DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Vitória (ES),Terça-feira, 01 de Dezembro de 2009
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO
ESPÍRITO SANTO
- TRE/ES ATO Nº 489 ,
de 30.11.2009.
O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES
RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais previstas no
art. 11 do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO ter sido tornada sem efeito
a nomeação da candidata referida abaixo para
o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, por não ter tomado posse
naquele cargo no prazo estabelecido no §1º
do art. 13 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE tornar sem efeito a determinação
para lotação de Rafaela Lima Emerich Gomes,
na 31ª Zona Eleitoral – Mucurici, constante
do Ato nº 411, publicado no DIOES em 23/10/
09.
DES. MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE
Protocolo 72023
________________________________
EDITAL nº 084/2009
O Exmo. Sr. Dr. Lindemberg José Nunes,
MM Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral,
Colatina/ES, São Domingos do Norte/ES,
Marilândia/ES, Governador Lindenberg/
ES, por nomeação na forma da lei, etc.
Pelo presente, fica a parte abaixo identificada
intimada dos termos da decisão dos Embargos
de Declaração proferida nos autos da Prestação
de Contas nº.748/2009 (612/2009):
Candidata: Ana Izabel Malacarne de Oliveira
Advogado: Idivaldo Lopes de Oliveira OAB/ES 8.994.
Decisão: “[...]
Diante do exposto, conheço dos embargos de
declaração, vez que aviados tempestivamente,
e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Declaro, ainda, o caráter protelatório do recuro
manejado, para apliar à Embargante o disposto
no artigo 275, §4º do Código Eleitoral.”
DADO E PASSADO nesta cidade de Colatina/
ES, aos 30 (trinta) dias de novembro (11) de
2009. Eu, Nummila Renata Baiôco Ribeiro,
Analista Judiciária, o digitei e conferi.
LINDEMBERG JOSÉ NUNES
Juiz Eleitoral
Protocolo 72047
_________________________________
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Eleitoral
do Espírito Santo
PORTARIA 540/2009
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições regimentais, e,
Considerando a publicação da Portaria nº 495/
2009, que trata do estabelecimento dos turnos
de trabalho relativo ao cadastramento
biométrico dos eleitores da 3ª e da 47ª Zona
Eleitoral;
Considerando o teor do Ofício nº 61/2009, de
lavra do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Zona Eleitoral –
Vitória -;
Considerando que a alteração proposta não
reduz os postos de trabalho inicialmente
ocupados por servidores daquela Zona
Eleitoral, na consecução das atividades de
coleta dos dados biométricos dos eleitores da
47ª Zona Eleitoral – Viana -;
Considerando que, ao contrário, a soma de
dias a serem trabalhados por servidores
cedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Vitória
– é superior, no quantitativo de 02 (dois) dias,
ao inicialmente informado, não restando
configurado prejuízo aos trabalhos do
cadastramento biométrico, no município de
Viana,
RESOLVE:
Alterar o Anexo I da Portaria nº 495/2009,
que trata da escala de trabalho estabelecida
pela Portaria nº 495/2009, no que tange aos
servidores cedidos pelo Juízo da 1ª Zona
Eleitoral – Vitória .
Vitória (ES), 25 de novembro de 2009.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Protocolo 72053
________________________________
ATO Nº 490,de 30/11/2009
O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES
RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO
SANTO, atendidas as exigências contidas na
Resolução TSE nº 22.582/2007 e na Resolução
TRE/ES nº 87/2008, e de acordo com o art.
3º, da Resolução TRE/ES nº 87/2008,
RESOLVE
EFETUAR A PROGRESSÃO do servidor
Marcos Venturott Ferreira, Analista Judiciário,
Área Administrativa, da Classe “A”, Padrão 3
para a Classe “A”, Padrão 4, com efeitos
financeiros a partir de 05/10/2009.
DES. MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE
Protocolo 72058
________________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 43/2009
PROCESSO 120/2004
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO
JOSÉ RAMOS FERREIRA, Juiz Eleitoral desta
38ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições
legais,
TORNA PÚBLICA a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem ciência, que FICA
INTIMADA a Sra. EVANI GOMES LUZ, e seu
advogado, Dr. Elias Barbosa Julio, OAB/ES n.º
7.266, da Sentença prolatada nos autos n.º
120/2004.
E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e ninguém possa julgar
ignorância no futuro, mandou o MM Juiz
expedir o presente, que será publicado e
afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca
de Montanha, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro (01) dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e nove (2009).
Eu,____________, (Beneir Cunha da Silva
Junior) Chefe de Cartório, digitei.
EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA
Juiz Eleitoral
Protocolo 72070
_____________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 44/2009
PROCESSO 113/2004
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO
JOSÉ RAMOS FERREIRA, Juiz Eleitoral desta
38ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições
legais,
TORNA PÚBLICA a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem ciência, que
FICAM INTIMADOS o Sr. DELIA DIAS DOS
SANTOS e a Sra. EVA ADRIANA AJALA, e seu
advogado, Dr. Elias Barbosa Julio, OAB/ES n.º
7.266, bem como o Sr. JOSÉ RODRIGUES DA
CRUZ, e seu advogado, Dr. Leandro Fernando
Miranda, OAB/ES 12.625 da Sentença
prolatada nos autos n.º 113/2004.
E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e ninguém possa julgar
ignorância no futuro, mandou o MM Juiz
expedir o presente, que será publicado e
afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca
de Montanha, Estado do Espírito Santo, ao
primeiro (01) dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e nove (2009).
Eu,____________, (Beneir Cunha da Silva
Junior) Chefe de Cartório, digitei.
EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA
Juiz Eleitoral
Protocolo 72073
________________________________
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Cartório Eleitoral da 2ª Zona
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 274/2009
Processo PC nº 688/2008
Prestação de Contas
O Dr. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA, Juiz da
2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim,
Vargem Alta e Atílio Vivacqua, Estado do
Espírito Santo, por nomeação na forma da
lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto virem o presente
Edital ou dele tiverem conhecimento, que fica
INTIMADO o Sr. Neimar da Silva Santos,
Presidente do Diretório Municipal do Partido
da Mobilização Nacional – PMN de Vargem
Alta, da sentença exarada nos autos
supramencionados
que
declarou
desaprovadas as contas do Diretório Municipal
do PMN de Vargem Alta/ES, referente ao
exercício de 2007, determinando a suspensão,
com perda, do repasse das quotas do fundo
partidário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir
da data da publicação da sentença, nos termos
do art. 37, caput, da Lei 9.096 e arts. 27,
inciso III e 28, inciso IV, ambos da Resolução
TSE nº 21.841/2004.
DADO E PASSADO, nesta cidade de
Cachoeiro de Itapemirim, aos 26 dias do mês
de novembro do ano 2009. Eu,
_______________, Michele Depollo Longo
Belmock, Chefe de Cartório, o digitei e
subscrevo.
GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA
JUIZ ELEITORAL
Protocolo 72076
____________________________________
Edital n.º 75/2009
O Excelentíssimo Senhor ROBERTO LUIZ
FERREIRA SANTOS, Juiz Eleitoral da 24ª
Zona Eleitoral, Município de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, a todos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que, em
atendimento ao disposto na Resolução TSE nº
21.372/03, designou o dia 02 de dezembro
de 2009, a partir das 14:00 horas, para início
dos trabalhos da Correição Ordinária Anual no
Cartório desta 24ª Zona Eleitoral, situado na
Rua Zuleima Fortes Farias, nº 277, Centro, lojas
01 e 02, Ed. Salma Hadad, município de
Guarapari/ES, afim de aferir a regularidade do
funcionamento do cartório e de seus serviços.
FAZ SABER, ainda, que fica designado como
secretário dos trabalhos o Sr. Alexandre José
Gonçalves de Medeiros, chefe de cartório desta
Zona Eleitoral.
E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém no futuro possa alegar ignorância,
determinou o MM Juiz Eleitoral que fosse o
presente publicado na Imprensa Oficial e
afixado no local de costume deste Juízo
Eleitoral.
DADO E PASSADO nesta Cidade de
Guarapari, 24ª Zona Eleitoral do Estado do
Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de novembro de 2009. Eu, Rivonilda dos
Santos Soares, Técnica Judiciária, o digitei e
conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral, Dr. Roberto Luiz Ferreira
santos.
Roberto Luiz Ferreira Santos
Juiz Eleitoral
Protocolo 72096
__________________________________
25ª ZONA ELEITORAL
LINHARES E SOORETAMA
Edital nº 96/2009
(30/11/2009)
De ordem do Exmo. Sr. Dr. WESLEY SANDRO
CAMPANA DOS SANTOS, MM. Juiz Eleitoral da
25ª Zona, Municípios de Linhares e Sooretama,
Estado do Espírito Santo, ficam intimadas as
partes e seus advogados das sentenças /
decisões / despachos nos autos abaixo
relacionados.
1) Proc. nº 044, Classe 102 – Cart (Ref.
Proc. nº 34, Classe 18, 32ª ZE/ES,
Pancas).
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL.
Denunciado: JÚLIO CÉSAR BALMANT (Adv.
Almir Melquiades da Silva).
Finalidade (fl. 13): INTIMAÇÃO do
denunciado e de seu procurador, da r. decisão
que designou a audiência de oitiva de
testemunha arrolada pela defesa, para o dia
02/12/2009, às 14h00.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
JUDICIÁRIO
Vitória (ES), Terça-feira, 01 de Dezembro de 2009
ANDRÉ SANTOS ZANON
Chefe de Cartório
Protocolo 72122
___________________________________
PAUTA DE JULGAMENTO N.º 88 DA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08
DE DEZEMBRO DE 2009, TERÇA-FEIRA,
QUE TERÁ INÍCIO ÀS DEZESSETE HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESTA SESSÃO
OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES
DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 – PROCESSO N° 27
BAIXO GUANDU – ES
CLASSE 14 –
ASSUNTO: Exceção de Suspeição oposta em
face do Exmo. Sr. Dr. Eraldo Trevizani, MM.
Juiz Eleitoral da 7ª Zona e Dr. José Eugenio
Rosetti Machado, Promotor de Justiça Eleitoral.
EXCIPIENTE: José de Barros Neto
ADVOGADO: José de Barros Neto
EXCEPTO: Dr. Eraldo Trevizani, MM. Juiz
Eleitoral da 7ª Zona
EXCEPTO: Dr. José Eugenio Rosetti Machado,
Promotor de Justiça Eleitoral
RELATOR: Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de
Mendonça.
2 – PROCESSO N° 197
VITÓRIA – ES
CLASSE 22 –
ASSUNTO: Mandado de Segurança, com
pedido de liminar, em face da v. decisão
administrativa proferida por este Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
nos autos da Prestação de Contas nº 1703 Classe 3, onde foi Relator o Excelentíssimo Juiz
Dr. Marcelo Abelha Rodrigues.
IMPETRANTE: Partido da Social Democracia
Brasileira - PSDB, Diretório Estadual do Espírito
Santo
ADVOGADA: Vânia Lourensute
IMPETRADO: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Abelha
Rodrigues
RELATOR: Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de
Mendonça.
3 – PROCESSO N° 215
VITÓRIA – ES
CLASSE 26 –
ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto
em face da decisão da Presidência deste
Tribunal que determinou a rescisão contratual
e a aplicação da penalidade de multa à
empresa recorrente, bem como o seu registro
no SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de
Fornecedores, bem como o impedimento de
contratar com a União pelo período de um ano.
RECORRENTE: SEGEL Serviços Especiais
Ltda. - EPP
ADVOGADO: Sidnei Gilson Dockhorn e Outros
RELATOR: Dr. Telêmaco Antunes de
Abreu Filho.
4 – PROCESSO N° 558
VITÓRIA – ES
CLASSE 42 –
ASSUNTO: Representação por suposta
doação de campanha eleitoral acima dos limites
legais, nos termos do Art. 23, § 3º, da Lei nº
9.504/97.
REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral
REPRESENTADO: Messias Jose Nunes
ADVOGADO: Gilmar Gomes Martinelli
RELATOR: Dr. Telêmaco Antunes de
Abreu Filho.
5 – PROCESSO N° 624
VITÓRIA – ES
CLASSE 42 –
ASSUNTO: Representação por suposta
doação de campanha eleitoral acima dos limites
legais, nos termos do Art. 23, § 3º, da Lei nº
9.504/97.
REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral
REPRESENTADA: Ana Cláudia Guedes
Carminati
ADVOGADA: Nilsinete Entringer de Araújo
RELATOR: Dr. Marcelo Abelha Rodrigues.
6 – PROCESSO N° 663
VITÓRIA – ES
CLASSE 42 –
ASSUNTO: Representação por suposta
doação de campanha eleitoral acima dos
limites legais, nos termos do Art. 23, § 3º, da
Lei nº 9.504/97.
REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral
REPRESENTADO: Ricardo Saiter Mota
ADVOGADO: Maurílio José Martins Inês
RELATOR: Dr. Marcelo Abelha Rodrigues.
7 – PROCESSO N° 1449
VITÓRIA – ES
CLASSE 3 –
ASSUNTO: Prestação de contas da candidata
MARCIA ALMEIDA MACHADO, ao cargo de
Deputada Federal, relativa à campanha
eleitoral de 2006.
REMETENTE: MARCIA ALMEIDA MACHADO,
candidata ao cargo de Deputada Federal.
RELATOR: Dr. Dair José Bregunce de
Oliveira.
Secretaria
Eleitoral.
do
Tribunal Regional
Vitória/ES, 30 de novembro
de 2009.
FRANCESCA DURÃO
CORREIA
LIMA
Secretária Judiciária
Protocolo 72220
___________________________________
ERRATA
No Acórdão nº 313, de 11 de novembro de
2009, referente ao Processo nº 568 – Classe
42ª, publicado no Diário Oficial deste Estado
em 30/11/2009, página 02, anexo,
Onde se lê:
“11 de setembro de 2009”
Leia-se:
“11 de novembro de 2009 “
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, Vitória
(ES), 30 de novembro de 2009.
FRANCESCA DURÃO
CORREIA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Protocolo 72229
__________________________________
EDITAL Nº 204
A Secretária Judiciária do Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos interessados, da baixa dos
autos do Agravo de Instrumento TSE n.º
8174 – Classe 2 (Protocolo TRE n.º 7157/
2006), procedente do colendo Tribunal
Superior Eleitoral, interposto contra a
r.
decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial formulado nos autos do Processo
Administrativo nº 72 – Classe 19, tendo como
AGRAVANTES: Fábio Segóvia Silva, Adriana
Mendonça Cony Dantas Moraal, Giovanna
Machado Kuster, ADVOGADOS: Rubem
Francisco de Jesus e outro.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL,
VITÓRIA(ES), 26 de novembro de 2009.
FRANCESCA DURÃO
CORREIA LIMA
Secretária Judiciária
Protocolo 72241
_____________________________
EDITAL Nº 205
A Secretária Judiciária do Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos interessados, da baixa dos
autos do Agravo de Instrumento TSE n.º
8199 – Classe 2 (Protocolo TRE n.º 7436/
2006), procedente do colendo Tribunal
Superior Eleitoral, interposto contra a
r.
decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial formulado nos autos de nº 71 – Classe
19, tendo como AGRAVANTE: Josete Maria
Ribeiro, ADVOGADOS: Rubem Francisco de
Jesus e outro.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL,
VITÓRIA(ES), 26 de novembro de 2009.
FRANCESCA DURÃO
CORREIA LIMA
Secretária Judiciária
Protocolo 72246
______________________________
EDITAL Nº 206
A Secretária Judiciária do Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos interessados, da baixa dos
autos do Agravo de Instrumento TSE n.º
8203 – Classe 2 (Protocolo TRE n.º 7437/
2006), procedente do colendo Tribunal
Superior Eleitoral, interposto contra a
r.
decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial formulado nos autos de nº 79 – Classe
19, tendo como AGRAVANTE: Luciana de
Mendonça Leal, ADVOGADOS: Rubem
Francisco de Jesus e outro.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL,
VITÓRIA(ES), 26 de novembro de 2009.
FRANCESCA DURÃO
CORREIA LIMA
Secretária Judiciária
Protocolo 72249
________________________________
RESOLUÇÃO TRE/ES Nº
302/2009
Institui o Diário da Justiça Eleitoral do Espírito
Santo, nos termos do art. 4º da Lei 11.419,
de 19 de dezembro de 2006.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no parágrafo único do artigo 154 da
Lei 5.869, de 11.1.1973, com a redação dada
pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006,
bem como as disposições do artigo 4º da Lei
11.419, de 19 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como meio oficial de
publicação de atos judiciais, administrativos e
de comunicações em geral, o Diário da Justiça
Eleitoral do Espírito Santo (DJE-ES).
§ 1º. Serão publicados no DJE-ES os atos do
Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e
das Zonas Eleitorais.
§ 2º. Havendo determinação legal, as
publicações serão feitas no formato impresso,
nos órgãos oficiais de imprensa ou jornais de
grande circulação.
§ 3º. O DJE-ES será veiculado em sítio da
Justiça Eleitoral, ficando disponível para leitura
e impressão por parte dos interessados,
independente de registro ou identificação.
interessados;
IV –
constituídos.
nome
dos
advogados
Parágrafo Único. Quando houver mais de
um advogado, parte ou interessado basta
constar da publicação o nome de um deles,
seguido da expressão “e outro(s)”.
Art. 4º. No caso de publicação de balanços
patrimoniais, o Cartório poderá solicitar ao
partido político o encaminhamento por meio
de arquivo em formato digital para publicação
no DJE-ES.
Parágrafo Único. Não sendo possível a
entrega no formato acima mencionado,
publicar-se-á no DJE-ES, por meio de edital,
informação da afixação dos balanços
patrimoniais no mural do Cartório Eleitoral.
Art. 5º. Os prazos processuais serão
computados na forma da lei e terão início no
primeiro dia útil que se seguir à data da
publicação.
§ 1º. Para fins do caput, considera-se data da
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no DJE-ES.
§ 2º. Na hipótese do § 2º do art. 1º, os prazos
serão contados com base na publicação
impressa.
Art. 6º. O DJE-ES terá uma edição diária,
publicada de segunda a sexta-feira, exceto nos
feriados nacionais e nos dias em que não
houver expediente no TRE/ES.
Parágrafo Único. Poderá ocorrer a publicação
de edição extraordinária, inclusive durante o
período de recesso do Tribunal.
Art. 7º. Os atos publicados no DJE-ES são de
exclusiva responsabilidade do remetente e não
poderão sofrer qualquer alteração.
Parágrafo Único. Constatada a necessidade
de retificação, em edição posterior, será
publicada errata ou republicado o ato,
acompanhado de nota explicativa.
Art. 8º. A autenticidade, integridade e validade
jurídica do DJE-ES serão garantidas mediante
assinatura digital do Diário e da página Justiça
Eleitoral onde serão disponibilizadas as
publicações.
Parágrafo Único. A Presidência do Tribunal
designará os servidores responsáveis pela
certificação digital.
Art. 9º. As edições do DJE-ES serão
arquivadas em caráter permanente, cabendo
à Secretaria de Tecnologia da Informação o
armazenamento e a recuperação dos
documentos digitais.
Art. 10. A Presidência do Tribunal expedirá as
normas pertinentes às publicações no DJE-ES.
Art. 11. Competirá aos Juízes Eleitorais
promover a ampla divulgação da instituição
do DJE-ES.
Art. 2º. As intimações e notificações destinadas
a advogados regularmente constituídos em
processos instaurados no âmbito da Justiça
Eleitoral do Espírito Santo serão feitas por meio
de publicação no DJE-ES, salvo quando houver
determinação legal ou judicial em sentido
diverso.
Art. 12. Os casos omissos ou excepcionais
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo Único. Não havendo advogado
constituído, as intimações e notificações serão
feitas na forma definida em lei.
Parágrafo Único. Deverá ser mantida a
publicação impressa no Diário Oficial do Estado
durante os primeiros 30 (trinta) dias de
funcionamento do Diário da Justiça Eleitoral
do Espírito Santo, devendo a contagem dos
prazos neste período ser feita com base na
publicação impressa.
Art. 3º. Das publicações no DJE-ES deverão
constar, se houver:
I – número do processo;
II – município a que se refere;
III – nome completo das partes ou
Art. 13. Esta resolução entra em vigor no dia
04/11/2009, devendo ser veiculada durante
30 dias no Diário Oficial do Espírito Santo, nos
termos do §5º do art. 4º da Lei 11.419/2006.
Sala de Sessões do
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito
Santo.
JUDICIÁRIO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Terça-feira, 01 de Dezembro de 2009
Vitória/ES, 19 de outubro de 2009.
DES. MANOEL ALVES RABELO,
Presidente
DES. SÉRGIO BIZZOTTTO PESSOA DE
MENDONÇA,
Vice-Presidente e Corregedor
DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU
FILHO,
DR. AROLDO LIMONGE,
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES,
DRA. ELOÁ FERREIRA ALVES DE MATTOS,
DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA,
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Protocolo 72267
_______________________________
ATO Nº 494, de30.11.2009
O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES
RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Efetuar a designação para substituição na
forma seguinte:
SERVIDOR SUBSTITUTO: Cícero da Silva
Quirino
SERVIDOR SUBSTITUÍDO: José Maria Miguel
Feu Rosa Filho
CARGO COMISSIONADO: Secretário de
Gestão de Pessoas – CJ.3
MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Participação, por
parte do titular, da Reunião dos Secretários
de Gestão de Pessoas – Brasília - DF
PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: 01.12.09 a
02.12.09, nos termos do art. 15, § 4º da Lei
nº8.112/90 com redação conferida pela Lei
nº 9.527/97.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e
parágrafos da Lei nº 8.112/90, com
redação conferida pela Lei nº 9.527/97
c/c a Resolução TRE nº 288/00.
MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE
Protocolo 72284
_______________________________________
ATO Nº 492, de30.11.09
O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES
RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Efetuar a designação para substituição na
forma seguinte:
SERVIDOR SUBSTITUTO: Danielle Bento
Mascarenhas
SERVIDOR SUBSTITUÍDO: Maria da Penha
Ramos
FUNÇÃO COMISSIONADA: Chefe da Seção de
Contas Eleitorais e Partidárias e Tomada de
Conta Especial – FC.6
MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Licença por
motivo de doença em pessoa da família
PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: 01.12.09 a
07.12.09, nos termos do art. 15, § 4º da Lei
nº8.112/90 com redação conferida pela Lei
nº 9.527/97.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e
parágrafos da Lei nº 8.112/90, com
redação conferida pela Lei nº 9.527/97
c/c a Resolução TRE nº 288/00.
MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE
Protocolo 72288
__________________________________
ATO Nº 493, de30.11.2009
O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES
RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
ALTERAR o período de substituição contido no
Ato nº 440, de 06.11.09, publicado em
09.11.09, na forma seguinte:
SERVIDOR SUBSTITUTO: Josiani Zanotelli
Bueno
SERVIDOR SUBSTITUÍDO: Maria da Penha
Ramos
FUNÇÃO COMISSIONADA: Chefe da Seção de
Contas Eleitorais e Partidárias e Tomada de
Conta Especial – FC.6
MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Licença por
motivo de doença em pessoal da família
PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: 08.12.09 a
18.12.09, nos termos do art. 15, § 4º da Lei
nº8.112/90 com redação conferida pela Lei nº
9.527/97.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e
parágrafos da Lei nº 8.112/90, com
redação conferida pela Lei nº 9.527/97
c/c a Resolução TRE nº 288/00.
MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE
Protocolo 72293
Desde a data de 10.06.2002, as publicações da Justiça Federal estão
sendo procedidas em razão de determinação judicial liminar proferida pela
Justiça Federal - Seção Judiciária do
Espírito Santo, nos Autos da Ação Ordinária Nº 2002.50.01.003741-3.
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ES
PUBLICAÇÃO DOS BOLETINS DAS VARAS
FEDERAIS
Elaboração:
Seção de Documentação e Divulgação –
SEDOD
Núcleo de Apoio Judiciário – NAJ
Diretora: Vera Ely Massariol
Supervisora: Claudia Mara Silva Barbosa
Nascimento
Responsável: Enyldo Carvalhinho Filho
1ª VARA FEDERAL CÍVEL
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA VILLA FORTE DE O. BARBOSA-5
ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA-4
ANA PAULA WOLKERS MEINICKE-2
ELZA ELENA BOSSOES ALEGRO OLIVEIRA-6
FELIPE ITALA RIZK-8
FERNANDO DA HORA ANTUNES-2
FLAVIO CHEIM JORGE-1
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO-8
GUSTAVO DE RESENDE RAPOSO-7
INGRID SILVA DE MONTEIRO-3, 7
IZAEL DE MELLO REZENDE-6
LEA HELENA L. PERES-1
MARCELO ABELHA RODRIGUES-1
MARCELO DE ÁVILA CAIAFFA-1
MARCOS LOPES PIMENTA-1, 2
MARIA LUCIA CHEIM JORGE-1
MARIA LUCIA RIBEIRO PEREIRA-8
NOEMAR SEYDEL LYRIO-8
PAULAMARA MARES GUIA MILHOMENS-1
SEBASTIAO FURTUNATO ZANON-1
SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS-1
VILMA HELENA SERRA GUIMARAES MACEDO-1
VIRGINIA KARLA GOMES DOS SANTOS-7
Setor de Publicacao
JOAO CESAR SOBRINHO
Diretor(a) da Secretaria
1ª Vara Federal Cível
JOSE FERREIRA NEVES NETO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2009.000181
Expediente do dia 27/11/2009
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE
FERREIRA NEVES NETO
1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
1 - 00.0003993-4 LIEGE SANTOS GONCALVES E
OUTROS (ADVOGADO: SERGIO NOGUEIRA
FURTADO DE LEMOS, VILMA HELENA SERRA
GUIMARAES MACEDO, PAULAMARA MARES GUIA
MILHOMENS, MARCELO DE ÁVILA CAIAFFA, LEA
HELENA L. PERES, FLAVIO CHEIM JORGE,
MARCELO ABELHA RODRIGUES, MARIA LUCIA
CHEIM JORGE.) x UNIÃO FEDERAL (ADVOGADO:
SEBASTIAO FURTUNATO ZANON. PROCDOR:
MARCOS LOPES PIMENTA.). SENTENÇA TIPO: C Sem Resolução do Mérito REGISTRO NR. 03/04
FOLHA 370/371 Custas para Recurso - Autor: R$
0,00 Ante o exposto, julgo extinta a execução,
nos termos do art. 267, IV c/c art. 795, ambos do
Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
2 - 90.0001529-4 LUIZ ALBERTO BARCELLEIRO
DIAS (ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS
MEINICKE.) x UNIÃO FEDERAL (PROCDOR:
MARCOS LOPES PIMENTA, FERNANDO DA HORA
ANTUNES.) No despacho de fl. 137, onde se lê:
“Execução Fiscal nº 2006.50.01.007325-3”, leiase: “Execução Fiscal nº 98.0006224-6”.
3 - 2005.50.01.011964-9 ALVIMAR ESTELINS
XAVIER (ADVOGADO: INGRID SILVA DE
MONTEIRO.) x UNIÃO FEDERAL. SENTENÇA TIPO:
C - Sem Resolução do Mérito REGISTRO NR. 01/
02 FOLHA 370/371 Custas para Recurso - Autor:
R$ 0,00 Pelo exposto, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 267, IV c/c art. 795, ambos do
Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
1002 - ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
4 - 2009.50.01.014568-0 VERENIDIA AMARAL
BARCELOS (ADVOGADO: ADRIANE ALMEIDA DE
OLIVEIRA.) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS A procuração de fl. 08 foi assinada
por Antônio de Almeida Barcelos Filho, razão pela
qual impõe-se a regularização da representação
postulatória da autora.
Isto posto, intime-se a autora para que proceda à
regularização da representação postulatória, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito.
2006 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/
TRIBUTÁRIO
5 - 2009.50.01.008304-1 TRANSPORTADORA
LIMOEIRO LTDA E OUTROS (ADVOGADO:
ADRIANA VILLA FORTE DE O. BARBOSA.) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA / ES E OUTRO. SENTENÇA TIPO: C - Sem
Resolução do Mérito REGISTRO NR. 05/13 FOLHA
188/196 . Pelos fundamentos expostos, julgo
extinto o feito, sem julgamento do mérito, com
fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Custas conforme a lei e indevidos honorários
advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
À SEDIC, para proceder à exclusão da Delegada
da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES do polo
passivo desta demanda.
P. R. I.
12001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
6 - 2008.50.01.006747-0 INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADVOGADO: IZAEL
DE MELLO REZENDE. PROCDOR: ELZA ELENA
BOSSOES ALEGRO OLIVEIRA.) x SERGIO SILVA
DE OLIVEIRA. SENTENÇA TIPO: B2 - SENTENÇA
REPETITIVA (PADRONIZADA) REGISTRO NR. 110/
114 FOLHA 55/559 Custas para Recurso - Autor:
R$ 0,00 Diante do exposto, julgo procedentes os
presentes Embargos à Execução para fixar o valor
da execução em R$ 154.552,81 (cento e
cinqüenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e
dois reais e oitenta e um centavos),consistente
no principal, juros e verba honorária, atualizados
até agosto de 2007, conforme os cálculos de
fls.07/12).
Condeno o embargado ao pagamento dos
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor do excesso de execução.
P. R. I.
7 - 2009.50.01.011210-7 UNIÃO FEDERAL
(PROCDOR: GUSTAVO DE RESENDE RAPOSO.) x
JOSE LUIZ FRAGA RODRIGUES (ADVOGADO:
VIRGINIA KARLA GOMES DOS SANTOS, INGRID
SILVA DE MONTEIRO.). SENTENÇA TIPO: A Fundamentacao individualizada REGISTRO NR.
01/04 FOLHA 87/89 Custas para Recurso - Autor:
R$ 0,00 Ante o exposto, julgo procedentes os
presentes embargos, reconhecendo o excesso dos
cálculos apresentados pelo embargado, e, em
consequência, fixo o valor da execução em
R$8.497,25 (oito mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e vinte e cinco centavos), considerados
os cálculos para a data de agosto de 2009,
devendo o valor do principal ser atualizado, dessa
data até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC
(art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95), e a verba
honorária em conformidade com a orientação
contida no Manual de Procedimentos para
elaboração de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o embargado ao pagamento de
honorários advocatícios à Fazenda Nacional, que
fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos
do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.
P. R. I.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
8 - 92.0002874-8 ARGALIT - INDUSTRIA DE
REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (ADVOGADO:
NOEMAR SEYDEL LYRIO, FELIPE ITALA RIZK.) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCDOR: FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO,
MARIA LUCIA RIBEIRO PEREIRA.) De ordem do
MM. Juiz Federal e com base na Portaria n° 19/
2005-1ª VF, fica intimado o Dr. Felipe Ítala Rizk
para que forneça seu número de inscrição no CPF,
a fim de que seja procedida a expedição de
requisitório de pagamento.
Total Ato Ordinatorio : 1
Total Despacho : 2
Total Sentença/Julgamento : 5
2ª VARA FEDERAL CÍVEL
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
EDUARDO PAIVA FARIA-2
JOAO DACIO ROLIM-2
JOSE OSVALDO BERGI-4
LEONARDO MIRANDA MAIOLI-3
MARCO ANTONIO GAMA BARRETO-3
PAULO RENATO CERUTTI-4
RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES-2
RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA-2
TAREK MOYSES MOUSSALLEM-3
VINICIUS MAIA CAMPOS-1
VINICIUS PEREIRA DE ASSIS-1
Setor de Publicacao
CLAUDIA ROSANA PAULO DE MACEDO
Diretor(a) da Secretaria
2ª Vara Federal Cível
ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2009.000196
Expediente do dia 30/11/2009
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ENARA DE
OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO
2006 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/
TRIBUTÁRIO
1 - 2009.50.01.014112-0 IBRAEXPO COMERCIAL
DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA BELEZA
LTDA (ADVOGADO: VINICIUS MAIA CAMPOS,
VINICIUS PEREIRA DE ASSIS.) x INSPETOR DA
ALFANDEGA DO PORTO DE VITORIA/ES Pelo
exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR.
Intimem-se.
Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 123,
cientificando a União Federal.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, retornem conclusos para sentença.
2 - 2009.50.01.015524-6 T V V - TERMINAL DE
VILA VELHA S/A (ADVOGADO: RICARDO
BERMUDES MEDINA GUIMARAES, RICARDO
WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA, JOAO DACIO
ROLIM, RICARDO BERMUDES MEDINA
GUIMARAES, EDUARDO PAIVA FARIA.) x
DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM VITORIA/
ES Determino, nesse passo, que seja intimada a
autoridade impetrada, a fim de, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias, confirmar ou corrigir a conclusão
acima descrita, trazendo aos autos documentos
que corroborem as suas afirmações nessa linha e,
ainda, noticiando precisamente o valor
devidamente atualizado dessa diferença (desde a
data do recolhimento do DARF até aqui).
Vindo a ser ratificada a conclusão e trazida a notícia
solicitada, fica, desde logo, autorizado o depósito
judicial do valor devidamente atualizado da
diferença em questão, para os fins do artigo 151,
inciso II, do CTN.
Finalmente, adotadas essas providências e
depositada em juízo a importância, fica DEFERIDO
O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, com a
determinação de que fique suspensa a exigibilidade
do débito tributário de que cuida este feito (IRPJ
estimativa do período de novembro de 2005), até
a solução do mencionado requerimento
administrativo formulado pela impetrante com essa
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Ato nº 489-2009 - Torna sem efeito Lotação- Edital 03-2009