EDITAL Nº 0538/08-09 - CONCORRÊNCIA
1) - Existe um número limite de empresas, para formar um consórcio?
Resposta: Naqueles Editais que permitem consórcio, não existe número limitado.
2) – Para o caso de uma empresa atender toda a parte técnica dos documentos de
habilitação, a mesma poderá se consorciar com uma empresa distribuidora de produtos
asfálticos?
Resposta: Sim, devendo-se observar o disposto no art. 33 da Lei 8666/93 relativo à
qualificação econômica financeira.
A – No Edital, item 13.4 – Qualificação Técnica, item b exigem-se “Certidões de
capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação,a
seguir relacionados: OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS.
Pergunta:
1) Serão aceitas certidões de RECONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO (demolições,
CBUQ, Reperfilamento em CBUQ, Faixas de Sinalização para cumprir este item?
Resposta: Não
a- Referência Edital – Itens 14.2 – PROPOSTA DE PREÇOS – RESUMO DE
PREÇOS – Quadro 07; 14.3 - Quadro de quantidades – Quadro 08; 14.4 – Planilhas de
composição de preço unitário – Quadro 09; 14.5 – Escala salarial de mão de obra –
Quadro 10; Cronograma físico – financeiro – Quadro 11; Bonificação e despesas
indiretas – BDI.
Pergunta:
1) O responsável que deverá assinar os quadros referenciados será o RESPONSÁVEL
PELA EMPRESA, OU O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL?
Resposta: or tratar – se de serviços de natureza diversa, com utilização de maquinário e
mão-de-obra específico
b) – Referência Edital – Itens 14.2 – PROPOSTA DE PREÇOS – resumo de preços –
Quadro 07.
Pergunta:
Deverá ser preenchido nesse modelo (Modelo 07) a PLANILHA DE PREÇOS
GLOBALIZADOS POR SOLUÇÃO, além da PLANILHA DE PREÇOS
UNITÁRIOS?
Resposta: SIM
c) – Referência Edital – Itens 14.5 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIROQuadro 11.
Perguntas:
1) – Caso seja necessário o preenchimento de dois “QUADRO 07” (UM PARA A
Planilha de Preços unitários e outra para a Planilha de Preços Globalizados por Solução,
quais Itens deverão constar do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (QUADRO
11).
Resposta: O Cronograma a ser apresentado deverá estar de acordo com o apresentado
no Edital.
A – No Edital, item 13.4.b – Qualificação Técnica, item b exigem-se “Certidões de
capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação,a
seguir relacionados: OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE RODOVIAS.
Pergunta:
1) Serão aceitas certidões de RECONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO (demolições,
CBUQ, Reperfilamento em CBUQ, Faixas de Sinalização para cumprir este item?
Resposta: Não
Ref.: Informação relativa ao Edital de CONCORRÊNCIA Nº 0538/08-09
QUESTÃO 01 - Relativo ao item 13.4 subitem b) ... comprovados mediante
atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis
com o objeto da licitação, a seguir relacionados: Obras e Serviços de Revitalização de
Rodovias.
PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o
serviço por Obras e Serviço de Restauração e Manutenção por se tratar
de serviço de complexidade equivalente.
RESPOSTA: SIM
QUESTÃO 02 - Relativo ao item 13.4 subitem c) 1) A qualquer tempo pelo
menos uma obra de Obra e Serviço de Revitalização de Rodovias.
PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o
serviço por Obras e Serviço de Restauração e Manutenção por se tratar
de serviço de complexidade equivalente.
RESPOSTA: SIM
QUESTÃO 03 - Relativo ao item 13.4 subitem c) 2) Comprovação de a
licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade
equivalente ou superior ao do objeto dessa licitação, contendo os seguintes serviços:
Execução de CBUQ ton 30.500,00
PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o
serviço por PMQ por se tratar de serviço de complexidade similar.
RESPOSTA: NÃO
QUESTÃO 04 - Relativo ao item 13.4 subitem c) 2) Comprovação de a
licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade
equivalente ou superior ao do objeto dessa licitação, contendo os seguintes serviços:
Execução de CBUQ ton 30.500,00
Fresagem de pavimento m3 10.100,00
PERGUNTA: Para o atendimento do item acima será permitido somatório
de mais de um acervo.
RESPOSTA: NÃO
QUESTÃO 05 (página 16) - Relativo ao item 13.4 subitem c) 2)
Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de
complexidade equivalente ou superior ao do objeto dessa licitação, contendo os
seguintes serviços:
Fresagem de pavimento m3 10.100,00
PERGUNTA: Para o atendimento do item acima podemos substituir o
serviço por Demolição e transp. pavim. (mecânica) por se tratar de
serviço de complexidade similar.
RESPOSTA: NÃO
QUESTÃO 06 (página 23) - Relativo ao item 14.4 – Planilhas de
“Composição de Preços Unitários”, conforme modelo constante do(s) anexo(s) para os
itens constantes da Planilha de Quantidades e Preços Unitários (preencher o Quadro nº
09.
PERGUNTA: Que critérios serão utilizados para julgar “Serviços de
Manutenção e Conservação (1º ano)” e “Serviços de Manutenção e
Conservação (2º ano)” (página 86).
RESPOSTA: Os critérios estão definidos no Termo de Referência
“Indicações Particulares”.
Esclarecimento nº 01.
1. O ITEM 13.4 – Qualificação Técnica, comprovação mediante atestados e/ou
certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da
licitação, a seguir relacionados: “OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE
RODOVIAS”. No DNIT só existe apenas Construção, Recuperação e Conservação,
então entende-se que o serviço de Revitalização pode ser comprovado com o serviços
de “RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS”, já que são similares?
RESPOSTA: Serão aceitos atestados de restauração e Recuperação de
Rodovias.
Curitiba, 20 de novembro de 2008
Engº Emerson Cooper Coelho
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