UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A Indústria farmacêutica x Propaganda médica Por: Gisely Ramos Corrêa Orientador Prof. JORGE VIEIRA Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2012 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA 2 A Indústria farmacêutica x Propaganda médica Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Marketing. Por: Gisely Ramos Corrêa 3 AGRADECIMENTOS ....aos amigos Eliane Leite, Marcus Vinicius, Fernanda e Evelyn estiveram juntos nesta jornada. que 4 DEDICATÓRIA ... Dedica-se ao meu pai Nelson Gonçalves Corrêa e minha falecida mãe Maria Ramos de Oliveira. 5 RESUMO Neste trabalho serão analisados os problemas éticos envolvidos na relação entre o médico e a indústria farmacêutica, suas causas e possíveis conseqüências. A indústria farmacêutica é um gigante, um dos mais lucrativos do mundo. Como qualquer empresa capitalista visa o lucro acima de tudo. O problema é que sua atividade está relacionada com uma necessidade básica do ser humano, a saúde. No caso dos medicamentos, os consumidores não podem escolher nem de quando vão precisar, nem mesmo qual marca preferem comprar, portanto o conhecimento do médico é muito específico e extremamente técnico para leigos questionarem. Não há dúvida da importância da indústria farmacêutica no desenvolvimento, avaliação e disponibilização de novas drogas. Parte da evolução médica e do financiamento de pesquisa em centros universitários se deve à indústria farmacêutica; devemos reconhecer este inestimável valor. Por outro lado, não parece saudável o tipo de relação que a indústria estabelece com os médicos. A maioria dos médicos recebe presentes e vantagens da indústria, o que direta ou indiretamente influencia na prescrição médica e é óbvio que os argumentos da indústria a favor de seus medicamentos são distorcidos e fogem em grande parte das vezes a uma análise científica correta. Porém há um tipo de ingenuidade ou conflito de interesse dos médicos, o que faz com que boa parte aceite alguns argumentos questionáveis da indústria. O grande problema no modelo de distribuição atual da indústria farmacêutica é a busca pela maximização de sua rentabilidade independente do desempenho do sistema. Nas negociações, cada parte procura comprar a um menor preço e logo em seguida vender a um maior valor possível, ou seja, o conceito predominante é vender para o canal e não vender pelo canal. 6 Acredito que a postura da indústria poderia ser diferente, porém, isso em parte justifica-se pela realidade do capitalismo. Por outro lado, não se justifica que os médicos permitam que seus pensamentos sejam manipulados pela indústria, cabendo a eles dar tom adequado à relação com a indústria. Ou seja, este tom deve ser gerido pelo paradigma da medicina baseada em evidências e sem conflitos de interesse. Considerações relevantes são feitas em relação às sugestões de medidas a serem implementadas visando minimizar os conflitos de interesses entre médicos e a indústria de medicamentos e tecnologias, bem como para coibir as relações ilegítimas que possam se estabelecer entre eles. 7 METODOLOGIA Este estudo, quanto ao nível de desenvolvimento, enquadra-se no tipo de pesquisa descritiva e explicativa. Onde na pesquisa descritiva os fatos são observados, registrados, analisados, classificados e interpretados, sem interferência do pesquisador onde existe o uso de técnicas padronizadas de coleta de dados (como, por exemplo, o questionário) Já na pesquisa explicativa, cabe identificar fatores determinantes para a ocorrência dos fenômenos, ciências naturais – método experimental; ciências sociais e o método observacional. Neste estudo buscam-se analisar os resultados das propagandas médicas, no sentido de saber se estas interferem ou não no resultado das prescrições. Quanto aos procedimentos, a pesquisa é bibliográfica, uma vez que recupera o conhecimento científico acumulado sobre um problema que abordará a bibliografia relativa à propaganda médica, a partir de um olhar crítico, visando a compreensão de todos do problemas retratados nas questões norteadoras. 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 09 CAPÍTULO I - O conceito 10 CAPÍTULO II - O propagandista 15 CAPÍTULO III – As regras 17 CONCLUSÃO 19 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 45 ANEXOS 24 ÍNDICE 59 FOLHA DE AVALIAÇÃO 63 9 INTRODUÇÃO Muitos autores citam que uma das principais características da indústria farmacêutica são o seu alto nível de dinamismo e sua capacidade de ser uma das mais globalizadas indústrias do mundo, crescendo a taxas superiores àquelas vivenciadas pela economia mundial e apresentando uma crescente importância no comércio internacional dentre as farmas, em decorrência da existência de uma estratégia de distribuição internacional das atividades produtivas por parte de multinacionais. Essas características estimulam a entrada de novos ofertantes no mercado farmacêutico mundial, mas há muita resistência já que essa indústria está associada à necessidade de altos gastos em pesquisa e desenvolvimento em marketing, bem como no sistema de proteção às patentes, do controle de fornecimento de princípios ativos e da reputação das marcas de laboratórios líderes. Caracteriza-se, então, por um mercado estruturalmente concentrado e oligopolista, tendo um número relativamente pequeno de grandes empresas multinacionais e um elevado número de pequenas e médias firmas atuando de maneira complementar aos grandes laboratórios. As indústrias farmacêuticas, através de ações promocionais, têm a finalidade de informar os profissionais da saúde sobre as inovações e seus benefícios para a população, para isso precisam atingir um bom patamar de qualidade, um grande investimento tecnológico e pesquisas a fim de melhorar a eficácia dos seus medicamentos. As trocas de informações entre empresas e clientes do ramo, se fazem útil e necessário para bons negócios ou parcerias entre profissionais e pacientes. Para utilizar-se de uma boa prescrição, o profissional da saúde visa indicar produtos de laboratórios que possuem uma boa qualidade, saúde e ética como diferencial através de informações verídicas. Essas informações devem ser divulgadas a fim de promoverem saúde e não apenas visando lucros 10 CAPÍTULO I 1.1 – A Origem da Indústria A indústria farmacêutica é responsável por produzir medicamentos. Esta que é uma atividade licenciada para pesquisar, desenvolver, comercializar e distribuir drogas farmacêuticas. Muitas das companhias farmacêuticas surgiram entre o final do século XIX e o início do século XX. As principais descobertas aconteceram em torno das décadas de 1920 a 1930. Nos últimos anos surgiram no Brasil os medicamentos genéricos, com a mesma fórmula do medicamento de marca. 11 1.2 – A Transformação: De modo geral, a indústria farmacêutica fabrica e comercializa seus medicamentos somente após um longo processo, que envolve meses ou anos de pesquisas, testes e pesados investimentos. As pesquisas para a busca e aperfeiçoamento de determinados medicamentos podem custar bilhões de dólares. Quando um medicamento é descoberto por uma determinada empresa, esta pode requerer a patente da fórmula. Outras empresas que desejem fabricar a mesma fórmula devem pagar royalties à detentora da patente. O retorno da maior parte do investimento feito ocorre na forma de lucros advindos da venda de royalties, além da comercialização direta dos medicamentos. Porém, nas últimas décadas, as grandes empresas farmacêuticas, conhecidas como Big Pharma, frequentemente têm sua imagem afetada negativamente, dada a relação entre saúde e mercado, o que, em última instância, significa a transformação da saúde em mercadoria. Há quem diga, entretanto, que sendo imprescindível a realização de pesados investimentos para a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos eficazes contra certas doenças, os recursos necessários deveriam vir de financiamento público, ou que os preços dos medicamentos fossem subsidiados pelos governos de países mais atingidos pelas doenças, de modo a reduzir os preços aos consumidores, preservando-se os interesses da indústria, com relação a patentes e royalties. Mas ocorre que, no caso das doenças negligenciadas, os países mais afetados são também os mais pobres. 12 1.3) – A indústria farmacêutica nos dias de hoje: Em âmbito internacional, a indústria farmacêutica se caracteriza como um oligopólio diferenciado, baseado na inovação e nas ciências, pois a criação de novos produtos é prioritária em relação às economias de escala e aos custos de produção. As empresas que lideram o setor são multinacionais de grande porte e atuam de forma global no mercado. A principal fonte de diferenciação de produtos é, por um lado, a pesquisa e desenvolvimento e, por outro lado, o marketing. É necessário produzir novos medicamentos a cada patente expirada, pois, terminado o prazo de proteção, os produtos farmacêuticos ficam expostos à concorrência dos genéricos e similares, que utilizarão outras estratégias de competição. A principal maneira da indústria se apropriar de resultados oriundos de seus esforços de P&D é a patente, que garante o monopólio temporário de vendas. A liderança de mercado é conquistada em segmentos de mercado particulares, mediante diferenciação de produtos. O setor farmacêutico tem como característica uma forte dinâmica centrada em pesquisa e desenvolvimento, produção industrial e comercialização com altos investimentos e estratégia de competição focada na diferenciação de produtos. O Brasil representa o 8º maior mercado do mundo em faturamento, porém representa apenas 2% da fatia de mercado mundial, sendo os Estados Unidos o principal mercado, com aproximadamente 50% do volume de negócios. (1.0) O segmento no Brasil é quase que totalmente dependente de importações e como todos utiliza a proteção de patentes como uma forma de segurança de retorno dos investimentos praticados. 13 1.4) - Os tipos de poder na Indústria farmacêutica: Os laboratórios farmacêuticos, utilizam as formas de poder para atuar em canais de marketing. Para o desenvolvimento deste artigo foram analisadas as formas de poder de recompensa e de referência, segundo definição de Kotler. Para as utilizações de poder apresentadas a seguir, os laboratórios observam e atuam de acordo com a legislação local em vigor e/ou as diretrizes da política das companhias, conhecidas como Red Book ou complience, prevalecendo sempre a regra mais restrita. 1.4.1) - Poder de recompensa: O poder de recompensa é resultado da indústria oferecer aos intermediários algum benefício adicional para a realização de ações ou funções específicas, ou seja, é a capacidade da indústria recompensar um intermediário por ele se submeter a sua influência. A área comercial da indústria farmacêutica utiliza com intensidade esse tipo de poder junto aos representantes, que são recompensados com bônus, viagens e brindes por superarem as metas traçadas pela empresa ou atingi-las. Outra forma de atuação do poder de recompensa da indústria é desenvolvida junto ao médico. A empresa é ciente das leis que regulam o seu relacionamento com o médico e age de forma ética. No entanto, os seus representantes tendem a visitar mais os médicos que prescrevem mais os medicamentos do laboratório, por terem mais vivência com o produto, e é comum convidá-los para participar de seminários e congressos para serem speakers ou participantes, com todas as despesas cobertas pelo laboratório. Essa atuação do laboratório tende a ser 14 uma forma de recompensar os médicos que prescrevem o seu medicamento e decidem a prescrição do medicamento para o paciente. O setor farmacêutico apresenta um grande poderio financeiro, conforme descrito na caracterização do setor. O volume faturado e os investimentos feitos em pesquisa de desenvolvimento são representativos; pois a indústria farmacêutica, como um todo, movimenta anualmente 350 bilhões de dólares e está crescendo a uma taxa de 14%. O fator econômico e a política estão muito próximos, a indústria farmacêutica já distribuiu também R$ 1,7 milhão em doações a candidatos que disputaram as últimas eleições. Despejou R$ 1 milhão nas duas campanhas do presidente Fernando Henrique Cardoso e deu o resto a um punhado de candidatos apoiados pelo governo nos Estados. Porém, isso não significa que as pressões sobre o setor farmacêutico sejam menores, mas o ele utiliza o poder de recompensa, que consiste em oferecimento de benefícios adicionais para a realização de ações ou funções específicas. 1.4.2) - O poder de referência O poder da referência é demonstrado por meio da utilização da marca, uma vez que este poder ocorre quando o fabricante é considerado, a ponto de os intermediários se sentirem privilegiados em estar associados a ele. O poder de referência também é exercido sobre o paciente que valida a marca no processo de compra, uma vez que, no Brasil, o consumidor tem resistência ao consumo de genéricos, por não confiar na sua qualidade e na capacidade do governo de fiscalizá-los. 15 CAPÍTULO II 1) - O Propagandista: O marketing de relacionamento é o principal meio de divulgação de novos produtos que buscam um diferencial na qualidade e eficácia. A promoção desses medicamentos é feita através de uma visita médica, onde o propagandista de um determinado laboratório vai até o médico levando informações (binder / visual aid) e material promocional, que podem ser em forma de amostras, brindes, impressos e outros; esta visita tem como objetivo persuadi-lo de que seus produtos são superiores aos do concorrente e que trarão mais benefícios para seus pacientes. Enquanto alguns médicos dizem que consideram somente o preço, outros relatam que visam qualidade e preço andando juntos caso seja possível. Os laboratórios investem muito em reuniões de treinamento para qualificação de força de vendas (propagandistas), estas reuniões com os profissionais da saúde têm foco na classe médica, nos eventos, congressos, publicações de trabalhos científicos que valorizem seus produtos, amostra grátis para experimentação, avaliação e possível condicionamento de prescrição, anúncios em revistas especializadas, brindes e impressos para a fixação da marca. O propagandista, hoje, é a alma da indústria farmacêutica, o propagandista foi considerado por médicos, especialistas e clínicos gerais, como o método de melhor aceitação por levarem aos médicos informações precisas sobre o produto em que estão trabalhando. 16 Para atingir um alto nível de excelência e bons resultados um propagandista deve ter como principais características, boa personalidade, ser confiável, criativo e agir com honestidade. Em caso de paciente insatisfeitos se o mesmo resolver fazer contato com a empresa, e manifestar sua insatisfação, a empresa deve começar um processo onde o objetivo é reverter a situação negativa. Os relatórios mensais ou semestrais são o melhor resultado de um departamento de relacionamento com o cliente e a melhor forma que esse departamento pode contribuir com a melhoria de um dado produto ou serviço. As empresas voltadas ao marketing de relacionamento não só atendem os clientes, mas também estimulam o feedback desses sobre os produtos adquiridos. Uma vez que a venda é o principio de qualquer relacionamento entre a empresa e o comprador e o vendedor é o principal instrumento, para que esse relacionamento seja longo. 17 CAPÍTULO III 1) – Regras a serem seguidas: Requisitos para eventos científicos: As entidades médicas e as sociedades de especialidades devem informar à Anvisa, com antecedência de seis meses, sobre a realização de eventos científicos ou qualquer mini-meeting com inscrições abertas aos médicos. Durante esses eventos, qualquer propaganda de medicamentos de venda sob prescrição, fica restrita aos médicos. O participante deve identificar- se e possuir crachá, mostrando sua categoria profissional claramente visível. O patrocínio por um ou mais laboratórios farmacêuticos, de quaisquer eventos, simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados, seja ele parcial ou total, deve ser exposto com clareza no ato das inscrições dos participantes e nas publicações do evento. Quanto aos materiais distribuídos tais como bloco de anotação, convites, pastas, carimbos, canetas, blocos, não poderão mais conter o nome comercial do medicamento ou o princípio ativo, além da logomarca do produto, caso conste na rotulagem aprovação da Agência, mas somente poderá conter o nome da empresa. Somente poderão ocorrer sorteios e distribuição de brindes que tenham valor científico agregado. Os palestrantes que têm relações com os laboratórios farmacêuticos presentes no evento, que tenham recebido algum tipo de apoio financeiro, tanto no translado, hospedagem ou inscrição, devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, na programação oficial do evento. 18 As amostras grátis: A distribuição das amostras grátis de medicamentos só poderá ser feita em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, e somente pode acontecer durante dois anos após o registro do medicamento na Anvisa. Quanto aos medicamentos sujeitos ao controle especial (receituário branco carbonado, azul ou amarelo), não pode haver a entrega de amostras grátis nem após um ano de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Participação em propaganda: Quando houver a apresentação do nome ou imagem do médico em propagandas, fica obrigatório constar na mensagem publicitária o número do CRM, dando respaldo às propriedades do medicamento anunciadas. Visita de propagandistas: Nas visitas aos médicos, os propagandistas deverão limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas junto à ANVISA. As costumeiras perguntas como "o senhor tem prescrito o meu remédio?", "Conto com o senhor para me ajudar a cumprir minha cota" ou outras similares não devem ser aceitas. 19 Essas visitas não poderão ser realizadas na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes em salas de espera, elevadores, corredores de hospitais, estacionamentos, clínicas e outros, ficando a critério das instituições a regulamentação. Os propagandistas não podem oferecer, prometer ou outorgar prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, vinculados à prescrição, dispensação ou venda de medicamentos aos médicos. Entrega de brindes: Os brindes deverão ter modesto valor, circulação restrita ao ambiente de trabalho, baixo índice de exposição, não alcançando a população em geral. Eles devem conter, exclusivamente nome do fabricante, podendo ser utilizada somente a logomarca da empresa. Fica proibida a utilização de designações, símbolos, figuras, desenhos, slogans e qualquer argumento de cunho publicitário. 20 1.0)- Empresas líderes de vendas: As 15 empresas farmacêuticas que mais venderam em 2008 foram: Vendas Sede (USD milhões) Pfizer 43,363 US Reino GlaxoSmithKline 36,506 Unido Novartis 36,506 Suíça Sanofi-Aventis 35,642 França Reino AstraZeneca 32,516 Unido Hoffmann–La Roche 30,336 Suíça Johnson & Johnson 29,425 EUA Merck & Co. 26,191 EUA Abbott 19,466 EUA Eli Lilly and 19,140 EUA Company Amgen 15,794 EUA Wyeth 15,682 EUA Teva 15,274 Israel Bayer 15,660 Alemanha Takeda 13,819 Japão Empresa 21 CONCLUSÃO É necessário ter em mente que, apesar de a medicina ser uma profissão científica, muitos médicos carecem de formação científica e exercem a profissão sem saber como o conhecimento científico é produzido e como o mesmo evolui. Não raramente, essa carência os faz acreditar que as informações que estes médicos recebem da indústria são sempre fidedignas e não percebem que a interação com os representantes de medicamentos, com as manhas da propaganda, pode retirar-lhes, em certa medida, a independência absoluta nas prescrições que elaboram. Deve ser difícil para muitos dos médicos duvidar de um produto, além do que também podem se sentir temerosos em não utilizar um novo medicamento, por receio de não aplicar o melhor conhecimento disponível no trato com seus pacientes. Assim, podemos concluir licitamente, que não é plena a liberdade de fazer escolhas, quando falta o conhecimento devido para tal. Isso não diz respeito ao fato de que certas escolhas podem ser feitas com a interferência de interesses secundários, mas de que, em certas circunstâncias, pode faltar o conhecimento para discernir a natureza da informação. Em tal circunstância, as técnicas de persuasão da propaganda surtem maior efeito. A maioria dos médicos não acredita que pode ser influenciada, (PERGUNTA 2, QUESTIONÁRIO) embora não creia que seus colegas sejam igualmente imunes. (PERGUNTA 3, QUESTIONÁRIO) Muitos não parecem ser tão vulneráveis às influências comerciais, o que é atestado pelas milhares de prescrições de medicamentos de baixo custo e a adesão de grande parte dos médicos brasileiros aos genéricos. Existem muitas evidências de que o impulso para retribuir presentes, mesmo de baixo valor, ao contrário do comumente proclamado, pode exercer influência sobre o comportamento das pessoas e é difícil permanecer objetivo quando se recebe presentes. Pessoas que dão ou recebem presentes 22 demonstram algum grau de expectativa de ser alvo de algum tipo de reciprocidade e é exatamente essa expectativa de reciprocidade que pode motivar a doação. Por fim, concluímos que estudos mostram que o auto-interesse afeta as prescrições indiretamente, ao alterar a maneira como procuram e avaliam as informações disponíveis com que fundamentarão suas escolhas, ou seja, as informações que recolhem da literatura disponível são selecionadas de modo a corroborar com as escolhas dos medicamentos que prescrevem e que podem não constituir a melhor evidência científica disponível e nem atender a outras peculiaridades do paciente. Os motivos mais relevantes para a existência de normas reguladoras dessas interações na prática clínica é que o recebimento de presentes está associado a uma atitude positiva frente aos representantes de medicamentos, além do fato de que a taxa de prescrição aumenta após o médico receber visitas de representantes, assistir a simpósios financiados por laboratórios. Argumenta-se que são os excessos que devem ser coibidos, pois é a competitividade em busca do lucro que fomenta a busca de novos medicamentos para a cura de doenças e só mediante uma legislação operante seria possível conter tais excessos e não os apelos à “santidade” da espécie. Também não se deve esquecer que a principal finalidade da indústria de medicamentos para com os seus acionistas é o retorno dos seus investimentos. Mas a linha que separa o bem-estar dos pacientes do interesse pela lucratividade não deveria ser ultrapassada pelas empresas. 23 Sugestões a serem analisadas: • Transferir a ênfase de medicamentos que são cópias para medicamentos inovadores; • Fortalecer o FDA como agência independente da indústria farmacêutica; • Criar um instituto para supervisionar os ensaios clínicos com todos os medicamentos; • Restringir o monopólio dos direitos de comercialização das ‘’multinacionais’’; • Excluir os gigantes da indústria farmacêutica da educação médica; • Que sejam proibidos presentes de quaisquer tipos, mesmo os de menor valia, e completamente proibidas as recepções com refeições gratuitas, o pagamento de viagens e a participação em reuniões ou conferências online. Dentre as proibições incluem-se, ainda, a oferta de medicamentos e dispositivos médicos para serem distribuídos pelos profissionais na clínica. 24 ANEXOS Índice de anexos Anexo 1 >> Conteúdo de revistas especializadas; Anexo 2 >> Entrevistas; Anexo 3 >> Reportagens; Anexo 4 >> Internet; Anexo 5 >> Questionários. 25 ANEXO 1 13/06/2007 - 17h03 Mercado farmacêutico mundial pode chegar a US$ 1,3 trilhão em 2020 PUBLICIDADE VINICIUS ALBUQUERQUE da Folha Online O mercado farmacêutico mundial deve movimentar US$ 1,3 trilhão até 2020, o que dobrará o valor movimentado hoje, devido à crescente demanda por medicamente e tratamentos preventivos. Países emergentes como Brasil, China, Índia, México e Rússia devem responder por um quinto das vendas nesse setor, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela empresa de consultoria PricewaterhouseCoopers. De acordo com o estudo, no entanto, o atual modelo de negócios da indústria farmacêutica é economicamente insustentável e operacionalmente incapaz de desenvolver rápido o bastante os tratamentos que se tornarão cada vez mais necessários nos países emergentes. "As empresas farmacêuticas encaram uma escassez de novos compostos, desempenho financeiro fraco, alta nas vendas e nos gastos com marketing, restrições e desafios legais e regulatórios cada vez maiores", diz a pesquisa. Sérgio Zacchi/Folha Imagem 26 O mercado farmacêutico mundial deve movimentar US$ 1,3 trilhão até 2020 O diretor da pesquisa e consultor da PricewaterhouseCoopers para o setor farmacêutico, Steve Arlington, disse que a indústria farmacêutica "não estará em uma posição sólida para aproveitar as oportunidades a menos que a produtividade no setor de pesquisa e desenvolvimento melhore". "O principal desafio para a indústria é a falta de inovação. A indústria está investindo duas vezes mais em pesquisa e desenvolvimento que há uma década para produzir dois quintos dos novos medicamentos que então produzia. Esse é simplesmente um modelo insustentável de negócios", afirmou. Nos próximos anos, a indústria farmacêutica terá de se concentrar em resultados para poder desenvolver novos produtos, para decidir sobre preços e partilhar riscos. "Empresas bem sucedidas irão provar que seus produtos realmente funcionam e agregam valor", diz a pesquisa. A pesquisa diz ainda que o acompanhamento dos pacientes para garantir que irão seguir as prescrições médicas pode gerar mais de US$ 30 bilhões por ano em novas vendas, além de proporcionar mais segurança ao paciente. A prevenção de doenças também deverá se tornar o foco das empresas, diz a pesquisa. O documento diz que os países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos) usam 3% de seus gastos com saúde em prevenção, mas a OMS (Organização Mundial de Saúde) lembra que até 80% das doenças cardíacas, diabetes e 40% dos casos de câncer podem ser tratados se diagnosticados em tempo. "Ao reconhecer a eficácia da prevenção de doenças em meio a populações saudáveis, ao invés de tratar populações doentes, a indústria farmacêutica irá entrar no domínio da gestão da saúde, com programas de bem-estar, monitoração, vacinações e outros serviços com valor agregado", diz a pesquisa. A cooperação internacional pode vir a produzir um sistema regulatório mundial em 2020, diz o texto. Esse sistema seria administrado por agências nacionais para garantir que os novos tratamentos atendam as necessidades dos pacientes em seus respectivos territórios. "Tal sistema ajudaria a reduzir os custos crescentes da fiscalização e poupar tempo ao mercado." http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u304185.shtml 27 ANEXO 2 EEntrevista com André Reis sobre a Carreira de Propagandista André Reis é formado em economia e especializado em finanças e administração hospitalar. Acumula 21 anos de experiência profissional no setor industrial farmacêutico. Seu currículo inclui passagem por empresas como Merck, GSK e FQM, atuando nos cargos de Assesor Financeiro, Gerente de Serviços de Marketing, Gerente de Produtos, Gerente de Relacionamento e Gerente Hospitalar. Atualmente é Gerente de Treinamento na FQM, é colaborador da revista UP pharma e ministra o curso de Representação e Marketing Farmacêutico. Portal: Como e por que o senhor começou a atuar no setor comercial da indústria farmacêutica? André Reis: Comecei em 1986 como treinee da área de finanças na Merck. Aos 26 anos comecei a procurar emprego em empresas alemãs. Desta forma escrevi um anúncio pessoal na revista da Câmara de Comércio Brasil - Alemanha. O diretor financeiro da empresa leu o anúncio e me chamou para uma entrevista. Ele gostou de mim e me propôs 28 o programa de treinee com possibilidades de aproveitamento futuro. Portal: Quais os conhecimentos profissionais você acredita ser indispensáveis para quem deseja seguir a carreira de propagandista? André Reis: Sem dúvida Anatomia, Fisiologia, Patologia e Farmacologia. Portal: Em relação a requisitos pessoais, qual o perfil de um bom propagandista? André Reis: No curso eu desenvolvo seis competências básicas: relacionamento interpessoal, comunicação falada, orientação ao cliente, orientação ao resultado, negociação e tomada de decisão. Portal: Profissionais com que formação são preferidos pelas empresas para atuar como propagandistas? André Reis: Algumas empresas impõem critérios para iniciação como estágio nas áreas de marketing, comunicação ou administração, mas representam uma minoria com relação ao mercado. Portal: Você recomenda algum curso para quem deseja seguir a área? Qual ou quais? André Reis: Há poucos cursos específicos disponíveis no mercado. No Rio de Janeiro há dois (sendo um o meu), em SP há um e em Porto Alegre outro. Desconheço iniciativas semelhantes em outros estados. 29 Portal: Para você qual é a importância do propagandista para o mercado farmacêutico? André Reis: Fundamental. Representante ainda é a grande fonte de atualização sobre mercado farmacêutico para a classe médica. Portal: Qual a renda mensal média de um propagandista? André Reis: Mínimo de R$ 2,5 mil para estagiário e máximo de R$ 8 mil para representante da linha hospitalar de multinacional. Portal: Na sua opinião, o que propagandista deve priorizar dentre tantas as tarefas e competências a desenvolver? André Reis: Visitar médicos com objetivo definido. Desenvolver o trabalho com consistência profissional e pessoal. Portal: Como é o dia a dia de trabalho do propagandista? André Reis: Abastecer a mala do carro e sair de casa para visitar um painel de médicos e farmácias. Nesta visita ele promove os produtos da empresa com o objetivo de conquistar o receituário do médico, através da mudança do hábito prescritivo atual. Quando ele visita as farmácias procura observar a distribuição dos produtos no ponto de venda, lançar novos produtos e tirar dúvidas dos funcionários. Portal: O profissional tem liberdade para visitar os estabelecimentos ou segue uma rota pré estabelecida pela empresa? André Reis: Segue uma rota estabelecida por ele mesmo, pois possui grande autonomia de trabalho. 30 Portal: Na sua opinião quais dificuldades geralmente surgem no dia a dia de trabalho do propagandista? André Reis: Médico ausente do trabalho, consultório cheio, secretárias que dificultam o acesso ao médico e trânsito lento. Portal: Em média quantas visitas o profissional propagandista realiza por dia? André Reis: De 10 a 20 conforme estabelecido pelo laboratório. Portal: O que você acredita ser indispensável para que o propagandista conquiste clientes? André Reis: Ser competente pessoalmente conforme descrito anteriormente e conhecer profundamente seus produtos e a necessidade do médico. Portal: Você recomenda a área de propagandista para os profissionais farmacêuticos? Por que? André Reis: Sem dúvida! Foi por isto que montei meus cursos. Gosto tanto do que faço há 22 anos que quero incentivar mais pessoas a ingressarem neste setor. Portal: Você acha que a experiência é essencial para atuar na área ou também possui espaço para os profissionais recém formados? André Reis: Há muito espaço para recém formados! Meus alunos não possuem experiência, mas após o curso encaram os processos seletivos com a segurança de veteranos na propaganda e muitos consegue se colocar na indústria. Portal: Qual o erro que pode ser determinante para o insucesso na carreira de propagandista? 31 André Reis: Visita fria, ou seja anotar que visitou o médico sem vê-lo. Trata-se de falta gravíssima, geralmente punida com demissão quando descoberta pelo laboratório. Portal: Você tem alguma história ou momento marcante durante todos estes anos de profissão, que possa servir de ajuda, conselho ou incentivo para aqueles que desejam seguir a área? André Reis: A indústria farmacêutica é um setor que trabalha com tecnologia de ponta. Para entrar e permanecer nele você tem que estudar muito, trabalhar mais ainda e se reinventar quando necessário. Quem é acomodado ou não consegue entrar ou é excluído rapidamente. Portal: Costumo receber muitas dúvidas de profissionais que desejam seguir a profissão de propagandista. Uma das dúvidas que recebi este mês foi “Tenho muito interesse em ingressar no ramo farmacêutico como propagandista, existe alguma possibilidade para quem não é do ramo e não possui experiência comprovada?” André Reis: Sim, desde que tenha as competências necessárias. Se você é um bom vendedor ou tem boa experiência em atendimento a clientes já está num caminho interessante. Portal: O que você deixaria de mensagem final para aqueles que já atuam na área ou desejam atuar? André Reis: Meus cursos estão à disposição e em caso de dúvida escreva para mim. Sucesso para todos! 32 ANEXO III Resolução nº 510, de 1 de outubro de 1999 O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73, item IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de maio de 1999 e, considerando os Arts. 7° e 8° do Decreto 3181/99, que regulamenta a lei 9787/99; considerando a necessidade de se estabelecer critérios para rotulagem de todos os medicamentos; considerando a necessidade de uma diferenciação das rotulagens entre os medicamentos genéricos e os demais medicamentos; considerando que, de acordo com a lei 9787/99 e o Decreto 3181/99, os medicamentos similares somente poderão ser comercializados com nome comercial ou marca; considerando que as questões de rotulagem e embalagem, interferem nos quesitos de segurança e combate à fraudes em medicamentos; considerando que a Portaria 802/98, dentre outras coisas, estabelece normas e critérios adicionais de segurança em embalagens e rotulagem de medicamentos; considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em sessão realizada em 29 de setembro de 1999, resolve: Art. 1º Todas as embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e quaisquer materiais de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, deverão ostentar no mesmo destaque e de forma legível, localizado no mesmo campo de impressão, imediatamente abaixo do nome comercial ou marca em tamanho igual a 50% destes, a denominação genérica da substância ativa, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional). Parágrafo único: Quando a concentração do princípio ativo não for expressa pela DCB completa (base + sal), como por exemplo, ERITROMICINA Estearato ou Estolato, poderá ser adotado o nome do sal com 50% do nome comercial e, imediatamente após, o nome da substância base com tamanho igual a 50% da base. Art. 2º Nos casos de associações de duas ou mais substâncias, deverão ser adotados os critérios constantes do anexo desta resolução. Art. 3º As letras utilizadas para identificação do nome comercial ou marca dos medicamentos, assim como para a denominação genérica, deverão obedecer à proporcionalidade entre a caixa 33 alta e caixa baixa. Deverão ainda, conforme o disposto no artigo 3º do Decreto 3181/99, guardar entre si, as devidas proporções de distância, indispensáveis à sua fácil leitura e destaque. Art. 4º Os medicamentos genéricos, de acordo com a lei 9787/99 e resolução 391/99, que vierem a ser registrados junto a ANVS, deverão adotar para sua identificação, somente a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou na sua falta a DCI (Denominação Comum Internacional), sendo expressamente proibido o uso de nome comercial ou marca. Art. 5º Os medicamentos genéricos de que trata o artigo anterior desta resolução, deverão adotar, em suas embalagens externas (cartucho ou rótulo externo), durante o primeiro período de validade de seu registro, em tamanho igual a 30% da denominação genérica, localizado imediatamente abaixo desta e com o mesmo destaque, a expressão "Medicamento genérico Lei 9787/99". Art. 6º As embalagens secundárias e/ou primárias (no caso de não haver embalagem secundária), de todos os medicamentos, deverão obrigatoriamente conter, como mais um fator para coibir o comércio de produtos falsificados, algum tipo de lacre ou selo de segurança que garanta a inviolabilidade das embalagens, tornando visível e detectável, qualquer tentativa de rompimento. Desta forma, estes lacres ou selos, deverão ser irrecuperáveis após seu rompimento. § 1º. A colagem de abas, se usadas, deverá garantir os requisitos descritos no caput deste artigo, para ser considerada como lacre de segurança. § 2º. Os selos adesivos, se usados, além das características descritas no caput deste artigo, não poderão permitir a recolagem e devem conter a identificação personalizada do laboratório. § 3º. O objetivo destas medidas é o de preservar a integridade e inviolabilidade dos produtos. Portanto, nos casos de embalagens que permitam o acesso ao produto por mais de uma extremidade, ambas deverão atender aos requisitos contidos no caput deste artigo. Art. 7º Fica revogado artigo 6° da Portaria 802/98 e seus respectivos parágrafos, sendo substituído pelo artigo 6 ° e seus parágrafos desta resolução. Art. 8º Em qualquer posição, que não as faces principais do produto, onde aparecer o nome comercial na embalagem secundária, deverá ser cumprida todas as demais exigências aplicáveis e contidas nesta resolução, obedecendo ainda os critérios de proporcionalidade, estendendo-se esta obrigatoriedade também para os medicamentos que contenham somente um princípio ou substância ativa, de acordo com o Decreto 3181/99. Art. 9º Para o correto entendimento ao artigo 4° do Decreto 3.181/99, deverá ser respeitado o 34 limite mínimo de 10 mm das bases das embalagens, como caracterização daquilo que se entende como rodapé do cartucho, acima do qual deverá ser adotada a faixa vermelha dos medicamentos de venda sob prescrição médica. Art. 10 Para os medicamentos fitoterápicos, prevalecem as mesmas determinações expressas neste regulamento, sendo que o nome genérico deverá seguir a nomenclatura oficial botânica. Art. 11 As empresas terão, como prazo de atendimento à todas as exigências desta resolução, aquele mesmo estabelecido pelo Decreto 3181/99. Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO ANEXO De acordo com o que determina o Art. 2º desta resolução, os medicamentos que possuam duas ou mais substâncias ativas em sua fórmula deverão seguir as seguintes determinações: 1)Medicamentos com até 2 (dois) fármacos/princípio ativo: O nome genérico de cada fármaco deverá corresponder a 50% do tamanho do nome comercial do produto. 2)Mais que dois e até quatro fármacos/princípio ativo: O nome genérico de cada fármacos/princípio ativo, deverá corresponder no mínimo a 30% do tamanho do nome comercial. 3)Mais de quatro princípios ativos: O nome genérico de cada fármaco/princípio ativo, deverá corresponder no mínimo a 30% do nome comercial ou, 3.1) deverá constar apenas o nome genérico do fármaco/princípio ativo que justifique a indicação terapêutica do produto, seguido da expressão: + ASSOCIAÇÕES Ressalva: Quando se optar por esta forma de identificação, item 3.1, a fórmula completa do produto, com as denominações genéricas das substâncias ativas, deverá constar em uma das faces da embalagem secundária e/ou primária (no caso de não haver embalagem secundária), em tamanho suficiente à sua fácil leitura e identificação. 4)Os Complexos vitamínicos e/ou minerais, e/ou de aminoácidos, deverão adotar as expressões, Polivitamínico e/ou, Poliminerais e/ou Poliaminoácidos, como designação genérica, correspondendo a 50% do tamanho do nome comercial do produto: Ressalva: Também nestes casos, a fórmula completa do produto, com as denominações genéricas das substâncias ativas, deverá constar em uma das faces da embalagem secundária e/ou primária (no caso de não haver embalagem secundária), em tamanho suficiente à sua fácil leitura e identificação. 35 5)Os medicamentos fitoterápicos, deverão usar a nomenclatura oficial botânica, sendo para isto necessário cumprir as seguintes determinações: a)Nome comercial do produto: b)Nomenclatura oficial botânica (gênero e espécie) com 50% do tamanho do nome comercial; c)Todas as demais regras descritas neste anexo, também se aplicam aos produtos fitoterápicos. (Of. El. nº 337/99) Diário Oficial da União de 04/10/99 http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/510_99.htm ANEXO IV RESOLUÇÃO -RDC Nº 102 Este Regulamento se aplica às propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção e/ou Comercialização de medicamentos, de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam suas formas e meios de veiculação incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão. A seguir, alguns pontos significativos da RDC nº 102 É vedado: – anunciar medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária nos Casos exigidos por lei; – realizar comparações, de forma direta e/ou indireta, que não estejam baseadas em Informações comprovadas por estudos clínicos veiculados em publicações indexadas; – anunciar o mesmo medicamento como novo, depois de transcorridos dois anos da data de início de sua comercialização, exceto novas apresentações ou novas indicações terapêuticas registradas junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – provocar temor; angústia e/ou sugerir que a saúde de uma pessoa será ou poderá ser afetada por não usar o medicamento; – discriminar, por motivos de nacionalidade, sexo, raça, religião e outros; – publicar mensagens tais como: “Aprovado”, “Recomendado por especialista”, “Demonstrado em ensaios clínicos” ou “Publicidade Aprovada pela Vigilância Sanitária”; pelo “Ministério da Saúde”, ou órgão congênere Estadual, Municipal e Distrito Federal, exceto nos casos especificamente determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – sugerir diminuição de risco, em qualquer grau, salvo nos casos em que tal diminuição de risco conste explicitamente das indicações ou propriedades aprovadas no ato de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, mesmo nesses casos, apenas em publicações dirigidas aos profissionais de saúde; 36 – incluir mensagens, verbais e não-verbais, que mascarem as indicações reais dos Medicamentos registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – atribuir propriedades curativas ao medicamento quando este é destinado – conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – apenas ao tratamento sintomático e/ou ao controle de doenças crônicas; – sugerir ausência de efeitos colaterais ou adversos ou utilizar expressões tais como: “inócuo”, “seguro” ou “ produto natural”, exceto nos casos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na internet, é proibida a veiculação de propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição, exceto quando acessíveis exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Na veiculação da propaganda e publicidade de medicamentos de venda sem exigência de prescrição devem constar da mensagem publicitária a identidade do fornecedor e seu “endereço geográfico”. A propaganda de descontos nos preços de medicamento de venda sem exigência de prescrição nas suas variadas formas (faixas, panfletos, outdoors e outros), deverá conter o nome do produto; DCB/DCI e o seu preço podendo ser acrescentado o nome do fabricante. É vedada a propaganda, publicidade ou promoção, ao público leigo, de descontos para medicamentos de venda sob prescrição. Na propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sem exigência de prescrição é vedado: – estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos e/ou emprego de dosagens e indicações que não constem no registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – incluir mensagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes; conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como utilizar símbolos e imagens com este fim; – promover ou organizar concursos, prometer ou oferecer bonificações financeiras ou prêmios condicionados à venda de medicamentos; – sugerir ou estimular diagnósticos aconselhando um tratamento correspondente, sendo admitido apenas que sejam utilizadas frases ou imagens que definam em termos científicos ou leigos a indicação do medicamento para sintomas isolados; – afirmar que um medicamento é “seguro”, “sem contra-indicações”; “isento de efeitos secundários ou riscos de uso” ou usar expressões equivalentes; – afirmar que o medicamento é um alimento, cosmético ou outro produto de consumo, da mesma maneira que nenhum alimento, cosmético ou outro produto de consumo possa mostrar ou parecer tratar-se de um medicamento; 37 – explorar enfermidades, lesões ou deficiências de forma grotesca, abusiva ou enganosa, sejam ou não decorrentes do uso de medicamentos; – afirmar e/ou sugerir ter um medicamento efeito superior a outro usando expressões tais como: “mais eficaz”, “menos tóxico”, ser a única alternativa possível dentro da categoria ou ainda utilizar expressões, como: “o produto”, “o de maior escolha”, “o único”, “o mais freqüentemente recomendado”, “o melhor”. As expressões só poderão ser utilizadas se comprovadas por evidências científicas, e previamente aprovadas pela ANVISA; – afirmar e/ou sugerir ter um medicamento efeito superior a outro usando expressões tais como: “mais efetivo”, “melhor tolerado”. As expressões só poderão ser utilizadas se comprovadas por evidências científicas, e previamente aprovadas pela ANVISA; – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou a beleza de uma pessoa, exceto quando forem propriedades aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – sugerir que o medicamento possua características organolépticas agradáveis tais como: “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes. No caso específico de ser mencionado nome e/ou imagem de profissional como respaldo das propriedades anunciadas do medicamento, é obrigatório constar na mensagem publicitária o nome do profissional interveniente, seu número de matricula no respectivo conselho ou outro órgão de registro profissional. A propaganda, publicidade e promoção de medicamento de venda sem exigência de prescrição deverão incluir, além das informações constantes no inciso I do artigo 3° desta regulamentação o nome comercial do medicamento; o número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o nome dos princípios ativos segundo a DCB e na sua falta a DCI. Toda propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente a advertência indicando que “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”. A propaganda, publicidade e promoção de medicamentos sob prescrição: Fica restrita aos meios de comunicação dirigida, destinados exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensa e tais produtos e devem incluir informações essenciais compatíveis com as registradas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária como: – o nome comercial do medicamento, se houver; – o nome do princípio ativo segundo a DCB – na sua falta a DCI o nome genérico e o número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – as indicações e as contraindicações; – os cuidados e advertências (incluindo as reações adversas mais freqüentes e interações medicamentosas); bem como a posologia. 38 Requisitos para visitas de propagandista de produtos farmacêuticos: – Os representantes dos laboratórios devem transmitir informações precisas e completas sobre os medicamentos que representem no decorrer da ação de propaganda, promoção e publicidade junto aos profissionais de saúde habilitados a prescrever e dispensar. – Em suas ações de promoção, propaganda e publicidade, os representantes aludidos no caput deste artigo devem limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – É proibido outorgar, oferecer ou prometer, prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles que exerçam atividade de venda direta ao consumidor. – Os profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles de atividade de venda direta de medicamentos ao consumidor, não podem solicitar ou aceitar nenhum dos incentivos indicados no caput deste artigo se estes estiverem vinculados a prescrição, dispensação ou venda. – O patrocínio por um laboratório fabricante ou distribuidor de medicamentos, de quaisquer eventos públicos ou privados, simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados seja ele parcial ou total, deve constar em todos os documentos de divulgação ou resultantes e conseqüentes ao respectivo evento. – Qualquer apoio aos profissionais de saúde, para participar de encontros, nacionais ou internacionais, não deve estar condicionado à promoção de algum tipo de medicamento ou instituição e deve constar claramente nos documentos referidos no caput desse artigo. – Todo palestrante patrocinado pela indústria deverá fazer constar o nome do seu patrocinador no material de divulgação do evento. – A distribuição de amostras grátis somente poderá ser feita em embalagens, com apresentação de no mínimo 50% do conteúdo da original aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, destinadas exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. – A distribuição de que trata o “caput” deste artigo deverá ser realizada em embalagens contendo a seguinte expressão: “AMOSTRA GRÁTIS”, em destaque com os caracteres nunca inferior a 70% do tamanho do nome comercial ou, na sua falta, da DCB/DCI em tonalidades contrastantes ao padrão daquelas, inseridos no segundo terço da embalagem secundária e em cada unidade farmacêutica da embalagem primária. – Deve constar da rotulagem da amostra grátis o número de lote e a empresa deve manter atualizado e disponível à Agência Nacional de Vigilância Sanitária seu quadro de distribuição por um período mínimo de 2 anos. É permitida a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los, com indicação do medicamento de referência. 39 A inobservância ou desobediência ao disposto na RDC nº 102 configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo, penalidades e sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e em normas específicas. Quando configurada a infração ao regulamento, a autoridade sanitária atuante poderá determinar à empresa responsável pelo medicamento que publique mensagem retificadora, ocupando os mesmos espaços na mídia. Da mesma forma, o Ministério Público Federal, da sede do meio de comunicação utilizado para veicular a propaganda, poderá ser notificado pela autoridade atuante. ANEXO V QUESTIONÁRIOS – Entrevista com 10 médicos residentes do Hospital naval Marcílio Dias – Rua Cezar Zama 185 Lins de Vasconcelos - RJ. 1. Tem o hábito de receber muitos propagandistas no seu local de trabalho? SIM NÃO SÓ OS CONHECIDOS QUANDO TENHO TEMPO 40 2 . Você acha que se deixa influenciar pela indústria farmacêutica? SIM NÃO ÀS VEZES RARAMENTE 3. Você acredita que seus companheiros de profissão se deixam influenciar? SIM NÃO ALGUNS MUITOS 41 4. Se você recebesse um convite para ser palestrante de um laboratório acredita que iria prescrever mais os produtos do mesmo? SIM NÃO DEPENDE DO VALOR PAGO DEPENDE DA MEDICAÇÃO 5. Se você recebesse um convite para ser palestrante de um laboratório acredita que iria prescrever mais os produtos do mesmo? SIM NÃO DEPENDE DO VALOR PAGO DEPENDE DA MEDICAÇÃO 42 6. A qualidade de um medicamento é mais importante que o preço? SIM NÃO DEPENDE DO LOCAL DEPENDE DO PACIENTE 7. Acredita que se não recebesse amostra grátis de nenhum medicamento a visita do propagandista seria desnecessária? SIM NÃO DEPENDE DO REPRESENTANTE DEPENDE DA AMOSTRA 43 8. Acha que se não recebesse o propagandista deixaria de receber informações de grande importância? CERTAMENTE TERIA OUTRAS FORMAS DE RECEBER ALGUMAS SIM NÃO 9. Sente-se pressionado a prescrever um produto de um laboratório quando recebe algum brinde ou presente que não seja de cunho científico do mesmo? SIM RARAMENTE DEPENDE DO BRINDE ÀS VEZES 44 10. Costuma seguir as orientações da bula ou do propagandista quanto a posologia do medicamento? BULA REPRESENTANTE EXPERIÊNCIA CLÍNICA OPINIÃO DOS COLEGAS 45 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 1. ↑ Lista das maiores empresas farmacêuticas 2. ↑ Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica 3. ↑ GADELHA, C. et al. Perspectivas do Investimento em Saúde 4. ↑ Rendas de monopólio e os lucros da indústria farmacêutica 5. ↑ Pharmaceutical High Profits: The Value of R&D, or Oligopolistic Rents?, por Janet Spitz e Marl Wickham, p. 13. 6. ↑ Sem lucro não há interesse. por Marta Kanashiro]. 7. ↑ GADELHA, C. A. G.; MALDONADO, J.; VARGAS, M. A. (2008) Estudo Setorial sobre a Indústria Farmacêutica. Nota Técnica. Projeto “Uma Agenda de Competitividade para a Indústria Paulista”. São Paulo, UNESP/UNICAMP/USP/SDE/IPT-SP;GADELHA, C. A. G., (2006). Desenvolvimento, complexo industrial da saúde e política industrial. Revista de Saúde Pública, 40 (N Esp): 11-23.Antunes.A.M.S; Magalhães.J.L. Oportunidades em medicamentos genéricos.A Industria Farmacêutica Brasileira. Editora: Interciência 2008 1ª. Edição. 8. ↑ IMS Health 2008, Top 15 Global corporations 9. ↑ Top 50 Pharmaceutical Companies Charts & Lists, Med Ad News, September 2007 10. 1. Resolução CFM nº 1595/2000. Publicada no Diário Oficial da União de 22/05/00, pg 18, secção I. 11. Salas SP, Osorio F M, 1. Vial C P, Rehbein V AM, Salas A C, Beca I JP. Conflictos de intereses em la práctica clínica: análisis ético de algunas relaciones con la industria. Rev Med Chile 2006;134:1576-82. 12. Balestrim F. Os médicos e a indústria farmacêutica e de equipamentos. 13. (BERTOLAI, 2006; PALMERIA FILHO; PAN, 2003; GADELHA, 2002; FRENKEL, 2002; TICKELL, 2004; SANTOS, 2001) 46 47 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 7 SUMÁRIO 8 INTRODUÇÃO 9 CAPÍTULO I 1.1) – A Origem da Indústria 10 1.2) – A Transformação 11 1.3) – A indústria farmacêutica nos dias de hoje 12 1.4) - Os tipos de poder na Indústria farmacêutica 13 1.4.1) - Poder de recompensa 13 1.4.2) - O poder de referência 14 CAPÍTULO II 1) - O Propagandista 15 CAPÍTULO III 1)- Regras a serem seguidas 17 CONCLUSÃO 21 ANEXOS 25 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 45 ÍNDICE 47 48