FACULDADE RUY BARBOSA
PROCESSO SELETIVO – 2006.1
EDITAL DE MATRÍCULA – MODALIDADE PROCESSO
SELETIVO DE PROVA ESCRITA
O diretor-geral da Faculdade Ruy Barbosa, no uso de suas atribuições previstas em Regimento e em
conformidade com os itens 5, 6 e 7 do Edital do Processo Seletivo 2006.1, torna públicas as condições
para realização da matrícula dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo 2006.1 que
optaram pela modalidade de ingresso através do Processo Seletivo de Prova Escrita – PSPE.
Art. 1º A matrícula dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo 2006.1 da
Faculdade Ruy Barbosa, que optaram pela modalidade de ingresso através do Processo Seletivo de Prova
Escrita – PSPE, dar-se-á através das condições previstas neste Edital de Matrícula.
Art. 2º Para matricular-se em um dos cursos oferecidos pela Faculdade Ruy Barbosa no 1º
semestre de 2006, o candidato convocado deverá ter concluído, obrigatoriamente, o Ensino Médio (antigo
2º grau) em instituição de ensino regular nos órgãos do respectivo Sistema de Educação.
Art. 3º A matrícula dos candidatos aprovados e convocados ocorrerá nos dias 02, 05 e 06 de
dezembro de 2005, no horário das 8h30min às 21h, na sede da Faculdade Ruy Barbosa, situada nesta
Capital, na rua Theodomiro Batista, nº 422, bairro Rio Vermelho.
Art. 4º No ato da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes
documentos:
I - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original) ou Diploma
(original), se o candidato já for graduado em um curso superior, mais uma cópia autenticada
em cartório, que ficará arquivada na pasta do estudante matriculado;
II - fotocópias (autenticadas ou acompanhadas dos documentos originais) de: Certidão de
Nascimento e/ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor (com
comprovante de votação no último pleito), prova de quitação com o Serviço Militar (homens,
Resolução CFE-09/78);
III - 02 (dois) retratos 3x4, coloridos e recentes;
IV - comprovante de pagamento da 1ª parcela;
V - procuração (quando for o caso).
§ 1º Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular
brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
§ 2º O (A) candidato(a) que cursou o Ensino Médio (antigo 2o Grau) no exterior deverá
apresentar o documento comprobatório de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Educação
do Estado.
§ 3º O (A) candidato(a) menor de 18 anos deverá ser acompanhado(a), no ato da matrícula, pelo
pai ou mãe (assistente) ou responsável (coobrigado), para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais. O responsável (coobrigado) deverá apresentar Carteira de Identidade e CPF.
§ 4º A procuração para matrícula de candidato(a) menor de 18 anos deverá ser assinada pelo(a)
próprio(a) candidato(a) e por seu pai ou sua mãe,na condição de assistente, ou por aquele que detenha a
guarda do(a) menor.
§ 5º O (A) candidato(a) maior de 18 anos efetuará sua matrícula por si, diretamente, ou por meio
de procurador regularmente habilitado.
Art. 5º Será considerado desistente o candidato que não cumprir o requisito definido no art. 2º
deste Edital, não se apresentar dentro do prazo definido no art. 3º deste Edital ou, ainda, que o faça sem
estar munido de toda a documentação necessária.
Parágrafo único. O candidato desistente perderá definitivamente o direito à matrícula, ficando
nula para todos os efeitos a classificação obtida no Processo Seletivo 2006.1.
Art. 6º Concluído o prazo deste Edital de Matrícula, e não sendo preenchidas todas as vagas
destinadas à modalidade de ingresso pelo PSPE, listas complementares utilizando a relação de candidatos
classificados no ENEM 2005 e no PSPE, e ainda não convocados para a matrícula, poderão ser
publicadas (exclusivamente no quadro de avisos e no site da Faculdade Ruy Barbosa), até que as vagas
disponíveis sejam preenchidas ou que o prazo de convocação venha a inviabilizar a freqüência mínima às
aulas, de 75% (setenta e cinco por cento), como previsto em lei e no Regimento da Faculdade Ruy
Barbosa.
§ 1º A qualquer momento, e até o limite definido no caput deste art., havendo número par de
vagas ociosas, as listas complementares serão compostas na ordem de 50% (cinqüenta por cento) de
candidatos classificados pelo ENEM e ainda não convocados para a matrícula, e 50% (cinqüenta por
cento) de candidatos classificados pelo PSPE, também ainda não convocados para a matrícula,
observando-se a mesma destinação das vagas aos candidatos convocados em primeira lista.
§ 2º A qualquer momento, e até o limite definido no caput deste art., havendo número ímpar de
vagas ociosas, as listas complementares serão compostas na forma designada acima, até o número par
imediatamente antecedente, e o número unitário de vaga remanescente será exclusivamente preenchido
por candidatos classificados pelo PSPE e ainda não convocados para a matrícula.
§ 3º As informações quanto a período, local e hora para realização da matrícula dos candidatos
convocados em lista complementar constarão na própria lista complementar, que será divulgada
exclusivamente no quadro de avisos e no site da Faculdade Ruy Barbosa.
§ 4º Os candidatos convocados em listas complementares estarão sujeitos às condições previstas
nos artigos 2º, 4º e 5º deste Edital.
Art.7º A convocação de candidatos através de lista complementar, para um determinado
curso/turno, dar-se-á por ordem de classificação entre aqueles que escolheram o referido curso/turno
como 1ª opção e que ainda não foram convocados para matrícula.
Parágrafo único. A convocação de candidatos para 2ª e 3ª opções dar-se-á em conformidade com
o que estabelecem os itens 7.6 e 7.7, e seus subitens, do Edital do Processo Seletivo 2006.1 da Faculdade
Ruy Barbosa.
Salvador, 1º de dezembro de 2005.
Prof. Antônio de Pádua Carneiro
Diretor-Geral
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Edital de Matrícula - PSPE