FACULDADE RUY BARBOSA PROCESSO SELETIVO – 2006.1 EDITAL DE MATRÍCULA – MODALIDADE PROCESSO SELETIVO DE PROVA ESCRITA O diretor-geral da Faculdade Ruy Barbosa, no uso de suas atribuições previstas em Regimento e em conformidade com os itens 5, 6 e 7 do Edital do Processo Seletivo 2006.1, torna públicas as condições para realização da matrícula dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo 2006.1 que optaram pela modalidade de ingresso através do Processo Seletivo de Prova Escrita – PSPE. Art. 1º A matrícula dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo 2006.1 da Faculdade Ruy Barbosa, que optaram pela modalidade de ingresso através do Processo Seletivo de Prova Escrita – PSPE, dar-se-á através das condições previstas neste Edital de Matrícula. Art. 2º Para matricular-se em um dos cursos oferecidos pela Faculdade Ruy Barbosa no 1º semestre de 2006, o candidato convocado deverá ter concluído, obrigatoriamente, o Ensino Médio (antigo 2º grau) em instituição de ensino regular nos órgãos do respectivo Sistema de Educação. Art. 3º A matrícula dos candidatos aprovados e convocados ocorrerá nos dias 02, 05 e 06 de dezembro de 2005, no horário das 8h30min às 21h, na sede da Faculdade Ruy Barbosa, situada nesta Capital, na rua Theodomiro Batista, nº 422, bairro Rio Vermelho. Art. 4º No ato da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original) ou Diploma (original), se o candidato já for graduado em um curso superior, mais uma cópia autenticada em cartório, que ficará arquivada na pasta do estudante matriculado; II - fotocópias (autenticadas ou acompanhadas dos documentos originais) de: Certidão de Nascimento e/ou Casamento, CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor (com comprovante de votação no último pleito), prova de quitação com o Serviço Militar (homens, Resolução CFE-09/78); III - 02 (dois) retratos 3x4, coloridos e recentes; IV - comprovante de pagamento da 1ª parcela; V - procuração (quando for o caso). § 1º Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 2º O (A) candidato(a) que cursou o Ensino Médio (antigo 2o Grau) no exterior deverá apresentar o documento comprobatório de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Educação do Estado. § 3º O (A) candidato(a) menor de 18 anos deverá ser acompanhado(a), no ato da matrícula, pelo pai ou mãe (assistente) ou responsável (coobrigado), para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O responsável (coobrigado) deverá apresentar Carteira de Identidade e CPF. § 4º A procuração para matrícula de candidato(a) menor de 18 anos deverá ser assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a) e por seu pai ou sua mãe,na condição de assistente, ou por aquele que detenha a guarda do(a) menor. § 5º O (A) candidato(a) maior de 18 anos efetuará sua matrícula por si, diretamente, ou por meio de procurador regularmente habilitado. Art. 5º Será considerado desistente o candidato que não cumprir o requisito definido no art. 2º deste Edital, não se apresentar dentro do prazo definido no art. 3º deste Edital ou, ainda, que o faça sem estar munido de toda a documentação necessária. Parágrafo único. O candidato desistente perderá definitivamente o direito à matrícula, ficando nula para todos os efeitos a classificação obtida no Processo Seletivo 2006.1. Art. 6º Concluído o prazo deste Edital de Matrícula, e não sendo preenchidas todas as vagas destinadas à modalidade de ingresso pelo PSPE, listas complementares utilizando a relação de candidatos classificados no ENEM 2005 e no PSPE, e ainda não convocados para a matrícula, poderão ser publicadas (exclusivamente no quadro de avisos e no site da Faculdade Ruy Barbosa), até que as vagas disponíveis sejam preenchidas ou que o prazo de convocação venha a inviabilizar a freqüência mínima às aulas, de 75% (setenta e cinco por cento), como previsto em lei e no Regimento da Faculdade Ruy Barbosa. § 1º A qualquer momento, e até o limite definido no caput deste art., havendo número par de vagas ociosas, as listas complementares serão compostas na ordem de 50% (cinqüenta por cento) de candidatos classificados pelo ENEM e ainda não convocados para a matrícula, e 50% (cinqüenta por cento) de candidatos classificados pelo PSPE, também ainda não convocados para a matrícula, observando-se a mesma destinação das vagas aos candidatos convocados em primeira lista. § 2º A qualquer momento, e até o limite definido no caput deste art., havendo número ímpar de vagas ociosas, as listas complementares serão compostas na forma designada acima, até o número par imediatamente antecedente, e o número unitário de vaga remanescente será exclusivamente preenchido por candidatos classificados pelo PSPE e ainda não convocados para a matrícula. § 3º As informações quanto a período, local e hora para realização da matrícula dos candidatos convocados em lista complementar constarão na própria lista complementar, que será divulgada exclusivamente no quadro de avisos e no site da Faculdade Ruy Barbosa. § 4º Os candidatos convocados em listas complementares estarão sujeitos às condições previstas nos artigos 2º, 4º e 5º deste Edital. Art.7º A convocação de candidatos através de lista complementar, para um determinado curso/turno, dar-se-á por ordem de classificação entre aqueles que escolheram o referido curso/turno como 1ª opção e que ainda não foram convocados para matrícula. Parágrafo único. A convocação de candidatos para 2ª e 3ª opções dar-se-á em conformidade com o que estabelecem os itens 7.6 e 7.7, e seus subitens, do Edital do Processo Seletivo 2006.1 da Faculdade Ruy Barbosa. Salvador, 1º de dezembro de 2005. Prof. Antônio de Pádua Carneiro Diretor-Geral