do Empreendedor Independente ou Credenciado que se beneficiou com a vendas dos produtos, ficando o Empreendedor Independente ou Credenciado ciente de que tais valores poderão ser descontados de eventuais Bônus ou Incentivos. Procedimentos de Reembolso e Recompra para Empreendedores Independentes e Credenciados 3.04 Durante o período de garantia, a FLP irá proporcionar a substituição do produto defeituoso, por um novo produto idêntico ou o reeembolso dos valores efetivamente pagos. Essa substituição está sujeita a apresentação da respectiva nota fiscal em tempo hábil, bem como a devolução do produto. 3.05 (a) A FLP poderá recomprar qualquer produto não vendido, desde que se apresente em perfeitas condições de venda, com exceção de materiais impressos que tenham sido comprados nos últimos 30 (trinta) dias, de qualquer Empreendedor Independente ou Credenciado que termine a sua relação comercial com a FLP. (b) O pedido de recompra será formulado pelo Empreendedor Independente ou Credenciado que não tenha mais interesse em ser credenciado junto à FLP, mediante declaração de próprio punho com a solicitação do cancelamento do contrato de credenciamento, da devolução dos produtos, bem como a apresentação da nota fiscal referente à compra dos produtos. A assinatura em tal declaração deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade e enviada ao Escritório Central por correspondência com aviso de recebimento. (c) O Empreendedor Independente ou Credenciado que estiver se descredenciando deve devolver todos os produtos os quais estiver solicitando reembolso, juntamente com o comprovante da compra para a FLP. (d) A FLP reserva-se no direito de só conceder o direito de recompra a um Empreendedor Independente e/ou Credenciado, somente na sua primeira compra junto a FLP e após a análise do seu perfil.. (e) Se os produtos devolvidos forem maiores que 01 (uma) Caixa-Crédito, todos os Bônus e Caixas-Crédito recebidos pelos produtos devolvidos pela Linha Ascendente do Empreendedor Independente ou Credenciado que estiver se descredenciando serão deduzidos da mesma. Caso os referidos créditos tenham sido usados para qualquer promoção de nível da Linha Ascendente do Empreendedor Independente ou Credenciado, estas promoções serão desconsiderados após dedução das respectivas Caixas-Crédito. (f) Caso o Empreendedor Independente se utilize do procedimento de reembolso e recompra previsto nas clausulas 3.04 e 3.05 acima, o mesmo será descredenciado do Plano de Marketing, sem prejuízo de ressarcir eventuais custos, bem como indenizar a FLP por eventuais perdas e danos. Além disso, toda a sua Linha Descendente será transferida diretamente para o Patrocinador do Empreendedor Independente que estiver se descredenciando. 3.06 O procedimento de reembolso descrito acima destina-se a assegurar que o Empreendedor Independente ou Credenciado compre produtos de maneira adequada aos fins a que se propõe. O Patrocinador deverá orientar os Empreendedores Independentes e Credenciados, que eles somente adquiram a quantidade de produtos necessária para atender suas necessidades imediatas. 4 Estrutura do Bônus / Plano de Marketing 4.01 O Plano de Marketing da Forever Living é funcionará na forma abaixo, concedendo os seguintes benefícios: EI Gerente 120cc Plano de Marketing 18% Desconto Fidelidade EI Assistente de Gerente 75cc Bônus de Volume EI Supervisor 25cc EI Assistente de Supervisor 2cc Credenciado 5% 8% 3% 13% 5% 5% 10% 8% 13% (a) Credenciado: Não há nenhum desconto neste nível e nenhum Bônus é pago. (b) Empreendedor Independente Assistente de Supervisor: nível atingido mediante a obtenção de 02 (duas) Caixas-Crédito Pessoais Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos. • Desconto Fidelidade de 5% (cinco por cento) sobre as CaixasCrédito Pessoais. (c) Empreendedor Independente Supervisor: nível atingido mediante a obtenção de 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes, Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos. • Desconto Fidelidade de 8% (oito por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais. • Bônus de Volume de 3% (três por cento) nas Movimentações Creditadas de Empreendedores Independentes Assistentes de Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha Descendente. (d) Empreendedor Independente Assistente de Gerente: nível atingido mediante a obtenção de 75 (setenta e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e NãoGerentes, Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos • DescontoFidelidade de 13% (treze por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais. • Bônus de Volume de 5% (cinco por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha Descendente. • Bônus de Volume de 8% (oito por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes Assistentes de Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha Descendente. (e) Empreendedor Independente Gerente: nível atingido mediante a obtenção de 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes, Domésticos, dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos. • Desconto Fidelidade de 18% (dezoito por cento) sobre os Caixas-Crédito Pessoais. • Bônus de Volume de 5% (cinco por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de seus Empreendedores Independentes Assistentes de Gerentes e sua Linhas Descendente. • Bônus de Volume de 10% (dez por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha Descendente. • Bônus de Volume de 13% (treze por cento) sobre os CaixasCrédito Pessoais de Empreendedores Independentes Assistentes de Supervisores pessoalmente patrocinados e sua Linha Descendente. (f) Quaisquer 01 (um) ou 02 (dois) Meses consecutivos poderão ser utilizados para acumular as Caixas-Crédito necessários para atingir os níveis de Empreendedor Independente Assistente de Supervisor, Empreendedor Independente Supervisor, Empreendedor Independente Assistente de Gerente, ou Empreendedor Independente Gerente. Todas as promoções de nível deverão ocorrer na data exata em que são acumulados os Caixas-Crédito necessários para atingir o nível especificado. (g) Exceto quando mais de um país utiliza os serviços de uma mesma FLP Operadora, os Caixas-Crédito gerados em um determinado país não podem ser combinados com aqueles gerados em outro para ser promovido no Nível de Vendas. (h) Um Patrocinador recebe Caixas-Crédito de qualquer Empreendedor Independente e/ou Credenciado pessoalmente patrocinados, bem como do grupo da Linha Descendente subsequente até que o Empreendedor Independente alcance o nível de Empreendedor Independente Gerente. Após ser promovido ao nível de Empreendedor Independente Gerente, o Patrocinador deve qualificar-se ao Bônus de Liderança, para receber CaixasCrédito de Liderança equivalentes a 40% (quarenta por cento) dos CaixasCrédito Pessoais e Não-Gerentes do primeiro Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado abaixo de cada linha de patrocínio, 20% (vinte por cento) dos Caixas-Crédito e Não-GerenteGerentes do segundo Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado abaixo de cada linha de patrocínio, e 10% (dez por cento) dos Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes do terceiro Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado abaixo de cada linha de patrocínio. (i) O Empreendedor Independente não poderá alcançar um Nível de Vendas superior ao do seu Patrocinador. (j) Não há requalificação para um Nível de Vendas já alcançado, exceto se o contrato de credenciamento for rescindido ou o Empreendedor Independente ou Credenciado seja repatrocinado. 4.02 Nova Política de Credenciado 06 (seis) Meses (a) Um Credenciado que esteja patrocinado por um período de 6 (seis) Meses completos e não alcançou o nível de Empreendedor Independente Assistente de Supervisor, poderá escolher um novo Patrocinador. (b) O Credenciado que escolher um novo Patrocinador perderá Caixas-Crédito anteriormente acumulados, e poderão ser considerados para todos os Incentivos. 4.03 Qualificação de Atividade (a) Para qualificar-se para todos os Bônus e Incentivos, exceção feita ao Desconto Fidelidade, um Mentor de Rede deve ser classificado como Empreendedor Independente com status de Empreendedor Independente Ativo, e cumprir todos os outros requisitos do Plano de Marketing durante o Mês em que os Bônus foram acumulados. (b) Para ser considerado Emprendedor Independente Ativo para o Mês, um Mentor de Rede deve ter um total de 04 (quatro) Caixas-Crédito Ativos Domésticos durante o Mês corrente, e pelo menos um deles deve ser CaixaCrédito Pessoal. (c) O Mentor de Rede que não atingir o status de Empreendedor Independente Ativo não receberá pagamento de Bônus de Volume da sua rede naquele Mês. Qualquer Bônus de Volume não conquistado será pago ao próximo Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado na Linha Ascendente e assim sucessivamente. (d) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que perde qualquer Bônus de Volume pode requalificar-se no Mês seguinte, sem aplicação retroativa, como Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado. 4.04 Cálculos e Pagamentos de Bônus (a) O Desconto Fidelidade e os Bônus serão calculados sobre o PSV, conforme estabelecido no relatório mensal do Empreendedor Independente. (b) O Desconto Fidelidade e os Bônus serão calculados de acordo com os níveis dentro do Plano de Marketing e serão pagos no nível em que se encontrar o Empreendedor Independente à época. Exemplo: Se um Empreendedor Independente Assistente de Supervisor acumular 30 (trinta) Caixas-Crédito Total durante 02 (dois) Meses consecutivos, irá ganhar um Desconto Fidelidade de 5% (cinco por cento) sobre os Caixas-Crédito Pessoais sobre os primeiros 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito e um Desconto Fidelidade de 8% (oito por cento) sobre os Caixas-Crédito Pessoais dentro dos 05 (cinco) Caixas-Crédito restantes, observado o disposto na cláusula 13.01(b). (c) Um Mentor de Rede não receberá um Bônus de Volume de qualquer Empreendedor Independente e/ou Credenciado de sua rede patrocinado que esteja no seu mesmo nível conforme o Plano de Marketing. No entanto, receberá Caixas-Crédito Total de tais fontes para promoção no Nível de Vendas e outros Incentivos. (d) Todos os pagamentos serão realizados de forma eletrônica através da rede bancária, conforme instruções fornecidas pelos Empreendedores Independentes, no 15º (décimo-quinto) dia, útil, do Mês seguinte àquele em que o produto foi adquirido da FLP, sendo certo que o efetivo pagamento na forma acima mencionada servirá como prova inequívoca de quitação. Exemplo: Bônus para Movimentação Pessoal Creditada relativas ao Mês de janeiro serão pagos no dia 15 (quinze) de fevereiro. (e) O Empreendedor Independente poderá indicar uma conta bancária para pagamento dos Bônus, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção desta informação atualizada. 5 Posição e Qualificações do Empreendedor Independente Gerente 5.01 Empreendedor Independente Gerente Reconhecido (a) Um Empreendedor Independente qualifica-se como Empreendedor Independente Gerente Reconhecido e recebe um PIN de ouro de Empreendedor Independente Gerente quando: 1) Ele e sua Linha Descendente geram 120 (cento e vinte) CaixasCrédito Pessoais e de NãoGerente Domésticos dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos; 2) É Empreendedor Independente Ativo em cada Mês durante o mesmo período; e 3) Não há outros Empreendedores Independentes em sua Linha Descendente que se qualificam como Empreendedores Independentes Gerente durante o mesmo período. (b) Se um Empreendedor Independente de sua Linha Descendente também se qualificar como Empreendedor Independente Gerente em qualquer país durante o mesmo período, o Empreendedor Independente será um Empreendedor IndependenteGerente Reconhecido se: 1) For um Empreendedor Independente Ativo a cada Mês durante o mesmo período, e 2) Tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e de Não Gerente, Domésticos, de Linhas Descendentes, no Mês final da qualificação excluindo a Linha Descendente do Empreendedor Independente promovido a Empreendedor Independente Gerente durante o mesmo período. 5.02 Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido (a) Quando um Empreendedor Independente e sua Linha Descendente geram 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e Não Gerente Domésticos dentro de um período de 02 (dois) Meses consecutivos, e o Empreendedor Independente não cumprir os demais requisitos para se tornar um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido, ele se torna um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido. (b) Um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido pode qualificar-se para o Desconto Fidelidade e Bônus de Volume, mas não pode qualificar-se para o Bônus de Liderança ou qualquer outro Incentivo de Empreendedor Independente Gerente. (c) Um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido pode se qualificar como Empreendedor Independente Gerente Reconhecido através do cumprimento dos seguintes requisitos: 1) Gerar um total de 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e de Não Gerente Domésticos dentro de qualquer período de 02 (dois) Meses consecutivos, e 2) Ser um Empreendedor Independente Ativo a cada Mês durante o mesmo período. (d) A partir da data em que um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido gerou 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e de NãoGerente Domésticos, ele se torna um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido e começará a receber Caixas-Crédito de Liderança de movimentações creditadas, a fim de receber Bônus de Liderança, desde que qualificado para tanto. (e) Se a qualificação ocorrer no Mês imediatamente posterior de se tornar um Empreendedor Independente Gerente Não Reconhecido, os Caixas-Crédito que não são provenientes da rede do Empreendedor Independente Gerente da Linha Descendente promovido podem ser aproveitadas para sua futura promoção. 5.03 Empreendedor Independente Gerente Patrocinado (a) Um Empreendedor Independente Gerente se torna Empreendedor Independente Gerente Patrocinado para seu Patrocinador imediato da Linha Ascendente quando: 1)Qualifica-se como Reconhecido, ou Empreendedor Independente Gerente 2) Qualifica-se como Empreendedor Independente Gerente Patrocinado de Empreendedor Independente Gerente Transferido ou Herdado. (b) Um Empreendedor Independente Gerente Patrocinado pode ser considerado para a qualificação de seu Empreendedor Independente Gerente de Linha Ascendente para o Bônus Gema, status de Empreendedor Independente Gerente Gema, e para qualquer outro Incentivo que requeira Empreendedores Independentes Gerentes Patrocinados. 5.04 Empreendedor Independente Gerente Herdado ou Transferido (a) Quando ocorrer o término da relação contratual entre a FLP e um Empreendedor Independente Gerente, toda a sua organização de Linha Descendente será transferida diretamente para o Patrocinador atual do antigo Empreendedor Independente Gerente, permanecendo na sequência de sua geração atual. (b) Se o antigo Empreendedor Independente Gerente for um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Patrocinado, e tiver algum Empreendedor Independente Gerente Reconhecido de 1ª geração em sua organização, estes serão classificados como Empreendedores Independentes Gerentes Herdados para seu recém-nomeado Patrocinador de 1ª geração. No entanto, um desses Empreendedores Independentes Gerentes pode ser selecionado como Empreendedor Independente Gerente Patrocinado para substituir o Empreendedor Independente Gerente de 1ª geração que tenha se descredenciando. (c) A posição de Empreendedor Independente Gerente Herdado não afeta o Bônus de Volume ou Bônus de Liderança pagos a qualquer Empreendedor Independente Gerente ou sua Linha Ascendente. A atividade de um Empreendedor Independente Gerente Herdado não conta para a qualificação de seu Patrocinador para o Bônus Gema, redução de Caixas-Crédito para o programa de Incentivo de Ganho ou status de Empreendedor Independente Gerente Gema. (d) Um Empreendedor Independente Gerente que se credencie em países diferentes de seu País de Origem deve ser identificado como um Empreendedor Independente Gerente Transferido. Neste caso, sua atividade não conta para a qualificação de seu Patrocinador para o Bônus Gema, redução de Caixas-Crédito para o programa de Incentivo de Ganho ou status de Empreendedor Independente Gerente Gema. (e) Um Empreendedor Independente Gerente Transferido ou Empreendedor Independente Gerente Herdado pode qualificar-se como Empreendedor Independente Gerente Patrocinado através do cumprimento dos seguintes requisitos: 1) Gerar um total de 120 (cento e vinte) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerente Domésticos dentro de um período de 2 (dois) Meses consecutivos. 2) Ser um Empreendedor Independente Ativo durante o mesmo período. 3) Se estiver se requalificando em um país estrangeiro, ser um Empreendedor Independente Ativo em seu País de Origem, ou gerar 04 (quatro) Caixas-Crédito Pessoais no país onde alcançar o status de Empreendedor Independente Gerente Patrocinado. 6 Bônus de Liderança 6.01 Depois que um Empreendedor Independente se torna Empreendedor Independente Gerente Reconhecido, pode qualificar-se ao recebimento de Bônus de Liderança, desenvolvendo e apoiando Empreendedores Independentes Gerentes da Linha Descendente, patrocinando e treinando Empreendedores Independentes e Credenciados da sua Linha Descendente Não Gerentes. 6.02 O Empreendedor Independente Gerente Reconhecido pode qualificar-se para Bônus de Liderança, a cada Mês, através do cumprimento de qualquer um dos seguintes requisitos: 1) Ser Empreendedor Independente Ativo e ter Movimentaçoes Creditadas de 12 (doze) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes, Domésticos, durante o Mês. 2) Ser Empreendedor Independente Ativo e ter Movimentações Creditadas de 08 (oito) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes, Domésticos, durante o Mês, e ter dois Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos, de Linhas Descendentes distintas, com de 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Totais Domésticos, conforme refletido em cada relatório de Empreendedor Independente Gerente da Linha Descendente do Mês anterior. 3) Ser Empreendedor Independente Ativo durante o Mês e possuir três Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos, de Linhas Descendentes distintas, com 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Totais Domésticos, conforme refletido em cada relatório de Empreendedor Independente Gerente da Linha Descendente do Mês anterior. 6.03 Qualquer Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo que possua 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Totais será considerado para o preenchimento dos critérios previstos na Cláusula 6.02 acima para sua Linha Ascendente. 6.04 O Bônus de Liderança é pago aos Empreendedores Independentes Gerentes Qualificados de Linha Ascendente da seguinte forma: 1) 6% (seis porcento) é pago à 1ª geração de Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado da Linha Ascendente. 2) 3% (três porcento) é pago à 2ª geração de Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado da Linha Ascendente. 3) 2% (dois porcento) é pago à 3ª geração de Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado da Linha Ascendente. 6.05 (a) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que não é Empreendedor Independente Ativo por 03 (três) Meses consecutivos perde o seu direito de qualificação para o Bônus de Liderança. (b) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que perdeu o seu direito de qualificação para o Bônus de Liderança pode recuperá-lo através do cumprimento dos seguintes requisitos: 1) Gerar um total de 12 (doze) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes Domésticos a cada Mês por um período de 3 (três) Meses consecutivos. 2) Ser Empreendedor Independente Ativo em cada Mês pelo mesmo período. (c) Após recuperar o direito ao Bônus de Liderança, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo Qualificado voltará a receber o Bônus de Liderança no 4º (quarto) Mês consecutivo, sendo certo que o mesmo só será pago no dia 15 (quinze) do 5º (quinto) Mês subsequente. (d) No caso de requalificação para o Bônus de Liderança, a Cláusula 6.03 acima não será aplicável. 7 Incentivos 7.01 Todos os programas de Incentivo da FLP possuem o objetivo de promover a construção de princípios de negócios sólidos. Isso inclui o patrocínio e a disposição dos produtos em quantidades que permitam tanto o consumo próprio como a revenda. Os Incentivo não são transferíveis e serão concedidos apenas aos Empreendedores Independentes que se qualificarem através da construção de seu negócio de acordo com os termos e princípios do Plano de Marketing e Políticas. 7.02 PINs de reconhecimento serão concedidos somente aos Empreendedores Independentes que constem no Formulário de Credenciamento. 7.03 (a)No caso de um Cônjuge/Companheiro não poder participar de uma Viagem Conquistada, o Empreendedor Independente poderá levar um convidado, que seja Empreendedor Independente ou Credenciado ou apto a ser um Empreendedor Independente ou Credenciado. (b) Viagens Conquistadas que possibilitam a ida de um acompanhante limitam-se às seguintes: viagens de Empreendedor Independente Gerente Gema e Rally Global. (c) Caso o Empreendedor Independente esteja atuando em desconformidade com a Política, ou mesmo tiver descredenciado por qualquer razão, a FLP terá a plena prerrogativa de proibir sua participação na referida viagem ou no evento incentivado. 8 Gerente e Outros Incentivos 8.01 Um Empreendedor Independente Gerente pode computar seus Empreendedores Independentes Gerentes Patrocinados Reconhecidos de 1ª geração de todos os países nos quais se encontra credenciado, com o objetivo de ser reconhecido para o nível de Empreendedor Independente Gerente Sênior até o nível de Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion. No entanto, cada Empreendedor Independente Gerente de 1ª geração só pode ser computado uma vez. 8.02 Todos os PINs de reconhecimento para nível de Empreendedor Independente Gerente e acima são concedidos mediante prévia aprovação da FLP. 8.03 Empreendedor Independente Gerente Reconhecido: quando um Empreendedor Independente qualifica-se de acordo com os requisitos estabelecidos na Cláusula 5.01, ele é promovido ao nível de Empreendedor Independente Gerente Reconhecido e recebe um PIN de ouro. 8.04 Empreendedor Independente Gerente Águia (a) O status de Empreendedor Independente Gerente Águia é conquistado e renovado a cada ano através do cumprimento dos seguintes requisitos durante o Período de Exercício Eagle, após ser promovido a Empreendedor Independente Gerente Reconhecido: 1) ser Empreendedor Independente Ativo Qualificado para Bônus de Liderança a cada Mês. 2) gerar pelo menos 720 (setecentos e vinte) Caixas-Crédito Totais, incluindo pelo menos 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes, pessoalmente patrocinadas. 3) Patrocinar pessoalmente e desenvolver pelo menos 2 (duas) novas linhas de Empreendedor Independente Supervisor. 4) Apoiar reuniões locais e regionais. (b) Além dos requisitos listados acima, os Empreendedores Independentes Gerentes Sênior ou de níveis superiores também devem desenvolver e manter Empreendedores Independentes Gerentes Águia da Linha Descendente, conforme descrito abaixo. Cada Empreendedor Independente Gerente Águia da Linha Descendente deve estar em uma linha de patrocínio separada, sem levar em conta quantas gerações descendem. Este requisito é baseado na posição de Empreendedor Independente Gerente Qualificado no início do Período de Exercício Eagle. 1) Empreendedor Independente Gerente Sênior: ter em sua Linha Descendente 1 (um) Empreendedor Independente Gerente Águia 2) Empreendedor Independente Gerente Soaring : ter em sua Linha Descendente 3 (três) Empreendedores Independentes Gerentes Águia 3) Empreendedor Independente Gerente Safira: ter em sua Linha Descendente 6 (seis) Empreendedores Independentes Gerentes Águia. 4) Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante: ter em sua Linha Descendentes 10 (dez) Empreendedores Independentes Gerentes Águia. 5) Empreendedor Independente Gerente Diamante: ter em sua Linha Descendente 15 (quinze) Empreendedores Independentes Gerentes Águia. 6) Empreendedor Independente Gerente Duplo Diamante: ter em sua Linha Descendente 25 (vinte e cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Águia. 7) Empreendedor Independente Gerente Triplo Diamante: ter em sua Linha Descendente 35 (trinta e cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Águia. 8) Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion: ter em sua Linha Descendente 45 (quarenta e cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Águia. (c) Todos os requisitos devem ser alcançados em uma única FLP Operadora, com exceção dos requisitos de novas Caixas-Crédito de Não-Gerente e das Linhas Descendents de Empreendedores Independentes Gerentes Águia, conforme esclarecido abaixo: 1) Os 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes pessoalmente patrocinadas podem ser originadas em vários países . 2) As Linhas Descendentes de Empreendedor Independente Gerente Águia podem ser somadas, independente do País de Qualificação. (d) Os Caixas-Créditos de Empreendedores Independentes Repatrocinados são computados para o cumprimento do requisito de 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes pessoalmente patrocinadas e novos Empreendedores Independentes Supervisores, previsto na Cláusula 8.04.(2 e 3). (e) Os Empreendedores Independentes Gerentes Águia serão reconhecidos como tal e serão convidados para um evento exclusivo, dentro de sua Região. (f) Se um Empreendedor Independente atingir a qualificação de Empreendedor Independente Gerente após o primeiro dia do Período de Exercício Eagle: 1) Todos os Credenciados patrocinados por ele durante o último Mês serão computados para o cumprimento do requisito de 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes pessoalmente patrocinadas para o programa de Empreendedor Independente Gerente Águia daquele Período de Exercício Eagle. 2) Os requisitos de Empreendedor Independente Gerente Águia NÃO serão computados de forma proporcional, e terão que atingir 720 (setecentos e vinte) Caixas-Crédito Totais, incluindo, pelo menos, 100 (cem) Caixas-Crédito de novas Linhas Descendentes Pessoalmente Patrocinadas e 2 (dois) novos Empreendedores Independentes Supervisores durante o restante do Período de Exercício Eagle, após atingir nível de Empreendedor Independente Gerente. (g) Após a conclusão de todos os requisitos para alcançar a posição de Empreendedor Independente Gerente Águia, este será premiado com uma viagem para participar do evento anual de Empreendedores Independentes Gerentes Águia localizado em sua respectiva Região, incluindo: 1) Passagens aéreas para o Empreendedor Independente Gerente. E seu respectivo Cônjuge/Companheiro e 03 (três) noites de hospedagem. 2) Convite para o treinamento Independente Gerente Águia. exclusivo de Empreendedor 3) Acesso a todas às atividades relacionadas ao evento de Empreendedores Independentes Gerentes Águia. 8.05 Empreendedor Independente Gerente Sênior: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 02 (dois) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Sênior e recebe um PIN de ouro com duas pedras de granada. 8.06 Empreendedor Independente Gerente Soaring: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 05 (cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Soaring e recebe um broche de ouro com quatro pedras de granada. 8.07 Incentivos de Empreendedor Independente Gerente Gema (a) Empreendedor Independente Gerente Safira: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 09 (nove) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Safira e recebe: 1) Um PIN de ouro com quatro pedras de safira. 2) Uma viagem de 4 (quatro) dias, 3 (três) noites para um resort em sua Região. (b) Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 17 (dezessete) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Safira Diamante e recebe: 1) Um PIN de ouro com dois diamantes e duas pedras de safira. 2) Uma escultura feita com exclusividade. 3) Uma viagem de 5 (cinco) dias, 4 (quatro) noites para um resort de luxo dentro de sua Região. (c) Empreendedor Independente Gerente Diamante: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 25 (vinte e cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Diamante e recebe: 1) Um PIN de ouro com um diamante. 2) Um anel de diamante. 3) Dispensa de requisitos de volume para Incentivo de Ganho e Bônus de Volume, desde que um mínimo de 25 (vinte e cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração sejam Empreendedores Independentes Ativos a cada Mês. 4) Uma viagem de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites para um resort de luxo fora de sua Região. (d) Empreendedor Independente Gerente Duplo Diamante: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 50 (cinquenta) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Diamante Duplo, e recebe: 1) Um PIN de ouro com dois diamantes. 2) Uma viagem de 10 (dez) dias e 9 (nove) noites para África do Sul. 3) Uma caneta com diamantes. (e) Empreendedor Independente Gerente Triplo Diamante: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 75 (setenta e cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Diamante Triplo, e recebe: 1) Um PIN de ouro com três diamantes. 2) Uma viagem de 14 (quatorze) dias e 13 (treze) noites para diversos países. 3) Um relógio exclusivo e personalizado (selecionado pela FLP). 4) Uma escultura exclusiva. (selecionado pela FLP). (f) Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion: Quando um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido desenvolve 100 (cem) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Patrocinados de 1ª Geração, ele é promovido a Empreendedor Independente Gerente Diamante Centurion, e recebe: 1) Um PIN de ouro especialmente desenhado, com quatro diamantes. 8.08 Eagle Summit (a) O Eagle Summit é um evento destinado ao um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido que possuir 7.500 (sete mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais durante o ano civil. (b) O direito de participação no Eagle Summit deverá ser conquistado e renovado a cada ano. (c) Os Empreendedores Independentes Gerentes que atingirem a qualificação necessária para participação do de Eagle Summit receberão reconhecimentos de Eagle Summit e prêmios no Rally Global. (d) Os Empreendedores Independentes Gerentes devem participar do Rally Global para receber prêmios do Eagle Summit. 9 Bônus Gema 9.01 (a) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo Qualificado que possua o número necessário de Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos de 1ª geração durante um Mês no País de Qualificação, receberá um Bônus Gema baseado no PSV do total acumulado de Caixas- Crédito Pessoais e de Não-Gerentes Domésticos de seus Empreendedores Independentes Gerentes de 1ª, 2ª, e 3ª geração durante o Mês corrente, conforme a seguinte proporção: 1) 9 Empreendedores Independentes Gerentes = 1% (um porcento) 2) 17 Empreendedores Independentes Gerentes = 2% (dois porcento) 3) 25 Empreendedores Independentes Gerentes = 3% (três porcento) (b) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido pode computar um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo de 1ª geração de outro país para a sua qualificação ao Bônus Gema, desde que este seja Empreendedor Independente Gerente Patrocinado no país onde o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido está se qualificando para o Bônus Gema. Depois que o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido de outro país qualifica-se como Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Patrocinado, ele será computado em sua Linha Ascendente para a qualificação do Bônus Gema durante os Meses em que o Empreendedor Independente Gerente de outro país possuir uma Dispensa de atividade no seu País de Origem. (c) O Bônus Gema é pago por cada FLP Operadora com base no PSV das Movimentações Creditadas Pessoais e de Não-Gerente Domésticas daquela FLP Operadora. Para qualificar-se a um Bônus Gema de qualquer FLP Operadora, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido deve preencher os requisitos estabelecidos na Cláusula 9.01 nesta FLP Operadora. 10 Programa de Incentivo de Ganho 10.01 (a) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo é apto a participar do programa de Incentivo de Ganho. (b) Estão disponíveis três níveis do programa de Incentivo de Ganho: 1) Nível 1: A FLP pagará até US$ 400 (quatrocentos dólares) por Mês, por um período máximo de 36 Meses consecutivos. 2) Nível 2: A FLP pagará até US$ 600 (seiscentos dólares) por Mês, por um período máximo de 36 Meses consecutivos. 3) Nível 3: A FLP pagará até US$ 800 (oitocentos dólares) por Mês, por um período máximo de 36 Meses consecutivos. (c) Os pagamentos feitos a título de Incentivo de Ganho no Brasil deverão ser convertidos em moeda corrente nacional, de acordo com o câmbio do dia de cada pagamento. (d) São necessários 3 (três) Meses consecutivos para qualificar-se, conforme descrito abaixo: Qualificação para Incentivo de Ganho / Requisitos de Manutenção Nível 1 Nível 2 Nível 3 Mês Caixas-Crédito Totais Caixas-Crédito Totais Caixas-Crédito Totais 1 50 75 100 2 100 150 200 3 150 225 300 (e) Durante o período de 36 (trinta e seis) Meses imediatamente após a sua qualificação, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo receberá o montante do pagamento máximo para o nível alcançado para cada Mês em que o requisito de Caixa-Crédito do 3º (terceiro) Mês seja mantido. (f) Se os Caixas-Crédito Totais do Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo forem inferiores ao estabelecido para o 3º (terceiro) Mês em qualquer Mês, o Incentivo de Ganho será o equivalente U$ 2,66 (dois dólares e sessenta e seis centavos) por Caixa-Crédito Totais do Empreendedor Independente Gerente para aquele Mês corrente, convertido em moeda corrente nacional, de acordo com o câmbio do dia de cada pagamento. (g) Se os Caixas-Crédito Totais do Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo foram inferiores a 50 (cinquenta) em um determinado Mês, o Incentivo de Ganho não será devido. Se nos Meses seguintes os Caixas-Crédito do Empreendedor Independente Gerente Qualificado forem superiores a 50 (cinquenta) Caixas-Crédito, o Incentivo de Ganho será pago conforme estabelecido acima. (h) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo que possui 5 (cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos de 1ª geração durante o 3º (terceiro) Mês de qualificação ou qualquer Mês durante o período de 36 (trinta e seis) Meses, será beneficiado com uma redução no requisito referente ao 3º (terceiro) Mês para 110 (cento e dez), 175 (cento e setenta e cinco), ou 240 (duzentas e quarenta) Caixas-Crédito Totais para níveis 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), respectivamente. (i) Para cada 5 (cinco) Empreendedores Independentes Gerentes Reconhecidos Ativos de 1ª geração adicionais durante o 3º (terceiro) Mês de qualificação, ou qualquer Mês durante o período de 36 (trinta e seis) Meses, será beneficiado com a redução no requisito referente ao 3º (terceiro) Mês para 40 (quarenta), 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) Caixas-Crédito Totais para níveis 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), respectivamente. (j) Os Caixas-Crédito Totais seerão computados para os requisitos de qualificação e de manutenção apenas durante os Meses em que o Empreendedor Independente Gerente estiver Ativo. (k) Os Caixas-Crédito gerados por um Empreendedor Independente Ativo, antes que se torne um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido serão computados para a qualificação ao programa de Incentivo de Ganho. (l) Depois de completar o 3º (terceiro) Mês de qualificação para o programa de Incentivo de Ganho, o Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo pode se qualificar para outro nível no Mês subsequente. Por exemplo: se um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo se qualifica para o nível 1 (um), em janeiro, fevereiro e março, com 50 (cinquenta), 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) Caixas-Crédito Totais, e gera 225 (duzentas e vinte e cinco) Caixas-Crédito Totais em abril, o seu período de pagamento do nível 1 (um) seria substituído por um novo período de pagamento de 36 (trinta e seis) Meses para o nível 2 (dois). (m) No final do período de 36 (trinta e seis) Meses, um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo pode se requalificar para um novo Incentivo de Ganho utilizando-se dos mesmos requisitos, conforme descrito acima. Esta requalificação pode ocorrer durante quaisquer 3 (três) Meses consecutivos dentro dos últimos 6 (seis) Meses do período de 36 (trinta e seis) Meses original. 11 Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente) 11.01 (a) REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO. TODOS os requisitos abaixo deverão ser integralmente preenchidos em seu País de Origem ou no País de Qualificação. Sendo assim, não podem ser alcançados de maneira complementar, combinando metas alcançadas em mais de um país. 1) Ser um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido Ativo, durante todos os Meses do período de qualificação. Se um Empreendedor Independente se qualificar como Empreendedor Independente Gerente Reconhecido durante o período de Incentivo, ele deverá permanecer Ativo em todos os Meses do período de qualificação a partir de então. 2) Estar qualificado para o Bônus de Liderança durante todos os Meses do período de qualificação no Período de Exercício Chairman’s Bônus Se um Empreendedor Independente se qualificar como Empreendedor Independente Gerente Reconhecido durante o período de Incentivo, ele deverá estar qualificado para o Bônus de Liderança durante todos os Meses do período de qualificação a partir de então. 3) Os requisitos abaixo deverão ser alcançados em qualquer País Participante: 3.1) Estar qualificado para o programa de Incentivo de Ganho; 3.2) Somente adquirir produtos após 75% (setenta e cinco porcento) de seu estoque pessoal já ter sido utilizado; 3.3) Construir seu negócio FLP a partir de princípios éticos do marketing multinível e seguindo as Políticas; 3.4) Comparecer e ajudar na promoção dos eventos da Companhia. 4) A aceitação final para participar do programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente) estará sujeita à aprovação do Comitê Executivo da Forever Internacional. (b)CHAIRMAN’S BONUS (BÔNUS DO PRESIDENTE) NÍVEL I. Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no País de Qualificação, salvo o disposto no item 2 abaixo: 1) Acumular 700 (setecentos) Caixas-Crédito Pessoais e Não-Gerentes durante o período de qualificação, após ter se tornado um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido. 2) Dos 700 (setecentos) Caixas-Crédito descritos, um mínimo de 150 (cento e cinquenta) devem ser provenientes de Credenciados patrocinados durante o período de qualificação, bem como suas Linhas Descendentes. Estes 150 (cento e cinquenta) Caixas-Créditos poderão ser gerados e combinados a partir de qualquer país. Quaisquer novos Caixas-Créditos gerados fora do País de Qualificação não serão computados para o cálculo da Parte do Incentivo. 3) O restante dos Caixas-Créditos Pessoais e Não-Gerentes deverão ser gerados no País de Qualificação. 4) Desenvolver uma das seguintes opções, em qualquer geração de sua Linha Descendente: 4.1) Um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido na Linha Descendente no seu País de Qualificação que tenha acumulado 600 (seiscentos) Caixas-Créditos Totais ou mais, durante o período de qualificação, após ter se tornado um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido. Este poderá ser um Empreendedor Independente Gerente antigo ou um novo desenvolvido durante o período de qualificação; Ou, 4.2) Um Empreendedor Independente Gerente descendente habilitado para o Chairman’s Bônus em qualquer País Participante. 5) Os 600 (seiscentos) Caixas-Crédito do Empreendedor Independente Gerente descendente não serão computados na Parte do Incentivo. 6) Somente os Caixas-Crédito dos Meses nos quais o Empreendedor Independente Gerente descendente estiver Ativo serão computados para a meta dos 600 (seiscentos) Caixas-Crédito. (c) CHAIRMAN’S BONUS (BÔNUS DO PRESIDENTE) NÍVEL II. Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no País de Qualificação, salvo o disposto no item 2 abaixo: 1) Acumular 600 (seiscentos) Caixas-Créditos Pessoais Não-Gerentes durante o período de qualificação, após ter se tornado um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido 2) Dos 600 (seiscentos) Caixas-Crédito descritos, um mínimo de 100 (cem) devem ser provenientes de Credenciados patrocinados durante o período de qualificação, bem como suas Linhas Descendentes. Estes 100 (cem) Caixas-Créditos poderão ser gerados e combinados a partir de qualquer país. Quaisquer novos Caixas-Crédito gerados fora do País de Qualificação não serão computados para o cálculo da Parte do Incentivo. 3) O restante dos Caixas-Créditos Pessoais e Não-Gerentes deverão ser gerados no País de Qualificação. 4) Desenvolver um mínimo de 3 (três) Empreendedores Independentes Gerentes de qualquer geração, habilitados para o Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), em Linhas Descendentes diferentes, em qualquer País Participante (d) CHAIRMAN’S BONUS (BÔNUS DO PRESIDENTE) NÍVEL III. Além dos requisitos gerais, os requisitos abaixo deverão ser alcançados no País de Qualificação, salvo o disposto no item 2 abaixo: 1) Acumular 500 (quinhentos) Caixas-Créditos Pessoais Não-Gerentes durante o período de qualificação, após ter se tornado um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido 2) Dos 500 (quinhentos) Caixas-Crédito descritos, um mínimo de 100 (cem) devem ser provenientes de Credenciados patrocinados durante o período de qualificação, bem como suas Linhas Descendentes. Estes 100 (cem) Caixas-Créditos poderão ser gerados e combinados a partir de qualquer país. Quaisquer novos Caixas-Crédito gerados fora do País de Qualificação não serão computados para o cálculo da Parte do Incentivo. 3) O restante dos Caixas-Créditos Pessoais e Não-Gerentes deverão ser gerados no País de Qualificação. 4) Desenvolver um mínimo de 6 (seis) Empreendedores Independentes Gerentes de qualquer geração, habilitados para o Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), em Linhas Descendentes diferentes, em qualquer País Participante (e) Cálculo da Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente) 1) O montante a ser distribuído entre os qualificados será determinado e alocado da seguinte forma: 1.1) Metade do total será distribuído entre os habilitados para o Chairman’s Bonus Nível I. 1.2) Um terço do total será distribuído entre os habilitados para o Chairman’s Bonus Nível II. 1.3) Um sexto do total será distribuído entre os habilitados para o Chairman’s Bonus Nível III. 2) A Quota de Incentivo de um Empreendedor Independente habilitado ao Chairman’s Bonus será o equivalente aos Caixas-Crédito Totais gerados no seu País de Qualificação, não incluindo Caixas-Créditos de Credenciados e suas Linhas Descendentes gerados fora do seu País de Qualificação, acrescidos da Quota do Incentivo gerada pelo primeiro Empreendedor Independente Gerente habilitado para o Programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), de cada Linha Descendente em qualquer País Participante. 3) Para determinar o valor monetário de um Caixa-Crédito para o Chairman’s Bonus, o montante total a ser distribuído será dividido por todas as Quotas de Incentivo dos Empreendedores Independentes habilitados em cada nível. Posteriormente, este valor será multiplicado pela Quota do Incentivo de cada Empreendedor Independente, para se chegar ao montante de pagamento do Chairman’s Bonus. 12 Rally Global 12.01 (a) Um Empreendedor Independente pode habilitar-se para uma viagem com direito a um acompanhante, para participar do Rally Global anual da FLP, desde que acumule no mínimo 1.500 (mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais no período compreendido entre e 1º (primeiro) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano. Para receber esse benefício, o Empreendedor Independente habilitado deve comparecer ao treinamento e às reuniões motivacionais do primeiro Rally Global após o período de qualificação. (b) A fim de alcançar os 1.500 (mil e quinhentos) Caixas-Crédito e demais prêmios do Rally Global, o Empreendedor Independente pode combinar Caixas-Crédito de todos os países onde possuir uma Linha Descendente. É responsabilidade do Empreendedor Independente fornecer à FLP Operadora , até 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a prova dos Caixas-Crédito adquiridos em outros países. (c) Os Caixas-Crédito de Não-Gerentes gerados durante qualquer Mês em que um Empreendedor Independente não estiver Ativo e/ou os Caixas-Crédito de liderança gerados durante qualquer Mês em que um Empreendedor Independente Gerente não Qualificado, não serão computados para os prêmios do Rally Global. No entanto, qualquer Caixa-Crédito Pessoal gerado pelo Empreendedor Independente será computado independente de estar Ativo. (d) Um Empreendedor Independente habilita-se gerando Caixas-Crédito Totais, e recebe prêmios do Rally Global, desde que preenchidos os requisitos abaixo: (e) 1.500 (mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais (1.5K): 1) Participação no Rally Global por 5 (cinco) noites. 2) O valor equivalente em reais a US$ 500 (quinhentos) dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global. (f) 2.500 (duas mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais (2.5K): 1) Participação no Rally Global por 7 (sete) noites. 2) O valor equivalente em reais a US$ 1.000 (mil reais) dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global. (g) 5.000 (cinco mil) Caixas-Crédito Totais (5K): 1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites. 2) O valor equivalente em reais a US$ 2.000 (dois mil) dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global. 3) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global. (h) 7.500 (sete mil e quinhentos) Caixas-Crédito Totais (7.5K): 1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites. 2) O valor equivalente em reais a US$ 3.000 (três mil) dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global. 3) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global. (i) 10.000 (dez mil) Caixas-Crédito Totais (10K): 1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites. 2) Passagem aérea em Classe Executiva de ida e volta para o Rally Global. 3) O valor equivalente em reais a US$ 3.000 (três mil) dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global. 4) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global. (j) 12.500 (doze mil e quinhentas) Caixas-Crédito Totais (12.5K): 1) Participação no Rally Global por 8 (oito) noites. 2) Passagem aérea em Classe Executiva de ida e volta para o Rally Global. 3) O valor equivalente em reais a US$ 12.500 (doze mil e quinhentos) dólares, de acordo com o câmbio do dia do pagamento, concedido apenas ao Empreendedor Independente presente ao Rally Global. 4) Uso do caixa VIP na área de compras do Rally Global. 13 Procedimentos de Pedido 13.01 (a) O Empreendedor Independente, em qualquer nível, poderá realizar pedidos diretamente à FLP a Preço de Atacado, com a dedução do Desconto Fidelidade, conforme cada caso. (b) O Desconto Fidelidade será registrado juntamente com o pedido e só será descontado em um único nível. Em nenhuma hipótese será dividido o pedido em mais de um nível de desconto, no caso de promoção no Nível de Vendas alcançado no Plano de Marketing. Quaisquer saldos de Desconto Fidelidade positivo ou negativo baseado na promoção no Nível de Vendas, alterações no pedido e exclusões, serão aplicados no pedido seguinte. Se o saldo for positivo, o saldo será aplicado ao PSV descontado do total de itens pedidos, até um máximo de desconto de 25% (vinte e cinco por cento). Se o saldo de desconto for negativo, o valor do desconto será adicionado ao PSV dos itens totais do pedido. (c) Todos os pedidos devidamente pagos, já considerado o Desconto Fidelidade, deverão ser enviados a uma filial FLP até às 23:59 (hora do Brasil) do último dia do Mês corrente para se qualificar para o Bônus gerado neste Mês. (d) Todos os pedidos devem ser acompanhados dos devidos comprovantes de depósito em uma das contas da FLP, comprovante ou dados do cartão de crédito utilizado para o pagamento. (e) Qualquer equívoco no pedido realizado deve ser informado à Central de Relacionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data em que o pedido foi realizado. (f) Um Empreendedor Independente não pode pedir mais de 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito em qualquer Mês do ano sem a aprovação prévia da FLP. (g) O pedido mínimo do Empreendedor Independente para cada pedido é de R$ 132,00(cento e trinta e dois reais), em produtos, excluídos materiais impressos. (h) Todos os pedidos estão sujeitos e todas as entregas estão condicionadas, à aceitação final pela FLP. (i) Ao encomendar um produto que foi objeto de um pedido prévio, o Empreendedor Independente está se comprometendo perante a FLP que não dispõe de mais de 75% (setenta e cinco por cento) do(s) mesmo(s) produto(s) do pedido prévio, qualquer que tenha sido a sua destinação. 14 Políticas de Repatrocínio 14.01 (a) Um Empreendedor Independente pode ser repatrocinado, na Linha Descendente de um novo Patrocinador, desde que durante os últimos 12 (doze) Meses, ele: 1) Tenha sido Empreendedor Independente; 2) Não tenha adquirido ou recebido quaisquer produtos FLP, por qualquer Linha Descendente; 3) Não tenha patrocinado quaisquer outros indivíduos na FLP. (b) O Empreendedor Independente a ser repatrocinado deve assinar uma declaração com firma reconhecida afirmando ciência acerca da Política sob pena de ser responsabilizado em caso de declaração falsa principalmente com relação aos requisitos acima elencados. (c) O Empreendedor Independente repatrocinado retornará ao nível de Credenciado sob seu novo Patrocinador e perderá qualquer Linha Descendente adquirida até este ponto em todos os países em que foi anteriormente patrocinado, vedada sua habilitação para o programa de Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente), à exceção dos requisitos de patrocínio para o Incentivo de Empreendedor Independente Gerente Águia. 15 Políticas de Patrocínio Internacional 15.01 (a) Esta Política afeta todos os patrocínios internacionais após 22 de maio de 2002. (b) Os procedimentos e políticas de patrocínios internacionais são os seguintes: 1) O Empreendedor Independente deve contatar o escritório da FLP em seu País de Origem e solicitar para ser patrocinado internacionalmente no país desejado. 2) O Número FLP do Empreendedor Independente e/ou Credenciado será utilizado em todos os países em que for patrocinado. 3) O Patrocinador do Empreendedor Independente e/ou Credenciado será a pessoa que aparece como o Patrocinador em seu primeiro Formulário de Credenciamento aceito pela FLP. 4) O Empreendedor Independente será incluído em seu atual Nível de Vendas, assim considerado por todos os países em que for patrocinado. 5) Os Caixas-Crédito gerados em uma FLP Operadora não podem ser combinados com aqueles de outra FLP Operadora para o fim de promoção no Nível das Vendas ou para qualificar para Bônus ou Incentivo de Ganho. No entanto, eles podem ser combinados para atingir os 1.500 (mil e quinhentos) Caixas-Crédito ou outros premios do Rally Global, para o somatório de 150 (cento e cinqüenta) ou 100 (cem) Caixas-Crédito de Credenciados e suas Linhas Descendentes do Chairman’s Bonus (Bônus do Presidente) e para o somatório de 100 (cem) Caixas-Crédito de Credenciados e suas Linhas Descendentes do Empreendedor Independente Gerente Águia. 6) Um Mentor de Rede que ainda não atingiu o nível de Empreendedor Independente Gerente no seu País de Origem terá de alcançar o status de Empreendedor Independente Ativo em cada FLP Operadora onde é patrocinado, a fim de receber o Bônus de Volume dessa FLP Operadora. 7) Quando um Empreendedor Independente alcança um Nível de Vendas em qualquer FLP Operadora, esta posição será refletida em todas as outras FLPs Operadoras no Mês seguinte. 8) Se um Empreendedor Independente que ainda não alcançou a posição de Empreendedor Independente Gerente em seu País de Origem e é promovido ao nível de Empreendedor Independente Gerente em um país estrangeiro, este poderá ser considerado um Empreendedor Independente Gerente Reconhecido se mantiver Ativo durante o período de promoção e tenha pelo menos 25 (vinte e cinco) Caixas-Crédito Pessoais e Não Gerente em seu País de Origem ou no país de promoção durante o Mês final da qualificação. 9) Quando um Empreendedor Independente muda a sua residência, ele deve notificar o seu País de Origem para que o seu endereço possa ser alterado e um novo País de Origem lhe seja atribuído. (c) Um Empreendedor Independente Gerente que é Ativo durante um Mês em seu País de Origem, receberá uma dispensa de atividades para o Mês seguinte nos demais países a fim de se qualificar para Bônus de Volume nesses países. Por exemplo: se um Empreendedor Independente Gerente for Ativo durante o Mês de janeiro em seu País de Origem, a sua exigência de atividade será dispensada nos demais países para o Mês de fevereiro. (d) O Empreendedor Independente Gerente Ativo Qualificado durante o Mês em seu País de Origem receberá uma dispensa de qualificação para o Bônus de Liderança no Mês seguinte nos demais países, a fim de se qualificar para Bônus de Liderança nesses países. Por exemplo: se um Empreendedor Independente Gerente se qualifica para Bônus de Liderança durante o Mês de janeiro em seu País de Origem, seu requisito de qualificação para Bônus de Liderança será dispensado nos demais países para o Mês de fevereiro. 16 Atividades Vedadas 16.01 O Comitê Executivo poderá rescindir ou suspender temporariamente um contrato de credenciamento, bem como alterar os valores do Bônus, CaixasCrédito, compensações ou quaisquer Incentivos de qualquer Empreendedor Independente e/ou Credenciado envolvido em ações ou omissões que não estão em conformidade com as Políticas. Ações, omissões e negligência contrarias as Políticas serão severamente reprimidas e poderão resultar na rescisão do contrato de credenciamento, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial por perdas e danos. 16.02 As atividades vedadas que derem causa à rescisão ou responsabilização por quaisquer danos causados incluem, mas não se limitam, às atividades listadas abaixo: (a) Patrocínio Fraudulento. O Empreendedor Independente é proibido de patrocinar indivíduos sem o conhecimento e realização de uma inscrição de Empreendedor Independente ou Credenciado e assinatura de contrato de credenciamento com a FLP. É vedado o patrocínio fraudulento de um indivíduo como Empreendedor Independente ou Credenciado, ou seja, o patrocínio ou tentativa de patrocínio de indivíduos que não existam, para o fim exclusivo de qualificar-se para Bônus ou Incentivos. (b) Compra de Bônus. O Empreendedor Independente e/ou Credenciado fica proibido de comprar mais produtos do que o necessário para cumprir com as necessidades imediatas de vendas, sendo certo que o Empreendedor Independente e/ou Credenciado está ciente de que novos produtos só podem ser adquiridos após a venda, o consumo, e/ou a utilização de 75% (setenta e cinco por cento) dos produtos previamente adquiridos. O Empreendedor Independente e/ou Credenciado fica proibido de comprar produtos ou incentivar outros Empreendedores Independentes e/ou Credenciado a comprar produtos exclusivamente com o fim de qualificar-se para Bônus e/ou Incentivos, ou de usar qualquer outro mecanismo através do qual as compras sejam feitas para maximizar os Bônus ou Incentivos, a fim de assegurar que não haja excesso de estoque. 1) Cada Empreendedor Independente e/ou Credenciado que pedir produtos idênticos aos da compra anterior deve declarar à FLP que 75% (setenta e cinco por cento) de tais produtos foram vendidos ou consumidos. Para tanto, os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados devem manter registros precisos de vendas mensais feitas aos clientes, e estes registros podem estar sujeitos à inspeção, a qualquer momento pela FLP, mediante solicitação de envio de documentação comprobatória no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis. Estes registros incluem relatórios que refletem o estoque disponível no final de cada Mês. 1.1) A FLP reserva-se ao direito de não vender nenhum produto até que o Empreendedor Independente ou Credenciado intimado apresente o referido relatório, comprovando cabalmente que seu estoque está compatível com os critérios de fornecimento estabelecidos nesta Política. 2) A Companhia terá liberalidade para aplicar a política de recompra na recisão de um contrato de credenciamento. A FLP não recomprará ou emitirá reembolsos para produtos que tenham sido efetivamente vendidos. 2.1) Será considerado motivo de rescisão do contrato de credenciamento, sem prejuízo das eventuais cíveis e/ou criminais cabíveis, a declaração falsa sobre a quantidade de produtos vendidos ou consumidos, com o fim único de permitir o Empreendedor Independente e/ou Credenciado a ser promovido com base no Plano de Marketing. 3) Para evitar que qualquer Empreendedor Independente ou Credenciado incentive outros Empreendedores Independentes e/ou Credenciados a descumprirem os limites determinados para a aquisição de produtos, a FLP cobrará da Linha Ascendente do Empreendedor Independente e/ou Credenciado que foi descredenciado quaisquer Bônus que tenham sido pagos sobre produtos devolvidos do Empreendedor Independente e/ou Credenciado que teve seu contrato rescindido. (c) Compras como Intermediário. O Empreendedor Independente e/ou Credenciado é proibido de comprar produtos em nome de terceiros. (d) Venda a outros Empreendedores Independentes e/ou Credenciados. O Empreendedor Independente e/ou Credenciado é proibido de negociar produtos FLP com qualquer outro Empreendedor Independente. Qualquer negociação com Empreendedores Independentes e/ou Credenciados, será considerada uma operação vedada para ambas as partes. Os Caixas-Crédito resultantes de tal negociação não serão computados para fins do requerimento de Ativo ou qualquer outro benefício do Plano de Marketing. Caso comprovada a prática irregular, eventuais ajustes posteriores serão realizados na contagem dos Caixas-Crédito. (e) O Empreendedor Independente e/ou Credenciado não está autorizado a aparecer, ser mencionado ou permitir que o seu nome seja referido em quaisquer materiais de recrutamento, promoção ou solicitação de outra empresa de vendas diretas. (f) Vendas em Lojas: O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá permitir que os produtos da FLP sejam vendidos ou exibidos em quaisquer locais de acesso ao público, incluindo, mas não se limitando a: lojas de varejo, quartéis militares, mercados públicos, restaurantes, bares, boates, supermercados ou similares. (g) Uso de Material Impresso Não Autorizado: É terminantemente vedado o uso de qualquer material promocional além dos que são disponibilizados pela FLP, inclusive a sua reprodução online ou em mídias sociais. (h) Vendas na Internet. O Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido de vender produtos através de propaganda na Internet, e-commerce, shopping centers on-line ou sites de leilão, incluindo, mas não se limitando ao Mercado Livre. (i) Revenda. O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá delegar a venda de produtos FLP a terceiros. 1) O Empreendedor Independente ou Credenciado fica proibido de vender produtos FLP se estes não estiverem em suas embalagens originais. (j) Patrocínio de Empreendedores Independentes e/ou Credenciados em Outras Empresas. O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá, direta ou indiretamente, entrar em contato, abordar, persuadir, inscrever, patrocinar ou aceitar qualquer Empreendedor Independente ou Credenciado da Companhia, cliente FLP ou qualquer pessoa que tenha sido um Empreendedor Independente, Credenciado ou cliente FLP nos últimos (12) Meses, ou incentivar terceiro a participar de programas de marketing de qualquer companhia de vendas diretas que não seja a FLP. (k) O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá denegrir a imagem dos demais Empreendedores Independentes e/ou Credenciados, produtos e serviços da FLP, Plano de Marketing e compensações, ou funcionários da FLP para outros Empreendedores Independentes, Credenciados ou terceiros. Quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários sobre as políticas adotadas pela FLP devem ser dirigidas por escrito apenas à FLP, para que possam ser avaliadas as melhorias necessárias. (l) Declarações sobre Produtos. O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá fazer afirmações sobre as características de segurança, terapêuticas ou curativas dos produtos FLP. Somente as declarações ou afirmações oficialmente aprovadas pela FLP ou conforme descrito nos materiais impressos oficiais da FLP podem ser feitas ou usadas. O Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido de fazer quaisquer alegações de que os produtos da FLP são úteis no tratamento, prevenção, diagnóstico, ou cura de qualquer doença. Recomendações médicas a respeito dos produtos da FLP são estritamente proibidas. O Empreendedor Independente ou Credenciado deve recomendar a qualquer cliente que estiver atualmente sob os cuidados de um médico ou qualquer tratamento médico, que procure aconselhamento profissional antes de alterar seu regime nutricional. (m) Declarações sobre Ganhos. Projeções de ganhos e representações enganosas de ganhos são estritamente proibidas. O resultado alcançado por um Empreendedor Independente ou Credenciado por suas vendas depende inteiramente de seu esforço, dedicação e da formação e supervisão que oferecer a sua Linha Descendente. (n) Operando Negócios por Terceiros. É vedado que a Linha Descendente seja operada por terceiros, de maneira intencional ou inadvertidamente. Em caso de descumprimento, ainda que temporário, a Linha Descendente deve ser ajustada para o cumprimento das Políticas pelo Comitê Executivo. (o) Exportação de Produtos. O Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá comprar produtos com a finalidade de exportá-los para outro país, exceto para seu uso pessoal e familiar, caso determinado país não tenha um representante da FLP. 16.3 O rol de condutas listada na Cláusula acima não é exaustivo. Outros atos capazes de gerar danos à FLP ou a Empreendedores Independentes e/ou Credenciados também poderão ensejar o descredenciamento do Empreendedor Independente ou Credenciado. 16.4 Fica desde já estabelecido que o descumprimento de quaisquer das proibições previstas nesta Política é passível de gerar o descredenciamento do Empreendedor Independente ou Credenciado. 16.5 (a) O Comitê Executivo é responsável, dentre outros assuntos, pela decisão de descredenciar um Empreendedor Independente ou Credenciado. (b) O Comitê Executivo pode nomear responsáveis do País de Origem do Empreendedor Independente ou Credenciado para tratar dos assuntos relacionados ao processo investigatório pertinente. 16.6 O Comitê Executivo poderá, a seu exclusivo critério, aplicar medidas punitivas alternativas para a continuidade da relação comercial da FLP com o Empreendedor Independente ou Credenciado que tenha violado a Política, tais como: a perda ou redução do Desconto Fidelidade, Bônus, Caixas-Crédito, compensações ou Incentivos. 16.7 Caso o Empreendedor Independente ou Credenciado não concorde com a medida alternativa aplicada pela FLP, ele será imediatamente descredenciado. 16.8 O silêncio do Empreendedor Independente ou Credenciado com relação à notificação sobre a medida alternativa será considerada como anuência aos novos termos propostos, sejam estes em caráter provisório ou definitivo. 16.9 Caso chegue ao conhecimento da FLP denúncia sobre o descumprimento das obrigações previstas nesta Política, por meio de seu Comitê Executivo, ou pessoa nomeada nos termos do item 16.5 (b) a FLP analisará tais denúncias e, se julgar pertinente, será instaurado procedimento investigatório interno. 16.10 Uma vez instaurado o procedimento investigatório interno mencionado acima, a FLP: 1- notificará o Empreendedor Independente ou Credenciado denunciado para apresentar defesa sobre as denuncias apuradas no prazo de 07 (sete) dias úteis; e 2- após o recebimento da defesa do Empreendedor Independente ou Credenciado, a FLP deverá julgar se: (i) descredenciará o Empreendedor Independente ou Credenciado por justa causa; (ii) aplicará, a seu exclusivo critério, medida alternativa; (iii) acatará a defesa do Empreendedor Independente ou Credenciado e seguirá normalmente a relação comercial. 16.11 O Empreendedor Independente ou Credenciado poderá pedir prazo suplementar não superior a 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa. Entretanto, durante o prazo suplementar o Empreendedor Independente ou Credenciado não poderá adquirir produtos, nem tampouco será considerado apto a realizar suas atividades, para fins de bonificação, de maneira que não poderá, dentre outras, receber Bônus, Incentivos, participar das viagens ou frequentar reuniões nas dependências da FLP. 16.12 Em qualquer hipótese, o Empreendedor Independente ou Credenciado não fará jus a qualquer indenização pelos valores que deixou de receber durante o período do prazo suplementar, quando não pôde realizar suas atividades, no âmbito da relação comercial. 17 Políticas da FLP 17.01 Especificidades da relação contratual com o Empreendedor Independente ou Credenciado: (a) A relação de Empreendedor Independente ou Credenciado com a FLP é de natureza contratual. Somente indivíduos capazes, adultos, maiores de idade, podem manter relação contratual com a FLP para serem Empreendedores Independentes ou Credenciados. (b) O Empreendedor Independente ou Credenciado é considerado autônomo, sendo obrigado a conduzir seus negócios dentro dos termos da relação contratual aplicável, em conformidade com as Políticas aplicáveis no país em que realiza os negócios. (c) Cônjuges/Companheiros deverão ser conjuntamente credenciados à FLP mediante assinatura conjunta do Formulário de Credenciamento. Um membro do casal não pode patrocinar o outro. Se um dos Cônjuge/Companheiro optar por não ser um Empreendedor Independente ou Credenciado, este não se exime de obedecer a presente Política. O Empreendedor Independente ou Credenciado e seu Cônjuge/Companheiro estão expressamente cientes que a inobservância das regras acima mencionadas ensejará o descredenciamento do Empreendedor Independente ou Credenciado. (d) O Empreendedor Independente ou Credenciado que casar ou iniciar uma união estável comprovada através de instrumento público com outro Empreendedor Independente ou Credenciado poderá manter contratos de credenciamento separados que já existiam antes de seu casamento ou início da união estável. (e) Se um Empreendedor Independente ou Credenciado casar ou iniciar união estável com terceiro que não seja Empreendedor Independente ou Credenciado, aquele deve apresentar um formulário de mudança de estado civil preenchido e assinado por ambos, com firma reconhecida por autenticidade, indicando o interesse do novo Cônjuge/Companheiro em participar da relação contratual com a FLP de maneira solidária, bem como com a apresentação da certidão de casamento ou certidão de união estável através de instrumento público. Independentemente de entregar o formulário de mudança de estado civil, o Empreendedor Independente ou Credenciado concorda expressamente que ele poderá ser descredenciado por qualquer medida tomada pelo novo Cônjuge/Companheiro que possa violar as Políticas, tal como se o novo cônjuge fosse um Empreendedor Independente ou Credenciado. (f) Se a Linha Descendente de um Empreendedor Independente for patrocinada em um país que não o País de Origem, a Linha Ascendente deste Empreendedor Independente e/ou Credenciado será automaticamente patrocinada naquele país. O Empreendedor Independe e/ou Credenciado, bem como sua Linha Ascendente deverão concordar com as políticas vigentes e as leis locais daquele país, bem como se comprometer com o método de resolução de controvérsias estabelecido nas políticas locais. 17.02 Especificidades da relação contratual com o Empreendedor Independente sob a forma de pessoa jurídica: (a) Será concedido a determinados Empreendedores Independentes o direito único e excepcional de ceder sua posição contratual para uma Pessoa Jurídica, que se tornará um Empreendedor Independente Pessoa Jurídica Cessionário, observados os requisitos aqui previstos. (b) O direito de cessão não pode ser utilizado para outra finalidade que não a acima indicada, sendo vedada a fusão ou consolidação de contratos de Empreendedores Independentes individuais. (c) O Empreendedor Independente deve garantir à FLP que nenhum dos seus sócios ou terceiros que tenham uma participação indireta na Pessoa Jurídica (isto é, seus quotistas/acionistas, controladores, parceiros, subcontratados, funcionários, prepostos, administradores e/ou Cônjuges/Companheiros), sejam Empreendedores Independentes individuais. (d) Não será permitido que 2 (dois) ou mais sócios da Pessoa Jurídica sejam Empreendedores Independentes e/ou Credenciados, sendo certo que o Cônjuge/Companheiro poderá ser sócio da Pessoa Jurídica, desde que não seja um Empreendedor Independente ou Credenciado. (e) Qualquer abuso do direito de cessão será motivo para descredenciamento do Empreendedor Independente, nos termos desta Política. (f) Além do cumprimento de todos os outros requisitos e condições para o estabelecimento de uma relação contratual com a FLP, são exigíveis também de qualquer pessoa jurídica que seja ou pretenda se tornar um Empreendedor Independente, os seguintes requisitos: 1) O Empreendedor Independente pessoa jurídica deverá, necessariamente, possuir em seu quadro social sócios reunidos pelo affectio societatis, que estejam envolvidos diretamente na operação da empresa, obrigando-se, adicionalmente, a respeitar e aderir inteiramente às normas e Políticas; 2) A obrigação de adesão às normas e Políticas será consubstanciada em acordo de quotistas/acionistas, que deverá ser celebrado pelos sócios do Empreendedor Independente pessoa jurídica, a fim de assegurar que todos os quotistas/acionistas e administradores estejam cientes da obrigação de atender às Políticas. Assim, além do contrato celebrado entre a FLP e o Empreendedor Independente pessoa jurídica, será solicitado conjuntamente com os documentos de inscrição a apresentação do acordo de quotistas/acionistas, no qual constarão os termos e condições adicionais sob os quais o Empreendedor Independente pessoa jurídica deverá operar para fazer parte da rede da FLP; 3) O Empreendedor Independente individual deverá ter recebido, a título de Bônus, um mínimo de a R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos últimos 3 (três) Meses consecutivos; 4) O Empreendedor Independente individual deverá apresentar sua escrituração contábil, na qual deverá constar ativos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como comprovar que possui estrutura suficiente para o desenvolvimento e gestão dos negócios; 5) O Empreendedor Independente Individual Cedente do contrato de credenciamento deverá demonstrar ter recursos suficientes para a aquisição de produtos; e 6) O Empreendedor Independente Individual Cedente ou a pessoa física responsável, deve concordar, garantir, e declarar que conduzirá seu negócio de maneira profissional, inclusive mantendo a contabilidade do Empreendedor Independente pessoa jurídica atualizada. 7) O Empreendedor Independente Pessoa Jurídica deverá estar instruído e de acordo com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e cíveis decorrentes de suas atividades, declarando ciência acerca da impossibilidade de recebimento dos Bônus sem o fornecimento do seu número de registro no NIT/PIS/PASEP. 17.03 Disposições Gerais: A Companhia concorda em vender o produtos FLP ao Empreendedor Independente e/ou Credenciado e conceder Bônus e Incentivos, tal como previsto no Plano de Marketing, desde que o Empreendedor Independente não viole as Políticas. 17.04 O Empreendedor Independente ou Cedente pode desenvolver suas próprias técnicas de marketing, desde que não viole qualquer regra da FLP, normas federais, estaduais ou municipais. 17.05 (a) É proibida a transferência de um contrato de credenciamento da FLP, exceto por herança. Caso haja o descumprimento deste dispositivo, eventual transferencia será considerada nula. (b) Para efeito da presente Cláusula, a mudança de beneficiário entre Cônjuges/Companheiros no contrato de credenciamento deve ser tratada como transferência e requer a aprovação por escrito pela Companhia. 17.06 Exceto nos casos previstos nesta Política, o Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido de, direta ou indiretamente, a seu exclusivo critério, mudar de Patrocinador. A FLP somente considerará válido o primeiro Formulário de Credenciamento, sendo os demais desconsiderados. 17.07 Erros ou Dúvidas. Se um Empreendedor Independente ou Credenciado tiver quaisquer perguntas ou acreditar que algum erro foi cometido em relação aos Bônus e Incentivos, Plano de Marketing ou aplicação das Políticas, o mesmo deverá notificar a FLP no prazo de sessenta 60 (sessenta) dias da data do alegado erro ou incidente em questão. A FLP não é responsável por quaisquer erros, omissões ou problemas não relatados no prazo de 60 (sessenta) dias. 17.08 Término Voluntário (a) O Empreendedor Independente ou Credenciado poderá se desligar voluntariamente mediante a apresentação de pedido por escrito, assinado e com firma reconhecida por autenticidade, por todos os indivíduos nomeados no contrato. A data do término é a data em que o Escritório Central aceita o pedido de desligamento. Após o desligamento, o Empreendedor Independente ou Credenciado perde o Nível de Vendas atual e toda a sua Linha Descendente, incluindo aquela em outros países. (b) Uma vez que o Empreendedor Independente ou Credenciado se desligue, o Cônjuge/Companheiro (se aplicável) também será considerado desligado. (c) Depois de 2 (dois) anos, um Empreendedor Independente ou Credenciado poderá recandidatar-se à posição de Credenciado, sujeito à aprovação da FLP. Após a aprovação, o Empreendedor Independente entrará no nível de Credenciado, e não terá sua Linha Descendente anterior restaurada. 17.09 Rescisão por Justa Causa (a) A rescisão significa um rompimento de todos os privilégios nacionais e internacionais e dos direitos contratuais disponíveis para um Empreendedor Independente ou Credenciado, incluindo o privilégio de comprar e revender os produtos FLP. A rescisão resultará na impossibilidade de qualificar-se para Bônus, além de corte na participação em todos os outros programas de benefícios patrocinados pela FLP. (b) Um Empreendedor Independente ou Credenciado que se desligou deverá, mediante solicitação da FLP, devolver, restituir ou compensar a FLP por quaisquer Bônus ou Incentivos recebidos da FLP após a data das atividades que causaram a rescisão. Depois de recuperar quaisquer custos ou danos resultantes da conduta do Empreendedor Independente descredenciado, os Bônus restituídos deverão ser pagos ao próximo Empreendedor Independente Ativo Qualificado da Linha Ascendente que não violar quaisquer Políticas. (c) Depois de 2 (dois) anos, um Empreendedor Independente que se desligou poderá solicitar novo credenciamento, sujeito à aprovação da FLP. Caso aprovado, o Empreendedor Independente anteriormente desligado entrará como Credenciado, e não terá direito a restauração do seu nível anterior no Plano de Marketing, bem como sua Linha Descendente 17.10 Políticas para a Internet (a) A cada Empreendedor Independente ou Credenciado será oferecida a oportunidade de assinar uma página de Empreendedor Independente aprovada pela FLP, MyFLPBiz. (b) A veiculação on-line de Empreendedores Independentes e/ou Credenciados via inscrição de assinatura eletrônica ou formulário eletrônico, quando disponibilizada por veículo diverso da página oficial da FLP - cujo domínio é <www.foreverliving.com.br> - é expressamente vedada. (c) Os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados não podem usar o nome "Forever Living Products" ou qualquer de suas marcas registradas, nomes comerciais, nomes de produtos, nomes de domínio (URL). A denominação de produtos da FLP são estritamente de propriedade desta e não podem ser usados por nenhum Empreendedor Independente e/ou Credenciado. (d) Os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados podem ter uma página pessoal criada e mantida pela FLP no domínio <www.foreverliving.com.br>. (e) Propaganda Eletrônica: Toda a publicidade eletrônica está sujeita e controlada pelas Políticas relativas à publicidade e diretrizes promocionais. 18 Disposições Finais 18.01 Foro: Em havendo controvérsia ou litígio decorrente da relação do Empreendedor Independente e/ou Credenciado ou produtos da FLP com a mesma, e caso estes não possam ser solucionados mediante negociação entre as partes, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para qualquer ação porventura oriunda deste contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais especial que seja. 18.02 Transferências Sucessórias (a) A transferência ou cessão de um contrato entre o Empreendedor Independente ou Credenciado e a FLP a um terceiro é vedada, exceto em caso de morte. (b) No caso de um Empreendedor Independente Pessoa Jurídica Cessionária, a transferência de qualquer participação acionária requer autorização prévia por escrito da FLP. (c) Os direitos relativos a um contrato de credenciamento com a FLP que podem ser cedidos em caso de herança devem ser respeitar os critérios abaixo: 1) O herdeiro deve ser uma pessoa que preenche requisitos necessários de Empreendedor Independente ou Credenciado. 2) Como o herdeiro deve ser um indivíduo capaz e maior de idade, pode haver a necessidade de ser nomeado um curador ou um tutor, para um ou mais herdeiros menores e/ou incapazes. Em caso de nomeação de um tutor ou curador uma cópia da documentação pertinente deverá ser apresentada à FLP. Tal documentação deverá demonstrar de forma inequívoca que o representante poderá atuar como Empreendedor Independente ou Credenciado pelo prazo de vigência do contrato. Um curador ou um tutor deve ser nomeado pelo tribunal de jurisdição própria e receber aprovação específica para ser um Empreendedor Independente ou Credenciado em nome dos menores. 3) O curador ou tutor deverá manter o status de Empreendedor Independente ou Credenciado, desde que o contrato firmado não seja violado, até que os beneficiários tenham atingido a maioridade e/ou cessado o motivo de incapacidade. 4) O tutor, curador, Cônjuge/Companheiro ou representante será responsável pelas ações do beneficiário, tutelado, ou seu Cônjuge/Companheiro, para fins de seguir os termos do contrato de credenciamento. A violação das Políticas por qualquer dos indivíduos acima pode resultar na rescisão do contrato firmado. 5) A posição contratual a ser herdada dentro do Plano de Marketing será a mesma do cessionário quando do seu óbito e os Bônus serão pagos nos mesmos níveis e requisitos conforme mantinha o Empreendedor Independente falecido. Posições contratuais abaixo de Empreendedor Independente Gerente devem ser herdadas no nível que se encontrava quando do evento que gerou o direito à transmissão. (d) Na hipótese de falecimento de um dos Cônjuges/Companheiros, o contrato permanecerá vigente para o sobrevivente. (e) Se houver uma mudança no estado civil de solteiro para casado, o Empreendedor Independente ou Credenciado deverá enviar para o Escritório Central um novo Formulário de Credenciamento, indicando que houve uma mudança de estado civil, acompanhada de uma cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável por instrumento público. (f) O contrato de credenciamento somente poderá ser transferido de um Empreendedo Independente e/ou Credenciado para seus herdeiros necessários, conforme determinado na sucessão ou pessoa indicada através de testamento público. (g) No prazo de até 60 (sessenta) dias após o falecimento do Empreendedor Independente ou Credenciado, seus herdeiros sobreviventes, testamenteiro ou inventariante devem informar sobre seu óbito à FLP. Essa notificação deve incluir uma cópia autenticada da certidão de óbito, uma cópia autenticada do testamento, da abertura do inventário, da partilha extrajudicial ou do alvará judicial que determina a transferência da relação contratual a algum sucessor. 18.03 Transferências Por Divórcio ou Separação (a) Caso haja um processo de divórcio ou separação, extrajudicial ou judicial em andamento entre o Empreendedor Independente ou Credenciado e seu Cônjuge/Companheiro, a FLP continuará a efetuar os pagamentos ao Empreendedor Independente ou Credenciado conforme feito antes da ação pendente, exceto se instruída de outra forma por ordem judicial. (b) Em caso de divórcio ou de separação extrajudicial ou judicial, a partilha de bens deve ser determinada por um Juiz ou a partilha deve ser acordada ente as partes para que o contrato de credenciamento seja cedido a um dos Cônjuges/Companheiros. O contrato de credenciamento não poderá, no entanto, ser dividido. O Cônjuge/Companheiro que abrir mão do contrato poderá optar por estabelecer o credenciamento individual no mesmo nível do Plano de Marketing estabelecido com o ex-Cônjuge/Companheiro mantendo o patrocinador original, porém não acima do nível de Empreendedor Independente Gerente. A nova relação contratual estabelecida com o outro Cônjuge/Companheiro deve ser tratada pelo patrocinador como herdada até que seja requalificada. 19 Cláusulas Restritivas 19.01 Os Empreendedores Independentes e Credenciados reconhecem que a FLP, e Membros FLP não serão responsáveis por quaisquer reivindicações relativas a danos emergentes e lucros cessantes, danos indiretos, diretos, e por quaisquer outras perdas incorridas ou sofridas pelos Empreendedores Independentes e/ou Credenciados como resultado de: (a) violação pelo Empreendedor Independente ou Credenciado das Políticas; (b) promoção ou operação de quaisquer atividades do Empreendedor Independente ou Credenciado no âmbito da atividade de revenda ou referidas na alínea (a) acima; (c) informação ou dados incorretos fornecidos à FLP ou aos Membros FLP; ou (d) falha do Empreendedor Independente ou Credenciado em prestar qualquer informação ou dados necessários para que a FLP opere seus negócios, incluindo, mas não se limitando ao credenciamento do Empreendedor Independente ou Credenciado, a aceitação do Plano de Marketing e o pagamento de Bônus ou Incentivos. 19.02 Licença Limitada Para Usar Marcas Da FLP (a) O nome "Forever Living Products" e símbolos da FLP e outros nomes que possam ser adotados pela FLP, incluindo nomes de produtos da FLP são nomes comerciais e marcas comerciais de propriedade da FLP. (b) Cada Empreendedor Independente e Credenciado fica licenciado pela FLP para usar marcas registradas da FLP, em conjunto com o desempenho das funções de Empreendedor Independente ou Credenciado e obrigações sob as Políticas e procedimentos correspondentes. Todas as marcas são e permanecerão sob propriedade exclusiva da FLP. As marcas só podem ser utilizadas mediante autorização do contrato de Empreendedor Independente ou Credenciado e Políticas. A licença concedida será válida apenas enquanto o Empreendedor Independente ou Credenciado permanecer idôneo e em plena conformidade com as Políticas. No entanto, é proibido que um Empreendedor Independente ou Credenciado reivindique a propriedade das marcas FLP (ou seja, o registro de um nome de domínio usando o nome "FLP", "Forever Living", ou qualquer outra marca FLP de qualquer maneira, formato, ou modo). (c) Os Empreendedores Independentes e/ou Credenciados não devem fazer propaganda de produtos FLP de qualquer outra forma que não seja através da publicidade ou material promocional disponibilizado aos Empreendedores Independentes e/ou Credenciados e materiais pré-aprovados por um representante autorizado da FLP. Os Empreendedores Independentes e Credenciados concordam em não usar qualquer outro material escrito, impresso ou gravado ou qualquer outro material na publicidade, promoção ou a descrição do produto ou programa de marketing da FLP, ou de qualquer outra forma, qualquer material que não tenha sido fornecido e que tenha direitos autorais da FLP. Os Empreendedores Independentes e Credenciados concordam em não divulgar informações que atentem contra a imagem da FLP, seus produtos e do Plano de Marketing. 20 Confidencialidade 20.01 (a) Relatórios de Linha Descendente e todos os outros relatórios e informações genealógicas, incluindo, mas não se limitando a informações de Linha Descendente da organização de vendas e demonstrações de resumo da comissão, são privados, pessoais, e confidenciais para a FLP. (b) Todo Empreendedor Independente ou Credenciado que receber essas informações deverá tratá-la como privada e confidencial e se abster se utilizar para outra finalidade que não seja a gestão de sua Linha Descendente. (c) Um Empreendedor Independente ou Credenciado pode ter acesso às suas informações relativas às suas atividades perante a FLP, as quais serão tratatas como privadas e confidenciais, divulgadas exclusivamente aos mesmos para o fim específico de promover a venda de produtos da FLP, a prospecção, formação, a prospecção de patrocínio de terceiros que possam desejar tornarse Empreendedores Independentes ou Credenciados e para continuar a construir e promover o seu negócio FLP. (d) Ao Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido usar, revelar, duplicar ou disponibilizar qualquer Segredo Comercial ou Informação Confidencial para qualquer pessoa que não seja Empreendedor Independente ou Credenciado, sem o consentimento prévio por escrito da FLP. (e) Ao Empreendedor Independente ou Credenciado é proibido, direta ou indiretamente, utilizar, capitalizar, ou explorar qualquer Segredo Comercial ou Informações Confidenciais em benefício próprio, ou em benefício de alguém, exceto para o propósito de realizar seus negócios com a FLP. (f) O Empreendedor Independente ou Credenciado deverá manter a confidencialidade e segurança do Segredo Comercial e Informações Confidenciais em sua posse e proteger contra a divulgação, utilização indevida, apropriação indébita, ou qualquer outra ação incompatível com os direitos da FLP. (g) Cláusulas Restritivas Adicionais. Em consideração com a FLP para o recebimento de Segredo Comercial ou Informações Confidenciais, o Empreendedor Independente ou Credenciado concorda que para fins da relação contratual com a FLP, o Empreendedor Independente ou Credenciado não deve tomar ou encorajar qualquer ação com finalidade ou que potencialmente possa violar, interferir ou diminuir o valor ou benefício de relações contratuais com qualquer Empreendedor Independente ou Credenciado. Neste sentido, o Empreendedor Independente ou Credenciado concorda em não entrar em contato direta ou indiretamente, abordar, persuadir, inscrever, patrocinar ou aceitar qualquer Empreendedor Independente ou Credenciado, cliente FLP, ou qualquer pessoa que tenha sido um Empreendedor Independente ou Credenciado ou cliente nos últimos (12) Meses, ou encorajar essa pessoa de alguma forma para promover oportunidades em programas de marketing de qualquer empresa de vendas diretas que não seja a FLP. (h) As obrigações de confidencialidade assumidas pelas partes nesta Cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término da relação contratual por qualquer razão ou motivo pelo prazo de 15 (quinze) anos. (i) A qualquer tempo, a FLP poderá solicitar ao Empreendedor Independente ou Credenciado a devolução ou destruição de quaisquer documentos em sua posse que contenham qualquer parte de Segredo Comercial ou Informações Confidenciais e/ou direitos de propriedade intelectual recebidos no âmbito da relação contratual.