DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES),Terça-feira, 01 de Dezembro de 2009 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO - TRE/ES ATO Nº 489 , de 30.11.2009. O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 11 do Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO ter sido tornada sem efeito a nomeação da candidata referida abaixo para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, por não ter tomado posse naquele cargo no prazo estabelecido no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE tornar sem efeito a determinação para lotação de Rafaela Lima Emerich Gomes, na 31ª Zona Eleitoral – Mucurici, constante do Ato nº 411, publicado no DIOES em 23/10/ 09. DES. MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE Protocolo 72023 ________________________________ EDITAL nº 084/2009 O Exmo. Sr. Dr. Lindemberg José Nunes, MM Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, Colatina/ES, São Domingos do Norte/ES, Marilândia/ES, Governador Lindenberg/ ES, por nomeação na forma da lei, etc. Pelo presente, fica a parte abaixo identificada intimada dos termos da decisão dos Embargos de Declaração proferida nos autos da Prestação de Contas nº.748/2009 (612/2009): Candidata: Ana Izabel Malacarne de Oliveira Advogado: Idivaldo Lopes de Oliveira OAB/ES 8.994. Decisão: “[...] Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, vez que aviados tempestivamente, e NEGO-LHES PROVIMENTO. Declaro, ainda, o caráter protelatório do recuro manejado, para apliar à Embargante o disposto no artigo 275, §4º do Código Eleitoral.” DADO E PASSADO nesta cidade de Colatina/ ES, aos 30 (trinta) dias de novembro (11) de 2009. Eu, Nummila Renata Baiôco Ribeiro, Analista Judiciária, o digitei e conferi. LINDEMBERG JOSÉ NUNES Juiz Eleitoral Protocolo 72047 _________________________________ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo PORTARIA 540/2009 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e, Considerando a publicação da Portaria nº 495/ 2009, que trata do estabelecimento dos turnos de trabalho relativo ao cadastramento biométrico dos eleitores da 3ª e da 47ª Zona Eleitoral; Considerando o teor do Ofício nº 61/2009, de lavra do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Zona Eleitoral – Vitória -; Considerando que a alteração proposta não reduz os postos de trabalho inicialmente ocupados por servidores daquela Zona Eleitoral, na consecução das atividades de coleta dos dados biométricos dos eleitores da 47ª Zona Eleitoral – Viana -; Considerando que, ao contrário, a soma de dias a serem trabalhados por servidores cedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Vitória – é superior, no quantitativo de 02 (dois) dias, ao inicialmente informado, não restando configurado prejuízo aos trabalhos do cadastramento biométrico, no município de Viana, RESOLVE: Alterar o Anexo I da Portaria nº 495/2009, que trata da escala de trabalho estabelecida pela Portaria nº 495/2009, no que tange aos servidores cedidos pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Vitória . Vitória (ES), 25 de novembro de 2009. ALVIMAR DIAS NASCIMENTO DIRETOR GERAL Protocolo 72053 ________________________________ ATO Nº 490,de 30/11/2009 O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, atendidas as exigências contidas na Resolução TSE nº 22.582/2007 e na Resolução TRE/ES nº 87/2008, e de acordo com o art. 3º, da Resolução TRE/ES nº 87/2008, RESOLVE EFETUAR A PROGRESSÃO do servidor Marcos Venturott Ferreira, Analista Judiciário, Área Administrativa, da Classe “A”, Padrão 3 para a Classe “A”, Padrão 4, com efeitos financeiros a partir de 05/10/2009. DES. MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE Protocolo 72058 ________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 43/2009 PROCESSO 120/2004 O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA, Juiz Eleitoral desta 38ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, que FICA INTIMADA a Sra. EVANI GOMES LUZ, e seu advogado, Dr. Elias Barbosa Julio, OAB/ES n.º 7.266, da Sentença prolatada nos autos n.º 120/2004. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa julgar ignorância no futuro, mandou o MM Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (2009). Eu,____________, (Beneir Cunha da Silva Junior) Chefe de Cartório, digitei. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA Juiz Eleitoral Protocolo 72070 _____________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 44/2009 PROCESSO 113/2004 O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA, Juiz Eleitoral desta 38ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, que FICAM INTIMADOS o Sr. DELIA DIAS DOS SANTOS e a Sra. EVA ADRIANA AJALA, e seu advogado, Dr. Elias Barbosa Julio, OAB/ES n.º 7.266, bem como o Sr. JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ, e seu advogado, Dr. Leandro Fernando Miranda, OAB/ES 12.625 da Sentença prolatada nos autos n.º 113/2004. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa julgar ignorância no futuro, mandou o MM Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (2009). Eu,____________, (Beneir Cunha da Silva Junior) Chefe de Cartório, digitei. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA Juiz Eleitoral Protocolo 72073 ________________________________ COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Cartório Eleitoral da 2ª Zona EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 274/2009 Processo PC nº 688/2008 Prestação de Contas O Dr. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA, Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Atílio Vivacqua, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fica INTIMADO o Sr. Neimar da Silva Santos, Presidente do Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional – PMN de Vargem Alta, da sentença exarada nos autos supramencionados que declarou desaprovadas as contas do Diretório Municipal do PMN de Vargem Alta/ES, referente ao exercício de 2007, determinando a suspensão, com perda, do repasse das quotas do fundo partidário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da sentença, nos termos do art. 37, caput, da Lei 9.096 e arts. 27, inciso III e 28, inciso IV, ambos da Resolução TSE nº 21.841/2004. DADO E PASSADO, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, aos 26 dias do mês de novembro do ano 2009. Eu, _______________, Michele Depollo Longo Belmock, Chefe de Cartório, o digitei e subscrevo. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA JUIZ ELEITORAL Protocolo 72076 ____________________________________ Edital n.º 75/2009 O Excelentíssimo Senhor ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS, Juiz Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em atendimento ao disposto na Resolução TSE nº 21.372/03, designou o dia 02 de dezembro de 2009, a partir das 14:00 horas, para início dos trabalhos da Correição Ordinária Anual no Cartório desta 24ª Zona Eleitoral, situado na Rua Zuleima Fortes Farias, nº 277, Centro, lojas 01 e 02, Ed. Salma Hadad, município de Guarapari/ES, afim de aferir a regularidade do funcionamento do cartório e de seus serviços. FAZ SABER, ainda, que fica designado como secretário dos trabalhos o Sr. Alexandre José Gonçalves de Medeiros, chefe de cartório desta Zona Eleitoral. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, determinou o MM Juiz Eleitoral que fosse o presente publicado na Imprensa Oficial e afixado no local de costume deste Juízo Eleitoral. DADO E PASSADO nesta Cidade de Guarapari, 24ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2009. Eu, Rivonilda dos Santos Soares, Técnica Judiciária, o digitei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr. Roberto Luiz Ferreira santos. Roberto Luiz Ferreira Santos Juiz Eleitoral Protocolo 72096 __________________________________ 25ª ZONA ELEITORAL LINHARES E SOORETAMA Edital nº 96/2009 (30/11/2009) De ordem do Exmo. Sr. Dr. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. Juiz Eleitoral da 25ª Zona, Municípios de Linhares e Sooretama, Estado do Espírito Santo, ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças / decisões / despachos nos autos abaixo relacionados. 1) Proc. nº 044, Classe 102 – Cart (Ref. Proc. nº 34, Classe 18, 32ª ZE/ES, Pancas). Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Denunciado: JÚLIO CÉSAR BALMANT (Adv. Almir Melquiades da Silva). Finalidade (fl. 13): INTIMAÇÃO do denunciado e de seu procurador, da r. decisão que designou a audiência de oitiva de testemunha arrolada pela defesa, para o dia 02/12/2009, às 14h00. DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO JUDICIÁRIO Vitória (ES), Terça-feira, 01 de Dezembro de 2009 ANDRÉ SANTOS ZANON Chefe de Cartório Protocolo 72122 ___________________________________ PAUTA DE JULGAMENTO N.º 88 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS DEZESSETE HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 – PROCESSO N° 27 BAIXO GUANDU – ES CLASSE 14 – ASSUNTO: Exceção de Suspeição oposta em face do Exmo. Sr. Dr. Eraldo Trevizani, MM. Juiz Eleitoral da 7ª Zona e Dr. José Eugenio Rosetti Machado, Promotor de Justiça Eleitoral. EXCIPIENTE: José de Barros Neto ADVOGADO: José de Barros Neto EXCEPTO: Dr. Eraldo Trevizani, MM. Juiz Eleitoral da 7ª Zona EXCEPTO: Dr. José Eugenio Rosetti Machado, Promotor de Justiça Eleitoral RELATOR: Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. 2 – PROCESSO N° 197 VITÓRIA – ES CLASSE 22 – ASSUNTO: Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face da v. decisão administrativa proferida por este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo nos autos da Prestação de Contas nº 1703 Classe 3, onde foi Relator o Excelentíssimo Juiz Dr. Marcelo Abelha Rodrigues. IMPETRANTE: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, Diretório Estadual do Espírito Santo ADVOGADA: Vânia Lourensute IMPETRADO: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Abelha Rodrigues RELATOR: Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. 3 – PROCESSO N° 215 VITÓRIA – ES CLASSE 26 – ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Presidência deste Tribunal que determinou a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de multa à empresa recorrente, bem como o seu registro no SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, bem como o impedimento de contratar com a União pelo período de um ano. RECORRENTE: SEGEL Serviços Especiais Ltda. - EPP ADVOGADO: Sidnei Gilson Dockhorn e Outros RELATOR: Dr. Telêmaco Antunes de Abreu Filho. 4 – PROCESSO N° 558 VITÓRIA – ES CLASSE 42 – ASSUNTO: Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97. REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral REPRESENTADO: Messias Jose Nunes ADVOGADO: Gilmar Gomes Martinelli RELATOR: Dr. Telêmaco Antunes de Abreu Filho. 5 – PROCESSO N° 624 VITÓRIA – ES CLASSE 42 – ASSUNTO: Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97. REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral REPRESENTADA: Ana Cláudia Guedes Carminati ADVOGADA: Nilsinete Entringer de Araújo RELATOR: Dr. Marcelo Abelha Rodrigues. 6 – PROCESSO N° 663 VITÓRIA – ES CLASSE 42 – ASSUNTO: Representação por suposta doação de campanha eleitoral acima dos limites legais, nos termos do Art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97. REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral REPRESENTADO: Ricardo Saiter Mota ADVOGADO: Maurílio José Martins Inês RELATOR: Dr. Marcelo Abelha Rodrigues. 7 – PROCESSO N° 1449 VITÓRIA – ES CLASSE 3 – ASSUNTO: Prestação de contas da candidata MARCIA ALMEIDA MACHADO, ao cargo de Deputada Federal, relativa à campanha eleitoral de 2006. REMETENTE: MARCIA ALMEIDA MACHADO, candidata ao cargo de Deputada Federal. RELATOR: Dr. Dair José Bregunce de Oliveira. Secretaria Eleitoral. do Tribunal Regional Vitória/ES, 30 de novembro de 2009. FRANCESCA DURÃO CORREIA LIMA Secretária Judiciária Protocolo 72220 ___________________________________ ERRATA No Acórdão nº 313, de 11 de novembro de 2009, referente ao Processo nº 568 – Classe 42ª, publicado no Diário Oficial deste Estado em 30/11/2009, página 02, anexo, Onde se lê: “11 de setembro de 2009” Leia-se: “11 de novembro de 2009 “ Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, Vitória (ES), 30 de novembro de 2009. FRANCESCA DURÃO CORREIA LIMA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Protocolo 72229 __________________________________ EDITAL Nº 204 A Secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER aos interessados, da baixa dos autos do Agravo de Instrumento TSE n.º 8174 – Classe 2 (Protocolo TRE n.º 7157/ 2006), procedente do colendo Tribunal Superior Eleitoral, interposto contra a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial formulado nos autos do Processo Administrativo nº 72 – Classe 19, tendo como AGRAVANTES: Fábio Segóvia Silva, Adriana Mendonça Cony Dantas Moraal, Giovanna Machado Kuster, ADVOGADOS: Rubem Francisco de Jesus e outro. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, VITÓRIA(ES), 26 de novembro de 2009. FRANCESCA DURÃO CORREIA LIMA Secretária Judiciária Protocolo 72241 _____________________________ EDITAL Nº 205 A Secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER aos interessados, da baixa dos autos do Agravo de Instrumento TSE n.º 8199 – Classe 2 (Protocolo TRE n.º 7436/ 2006), procedente do colendo Tribunal Superior Eleitoral, interposto contra a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial formulado nos autos de nº 71 – Classe 19, tendo como AGRAVANTE: Josete Maria Ribeiro, ADVOGADOS: Rubem Francisco de Jesus e outro. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, VITÓRIA(ES), 26 de novembro de 2009. FRANCESCA DURÃO CORREIA LIMA Secretária Judiciária Protocolo 72246 ______________________________ EDITAL Nº 206 A Secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER aos interessados, da baixa dos autos do Agravo de Instrumento TSE n.º 8203 – Classe 2 (Protocolo TRE n.º 7437/ 2006), procedente do colendo Tribunal Superior Eleitoral, interposto contra a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial formulado nos autos de nº 79 – Classe 19, tendo como AGRAVANTE: Luciana de Mendonça Leal, ADVOGADOS: Rubem Francisco de Jesus e outro. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, VITÓRIA(ES), 26 de novembro de 2009. FRANCESCA DURÃO CORREIA LIMA Secretária Judiciária Protocolo 72249 ________________________________ RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 302/2009 Institui o Diário da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, nos termos do art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 154 da Lei 5.869, de 11.1.1973, com a redação dada pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, bem como as disposições do artigo 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º. Instituir, como meio oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral, o Diário da Justiça Eleitoral do Espírito Santo (DJE-ES). § 1º. Serão publicados no DJE-ES os atos do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais. § 2º. Havendo determinação legal, as publicações serão feitas no formato impresso, nos órgãos oficiais de imprensa ou jornais de grande circulação. § 3º. O DJE-ES será veiculado em sítio da Justiça Eleitoral, ficando disponível para leitura e impressão por parte dos interessados, independente de registro ou identificação. interessados; IV – constituídos. nome dos advogados Parágrafo Único. Quando houver mais de um advogado, parte ou interessado basta constar da publicação o nome de um deles, seguido da expressão “e outro(s)”. Art. 4º. No caso de publicação de balanços patrimoniais, o Cartório poderá solicitar ao partido político o encaminhamento por meio de arquivo em formato digital para publicação no DJE-ES. Parágrafo Único. Não sendo possível a entrega no formato acima mencionado, publicar-se-á no DJE-ES, por meio de edital, informação da afixação dos balanços patrimoniais no mural do Cartório Eleitoral. Art. 5º. Os prazos processuais serão computados na forma da lei e terão início no primeiro dia útil que se seguir à data da publicação. § 1º. Para fins do caput, considera-se data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE-ES. § 2º. Na hipótese do § 2º do art. 1º, os prazos serão contados com base na publicação impressa. Art. 6º. O DJE-ES terá uma edição diária, publicada de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente no TRE/ES. Parágrafo Único. Poderá ocorrer a publicação de edição extraordinária, inclusive durante o período de recesso do Tribunal. Art. 7º. Os atos publicados no DJE-ES são de exclusiva responsabilidade do remetente e não poderão sofrer qualquer alteração. Parágrafo Único. Constatada a necessidade de retificação, em edição posterior, será publicada errata ou republicado o ato, acompanhado de nota explicativa. Art. 8º. A autenticidade, integridade e validade jurídica do DJE-ES serão garantidas mediante assinatura digital do Diário e da página Justiça Eleitoral onde serão disponibilizadas as publicações. Parágrafo Único. A Presidência do Tribunal designará os servidores responsáveis pela certificação digital. Art. 9º. As edições do DJE-ES serão arquivadas em caráter permanente, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação o armazenamento e a recuperação dos documentos digitais. Art. 10. A Presidência do Tribunal expedirá as normas pertinentes às publicações no DJE-ES. Art. 11. Competirá aos Juízes Eleitorais promover a ampla divulgação da instituição do DJE-ES. Art. 2º. As intimações e notificações destinadas a advogados regularmente constituídos em processos instaurados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo serão feitas por meio de publicação no DJE-ES, salvo quando houver determinação legal ou judicial em sentido diverso. Art. 12. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Parágrafo Único. Não havendo advogado constituído, as intimações e notificações serão feitas na forma definida em lei. Parágrafo Único. Deverá ser mantida a publicação impressa no Diário Oficial do Estado durante os primeiros 30 (trinta) dias de funcionamento do Diário da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, devendo a contagem dos prazos neste período ser feita com base na publicação impressa. Art. 3º. Das publicações no DJE-ES deverão constar, se houver: I – número do processo; II – município a que se refere; III – nome completo das partes ou Art. 13. Esta resolução entra em vigor no dia 04/11/2009, devendo ser veiculada durante 30 dias no Diário Oficial do Espírito Santo, nos termos do §5º do art. 4º da Lei 11.419/2006. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. JUDICIÁRIO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Terça-feira, 01 de Dezembro de 2009 Vitória/ES, 19 de outubro de 2009. DES. MANOEL ALVES RABELO, Presidente DES. SÉRGIO BIZZOTTTO PESSOA DE MENDONÇA, Vice-Presidente e Corregedor DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, DR. AROLDO LIMONGE, DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES, DRA. ELOÁ FERREIRA ALVES DE MATTOS, DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL. Protocolo 72267 _______________________________ ATO Nº 494, de30.11.2009 O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Efetuar a designação para substituição na forma seguinte: SERVIDOR SUBSTITUTO: Cícero da Silva Quirino SERVIDOR SUBSTITUÍDO: José Maria Miguel Feu Rosa Filho CARGO COMISSIONADO: Secretário de Gestão de Pessoas – CJ.3 MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Participação, por parte do titular, da Reunião dos Secretários de Gestão de Pessoas – Brasília - DF PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: 01.12.09 a 02.12.09, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº8.112/90 com redação conferida pela Lei nº 9.527/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, com redação conferida pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução TRE nº 288/00. MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE Protocolo 72284 _______________________________________ ATO Nº 492, de30.11.09 O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Efetuar a designação para substituição na forma seguinte: SERVIDOR SUBSTITUTO: Danielle Bento Mascarenhas SERVIDOR SUBSTITUÍDO: Maria da Penha Ramos FUNÇÃO COMISSIONADA: Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias e Tomada de Conta Especial – FC.6 MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Licença por motivo de doença em pessoa da família PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: 01.12.09 a 07.12.09, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº8.112/90 com redação conferida pela Lei nº 9.527/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, com redação conferida pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução TRE nº 288/00. MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE Protocolo 72288 __________________________________ ATO Nº 493, de30.11.2009 O DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR o período de substituição contido no Ato nº 440, de 06.11.09, publicado em 09.11.09, na forma seguinte: SERVIDOR SUBSTITUTO: Josiani Zanotelli Bueno SERVIDOR SUBSTITUÍDO: Maria da Penha Ramos FUNÇÃO COMISSIONADA: Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias e Tomada de Conta Especial – FC.6 MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: Licença por motivo de doença em pessoal da família PERÍODO DA SUBSTITUIÇÃO: 08.12.09 a 18.12.09, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº8.112/90 com redação conferida pela Lei nº 9.527/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, com redação conferida pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução TRE nº 288/00. MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE Protocolo 72293 Desde a data de 10.06.2002, as publicações da Justiça Federal estão sendo procedidas em razão de determinação judicial liminar proferida pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo, nos Autos da Ação Ordinária Nº 2002.50.01.003741-3. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ES PUBLICAÇÃO DOS BOLETINS DAS VARAS FEDERAIS Elaboração: Seção de Documentação e Divulgação – SEDOD Núcleo de Apoio Judiciário – NAJ Diretora: Vera Ely Massariol Supervisora: Claudia Mara Silva Barbosa Nascimento Responsável: Enyldo Carvalhinho Filho 1ª VARA FEDERAL CÍVEL RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA VILLA FORTE DE O. BARBOSA-5 ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA-4 ANA PAULA WOLKERS MEINICKE-2 ELZA ELENA BOSSOES ALEGRO OLIVEIRA-6 FELIPE ITALA RIZK-8 FERNANDO DA HORA ANTUNES-2 FLAVIO CHEIM JORGE-1 FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO-8 GUSTAVO DE RESENDE RAPOSO-7 INGRID SILVA DE MONTEIRO-3, 7 IZAEL DE MELLO REZENDE-6 LEA HELENA L. PERES-1 MARCELO ABELHA RODRIGUES-1 MARCELO DE ÁVILA CAIAFFA-1 MARCOS LOPES PIMENTA-1, 2 MARIA LUCIA CHEIM JORGE-1 MARIA LUCIA RIBEIRO PEREIRA-8 NOEMAR SEYDEL LYRIO-8 PAULAMARA MARES GUIA MILHOMENS-1 SEBASTIAO FURTUNATO ZANON-1 SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS-1 VILMA HELENA SERRA GUIMARAES MACEDO-1 VIRGINIA KARLA GOMES DOS SANTOS-7 Setor de Publicacao JOAO CESAR SOBRINHO Diretor(a) da Secretaria 1ª Vara Federal Cível JOSE FERREIRA NEVES NETO Juiz Federal Nro. Boletim 2009.000181 Expediente do dia 27/11/2009 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE FERREIRA NEVES NETO 1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 1 - 00.0003993-4 LIEGE SANTOS GONCALVES E OUTROS (ADVOGADO: SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS, VILMA HELENA SERRA GUIMARAES MACEDO, PAULAMARA MARES GUIA MILHOMENS, MARCELO DE ÁVILA CAIAFFA, LEA HELENA L. PERES, FLAVIO CHEIM JORGE, MARCELO ABELHA RODRIGUES, MARIA LUCIA CHEIM JORGE.) x UNIÃO FEDERAL (ADVOGADO: SEBASTIAO FURTUNATO ZANON. PROCDOR: MARCOS LOPES PIMENTA.). SENTENÇA TIPO: C Sem Resolução do Mérito REGISTRO NR. 03/04 FOLHA 370/371 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00 Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 267, IV c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. 2 - 90.0001529-4 LUIZ ALBERTO BARCELLEIRO DIAS (ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE.) x UNIÃO FEDERAL (PROCDOR: MARCOS LOPES PIMENTA, FERNANDO DA HORA ANTUNES.) No despacho de fl. 137, onde se lê: “Execução Fiscal nº 2006.50.01.007325-3”, leiase: “Execução Fiscal nº 98.0006224-6”. 3 - 2005.50.01.011964-9 ALVIMAR ESTELINS XAVIER (ADVOGADO: INGRID SILVA DE MONTEIRO.) x UNIÃO FEDERAL. SENTENÇA TIPO: C - Sem Resolução do Mérito REGISTRO NR. 01/ 02 FOLHA 370/371 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00 Pelo exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 267, IV c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. 1002 - ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 4 - 2009.50.01.014568-0 VERENIDIA AMARAL BARCELOS (ADVOGADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA.) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A procuração de fl. 08 foi assinada por Antônio de Almeida Barcelos Filho, razão pela qual impõe-se a regularização da representação postulatória da autora. Isto posto, intime-se a autora para que proceda à regularização da representação postulatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 2006 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ TRIBUTÁRIO 5 - 2009.50.01.008304-1 TRANSPORTADORA LIMOEIRO LTDA E OUTROS (ADVOGADO: ADRIANA VILLA FORTE DE O. BARBOSA.) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA / ES E OUTRO. SENTENÇA TIPO: C - Sem Resolução do Mérito REGISTRO NR. 05/13 FOLHA 188/196 . Pelos fundamentos expostos, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas conforme a lei e indevidos honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009). À SEDIC, para proceder à exclusão da Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES do polo passivo desta demanda. P. R. I. 12001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO 6 - 2008.50.01.006747-0 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADVOGADO: IZAEL DE MELLO REZENDE. PROCDOR: ELZA ELENA BOSSOES ALEGRO OLIVEIRA.) x SERGIO SILVA DE OLIVEIRA. SENTENÇA TIPO: B2 - SENTENÇA REPETITIVA (PADRONIZADA) REGISTRO NR. 110/ 114 FOLHA 55/559 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00 Diante do exposto, julgo procedentes os presentes Embargos à Execução para fixar o valor da execução em R$ 154.552,81 (cento e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e um centavos),consistente no principal, juros e verba honorária, atualizados até agosto de 2007, conforme os cálculos de fls.07/12). Condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução. P. R. I. 7 - 2009.50.01.011210-7 UNIÃO FEDERAL (PROCDOR: GUSTAVO DE RESENDE RAPOSO.) x JOSE LUIZ FRAGA RODRIGUES (ADVOGADO: VIRGINIA KARLA GOMES DOS SANTOS, INGRID SILVA DE MONTEIRO.). SENTENÇA TIPO: A Fundamentacao individualizada REGISTRO NR. 01/04 FOLHA 87/89 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00 Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos, reconhecendo o excesso dos cálculos apresentados pelo embargado, e, em consequência, fixo o valor da execução em R$8.497,25 (oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), considerados os cálculos para a data de agosto de 2009, devendo o valor do principal ser atualizado, dessa data até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC (art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95), e a verba honorária em conformidade com a orientação contida no Manual de Procedimentos para elaboração de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Nacional, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. P. R. I. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 8 - 92.0002874-8 ARGALIT - INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (ADVOGADO: NOEMAR SEYDEL LYRIO, FELIPE ITALA RIZK.) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCDOR: FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO, MARIA LUCIA RIBEIRO PEREIRA.) De ordem do MM. Juiz Federal e com base na Portaria n° 19/ 2005-1ª VF, fica intimado o Dr. Felipe Ítala Rizk para que forneça seu número de inscrição no CPF, a fim de que seja procedida a expedição de requisitório de pagamento. Total Ato Ordinatorio : 1 Total Despacho : 2 Total Sentença/Julgamento : 5 2ª VARA FEDERAL CÍVEL RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: EDUARDO PAIVA FARIA-2 JOAO DACIO ROLIM-2 JOSE OSVALDO BERGI-4 LEONARDO MIRANDA MAIOLI-3 MARCO ANTONIO GAMA BARRETO-3 PAULO RENATO CERUTTI-4 RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES-2 RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA-2 TAREK MOYSES MOUSSALLEM-3 VINICIUS MAIA CAMPOS-1 VINICIUS PEREIRA DE ASSIS-1 Setor de Publicacao CLAUDIA ROSANA PAULO DE MACEDO Diretor(a) da Secretaria 2ª Vara Federal Cível ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO Juiz Federal Nro. Boletim 2009.000196 Expediente do dia 30/11/2009 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO 2006 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ TRIBUTÁRIO 1 - 2009.50.01.014112-0 IBRAEXPO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA (ADVOGADO: VINICIUS MAIA CAMPOS, VINICIUS PEREIRA DE ASSIS.) x INSPETOR DA ALFANDEGA DO PORTO DE VITORIA/ES Pelo exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR. Intimem-se. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 123, cientificando a União Federal. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, retornem conclusos para sentença. 2 - 2009.50.01.015524-6 T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S/A (ADVOGADO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES, RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA, JOAO DACIO ROLIM, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES, EDUARDO PAIVA FARIA.) x DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM VITORIA/ ES Determino, nesse passo, que seja intimada a autoridade impetrada, a fim de, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, confirmar ou corrigir a conclusão acima descrita, trazendo aos autos documentos que corroborem as suas afirmações nessa linha e, ainda, noticiando precisamente o valor devidamente atualizado dessa diferença (desde a data do recolhimento do DARF até aqui). Vindo a ser ratificada a conclusão e trazida a notícia solicitada, fica, desde logo, autorizado o depósito judicial do valor devidamente atualizado da diferença em questão, para os fins do artigo 151, inciso II, do CTN. Finalmente, adotadas essas providências e depositada em juízo a importância, fica DEFERIDO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, com a determinação de que fique suspensa a exigibilidade do débito tributário de que cuida este feito (IRPJ estimativa do período de novembro de 2005), até a solução do mencionado requerimento administrativo formulado pela impetrante com essa