Iracema Ieda
Pires de
Lima:1034928
Assinado de forma digital por
Iracema Ieda Pires de
Lima:1034928
DN: cn=Iracema Ieda Pires de
Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, Cert-JUS
Institucional - A3, DIARIO-TJPI,
Servidor
Dados: 2012.04.26 14:08:48 -03'00'
ANO XXXIV - TERESINA - PI Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 - Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - Nº 7.027
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
desde que autorizado pelo advogado, do envio
da intimação por Correio Eletrônico.
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 912, DE 25 DE ABRIL DE 2012
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Juíza de Direito da
Comarca de Nazaré do Piauí-PI se encontra designada
para auxiliar o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO que a substituição legal
daquela Comarca compete ao Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Oeiras-PI, de Entrância Final, o
qual se encontra designado para servir junto à
Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE: DESIGNAR o Dr. LEANDRO EMÍDIO
LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz Auxiliar da Comarca de
Oeiras-PI, de Entrância Final, para responder,
cumulativamente e em caráter excepcional, pela
Comarca de Nazaré do Piauí-PI, de Entrância Inicial,
até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,
PRESIDENTE do TJ-PI.
PORTARIA Nº 044/2012 - FERMOJUPI
O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE
MOURA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
etc.,
RESOLVE: DESIGNAR a Servidora LUCÍOLA
GOMES DE MACÊDO, matrícula nº 3.639, RG nº
1.812.300-SSP/PI, CPF nº 039.068.974-27, lotada na
1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Teresina - PI, como tomadora de Suprimento de Fundos
e portadora do Cartão Corporativo, conforme art 5º, §
2º da Portaria 481/11, pelo período de um exercício
financeiro. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 25 de Abril de 2012. Desembargador
EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Presidente do TJ/PI
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PIAUÍ 22ª PUBLICAÇÃO
PROVIMENTO Nº07/2012-CGJ
Institui a intimação de advogado em todas as
Comarcas do Estado do Piauí, via Diário da
Justiça Eletrônico, bem como, da possibilidade,
A Desembargadora. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, Corregedora Geral
da Justiça, no uso das suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar
mais efetiva a entrega da prestação jurisdicional, com
a utilização de meios que garantam a celeridade dos
procedimentos, em conformidade com o art. 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo
único do art. 154 do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei nº 11.280, de 15 de fevereiro
de 2006;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução
nº 26/08, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os avanços proporcionados
pela tecnologia da informação, que possibilitam a ampla
divulgação dos atos processuais, com rapidez e
segurança, por meio da Internet;
CONSIDERANDO que algumas varas da
Capital, ainda, não utilizam o sistema de intimação de
advogado, como regra, pelo Diário de Justiça
Eletrônico, bem como, algumas Comarcas do interior
do Estado já assim vem procedendo, por força da
Resolução nº 26/08;
CONSIDERANDO, enfim, a importância de se
desenvolver políticas administrativas que permitam ao
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí acompanhar os
constantes movimentos desenvolvidos em outras
esferas do Poder Judiciário, com o propósito de se
impor rapidez à tramitação dos processos, sem abdicar
da segurança na realização e veiculação de seus
atos;
RESOLVE: Parte I - Intimações de Advogados
pelo Diário da Justiça Eletrônico
Art. 1º. A intimação de advogado em todas as
Comarcas do Estado do Piauí, mesmo que seja de
outro Estado, na jurisdição cível e criminal, será
efetuada pelo Diário da Justiça Eletrônico, salvo os
casos em que a lei exija a intimação ou vista pessoal,
razão pela qual não deverá mais o oficial de justiça
dar cumprimento de qualquer mandado expedido para
intimação ou notificação de advogado.
§ 1º.Fica ressalvada a validade de todas as
intimações de advogados procedidas anteriormente
via Diário de Justiça Eletrônico, estas já realizadas
por força da Resolução nº 26/08.
§ 2º. A intimação de que trata o caput do artigo
acima,apóso prazo máximo de 40 (quarenta) dias da
publicação deste Provimento, será realizada
obrigatoriamente pela forma eletrônica.
Art. 2º. O sistema de intimação pelo Diário da
Justiça Eletrônico não exclui as demais formas de
intimação, a critério do juiz, nos atos processuais de
urgência.
Art. 3º. As intimações deverão ser
encaminhadas para publicação através do Sistema
Themis Web ou, na impossibilidade, através do
endereço eletrônico [email protected].
§ 1º. As unidades judiciárias deverão
encaminhar os atos e decisões para publicação das
07:00 horas às 12:00 horas de cada dia, sob pena do
ato não ser publicado na edição do mesmo dia do
DJE.
§ 2º. A responsabilidade pelo conteúdo do
material remetido à publicação é da unidade judiciária
que o produziu.
Art. 4º. Da publicação constará,
necessariamente, os seguintes elementos:
I- a identificação do juízo e o nome do
magistrado;
II- o nome do advogado da parte a que se
destina a intimação, vinculado aquele processo, bem
como, sua inscrição na OAB;
III- o número dos autos, a natureza do
processo e o nome das partes; e
IV- o conteúdo do ato, de forma precisa, que
deva ser dado conhecimento ao advogado.
Parágrafo único. Havendo mais de um
advogado com poder para receber intimações, na
relação constará o nome de apenas um, facultada a
indicação deste pelos causídicos. Tratando-se de
litisconsortes com procuradores diferentes, figurará
o nome do advogado de cada um deles.
Art. 5º. Serão tomadas cautelas no sentido
de evitar violação ao princípio do segredo de justiça,
casos em que, na publicação, deverá constar apenas
as iniciais dos nomes das partes.
Art. 6º. Os despachos, decisões
interlocutórias ou sentenças deverão constar das
relações de intimações com o máximo de precisão,
de forma a evitar-se ambiguidades ou omissões,
assim como referências dispensáveis.
Art. 7º. Do despacho de intimação deverá
haver menção sucinta e clara sobre a matéria a que
o mesmo se reporta. Assim, para exemplificar, daquele
que determina a manifestação da parte contrária, pela
praxe já consolidada ‘diga a parte contrária’, deverá
constar a referência do ato ou à peça processual a
que alude o magistrado.
§ 1º. Tratando-se de intimação para
pagamento ou depósito de dinheiro, sempre se deverá
fazer referência ao montante. Igual providência se
tomará nas avaliações, quando a parte for intimada
para manifestar-se sobre o valor.
§ 2º. Na hipótese de despacho de conteúdo
múltiplo, cujo cumprimento depende de ato anterior a
cargo de servidor da Justiça, somente após a
implementação deste será efetuada a intimação do
advogado.
Art. 8º. As decisões interlocutórias e as
sentenças deverão ser publicadas somente na sua
parte dispositiva.
Art. 9º. Na jurisdição criminal, ressalvadas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
as exceções legais (Código de Processo Penal, art.
370), considerar-se-ão feitas as intimações pela
simples publicação dos atos no órgão oficial, sendo
indispensável, sob pena de nulidade, que da
publicação constem os nomes das partes e seus
advogados, suficientes para a sua identificação.
Art. 10. O escrivão certificará a data da
remessa da relação de intimações para publicação
no DJE, dispensada a impressão da certidão e sua
anexação aos autos.
Art. 11. Para efeito de contagem de prazo,
considerar-se-á como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça
Eletrônico for disponibilizado no sítio do TJPI
(www.tjpi.jus.br) (art. 5º da Resolução nº 26/08).
Art. 12. Feita a publicação, o Secretário de
Vara, após conferi-la, deverá lançar a correspondente
certidão nos autos, mencionando:
I – o teor do ato, os números da relação e do
jornal, a data e a indicação da página;
II – o início e o término dos prazos; e
III – superveniência de feriado municipal, nas
suas diversas modalidades, ou suspensão do
expediente forense, declinando as razões.
Art. 13. Para efeito de contagem dos prazos
é considerada sempre a sede do órgão jurisdicional
do qual emanou o ato e não o do domicílio do advogado.
Art. 14. Ocorrendo erro ou omissão evidente
de elemento indispensável na publicação efetuada,
far-se-á
a
renovação
da
publicação,
independentemente de despacho ou de reclamação
da parte.
Art. 15. Após a publicação do Diário da Justiça
Eletrônico, os documentos não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Art. 16. Compete à Secretaria de Informática
a manutenção, apoio e o pleno funcionamento dos
sistemas informatizados, bem como a responsabilidade
pelas cópias de segurança do Diário da Justiça
Eletrônico.
Art. 17. Os casos omissos, em primeira
instância, serão dirimidos pela Corregedoria Geral da
Justiça, por meio de Portaria.
Parte II - Intimações por Correio Eletrônico
Art. 18. Pode o advogado autorizar o envio
de intimações via correio eletrônico, ao endereço
eletrônico que deverá indicar em requerimento
endereçado ao Sr. Juiz de Direito da Vara ou Comarca
(com vara única), no qual deverá assentar seu
interesse em receber intimações por aquele sistema,
que se estenderá necessariamente a todas as ações
cíveis e criminais em que estiver habilitado.
Parágrafo único. O requerimento atestará
autorização para o envio de intimações via correio
eletrônico.
Art. 19. Os correios eletrônicos emitidos pelas
secretarias e/ou cartórios conterão a espécie de ação,
número do processo e o nome das partes ou
interessado. Após impressos e juntada cópia nos
autos respectivos, os correios eletrônicos serão
deletados.
Art. 20. O prazo começará a fluir, mesmo para
os advogados militantes na Capital, após o transcurso
de três dias úteis contados a partir da transmissão do
correio eletrônico pelas secretarias e/ou cartórios,
excluído o dia da emissão e incluído o do término,
independentemente de comunicação de recebimento
pelo advogado.
Art. 21. O servidor responsável pelo envio
das mensagens juntará aos autos folha contendo o
inteiro teor do texto enviado, após a necessária
impressão.
Art. 22. A responsabilidade pela remessa
adequada das mensagens será inteiramente do
advogado autorizador, não podendo ser atribuído à
Secretaria de Vara e/ou Cartório, o ônus por eventuais
erros decorrentes de problemas com o provedor do
endereço eletrônico utilizado por aquele operador do
sistema.
Art. 23. A opção da intimação feita por correio
eletrônico não exclui as procedidas pelo Diário de
Justiça Eletrônico e as demais formas legais existentes.
Art. 24. Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação, devendo ser publicada no
Diário da Justiça durante 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos vinte
e seis (26) dias do mês de março do ano de 2012.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES
NASCIMENTO
PINHEIROCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA.
2
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
PORTARIA Nº 235/2012
A Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais etc.,
R E S O L V E :
Art 1º. DETERMINAR nos termos do art. 166,
da Lei Complementar nº 13, de 03 de Janeiro de 1994Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Piaui e arts. 50 e 51, da Lei Complementar nº 115 de
25 de agosto de 2008, a intauração de
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA na Secretaria da
4ª Vara Criminal de Teresina, conforme os termos do
Parecer de fls. 51/52, datado de 22 de março de 2012,
do Pedido de Providências de nº 435/2010, subscrita
pela Presidente da Comissão a Bela. Vanessa Pires
Brandão Boavista.
2º. Determinar à Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar nº 02, composta
pelos servidores Bela. VANESSA PIRES BRANDÃO
BOAVISTA, Analista Judicial mat. nº 113307-1, Bela.
CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA, Analista Juducial,
mat. nº 105223-3 e Bela JAQUELINE PESSOA DE
AGUIAR, Analista Judicial, Mat. nº 105630-1, para ,
sob presidência da primeira, dar cumprimento ao item
precedente.
3º. O prazo regular da instrução será de
30(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual
período, ou a continuidade excepcional do instrutório,
sob motivação, para garantir o esclarecimento dos
fatos e o exercício pleno da defesa, nos termos do
art. 173 do supracitado diploma legal. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
26 de Abril de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES
NASCIMENTO
PINHEIRO,
Desembargadora Corregedora.
PORTARIA Nº 236/2012
A Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais etc.,
R E S O L V E :
Art 1º. DETERMINAR nos termos do art. 166,
da Lei Complementar nº 13, de 03 de Janeiro de 1994Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Piaui e arts. 50 e 51, da Lei Complementar nº 115 de
25 de agosto de 2008, a intauração de
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA na Secretaria do
JECC Zona-Centro Unidade “I”, conforme os termos
do Parecer de fls. 56/57, datado de 04 de abril de
2012, do Pedido de Providências de nº 142/2011,
subscrita pela Presidente da Comissão a Bela.
Vanessa Pires Brandão Boavista.
2º. Determinar à Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar nº 02, composta
pelos servidores Bela. VANESSA PIRES BRANDÃO
BOAVISTA, Analista Judicial mat. nº 113307-1, Bela.
CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA, Analista Juducial,
mat. nº 105223-3 e Bela JAQUELINE PESSOA DE
AGUIAR, Analista Judicial, Mat. nº 105630-1, para ,
sob presidência da primeira, dar cumprimento ao item
precedente.
3º. O prazo regular da instrução será de
30(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual
período, ou a continuidade excepcional do instrutório,
sob motivação, para garantir o esclarecimento dos
fatos e o exercício pleno da defesa, nos termos do
art. 173 do supracitado diploma legal. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
26 de Abril de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES
NASCIMENTO
PINHEIRO,
Desembargadora Corregedora.
PORTARIA Nº 240/2012
A Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, no uso das
atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2012 de
09 de março de 2012, publicada do D.J nº 6.999 de 16
de março do corrente ano, onde estabeleçe o regime
especial der atividade jurisdicional nas 1ª e 2ª Varas
do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina,
RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo
nominados, para atuarem cumulativamente, no regime
de atividade jurisdicional nas 1ª e 2ª Varas do Tribunal
do Júri desta Comarca, no período de 02 a 29 de maio
do corrente ano.
Servidores:
Hernani Guilherme Anjos da Silva,
Ilo Henrique Pereira Fonseca,
Edmilson Lúcio Virgílio,
Thiago Dannilo Aragão Guimarães,
Adriano Waquim de Assunção.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 26 de Abril de 2012. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, Desembargadora
Corregedora.
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico nº 07/2011)
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna
público que realizará licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, mediante as condições estabelecidas no
instrumento convocatório.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 27/06/2011
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 8h00 (horário
de Brasília/DF)
HORÁRIO DA DISPUTA (FASE DE LANCES): 09h00
(horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
PROCESSO LICITACOES-E BB: 368854
PREGOEIRO(A): Hailton Alves da Silva (Portaria TJ/PI
nº 1.319, de 09.06.10).
OBJETO: Formação de Registro de Preços destinado
à aquisição de equipamentos novos de informática e
comunicação, para uso do Poder Judiciário do Estado
do Piauí.
O edital encontra-se disponível no site
www.licitacoes-e.com.br
opção
“Acesso
Identificado”, Pesquisa Avançada, Modalidade:
Pregão, Comprador: Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, Situação: Publicada, bem como no site
www.tjpi.jus.br, link “Licitações”, podendo, ainda, ser
retirado na sala da Central de Licitações e Contratos,
localizada no anexo do Prédio do Tribunal de Justiça
do Piauí, com endereço na Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina/
PI, no horário das 7:00 às 14:00 horas.
Teresina, 09 de junho de 2011.
Hailton Alves da Silva, Pregoeiro.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão Plenária
Ordinária a ser realizada no dia 03 de maio de 2012, a
partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados
a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta
pauta, independentemente de nova publicação.
2011.0001.004662-9 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: LIETE PEREIRA LOPES
Advogado: José Pires Teixeira
Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Raimundo Nonato de Carvalho
Reis Neto
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
2011.0001.003853-0 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: SICLA ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Diego Nogueira Kaur e outros
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO
DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do Estado: Christianne Arruda
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de abril de
2012. Bel. Dylvan Castro de Araújo, Secretário.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ATA DE JULGAMENTO ATA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE
JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA
25 DE ABRIL DE 2012.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois
mil e doze, reuniu-se, às 9h (nove horas), em Sessão
Extraordinária de Julgamento de caráter judicial, o
Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob a presidência do
Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José
Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e
Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Desembargadores Augusto Falcão
Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho
Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da
Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. Presente
o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Luís Francisco
Ribeiro. Comigo, Bacharela Núbia Fontenele de
Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a Sessão
com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO
ANTERIOR: Ata da Sessão Extraordinária de
Julgamento, de caráter administrativo, do
Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 09 de
março de 2012, publicada no Diário da Justiça nº
6.996, de 12 de março de 2012, e, até a presente
data, não impugnada. APROVADA sem
restrições.
PAUTA
DE
JULGAMENTO:
JULGAMENTO: Mandado de Segurança nº
2010.0001.004115-9 – Teresina-PI. Relator: Exmo.
Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
Impetrante: Ministério Público do Estado do Piauí
(Substituídos: Leonice Soares de Moura e outros) e
Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado do
Piauí. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
(Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira).
Decisão: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de
incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito,
à unanimidade, em conceder a segurança vergastada,
em consonância com o parecer do Ministério Público
Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Relator, Raimundo Nonato da Costa
Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira
Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro,
Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes
Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco
do Nascimento. JULGAMENTO: Mandado de
Segurança nº 2011.0001.004971-0 – Teresina-PI.
Relator: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da
Costa Alencar. Impetrante: Ministério Público do
Estado do Piauí (Substituído: Alisson Marcelino da Silva)
e Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado do
Piauí. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
(Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos).
Decisão: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares
suscitadas pelo Estado do Piauí. No mérito, à
unanimidade, em conceder a ordem impetrada, a fim
de determinar o fornecimento contínuo ao beneficiário
do medicamento BROMETO DE PIRIDOSTIGMINA, sob
pena de multa de diária arbitrada no valor de R$
1.000,00 (mil reais), em consonância com o parecer
do Ministério Público Superior. Custas de lei, sem,
contudo, condenação em honorários advocatícios, em
virtude do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa
Alencar, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de
Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,
3
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro,
Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes
Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco
do Nascimento. JULGAMENTO: Mandado de
Segurança nº 2011.0001.000439-8 – Teresina-PI.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Impetrante: Ministério Público do Estado do Piauí
(Substituída: Yara Cardozo Souza) e Impetrado:
Secretário(a) de Saúde do Estado do Piauí.
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador
do Estado: Francisco Gomes Pierot Júnior). Decisão:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em rejeitar as preliminares de
incompetência absoluta da Justiça Estadual,
Ilegitimidade Ativa ad causam e Absoluta Impropriedade
da Via Eleita por ausência de prova pré-constituída.
No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança
pleiteada, com fundamento no art. 5º, caput, e § 2º, c/
c o art. 6º, caput, e art. 196, todos da Constituição
Federal e, ainda, das Súmulas 01,02,03 e 06 TJ-PI,
declarando ilegal o ato praticado pela autoridade
nominada coatora, ordenando a esta última que
forneça, no período em conformidade com o
discriminado na prescrição médica, à paciente, o
medicamento constante na requisição médica
acostada aos autos, confirmando os efeitos da liminar
concedida (fls. 72/76), o que torna prejudicado o
objeto do Agravo Regimental interposto (fls. 102/124)
tendo em vista a matéria já ter sido devidamente
analisada quanto ao presente mandamus. Presentes
à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Relator,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Desembargadores Augusto Falcão
Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho
Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da
Silva Lopes e José Francisco do Nascimento.
JULGAMENTO: Mandado de Segurança nº
2011.0001.002544-4 – Teresina-PI. Relator: Exmo.
Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impetrante: Diocina de Souza Lima Neta Silva
(Defensor Público: Nelson Nery Costa) e Impetrado:
Secretário(a) de Saúde do Estado do Piauí.
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador
do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso). Decisão:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em rejeitar as preliminares de
incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito,
à unanimidade, em conceder a segurança vindicada,
confirmando os efeitos da liminar concedida (fls. 29/
31), para determinar à autoridade coatora o
fornecimento do medicamento SIROLIMUS 2MG à
impetrante, conforme prescrição médica. Presentes
à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar
Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins
e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Desembargadores Augusto Falcão
Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho
Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da
Silva Lopes e José Francisco do Nascimento.
PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:
JULGAMENTO: Agravo Regimental nos autos do
Pedido de Suspensão de Segurança nº
2012.0001.001837-7 – Teresina-PI. Relator: Exmo.
Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Agravante:
Construtora GAUTAMA Ltda. (Adv.: Apoena Almeida
Machado) e Agravado: Companhia Energética do Piauí
S/A - CEPISA (Advs.: Décio Freire e outros). Decisão:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do agravo regimental, mas
para negar-lhe provimento, mantendo-se, via de
conseqüência, a decisão supramencionada, pelos
seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Relator,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato
da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo
Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa.
Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria
Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James
Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José
Francisco do Nascimento. Impedido o Senhor
Desembargador
José
Ribamar
Oliveira.
JULGAMENTO: Agravo Regimental nos autos da
Exceção de Suspeição nº 2008.0001.002104-0 –
Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Edvaldo
Pereira de Moura. Agravante: Banco do Nordeste
do Brasil S/A (Adv.: Edimar Chagas Mourão) e
Agravado: Desembargador José Ribamar Oliveira.
Decisão: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo
regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendose, assim, a decisão supramencionada, pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Presentes à Sessão
de Julgamento os Senhores Desembargadores
Edvaldo Pereira de Moura, Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa
Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira
Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro,
Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes
Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco
do Nascimento. EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS
EXTRA-PAUTA: JULGAMENTO: Ofício nº 33/2012,
da lavra do Dr. Paulo Roberto de Araújo
Barros,Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e
Sucessões e Coordenador do Programa
Justiça nas Escolas. Assunto: Solicitando a
cessão de uso do Auditório do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí para, nos dias 03, 04 e 05 de maio de
2012, realizar o curso de capacitação de
multiplicadores para o Programa de prevenção primária
ao uso e abuso de drogas, a ser realizado no contexto
do Programa Justiça nas Escolas. Decisão: O Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, DECIDIU DEFERIR o pedido de
cessão de uso do Auditório do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí para, nos dias 03, 04 e 05 de maio de
2012, realizar o curso de capacitação de
multiplicadores para o Programa de prevenção primária
ao uso e abuso de drogas, a ser realizado no contexto
do Programa Justiça nas Escolas. Presentes à Sessão
de Julgamento os Senhores Desembargadores
Edvaldo Pereira de Moura, Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa
Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira
Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro,
Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes
Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco
do Nascimento. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E
LOUVOR: O Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho propôs MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES
E LOUVOR à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
pela COMEMORAÇÃO dos 80 oitenta anos da
sua criação. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
APROVOU, com adesão do Ministério Público Superior,
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR à
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL pela
COMEMORAÇÃO dos 80 oitenta anos da sua
criação, proposta pelo Senhor Desembargador
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, subscrita
pelos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes
Landim Filho. Presentes à Sessão de Julgamento
os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de
Moura, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar
Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida
Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria
Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James
Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José
Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a
tratar, o Senhor Desembargador-Presidente encerrou
a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para
constar, eu, Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que,
após a sua publicação no Diário da Justiça e não
havendo impugnação, será assinada pelo Senhor
Desembargador-Presidente./////////////////////////////////////.
SALA DAS SESSÕES
ATA DE JULGAMENTO
ATA DA segunda SESSÃO ORDINÁRIA DAS
EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
REALIZADAS NO DIA 20 DE abril DE 2012.
Aos vinte (20) dias do mês de abril do ano de dois mil
e doze, reuniu-se em Sessão ordinária, as Egrégias
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS, sob a presidência do
Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes, presentes os
Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, José James Gomes Pereira e Hilo de
Almeida Sousa. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Fernando Carvalho Mendes e Haroldo Oliveira Rehem.
Com assistência do Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro
Gomes - Procurador de Justiça. Às 09h00min (nove
horas), comigo, Bacharel Godofredo Clementino
Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a
sessão, com as formalidades legais. A ATA DA
SESSÃO ANTERIOR foi realizada no dia 16 de janeiro
e publicada no Diário da Justiça nº 7.003, de 21 de
janeiro de 2012 e, até a presente data, não foi
impugnada - APROVADA, sem restrições. Foi
registrada a presença dos Bacharelandos do 8º
período do Curso de Direito da Faculdade – CEUT:
Joselyse Carvalho de Oliveira, Maria Luisa Cabral Rios,
Adriana Marques Nogueira Rocha, Eron Menezes
Aurélio, Allisson Risther Soares, Welker Mendes de
Oliveira e Antonio Carlos de Freitas Junior. PAUTA DE
JULGAMENTO: Foram JULGADOS os seguintes
processos: Embargos de Declaração na Ação
Rescisória Nº 2010.0001.003571-8 – Teresina/PI.
Embargante: SANTA ROSA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado: Ezequiel Miranda Dias. Embargado:
ANTONIO CARLOS CARDOSO DA SILVA. Advogados:
Gilberto Antonio Neves Pereira da Silva e Outros.
Relator Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes
das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em reconhecer dos presentes embargos
declaratórios e dar-lhes parcial provimento,
apenas para que seja incluído no julgado o voto
vencido
proferido
pelo
Eminente
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem,
mantendo o acórdão embargado em todos os
seus termos. Participaram do julgamento, os Exmos.
Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Relator, Augusto Falcão Lopes, José Ribamar Oliveira,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes
Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências
justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando
Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de
Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2010.0001.
004669-8 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda
Pública. Autores: FRANCISCO MACHADO DE
CARVALHO e outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia
dos Santos e outros. Réu: IAPEP - INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Willian Guimarães Santos de
Carvalho. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes das
Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal
de Justiça do Estado, em julgar improcedente
a presente Ação Rescisória, para manter a
sentença rescindenda em todos os seus
termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão
Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho e José James Gomes Pereira. Ausências
justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando
Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de
Almeida Sousa. Impedido(s): Não houve. Fez
sustentação oral o Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos
– Advogado dos Autores/ FRANCISCO MACHADO DE
CARVALHO e outros. Ação Rescisória Nº
2010.0001.001897-6 - Origem: Teresina. Autor:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César
Morais Pinheiro. Réus: LUIZ GONZAGA DA COSTA
LIMA e outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos
Santos e outros. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR
OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes
das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado, em julgar
improcedente a presente Ação Rescisória, para
4
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
manter a sentença rescindenda em todos os
seus termos, conforme parecer Ministerial
Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão
Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho e José James Gomes Pereira. Ausências
justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando
Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de
Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2010.0001.
006864-5 - Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Autor:
GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA. Advogados: Henry
Wall Gomes Freitas e outros. Réu: BV FINANCEIRA S/
A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros.
Relator Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM
FILHO, DECISÃO: Acordam os componentes das
Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, julga
improcedente a Ação Rescisória, por não
restarem configurados os requisitos de
rescindibilidade do inciso V, do artigo 485, do
Código de Processo Civil, mantendo, via de
conseqüência, a sentença de primeiro grau.
Condena a parte autora ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor dado à causa. Ressalta, por oportuno, que,
em virtude de o Autor ser beneficiário da justiça
gratuita, a obrigação pelo pagamento dos ônus
sucumbenciais ficará suspensa até que cesse
a situação hipossuficiente, consumando-se a
prescrição caso decorridos cinco anos após a
sentença final, nos termos do artigo 12, da Lei
nº 1.060/50. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Deses. Francisco Antônio Paes Landim Filho Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio
Alves Filho e José James Gomes Pereira. Ausências
justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando
Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de
Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2008.0001.
001706-0 - Origem: Corrente / Vara Única. Autora:
MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA. Advogado:
Wildson de Almeida Oliveira Sousa. Réu: PEDRO
FERREIRA DA SILVA. Advogados: Edilson de Araújo
Nogueira e outro. Relator Des. FRANCISCO ANTÔNIO
PAES LANDIM FILHO, DECISÃO: Acordam os
componentes das Egrégias Câmaras Reunidas
Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em julgar improcedente a Ação
Rescisória, por não verificar violação aos
artigos 128 e 460, do Código de Processo Civil,
bem como por inexistir erro de fato. Condena
a Autora de presente Ação Rescisória ao
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios judiciais, arbitrados
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
A importância do depósito prévio, efetivado
pela Autora em cumprimento ao artigo 488, II,
do CPC, deverá ser revertida em favor do Réu,
em consonância com o disposto no artigo 494,
do Código de Processo Civil. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. Francisco Antônio
Paes Landim Filho - Relator, Augusto Falcão Lopes,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar
Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho e José James
Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos.
Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo
Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Foram
ADIADOS os seguintes processos: Ação Rescisória
Nº 2008.0001.003498-7 - Origem: Batalha / Vara Única.
Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Samea Beatrriz Bezerra da Silva. Réu: ANTONIO
LAGES ALVES. Advogados: Wladimir Soares de
Mesquita Neto e outros. Relator: Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES, foi ADIADO, em razão do gozo
de férias do Exmo. Sr. Des. Relator Fernando carvalho
Mendes. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Augusto
Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James
Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos.
Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa.
Ação Rescisória Nº 2009.0001.000230-9 - Origem:
Teresina / 3ª. Vara de Família. Autor: L. C. O.
Advogados: Marcelo Leonardo Barros Pio e outros.
Réu: F. DAS C. C. P. Advogado: Alexandre Hermann
Machado. Relator: Des. FERNANDO CARVALHO
MENDES, foi ADIADO, em razão do gozo de férias do
Exmo. Sr. Des. Relator Fernando carvalho Mendes.
Presentes os Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão
Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José
Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James
Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos.
Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação
Rescisória Nº 2010.0001.000976-8 - Origem:
Teresina / 4ª. Vara Cível. Autora: IMOBILIÁRIA ROCHA
E ROCHA E CIA. LTDA. Advogados: Vilson Raul
Ferreira Magalhães e outros. Réu: GIOVANNA MENDES
MARTINS MAIA. Advogado: Gerardo Alves de Almeida.
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO, foi ADIADO, em razão do pedido de vista
do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, após o
voto do Relator, que julga extinta a presente ação
rescisória, condenando ainda o autor nas custas e
honorários, estes calculados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Participaram do julgamento,
os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho – Relator, Augusto Falcão Lopes, José
Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James
Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos.
Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo
Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Impedido(s):
Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Vilson Raul
Ferreira Magalhães – Advogado da Autora/
IMOBILIÁRIA ROCHA E ROCHA E CIA. LTDA. Foi
RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: Ação
Rescisória Nº 2010.0001.005535-3 - Origem:
Teresina. Autores: FRANCISCA MARTINS CRAVEIRO
e outro. Advogados: Edvaldo Oliveira Lobão e outros.
Réu: HAISA - HORIZONTE AVÍCOLA E INDUSTRIAL S/
A. Advogados: José Oraci Coutinho e outros. Relator
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE
PAUTA, em razão do pedido do Exmo. Sr. Des. Relator
José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria.
Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar
Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James
Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos.
Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo
Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação
Rescisória Nº 05.002309-8 - Origem: Teresina / 2ª.
Vara da Fazenda Pública. Autor: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Danilo e Silva de Almendra
Freitas. Réu: LUIZA FEITOSA LIMA CAJUAZ.
Advogado: José Augusto de Carvalho Mendes Filho.
Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO
DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr.
Des. Relator José Ribamar Oliveira, para aguardar o
trânsito em julgado dos Embargos de declaração
na Ação Rescisória Nº 05.002309-8, julgado em 16/
04/2012, e com o acórdão publicado no dia 29/03/
2012, disponibilizado no DJ Eletrônico nº 7.008 de 28/
03/2012. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José
Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e
José James Gomes Pereira. Ausências justificadas
dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes,
Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação
Rescisória Nº 2011.0001.003245-0 - Origem:
Campinas do Piauí / Vara Única. Autor: JOSÉ ARAÚJO
PINHEIRO. Advogados: José Norberto Lopes Campelo
e outro. Réu: MUNICIPIO DE CAMPINAS – PI.
Advogados: João Batista de Freitas Júnior e outros.
Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO
DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr.
Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame
da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José
Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e
José James Gomes Pereira. Ausências justificadas
dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes,
Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação
Rescisória Nº 07.002161-9 - Origem: Teresina. Autor:
ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Claudia
Elita Nogueira Marques. Réu: MARIA DO CARMO SILVA
OLIVEIRA. Advogados: George Furtado Paes Landim
e outros. Réu: INA FERRAZ DE CARVALHO SÁ.
Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros.
Relator Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi
RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do
Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira,
que converte o julgamento em diligência, primeiramente
para determinar a remessa dos autos à Secretaria
Cartorária Cível e Distribuição deste Tribunal a fim de
certificar atestando a quem cabe a relatoria deste
feito, para que, em seguida o Relator competente adote
as providencias necessárias ao saneamento do
processo. Conforme despacho do Exmo. Sr. Des.
Relator dia 20/04/2012, DESP16 na movimentação 41
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do dia 20/04/2012 do Processo Eletrônico - e-TJPI.
Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses.
Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem
e Hilo de Almeida Sousa. E, nada mais havendo a
tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades
de estilo. Do que para constar, Eu, Godofredo
Clementino Ferreira de Carvalho Neto, lavrei a presente
ata, sendo por mim subscrita, que após a sua
publicação no Diário da Justiça e, não havendo
impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.
Presidente.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO
DIA 25 de ABRIL DE 2012.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano
de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão Ordinária, a
Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a
presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho, presentes os Exmos. Srs. Deses. Haroldo
Oliveira Rehem e José Francisco do Nascimento,
convocado regimentalmente para compor o quorum
da Sessão de Julgamento, em face da ausência,
justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes, com assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel
de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de
Justiça. Às 09:00 (nove horas), comigo, Bacharela
Cynthia Holanda de Araújo Soares, Secretária, com
apoio administrativo da Bacharela Célia Maria e Silva
Palha Dias Neves, foi aberta a Sessão,com as
formalidades legais. Esteve presente o Defensor
Público Especial, Dr. Gerimar de Brito Vieira. Estiveram
presentes os estudantes do Curso em Bacharelado
em Direito:Fleyman Flab Fortes, Ernani Saraiva de
Almeida Júnior, Marília Pereira de Melo, Gustavo
Henrique Matos Barroso, Janoel de Miranda dos
Santos, Eva Sampaio Xavier, Eron Menezes Aurélio e
Déborah Vanessa Oliveira Batista. A ATA DA SESSÃO
ANTERIOR foi publicada no Diário da Justiça nº
7.017 de 12 de abril de 2012 e, até a presente data,
não foi impugnada, APROVADA, sem restrições.
JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:
2010.0001.000664-0 - Apelação Cível.Origem:
Teresina / 1a. Vara Cível.Apelantes: ALISSON MOURA
FÉ E SILVA e outro.Advogados: Pablo Parentes Fortes
Costa e outros.Apelado: RAIMUNDA NONATA LEITE
DUARTE.Advogados: José Pereira de Oliveira e
outro.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer da Apelação Cível, por ter sido
interposta tempestivamente e atender aos
requisitos legais, para rejeitar as preliminares
de: i) ilegitimidade ativa da apelada; ii) ausência
dos requisitos da inicial e dos pressupostos
de desenvolvimento válido do processo;iii)
nulidade por vício de citação e ausência de
litisconsórcio
passivo
necessário;iv)
julgamento extra petita; v) precariedade quanto
a publicação dos editais de citação e de sua
renovação, e, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a sentença de fls. 178/179, para
julgar totalmente improcedente os pleitos
perquiridos na Ação de Usucapião, consoante
os
fundamentos
acima
expendidos,
condenando a apelada ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10 % (dez por cento) sobre o valor da
causa.Participaram do julgamento os Senhores
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Raimundo
Nonato da Costa Alencar (convocado).Impedido: José
Francisco do Nascimento (convocado).Ausente o
Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, em razão
do gozo de suas férias regulamentares. Fez
sustentação oral o advogado dos Apelantes, Dr.
Joaquim Barbosa de Almeida Neto. 2010.0001.0075157 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível.
Apelante: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE TERESINA - (SPC-SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO).Advogados: Larissa C. B. Napoleão do Rêgo
e outros.Apelada: DEUSA MARIA PEREIRA DA SILVA.
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista. Relator: Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho. Processo:
Apelação Cível n º 2010.0001.007515-7.Origem:
Teresina/ 6ª Vara Cível.Relator: Des. Raimundo
5
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer da
Apelação Cível, por ter sido interposta
tempestivamente e atender aos requisitos
legais, para rejeitar a preliminar de
ilegitimidade, e, no mérito, dar-lhe provimento,
exclusivamente, para afastar a multa, aplicada
em decorrência do julgamento dos embargos
de declaração em 1º Grau, por não ter
averiguado a sua pretensão procrastinatória,
mantendo a sentença recorrida em seus
demais termos. Custas ex legis.Participaram do
julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira
Rehem e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
(convocado). Impedido: Des. José Francisco do
Nascimento (convocado). 2010.0001.006321-0 Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara da
Infância/Juventude (Civil). Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador: Francisco de Assis
Macedo. Apelado: RITA OLINDA GOMES DA
SILVA.Defensor Público: Gerimar de Brito
Vieira.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe
provimento para acolher a preliminar de
incompetência absoluta do Juízo da Vara da
Infância e Juventude, anulando a sentença
reexaminada, por ter sido proferida por Juízo
incompetente, aplicando o disposto no art. 515,
§ 3º, do CPC e, no mérito, por maioria de votos,
vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira
Rehem, em julgar procedente, em parte, o
pleito exordial, determinando ao IAPEP que
renove a inscrição da menor STEPHANY
GABRIELLE MOURA GOMES, na qualidade de
dependente do IAPEP/SAÚDE, exclusivamente,
de RITA OLINDA GOMES DA SILVA, condenandoo, ainda, ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, os quais ficam fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa.Custas
ex legis.Participaram do julgamento os Senhores
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. José
Francisco do Nascimento (convocado). 2009.0001.
002866-9- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a.
Vara da Infância/Juventude (Civil). Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ.Procurador: Francisco Borges
Sobrinho. Apelada: MARIA LÚCIA DE SOUSA
SANTOS.Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
da Apelação Cível e dar-lhe provimento para
acolher a preliminar de incompetência absoluta
do Juízo da Vara da Infância e Juventude,
anulando a sentença reexaminada, por ter sido
proferida por Juízo incompetente, e, aplicando
o disposto no art. 515, § 3º, do CPC e, no mérito,
por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Des.
Haroldo Oliveira Rehem, em julgar procedente,
em parte, o pleito exordial, determinando ao
IAPEP que renove a inscrição da menor MARIA
VITÓRIA CARVALHO DE SOUSA, na qualidade de
dependente do IAPEP/ SAÚDE, exclusivamente,
de MARIA LÚCIA DE SOUSA SANTOS,
condenando-o, ainda, ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, os quais ficam
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa.Custas ex legis.Participaram do
julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira
Rehem e Des. José Francisco do Nascimento
(convocado). 2010.0001.001230-5- Apelação
Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/
Juventude (Civil). Apelante: IAPEP - INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
PIAUÍ.Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva
Macedo. Apelado: FRANCISCA DIAS PEREIRA DE
CASTRO.Defensor Público: Gerimar de Brito
Vieira.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe
provimento para acolher a preliminar de
incompetência absoluta do Juízo da Vara da
Infância e Juventude, anulando a sentença
reexaminada, por ter sido proferida por Juízo
incompetente, e, aplicando o disposto no art.
515, § 3º, do CPC e, no mérito, por maioria de
votos, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira
Rehem, em julgar procedente, em parte, o
pleito exordial, determinando ao IAPEP que
renove a inscrição dos menores TATIANE INGRID
DIAS SILVA e CLEVERSON VINICIUS DIAS DA
SILVA, na qualidade de dependentes do IAPEP/
SAÚDE, exclusivamente, de FRANCISCA DIAS
PEREIRA DE CASTRO, condenando-o, ainda, ao
pagamento das custas e honorários
advocatícios, os quais ficam fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa.Custas
ex legis.Participaram do julgamento os Senhores
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. José
Francisco do Nascimento (convocado). PROCESSO
COM JULGAMENTO ADIADO: Foram adiados os
processos abaixo relacionados, em face do pedido
de seus respectivos Desembargdores Relatores,
tendo em vista o adiantado da hora e a realização de
uma Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno às 12:00h
(doze horas) de hoje: 2008.0001. 001240-2- Agravo
de Instrumento. Origem: Teresina / 2a. Vara da
Fazenda Pública. Agravante: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA. Advogados:
João Batista de Freitas Júnior e outros. Agravado:
ANDRÉ PAULO FREIRE. Advogados: Gustavo Chaves
Lages Rebelo e outro.Relator: Des. Haroldo Oliveira
Rehem. 2011.0001.000522-6 - Agravo de
Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/
Juventude (Civil). Agravante: DIRETOR DA ESCOLA
CIDADÃO CIDADÃ. Advogados: Francinete de
Carvalho Macedo e outros. Agravado: JOSILDA
RIBEIRO DA SILVA ROCHA. Defensor Público: Gerimar
de Brito Vieira. Relator: Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. 2008.0001.000305-0 - Agravo de
Instrumento. Origem: Campo Maior / 2a. Vara.
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A –
CEPISA. Advogados: João Batista de Freitas Junior e
outros. Agravado: FUNDAÇÃO CAMPO MAIOR.
Advogado: José Ribamar Coelho Filho. Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem.2010.0001.006394-5 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara
Cível. Agravante: EXPERT MUDANÇAS E
TRANSPORTES LTDA. Advogado: Mirela Mendes
Moura Guerra. Agravado: TIM TELECOMUNICAÇOES
S/A. Advogados: Christianne Gomes Rocha e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
2009.0001.004943-0 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 4a. Vara Cível.Agravante: DAVID
MOITA DE CARVALHO. Advogados: Francisco Antonio
Rodrigues Madureira e outros. Agravado: HSBCBANK BRASIL S. A.-BANCO MULTIPLO. Advogados:
Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros.Relator:Des.
Haroldo Oliveira Rehem.2011.0001.006992-7 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3a.
Vara Cível. Agravante: JOAQUIM LIMA BARBOSA.
Advogados: Francisco Fernandes dos Santos Júnior
e outro. Agravado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros.
Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
07.000399-8 - Apelação Cível. Origem: José de
Freitas / Vara Única. Apelantes: RAIMUNDO NONATO
DA SILVA FILHO e outros. Advogados: João Dias de
Sousa Júnior e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE JOSÉ
DE FREITAS – PI.Advogados: João Francisco Pinheiro
de Carvalho e outros. Relator:Des. Haroldo Oliveira
Rehem. 2011.0001.007234-3- Agravo de
Instrumento. Origem: Teresina / 4a. Vara Cível.
Agravante: MARIA ALICE ALMEIDA VALE BARBOSA.
Advogados: Alexandre Hermann Machado e
outros.Agravada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Manoel
Francisco de Sousa Cerqueira Junior e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
2008.0001.003016-7- Apelação Cível.Origem:
Fronteiras / Vara Única. Apelante: DEIB OTOCH S/A.
Advogados: Ana Maria Rodrigues da Fonseca e
outros. Apelados: SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA.
Advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa. Relator:
Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.0067367- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível.
Apelante: BANCO HONDA S/A. Advogado: Laurisse
Mendes Ribeiro e outros. Apelado: CARLOS ALBERTO
LIMA LOPES SOBRINHO.Relator:Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho. 2010.0001.002123-9
Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara
Única. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
S/A – CEPISA. Advogados: Carlos Augusto Teixeira
Nunes e outros. Apelados: MARTINHO LAURENTINO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DA SILVA e outros. Advogados: Faminiano Araújo
Machado e outros.Relator:Des. Haroldo Oliveira
Rehem. 2010.0001.001163-5 - Apelação Cível.
Origem: Pedro II / Vara Única.Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ.Procurador: Francisco Borges
Sobrinho. Apelada: JOANA DE SOUZA LIMA.
Advogado: José Ribamar Coelho Filho.Relator:Des.
Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.003077-0 Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara da
Infância/Juventude (Civil). Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador: Francisco de Assis
Macedo. Apelado: MARIA INÊZ COSTA SOUSA.
Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira. Relator:
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
2010.0001.001889-7 - Apelação Cível. Origem:
Piracuruca / Vara Única. Apelante: BRADESCO
SEGUROS S/A. Advogados: Alessandro Magno de
Santiago Ferreira e outros.Apelados: JOSÉ MANOEL
DA SILVA e outro. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio.
Relator:Des.
Haroldo
Oliveira
Rehem.
2010.0001.007011-1- Apelação Cível.Origem:
Teresina / 3a. Vara de Família/Assistência
Judiciária. Apelante: M. DAS D. B.Defensor Público:
Gerimar de Brito Vieira.Apelada: C. G. DE S.
O.Advogado: José Ângelo Ramos Carvalho. Relator:
Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.0030652- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara dos
Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO
PIAUÍ.Procuradora do Estado: Cláudia Virginia de
Santana Ribeiro.Apelado: PAULO AFONSO LAGES
GONCALVES. Advogados: Carlos Douglas dos Santos
Alves e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. 2010.0001.002886-6 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante:
SAMIRA RODRIGUES SANTOS. Advogados: Henry
Wall Gomes Freitas e outros. Apelado: BANCO
VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Marco Aurélio Rufino
da Silva Filho. Relator: Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. 2010.0001.006947-9 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante:
FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA COSTA.
Advogados: Carlos Eduardo dos Anjos Silva.Apelado:
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
LTDA. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho. 2009.0001.002410-0 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 1a. Vara dos Feitos da Fazenda
Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINAPI.Procurador: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior.
Apelada: FRANCIVANDA DE SOUSA FEITOSA.
Advogado: José Augusto Paz Ximenes Furtado.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2009.0001.
004005-0- Apelação / Reexame Necessário.
Origem: Teresina / 4a. Vara dos Feitos da Fazenda
Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do
Estado: Kátia Maria de Moura Vasconcelos
Leal.Apelado: MOTO BIKE PEÇAS E ACESSÓRIOS
LTDA. Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e
outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho, em face do pedido do Senhor Desembargador
Relator, deferindo requerimento verbal da parte
Apelante. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA
PAUTA: Embargos de Declaração nos autos da
Apelação Cível nº 2009. 0001.001802-9. Origem:
Teresina/ 6ª Vara Cível. 1º e 2º Embargante:
Francisco Neri de Carvalho. Advogados: Jânio de Brito
Fontenelli e outros. Embargado: Banco do Nosrdeste
do Brasil S/A. Advogados: Ederson Leite Braga e
outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer dos presentes embargos de
declaração, por atenderem aos requisitos de
suas admissibilidades, e, acrescendo aos
fundamentos do acórdão de fls. 151/164 a
fundamentação nele delineada, mantendo, na
íntegra, o restante do seu conteúdo, para, no
mérito, negar provimento aos Aclaratórios
opostos por FRANCISCO NERI DE CARVALHO, em
razão de não restarem configurados, na
decisão embargada, a contradição e omissão
apontadas, e dar parcial provimento aos
Embargos Declaratórios opostos pelo Banco
do Brasil S/A, reconhecendo a omissão
suscitada
somente
quanto
ao
redimensionamento dos ônus sucumbenciais,
imprimindo-lhes
efeito
modificativo,
exclusivamente, para dar parcial provimento
ao apelo, também, no que pertine ao
reconhecimento, da sucumbência recíproca,
determinando- se a distribuição proporcional
6
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
das custas processuais e dos honorários
advocatícios, na forma do art. 21, caput, do
CPC.Participaram do julgamento os Senhores
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Relator, Haroldo Oliveira Rehem e José Francisco do
Nascimento (convocado).Relator: Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho. Agravo Regimental no
Agravo de Instrumento nº 2012.0001.001761-0.
Origem: Teresina/ 4ª Vara da Família. Agravante:
Agostinho Kelvinn de Oliveira Pessoa. Advogados:
João Alves Júnior e outros. Agravada: Sahamia Caroline
Carneiro Fernandes. Advogados: Josino Ribeiro Neto
e outros.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer do Agravo Regimental de fls. 192/
5, mas negam-lhes provimento, mantendo-se
a decisão agravada (fls. 184/9) em todos os seus
termos.Participaram do julgamento os Senhores
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Relator, Haroldo Oliveira Rehem e José Francisco do
Nascimento (convocado). E, nada mais havendo a
tratar, o Senhor Desembargador Presidente encerrou
a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para
constar, Eu, Cynthia Holanda de Araújo Soares, lavrei
a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a
sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo
impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.
Presidente.
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA
NO DIA 25 de ABRIL de 2012.
Aos (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e
doze, reuniu-se em Sessão ordinária, a Egrégia 3ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência
do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho, presentes os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida
Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo,
convocado regimentalmente, mediante sorteio público,
em razão da ausência justificada do Exmo. Des.
Augusto Falcão Lopes. Com a assistência da Exmª.
Sra. Drª. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora
de Justiça, Procuradora de Justiça. Às 09h00min
(nove horas), comigo, Bacharel Dylvan Castro de
Araújo, Secretário, foi aberta a Sessão, com as
formalidades legais, com o apoio do assessor
administrativo Eduardo Airemoraes Lopes. A ATA DA
SESSÃO ANTERIOR realizada no dia 18 de abril de
2012 foi publicada no Diário da Justiça eletrônico
nº 7.023 de 23 de abril de 2012 e, até a presente
data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.
Registrada a presença dos acâdemicos do curso
Bacharelado em Direito: Geórgia Denise Meneses
Santos Evangelista, Anita Cerqueira Pereira da Silva,
Pablo Forlan Nogueira Holanda, Jessica Mayra Barros
Frota Silva, Kairon Rubens Nogueira de Castro
Carvalho, Marcos Felipe de Castro Tavares Silva,
Leonardo Laurentino Nunes Martins, Rene Moura
Ferreira Campos (9° período - FAETE), Hizza Porto
dos Santos Bacelar de Carvalho (7° período – ICF),
Gilvan Carneiro de Andrade Filho (7° período – ICF),
Antonia Maria Cerejo da Silva (8° período – CEUT),
Lillian de Maria Paiva Souza (8° período – CEUT),,
Rayza do Vale Lima (8° período – CEUT).
JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA:
Embargos de Declaração no Agravo
de
Instrumento n° 07.000059-0/Santa Filomena/Vara
Única. Embargante: Companhia Energética do Piauí
S/A - CEPISA, por seu Advogado João Francisco
Pinheiro de Carvalho e outros. Embargado: Ministério
Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Hilo de
Almeida Sousa. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 3ª. Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer dos Embargos
Declaratórios, mas para julgá-los improcedentes,
ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou
contradição. Participaram do julgamento, além do
Relator, os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo
(convocado). Embargos de Declaração na
Apelação Cível n° 2009.0001.003619-8/Teresina/
1ª Vara Cível. Embargante: Caixa de Previdência
dos Funcioários do Banco do Brasil S/A – PREVI, por
seus Advogados Maria Luiza Nunes de Aguiar e outros.
Embargados: Emília Mauriz Ramos e outros,
Advogados Antonio Anésio Belchior Aguiar e outros.
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão:
Acordam os componentes da Egrégia 3ª.
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
dos Embargos Declaratórios, mas para julgá-los
improcedentes, e condenar à Embargante a multa de
1% (um por cento) sobre o valor da causa, a se
converter em favor da parte adversa. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Pedro
de Alcantara Macêdo (convocado). Embargos de
Declaração na Apelação Cível n° 07.0001054-4/
Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública.
Embargante: Estado do Piauí, por seu Procuradores
Cláudia Elita Nogueira Marques e outros. Embargado:
Antonia Maria Gonçalves Martins. Por seu Advogado
José Bezerra Pereira. Relator: Des. Hilo de Almeida
Sousa. Decisão: Acordam os componentes da
Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em
conhecer dos Embargos Declaratórios, mas para
julgá-los procedentes, conferindo-lhes efeitos
infrigentes, dando provimento à Apelação, em função
da correção do erro de ordem lógica/material que
ocorreu no caso, e determinar que o pagamento do
crédito constituído contra a Fazenda Pública Estadual
ocorra mediante a oportuna expedição de precatório.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.
Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o
Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado).
JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:
Apelação Cível 2011.0001.001064-7 Origem:
Teresina/1a. Vara Cível. Apelante: FRANCISCO
ESPEDITO COSTA MIRANDA. Advogados: Alexandre
da Silveira Filho e outro. Apelados: RENATO
FERREIRA DA SILVA e outro. Advogados: Yonara
Bezerra Moura e outro. Relator: Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho. Decisão: Acordam
os componentes da Egrégia 3ª. Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e
improvimento da presente Apelação Cível, para manter
a condenação a título de danos morais, arbitrada em
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cada um
dos Apelados, reformando, parcialmente, a sentença
recorrida, apenas no tocante aos juros moratórios,
que devem ser contados a partir do arbitramento, e a
correção monetária a partir da data do julgamento de
1° grau (Súmula 362 do STJ). Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo
de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macedo
(convocado). Agravo de Instrumento 2010.0001.
003365-5 Origem: Teresina/5a. Vara Cível.
Agravante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Advogados:
Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Agravado:
CARLOS EDUARDO MARINHO DA SILVA, Advogado:
Maurício Cedenir de Lima. Relator: Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho. Decisão: Acordam
os componentes da Egrégia 3ª. Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e
improvimento ao recurso, posto que demonstrada a
conexão entre a ação revisional e a de busca e
apreensão fundadas no contrato em alienação
fiduciária n° 158003147, para, nos termos do art. 105
do CPC, ordenar a reunião de ambas, no juízo da 3ª
Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de que
sejam decididas simultaneamente. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo
de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo
(convocado). Agravo de Instrumento 2011.0001.
001285-1 Origem: Teresina/5a. Vara Cível.
Agravante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO
MULTIPLO, Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro
e outros. Agravado: JOCELIO MORAES
GONÇALVES, Advogados: Henry Wall Gomes Freitas
e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes
Landim
Filho.
Decisão:
Acordam
os
componentes da Egrégia 3ª. Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e
improvimento ao recurso, posto que demonstrada a
conexão entre a ação revisional e a de busca e
apreensão fundadas no contrato em alienação
fiduciária n° 40050170813, para, nos termos do art.
105 do CPC, ordenar a reunião de ambas, no juízo da
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de que
sejam decididas simultaneamente. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo
de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo
(convocado). Agravo de Instrumento 2011.0001.
002173-6 Origem: Teresina/8a. Vara Cível.
Agravante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO
MULTIPLO, Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro
e outros. Agravado: MARIA HELENA DO REGO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
FREIRE, Advogados: Rafael de Moraes Correia e
outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes
Landim
Filho.
Decisão:
Acordam
os
componentes da Egrégia 3ª. Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e
improvimento ao recurso, posto que demonstrada a
conexão entre a ação revisional e a de busca e
apreensão fundadas no contrato em alienação
fiduciária n° 32180073825, para, nos termos do art.
105 do CPC, ordenar a reunião de ambas, no juízo da
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de que
sejam decididas simultaneamente. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo
de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo
(convocado).
Agravo
de
Instrumento.
2011.0001.002414-2 Origem: Floriano/2a. Vara.
Agravante: ORLANDO PEREIRA DA SILVA, Advogada:
Rosangela Bernadete Steffen Werner. Agravado:
FRANCISCO ARMANDO RIBEIRO, Advogado:
Agamenon Pedrosa Ribeiro da Costa. Relator: Des.
Hilo de Almeida Sousa. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 3ª. Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e
improvimento do presente recurso. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Pedro
de Alcantara Macêdo (convocado). Foi ADIADO, a
Apelação Cível 2011.0001.000023-0 Origem: São
Pedro do Piauí/Vara Única. Apelante: GONÇALA
ROCHA DA SILVA, Defensor Público: Eric Leonardo
Pires de Melo. Apelados: ADEODATO PIRES FRANKLIM
e outro, Advogado: José Pires Teixeira. Relator: Des.
Augusto Falcão, em razão da continuidade do
Pedido de Vista do Exmo. Des. Paes Landim,
após o voto do Exmo. Des. Relator, em sessão anterior,
no sentido de conhecer e negar provimento ao presente
recurso, para manutenção in totum da sentença
vergastada. Foram ADIADOS, em razão da
realização de Sessão Plenária Extraordinária, os
julgamentos
dos
seguintes
recursos:
2010.0001.002077-6 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina/2a. Vara Cível. Agravante: BANCO
VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Ednan Soares
Coutinho Moura e outros. Agravado: JOSÉ BALTAZAR
DE OLIVEIRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima.
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa.
2011.0001.006818-2- Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Agravante: ANTONIA
ROSA DE SOUSA. Advogado: Francisco Marciel
Barbosa do Rêgo. Agravado: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogados:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros. Relator:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.
2010.0001.003056-3 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina/2a. Vara Cível. Agravante: BANCO
VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Ednan Soares
Coutinho Moura e outros. Agravado: MARCIO DINIZ
OLIVEIRA DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes
Freitas e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida
Sousa. 2010.0001.006966-2 - Apelação Cível.
Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Apelante: EMBRACON
- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advogados: Anderson Martins Ribeiro e outros.
Apelado: ANTONIO DOS SANTOS MORAES. Relator:
Des. Hilo de Almeida Sousa. 2010.0001.001085-0
- Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/7a.
Vara Cível. Agravante: ALLAN KAARDETH RODRIGUES
DOS SANTOS. Advogados: Vitor Vinícius Soares e
outros. Agravado: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogados: Paulo Celso Pompeu e outros. Relator:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.
2011.0001.005159-5 - Apelação Cível. Origem:
Teresina/ 1a. Vara Cível. Apelante: ANTONIA
FRANCILMARA FERREIRA. Advogados: Henry Wall
Gomes Freitas e outros. Apelado: BANCO FINASA S/
A. Advogados: Luis Fernando da Silva Paludo e outros.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho. 2010.0001.004917-1 - Apelação Cível.
Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Apelante: VETURIA
COMERCIAL LTDA. Advogado: Apoena Almeida
Machado. Apelado: JOHNSON DIVERSEY BRASIL
LTDA. Advogados: Agostinho Toffoli Tavolaro e outros.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho. 2011.0001.005527-8 - Apelação Cível.
Origem: Teresina/7a. Vara Cível. Apelante: ERIVAN
SOUSA DA SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego.
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Relator: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho.
2011.0001.006296-9 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: CLEIDE ROSANA
DE OLIVEIRA SOUSA SANTOS. Advogado: Carlos
Alberto Alves Pacífico. Apelado: BANCO
7
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
PANAMERICANO S.A. Advogados: Maurício Coimbra
Guilherme Ferreira e outros. Relator: Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.006060-2
- Apelação Cível. Origem: Teresina/8a. Vara Cível.
Apelante: CONCEICAO DE MARIA SOUSA LEAL.
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros
Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados:
Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Relator: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho. Do que,
para constar, eu, Secretário, lavrei a presente ata,
sendo por mim subscrita, que após a sua publicação
no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será
assinada pelo Exmº. Sr. Des. Presidente.
CONCLUSÕES DE ACOR DÃOS
CONCLUSÕES 26.04.2012
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 06.003136-0 – 5ª VARA CÍVEL
DE TERESINA-PI.
APELANTE/APELADO: J. L. FACTORING E FOMENTO
MERCANTIL LTDA E OUTROS.
ADVOGADO (S): MANUEL BARBOSA BEZERRA.
APELANTE/APELADO: F. RIBEIRO NETO – ME –
DROGANETTS E OUTROS.
ADVOGADO(S): EDWARD ROBERT LOPES DE
MOURA E OUTROS.
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM
FILHO.
Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES
CÍVEIS. APELAÇÃO DO RÉU PROPOSTA
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO.
PREMATURIDADE
CONFIGURADA. APELAÇÃO DO AUTOR
CONHECIDA. PRELIMINAR DE REVELIA DOS
RÉUS. AFASTADA. EXCLUSÃO DA 4ª RÉ DO
PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
JULGAMENTO OBJETIVO. REJEITADA.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE TRÊS IMÓVEIS
RESIDENCIAIS. CONDENAÇÃO EM DANOS
MATERIAIS E MORAIS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.PREMATURIDADE
DO RECURSO PROPOSTO PELO RÉU.
1. Opostos embargos declaratórios, o julgamento da
causa ainda não se encontra concluído, seja porque
a decisão que por força dele venha a ser proferida
tem caráter integrativo, seja porque também, neste
viés, a sentença pode ser modificada. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que o recurso de apelação
interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração, não deve ser conhecido, em face de sua
prematuridade, a menos que, após o julgamento dos
aclaratórios, seja ratificado todos os termos do apelo.
Precedentes: do STJ (Resp 1009424/SP, Resp
1061547/RS). 3. Nesses termos, é imperativa a
renovação da apelação, já que depois de julgados os
embargos, a sentença da causa será outra que não a
atacada pelo recurso aclaratório. Assim, se a parte
vencida não reitera a apelação após o julgamento
dos embargos, é lícito considerar que se conformou
com o que se assentou, de maneira inovada, nessa
derradeira decisão judicial. 4. Em outros termos, a
não formulação de outra apelação, nem a ratificação
da anterior pelo recorrente, implica na aceitação tácita
da sentença, provocando o seu respectivo trânsito
em julgado. PRELIMINAR DE REVELIA DOS RÉUS.
REJEITADA.5. A mera irregularidade de apresentação
de contestação, em nome do representante legal da
empresa, pode ser sanada, de modo a afastar o
formalismo excessivo, não se aplicando, na espécie,
os efeitos da revelia. Precedente do TJRS. 6. Isso se
dá em decorrrência da evidente relação de
subordinação entre a empresa demandada e um dos
Réus, na medida em que este responde por aquela. 7.
Ademais, não correrão os efeitos da revelia, nos
termos do art. 320, I, do CPC, quando tratar-se de
litisconsórcio passivo necessário, pois, nesses
casos, a adoção de conduta benéfica por qualquer
dos litisconsortes estende seus efeitos aos
demais.Preliminar Rejeitada. 8. Com relação à 4ª Ré,
como não figurou nas relações comerciais aqui
tratadas, e o imóvel dado em pagamento pela dívida já
se encontra registrado em favor de terceiro, deve
ser excluída do pólo passivo da Ação.PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
JULGAMENTO OBJETIVO. 9. Não há que se falar em
“ausência de julgamento objetivo” nas hipóteses em
que o magistrado aprecia e julga toda a matéria
deduzida em juízo.QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRÊS IMÓVEIS
RESIDENCIAIS. 10. Os indícios de agiotagem autorizam,
por si só, a inversão do ônus da prova, nos termos da
MP 2.172/32. Nesses casos, não há como se chegar
de plano ao valor real do débito decorrente dessas
operações de mútuo, sem a realização de perícia
técnica. 11. Por outro lado, quando a perita, com base
no art. 429, do CPC, solicita documentos essenciais à
realização do laudo pericial, e não os obtém, reputamse verdadeiras as alegações que a perícia viria a
provar, , em desfavor da parte que descumpriru o
dever de cooperação que incide sobre os todos os
sujeitos da relação processual. 12. Concluindo, pelo
valor da dívida, àquele constante na exordial e
considerando que os Apelados/Réus aceitaram
prestação diversa da que era devida, nos termos do
art. 356 do CC, recebendo três imóveis dados em
pagamento, há de se reconhecer um saldo credor em
favor da Apelante/Autora, obtido pela subtração do
valor da avaliação dos imóveis pelo valor do débito.13.
Referido resultado deverá ser corrigido pelo índice
oficial, retroativo à data da quitação do débito,
considerando a transferência dos imóveis em cartório,
e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação
válida.DANO MATERIAL 14. São devidos os danos
materiais provenientes das taxas de devolução dos
cheques depositados após a quitação da dívida,
devendo ser restituídos à Apelante/Autora,
devidamente corrigidos a partir do evento danoso,
com juros a contar da citação válida, mediante
comprovação dos valores, por parte da Apelante.
DANO MORAL 15. O depósito de cheques após a
quitação da dívida gera indenização por danos morais,
principalmente, quando o depósito se deu antes da
data aprazada, nos termos da Súmula 370, do STJ, e,
se das circunstâncias do caso, o Réu tiver agido com
má-fé negocial, em desconformidade com o disposto
no art. 422, do CC.16. O quantum deve ser arbitrado
levando-se em conta às circunstâncias em que se
deu o evento danoso, a situação patrimonial das
partes, a gravidade da repercussão da ofensa, e ao
caráter compensatório, pedagógico e punitivo da
condenação, sem gerar enqriquecimento sem causa.
17. Os juros e correção monetária aplicados à
indenização por danos morais devem ser aplicados à
partir da data do arbitramento, na forma da Súmula
362 do STJ e do julgamento do REsp 903258/RS.18.
Recurso de Apelação da Autora conhecido e provido
em parte.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em não conhecer do primeiro Apelo
proposto pelos Réus, em face de sua prematuridade,
mas em conhecer da 2ª Apelação, interposta pela
Autora, dando-lhe provimento parcial para reformar a
sentença a quo, no tocante: i) ao início da correção
monetária, do valor de R$ 8.904,88 (oito mil,
novecentos e quatro e oitenta e oito centavos), a ser
restituído para a Apelante, que deverá se dá a partir
de 15-01-2002 (data em que formalizou a transcrição
dos respectivos imóveis, no respectivo registro
imobiliário - fls. 200/205); ii) condenar os Réus ao
pagamento de indenização por danos morais no valor
de 20.000,00 (vinte mil) reais, acrescidos de juros e
correção monetária aplicados na forma deste
julgamento; e iii) condenar os Apelados ao pagamento
de danos materiais, consistente no pagamento das
taxas de devolução dos 16 (dezesseis) cheques,
que foram depositados indevidamente, com os
acréscimos legais. No mais, em manter: i) os juros de
1% ao mês, a partir da citação válida, sobre o valor da
restituição e da indenização material, correspondente
às taxas bancárias de devolução dos cheques; bem
como ii) a condenação dos Réus em custas e
honorários sucumbenciais no patamar de 20% (vinte)
por cento, sobre o valor da condenação,
considerando, para tanto, o somatório da restituição,
os valores das taxas de devolução dos 16 cheques e
a indenização em danos morais, ora arbitrada, todos
devidamente corrigidos. SECRETARIA JUDICIÁRIA,
TERESINA, 26 DE ABRIL DE 2012. BEL. DYLVAN
CASTRO DE ARAÚJO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIA CART ORÁRIO CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA PAULO RICARDO
CARVALHO PORTELA (Adv. José Norberto Lopes
Campelo e Outros) e MARILENA LAGES PORTELA
ALVES CAVALCANTE E OUTRO (Adv. Marilia Lages
Portela Alves Cavalcanti), nos autos da AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 2011.0001.002331-9, em que são
Autor e Réu os ora intimados do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira.
DESPACHO: “...Intime-se as partes sucessivamente,
demandante e demandados para, no prazo de legal,
apresentarem as alegações finais na forma do art.
493, CPC, c/c art. 265, RITJPI.Cumpra-se.Teresina (PI),
11 de abril de 2012.Des. José James Gomes PereiraRelator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 24 de abril de
2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ- CEPISA (Adv. Décio Freire e Outros), nos
autos da SUSPENSÃO DE LIMINAR OU
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2012.0001.0018183, em que é Autor a ora intimada e Réu MUNICIPIO DE
ALTOS-PI (Adv. Renzo Bahury Ramos e Outros), do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente
Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO:“... ANTE O
EXPOSTO, com base nas razões expendidas, JULGO
EXTINTO o presente pedido de suspensão de liminar,
nos termos do artigo 267, VI, c/c artigo 329, ambos do
Código de Processo Civil, porquanto inexistente uma
das condições da ação, qual seja, o interesse
processual do requerente, determinando, via de
consequência, o arquivamento dos autos, dando-se
baixa no sistema processual eletrônico.Intime-se e
Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012.Des.
Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foram interpostos RECURSOS ESPECIAL e
EXTRAORDINÁRIO, respectivamente, para o
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2011.0001.001832-4/TERESINA,
em que são Agravado/Recorrente: COMANDANTE
GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E
ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc.
Francisco Diego Moreira Batista) e Agravante/
Recorrido: PAULENE DE LIMA MORAIS REBELO E
OUTROS (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade). Os autos
permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá
impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do presente
Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA GOVERNADOR DO
ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte
Passivo) (Proc. Antonio Lincoln Andrade Nogueira),
nos autos da MEDIDA CAUTELAR REF. AO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.0026806, em que é Impetrado a ora intimada e Impetrante
WENDELL REIS COSTA ARAÚJO E OUTROS (Adv.
Karine Campelo de Barros e Outros), do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo
Pereira de Moura. DESPACHO: “A fim de preservar
os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, determino a intimação do Estado do
Piauí para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o agravo regimental interposto por Wendell Reis
Costa de Araújo e outros (fls. 40/45).Após, voltemme conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de abril de
2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.
8
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos de APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2008.0001.002873-2/TERESINA, em que é
Recorrente JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO E OUTROS
(Adv.Herberth Denny de Siqueira Barros e Outros ) e
Recorrido BANCO ABN AMRO REAL S.A (Adv.
Alessandra Vieira da Cunha Moura Fé e Outro). Os
autos permanecerão à disposição da Recorrido, que
poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do presente
Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura –
Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2009.0001.003637-0/TERESINA, em que é
Agravante RAIMUNDO NONATO DE CERQUEIRA (Def.
José Weligton de Andrade) e Agravado INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Proc. Silvia
Gualberto Carvalho), DENEGOU seguimento ao
RECURSO ESPECIAL interposto pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Proc. Silvia
Gualberto Carvalho), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO PIAUÍ (Proc. Yuri
Rufino Queiroz) e INOCÊNCIO FRANCISCO CALAND
E OUTROS (Adv. Gustavo Henrique Vidgal Santos),
nos autos do RECURSO ORDINÁRIO NOS AUTOS
DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.002783-8, em que são
Recorrente e Recorrido os ora intimados do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo
Pereira de Moura.DESPACHO:“Sejam os presentes
autos encaminhados a SESCAR-CÍVEL, tendo em vista
a devolução dos mesmos pela sistemática da
repercussão geral, conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal-STF, fls. 184.Cumpra-se.Teresina
(PI), 20 de abril de 2012.Des.Edvaldo Pereira de MouraPresidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril
de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO GOMES
COSTA NETO (Adv. Layanna Waleska Carvalho Costa)
e ESTADO DO PIAUÍ (Proc. William Guimarães
Carvalho), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 06.003461-0, em que são Impetrante e Impetrado
os ora intimados do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.
DESPACHO:“Tendo em vista Certidão Cartorária Cível
(fls. 191), aguarde-se em Cartório a certidão de
trãnsito em julgado da decisão proferida pelo STJ no
RMS- 29.277/PI (2009.0001.0064491-5).Cumpra-se.
Teresina (PI), 16 de abril de 2012.Des.Edvaldo Pereira
de Moura-Presidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25
de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE TERESINAPI (Proc. Júlio César da Silva Carvalho), nos autos da
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 2012.0001.001956-4, em que é Autor a
ora intimada e Réu MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Presidente Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO:“...
Por todo exposto, considerando que não restou
demonstrado que a decisão atacada possa causar
gravames a qualquer dos bens jurídicos tutelados
pela Lei nº 8.437/92, INDEFIRO o pedido sob
apreciação, determinando o arquivamento dos autos,
após trasncorrido o prazo para interposição de
recurso.Intime-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de
abril de 2012.Des. Edvaldo Pereira de MouraPresidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril
de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL
E EXTRAORDINÁRIO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura –
Presidente, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 2009.0001.002417-2, em que é Impetrante
SEBASTIÃO ARAÚJO LUZ (Adv. José Lustosa
Machado Filho) e Impetrado GOVERNADOR DO
ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte
Passivo) (Proc Tarso Rodrigues Proença), DENEGOU
seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interpostos pelo GOVERNADOR
DO ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ
(Litisconsorte Passivo) (Proc Tarso Rodrigues
Proença), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e
para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
respectivamente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25
de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA AGESPISA- ÁGUAS E
ESGOTOS DO PIAUÍ S.A (Adv. Joaquim Barbosa de
Almeida Neto e Outros) autos da SUSPENSÃO DE
EFICÁCIA DE DECISÃO DO 1º GRAU Nº 2008. 0001.
000914-2, em que é Requerente a ora intimado e
Requerido LASSE SERVIÇOS LTDA (Adv. Mayra
Oliveira Cavalcante Rocha e Outros), do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo
Pereira de Moura.DESPACHO:“... Isto posto, e em
homenagens aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, insculpidos no art. 5º, inciso LV, da CF/88,
determino a intimação da AGESPISA- ÁGUAS E
ESGOTOS DO PIAUÍ S/A para, na qualidade de
embargada, apresentar manifestação sobre o recurso
acima mencionado, no prazo legal.Após, voltem-me
conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril de
2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA HALLEY S.A. GRÁFICA E
EDITORA (Adv. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior)
Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2008.0001.004046-0/TERESINA, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho-Relator. DESPACHO: “...
Embargos de Declaração com pedido de efeito
modificativo às folhas 422 a 439. Intime-se a parte
embargada para, querendo e no prazo legal se
manifeste.Cumpra-se.Teresina (PI), 02 de abril de
2012.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator“. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - (Adv.
Vladimir Moraes Alencar Araripe e Outros) e
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS (Adv. Carlos
Henrique de Alencar Vieira), nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.000110-9/
TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora
intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Desta
forma, NEGO a liminar e, em seguida, remetam-se os
autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 16
de abril de 2012. Des. José Ribamar Oliveira-Relator“.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO GILVAN SILVA
LUSTOSA (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros)
Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001940-0/TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Desta forma,
determino a Conversão do vertente Agravo de
Instrumento em AGRAVO RETIDO, com a consequente
remessa destes autos ao Juízo de Origem, a fim de
que sejam apensados aos autos principais. Intime-se.
Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de abril de
2012. Des. José Ribamar Oliveira -Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FORT VEÍCULOS LTDA
(Adv. Antonio Veloso Solbral Filho), Autor ora intimado,
nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010. 0001.
004471-9/TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator.
DESPACHO:“...R, hoje, como requer, pelo prazo de
05 (cinco) dias. J. aos autos do processo epigrafado
Após, voltem-me conclusos.Teresina (PI), 20 de abril
de 2012.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA WILTON CESAR MONTEIRO
DA SILVA (Adv. Josué Alves de Carvalho Vitório e
Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001. 001877-8/
TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO: “...Desta
forma, restando verificado que os requisitos perigo
da demora e fumaça do direito não foram devidamente
demonstrados pela parte agravante, determino a
Conversão do vertente Agravo de Instrumento em
AGRAVO RETIDO, com a consequente remessa
destes autos ao Juízo de Origem, a fim de que sejam
apensados aos autos principais. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de abril de 2012. Des.
José Ribamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DECISION CONSULTORIA
E NEGÓCIOS S/C LTDA (Adv. Ademir Canali Ferreira e
Outros) e JOÃO MATEUS REIS MELO (Adv. Bruno de
Melo Castro e Outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002218-6/TERESINA,
em que são Agravante e Agravado os ora intimados,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Isto posto, ante as
razões consignadas, indefiro o efeito suspensivo ao
presente agravo de instrumento. Determino seja
intimada a parte Agravada para no prazo de 10 (dez)
dias apresentar manifestações acerca do pleito do
Agravante.Outrossim, oficie-se o MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI para
prestar as informações pertinentes ao vertente caso.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de
abril de 2012.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MULTIPLA ENGENHARIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. Fabio Henrique
Pedrosa) e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO PIAUÍ – DER - PI (Proc. Tarso Rodrigues
Proença), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2012.0001.002136-4/TERESINA, em que são
Agravado e Agravante os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar OliveiraRelator . DESPACHO:“...Sendo assim, por entender
ser medida de precaução e verificando a presença
dos requisitos caracterizadores a ensejar a
suspensão da decisão agravada, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO pretendido pela agravante, até posterior
pronunciamento definitivo dessa câmara. Outrossim,
nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as
informações ao Juiz primevo, a fim de complementar a
instrução recursal, determinando, ainda, a intimação
do agravado para, desejando, manifestar-se acerca
do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art.
527, V do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 16 de abril de 2012.Des. José Ribamar
Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de
abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CAIXA SEGURADORA S/A
(Adv. Celso Barros Coelho Neto e Outros) e ALDENORA
DE JESUS BATISTA E OUTROS (Adv. Oderman
Medeiros Barbosa Santos e Outros), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001. 0018468/INHUMA, em que são Agravado e Agravante os ora
intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira-Relator . DESPACHO:“...Ante
tal situação, reconhecendo-se o perigo de demora e
a fumaça do bom direito, concedo efeito suspensivo
ao presente agravo, para suspender todos os efeitos
da decisão agravada, e sustar o envio dos autos à
Justiça Federal do Piauí, mantendo o trâmite do feito
na Justiça Estadual até julgamento definitivo do
presente Agravo de Instrumento em sessão. Procedase à comunicação desta decisão ao Juízo de origem,
notificando-o para que preste informações ao
presente recurso, nos termos do art. 527, IV,
CPC.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI),
13 de abril de 2012. Des. José Ribamar OliveiraRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DAS GRAÇAS
COSTA SOARES (Adv. Maurício Cedenir de Lima) e
BANCO FINASA S/A (Adv. Luis Fernando da Silva
Paludo e Outros), nos autos da APELAÇÃO CÍVEL
Nº 2011.0001.001076-3/TERESINA, em que são
Apelante e Apelado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar OliveiraRelator. DESPACHO: “...Assim, preenchido os
requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de que se
trata, para que produza todos os seus efeitos de
direito. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina
(PI), 13 de abril de 2012. Des. José Ribamar OliveiraRelator “. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE
DOS MUNICIPIOS - APPM (Adv. Marcos Patricio
Nogueira e Outros) Agravante ora intimado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001.
000290-4/TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator
.DESPACHO: “...Dessa forma, observando que os
fundamentos apresentados na decisão de fls. 929/
935 permanecem em toda sua extensão e estão em
absoluta consonância com o ordenamento jurídico
pátrio, mantenho a decisão supramencionada em
todos os seus termos a fim de possibilitar o pleno
andamento do Concurso Público, bem como seja
realizado o pagamento das empresas devidamente
contratadas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de abril de 2012.Des. José Ribamar
Oliveira-Relator“. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de
abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JHJ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv.Josino Ribeiro Neto e
Outros), ALPHAVILLE URBANISMO S.A (Adv. Brunna
Calil dos Santos Alves) e HARAN SANTHIAGO GIRÃO
SAMPAIO (Adv. Francisco Valdeci de Sousa
Cavalcante e Outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002246-0/TERESINA,
em que são Agravados e Agravante os ora intimados,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira-Relator.DESPACHO:“...Por
esses
fundamentos, por restar evidente o perigo da
demora e a fumaça do bom direito, bem como a
presença dos requisitos do art. 527, inc. II e III,
suficientes para o deferimento in limine e inaudita
altera pars da medida, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO REQUERIDO, no sentido de determinar
a suspensão da decisão agravada até posterior
apreciação deste agravo de instrumento pelo
colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentar
resposta no prazo legal, na forma do inc. V, art. 527,
CPC facultando-lhe a juntada de cópias das peças
que entender convenientes. Outrossim, notifique-se
o MM. Juiz da 4ª Var Cível da Comarca de Teresina-PI,
para que, em atenção ao disposto no inc. IV, art. 527,
do CPC, preste informações ao presente recurso, no
prazo legal. Teresina (PI), 17 de abril de 2012. Des.
José Ribamar Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE DEMERVAL
LOBÃO - PI (Adv. Jose Norberto Lopes Campelo e
Outros) e JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA SA
COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO E ZAGMA
COUTINHO LIMA AMORIM E OUTROS-Litisconsorte
Passivos (Adv. Tessio da Silva Torres) nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.0006218/DERMERVAL LOBÃO, em que são Impetrante e
Impetrado-Litisconsorte Passivo os ora intimados, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Jose Ribamar
Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Em atendimento ao
despacho de fls. 256/258, bem como em atenção as
petições de fls. 252/253 e 259, DETERMINO que, além
da notificação do Exmo. Sr. Prefeito do Município de
Demerval Lobão, imposta no ato judicial anterior (fls.
256/258), seja Oficiado via FAC-SÍMILE, com a devida
urgência, o Banco do Brasil S.A, na pessoa do seu
Gerente, Agência Setor Público nº 3791-5, Sr.
Francisco Valdinar Alves Magalhães, que pode ser
encontrado no 6º andar do Prédio da Superintendência
do Banco do Brasil na rua Alvaro Mendes, centro
desta capital, bem como pelo fax número 86 32216810, para proceda os descontos na conta convênio
– FUNDEB e SAÚDE, destinados ao pagamento da
remuneração dos servidores (Maria de Fátima Ferreira
Gomes Carvalho, Zagma Coutinho Lima Amorim, Thiago
Mendes Cunha). Ressalto, mais uma vez, que os
referido valores retirados da Conta Convênio
mencionada acima, são de total responsabilidade do
Prefeito Municipal.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 24 de abril de 2012.Des. Jose Ribamar
Oliveira-Relator “.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de
abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE
TERESINA - PI (Procurador Julio Cesar da Silva
Carvalho) e SINDSERM – SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA –
PI (Adv. Josélio Sálvio Oliveira e Outro), nos autos do
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2012. 0001.
002049-9, em que são Suscitante e Suscitado,
respectivamente, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins - Relator.
DESPACHO: “ ... Tendo em vista tais fatos,
DETERMINO que os manifestantes DESOCUPEM a
frente e os arredores do Palácio da Cidade, abstendose de obstruir as vias públicas e ocupar prédios
públicos, sendo AUTORIZADA a utilização de FORÇA
POLICIAL, tão somente quando estritamente
necessária, sobrelevando-se que não deve ser
empregada violência na desocupação. ANTE O
EXPOSTO, com base nas razões expendidas,
CONCEDO, em parte, os pedidos formulados para
DECLARAR A ILEGALIDADE DA GREVE DOS
PROFESSORES MUNICIPAIS, ratificando a
SUSPENSÃO DO MOVIMENTO GREVISTA, com o
retorno imediato dos servidores da educação, bem
como a abstenção de qualquer manifestação ou ato
que implique em depredação, ameaça ou obstáculo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ao acesso ao trabalho daqueles que queiram cumprir
suas obrigações funcionais, sob pena de multa diária
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo
das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
Caso o SINDSERM não cumpra a decisão da
antecipação dos efeitos da tutela após a nova
notificação que informa a majoração da multa diária
imposta, esta deverá ser suportada pessoalmente
pelo agente responsável. Da mesma forma, caso reste
verificado novamente o descumprimento da decisão,
determinado que seja encaminhada cópia do presente
processo ao Ministério Público para apuração de
eventual crime de desobediência. DETERMINO também
que os manifestantes DESOCUPEM a frente e s
arredores do Palácio da Cidade, abstendo-se de
obstruir as vias públicas e ocupar prédios públicos,
sendo AUTORIZADA a utilização de FORÇA POLICIAL,
tão somente quando estritamente necessária,
sobrelevando-se que não deve ser empregada
violência na desocupação. NOTIFIQUE-SE,
pessoalmente, com urgência, o Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Teresina para que cumpra a presente decisão.
Encaminhem-se cópia desta decisão apo Exmo.
Secretario de Segurança Pública e ao Comandante
Geral da Policia Militar do Estado do Piauí, para os
devidos fins. Intime-se e cumpra-se.Teresina (PI), 25
de abril de 2012.Des. Sebastião Ribeiro MartinsRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ (Procurador Maria
de Lourdes Sobral Cardoso Nogueira), nos autos da
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 2012.0001.002562-0, em que é Autor o
ora intimado, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Presidente Edvaldo Pereira de Moura - Relator.
DESPACHO:“ ... Por todo o exposto, neste caso,
reconheço presente risco de grave lesão à ordem
pública, razão pela qual DEFIRO, com base no art.4º
da Lei n. 8.437/1992, o pedido formulado, para
suspender a medida liminar deferida nos autos da
Ação Civil Pública n. 8604/2012 pela 2ª Vara dos Feitos
da Fazenda Publica da Comarca de Teresina.
Comunique-se, com urgência, através de fac-símile
ou qualquer outro meio célere, a presente decisão ao
Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Intime-se,
com igual urgência, a requerente e o requerido.
Publique-se.Teresina (PI), 25 de abril de 2012.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SESCARCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANISIA MOREIRA DE
SOUSA e OUTROS (Advs. Oderman Medeiros
Barbosa Santos e outros), Agravantes, e CAIXA
SEGURADORA S/A (Advs. Celso Barros Coelho Neto
e outro), Agravada, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001406-2, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes –
Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos
autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar
requerida após manifestação da parte agravada.
Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito
as informações ao Juízo monocrático, a fim de
complementar a instrução recursal, determinado,
ainda, a intimação da agravada para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril
de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA D. A. U. (Advs. Georgia
Ferreira Martins Nunes e outros), Agravante, e F. J. V.
S. N. – N. e OUTRO (Adv. Juliana Maria de Carvalho
Vasconcelos), Agravados, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002237-0, do
10
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão
Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma análise
detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a
liminar requerida após manifestação da parte
agravada.Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do
CPC requisito as informações ao Juízo monocrático,
a fim de complementar a instrução recursal,
determinado, ainda, a intimação dos agravados para,
desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse
ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 20
de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA PREFEITA MUNICIPAL DE
ISAIAS COELHO-PI (Advs. Marcos André Lima Ramos
e outros), Agravante, e CLEONICE MARIA LIMA DE
CARVALHO MAURIZ (Adv. Fábio Arnald Vieira),
Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2012.0001.002198-4, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.
DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos,
por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida
após manifestação da parte agravada. Outrossim,
nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as
informações ao Juízo monocrático, a fim de
complementar a instrução recursal, determinado,
ainda, a intimação da agravada para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril
de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A – CEPISA (Advs. João Francisco Pinheiro
de Carvalho e outros), Agravante, e CARMEM DA
SILVA DE SOUZA (Advs. Carla Samara Martins
Fernandes e outro), Agravada, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0021789, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto
Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma
análise detida dos autos, por cautela, deixo para
apreciar a liminar requerida após manifestação da
parte agravada. Outrossim, nos moldes do art. 527,
IV do CPC requisito as informações ao Juízo
monocrático, a fim de complementar a instrução
recursal, determinado, ainda, a intimação da agravada
para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo
desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do
CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI),
17 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão LopesRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO CRUZEIRO DO
SUL S.A. (Advs. Daniel José do Espírito Santo Correia
e outros), Agravante, e VICENTE DE PAULO DA SILVA
(Adv. Marcos Paulo Madeira), Agravado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001.
001910-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após
uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para
apreciar a liminar requerida após manifestação da
parte agravada.Outrossim, nos moldes do art. 527, IV
do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático,
a fim de complementar a instrução recursal,
determinado, ainda, a intimação do agravado para,
desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse
ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 12
de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Luis Soares de Amorim), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001998-9, em que é
Agravante o ora intimado e Agravado MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.
DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos,
por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida
após manifestação da parte agravada. Outrossim,
nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as
informações ao Juízo monocrático, a fim de
complementar a instrução recursal, determinado,
ainda, a intimação do agravado para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de abril
de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINAPI (Proc. José Luizilo Frederico Júnior), Agravante, e
UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO (Advs. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior
e outros), Agravada, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002243-5, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes –
Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos
autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar
requerida após manifestação da parte agravada.
Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito
as informações ao Juízo monocrático, a fim de
complementar a instrução recursal, determinado,
ainda, a intimação da agravada para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril
de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FERREIRA E MOURA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Advs. Marlio da Rocha
Luz Moura e outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001985-0, em que é
Agravante o ora intimado e Agravado MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.
DESPACHO: “... Sendo assim, por entender ser
medida de precaução e verificando a presença dos
requisitos caracterizadores a ensejar a suspensão
da decisão agravada, reconsidero a decisão atacada
por meio deste pedido de reconsideração e CONCEDO
O EFEITO SUSPENSIVO pretendido pelo agravante.
Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito
as informações ao Juízo monocrático, a fim de
complementar a instrução recursal, determinado,
ainda, a intimação da agravada para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Após,
voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se.Teresina (PI), 24 de abril de 2012. Des.
Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA YLANNA MARA XAVIER
LUSTOSA VARGAS (Advs. Marcos Paulo Madeira e
outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.002337-3, em que é Agravante a ora
intimada e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “...
Sendo assim, por entender ser medida de precaução
e verificando a presença dos requisitos
caracterizadores a ensejar a suspensão da decisão
agravada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO
pretendido pela agravante, isentando-a do pagamento
de custas judiciais, concedendo a benesse da
gratuidade da Justiça, para o fim especificamente
visado. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC
requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim
de complementar a instrução recursal, determinado,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ainda, a intimação da parte agravada para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.Após,
voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se.Teresina (PI), 23 de abril de 2012. Des.
Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA J. K. C. S. e OUTRO (Advs.
Gilson de Moura Cipriano e outro), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0012752, em que são Agravantes os ora intimados e Agravada
D. U. E. S. V., do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO:
“... Ante o exposto, por entender ser medida de
precaução e estando presentes os requisitos
caracterizadores da antecipação de tutela, CONCEDO
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO à decisão agravada, para
que seja emitido Certificado de Conclusão do Ensino
Médio e Histórico Escolar pela Instituição de Ensino
Agravada, outrossim, determino a intimação da
Secretaria de Educação do Estado do Piauí, através
da GERVE – Gerência de Registro de Vida Escolar, ou
a outro órgão equivalente, para que autentique o
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico
Escolar da ora agravante, até ulterior deliberação do
órgão colegiado. Concedo ainda as benesses da
justiça gratuita. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV
do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático,
a fim de complementar a instrução recursal,
determinado, ainda, a intimação da parte agravada
para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo
desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do
CPC. Cite-se o Estado do Piauí, por sua Procuradoria
para integrar a lide na condição de litisconsorte
passivo. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril
de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A – CEPISA (Advs. Renata Maria Pinto
Clark e outros), Agravante, e MUNICÍPIO DE
PIRACURUCA-PI (Advs. Agilberto Miranda Santana e
outro), Agravado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002031-1, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes –
Relator.DESPACHO: “... Sendo assim, por entender
ser medida de precaução e verificando a presença
dos requisitos caracterizadores a ensejar a
suspensão da decisão agravada, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO pretendido pela agravante. Outrossim,
nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as
informações ao Juízo monocrático, a fim de
complementar a instrução recursal, determino, ainda,
a intimação da parte agravada para, desejando,
manifestar-se acerca do conteúdo desse ato
decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.Após,
voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012. Des.
Augusto Falcão Lopes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Antônio Lincoln Andrade Nogueira), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0003994, em que é Agravante o ora intimado e Agravada
TERESA ALVES DE OLIVEIRA (Advs. Leonardo Alves
de Oliveira e outro), do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO:
“... Pelo exposto, determino a conversão do vertente
Agravo de Instrumento em Agravo Retido, com a
consequente remessa destes autos ao Juízo de
Origem, a fim de que sejam apensados aos autos
principais.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina
(PI), 13 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão LopesRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
11
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA IAPEP – INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
(Proc. Lorena Portela Teixeira), nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001347-1, em que
é Agravante o ora intimado e Agravada EDNA MARIA
CARVALHO FONSECA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.
DESPACHO: “... Isto posto, converto o presente
agravo de instrumento em agravo retido, como dispõe
o art. 527, II, do CPC, com a nova redação da Lei
11.187/05.Encaminhem-se os autos ao douto Juiz da
causa, para que sejam apensados ao feito principal.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 18
de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA IAPEP – INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
(Proc. Francisco Lucas Costa Veloso), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0013914, em que é Agravante o ora intimado e Agravada
IVELTA MARIA DE MATTOS FURTADO, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes –
Relator.DESPACHO: “... Isto posto, converto o
presente agravo de instrumento em agravo retido,
como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação
da Lei 11.187/05. Encaminhem-se os autos ao douto
Juiz da causa, para que sejam apensados ao feito
principal.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina
(PI), 18 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão LopesRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de
2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANDRÉ SEBASTIÃO DE
SOUZA NETO e OUTROS (Advs. Luiz Valdemiro
Soares Costa e outros), Agravantes, e SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S.A.
(Advs. Sérgio Henrique de Oliveira e outros),
Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2011.0001.002398-8, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.
DESPACHO: “... Isso posto, ante os fundamentos
suso invocados, hei por bem reconsiderar a decisão
de fls. 90/92, no sentido de negar seguimento ao
presente agravo de instrumento, com fulcro nos arts.
525, I e 527, inc. I e 557, caput, todos do Código de
Processo Civil. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão
Lopes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de
abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA RAQUEL BARBOSA DE
CARVALHO e OUTROS (Advs. Luiz Valdemiro Soares
Costa e outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2011.0001.002384-8, em que é
Agravante o ora intimado e Agravado FEDERAL DE
SEGUROS S.A., do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO:
“... Isso posto, ante os fundamentos suso invocados,
hei por bem reconsiderar a decisão de fls. 91/93, no
sentido de negar seguimento ao presente agravo de
instrumento, com fulcro nos arts. 525, I e 527, inc. I e
557, caput, todos do Código de Processo Civil. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 12 de abril
de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIA SOARES SOUSA
(Advs. José Ribamar Coelho Filho e outros), nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011. 0001.
006078-0, em que é Agravante a ora intimada e
Agravado PEDRO PEREIRA DA SILVA (Adv. Acelino de
Paula Vanderlei Filho), do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.
DESPACHO: “... Assim, verificada a ausência dos
pressupostos da relevância da fundamentação legal,
e não se vislumbrar da decisão agravada
suscetibilidade de causar à parte agravante lesão
grave e de difícil reparação, denego o efeito
suspensivo ao presente recurso, e por conseguinte,
converto-o em Agravo Retido, conforme artigo 527, II,
do CPC, determinando o envio dos autos ao juízo da
causa, com as baixas respectivas.Publique-se. Intimese.Teresina (PI), 23 de abril de 2012.Des. José James
Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA PEDRO AMÉRICO LIMA
SOUSA (Advs. Ricardo Ilton Correia dos Santos e
outros), Agravante, e TOYOTA LEASING DO BRASIL
S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Maria
Lucília Gomes e outros), Agravado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0010421, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José
James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex
positis, atribuo efeito suspensivo ao recurso para
suspender o cumprimento da decisão agravada
fixando como valor da causa a diferença entre o valor
pretendido e o originalmente pactuado com a instituição
financeira, até o julgamento pela 2ª Câmara
Especializada Cível deste Tribunal. Proceda-se á
comunicação desta decisão ao juízo de origem para
cumprimento e intime-se a parte agravada para
apresentar resposta ao presente Agravo, no prazo
de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumprase.Teresina (PI), 11 de abril de 2012. Des. José James
Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária.
COMARCA DA CAPIT AL
AVISOS E EDIT AIS AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
Proc.nº1010085140
O Bel.Otávio Soares da Silva, Secretário da
3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA O DESPACHO
proferido nos autos da ação penal, arts.312 e 317, §
1º do CP, promovida pelo Ministério Público Estadual
em face de Benoni Girão Machado Filho, de teor
transcrito a seguir “In Verbis”: “Vistos Etc.,Tratam-se
os presentes autos de ação penal pública
incondicionada ajuizada pelo Ministério Público em face
de BENONI GIRÃO MACHADO FILHO, devidamente
qualificado nos autos, dando-o como incurso nas
sanções penais previstas nos arts.312 e 317, ambos
do Código Penal.Às fls.464/475, encontra-se
Sentença proferida por este Juízo, em que julgou
improcedente a denúncia, absolvendo o acusado nos
termos do art.386, incisos II e VII, do CPP.Irresignado,
o Ministério Público apresentou recurso de Apelação
ao Egrégio Tribunal de Justiça, o qual manteve a
Sentença absolutória do Juízo de 1º Grau, conforme
se vê pelo acórdão de fls.535/553.Às fls.556,
encontra-se Certidão de Trânsito em Julgado relativo
ao aludido Acórdão.Ante tudo o que foi acima exposto,
DETERMINO o arquivamento do presente feito, dandose baixa nos registros correspondentes.P.R.I.Sem
custas.Cumpra-se.Teresina/PI, 29 de março de
2012.(a)Antônio Lopes de Oliveira-Juiz de Direito
Substituto da 3ª Vara Criminal”. Teresina (PI), 26/04/
2012. (Secretário).
AVISO DE INTIMAÇÃO
Proc.nº1010085140
O Bel.Otávio Soares da Silva, Secretário da 3ª
Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz
de Direito desta Jurisdição, INTIMA o advogado
CARLOS CÉSAR DA SILVA, OAB/PI Nº2135, do
despacho proferido nos autos da ação penal, arts.312
e 317, § 1º, do CP, que o Ministério Público Estadual
promove em face de Benoni Girão Machado Filho,
cujo teor a seguir transcrito “In Verbis”: “Vistos
Etc.,Tratam-se os presentes autos de ação penal
pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
em face de BENONI GIRÃO MACHADO FILHO,
devidamente qualificado nos autos, dando-o como
incurso nas sanções penais previstas nos arts.312 e
317, ambos do Código Penal.Às fls.464/475, encontrase Sentença proferida por este Juízo, em que julgou
improcedente a denúncia, absolvendo o acusado nos
termos do art.386, incisos II e VII, do CPP.Irresignado,
o Ministério Público apresentou recurso de Apelação
ao Egrégio Tribunal de Justiça, o qual manteve a
Sentença absolutória do Juízo de 1º Grau, conforme
se vê pelo acórdão de fls.535/553.Às fls.556,
encontra-se Certidão de Trânsito em Julgado relativo
ao aludido Acórdão.Ante tudo o que foi acima exposto,
DETERMINO o arquivamento do presente feito, dandose baixa nos registros correspondentes.P.R.I.Sem
custas.Cumpra-se.Teresina/PI, 29 de março de
2012.(a)Antônio Lopes de Oliveira-Juiz de Direito
Substituto da 3ª Vara Criminal”. Teresina (PI), 26/04/
2012. (Secretário).
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1121/2011
DISTRIBUIÇÃO Nº 2085622011
O Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
Meritíssimo Juiz de Direito1 Titular desta 1ª Varado
Júri, INTIMA a douta Advogada LUCÉLIA WÁLDYNA
COSTA SANTOS, inscrito na OAB/PI, sob nº 5.929,
com escritório profissional na rua Arlindo Nogueira,
nº 510, Sala 203, centro, nesta Capital, de todo teor
da SENTENÇA DE PRONUNCIA, cujo final passso a
transcrever. "Ante o exposto, pronuncio o acusado
RICARDO ALIXANDRE SILVA, nas penas do art. 121,
§ 2º, inciso I, III e IV do CP, para que seja submetido a
julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Publique-se.
Registra-se e intimem-se.Teresina, 15 de abril de 2012.
Antônio Reis de Jesus Nollêto. Juiz de Direito da 1ª
Vara do Tribunal do Júri, nos Autos nº 1121/2011 Homicídio Qualificado, movido pelo Ministério Público
do Estado do Piauí, contra Ricardo Alixandre Silva,
figurando como vítima Rafael Edson da Silva, em trâmite
neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria
da 1ª vara do Juri, aos dez dias do mês de abril do ano
de dois mil e doze(10.04.2012). Eu (Thomas Emmerson
Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Juiz de Direito
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº. 2106902005
A Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Teresina Piauí, em cumprimento a Resolução TJ-PI nº
12/2012, de 09 de março de 2012, onde estabelece o
regime especial de atividade jurisdicional na 1ª e 2ª
Varas do Tribunal do Júri INTIMA o Dr. NAZARENO DE
WEIMAR THÉ, OAB/PI 58/85-A, para comparecer a
audiência de instrução e julgamento designada para o
dia 03 de maio de 2012, às 17:00 horas, na sala das
audiência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/
PI, na Rua David Caldas, nº 134, nos autos do
processo crime de Homicídio Qualificado que tem como
réu JOSÉ PEREIRA DE SOUSA FILHO e vítima Mauro
Rener Figueredo de Alcântara. Teresina, 25 de abril
de 2012. Eu, Kátia Leila Carvalho de Oliveira Lima,
Servidora designada.
AVISO DE INTIMAÇÃO
2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de
Teresina Piauí
AÇÃO PENAL - Processo nº 2108102005
Denunciante: MPE/PI
Denunciado: ROBERT DO NASCIMENTO MOURA
Vítima:PEDRO FONTINELLE MAGALHÃES
De ordem da M.Mª. Juíza de Direito da 2ª Vara do
Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Piauí,
DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, INTIMA O
Advogado, Dr. Silas Benvindo da Silva, inscrito na
OAB-PI nº 4192, como ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO,
para ciência da DECISÃO DE PRONÚNCIA prolatada
às fls. 373/378, dos autos referenciados supra, cujo
resumo segue adiante: " Isto posto, pronuncio o
acusado : ROBERT DO NASCIMENTO MOURA, já
qualificado, pela prática de ato tipificado no art. 121,
parágrafo 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV
(mediante recurso que impossibilitou a defesa da
vítima, consistente em ter passado o veículo sobre o
corpo da vítima), do Código Penal brasileiro, a fim de
submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri, o
que faço com base no art. 413, caput, do Código de
Processo Penal, em virtude de me convencer da
existência do crime e de que o acusado seja o seu
12
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
autor." Dado e passado nesta cidade e comarca de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dez dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu,
Janaína Nunes Cavalcante de Deus, Servidora
designada, o subscrevi.
Aviso de Intimação do Advogado
Fabiana de Alencar Farias Secretaria da 4ª
Vara Criminal, INTIMA a advogada, a Dra.IVANA
POLICARPO MOITA DA SILVA,OAB Nº4860, para
Audiência no dia 27.04.2012,ás 10:00h que será
realizada na sala de audiências da 4ªvara criminal no
Fórum Criminal de Teresina-PI. Secretária da 4ªVara
Criminal.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROC. 202382010
ACUSADO: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOUSA
ADV. DR. RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - OAB/
PI - 2685/95.
CRIME: Art. 217-A, C/C 225, COM ART. 12 LEI 10826/
03
A SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DO MM.JUIZ DE
DIREITO TITULAR DR. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, DE
ACORDO COM O PROVIMENTO 029/2009 DA
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO PIAUI, INTIMA O
ADVOGADO ACIMA MENCIONADO, PARA
COMPARECER À AUDIENCIA DESIGNADA PARA O
DIA 14 AGOSTO DE 2012, AS 09:00H,. OBS. AS
TESTEMUNHA DE DEFESA ARROLADAS
COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMÇÃO, AS QUAIS SÃO: JOÃO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, RAIMUINDO NUNES DE ARUJO E MANOEL
MACHADO DO NASCIMENTO, REF. PROCESSO ACIMA
REFERIDO. DO QUE PARA CONSTAR EU, CARLOS
CÉSAR PEREIRA NOBRE FILHO, ESTAGIARIO EM
EXERCICIO NA 7ª VC DE TERESINA, DIGITEI E CONFERI
O PRESENTE AVISO. TERESINA, 26 DE ABRIL DE 2012
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA
CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO Nº 203.455.2011
PROCESSO: Nº JC-202/2011
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADOS: FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA
E
HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA
VITIMA: GRACILENE ALVES
CRIME: ART. 157, § 2º, I e II DO CP
ADVOGADO: DR. EDINILSON HOLANDA LUZ
SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE O
EXPOSTO, E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DIANTE DA
COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AOS
ACUSADOS, CONDENANDO FRANCISCO JONAS
ALVES DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS
I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, À PENA DE 6
(SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE
RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, E AO
PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, COM
CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. E AO ACUSADO
HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, QUALIFICADO
NOS AUTOS, TAMBÉM, INCURSO NAS PENAS DO ART.
157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS)
DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. As
penas aplicadas aos acusados, impedem qualquer
forma de substituição de pena privativa de liberdade
por outras penas, de diferente espécie, nos termos
do art. 44, I, do CP, como também, impedem a
suspensão condicional da pena ou qualquer outro
benefício, pela vedação disposta no art. 77, do mesmo
diploma legal.Após o trânsito em julgado, proceda-se
o cálculo e expeça-se mandado para pagamento da
multa pelos sentenciados em dez dias (art. 50 do CP),
sob as penas do art. 51 do CP, lançando o nome do
mesmo no ROL DOS CULPADOS e informando a
Justiça Eleitoral local, sobre as condenações em
alusão, tendo em vista o que dispõe o art. 15, inciso III,
da Constituição Federal.Transitada em julgado a
sentença, expeça-se guia de recolhimento em
triplicata, com cópias desta decisão e do trânsito em
julgado para o Juízo das Execuções Penais.
Sobrevindo Recurso de Apelação, expeça a guia de
execução provisória ao juízo da 2ª Vara Criminal de
Teresina.Comunique-se a sentença retro às vítimas,
conforme determina o art. 201, § 3º, do CPP (Nova
redação - Lei nº 11.690/2008).Denego o direito dos
acusados, de apelarem em liberdade, por subsistirem
os motivos que determinaram a decretação da prisão
preventiva, insculpido no art. 312, do CP, precisamente
a garantia da ordem pública. Trata-se de pessoas
que responderam a instrução criminal presos, sendo
um contra-senso as suas solturas após a sobrevinda
de sentença condenatória. Neste sentido decidiu o
STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69.Réus
presos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumprase.Teresina-PI, 25 de abril de 2012.VALDÊNIA MOURA
MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA
CRIMINAL DE TERESINA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO
ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO Nº 203.455.2011
PROCESSO: Nº JC-202/2011
CRIME: ART. 157, §2º, I e II DO CP
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADOS: FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA E
HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA
VITIMA: GRACILENE ALVES
ADVOGADO: DR. EDINILSON HOLANDA LUZ
O Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretário
da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI,de
ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA
MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento
nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do
Piauí, INTIMA o Dr.EDINILSON HOLANDA LUZ, inscrito
na OAB-PI sob o nº4.540, da sentença prolatada por
este juízo, nos autos do processo-crime nº JC-202/
2011(203.455/2011), que o Ministério Público promove
contra os acusado FRANCISCO JONAS ALVES DA
SILVA E HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, como
incursa nas penas do art. 157,§2º,I e II DO CP, para
que tome ciência da sentença prolatada por este
Juízo, cuja parte final é a seguinte ANTE O EXPOSTO,
E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA DIANTE DA
COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AOS
ACUSADOS, CONDENANDO FRANCISCO JONAS
ALVES DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS
I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, À PENA DE 6
(SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE
RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, E AO
PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, COM
CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. E AO ACUSADO
HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, QUALIFICADO
NOS AUTOS, TAMBÉM, INCURSO NAS PENAS DO ART.
157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS)
DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.
Teresina-PI, 25 de abril de 2012. Eu, Ricardo Manoel
Leal Barbosa, Secretário, digitei e subscrevo.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de Teresina)
Processo Nº 0016381-98.2008.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Requerente: LUIZ LEAL DE CARVALHO
Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA
A Escrivã Judicial da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de Teresina, de ordem da MM.
Juiz(a) Dr(a). Haydée Lima de Castelo Branco, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ
LEAL DE CARVALHO FILHO (OAB/PI nº 5278) do teor
do seguinte despacho: "Intime-se a parte autora para
tomar as devidas providências de preparo dos
presentes autos. Após, à conclusão. Teresina, 19 de
abril de 2012. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco.
Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública". E para constar, Eu, EMMANUELLE MARTINS
NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Escrivão(ã), digitei
e conferi o presente aviso. Teresina, 25 de abril de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de Teresina)
PROCESSO Nº 0004582-63.2005.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos
de Mandado de Segurança
Embargante: SINDICOPI - SINDICADO DO COMERCIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DE PEÇAS E ACESSORIO PARA VEICULOS
AUTOMOTORES E AFINS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado: João Ulisses de Brito Azedo (OAB/PI nº
3446) e outro(s)
Embargado: ILMO.SR.SECRETARIO DE FINANCAS DO
MUNICIPIO DE TERESINA
Procurador: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior (OAB/PI
nº 3160) e outro(s)
Embargado: Companhia Energética do Piauí - CEPISA
Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7369-A) e outro(s)
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). Haydee Lima de Castelo Branco, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA os senhores Advogados:
JOAO ULISSES DE BRITO AZEDO (OAB/PIAUÍ Nº
00003446PI), IVALDO CARNEIRO FONTENELE JÚNIOR
(OAB/PIAUÍ Nº 3160) e DÉCIO FREIRE (OAB/PIAUÍ Nº
7369-A), da parte final da sentença referente aos
Embargos de Declaração (autos de Mandado de
Segurança, processo nº 0004582-63.2005.8. 18.
0140, de seguinte teor: "Vistos, etc. (...) Diante do
exposto, rejeito os presentes embargos de
declaração, eis que nada a declarar na sentença de
fls. 244/251, a qual matenho in totum. P. R. I. Teresina,
20 de abril de 2012. Haydée Lima de Castelo Branco.
Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública. E para constar, Eu, VICENTE DE PAULA
CONRADO LIMA,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de Teresina)
PROCESSO Nº 0009046-86.2012.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança
Impetrante: ESTADO DO PIAUI
Procurador(es): Marcos Antonio Alves de Andrade
(OAB/PI nº 5.397) e outro(s)
Impetrado: AUDITOR FISCAL DA RECEITA DO MUNICIPIO
DE TERESINA
A Escrivã Judicial da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). Haydee Lima de Castelo Branco, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Procurador: MARCOS
ANTONIO ALVES DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 5397)
da parte final da decisão proferida nos autos
epigrafados: "Vistos, etc. (...) Diante do exposto,
concedo o pedido de liminar para suspender a
exigibilidade dos créditos tributários consignados nos
Autos de Infração n.ºs 2011/001089, 2011/001091,
2011/001092, 2011/001095 e 2011/001096, nos termos
do art. 151, inciso IV, do CTN, ficando a Fazenda
impedida de realizar ato tendente à sua cobrança e
garantido ao impetrante o direito à obtenção de
Certidões Negativas de Débitos ou Positivas com
Efeitos de Negativa em face dos créditos ora
identificados. Notifique-se a autoridade apontada
como coatora para prestar as informações
necessárias, no prazo de lei, enviando-lhe a segunda
via apresentada pelo impetrante, bem como cópia dos
documentos que a acompanham. Imtime-se a
Procuradoria Geral do Município, enviando-lhe cópia
da inicial, para que, querendo, ingresse no feito (art.
7º, II da Lei nº 12.016/2009). Intimações necessárias.
Teresina, 20 de abril de 2012. Dra. Haydée de Lima
Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos
da Fazenda Pública". E para constar, Eu, EMMANUELLE
MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Escrivã
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
26 de abril de 2012.
EDITAIS DE PROCLAMAS
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA,
Escrivã do 2º Cartório do Registro Civil, das Pessoas
Naturais, da cidade de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, que
pretendem casar-se e apresentaram documentos
exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os
nubentes abaixo relacionados: 1º) JOSÉ TADEU
MENESES BRITO E PATRÍCIA FELIPE DA COSTA, ele,
solteiro, arte-finalista, natural de Teresina - PI, ela,
solteira, telefonista, natural de Teresina - PI; 2º) JOSÉ
FERREIRA DOS SANTOS E EMÍLIAALVE DOS SANTOS,
ele solteiro, servente, natural de Teresina - PI, ela
solteira, estudante, natural de Palmeira de Baixo São Miguel do Tapuio - PI; 3º) WALTEMBERG DA SILVA
FERREIRA E MÔNICA LAISE PAIXÃO E SILVA, ele
solteiro, administrador de empresas, natural de Canto
do Buriti - PI, ela solteira, instrumentadora cirúrgica,
natural de Teresina - PI; 4º) LUCAS DANIEL FREITAS E
JÉSSYCA DIAS LOPES, ele solteiro, monitor escolar,
13
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
natural de Teresina - PI, ela solteira, secretária, natural
de Teresina - PI; 5º) MAURO CÉSAR COSTA
CAVALCANTE E REJANE MARIA LEITE CHAVES, ele
solteiro, agente de trânsito, natural de Teresina - PI,
ela solteira, professora, natural de Teresina - PI; 6º)
FRANCISCO SOARES CÉLIA MARIA DA SILVA, ele
solteiro, lavrador, natural de Ipiranga - Campo Maior PI, ela divorciada, lavradora, natural de Pedras - São
Pedro do Piauí - PI; 7º) EWERTON SOARES BARBOSA
E EMANUELLE DA SILVA CAMPOS, ele solteiro, militar,
natural de Teresina - PI, ela solteira, recepcionista,
natural de Teresina - PI; 8º) HUMBERTO GONZAGA
DA SILVA E RAFAELA AIRES MATOS RIBEIRO, ele
divorciado, arquiteto, natural de Teresina - PI, ela
solteira, psicóloga, natural de Teresina - PI; 9º)
ARMANDO DOUGLAS DE SOUSA VARÃO E MARIANA
CARVALHO GOMES, ele solteiro, empresário, natural
de Teresina - PI, ela solteira, empresária, natural de
Fortaleza - CE; 10º) RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA FILHO
E LAURICÉLIA DO NASCIMENTO AMORIM, ele
divorciado, motorista, natural de Teresina - PI, ela
solteira, operadora de caixa, natural de Teresina - PI;
11º) LUAN BATISTA SILVA E VERUSKA KASSANDRA
SOARES DOS SANTOS, ele solteiro, auxiliar de
serviços gerais, natural de Teresina - PI, ela solteira,
estudante, natural de Caxias - MA; 12º) FRANCISCO
DIEGO SOARES DA COSTA E MARIA DE NAZARÉ DOS
SANTOS COSTA, ele solteiro, servente, natural de
Teresina - PI, ela solteira, atendente, natural de Teresina
- PI; 13º) JEFFERSON MENESES COSTA E ANTONIA
FRANCISCA NUNES DOS SANTOS, ele solteiro,
autônomo, natural de Teresina - PI, ela solteira,
autônoma, natural de Teresina - PI; 14º) RICARDO
DOS SANTOS APPELT GISLENE DA CONCEIÇÃO
SOUSA LIMA, ele solteiro, operador de micro II, natural
de Cerro Grande do Sul - RS, ela solteira, estudante,
natural de Teresina - PI; 15º) ÉDER DE SOUSA ARAÚJO
E JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES, ele
solteiro, advogado, natural de Teresina - PI, ela solteira,
professora, natural de Teresina - PI; 16º) EDVALDO
FONTENELE DA CONCEIÇÃO E MARIA DO SOCORRO
DA PAZ DE ARAÚJO, ele solteiro, auxiliar de serviços
gerais, natural de Pedra Grande - Vargem Grande MA, ela solteira, do lar, natural de Teresina - PI; 17º)
VITOR ALEXANDRE VITÉM NOZES, ele solteiro,
segurança, natural de Portalegre - Portugal, ela solteira,
cabeleireira, natural de Teresina - PI; 18º) MARCOS
CARVALHO DE MORAIS E LUZIA DA SILVA ALENCAR,
ele divorciado, comerciário, natural de Teresina - PI,
ela solteira, comerciante, natural de Santo Antonio
dos Lopes - MA; 19º) JOSÉ COSTA DE SOUSA JÚNIOR
E KADJA RAVENA LEAL CARVALHO LIMA, ele
divorciado, empresário, natural de São João do Piauí
- PI, ela solteira, oficial de justiça, natural de Picos - PI;
20º) JÚLIO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR E JANAÍNA
DE HOLANDA OLIVEIRA, ele solteiro, auxiliar de
escritório, natural de Teresina - PI, ela solteira,
operadora de caixa, natural de Fortaleza - CE; 21º)
FRANCINETO FREITAS ANDRADE E RITA DE CÁSSIA
MARTINS DIAS, ele solteiro, assistente financeiro,
natural de Parnaíba - PI, ela solteira, auxiliar
administrativa, natural de Teresina - PI. Requereram
habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento
de algum impedimento e ou causa suspensiva Art.
1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo
por escrito perante este Cartório. Teresina-PI, 25 de
abril de 2012. Glória Maria Fonseca de Santana,
Oficiala do 2º Cartório do Registro Civil.
EDITAL DE PROCLAMAS
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório
do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e
Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na
forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem
casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo
art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 01) LIA RAQUEL DO VALE E SILVA E
TOMAZ BENVINDO NETO ele, DIVORCIADO,
CONTADOR, filho de GIRLENE MARIA QUEIROZ E
ABDIAS LIMA QUEIROZela, DIVORCIADA,
PSICÓLOGA, filha de CRISTINA MARIA DO VALE E
SILVA E ANTONIO TARCÍSIO PEREIRA E SILVA; 02)
RAIMUNDO LENILSON DE OLIVEIRA SILVA E MARIA
DE LOURDES MACHADO DE SOUSA, ele, SOLTEIRO,
COBRADOR DE ÔNIBUS, filho de MARIA DO ROSÁRIO
SILVA E ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRAela,
SOLTEIRA, AUTÔNOMO, filha de NOEME MACHADO
ALBUQUERQUE SOUSA E DOMINGOS FERREIRA DE
SOUSA; 03) IGOR LEOPOLDO OLIVEIRA RUBIM E
LAURIANNE MARIA PASSOS RÊGO, ele, SOLTEIRO,
AUTÔNOMO, filho de MARIA VALDEREIZ DE FÁTIMA
OLIVEIRA RUBIM E SEBASTIÃO ARAÚJO RUBIMela,
DIVORCIADA, OFICIALA DE JUSTIÇA, filha de NÁDIA
MARIA PASSOS RÊGO E RAIMUNDO GUALBERTO
RÊGO. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L -
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 290/2010
DISTRIBUIÇÃO Nº 2044132007
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, CITA o
acusado FRANCISCO HONORATO GOMES DE
SOUSA, Vulgo "CAXIXE", brasileiro, solteiro, nascido
em 30.01.1983, filho de Anisvaldo Honório de Sousa
e de Maria Pedra Gomes, residente na Rua Um, nº
1762, Vila São José, bairro Santo Antônio, nesta
Capital, para responder, por escrito e no prazo de
dez (10) dias, aos termos da DENÚNCIA, apresentada
pelo Ministério Público, tudo de conformidade com o
art. 406 do CPP, nos Autos nº 1261/2011, Homicídio
Qualificado movido pelo Ministério Público do Estado
do Piauí, figurando como vítima José Carlos Vale, em
trâmite neste Juízo. E, para que no futuro não possa
ser alegada ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente que será publicado e afixado na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da
1ª Vara do Juri, aos vinte e cinco dias do mês de abril
do ano de dois mil e doze(25.04.2012). Eu, Thomas
Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e
subscreví. Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS
Processo nº 1030146411
A Dra. ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA,
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família e
Sucessões de Teresina Piauí, no uso de suas
atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital com o prazo de trinta dias virem ou
dele conhecimento tiverem que se processam perante
este Juízo e 1ª Vara de Família e Sucessões, sob o
número em epígrafe, os termos de uma ação
Declaratória de Ausência em que figura como
requerido RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro,
viúvo, bombeiro, nascido no lugar Ignorado, residente
e domiciliado em local incerto e não sabido, tem o
presente EDITAL ficando o(a) mesmo(a) CITADO pelo
presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para
querendo contestar a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia e confissão. E para que
chegue ao conhecimento de quem interessar e no
futuro não possam alegar ignorância mandei expedir
o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e
passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos vinte e cinco (26) dias do mês de abril do
ano de 2012. Eu, (Maria Herika Ivo Aguiar), Escrivã
da 1ª Vara de Família e Sucessões, digitei e subscrevi.
Dra. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, Juíza de Direito
Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Ref. ao Proc. n° 199983/2009- Monitoria
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: MARIA DO SOCORRO CHAVES
RODRIGUES e Outros
FINALIDADE: CITAÇÃO
O Doutor ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO Juiz. de Direito da 1ª Vara Cível desta Cidade e
Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por
titulo e nomeação legal, etc. Manda CITAR os
Requeridos MARIA DO SOCORRO CHAVES
RODRIGUES,brasileira, casada, do lar, portadora do
RG n° 1849013- SSP/PI e CPF N° 642.745.373-68,
residente no Lugar Baixão da Arara, Prédio do Emater/
Pi, S/n, zona Rural do Município de Lagoa Alegre/PI;
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, brasileiro, casado,
agricultor, portador do RG n° 294463-SSP/MG e CPF
n° 036.973.122-00, residente no Lugar Vinagreira, S/
N, Zona Rural, na Cidade de Lagoa Alegre/PI e s/
Avalista ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURALS
DE VINAGREIRAS E LOCALIDADES VIZINHAS,
portadora do CNPJ N° 69.620.490/0001-25, situada
no lugar Vinagreira S/N. Zona Rural, Lagoa Alegre/PI,
todos com endereços incertos e não sabido, que por
parte do Banco Requerente acima mencionado, foi
ajuizada uma ação Monitoria, referente à negociação
do valor reconhecido como divida de R$ 75.765,18
(setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e dezoito centavos) oriunda de uma transação
comercial com a parte Requerida. Requer a autora
que seja expedido mandado de citação ao
Requerido,para em 15 dias pagar o valor acima
mencionado, corrigido e mais custas e honorários de
advogados na base de 20% sobre o valor da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
condenação, na qual foi proferido o seguinte
despacho: Citem-se os réus nominados na fls. 37, via
edital com prazo de 30 dias. Publicando-se na forma
da lei. Int, credor, pelo DJ/PI. Em 13.12.2011. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho, Juiz de Direito. Não sendo
embargada a ação no prazo de 15 (Quinze) dias,
presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do CPC. E
para que não seja alegada ignorância foi passado o
presente Edital que será afixado em lugar de costume
e publicado uma vez no Diário oficial e duas vezes em
jornal de maior circulação na Cidade. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de
2012. Eu,...(Rita Moura veras) Escrivã da 1ª Vara Cível,
mandei digitar e subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO COM OPRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
O DOUTOR José Ramos Dias Filho - Juiz de
Direito da 2ª. Vara Cível, desta Cidade e Comarca de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e
nomeação legal, etc. FAZ SABER - aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, possam
saber que CITO os réus, residente em lugar incerto e
não sabido, bem como os réus ausentes e eventuais
interessados, para os termos da presente ação de
Usucapião nr. 12862008 movida por JOÃO
GADALBERTO DOS SANTOS contra Lourival Sales
Parente, referente ao imóvel localizado à Rua
Rodrigues Alves, n° 1064, antiga Rua 14, bairro
Lourival Parente, nesta cidade. CUMPRE-SE o presente
Edital fixando uma via no local de costume, publicando
duas vezes em um jornal de grande circulação e uma
vez no Diário da Justiça. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelos réus, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital
do Estado do Piauí, aos 30 dias do mês de março de
2012, Eu, Escrivã do 2° Cartório Cível Ofício Cível, o
subscrevi. Bel. José Ramos Dias Filho, Juiz de Direito
da 2ª. Vara Cível.
EDITAL DE CITAÇÃO O COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 2125412007
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
14
IV do CPC. Iniciando o prazo para contestação no
primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 (vinte)
dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Teresina, estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do
mês de abril de dois mil e doze (24.04.12). Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial, digitei e
subscrevi. Dra. MARIA LUIZA DE MELLO E FREITAS
Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 9152012
2ª PUBLICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Luiza
de Moura Mello e Freitas, Juíza da 1ª Vara da Infância
e Juventude desta Cidade e Comarca de Teresina,
Estado do Piauí, FAZ SABER a tantos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita, neste Juizado e Secretaria, a Ação de
GUARDA, processo nº 9152012, requerida por M. da
P. F. de S. S. e F. P. do N., relativamente à infante L. M.,
em face de LAIARA FLORÊNCIO DE SOUSA, e, para
que no futuro não possa ser alegado ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado e
afixado na forma da lei, por três vezes com intervalo
de cinco dias de uma publicação para outra, a fim de
CITAR a genitora LAIARA FLORÊNCIO DE SOUSA,
residente em local incerto e não sabido, do interior
teor da ação para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecer resposta escrita, indicando provas a
serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas
e documentos, se for o caso, conforme artigo 232, III
e IV do CPC. Iniciando o prazo para contestação no
primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 (vinte)
dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Teresina, estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do
mês de abril de dois mil e doze (24.04.12). Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial, digitei e
subscrevi. Dra. MARIA LUIZA DE MELLO E FREITAS
Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude.
COMARCA DO INTERIOR
AVISOS E EDIT AIS AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS ,
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, desta cidade e comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí.... Faz saber
aos interessados, e todos que virem ou dele tiverem
conhecimento, que se processa nesta Secretaria e
Juízo da 5ª Vara Cível, uma AÇÃO DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, em que
é Requerente: Maria de Fátima Pereira da Silva e
Requeridos: João Rodrigues Alves e Milena de Sousa
Teixeira, ficando CITADA a Requerida: MILENA DE
SOUSA TEXEIRA, funcionária pública estadual,
separada judicialmente, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, pelo presente edital com o
prazo de 15 dias, para se manifestar no feito, sob
pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos
vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e doze.
Eu, Lenira Mendes Ferreira, Escrivã - Secretária, digitei
e subscrevo, indo assinado pelo MM. Juiz. Dr. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 2052482011
2ª PUBLICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Luiza
de Moura Mello e Freitas, Juíza da 1ª Vara da Infância
e Juventude desta Cidade e Comarca de Teresina,
Estado do Piauí, FAZ SABER a tantos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita, neste Juizado e Secretaria, a Ação de
GUARDA, processo nº 2052482011, requerida por A.
M. T. e R. L. das M. T., relativamente aos infantes L.G.T
e A. T., em face de FRANCINEIDE TAVEIRA, e, para
que no futuro não possa ser alegado ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado e
afixado na forma da lei, por três vezes com intervalo
de cinco dias de uma publicação para outra, a fim de
CITAR a genitora FRANCINEIDE TAVEIRA, residente
em local incerto e não sabido, do interior teor da ação
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer
resposta escrita, indicando provas a serem
produzidas e oferecendo rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme artigo 232, III e
Proc. 0000026-05.2009.8.18.0099
Ação de Busca e Apreensão.
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Requerido: OSMARY NASCIMENTO SILVA.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri
Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de
Direito titular, INTIMA a advogada MARIA LUCILIA
GOMES – OAB/SP 84.206, do despacho proferido
nos autos do processo supra, a seguir transcrito:
“VISTOS EM CORREIÇÃO 2012. Certifique-se o trânsito
em julgado, após, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Landri Sales, 12 de março de 2012. W.Izac
Santos. Juiz Corregedor. Ficando cientificada que este
Juízo funciona á rua Dom Pedro I 321, centro, Landri
Sales, Pi, 26 de abril de 2012. Eu, Paulo Benvindo da
Silva, Secretario, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Marcolândia)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000028-95.2011.8.18.0101
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: ENOQUE JOSINO DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Marcolândia, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Expedito
Costa Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Banco do
Nordeste através do Sr(a) Advogado(a): GILDO
TAVARES DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº
14.096-PE) para se manifestar sobre as folhas 45/48
referentes a pesquisa no Bacenjud, juntada das folhas
no sistema Themis Web dia 25/04/2012. E para constar,
Eu, Marcela Alencar Abagaro,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. Marcolândia, 25 de abril
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Marcolândia)
(Vara
Única
PROCESSO Nº 0000092-71.2012.8.18.0101
CLASSE: Adoção
Adotante: A. M.DE J.
Requerido: M. R. DA S., L. M. DA S.
de
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Marcolândia, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Expedito
Costa Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR
(OAB/PIAUÍ Nº 8433) para tomar conhecimento da
audiência de otiva designada para o dia 05/06/2012
às 11h30min, bem como do fato de que as
testemunhas do requerente deverão ser trazidas
independentemente de intimações. E para constar,
Eu, Francilene Ferreira Gomes,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. Marcolândia, 26 de abril
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Marcolândia)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000048-86.2011.8.18.0101
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: ISMAEL JOSÉ DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Marcolândia, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Expedito
Costa Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Banco do
Nordeste do Brasil S.A. através da Sr(a) Advogado(a):
CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO (OAB/
PERNAMBUCO Nº 551-B), para, querendo, requerer
a execução do julgado no prazo de 30(trinta) dias. E
para constar, Eu, Francisco Raniel Araujo Leal,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso.
Marcolândia, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Autos: 1394-82.2011.8.18.0033
Ação de Suprimento de Registro Civil de Nascimento
Reqte: José Roberto
O Secretário da Vara Única da Comarca de Piripiri-PI,
na forma da lei, etc..., INTIMA: Dr. José Alberto
Medeiros Aragão, OAB nº 5665/PI, e/ou Maria Lustosa
de Melo, OAB nº 4613/PI, advogados dos autos
supracitado, do dispositivo da sentença de fls. 26,
adiante descrito. . . “Ex positis”, fiel às razões aduzidas
e ao conjunto probatório acostado aos autos, com
fulcro nos arts. 46 a 109 da Lei nº 6.015/73, julgo
procedente o pedido, e determino ao Sr. Oficial de
Registro Civil que proceda ao registro de nascimento
de JOSÉ ROBERTO, fazendo constar o mesmo como
se chamando JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA,
nascido em 16.05.1974, filho de Manoel Alves da Silva
e Maria Alves da Silva. Expeça-se o competente
Mandado. Sem Custas, por estar o feito sob o pálio da
justiça gratuita. Cumprida as formalidades legais e
após baixa na distribuição, arquive-se P.R.I.C. Piripiri,
28 de março de 2012. Dr. Francisco João Damasceno,
Juiz de Direito da 1ª Vara. E, para constar, lavrei o
presente termo, aos 26 dias do mês de abril de 2012.
Eu, Niege Fontenele de Carvalho Amorim, Diretora da
Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, por
força do provimento nº 029/2009 –Corregedoria Geral
da Justiça, Digitei o presente.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Processo nº 0000453-07.2012.8.18.0031
Acusado(a): VALDEMIR CARNEIRO DA SILVA
Advogado(a): MARIA DA GRAÇA BORGES DE
MORAES CASTRO OAB/PI 5493
A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA
MOREIRA,TÉCNICA Judiciária da 2ª Vara desta cidade
e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem da Dra. BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO
LIMA, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta
cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí,
INTIMA,> por meio deste, a advogada do acusado, a
Drª. Maria da Graça Borges de Moraes Castro OAB/PI
5493, para ficar ciente da decisão proferida nos
referidos autos, que concedeu a Liberdade Provisária
a VALDEMIR CARNEIRO DA SILVA, determinando no
ensejo a vinculação do aludido benefício ao
cumprimento das seguintes condições: 1ª)
Comparecimento mensal perante a autoridade
judiciária, bem como todas as vezes que for intimado
paa os atos de processo tramitante; 2ª) Não poderá
ausentar-se do seu domicílio, por mais de 08 (oito)
dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde
será encontrado; 3ª) Deverá informar a este Juízo
qualquer alteração de endereço.Secretaria da 2ª Vara
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Criminal, Aos 25.04.2012. Eu,Francisca Alves da Costa
Moreira, Técnica Judiciária, digitei, subscrevi e assino,
em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento
nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do>
Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Processo nº 0000453-07.2012.8.18.0031
Acusado(a): VALDEMIR CARNEIRO DA SILVA
Advogado(a): MARIA DA GRAÇA BORGES DE
MORAES CASTRO - 0AB/PI 5493
A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Vara Criminal desta
cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem da Dra. BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO
LIMA, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta
cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí,
INTIMA, por meio deste, a advogada do acusado, a
Drª. Maria da Graça Borges de Moraes Castro– OAB/
PI 5493, para tomar ciente da decisão concedendo a
LIBERDADE PROVISÓRIA a Valdemir Carneiro da Silva,
determinando no ensejo a vinculação do aludido
beneficio ao cumprimento das seguintes condições:
1ª) Comparecimento mensal perante a autoridade
judiciária, bem como todas as vezes que for intimado
para os atos de processo tramitante; 2ª) Não poderá
ausentar-se do seu domicílio, por mais de 08 (oito)
dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde
será encontrado; 3ª Deverá informar a este Juízo
qualquer alteração e endereço. Secretaria da Vara
Criminal, desta cidade e comarca de Parnaíba, sito na
Av. Pres. Vargas, 735. Aos 24.04.2012. Eu, Francisca
Alves da Costa moreira, Técnica Judiciária, digitei,
subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, >
XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
CARTA PRECATÓRIA nº 0001406-68.2012.8.18.0031
Acusado(a): GILDENI CRAVEIRO PEREIRA
Advogado(a): MANOEL GALBA VASCONCELOS DE
AGUIAR JUNIOR- OAB/CE 18888
A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, Analista
Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na
forma da lei, cumprindo as determinações contidas no
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. BENEDITA
MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MMa. Juíza de Direito
da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,
o advogado Dr. MANOEL GALBA VASCONCELOS DE
AGUIAR JUNIOR- OAB/CE 18888, para comparecer a
audiência de Inquirição da testemunha José Mário
Albuquerque Gomes, conforme Carta Precatória
oriunda da comarca de Buriti dos Lopes/PI, expedida
dos autos de ação penal nº 000065431.2009.8.18.0022, designada nos autos acima
epigrafado, para o dia 15 de maio de 2012, às
11h30min., no Edifico do Fórum Salmon Lustosa - sala
das audiências da 2ª Vara Criminal, desta cidade e
comarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735.
Aos 25.04.2012. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo,
Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino, em
conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº
029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000172-28.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra
a deficiência, apresentando procuração mediante
15
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
instrumento público, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito.” E para constar, Eu,
ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria,
digitei e conferi o presente aviso, em conformidade
com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio,
26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000187-94.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA
Réu: BANCO FICSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.” E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000184-42.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA
Réu: BANCO FICSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000176-65.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO FICSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000188-79.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA
Réu: BANCO SCHAHIN
O A Secretária da Vara Única da Comarca de São
Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em
exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo
com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo
Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado
nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o
seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor,
através de seu advogado, para que, no prazo de
cinco dias, supra a deficiência, apresentando
procuração mediante instrumento público, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito.”.
E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA,
Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente
aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí.São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000175-80.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: UNIBANCO BANCO MULTIPLO
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para
constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar
de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000173-13.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.” E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000169-73.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para
constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar
de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000178-35.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO FICSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000177-50.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO FICSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000171-43.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO SEMEAR S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000180-05.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
16
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000183-57.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO VOTORANTIM
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para
constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar
de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000170-58.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO SEMEAR S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.”. E para
constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar
de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000181-87.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.” E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000179-20.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO FICSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.” E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
PROCESSO Nº 0000174-95.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA
Réu: BANCO BMG S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.” E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento n° 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São
Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 0000036-84.2012.8.18.0118
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: FRANCISCO DA CRUZ FIGUEIREDO DE
SOUSA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Várzea
Grande-PI, Estado do Piauí, de ordem da MM. Juíza
Dra. Lara Kaline Siqueira Furtado, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr. Advogado: Dr. EDEMILSON KOJI MOTODA,
OAB/SP nº 231.747, da decisão de fls. 35/37, a seguir
transcrito: “ Intime-se o requerente para, em 48 horas,
indicar quem deverá receber o bem e onde o mesmo
deverá ser depositado. Em 25.03.2012.” E para
constar, Eu, Maria Francisca de Sousa Santos, Escrivã
Judicial, o digitei. Várzea Grande (PI), 26 de abril de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel
do Tapuio)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000182-72.2012.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO VOTORANTIM
A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel
do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o
Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco
(OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos
da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
“Destarte, determino a intimação do Autor, através de
seu advogado, para que, no prazo de cinco dias,
supra a deficiência, apresentando procuração
mediante instrumento público, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito.” E para constar,
PROCESSO : 1862008
AÇÃO PENAL- ARTS. 139,140§2º c/c129 do CP
QUERELANTE: ANTONIA PAULINO GOMES
QUERELADOS: JANAÍNA SILVA ALVES E FRANCISCO
JOSÉ DE CARVALHO
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR.
MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA OAB/PI N. 4.820, nos
autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito
desta Comarca proferiu o seguinte despacho:
“Redesigno o dia 15/05/2012, às 10:30 horas para a
audiência de instrução e julgamento. Intimações
necessárias para a audiência.” Secretaria da Vara
Única de Castelo do Piauí, aos vinte e cinco dias do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista
Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o
art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO
: 3262009
AÇÃO PENAL- ART. 158, §1º do CP
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
DENUNCIADO: ROGÉRIO GERMANO LEITÃO
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. JOSUÉ
SOARES SILVA - OAB/PI N. 4.003, nos autos da Ação
Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca
proferiu o seguinte despacho: “Redesigno a audiência
anunciada às fls. 49 para o dia 22/05/2012, às
10:30horas. Intimações necessárias. Ciência ao MP.”
Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos
vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane
Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em
conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento
n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 662007
AÇÃO PENAL- ART. 180, §12º C/C ART. ,316 do CP
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
DENUNCIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA,
ELIAS VIDAL DE LIMA , MAURO DE OLIVEIRA MENESES
E NILTON CÉSAR ALVES NOGUEIRA
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. JOSUÉ
SOARES DA SILVA - OAB/PI N. 4.003, nos autos da
Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta
Comarca proferiu o seguinte despacho: “Acusados
Mauro e Nilton, defendidos por advogado particular,
teve seus patronos intimados para apresentar sua
defesa prévia. Quedaram-se inertes: faculdade da
defesa. Prossegue o feito. Designo o dia 22/05/2012,
às 09;00 horas, para audiência das testemunhas ainda
não ouvidas no processo. Expeça-se carta precatória,
se for o caso. Intimações necessárias, inclusive de
todos os réus e seus advogados. Ciência ao MP..”
Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos
vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane
Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em
conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento
n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO
: 1672008
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTONIA CRUZ DA SILVA
REQUERIDOS: JOÃO PAULO RODRIGUES SOARES
A Bel. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. NILSO
ALVES FEITOSA - OAB/PI N. 1.523, nos autos da Ação
Ordinária em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca,
proferiu a decisão interlocutória de fls. 540/541, cujo
trecho se destaca: “Redesigno a Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/05/
2012, às 09:30 horas. Intimações necessárias. Em
14/09/2011.” Secretaria da Vara Única de Castelo do
Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2012.
Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII,
do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 3652010
AÇÃO PENAL- ART. 129, §9º do CP
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
DENUNCIADO: ROBSON RODRIGUES
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. WILSON
GUERRA DE FREITAS JÚNIOR - OAB/PI N. 2.462/93,
17
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de
Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho:
“Deste modo, designo audiência de instrução e
julgamento, com oitiva do ofendido, das testemunhas
arroladas pela acusação e defesa, produção de
outras provas acaso requeridas, interrogatório do
acusado, requerimento de diligências e apresentação
de alegações finais orais, para o dia 29/05/2012, às
10:00 horas, no Fórum local, não o fazendo para data
mais próxima por falta de pauta... Intimações
necessárias para a audiência.” Secretaria da Vara
Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do
mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima,
Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade
com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 3032010
AÇÃO PENAL- ART. 163, I do CP c/c art. 14 da Lei
10.826/03
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
DENUNCIADO: JOÃO BELARMINO DE SOUSA
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. PEDRO
HILTON RABELO - OAB/PI N. 5.702, nos autos da
Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta
Comarca proferiu o seguinte despacho: “Redesigno
a audiência anunciada às fls. 106 para o dia 30/05/
2012, às 10:00 horas. Intimações necessárias.”
Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos
vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane
Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em
conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento
n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 662007
AÇÃO PENAL- ART. 180, §12º C/C ART. ,316 do CP
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
DENUNCIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA,
ELIAS VIDAL DE LIMA , MAURO DE OLIVEIRA MENESES
E NILTON CÉSAR ALVES NOGUEIRA
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR.
ACELINO VANDERLEI - OAB/PI N. 101/88-A, nos autos
da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta
Comarca proferiu o seguinte despacho: “Acusados
Mauro e Nilton, defendidos por advogado particular,
teve seus patronos intimados para apresentar sua
defesa prévia. Quedaram-se inertes: faculdade da
defesa. Prossegue o feito. Designo o dia 22/05/2012,
às 09;00 horas, para audiência das testemunhas ainda
não ouvidas no processo. Expeça-se carta precatória,
se for o caso. Intimações necessárias, inclusive de
todos os réus e seus advogados. Ciência ao MP..”
Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos
vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane
Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em
conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento
n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 2362008
AÇÃO PENAL- ART. 302, p. Único, I e V do CTN
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
DENUNCIADO: JOSÉ ALBERTO FERNANDES DA SILVA
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. JOSUÉ
SOARES SILVA - OAB/PI N. 4.003, nos autos da Ação
Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca
proferiu o seguinte despacho: “Redesigno o dia 08/
05/2012 para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Intimações necessárias. Ciência ao MP.”
Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos
vinte e seis dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane
Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em
conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento
n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 4112010
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: CLAUDIANA CARDOSO DE SOUSA
REQUERIDO: RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. NILSO
ALVES FEITOSA - OAB/PI N. 1.523, nos autos da Ação
Ordinária em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca
proferiu o seguinte despacho: “Designo o dia 24/05/
2012, às 10:20 horas, para realização de audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento – Processos
Cíveis. Intimações e expedientes necessários..
Castelo do Piauí, 10 de abril de 2012.” Secretaria da
Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias
do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima,
Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade
com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 4112010
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: CLAUDIANA CARDOSO DE SOUSA
REQUERIDO: RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA
A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara
Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de
Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do
Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR.
MARCELLO VIDAL MARTINS - OAB/PI N. 6.137, nos
autos da Ação Ordinária em que a MM. Juíza de
Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho:
“Designo o dia 24/05/2012, às 10:20 horas, para
realização de audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento – Processos Cíveis. Intimações e
expedientes necessários. Castelo do Piauí, 10 de abril
de 2012.” Secretaria da Vara Única de Castelo do
Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012.
Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e
subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII,
do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Autos: 078-80.2011.
Reqte: Banco Finasa S/A.
Reqdo: Rosa Maria Pereira Fontenele.
O Secretário da Vara Única da Comarca de
Esperantina, na forma da lei, etc..., INTIMA o banco
Finasa S/A, através da Dra. Patricia Cavalcante
Pinheiro, OAB- PI 3184, para no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls. 33/54, nos
autos em epigrafe. E para constar, aos 23 dias do
mês de abril de 2012, lavro o presente. Eu, Eudo de
Araújo Fortes, Secretário da Vara/Tecnico Judiciário
da Vara Única da Comarca de Esperantina, por força
do provimento nº 029/2009 -Corregedoria Geral da
Justiça, Digitei o presente.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO:0000387-36.2012.8.18.0028
NATUREZA DO FEITO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: PANAMERICANO S.A
REQUERIDO: GILDENE DE ARAUJO LOPES
ADVOGADOS: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,
OAB/PI 7006-A E MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA,
OAB/PI Nº 7.318.
SENTENÇA: “... Diante do exposto, acolho a exceção
de incompetência deste Juízo, determinando a
remessa deste feito, ao Juízo de Direito da 3ª Vara
Cível da cidade e Comarca de Teresina, Estado do
Piauí, após as formalidades pertinentes. Revogo a
liminar deferida. Condeno o excepto ao pagamento
das custas resultantes do incidente. Custas na forma
da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano,PI,
09 de abril de 2012, Bel. Aderson Antonio Brito
Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara.” Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Floriano,PI, aos vinte e
seis (26) de abril de 2012. Eu, Maria Doracy Alves do
Nascimento, Analista Judicial, digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE
DIAS
PROCESSO Nº 0002487-95.2011.8.18.0028
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JACIANO DA PENHA NERI
Executado: LUIZ ALVES MOURA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Oficial de Justiça:Darlan de Almeida Primos
O DOUTOR NOÉ PACHECO DE CARVALHO, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE FLORIANO,
ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Secretaria da 1ª Vara, tramita uma Ação de Execução
de Título Extrajudicial - Processo nº 000248795.2011.8.18.0028, movida pelo Exequente JACIANO
DA PENHA NERI contra: LUIZ ALVES MOURA, brasileiro,
casado, mecânico, residente em local incerto e não
sabido. E sendo assim, é o presente para. CITÁ-LO
dos termos do despacho de fls.12, do referido
processo, cujo teor segue transcrito: “Sendo incerto
o paradeiro do EXECUTADO: LUIZ ALVES MOURA,
ordeno que seja o mesmo citado por edital, com prazo
de 15 (quinze) dias a ser publicado no Diário da Justiça,
afixando-se uma das vias no local de costume, para
fazer o pagamento da dívida no prazo legal, não
efetuando o pagamento, proceda-se de imediato a
penhora de bens e a sua avaliação, na forma
requerida, lavrando-se o respectivo auto e intimandose ambas as partes do seu conteúdo. Floriano, 26 de
Abril de 2012. Dr. Noé Pacheco de Carvalho – Juiz de
Direito da 1ª Vara”. E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir este, com os benefícios
da Justiça Gratuita, que será publicado e afixado no
local de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí,
aos vinte e seis (26) de abril de dois mil e doze (2012).
Eu, Hildecy Ribeiro Santana Pacheco Martins, Analista
Judicial, o digitei. Dr. Noé Pacheco de Carvalho, Juiz
de Direito da 1ª Vara.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO:0000510-34.2012.8.18.0028
NATUREZA DO FEITO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTES: ANDRE ANDRADE E SILVA, ANDRADE
CREDI E POSTO ANDRADE
REQUERIDO: R&R CONTAS REP/POR ROGÉRIO DE
HOLANDA SOARES
ADVOGADOS: JOSÉ OSÓRIO FILHO, OAB/PI Nº 80/
90-B E MARLON BRITO DE SOUSA, OAB/PI Nº 3.904/
03.
SENTENÇA: “... Diante do exposto, de tudo que dos
autos consta, JULGO procedente a ação via
consequência, considerando o alongado procedimento
temporal, a premente necessidade demonstrada, não
se deve condicionar a entrega da documentação, ao
exaurimento deste feito, devendo os mencionados
documentos apreendidos e objeto desta demanda,
serem imediatamente entregues ao AUTOR, como
forme de proteção ao bem imaterial expresso nome
dos demandantes. Finalmente, condeno a requerida
nas custas processuais e em honorários advocatícios
na ordem de 10% (dez por cento) do valor dado a
causa. Custas na ex-lege. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Floriano,PI, 20 de abril de 2012, Bel. Aderson
Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara.”
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano,PI,
aos vinte e seis (26) de abril de 2012. Eu, Maria Doracy
Alves do Nascimento, Analista Judicial, digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de15 dias
PROCESSO Nº 0000211-46.2011.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO
PINTO - CPF. 038 086 193 33 - RG.2 953 695 SSP PI
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de
Direito desta Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do
Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
que se processando por este Juízo e Secretaria da
Vara Única, os termos de uma Ação Penal, em que é
Autor Ministério Público Estadual, e Réu FRANCISCO
DAS CHAGAS MACHADO PINTO, brasileiro, solteiro,
filho de Francisco das Chagas Pinto e Luzia Machado
da Silva, atualmente residente em lugar incerto e não
sabido, ficando – CITADO, dos termos da referente
ação, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar
sua defesa. E para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro não possam alegar
ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será
publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do
Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, aos vinte e seis
(26) de abril de dois mil e doze (2012). Eu Francisca
das Chagas Nunes de Souza, Analista Judiciário/
Secretaria Vara Única, desta Comarca, digitei e
subscrevi. Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
- JUIZ DE DIREITO. CARLOS MARCELO SALES
CAMPOS, JUIZ DE DIREITO.
18
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS.
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA,
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30)
dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha
processando por este Juízo os termos da Ação de
divórcio direto, Processo nº 0000065-26.
2012.8.18.0057, Requerente: Maria Adelaide Jesus,
e Requerido: Valdi Manoel Rodrigues, esta último
residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e
não sabido, é o presente para citá-lo, para, querendo,
responder à ação proposta, a qual não sendo
contestada, se presumirão aceitos pela mesma, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente na
peça inicial. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir este Edital, que será
publicado no Jornal “Diário da Justiça” e afixado no
local público de costume deste Fórum, na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês
de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012). Eu,
(a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial, digitei,
conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON
BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA,
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30)
dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha
processando por este Juízo os termos da Ação de
divórcio litigioso, Processo nº 000050386.2011.8.18.0057, Requerente: Maria do Socorro de
Jesus Sousa, e Requerido: Raimundo Nonato de
Sousa, esta último residente e domiciliado atualmente
em lugar incerto e não sabido, é o presente para citálo, para, querendo, responder à ação proposta, a
qual não sendo contestada, se presumirão aceitos
pela mesma, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo requerente na peça inicial. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir este Edital,
que será publicado no Jornal “Diário da Justiça” e
afixado no local público de costume deste Fórum, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do
mês de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012).
Eu, (a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial,
digitei, conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON
BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA,
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30)
dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha
processando por este Juízo os termos da Ação de
conversão de separação judicial em divórcio litigioso,
Processo
nº
0000504-71.2011.8.18.0057,
Requerente: José Dias Braz Veloso, e Requerida:
Maria Dulcimar Josefa da Conceição Pereira, esta
última residente e domiciliada atualmente em lugar
incerto e não sabido, é o presente para citá-la, para,
querendo, responder à ação proposta, a qual não
sendo contestada, se presumirão aceitos pela mesma,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo
requerente na peça inicial. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que
será publicado no Jornal “Diário da Justiça” e afixado
no local público de costume deste Fórum, na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês
de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012). Eu,
(a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial, digitei,
conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON
BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS
divórcio direto, Processo nº 0000066-11.2012.8.18.
0057, Requerente: Pantaleão Julião Leal, e Requerida:
Sabina Maria Leal, esta última residente e domiciliada
atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente
para citá-la, para, querendo, responder à ação
proposta, a qual não sendo contestada, se presumirão
aceitos pela mesma, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo requerente na peça inicial. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
este Edital, que será publicado no Jornal “Diário da
Justiça” e afixado no local público de costume deste
Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e
seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze
(26.04.2012). Eu, (a) Juliana de Azevedo Neri, Analista
Judicial, digitei, conferi e subscrevo. (a) CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS
PROCESSO Nº 0000214-86.2006.8.18.0039
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA ALDINÊ VITÓRIA DE OLIVEIRA,
JOAO GOMES DE OLIVEIRA
Requerido: MARIA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS,
CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000021486.2006.8.18.0039), os termos da Ação de Tutela,
que tem como tutelantes João Gomes de Oliveira e
Maria Aldinê Vitória de Oliveira, e tutelados C. D. de
O.,filho Maria dos Remédios Vitorino de Oliveira, filho
natural e Maria Vitória de Oliveira Santos, que tem
como pai Edivaldo Alves dos Santos Oliveira, o qual
se encontra em lugar incerto e não sabido. é o presente
para CITAR o pai biológico da tutelada Edivaldo Alves
dos Santos Oliveira, brasileiro, para contestar
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissão, a contar do prazo do Edital, do
primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012.
Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria,
o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS
PROCESSO Nº 0000179-24.2009.8.18.0039
CLASSE: Guarda
Requerente: ANGELICA TRAJANO DA SILVA, TAINARA
DA SILVA TRAJANO, EVALDO MACHADO TRAJANO
Requerido: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000017924.2009.8.18.0039), os termos da Ação de Guarda,
que tem como requerente Evaldo Machado Trajano e
requeridos A. T. da S.e T. da S. T., que tem como mãe
Regiane Oliveira da Silva, o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido. é o presente para CITAR a mãe
biológica dos mesmos Regiane Oliveira da Silva,
brasileira, casada, doméstica, para contestar
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissão, a contar do prazo do Edital, do
primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012.
Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria,
o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA,
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI),
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30)
dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha
processando por este Juízo os termos da Ação de
PROCESSO Nº 0000152-80.2005.8.18.0039
CLASSE: Guarda
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, ANA FERREIRA DA SILVA
Requerido: CLARICE SANTANA DE OLIVEIRA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000015280.2005.8.18.0039), os termos da Ação de Guarda,
que tem como requerente Ana Ferreira da Silva e
requerida C.S.O., que tem como mãe Maria do
Livramento Santana Oliveira, o qual se encontra em
lugar incerto e não sabido. é o presente para CITAR a
mãe biológica da menor Maria do Livramento Santana
de Oliveira, brasileiro, para contestar querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
confissão, a contar do prazo do Edital, do primeiro dia
útil após a publicação do mesmo no DJ. E para que
chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí,
aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de
Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o
subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS
PROCESSO Nº 0000600-14.2009.8.18.0039
CLASSE: Guarda
Autor: JOELINA LOPES DE PAULA
Réu: JOSE ELSON DE PAULA FREITAS, JOSE EMERSON
DE PAULA FREITAS, JHEYSSON DE PAULA FREITAS
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000060086.2006.8.18.0039), os termos da Ação de Guarda,
que tem como requerente Joelina Lopes de Paula e
requeridos J. de P.F., J. E. de P. F. e J. E. de P. F., que
tem como pai Antônio de Freitas, o qual se encontra
em lugar incerto e não sabido. é o presente para CITAR
o pai biológico dos mesmos Antônio de Freitas,
brasileiro, para contestar querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, a
contar do prazo do Edital, do primeiro dia útil após a
publicação do mesmo no DJ. E para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou expedir o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 3
dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia
Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS
PROCESSO Nº 0000659-65.2010.8.18.0039
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSÉ LIMA DE ABREU
Usucapido: JOÃO FAUSTINO FILHO
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta Cidade e Comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000065965.2010.8.18.0039), os termos da Ação de Usucapião,
que tem como Usucapiente a Sra. Maria José Lima de
Abreu e Usucapido João Faustino Filho; é o presente
para CITAR, o Espólio do Sr. João Francisco Ferreira
Calaça (falecido), em nome de quem se encontra
registrado o imóvel, nas pessoas de seus filho e
sucessores os quais se encontram em lugares
ignorados e incertos, bem como, também, dos
Eventuais Interessados pelos mesmos motivos, prazo
que correrá depois do prazo do edital, a contar do
primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012.
Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretária,
o subscrevi.
19
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000098-46.2007.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: ELIZEU GOMES DA SILVA
Suplicado: VALDENICE FERREIRA DA SILVA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000009846.2007.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Direto, que tem como Suplicante Elizeu Gomes da Silva
e Suplicada Valdenice Ferreira da Silva; é o presente
para CITAR, a Suplicada Valdenice Ferreira da Silva,
brasileira, casada, lavradora, residente em lugar
incerto e não sabido fim de, sob pena de ser decretada
a sua revelia, responder a presente Ação no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 213, do Código
de Processo Civil, a contar do prazo do Edital, a
contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo
no D.J.. E para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras,
Estado do Piauí, aos 25 dias do mês de abril do ano de
2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira Secretaria, o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000404-73.2011.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JOSÉ FELIX RESENDE DA SILVA
Réu: MARILENE DIAS DA SILVA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000040473.2011.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Litigioso, que tem como Suplicante José Félix Resende
da Silva e Suplicada MaRILENE Dias da Silva; é o
presente para CITAR, a Marilene Dias da Silva,
brasileira, casada, lavradora, residente em lugar
incerto e não sabido fim de, sob pena de ser decretada
a sua revelia, responder a presente Ação no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 213, do Código
de Processo Civil, a contar do prazo do Edital, a
contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo
no D.J.. E para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras,
Estado do Piauí, aos 25 dias do mês de abril do ano de
2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira Secretaria, o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000424-64.2011.8.18.0039
CLASSE: Averiguação de Paternidade
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ARAÚJO
Requerido: LÚCIA PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADA
POR SUA GENITORA MARINALDA PEREIRA DA SILVA,
LOURDES PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADA POR
SUA GENITORA MARINALDA PEREIRA DA SILVA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000042464.2011.18.0039), os termos da Ação de Investigação
de Paternidade, que tem como requerente L.P. da S. e
L.P. do S., representadas por sua genitora Marinalda
Pereira da Silva e requerido Francisco das Chagas
Silva Araújo; é o presente para CITAR, Francisco das
Chagas Silva Araújo, brasileiro, convivente em união
estável, pescador, residente em lugar incerto e não
sabido fim de, sob pena de ser decretada a sua revelia,
responder a presente Ação no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do Art. , do Código de Processo Civil,
a contar do prazo do Edital, a contar do primeiro dia
útil após a publicação do mesmo no D.J.. E para que
chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí,
aos 25 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita
de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o
subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000321-62.2008.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Litigioso
Suplicante: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DA
SILVA
Suplicado: ANTONIO ALVES DA SILVA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000032162.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Litigioso, que tem como autor Maria do Remédios
Carvalho da Silva e réu Antônio Alves da Silva, casado,
lavrador, que reside atualmente em local incerto e não
sabido; é o presente para CITÁ-LO, para contestar,
querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão
e revelia, no prazo determinado, que correrá depois
do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a
publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou expedir o presente
Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado
no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do
mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages
Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000264-44.2008.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO SOCORRO BASTOS ALVES
Réu: JOSÉ ALVES
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000026444.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Litigioso, que tem como autor Maria do Socorro Bastos
Alves e réu José Alves, brasileiro, casado, que reside
atualmente em local incerto e não sabido; é o presente
para CITÁ-LA, para contestar, querendo, a presente
Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo
determinado, que correrá depois do prazo do edital, a
contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo
no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras,
Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de
2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira Secretaria, o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000123-59.2007.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE RIBEIRO DE ARAÚJO
Réu: MARIA DEUZELINA REGO ARAÚJO
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000012359.2007.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Litigioso, que tem como autor José Ribeiro de Araújo e
ré Maria Deuzelina Rego Araújo, brasileira, casada,
que residia atualmente em local incerto e não sabido;
é o presente para CITÁ-LA, para contestar, querendo,
a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia,
no prazo determinado, que correrá depois do prazo
do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação
do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento
de todos, mandou expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de
abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras
Nogueira - Secretaria, o subscrevi.
20
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria,
o subscrevi.1
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS Nº 038/2012
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000272-21.2008.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: JOSÉ BELO DA SILVA FILHO
Suplicado: MARIA ANTONIA LINO RABELO
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000027221.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Direto, que tem como autor José Belo da Silva Filho e
ré Maria Antonia Lino Rabelo, brasileira, casada, que
residia atualmente em local incerto e não sabido; é o
presente para CITÁ-LA, para contestar, querendo, a
presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no
prazo determinado, que correrá depois do prazo do
edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação
do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento
de todos, mandou expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do
Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de
abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras
Nogueira - Secretaria, o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000162-22.2008.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA GESTRUDE DE ARAUJO MORAIS
Réu: ANTONIO PAULA DE MORAIS
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000016222.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Litigioso, que tem como autor Maria Gestrude de Araújo
Morais e réu Antonio Paula de Morais, brasileira,
casada, do lar, que residia atualmente em local incerto
e não sabido; é o presente para CITÁ-LO, para
contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de
confissão e revelia, no prazo determinado, que
correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro
dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para
que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012.
Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria,
o subscrevi.
EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 0000701-17.2010.8.18.0039
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: RAIMUNDO JOSÉ FERREIRA
Réu: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA FERREIRA
Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva
A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza
de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta)
dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando neste Juízo e Comarca de Barras,
Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000070117.2010.18.0039), os termos da Ação de Divórcio
Litigioso, que tem como autor Raimundo José Ferreira
e ré Maria de Fátima Cardoso da Silva Ferreira,
brasileira, casada, do lar, que residia atualmente em
local incerto e não sabido; é o presente para CITÁLA, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre
pena de confissão e revelia, no prazo determinado,
que correrá depois do prazo do edital, a contar do
primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado
do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012.
PROCESSO Nº 0000176-02.2011.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS, MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EVALDO LOURENÇO GERONIMO, ANTONIO DOS
SANTOS ALVES FEITOSA, GONÇALO CALISTA DA
SILVA, JOAO NETO DA SILVA, VULGO NETO
MACAMBIRA, FRANCISCO DOS SANTOS DE ARAUJO
O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular
da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Teresina-PI, respondendo cumulativamente e em
caráter excepcional por esta Comarca de São Miguel
do Tapuio, Estado do Piauí, por designação legal e na
forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem, que por este fica(m) CITADO (S) o réu
Gonçalo Calisto da Silva, brasileiro, piauiense, natural
de São Miguel do Tapuio, filho de José Calisto da Silva
e de Maria José Balbina da Silva, para em 30(tinta)
dias após a publicação do presente Edital, para
apresentar resposta à acusação no prazo de 10(dez)
dias, informando-o que poderá argüir preliminares e
alegar tudo no que interesse a sua defesa, inclusive
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimações. Certifique-o ainda, que em não sendo
apresentada a resposta no prazo estabelecido, ou
se não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado
defensor para cada réu, a fim de que possa oferecêla. E para constar que ninguém possa no futuro alegar
ignorância ou desconhecimento da referida ação,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital na forma
da lei. Tudo nos termos do r. despacho fl. 147/148,
proferido nos autos da Ação Penal – Procedimento
Ordinário (Processo nº 0000176-02.2011.8.18.0071)
que tem como Autor: Ministério Público Estadual e réus
Evaldo Lourenço Gerônimo, Antonio dos Santos Alves
Feitosa, Gonçalo Calisto da Silva, João Neto da Silva,
vulgo “Neto Macambira” e Francisco dos Santos de
Araújo, vulgo “Chico Cambota”; vítima: José Lincoln
Sobral Matos. CUMPRA-SE na forma e sob as
penalidades da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de São Miguel do Tapuio – PI, aos dezessete
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Eu,
(Marlene Lustosa Furtado), Escrivã Judicial Secretária
da Vara Única, o digitei, subscrevi e assino. Dr.
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DR. JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO,
Juiz de Direito desta Comarca de REGENERAÇÃO,
Estado do Piauí, por título e nomeação legal,etc...FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL DE
CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que
tem curso por este Juízo e Vara Única de
REGENERAÇÃO-PI., uma ação de SOBREPARTILHA –
Proc. Nº 0000117-83.2012.8.18.0069, requerida por
Claudete de Jesus Ferreira da Silva em face de
CARLOS AUGUSTO SOARES MOREIRA, brasileiro,
divorciado, residente em lugar incerto e não sabido, é
o presente para CITÁ-LO, para os termos da referida
ação, e, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias,
contestar, sob pena de revelia e confissão. E, para
que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente EDITAL que será publicado no DIARIO DA
JUSTIÇA e afixado cópia no local de costume.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos vinte e três
dias do mês de abril de 2012.Eu, Maria Lúcia dos
Santos, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi.
DR.JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO-JUIZ DE
DIREITO.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO SECRETARIA VARA ÚNICA DA COMARA DE
ITAUEIRA
Processo n.º 042-54.2010 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: AGENOR PEREIRA DE MELO
Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 363-26.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: SEBASTIANA DA COSTA E SILVA
Advogado: Dr(a). Defensoria Pública
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 782009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ESPÓLIO DE IRACEMA DA COSTA E SILVA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 074-93.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: JOÃO VIEIRA DOS SANTOS E JUCELINA
VIEIRA DA COSTA
Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 104-31.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ESPOLIO DE JOSÉ OLIMPIO DE AMORIM
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 096-54.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ESPÓLIO DE PEDRO SOARES DE MIRANDA
E MARIA MARREIROS DE MIRANDA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 100-91.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS E
MARINETH VIEIRA FERREIRA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
21
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 131-14.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ESPÓLIO DE EMANUELALVES RODRIGUES
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 123-37.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: FIRMINA BRASILINA DA COSTA
Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 367-63.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). Defensoria Pública
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 151-05.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). Defensoria Pública
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 503-60.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: JOAQUIM GOMES DA SILVA
Advogado: Dr(a). ADRIANO BESERRA COELHO
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 804-36.2011 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: NEOMIZIA MACIMABEL DE SOUSA GOMES
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 803-51.2011 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: MANOEL PEDRO DE CARVALHO
Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 113-90.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ LISBOA DE CARVALHO
E NOEME VIEIRA DE CARVALHO
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 356-34.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: VALDEMAR VIEIRA LIMA
Advogado: Dr(a). Defensoria Pública
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 517-44.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ROBENILDO COELHO SIQUEIRA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Processo n.º 148-2008 – USUCAPIÃO
Requerente: ANTONIO JOSÉ MATOS DE MIRANDA
Advogado: Dr(a). WASHINGTON LUIS RODRIGUES
RIBEIRO
Requerido: PEDRO PROCOPIO MACIEL
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 532004 – DISCRIMINATÓRIA DE TERRAS
DEVOLUTAS
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado: Dr(a). KLEBERT CARVALHO LOPES DA
SILVA
Requerido: EDAIR MOLEIRO
Advogado: Dr(a). VALDEMAR JOSÉ KOPROVISKI
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 016-37.2002 - USUCAPIÃO
Requerente: ELIAS ALVES DA MATA E IRENE GUEDES
DA SILVA NOGUEIRA
Advogado: Dr(a). JOSÉ OSÓRIO FILHO
Requerido: JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 009-50.1999 - USUCAPIÃO
Requerente: RAIMUNDO RITA COSTA E MARIA DE
JESUS COSTA
Advogado: Dr(a). JOSÉ OSÓRIO FILHO
Requerido: YUKIO NAKAI
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 359-86.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: JULIÃO RIBEIRO DA COSTA
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 130-24.2012 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: LISBELA HOLANDA DA LUZ
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 1422009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ELIAS ALVES NOGUEIRA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 361-56.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ADÉLIA BENICIO E SILVA
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 129-44.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ISIDORIO RIACHÃO DE SOUSA
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 471-84.2011 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: AFONSO BEZERRA LIMA
Advogado: Dr(a). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do magistrado,
de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87
do CPC. Assim, resolvo declinar da competência,
determinando o encaminhamento dos autos à Vara
Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as
partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.
Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de
Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Processo n.º 511-37.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: JOSÉ NILO ALVES PEREIRA / JOANA
FERREIRA DE SOUSA / JOSÉ FERREIRA DE SOUSA /
ROSENO FERREIRA DE SOUSA / JOAQUIM FERREIRA
DE SOUSA E BENVINDA FERREIRA DA SILVA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 364-11.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: PEDRO PEREIRA LIMA
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 366-78.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: DORGIVAL ALVES DE MIRANDA
Advogado: Dr(a). ADRIANO BESERRA COELHO
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 126-89.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: RAIMUNDO ALVES CRISTINO
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 111-23.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: JOSÉ ERISMAR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 81-85.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: JOÃO VIEIRA DA COSTA
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 115-60.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: LOURIVAL DE SOUSA CAMELO
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 093-02.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: ELCIO JOSÉ SOARES
Advogado: Dr(a).
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
Processo n.º 365-93.2009 - DESAPROPRIAÇÃO
Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO
Requerido: LINO JOSÉ DE AMORIM
Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA
“R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na
comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/
014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando
também a comarca de Itaueira, entendo que foi
modificada a competência para o processo e
julgamento da presente causa. De acordo com o art.
43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa
a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os
processos que envolvem conflitos pela posse da terra
na zona rural, as ações referentes à propriedade de
terra na zona rural e os processos relativos a registro
imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação
de competência funcional, de natureza absoluta, a
qual permite o reconhecimento por parte do
magistrado, de ofício, na forma expressa na parte
final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da
competência, determinando o encaminhamento dos
autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI.
Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa
e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo
Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.”
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO
REGISTRO PÚBLICO-COMARCA DE TERESINA.
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura –
Juíza Titular Intimações de sentenças e despachos,
para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de
Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de
04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário
da Justiça nº 2407,17.06.92
Expediente do dia 25/04/2012
DESPACHOS E SENTENÇAS:
1- Procedimento Ordinário – Proc. Nº 2115792011
Requerente: Gilda Arcanjo de Meneses Batista e outros
Advo: Dr.Celso Barros Coelho – OAB-PI nº 298
Despacho: Que a parte requerida e possíveis
interessados, bem assim o curador dos requeridos
contra-razoem, querendo no prazo legal, a apelação.
Lembro que o curador das rés, por ser Defensor
Público, deve ser intimado pessoalmente, além de ter
o prazo em dobro para recorrer ou contra-arrazar o
recurso interposto. Teresina, 25 de abril de 2012. Dr.
Édison Rogério Leitão Rodrigues – Juiz da 6ª Vara
Cível - substituto “.
24
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
1ª SECRETARIA CÍVEL - 1ª VARA
Intimações de sentenças e despachos, para
fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos
termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio
Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,
de 17.02.92.
1-DISTRIBUIÇÃO Nº 69042010
AÇÃO: INDENIZAÇÃO (REPARAÇÃO DE DANOS)
REQUERENTE: KID DELEN DE LAVOR COSME
ADV.: JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA-OABPI 6.060-A
REQUERIDOS:RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E
PROMOÇÕES LTDA
ADV:RINALDO NOGUEIRA BRAGA-OAB-PI 14.896 e
FLÁVIO LOPES FERRAZ-OAB-SP 148.100
DESPACHO de fls.57v: I)- Intimar a parte ré na forma
pleiteada às fls. Fls. 54. II)-Designo o dia 12.06.2012,
às 08:30 horas, para audiência de conciliação. II)- De
ordem, por carta com AR intimar as partes e os
advogados pelo DJ/PI, ou na forma pleiteada nos
autos. Terresina, 18 de janeiro de 2012. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
2-DISTRIBUIÇÃO Nº 48142012
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ALMEIDA & ALMEIDA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADV.: ADEMAR BASTOS GONÇALVES-OAB/PI 1.456
REQUERIDO:ALR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FRANQUIAS
ADV: SANDRO LUDNEY NOGUEIRA-OAB-PR 54.380
e MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO
HOLANDA-OAB-PI 5.124
DESPACHO de fls. 158v (PRINCIPAL): Intime-se, DJ/PI,
o autor para falar sobre a contestação e incidente
processual. DESPACHO de fls. 34 (EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA): Ouça-se o excepto. Int. DJ/PI.
Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
3-DISTRIBUIÇÃO Nº259132010
AÇÃO: INDENIZAÇÃO (REPARAÇÃO DE DANOS)
REQUERENTE: GÉRSON FERNANDES DA SILVA
ADV.: EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO-OAB/PI 3.538
REQUERIDO:VUM – VEÍCULOS USADOS DO
MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA e DOUGLAS
ALEXANDRE MARTINS LEITE.
ADV: KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHOOAB-PI 6.302 e MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE
ARAÚJO-OAB-PI 2.209
REQUERIDO:BANCO
PANAMERICANO
–
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV:IVÂNIA FAUSTO GOMES-OAB-PI 2.579
DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ADM INFORMÁTICA
LTDABRANDÃO
ADV:LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA
LAGES-OAB-PI 4.565
DESPACHO de fls. 265v: I) Recebo o Recurso o
Adesivo de fls. 240/250, no duplo efeito legal. II)-Intimese, DJ/PI, a parte apelada para, querendo, responder
ao recurso. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
4-DISTRIBUIÇÃO Nº 225602010
AÇÃO: INDENIZAÇÃO (REPARAÇÃO DE DANOS)
REQUERENTE:INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOM CAMILO
LTDA
ADV.:ENEIDA PERES MENESES-OAB/PI 5.826
REQUERIDO:RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV:GUSTAVO GALVÃO-OAB-PE 19.924 e CARLOS
EDUARDO CHAGAS-OAB/SP 255.703
DESPACHO de fls. 943v: Face certidão supra,
depreende-se a impossibilidade de acordo, pois ambas
as partes apesar de intimadas não compareceram
para a audiência conciliatória. Assim, intime-se, DJ/PI,
a ré na forma pleiteada às fls. 33, ambas as partes
para, querendo, especificarem as provas que
desejam produzir. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
5-DISTRIBUIÇÃO Nº 202462010
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB/PI 3.974-A
REQUERIDO:FÁBIO MENDES GONÇALVES CORDEIRO
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 44v: Face o pleito do autor de fls.
44 (quarenta e quatro), fica o processo suspenso
por hum (01) ano. Terresina, 25 de fevereiro de 2012.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
6-DISTRIBUIÇÃO Nº 62742012
AÇÃO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
ACORDO
EXTRAJUDICIAL
REQUERENTES: VALDERI ALVES DE SOUSA e
FRANCVISCO ALVES DE ARAÚJO
DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
SENTENÇA de fls. 13: “Vistos, etc... Isto posto,
homologo o acordo celebrado, ao tempo em que extingo
o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, III do CPC. Justiça Gratuita. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” Terresina, 24 de abril de 2012. Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
7-DISTRIBUIÇÃO Nº 58272012
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTES:JOÃO BOSCO DE ARAÚJO FERREIRA
E OUTROS
ADV: PEDRO ALVES LEMOS JÚNIOR-OAB/PI 4.518
REQUERIDOS: SERASA S/A E OUTROS
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls. 20: “Vistos, etc... Isto posto, declaro
extinto sem resolução do mérito a presente ação,
com supedâneo no artigo 267, VIII do CPC. Custas de
lei. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse e Cumpra-se. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
8-DISTRIBUIÇÃO Nº 134332011
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE:SANTANDER LEASING S/A –
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: GUSTAVO ALVES MELO-OAB/PI 7.4.67
REQUERIDO: OZANAN RIBEIRO DE AGUIAR
ADV: AERCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO-OABPI n° 6.417
SENTENÇA de fls. 30: “Vistos, etc... Isto posto, declaro
extinto com resolução do mérito a presente ação,
com supedâneo no artigo 269, III do CPC. Custas
judiciais e honorários pro rata. Publique-se. Registrese. Intimem-se e Cumpra-se. Terresina, 24 de abril de
2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
9-DISTRIBUIÇÃO Nº 60002011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV: LUANA MÁRCIA SILVA VALARINHO5-OAB/PI
5.537 e GUSTAVO ALVES MELO-OAB-PI 6.023
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls. 32: “Vistos, etc... Isto posto, declaro
extinto com resolução do mérito a presente ação,
com supedâneo no artigo 269, III do CPC. Custas
pagas. Sem honorários Arquive-se. Baixa na
Distribuição. Terresina, 25 de abril de 2012. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CÍVEL.
CARTÓRIO DO 2O. OFÍCIO CÍVEL.
‘Intimações de sentenças e despachos, para
fins do art. 236, § 1o. do C.P.C., nos termos da
Resolução n.º 04 de 04/06/92 do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407 de 17/
02/92.’
Embargos à Execução ref. Proc. 1030115087
A – Adilson Frota Cordeiro
Adv Marcos Ferreira Lima
R – INGRAX – Ind. E Com. de Graxas S.A
Adv Irineu Galeski Junior
Desp – Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 338/341,
intime-se, pois o executado – por seu advogado, via
DJ/PI – para depositar o valor executado, de R$ 8.913,
49 (oito mil, novecentos e treze reais e quarenta e
nove centavos), no prazo de lei, sob as penas de,
não o fazendo, incidir as sanções do art. 475-J e
demais cominações. Cumpra-se com as cautelas da
lei. Teresina, 10 de abril de 2012. Dr. Jose Ramos Dias
Filho, Juiz de Direito.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL
Informações de Sentenças, Despachos e
Atos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04/06/92,
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407, de 17/02/92.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
RELAÇÃO 12 DE 2012
CONTINUAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE MAIO DE 2012
01- Ação de Cominatória C/C Pedido de Tutela
Especifica 181152006
Autor- Joaquim Batista Lemos
Advogada- Luciana Mendes Benigno Eulálio
Ré- Caixa Seguradora S/A (SASSE)
Advogado- Celso Barros Coelho Neto
Ré- FENAE- Federação Nacional das Associações do
Pessoal da Caixa Econômica Federal
Advogado- Nicolas Breckenfeld Pimentel Diniz
Advogada- Iracema Santos Rocha da Silva
DESPACHO: “Redesigne-se data para audiência de
instrução e intimem-se as partes. The, 04.09.10. Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito. CERTIDÃO:
Certifico que conforme despacho do MM. Juiz de fls.
272, fica designado o dia 30.05.2012 às 09:30 horas,
para a audiência de instrução e julgamento. Certifico
ainda que serão providenciadas as intimações
necessárias. O referido é verdade e dou fé. The,
19.04.12. Escrevente”.
DESPACHOS:
01- Ação de Despejo
107572008
Requerente: Teresinha de Jesus Barroso Leal
representada por Imobiliária Halca e Daniel LTDA
Advogado: Juliano Leal de Carvalho
Advogada: Maria Dalva Fernandes Monteiro
Requerida: Roberta Janaina Tavares Oliveira
Despacho: “Vistos em correição... Intime-se a parte
interessada para se manifestar, em 05 dias, sobre a
certidão retro. The, 29.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
02- Ação de Reparação de Danos Morais 260022009
Requerente: Maria das Dores Alves Ferreira
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
Requerido: Banco Cacique S/A
Advogado: Hemington Leite Frazão
Advogada: Myllena Lima Falcão
Requerido: Banco Sofisa S/A
Advogado: Henrique Luiz da Silva Neto
Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó
Despacho: “Vistos em correição... Contestação
tempestiva. Nenhum dos argumentos alinhados na
inicial ou nas defesas está a demonstrar a
necessidade de dilação probatória. Determino,
portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos
do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídicoprocessual, viabilizar o seguimento da ação, intimese a autora para no prazo de cinco dias efetuar o
pagamento das custas referente ao preparo para
julgamento. The, 08.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
03- Ação de Danos Morais
33722006
Requerente: Euza Ferreira Silva Vieira
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
Requerida: Editora Globo S/A
Advogada: Telma Cecília Torrano
Advogado: Marcos Antônio Cardoso
04- Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais
122002011
Requerente: Cooperativa Mista dos Condutores
Autônomos de Veículos de Passageiros e Carga no
Piauí – POSTO COOTAC neste ato representada por
seu presidente Raimundo Bezerra do Nascimento
Advogado: Talmy Tercio Ribeiro da Silva Júnior
Requerido: Francisco de Assis Veras Macedo
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitão
Requerido: Jefferson da Silva Melo
Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho
Despacho: “Intime-se a parte autora, para se
manifestar sobre as contestações, reconvenção e
sobre o valor da causa, apensados à principal.
Cumpra-se. The, 14.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
05- Ação de Cobrança
2141282004
Requerente: Leonardo de Almendra Freitas Mendes
de Carvalho
Advogado: Nivaldo Avelino de Castro
Advogada: Ana Teresa Nunes D’Albuquerque
Requerido: Hugo Prado Construtora e Negócios
Imobiliários LTDA - H. Prado & Cia LTDA
Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz
Advogado: Livius Barreto Vasconcelos
Parte: Larissa Vaz Carvalho
Advogado: Márcio Venicius Silva Melo
Despacho: “Intimem-se as partes para se
manifestarem sobre o calculo retro em 05 (cinco) dias.
The, 17.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz
25
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
de Direito da 5ª Vara Cível”.
06- Ação de Restituição de Valor Pago 2088022007
Requerente: Iate Clube de Teresina
Advogado: Kassio Nunes Marques
Advogado: Germano César Cardoso Pires Rebelo
Advogado: Geraldo Magno de Sousa Filho
Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo
Advogado: Josevaldo Francisco do Nascimento
Requerido: Companhia Energética do Piauí S/AEletrobrás Distribuição do Piauí
Advogado: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira
Júnior
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira
Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em ambos
os seus efeitos. Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. The,
15.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”.
07- Ação de Cumprimento de Sentença Referente aos
Honorários de Sucumbência Ref. ao Proc. nº.
275092008
Requerente: Marlos Lapa Loiola
Advogado: Marlos Lapa Loiola
Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A
Advogada: Michela do Vale Brito
Advogado: Raphael Calixto Brasil
Advogada: Luana Márcia Silva Vilarinho
Despacho: “J.-se e intimem-se exeqüente e
executados, e de já converto em penhora o valor
bloqueado. The, 05.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
08- Ação Declaratória
30292011
Requerente: R. C. de Moura Fé
Advogado: André Monteiro Portella Martins Cunha
Requerido: Unibanco – União dos Bancos Brasileiros
S/A- (Itaú/Unibanco)
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho
Advogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura
Júnior
Requerida: Fastex Importação e Exportação LTDA
Advogada: Morgana Nualla Castelo Branco Holanda
Advogado: Luiz Antônio Pereira
Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em ambos
os efeitos. Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões em 15 (quinze) dias. The, 26.03.12.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
09- Ação Execução de Sentença
52282007
Requerente: Antônio Carlos Monte Aragão
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz
Advogada: Lorenna Liss Brandão Ferreira Wilburn
Requerido: Banco ABN Amro Real S/A
Advogada: Daniela Francatti do Nascimento
Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra
Despacho: “Defiro o pedido retro. Intime-se. The,
02.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”. (Intimação para o banco)
10- Ação Declaratória de Inexistência de Relação
Jurídica 17762007
Requerente: Marco Aurélio Rufino da Silva Filho
Advogado: Marco Aurélio Rufino da Silva Filho
Advogado: Danillo Coelho Pimentel
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogada: Mônica de Moraes Mello
Advogado: Arão Martins do Rego Lobão
Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó
Despacho: “Intime-se o Banco executado para em 05
dias manifestar-se sobre a petição de fls. 160/161.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos. The,
08.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”.
11- Ação de Embargos à Execução Ref. ao Proc. nº.
001991253966
Embargante: Maria da Graça Mota Freire
Advogada: Adriana Nogueira Lima Freire
Advogado: José Rebello Freire Neto
Embargante: Maria do Céu Melo da Mota
Embargado: BB Administradora de Cartões de Crédito
S/A
Advogado: José Raimundo Nunes Cardoso
Despacho: “Intime-se a parte embargada para se
manifestar sobre os embargos de declaração em 05
(cinco) dias. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
12- Ação de Indenização
2076922004
Requerente: Gerardo Alves de Almeida
Advogado: Gerardo Alves de Almeida
Advogado: Carlos Washington Braga dos Santos
Júnior
Requerido: Imobiliária Rocha e Rocha
Advogado: Vilson Raul Ferreira Magalhães
Advogado: Pedro Rodrigues Barbosa Neto
Despacho: “Intime-se a exeqüente, para se manifestar
no feito. The, 06.06.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
13- Ação de Busca e Apreensão
2139032011
Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogada: Michela do Vale Brito
Advogado: Paulo Roberto Gonçalves Martins
Requerida: Qualitycel Qualificação Profissionalizante
Advogado: Marcos Evamur Silveira da Silva
Advogado: Joselio Sávio Oliveira
Despacho: “Intime-se o autor da contestação. The,
02.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”.
14- Ação de Danos Morais
001970018003
Requerente: Regina Lúcia Rodrigues Soares
Advogado: Milton José Rocha de Carvalho
Requerido: Silas Freire
Advogado: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos
Advogado: Joaquim Santana Neto
Advogada: Mayra Camarço Gomes
Requerido: Paulo Delfino Fonseca Guimarães
Advogada: Vanessa Melo Oliveira
Advogado: Antônio Jurandir Porto Rosa
Advogado: Jarbas Gomes Machado Avelino
Advogado: Vicente Castor de Araújo Filho
Despacho: “Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões ao Recurso Adesivo em 15 (quinze)
dias. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
15- Ação de Consignação em Pagamento nº
74082007
Requerente: Antônia Maria de Jesus
Advogado: Ismael Guimarães
Requerido: Banco HSBC do Brasil
Advogada: Daniela Francatti do Nascimento
Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia
Advogada: Érika Regina Leite Soares
Despacho: “Intime-se o banco requerido, do pedido
de desistência retro. The, 08.04.12. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
16- Ação de Indenização
001010079212
Requerente: Andrade e Vilhena LTDA
Advogado: Cineas Veloso Neto
Requerido: Banco do Brasil S/A – sucessor por
incorporação do Banco do Estado do Piauí S/A- BEP
Advogada: Karina de Almeida Batistuci
Advogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura
Júnior
Advogada: Elane Saritta Paulino Moura
Advogada: Justtine Vieira Franco
Despacho: “Defiro o pedido retro. Intime-se o banco
para pagamento da dívida apontada, no prazo e forma
do art. 475-j, do CPC. Cumpra-se. The, 17.04.12. Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
17- Ação de Danos Morais
33272006
Requerente: Euza Ferreira Silva Vieira
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
Requerida: Editora Globo S/A
Advogada: Telma Cecília Torrano
Advogado: João Carlos Fortes Carvalho de Oliveira
Advogado: Marcos Antônio Cardoso de Souza
Despacho: “Recebo o apelo em ambos os seus efeitos.
Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões em 15 (quinze). Dias. The, 21.10.11.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
18- Ação Ordinária de Indenização 172172008
Requerente: Ronaldo Moisés de Melo
Advogado: Bruno Milton de Sousa Batista
Advogada: Layanna Waleska Carvalho da Costa
Advogada: Danielle Dantas Alencar
Requerido: HSBC Bank Brasil S/A
Advogada: Daniela Francatti do Nascimento
Advogada: Patrícia Soares de Oliveira
Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra
Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia
Advogada: Libânia Carvalho Lemos
Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em seus
efeitos, intimando-se a parte apelada. The, 27.01.11.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
19- Ação de Embargos à Execução Ref. ao Proc. nº.
170932006
Embargante: Merandulina Rodrigues Bezerra
Advogada: Eloisa Maria da Silva
Embargado: Francisco Sales Pinto neste ato
representado por Imobiliária Halca e Daniel LTDA
Advogado: Juliano Leal de Carvalho
Advogada: Maria Dalva Fernandes Monteiro
Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em seus
efeitos, intimando-se a parte apelada. The, 27.10.11.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
20-Ação de Execução de Sentença
2128152004
Requerente: Rodrigo André de Lima Santos
Advogado: Rodrigo André de Lima Santos
Requerida: Deusanir Soares de Sousa Gama
Advogado: Francisco de Assis da Silva Júnior
Despacho: “I- Tratando-se de obrigação por quantia
certa. Como no caso sob análise, o cumprimento da
sentença far-se-á por execução na forma prescrita
nos arts. 475-I e 475-J, ambos do CPC, com redação
dada pela lei 11.232, de 22/12/05. II- Intime-se, pois, o
advogado, do devedor via DJ/PI e via correios, com
Aviso de Recebimento (AR), o representante legal do
executado para, em quinze (15) dias, pagar o montante
cobrado ficando certo que o não pagamento nesse
prazo será acrescido o percentual de 10%. III- Em
caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado
no art. 475-J do CPC expeça-se mandado de penhora
e avaliação de bens. IV- No caso de lavratura do auto
de penhora e avaliação intime-se as partes, para os
fins legais necessários. Int. Cumpra-se. The, 15.12.11.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
21- Ação de Indenização
2076912004
Requerente: Gerardo Alves de Almeida
Advogado: Gerardo Alves de Almeida
Advogado: Carlos Washington Braga dos Santos
Júnior
Requerida: Imobiliária Rocha e Rocha
Advogado: Antônio Luiz de Hollanda Rocha
Advogado: Vilson Raul Ferreira Magalhães
Despacho: “Intime-se o exeqüente, para se manifestar
no feito. The, 06.06.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
22- Ação de Reparação por Danos Morais 49472008
Requerente: Francisco Carlos de Bonfim Filho
Advogada: Tatiana de Sousa Bonfim
Advogado: Mario José Rodrigues Nogueira Barros
Advogada: Siarla Érica Santos Brandão
Requerido: Jornal Meio Norte e Efrem Ribeiro
Advogada: Vanessa Melo Oliveira
Advogada: Daniela Maria Oliveira Batista
Despacho: “I- Tratando-se de obrigação por quantia
certa, como no caso sob análise, o cumprimento da
sentença far-se-á por execução na forma prescrita
nos arts. 475-I e 475-J, ambos do CPC, com redação
dada pela lei 11.232, de 22/12/05. II- Intime-se, pois, o
advogado, do devedor via DJ-PI e via correios, com
Aviso de Recebimento (AR), o representante legal do
executado para, em quinze (15) dias, pagar o montante
cobrado ficando certo que o não pagamento nesse
prazo será acrescido o percentual de 10%. III- Em
caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado
no art. 475-J do CPC expeça-se mandado de penhora
e avaliação de bens. IV- No caso de lavratura do auto
de penhora e avaliação intime-se as partes, para os
fins legais necessários. Int. Cumpra-se. The, 16.03.12.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
DECISÕES:
01- Ação de Incidente de Falsidade Ref. ao Proc. nº.
2131052011
Requerente: André Romildo dos Santos
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto
Requerido: HSBC Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo
Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
Decisão: “Decisão. Relatados. Decido. Sem mais
delongas, indefiro o incidente em questão, pela sua
total insustentabilidade, e, portanto, reconheço a
regularidade do documento atacado. Por derradeiro,
reconheço que o requerido laborou em litigância de
má-fé, nos termos do art. 17, V, do Código de Processo
Civil e, em conseqüência, condeno-o ao pagamento
de 1% sobre o valor da causa. Custas ao final.
Intimem-se. The, 06.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. (Referente à
Reintegração de Posse)
02- Ação de Revisão de Contrato
120202011
Requerente: Francisco Viana de Abreu
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
Requerido: Banco HSBC Bank Brasil S/A
Decisão: “Vistos etc. Diante do exposto, não havendo
declaração de insuficiência de recursos, firmada pela
parte autora, tampouco a existência de provas de
que não tem condições para arcar com as custas
processuais e honorários advocatícios, estando,
inclusive assistido por advogado particular, indefiro o
beneficio da Justiça Gratuita e determino que a autora
emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias com o
recolhimento das custas devidas. Expediente
necessário. Cumpra-se. The, 07.06.11. Bel. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
26
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
SENTENÇA:
01- Ação de Busca e Apreensão
197782006
Requerente: Antônio Clever Martins de Oliveira
Advogada: Luciana Mendes Benigno Eulálio
Advogado: Pedro da Rocha Portela
Requerido: José Henrique Portela
Sentença: “Considerando que as partes são maiores
e bem representadas, que o acordo em referencia
respeita a vontade, livremente manifestadas, homologo
por sentença, para que produza os devidos e legais
efeitos o acordo em referência, que se regerá por
todas as suas cláusulas e condições ora
judicializadas, com ressalva acrescentada neste ato,
e, via de conseqüência, declaro extintos os
procedimentos em apreço, como o mérito nos termos
do art. 269, inciso III, do CPC. The, 22.11.11. Bel. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
02- Ação de Embargos de Terceiros Ref. ao
197782006
Requerido: José Luis Alves da Silva
Advogado: José Wilson F. de Araújo Júnior
Advogado: Téssio da Silva Torres
Requerente: Antônio Clever Martins de Oliveira
Advogada: Luciana Mendes Benigno Eulálio
Advogado: Pedro da Rocha Portela
Requerido: José Henrique Portela
Sentença: “Considerando que as partes são maiores
e bem representadas, que o acordo em referencia
respeita a vontade, livremente manifestadas, homologo
por sentença, para que produza os devidos e legais
efeitos o acordo em referência, que se regerá por
todas as suas cláusulas e condições ora
judicializadas, com ressalva acrescentada neste ato,
e, via de conseqüência, declaro extintos os
procedimentos em apreço, como o mérito nos termos
do art. 269, inciso III, do CPC. The, 22.11.11. Bel. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
02- Ação Ordinária Revisional
52332006
Requerente: Maria Luiza Araújo Guimarães
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
Requerido: Unibanco – União de Bancos Brasileiros
S/A
Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Sentença: “Vistos etc. Diante do que consta às fls.
223/224, e com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil, homologo o acordo
firmado entre as partes e declaro EXTINTA a presente
AÇÃO, determinando o seu arquivamento, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, devendo ser
procedida a averbação na Distribuição, após serem
pagas as custas de preparo e baixa. Custas legais.
P.R.I. The, 02.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
03- Ação de Busca e Apreensão
1991902011
Requerente: Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil (nova denominação de Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil)
Advogado: Rodrigo André de Lima Santos
Advogado: Gustavo Alves Melo
Requerido: Maria Anita Soares Silva
Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Assim
sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução
de mérito, conforme autoriza o CPC, art. 267, VIII.
Diante do pagamento das custas de preparo e baixa
(fls. 25) após o transito em julgado determino, SEM
CONCLUSÃO, o arquivamento do feito com baixa na
distribuição e no relatório quantitativo enviado
mensalmente à Corregedoria e inserido no Sistema
Justiça Aberta do CNJ. Sem honorários por não ter
havido ato praticado pela parte adversa. P.R.I. The,
05.10.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”.
04- Ação de Indenização
2075002011
Requerente: Henrique Jorge Rodrigues Moura
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso
Advogada: Mirlla Wladia M. Cavalcante
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Celso David Antunes
Advogado: Luis Carlos Laurêncio
Advogada: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa
Sentença: “Relatados. Decido. Do exposto,
resolvendo o mérito nos termos do CPC, art 269, I,
julgo procedente o pedido formulado na inicial, para
condenar a promovida ao pagamento a título de dano
moral no valor de 20 (vinte) vezes o valor do débito
lançado indevidamente no cadastro restritivo de
crédito, o que corresponde a R$ 3.038,00 (três mil e
trinta e oito reais), atualizado monetariamente a contar
da data dessa decisão (Súmula 362 do STJ) e
acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir de 05/
10/2010 (sumula 54 do STJ), data do ilícito. Por força
da sucumbência, condeno a promovida ao pagamento
da custas processuais e honorários que arbitro no
valor de 10% da condenação. P.R.I. The, 28.03.12.
Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
05- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.
nº. 159732010
Requerente: Erotildes Rodrigues Pessoa Veloso
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego
Requerido: Dibens Leasing S/A Arrendamento
Mercantil
Advogada: Michela do Vale Brito
Advogada: Patrícia Soares de Oliveira
Sentença: “Vistos etc. Compulsando os autos, verifico
que assiste razão ao excipiente, motivo pelo qual
declino da competência em favor do juízo invocado,
para onde devem ser remetidos os presentes autos,
desconsiderando qualquer decisão exarada nesta
ação, tudo nos moldes dos artigos 103 e 105, ambos
do CPC. P.R.I. The, 08.04.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
06- Ação de Busca e Apreensão
43962007
Requerente: Banco Panamericano S/A
Advogada: Michela do Vale Brito
Requerido: Limarcos Rodrigues da Silveira
Sentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processual
vigente, declaro a extinção do processo sem a
resolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267
do CPC. Custas legais. P.R.I. The, 01.04.11. Bel. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
07- Ação de Busca e Apreensão
114792008
Requerente: HSBC Banc Brasil S/A- Banco Múltiplo
Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
Advogada: Daniela Francatti do Nascimento
Requerido: João Borges de Sousa Neto
Sentença: “Diante do exposto, resolvendo o mérito
nos termos do CPC, art. 269, I, julgo procedente o
pedido, consolidando a posse plena e direta do bem
descrito na petição inicial à autora e tornar definitiva a
liminar concedida, nos termos do artigo 3º do Dec. Lei
nº. 911/69, com a dada pela lei nº. 10.931/2004. Depois
de vendido o bem e reembolsado do seu crédito e
demais despesas com o contrato, o valor
remanescente deve ser restituído ao requerido, para
se evitar o enriquecimento indevido, à luz do
preconizado no CDC. Condeno, ainda, a requerida ao
pagamento da custas e honorários que arbitro em 5%
sobre o valor dado à causa, diante da baixa
complexidade do feito. P.R.I. The, 29.02.12. Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
08- Ação de Busca e Apreensão
2097232005
Requerente: Banco Santander do Brasil S/A
Advogada: Gisele Cristine Ferreira Costa
Requerido: Francisco das Chagas Pinho
Sentença: “Feito parado há longos anos, sem
qualquer movimentação. Assim, diante do manifesto
desinteresse, julgo extinto o procedimento c/ base no
Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. Bel. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
09- Ação de Prestação de Contas
2063362005
Requerente: Carmem Lúcia Alves da Silva
Advogada: Roberta Janaina Tavares Oliveira
Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo
Requerido: João Batista Vieira da Silva
Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer
provocação efetiva. Diante do desinteresse julgo
extinto o feito, c/ base no Art. 267, II e III, do CPC.
Custas de lei. P.R.I. 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
10- Ação de Despejo
2091082005
Requerente: Carmélia Elias Tajra Evangelista de Sousa
Advogado: João Santos da Costa
Requerido: Sociedade de Ensino Duas Irmãs LTDA
Requerido: Bartolomeu Ramos Pinto
Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer
manifestação efetiva. Diante do desinteresse, declaro
a extinção do procedimento, c/ base no art. 267, II e III
do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.11. Bel. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
11- Ação de Busca e Apreensão
2068492004
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogada: Eduarda Mourão Eduardo Pereira de
Miranda
Requerido: H F Carvalho Agenciamento Produção e
Divulgação representada por seu sócio gerente
Halysson Carvalho e Silva
Sentença: “Feito parado a longos anos, sem qualquer
provocação efetiva. Diante do desinteresse, declaro
extinto o feito, com base no art. 267, II e III, do CPC.
Custas legais. P.R.I. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
12- Ação de Busca e Apreensão
2072842004
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Hildson Rodrigues Leal Silva
Advogado: Joseam Catanhede de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro
Requerido: Marcello Lourenço de Araújo
Sentença: “Feito parado há longos anos, sem qualquer
movimentação. Diante do desinteresse, declaro extinto
o feito, c/ base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de
lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
13- Ação de Busca e Apreensão
159282006
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Pedro Luis Bezerra Benevides
Requerido: L M Tajra
Sentença: “Feito parado há mais de 05 (cinco) anos,
sem qualquer movimentação. Assim, diante do
manifesto desinteresse, declaro extinto o processo
com base no art. 267, II, III e VIII do CPC. Custas de lei.
P.R.I. The, 25.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
14- Ação de Consignação em Pagamento 2048852005
Requerente: Sociedade de Ensino Duas Irmãs LTDAnome de fantasia ESCOLA DHANTE por sua
representante legal Maria de Fátima Pinto de Lima
Advogado: Marcos André Lima Ramos
Advogado: Givanildo Leão Mendes
Requerido: João Elias Tajra e outros
Sentença: “Feito parado há muitos anos, sem qualquer
provocação efetiva. Diante do desinteresse, julgo
extinto o feito, c/ base no art. 267, II e III do CPC.
Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
15- Ação de Execução
2106752005
Requerente: Telelistas (Região 1) Limitada
Advogada: Daniela Francatti do Nascimento
Requerida: Farmácia Vida LTDA
Sentença: “Vistos etc. Diante do exposto, determino a
extinção do feito sem julgamento do mérito, em virtude
da desistência da parte autora, nos termos do art.
267, VIII. Custas legais. P.R.I. The, 27.02.2010. Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
16- Ação de Busca e Apreensão
80482006
Requerente: Banco do Estado de São Paulo- Banespaatual Banco Santander Banespa S/A
Advogada: Karen Roberta de Sousa Vilarinho
Advogado: Guilherme Borba Palmeira
Advogado: Luiz Otávio Pedrosa
Requerida: Silvana Maria Miranda da Silva
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz
Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,
julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito,
em virtude da inépcia da inicial, nos moldes do artigo
267, IV, revogando a liminar concedida de fls. 40.
Condeno, os autores ao pagamento das custas e
honorários de 10% sobre o valor da causa. The,
16.06.2010. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”.
17- Ação Monitória
001030007683
Requerente: BR Banco Mercantil S/A- Banco Rural S/
A
Advogado: Esdras O. C. Belezza do Nascimento
Advogado: Josino Ribeiro Neto
Requerido: Osmir Emanuel Luz Rocha
Requerido: Roberval Sinval de M. Carvalho
Sentença: “Feito parado há longos anos, sem qualquer
provocação. Diante do evidente desinteresse, declaro
extinto o feito, c/ base no Art. 267, II e III, do CPC.
Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
18- Ação Ordinária de Cobrança
001020168544
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogada: Lílian Firmeza Mendes Nunes
Requerido: João Martins de Araújo Costa
Advogada: Larissa Barbosa Nogueira
Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer
provocação. Assim, e diante do manifesto
desinteresse, julgo extinto o feito, com base no Art.
267, II, III e VIII, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The,
28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível”.
19- Ação de Busca e Apreensão
001030001359
Requerente: Continental Banco S/A
Advogada: Nara Melo Martins
Advogada: Elka Fabiana Azedo Siqueira Silva
Requerida: Maria Rosilene Bezerra Coelho
Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer
provocação da parte autora. Diante do desinteresse,
declaro extinto o procedimento, com base no Art. 267,
II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
20- Ação de Execução
2129872004
Requerente: Geonorte Engenharia de Solos e
Fundações LTDA
Advogada: Maria Ireulene de Andrade
Requerida: J. C. R. Construções LTDA
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer
manifestação. Diante do desinteresse, declaro extinto
o feito, com base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de
lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
21- Ação Revisional de Cláusulas
61232009
Requerente: Bruno Araújo Luna
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
Advogado: José Alberto de Carvalho
Requerido: Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Advogado: Moisés Batista de Souza
Advogada: Michela do Vale Brito
Advogado: Raphael Calixto Brasil
Sentença: “Vistos, etc. Relatados. Decido. Diante do
exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 269,
I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Diante da
sucumbência, condeno a parte autora a arcar com
custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor
dado à causa. P.R.I. The, 13.02.12. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
22- Ação Cautelar Inominada
2042012011
Requerente: Arly Mary de Sousa e Silva
Advogado: Igor José de Castro Sá
Advogado: Francisco Antônio Coelho Rodrigues
Advogado: Rozemberg Pierson de Araújo Sousa
Requerida: Companhia de Crédito, Financiamento e
Investimento RIC Brasil
Advogado: Celso Barros Coelho
Advogado: Celso Barros Coelho Neto
Advogada: Cláudia Regina Furtado
Sentença: “Vistos etc. É o relato do necessário. Diante
do exposto, indefiro a petição inicial, JULGO EXTINTO
o processo sem, resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VI, c/c art. 295, parágrafo único, do CPC. Em
face da sucumbência, condeno o autor nas custas
judiciais e honorários que fixo em 10% do valor dado
à causa. P.R.I. The, 28.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
23- Ação de Execução
001020173262
Requerente: Créd Cobranças, Serviços e Imóveis
LTDA anteriormente denominada Cred Factoring
Fomento Mercantil LTDA
Advogado: José Valdinar Dantas Pereira
Advogada: Nara Aguiar
Requerido: Sociedade Piauiense de Educação Ciência
e Tecnologia
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão
Sentença: “Vistos em correição... Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito,
nos termos do CPC, art. 267, III. Custas a cargo da
autora em face do princípio da causalidade e
honorários que fixo em 10% sobre o valor dado a
execução. P.R.I. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
24- Ação de Embargos do Devedor Ref. ao Proc. nº.
001020173262
Embargante: Sociedade Piauiense de Educação
Ciência e Tecnologia
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão
Embargado: Créd Cobranças, Serviços e Imóveis LTDA
anteriormente denominada Cred Factoring Fomento
Mercantil LTDA
Advogado: Carlayd Cortez Silva
Advogado: José Valdinar Dantas Pereira
Advogada: Nara Aguiar
Sentença: “Vistos em correição... Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito,
nos termos do CPC, art. 267, III. Custas a cargo da
autora em face do princípio da causalidade e
honorários que fixo em 10% sobre o valor dado a
execução. P.R.I. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
25- Ação Ordinária de Revisão
62472009
Requerente: Edinaldo Ferreira Aires
Advogada: Leanni Carvalho Silva
Advogada: Liana Carla Vieira Barbosa
Requerida: BFB Leasing S/A – Arrendamento Mercantil
Advogada: Michela do Vale Brito
Advogado: Moisés Batista de Souza
Advogado: Raphael Calixto Brasil
Sentença; “Vistos etc. Relatados. Decido. Nada mais
sensato e justo. Isto posto, julgo extinto o feito, sem a
resolução do mérito, com base no CPC, art. 267, I.
Custa legais. P.R.I. The, 04.04.12. Bel. Ricardo Gentil
Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
26- Ação de Busca e Apreensão
43862012
Requerente: Banco Gmac S/A
Advogado: José Ferreira Guerra
Advogada: Rosângela A. Goulart
Requerido: Luiz Paulo de Sousa Lima
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade
Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,
julgo extinto o processo sem a resolução do mérito,
em virtude da inépcia da inicial, nos moldes do artigo
267, IV. Custas pelo autor. P.R.I. The, 10.04.12. Bel.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível”.
27- Ação de Busca e Apreensão
196802008
Requerente: Banco BMG S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Bacelos
Requerida: Kellyany Pereira de Sousa
Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante do
Exposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, em
contrapartida, julgo procedente o pedido, consolidando
a propriedade do bem questionado, nos termos do
artigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a nova redação
dada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois de
vendido o bem e reembolsado do seu crédito e demais
despesas com o contrato, o valor remanescente deve
ser restituído ao requerido, para se evitar o
enriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas
e honorários de 10% sobre o valor do pedido, tendo
em vista o zelo e o desempenho profissional do
causídico. P.R.I. The, 07.04.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.
FÓRUM CENTRAL I
5ª SECRETARIA CÍVEL/ ASSISTÊNCIA
Informações de Sentenças, Despachos e
Atos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04/06/92,
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407, de 17/02/92.
DISTRIBUIÇÃO: 2125412007
AÇÃO: NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
Defensor: Marcelo Moita Pierot
REQUERIDO: JOÂO RODRIGUES ALVES
Adv: Rogério Wanilton Soares Bezerra, OAB-CE nº
13.356
DESPACHO: “Cite-se a segunda requerida por edital,
conforme requerido na petição retro. Expediente
necessário.Teresina,02/04/12. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”
DISTRIBUIÇÃO: 2061742005
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS LIRA MELO DE
SOUSA
Defensor: Marcelo Moita Pierot
REQUERIDO: EVERALDO CARLOS DE SIQUEIRA
Adv: Klebert Carvalho Lopes da Silva, OAB-PI nº 1093/
79, e outros.
DECISÃO: “(….). Diante do exposto, esgotado os
meios de que dispõe a parte credora para localização
de patrimônio detido pelo devedor, com fundamento
no princípio da razoável duração dos litígios, que agora
encontra-se alçado à condição de mandamento
constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII) e diante do caráter
alimentar dos valores executados defiro os pedido
dos itens “c”,”d” e “e” elencados na petição
atravessada às fls. 244/249, consignando que o termo
inicial da pesquisa a ser efetuada pelos cartórios de
registros de imóveis deve ser a data da citação, qual
seja, 26/09/2005. Intimem-se as partes da decisão e
expeça-se os ofícios. P. R .I. Teresina, 24 de março de
2012. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Juiz de Direito da
5ª Vara Cível.”
DISTRIBUIÇÃO: 2027402011
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ANTONIO PEDRO COSTA SANTOS
Adv: Eduardo de Figueredo Andrade Paz, OAB-PI nº
8.059/11
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
INSTRUÇÃO/COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES
Adv: Jeremias Bezerra Moura-OAB/PI 4.420
DESPACHO: “(...). Assim, tendo em vista o exposto do
artigo 82, I do CPC determino a remessa dos presentes
autos ao Parquet estadual para que se manifeste e
acompanhe o presente feito. Com isso, determino a
suspensão da audiência que fora designada para o
dia 28/05/2012, que irá ser remarcada após retorno
dos autos do MP. A petição retro será analisada,
também, após o retorno dos autos. P. R. I. Teresina, 24
de abril de 2012. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível.”
Eu, Lenira Mendes Ferreira, Secretária, o digitei e
enviei. Teresina, 26/04/2012.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL
Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã
Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de
Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta
Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art.
236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da
Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de
17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos
despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de
Teresina(PI).
01-PROCESSO Nº 223262010
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PSA FINANCE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A -PEUGEOT
ADV: Rodrigo André de Lima Santos OAB PI 6023
REQUERIDO: CARLOS BEDUARDO FERREIRA DE GÓIS
SOARES
ADV: Cleanto Jales de Carvalho Neto OAB PI 7075-A
e outros.
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o
dia 23 de maio de 2012 às 11:00h. Teresina, 23 de
março de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho. Juiz
de Direito
02-PROCESSO Nº 62582012
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
INTERDITANTE: ANTONIO BORGES DA SILVA e outros
ADV: Joaquim Coelho Pereira OAB PI 1430
REQUERIDO: GILCIMARA COSTA NASCIMENTO,
GILMARA COSTA SILVA DO NASCIMENTO
DESPACHO: Designo audiência de Justificação a ser
realizada dia 15 de maio de 2012 às 11:00h. Teresina,
16 de abril de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho.
Juiz de Direito.
Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial,
Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria
Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do
Código do Processo Civil, nos termos da Resolução
nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado
no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)
parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,
sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível Comarca de Teresina(PI).
01-PROCESSO Nº 2115512011
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: RAUL RODRIGUES BRAGA
ADV: MARCOSPAULO MADEIRA, OAB/PI-6077
REQUERIDO: BANCO FIAT S/A
ADV: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE,
OAB/PI-7033-A
ATO ORDINATÓRIO de fls. 64: Sobre as preliminares
arguidas na contestação, diga a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o
caso. Teresina, PI, 18/04/2012. Secretária
02-PROCESSO Nº 2031522011
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: PREFORMAX INDUSTRIA PLÁSTICA S/
A
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/
SP-128.341
REQUERIDO: MERCURY BEBIDAS LTDA.
ADV: SEM ADVOGADO
ATO ORDINATÓRIO de fls. 45: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012.
Secretária.
03-PROCESSO Nº 2022162011
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ELDNA DO NASCIMENTO AMARAL
ADV: JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA, OAB/
PI-4068
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI-2688
ATO ORDINATÓRIO de fls. 70: Sobre as preliminares
arguidas na contestação, diga a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o
caso. Teresina, PI, 30/01/2012. Secretária
04-PROCESSO Nº 251372010
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE,
OAB/PI-7033-A
REQUERIDO: ANTONIA MELÃO DOS SANTOS
ADV: SEM ADVOGADO
28
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
ATO ORDINATÓRIO de fls. 57: Forneça o requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte
requerida. Teresina (PI), 30 de janeiro de 2012.
Secretária.
05-PROCESSO Nº 2135962011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
REMAZA
NOVATERRA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI-7467
REQUERIDO: FRANCISCA DE C. DO NASCIMENTO
ADV: SEM ADVOGADO
ATO ORDINATÓRIO de fls. 28: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 02 de fevereiro de
2012. Secretária.
06-PROCESSO Nº 36372011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: EDNAN SOARES COUTINHO, OAB/PI-1841
REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DA SILVA CRUZ
ADV: SEM ADVOGADO
ATO ORDINATÓRIO de fls. 49: Forneça o requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte
requerida. Teresina (PI), 30 de janeiro de 2012.
Secretária.
07-PROCESSO Nº 47432012
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO BV LEASING –
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV: PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO, OAB/PI-3184
REQUERIDO: LAZARO DE SOUSA CARVALHO
ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI-4344
ATO ORDINATÓRIO de fls. 65: Sobre as preliminares
arguidas na contestação, diga a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o
caso. Teresina, PI, 12/03/2012. Secretária
ATO ORDINATÓRIO de fls. 10: Manifeste-se a parte
excepta sobre exceção, no prazo legal. Teresina, PI,
12/03/2012. Secretária
08-PROCESSO Nº 2087852011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI-3148
REQUERIDO: DIEGO STEFANIE CUNHAARAÚJO
ADV: SEM ADVOGADO
ATO ORDINATÓRIO de fls. 33: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012.
Secretária.
09-PROCESSO Nº 134272011
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ROCHA
ADV: MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO, OAB/
PI-6733
REQUERIDO: ANTONIA BEZERRA DA SILVA
ADV: SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 44: Vistos, etc. Intime-se o autor
para requerer o que de direito. Teresina, 23 de março
de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito.
12-PROCESSO Nº 272492010
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE,
OAB/PI-7033-A
REQUERIDO: VANUSA SANTOS SILVA
ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA, OAB/PI-3919
DESPACHO de fls. 85: Vistos em correição. Recebo a
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (Art.
520 do CPC). Cite-se o apelado para responder em
quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e 518). Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. Teresina, 14 de fevereiro de 2012. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
13-PROCESSO Nº 15522010
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI-3148
REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES FRANCO
ADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS
JÚNIOR, OAB/PI-3790
DESPACHO de fls. 93: Vistos em correição. Intime-se
a parte autora para, querendo, apresentar réplica à
contestação e contestação à reconvenção, a teor
dos arts. 327 e 316 do CPC. Teresina, 15 de fevereiro
de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
14-PROCESSO Nº 51322011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: CELSO MARCON, OAB/PI-5740-A
REQUERIDO: ANGELO BARBOSA DE SOUSA
ADV: SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 31: Vistos, etc. Intime-se o autor
para requerer o que de direito. Teresina, 27 de fevereiro
de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
15-PROCESSO Nº 2032422011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES, OAB/PI-3974-A
REQUERIDO: EDINALDO MARTINS DE SOUSA
ADV: SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 38: Vistos, etc. Intime-se o autor
para requerer o que de direito. Teresina, 27 de fevereiro
de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
16-PROCESSO Nº 9932012
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A
ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI-5780
REQUERIDO: PAULO SÉRGIO ALVES MENDES
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 30: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
10-PROCESSO Nº 15802011
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS
MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ
ADV: LUIZ LEAL DE CARVALHO FILHO, OAB/PI-5278
REQUERIDO: TIM NORDESTE S/A
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, OAB/PE20.335
DESPACHO de fls. 130: Intime-se a parte autora para
requerer o que de direito. Teresina, 06 de fevereiro
de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
17-PROCESSO Nº 31272012
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: LAIZA ROCHA SILVA, OAB/CE-24.130
REQUERIDO: MARIA DO CARMO MESQUITA
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 55/56: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
11-PROCESSO Nº 2071482011 (apenso ao
1996602011)
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: ALCIDES MARTINS NUNES FILHO
ADV: ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELE
DE ARAÚJO, OAB/PI-3152
REQUERIDO: OSMAR ALVES FEITOSA
ADV: ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO, OAB/
PI-5029
DESPACHO de fls. 82: Vistos em correição. Intimemse as partes para efetuar o preparo dos autos.
Teresina, 09 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
18-PROCESSO Nº 16382012
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: LIDICANE PEREIRAA SILVA
ADV: JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/
PI-6793
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 35/36: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
19-PROCESSO Nº 9902012
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A
ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI-5780
REQUERIDO: WASHINGTON LUIS LEITE DE CARVALHO
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 33/34: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
20-PROCESSO Nº 75232012
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: ELISSANDRO CASTRO FREITAS
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI-3083
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 26/27: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 09 de abril de 2012. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho-Juiz de Direito.
21-PROCESSO Nº 31642012
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: ELIENE CAMPELO DE SOUSA
ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI-2523
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 26/27: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
22-PROCESSO Nº 4142012
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DE ANDRADE
ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI-2523
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 25/26: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
23-PROCESSO Nº 43842012
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
ADV: JOSÉ FERREIRA GUERRA, OAB/PI-7661-A
REQUERIDO: JOSÉ OSVALDO DA SILVA
ADV: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI-7163
DECISÃO de fls. 51: (...) Isto posto, determino a
intimação do autor para emendar a inicial no prazo de
dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos
apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento
da inicial, devendo, ainda, complementar as custas.
Teresina (PI), 19 de março de 2012. Dra. Lucicleide
Pereira Belo-Juíza de Direito.
24-PROCESSO Nº 68612012
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: SINARA BARBOSA DA SILVA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI-3083
REQUERIDO: BANCO GMAC S/A
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 27/28: (...) Assim, indefiro o pedido
formulado de assistência judiciária gratuita, ao tempo
que determino a intimação do ora Autor para a
complementação das custas processuais respectivas
ao valor da causa determinado na decisão anterior,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Teresina (PI), 29 de março de 2012.
Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito.
25-PROCESSO Nº 37232010
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: HORTENCIA MENDES DA SILVA
ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI-4344
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: SEM ADVOGADO
DECISÃO de fls. 71: Vistos, etc. O juízo que recebe o
recurso tem que analisar os pressupostos de
admissibilidade, dentre eles o cabimento, a
29
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
tempestividade e o preparo, para só depois abrir vista
para parte contrária e encaminhar os autos ao Tribunal
de Justiça. Observados os requisitos de
admissibilidade em decisão de fls. 66/68 foi indeferido
o pedido de justiça gratuita e concedido prazo ao
autor para efetuar preparo. Devidamente intimado, o
requerente deixou transcorrer in albis o prazo para
cumprir tal determinação, assim, faz-se imperioso o
indeferimento do seguimento do recurso de apelação,
vez que deserto. Intime-se. Certifique-se a secretaria.
Teresina (PI), 05 de setembro de 2011. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
de uma nova decisão. Intimem-se.” Teresina, 16/02/
2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da
8° Vara Cível.
26-PROCESSO Nº 2128592011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI-7467
REQUERIDO: SAMARA ALVES PEDREIRA
ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI-4344
DECISÃO de fls. 08/09 (exceção): (...) É cediço que o
artigo 103 do CPC trouxe um rol mínimo de conexão,
reputando-se conexas, na verdade, as causas que
discutem a mesma relação de direito material ou que
possam ter ligação entre si. Noutros termos, são
conexas as ações que discutem a mesma relação
material e que podem gerar notório risco de decisões
contraditórias. Sendo este, indubitavelmente, o caso
dos autos (ações revisionais e Busca e Apreensão).
Ressalte-se que sendo esta uma matéria de ordem
pública e cabendo ao juiz dirigir o processo e velar
seu regular andamento, decido pela procedência da
exceção de incompetência e declaro competente o
juízo da 2a vara cível por ser o juízo prevento. Em
consequência, determino a remessa dos autos a 2a
vara Cível desta Comarca. Certifique-se acerca da
presente decisão nos autos do processo principal.
Intimem-se. Publique-se. Teresina (PI), 13 de fevereiro
de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
Ato Ordinatório de fls. 42: “Intime-se a parte requerida
para regularizar sua representação processual, no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de
15 (quinze) dias. Teresina, 20/04/2012. Secretaria da
8ª Vara Cível.
27-PROCESSO Nº 134672011
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI-7467
REQUERIDO: MARIA NEUZA BASTOS DE OLIVEIRA
ROCHA
ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI-5142
DECISÃO de fls. 10/11 (exceção): (...) É cediço que o
artigo 103 do CPC trouxe um rol mínimo de conexão,
reputando-se conexas, na verdade, as causas que
discutem a mesma relação de direito material ou que
possam ter ligação entre si. Noutros termos, são
conexas as ações que discutem a mesma relação
material e que podem gerar notório risco de decisões
contraditórias. Sendo este, indubitavelmente, o caso
dos autos (ações revisionais e Busca e Apreensão)...
Ressalte-se que sendo esta uma matéria de ordem
pública e cabendo ao juiz dirigir o processo e velar
seu regular andamento, decido pela procedência da
exceção de incompetência e declaro competente o
juízo da 2a vara cível por ser o juízo prevento. Em
consequência, determino a remessa dos autos a 2a
vara Cível desta Comarca. Teresina (PI), 20 de janeiro
de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
TERESINA/PI
EXPEDIENTE DE 25/04/2012
Maria Aparecida Pereira Morais, Secretária da
8ª vara Cível da Comarca de Teresina- PI, de ordem da
MM. Juíza de Direito nesta Vara Dra. Lucicleide Pereira
Belo, INTIMA as partes por seus procuradores dos
seguintes Atos Ordinatórios, Decisões, Sentenças e
Despachos nos processos abaixo relacionados:
01 – Processo nº 2003782011 – AÇÃO REVISIONAL
Requerente: ELLENILZA MARIA DE ARAÚJO
Advogado(a): Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI
n° 6450)
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
Advogado(a): Sem advogado
Decisão de fls. 77/79: “Ante o exposto, conheço do
presente recurso, pois tempestivo, no entanto, e do
que mais consta dos autos, deixo de acolher os
pedidos formulados e, em consequência, REJEITO os
presentes embargos por não restarem presentes os
requisitos disciplinados no art. 535, I e II do Código de
Processo Civil, não sendo, pois, necessária a prolação
02 – Processo nº 37482011 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI n°
3458)
Requerido: ANDERSON CAIRES MOURA
Advogado(a): Francisco Fernandes dos Santos
Júnior (OAB/PI 3790)
03 – Processo nº 47962010 – AÇÃO REVISIONAL
Requerente: RICARDO LUIS MEDEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a): José Roger Gurgel Campos (OAB/PI
198/97-B)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a): Layla da Costa Soares (OAB/PI n° 7990)
Despacho de fls. 166: “Recolha a parte autora as
custas de preparo e baixa dos autos”. Teresina, 13/
02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível.
04 – Processo nº 2024022009 – AÇÃO DE DESPEJO
Requerente: JOSÉ GUSTAVO DE NORONHA CAMPOS
MENDES
Advogado(a): Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI n°
4470) e outra
Requeridos: SOMINAS ENGENHARIA MINERAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO
Advogado(a): Carlos Henrique Martins Pinto (OAB/PI
nº 6415).
Despacho de fls. 123: “Sobre o pedido retro, diga à
parte adversa, em 05 (cinco) dias. Intime-se.” Teresina,
16/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de
Direito da 8ª Vara Cível.
05 – Processo nº 22582010 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(a): Maria Lucília Gomes (OAB/PI n° 3974A)
Requerido: REGINALDO DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº
2523)
Despacho de fls. 110. “R. Hoje. Vistos em Correição.
Indefiro o pedido de fls. 108, eis que este juízo não
ordenou o bloqueio judicial do veículo objeto desta
lide. Intimem-se. Considerando o trânsito em julgado
da presente ação, arquivem-se.” Teresina, 10/02/2012.
Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª
Vara Cível.
06 – Processo nº 41562010 – AÇÃO DECLATÓRIA
Declarante: RAIMUNDO INÁCIO BEZERRA
Advogado(a): Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI n°
7387)
Declarado: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(a): Daniela Francatti do Nascimento (OAB/
PI nº 5033-A)
Despacho de fls. 111: “R. Hoje. Vistos em correição.
Indefiro o pedido de fls. 106, eis que a via eleita não é
adequada para reformar a sentença, para tal deveria
o autor manejar recurso de apelação ou embargos de
declaração. Intime-se. Certifique-se o trânsito em
julgado. Arquivem-se.” Teresina, 10/02/2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
07 – Processo nº 2007642009 – AÇÃO REVISIONAL
Requerente: MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(a): Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI
6450)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): Ricardo Lopes Godoy (OAB/MG nº
77.167)
Decisão de fls. 128: “Homologo o acordo de fls. 119/
120. Arquivem-se. Intimem-se. .” Teresina, 15/02/2012.
Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª
Vara Cível.
08 – Processo nº 41652010 – AÇÃO DECLARATÓRIA
Declarante: ROBENEVALDA BRITO DE SOUSA
Advogado(a): Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI n°
7387)
Declarado: BANCO ITAULEASING S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3148)
Despacho de fls. 101: “Recolha a parte autora as
custas de preparo e baixa dos autos”. Teresina, 13/
02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível.
09 – Processo nº 11692011 – AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(a): Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/
PI n° 5172)
Requerido: FRANCISCA CAMPELO DA SILVA
Advogado(a): Christiana Barros Silva (OAB/PI 774010)
Despacho de fls. 93: “Intime-se o recorrido para que
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente
Contrarrazões.” Teresina, 09/12/2011. Dra. Lucicleide
Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
10– Processo nº 2011372009– AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A –
BANCO MÚLTIPLO
Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro (OAB/PI
n° 3184)
Requerido: DANIEL SANTOS DE SOUSA
Advogado(a): Thiago Nunes de Carvalho (OAB/PI nº
6985)
Despacho de fls. 65. “Intime-se o devedor para
pagamento do valor apurado pela Contadoria, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre
o total e prosseguimento com penhora e alienação
judicial de bens, tudo na forma do art. 475-J, do CPC,
alteração dada pela Lei nº 11.232/2005, de
22.12.2005. Decorrido o prazo, vista ao credor para
os fins do artigo 614, II, do CPC. Cumpra-se.” Teresina,
19/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de
Direito da 8ª Vara Cível.
11 – Processo nº 166522010– AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: POSTO MAREXAL LTDA
Advogado(a): Mônica do R.M. Melo Nogueira Cardoso
(OAB/PI n° 5027)
Requerido: JOSÉ AIRTON RAMOS BRITO
Advogado(a): Sem advogado
Despacho de fls. 38: “Diante do exposto, intime-se o
autor, para, se assim desejar, requerer o início da
fase satisfativa, de acordo com o rito do cumprimento
de sentença, arts. 475-I e seguintes do CPC. Intimese.” Teresina, 08/11/2011. Dr. Sebastião Firmino Lima
Filho, Juiz de Direito em exercício.
12 – Processo nº 149382010 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): Patrícia Cavalcante de Oliveira (OAB/PI
n° 3184)
Requerido: HERNANDO PINTO DO NASCIMENTO
Advogado(a): Rafael de Moraes Correia
Decisão em apenso de fls. 23: “Ante o exposto, julgo
improcedente a Exceção de Incompetência. Intimemse.” Teresina, 15/02/2012. Dra Lucicleide Pereira Belo,
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
13 – Processo nº 194942010 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO E INVESTIMENTOS S/
A
Advogado(a): Paulo Henrique Ferreira (OAB/PE n° 894B)
Requerido: JULIMAR DE SOUSA OSÓRIO
Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº
4344)
Despacho de fls. 72: “Intime-se o advogado da parte
autora para manifestar-se sobre a Contestação no
prazo de 10 (dez) dias e sobre a Reconvenção no
prazo de 15 (quinze) dias.” Teresina, 15/02/2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
Decisão em apenso de fls. 07: “Isto posto, e
considerando especialmente a mencionada
jurisprudência, JULGO EXTINTO O PRESENTE
INCIDENTE, sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade da parte
requerente e por falta de interesse de agir, uma vez
que não cabe a parte alegar falsidade da procuração
outorgada pela parte ex. Adversa. Condeno a parte
requerente ao pagamento de custas e despesas
processuais relativamente a este incidente. Certifiquese sobre a presente decisão nos autos principais.
Intime-se. Cumpra-se. Registre-se.” Teresina, 15 de
fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza
de Direito da 8ª Vara Cível.
30
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
14 – Processo nº 20752010– AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(a): Rodrigo André de Lima Santos (OAB/
PI 6023)
Requerido: JEOVÁ PIRES DE ARAÚJO
Advogado(a): Gustavo Brenno Carvalho e outro
Decisão em apenso de fls. 53: “Dessa forma, ante os
argumentos esposados pelo autor em petição retro,
reconsidero a decisão agravada, em consequência,
declaro este juízo competente para processar e julgar
a Ação de Busca e Apreensão de veículo financiado.”
Teresina, 20/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo,
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
Despacho de fls. 89: “Intime-se o advogado da parte
autora para manifestar-se sobre a Contestação no
prazo de 10 (dez) dias dias.” Dra. Lucicleide Pereira
Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
15 – Processo nº 24182011 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros
(OAB/PI n° 3184)
Requerido: VALMIR ARAÚJO LIMA
Advogado(a): Marcius Borges de Almeida e Silva
(OAB/PI nº 5017)
Despacho de fls. 49: “ R. Hoje. Vistos em correição.
Considerando a petição de fls. 34/38, DECRETO A
NULIDADE da CITAÇÃO, haja vista não ter sido feita a
nenhuma das pessoas que detêm poder de direção
ou representação. Após, determino o prosseguimento
do feito na forma do art. 214, § 2º do CPC que diz:
“Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade
e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a
citação na data em que ele ou seu advogado for
intimado da decisão. Intime-se.” Teresina, 15/02/2012.
Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª
Vara Cível.
16– Processo nº 2001482011 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro (OAB/PI
n° 3184)
Requerido: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(a): Fagner Kristofferson Santos e Silva
(OAB/PI nº 7754)
Despacho de fls. 118. “Diga a parte ré sobre a
proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 10
(dez) dias.” Teresina, 10/02/2012. Dra. Lucicleide
Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
17 – Processo nº 2068112011 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(a): David Sombra Peixoto (OAB/CE n°
16477)
Executados: ABRAHAO BORGES DE CARVALHO E
OUTRO
Advogado(a): Leonardo Soares Pires (OAB/PI nº
7495)
Despacho de fls. 41: “Sobre os bens oferecidos à
penhora diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias.”
Teresina, 10/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo,
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
18 – Processo nº 118902011– AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ CEPISA
Advogado(a): Décio Freire (OAB/PI n° 7369-A)
Requerido: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO –
ASSOCIAÇÃO REABILITAR
Advogado(a): Maria da Conceição Costa Machado
(OAB/PI nº 2290)
Despacho de fls. 42. “Vistos em correição. Intime-se
o autor para se manifestar sobre os embargos
monitórios no prazo de 10 (dez) dias.” Teresina, 16/
02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível.
19 – Processo nº 133092011 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
Advogado(a): Michela do Vale Brito (OAB/PI n° 3148)
Requerido: ANTONIA DE SOUSA SILVA
Advogado(a): Henry Wall Gomes de Freitas (OAB/PI
nº 4344)
Ato ordinatório de fls. 72: “Intime-se o autor para
manifestar-se sobre a Contestação no prazo de 10
(dez) dias e sobre a Reconvenção no prazo de 15
(quinze) dias.”
Teresina, 16/02/2012. Secretaria da 8ª Vara Cível.
Despacho em apenso de fls. 05: “Vistos em correição.
Intime-se o autor-impugnado para manifestar-se
acerca da impugnação ao valor da causa, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina, 16/02/2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
Decisão em apenso de fls. 06/07: “Isto posto, e
considerando especialmente a mencionada
jurisprudência, JULGO EXTINTO O PRESENTE
INCIDENTE, sem resolução de seu mérito, com fulcro
no art. 267, não cabe a parte alegar falsidade da
procuração outorgada pela parte ex. adversa.
Condeno a parte impugnante ao pagamento de custas
e despesas processuais relativamente a este
incidente. Certifique-se sobre a presente decisão nos
autos principais”. Teresina, 16/02/2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
20 – Processo nº 2033682009 – AÇÃO DE NULIDADE
Requerente: JOSÉ VALDENIR DOS SANTOS XAVIER
Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/
PI n° 3047)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO
MÚLTIPLO
Advogado(a): Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI n°
2507)
Despacho de fls. 122. “Rh. INTIME-SE o réu para
manifestar-se sobre a petição de fls. 116/120, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem
resolução do mérito.” Teresina, 27/01//2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
21 – Processo nº 2119782011 – AÇÃO REVISIONAL
Requerente: WALDIMILSON RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(a): Daniel Ferreira da S. Santos (OAB/I n°
7806)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A – BANCO FINASA
Advogado(a): Sem advogado
Despacho de fls. 85/87: “Intime-se o autor, na pessoa
de seu procurador, para pagar custas processuais
complementares, sob pena de indeferimento da inicial
e consequente extinção do processo sem resolução
de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/
c art. 267, inc. I, do CPC. Isto posto, autorizo o depósito
judicial do valor declarado incontroverso, qual seja,
R$ 193,06 (cento e noventa e três reais e seis
centavos). O retr depósito deverá ser efetuado no
tempo e modo contratado, sob pena de perda de sua
eficácia e extinção do processo sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC.
Proceder-se-á também o autor, depósito integral das
parcelas em atraso, no mesmo prazo acima descrito,
da primeira prestação a ser depositada (dia 14), sem
qualquer desconto, pois a presente decisão produzirá
efeitos ex nunc. Cumpra-se. Intime-se.” Teresina, 03/
02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível
22 – Processo nº 113212010 – AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(a): Michela do Vale Brito (OAB/PI n° 3148)
Requerido: JOSILENE LIMA DE SOUSA
Advogado(a): Aécio Kleber de Sales Ramos Neto
(OAB/PI 6417)Despacho de fls. 42: “R.Hoje. 1. Indefiro
o pedido formulado às fls. 34/35, por não dispor de
amparo legal. 2. Intime-se o réu-reconvinte, por seu
procurador, para manifestar-se sobre a Contestação
à Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimemse” Teresina, 18/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo,
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
23 – Processo nº 2007662009 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): Athaídes Afrondes Lima da Silva(OAB/
PI n° 8466)
Requerido: ROBERT ALBUQUERQUE DIAS
Advogado(a): Henry Wall Gomes de Freitas (OAB/PI
4344)
Despacho de fls. 155: “Cumpra-se o despacho de fls.
134, item 2 – Manifestando-se o autor pela não
aceitação da proposta de acordo, intime-se o réu/
reconvinte para manifestar-se sobre a contestação à
Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias.” Teresina,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
15/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de
Direito da 8ª Vara Cível.
24 – Processo nº 98752011 – INDENIZAÇÃO
Requerente: CURSO CERTO LTDA
Advogado(a): Thales Cruz Sousa (OAB/PI n° 7954)
Requeridos: TIM NORDESTE S/A E MÁXIMA TELECOM
Advogado(a): Bruno de Melo Castro (OAB/PI nº 4200)
e Gizelle Figueredo de Carvalho (OAB/PI nº 3432)
Despacho de fls. 153: “Recebidos hoje. Vistos em
saneador. 1 – MÁXIMA TELECOM alegou a seguinte
preliminar de mérito: ilegitimidade passiva ad causam.
Rejeito a presente preliminar, haja vista tratar de relação
de consumo, podendo o consumidor optar pela
responsabilização de todos aqueles participantes da
cadeia de produção, com base no art. 25, § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor. 2 – Reconhecendo
a relação de consumo e como há plausibilidade do
direito alegado, inverto o ônus da prova na forma
estabelecida no CDC. 3 – Especifiquem, no prazo de
05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir
em Audiência de Instrução e Julgamento, justificandoas, sob pena de indeferimento. 4 – Intime-se.” Teresina,
06/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de
Direito da 8ª Vara Cível.
25 – Processo nº 100432011 – AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
Advogado(a): Rodrigo André de Lima Santos (OAB/PI
6023)
Requerido: RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI
6138) e outroDecisão em apenso de fls. 22/23: “Ante
o exposto, decido pela procedência da Exceção de
Incompetência ajuizada por RAFAEL DA SILVA DE
OLIVEIRA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A e declaro incompetente o juízo
da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para
processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão de
veículo financiado, tendo como título a cédula de crédito
bancário, por entender ser prevento o referido juízo.
Via de consequência, determino a remessa dos
presentes autos. Intimem-se.” Teresina, 16/02/2012.
Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª
Vara Cível.
EXPEDIENTE DE 26/04/2012
Intimações de despachos, audiências e ato
ordinatório, para fins do art. 236, § 1º do Código de
Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de
04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no
Diário de Justiça nº 2.407 de17.06.92, intimando as
partes do despacho proferido nos processos abaixo
relacionados:
26-Processo nº 186972010 -DECLARATÓRIA
Declarante: TÂNIA MARIA DOS SANTOS XAVIER
Advogado(a): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI
5142
Declarado: BANCO BV. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Sem Advogado(a):
Despacho de fls. 65. R. Hoje. Vistos etc. Considerando
que o apelante apesar de devidamente intimado não
apresentou as razões do recurso, conforme certidão
de fls. 60, determino o arquivamento do feito, eis que
a inércia do recorrente consiste em desistência tácita
do direito de recorrer, na forma do art. 501 do Código
de Processo Civil. Intime-se. Teresina-PI, 02 de abril
de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível.
27-Processo nº 13022010- REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: BANCO SOFISA S/A.
Advogado(a): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE OAB/PI
5455
Requerido: CAIO DA SILVA DE ARAÚJO
Advogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR OAB/PI 3790
Despacho de fls.69/v.: R.H. Intime-se a parte requerida
para manifestar-se sobre o pedido de homologação
de acordo, no prazo de cinco (dias) findo o prazo,
sem manifestação, o processo será extinto sem
resolução do mérito. Teresina(PI), 01/02/2012 –
Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
28-Processo nº 189122010 – BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A – CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado(a) PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO OAB/
31
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
PI
Requerido:FRANCISCO DE SOUSA COSTA JUNIOR
Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB/PI
3080.
Despacho de fls.63: Não obstante o causídico
MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI -3.083, tenha
assinado a contestação, o incidente de exceção de
incompetência e o acordo firmado entre as partes,
não possui procuração nos autos. Diante do relatado,
intime-se o advogado acima descrito para juntar aos
autos procuração com poderes especiais para
transigir, sob pena de revelia, tornar sem efeito o
acordo e notificação do fato à ordem dos advogados
da seccional Piauí. Cumpra-se. Teresina - PI, 27 de
Janeiro de 2012 Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza
de Direito - 8a Vara Cível.
29-Processo nº 99172011- INDENIZAÇÃO
Requerente: RECICLE EXPRESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Advogado(a): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO
OAB/PI 6229
Requerido: NEOPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PLASTICO LTDA
Advogado(a):
Despacho de fls. 61: Consultando o sítio da Receita
Federal do Brasil, situação cadastral de CNPJ. percebese que o atual logradouro da sociedade ré não é mais
aquele indicado na inicial. Assim sendo, antes de
analisar o descumprimento da ordem judicial por parte
do SERASA e SPC, intime-se o autor para providenciar
o endereço atualizada do réu, de acordo com inscrição
junto à Receita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito, com o
intuito de viabilizar a citação. Cumpra-se. Teresina PI, 15 de Fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira
Belo -Juíza de Direito - 8a Vara Cível.
30-Processo nº 2121502011 - DECLARATÓRIA
Requerente:CLAUDIO TEIXEIRA RIBEIRO
Advogado(a): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI
5142.
Requerido:BANCO SAFRA S.A.
Advogado(a):
Despacho de fls.102: Vistos em correição. [...]intimese o autor, na pessoa de seu advogado, para no
prazo de 10 (dez) dias :1 - Pagar as custas
processuais complementares, fazendo constar como
valor da causa o equivalente à diferença entre o valor
do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa,
isto é, RS 11.941,53 (onze mil, novecentos e quarenta
e um reais e cinqüenta e três centavos);-2 Depositar
em juízo, as parcelas em atraso, no valor declarado
incontroverso, qual seja. RS 454,88 (quatrocentos e
cinqüenta c quatro reais e oitenta e oito centavos),
por ser pressuposto processual, conforme dispõe
art. 50 da Lei 10.931/04.[...]; 3- Deposite-se em juízo
as parcelas vincendas, no valor que entende ser
incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja,
no dia do vencimento estipulado no contrato. A fim de
apreciação da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntada
do contrato de financiamento respectivo, se for o
caso, o que ocorrerá após a citação do réu. Teresina,
14 de fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo
- Juíza de Direito - 8a Vara Cível.
31-Processo nº2120662011 REVISIONAL
Requerente:ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO
PARENTE
Advogado(a): AÉCIO KLEBER DE S. RAMOS NETOOAB/PI 6417
Requerido:BANCO FINASA
Sem Advogado(a):
Despacho de fls. 32: Hoje. Vistos em correição.
Decido.[...] intime-se o autor, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1- Pagar
as custas processuais complementares, fazendo
constar como valor da causa o equivalente à diferença
entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela
incontroversa, isto é, RS 17.199,75 (dezessete mil,
cento e noventa c nove reais e setenta e cinco
centavos); 2- Depositar em juízo, as parcelas em
atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja,
RS 601,59 (seiscentos e um reais e cinqüenta e nove
centavos), por ser pressuposto processual, conforme
dispõe art. 50 da Lei 10.931/04.{...] 3- Deposite-se em
juízo as parcelas vincendas, no valor que entende
ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou
seja, no dia do vencimento estipulado no contrato. A
fim de apreciação da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntada
do contrato de financiamento respectivo, se for o
caso, o que ocorrerá após a citação do réu.
Outrossim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça,
eis que o bem adquirido pela autora é incompatível
com a declaração de pobreza por ela firmado....
Teresina, 14 de fevereiro de 2012.Dra. Lucicleide
Pereira Belo -Juíza de Direito - 8a Vara Cível.
32-Processo nº 30842011 – REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO
MULTIPLO.
Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO OAB/
PI3184
Requerido: AILTON FERREIRA DOS SANTOS.
Sem Advogado(a):
Decisão de fls. 43/44: (...) No juízo de mérito caberá a
análise das hipóteses do artigo do 535 do CPC. que
descrimina os defeitos do ato judicial que podem
ensejar a oposição dos Embargos de Declaração. No
julgamento do mérito do recurso caberá ao órgão
julgador analisar se as hipóteses de omissão,
contradição c obscuridade estão presentes na
decisão judicial. Ante o exposto, conheço do presente
recurso, pois tempestivo, e do que mais consta dos
autos, ACOLHO os presentes embargos, por restarem
presentes os requisitos disciplinados no art. 535, I e
II, Código de Processo Civil, revogo o item 1 da decisão
de fls. 34 e mantenho os demais item com seus devidos
efeitos. Intime-se. Teresina-PI. 16 de Fevereiro de
2012. Juíza Titular da 8a Vara Cível.
Item I da decisão de fls. 34: “Vistos etc. R. Hoje, 1.
Preliminarmente, considerando a intervenção
voluntária do demandado, que mesmo sem ter sido
citado se integrou ao processo apresentando
exceção de incompetência, entretanto, deixou de
apresentar resposta ao pedido no prazo legal, de
forma que se impõe a revelia deste, uma vez que a
contestação deveria ser oferecida simultaneamente
àquela, conforme elucida o art. 299 do CPC”.
33 -Processo n 1995752011 – ANULATÓRIA
Requerente:BRAZ LUIS DE MESQUITA
Advogado(a): FRANCENILDO DANTAS PERES OAB/
PI 6692
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ –
ELETROBÁS - CEPISA
Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/
PI 4640
Despacho de fls.114/115: [...] Ante o exposto, conheço
do presente recurso, pois tempestivo, no entanto, e
do que mais consta dos autos, deixo de acolher os
pedidos formulados e. em conseqüência, REJEITO os
presentes embargos, por não restarem presentes os
requisitos disciplinados no art. 535, I c II, Código de
Processo Civil, não sendo, pois, necessária à prolação
de uma nova decisão. Oportunamente, intime-se o
autor para apresentar réplica à contestação, no prazo
legal. Teresina-PI, 16 de Fevereiro de 2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito - 8a Vara
Cível.
34-Processo nº 2125502011- REVISIONAL DE
CONTARTO
Requerente: RAYANNE ANDRESSA DE CASTRO
VIEIRA.
Advogado(a): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO
- OAB/PI5029
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A.
Sem Advogado(a):
Despacho de fls.41: (...) intime-se o autor, na pessoa
de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1Pagar as custas processuais complementares,
fazendo constar como valor da causa o equivalente
à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e
a parcela incontroversa, isto é, RS 9.863,40 (nove
mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta
centavos). 2- Depositar em juízo, as parcelas em
atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja,
RS 538,04 (quinhentos e trinta e oito reais e quatro
centavos), por ser pressuposto processual, conforme
dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. 3- Deposite-se em
juízo as parcelas vincendas, no valor que entende
ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou
seja. no dia do vencimento estipulado no contrato. A
fim de apreciação da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntada
do contrato de financiamento respectivo, se for o
caso, o que ocorrerá após a citação do réu... Teresina,
14 de fevereiro de 2012.Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza de Direito - 8a Vara Cível.
35-Processo nº 2107782011 – EXECUÇÃO DE TITULO
Requerente: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Advogado(a): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA OAB/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PI1895
Requerido: FARMACIAS SÃO PAULO LTDA
Sem Advogado(a):
Decisão de fls. 121: Isto posto, com fulcro no art. 284,
do CPC, determino a intimação do autor para emendar
a inicial, no prazo de dez dias, juntando aos autos o
documento original do título a ser executado, sob pena
de indeferimento. Teresina, 16 de fevereiro de 2012.
Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza de Direito - 8a Vara
Cível.
36-Processo nº 234212010 – EXECUÇÃO
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP
Advogado(a): JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
- OAB/PI 126.504
Requerido: STYLOS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA e
KEILA REGINA MORENO DE SOUSA
Despacho de fls. 68: Defiro o pedido de substituição
processual, com base no art. 567, inciso II, do Código
de Processo Civil, à Secretaria para as devidas
modificações. Após, intime-se o exeqüente para
requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite
processual. As intimações deverão ser feitas
exclusivamente em nome do Dr. José Edgar da Cunha
Bueno Filho, OAB/SP – 126.504, conforme pedido
realizado na parte final da petição. Cumpra-se.
Teresina, 16 de fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide
Pereira Belo Juíza de Direito - 8a Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA
Ação de Procedimento Ordinário
Processo nº 99782009
Requerente:L. DA S. P. DA S.
Adv.: Marco Aurélio Lima dos Reis – OAB-2.769
Requerido: G. F. S. DE M.
DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora para
tomar ciência das informações acostadas às fls. 55,
assim como para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar
as providências ali reputadas necessárias à
efetivação Teresina, 27 de março de 2012. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Procedimento Ordinário
Processo nº 99782009
Requerente:L. DA S. P. DA S.
Adv.: Marco Aurélio Lima dos Reis – OAB/PI -2.769
Requerido: G. F. S. DE M.
Adv.: Djan Wilson de G. Lages OAB/PI 3382
DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora, por
meio de seu procurador constituído, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar a memória de cálculo
atualizada do débito exeqüendo. Teresina, 12 de abril
de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Divórcio Litigioso
Processo nº 1982012
Requerente:P. B. L. T.
Adv.: Thiago Veras Pádua– OAB/PI -4262
Requerido: A T.
Adv.: Apoena Almeida Machado OAB/PI 3444
DESPACHO: vistos em despacho. É o que basta
relatar. Decido. A execução das prestações
alimentícias é regida pelo Capitulo V, do Título II, do
Livro II do Código de Processo Civil. Em tal capítulo
são previstas três diferentes meios para o
cumprimento da prestação fixada. O art. 732 do código
de ritos prevê a execução direta, por meio de subrogação, através do rito do cumprimento de sentença.
De outra banda, o art. 733 prevê a execução indireta,
por meio de coerção, através de ação própria, que
não prescinde da citação, uma vez que poderá
acarretar a prisão civil do eventual devedor de
alimentos. Por fim, o art. 734 prevê o desconto em
folha de pagamento. Do petitório de fls. 66 constato
que a autora não enquadrou o pedido corretamente
em qualquer dos citados artigos, fazendo, in casu,
pedido completamente inadequado, razão pela qual
indefiro-o. Intimações necessários. Teresina, 12 de
abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Inventário
Processo nº 210182010
Inventariante: A M. N. A.
Adv.: Francisco Madureira – OAB/PI -158-A – OAB/
CE 8096
Inventariado: H. G. N e L. G. N.
DESPACHO: Vistos em despacho. 1. Tendo em vista
as alegações apresentadas, na forma do art. 992 do
32
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
CPC, defiro o pedido de fls. 216 a fim de que seja
expedido alvará judicial, na forma e para os fins ali
requeridos, observando-se o disposto no despacho
de fls. 212, devendo a beneficiária prestar contas a
posteriori. 2. Defiro o pedido de adiamento de
audiência, remarcando-a para o dia 26.06.2012 às
11:30 horas. 3. Quanto ao pedido de alvará para a
liberação dos valores resguardados por ordem da
decisão de fls. 212, em razão da existência de
testamento, manifestar-me-ei após a audiência acima
designada. Expedientes e intimações de praxe.
Teresina, 02 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos
Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 2125722011
Requerente: F. I. A F. e S. M. S.
Adv.: Carlos Cesar da Silva OAB/PI 2135
DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora,
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre
o ofício de fls. 49. Teresina, 12 de abril de 2012. Dr.
Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Procedimento Ordinário
Processo nº 1995262009
Requerente:C. B. C. F.
Adv.: Raimundo Luíz Cutrim Costa – OAB/PI -1502
Requerido: D.B. DO C.
Adv.: João Paulo Barros Bem OAB/PI 7478
DESPACHO: Vistos em despacho. Apresentadas as
contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso
de Apelação.. Teresina, 10 de abril de 2012. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Exoneração Alimentos
Processo nº 2081942011
Requerente: W. F. V. J.
Adv.:Mauro Gonçalves do Rêgo Motta – OAB/PI -2705/
95
Requerido: R. M. V. V.
DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
ofício de fls. 29 e recolher as custas devidas, sob
pena de extinção. Teresina, 12 de abril de 2012. Dr.
Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Inventário
Processo nº 215262010
Inventariante: M. J. DE S. L
Adv.: Edenilson Amorim Alvarenga – OAB/PI - 702/72
Inventariado: L. C. DE S. L.
DESPACHO: Vistos em despacho. Intime-se o Dr. José
do Egito Ferreira de Oliveira, Advogado inscrito na
OAP-PI nº 724, para assinar a petição de fls. 132/
134, no prazo de 48 horas.. Teresina, 10 de abril de
2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito
da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE Luiz
Correia
PROCESSO Nº 0000030-75.2003.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
Réu: SÁVIO VIANA DE SOUSA, MARCELO ARAÚJO
DE SOUSA, RICARDO ARAÚJO DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
Posto isto, acolho o requerimento do parecer ministerial
fls.102, JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO
PUNIBILIDADE de SÁVIO VIANA DE SOUSA e
RICARDO ARAUJO DE SOUSA, pelo crime descrito
no art. 155, §4º, inciso IV; do CP, em razão da
comprovação do adimplemento da pena a eles
impostas, e ao agente MARCELO ARAUJO DE
SOUSA, pela morte do agente após do recolhimento
das custas processuais determinadas em sentença
condenatória (fls. 65-67); com fundamento na
sentença exarada em fls.65-67 e art. 107, inciso I do
CP, arquivando-se o presente feito. P.R.I. Luiz Correia,
25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ,
Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000605-78.2006.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
Réu: TONI KLEBSON CARVALHO FALCAO
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Posto isto, JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO
PUNIBILIDADE de TONI KLEBSON CARVALHO
FALCAO, pelo crime descrito no art. 46, da lei 9.605/
98, em razão da comprovação do adimplemento da
pena a ele imposta, com fundamento no acordo em
fls.40-41, arquivando-se o presente feito. P.R.I. Sem
custas. Transitado em julgado, arquivem-se. Luiz
Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000597-04.2006.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
ARMANDO FRANCISCO SANTOS
ADVOGADO(S): null
Réu: CLEBER FONTENELE DE ARAUJO
ADVOGADO(S): VICENTE JOSÉ DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40/85-B)
Assim, em face do exposto, acolho a prefacial
suscitada pelo Ministério Público, JULGO PELA
ABSOVILÇÃO SUMÁRIA de CLEBER FONTENELE DE
ARAUJO, pelo crime descrito no art. 129, VIII, do CP,
com fundamento nos art. 386, VII, do Código Processo
Penal. P.R.I. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO
CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000840-69.2011.8.18.0059
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, IBAMA - MEIO AMBIENTE
ADVOGADO(S): null
Réu: R & M COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(S): null
Diante disto, acolhendo o requerimento ministerial
(fls.43), JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO
PUNIBILIDADE de R & M COMÉRCIO MADEIRAS LTDA,
pelo crime descrito no art. 46, da lei n° 9.605/98, com
fundamento nos arts. 107, IV; 109, V; todos do Código
Penal. P.R.I. Sem custas. Transitado em julgado,
arquivem-se. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO
CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000999-12.2011.8.18.0059
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: ISAQUIA MARIA DOS SANTOS SOBRINHO
ADVOGADO(S): MARCELLA ARIANNE FERNANDES
ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8389)
Réu: FRANCISCO ARAÚJO GALENO - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, julgo procedente a ação mandamental
ajuizada por IZAQUIA MARIA DA COSTA SOBRINHO
contra o PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
FRANCISCO ARAÚJO GALENO, e, por via de
consequência, concedo o “Writ”, para determinar a
posse da parte impetrante ISAQUIA MARIA DOS
SANTOS SOBRINHO no cargo de Professora de
Educação Infantil, Povoado Baixa Funda, com lotação
no Município de Luis Correia. Custas “ex lege”. Sem
honorários. Nos termos do artigo 13 c/c art. 14 da Lei
12.016 de 2009, determino a intimação, via mandado
judicial, da autoridade coatora para cumprir a
sentença, sob pena de crime de desobediência. Luiz
Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0001000-94.2011.8.18.0059
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: JOSÉ IVAR DOS SANTOS SOBRINHO
ADVOGADO(S): MARCELLA ARIANNE FERNANDES
ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8389)
Réu: FRANCISCO ARAÚJO GALENO - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, julgo procedente a ação mandamental
ajuizada por JOSE IVAR DOS SANTOS SOBRINHO
contra o PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA,
FRANCISCO ARAÚJO GALENO, e, por via de
consequência, concedo o “Writ”, para determinar a
posse da parte impetrante ISAQUIA MARIA DOS
SANTOS SOBRINHO no cargo de Professora de
Educação Infantil, Povoado Baixa Funda, com lotação
no Município de Luis Correia. Custas “ex lege”. Sem
honorários. Nos termos do artigo 13 c/c art. 14 da Lei
12.016 de 2009, determino a intimação, via mandado
judicial, da autoridade coatora para cumprir a
sentença, sob pena de crime de desobediência. Luiz
Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000154-14.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO JOSÉ AMARAL APOLINÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000242-52.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA LUCILENE DE LIMA SOUSA
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000164-58.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL DE
ARAÚJO
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000102-18.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: LUCIA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000092-71.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA ROSA DA ROCHA CARDOZO
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000066-73.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA LÚCIA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000149-89.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOSÉ IVAN DE SOUZA
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000064-06.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARLI BARROS DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
33
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
arquivem-se. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO
CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a).
COMARCA DE PAES LANDIM – SECRETARIA DA
VARA ÚNICA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
EXPEDIENTE DE 23 DE ABRIL DE 2012
PROCESSO Nº 0000163-73.2010.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO
FREIRE
ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/
PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S):
KARINA
DE
ALMEIDA
BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ
Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000452-69.2011.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA LENISMAR DE FATIMA PIRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ
Nº 6073)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO(S): null
Designo audiência de conciliação para o dia 18/06/
2012 às 8:00 hs. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Notifique o MP. Luiz Correia, 26 de abril
de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000110-24.2012.8.18.0059
CLASSE: Justificação
Requerente: MARIA ERINELDA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S): AJALMAR REGO DA ROCHA
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3.813)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
Pelo exposto, defiro o requerimento de retificação de
registro de nascimento para constar o nome de sua
genitora como MARIA DENILZA VIEIRA DO
NASCIMENTO, o que faço com fundamento no artigo
109 da Lei 6.015/73. Sem custas por ser beneficiária
da gratuidade judiciária. Intime-se. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se na forma do artigo 109 da Lei
6.015/1973. Após os expedientes necessários,
arquive-se o processo com baixa na distribuição. Luiz
Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES
GARCEZ, Juiz(a).
PROCESSO Nº 0000505-26.2006.8.18.0059
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Vítima: ESTADO DO PIAUI.
ADVOGADO(S): null
Representado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
LOPES
ADVOGADO(S): null
RELATÓRIO: Trata-se de Ação Penal proposta pelo
Ministério Público Estadual em desfavor de Francisco
das Chagas de Sousa Lopes, imputando-lhe a prática
do ato infracional previsto no art. 155, do CP. O delito
teria ocorrido em 30/03/2006 (fls. 02). O R.M.P.
ofereceu denuncia, sendo recebida em 11/04/2006(fls.
02). Não havendo nenhuma outra causa de suspensão
ou interrupção do prazo prescricional. O respeitoso
membro do “parquet” estadual, em parecer fls. 44,
requereu a extinção da punibilidade, pois o crime foi
afetado pelo lapso prescricional. Este é o relatório.
DECIDO:O tipo penal imputado prevê como pena
máxima em abstrato, 4 anos de reclusão, portanto
deve ser este o parâmetro para o cálculo da
prescrição. Aplicando-se o art. 109, IV do CP, verificase que no caso a prescrição da pretensão punitiva
ocorre em 8 anos. Todavia, também deve ser levado
em consideração o disposto no artigo 155 do CP, pois
o agente no presente caso era menor de 21 anos a
época do fato o que reduz o lapso prescricional pela
metade. Diante disso, a prescritibilidade da pretensão
punitiva ocorre em 4 anos. Passados mais de 6 anos
do cometimento do fato, sem qualquer procedimento
apto a interromper ou suspender o prazo prescricional,
a pretensão punitiva estatal esta prescrita. Diante disto,
acolhendo o requerimento ministerial (fls.44), JULGO
PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO PUNIBILIDADE de
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LOPES, pelo
ato infracional descrito no art. 155, do Código Penal,
com fundamento nos arts. 107, IV; 109, IV; todos do
Código Penal. P.R.I. Sem custas. Transitado em julgado,
Ação Indenização por Danos Moraes - Processo n.
0000219-22.2011.8.18.0108
Requerente: Maria Deuzelina da Silva.
Adv.: Hailton Câmara Borges – OAB/PI n. 7200-B
Requerido: Banco Votorantim S/A
Adv.: Daniel José do Espírito Santo Correia – OAB/PI
4825
Adv: Francisco Jean Oliveira da Silva – OAB/CE
16.190.
Despacho: “Inexistindo questões processuais
pendentes, declaro saneado o feito e designo
audiência de conciliação para o dia 04/06/2012, às
09:00 horas, intimem-se as partes.Paes Landim, 03
de abril de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto.
Juiz de Direito da Vara Única.”
Ação – Indenização- Processo n. 622010
Requerente: Valmir Antônio da Silva
Adv.: Hailton Câmara Borges – OAB/PI n. 7200-B
Requerido: Ponto Frio S/A
Adv.: Bruno de Melo Castro – OAB/PI n. 4200
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para
o dia 04/06/2012, às 09:10horas, intimem-se as
partes.Paes Landim, 23 de abril de 2012. Juscelino
Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única.”
Ação Indenização - Processo n. 632010
Requerente: Valmir Antônio da Silva
Adv.: Hailton Câmara Borges – OAB/PI n. 7200-B
Requerido: Cessão Cred21 – Meridiano (Credi – 21
Participações LTDA.)
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para
o dia 04/06/2012, às 09:20horas, intimem-se as
partes.Paes Landim, 23 de abril de 2012. Juscelino
Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única.”
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
BERTOLÍNIA - PI
EXPEDIENTE: 26 DE ABRIL DE 2012.
Roscilmar Alves Saraiva Reis, Secretária da Vara
Única da Comarca de Bertolínia - PI, de ordem da MM.
Juiz de Direito Dr. LEONARDO BRASILEIRO, INTIMA
as partes por seus procuradores dos Atos
Ordinatórios, Despachos e Decisões proferidos nos
processos abaixo relacionados:
01 – Processo No 73/2012 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
Exequente (a): Raimunda Martins da Rocha
Advogado(a): Karine Campelo de Barros (OAB/PI6324)
Executado(a): O Município de Bertolínia - PI
Advogado(a):)
DESPACHO de folhas 04 ‘’R. [...] Dessa forma, intimese o (a) exequente para, no prazo máximo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito, comprovar o recolhimento das
custas processuais. [...] Cumpra-se. Bertolínia, 18 de
abril de 2012. Leonardo Brasileiro – Juiz de Direito.”
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCA
DE Monte Alegre do Piauí
PROCESSO Nº 0000002-32.2004.8.18.0105
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, FABÍOLA
ROBERTO CASTELO BRANCO BUCAR
Requerido: JERÔNIMO MAZURKEVICZ
DECISÃO: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse
intentada pelo(a) autor(a), identificada e qualificada
na inicial, em face dos requeridos, igualmente
identificados e qualificados nos autos. É o relatório.
Decido. O processo não tem seguimento neste juízo.
Isso porque foi criada e instalada recentemente no
Estado do Piauí uma Vara Agrária com competência
para atuar em processos que se referem à propriedade
de Terra na zona rural, abrangendo a sua área de
atuação o Município de Eliseu Martins, conforme
dispositivo da LOJE, que cito:
Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado,
com sede no município de bom Jesus, uma Vara
Agrária, com competência privativa e exclusiva para
o processo e julgamento de:
I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins,
Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio
Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha,
Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes,
Redenção do
Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente;
II – ações referentes à propriedade de terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins,
Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio
Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha,
Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes,
Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe
e Corrente;
III – processos relativos a registro imobiliário de terras
situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti,
Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom
Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena,
Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves,
Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte
Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente.
Logo, em se encontrando a matéria discutida na
COMPETÊNCIA PRIVATIVA da vara recém criada pelo
Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida
a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir
de então.
Em sendo matéria de ordem pública, inexiste
impedimento para o reconhecimento de ofício por este
juízo.
Intimem-se as partes, através dos seus patronos e
via diário da justiça, devendo os mesmos se
manifestarem acerca desta decisão em 05 dias.
Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se
os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus.
Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa
na distribuição com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do
Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro,
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte
Alegre do Piauí.
PROCESSO Nº 0000007-20.2005.8.18.0105
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JERÔNIMO MAZURKEVICZ
Réu: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR
DECISÃO: Vistos em Correição... Trata-se de Ação
de Cancelamento de Registro Imobiliário intentada
pelo(a) autor(a), identificado e qualificado na inicial,
em face do requerido, igualmente identificados e
qualificados nos autos. É o relatório. Decido. O
processo não tem seguimento neste juízo. Isso porque
foi criada e instalada recentemente no Estado do Piauí
uma Vara Agrária com competência para atuar em
processos que se referem à propriedade de Terra na
zona rural, abrangendo a sua área de atuação o
Município de Eliseu Martins, conforme dispositivo da
LOJE, que cito:
Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado,
com sede no município de bom Jesus, uma Vara
Agrária, com competência privativa e exclusiva para
o processo e julgamento de:
I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins,
Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio
Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha,
Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes,
Redenção do
Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente;
II – ações referentes à propriedade de terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri
Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre,
Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente;
III – processos relativos a registro imobiliário de terras
situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti,
Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom
Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena,
Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves,
Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte
Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente. Logo, em se
encontrando a matéria discutida na COMPETÊNCIA
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
PRIVATIVA da vara recém criada pelo Tribunal de
Justiça do Estado, há de ser reconhecida a
incompetência deste juízo para atuar no feito a partir
de então. Em sendo matéria de ordem pública, inexiste
impedimento para o reconhecimento de ofício por este
juízo. Intimem-se as partes, através dos seus patronos
e via diário da justiça, devendo os mesmos se
manifestarem acerca desta decisão em 05 dias. Em
transitando em julgado esta decisão, remetam-se os
autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus. Antes,
no entanto, proceda-se a competente baixa na
distribuição com as cautelas de praxe. Cumpra-se
com as cautelas legais. Monte Alegre do Piauí, 26 de
abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro, Juiz(a)
de Direito da Vara Única da Comarca de Monte Alegre
do Piauí.
PROCESSO Nº 0000027-74.2006.8.18.0105
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANALIA SIQUEIRA CAVALCANTE
Réu: ADELAIDO CARLOS DA MOTA
DECISÃO: Vistos em Correição... Trata-se de Ação
Reinvindicatória intentada pelo(a) autor(a), identificado
e qualificado na inicial, em face do requerido,
igualmente identificados e qualificados nos autos. É o
relatório. Decido. O processo não tem seguimento
neste juízo. Isso porque foi criada e instalada
recentemente no Estado do Piauí uma Vara Agrária
com competência para atuar em processos que se
referem à propriedade de Terra na zona rural,
abrangendo a sua área de atuação o Município de
Eliseu Martins, conforme dispositivo da LOJE, que cito:
Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado,
com sede no município de bom Jesus, uma Vara
Agrária, com competência privativa e exclusiva para
o processo e julgamento de:
I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri
Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre,
Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente;
II – ações referentes à propriedade de terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri
Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre,
Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente;
III – processos relativos a registro imobiliário de terras
situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti,
Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom
Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena,
Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves,
Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte
Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente.
Logo, em se encontrando a matéria discutida na
COMPETÊNCIA PRIVATIVA da vara recém criada pelo
Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida
a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir
de então.
Em sendo matéria de ordem pública, inexiste
impedimento para o reconhecimento de ofício por este
juízo.
Intimem-se as partes, através dos seus patronos e
via diário da justiça, devendo os mesmos se
manifestarem acerca desta decisão em 05 dias.
Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se
os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus.
Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa
na distribuição com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do
Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro,
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte
Alegre do Piauí.
PROCESSO Nº 0000021-67.2006.8.18.0105
CLASSE: Demarcação / Divisão
Requerente: JOÃO MACEDO DE ANDRADE
Réu:
Despacho: Vistos em Correição... Trata-se de Ação
de Demarcação de Terras Particulares intentada
pelo(a) autor(a), identificado e qualificado na inicial,
em face do requerido, igualmente identificados e
qualificados nos autos. É o relatório. Decido. O
processo não tem seguimento neste juízo. Isso porque
foi criada e instalada recentemente no Estado do Piauí
uma Vara Agrária com competência para atuar em
processos que se referem à propriedade de Terra na
zona rural, abrangendo a sua área de atuação o
Município de Eliseu Martins, conforme dispositivo da
LOJE, que cito:
Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado,
com sede no município de bom Jesus, uma Vara
Agrária, com competência privativa e exclusiva para
o processo e julgamento de:
I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri
Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre,
Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente;
II – ações referentes à propriedade de terra na zona
rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu
Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus,
Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá,
Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri
Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre,
Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente;
III – processos relativos a registro imobiliário de terras
situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti,
Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom
Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena,
Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves,
Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte
Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos
Parente, Guadalupe e Corrente.
Logo, em se encontrando a matéria discutida na
COMPETÊNCIA PRIVATIVA da vara recém criada pelo
Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida
a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir
de então.
Em sendo matéria de ordem pública, inexiste
impedimento para o reconhecimento de ofício por este
juízo.
Intimem-se as partes, através dos seus patronos e
via diário da justiça, devendo os mesmos se
manifestarem acerca desta decisão em 05 dias.
Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se
os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus.
Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa
na distribuição com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do
Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro,
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte
Alegre do Piauí.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EM CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO
EDITAL Nº 1 – MPE/PI, DE 25 DE ABRIL DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
tendo em vista o disposto na Constituição Federal de
1988, na Lei Complementar Estadual nº 12 e
alterações, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução
nº 14 do CNMP, de 6 de novembro de 2006, na
Resolução nº 40 do CNMP, de 26 de maio de 2009 e
alterações, na Resolução nº 81 do do CNMP, de 31 de
janeiro de 2012 e nos termos da Resolução nº 007 do
CSMP/PI, de 20 de janeiro de 2012, torna pública a
realização de concurso público para provimento de
vagas e formação de cadastro de reserva para o
cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e
organizado e executado pela Comissão do Concurso
conjuntamente com o Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(CESPE/UnB).
1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público darse-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto,
mediante concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional de Teresina em sua realização.
1.3
A seleção para o cargo de que trata este edital
compreenderá as seguintes fases:
I – primeira fase, constituída de:
a)
inscrição provisória; e
b)
prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade de CESPE/UnB;
II – segunda fase, constituída de:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
a)
provas discursivas, de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b)
inscrição definitiva, de responsabilidade do
MPE/PI;
III – terceira fase, constituída de:
a)
exames de sanidade física e mental e
realização de sindicância de vida pregressa, ambos
de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/
PI;
b)
prova oral, de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
c)
avaliação de títulos, de caráter classificatório,
de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 Todas as fases do concurso e a perícia médica
dos candidatos que se declararem pessoas com
deficiência serão realizadas na cidade de Teresina/PI.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes
ou adequados nas localidades de realização das
provas, essas poderão ser realizadas em outras
localidades.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados à
Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro
de 1993 e alterações, e pela Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993.
2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de bacharelado em Direito em
instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e comprovação de
exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica,
conforme descrito no subitem 3.11 deste edital,
desempenhada exclusivamente após a conclusão do
curso de bacharelado em Direito, na forma definida
nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 40/2009 e na
Resolução nº 57/2010 e alterações, do Conselho
Nacional do Ministério Público.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são
atribuições do Promotor de Justiça Substituto, além
das funções estabelecidas na Constituição Federal
de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas
na Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 e alterações.
REMUNERAÇÃO: R$ 18.041,24 (dezoito mil, quarenta
e um reais e vinte e quatro centavos).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e, em caso
de candidato do sexo masculino, quite com as
obrigações militares.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em
pleno gozo dos direitos políticos.
3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do
cargo, conforme item 2 deste edital.
3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na
data da posse.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo.
3.8 Ter idoneidade moral e não apresentar
antecedentes criminais incompatíveis com o exercício
do cargo.
3.9 Ser aprovado em todas as fases do concurso
público.
3.10 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato
da posse, declaração de seus bens e prestar
compromisso de desempenhar, com retidão, as
funções do cargo e de cumprir a Constituição e as
leis.
3.11 Considera-se atividade jurídica, conforme
requisitos do item 2 deste edital:
a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, com a participação anual mínima em cinco
atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de
4.7.1994), em causas ou questões distintas;
b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive
de magistério superior, que exija a utilização
preponderante de conhecimentos jurídicos;
c) o exercício de função de conciliador em tribunais
judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos
de juizados especiais ou de varas judiciais, assim
como o exercício de mediação ou de arbitragem na
composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas
mensais e durante um ano.
3.11.1 É vedada, para efeito de comprovação de
atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou
de qualquer outra atividade anterior à conclusão do
curso de bacharelado em Direito.
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
3.11.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica
relativa a cargos, empregos ou funções não privativas
de bacharel em Direito será realizada por meio da
apresentação de certidão circunstanciada, expedida
pelo órgão competente, indicando as respectivas
atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a
utilização preponderante de conhecimentos jurídicos,
cabendo à Comissão do Concurso analisar a
pertinência do documento e reconhecer sua validade
em decisão fundamentada.
3.12 Também serão considerados atividade jurídica,
desde que integralmente concluídos com aprovação,
os cursos de pós-graduação em Direito ministrados
pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e
da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os
cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados
ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou
pelo órgão competente.
3.12.1 Os cursos referidos no subitem anterior
deverão ser presenciais, com toda a carga horária
cumprida após a conclusão do curso de bacharelado
em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade
jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade
jurídica de outra natureza.
3.12.2 Os cursos lato sensu compreendidos no
subitem 3.12 deste edital deverão ter, no mínimo, um
ano de duração e carga horária total de 360 (trezentas
e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.
3.12.3 Independente do tempo de duração superior,
serão computados como prática jurídica:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para Mestrado;
c) três anos para Doutorado.
3.12.4 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou
stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho
monográfico final serão considerados integralmente
concluídos na data da respectiva aprovação desse
trabalho.
3.12.5 Os casos omissos serão decididos pela
Comissão do Concurso.
3.13 A comprovação do período de três anos de
atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição
definitiva do concurso.
3.14 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Serão oferecidas 15 vagas e formação de
cadastro de reserva para o cargo inicial da carreira
de Promotor de Justiça Substituto, sendo reservadas
10% dessas vagas para provimento imediato aos
candidatos com deficiência.
4.2 Os candidatos aprovados serão empossados
em quaisquer das Promotorias de Justiça do
Estado do Piauí, nos termos do artigo 50 do
Regulamento do Concurso.
5 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas aos candidatos com
deficiência ao cargo de Promotor de Justiça Substituto
e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 10% serão providas na forma
do artigo 1º da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de
1996, da Lei Federal nº 7.853, 24 de outubro de 1.989,
regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
5.1.2 Haverá reserva imediata de 2 (duas) vagas para
os candidatos com deficiência.
5.1.3 O candidato que se declarar pessoa com
deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido
nos últimos 90 dias, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da
deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a
cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea
“b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até 29 de maio de 2012, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso
MPE/PI – PROMOTOR (laudo médico), Caixa Postal
4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 29
de maio de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto
sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por
terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que se
refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade
de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na
forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realização
das provas, indicando as condições de que necessita
para a realização dessas, conforme previsto no artigo
40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas
alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de
tempo adicional para a realização das provas deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e
encaminhar ou entregar, até 29 de maio de 2012, na
forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa
acompanhada de laudo e parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência que ateste a
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o
parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição
deferida para concorrer na condição de pessoas com
deficiência será divulgada na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_pi_12_promotor, na ocasião da divulgação do
edital informando a disponibilização da consulta aos
locais e ao horário de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar
o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/
UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro;
ou pelo e-mail: [email protected],
restrito apenas a assuntos relacionados ao
atendimento especial. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste
edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e o não
atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem pessoas com
deficiência serão convocados para se submeterem à
perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do MPE/PI,
formada por seis profissionais, que verificará sobre
a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos
do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia
médica, munidos de documento de identidade original
e de laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto
nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável
causa da deficiência, de acordo com o modelo
constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso,
de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) será retido pelo MPE/PI por ocasião da
realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica
deverão comparecer com uma hora de
antecedência do horário marcado para o seu início,
conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência o candidato
que, por ocasião da perícia médica, não apresentar
laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido
emitido nos últimos 90 dias, bem como que não for
qualificado na perícia médica como pessoa com
deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado
no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo
e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma
estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99
e suas alterações.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
5.6.8 O candidato com deficiência que no decorrer
do estágio probatório apresentar incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar
pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia
médica e não for eliminado do concurso, terá seu
nome publicado em lista à parte e figurará também na
lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital
que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
6 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
6.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição provisória somente
via Internet, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor,
solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de
abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 29
de maio de 2012, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por
solicitação de inscrição provisória não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_pi_12_promotor e deverá ser, imediatamente,
impresso, para o pagamento da taxa de inscrição
após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição provisória online.
6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário
pela página de acompanhamento do concurso.
6.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer
banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado até o dia 28 de junho de 2012.
6.1.7 As inscrições provisórias efetuadas somente
serão efetivadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação
de isenção da taxa de inscrição.
6.2 O comprovante de inscrição provisória do
candidato estará disponível no endereço eletrônico
h t t p : / / w w w. c e s p e . u n b . b r / c o n c u r s o s /
mpe_pi_12_promotor, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
PROVISÓRIA
6.3.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o
candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez
efetivada a inscrição provisória, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a
extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título
de taxa para terceiros, para outros concursos ou
para outro cargo.
6.3.4 Para efetuar a inscrição provisória, é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.3.5 As informações prestadas na solicitação de
inscrição provisória serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de
excluir do concurso público aquele que não preencher
a solicitação de forma completa e correta.
6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
6.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.3.7.1 Não haverá isenção total do valor da
taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei
Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, na Lei
Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, na Lei
Ordinária nº 5.397, de 29 de junho de 2004 e na Lei
Estadual nº 5.953, de 17 de dezembro de 2009,
conforme procedimentos descritos a seguir.
6.3.7.2 Terá isenção total ou parcial do
pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) for pessoa com deficiência, nos termos do
artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
36
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
1999 e suas alterações, conforme disposto no artigo
2º da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996;
b) for doador voluntário de sangue à Fundação
Hemopi, antiga Fundação Hemocentro, ou a
instituições oficiais de saúde;
c) for doador voluntário de sangue, ou de
medula óssea, cadastrado em órgão competente; ou
d) estiver desempregado e em estado de
necessidade.
6.3.7.2.1 O candidato que preencher pelo menos um
dos requisitos citados no subitem anterior e desejar
isenção de pagamento da taxa de inscrição neste
concurso público, deverá entregar, pessoalmente ou
por procurador, mediante apresentação do documento
de identidade original do procurador e de procuração
simples com poderes específicos do interessado,
acompanhada de cópia legível do documento de
identidade do candidato, no endereço da sede do
MPE/PI localizado na Rua Álvaro Mendes, 2.294,
Centro, Teresina/PI – CEP: 64.000-060, no período
de 30 de abril de 2012 a 29 de maio de 2012, das
7 horas às 14 horas (horário local – exceto
sábados, domingos e feriados), o requerimento
de isenção, devidamente conferido e assinado,
disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_pi_12_promotor, por meio da página de inscrição,
bem como cópia dos documentos relacionados em
um dos subitens 6.3.7.2.1.1 a 6.3.7.2.1.3 deste edital:
6.3.7.2.1.1 No caso de candidatos amparados
pela alínea “a” do subitem 6.3.7.2 deste edital:
a) cópia simples de CPF e original ou cópia
autenticada de laudo médico, emitido nos últimos 90
dias, que comprove a condição de pessoa com
deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e suas alterações, que não será
válido para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e nem para fins de
solicitação de atendimento especial, devendo o
candidato, para tanto, observar o disposto nos
subitens 5.2 e 6.3.9 deste edital.
6.3.7.2.1.2 No caso de candidatos amparados
pelas alíneas “b” e “c” do subitem 6.3.7.2 deste edital:
a) comprovação de pelo menos três doações
de sangue realizadas no período de um ano antes da
data final da inscrição provisória neste concurso,
mediante apresentação de certificado emitido pela
Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou
por outra instituição oficial de saúde; ou
b) comprovação de doação de medula óssea,
mediante apresentação de certificado emitido pela
Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou
por outra instituição oficial de saúde, devidamente
atualizado, juntamente com cópia do respectivo
histórico.
6.3.7.2.1.3 Os candidatos amparados pela
alínea “d” do subitem 6.3.7.2, deverão providenciar
algum dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) devidamente legalizada, ou documento
comprobatório que possua fé pública caso o candidato
não possua a CTPS, onde conste a baixa do último
emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego;
b) publicação do ato que o desligou do serviço
público, se ex-servidor público vinculado à
administração pública pelo regime estatutário;
c) declaração de Hipossuficiência Econômica,
cópia de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de
Isento;
d) última tarifa que comprove consumir a taxa
mínima residencial mensal de água em até 10m3 por
mês;
e) última tarifa mínima residencial que
comprove o consumo de energia elétrica em até 30KW/
h;
f) declaração firmada pelo próprio candidato de que a
renda per capita da família é igual ou inferior a R$
80,00 (oitenta reais) ao mês, considerando, para tanto,
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam
sob o mesmo teto, e declaração do número de
dependentes, que comprove que a renda per capita/
mês da família não é superior a R$ 80,00 (oitenta
reais) ao mês; ou
g) cópia do CNIS – Cadastro Nacional de
Informação Social, expedido pelo INSS, ou de
comprovante oficial de que integra um dos programas
sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
6.3.7.3 As cópias dos documentos citados
nos subitens 6.3.7.2.1.1 a 6.3.7.2.1.3 deverão ser
autenticadas em cartório ou, no ato da entrega,
deverão ser apresentados os originais para
conferência.
6.3.7.4 O candidato que atender a algum dos
requisitos das alíneas do subitem 6.3.7.2 será isento
do pagamento da taxa de inscrição provisória.
6.3.7.5 Terá isenção parcial de 50% (cinquenta
por cento) do valor da taxa de inscrição, os candidatos
cuja renda familiar, devidamente comprovada, for igual
ou inferior ao salário mínimo.
6.3.7.5.1 O candidato que atender ao requisito
citado no subitem anterior deverá entregar, conforme
subitem 6.3.7.2.1, os documentos listados nas alíneas
“c” e “g” do subitem 6.3.7.2.1.3 deste edital e cópia do
contracheque ou de comprovante de renda.
6.3.7.6 As informações prestadas no
requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único
do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
6.3.7.7 Não será concedida isenção de
pagamento de taxa de inscrição provisória ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários
estabelecidos no subitem 6.3.7.2.1 deste edital.
6.3.7.8 Não será aceita solicitação de isenção
de pagamento de valor de inscrição provisória via
postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.3.7.9 Cada pedido de isenção será analisado
e julgado pela Comissão de Concurso.
6.3.7.10 A relação provisória dos pedidos de
isenção deferidos será divulgada até a data provável
de 13 de junho de 2012, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_pi_12_promotor.
6.3.7.10.1 O candidato disporá de dois dias
para interpor recurso contra o indeferimento, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_pi_12_promotor. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
6.3.7.10.1 A relação final dos candidatos que
tiveram o seu pedido de isenção deferidos será
divulgada na data provável de 27 de junho de 2012,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_pi_12_promotor.
6.3.7.11 Os candidatos que tiverem o seu
pedido de isenção indeferido, após recursos, deverão
acessar
o
endereço
eletrônico
http://
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor
e imprimir o boleto bancário, por meio da página de
acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de
junho de 2012, conforme procedimentos descritos
neste edital.
6.3.7.12 O candidato que não tiver o seu
pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição provisória na forma
e no prazo estabelecidos neste edital estará
automaticamente excluído do concurso público.
6.3.8 O comprovante de inscrição provisória ou o
comprovante de pagamento da taxa de inscrição
provisória deverá ser mantido em poder do candidato
e apresentado nos locais de realização das provas.
6.3.8.1 Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção de taxa de inscrição
provisória e dos documentos comprobatórios, a
complementação da documentação.
6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá indicar,
na solicitação de inscrição provisória disponibilizada
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_pi_12_promotor, os recursos
especiais necessários a tal atendimento.
6.3.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento
especial na forma estabelecida no subitem anterior,
deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) que
justifique o atendimento especial solicitado.
6.3.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior
poderá ser entregue até o dia 29 de maio de 2012,
das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e
feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na
Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF,
ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso
de recebimento, para a Central de Atendimento do
CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede
do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal
4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
37
casos de força maior e nos que forem de interesse da
Administração Pública.
6.3.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do
laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), por qualquer via, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino.
6.3.9.3 A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá
encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/
UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de
nascimento da criança, até 29 de maio de 2012, e
levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que
ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não poderá permanecer com a criança
no local de realização das provas.
6.3.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até
a data estabelecida no subitem 6.3.9.3, a cópia da
certidão de nascimento poderá ser substituída por
documento emitido pelo médico obstetra que ateste a
data provável do nascimento.
6.3.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará
acompanhante para a guarda de criança.
6.3.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente
FASE
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
para este concurso e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
6.3.9.5 Os candidatos que necessitarem de
atendimento diferenciado por motivos religiosos
deverão enviar requerimento, em que conste o número
do CPF, e declaração da congregação religiosa a que
pertencem, atestando a sua condição de membro da
igreja, até 29 de maio de 2012, impreterivelmente,
via SEDEX ou carta registrada, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/PI –
Promotor (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do
requerimento devidamente documentado, no citado
prazo, implicará a não concessão de atendimento
especial ao candidato.
6.3.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no
subitem 6.3.9.5 deste edital poderão, ainda, ser
entregues, até o último dia previsto para o pagamento
da taxa de inscrição provisória constante do subitem
6.1.6 deste edital, das 8 horas às 19 horas (exceto
sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB –
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF.
6.3.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu
atendimento especial deferido será divulgada no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_pi_12_promotor, na ocasião da
divulgação do edital de disponibilização da consulta
aos locais e horários de realização das provas.
6.3.9.6.1 O candidato disporá de um dia para
contestar o indeferimento, na Central de Atendimento
do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB),
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/
UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por
terceiro,
ou
pelo
e-mail
[email protected], restrito apenas
a assuntos relacionados ao atendimento especial.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.3.9.7 A solicitação de atendimento especial, em
qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de
inscrição provisória, que tem ciência e aceita que,
caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo
por ocasião da posse, exceto aqueles que deverão
ser entregues na ocasião da inscrição definitiva,
constantes no item 10 deste edital.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão
descritos conforme os quadros a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
CARÁTER
Inscrição provis ória
–
–
–
ELIMINATÓRIO
1ª FASE
E
(P1) Prova Objetiva
(P2 ) Prova Discurs iva
2ª FASE
100
Direito Penal e Execuç ão Penal;
Direito Proc essual Penal;
Direito Constitucional;
Direito Eleit oral;
Direito Administrativo;
Proteç ão ao Patrimônio Públic o;
Direito Tributário;
Direito Civil;
Direito Proc essual Civil;
Direitos Difus os e Coletivos ;
Direito Sanitário;
Direito Ambiental;
Direito da Infância e Juventude;
Direito do Consumidor;
Legislação do Ministério Público.
CLASSIFICATÓRIO
Uma peç a jurídica e res posta
a quatro questões teóricas.
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
(P3 ) Prova Discurs iva
3ª FASE
Uma peç a jurídica e res posta
a quatro questões teóricas.
Ins crição definit iva
–
–
ELIMINATÓRIO
Exames de sanidade f ísica e mental e de
sindic ância de vida pregressa.
–
–
ELIMINATÓRIO
–
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
–
CLASSIFICATÓRIO
(P4 ) Prova oral
As áreas de c onhecimento constantes do subitem 17.2 deste edital.
(P5 ) Avaliaç ão de Títulos
7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será
aplicada na data provável de 22 de julho de 2012,
no turno da manhã.
7.3 Os locais e o horário de realização da prova
objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_pi_12_promotor, a partir da data
provável de 13 de julho de 2012.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente,
acessar o referido endereço eletrônico para verificar
o seu local de prova, por meio de busca individual,
devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas
no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 Na data provável de 13 de julho de 2012, será
publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí
edital informando a disponibilização da consulta aos
locais e ao horário de realização da prova.
7.5.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização das
provas e o comparecimento no horário determinado.
7.6 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento
às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por email, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o
que não o desobriga do dever de observar o disposto
no subitem 7.3.1 deste edital.
–
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os
objetos de avaliação constantes do item 17 deste
edital.
8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo
múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e
uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão. Haverá, na folha de respostas,
para cada questão, cinco campos de marcação: um
campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e
E, sendo que o candidato deverá preencher apenas
aquele correspondente à resposta julgada correta,
de acordo com o comando da questão.
8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato
deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos
da folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da
prova objetiva para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital e/ou com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização
da leitura óptica.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de
seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento
de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de
respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal
do CESPE/UnB devidamente treinado.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas
objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados
na forma prevista no subitem 16.24 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_pi_12_promotor, após a data de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
divulgação do resultado final da prova objetiva. A
referida imagem ficará disponível até quinze dias
corridos da data de publicação do resultado final do
concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior,
não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
8.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva
corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva,
feita com base nas marcações da folha de respostas,
será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo
das provas; 0,00 ponto negativo, caso a resposta
do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não
haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.10.3 O cálculo da nota da prova objetiva, comum às
provas de todos os candidatos, será igual à soma
das notas obtidas em todas as questões que a
compõem.
8.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado
do concurso público o candidato que obtiver nota
inferior a 50,00 pontos na prova objetiva (P1).
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem
8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no
concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do
subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os
valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
8.10.6 O candidato que não for convocado para as
provas discursivas na forma do subitem anterior será
automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_pi_12_promotor, a partir das 19 horas da data
provável de 24 de julho de 2012, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos
contra a aplicação da prova e contra os gabaritos
oficiais preliminares das provas objetivas disporá de
dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor,
e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as
justificativas das alterações/anulações de gabarito
serão divulgadas no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor
quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local
que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de
questão integrante de prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações,
de gabarito oficial preliminar de questão integrante de
prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos
de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão
preliminarmente indeferidos.
8.12 O resultado final na prova objetiva e a convocação
para as provas discursivas estarão disponíveis na
Internet, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor,
na data provável de 13 de agosto de 2012.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas (P2 e P3), que terão duração
de 5 horas cada e que serão aplicadas nas datas
prováveis de 18 e 19 de agosto de 2012, valerão
10,00 pontos cada uma e consistirão de:
I – prova discursiva P2 – uma redação de peça de
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
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natureza jurídica, no valor de 4,00 pontos, de até
120 linhas, e quatro questões teóricas, no valor de
1,50 pontos cada uma, a serem respondidas em até
30 linhas cada;
II – prova discursiva P3 – uma redação de peça de
natureza jurídica, no valor de 4,00 pontos, de até
120 linhas, e quatro questões teóricas, no valor de
1,50 pontos cada uma, a serem respondidas em até
30 linhas cada.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e
pontuadas segundo os critérios estabelecidos no
subitem 9.7 deste edital.
9.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo
próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência
e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso
de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para a realização das provas quanto a esse
aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado
por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado,
para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de pontuação.
9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas,
rubricadas ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer
palavra ou marca que as identifique, sob pena de
serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição dos
textos definitivos acarretará a anulação da respectiva
prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único
documento válido para a avaliação das provas
discursivas.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos
definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE
CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Serão convocados para as provas discursivas
os candidatos aprovados na prova objetiva e
classificados até a 270ª posição na listagem geral e
30ª posição na listagem reservada aos candidatos
com deficiência, respeitando os empates na última
posição. As posições que não forem preenchidas por
falta de candidatos com deficiência classificados,
serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
9.7.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto
ao domínio do conteúdo dos temas abordados —
demonstração de conhecimento técnico aplicado —,
bem como quanto ao domínio da modalidade escrita
de língua portuguesa.
9.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver
texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.4 Cada uma das peças jurídicas e questões
discursivas serão corrigidas conforme critérios a
seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que
está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de
setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até
31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto
é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente
até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor
em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o
desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NCP i), cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos para
cada peça;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita
totalizará o número de erros (NEPi) do candidato,
considerando-se aspectos tais como ortografia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLPi)
efetivamente escritas pelo candidato na peça;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima estabelecida no caderno de provas para cada
peça;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota
na peça (NPPi), como sendo igual a NCPi menos
duas vezes o resultado do quociente NEPi/TLPi;
f) se NPPi for menor que zero, então considerar-seá NPPi igual a zero.
9.7.5 Cada uma das questões discursivas será
corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se
que em atendimento ao que está estabelecido no
Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão
aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012,
ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de
acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de
2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de
2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o
desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NCQ i), cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 1,50 pontos para
cada questão discursiva;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita
totalizará o número de erros (NEQi) do candidato,
considerando-se aspectos tais como ortografia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLQi)
efetivamente escritas pelo candidato na questão
discursiva;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima estabelecida na folha de texto definitivo para
cada questão discursiva;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota
na questão discursiva (NQDi), como sendo igual a
NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEQi/
TLQi;
f) se NQDi for menor que zero, então considerar-seá NQDi igual a zero.
9.7.6 Será calculada, então, para cada candidato, a
nota nas provas discursivas (NPD) como sendo igual
à média simples aritmética das notas obtidas nas duas
provas discursivas.
9.7.7 Em relação a cada prova escrita discursiva será
atribuída nota graduada de zero a dez e será eliminado
do concurso público o candidato que obtiver nota
inferior a 5,00 pontos, em cada uma das provas.
9.7.7.1 O candidato eliminado na forma do subitem
anterior não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra
a aplicação das provas e contra o resultado provisório
nas provas discursivas disporá de dois dias para
fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 A inscrição definitiva será requerida somente
pelos candidatos aprovados na prova discursiva,
mediante requerimento dirigido ao Presidente da
Comissão de Concurso, entregue no endereço a ser
divulgado por ocasião da publicação da convocação
para essa fase.
10.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento
do candidato serão aceitos os documentos entregues
por procurador, mediante apresentação do documento
de identidade original do procurador e de procuração
simples com poderes específicos do interessado,
acompanhada de cópia legível do documento de
identidade do candidato.
10.2 O requerimento de inscrição, assinado pelo
candidato, deverá ser instruído com:
a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito,
emitido pelo IES devidamente registrada no Ministério
da Educação;
b) curriculum vitae, contendo discriminação em
formulário próprio de todos os locais de seu domicílio
e residência, desde os dezoito anos, indicando
particularizadamente todas as atividades profissionais
exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não,
abrangendo as de natureza política e as comerciais,
especificando as comarcas onde haja exercido a
advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos
representantes do Ministério Público e da Magistratura,
durante tal período;
c) comprovante de estar em gozo dos direitos políticos
e quite com o serviço militar, bem como em dia com as
obrigações eleitorais;
d) comprovantes do exercício de atividades jurídicas
pelo período mínimo de 3 (três) anos, desempenhadas
exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel
em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/
2009 e nº 57/2010 e alterações do Conselho Nacional
do Ministério Público, conforme descritos no subitem
3.11 deste edital;
e) especificação pormenorizada dos cargos ou
funções públicas já exercidas e o respectivo tempo
de serviço;
f) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e
da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores
Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares,
bem como dos Cartórios de Registros de Interdições
e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções,
relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da
Capital do Estado e dos Municípios onde tenha residido
nos últimos 5 (cinco) anos;
g) declaração de existência ou não de falência de
firma individual ou sociedade comercial ou dissolução
forçada de sociedade, em que o candidato tenha
exercido cargo de gerência ou direção;
h) declaração de idoneidade moral, firmada por 3 (três)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
membros do Ministério Público, da Magistratura, da
Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que
residam no local de domicílio do candidato nos últimos
5 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones
de contato;
i) os títulos constantes no subitem 13 deste edital;
j) certidão comprobatória da qualidade de servidor
público, se for o caso, com especificação
pormenorizada dos cargos ou funções públicas
exercidas pelo candidato, bem como o respectivo
tempo de serviço;
k) prova de nacionalidade brasileira, comprovada com
a apresentação de cópia autenticada da cédula de
identidade civil fornecida por órgão oficial, não
aceitando outro documento integrado ao sistema de
identificação civil centralizado. No caso de candidato
com nacionalidade portuguesa, amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
conforme subitem 3.2 deste edital, o candidato deverá
entregar certificado de igualdade e de outorga do gozo
dos direitos políticos, emitido pelo Ministério da Justiça;
l) duas fotografias, tamanho 3X4, iguais e recentes,
tiradas com trajes adequados para documentos
oficiais;
m) apresentar, no caso de ser pessoa com deficiência,
atestado médico comprobatório, com especificação
da compatibilidade da deficiência de que é portador e
a deficiência não interfere na atuação com o pretendido
cargo de Promotor de Justiça Substituto;
n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia
Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido
nos últimos 5 (cinco) anos.
10.2.1 A prova de estar em gozo dos direitos políticos
será feita mediante certidão fornecida apenas pelo
Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional
Eleitoral, não podendo ser substituída por declaração
expedida pelo Juízo da Zona Eleitoral.
10.2.2 Os documentos referidos nas alíneas de “f” a
“j” deste edital deverão ser emitidos nos 30 (trinta)
dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva.
10.2.3 As informações das alíneas “e” a “g” deverão
ser preenchidas no curriculum vitae, conforme alínea
“b”.
10.2.4 Não serão consideradas, as cópias não
autenticadas em cartório, bem como documentos
gerados por via eletrônica que não estejam
acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação.
10.3 Os documentos exigidos para a inscrição
definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório,
deverão ser entregues no prazo de cinco dias, na
forma prevista no edital de convocação para a
inscrição definitiva.
10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer
um dos documentos listados nas alíneas de “a” a “n” e
não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no
ato da inscrição definitiva, serão excluídos do
concurso público.
10.5 Demais informações a respeito da inscrição
definitiva constarão de edital específico de convocação
para a inscrição definitiva.
10.6 DOS RECURSOS NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos
contra o resultado provisório na inscrição definitiva
disporá de dois dias para fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
11 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E
DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
11.1 Serão convocados para os exames de sanidade
física e mental somente os candidatos que tiveram a
sua inscrição definitiva deferida.
11.2 O candidato receberá instruções para submeterse aos exames de saúde, de responsabilidade do
MPE/PI, os quais serão custeados pelo próprio
candidato, perante o Órgão de Previdência Oficial do
Estado do Piauí, que elaborará laudo atestando a
aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no
serviço público.
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
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11.3 Para a expedição do laudo a que se refere o
subitem anterior, o candidato deverá realizar os
seguintes exames:
I – Laboratorial:
a)
hemograma;
b)
V.D.R.L.;
c)
Glicemia, ureia e creatinina, T.G.O. e T.G.P.;
d)
sumário de urina;
e)
Machado Guerreiro (exame de Chagas).
II – De avaliação:
a)
oftalmológico;
b)
otorrinolaringológico;
c)
neurológico;
d)
psiquiátrico;
e)
raio X do tórax, com laudo.
III – eletrocardiograma e eletroencefalograma.
11.4 Além dos exames relacionados no subitem 11.3
deste edital, o Órgão da Previdência Oficial do Estado
do Piauí poderá solicitar outros exames
complementares necessários ao diagnóstico da
aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço
público, os quais serão realizados às expensas do
candidato.
11.5 Será eliminado e não terá classificação alguma
no concurso o candidato que não comparecer à
inspeção de saúde ou que for considerado inapto
para exercício do cargo nos exames de sanidade
física e mental.
11.5.1 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e
conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do
candidato ao exercício das funções do Ministério
Público.
11.6 Demais informações sobre os exames de
sanidade física e mental constarão no edital de
convocação para essa fase.
11.7 Nessa fase do concurso será realizada também
a perícia médica para avaliar a condição de deficiente
dos candidatos que concorrem às vagas destinadas
a pessoas com deficiência, nos termos do artigo 43
do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, conforme
subitem 5.7 deste edital.
11.8 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
11.8.1 A Comissão do Concurso realizará a sindicância
da vida pregressa e atual dos candidatos entre a
publicação do resultado da inscrição definitiva e a
realização dos exames de sanidade física e mental e
da perícia médica.
11.8.2 A sindicância de vida pregressa, a ser realizada
pela Comissão do Concurso, consistirá na coleta de
informações sobre a vida pregressa e atual do
candidato, para fins de comprovação de idoneidade
moral e conduta individual e social.
11.8.2.1 Por ocasião da sindicância de vida pregressa
a Comissão do Concurso apreciará os elementos que
a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem
necessárias sobre a vida pregressa e atual do
candidato, podendo colher elementos informativos
junto a quem os possa fornecer, a tudo sendo
assegurada tramitação reservada.
11.8.2.2 A Comissão do Concurso poderá realizar
entrevista pessoal e reservada com candidatos para
esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão
sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva.
11.8.2.3 A Comissão do Concurso poderá solicitar
auxílio da Corregedoria Geral do Ministério Público.
11.8.3 Será excluído do certame, ou da carreira,
mesmo depois de homologado o resultado final no
concurso, o candidato a cujo respeito se verificar
imputação de fato que o desabone no requisito
idoneidade moral ou que, por outro motivo, não
preencher as condições exigidas para a inscrição
definitiva.
11.8.4 Analisados os documentos e as situações a
que se refere o subitem 10.2 e realizadas, se
convenientes ou necessárias, as diligências previstas
nos subitens 11.8.1 a 11.8.2, a Comissão do Concurso
manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo
prosseguimento do candidato no concurso, ou por
sua exclusão do certame.
11.8.5 A Comissão do Concurso elaborará relatório
reservado, considerando os laudos de sanidade física
e mental e decidirá sobre os candidatos considerados
aptos para compor a próxima fase do concurso.
11.8.6 O resultado final nos exames de sanidade física
e mental, na perícia médica, na sindicância da vida
pregressa e na investigação social e a convocação
dos candidatos considerados habilitados à prova oral
serão publicados no Diário da Justiça do Estado do
Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
h t t p : / / w w w. c e s p e . u n b . b r / c o n c u r s o s /
mpe_pi_12_promotor.
11.8.7 Qualquer candidato será eliminado do certame
pela Comissão do Concurso, mediante decisão
fundamentada, por inidoneidade pessoal ou
profissional para assumir as responsabilidades
inerentes às funções institucionais do Ministério
Público.
11.8.8 DOS RECURSOS DOS EXAMES DE SANIDADE
FÍSICA E MENTAL, DA PERÍCIA MÉDICA DOS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DA SINDICÂNCIA
DE VIDA PREGRESSA
11.8.8.1 O candidato que desejar interpor recursos
contra o resultado provisório dos exames de sanidade
física e mental, da perícia médica dos candidatos com
deficiência e da sindicância de vida pregressa disporá
de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
12 DA PROVA ORAL
12.1 Somente serão convocados para a realização
da prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição
definitiva deferida, que não forem eliminados
na sindicância e nem na fase dos exames de
sanidade física e mental.
12.2 A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos
e versará sobre as áreas de conhecimento
estabelecidas no item 17 deste edital.
12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados
o domínio do conhecimento, o emprego adequado da
linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade
de argumentação e o uso correto do vernáculo.
12.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota
inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não
comparecer à realização da prova.
12.5 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir
à prova de outro candidato.
12.6 Os candidatos não poderão, durante a realização
da prova, manter comunicação entre si, utilizar
máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, ou,
ainda, fazer qualquer anotação.
12.7 A prova oral será gravada em sistema de áudio
visual pelo CESPE/UnB para efeito de registro e
avaliação.
12.8 Por ocasião da realização da prova oral, todos
os candidatos deverão apresentar-se adequadamente
trajados.
12.9 A prova oral será realizada em sessão pública
perante a Banca Examinadora, com a participação do
representante da OAB/PI que integra a Comissão do
Concurso.
12.10 Durante a prova oral será vedado ao candidato
qualquer tipo de consulta.
12.11 Demais informações a respeito da prova oral
constarão de edital de convocação para essa fase.
12.12 DOS RECURSOS NA PROVA ORAL
12.12.1 O candidato que desejar interpor recursos
contra a aplicação e contra o resultado provisório na
prova oral disporá de dois dias para fazê-lo,
conforme procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Terão seus títulos avaliados os candidatos não
eliminados na prova oral (P4).
13.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no
momento da inscrição definitiva, considerados para
efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a
data final para a inscrição definitiva.
13.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda
que a soma dos valores dos títulos apresentados
seja superior a esse valor.
13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo
relacionados, expedidos até a data da entrega,
observados os limites de pontos do quadro a seguir.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PAR A A AVALI AÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
A
B
C
D
E
F
G
H
I
TÍTULO
Diploma de c urso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área jurídica. T ambém
será ac eito certificado/declaração de c onclus ão de curso de Doutorado na área jurídic a, desde que
ac ompanhado de his tórico escolar.
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área jurídic a. T ambém
será ac eito certific ado/declaraç ão de conclusão de curso de Mestrado na área jurídic a, desde que
ac ompanhado de his tórico escolar.
Certificado de curs o de pós-graduação em ní vel de es pec ializ ação, com c arga horária mínima de 360 h/a
na área jurídica. Também será ac eit a a declaraç ão de c onclusão de pós-graduação em nível de
es pecialização na área jurídica, des de que acompanhada de histórico escolar.
Conclusão, com aproveitamento, de curso de preparação ao Ministério Público, ministrado em Escola da
Instituição, e à Magistratura, ministrado em Escola Superior, com duraç ão mínima de 620 h/a.
Exerc ício de c argo na carreira do Ministério Público e Magistratura.
Exerc ício do magistério superior na área jurídica.
Aprovação em c oncurso públic o para o Ministério Público, Magistratura ou Def ensoria Pública ou para
cargo público privativ o de bacharel em Direit o.
Autoria exclusiva de livro jurídic o com no mí nimo 100 páginas.
Autoria exclusiva de artigo científico publicado em revist a jurídic a especializada.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
13.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar
os títulos na forma, no prazo, no horário e no local
estipulados no edital de convocação para a avaliação
de títulos.
13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
13.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá
preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo
CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas
apresentadas. Juntamente com esse formulário
deverá ser apresentada uma cópia autenticada em
cartório, de cada título entregue.
13.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o
candidato poderá complementar a documentação já
entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos
títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a
complementação da documentação.
13.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como
também, os emitidos via fax.
13.7 Não serão consideradas, para efeito de
pontuação, as cópias não autenticadas em cartório,
bem como documentos gerados por via eletrônica
que não estejam acompanhados com o respectivo
mecanismo de autenticação.
13.8 Na impossibilidade de comparecimento do
candidato serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de
identidade original do procurador e de procuração
simples do interessado, acompanhada de cópia legível
do documento de identidade do candidato.
13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato
as informações prestadas por seu procurador no ato
de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos
na data prevista no edital de convocação para essa
fase, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso
de pós-graduação em nível de doutorado ou de
mestrado na área jurídica, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado ou mestrado na
área jurídica, expedido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), desde que
acompanhado do histórico escolar do candidato, no
qual conste o número de créditos obtidos, as áreas
em que foi aprovado e as respectivas menções, o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão
do curso, o certificado/declaração não será aceito.
13.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado
concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino
superior no Brasil ou pelo MEC e traduzido para a
língua portuguesa por tradutor juramentado, nos
termos do subitem 13.10 deste edital.
13.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso
ou disciplina não serão aceitos como os títulos
referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.9.1.3 O título relativo ao exercício do magistério
será considerado uma única vez, ainda que diversas
as instituições em que tenha sido ministrado o
magistério, somente sendo considerada a docência
pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco
anos imediatamente anteriores à última publicação do
edital do concurso.
13.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de
pós-graduação em nível de especialização referente
à alínea C, será aceito certificado atestando que o
curso possui 360 horas/aula e atende às normas da
Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE)
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE). Também será aceita
declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo
histórico escolar no qual conste a carga horária do
curso, as disciplinas cursadas com as respectivas
menções e a comprovação da apresentação e
aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou está de acordo com as normas
do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
13.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso
atende às normas estipuladas no subitem anterior, a
instituição responsável pela organização e realização
do curso deverá emitir uma declaração atestando que
o curso atendeu as normas citadas no subitem
anterior.
13.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título
relacionado na alínea D do quadro de títulos, será
aceito somente certificado em que conste a carga
horária.
13.9.4 Para receber a pontuação relativa à alínea F, o
candidato deverá atender a uma das seguintes
opções:
a)
para exercício de atividade em empresa/
instituição privada: são necessários a entrega de
três documentos: 1 – diploma do curso de
graduação em Direito a fim de se verificar qual
a data de colação de grau e atender ao disposto
no subitem 13.9.4.2.1; 2 – cópia da carteira de
trabalho e previdência Social (CTPS) contendo
as páginas: identificação do trabalhador; registro do
empregador que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e qualquer outra página que ajude na
avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão
social da empresa; 3 – declaração do empregador
com o período (com início e fim, se for o caso), a
espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição
pública: são necessários a entrega de dois
documentos: 1 – diploma do curso de graduação
em Direito a fim de se verificar qual a data de
colação de grau e atender ao disposto no
subitem 13.9.4.2.1; 2 – declaração/certidão de
tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (com
início e fim, até a data da expedição da declaração), a
espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestado
por meio de contrato de trabalho: será
necessária a entrega de 3 documentos: 1 – diploma
de graduação em Direito a fim de se verificar
qual a data de colação de grau e atender ao
disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 – contrato de
prestação de serviço/atividade entre as partes,
ou seja, o candidato e o contratante e 3 – declaração
do contratante que informe o período (com início e
fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e
a descrição das atividades.
d) para exercício de atividade/serviço prestado
como autônomo: será necessária a entrega de 3
documentos: 1 – diploma de graduação em Direito
a fim de se verificar qual a data de colação de
VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
2,00
2,00
1,00
1,00
0,50
1,00
0,50
1,00
0,50
0,50
1,50
1,00
0,50
1,00
0,50
0,25
1,00
0,50
10,00
grau e atender ao disposto no subitem
13.9.4.2.1; 2 – recibo de pagamento autônomo
(RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos
do período trabalhado como autônomo e 3 –
declaração do contratante/beneficiário que
informe o período (com início e fim, se for o caso), a
espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades.
13.9.4.1 A declaração/certidão mencionada no subitem
13.9.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal
ou de recursos humanos, a autoridade responsável
pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência.
13.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro
nome correspondente, por exemplo, Controle de
Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter
o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas
abreviaturas.
13.9.4.2 Para efeito de pontuação referente à alínea
F, não serão consideradas fração de ano nem
sobreposição de tempo.
13.9.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência
profissional, somente será considerada a experiência
após a conclusão do curso superior.
13.9.4.3 Para receber pontuação relativa à aprovação
em concurso público descrito na alínea G, o candidato
deverá atender a uma das seguintes opções:
13.9.4.3.1 Comprovar a aprovação em concurso
público por meio de apresentação de certidão expedida
por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão
executor do certame, em que constem as seguintes
informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a
escolaridade;
c) aprovação e/ou classificação.
13.9.4.3.2Para comprovar a aprovação em concurso
público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia
de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação
do resultado final do concurso, autenticado em
cartório, constando o cargo ou emprego público, o
requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade
exigida e a aprovação e/ou a classificação, com
identificação clara do candidato.
13.9.4.3.3 Não será considerado concurso público a
seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou
de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou
testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
13.9.4.4 Para receber a pontuação relativa à autoria
exclusiva de livro jurídico com no mínimo 100 páginas
referente à alínea H, o candidato poderá entregar
original com registro no ISBN ou cópia legível do livro,
com autenticação, nas páginas em que conste a
autoria exclusiva, bem como que comprove o registro
no ISBN, e ainda, a quantidade de páginas do livro.
13.9.4.5 Para receber a pontuação relativa à autoria
exclusiva de artigo científico publicado em revista
jurídica especializada referente à alínea I, o candidato
poderá entregar original com registro no ISBN ou cópia
legível da publicação do artigo científico, com
autenticação, nas páginas em que conste a autoria
exclusiva, bem como que comprove o registro no ISBN.
13.9.4.5.1 No que se refere à alínea I, não serão
considerados como títulos: livros e artigos resultantes
de monografias, teses e dissertações decorrentes
dos cursos de graduação, doutorado, mestrado,
especialização. Também não serão considerados
como títulos os artigos publicados em jornais, ainda
que constantes de seções especializadas bem como
publicações na Internet.
13.10 Todo documento expedido em língua estrangeira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
somente será considerado se traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
13.11 Cada título será considerado uma única vez.
13.12 Os pontos que excederem o valor máximo em
cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a
Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o
limite de pontos estipulados no subitem 13.2 serão
desconsiderados.
13.13 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.13.1 O candidato que desejar interpor recursos
contra o resultado provisório da avaliação de títulos
disporá de dois dias para fazê-lo, conforme
procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final no concurso,
terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último
dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na soma das provas discursivas
(P2) e (P3);
c) obtiver a maior nota na prova oral (P4);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
e) obtiver a maior nota na avaliação de títulos (P5).
14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o
candidato de maior idade.
15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
15.1 A nota final no concurso será o somatório da
nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final
nas provas discursivas (NPD), da nota final na prova
oral (NPOral) e da pontuação obtida na avaliação de
títulos.
15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate
deste edital.
15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se
declararem pessoas com deficiência, se não
eliminados no concurso e considerados pessoas com
deficiência, terão seus nomes publicados em lista à
parte e figurarão também na lista de classificação
geral.
15.4 Todos os cálculos citados neste edital serão
considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente
superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a cinco.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação
das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes
ao concurso público na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília
(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do
telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_pi_12_promotor, ressalvado o disposto no subitem
16.5 deste edital.
16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB
fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do
CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando
mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou
enviando e-mail para o endereço eletrônico
[email protected].
16.5 Não serão dadas por telefone informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente
os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 16.2 deste edital.
16.6 O candidato poderá protocolar requerimento,
instruído com cópia do documento de identidade e do
CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser
feito pessoalmente mediante preenchimento de
formulário próprio, à disposição do candidato na Central
de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas
às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado,
domingo e feriado.
16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento
por meio de correspondência, fax ou e-mail,
observado o subitem 16.4 deste edital.
16.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF
fornecido durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento de solicitação de
alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central
41
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
de Atendimento do CESPE/UnB – (MPE/PI - Promotor),
Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF,
contendo cópia autenticada em cartório dos
documentos que contenham os dados corretos ou
cópia autenticada em cartório da sentença
homologatória de retificação do registro civil, que
contenham os dados corretos.
16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8
horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado),
pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de
solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma
estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central
de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na
Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/
DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
16.8 O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em
material transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa
de inscrição e do documento de identidade original.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/
ou borracha durante a realização das provas.
16.9 Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto).
16.9.1 Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
16.9.2 Não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
16.10 Por ocasião da realização das provas, o
candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 16.9
deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em
que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
16.11.1 A identificação especial será exigida, também,
ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou
horário diferentes dos predeterminados em edital ou
em comunicado.
16.13 Não será admitido ingresso de candidato no
local de realização das provas após o horário fixado
para seu início.
16.14 O candidato deverá permanecer
obrigatoriamente no local de realização das
provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
16.14.1 A inobservância do subitem anterior
acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo
em cada sala de provas para fins de acompanhamento
pelos candidatos.
16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas
não poderá retornar em hipótese alguma.
16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas levando o caderno de provas
no decurso dos últimos quinze minutos anteriores
ao horário determinado para o término das provas.
16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.19 Não haverá segunda chamada para a realização
das provas. O não comparecimento a estas implicará
a eliminação automática do candidato.
16.20 Não serão permitidas, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos e a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e/ou legislação.
16.20.1 Nas provas discursivas os candidatos,
rigorosamente, poderão consultar apenas legislação
desacompanhada de quaisquer sinais, anotações,
comentários, súmula ou jurisprudência, sendo vedado
o uso de computador, notebook ou equipamento similar.
16.21 Será eliminado da prova o candidato que,
durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de qualquer espécie, óculos
escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios
de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato
não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior no dia de realização das provas.
16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela
guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas
nem por danos neles causados.
16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no
ambiente de provas portando armas. O candidato que
estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação
antes do início das provas para o acautelamento da
arma.
16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB
poderá submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o
candidato está portando material não permitido.
16.24 Terá suas provas anuladas e será
automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para
a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou
equipamento similar, dicionário, notas ou impressos
que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do
tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a
folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de
provas, na folha de respostas ou no caderno de texto
definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em
material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis
que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma
durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado
durante a aplicação das provas para posterior exame
grafológico.
16.25 No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do concurso público.
16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções
supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á
após dois anos, contados a partir da data de
publicação oficial da homologação do resultado final,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, conforme § 4º do artigo 126 da Lei
Complementar nº 12/1993.
16.29 O candidato deverá manter atualizado os seus
dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/
UnB enquanto estiver participando do concurso
público, por meio de requerimento a ser enviado à
Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do
subitem 16.6 deste edital, e perante o MPE/PI, após a
homologação do resultado final, desde que aprovado.
São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seus dados
cadastrais.
16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/
UnB e pelo MPE/PI.
16.31 Os documentos dos candidatos não aprovados,
inabilitados, eliminados ou que tiverem pedido de
inscrição indeferidos poderão ser retirados até 30
dias após a publicação do resultado final do concurso.
16.32 A legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste edital, bem como as alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores
não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos
objetos de avaliação constantes do item 17 deste
edital.
16.33 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá
impugnar fundamentadamente este edital, em petição
escrita endereçada ao Presidente da Comissão do
Concurso, no prazo de três dias, no período de 2 a
4 de maio de 2012, das 7 horas às 14 horas,
devendo ser o prazo e o horário rigorosamente
obedecidos, sob pena de preclusão.
16.33.1 A petição deverá ser entregue, pessoalmente
ou por procurador, mediante apresentação do
documento de identidade original deste e de
procuração simples com poderes específicos do
interessado, acompanhada de cópia legível do
documento de identidade do candidato, no endereço
da sede do MPE/PI localizado na Rua Álvaro Mendes,
2.294, Centro, Teresina/PI – CEP: 64.000-060.
16.33.2 A Comissão de Concurso do MPE-PI somente
autorizará a Comissão Examinadora do CESPE/UnB a
aplicar a primeira prova após responder às eventuais
impugnações em relação ao edital do concurso, na
forma do subitem anterior.
16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E
CONHECIMENTOS)
17.1 HABILIDADES
17.1.1 As questões das provas poderão avaliar
habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar
a capacidade de raciocínio.
17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar
mais de um objeto de avaliação.
17.2 CONHECIMENTOS
17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de
habilidades, conhecimentos conforme descritos a
seguir.
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL: 1 Fontes do
direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2
Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da
anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo
e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e
temporária; territorialidade e extraterritorialidade da
lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da
sentença estrangeira; contagem de prazo; frações
não computáveis da pena; interpretação da lei penal;
analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente
de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes;
teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação
de causalidade; superveniência de causa
independente; relevância da omissão; crime
consumado e tentado; pena da tentativa; desistência
voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento
posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e
preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de
crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes
putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a
pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de
proibição); coação irresistível e obediência
hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso
punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas
de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de
pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação
das penas; aplicação da pena; suspensão condicional
da pena; livramento condicional; efeitos da
condenação; reabilitação; execução das penas em
espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de
segurança; execução das medidas de segurança. 8
Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10
Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio
(furto, estelionato). 12 Crimes contra a propriedade
imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho.
14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o
42
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade
sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a
incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública.
19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a
administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei n.º
8.072/1990). 22 Crimes resultantes de preconceitos
de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989). 23 Crimes de
tortura (Lei n.º 9.455/1997). 24 Estatuto do
Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003). 25 Crimes contra
o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 26 Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José
e Decreto n.º 678/1992). 27 Crimes de trânsito (Lei n.º
9.503/1997). 28 Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/
2006). 29 Crimes contra economia popular (DecretoLei n.º 2.848/1940 e Lei n.º 1.521/1951 e suas
alterações). 30 Organização criminosa (Lei n.º 9.034/
1995 e suas alterações). 31 Execução penal (Lei n.º
7.210/1984). 32 Disposições constitucionais aplicáveis
ao direito penal. 33 Entendimento dos tribunais
superiores acerca dos institutos de direito penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito
processual penal; princípios aplicáveis ao direito
processual penal. 2 Aplicação da lei processual no
tempo, no espaço e em relação às pessoas;
disposições preliminares do Código de Processo Penal.
3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação
jurídica processual; elementos identificadores da
relação processual; formas do procedimento;
princípios gerais e informadores do processo;
pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição.
5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões
e processos incidentes. 9 Prova; interceptação
telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério
Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares
da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade
provisória; prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989). 12
Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada.
14 Processos em espécie: processo comum;
processos especiais; normas procedimentais para os
processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal (Lei n.º 8.038/1990). 15
Juizados especiais criminais (Lei n.º 9.099/1995 e Lei
n.º 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios
e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19
Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal
(Lei n.º 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com
autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do
Código de Processo Penal. 23 Disposições
constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos
institutos de direito processual penal.25 Teoria do
Crime. 26 Teoria da Pena. 27 Medidas cautelares.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito,
objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia
da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas
constitucionais. 1.3 Interpretação das normas
constitucionais; métodos, princípios e limites. 1.4
Conflitos de princípios. 2. Teoria Geral do Estado. 3
Poder constituinte. 3.1 Características. 3.2 Poder
constituinte originário. 3.3 Poder constituinte derivado.
4 Princípios fundamentais. 5 Direitos e garantias
fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e
coletivos. 5.2 Habeas corpus, mandado de segurança,
mandado de injunção e habeas data, ação popular.
5.3 Direitos sociais. 5.4 Nacionalidade. 5.5 Direitos
políticos. 5.6 Partidos políticos. 6 Organização do
Estado. 6.1 Organização político-administrativa. 6.2
Estado federal brasileiro. 6.3 A União. 6.4 Estados
federados. 6.5 Municípios. 6.6 O Distrito Federal. 6.7
Territórios 6.8 Intervenção federal. 6.9 Intervenção
dos estados nos municípios. 7 Administração pública.
7.1 Disposições gerais. 7.2 Servidores públicos. 7.3
Militares dos estados, do Distrito Federal e dos
territórios. 8 Organização dos poderes no Estado. 8.1
Mecanismos de freios e contrapesos. 8.2 Poder
legislativo. 8.2.1 Estrutura, funcionamento e
atribuições. 8.2.2 Comissões parlamentares de
inquérito. 8.2.3 Fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. 8.2.4 Tribunal de Contas da União. 8.2.5
Processo legislativo. 8.2.6 Prerrogativas
parlamentares. 8.3 Poder Executivo. 8.3.1 Presidente
da República: atribuições, prerrogativas e
responsabilidades. 8.3.2 Ministros de Estado. 8.3.3
Conselho da República e de Defesa Nacional. 8.4
Poder Judiciário. 8.4.1 Disposições gerais. 8.4.2
Órgãos do Poder Judiciário: organização e
competências. 8.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 9
Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público:
princípios, garantias, vedações, organização e
competências. 9.2 Advocacia pública. 9.3 Advocacia
e defensoria pública. 10 Controle da
constitucionalidade: sistemas gerais e sistema
brasileiro. 10.1 Controle incidental ou concreto. 10.2
Controle abstrato de constitucionalidade. 10.3 Exame
in abstractu da constitucionalidade de proposições
legislativas.
10.4 Ação
declaratória
de
constitucionalidade. 9.5 Ação direta de
inconstitucionalidade.
10.6
Arguição
de
descumprimento de preceito fundamental. 10.7 Ação
direta de inconstitucionalidade por omissão. 10.8 Ação
direta de inconstitucionalidade interventiva. 10.9
Controle concreto e abstrato de constitucionalidade
do direito municipal. 11 Defesa do Estado e das
instituições democráticas. 12 Sistema tributário
nacional. 12.1 Princípios gerais. 12.2 Limitações do
poder de tributar. 12.3 Impostos da União, dos estados
e dos municípios. 12.4 Repartição das receitas
tributárias. 13 Finanças públicas. 13.1 Normas gerais.
13.2 Orçamentos. 14 Ordem econômica e financeira.
14.1 Princípios gerais da atividade econômica. 14.2
Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária.
15 Sistema financeiro nacional. 16 Ordem social.
DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios
constitucionais relativos aos direitos políticos
(nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de
que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição da
República em seus arts. 14 a 17. 3 Lei n.º 4.737/1965
(Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4
Organização da Justiça Eleitoral: composição e
competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições.
6 Alistamento eleitoral: Lei n.º 4.737/1965; Lei n.º
6.996/1982; Lei n.º 7.444/1985; Resolução TSE n.º
21.538/2003; ato e efeitos da inscrição; segunda via;
transferência e encerramento; delegados partidários
perante o alistamento; cancelamento e exclusão de
eleitor; revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio
eleitoral. 8 Elegibilidade: conceito e condições;
inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/1990 e
alterações posteriores); fatos geradores de
inelegibilidade; incompatibilidades, prazos e
suspensão por decisão judicial dos efeitos da
inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de
candidatura: competência para julgamento,
procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito
da Lei Complementar n.º 64/1990 e alterações
posteriores. 10 Partidos políticos (Constituição Federal,
Código Eleitoral, Lei n.º 9.096/1995 e alterações
posteriores): conceituação, destinação, liberdade e
autonomia partidárias, natureza jurídica, criação e
registro, caráter nacional, funcionamento parlamentar,
programa, estatuto, filiação, fidelidade e disciplina
partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças
e contabilidade, prestação de contas e sanções dela
decorrentes, fundo partidário, acesso gratuito ao rádio
e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições
(Código Eleitoral, Lei n.º 9.504/1997 e alterações
posteriores). 11.1 Sistema eleitoral: princípio majoritário
e proporcional, representação proporcional,
disposições gerais. 11.2 Coligações. 11.3 Convenções
para escolha de candidatos. 11.4 Registro de
candidatura: pedido, substituição, cancelamento,
impugnação no âmbito da Lei n.º 9.504/1997 e
alterações posteriores. 11.5 Numeração atribuída aos
candidatos; homonímia. 11.6 Arrecadação e aplicação
de recursos nas campanhas eleitorais: vedações
inerentes e sanções. 11.7 Prestação de contas de
campanha. 11.8 Pesquisas e testes pré-eleitorais. 11.9
Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a
Lei n.º 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.9.1
Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão,
na Internet e por outros meios. 11.9.2 Direito de
resposta. 11.9.3 Condutas vedadas em campanhas
eleitorais. 11.9.4 Propaganda eleitoral extemporânea
e propaganda irregular (multa). 11.9.5 Representação
por conduta vedada. 11.10 Eleições. 11.10.1 Atos
preparatórios da votação. 11.10.2 Seções eleitorais.
11.10.3 Mesas receptoras. 11.10.4 Fiscalização das
eleições. 11.10.5 Material para votação. 11.10.6
Lugares da votação. 11.10.7 Polícia dos trabalhos
eleitorais. 11.10.8 Início da votação. 11.10.9 O ato de
votar. 11.10.10 Voto no exterior. 11.10.11
Encerramento da votação. 11.10.12 Órgãos
apuradores. 11.10.13 Apuração nas juntas eleitorais,
nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral.
11.10.14 Sistema eletrônico de votação e totalização
dos votos. 11.10.15 Privilégios e garantias eleitorais:
aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio,
fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição,
a eleitores residentes nas zonas rurais — Lei n.º
6.091/1974 e alterações posteriores. 11.10.16
Impugnações e recursos. 11.10.17 Nulidades da
votação. 11.11 Diplomação dos eleitos: natureza
jurídica, competência para diplomar e fiscalização.
11.12 Recursos eleitorais. 11.12.1 Cabimento,
pressupostos de admissibilidade, processamento,
efeitos e prazos. 11.12.2 Recursos perante juntas e
juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior.
11.13 Disposições finais da Lei n.º 9.504/1997 e
alterações posteriores. 11.14 Dever eleitoral: sanções
ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não
comparecimento à eleição. 11.15 Abuso de poder e
corrupção no processo eleitoral. 11.15.1 Investigação
judicial eleitoral (Lei Complementar n° 64/1990 e
alterações posteriores). 11.15.2 Representação por
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.º 9.504/
1997). 11.15.3 Recurso contra a expedição de diploma.
11.15.4 Ação de impugnação de mandato eletivo. 12
Crimes eleitorais. 12.1 Crimes eleitorais previstos no
Código Eleitoral, na Lei Complementar n.º 64/1990 e
na Lei n.º 9.504/1997. 12.2 Processo penal eleitoral:
ação penal, competência em matéria criminal eleitoral,
rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária
do Código de Processo Penal. 12.3 Resolução do TSE
n.º 22.276/ 2006. 12.4 Lei da Minirreforma Eleitoral
(Lei n.º 11.300/2006). 13 Lei n.º 12.034/2009. 14
Resoluções do TSE.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito
administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados
para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto
do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito
administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo:
princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da
administração pública. 2 Administração pública. 2.1
Conceito de administração pública sob os aspectos
orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito
e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4
Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito
e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação
de competência. 2.7 Ausência de competência: agente
de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9
Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas
públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia
mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos
pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988.
3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos,
elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e
ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie.
3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer.
3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação.
3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo
administrativo. 3.9 Lei n.º 9.784/1999. 3.10 Fatos da
administração pública: atos da administração pública
e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato
administrativo: elementos, procedimento administrativo.
3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato
administrativo. 3.13 Atos administrativos simples,
complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos
unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos
administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos
administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito
do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato
administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades
no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos
nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo.
3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23
Revogação, anulação e convalidação do ato
administrativo. 4 Poderes da administração pública.
4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas
manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de
polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa.
4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6
Principais setores de atuação da polícia administrativa.
5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão,
autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3
Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço
público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e
garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção
da concessão de serviço público e reversão dos bens.
5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio
econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito,
finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade,
dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades.
7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções
penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação
pertinente: Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; Lei
n.º 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais
disposições normativas relativas ao pregão; Instrução
Normativa do STN n.º 1/1997. 7.8 Sistema de registro
de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito,
peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3
Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4
Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle
da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas
de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle
parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas.
9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de
administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade
Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações).
9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração
pública: contencioso administrativo e sistema da
jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da
administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle
da atividade financeira do Estado: espécies e
sistemas. 9.12 Pedido de reconsideração e recurso
hierárquico próprio e impróprio. 9.13 Prescrição
administrativa. 9.14 Representação e reclamação
administrativas. 9.15 Advocacia pública consultiva.
9.16 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.17
Responsabilidades do parecerista e do administrador
público pelas manifestações exaradas, quando age
em acordo ou em desacordo com tais manifestações.
43
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1
Agentes públicos (servidor público e funcionário
público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego
público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4
Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio
probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em
comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades
dos servidores públicos civis. 10.8 Regime disciplinar
e processo administrativo-disciplinar. 10.9 Improbidade
administrativa. 10.10 Lei n.º 8.429/1992. 10.11 Lei
Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). 10.12 Formas de provimento e vacância dos
cargos públicos. 10.13 Exigência constitucional de
concurso público para investidura em cargo ou
emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação
e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do
domínio público. 11.3 Domínio público terrestre:
evolução do regime jurídico das terras públicas
(urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas.
11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6
Utilização dos bens públicos: autorização, permissão
e concessão de uso, ocupação, aforamento,
concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações
administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia.
11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11
Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões
administrativas. 11.14 Requisição da propriedade
privada. 11.15 Ocupação temporária. 12
Responsabilidade civil do Estado. 12.1
Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da
administração pública: evolução histórica e
fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e
objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado.
12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos
da administração pública no direito brasileiro. 13
Organização administrativa.
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: 1 Patrimônio
público. 1.1 Proteção ao patrimônio público e social.
1.2 Controle da administração pública. 1.3 Papel do
Tribunal de Contas. 1.4 Papel do Ministério Público.
1.5 Improbidade administrativa. 1.6 Procedimentos
especiais: mandado de segurança, ação popular, ação
civil pública, ação de improbidade administrativa.2
Legislação específica. 2.1 Art. 5° (inciso LXXIII), Art.
23 (incisos III, IV, V, VI e VII) Art. 24 (incisos VI, VII, VIII
e IX),Art. 30 (inciso IX), Art. 170 (inciso VI), Art. 215,Art.
216, Art. 220, Art. 221 e Art. 225da Constituição da
República Federativa do Brasil. 2.2 Lei n.º 3.924/1961
(dispõe sobre os monumentos arqueológicos e préhistóricos). 2.3 Decreto-Lei n.º 25/1937(organiza a
proteção do patrimônio histórico e artístico
nacional).2.4 Lei n.º 12.016/2009 (mandado de
segurança). 2.5 Lei n.º 4.717/1965 (ação popular).
2.6 Lei n.º7.347/1985 e alterações posteriores (ação
civil pública). 2.7 Lei n.º8.429/1992 e alterações
posteriores (ação de improbidade administrativa).
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional.
1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do
direito tributário. 1.3 Repartição das receitas
tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2.Natureza
jurídica. 2.3 Espécies. 2.4Imposto. 2.5 Taxa.2.6
Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório.
2.8Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1
Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária.
3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade
tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e
não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes
do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis
complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos
equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos
do poder executivo federal com força de lei material.
4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7
Convênios. 4.8Decretos regulamentares. 4.9 Normas
complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação
e integração da legislação tributária. 6 Obrigação
tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2
Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador.
6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade.
6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9
Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade
dos sucessores. 6.12 Responsabilidade de terceiros,
6.13 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito
tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário.
7.2Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4
Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do
crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário.
7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8
Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida
ativa. 8.3Certidões negativas. 9 Impostos da União.
9.1Imposto sobre a importação de produtos
estrangeiros. 9.2Imposto sobre a exportação de
produtos estrangeiros. 9.3 Imposto sobre renda e
proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre
produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre
operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a
títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a
propriedade territorial rural. 9.7Imposto sobre grandes
fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito
Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis
e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.1Imposto
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior. 10.2 Imposto sobre
propriedade de veículos automotores. 11 Impostos
dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre
transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer
natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1
Princípios básicos. 12.1 Acepções e espécies. 12.2
Determinação e exigência do crédito tributário. 12.3
Representação fiscal para fins penais. Delegacias
da Receita Federal de Julgamento. 12.4 Conselhos de
contribuintes. 12.5 Câmara Superior de Recursos
Fiscais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de
execução fiscal. 13.2 Lei n.º 6.830/1980. Ação
cautelar fiscal. 13.3Ação declaratória da inexistência
de relação jurídico-. 13.4 Ação anulatória de débito
fiscal. 13.5 Mandado de segurança. 13.6 Ação de
repetição de indébito. 13.7 Ação de consignação em
pagamento. 13.7 Ações de controle de
constitucionalidade. 13.8 Ação civil pública. 14 Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei Complementar n.º 123/2006). 15 Ilícito
tributário. 15.1 Ilícito administrativo tributário. 15.2 Ilícito
penal tributário. 15.3 Crimes contra a ordem tributária.
15.4 Lei n.º 8.137/1990.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e
integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia
da lei no espaço. 2 Pessoas naturais: existência;
personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio;
direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas
jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades
de fato, grupos despersonalizados, associações;
sociedades, fundações; desconsideração da
personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens:
diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6
Negócio jurídico: disposições gerais; classificação,
interpretação; elementos; representação, condição;
termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade,
invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7
Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e
decadência. 9 Prova. 10 Obrigações: características;
obrigações de dar; obrigações de fazer e de não
fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis
e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis
e naturais, obrigações de meio, de resultado e de
garantia; obrigações de execução instantânea,
diferida e continuada; obrigações puras e simples,
condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e
ilíquidas; obrigações principais e acessórias;
transmissão das obrigações; adimplemento e extinção
das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11
Contratos: contratos em geral; disposições gerais;
extinção; espécies de contratos regulados no Código
Civil. 11.1 Contratos bancários. 12 Atos unilaterais. 13
Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao
portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade
civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16
Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento.
18 Posse. 19 Direitos reais: propriedade; superfície;
servidões; usufruto; uso; habitação; direito do
promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia.
21 Direito de família: casamento; relações de
parentesco; regime de bens entre os cônjuges;
usufruto e administração dos bens de filhos menores;
alimentos; bem de família; união estável; concubinato;
tutela; curatela. 22 Direito das sucessões: sucessão
em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária;
inventário e partilha. 23 Parcelamento do solo urbano
(Lei n.º 6.766/1979). 24 Registro de imóveis: noções
gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade,
especialidade, legalidade, continuidade, transcrição,
inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei
n.º. 6.015/1973. 25 Locação de imóveis urbanos:
locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do
locador e do locatário, direito de preferência,
benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis,
nulidades, locação residencial, locação para
temporada, locação não residencial (Lei n.º 8.245/
1991). 26 Direitos autorais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação:
conceito, natureza e características; das condições
da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade
processual e postulatória; deveres e substituição das
partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência.
4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à
autoria, denunciação à lide e chamamento ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em
razão do valor e da matéria; competência funcional e
territorial; modificações de competência e declaração
de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais: forma
dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades.
9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10
Processo e procedimento; procedimentos ordinário e
sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial;
requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do
réu: contestação, exceções e reconvenção. 13
Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do
processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento
pessoal; confissão; provas documental e testemunhal.
16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17
Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e
cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições
gerais. 20 Processo de execução: execução em geral;
diversas espécies de execução — execução para
entrega de coisa, execução das obrigações de fazer
e de não fazer. 21 Processo cautelar e medidas
cautelares: disposições gerais; procedimentos
cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e
apreensão); exibição e produção antecipada de
provas. 22 Procedimentos especiais: mandado de
segurança, ação popular, ação civil pública, ação de
improbidade administrativa.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS:1 Teoria
constitucional dos direitos difusos e coletivos. 1.1
Interesse público e privado. 1.2 Interesse público
primário e secundário. 1.3 Interesses difusos, coletivos
e individual homogêneos. 1.4 A defesa judicial dos
interesses transindividuais. 2 Ação civil pública. 3
Defesa das pessoas idosas. 4 Improbidade
administrativa. 5 Proteção ao meio ambiente. 6
Proteção aos patrimônios cultural, público e social. 7.
Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 8
Defesa da ordem urbanística.9 A tutela em juízo dos
interesses individuais homogêneos, difusos e
coletivos. 9.1 Competência. 9.2 Ônus da prova. 9.3
Legitimidade ordinária e extraordinária. 9.4 Legitimidade
ativa e passiva. 9.5 Legitimidade ativa da Defensoria
Pública. 9.6 Litisconsórcio e assistência. 9.7 Conexão,
continência e litispendência. 9.8 Liminares e recursos.
9.9 Multas. 9.10 Fundo para reconstituição do bem
lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas
do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões
individuais. 9.11 Sentença. 9.12 Desistência e renúncia
do recurso. 9.12.1 Efeitos. 9.12.2 Desistência pelo
Ministério Público. 9.13 Coisa julgada na ação coletiva.
9.14 Responsabilidade por custas, honorários
advocatícios e demais encargos de sucumbência. 9.15
Liquidação e execução da sentença. 9.16 Legitimados
para a liquidação. 9.17 Escolha do foro pelo lesado
individual. 9.18 Responsabilidade e culpa. 9.19
Prescrição e decadência.10 Direito agrário. 10.1 Teoria
geral do direito agrário: conceito e princípios. 10.2
Imóvel rural. 10.2.1 Conceito e classificação —
Constituição da República e Lei n.º 4.504/1964
(Estatuto da Terra). 10.2.2 Lei n.º 6.015/1973 (Capítulo
V – Do Registro de Imóveis). 10.3 Reforma agrária
(Lei n.º 8.629/1993). 10.4 Processo de desapropriação
de terras para fins de reforma agrária (Leis
Complementares n.º 76/1993 e 88/1996). 10.5
Usucapião constitucional rural (art. 191 da
Constituição da República e Lei n.º 6.969/1981). 11
Execução de ações coletivas.
DIREITO SANITÁRIO: 1 O direito à saúde na ordem
constitucional; políticas econômicas e sociais. 2 Direito
sanitário: conceito, fontes, campo de aplicação. 3
Integração, efetividade e incidência de normas
internacionais no direito interno brasileiro. 4
Organização Mundial da Saúde: composição e
funcionamento; programas e seus reflexos no Brasil.
5 Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes;
atribuições administrativas da União, dos estados e
dos municípios na garantia do direito à saúde e sua
previsão administrativa; fatores determinantes para
o planejamento, a organização, a execução, a gestão
e o controle. 6 Plano de saúde, região de saúde e
contrato organizativo da ação pública de saúde;
auditoria no SUS; SARGSUS. 7 Atenção primária,
média e alta complexidade e respectivo custeio no
SUS. 8 Recursos humanos no SUS: formação,
atividade, papel do Ministério Público. 9 Política de
saúde mental no Brasil e sua organização, execução
e financiamento; reforma psiquiátrica; serviços
substitutivos ao hospital psiquiátrico e atividade do
Ministério Público. 10 Sistema de vigilância sanitária:
importância para a saúde da população, para o
consumidor e para o ambiente; instrumentos para
efetividade das ações de vigilância e proteção da
saúde. 11 Participação da comunidade: conselhos de
saúde; atuação do Ministério Público; características,
atribuições e responsabilidades dos conselhos e
44
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
conferências de saúde. 12 Fundo de Saúde:
financiamento das ações e dos serviços de saúde,
segundo os preceitos constitucionais e
infraconstitucionais em vigor; orçamento público em
saúde; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA); Lei Complementar nº 141/
2012. 13 Assistência farmacêutica: farmácia na
atenção primária; componentes especializado e
estratégico. 14 Protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas; incorporação de tecnologia no SUS. 15
Medicina baseada em evidências: conceito e utilização
pelo SUS. 16 Consórcio intermunicipal de saúde. 17
Cooperativas; entidades de fins sociais com atuação
na área da saúde; organização da sociedade civil de
interesse público (OSCIP); fundação estatal de direito
privado; organização social (OS); complementação
da iniciativa privada no SUS (art. 199 da Constituição
Federal). 18 Código de Saúde do Estado do Piauí (Lei
Estadual nº 6.174/2012). 19 Responsabilidade do
Estado e do agente público no SUS; responsabilidade
administrativa, civil e penal dos profissionais e
serviços de saúde; processo administrativo sanitário.
20 Judicialização e políticas públicas em saúde. 21
Bioética: princípios gerais; aplicabilidade em decisões
ligadas ao usuário e à gestão; órgãos de controle
ético no SUS.
DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental
constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito
fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado
de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais
legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5
Instrumentos jurisdicionais: ação civil pública, ação
penal pública, mandado de segurança individual e
coletivo, ação popular, mandado de injunção
ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7
Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da
Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio
ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural,
artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de
recursos naturais e meio ambiente como bens
ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e
desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de
direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1
Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuáriopagador, cooperação, informação, participação,
equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do
patrimônio cultural: cooperação, solidariedade,
participação e informação, preservação do sítio e
proteção do entorno, uso compatível com a natureza
do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4
Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2
Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos).
4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei n.º
6.938/1981. 4.5 Decreto n.º 99.274/1990. 4.6
Resolução do CONAMA n.º 1 — Relatório de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA n.º
237 — licenciamento ambiental. 4.8 Resolução do
CONAMA n.º 378 — empreendimentos potencialmente
causadores de impacto ambiental nacional ou regional.
5 Recursos hídricos. 5.1 Lei n.º 9.433/1997 —
instrumentos de gestão. 5.2 Resolução do CNRH n.º
16/2001. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais.
6.1 Lei n.º 4.771/1965 e alterações. 6.2 Resoluções
do CONAMA n.º 302/2002 e 303/2002. 6.3 Gestão de
florestas públicas (Lei n.º 11.284/2006); significado
de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços
territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de
preservação permanente e reserva legal. 7.2 SNUC
(Lei n.º 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e
categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes,
instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da
Constituição Federal. 8.3 Lei n.º 10.257/2001. 9
Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano
ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade
administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual:
STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Papel do
Ministério Público na defesa do meio ambiente. 9.6
Crimes ambientais: espécies e sanções penais
previstas. 9.7 Lei n.º 9.605/1998. 9.8 Decreto n.º 6.514/
2008.
DIREITO DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE: 1 Criança
e adolescente: antecedentes históricos; inserção
constitucional; princípio da prevenção especial; direitos
fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política
e organização do atendimento: linhas de ação e da
política de atendimento; linhas de ação e diretrizes;
municipalização e descentralização; participação da
cidadania e conselhos dos direitos; entidades e
programas de atendimento. 3 Conselho tutelar:
disposições gerais; atribuições; competência; escolha
dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de
proteção: disposições gerais; medidas específicas
de proteção; colocação em família substituta. 5
Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito
à convivência familiar: família natural e família
substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão
do poder familiar; colocação em família substituta. 7
Prática do ato infracional: a questão socioeducativa;
conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade;
direitos individuais; garantias processuais; medidas
socioeducativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a
justiça da infância e da juventude; princípios gerais;
competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos:
disposições gerais; perda e suspensão do poder
familiar; destituição da tutela; colocação em família
substituta; apuração de ato infracional atribuído a
adolescente; apuração de irregularidade em entidade
de atendimento; apuração de infração administrativa
às normas de proteção à criança e ao adolescente.
10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado.
13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos
e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14
Infrações administrativas. 15 Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).
DIREITO DO CONSUMIDOR: 1. Direito do consumidor.
1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2
Características e princípios do Código de Defesa do
Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de
consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de
Consumo: objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos
do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços,
prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à
saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato
do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por
vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e
prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade
jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito
vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3
Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5
Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8
Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos
contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas.
1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções
administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações
de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos
ativo e passivo dos crimes contra as relações de
consumo. 2.3 Código penal e proteção ao consumidor.
2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e
crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da
pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais: omissão de
informação a consumidores; omissão de comunicação
da nocividade de produtos; execução de serviço de
alto grau de periculosidade; oferta não publicitária
enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução
a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade
sem base fática, técnica ou científica; troca de peças
usadas sem autorização; cobrança abusiva de
dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco
de dados; omissão de correção de informações em
bancos de dados e cadastros; omissão de entrega
do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação
judicial da pena. 2.8 Valor da fiança; assistência; ação
penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo.
3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos; legitimidade ativa para a
propositura de ações coletivas. 3.2 Ações coletivas
para a defesa de interesses individuais homogêneos.
3.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de
produtos e serviços. 3.4 Coisa julgada. 4 Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério
Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do
Consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de
defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor. 4.8 Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros
órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção
coletiva de consumo.
LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/
1993).2 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Piauí (Lei Complementar n.º 12/1993). 3Princípios
institucionais. 4 Autonomia funcional e administrativa.
5 Iniciativa legislativa. 6 A atuação do Ministério Público
na elaboração da proposta orçamentária. 7O
procurador-geral da República e dosEstados:
requisitos para a investidura e procedimento de
destituição. 8Funções institucionais. 9 Funções
exclusivas e concorrentes. 10 Membros do Ministério
Público: ingresso na carreira, promoção,
aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
11 Servidores. 11.1 A carreira de apoio técnicoadministrativo. 11.2 Lei Complementar Estadual nº 13,
de 13 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Piauí). 12 Conselho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Nacional do Ministério Público: atribuições e Regimento
Interno.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do Concurso
45
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
PORTARIA Nº 487/2012
Atesto, para os devidos fins, que o(a)
Senhor(a)_______________________________________
é pessoa com deficiência, CID ________________,
que resulta(m) na perda das seguintes funções
_________________________________________.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 465/2012
e DESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO
NETO, titular da Promotoria de Justiça de Padre Marcos,
para atuar na sessão do Tribunal Popular do Júri a
ser realizada na Comarca de Beneditinos, no dia 26
de abril de 2012, referente ao Processo nº 272006,
crime de homicídio tentado, que tem como réu: Luís
Francisco de Abreu Silva e vítima Celso da Silva Abreu.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
PORTARIA Nº 488/2012
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam pessoas com
deficiência)
Assinatura e carimbo do Médico
PORTARIA Nº 483/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: ADIAR o gozo de férias da
Promotora de Justiça MARIA ESTER FERRAZ DE
CARVALHO, Titular da 38ª Promotoria de Justiça de
Teresina, previstas para o período de 02 a 31 de maio
de 2012, publicadas no Diário Oficial de Justiça do
Piauí, nº 6.951, de 21 de dezembro de 2011, referentes
ao 2º período do exercício de 2012, para fruição de
17 de maio a 15 de junho. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA
SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.
PORTARIA Nº 484/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: CONCEDER, de 09 a 23 de abril de
2012, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde ao servidor LINDENBERG PEREIRA DE
CARVALHO, sub júdice, matrícula nº 16078, lotado
junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo,
conforme atestado médico, nos termos do art. 77 e
seguintes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro
de 1994. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria
ao dia 09 de abril de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA
SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.
PORTARIA Nº 485/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: CONCEDER, de 07 a 14 de abril de
2012, 08 (oito) dias de licença para tratamento de
saúde ao servidor FRANCISCO CARLOS BORGES
LEAL, Técnico Ministerial, matrícula nº 15980, lotado
junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo,
conforme atestado médico, nos termos do art. 77 e
seguintes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro
de 1994. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria
ao dia 07 de abril de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA
SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.
PORTARIA Nº 486/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: CONCEDER, de 12 a 19 de abril de
2012, 10 (dez) dias de licença para tratamento de
saúde à Promotora de Justiça EVERÂNGELA ARAÚJO
BARROS, Titular da Promotoria de Justiça de Simplício
Mendes, conforme atestado médico, nos termos do
inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993. Retroajam-se os efeitos da
presente Portaria ao dia 12 de abril de 2012. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de
2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de
Justiça.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E: DESIGNAR o servidor
AUGUSTO ASSIS RODIGUES NETO, matrícula
nº16109, para realizar a entrega dos autos do
Processo nº370-09.2003.8.18.0030/Comarca de
Oeiras, ao Promotor de Justiça Carlos Washington
Machado, titular da 4ª Promotoria de Justiça de
Floriano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 489/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E: DESIGNAR, nos termos do Ato
PGJ nº 146/2010, o Promotor de Justiça SILAS
SERENO LOPES, titular da Promotoria de Justiça de
Angical, para, sem prejuízo das funções que exerce,
responder pela Promotoria de Justiça de São Gonçalo
do Piauí, enquanto durar a licença para desempenho
do mandato de Presidente da Associação Piauiense
do Ministério Público-APMP do Promotor de Justiça
Paulo Rubens Parente Rebouças, com efeitos
retroativos ao dia 18 de abril de 2012. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 490/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto no art. 12, inciso XIV, alínea “b”,
da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de
dezembro de 1993,
RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do artigo
4º da Lei Complementar n° 36/2004, o Promotor de
Justiça NIVALDO RIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de
Justiça de Piripiri, para exercer, cumulativamente, o
cargo em comissão de Sub-coordenador Regional do
PROCON de Piripiri, a partir do dia 02 de maio de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 25 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 491/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: CONCEDER, de 02 a 31 de maio
de 2012, 30 (trinta) dias de férias ao Promotor de
Justiça RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, Titular da 5ª
Promotoria de Justiça de Parnaíba, referentes ao 1º
período do exercício de 2011. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PREGÃO
ELETRÔNICO
A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ torna pública aos interessados a
realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,
por meio da INTERNET, através do aplicativo
“www.licitacoes-e.com.br”.
Objeto: registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para eventual aquisição de equipamentos
permanentes de informática (computadores tipo Allin-One) para o Ministério Público do Estado do Piauí,
nas quantidades e características especificadas no
Termo de Referência que é parte anexa do Edital.
Total de Lotes Licitados: Lote 01 (01 item).
Edital Disponível: a partir de 27 de abril de 2012 nos
sites: www.licitacoes-e.com.br; www.mp.pi.gov.br/
coordenadoria de licitações e contratos/licitações /
2012.. Poderá ser retirado também por meio de pendrive
ou mídia óptica (CD).
Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294 – centro, CEP.
64.000-060, Teresina-PI, sala 406 – Coordenadoria
de licitações e contratos. Fone 3216-4565/3216-4629.
Início do Acolhimento das Propostas: 30/04/
2012;
Abertura das Propostas: 14/05/2012 às 09 (nove)
horas – horário de Brasília;
Data e hora da disputa: 14/05/2012 às 10 (dez)
horas – horário de Brasília;
Data: Teresina, 26 de abril de 2012.
Pregoeiro: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 039/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Isaías Coelho, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 040 /2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Redenção do Gurguéia,
Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,
da Lei Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA , Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 041/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Monte Alegre, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 042/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Santa Filomena, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 043/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
46
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Eliseu Martins, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 044/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Socorro do Piauí, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 045/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Caracol, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 046/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Ribeiro Gonçalves,
Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,
da Lei Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 047/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Curimatá, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 048/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Manoel Emídio, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 049/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Marcolândia, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 050/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
47
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Anísio de Abreu, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 051/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Nazaré do Piauí, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 052/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Campinas do Piauí,
Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,
da Lei Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 053/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Francisco Santos,
Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,
da Lei Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 054/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Parnaguá, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 055/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Antônio Almeida, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 056/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Bocaina, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
48
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 057/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Várzea Grande, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 058/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Arraial, Promotoria de Justiça
Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar
nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 059/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Barro Duro, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 060/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Marcos Parente, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 061/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Aroazes, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 062/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Bertolínea, Promotoria de
Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 063/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua
1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Matias Olímpio, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
49
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 064/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Capitão de Campos,
Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,
da Lei Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 065/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Landri Sales, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 066/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Conceição do Canindé,
Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,
da Lei Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 067/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando
que o Conselho Superior do Ministério Público, em
sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de
dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela
AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção
para as Promotorias de Justiça Iniciais que se
encontram vagas, e com fundamento no disposto no
art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça de Paes Landim, Promotoria
de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,
da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código
de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 068/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento
no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12,
de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade,
para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de
Paulistana, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo
6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº
160/2010).
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 069/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento
no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12,
de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO,
do cargo vago de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria
de Justiça de Piracuruca, Promotoria de Justiça
Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Merecimento.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos arts. 1°, 2°, e 5°, parágrafo único, da
Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 070/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento
no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12,
de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade,
para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça
de Teresina, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, §
1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/
2010).
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da
Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 071/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento
no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12,
de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade,
para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago
de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Uruçuí, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º,
§ 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 160/
2010).
50
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da
Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 072/2012 – C.S.M.P.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento
no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que se acham
abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,
para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO,
do cargo vago de Promotor de Justiça da 19ª
Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de
Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 160/2010).
Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do
Ministério Público prolatada na sessão nº 999,
realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a
alternância de critérios para Remoção, o critério de
provimento à Remoção será por Antiguidade.
O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento
próprio, para cada edital publicado, instruído com
certidão de regularidade de serviço na Promotoria e
observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da
Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do
Ministério Público, sob pena de indeferimento.
Somente será apreciado o requerimento de inscrição
que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do
Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a
partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça,
iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte
ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de
Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público.
ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL
SECÇÃO DO PIAUI
Edital nº 019/12, de 26 de abril de 2012.
Considerando os requisitos exigidos pelo arts.
8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquer
interessado capaz no prazo de cinco dias úteis da
publicação deste, poderá impugnar por escrito,
fundamentando-se em descumprimento das
condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no
quadro de advogados de: ALEXANDRE FREITAS
COSTA, ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA
SANTOS, ANA LUIZA ARAGAO AVELINO, ANA
VIRGINIA CLEMENTINO RODRIGUES SILVA,
ANIBAL CESAR ROMULO DE CARVALHO COELHO
FILHO, FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA
LIMA, HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO ALVES,
JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA, KLEBER
LEMOS SOUSA, LARISSA DA SILVA TORRES,
LEONARDO RODRIGUES DE MIRANDA NEVES,
MANOEL CARLOS DE ANDRADE NETO, MARIA
JEANE DE ALMONDES SOUSA, MONAELTON
GONCALVES DA SILVA, NARA KEYANE LIMA
ALCANTARA PORTO, NAYARA DE SOUSA LOPES,
RAFAEL CAVALCANTI BEZERRA, ROBERTO DE
LIMA PEREIRA JUNIOR, THAIS ROSAL LEMOS e
WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA o(s)
pedido(s) de inscrição(ões) no quadro de Estagiários
ALISSON DIAS MARQUES. SIGIFROI MORENO FILHOPresidente da OAB/PI; PEDRO DA ROCHA PORTELASecretário Geral da OAB/PI.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Presidente
·
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Vice-Presidente
·
Des. Augusto Falcão Lopes
Corregedor Geral da Justiça
·
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS
Tribunal Pleno
Todas as quintas-feiras do mês
9:00 Plenário, 3º andar
Sessão Administrativa Última quinta-feira do
mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Augusto Falcão Lopes
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente)
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (Corregedora
Geral da Justiça)
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. José James Gomes Pereira
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. José Francisco do Nascimento
1a. Câmara Especializada Cível
Todas as quarta feira 9:00 Térreo
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
1a. Câmara Especializada Criminal
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
2a. Câmara Especializada Cível
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. José James Gomes Pereira
2a. Câmara Especializada Criminal
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
3a. Câmara Especializada Cível
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. Augusto Falcão Lopes
Câmaras Reunidas Cíveis
3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. José James Gomes Pereira
Des. Augusto Falcão Lopes
Des. Hilo de Almeida Sousa
Câmaras Reunidas Criminais
2ª segunda-feira do mês 9:00 3º andar
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico
Teresina/PI Cep: 64.000-830
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DIA 26 ABRIL DE 2012 Nº 7.027.pmd - Ministério Público do Estado