Centro Universitário Cesumar
EDITAL N.º 08/2013, de 17 de maio de 2013.
NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CENTRO
UNIVERSITÁRIO CESUMAR PARA O 2º SEMESTRE DE 2013.
O Centro Universitário Cesumar – Unicesumar torna pública as normas do Processo Seletivo
para os ingressantes no 2º Semestre de 2013, visando o preenchimento das vagas dos cursos de graduação
presencial, de acordo com a relação no Anexo 1 deste Edital.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
ARTIGO 1º - O Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da Unicesumar, cujo Módulo I será realizado
no dia 23 de junho de 2013 (domingo) às 14 horas, de acordo com a legislação vigente, tem por finalidade
a seleção de candidatos para o preenchimento das vagas existentes no curso de graduação presencial em
sua sede - Maringá, levando em consideração os conhecimentos adquiridos para a conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, conforme as normas estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
ARTIGO 2º - As inscrições para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da Unicesumar serão
realizadas via internet - site www.unicesumar.edu.br no período de 20 de maio a 19 de junho e até o
dia 21 de junho no Setor de Multiatendimento, na Unicesumar - Avenida Guedner, 1610 – Bloco 6 –
Térreo – Jardim Aclimação, CEP 87050-390, Fone (44) 3027-6360.
§ 1º Para inscrição, o candidato deverá pagar a taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), no período de
20 de maio a 21 de junho de 2013, em qualquer agência bancária ou na Tesouraria da Unicesumar.
ARTIGO 3º - Somente poderão inscrever-se no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da
Unicesumar os candidatos que tenham concluído ou que venham concluir, antes do início das aulas
previstas no Calendário Acadêmico da Unicesumar, o Ensino Médio ou equivalente, devidamente
comprovado de acordo com as normas de matrícula deste Edital (Capítulo VII).
ARTIGO 4º - No ato da inscrição o candidato deverá selecionar, obrigatoriamente, o curso de 1ª e de 2ª
opção, oferecido neste Edital.
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
ARTIGO 5º - A Unicesumar poderá cancelar o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013, caso o curso
não tenha número mínimo de candidatos inscritos igual ao número de vagas oferecidas.
§ 1º - O candidato que não realizar a prova devido ao cancelamento do Processo Seletivo do 2º Semestre
de 2013, poderá requerer a devolução da taxa de inscrição por meio de requerimento preenchido no
Multiatendimento.
ARTIGO 6º - Para a inscrição o candidato, deverá:
I.
II.
III.
IV.
Preencher a ficha de inscrição;
Preencher o questionário socioeducacional;
Emitir boleto para pagamento;
Pagar a taxa de inscrição.
§ 1º - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição do Processo Seletivo do 2º Semestre de
2013, exceto nos casos previstos no Artigo 5º.
§ 2º - O candidato que realizou as provas do ENEM 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008,
2009, 2010, 2011 e 2012 no ato da inscrição poderá optar pela utilização dos resultados do ENEM para
sua classificação no curso escolhido do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013.
§ 3º - Para a utilização dos resultados do ENEM, o candidato deverá informar seu número do ENEM no
ato da inscrição.
§ 4º - O candidato que optar pela utilização de seus resultados do ENEM fica dispensado de comparecer à
Unicesumar para realização das provas.
§ 5º - Os candidatos que optaram pela utilização dos resultados do ENEM para a classificação no
Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 terão suas notas no ENEM convertidas em pontos e
padronizadas de acordo com os totais previstos para as provas do Módulo I.
ARTIGO 7º - A inscrição do candidato implica na aceitação das condições previstas neste Edital, seus
Anexos e demais instruções referentes a este Processo Seletivo disponíveis no site da Unicesumar.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
ARTIGO 8º - O Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 consta de dois módulos distintos, cada um
deles com características próprias de avaliação e classificação, conforme descrição a seguir:
I. Módulo I: o 1º módulo do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 será realizado por concurso
vestibular tradicional.
II. Módulo II – Vagas Remanescentes: será objeto de edital complementar publicado no site da
Unicesumar a partir de 1º de julho de 2013, para as vagas que não foram totalmente preenchidas.
Estas vagas poderão ser preenchidas com novas provas, candidatos portadores de diploma do
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
ensino superior, transferências de outras instituições de ensino superior ou análise de histórico
escolar do ensino médio ou equivalente.
ARTIGO 9º - Para o Módulo I, o candidato será submetido a concurso vestibular tradicional, composto
de prova de redação que consiste na única prova discursiva. A prova será estruturada de forma a avaliar a
capacidade do candidato em relacionar conhecimentos das diversas áreas do saber com conhecimentos
fundamentais para o exercício consciente de cidadania.
ARTIGO 10 - A prova do Módulo I do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 terá as seguintes
características e valores:
Blocos
Provas
Tipo de Prova
1
Redação
Discursiva
Questões
Pesos
-
-
Pontos
100
ARTIGO 11 – A folha de redação deverá ser preenchida de acordo com as orientações entregues no dia
da prova.
§ 1º - Serão propostos 2 (dois) temas para Redação, no qual o candidato deverá fazer opção por um dos
temas propostos.
§ 2º - A Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizará por falhas de correção devido ao
preenchimento em desacordo com as orientações constantes na prova.
ARTIGO 12 - A prova do Módulo I do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 deverá ser realizada no
seguinte local:
Local
Endereço
Unicesumar Sede – Maringá
Av. Guedner, 1610
Os editais contendo a localização das salas para as provas serão publicados nos locais de prova a partir do
dia 22/06/2013 às 14 horas ou no site www.unicesumar.edu.br
ARTIGO 13 - Os candidatos deverão apresentar-se no local da realização das provas, 30 minutos antes
do horário fixado para o seu início.
§ 1º - As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, fecharão às 14 horas e não será
permitida a entrada em sala de candidatos atrasados.
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
§ 2º - A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora. O candidato somente poderá entregar a prova após
as 15 horas.
ARTIGO 14 - Será desclassificado do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013:
I.
II.
III.
O candidato que, durante a aplicação da prova, comunicar-se com outros candidatos, solicitar
empréstimo de material, usar o celular, usar de meios ilícitos para realizar a prova ou praticar
outros atos que contrariam as normas disciplinares do Vestibular ou ainda atentar contra a moral e
os bons costumes.
O candidato que deixar de comparecer à prova ou tirar nota zero (0) na redação.
Ficar comprovado fraude ou uso de documentos ou informações falsas para inscrição e execução
do Vestibular, que implicará em nulidade do vestibular em qualquer época.
ARTIGO 15 - O candidato deverá comparecer à prova munido de: cédula de Identidade (RG) ou outro
documento de identificação pessoal com foto, comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul
ou preta.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
ARTIGO 16 - Será concedido Atendimento Especial ao candidato com deficiência, mediante solicitação
prévia e apresentação de laudo.
§ 1º - A solicitação de Atendimento Especial, acompanhada de documento comprobatório, deverá ser
protocolada, junto ao Multiatendimento até o dia 20 de junho de 2013.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO
ARTIGO 17 - O candidato será classificado para a vaga do curso escolhido, por ordem decrescente da
pontuação obtida para o preenchimento das vagas ofertadas.
§ 1º - Em caso de empate, a classificação será definida com base no critério de maior idade.
ARTIGOS 18 - Os candidatos não classificados deverão aguardar a convocação para 2ª chamada ou
chamadas posteriores, se houver.
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO
ARTIGO 19 - A Unicesumar divulgará nas dependências do Centro Universitário Cesumar, em edital
próprio e na Internet, no endereço http://www.unicesumar.com.br, a relação dos classificados para o
preenchimento das vagas em primeira chamada e em chamadas subsequentes.
§ 1º - A publicação dos resultados da 1ª chamada do Módulo I será no dia 26 de junho de 2013 às 18
horas.
§ 2º - A publicação dos resultados da 2ª chamada do Módulo I será no dia 1º de julho de 2013 às 18 horas.
ARTIGO 20 - Não será concedido ao candidato revisão de notas, sendo a prova descartada 30 (trinta)
dias após a divulgação do resultado em 1ª chamada.
CAPÍTULO VII
DA MATRÍCULA
ARTIGO 21 - A matrícula dos candidatos classificados em 1ª chamada no Processo Seletivo do 2º
Semestre de 2013 deverá ser efetuada na Unicesumar Sede - Maringá, no dia 28 de junho de 2013 das
9h às 21 horas e no dia 29 de junho de 2013, das 9h às 16 horas.
§ 1º - A matrícula dos candidatos classificados em 2ª chamada no Processo Seletivo do 2º Semestre de
2013 deverá ser efetuada na Unicesumar Sede – Maringá, no dia 02 de julho de 2013, das 9h às 21
horas.
ARTIGO 22 - A matrícula será composta de duas etapas:
I.
Entrega da documentação a seguir relacionada, dentro dos períodos estabelecidos pela
Unicesumar:
2 (duas) fotocópias autenticadas do Histórico Escolar do Ensino Médio ou
equivalente, acompanhado do Certificado de Conclusão;
o Os candidatos com cursos equivalentes ao ensino médio realizados no exterior deverão ter
seus estudos convalidados pela Secretaria de Educação no Território Nacional em data
anterior à matrícula.
o Caso o candidato já tenha concluído algum curso superior, a documentação poderá ser
substituída por duas fotocópias do diploma, devidamente registrado.
b) 1 (uma) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade - RG;
c) 1 (uma) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
a)
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
1 (uma) fotocópia da Certidão de Nascimento (sem tarja) ou Casamento (com averbação de
divórcio, se for o caso);
e) 1 (uma) foto 3 x 4 recente;
f) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido e assinado;
g) Documentos referentes ao Fiador: comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone),
declaração de bens (Imposto de Renda) ou fotocópia da escritura de 01 bem imóvel, último
comprovante de renda (o fiador deverá comprovar renda 02 vezes superior ao valor da
mensalidade), 1 (uma) fotocópia do R.G. e C.P.F.para Fiador e Cônjuge, ausência de restrição
junto ao SCPC, SERASA e CCF.
h) Os pais poderão ser FIADORES de seus filhos, desde que preencham as condições elencadas na
alínea “g”, deste artigo.
i) Haverá dispensa da apresentação do FIADOR para os candidatos maiores de 18 anos com renda
própria comprovada superior a 3 (três) vezes o valor da mensalidade, que poderá ser comprovada
por meio da Declaração do Imposto de Renda ou apresentação dos 3 (três) últimos holerites,
juntamente com cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d)
II.
Pagamento do boleto referente à taxa de expediente e da primeira parcela da anuidade
ou semestralidade do curso.
§ 1º - O pagamento do boleto deverá ser efetuado independentemente do semestre ou ano em que o
candidato irá proceder sua matrícula.
§ 2º - Caso o candidato não possua o comprovante de conclusão do ensino médio no ato da matrícula, o
mesmo poderá se apresentado em até 15 (quinze) dias antes do início das aulas previsto pelo Calendário
Escolar da Unicesumar. A não apresentação desta documentação no prazo poderá acarretar o
cancelamento da matrícula.
ARTIGO 23 - Os candidatos que não procederem à respectiva matrícula nos dias e horários previstos
serão considerados desistentes, sendo convocados para as suas vagas, por ordem de classificação, os
candidatos subsequentes, os quais deverão efetuar suas matrículas na data fixada neste Edital;
ARTIGO 24 - A Unicesumar tem o direito de indeferir o pedido de matrícula, por razões de ordem
administrativa, tais como: inadimplente na Instituição em anos anteriores; falta de pagamento da 1ª
parcela da anuidade (caso o pagamento seja em cheque e este tenha sido devolvido por qualquer razão
considerar-se-á como não realizado o pagamento); falta de documentação necessária ou da não-assinatura
do contrato de prestação de serviços entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do
requerimento de matrícula; bem como ter sofrido o candidato sanções disciplinares, aplicadas pelos
membros da Instituição.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 25 - A matrícula nos Cursos de Graduação do Centro Universitário Cesumar implica o
compromisso de o aluno respeitar o Estatuto e o Regimento Geral da Instituição, bem como as normas
financeiras e acadêmicas em vigor.
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
ARTIGO 26 - Conforme Portaria da Reitoria 001/03, está expressamente proibido o trote nas
dependências do Centro Universitário.
ARTIGO 27 - Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, o Centro Universitário Cesumar
poderá marcar aulas, estágios, ou outras atividades pedagógicas aos sábados, ou em outros dias da
semana, em período diurno ou noturno, independente do turno no qual o aluno esteja matriculado,
respeitando o previsto no calendário acadêmico.
ARTIGO 28 - É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar
requerimento junto ao setor Multiatendimento para formalizar o pedido, indicando, na oportunidade o
número da conta corrente para o depósito. No caso de cancelamento, o aluno poderá requerer a devolução
parcial da 1ª parcela, nas seguintes condições e percentuais:
a) 70% (setenta por cento), quando requerer o cancelamento da matrícula até o primeiro dia útil anterior
ao início do período letivo.
b) 50% (cinqüenta por cento), quando requerer o cancelamento da matrícula até 7 (sete) dias corridos a
partir da data do início das atividades escolares previstas em calendário, não havendo reembolso após
este período.
c) Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida
mediante solicitação por escrito diretamente realizada no multiatendimento, pelo aluno, ou por
procuração, dentro do prazo de 30 dias. Após este prazo os documentos serão descartados.
ARTIGO 29 - A Unicesumar está cadastrada no Programa Universidade para Todos – Prouni, os
interessados em participar do programa deverão se candidatar no site do Ministério da Educação (MEC)
www.mec.gov.br/prouni. Poderão concorrer a bolsas de estudo para o 2º semestre de 2013, somente os
candidatos inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012 e alcançado no mínimo 450
(quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias;
ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas
tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são
consideradas as notas obtidas nos exames anteriores.
ARTIGO 30 - O Centro Universitário Cesumar é credenciado no Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior (FIES), do Ministério da Educação e ao PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas
de Estudos, do Município de Maringá. A disponibilidade ao financiamento estudantil dependerá das
orientações emanadas pelos agentes financeiros do FIES e do PROMUBE.
ARTIGO 31 - Após o processo de matrícula, o curso que não preencher o número mínimo,
correspondente a 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas, poderá não ser ofertado, a critério da
Comissão de Processo Seletivo.
ARTIGO 32 - Passa a fazer parte deste Edital do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da
Unicesumar, seus Anexos e demais instruções referentes a este Processo Seletivo disponíveis no site da
Instituição.
ARTIGO 33 - A Secretaria Geral do Centro Universitário Cesumar, situada na Avenida Guedner, 1610 Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
Bloco 6 – andar térreo - fone (44) 3027-6360 prestará aos interessados quaisquer informações
suplementares.
ARTIGO 34 - É de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo da Unicesumar, designada pela
Reitoria para esta finalidade, o planejamento, a execução e a coordenação de todos os trabalhos referentes
ao presente Processo Seletivo, não cabendo recurso contra suas decisões.
ARTIGO 35 – As turmas iniciadas seguirão Calendário Próprio, específico, podendo, se necessário,
iniciar o próximo ano letivo, juntamente com os alunos já matriculados na 1ª série do Curso/Turno.
ARTIGO 36 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Vestibular por meio de parecer e
homologado pelo Reitor.
Maringá, 17 de maio de 2013.
PROF. WILSON DE MATOS SILVA FILHO
Vice-Reitor
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
ANEXO 1
CURSOS, SITUAÇÃO, TURNOS, VAGAS, DURAÇÃO E CONCEITOS/MEC E
MENSALIDADES
Sit.
Turno
Vagas
Duração
Conceito
MEC
Valor
Mensalidade
Administração
Rec.
N
50
4 anos
4
532,00
Agronomia
Rec.
N
50
5 anos
4
1.233,00
Arquitetura e Urbanismo
Rec.
M
50
5 anos
4
1.233,00
Arquitetura e Urbanismo
Rec.
N
50
5 anos
4
1.233,00
Direito
Rec.
M
50
5 anos
4
887,00
Direito
Rec.
N
50
5 anos
4
887,00
Engenharia Civil
Rec.
M
50
5 anos
SC
1.233,00
Engenharia Civil
Rec.
N
50
5 anos
SC
1.233,00
Estética e Cosmética
Rec.
N
50
3 anos
SC
592,00
Psicologia
Rec.
N
50
5 anos
4
942,00
Publicidade e Propaganda
Rec.
N
50
4 anos
4
853,00
Curso
Sit. – Situação: Rec. (Reconhecido) ou Aut. (Autorizado).
Turno: (M) Matutino, (N) Noturno, (I) Integral, (V) Vespertino
Observações: Para realização de estágios, adaptações, aulas teóricas e práticas, atividades extraclasse,
aulas especiais, dependências, os alunos poderão ter atividades em turnos diferentes daqueles em que
estão matriculados.
As mensalidades referem-se ao período letivo de 2013, sendo as mesmas reajustadas anualmente.
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
ANEXO 2
PROGRAMA DO VESTIBULAR - 2013
CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO
BLOCO I
PROVA DE REDAÇÃO
É fundamental que o candidato leia e compreenda a solicitação apresentada e a coletânea de texto
oferecida. A prova de Redação objetiva avaliar a capacidade de domínio do candidato quanto à leitura e a
produção de textos de acordo com a tipologia solicitada (dissertação ou narração).
A prova de Redação apresenta para escolha dos candidatos duas propostas:
Proposta 1
Proposta 2
Solicitação de um texto dissertativo, a partir de uma coletânea de textos;
Solicitação de um texto narrativo, a partir de textos predominantemente não verbais
(quadro, figura, charge, etc.).
Critérios de Avaliação da Redação:
Avaliação da capacidade do candidato em relação:
1- à leitura e compreensão;
3- à estrutura textual;
2- ao desenvolvimento do tema;
4- aos recursos da escrita.
A nota zero será atribuída a Redação que apresentar:
a) Justaposição de frases - quando as frases estão justapostas sem nenhuma conexão pertinente à
compreensão;
b) O não atendimento à solicitação do tema - quando a Redação não atende à solicitação, isto é, o
candidato não elabora o seu texto a partir das orientações apresentadas;
c) Fora do tema - textos que não demonstram relação com o tema que permeia a coletânea das
propostas oferecidas;
d) Fora da tipologia – o não atendimento ao tipo solicitado (dissertação ou narração).
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Centro Universitário Cesumar
ANEXO 3
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO DO 2º SEMESTRE DE 2013
Data
20/05 a 21/06/2013
Descrição da Atividade
Período de Inscrição: taxa de R$ 60,00 (sessenta reais)
22/06/2013
Publicação dos locais de prova – 14 horas
23/06/2013
Data da Prova – Módulo I – 19 horas
26/06/2013
Publicação resultado 1ª chamada – Módulo I – 18 horas
28 e 29/06/2013
Período de matrícula para alunos classificados 1ª chamada –
Módulo I – dia 28 das 9h às 21 horas e dia 29 das 9h às 16
horas
1º/07/2013
Publicação resultado 2ª chamada – Módulo I – 18 horas
02/07/2013
Período de matrícula para alunos classificados 2ª chamada –
Módulo I – 3ª feira, das 9h às 21 horas.
Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360
CEP 87050-390 – Maringá – Paraná
Home Page: www.unicesumar.edu.br
Download

Relação de documentos exigidos para matrícula