Centro Universitário Cesumar EDITAL N.º 08/2013, de 17 de maio de 2013. NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR PARA O 2º SEMESTRE DE 2013. O Centro Universitário Cesumar – Unicesumar torna pública as normas do Processo Seletivo para os ingressantes no 2º Semestre de 2013, visando o preenchimento das vagas dos cursos de graduação presencial, de acordo com a relação no Anexo 1 deste Edital. CAPÍTULO I DA FINALIDADE ARTIGO 1º - O Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da Unicesumar, cujo Módulo I será realizado no dia 23 de junho de 2013 (domingo) às 14 horas, de acordo com a legislação vigente, tem por finalidade a seleção de candidatos para o preenchimento das vagas existentes no curso de graduação presencial em sua sede - Maringá, levando em consideração os conhecimentos adquiridos para a conclusão do Ensino Médio ou equivalente, conforme as normas estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO ARTIGO 2º - As inscrições para o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da Unicesumar serão realizadas via internet - site www.unicesumar.edu.br no período de 20 de maio a 19 de junho e até o dia 21 de junho no Setor de Multiatendimento, na Unicesumar - Avenida Guedner, 1610 – Bloco 6 – Térreo – Jardim Aclimação, CEP 87050-390, Fone (44) 3027-6360. § 1º Para inscrição, o candidato deverá pagar a taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), no período de 20 de maio a 21 de junho de 2013, em qualquer agência bancária ou na Tesouraria da Unicesumar. ARTIGO 3º - Somente poderão inscrever-se no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da Unicesumar os candidatos que tenham concluído ou que venham concluir, antes do início das aulas previstas no Calendário Acadêmico da Unicesumar, o Ensino Médio ou equivalente, devidamente comprovado de acordo com as normas de matrícula deste Edital (Capítulo VII). ARTIGO 4º - No ato da inscrição o candidato deverá selecionar, obrigatoriamente, o curso de 1ª e de 2ª opção, oferecido neste Edital. Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar ARTIGO 5º - A Unicesumar poderá cancelar o Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013, caso o curso não tenha número mínimo de candidatos inscritos igual ao número de vagas oferecidas. § 1º - O candidato que não realizar a prova devido ao cancelamento do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013, poderá requerer a devolução da taxa de inscrição por meio de requerimento preenchido no Multiatendimento. ARTIGO 6º - Para a inscrição o candidato, deverá: I. II. III. IV. Preencher a ficha de inscrição; Preencher o questionário socioeducacional; Emitir boleto para pagamento; Pagar a taxa de inscrição. § 1º - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013, exceto nos casos previstos no Artigo 5º. § 2º - O candidato que realizou as provas do ENEM 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 no ato da inscrição poderá optar pela utilização dos resultados do ENEM para sua classificação no curso escolhido do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013. § 3º - Para a utilização dos resultados do ENEM, o candidato deverá informar seu número do ENEM no ato da inscrição. § 4º - O candidato que optar pela utilização de seus resultados do ENEM fica dispensado de comparecer à Unicesumar para realização das provas. § 5º - Os candidatos que optaram pela utilização dos resultados do ENEM para a classificação no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 terão suas notas no ENEM convertidas em pontos e padronizadas de acordo com os totais previstos para as provas do Módulo I. ARTIGO 7º - A inscrição do candidato implica na aceitação das condições previstas neste Edital, seus Anexos e demais instruções referentes a este Processo Seletivo disponíveis no site da Unicesumar. CAPÍTULO III DA SELEÇÃO ARTIGO 8º - O Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 consta de dois módulos distintos, cada um deles com características próprias de avaliação e classificação, conforme descrição a seguir: I. Módulo I: o 1º módulo do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 será realizado por concurso vestibular tradicional. II. Módulo II – Vagas Remanescentes: será objeto de edital complementar publicado no site da Unicesumar a partir de 1º de julho de 2013, para as vagas que não foram totalmente preenchidas. Estas vagas poderão ser preenchidas com novas provas, candidatos portadores de diploma do Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar ensino superior, transferências de outras instituições de ensino superior ou análise de histórico escolar do ensino médio ou equivalente. ARTIGO 9º - Para o Módulo I, o candidato será submetido a concurso vestibular tradicional, composto de prova de redação que consiste na única prova discursiva. A prova será estruturada de forma a avaliar a capacidade do candidato em relacionar conhecimentos das diversas áreas do saber com conhecimentos fundamentais para o exercício consciente de cidadania. ARTIGO 10 - A prova do Módulo I do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 terá as seguintes características e valores: Blocos Provas Tipo de Prova 1 Redação Discursiva Questões Pesos - - Pontos 100 ARTIGO 11 – A folha de redação deverá ser preenchida de acordo com as orientações entregues no dia da prova. § 1º - Serão propostos 2 (dois) temas para Redação, no qual o candidato deverá fazer opção por um dos temas propostos. § 2º - A Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizará por falhas de correção devido ao preenchimento em desacordo com as orientações constantes na prova. ARTIGO 12 - A prova do Módulo I do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 deverá ser realizada no seguinte local: Local Endereço Unicesumar Sede – Maringá Av. Guedner, 1610 Os editais contendo a localização das salas para as provas serão publicados nos locais de prova a partir do dia 22/06/2013 às 14 horas ou no site www.unicesumar.edu.br ARTIGO 13 - Os candidatos deverão apresentar-se no local da realização das provas, 30 minutos antes do horário fixado para o seu início. § 1º - As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, fecharão às 14 horas e não será permitida a entrada em sala de candidatos atrasados. Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar § 2º - A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora. O candidato somente poderá entregar a prova após as 15 horas. ARTIGO 14 - Será desclassificado do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013: I. II. III. O candidato que, durante a aplicação da prova, comunicar-se com outros candidatos, solicitar empréstimo de material, usar o celular, usar de meios ilícitos para realizar a prova ou praticar outros atos que contrariam as normas disciplinares do Vestibular ou ainda atentar contra a moral e os bons costumes. O candidato que deixar de comparecer à prova ou tirar nota zero (0) na redação. Ficar comprovado fraude ou uso de documentos ou informações falsas para inscrição e execução do Vestibular, que implicará em nulidade do vestibular em qualquer época. ARTIGO 15 - O candidato deverá comparecer à prova munido de: cédula de Identidade (RG) ou outro documento de identificação pessoal com foto, comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO ESPECIAL ARTIGO 16 - Será concedido Atendimento Especial ao candidato com deficiência, mediante solicitação prévia e apresentação de laudo. § 1º - A solicitação de Atendimento Especial, acompanhada de documento comprobatório, deverá ser protocolada, junto ao Multiatendimento até o dia 20 de junho de 2013. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO ARTIGO 17 - O candidato será classificado para a vaga do curso escolhido, por ordem decrescente da pontuação obtida para o preenchimento das vagas ofertadas. § 1º - Em caso de empate, a classificação será definida com base no critério de maior idade. ARTIGOS 18 - Os candidatos não classificados deverão aguardar a convocação para 2ª chamada ou chamadas posteriores, se houver. Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar CAPÍTULO VI DO RESULTADO ARTIGO 19 - A Unicesumar divulgará nas dependências do Centro Universitário Cesumar, em edital próprio e na Internet, no endereço http://www.unicesumar.com.br, a relação dos classificados para o preenchimento das vagas em primeira chamada e em chamadas subsequentes. § 1º - A publicação dos resultados da 1ª chamada do Módulo I será no dia 26 de junho de 2013 às 18 horas. § 2º - A publicação dos resultados da 2ª chamada do Módulo I será no dia 1º de julho de 2013 às 18 horas. ARTIGO 20 - Não será concedido ao candidato revisão de notas, sendo a prova descartada 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado em 1ª chamada. CAPÍTULO VII DA MATRÍCULA ARTIGO 21 - A matrícula dos candidatos classificados em 1ª chamada no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 deverá ser efetuada na Unicesumar Sede - Maringá, no dia 28 de junho de 2013 das 9h às 21 horas e no dia 29 de junho de 2013, das 9h às 16 horas. § 1º - A matrícula dos candidatos classificados em 2ª chamada no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 deverá ser efetuada na Unicesumar Sede – Maringá, no dia 02 de julho de 2013, das 9h às 21 horas. ARTIGO 22 - A matrícula será composta de duas etapas: I. Entrega da documentação a seguir relacionada, dentro dos períodos estabelecidos pela Unicesumar: 2 (duas) fotocópias autenticadas do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, acompanhado do Certificado de Conclusão; o Os candidatos com cursos equivalentes ao ensino médio realizados no exterior deverão ter seus estudos convalidados pela Secretaria de Educação no Território Nacional em data anterior à matrícula. o Caso o candidato já tenha concluído algum curso superior, a documentação poderá ser substituída por duas fotocópias do diploma, devidamente registrado. b) 1 (uma) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade - RG; c) 1 (uma) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF; a) Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar 1 (uma) fotocópia da Certidão de Nascimento (sem tarja) ou Casamento (com averbação de divórcio, se for o caso); e) 1 (uma) foto 3 x 4 recente; f) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido e assinado; g) Documentos referentes ao Fiador: comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), declaração de bens (Imposto de Renda) ou fotocópia da escritura de 01 bem imóvel, último comprovante de renda (o fiador deverá comprovar renda 02 vezes superior ao valor da mensalidade), 1 (uma) fotocópia do R.G. e C.P.F.para Fiador e Cônjuge, ausência de restrição junto ao SCPC, SERASA e CCF. h) Os pais poderão ser FIADORES de seus filhos, desde que preencham as condições elencadas na alínea “g”, deste artigo. i) Haverá dispensa da apresentação do FIADOR para os candidatos maiores de 18 anos com renda própria comprovada superior a 3 (três) vezes o valor da mensalidade, que poderá ser comprovada por meio da Declaração do Imposto de Renda ou apresentação dos 3 (três) últimos holerites, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. d) II. Pagamento do boleto referente à taxa de expediente e da primeira parcela da anuidade ou semestralidade do curso. § 1º - O pagamento do boleto deverá ser efetuado independentemente do semestre ou ano em que o candidato irá proceder sua matrícula. § 2º - Caso o candidato não possua o comprovante de conclusão do ensino médio no ato da matrícula, o mesmo poderá se apresentado em até 15 (quinze) dias antes do início das aulas previsto pelo Calendário Escolar da Unicesumar. A não apresentação desta documentação no prazo poderá acarretar o cancelamento da matrícula. ARTIGO 23 - Os candidatos que não procederem à respectiva matrícula nos dias e horários previstos serão considerados desistentes, sendo convocados para as suas vagas, por ordem de classificação, os candidatos subsequentes, os quais deverão efetuar suas matrículas na data fixada neste Edital; ARTIGO 24 - A Unicesumar tem o direito de indeferir o pedido de matrícula, por razões de ordem administrativa, tais como: inadimplente na Instituição em anos anteriores; falta de pagamento da 1ª parcela da anuidade (caso o pagamento seja em cheque e este tenha sido devolvido por qualquer razão considerar-se-á como não realizado o pagamento); falta de documentação necessária ou da não-assinatura do contrato de prestação de serviços entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do requerimento de matrícula; bem como ter sofrido o candidato sanções disciplinares, aplicadas pelos membros da Instituição. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 25 - A matrícula nos Cursos de Graduação do Centro Universitário Cesumar implica o compromisso de o aluno respeitar o Estatuto e o Regimento Geral da Instituição, bem como as normas financeiras e acadêmicas em vigor. Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar ARTIGO 26 - Conforme Portaria da Reitoria 001/03, está expressamente proibido o trote nas dependências do Centro Universitário. ARTIGO 27 - Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, o Centro Universitário Cesumar poderá marcar aulas, estágios, ou outras atividades pedagógicas aos sábados, ou em outros dias da semana, em período diurno ou noturno, independente do turno no qual o aluno esteja matriculado, respeitando o previsto no calendário acadêmico. ARTIGO 28 - É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto ao setor Multiatendimento para formalizar o pedido, indicando, na oportunidade o número da conta corrente para o depósito. No caso de cancelamento, o aluno poderá requerer a devolução parcial da 1ª parcela, nas seguintes condições e percentuais: a) 70% (setenta por cento), quando requerer o cancelamento da matrícula até o primeiro dia útil anterior ao início do período letivo. b) 50% (cinqüenta por cento), quando requerer o cancelamento da matrícula até 7 (sete) dias corridos a partir da data do início das atividades escolares previstas em calendário, não havendo reembolso após este período. c) Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida mediante solicitação por escrito diretamente realizada no multiatendimento, pelo aluno, ou por procuração, dentro do prazo de 30 dias. Após este prazo os documentos serão descartados. ARTIGO 29 - A Unicesumar está cadastrada no Programa Universidade para Todos – Prouni, os interessados em participar do programa deverão se candidatar no site do Ministério da Educação (MEC) www.mec.gov.br/prouni. Poderão concorrer a bolsas de estudo para o 2º semestre de 2013, somente os candidatos inscritos no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012 e alcançado no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. ARTIGO 30 - O Centro Universitário Cesumar é credenciado no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), do Ministério da Educação e ao PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas de Estudos, do Município de Maringá. A disponibilidade ao financiamento estudantil dependerá das orientações emanadas pelos agentes financeiros do FIES e do PROMUBE. ARTIGO 31 - Após o processo de matrícula, o curso que não preencher o número mínimo, correspondente a 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas, poderá não ser ofertado, a critério da Comissão de Processo Seletivo. ARTIGO 32 - Passa a fazer parte deste Edital do Processo Seletivo do 2º Semestre de 2013 da Unicesumar, seus Anexos e demais instruções referentes a este Processo Seletivo disponíveis no site da Instituição. ARTIGO 33 - A Secretaria Geral do Centro Universitário Cesumar, situada na Avenida Guedner, 1610 Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar Bloco 6 – andar térreo - fone (44) 3027-6360 prestará aos interessados quaisquer informações suplementares. ARTIGO 34 - É de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo da Unicesumar, designada pela Reitoria para esta finalidade, o planejamento, a execução e a coordenação de todos os trabalhos referentes ao presente Processo Seletivo, não cabendo recurso contra suas decisões. ARTIGO 35 – As turmas iniciadas seguirão Calendário Próprio, específico, podendo, se necessário, iniciar o próximo ano letivo, juntamente com os alunos já matriculados na 1ª série do Curso/Turno. ARTIGO 36 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Vestibular por meio de parecer e homologado pelo Reitor. Maringá, 17 de maio de 2013. PROF. WILSON DE MATOS SILVA FILHO Vice-Reitor Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar ANEXO 1 CURSOS, SITUAÇÃO, TURNOS, VAGAS, DURAÇÃO E CONCEITOS/MEC E MENSALIDADES Sit. Turno Vagas Duração Conceito MEC Valor Mensalidade Administração Rec. N 50 4 anos 4 532,00 Agronomia Rec. N 50 5 anos 4 1.233,00 Arquitetura e Urbanismo Rec. M 50 5 anos 4 1.233,00 Arquitetura e Urbanismo Rec. N 50 5 anos 4 1.233,00 Direito Rec. M 50 5 anos 4 887,00 Direito Rec. N 50 5 anos 4 887,00 Engenharia Civil Rec. M 50 5 anos SC 1.233,00 Engenharia Civil Rec. N 50 5 anos SC 1.233,00 Estética e Cosmética Rec. N 50 3 anos SC 592,00 Psicologia Rec. N 50 5 anos 4 942,00 Publicidade e Propaganda Rec. N 50 4 anos 4 853,00 Curso Sit. – Situação: Rec. (Reconhecido) ou Aut. (Autorizado). Turno: (M) Matutino, (N) Noturno, (I) Integral, (V) Vespertino Observações: Para realização de estágios, adaptações, aulas teóricas e práticas, atividades extraclasse, aulas especiais, dependências, os alunos poderão ter atividades em turnos diferentes daqueles em que estão matriculados. As mensalidades referem-se ao período letivo de 2013, sendo as mesmas reajustadas anualmente. Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar ANEXO 2 PROGRAMA DO VESTIBULAR - 2013 CONTEÚDOS DO ENSINO MÉDIO BLOCO I PROVA DE REDAÇÃO É fundamental que o candidato leia e compreenda a solicitação apresentada e a coletânea de texto oferecida. A prova de Redação objetiva avaliar a capacidade de domínio do candidato quanto à leitura e a produção de textos de acordo com a tipologia solicitada (dissertação ou narração). A prova de Redação apresenta para escolha dos candidatos duas propostas: Proposta 1 Proposta 2 Solicitação de um texto dissertativo, a partir de uma coletânea de textos; Solicitação de um texto narrativo, a partir de textos predominantemente não verbais (quadro, figura, charge, etc.). Critérios de Avaliação da Redação: Avaliação da capacidade do candidato em relação: 1- à leitura e compreensão; 3- à estrutura textual; 2- ao desenvolvimento do tema; 4- aos recursos da escrita. A nota zero será atribuída a Redação que apresentar: a) Justaposição de frases - quando as frases estão justapostas sem nenhuma conexão pertinente à compreensão; b) O não atendimento à solicitação do tema - quando a Redação não atende à solicitação, isto é, o candidato não elabora o seu texto a partir das orientações apresentadas; c) Fora do tema - textos que não demonstram relação com o tema que permeia a coletânea das propostas oferecidas; d) Fora da tipologia – o não atendimento ao tipo solicitado (dissertação ou narração). Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br Centro Universitário Cesumar ANEXO 3 CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO DO 2º SEMESTRE DE 2013 Data 20/05 a 21/06/2013 Descrição da Atividade Período de Inscrição: taxa de R$ 60,00 (sessenta reais) 22/06/2013 Publicação dos locais de prova – 14 horas 23/06/2013 Data da Prova – Módulo I – 19 horas 26/06/2013 Publicação resultado 1ª chamada – Módulo I – 18 horas 28 e 29/06/2013 Período de matrícula para alunos classificados 1ª chamada – Módulo I – dia 28 das 9h às 21 horas e dia 29 das 9h às 16 horas 1º/07/2013 Publicação resultado 2ª chamada – Módulo I – 18 horas 02/07/2013 Período de matrícula para alunos classificados 2ª chamada – Módulo I – 3ª feira, das 9h às 21 horas. Av. Guedner, nº 1610, Fone/Fax: (44) 3027-6360 CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Home Page: www.unicesumar.edu.br