PORTARIA/PRESI/SECIN 338 DE 22/07/2011 Regulamenta a utilização do Selo de Autenticidade Digital no âmbito da 1ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais previstas no art. 21, X, do Regimento Interno do TRF e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 9.259/2008 – TRF1, CONSIDERANDO: a) a Resolução 62 do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, de 09/01/2009, que aprovou o documento “Visão Geral sobre Assinaturas Digitais na ICP-BRASIL – DOC-ICP-15 versão 1.0”, promovendo a interoperabilidade e a validação a longo prazo das assinaturas digitais dos documentos eletrônicos; b) a Instrução Normativa 1 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, de 09/01/2009, que aprovou a versão 1.0 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01); c) a necessidade de se definir a forma do signatário do documento, utilizando-se do padrão definido na Resolução CG ICP-Brasil 62/2009, possibilitando conferir a autenticidade do documento por meio do endereço eletrônico indicado, RESOLVE: Art. 1º Determinar que a Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região utilize o Selo de Autenticidade Digital instituído por esta Portaria em todos os documentos que recebam assinatura digital. Art. 2º O selo deverá ser aposto no rodapé de todas as folhas do documento, conforme modelo constante do anexo, no seguinte formato e conteúdo: I – Linha divisória entre o conteúdo do documento e o rodapé; II – Conter a seguinte informação nas duas primeiras linhas: “Documento assinado digitalmente pelo(a) «Cargo e Nome do signatário do documento», em dd/mm/aaaa, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.” b) A data a ser inserida é a data de geração do documento. c) As características do texto são: fonte arial, normal, caixa mista, tamanho 8, alinhado à esquerda; III – Conter a seguinte informação na terceira linha: a) “A autenticidade deste poderá ser verificada em www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código «código gerado automaticamente pelo sistema».” b) As características do texto são: fonte arial, normal, caixa mista, tamanho 8, alinhado à esquerda. IV – Conter a seguinte informação na quarta linha: a) “Pág. «número da página» / «número total de páginas do documento».” b) As características do texto são: fonte arial, normal, caixa mista, tamanho 8, alinhado à direita. c) Esta informação deve estar presente mesmo nos documentos com apenas uma página. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. • • Portaria assinada pelo presidente, desembargador federal Olindo Menezes. Publicada no Boletim de Serviço n. 139, de 28/07/2011. PORTARIA/PRESI/SECIN 338 DE 22 DE JULHO DE 2011 ANEXO MODELO DE SELO DE AUTENTICIDADE MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODEDO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO MODELO. Rodapé da página: __________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) DESEMBARGADOR FEDERAL FULANO DE TAL, em dd/mm/aaaa, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 99999999999999. Pág. 999/999