EDITAL Nº 0538/08-09 - CONCORRÊNCIA 1) - Existe um número limite de empresas, para formar um consórcio? Resposta: Naqueles Editais que permitem consórcio, não existe número limitado. 2) – Para o caso de uma empresa atender toda a parte técnica dos documentos de habilitação, a mesma poderá se consorciar com uma empresa distribuidora de produtos asfálticos? Resposta: Sim, devendo-se observar o disposto no art. 33 da Lei 8666/93 relativo à qualificação econômica financeira. A – No Edital, item 13.4 – Qualificação Técnica, item b exigem-se “Certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação,a seguir relacionados: OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS. Pergunta: 1) Serão aceitas certidões de RECONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO (demolições, CBUQ, Reperfilamento em CBUQ, Faixas de Sinalização para cumprir este item? Resposta: Não a- Referência Edital – Itens 14.2 – PROPOSTA DE PREÇOS – RESUMO DE PREÇOS – Quadro 07; 14.3 - Quadro de quantidades – Quadro 08; 14.4 – Planilhas de composição de preço unitário – Quadro 09; 14.5 – Escala salarial de mão de obra – Quadro 10; Cronograma físico – financeiro – Quadro 11; Bonificação e despesas indiretas – BDI. Pergunta: 1) O responsável que deverá assinar os quadros referenciados será o RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, OU O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL? Resposta: or tratar – se de serviços de natureza diversa, com utilização de maquinário e mão-de-obra específico b) – Referência Edital – Itens 14.2 – PROPOSTA DE PREÇOS – resumo de preços – Quadro 07. Pergunta: Deverá ser preenchido nesse modelo (Modelo 07) a PLANILHA DE PREÇOS GLOBALIZADOS POR SOLUÇÃO, além da PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS? Resposta: SIM c) – Referência Edital – Itens 14.5 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIROQuadro 11. Perguntas: 1) – Caso seja necessário o preenchimento de dois “QUADRO 07” (UM PARA A Planilha de Preços unitários e outra para a Planilha de Preços Globalizados por Solução, quais Itens deverão constar do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (QUADRO 11). Resposta: O Cronograma a ser apresentado deverá estar de acordo com o apresentado no Edital. A – No Edital, item 13.4.b – Qualificação Técnica, item b exigem-se “Certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação,a seguir relacionados: OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS. Pergunta: 1) Serão aceitas certidões de RECONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO (demolições, CBUQ, Reperfilamento em CBUQ, Faixas de Sinalização para cumprir este item? Resposta: Não Ref.: Informação relativa ao Edital de CONCORRÊNCIA Nº 0538/08-09 QUESTÃO 01 - Relativo ao item 13.4 subitem b) ... comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados: Obras e Serviços de Revitalização de Rodovias. PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o serviço por Obras e Serviço de Restauração e Manutenção por se tratar de serviço de complexidade equivalente. RESPOSTA: SIM QUESTÃO 02 - Relativo ao item 13.4 subitem c) 1) A qualquer tempo pelo menos uma obra de Obra e Serviço de Revitalização de Rodovias. PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o serviço por Obras e Serviço de Restauração e Manutenção por se tratar de serviço de complexidade equivalente. RESPOSTA: SIM QUESTÃO 03 - Relativo ao item 13.4 subitem c) 2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto dessa licitação, contendo os seguintes serviços: Execução de CBUQ ton 30.500,00 PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o serviço por PMQ por se tratar de serviço de complexidade similar. RESPOSTA: NÃO QUESTÃO 04 - Relativo ao item 13.4 subitem c) 2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto dessa licitação, contendo os seguintes serviços: Execução de CBUQ ton 30.500,00 Fresagem de pavimento m3 10.100,00 PERGUNTA: Para o atendimento do item acima será permitido somatório de mais de um acervo. RESPOSTA: NÃO QUESTÃO 05 (página 16) - Relativo ao item 13.4 subitem c) 2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto dessa licitação, contendo os seguintes serviços: Fresagem de pavimento m3 10.100,00 PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o serviço por Demolição e transp. pavim. (mecânica) por se tratar de serviço de complexidade similar. RESPOSTA: NÃO QUESTÃO 06 (página 23) - Relativo ao item 14.4 – Planilhas de “Composição de Preços Unitários”, conforme modelo constante do(s) anexo(s) para os itens constantes da Planilha de Quantidades e Preços Unitários (preencher o Quadro nº 09. PERGUNTA: Que critérios serão utilizados para julgar “Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano)” e “Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano)” (página 86). RESPOSTA: Os critérios estão definidos no Termo de Referência “Indicações Particulares”. Esclarecimento nº 01. 1. O ITEM 13.4 – Qualificação Técnica, comprovação mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados: “OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS”. No DNIT só existe apenas Construção, Recuperação e Conservação, então entende-se que o serviço de Revitalização pode ser comprovado com o serviços de “RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS”, já que são similares? RESPOSTA: Serão aceitos atestados de restauração e Recuperação de Rodovias. Curitiba, 20 de novembro de 2008 Engº Emerson Cooper Coelho