EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE NÍVEL MÉDIO, PELO SINSAÚDE, PARA O SEMESTRE 2015/2 Objetivo: Criar acesso a formação Técnico em Farmácia aos associados e dependentes, não sendo extensivo aos sócios contribuintes, por meio de concessão de bolsas de estudos 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O presente edital destina-se a regular a concessão de bolsas de estudos pelo SINSAÚDE, no ISI Educação e Cultura. O SINSAÚDE se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente. 1.2. As bolsas de estudo a oferecer serão definidas pelo SINSAÚDE conforme o limite de seu orçamento anual. 1.2.1 - 10 bolsas de 100% para o Curso Técnico em Farmácia exclusivamente no período da noite. 1.3. Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de justiça e impessoalidade. 2. DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 2.1. São as seguintes as atribuições do ISI – Educação e cultura na pessoa da Direção Pedagógica do CFP a) selecionar, com bases nos critérios aqui estabelecidos, os candidatos a bolsas de estudo; b) homologar a concessão das bolsas de estudo aos candidatos selecionados. Essa proposta deverá ordenar os processos remetidos por prioridade decrescente de atendimento, segundo a avaliação de necessidade dos candidatos medida pelos instrumentos estabelecidos neste edital, os quais permitirão a estimativa do grau de vulnerabilidade social do candidato; c) recomendar a matrícula do candidato à bolsa de estudo junto ao relacionamento do ISI, após a homologação da bolsa de estudo; d) julgar as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida, propondo a revogação da bolsa à diretora do ISI; e) apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, como da apresentação de documentos falsos e de informações falsas, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluída, se for o caso, a proposta de cancelamento da bolsa concedida; f) divulgar, o mais amplamente possível, através do site do ISI e do Sinsaúde no âmbito de sua jurisdição ou atuação, as condições de seleção de candidatos à concessão de bolsas de estudo e as condições de aproveitamento, pelos bolsistas, das bolsas concedidas; destes últimos, receber e arquivar a termo de concordância com tais condições, expresso num contrato firmado entre o ISI e o bolsista; g) preservar a transparência e correção do processo. 1 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA 3.1.O processo de seleção e matrícula comportará as seguintes etapas: divulgação do processo de concessão de bolsas, inscrição, pré-seleção, divulgação da relação de candidatos pré-selecionados, divulgação da seleção definitiva, homologação e matrícula. a) A divulgação do processo de concessão de bolsas será feita pelo SINSAÚDE, por todos os meios julgados convenientes, e incluirá informações sobre as condições para concorrer ao processo de seleção e matrícula; b) A inscrição será feita por meio de preenchimento de uma ficha no ISI Rua Barreto Leme, 1552, de 2ª. a 6ª. das 9:00 as 21:00hs e ao sábado 09:00 as 12:00hs; c) A seleção definitiva ocorrerá segundo os critérios definidos nesse edital, após a análise e a avaliação do processo de concessão de bolsas pelo SINSAÚDE, que também ordenará os candidatos segundo sua classificação. Tal ordenamento será por nota. d) A homologação da seleção será feita pela direção do ISI e comportará a aprovação do processo seletivo e a autorização concedida para a matrícula do candidato selecionado. e) A matrícula dos candidatos selecionados será proposta, findo o processo de seleção, pelo SINSAÚDE à diretora do ISI, que efetivará a matrícula. Para ser matriculado o candidato deverá assinar o contrato de prestação de serviços educacionais. Nesse contrato, estarão definidas as obrigações e direitos dos contratantes, incluindo-se o valor percentual da bolsa de estudos concedida e os motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma. Caso o candidato seja menor ou impedido legalmente, ou seu responsável legal assinará o contrato. f) Os candidatos que não forem selecionados, inicialmente ficarão na condição de suplente. Neste caso, a concessão do benefício fica condicionada à eventual desclassificação de candidatos já selecionados que incorram nas condições impeditivas. 4. DOS TIPOS DE BOLSAS DE ESTUDOS OFERECIDAS 4.1. Quanto ao nível acadêmico, às bolsas de estudo do SINSAÚDE serão classificadas como de nível médio. 4.2. Quanto ao valor financiado pelo SINSAÚDE: a) bolsa integral: no valor da mensalidade 100% aos 10 primeiros colocados de cada curso 5. DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA a) ser sócio adimplente do Sinsaude na data da inscrição; b) ser dependente com idade inferior a 24 anos completos até 31/07/2015 a) não ser portador de diploma de curso superior; b) não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa onde trabalhe; Copia do RG Copia de comprovante de endereço Caso dependente documento que comprove o parentesco 5.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar ou ter assinado, por seu responsável legal, o contrato de concessão da bolsa de estudo. 2 6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a MATRÍCULA 6.1. Será necessária a apresentação dos documentos originais e cópia simples - para que a Secretaria Acadêmica ateste autenticidade do documento/conferindo com o original ou, cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados à seleção e matrícula dos candidatos: a) Carteira de identidade própria, e, no caso de menor de 18 anos, a carteira de identidade do responsável; b) Certidão de casamento se o candidato for casado; c) Título de Eleitor; d) Alistamento Militar para os homens; e) 2 fotos 3x4 recentes e iguais, f) declaração de matrícula na 2ª. série do ensino médio ou conclusão do ensino médio g) Comprovante de endereço (água, luz, telefone, ou outros); h) Sendo constatada a apresentação de documentos falsos, o candidato e seus representantes responderão cível e criminalmente pelo ilícito praticado. 7. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO DURANTE O SEMESTRE: 7.1. Além de atender obrigatoriamente às condições exigidas para a seleção e matrícula, o candidato ou bolsista não poderão incorrer nas seguintes condições impeditivas da concessão e da manutenção da bolsa de estudo: a) descumprir os prazos estabelecidos neste regulamento; b) a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista; 8. DOS PRAZOS E DATAS A OBSERVAR 8.1. Os prazos e datas abaixo deverão ser observados no processo de seleção, sendo que o não cumprimento dos prazos implicará a desclassificação do candidato; a) divulgação do processo de concessão de bolsas na data de 25 de agosto a 10 de setembro de 2015; b) inscrição do processo até 10 de setembro de 2015; c) Prova para o Curso Técnico em Farmácia: 11 de setembro de 2015 as 19:00 horas no ISI, rua Barreto Leme, 1552; d) divulgação do resultado 14 de setembro de 2015 no site do ISI; e) matricula 14 a 18 de setembro de 2015; f) inicio das aulas 21 de setembro de 2015. 09. DA PROVA 9.1 Da prova constarão 20 questões referentes ao ensino médio. Conteúdo das questões Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. Campinas, 24 de agosto de 2015. Assinatura do candidato (a) 3