Davero Soluções WEB Fone: 11 2228-3664 - Email: [email protected] - Site: www.davero.com.br Endereço: Avenida José D’Angelo, 388, Sala 3 - Jardim Ocara – Santo André – SP – CEP: 09051-090 CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES: CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE], com sede na [ENDEREÇO DA CONTRATANTE], nº [NUMERO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE], no Estado [ESTADO], CEP [CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], neste ato representada pelo seu diretor [NOME DO DIRETOR], Carteira de Identidade nº [NUMERO DO RG] e CPF nº [NUMERO DO CPF], e-mail de contato: [EMAIL DE CONTATO] telefone de contato: [(XX) TELEFONE DE CONTATO]; CONTRATADA: DAVERO COMERCIO E SERVIÇOS DE WEB DESIGNER LTDA-ME, com sede em Santo André, na Rua Jose D’angelo, nº 388, Sala 3, bairro Jardim Ocara, CEP 09051-110, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.048.296/0001-37, e no Cadastro Estadual sob o nº 626.785.223.118, neste ato representada pelo seu diretor Igor José dos Reis, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Carteira de Identidade nº 35.112.178-X, CPF nº 370.425.678-11, residente e domiciliado na Rua Montemor, nº 42, bairro Jardim Bom Pastor, CEP 09051-110, Santo André, SP. PARA OS FINS DESTE CONTRATO, ENTENDE-SE COMO: - CONTRATANTE: Como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e desenvolvimento de seu WEBSITE; - CONTRATADA: Como a empresa prestadora de serviço de criação e desenvolvimento de WEBSITE; - INTERNET: Como a rede mundial de computadores; - WEBSITE: Como a página eletrônica disposta na INTERNET; - CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Como o serviço de fazer um WEBSITE para ser disposto na INTERNET; - DOMÍNIO: Como sendo o endereço eletrônico para acesso e navegação pelo WEBSITE através da INTERNET; - HOSPEDAGEM: Como sendo o serviço de manter o WEBSITE de uma pessoa física ou jurídica disponível na INTERNET por um determinado período; - PRAZO: Como o tempo contado regressivamente em dias úteis a partir da data da aprovação do design do WEBSITE pela CONTRATANTE, neste caso sendo de x dias conforme proposta. CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO do WEBSITE da pessoa jurídica ou física identificada no presente contrato como CONTRATANTE, com o DOMÍNIO “suaempresa.com.br”. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da CONTRATANTE optar por também hospedar o WEBSITE com a CONTRATADA, deverão acordar entre si em contrato apartado; em nenhum momento a CONTRATANTE será obrigada a contratar os serviços de hospedagem com a CONTRATADA, ficando a total critério da CONTRATANTE escolher onde hospedará o WEBSITE. CLÁUSULA II - DO WEBSITE: O WEBSITE será desenvolvido conforme o modelo "[MODELO CONTRATADO CONFORME PROPOSTA COPIAR E COLAR]", descrito na proposta exibida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, somando o total de páginas proposto entre elas uma página principal designada “HOME” e uma página com formulário de contato designada “CONTATO”, em linguagem escolhida pela CONTRATADA, não serão fornecidos os arquivos fontes do website, serão fornecidos apenas os arquivos com as extensões ASPX, DLL, JPG, GIF, JS e SWF todos compilados possibilitando o funcionamento completo e perfeito do website. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as solicitações devem ser realizadas pelo email “[email protected]”. PARÁGRAFO SEGUNDO: Inicialmente, em no máximo 15 (quinze) dias úteis à contar da assinatura deste contrato, será encaminhado à CONTRATANTE por email o design do WEBSITE através de um link do seu próprio WEBSITE ou por e-mail em formato JPG ou PSD como preferir a CONTRATANTE, para aprovação, devendo a CONTRATADA realizar as solicitações em no máximo 5 (cinco) dias úteis. Só após a aprovação do design o inicia-se a contagem do PRAZO. PARÁGRAFO TERCEIRO: Ainda que alguma página seja retirada após sua produção aprovada, será considerada como feita, para fim de contagem de páginas referente ao disposto na Cláusula II desse contrato. CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São deveres da Contratante: a) Realizar todas as solicitações, aprovações, reprovações e contatos através do e-mail [email protected], outros serão totalmente desconsiderados; b) Aprovar ou solicitar alterações necessárias do DESIGN apresentado pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da apresentação do feito; b) Fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do presente contrato; c) Fornecer todos os textos necessários no desenvolvimento do WEBSITE em formato “.doc” ou “.txt” ou “EMAIL” conforme item “a”, bem como logotipo e as imagens que forem necessárias em no máximo 5 (cinco) dias úteis da assinatura deste contrato, outras imagens serão propostas pela CONTRATADA; d) Pagar em dia todos os valores firmados no presente contrato, sob risco de desativação do website até a regularização dos pagamentos em atraso. e) Aprovar ou recusar, por EMAIL a conclusão final do WEBSITE apresentado pela CONTRATADA, se for o caso, requerer alterações no prazo de 20 (vinte) dias úteis da apresentação do feito, caso contrário o WEBSITE é dado como concluído e outras alterações deverão ser acertadas através de um contrato apartado; f) Efetuar o pagamento de 50% do valor total do presente contrato, em caso de desistência injustificada por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA IV - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: São direitos da Contratante: a) Receber por e-mail o link para visualização e aprovação do layout proposto para criação do WEBSITE em no máximo 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste contrato, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout em no máximo 7 (sete) dias úteis da última solicitação; b) Receber por e-mail a apresentação final da CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO do WEBSITE, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido WEBSITE; c) Ter seu WEBSITE entregue e finalizado dentro do PRAZO estipulado; considerando que o prazo é contado somente à partir da aprovação do design, considerando também que, em caso de recusa na entrega do WEBSITE serão acrescentados 20 dias úteis ao PRAZO estipulado para realização das alterações solicitadas. d) Realizar solicitações através do e-mail “[email protected]” que serão avaliadas de acordo com os termos deste contrato. CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São deveres da Contratada: a) Apresentar o LAYOUT do WEBSITE à CONTRATANTE, devendo respeitar as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações estruturais em modelos já aprovados, em no máximo 15 (quinze) dias úteis da assinatura do presente contrato ou da última solicitação, o que ocorrer por último; b) Apresentar o projeto final do WEBSITE à CONTRATANTE, dentro do PRAZO previsto após a aprovação por e-mail do LAYOUT; bem como atender as eventuais solicitações de alterações num prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a data da solicitação; Avenida José D’Angelo, 388, Sala 3 - Jardim Ocara – Santo André – SP – CEP: 09051-090 - Fone: 11 2228-3664 - Email: [email protected] - Site: www.davero.com.br Davero Soluções WEB Fone: 11 2228-3664 - Email: [email protected] - Site: www.davero.com.br Endereço: Avenida José D’Angelo, 388, Sala 3 - Jardim Ocara – Santo André – SP – CEP: 09051-090 CLÁUSULA VI - DOS DIREITOS DA CONTRATADA: São direitos da Contratada: a) Receber todas as informações, textos, imagens e fotos necessários para CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO do WEBSITE por e-mail em no máximo 5 (cinco) dias úteis da assinatura deste contrato; b) Receber as aprovação, solicitações ou recusas do LAYOUT no prazo máximo de 5 dias úteis do envio e sempre por e-mail; c) Receber o(s) pagamento(s) de todos os valores descrito(s) no presente contrato; d) Receber a aprovação final ou a solicitação de alteração para a aprovação final do WEBSITE por e-mail no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, passando os 5 (cinco) dias úteis não havendo novas solicitações por parte da CONTRATANTE o website é considerado como totalmente entregue; e) Receber 50% do valor total do presente contrato em caso de desistência injustificada da CONTRATANTE no transcorrer deste contrato. CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO: O pagamento deve ser realizado da seguinte maneira: xx,x% no ato da assinatura do presente contrato, outros xx,x% após 30 dias da assinatura deste contrato e os xx,x% restantes serão parcelados em x (x) vezes iguais, a primeira parcela vencendo 2 (dois) meses após a assinatura deste contrato, e as restantes quando houver, sempre no mesmo dia do próximo mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento pode ser realizado mediante boleto bancário, sendo cobrada taxa de R$ 3,00 (Três reais) por boleto emitido, depósito bancário, cheque ou dinheiro o que for mais conveniente para ambas as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos efetuados após a data de vencimento, estão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, bem como juros de 0.33% ao dia de mora. PARÁGRAFO TERCEIRO: Atrasos de 30 dias ou mais em qualquer pagamento conforme acima descrito na CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO poderá implicar em desativação do WEBSITE até a regularização de todos os pagamentos em atraso. CLÁUSULA VIII - DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que serão pagos conforme CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO. CLÁUSULA IX - DO PRAZO DE DURAÇÃO: Este contrato perdurará até a entrega do WEBSITE conforme o prazo estipulado, ou até a quitação total dos valores estipulados na CLÁUSULA VIII, o que ocorrer por último. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A CONTRATANTE pode rescindir o presente contrato de pleno direito, cabendo a cobrança de multa contratual ou penalidade, desde que não tenha finalizado o período de vigência, ou combinado com a condição de que não tenha sido nenhuma parcela paga. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA pode rescindir o presente contrato em caso de descumprimento dos termos deste contrato pela CONTRATANTE. Caso qualquer serviço tenha sido realizado, caberá a CONTRATANTE o pagamento de multa rescisória estipulada no parágrafo terceiro, em caso de rescisão sem motivo justificado cabe a CONTRATADA devolver de maneira acordadas entre si todos os valores pagos à CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as duas partes queiram rescindir, a transação será meio eficaz para extinção do instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui dispostas, este contrato estará rescindido de pleno direito, sendo cobrada multa de R$500,00 (Quinhentos reais) do inadimplente. PARÁGRAFO QUARTO: Exceto às condições da CLÁUSULA X no PARÁGRAFO TERCEIRO, em hipótese alguma a CONTRATADA devolverá valores pagos sendo eles usados para cobrir despesas administrativas e funcionais. CLÁUSULA XI - DA ELEIÇÃO DE FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Santo André; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Santo André, 01 de XXXXXX de 2014. Nome completo do representante legal da CONTRATANTE. Nome completo do representante legal da CONTRATADA. Assinatura do representante legal da CONTRATANTE. Assinatura do representante legal da CONTRATADA. Avenida José D’Angelo, 388, Sala 3 - Jardim Ocara – Santo André – SP – CEP: 09051-090 - Fone: 11 2228-3664 - Email: [email protected] - Site: www.davero.com.br