UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A Indústria farmacêutica x Propaganda médica
Por: Gisely Ramos Corrêa
Orientador
Prof. JORGE VIEIRA
Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2012
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
2
A Indústria farmacêutica x Propaganda médica
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Marketing.
Por: Gisely Ramos Corrêa
3
AGRADECIMENTOS
....aos amigos Eliane Leite, Marcus
Vinicius,
Fernanda
e
Evelyn
estiveram juntos nesta jornada.
que
4
DEDICATÓRIA
...
Dedica-se
ao
meu
pai
Nelson
Gonçalves Corrêa e minha falecida mãe
Maria Ramos de Oliveira.
5
RESUMO
Neste trabalho serão analisados os problemas éticos envolvidos na relação
entre o médico e a indústria farmacêutica, suas causas e possíveis
conseqüências.
A indústria farmacêutica é um gigante, um dos mais lucrativos do mundo.
Como qualquer empresa capitalista visa o lucro acima de tudo. O problema é
que sua atividade está relacionada com uma necessidade básica do ser
humano, a saúde.
No caso dos medicamentos, os consumidores não podem escolher nem de
quando vão precisar, nem mesmo qual marca preferem comprar, portanto o
conhecimento do médico é muito específico e extremamente técnico para
leigos questionarem.
Não há dúvida da importância da indústria farmacêutica no desenvolvimento,
avaliação e disponibilização de novas drogas. Parte da evolução médica e do
financiamento de pesquisa em centros universitários se deve à indústria
farmacêutica; devemos reconhecer este inestimável valor.
Por outro lado, não parece saudável o tipo de relação que a indústria
estabelece com os médicos.
A maioria dos médicos recebe presentes e vantagens da indústria, o que direta
ou indiretamente influencia na prescrição médica e é óbvio que os argumentos
da indústria a favor de seus medicamentos são distorcidos e fogem em grande
parte das vezes a uma análise científica correta.
Porém há um tipo de ingenuidade ou conflito de interesse dos médicos, o que
faz com que boa parte aceite alguns argumentos questionáveis da indústria.
O grande problema no modelo de distribuição atual da indústria farmacêutica é
a busca pela maximização de sua rentabilidade independente do desempenho
do sistema. Nas negociações, cada parte procura comprar a um menor preço e
logo em seguida vender a um maior valor possível, ou seja, o conceito
predominante é vender para o canal e não vender pelo canal.
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Acredito que a postura da indústria poderia ser diferente, porém, isso em parte
justifica-se pela realidade do capitalismo.
Por outro lado, não se justifica que os médicos permitam que seus
pensamentos sejam manipulados pela indústria, cabendo a eles dar tom
adequado à relação com a indústria.
Ou seja, este tom deve ser gerido pelo paradigma da medicina baseada em
evidências e sem conflitos de interesse.
Considerações relevantes são feitas em relação às sugestões de medidas a
serem implementadas visando minimizar os conflitos de interesses entre
médicos e a indústria de medicamentos e tecnologias, bem como para coibir
as relações ilegítimas que possam se estabelecer entre eles.
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METODOLOGIA
Este estudo, quanto ao nível de desenvolvimento, enquadra-se no tipo de
pesquisa descritiva e explicativa. Onde na pesquisa descritiva os fatos são
observados, registrados, analisados, classificados e interpretados, sem
interferência do pesquisador onde existe o uso de técnicas padronizadas de
coleta de dados (como, por exemplo, o questionário)
Já na pesquisa explicativa, cabe identificar fatores determinantes para a
ocorrência dos fenômenos, ciências naturais – método experimental; ciências
sociais e o método observacional.
Neste estudo buscam-se analisar os resultados das propagandas médicas, no
sentido de saber se estas interferem ou não no resultado das prescrições.
Quanto aos procedimentos, a pesquisa é bibliográfica, uma vez que recupera o
conhecimento científico acumulado sobre um problema que abordará a
bibliografia relativa à propaganda médica, a partir de um olhar crítico, visando a
compreensão de todos do problemas retratados nas questões norteadoras.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
09
CAPÍTULO I - O conceito
10
CAPÍTULO II - O propagandista
15
CAPÍTULO III – As regras
17
CONCLUSÃO
19
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
45
ANEXOS
24
ÍNDICE
59
FOLHA DE AVALIAÇÃO
63
9
INTRODUÇÃO
Muitos autores citam que uma das principais características da indústria
farmacêutica são o seu alto nível de dinamismo e sua capacidade de ser
uma das mais globalizadas indústrias do mundo, crescendo a taxas
superiores àquelas vivenciadas pela economia mundial e apresentando uma
crescente importância no comércio internacional dentre as farmas, em
decorrência da existência de uma estratégia de distribuição internacional
das atividades produtivas por parte de multinacionais.
Essas características estimulam a entrada de novos ofertantes no mercado
farmacêutico mundial, mas há muita resistência já que essa indústria está
associada à necessidade de altos gastos em pesquisa e desenvolvimento
em marketing, bem como no sistema de proteção às patentes, do controle
de fornecimento de princípios ativos e da reputação das marcas de
laboratórios líderes. Caracteriza-se, então, por um mercado estruturalmente
concentrado e oligopolista, tendo um número relativamente pequeno de
grandes empresas multinacionais e um elevado número de pequenas e
médias firmas atuando de maneira complementar aos grandes laboratórios.
As indústrias farmacêuticas, através de ações promocionais, têm a finalidade
de informar os profissionais da saúde sobre as inovações e seus benefícios
para a população, para isso precisam atingir um bom patamar de qualidade,
um grande investimento tecnológico e pesquisas a fim de melhorar a eficácia
dos seus medicamentos. As trocas de informações entre empresas e
clientes do ramo, se fazem útil e necessário para bons negócios ou parcerias
entre profissionais e pacientes. Para utilizar-se de uma boa prescrição, o
profissional da saúde visa indicar produtos de laboratórios que possuem
uma boa qualidade, saúde e ética como diferencial através de informações
verídicas. Essas informações devem ser divulgadas a fim de promoverem
saúde e não apenas visando lucros
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CAPÍTULO I
1.1 – A Origem da Indústria
A indústria farmacêutica é responsável por produzir medicamentos.
Esta que é uma atividade licenciada para pesquisar, desenvolver, comercializar
e distribuir drogas farmacêuticas. Muitas das companhias farmacêuticas
surgiram entre o final do século XIX e o início do século XX.
As principais descobertas aconteceram em torno das décadas de 1920 a 1930.
Nos últimos anos surgiram no Brasil os medicamentos genéricos, com a
mesma fórmula do medicamento de marca.
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1.2 – A Transformação:
De modo geral, a indústria farmacêutica fabrica e comercializa seus
medicamentos somente após um longo processo, que envolve meses ou anos
de pesquisas, testes e pesados investimentos. As pesquisas para a busca e
aperfeiçoamento de determinados medicamentos podem custar bilhões de
dólares. Quando um medicamento é descoberto por uma determinada
empresa, esta pode requerer a patente da fórmula. Outras empresas que
desejem fabricar a mesma fórmula devem pagar royalties à detentora da
patente. O retorno da maior parte do investimento feito ocorre na forma de
lucros advindos da venda de royalties, além da comercialização direta dos
medicamentos.
Porém, nas últimas décadas, as grandes empresas farmacêuticas, conhecidas
como Big Pharma, frequentemente têm sua imagem afetada negativamente,
dada a relação entre saúde e mercado, o que, em última instância, significa a
transformação da saúde em mercadoria.
Há quem diga, entretanto, que sendo imprescindível a realização de pesados
investimentos para a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos eficazes
contra certas doenças, os recursos necessários deveriam vir de financiamento
público, ou que os preços dos medicamentos fossem subsidiados pelos
governos de países mais atingidos pelas doenças, de modo a reduzir os
preços aos consumidores, preservando-se os interesses da indústria, com
relação a patentes e royalties. Mas ocorre que, no caso das doenças
negligenciadas, os países mais afetados são também os mais pobres.
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1.3) – A indústria farmacêutica nos dias de hoje:
Em âmbito internacional, a indústria farmacêutica se caracteriza como um
oligopólio diferenciado, baseado na inovação e nas ciências, pois a criação de
novos produtos é prioritária em relação às economias de escala e aos custos
de produção. As empresas que lideram o setor são multinacionais de grande
porte e atuam de forma global no mercado. A principal fonte de diferenciação
de produtos é, por um lado, a pesquisa e desenvolvimento e, por outro lado, o
marketing. É necessário produzir novos medicamentos a cada patente
expirada, pois, terminado o prazo de proteção, os produtos farmacêuticos
ficam expostos à concorrência dos genéricos e similares, que utilizarão outras
estratégias de competição. A principal maneira da indústria se apropriar de
resultados oriundos de seus esforços de P&D é a patente, que garante o
monopólio temporário de vendas. A liderança de mercado é conquistada em
segmentos de mercado particulares, mediante diferenciação de produtos.
O setor farmacêutico tem como característica uma forte dinâmica centrada em
pesquisa e desenvolvimento, produção industrial e comercialização com altos
investimentos e estratégia de competição focada na diferenciação de produtos.
O Brasil representa o 8º maior mercado do mundo em faturamento, porém
representa apenas 2% da fatia de mercado mundial, sendo os Estados Unidos
o principal mercado, com aproximadamente 50% do volume de negócios. (1.0)
O segmento no Brasil é quase que totalmente dependente de importações e
como todos utiliza a proteção de patentes como uma forma de segurança de
retorno dos investimentos praticados.
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1.4) - Os tipos de poder na Indústria farmacêutica:
Os laboratórios farmacêuticos, utilizam as formas de poder para atuar em
canais de marketing. Para o desenvolvimento deste artigo foram analisadas as
formas de poder de recompensa e de referência, segundo definição de Kotler.
Para as utilizações de poder apresentadas a seguir, os laboratórios observam
e atuam de acordo com a legislação local em vigor e/ou as diretrizes da política
das companhias, conhecidas como Red Book ou complience, prevalecendo
sempre a regra mais restrita.
1.4.1) - Poder de recompensa:
O poder de recompensa é resultado da indústria oferecer aos intermediários
algum benefício adicional para a realização de ações ou funções específicas,
ou seja, é a capacidade da indústria recompensar um intermediário por ele se
submeter a sua influência.
A área comercial da indústria farmacêutica utiliza com intensidade esse tipo de
poder junto aos representantes, que são recompensados com bônus, viagens
e brindes por superarem as metas traçadas pela empresa ou atingi-las.
Outra forma de atuação do poder de recompensa da indústria é desenvolvida
junto ao médico.
A empresa é ciente das leis que regulam o seu relacionamento com o médico
e age de forma ética. No entanto, os seus representantes tendem a visitar mais
os médicos que prescrevem mais os medicamentos do laboratório, por terem
mais vivência com o produto, e é comum convidá-los para participar de
seminários e congressos para serem speakers ou participantes, com todas as
despesas cobertas pelo laboratório. Essa atuação do laboratório tende a ser
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uma forma de recompensar os médicos que prescrevem o seu medicamento e
decidem a prescrição do medicamento para o paciente.
O setor farmacêutico apresenta um grande poderio financeiro, conforme
descrito na caracterização do setor. O volume faturado e os investimentos
feitos em pesquisa de desenvolvimento são representativos; pois a indústria
farmacêutica, como um todo, movimenta anualmente 350 bilhões de dólares e
está crescendo a uma taxa de 14%.
O fator econômico e a política estão muito próximos, a indústria farmacêutica
já distribuiu também R$ 1,7 milhão em doações a candidatos que disputaram
as últimas eleições. Despejou R$ 1 milhão nas duas campanhas do presidente
Fernando Henrique Cardoso e deu o resto a um punhado de candidatos
apoiados pelo governo nos Estados.
Porém, isso não significa que as pressões sobre o setor farmacêutico sejam
menores, mas o ele utiliza o poder de recompensa, que consiste em
oferecimento de benefícios adicionais para a realização de ações ou funções
específicas.
1.4.2) - O poder de referência
O poder da referência é demonstrado por meio da utilização da marca, uma
vez que este poder ocorre quando o fabricante é considerado, a ponto de os
intermediários se sentirem privilegiados em estar associados a ele.
O poder de referência também é exercido sobre o paciente que valida a marca
no processo de compra, uma vez que, no Brasil, o consumidor tem resistência
ao consumo de genéricos, por não confiar na sua qualidade e na capacidade
do governo de fiscalizá-los.
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CAPÍTULO II
1) - O Propagandista:
O marketing de relacionamento é o principal meio de divulgação de novos
produtos que buscam um diferencial na qualidade e eficácia. A promoção
desses medicamentos é feita através de uma visita médica, onde o
propagandista de um determinado laboratório vai até o médico levando
informações (binder / visual aid) e material promocional, que podem ser em
forma de amostras, brindes, impressos e outros; esta visita tem como objetivo
persuadi-lo de que seus produtos são superiores aos do concorrente e que
trarão mais benefícios para seus pacientes. Enquanto alguns médicos dizem
que consideram somente o preço, outros relatam que visam qualidade e preço
andando juntos caso seja possível.
Os laboratórios investem muito em reuniões de treinamento para qualificação
de força de vendas (propagandistas), estas reuniões com os profissionais da
saúde têm foco na classe médica, nos eventos, congressos, publicações de
trabalhos científicos que valorizem seus produtos, amostra grátis para
experimentação, avaliação e possível condicionamento de prescrição,
anúncios em revistas especializadas, brindes e impressos para a fixação da
marca.
O propagandista, hoje, é a alma da indústria farmacêutica, o propagandista foi
considerado por médicos, especialistas e clínicos gerais, como o método de
melhor aceitação por levarem aos médicos informações precisas sobre o
produto em que estão trabalhando.
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Para atingir um alto nível de excelência e bons resultados um propagandista
deve ter como principais características, boa personalidade, ser confiável,
criativo e agir com honestidade.
Em caso de paciente insatisfeitos se o mesmo resolver fazer contato com a
empresa, e manifestar sua insatisfação, a empresa deve começar um processo
onde o objetivo é reverter a situação negativa.
Os relatórios mensais ou semestrais são o melhor resultado de um
departamento de relacionamento com o cliente e a melhor forma que esse
departamento pode contribuir com a melhoria de um dado produto ou serviço.
As empresas voltadas ao marketing de relacionamento não só atendem os
clientes, mas também estimulam o feedback desses sobre os produtos
adquiridos. Uma vez que a venda é o principio de qualquer relacionamento
entre a empresa e o comprador e o vendedor é o principal instrumento, para
que esse relacionamento seja longo.
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CAPÍTULO III
1) – Regras a serem seguidas:
Requisitos para eventos científicos:
As entidades médicas e as sociedades de especialidades devem informar à
Anvisa, com antecedência de seis meses, sobre a realização de eventos
científicos ou qualquer mini-meeting com inscrições abertas aos médicos.
Durante esses eventos, qualquer propaganda de medicamentos de venda sob
prescrição, fica restrita aos médicos. O participante deve identificar- se e
possuir crachá, mostrando sua categoria profissional claramente visível.
O patrocínio por um ou mais laboratórios farmacêuticos, de quaisquer eventos,
simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou
privados, seja ele parcial ou total, deve ser exposto com clareza no ato das
inscrições dos participantes e nas publicações do evento.
Quanto aos materiais distribuídos tais como bloco de anotação, convites,
pastas, carimbos, canetas, blocos, não poderão mais conter o nome comercial
do medicamento ou o princípio ativo, além da logomarca do produto, caso
conste na rotulagem aprovação da Agência, mas somente poderá conter o
nome da empresa. Somente poderão ocorrer sorteios e distribuição de brindes
que tenham valor científico agregado.
Os palestrantes que têm relações com os laboratórios farmacêuticos presentes
no evento, que tenham recebido algum tipo de apoio financeiro, tanto no
translado, hospedagem ou inscrição, devem informar potencial conflito de
interesses aos organizadores dos congressos, na programação oficial do
evento.
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As amostras grátis:
A distribuição das amostras grátis de medicamentos só poderá ser feita em
ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, e somente pode
acontecer durante dois anos após o registro do medicamento na Anvisa.
Quanto aos medicamentos sujeitos ao controle especial (receituário branco
carbonado, azul ou amarelo), não pode haver a entrega de amostras grátis
nem após um ano de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Participação em propaganda:
Quando houver a apresentação do nome ou imagem do médico em
propagandas, fica obrigatório constar na mensagem publicitária o número do
CRM, dando respaldo às propriedades do medicamento anunciadas.
Visita de propagandistas:
Nas visitas aos médicos, os propagandistas deverão limitar-se às informações
científicas e características do medicamento registradas junto à ANVISA. As
costumeiras perguntas como "o senhor tem prescrito o meu remédio?", "Conto
com o senhor para me ajudar a cumprir minha cota" ou outras similares não
devem ser aceitas.
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Essas visitas não poderão ser realizadas na presença de pacientes e seus
respectivos acompanhantes em salas de espera, elevadores, corredores de
hospitais, estacionamentos, clínicas e outros, ficando a critério das instituições
a regulamentação.
Os propagandistas não podem oferecer, prometer ou outorgar prêmios,
vantagens pecuniárias ou em espécie, vinculados à prescrição, dispensação
ou venda de medicamentos aos médicos.
Entrega de brindes:
Os brindes deverão ter modesto valor, circulação restrita ao ambiente de
trabalho, baixo índice de exposição, não alcançando a população em geral.
Eles devem conter, exclusivamente nome do fabricante, podendo ser utilizada
somente a logomarca da empresa. Fica proibida a utilização de designações,
símbolos, figuras, desenhos, slogans e qualquer argumento de cunho
publicitário.
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1.0)- Empresas líderes de vendas:
As 15 empresas farmacêuticas que mais venderam em 2008 foram:
Vendas
Sede
(USD milhões)
Pfizer
43,363
US
Reino
GlaxoSmithKline
36,506
Unido
Novartis
36,506
Suíça
Sanofi-Aventis
35,642
França
Reino
AstraZeneca
32,516
Unido
Hoffmann–La Roche 30,336
Suíça
Johnson & Johnson 29,425
EUA
Merck & Co.
26,191
EUA
Abbott
19,466
EUA
Eli Lilly and
19,140
EUA
Company
Amgen
15,794
EUA
Wyeth
15,682
EUA
Teva
15,274
Israel
Bayer
15,660
Alemanha
Takeda
13,819
Japão
Empresa
21
CONCLUSÃO
É necessário ter em mente que, apesar de a medicina ser uma profissão
científica, muitos médicos carecem de formação científica e exercem a
profissão sem saber como o conhecimento científico é produzido e como o
mesmo evolui.
Não raramente, essa carência os faz acreditar que as informações que estes
médicos recebem da indústria são sempre fidedignas e não percebem que a
interação com os representantes de medicamentos, com as manhas da
propaganda, pode retirar-lhes, em certa medida, a independência absoluta nas
prescrições que elaboram.
Deve ser difícil para muitos dos médicos duvidar de um produto, além do que
também podem se sentir temerosos em não utilizar um novo medicamento, por
receio de não aplicar o melhor conhecimento disponível no trato com seus
pacientes. Assim, podemos concluir licitamente, que não é plena a liberdade
de fazer escolhas, quando falta o conhecimento devido para tal. Isso não diz
respeito ao fato de que certas escolhas podem ser feitas com a interferência
de interesses secundários, mas de que, em certas circunstâncias, pode faltar o
conhecimento para discernir a natureza da informação. Em tal circunstância,
as técnicas de persuasão da propaganda surtem maior efeito.
A maioria dos médicos não acredita que pode ser influenciada, (PERGUNTA 2,
QUESTIONÁRIO) embora não creia que seus colegas sejam igualmente
imunes. (PERGUNTA 3, QUESTIONÁRIO) Muitos não parecem ser tão
vulneráveis às influências comerciais, o que é atestado pelas milhares de
prescrições de medicamentos de baixo custo e a adesão de grande parte dos
médicos brasileiros aos genéricos.
Existem muitas evidências de que o impulso para retribuir presentes, mesmo
de baixo valor, ao contrário do comumente proclamado, pode exercer
influência sobre o comportamento das pessoas e é difícil permanecer objetivo
quando se recebe presentes. Pessoas que dão ou recebem presentes
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demonstram algum grau de expectativa de ser alvo de algum tipo de
reciprocidade e é exatamente essa expectativa de reciprocidade que pode
motivar a doação.
Por fim, concluímos que estudos mostram que o auto-interesse afeta as
prescrições indiretamente, ao alterar a maneira como procuram e avaliam as
informações disponíveis com que fundamentarão suas escolhas, ou seja, as
informações que recolhem da literatura disponível são selecionadas de modo a
corroborar com as escolhas dos medicamentos que prescrevem e que podem
não constituir a melhor evidência científica disponível e nem atender a outras
peculiaridades do paciente. Os motivos mais relevantes para a existência de
normas reguladoras dessas interações na prática clínica é que o recebimento
de presentes está associado a uma atitude positiva frente aos representantes
de medicamentos, além do fato de que a taxa de prescrição aumenta após o
médico receber visitas de representantes, assistir a simpósios financiados por
laboratórios.
Argumenta-se que são os excessos que devem ser coibidos, pois é a
competitividade em busca do lucro que fomenta a busca de novos
medicamentos para a cura de doenças e só mediante uma legislação operante
seria possível conter tais excessos e não os apelos à “santidade” da espécie.
Também não se deve esquecer que a principal finalidade da indústria de
medicamentos para com os seus acionistas é o retorno dos seus
investimentos. Mas a linha que separa o bem-estar dos pacientes do interesse
pela lucratividade não deveria ser ultrapassada pelas empresas.
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Sugestões a serem analisadas:
• Transferir
a
ênfase
de
medicamentos
que
são
cópias
para
medicamentos inovadores;
• Fortalecer o FDA como agência independente da indústria farmacêutica;
• Criar um instituto para supervisionar os ensaios clínicos com todos os
medicamentos;
• Restringir o monopólio dos direitos de comercialização das ‘’multinacionais’’;
• Excluir os gigantes da indústria farmacêutica da educação médica;
• Que sejam proibidos presentes de quaisquer tipos, mesmo os de menor
valia, e completamente proibidas as recepções com refeições gratuitas,
o pagamento de viagens e a participação em reuniões ou conferências
online.
Dentre
as
proibições
incluem-se,
ainda,
a
oferta
de
medicamentos e dispositivos médicos para serem distribuídos pelos
profissionais na clínica.
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ANEXOS
Índice de anexos
Anexo 1 >> Conteúdo de revistas especializadas;
Anexo 2 >> Entrevistas;
Anexo 3 >> Reportagens;
Anexo 4 >> Internet;
Anexo 5 >> Questionários.
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ANEXO 1
13/06/2007 - 17h03
Mercado farmacêutico mundial pode chegar a US$ 1,3 trilhão em 2020
PUBLICIDADE
VINICIUS ALBUQUERQUE
da Folha Online
O mercado farmacêutico mundial deve movimentar US$ 1,3 trilhão até 2020, o
que dobrará o valor movimentado hoje, devido à crescente demanda por
medicamente e tratamentos preventivos. Países emergentes como Brasil,
China, Índia, México e Rússia devem responder por um quinto das vendas
nesse setor, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela empresa de
consultoria PricewaterhouseCoopers.
De acordo com o estudo, no entanto, o atual modelo de negócios da indústria
farmacêutica é economicamente insustentável e operacionalmente incapaz de
desenvolver rápido o bastante os tratamentos que se tornarão cada vez mais
necessários nos países emergentes.
"As empresas farmacêuticas encaram uma escassez de novos compostos,
desempenho financeiro fraco, alta nas vendas e nos gastos com marketing,
restrições e desafios legais e regulatórios cada vez maiores", diz a pesquisa.
Sérgio Zacchi/Folha Imagem
26
O mercado farmacêutico
mundial deve movimentar US$
1,3 trilhão até 2020
O diretor da pesquisa e consultor da PricewaterhouseCoopers para o setor
farmacêutico, Steve Arlington, disse que a indústria farmacêutica "não estará
em uma posição sólida para aproveitar as oportunidades a menos que a
produtividade no setor de pesquisa e desenvolvimento melhore".
"O principal desafio para a indústria é a falta de inovação. A indústria está
investindo duas vezes mais em pesquisa e desenvolvimento que há uma
década para produzir dois quintos dos novos medicamentos que então
produzia. Esse é simplesmente um modelo insustentável de negócios",
afirmou.
Nos próximos anos, a indústria farmacêutica terá de se concentrar em
resultados para poder desenvolver novos produtos, para decidir sobre preços e
partilhar riscos. "Empresas bem sucedidas irão provar que seus produtos
realmente funcionam e agregam valor", diz a pesquisa.
A pesquisa diz ainda que o acompanhamento dos pacientes para garantir que
irão seguir as prescrições médicas pode gerar mais de US$ 30 bilhões por ano
em novas vendas, além de proporcionar mais segurança ao paciente.
A prevenção de doenças também deverá se tornar o foco das empresas, diz a
pesquisa. O documento diz que os países da OCDE (Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos) usam 3% de seus gastos com
saúde em prevenção, mas a OMS (Organização Mundial de Saúde) lembra
que até 80% das doenças cardíacas, diabetes e 40% dos casos de câncer
podem ser tratados se diagnosticados em tempo.
"Ao reconhecer a eficácia da prevenção de doenças em meio a populações
saudáveis, ao invés de tratar populações doentes, a indústria farmacêutica irá
entrar no domínio da gestão da saúde, com programas de bem-estar,
monitoração, vacinações e outros serviços com valor agregado", diz a
pesquisa.
A cooperação internacional pode vir a produzir um sistema regulatório mundial
em 2020, diz o texto. Esse sistema seria administrado por agências nacionais
para garantir que os novos tratamentos atendam as necessidades dos
pacientes em seus respectivos territórios. "Tal sistema ajudaria a reduzir os
custos crescentes da fiscalização e poupar tempo ao mercado."
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u304185.shtml
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ANEXO 2
EEntrevista com André Reis sobre a Carreira de Propagandista
André Reis é formado em economia e especializado em finanças e administração
hospitalar. Acumula 21 anos de experiência profissional no setor industrial farmacêutico.
Seu currículo inclui passagem por empresas como Merck, GSK e FQM, atuando nos cargos
de Assesor Financeiro, Gerente de Serviços de Marketing, Gerente de Produtos, Gerente de
Relacionamento e Gerente Hospitalar. Atualmente é Gerente de Treinamento na FQM, é
colaborador da revista UP pharma e ministra o curso de Representação e Marketing
Farmacêutico.
Portal: Como e por que o senhor começou a atuar no setor comercial da indústria
farmacêutica?
André Reis: Comecei em 1986 como treinee da área de finanças na Merck. Aos 26 anos
comecei a procurar emprego em empresas alemãs. Desta forma escrevi um anúncio
pessoal na revista da Câmara de Comércio Brasil - Alemanha. O diretor financeiro da
empresa leu o anúncio e me chamou para uma entrevista. Ele gostou de mim e me propôs
28
o programa de treinee com possibilidades de aproveitamento futuro.
Portal: Quais os conhecimentos profissionais você acredita ser indispensáveis para
quem deseja seguir a carreira de propagandista?
André Reis: Sem dúvida Anatomia, Fisiologia, Patologia e Farmacologia.
Portal: Em relação a requisitos pessoais, qual o perfil de um bom propagandista?
André Reis: No curso eu desenvolvo seis competências básicas: relacionamento
interpessoal, comunicação falada, orientação ao cliente, orientação ao resultado,
negociação e tomada de decisão.
Portal: Profissionais com que formação são preferidos pelas empresas para atuar
como propagandistas?
André Reis: Algumas empresas impõem critérios para iniciação como estágio nas áreas de
marketing, comunicação ou administração, mas representam uma minoria com relação ao
mercado.
Portal: Você recomenda algum curso para quem deseja seguir a área? Qual ou quais?
André Reis: Há poucos cursos específicos disponíveis no mercado. No Rio de Janeiro há
dois (sendo um o meu), em SP há um e em Porto Alegre outro. Desconheço iniciativas
semelhantes em outros estados.
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Portal: Para você qual é a importância do propagandista para o mercado
farmacêutico?
André Reis: Fundamental. Representante ainda é a grande fonte de atualização sobre
mercado farmacêutico para a classe médica.
Portal: Qual a renda mensal média de um propagandista?
André Reis: Mínimo de R$ 2,5 mil para estagiário e máximo de R$ 8 mil para representante
da linha hospitalar de multinacional.
Portal: Na sua opinião, o que propagandista deve priorizar dentre tantas as tarefas e
competências a desenvolver?
André Reis: Visitar médicos com objetivo definido. Desenvolver o trabalho com consistência
profissional e pessoal.
Portal: Como é o dia a dia de trabalho do propagandista?
André Reis: Abastecer a mala do carro e sair de casa para visitar um painel de médicos e
farmácias. Nesta visita ele promove os produtos da empresa com o objetivo de conquistar o
receituário do médico, através da mudança do hábito prescritivo atual. Quando ele visita as
farmácias procura observar a distribuição dos produtos no ponto de venda, lançar novos
produtos e tirar dúvidas dos funcionários.
Portal: O profissional tem liberdade para visitar os estabelecimentos ou segue uma
rota pré estabelecida pela empresa?
André Reis: Segue uma rota estabelecida por ele mesmo, pois possui grande autonomia de
trabalho.
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Portal: Na sua opinião quais dificuldades geralmente surgem no dia a dia de trabalho
do propagandista?
André Reis: Médico ausente do trabalho, consultório cheio, secretárias que dificultam o
acesso ao médico e trânsito lento.
Portal: Em média quantas visitas o profissional propagandista realiza por dia?
André Reis: De 10 a 20 conforme estabelecido pelo laboratório.
Portal: O que você acredita ser indispensável para que o propagandista conquiste
clientes?
André Reis: Ser competente pessoalmente conforme descrito anteriormente e conhecer
profundamente seus produtos e a necessidade do médico.
Portal: Você recomenda a área de propagandista para os profissionais
farmacêuticos? Por que?
André Reis: Sem dúvida! Foi por isto que montei meus cursos. Gosto tanto do que faço há
22 anos que quero incentivar mais pessoas a ingressarem neste setor.
Portal: Você acha que a experiência é essencial para atuar na área ou também possui
espaço para os profissionais recém formados?
André Reis: Há muito espaço para recém formados! Meus alunos não possuem
experiência, mas após o curso encaram os processos seletivos com a segurança de
veteranos na propaganda e muitos consegue se colocar na indústria.
Portal: Qual o erro que pode ser determinante para o insucesso na carreira de
propagandista?
31
André Reis: Visita fria, ou seja anotar que visitou o médico sem vê-lo. Trata-se de falta
gravíssima, geralmente punida com demissão quando descoberta pelo laboratório.
Portal: Você tem alguma história ou momento marcante durante todos estes anos de
profissão, que possa servir de ajuda, conselho ou incentivo para aqueles que
desejam seguir a área?
André Reis: A indústria farmacêutica é um setor que trabalha com tecnologia de ponta.
Para entrar e permanecer nele você tem que estudar muito, trabalhar mais ainda e se
reinventar quando necessário. Quem é acomodado ou não consegue entrar ou é excluído
rapidamente.
Portal: Costumo receber muitas dúvidas de profissionais que desejam seguir a
profissão de propagandista. Uma das dúvidas que recebi este mês foi “Tenho muito
interesse em ingressar no ramo farmacêutico como propagandista, existe alguma
possibilidade para quem não é do ramo e não possui experiência comprovada?”
André Reis: Sim, desde que tenha as competências necessárias. Se você é um bom
vendedor ou tem boa experiência em atendimento a clientes já está num caminho
interessante.
Portal: O que você deixaria de mensagem final para aqueles que já atuam na área ou
desejam atuar?
André Reis: Meus cursos estão à disposição e em caso de dúvida escreva para mim.
Sucesso para todos!
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ANEXO III
Resolução nº 510, de 1 de outubro de 1999
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 73, item IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1,
de 26 de maio de 1999 e, considerando os Arts. 7° e 8° do Decreto 3181/99, que regulamenta a
lei 9787/99; considerando a necessidade de se estabelecer critérios para rotulagem de todos os
medicamentos; considerando a necessidade de uma diferenciação das rotulagens entre os
medicamentos genéricos e os demais medicamentos; considerando que, de acordo com a lei
9787/99 e o Decreto 3181/99, os medicamentos similares somente poderão ser comercializados
com nome comercial ou marca; considerando que as questões de rotulagem e embalagem,
interferem nos quesitos de segurança e combate à fraudes em medicamentos; considerando que
a Portaria 802/98, dentre outras coisas, estabelece normas e critérios adicionais de segurança em
embalagens e rotulagem de medicamentos; considerando a deliberação da Diretoria Colegiada
em sessão realizada em 29 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1º Todas as embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e quaisquer materiais de
divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, deverão ostentar no mesmo
destaque e de forma legível, localizado no mesmo campo de impressão, imediatamente abaixo do
nome comercial ou marca em tamanho igual a 50% destes, a denominação genérica da
substância ativa, de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira), ou, na sua falta, a DCI
(Denominação Comum Internacional).
Parágrafo único: Quando a concentração do princípio ativo não for expressa pela DCB completa
(base + sal), como por exemplo, ERITROMICINA Estearato ou Estolato, poderá ser adotado o
nome do sal com 50% do nome comercial e, imediatamente após, o nome da substância base
com tamanho igual a 50% da base.
Art. 2º Nos casos de associações de duas ou mais substâncias, deverão ser adotados os critérios
constantes do anexo desta resolução.
Art. 3º As letras utilizadas para identificação do nome comercial ou marca dos medicamentos,
assim como para a denominação genérica, deverão obedecer à proporcionalidade entre a caixa
33
alta e caixa baixa. Deverão ainda, conforme o disposto no artigo 3º do Decreto 3181/99, guardar
entre si, as devidas proporções de distância, indispensáveis à sua fácil leitura e destaque.
Art. 4º Os medicamentos genéricos, de acordo com a lei 9787/99 e resolução 391/99, que vierem
a ser registrados junto a ANVS, deverão adotar para sua identificação, somente a DCB
(Denominação Comum Brasileira), ou na sua falta a DCI (Denominação Comum Internacional),
sendo expressamente proibido o uso de nome comercial ou marca.
Art. 5º Os medicamentos genéricos de que trata o artigo anterior desta resolução, deverão adotar,
em suas embalagens externas (cartucho ou rótulo externo), durante o primeiro período de
validade de seu registro, em tamanho igual a 30% da denominação genérica, localizado
imediatamente abaixo desta e com o mesmo destaque, a expressão "Medicamento genérico Lei
9787/99".
Art. 6º As embalagens secundárias e/ou primárias (no caso de não haver embalagem secundária),
de todos os medicamentos, deverão obrigatoriamente conter, como mais um fator para coibir o
comércio de produtos falsificados, algum tipo de lacre ou selo de segurança que garanta a
inviolabilidade das embalagens, tornando visível e detectável, qualquer tentativa de rompimento.
Desta forma, estes lacres ou selos, deverão ser irrecuperáveis após seu rompimento.
§ 1º. A colagem de abas, se usadas, deverá garantir os requisitos descritos no caput deste artigo,
para ser considerada como lacre de segurança.
§ 2º. Os selos adesivos, se usados, além das características descritas no caput deste artigo, não
poderão permitir a recolagem e devem conter a identificação personalizada do laboratório.
§ 3º. O objetivo destas medidas é o de preservar a integridade e inviolabilidade dos produtos.
Portanto, nos casos de embalagens que permitam o acesso ao produto por mais de uma
extremidade, ambas deverão atender aos requisitos contidos no caput deste artigo.
Art. 7º Fica revogado artigo 6° da Portaria 802/98 e seus respectivos parágrafos, sendo
substituído pelo artigo 6 ° e seus parágrafos desta resolução.
Art. 8º Em qualquer posição, que não as faces principais do produto, onde aparecer o nome
comercial na embalagem secundária, deverá ser cumprida todas as demais exigências aplicáveis
e contidas nesta resolução, obedecendo ainda os critérios de proporcionalidade, estendendo-se
esta obrigatoriedade também para os medicamentos que contenham somente um princípio ou
substância ativa, de acordo com o Decreto 3181/99.
Art. 9º Para o correto entendimento ao artigo 4° do Decreto 3.181/99, deverá ser respeitado o
34
limite mínimo de 10 mm das bases das embalagens, como caracterização daquilo que se entende
como rodapé do cartucho, acima do qual deverá ser adotada a faixa vermelha dos medicamentos
de venda sob prescrição médica.
Art. 10 Para os medicamentos fitoterápicos, prevalecem as mesmas determinações expressas
neste regulamento, sendo que o nome genérico deverá seguir a nomenclatura oficial botânica.
Art. 11 As empresas terão, como prazo de atendimento à todas as exigências desta resolução,
aquele mesmo estabelecido pelo Decreto 3181/99.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
De acordo com o que determina o Art. 2º desta resolução, os medicamentos que possuam duas
ou mais substâncias ativas em sua fórmula deverão seguir as seguintes determinações:
1)Medicamentos com até 2 (dois) fármacos/princípio ativo: O nome genérico de cada fármaco
deverá corresponder a 50% do tamanho do nome comercial do produto.
2)Mais que dois e até quatro fármacos/princípio ativo: O nome genérico de cada
fármacos/princípio ativo, deverá corresponder no mínimo a 30% do tamanho do nome comercial.
3)Mais de quatro princípios ativos: O nome genérico de cada fármaco/princípio ativo, deverá
corresponder no mínimo a 30% do nome comercial ou,
3.1) deverá constar apenas o nome genérico do fármaco/princípio ativo que justifique a indicação
terapêutica do produto, seguido da expressão:
+ ASSOCIAÇÕES
Ressalva: Quando se optar por esta forma de identificação, item 3.1, a fórmula completa do
produto, com as denominações genéricas das substâncias ativas, deverá constar em uma das
faces da embalagem secundária e/ou primária (no caso de não haver embalagem secundária),
em tamanho suficiente à sua fácil leitura e identificação.
4)Os Complexos vitamínicos e/ou minerais, e/ou de aminoácidos, deverão adotar as expressões,
Polivitamínico
e/ou,
Poliminerais
e/ou
Poliaminoácidos,
como
designação
genérica,
correspondendo a 50% do tamanho do nome comercial do produto:
Ressalva: Também nestes casos, a fórmula completa do produto, com as denominações
genéricas das substâncias ativas, deverá constar em uma das faces da embalagem secundária
e/ou primária (no caso de não haver embalagem secundária), em tamanho suficiente à sua fácil
leitura e identificação.
35
5)Os medicamentos fitoterápicos, deverão usar a nomenclatura oficial botânica, sendo para isto
necessário cumprir as seguintes determinações:
a)Nome comercial do produto:
b)Nomenclatura oficial botânica (gênero e espécie) com 50% do tamanho do nome comercial;
c)Todas as demais regras descritas neste anexo, também se aplicam aos produtos fitoterápicos.
(Of. El. nº 337/99)
Diário Oficial da União de 04/10/99
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/510_99.htm
ANEXO IV
RESOLUÇÃO -RDC Nº 102
Este Regulamento se aplica às propagandas, mensagens publicitárias e
promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção e/ou
Comercialização de medicamentos, de produção nacional ou importados,
quaisquer que sejam suas formas e meios de veiculação incluindo as
transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e
televisão. A seguir, alguns pontos significativos da RDC nº 102
É vedado:
– anunciar medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nos Casos exigidos por lei;
– realizar comparações, de forma direta e/ou indireta, que não estejam
baseadas em Informações comprovadas por estudos clínicos veiculados em
publicações indexadas;
– anunciar o mesmo medicamento como novo, depois de transcorridos dois
anos da data de início de sua comercialização, exceto novas apresentações ou
novas indicações terapêuticas registradas junto a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
– provocar temor; angústia e/ou sugerir que a saúde de uma pessoa será ou
poderá ser afetada por não usar o medicamento;
– discriminar, por motivos de nacionalidade, sexo, raça, religião e outros;
– publicar mensagens tais como:
“Aprovado”, “Recomendado por especialista”, “Demonstrado em
ensaios clínicos” ou “Publicidade Aprovada pela Vigilância Sanitária”;
pelo “Ministério da Saúde”, ou órgão congênere Estadual, Municipal e Distrito
Federal, exceto nos casos especificamente determinados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária;
– sugerir diminuição de risco, em qualquer grau, salvo nos casos em que tal
diminuição de risco conste explicitamente das indicações ou propriedades
aprovadas no ato de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
e, mesmo nesses casos, apenas em publicações
dirigidas aos profissionais de saúde;
36
– incluir mensagens, verbais e não-verbais, que mascarem as indicações reais
dos Medicamentos registrados junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
– atribuir propriedades curativas ao medicamento quando este é destinado –
conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – apenas ao
tratamento sintomático e/ou ao controle de doenças crônicas;
– sugerir ausência de efeitos colaterais ou adversos ou utilizar expressões tais
como: “inócuo”,
“seguro” ou “ produto natural”, exceto nos casos registrados na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Na internet, é proibida a veiculação de propaganda, publicidade e promoção de
medicamentos de venda sob prescrição, exceto quando acessíveis
exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar
medicamentos. Na veiculação
da propaganda e publicidade de medicamentos de venda sem exigência de
prescrição devem
constar da mensagem publicitária a identidade do fornecedor e seu “endereço
geográfico”.
A propaganda de descontos nos preços de medicamento de venda sem
exigência de prescrição nas suas variadas formas (faixas, panfletos, outdoors e
outros), deverá conter o
nome do produto; DCB/DCI e o seu preço podendo ser acrescentado o nome
do fabricante.
É vedada a propaganda, publicidade ou promoção, ao público leigo, de
descontos para medicamentos de venda sob prescrição.
Na propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sem
exigência de prescrição é vedado:
– estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos e/ou emprego
de dosagens e indicações que não constem no registro do medicamento junto
à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
– incluir mensagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes;
conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
utilizar símbolos e imagens com este fim;
– promover ou organizar concursos, prometer ou oferecer bonificações
financeiras ou prêmios condicionados à venda de medicamentos;
– sugerir ou estimular diagnósticos aconselhando um tratamento
correspondente, sendo admitido apenas que sejam utilizadas frases
ou imagens que definam em termos científicos ou leigos a indicação do
medicamento para sintomas isolados;
– afirmar que um medicamento é “seguro”, “sem contra-indicações”;
“isento de efeitos secundários ou riscos de uso” ou usar expressões
equivalentes;
– afirmar que o medicamento é um alimento, cosmético ou outro
produto de consumo, da mesma maneira que nenhum alimento,
cosmético ou outro produto de consumo possa mostrar ou parecer
tratar-se de um medicamento;
37
– explorar enfermidades, lesões ou deficiências de forma grotesca,
abusiva ou enganosa, sejam ou não decorrentes do uso de medicamentos;
– afirmar e/ou sugerir ter um medicamento efeito superior a outro usando
expressões tais como:
“mais eficaz”, “menos tóxico”, ser a única alternativa possível dentro
da categoria ou ainda utilizar expressões, como: “o produto”, “o de
maior escolha”, “o único”, “o mais freqüentemente recomendado”, “o
melhor”. As expressões só poderão ser utilizadas se comprovadas por
evidências científicas, e previamente aprovadas pela ANVISA;
– afirmar e/ou sugerir ter um medicamento efeito superior a outro
usando expressões tais como: “mais efetivo”, “melhor tolerado”. As
expressões só poderão ser utilizadas se comprovadas por evidências
científicas, e previamente aprovadas pela ANVISA;
– usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento ao
desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou a beleza de uma pessoa,
exceto quando forem propriedades aprovadas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária;
– sugerir que o medicamento possua características organolépticas
agradáveis tais como: “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões
equivalentes.
No caso específico de ser mencionado nome e/ou imagem de profissional
como respaldo das propriedades anunciadas do medicamento, é obrigatório
constar na mensagem publicitária o nome do profissional interveniente, seu
número de matricula no respectivo conselho ou outro órgão de registro
profissional.
A propaganda, publicidade e promoção de medicamento de venda sem
exigência de prescrição deverão incluir, além das informações constantes no
inciso I do artigo
3° desta regulamentação o nome comercial do medicamento; o número
de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o nome dos
princípios ativos segundo a DCB e na sua falta a DCI.
Toda propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente a advertência
indicando que “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ
SER CONSULTADO”.
A propaganda, publicidade e promoção de medicamentos sob
prescrição:
Fica restrita aos meios de comunicação dirigida, destinados exclusivamente
aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensa e tais produtos
e devem incluir informações essenciais compatíveis com as registradas junto
à Agência Nacional de Vigilância Sanitária como:
– o nome comercial do medicamento, se houver; – o nome do princípio ativo
segundo a DCB – na sua falta a DCI o nome genérico e o número de registro
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
– as indicações e as contraindicações;
– os cuidados e advertências (incluindo as reações adversas mais freqüentes e
interações medicamentosas); bem como a posologia.
38
Requisitos para visitas de propagandista de produtos farmacêuticos:
– Os representantes dos laboratórios devem transmitir informações precisas e
completas sobre os medicamentos que representem no decorrer da ação de
propaganda, promoção e publicidade junto aos profissionais de saúde
habilitados a prescrever e dispensar.
– Em suas ações de promoção, propaganda e publicidade, os representantes
aludidos no caput deste artigo devem limitar-se às informações científicas e
características do medicamento registradas junto à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
– É proibido outorgar, oferecer ou prometer, prêmios, vantagens pecuniárias
ou em espécie, aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou
dispensar medicamentos, bem como aqueles que exerçam atividade de venda
direta ao consumidor.
– Os profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar
medicamentos, bem como aqueles de atividade de venda direta de
medicamentos ao consumidor, não podem solicitar ou aceitar nenhum dos
incentivos indicados no caput deste artigo se estes estiverem vinculados a
prescrição, dispensação ou venda.
– O patrocínio por um laboratório fabricante ou distribuidor de medicamentos,
de quaisquer eventos públicos ou privados, simpósios, congressos, reuniões,
conferências e assemelhados seja ele parcial ou total, deve constar em todos
os documentos de divulgação ou resultantes e conseqüentes ao respectivo
evento.
– Qualquer apoio aos profissionais de saúde, para participar de encontros,
nacionais ou internacionais, não deve estar condicionado à promoção
de algum tipo de medicamento ou instituição e deve constar claramente
nos documentos referidos no caput desse artigo.
– Todo palestrante patrocinado pela indústria deverá fazer constar o
nome do seu patrocinador no material de divulgação do evento.
– A distribuição de amostras grátis somente poderá ser feita em
embalagens, com apresentação de no mínimo 50% do conteúdo da
original aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
destinadas exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever
ou dispensar medicamentos.
– A distribuição de que trata o “caput” deste artigo deverá ser realizada
em embalagens contendo a seguinte expressão: “AMOSTRA GRÁTIS”, em
destaque com os caracteres nunca inferior a 70% do tamanho do nome
comercial ou, na sua falta, da DCB/DCI em tonalidades contrastantes ao
padrão daquelas, inseridos no segundo terço da embalagem secundária e em
cada unidade farmacêutica da embalagem primária.
– Deve constar da rotulagem da amostra grátis o número de lote e a
empresa deve manter atualizado e disponível à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária seu quadro de distribuição por um período mínimo
de 2 anos.
É permitida a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas
publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos
dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los, com indicação do
medicamento de referência.
39
A inobservância ou desobediência ao disposto na RDC nº 102 configura
infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo, penalidades e
sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e
em normas específicas.
Quando configurada a infração ao regulamento, a autoridade
sanitária atuante poderá determinar à empresa responsável
pelo medicamento que publique mensagem retificadora, ocupando os
mesmos espaços na mídia. Da mesma forma, o Ministério Público Federal,
da sede do meio de comunicação utilizado para veicular a propaganda,
poderá ser notificado pela autoridade atuante.
ANEXO V
QUESTIONÁRIOS – Entrevista com 10 médicos
residentes do Hospital naval Marcílio Dias – Rua Cezar
Zama 185 Lins de Vasconcelos - RJ.
1.
Tem o hábito de receber muitos
propagandistas no seu local de trabalho?
SIM
NÃO
SÓ OS CONHECIDOS
QUANDO TENHO TEMPO
40
2 . Você acha que se deixa influenciar pela
indústria farmacêutica?
SIM
NÃO
ÀS VEZES
RARAMENTE
3. Você acredita que seus companheiros de
profissão se deixam influenciar?
SIM
NÃO
ALGUNS
MUITOS
41
4. Se você recebesse um convite para ser
palestrante de um laboratório acredita que
iria prescrever mais os produtos do mesmo?
SIM
NÃO
DEPENDE DO VALOR PAGO
DEPENDE DA MEDICAÇÃO
5. Se você recebesse um convite para ser
palestrante de um laboratório acredita que
iria prescrever mais os produtos do mesmo?
SIM
NÃO
DEPENDE DO VALOR PAGO
DEPENDE DA MEDICAÇÃO
42
6. A qualidade de um medicamento é mais
importante que o preço?
SIM
NÃO
DEPENDE DO LOCAL
DEPENDE DO PACIENTE
7. Acredita que se não recebesse amostra
grátis de nenhum medicamento a visita do
propagandista seria desnecessária?
SIM
NÃO
DEPENDE DO REPRESENTANTE
DEPENDE DA AMOSTRA
43
8. Acha que se não recebesse o
propagandista deixaria de receber
informações de grande importância?
CERTAMENTE
TERIA OUTRAS FORMAS DE
RECEBER
ALGUMAS SIM
NÃO
9. Sente-se pressionado a prescrever um
produto de um laboratório quando recebe
algum brinde ou presente que não seja de
cunho científico do mesmo?
SIM
RARAMENTE
DEPENDE DO BRINDE
ÀS VEZES
44
10. Costuma seguir as orientações da bula ou
do propagandista quanto a posologia do
medicamento?
BULA
REPRESENTANTE
EXPERIÊNCIA CLÍNICA
OPINIÃO DOS COLEGAS
45
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
1. ↑ Lista das maiores empresas farmacêuticas
2. ↑ Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica
3. ↑ GADELHA, C. et al. Perspectivas do Investimento em Saúde
4. ↑ Rendas de monopólio e os lucros da indústria farmacêutica
5. ↑ Pharmaceutical High Profits: The Value of R&D, or Oligopolistic
Rents?, por Janet Spitz e Marl Wickham, p. 13.
6. ↑ Sem lucro não há interesse. por Marta Kanashiro].
7. ↑ GADELHA, C. A. G.; MALDONADO, J.; VARGAS, M. A. (2008) Estudo
Setorial sobre a Indústria Farmacêutica. Nota Técnica. Projeto “Uma
Agenda de Competitividade para a Indústria Paulista”. São Paulo,
UNESP/UNICAMP/USP/SDE/IPT-SP;GADELHA, C. A. G., (2006).
Desenvolvimento, complexo industrial da saúde e política industrial.
Revista de Saúde Pública, 40 (N Esp): 11-23.Antunes.A.M.S;
Magalhães.J.L. Oportunidades em medicamentos genéricos.A Industria
Farmacêutica Brasileira. Editora: Interciência 2008 1ª. Edição.
8. ↑ IMS Health 2008, Top 15 Global corporations
9. ↑ Top 50 Pharmaceutical Companies Charts & Lists, Med Ad News,
September 2007
10. 1. Resolução CFM nº 1595/2000. Publicada no Diário Oficial da
União de 22/05/00, pg 18, secção I.
11. Salas SP, Osorio F M, 1. Vial C P, Rehbein V AM, Salas A C, Beca I JP.
Conflictos de intereses em la práctica clínica: análisis ético de algunas
relaciones con la industria. Rev Med Chile 2006;134:1576-82.
12. Balestrim F. Os médicos e a indústria farmacêutica e de equipamentos.
13. (BERTOLAI, 2006; PALMERIA FILHO; PAN, 2003; GADELHA, 2002;
FRENKEL, 2002; TICKELL, 2004; SANTOS, 2001)
46
47
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
7
SUMÁRIO
8
INTRODUÇÃO
9
CAPÍTULO I
1.1) – A Origem da Indústria
10
1.2) – A Transformação
11
1.3) – A indústria farmacêutica nos dias de hoje
12
1.4) - Os tipos de poder na Indústria farmacêutica
13
1.4.1) - Poder de recompensa
13
1.4.2) - O poder de referência
14
CAPÍTULO II
1) - O Propagandista
15
CAPÍTULO III
1)- Regras a serem seguidas
17
CONCLUSÃO
21
ANEXOS
25
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
45
ÍNDICE
47
48
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS