Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 Assinado de forma digital por Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 DN: cn=Iracema Ieda Pires de Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, Cert-JUS Institucional - A3, DIARIO-TJPI, Servidor Dados: 2012.04.26 14:08:48 -03'00' ANO XXXIV - TERESINA - PI Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 - Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - Nº 7.027 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ desde que autorizado pelo advogado, do envio da intimação por Correio Eletrônico. EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 912, DE 25 DE ABRIL DE 2012 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Juíza de Direito da Comarca de Nazaré do Piauí-PI se encontra designada para auxiliar o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina; CONSIDERANDO que a substituição legal daquela Comarca compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, de Entrância Final, o qual se encontra designado para servir junto à Corregedoria Geral da Justiça, RESOLVE: DESIGNAR o Dr. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz Auxiliar da Comarca de Oeiras-PI, de Entrância Final, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Comarca de Nazaré do Piauí-PI, de Entrância Inicial, até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE do TJ-PI. PORTARIA Nº 044/2012 - FERMOJUPI O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc., RESOLVE: DESIGNAR a Servidora LUCÍOLA GOMES DE MACÊDO, matrícula nº 3.639, RG nº 1.812.300-SSP/PI, CPF nº 039.068.974-27, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina - PI, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo, conforme art 5º, § 2º da Portaria 481/11, pelo período de um exercício financeiro. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de Abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Presidente do TJ/PI CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PIAUÍ 22ª PUBLICAÇÃO PROVIMENTO Nº07/2012-CGJ Institui a intimação de advogado em todas as Comarcas do Estado do Piauí, via Diário da Justiça Eletrônico, bem como, da possibilidade, A Desembargadora. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Corregedora Geral da Justiça, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais efetiva a entrega da prestação jurisdicional, com a utilização de meios que garantam a celeridade dos procedimentos, em conformidade com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.280, de 15 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 26/08, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; CONSIDERANDO os avanços proporcionados pela tecnologia da informação, que possibilitam a ampla divulgação dos atos processuais, com rapidez e segurança, por meio da Internet; CONSIDERANDO que algumas varas da Capital, ainda, não utilizam o sistema de intimação de advogado, como regra, pelo Diário de Justiça Eletrônico, bem como, algumas Comarcas do interior do Estado já assim vem procedendo, por força da Resolução nº 26/08; CONSIDERANDO, enfim, a importância de se desenvolver políticas administrativas que permitam ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí acompanhar os constantes movimentos desenvolvidos em outras esferas do Poder Judiciário, com o propósito de se impor rapidez à tramitação dos processos, sem abdicar da segurança na realização e veiculação de seus atos; RESOLVE: Parte I - Intimações de Advogados pelo Diário da Justiça Eletrônico Art. 1º. A intimação de advogado em todas as Comarcas do Estado do Piauí, mesmo que seja de outro Estado, na jurisdição cível e criminal, será efetuada pelo Diário da Justiça Eletrônico, salvo os casos em que a lei exija a intimação ou vista pessoal, razão pela qual não deverá mais o oficial de justiça dar cumprimento de qualquer mandado expedido para intimação ou notificação de advogado. § 1º.Fica ressalvada a validade de todas as intimações de advogados procedidas anteriormente via Diário de Justiça Eletrônico, estas já realizadas por força da Resolução nº 26/08. § 2º. A intimação de que trata o caput do artigo acima,apóso prazo máximo de 40 (quarenta) dias da publicação deste Provimento, será realizada obrigatoriamente pela forma eletrônica. Art. 2º. O sistema de intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico não exclui as demais formas de intimação, a critério do juiz, nos atos processuais de urgência. Art. 3º. As intimações deverão ser encaminhadas para publicação através do Sistema Themis Web ou, na impossibilidade, através do endereço eletrônico [email protected]. § 1º. As unidades judiciárias deverão encaminhar os atos e decisões para publicação das 07:00 horas às 12:00 horas de cada dia, sob pena do ato não ser publicado na edição do mesmo dia do DJE. § 2º. A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade judiciária que o produziu. Art. 4º. Da publicação constará, necessariamente, os seguintes elementos: I- a identificação do juízo e o nome do magistrado; II- o nome do advogado da parte a que se destina a intimação, vinculado aquele processo, bem como, sua inscrição na OAB; III- o número dos autos, a natureza do processo e o nome das partes; e IV- o conteúdo do ato, de forma precisa, que deva ser dado conhecimento ao advogado. Parágrafo único. Havendo mais de um advogado com poder para receber intimações, na relação constará o nome de apenas um, facultada a indicação deste pelos causídicos. Tratando-se de litisconsortes com procuradores diferentes, figurará o nome do advogado de cada um deles. Art. 5º. Serão tomadas cautelas no sentido de evitar violação ao princípio do segredo de justiça, casos em que, na publicação, deverá constar apenas as iniciais dos nomes das partes. Art. 6º. Os despachos, decisões interlocutórias ou sentenças deverão constar das relações de intimações com o máximo de precisão, de forma a evitar-se ambiguidades ou omissões, assim como referências dispensáveis. Art. 7º. Do despacho de intimação deverá haver menção sucinta e clara sobre a matéria a que o mesmo se reporta. Assim, para exemplificar, daquele que determina a manifestação da parte contrária, pela praxe já consolidada ‘diga a parte contrária’, deverá constar a referência do ato ou à peça processual a que alude o magistrado. § 1º. Tratando-se de intimação para pagamento ou depósito de dinheiro, sempre se deverá fazer referência ao montante. Igual providência se tomará nas avaliações, quando a parte for intimada para manifestar-se sobre o valor. § 2º. Na hipótese de despacho de conteúdo múltiplo, cujo cumprimento depende de ato anterior a cargo de servidor da Justiça, somente após a implementação deste será efetuada a intimação do advogado. Art. 8º. As decisões interlocutórias e as sentenças deverão ser publicadas somente na sua parte dispositiva. Art. 9º. Na jurisdição criminal, ressalvadas DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ as exceções legais (Código de Processo Penal, art. 370), considerar-se-ão feitas as intimações pela simples publicação dos atos no órgão oficial, sendo indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e seus advogados, suficientes para a sua identificação. Art. 10. O escrivão certificará a data da remessa da relação de intimações para publicação no DJE, dispensada a impressão da certidão e sua anexação aos autos. Art. 11. Para efeito de contagem de prazo, considerar-se-á como data da publicação o primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico for disponibilizado no sítio do TJPI (www.tjpi.jus.br) (art. 5º da Resolução nº 26/08). Art. 12. Feita a publicação, o Secretário de Vara, após conferi-la, deverá lançar a correspondente certidão nos autos, mencionando: I – o teor do ato, os números da relação e do jornal, a data e a indicação da página; II – o início e o término dos prazos; e III – superveniência de feriado municipal, nas suas diversas modalidades, ou suspensão do expediente forense, declinando as razões. Art. 13. Para efeito de contagem dos prazos é considerada sempre a sede do órgão jurisdicional do qual emanou o ato e não o do domicílio do advogado. Art. 14. Ocorrendo erro ou omissão evidente de elemento indispensável na publicação efetuada, far-se-á a renovação da publicação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte. Art. 15. Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Art. 16. Compete à Secretaria de Informática a manutenção, apoio e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico. Art. 17. Os casos omissos, em primeira instância, serão dirimidos pela Corregedoria Geral da Justiça, por meio de Portaria. Parte II - Intimações por Correio Eletrônico Art. 18. Pode o advogado autorizar o envio de intimações via correio eletrônico, ao endereço eletrônico que deverá indicar em requerimento endereçado ao Sr. Juiz de Direito da Vara ou Comarca (com vara única), no qual deverá assentar seu interesse em receber intimações por aquele sistema, que se estenderá necessariamente a todas as ações cíveis e criminais em que estiver habilitado. Parágrafo único. O requerimento atestará autorização para o envio de intimações via correio eletrônico. Art. 19. Os correios eletrônicos emitidos pelas secretarias e/ou cartórios conterão a espécie de ação, número do processo e o nome das partes ou interessado. Após impressos e juntada cópia nos autos respectivos, os correios eletrônicos serão deletados. Art. 20. O prazo começará a fluir, mesmo para os advogados militantes na Capital, após o transcurso de três dias úteis contados a partir da transmissão do correio eletrônico pelas secretarias e/ou cartórios, excluído o dia da emissão e incluído o do término, independentemente de comunicação de recebimento pelo advogado. Art. 21. O servidor responsável pelo envio das mensagens juntará aos autos folha contendo o inteiro teor do texto enviado, após a necessária impressão. Art. 22. A responsabilidade pela remessa adequada das mensagens será inteiramente do advogado autorizador, não podendo ser atribuído à Secretaria de Vara e/ou Cartório, o ônus por eventuais erros decorrentes de problemas com o provedor do endereço eletrônico utilizado por aquele operador do sistema. Art. 23. A opção da intimação feita por correio eletrônico não exclui as procedidas pelo Diário de Justiça Eletrônico e as demais formas legais existentes. Art. 24. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário da Justiça durante 30 dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIROCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA. 2 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 PORTARIA Nº 235/2012 A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais etc., R E S O L V E : Art 1º. DETERMINAR nos termos do art. 166, da Lei Complementar nº 13, de 03 de Janeiro de 1994Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piaui e arts. 50 e 51, da Lei Complementar nº 115 de 25 de agosto de 2008, a intauração de PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA na Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme os termos do Parecer de fls. 51/52, datado de 22 de março de 2012, do Pedido de Providências de nº 435/2010, subscrita pela Presidente da Comissão a Bela. Vanessa Pires Brandão Boavista. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02, composta pelos servidores Bela. VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA, Analista Judicial mat. nº 113307-1, Bela. CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA, Analista Juducial, mat. nº 105223-3 e Bela JAQUELINE PESSOA DE AGUIAR, Analista Judicial, Mat. nº 105630-1, para , sob presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente. 3º. O prazo regular da instrução será de 30(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, nos termos do art. 173 do supracitado diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 26 de Abril de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Corregedora. PORTARIA Nº 236/2012 A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais etc., R E S O L V E : Art 1º. DETERMINAR nos termos do art. 166, da Lei Complementar nº 13, de 03 de Janeiro de 1994Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piaui e arts. 50 e 51, da Lei Complementar nº 115 de 25 de agosto de 2008, a intauração de PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA na Secretaria do JECC Zona-Centro Unidade “I”, conforme os termos do Parecer de fls. 56/57, datado de 04 de abril de 2012, do Pedido de Providências de nº 142/2011, subscrita pela Presidente da Comissão a Bela. Vanessa Pires Brandão Boavista. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02, composta pelos servidores Bela. VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA, Analista Judicial mat. nº 113307-1, Bela. CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA, Analista Juducial, mat. nº 105223-3 e Bela JAQUELINE PESSOA DE AGUIAR, Analista Judicial, Mat. nº 105630-1, para , sob presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente. 3º. O prazo regular da instrução será de 30(trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, nos termos do art. 173 do supracitado diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 26 de Abril de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Corregedora. PORTARIA Nº 240/2012 A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, etc., CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2012 de 09 de março de 2012, publicada do D.J nº 6.999 de 16 de março do corrente ano, onde estabeleçe o regime especial der atividade jurisdicional nas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para atuarem cumulativamente, no regime de atividade jurisdicional nas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri desta Comarca, no período de 02 a 29 de maio do corrente ano. Servidores: Hernani Guilherme Anjos da Silva, Ilo Henrique Pereira Fonseca, Edmilson Lúcio Virgílio, Thiago Dannilo Aragão Guimarães, Adriano Waquim de Assunção. REGISTRE – SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 26 de Abril de 2012. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Desembargadora Corregedora. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico nº 07/2011) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 27/06/2011 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 8h00 (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DA DISPUTA (FASE DE LANCES): 09h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br PROCESSO LICITACOES-E BB: 368854 PREGOEIRO(A): Hailton Alves da Silva (Portaria TJ/PI nº 1.319, de 09.06.10). OBJETO: Formação de Registro de Preços destinado à aquisição de equipamentos novos de informática e comunicação, para uso do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br opção “Acesso Identificado”, Pesquisa Avançada, Modalidade: Pregão, Comprador: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Situação: Publicada, bem como no site www.tjpi.jus.br, link “Licitações”, podendo, ainda, ser retirado na sala da Central de Licitações e Contratos, localizada no anexo do Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí, com endereço na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina/ PI, no horário das 7:00 às 14:00 horas. Teresina, 09 de junho de 2011. Hailton Alves da Silva, Pregoeiro. SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO Tribunal Pleno A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 03 de maio de 2012, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta pauta, independentemente de nova publicação. 2011.0001.004662-9 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: LIETE PEREIRA LOPES Advogado: José Pires Teixeira Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo 2011.0001.003853-0 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: SICLA ENGENHARIA LTDA. Advogados: Diego Nogueira Kaur e outros Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradora do Estado: Christianne Arruda Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de abril de 2012. Bel. Dylvan Castro de Araújo, Secretário. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ATA DE JULGAMENTO ATA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, reuniu-se, às 9h (nove horas), em Sessão Extraordinária de Julgamento de caráter judicial, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob a presidência do Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. Presente o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Luís Francisco Ribeiro. Comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da Sessão Extraordinária de Julgamento, de caráter administrativo, do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 09 de março de 2012, publicada no Diário da Justiça nº 6.996, de 12 de março de 2012, e, até a presente data, não impugnada. APROVADA sem restrições. PAUTA DE JULGAMENTO: JULGAMENTO: Mandado de Segurança nº 2010.0001.004115-9 – Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impetrante: Ministério Público do Estado do Piauí (Substituídos: Leonice Soares de Moura e outros) e Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado do Piauí. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira). Decisão: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança vergastada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. JULGAMENTO: Mandado de Segurança nº 2011.0001.004971-0 – Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impetrante: Ministério Público do Estado do Piauí (Substituído: Alisson Marcelino da Silva) e Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado do Piauí. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos). Decisão: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas pelo Estado do Piauí. No mérito, à unanimidade, em conceder a ordem impetrada, a fim de determinar o fornecimento contínuo ao beneficiário do medicamento BROMETO DE PIRIDOSTIGMINA, sob pena de multa de diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios, em virtude do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, 3 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. JULGAMENTO: Mandado de Segurança nº 2011.0001.000439-8 – Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impetrante: Ministério Público do Estado do Piauí (Substituída: Yara Cardozo Souza) e Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado do Piauí. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador do Estado: Francisco Gomes Pierot Júnior). Decisão: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual, Ilegitimidade Ativa ad causam e Absoluta Impropriedade da Via Eleita por ausência de prova pré-constituída. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança pleiteada, com fundamento no art. 5º, caput, e § 2º, c/ c o art. 6º, caput, e art. 196, todos da Constituição Federal e, ainda, das Súmulas 01,02,03 e 06 TJ-PI, declarando ilegal o ato praticado pela autoridade nominada coatora, ordenando a esta última que forneça, no período em conformidade com o discriminado na prescrição médica, à paciente, o medicamento constante na requisição médica acostada aos autos, confirmando os efeitos da liminar concedida (fls. 72/76), o que torna prejudicado o objeto do Agravo Regimental interposto (fls. 102/124) tendo em vista a matéria já ter sido devidamente analisada quanto ao presente mandamus. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. JULGAMENTO: Mandado de Segurança nº 2011.0001.002544-4 – Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Impetrante: Diocina de Souza Lima Neta Silva (Defensor Público: Nelson Nery Costa) e Impetrado: Secretário(a) de Saúde do Estado do Piauí. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso). Decisão: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança vindicada, confirmando os efeitos da liminar concedida (fls. 29/ 31), para determinar à autoridade coatora o fornecimento do medicamento SIROLIMUS 2MG à impetrante, conforme prescrição médica. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: JULGAMENTO: Agravo Regimental nos autos do Pedido de Suspensão de Segurança nº 2012.0001.001837-7 – Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Agravante: Construtora GAUTAMA Ltda. (Adv.: Apoena Almeida Machado) e Agravado: Companhia Energética do Piauí S/A - CEPISA (Advs.: Décio Freire e outros). Decisão: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se, via de conseqüência, a decisão supramencionada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. Impedido o Senhor Desembargador José Ribamar Oliveira. JULGAMENTO: Agravo Regimental nos autos da Exceção de Suspeição nº 2008.0001.002104-0 – Teresina-PI. Relator: Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv.: Edimar Chagas Mourão) e Agravado: Desembargador José Ribamar Oliveira. Decisão: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendose, assim, a decisão supramencionada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS EXTRA-PAUTA: JULGAMENTO: Ofício nº 33/2012, da lavra do Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros,Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões e Coordenador do Programa Justiça nas Escolas. Assunto: Solicitando a cessão de uso do Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para, nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2012, realizar o curso de capacitação de multiplicadores para o Programa de prevenção primária ao uso e abuso de drogas, a ser realizado no contexto do Programa Justiça nas Escolas. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DECIDIU DEFERIR o pedido de cessão de uso do Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para, nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2012, realizar o curso de capacitação de multiplicadores para o Programa de prevenção primária ao uso e abuso de drogas, a ser realizado no contexto do Programa Justiça nas Escolas. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR: O Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL pela COMEMORAÇÃO dos 80 oitenta anos da sua criação. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU, com adesão do Ministério Público Superior, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL pela COMEMORAÇÃO dos 80 oitenta anos da sua criação, proposta pelo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, subscrita pelos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Eulália Maria Pinheiro, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes e José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Desembargador-Presidente encerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Senhor Desembargador-Presidente./////////////////////////////////////. SALA DAS SESSÕES ATA DE JULGAMENTO ATA DA segunda SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS REALIZADAS NO DIA 20 DE abril DE 2012. Aos vinte (20) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão ordinária, as Egrégias CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes, presentes os Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira e Hilo de Almeida Sousa. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes e Haroldo Oliveira Rehem. Com assistência do Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça. Às 09h00min (nove horas), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR foi realizada no dia 16 de janeiro e publicada no Diário da Justiça nº 7.003, de 21 de janeiro de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Foi registrada a presença dos Bacharelandos do 8º período do Curso de Direito da Faculdade – CEUT: Joselyse Carvalho de Oliveira, Maria Luisa Cabral Rios, Adriana Marques Nogueira Rocha, Eron Menezes Aurélio, Allisson Risther Soares, Welker Mendes de Oliveira e Antonio Carlos de Freitas Junior. PAUTA DE JULGAMENTO: Foram JULGADOS os seguintes processos: Embargos de Declaração na Ação Rescisória Nº 2010.0001.003571-8 – Teresina/PI. Embargante: SANTA ROSA AGROPECUÁRIA LTDA. Advogado: Ezequiel Miranda Dias. Embargado: ANTONIO CARLOS CARDOSO DA SILVA. Advogados: Gilberto Antonio Neves Pereira da Silva e Outros. Relator Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em reconhecer dos presentes embargos declaratórios e dar-lhes parcial provimento, apenas para que seja incluído no julgado o voto vencido proferido pelo Eminente Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Relator, Augusto Falcão Lopes, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2010.0001. 004669-8 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Autores: FRANCISCO MACHADO DE CARVALHO e outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros. Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Willian Guimarães Santos de Carvalho. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, em julgar improcedente a presente Ação Rescisória, para manter a sentença rescindenda em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos – Advogado dos Autores/ FRANCISCO MACHADO DE CARVALHO e outros. Ação Rescisória Nº 2010.0001.001897-6 - Origem: Teresina. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro. Réus: LUIZ GONZAGA DA COSTA LIMA e outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, em julgar improcedente a presente Ação Rescisória, para 4 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 manter a sentença rescindenda em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2010.0001. 006864-5 - Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Autor: GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Réu: BV FINANCEIRA S/ A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros. Relator Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, julga improcedente a Ação Rescisória, por não restarem configurados os requisitos de rescindibilidade do inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil, mantendo, via de conseqüência, a sentença de primeiro grau. Condena a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Ressalta, por oportuno, que, em virtude de o Autor ser beneficiário da justiça gratuita, a obrigação pelo pagamento dos ônus sucumbenciais ficará suspensa até que cesse a situação hipossuficiente, consumando-se a prescrição caso decorridos cinco anos após a sentença final, nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Francisco Antônio Paes Landim Filho Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2008.0001. 001706-0 - Origem: Corrente / Vara Única. Autora: MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA. Advogado: Wildson de Almeida Oliveira Sousa. Réu: PEDRO FERREIRA DA SILVA. Advogados: Edilson de Araújo Nogueira e outro. Relator Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar improcedente a Ação Rescisória, por não verificar violação aos artigos 128 e 460, do Código de Processo Civil, bem como por inexistir erro de fato. Condena a Autora de presente Ação Rescisória ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios judiciais, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. A importância do depósito prévio, efetivado pela Autora em cumprimento ao artigo 488, II, do CPC, deverá ser revertida em favor do Réu, em consonância com o disposto no artigo 494, do Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Foram ADIADOS os seguintes processos: Ação Rescisória Nº 2008.0001.003498-7 - Origem: Batalha / Vara Única. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Samea Beatrriz Bezerra da Silva. Réu: ANTONIO LAGES ALVES. Advogados: Wladimir Soares de Mesquita Neto e outros. Relator: Des. FERNANDO CARVALHO MENDES, foi ADIADO, em razão do gozo de férias do Exmo. Sr. Des. Relator Fernando carvalho Mendes. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2009.0001.000230-9 - Origem: Teresina / 3ª. Vara de Família. Autor: L. C. O. Advogados: Marcelo Leonardo Barros Pio e outros. Réu: F. DAS C. C. P. Advogado: Alexandre Hermann Machado. Relator: Des. FERNANDO CARVALHO MENDES, foi ADIADO, em razão do gozo de férias do Exmo. Sr. Des. Relator Fernando carvalho Mendes. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2010.0001.000976-8 - Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Autora: IMOBILIÁRIA ROCHA E ROCHA E CIA. LTDA. Advogados: Vilson Raul Ferreira Magalhães e outros. Réu: GIOVANNA MENDES MARTINS MAIA. Advogado: Gerardo Alves de Almeida. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, após o voto do Relator, que julga extinta a presente ação rescisória, condenando ainda o autor nas custas e honorários, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, Augusto Falcão Lopes, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Vilson Raul Ferreira Magalhães – Advogado da Autora/ IMOBILIÁRIA ROCHA E ROCHA E CIA. LTDA. Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: Ação Rescisória Nº 2010.0001.005535-3 - Origem: Teresina. Autores: FRANCISCA MARTINS CRAVEIRO e outro. Advogados: Edvaldo Oliveira Lobão e outros. Réu: HAISA - HORIZONTE AVÍCOLA E INDUSTRIAL S/ A. Advogados: José Oraci Coutinho e outros. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 05.002309-8 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Danilo e Silva de Almendra Freitas. Réu: LUIZA FEITOSA LIMA CAJUAZ. Advogado: José Augusto de Carvalho Mendes Filho. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para aguardar o trânsito em julgado dos Embargos de declaração na Ação Rescisória Nº 05.002309-8, julgado em 16/ 04/2012, e com o acórdão publicado no dia 29/03/ 2012, disponibilizado no DJ Eletrônico nº 7.008 de 28/ 03/2012. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 2011.0001.003245-0 - Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Autor: JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO. Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outro. Réu: MUNICIPIO DE CAMPINAS – PI. Advogados: João Batista de Freitas Júnior e outros. Relator Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. Ação Rescisória Nº 07.002161-9 - Origem: Teresina. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Claudia Elita Nogueira Marques. Réu: MARIA DO CARMO SILVA OLIVEIRA. Advogados: George Furtado Paes Landim e outros. Réu: INA FERRAZ DE CARVALHO SÁ. Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros. Relator Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, que converte o julgamento em diligência, primeiramente para determinar a remessa dos autos à Secretaria Cartorária Cível e Distribuição deste Tribunal a fim de certificar atestando a quem cabe a relatoria deste feito, para que, em seguida o Relator competente adote as providencias necessárias ao saneamento do processo. Conforme despacho do Exmo. Sr. Des. Relator dia 20/04/2012, DESP16 na movimentação 41 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do dia 20/04/2012 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira - Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho. Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem e Hilo de Almeida Sousa. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo. Do que para constar, Eu, Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 25 de ABRIL DE 2012. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Deses. Haroldo Oliveira Rehem e José Francisco do Nascimento, convocado regimentalmente para compor o quorum da Sessão de Julgamento, em face da ausência, justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, com assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas), comigo, Bacharela Cynthia Holanda de Araújo Soares, Secretária, com apoio administrativo da Bacharela Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, foi aberta a Sessão,com as formalidades legais. Esteve presente o Defensor Público Especial, Dr. Gerimar de Brito Vieira. Estiveram presentes os estudantes do Curso em Bacharelado em Direito:Fleyman Flab Fortes, Ernani Saraiva de Almeida Júnior, Marília Pereira de Melo, Gustavo Henrique Matos Barroso, Janoel de Miranda dos Santos, Eva Sampaio Xavier, Eron Menezes Aurélio e Déborah Vanessa Oliveira Batista. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR foi publicada no Diário da Justiça nº 7.017 de 12 de abril de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada, APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2010.0001.000664-0 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara Cível.Apelantes: ALISSON MOURA FÉ E SILVA e outro.Advogados: Pablo Parentes Fortes Costa e outros.Apelado: RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE.Advogados: José Pereira de Oliveira e outro.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos requisitos legais, para rejeitar as preliminares de: i) ilegitimidade ativa da apelada; ii) ausência dos requisitos da inicial e dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo;iii) nulidade por vício de citação e ausência de litisconsórcio passivo necessário;iv) julgamento extra petita; v) precariedade quanto a publicação dos editais de citação e de sua renovação, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença de fls. 178/179, para julgar totalmente improcedente os pleitos perquiridos na Ação de Usucapião, consoante os fundamentos acima expendidos, condenando a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado).Impedido: José Francisco do Nascimento (convocado).Ausente o Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, em razão do gozo de suas férias regulamentares. Fez sustentação oral o advogado dos Apelantes, Dr. Joaquim Barbosa de Almeida Neto. 2010.0001.0075157 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA - (SPC-SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO).Advogados: Larissa C. B. Napoleão do Rêgo e outros.Apelada: DEUSA MARIA PEREIRA DA SILVA. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Processo: Apelação Cível n º 2010.0001.007515-7.Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível.Relator: Des. Raimundo 5 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos requisitos legais, para rejeitar a preliminar de ilegitimidade, e, no mérito, dar-lhe provimento, exclusivamente, para afastar a multa, aplicada em decorrência do julgamento dos embargos de declaração em 1º Grau, por não ter averiguado a sua pretensão procrastinatória, mantendo a sentença recorrida em seus demais termos. Custas ex legis.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado). Impedido: Des. José Francisco do Nascimento (convocado). 2010.0001.006321-0 Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil). Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procurador: Francisco de Assis Macedo. Apelado: RITA OLINDA GOMES DA SILVA.Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de incompetência absoluta do Juízo da Vara da Infância e Juventude, anulando a sentença reexaminada, por ter sido proferida por Juízo incompetente, aplicando o disposto no art. 515, § 3º, do CPC e, no mérito, por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, em julgar procedente, em parte, o pleito exordial, determinando ao IAPEP que renove a inscrição da menor STEPHANY GABRIELLE MOURA GOMES, na qualidade de dependente do IAPEP/SAÚDE, exclusivamente, de RITA OLINDA GOMES DA SILVA, condenandoo, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. José Francisco do Nascimento (convocado). 2009.0001. 002866-9- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil). Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ.Procurador: Francisco Borges Sobrinho. Apelada: MARIA LÚCIA DE SOUSA SANTOS.Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de incompetência absoluta do Juízo da Vara da Infância e Juventude, anulando a sentença reexaminada, por ter sido proferida por Juízo incompetente, e, aplicando o disposto no art. 515, § 3º, do CPC e, no mérito, por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, em julgar procedente, em parte, o pleito exordial, determinando ao IAPEP que renove a inscrição da menor MARIA VITÓRIA CARVALHO DE SOUSA, na qualidade de dependente do IAPEP/ SAÚDE, exclusivamente, de MARIA LÚCIA DE SOUSA SANTOS, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. José Francisco do Nascimento (convocado). 2010.0001.001230-5- Apelação Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/ Juventude (Civil). Apelante: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo. Apelado: FRANCISCA DIAS PEREIRA DE CASTRO.Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento para acolher a preliminar de incompetência absoluta do Juízo da Vara da Infância e Juventude, anulando a sentença reexaminada, por ter sido proferida por Juízo incompetente, e, aplicando o disposto no art. 515, § 3º, do CPC e, no mérito, por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, em julgar procedente, em parte, o pleito exordial, determinando ao IAPEP que renove a inscrição dos menores TATIANE INGRID DIAS SILVA e CLEVERSON VINICIUS DIAS DA SILVA, na qualidade de dependentes do IAPEP/ SAÚDE, exclusivamente, de FRANCISCA DIAS PEREIRA DE CASTRO, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Custas ex legis.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. José Francisco do Nascimento (convocado). PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: Foram adiados os processos abaixo relacionados, em face do pedido de seus respectivos Desembargdores Relatores, tendo em vista o adiantado da hora e a realização de uma Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno às 12:00h (doze horas) de hoje: 2008.0001. 001240-2- Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA. Advogados: João Batista de Freitas Júnior e outros. Agravado: ANDRÉ PAULO FREIRE. Advogados: Gustavo Chaves Lages Rebelo e outro.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000522-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/ Juventude (Civil). Agravante: DIRETOR DA ESCOLA CIDADÃO CIDADÃ. Advogados: Francinete de Carvalho Macedo e outros. Agravado: JOSILDA RIBEIRO DA SILVA ROCHA. Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2008.0001.000305-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2a. Vara. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA. Advogados: João Batista de Freitas Junior e outros. Agravado: FUNDAÇÃO CAMPO MAIOR. Advogado: José Ribamar Coelho Filho. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2010.0001.006394-5 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Agravante: EXPERT MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA. Advogado: Mirela Mendes Moura Guerra. Agravado: TIM TELECOMUNICAÇOES S/A. Advogados: Christianne Gomes Rocha e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2009.0001.004943-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4a. Vara Cível.Agravante: DAVID MOITA DE CARVALHO. Advogados: Francisco Antonio Rodrigues Madureira e outros. Agravado: HSBCBANK BRASIL S. A.-BANCO MULTIPLO. Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros.Relator:Des. Haroldo Oliveira Rehem.2011.0001.006992-7 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Agravante: JOAQUIM LIMA BARBOSA. Advogados: Francisco Fernandes dos Santos Júnior e outro. Agravado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros. Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 07.000399-8 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelantes: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO e outros. Advogados: João Dias de Sousa Júnior e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI.Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros. Relator:Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.007234-3- Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4a. Vara Cível. Agravante: MARIA ALICE ALMEIDA VALE BARBOSA. Advogados: Alexandre Hermann Machado e outros.Agravada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2008.0001.003016-7- Apelação Cível.Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: DEIB OTOCH S/A. Advogados: Ana Maria Rodrigues da Fonseca e outros. Apelados: SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA. Advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.0067367- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: BANCO HONDA S/A. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro e outros. Apelado: CARLOS ALBERTO LIMA LOPES SOBRINHO.Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2010.0001.002123-9 Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA. Advogados: Carlos Augusto Teixeira Nunes e outros. Apelados: MARTINHO LAURENTINO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DA SILVA e outros. Advogados: Faminiano Araújo Machado e outros.Relator:Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.001163-5 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única.Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ.Procurador: Francisco Borges Sobrinho. Apelada: JOANA DE SOUZA LIMA. Advogado: José Ribamar Coelho Filho.Relator:Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.003077-0 Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil). Apelante: IAPEP INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procurador: Francisco de Assis Macedo. Apelado: MARIA INÊZ COSTA SOUSA. Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2010.0001.001889-7 - Apelação Cível. Origem: Piracuruca / Vara Única. Apelante: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogados: Alessandro Magno de Santiago Ferreira e outros.Apelados: JOSÉ MANOEL DA SILVA e outro. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio. Relator:Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.007011-1- Apelação Cível.Origem: Teresina / 3a. Vara de Família/Assistência Judiciária. Apelante: M. DAS D. B.Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira.Apelada: C. G. DE S. O.Advogado: José Ângelo Ramos Carvalho. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.0030652- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Cláudia Virginia de Santana Ribeiro.Apelado: PAULO AFONSO LAGES GONCALVES. Advogados: Carlos Douglas dos Santos Alves e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2010.0001.002886-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante: SAMIRA RODRIGUES SANTOS. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Marco Aurélio Rufino da Silva Filho. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2010.0001.006947-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante: FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA COSTA. Advogados: Carlos Eduardo dos Anjos Silva.Apelado: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 2009.0001.002410-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINAPI.Procurador: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior. Apelada: FRANCIVANDA DE SOUSA FEITOSA. Advogado: José Augusto Paz Ximenes Furtado. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2009.0001. 004005-0- Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Kátia Maria de Moura Vasconcelos Leal.Apelado: MOTO BIKE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, em face do pedido do Senhor Desembargador Relator, deferindo requerimento verbal da parte Apelante. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA: Embargos de Declaração nos autos da Apelação Cível nº 2009. 0001.001802-9. Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível. 1º e 2º Embargante: Francisco Neri de Carvalho. Advogados: Jânio de Brito Fontenelli e outros. Embargado: Banco do Nosrdeste do Brasil S/A. Advogados: Ederson Leite Braga e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, por atenderem aos requisitos de suas admissibilidades, e, acrescendo aos fundamentos do acórdão de fls. 151/164 a fundamentação nele delineada, mantendo, na íntegra, o restante do seu conteúdo, para, no mérito, negar provimento aos Aclaratórios opostos por FRANCISCO NERI DE CARVALHO, em razão de não restarem configurados, na decisão embargada, a contradição e omissão apontadas, e dar parcial provimento aos Embargos Declaratórios opostos pelo Banco do Brasil S/A, reconhecendo a omissão suscitada somente quanto ao redimensionamento dos ônus sucumbenciais, imprimindo-lhes efeito modificativo, exclusivamente, para dar parcial provimento ao apelo, também, no que pertine ao reconhecimento, da sucumbência recíproca, determinando- se a distribuição proporcional 6 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma do art. 21, caput, do CPC.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Haroldo Oliveira Rehem e José Francisco do Nascimento (convocado).Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2012.0001.001761-0. Origem: Teresina/ 4ª Vara da Família. Agravante: Agostinho Kelvinn de Oliveira Pessoa. Advogados: João Alves Júnior e outros. Agravada: Sahamia Caroline Carneiro Fernandes. Advogados: Josino Ribeiro Neto e outros.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental de fls. 192/ 5, mas negam-lhes provimento, mantendo-se a decisão agravada (fls. 184/9) em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Relator, Haroldo Oliveira Rehem e José Francisco do Nascimento (convocado). E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Desembargador Presidente encerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu, Cynthia Holanda de Araújo Soares, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 25 de ABRIL de 2012. Aos (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo, convocado regimentalmente, mediante sorteio público, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Augusto Falcão Lopes. Com a assistência da Exmª. Sra. Drª. Teresinha de Jesus Marques, Procuradora de Justiça, Procuradora de Justiça. Às 09h00min (nove horas), comigo, Bacharel Dylvan Castro de Araújo, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais, com o apoio do assessor administrativo Eduardo Airemoraes Lopes. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no dia 18 de abril de 2012 foi publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 7.023 de 23 de abril de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Registrada a presença dos acâdemicos do curso Bacharelado em Direito: Geórgia Denise Meneses Santos Evangelista, Anita Cerqueira Pereira da Silva, Pablo Forlan Nogueira Holanda, Jessica Mayra Barros Frota Silva, Kairon Rubens Nogueira de Castro Carvalho, Marcos Felipe de Castro Tavares Silva, Leonardo Laurentino Nunes Martins, Rene Moura Ferreira Campos (9° período - FAETE), Hizza Porto dos Santos Bacelar de Carvalho (7° período – ICF), Gilvan Carneiro de Andrade Filho (7° período – ICF), Antonia Maria Cerejo da Silva (8° período – CEUT), Lillian de Maria Paiva Souza (8° período – CEUT),, Rayza do Vale Lima (8° período – CEUT). JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA: Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n° 07.000059-0/Santa Filomena/Vara Única. Embargante: Companhia Energética do Piauí S/A - CEPISA, por seu Advogado João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros. Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios, mas para julgá-los improcedentes, ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). Embargos de Declaração na Apelação Cível n° 2009.0001.003619-8/Teresina/ 1ª Vara Cível. Embargante: Caixa de Previdência dos Funcioários do Banco do Brasil S/A – PREVI, por seus Advogados Maria Luiza Nunes de Aguiar e outros. Embargados: Emília Mauriz Ramos e outros, Advogados Antonio Anésio Belchior Aguiar e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios, mas para julgá-los improcedentes, e condenar à Embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a se converter em favor da parte adversa. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). Embargos de Declaração na Apelação Cível n° 07.0001054-4/ Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública. Embargante: Estado do Piauí, por seu Procuradores Cláudia Elita Nogueira Marques e outros. Embargado: Antonia Maria Gonçalves Martins. Por seu Advogado José Bezerra Pereira. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios, mas para julgá-los procedentes, conferindo-lhes efeitos infrigentes, dando provimento à Apelação, em função da correção do erro de ordem lógica/material que ocorreu no caso, e determinar que o pagamento do crédito constituído contra a Fazenda Pública Estadual ocorra mediante a oportuna expedição de precatório. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Apelação Cível 2011.0001.001064-7 Origem: Teresina/1a. Vara Cível. Apelante: FRANCISCO ESPEDITO COSTA MIRANDA. Advogados: Alexandre da Silveira Filho e outro. Apelados: RENATO FERREIRA DA SILVA e outro. Advogados: Yonara Bezerra Moura e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento da presente Apelação Cível, para manter a condenação a título de danos morais, arbitrada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cada um dos Apelados, reformando, parcialmente, a sentença recorrida, apenas no tocante aos juros moratórios, que devem ser contados a partir do arbitramento, e a correção monetária a partir da data do julgamento de 1° grau (Súmula 362 do STJ). Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macedo (convocado). Agravo de Instrumento 2010.0001. 003365-5 Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Agravante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Agravado: CARLOS EDUARDO MARINHO DA SILVA, Advogado: Maurício Cedenir de Lima. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento ao recurso, posto que demonstrada a conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão fundadas no contrato em alienação fiduciária n° 158003147, para, nos termos do art. 105 do CPC, ordenar a reunião de ambas, no juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). Agravo de Instrumento 2011.0001. 001285-1 Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Agravante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO, Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Agravado: JOCELIO MORAES GONÇALVES, Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento ao recurso, posto que demonstrada a conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão fundadas no contrato em alienação fiduciária n° 40050170813, para, nos termos do art. 105 do CPC, ordenar a reunião de ambas, no juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). Agravo de Instrumento 2011.0001. 002173-6 Origem: Teresina/8a. Vara Cível. Agravante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO, Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Agravado: MARIA HELENA DO REGO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ FREIRE, Advogados: Rafael de Moraes Correia e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento ao recurso, posto que demonstrada a conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão fundadas no contrato em alienação fiduciária n° 32180073825, para, nos termos do art. 105 do CPC, ordenar a reunião de ambas, no juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). Agravo de Instrumento. 2011.0001.002414-2 Origem: Floriano/2a. Vara. Agravante: ORLANDO PEREIRA DA SILVA, Advogada: Rosangela Bernadete Steffen Werner. Agravado: FRANCISCO ARMANDO RIBEIRO, Advogado: Agamenon Pedrosa Ribeiro da Costa. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Des. Pedro de Alcantara Macêdo (convocado). Foi ADIADO, a Apelação Cível 2011.0001.000023-0 Origem: São Pedro do Piauí/Vara Única. Apelante: GONÇALA ROCHA DA SILVA, Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo. Apelados: ADEODATO PIRES FRANKLIM e outro, Advogado: José Pires Teixeira. Relator: Des. Augusto Falcão, em razão da continuidade do Pedido de Vista do Exmo. Des. Paes Landim, após o voto do Exmo. Des. Relator, em sessão anterior, no sentido de conhecer e negar provimento ao presente recurso, para manutenção in totum da sentença vergastada. Foram ADIADOS, em razão da realização de Sessão Plenária Extraordinária, os julgamentos dos seguintes recursos: 2010.0001.002077-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/2a. Vara Cível. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura e outros. Agravado: JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2011.0001.006818-2- Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Agravante: ANTONIA ROSA DE SOUSA. Advogado: Francisco Marciel Barbosa do Rêgo. Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.003056-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/2a. Vara Cível. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura e outros. Agravado: MARCIO DINIZ OLIVEIRA DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2010.0001.006966-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Apelante: EMBRACON - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogados: Anderson Martins Ribeiro e outros. Apelado: ANTONIO DOS SANTOS MORAES. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2010.0001.001085-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/7a. Vara Cível. Agravante: ALLAN KAARDETH RODRIGUES DOS SANTOS. Advogados: Vitor Vinícius Soares e outros. Agravado: BANCO FINASA BMC S.A. Advogados: Paulo Celso Pompeu e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.005159-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1a. Vara Cível. Apelante: ANTONIA FRANCILMARA FERREIRA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Apelado: BANCO FINASA S/ A. Advogados: Luis Fernando da Silva Paludo e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.004917-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina/5a. Vara Cível. Apelante: VETURIA COMERCIAL LTDA. Advogado: Apoena Almeida Machado. Apelado: JOHNSON DIVERSEY BRASIL LTDA. Advogados: Agostinho Toffoli Tavolaro e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.005527-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina/7a. Vara Cível. Apelante: ERIVAN SOUSA DA SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego. Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.006296-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: CLEIDE ROSANA DE OLIVEIRA SOUSA SANTOS. Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico. Apelado: BANCO 7 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 PANAMERICANO S.A. Advogados: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.006060-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina/8a. Vara Cível. Apelante: CONCEICAO DE MARIA SOUSA LEAL. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Do que, para constar, eu, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmº. Sr. Des. Presidente. CONCLUSÕES DE ACOR DÃOS CONCLUSÕES 26.04.2012 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 06.003136-0 – 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA-PI. APELANTE/APELADO: J. L. FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS. ADVOGADO (S): MANUEL BARBOSA BEZERRA. APELANTE/APELADO: F. RIBEIRO NETO – ME – DROGANETTS E OUTROS. ADVOGADO(S): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA E OUTROS. RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO. Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO DO RÉU PROPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PREMATURIDADE CONFIGURADA. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA. PRELIMINAR DE REVELIA DOS RÉUS. AFASTADA. EXCLUSÃO DA 4ª RÉ DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO OBJETIVO. REJEITADA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRÊS IMÓVEIS RESIDENCIAIS. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.PREMATURIDADE DO RECURSO PROPOSTO PELO RÉU. 1. Opostos embargos declaratórios, o julgamento da causa ainda não se encontra concluído, seja porque a decisão que por força dele venha a ser proferida tem caráter integrativo, seja porque também, neste viés, a sentença pode ser modificada. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, não deve ser conhecido, em face de sua prematuridade, a menos que, após o julgamento dos aclaratórios, seja ratificado todos os termos do apelo. Precedentes: do STJ (Resp 1009424/SP, Resp 1061547/RS). 3. Nesses termos, é imperativa a renovação da apelação, já que depois de julgados os embargos, a sentença da causa será outra que não a atacada pelo recurso aclaratório. Assim, se a parte vencida não reitera a apelação após o julgamento dos embargos, é lícito considerar que se conformou com o que se assentou, de maneira inovada, nessa derradeira decisão judicial. 4. Em outros termos, a não formulação de outra apelação, nem a ratificação da anterior pelo recorrente, implica na aceitação tácita da sentença, provocando o seu respectivo trânsito em julgado. PRELIMINAR DE REVELIA DOS RÉUS. REJEITADA.5. A mera irregularidade de apresentação de contestação, em nome do representante legal da empresa, pode ser sanada, de modo a afastar o formalismo excessivo, não se aplicando, na espécie, os efeitos da revelia. Precedente do TJRS. 6. Isso se dá em decorrrência da evidente relação de subordinação entre a empresa demandada e um dos Réus, na medida em que este responde por aquela. 7. Ademais, não correrão os efeitos da revelia, nos termos do art. 320, I, do CPC, quando tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, pois, nesses casos, a adoção de conduta benéfica por qualquer dos litisconsortes estende seus efeitos aos demais.Preliminar Rejeitada. 8. Com relação à 4ª Ré, como não figurou nas relações comerciais aqui tratadas, e o imóvel dado em pagamento pela dívida já se encontra registrado em favor de terceiro, deve ser excluída do pólo passivo da Ação.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO OBJETIVO. 9. Não há que se falar em “ausência de julgamento objetivo” nas hipóteses em que o magistrado aprecia e julga toda a matéria deduzida em juízo.QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRÊS IMÓVEIS RESIDENCIAIS. 10. Os indícios de agiotagem autorizam, por si só, a inversão do ônus da prova, nos termos da MP 2.172/32. Nesses casos, não há como se chegar de plano ao valor real do débito decorrente dessas operações de mútuo, sem a realização de perícia técnica. 11. Por outro lado, quando a perita, com base no art. 429, do CPC, solicita documentos essenciais à realização do laudo pericial, e não os obtém, reputamse verdadeiras as alegações que a perícia viria a provar, , em desfavor da parte que descumpriru o dever de cooperação que incide sobre os todos os sujeitos da relação processual. 12. Concluindo, pelo valor da dívida, àquele constante na exordial e considerando que os Apelados/Réus aceitaram prestação diversa da que era devida, nos termos do art. 356 do CC, recebendo três imóveis dados em pagamento, há de se reconhecer um saldo credor em favor da Apelante/Autora, obtido pela subtração do valor da avaliação dos imóveis pelo valor do débito.13. Referido resultado deverá ser corrigido pelo índice oficial, retroativo à data da quitação do débito, considerando a transferência dos imóveis em cartório, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação válida.DANO MATERIAL 14. São devidos os danos materiais provenientes das taxas de devolução dos cheques depositados após a quitação da dívida, devendo ser restituídos à Apelante/Autora, devidamente corrigidos a partir do evento danoso, com juros a contar da citação válida, mediante comprovação dos valores, por parte da Apelante. DANO MORAL 15. O depósito de cheques após a quitação da dívida gera indenização por danos morais, principalmente, quando o depósito se deu antes da data aprazada, nos termos da Súmula 370, do STJ, e, se das circunstâncias do caso, o Réu tiver agido com má-fé negocial, em desconformidade com o disposto no art. 422, do CC.16. O quantum deve ser arbitrado levando-se em conta às circunstâncias em que se deu o evento danoso, a situação patrimonial das partes, a gravidade da repercussão da ofensa, e ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enqriquecimento sem causa. 17. Os juros e correção monetária aplicados à indenização por danos morais devem ser aplicados à partir da data do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ e do julgamento do REsp 903258/RS.18. Recurso de Apelação da Autora conhecido e provido em parte. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do primeiro Apelo proposto pelos Réus, em face de sua prematuridade, mas em conhecer da 2ª Apelação, interposta pela Autora, dando-lhe provimento parcial para reformar a sentença a quo, no tocante: i) ao início da correção monetária, do valor de R$ 8.904,88 (oito mil, novecentos e quatro e oitenta e oito centavos), a ser restituído para a Apelante, que deverá se dá a partir de 15-01-2002 (data em que formalizou a transcrição dos respectivos imóveis, no respectivo registro imobiliário - fls. 200/205); ii) condenar os Réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20.000,00 (vinte mil) reais, acrescidos de juros e correção monetária aplicados na forma deste julgamento; e iii) condenar os Apelados ao pagamento de danos materiais, consistente no pagamento das taxas de devolução dos 16 (dezesseis) cheques, que foram depositados indevidamente, com os acréscimos legais. No mais, em manter: i) os juros de 1% ao mês, a partir da citação válida, sobre o valor da restituição e da indenização material, correspondente às taxas bancárias de devolução dos cheques; bem como ii) a condenação dos Réus em custas e honorários sucumbenciais no patamar de 20% (vinte) por cento, sobre o valor da condenação, considerando, para tanto, o somatório da restituição, os valores das taxas de devolução dos 16 cheques e a indenização em danos morais, ora arbitrada, todos devidamente corrigidos. SECRETARIA JUDICIÁRIA, TERESINA, 26 DE ABRIL DE 2012. BEL. DYLVAN CASTRO DE ARAÚJO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SECRETÁRIA CART ORÁRIO CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PAULO RICARDO CARVALHO PORTELA (Adv. José Norberto Lopes Campelo e Outros) e MARILENA LAGES PORTELA ALVES CAVALCANTE E OUTRO (Adv. Marilia Lages Portela Alves Cavalcanti), nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2011.0001.002331-9, em que são Autor e Réu os ora intimados do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. DESPACHO: “...Intime-se as partes sucessivamente, demandante e demandados para, no prazo de legal, apresentarem as alegações finais na forma do art. 493, CPC, c/c art. 265, RITJPI.Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de abril de 2012.Des. José James Gomes PereiraRelator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA (Adv. Décio Freire e Outros), nos autos da SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2012.0001.0018183, em que é Autor a ora intimada e Réu MUNICIPIO DE ALTOS-PI (Adv. Renzo Bahury Ramos e Outros), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO:“... ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, JULGO EXTINTO o presente pedido de suspensão de liminar, nos termos do artigo 267, VI, c/c artigo 329, ambos do Código de Processo Civil, porquanto inexistente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do requerente, determinando, via de consequência, o arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.Intime-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO, respectivamente, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.001832-4/TERESINA, em que são Agravado/Recorrente: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc. Francisco Diego Moreira Batista) e Agravante/ Recorrido: PAULENE DE LIMA MORAIS REBELO E OUTROS (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc. Antonio Lincoln Andrade Nogueira), nos autos da MEDIDA CAUTELAR REF. AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.0026806, em que é Impetrado a ora intimada e Impetrante WENDELL REIS COSTA ARAÚJO E OUTROS (Adv. Karine Campelo de Barros e Outros), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura. DESPACHO: “A fim de preservar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do Estado do Piauí para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o agravo regimental interposto por Wendell Reis Costa de Araújo e outros (fls. 40/45).Após, voltemme conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de abril de 2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente. 8 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.0001.002873-2/TERESINA, em que é Recorrente JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO E OUTROS (Adv.Herberth Denny de Siqueira Barros e Outros ) e Recorrido BANCO ABN AMRO REAL S.A (Adv. Alessandra Vieira da Cunha Moura Fé e Outro). Os autos permanecerão à disposição da Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura – Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.0001.003637-0/TERESINA, em que é Agravante RAIMUNDO NONATO DE CERQUEIRA (Def. José Weligton de Andrade) e Agravado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Proc. Silvia Gualberto Carvalho), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Proc. Silvia Gualberto Carvalho), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO PIAUÍ (Proc. Yuri Rufino Queiroz) e INOCÊNCIO FRANCISCO CALAND E OUTROS (Adv. Gustavo Henrique Vidgal Santos), nos autos do RECURSO ORDINÁRIO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.002783-8, em que são Recorrente e Recorrido os ora intimados do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO:“Sejam os presentes autos encaminhados a SESCAR-CÍVEL, tendo em vista a devolução dos mesmos pela sistemática da repercussão geral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, fls. 184.Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril de 2012.Des.Edvaldo Pereira de MouraPresidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO GOMES COSTA NETO (Adv. Layanna Waleska Carvalho Costa) e ESTADO DO PIAUÍ (Proc. William Guimarães Carvalho), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.003461-0, em que são Impetrante e Impetrado os ora intimados do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura. DESPACHO:“Tendo em vista Certidão Cartorária Cível (fls. 191), aguarde-se em Cartório a certidão de trãnsito em julgado da decisão proferida pelo STJ no RMS- 29.277/PI (2009.0001.0064491-5).Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de abril de 2012.Des.Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE TERESINAPI (Proc. Júlio César da Silva Carvalho), nos autos da SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2012.0001.001956-4, em que é Autor a ora intimada e Réu MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO:“... Por todo exposto, considerando que não restou demonstrado que a decisão atacada possa causar gravames a qualquer dos bens jurídicos tutelados pela Lei nº 8.437/92, INDEFIRO o pedido sob apreciação, determinando o arquivamento dos autos, após trasncorrido o prazo para interposição de recurso.Intime-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de abril de 2012.Des. Edvaldo Pereira de MouraPresidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura – Presidente, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.002417-2, em que é Impetrante SEBASTIÃO ARAÚJO LUZ (Adv. José Lustosa Machado Filho) e Impetrado GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc Tarso Rodrigues Proença), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc Tarso Rodrigues Proença), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AGESPISA- ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A (Adv. Joaquim Barbosa de Almeida Neto e Outros) autos da SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE DECISÃO DO 1º GRAU Nº 2008. 0001. 000914-2, em que é Requerente a ora intimado e Requerido LASSE SERVIÇOS LTDA (Adv. Mayra Oliveira Cavalcante Rocha e Outros), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO:“... Isto posto, e em homenagens aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, inciso LV, da CF/88, determino a intimação da AGESPISA- ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A para, na qualidade de embargada, apresentar manifestação sobre o recurso acima mencionado, no prazo legal.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril de 2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA HALLEY S.A. GRÁFICA E EDITORA (Adv. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.0001.004046-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator. DESPACHO: “... Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo às folhas 422 a 439. Intime-se a parte embargada para, querendo e no prazo legal se manifeste.Cumpra-se.Teresina (PI), 02 de abril de 2012.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator“. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - (Adv. Vladimir Moraes Alencar Araripe e Outros) e FRANCISCO DAS CHAGAS REIS (Adv. Carlos Henrique de Alencar Vieira), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.000110-9/ TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Desta forma, NEGO a liminar e, em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de abril de 2012. Des. José Ribamar Oliveira-Relator“. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO GILVAN SILVA LUSTOSA (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001940-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Desta forma, determino a Conversão do vertente Agravo de Instrumento em AGRAVO RETIDO, com a consequente remessa destes autos ao Juízo de Origem, a fim de que sejam apensados aos autos principais. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de abril de 2012. Des. José Ribamar Oliveira -Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FORT VEÍCULOS LTDA (Adv. Antonio Veloso Solbral Filho), Autor ora intimado, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010. 0001. 004471-9/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator. DESPACHO:“...R, hoje, como requer, pelo prazo de 05 (cinco) dias. J. aos autos do processo epigrafado Após, voltem-me conclusos.Teresina (PI), 20 de abril de 2012.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA WILTON CESAR MONTEIRO DA SILVA (Adv. Josué Alves de Carvalho Vitório e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001. 001877-8/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO: “...Desta forma, restando verificado que os requisitos perigo da demora e fumaça do direito não foram devidamente demonstrados pela parte agravante, determino a Conversão do vertente Agravo de Instrumento em AGRAVO RETIDO, com a consequente remessa destes autos ao Juízo de Origem, a fim de que sejam apensados aos autos principais. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de abril de 2012. Des. José Ribamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DECISION CONSULTORIA E NEGÓCIOS S/C LTDA (Adv. Ademir Canali Ferreira e Outros) e JOÃO MATEUS REIS MELO (Adv. Bruno de Melo Castro e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002218-6/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Isto posto, ante as razões consignadas, indefiro o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Determino seja intimada a parte Agravada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar manifestações acerca do pleito do Agravante.Outrossim, oficie-se o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI para prestar as informações pertinentes ao vertente caso. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de abril de 2012.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MULTIPLA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. Fabio Henrique Pedrosa) e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ – DER - PI (Proc. Tarso Rodrigues Proença), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002136-4/TERESINA, em que são Agravado e Agravante os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar OliveiraRelator . DESPACHO:“...Sendo assim, por entender ser medida de precaução e verificando a presença dos requisitos caracterizadores a ensejar a suspensão da decisão agravada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido pela agravante, até posterior pronunciamento definitivo dessa câmara. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juiz primevo, a fim de complementar a instrução recursal, determinando, ainda, a intimação do agravado para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de abril de 2012.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto e Outros) e ALDENORA DE JESUS BATISTA E OUTROS (Adv. Oderman Medeiros Barbosa Santos e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001. 0018468/INHUMA, em que são Agravado e Agravante os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator . DESPACHO:“...Ante tal situação, reconhecendo-se o perigo de demora e a fumaça do bom direito, concedo efeito suspensivo ao presente agravo, para suspender todos os efeitos da decisão agravada, e sustar o envio dos autos à Justiça Federal do Piauí, mantendo o trâmite do feito na Justiça Estadual até julgamento definitivo do presente Agravo de Instrumento em sessão. Procedase à comunicação desta decisão ao Juízo de origem, notificando-o para que preste informações ao presente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de abril de 2012. Des. José Ribamar OliveiraRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOARES (Adv. Maurício Cedenir de Lima) e BANCO FINASA S/A (Adv. Luis Fernando da Silva Paludo e Outros), nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001076-3/TERESINA, em que são Apelante e Apelado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar OliveiraRelator. DESPACHO: “...Assim, preenchido os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de que se trata, para que produza todos os seus efeitos de direito. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 13 de abril de 2012. Des. José Ribamar OliveiraRelator “. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS MUNICIPIOS - APPM (Adv. Marcos Patricio Nogueira e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001. 000290-4/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO: “...Dessa forma, observando que os fundamentos apresentados na decisão de fls. 929/ 935 permanecem em toda sua extensão e estão em absoluta consonância com o ordenamento jurídico pátrio, mantenho a decisão supramencionada em todos os seus termos a fim de possibilitar o pleno andamento do Concurso Público, bem como seja realizado o pagamento das empresas devidamente contratadas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de abril de 2012.Des. José Ribamar Oliveira-Relator“. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Adv.Josino Ribeiro Neto e Outros), ALPHAVILLE URBANISMO S.A (Adv. Brunna Calil dos Santos Alves) e HARAN SANTHIAGO GIRÃO SAMPAIO (Adv. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002246-0/TERESINA, em que são Agravados e Agravante os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator.DESPACHO:“...Por esses fundamentos, por restar evidente o perigo da demora e a fumaça do bom direito, bem como a presença dos requisitos do art. 527, inc. II e III, suficientes para o deferimento in limine e inaudita altera pars da medida, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO, no sentido de determinar a suspensão da decisão agravada até posterior apreciação deste agravo de instrumento pelo colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal, na forma do inc. V, art. 527, CPC facultando-lhe a juntada de cópias das peças que entender convenientes. Outrossim, notifique-se o MM. Juiz da 4ª Var Cível da Comarca de Teresina-PI, para que, em atenção ao disposto no inc. IV, art. 527, do CPC, preste informações ao presente recurso, no prazo legal. Teresina (PI), 17 de abril de 2012. Des. José Ribamar Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI (Adv. Jose Norberto Lopes Campelo e Outros) e JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA SA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO E ZAGMA COUTINHO LIMA AMORIM E OUTROS-Litisconsorte Passivos (Adv. Tessio da Silva Torres) nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.0006218/DERMERVAL LOBÃO, em que são Impetrante e Impetrado-Litisconsorte Passivo os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Jose Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Em atendimento ao despacho de fls. 256/258, bem como em atenção as petições de fls. 252/253 e 259, DETERMINO que, além da notificação do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Demerval Lobão, imposta no ato judicial anterior (fls. 256/258), seja Oficiado via FAC-SÍMILE, com a devida urgência, o Banco do Brasil S.A, na pessoa do seu Gerente, Agência Setor Público nº 3791-5, Sr. Francisco Valdinar Alves Magalhães, que pode ser encontrado no 6º andar do Prédio da Superintendência do Banco do Brasil na rua Alvaro Mendes, centro desta capital, bem como pelo fax número 86 32216810, para proceda os descontos na conta convênio – FUNDEB e SAÚDE, destinados ao pagamento da remuneração dos servidores (Maria de Fátima Ferreira Gomes Carvalho, Zagma Coutinho Lima Amorim, Thiago Mendes Cunha). Ressalto, mais uma vez, que os referido valores retirados da Conta Convênio mencionada acima, são de total responsabilidade do Prefeito Municipal.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 24 de abril de 2012.Des. Jose Ribamar Oliveira-Relator “.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA - PI (Procurador Julio Cesar da Silva Carvalho) e SINDSERM – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA – PI (Adv. Josélio Sálvio Oliveira e Outro), nos autos do DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2012. 0001. 002049-9, em que são Suscitante e Suscitado, respectivamente, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins - Relator. DESPACHO: “ ... Tendo em vista tais fatos, DETERMINO que os manifestantes DESOCUPEM a frente e os arredores do Palácio da Cidade, abstendose de obstruir as vias públicas e ocupar prédios públicos, sendo AUTORIZADA a utilização de FORÇA POLICIAL, tão somente quando estritamente necessária, sobrelevando-se que não deve ser empregada violência na desocupação. ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONCEDO, em parte, os pedidos formulados para DECLARAR A ILEGALIDADE DA GREVE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS, ratificando a SUSPENSÃO DO MOVIMENTO GREVISTA, com o retorno imediato dos servidores da educação, bem como a abstenção de qualquer manifestação ou ato que implique em depredação, ameaça ou obstáculo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ao acesso ao trabalho daqueles que queiram cumprir suas obrigações funcionais, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis. Caso o SINDSERM não cumpra a decisão da antecipação dos efeitos da tutela após a nova notificação que informa a majoração da multa diária imposta, esta deverá ser suportada pessoalmente pelo agente responsável. Da mesma forma, caso reste verificado novamente o descumprimento da decisão, determinado que seja encaminhada cópia do presente processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. DETERMINO também que os manifestantes DESOCUPEM a frente e s arredores do Palácio da Cidade, abstendo-se de obstruir as vias públicas e ocupar prédios públicos, sendo AUTORIZADA a utilização de FORÇA POLICIAL, tão somente quando estritamente necessária, sobrelevando-se que não deve ser empregada violência na desocupação. NOTIFIQUE-SE, pessoalmente, com urgência, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina para que cumpra a presente decisão. Encaminhem-se cópia desta decisão apo Exmo. Secretario de Segurança Pública e ao Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Piauí, para os devidos fins. Intime-se e cumpra-se.Teresina (PI), 25 de abril de 2012.Des. Sebastião Ribeiro MartinsRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ (Procurador Maria de Lourdes Sobral Cardoso Nogueira), nos autos da SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2012.0001.002562-0, em que é Autor o ora intimado, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura - Relator. DESPACHO:“ ... Por todo o exposto, neste caso, reconheço presente risco de grave lesão à ordem pública, razão pela qual DEFIRO, com base no art.4º da Lei n. 8.437/1992, o pedido formulado, para suspender a medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública n. 8604/2012 pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica da Comarca de Teresina. Comunique-se, com urgência, através de fac-símile ou qualquer outro meio célere, a presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Intime-se, com igual urgência, a requerente e o requerido. Publique-se.Teresina (PI), 25 de abril de 2012. Desembargador Edvaldo Pereira de Moura-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SESCARCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANISIA MOREIRA DE SOUSA e OUTROS (Advs. Oderman Medeiros Barbosa Santos e outros), Agravantes, e CAIXA SEGURADORA S/A (Advs. Celso Barros Coelho Neto e outro), Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001406-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação da agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA D. A. U. (Advs. Georgia Ferreira Martins Nunes e outros), Agravante, e F. J. V. S. N. – N. e OUTRO (Adv. Juliana Maria de Carvalho Vasconcelos), Agravados, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002237-0, do 10 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada.Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação dos agravados para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PREFEITA MUNICIPAL DE ISAIAS COELHO-PI (Advs. Marcos André Lima Ramos e outros), Agravante, e CLEONICE MARIA LIMA DE CARVALHO MAURIZ (Adv. Fábio Arnald Vieira), Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002198-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator. DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação da agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA (Advs. João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros), Agravante, e CARMEM DA SILVA DE SOUZA (Advs. Carla Samara Martins Fernandes e outro), Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0021789, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação da agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão LopesRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (Advs. Daniel José do Espírito Santo Correia e outros), Agravante, e VICENTE DE PAULO DA SILVA (Adv. Marcos Paulo Madeira), Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012. 0001. 001910-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada.Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação do agravado para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 12 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001998-9, em que é Agravante o ora intimado e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator. DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação do agravado para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINAPI (Proc. José Luizilo Frederico Júnior), Agravante, e UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior e outros), Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002243-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Após uma análise detida dos autos, por cautela, deixo para apreciar a liminar requerida após manifestação da parte agravada. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação da agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FERREIRA E MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Advs. Marlio da Rocha Luz Moura e outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001985-0, em que é Agravante o ora intimado e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator. DESPACHO: “... Sendo assim, por entender ser medida de precaução e verificando a presença dos requisitos caracterizadores a ensejar a suspensão da decisão agravada, reconsidero a decisão atacada por meio deste pedido de reconsideração e CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido pelo agravante. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação da agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 24 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA YLANNA MARA XAVIER LUSTOSA VARGAS (Advs. Marcos Paulo Madeira e outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002337-3, em que é Agravante a ora intimada e Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Sendo assim, por entender ser medida de precaução e verificando a presença dos requisitos caracterizadores a ensejar a suspensão da decisão agravada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido pela agravante, isentando-a do pagamento de custas judiciais, concedendo a benesse da gratuidade da Justiça, para o fim especificamente visado. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ainda, a intimação da parte agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se.Teresina (PI), 23 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA J. K. C. S. e OUTRO (Advs. Gilson de Moura Cipriano e outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0012752, em que são Agravantes os ora intimados e Agravada D. U. E. S. V., do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Ante o exposto, por entender ser medida de precaução e estando presentes os requisitos caracterizadores da antecipação de tutela, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO à decisão agravada, para que seja emitido Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar pela Instituição de Ensino Agravada, outrossim, determino a intimação da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, através da GERVE – Gerência de Registro de Vida Escolar, ou a outro órgão equivalente, para que autentique o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar da ora agravante, até ulterior deliberação do órgão colegiado. Concedo ainda as benesses da justiça gratuita. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determinado, ainda, a intimação da parte agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC. Cite-se o Estado do Piauí, por sua Procuradoria para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA (Advs. Renata Maria Pinto Clark e outros), Agravante, e MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI (Advs. Agilberto Miranda Santana e outro), Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002031-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Sendo assim, por entender ser medida de precaução e verificando a presença dos requisitos caracterizadores a ensejar a suspensão da decisão agravada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido pela agravante. Outrossim, nos moldes do art. 527, IV do CPC requisito as informações ao Juízo monocrático, a fim de complementar a instrução recursal, determino, ainda, a intimação da parte agravada para, desejando, manifestar-se acerca do conteúdo desse ato decisório, tudo conforme art. 527, V do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antônio Lincoln Andrade Nogueira), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0003994, em que é Agravante o ora intimado e Agravada TERESA ALVES DE OLIVEIRA (Advs. Leonardo Alves de Oliveira e outro), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Pelo exposto, determino a conversão do vertente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, com a consequente remessa destes autos ao Juízo de Origem, a fim de que sejam apensados aos autos principais.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão LopesRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária 11 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA IAPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Lorena Portela Teixeira), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001347-1, em que é Agravante o ora intimado e Agravada EDNA MARIA CARVALHO FONSECA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator. DESPACHO: “... Isto posto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação da Lei 11.187/05.Encaminhem-se os autos ao douto Juiz da causa, para que sejam apensados ao feito principal. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA IAPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Francisco Lucas Costa Veloso), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0013914, em que é Agravante o ora intimado e Agravada IVELTA MARIA DE MATTOS FURTADO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Isto posto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação da Lei 11.187/05. Encaminhem-se os autos ao douto Juiz da causa, para que sejam apensados ao feito principal.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão LopesRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANDRÉ SEBASTIÃO DE SOUZA NETO e OUTROS (Advs. Luiz Valdemiro Soares Costa e outros), Agravantes, e SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S.A. (Advs. Sérgio Henrique de Oliveira e outros), Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.002398-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator. DESPACHO: “... Isso posto, ante os fundamentos suso invocados, hei por bem reconsiderar a decisão de fls. 90/92, no sentido de negar seguimento ao presente agravo de instrumento, com fulcro nos arts. 525, I e 527, inc. I e 557, caput, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de abril de 2012.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA RAQUEL BARBOSA DE CARVALHO e OUTROS (Advs. Luiz Valdemiro Soares Costa e outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.002384-8, em que é Agravante o ora intimado e Agravado FEDERAL DE SEGUROS S.A., do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO: “... Isso posto, ante os fundamentos suso invocados, hei por bem reconsiderar a decisão de fls. 91/93, no sentido de negar seguimento ao presente agravo de instrumento, com fulcro nos arts. 525, I e 527, inc. I e 557, caput, todos do Código de Processo Civil. Intimese. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 12 de abril de 2012. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIA SOARES SOUSA (Advs. José Ribamar Coelho Filho e outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011. 0001. 006078-0, em que é Agravante a ora intimada e Agravado PEDRO PEREIRA DA SILVA (Adv. Acelino de Paula Vanderlei Filho), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO: “... Assim, verificada a ausência dos pressupostos da relevância da fundamentação legal, e não se vislumbrar da decisão agravada suscetibilidade de causar à parte agravante lesão grave e de difícil reparação, denego o efeito suspensivo ao presente recurso, e por conseguinte, converto-o em Agravo Retido, conforme artigo 527, II, do CPC, determinando o envio dos autos ao juízo da causa, com as baixas respectivas.Publique-se. Intimese.Teresina (PI), 23 de abril de 2012.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PEDRO AMÉRICO LIMA SOUSA (Advs. Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros), Agravante, e TOYOTA LEASING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Maria Lucília Gomes e outros), Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0010421, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis, atribuo efeito suspensivo ao recurso para suspender o cumprimento da decisão agravada fixando como valor da causa a diferença entre o valor pretendido e o originalmente pactuado com a instituição financeira, até o julgamento pela 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Proceda-se á comunicação desta decisão ao juízo de origem para cumprimento e intime-se a parte agravada para apresentar resposta ao presente Agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumprase.Teresina (PI), 11 de abril de 2012. Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária. COMARCA DA CAPIT AL AVISOS E EDIT AIS AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Proc.nº1010085140 O Bel.Otávio Soares da Silva, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA O DESPACHO proferido nos autos da ação penal, arts.312 e 317, § 1º do CP, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de Benoni Girão Machado Filho, de teor transcrito a seguir “In Verbis”: “Vistos Etc.,Tratam-se os presentes autos de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público em face de BENONI GIRÃO MACHADO FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais previstas nos arts.312 e 317, ambos do Código Penal.Às fls.464/475, encontra-se Sentença proferida por este Juízo, em que julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado nos termos do art.386, incisos II e VII, do CPP.Irresignado, o Ministério Público apresentou recurso de Apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça, o qual manteve a Sentença absolutória do Juízo de 1º Grau, conforme se vê pelo acórdão de fls.535/553.Às fls.556, encontra-se Certidão de Trânsito em Julgado relativo ao aludido Acórdão.Ante tudo o que foi acima exposto, DETERMINO o arquivamento do presente feito, dandose baixa nos registros correspondentes.P.R.I.Sem custas.Cumpra-se.Teresina/PI, 29 de março de 2012.(a)Antônio Lopes de Oliveira-Juiz de Direito Substituto da 3ª Vara Criminal”. Teresina (PI), 26/04/ 2012. (Secretário). AVISO DE INTIMAÇÃO Proc.nº1010085140 O Bel.Otávio Soares da Silva, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, INTIMA o advogado CARLOS CÉSAR DA SILVA, OAB/PI Nº2135, do despacho proferido nos autos da ação penal, arts.312 e 317, § 1º, do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Benoni Girão Machado Filho, cujo teor a seguir transcrito “In Verbis”: “Vistos Etc.,Tratam-se os presentes autos de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ em face de BENONI GIRÃO MACHADO FILHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais previstas nos arts.312 e 317, ambos do Código Penal.Às fls.464/475, encontrase Sentença proferida por este Juízo, em que julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado nos termos do art.386, incisos II e VII, do CPP.Irresignado, o Ministério Público apresentou recurso de Apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça, o qual manteve a Sentença absolutória do Juízo de 1º Grau, conforme se vê pelo acórdão de fls.535/553.Às fls.556, encontra-se Certidão de Trânsito em Julgado relativo ao aludido Acórdão.Ante tudo o que foi acima exposto, DETERMINO o arquivamento do presente feito, dandose baixa nos registros correspondentes.P.R.I.Sem custas.Cumpra-se.Teresina/PI, 29 de março de 2012.(a)Antônio Lopes de Oliveira-Juiz de Direito Substituto da 3ª Vara Criminal”. Teresina (PI), 26/04/ 2012. (Secretário). AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 1121/2011 DISTRIBUIÇÃO Nº 2085622011 O Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito1 Titular desta 1ª Varado Júri, INTIMA a douta Advogada LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS, inscrito na OAB/PI, sob nº 5.929, com escritório profissional na rua Arlindo Nogueira, nº 510, Sala 203, centro, nesta Capital, de todo teor da SENTENÇA DE PRONUNCIA, cujo final passso a transcrever. "Ante o exposto, pronuncio o acusado RICARDO ALIXANDRE SILVA, nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, III e IV do CP, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Publique-se. Registra-se e intimem-se.Teresina, 15 de abril de 2012. Antônio Reis de Jesus Nollêto. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, nos Autos nº 1121/2011 Homicídio Qualificado, movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Ricardo Alixandre Silva, figurando como vítima Rafael Edson da Silva, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze(10.04.2012). Eu (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Juiz de Direito AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº. 2106902005 A Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina Piauí, em cumprimento a Resolução TJ-PI nº 12/2012, de 09 de março de 2012, onde estabelece o regime especial de atividade jurisdicional na 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri INTIMA o Dr. NAZARENO DE WEIMAR THÉ, OAB/PI 58/85-A, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03 de maio de 2012, às 17:00 horas, na sala das audiência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/ PI, na Rua David Caldas, nº 134, nos autos do processo crime de Homicídio Qualificado que tem como réu JOSÉ PEREIRA DE SOUSA FILHO e vítima Mauro Rener Figueredo de Alcântara. Teresina, 25 de abril de 2012. Eu, Kátia Leila Carvalho de Oliveira Lima, Servidora designada. AVISO DE INTIMAÇÃO 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Piauí AÇÃO PENAL - Processo nº 2108102005 Denunciante: MPE/PI Denunciado: ROBERT DO NASCIMENTO MOURA Vítima:PEDRO FONTINELLE MAGALHÃES De ordem da M.Mª. Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Piauí, DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, INTIMA O Advogado, Dr. Silas Benvindo da Silva, inscrito na OAB-PI nº 4192, como ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, para ciência da DECISÃO DE PRONÚNCIA prolatada às fls. 373/378, dos autos referenciados supra, cujo resumo segue adiante: " Isto posto, pronuncio o acusado : ROBERT DO NASCIMENTO MOURA, já qualificado, pela prática de ato tipificado no art. 121, parágrafo 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, consistente em ter passado o veículo sobre o corpo da vítima), do Código Penal brasileiro, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que faço com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, em virtude de me convencer da existência do crime e de que o acusado seja o seu 12 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 autor." Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu, Janaína Nunes Cavalcante de Deus, Servidora designada, o subscrevi. Aviso de Intimação do Advogado Fabiana de Alencar Farias Secretaria da 4ª Vara Criminal, INTIMA a advogada, a Dra.IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA,OAB Nº4860, para Audiência no dia 27.04.2012,ás 10:00h que será realizada na sala de audiências da 4ªvara criminal no Fórum Criminal de Teresina-PI. Secretária da 4ªVara Criminal. AVISO DE INTIMAÇÃO PROC. 202382010 ACUSADO: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOUSA ADV. DR. RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - OAB/ PI - 2685/95. CRIME: Art. 217-A, C/C 225, COM ART. 12 LEI 10826/ 03 A SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO TITULAR DR. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 029/2009 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO PIAUI, INTIMA O ADVOGADO ACIMA MENCIONADO, PARA COMPARECER À AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 AGOSTO DE 2012, AS 09:00H,. OBS. AS TESTEMUNHA DE DEFESA ARROLADAS COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMÇÃO, AS QUAIS SÃO: JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RAIMUINDO NUNES DE ARUJO E MANOEL MACHADO DO NASCIMENTO, REF. PROCESSO ACIMA REFERIDO. DO QUE PARA CONSTAR EU, CARLOS CÉSAR PEREIRA NOBRE FILHO, ESTAGIARIO EM EXERCICIO NA 7ª VC DE TERESINA, DIGITEI E CONFERI O PRESENTE AVISO. TERESINA, 26 DE ABRIL DE 2012 AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL DISTRIBUIÇÃO Nº 203.455.2011 PROCESSO: Nº JC-202/2011 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADOS: FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA E HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA VITIMA: GRACILENE ALVES CRIME: ART. 157, § 2º, I e II DO CP ADVOGADO: DR. EDINILSON HOLANDA LUZ SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE O EXPOSTO, E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AOS ACUSADOS, CONDENANDO FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, À PENA DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. E AO ACUSADO HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, TAMBÉM, INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. As penas aplicadas aos acusados, impedem qualquer forma de substituição de pena privativa de liberdade por outras penas, de diferente espécie, nos termos do art. 44, I, do CP, como também, impedem a suspensão condicional da pena ou qualquer outro benefício, pela vedação disposta no art. 77, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, proceda-se o cálculo e expeça-se mandado para pagamento da multa pelos sentenciados em dez dias (art. 50 do CP), sob as penas do art. 51 do CP, lançando o nome do mesmo no ROL DOS CULPADOS e informando a Justiça Eleitoral local, sobre as condenações em alusão, tendo em vista o que dispõe o art. 15, inciso III, da Constituição Federal.Transitada em julgado a sentença, expeça-se guia de recolhimento em triplicata, com cópias desta decisão e do trânsito em julgado para o Juízo das Execuções Penais. Sobrevindo Recurso de Apelação, expeça a guia de execução provisória ao juízo da 2ª Vara Criminal de Teresina.Comunique-se a sentença retro às vítimas, conforme determina o art. 201, § 3º, do CPP (Nova redação - Lei nº 11.690/2008).Denego o direito dos acusados, de apelarem em liberdade, por subsistirem os motivos que determinaram a decretação da prisão preventiva, insculpido no art. 312, do CP, precisamente a garantia da ordem pública. Trata-se de pessoas que responderam a instrução criminal presos, sendo um contra-senso as suas solturas após a sobrevinda de sentença condenatória. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69.Réus presos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumprase.Teresina-PI, 25 de abril de 2012.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL DISTRIBUIÇÃO Nº 203.455.2011 PROCESSO: Nº JC-202/2011 CRIME: ART. 157, §2º, I e II DO CP AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADOS: FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA E HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA VITIMA: GRACILENE ALVES ADVOGADO: DR. EDINILSON HOLANDA LUZ O Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretário da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI,de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr.EDINILSON HOLANDA LUZ, inscrito na OAB-PI sob o nº4.540, da sentença prolatada por este juízo, nos autos do processo-crime nº JC-202/ 2011(203.455/2011), que o Ministério Público promove contra os acusado FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA E HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, como incursa nas penas do art. 157,§2º,I e II DO CP, para que tome ciência da sentença prolatada por este Juízo, cuja parte final é a seguinte ANTE O EXPOSTO, E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AOS ACUSADOS, CONDENANDO FRANCISCO JONAS ALVES DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, À PENA DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 6 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. E AO ACUSADO HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, TAMBÉM, INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME. Teresina-PI, 25 de abril de 2012. Eu, Ricardo Manoel Leal Barbosa, Secretário, digitei e subscrevo. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina) Processo Nº 0016381-98.2008.8.18.0140 Classe: Consignação em Pagamento Requerente: LUIZ LEAL DE CARVALHO Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA A Escrivã Judicial da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a). Haydée Lima de Castelo Branco, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ LEAL DE CARVALHO FILHO (OAB/PI nº 5278) do teor do seguinte despacho: "Intime-se a parte autora para tomar as devidas providências de preparo dos presentes autos. Após, à conclusão. Teresina, 19 de abril de 2012. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". E para constar, Eu, EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 25 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina) PROCESSO Nº 0004582-63.2005.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos de Mandado de Segurança Embargante: SINDICOPI - SINDICADO DO COMERCIO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DE PEÇAS E ACESSORIO PARA VEICULOS AUTOMOTORES E AFINS DO ESTADO DO PIAUI Advogado: João Ulisses de Brito Azedo (OAB/PI nº 3446) e outro(s) Embargado: ILMO.SR.SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE TERESINA Procurador: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior (OAB/PI nº 3160) e outro(s) Embargado: Companhia Energética do Piauí - CEPISA Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7369-A) e outro(s) O(a) Secretario(a) da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Haydee Lima de Castelo Branco, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os senhores Advogados: JOAO ULISSES DE BRITO AZEDO (OAB/PIAUÍ Nº 00003446PI), IVALDO CARNEIRO FONTENELE JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3160) e DÉCIO FREIRE (OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), da parte final da sentença referente aos Embargos de Declaração (autos de Mandado de Segurança, processo nº 0004582-63.2005.8. 18. 0140, de seguinte teor: "Vistos, etc. (...) Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, eis que nada a declarar na sentença de fls. 244/251, a qual matenho in totum. P. R. I. Teresina, 20 de abril de 2012. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. E para constar, Eu, VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina) PROCESSO Nº 0009046-86.2012.8.18.0140 CLASSE: Mandado de Segurança Impetrante: ESTADO DO PIAUI Procurador(es): Marcos Antonio Alves de Andrade (OAB/PI nº 5.397) e outro(s) Impetrado: AUDITOR FISCAL DA RECEITA DO MUNICIPIO DE TERESINA A Escrivã Judicial da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Haydee Lima de Castelo Branco, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Procurador: MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 5397) da parte final da decisão proferida nos autos epigrafados: "Vistos, etc. (...) Diante do exposto, concedo o pedido de liminar para suspender a exigibilidade dos créditos tributários consignados nos Autos de Infração n.ºs 2011/001089, 2011/001091, 2011/001092, 2011/001095 e 2011/001096, nos termos do art. 151, inciso IV, do CTN, ficando a Fazenda impedida de realizar ato tendente à sua cobrança e garantido ao impetrante o direito à obtenção de Certidões Negativas de Débitos ou Positivas com Efeitos de Negativa em face dos créditos ora identificados. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações necessárias, no prazo de lei, enviando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, bem como cópia dos documentos que a acompanham. Imtime-se a Procuradoria Geral do Município, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009). Intimações necessárias. Teresina, 20 de abril de 2012. Dra. Haydée de Lima Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". E para constar, Eu, EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 de abril de 2012. EDITAIS DE PROCLAMAS GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, Escrivã do 2º Cartório do Registro Civil, das Pessoas Naturais, da cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JOSÉ TADEU MENESES BRITO E PATRÍCIA FELIPE DA COSTA, ele, solteiro, arte-finalista, natural de Teresina - PI, ela, solteira, telefonista, natural de Teresina - PI; 2º) JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS E EMÍLIAALVE DOS SANTOS, ele solteiro, servente, natural de Teresina - PI, ela solteira, estudante, natural de Palmeira de Baixo São Miguel do Tapuio - PI; 3º) WALTEMBERG DA SILVA FERREIRA E MÔNICA LAISE PAIXÃO E SILVA, ele solteiro, administrador de empresas, natural de Canto do Buriti - PI, ela solteira, instrumentadora cirúrgica, natural de Teresina - PI; 4º) LUCAS DANIEL FREITAS E JÉSSYCA DIAS LOPES, ele solteiro, monitor escolar, 13 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 natural de Teresina - PI, ela solteira, secretária, natural de Teresina - PI; 5º) MAURO CÉSAR COSTA CAVALCANTE E REJANE MARIA LEITE CHAVES, ele solteiro, agente de trânsito, natural de Teresina - PI, ela solteira, professora, natural de Teresina - PI; 6º) FRANCISCO SOARES CÉLIA MARIA DA SILVA, ele solteiro, lavrador, natural de Ipiranga - Campo Maior PI, ela divorciada, lavradora, natural de Pedras - São Pedro do Piauí - PI; 7º) EWERTON SOARES BARBOSA E EMANUELLE DA SILVA CAMPOS, ele solteiro, militar, natural de Teresina - PI, ela solteira, recepcionista, natural de Teresina - PI; 8º) HUMBERTO GONZAGA DA SILVA E RAFAELA AIRES MATOS RIBEIRO, ele divorciado, arquiteto, natural de Teresina - PI, ela solteira, psicóloga, natural de Teresina - PI; 9º) ARMANDO DOUGLAS DE SOUSA VARÃO E MARIANA CARVALHO GOMES, ele solteiro, empresário, natural de Teresina - PI, ela solteira, empresária, natural de Fortaleza - CE; 10º) RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA FILHO E LAURICÉLIA DO NASCIMENTO AMORIM, ele divorciado, motorista, natural de Teresina - PI, ela solteira, operadora de caixa, natural de Teresina - PI; 11º) LUAN BATISTA SILVA E VERUSKA KASSANDRA SOARES DOS SANTOS, ele solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Teresina - PI, ela solteira, estudante, natural de Caxias - MA; 12º) FRANCISCO DIEGO SOARES DA COSTA E MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS COSTA, ele solteiro, servente, natural de Teresina - PI, ela solteira, atendente, natural de Teresina - PI; 13º) JEFFERSON MENESES COSTA E ANTONIA FRANCISCA NUNES DOS SANTOS, ele solteiro, autônomo, natural de Teresina - PI, ela solteira, autônoma, natural de Teresina - PI; 14º) RICARDO DOS SANTOS APPELT GISLENE DA CONCEIÇÃO SOUSA LIMA, ele solteiro, operador de micro II, natural de Cerro Grande do Sul - RS, ela solteira, estudante, natural de Teresina - PI; 15º) ÉDER DE SOUSA ARAÚJO E JAYANNA RACKELL DE MOURA SOARES, ele solteiro, advogado, natural de Teresina - PI, ela solteira, professora, natural de Teresina - PI; 16º) EDVALDO FONTENELE DA CONCEIÇÃO E MARIA DO SOCORRO DA PAZ DE ARAÚJO, ele solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Pedra Grande - Vargem Grande MA, ela solteira, do lar, natural de Teresina - PI; 17º) VITOR ALEXANDRE VITÉM NOZES, ele solteiro, segurança, natural de Portalegre - Portugal, ela solteira, cabeleireira, natural de Teresina - PI; 18º) MARCOS CARVALHO DE MORAIS E LUZIA DA SILVA ALENCAR, ele divorciado, comerciário, natural de Teresina - PI, ela solteira, comerciante, natural de Santo Antonio dos Lopes - MA; 19º) JOSÉ COSTA DE SOUSA JÚNIOR E KADJA RAVENA LEAL CARVALHO LIMA, ele divorciado, empresário, natural de São João do Piauí - PI, ela solteira, oficial de justiça, natural de Picos - PI; 20º) JÚLIO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR E JANAÍNA DE HOLANDA OLIVEIRA, ele solteiro, auxiliar de escritório, natural de Teresina - PI, ela solteira, operadora de caixa, natural de Fortaleza - CE; 21º) FRANCINETO FREITAS ANDRADE E RITA DE CÁSSIA MARTINS DIAS, ele solteiro, assistente financeiro, natural de Parnaíba - PI, ela solteira, auxiliar administrativa, natural de Teresina - PI. Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. Teresina-PI, 25 de abril de 2012. Glória Maria Fonseca de Santana, Oficiala do 2º Cartório do Registro Civil. EDITAL DE PROCLAMAS IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 01) LIA RAQUEL DO VALE E SILVA E TOMAZ BENVINDO NETO ele, DIVORCIADO, CONTADOR, filho de GIRLENE MARIA QUEIROZ E ABDIAS LIMA QUEIROZela, DIVORCIADA, PSICÓLOGA, filha de CRISTINA MARIA DO VALE E SILVA E ANTONIO TARCÍSIO PEREIRA E SILVA; 02) RAIMUNDO LENILSON DE OLIVEIRA SILVA E MARIA DE LOURDES MACHADO DE SOUSA, ele, SOLTEIRO, COBRADOR DE ÔNIBUS, filho de MARIA DO ROSÁRIO SILVA E ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRAela, SOLTEIRA, AUTÔNOMO, filha de NOEME MACHADO ALBUQUERQUE SOUSA E DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA; 03) IGOR LEOPOLDO OLIVEIRA RUBIM E LAURIANNE MARIA PASSOS RÊGO, ele, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, filho de MARIA VALDEREIZ DE FÁTIMA OLIVEIRA RUBIM E SEBASTIÃO ARAÚJO RUBIMela, DIVORCIADA, OFICIALA DE JUSTIÇA, filha de NÁDIA MARIA PASSOS RÊGO E RAIMUNDO GUALBERTO RÊGO. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L - EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 290/2010 DISTRIBUIÇÃO Nº 2044132007 ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, CITA o acusado FRANCISCO HONORATO GOMES DE SOUSA, Vulgo "CAXIXE", brasileiro, solteiro, nascido em 30.01.1983, filho de Anisvaldo Honório de Sousa e de Maria Pedra Gomes, residente na Rua Um, nº 1762, Vila São José, bairro Santo Antônio, nesta Capital, para responder, por escrito e no prazo de dez (10) dias, aos termos da DENÚNCIA, apresentada pelo Ministério Público, tudo de conformidade com o art. 406 do CPP, nos Autos nº 1261/2011, Homicídio Qualificado movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima José Carlos Vale, em trâmite neste Juízo. E, para que no futuro não possa ser alegada ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Juri, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e doze(25.04.2012). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscreví. Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Processo nº 1030146411 A Dra. ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Teresina Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com o prazo de trinta dias virem ou dele conhecimento tiverem que se processam perante este Juízo e 1ª Vara de Família e Sucessões, sob o número em epígrafe, os termos de uma ação Declaratória de Ausência em que figura como requerido RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro, viúvo, bombeiro, nascido no lugar Ignorado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, tem o presente EDITAL ficando o(a) mesmo(a) CITADO pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e cinco (26) dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, (Maria Herika Ivo Aguiar), Escrivã da 1ª Vara de Família e Sucessões, digitei e subscrevi. Dra. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Ref. ao Proc. n° 199983/2009- Monitoria Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: MARIA DO SOCORRO CHAVES RODRIGUES e Outros FINALIDADE: CITAÇÃO O Doutor ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO Juiz. de Direito da 1ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por titulo e nomeação legal, etc. Manda CITAR os Requeridos MARIA DO SOCORRO CHAVES RODRIGUES,brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 1849013- SSP/PI e CPF N° 642.745.373-68, residente no Lugar Baixão da Arara, Prédio do Emater/ Pi, S/n, zona Rural do Município de Lagoa Alegre/PI; RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n° 294463-SSP/MG e CPF n° 036.973.122-00, residente no Lugar Vinagreira, S/ N, Zona Rural, na Cidade de Lagoa Alegre/PI e s/ Avalista ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURALS DE VINAGREIRAS E LOCALIDADES VIZINHAS, portadora do CNPJ N° 69.620.490/0001-25, situada no lugar Vinagreira S/N. Zona Rural, Lagoa Alegre/PI, todos com endereços incertos e não sabido, que por parte do Banco Requerente acima mencionado, foi ajuizada uma ação Monitoria, referente à negociação do valor reconhecido como divida de R$ 75.765,18 (setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) oriunda de uma transação comercial com a parte Requerida. Requer a autora que seja expedido mandado de citação ao Requerido,para em 15 dias pagar o valor acima mencionado, corrigido e mais custas e honorários de advogados na base de 20% sobre o valor da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ condenação, na qual foi proferido o seguinte despacho: Citem-se os réus nominados na fls. 37, via edital com prazo de 30 dias. Publicando-se na forma da lei. Int, credor, pelo DJ/PI. Em 13.12.2011. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho, Juiz de Direito. Não sendo embargada a ação no prazo de 15 (Quinze) dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do CPC. E para que não seja alegada ignorância foi passado o presente Edital que será afixado em lugar de costume e publicado uma vez no Diário oficial e duas vezes em jornal de maior circulação na Cidade. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Eu,...(Rita Moura veras) Escrivã da 1ª Vara Cível, mandei digitar e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM OPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER - aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, possam saber que CITO os réus, residente em lugar incerto e não sabido, bem como os réus ausentes e eventuais interessados, para os termos da presente ação de Usucapião nr. 12862008 movida por JOÃO GADALBERTO DOS SANTOS contra Lourival Sales Parente, referente ao imóvel localizado à Rua Rodrigues Alves, n° 1064, antiga Rua 14, bairro Lourival Parente, nesta cidade. CUMPRE-SE o presente Edital fixando uma via no local de costume, publicando duas vezes em um jornal de grande circulação e uma vez no Diário da Justiça. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 30 dias do mês de março de 2012, Eu, Escrivã do 2° Cartório Cível Ofício Cível, o subscrevi. Bel. José Ramos Dias Filho, Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO O COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 2125412007 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 14 IV do CPC. Iniciando o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e doze (24.04.12). Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. MARIA LUIZA DE MELLO E FREITAS Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 9152012 2ª PUBLICAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, FAZ SABER a tantos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita, neste Juizado e Secretaria, a Ação de GUARDA, processo nº 9152012, requerida por M. da P. F. de S. S. e F. P. do N., relativamente à infante L. M., em face de LAIARA FLORÊNCIO DE SOUSA, e, para que no futuro não possa ser alegado ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei, por três vezes com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, a fim de CITAR a genitora LAIARA FLORÊNCIO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, do interior teor da ação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme artigo 232, III e IV do CPC. Iniciando o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e doze (24.04.12). Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. MARIA LUIZA DE MELLO E FREITAS Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude. COMARCA DO INTERIOR AVISOS E EDIT AIS AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS , Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí.... Faz saber aos interessados, e todos que virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa nesta Secretaria e Juízo da 5ª Vara Cível, uma AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, em que é Requerente: Maria de Fátima Pereira da Silva e Requeridos: João Rodrigues Alves e Milena de Sousa Teixeira, ficando CITADA a Requerida: MILENA DE SOUSA TEXEIRA, funcionária pública estadual, separada judicialmente, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital com o prazo de 15 dias, para se manifestar no feito, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e doze. Eu, Lenira Mendes Ferreira, Escrivã - Secretária, digitei e subscrevo, indo assinado pelo MM. Juiz. Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 2052482011 2ª PUBLICAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, FAZ SABER a tantos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita, neste Juizado e Secretaria, a Ação de GUARDA, processo nº 2052482011, requerida por A. M. T. e R. L. das M. T., relativamente aos infantes L.G.T e A. T., em face de FRANCINEIDE TAVEIRA, e, para que no futuro não possa ser alegado ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei, por três vezes com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, a fim de CITAR a genitora FRANCINEIDE TAVEIRA, residente em local incerto e não sabido, do interior teor da ação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme artigo 232, III e Proc. 0000026-05.2009.8.18.0099 Ação de Busca e Apreensão. Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Requerido: OSMARY NASCIMENTO SILVA. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito titular, INTIMA a advogada MARIA LUCILIA GOMES – OAB/SP 84.206, do despacho proferido nos autos do processo supra, a seguir transcrito: “VISTOS EM CORREIÇÃO 2012. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Landri Sales, 12 de março de 2012. W.Izac Santos. Juiz Corregedor. Ficando cientificada que este Juízo funciona á rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 26 de abril de 2012. Eu, Paulo Benvindo da Silva, Secretario, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO Marcolândia) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000028-95.2011.8.18.0101 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: ENOQUE JOSINO DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Marcolândia, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Expedito Costa Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Banco do Nordeste através do Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14.096-PE) para se manifestar sobre as folhas 45/48 referentes a pesquisa no Bacenjud, juntada das folhas no sistema Themis Web dia 25/04/2012. E para constar, Eu, Marcela Alencar Abagaro,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Marcolândia, 25 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO Marcolândia) (Vara Única PROCESSO Nº 0000092-71.2012.8.18.0101 CLASSE: Adoção Adotante: A. M.DE J. Requerido: M. R. DA S., L. M. DA S. de O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Marcolândia, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Expedito Costa Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO ALMEIDA CARRILHO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 8433) para tomar conhecimento da audiência de otiva designada para o dia 05/06/2012 às 11h30min, bem como do fato de que as testemunhas do requerente deverão ser trazidas independentemente de intimações. E para constar, Eu, Francilene Ferreira Gomes,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Marcolândia, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO Marcolândia) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000048-86.2011.8.18.0101 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: ISMAEL JOSÉ DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Marcolândia, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Expedito Costa Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Banco do Nordeste do Brasil S.A. através da Sr(a) Advogado(a): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO (OAB/ PERNAMBUCO Nº 551-B), para, querendo, requerer a execução do julgado no prazo de 30(trinta) dias. E para constar, Eu, Francisco Raniel Araujo Leal,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. Marcolândia, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO Autos: 1394-82.2011.8.18.0033 Ação de Suprimento de Registro Civil de Nascimento Reqte: José Roberto O Secretário da Vara Única da Comarca de Piripiri-PI, na forma da lei, etc..., INTIMA: Dr. José Alberto Medeiros Aragão, OAB nº 5665/PI, e/ou Maria Lustosa de Melo, OAB nº 4613/PI, advogados dos autos supracitado, do dispositivo da sentença de fls. 26, adiante descrito. . . “Ex positis”, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, com fulcro nos arts. 46 a 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido, e determino ao Sr. Oficial de Registro Civil que proceda ao registro de nascimento de JOSÉ ROBERTO, fazendo constar o mesmo como se chamando JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA, nascido em 16.05.1974, filho de Manoel Alves da Silva e Maria Alves da Silva. Expeça-se o competente Mandado. Sem Custas, por estar o feito sob o pálio da justiça gratuita. Cumprida as formalidades legais e após baixa na distribuição, arquive-se P.R.I.C. Piripiri, 28 de março de 2012. Dr. Francisco João Damasceno, Juiz de Direito da 1ª Vara. E, para constar, lavrei o presente termo, aos 26 dias do mês de abril de 2012. Eu, Niege Fontenele de Carvalho Amorim, Diretora da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, por força do provimento nº 029/2009 –Corregedoria Geral da Justiça, Digitei o presente. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Processo nº 0000453-07.2012.8.18.0031 Acusado(a): VALDEMIR CARNEIRO DA SILVA Advogado(a): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO OAB/PI 5493 A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA,TÉCNICA Judiciária da 2ª Vara desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA,> por meio deste, a advogada do acusado, a Drª. Maria da Graça Borges de Moraes Castro OAB/PI 5493, para ficar ciente da decisão proferida nos referidos autos, que concedeu a Liberdade Provisária a VALDEMIR CARNEIRO DA SILVA, determinando no ensejo a vinculação do aludido benefício ao cumprimento das seguintes condições: 1ª) Comparecimento mensal perante a autoridade judiciária, bem como todas as vezes que for intimado paa os atos de processo tramitante; 2ª) Não poderá ausentar-se do seu domicílio, por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado; 3ª) Deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço.Secretaria da 2ª Vara DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Criminal, Aos 25.04.2012. Eu,Francisca Alves da Costa Moreira, Técnica Judiciária, digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do> Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Processo nº 0000453-07.2012.8.18.0031 Acusado(a): VALDEMIR CARNEIRO DA SILVA Advogado(a): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO - 0AB/PI 5493 A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA, Técnica Judiciária da 2ª Vara Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, a advogada do acusado, a Drª. Maria da Graça Borges de Moraes Castro– OAB/ PI 5493, para tomar ciente da decisão concedendo a LIBERDADE PROVISÓRIA a Valdemir Carneiro da Silva, determinando no ensejo a vinculação do aludido beneficio ao cumprimento das seguintes condições: 1ª) Comparecimento mensal perante a autoridade judiciária, bem como todas as vezes que for intimado para os atos de processo tramitante; 2ª) Não poderá ausentar-se do seu domicílio, por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado; 3ª Deverá informar a este Juízo qualquer alteração e endereço. Secretaria da Vara Criminal, desta cidade e comarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos 24.04.2012. Eu, Francisca Alves da Costa moreira, Técnica Judiciária, digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, > XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI CARTA PRECATÓRIA nº 0001406-68.2012.8.18.0031 Acusado(a): GILDENI CRAVEIRO PEREIRA Advogado(a): MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR- OAB/CE 18888 A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, Analista Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o advogado Dr. MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR- OAB/CE 18888, para comparecer a audiência de Inquirição da testemunha José Mário Albuquerque Gomes, conforme Carta Precatória oriunda da comarca de Buriti dos Lopes/PI, expedida dos autos de ação penal nº 000065431.2009.8.18.0022, designada nos autos acima epigrafado, para o dia 15 de maio de 2012, às 11h30min., no Edifico do Fórum Salmon Lustosa - sala das audiências da 2ª Vara Criminal, desta cidade e comarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos 25.04.2012. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000172-28.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante 15 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000187-94.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA Réu: BANCO FICSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000184-42.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA Réu: BANCO FICSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000176-65.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO FICSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000188-79.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA Réu: BANCO SCHAHIN O A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000175-80.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: UNIBANCO BANCO MULTIPLO A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000173-13.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000169-73.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO PANAMERICANO S.A A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000178-35.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO FICSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000177-50.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO FICSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000171-43.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO SEMEAR S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000180-05.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Réu: BANCO BONSUCESSO S. A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. 16 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000183-57.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Réu: BANCO VOTORANTIM A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000170-58.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO SEMEAR S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000181-87.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Réu: BANCO BONSUCESSO S. A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000179-20.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO FICSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) PROCESSO Nº 0000174-95.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA BARROS DA COSTA Réu: BANCO BMG S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento n° 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.São Miguel do Tapuio, 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 0000036-84.2012.8.18.0118 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: FRANCISCO DA CRUZ FIGUEIREDO DE SOUSA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Várzea Grande-PI, Estado do Piauí, de ordem da MM. Juíza Dra. Lara Kaline Siqueira Furtado, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr. EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB/SP nº 231.747, da decisão de fls. 35/37, a seguir transcrito: “ Intime-se o requerente para, em 48 horas, indicar quem deverá receber o bem e onde o mesmo deverá ser depositado. Em 25.03.2012.” E para constar, Eu, Maria Francisca de Sousa Santos, Escrivã Judicial, o digitei. Várzea Grande (PI), 26 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel do Tapuio) AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0000182-72.2012.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Réu: BANCO VOTORANTIM A Secretária da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício Dr. Olímpio José Passos Galvão, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr (a) Dr. Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI Nº 6534), do r. despacho, exarado nos autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “Destarte, determino a intimação do Autor, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, supra a deficiência, apresentando procuração mediante instrumento público, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.” E para constar, PROCESSO : 1862008 AÇÃO PENAL- ARTS. 139,140§2º c/c129 do CP QUERELANTE: ANTONIA PAULINO GOMES QUERELADOS: JANAÍNA SILVA ALVES E FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA OAB/PI N. 4.820, nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Redesigno o dia 15/05/2012, às 10:30 horas para a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias para a audiência.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e cinco dias do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO : 3262009 AÇÃO PENAL- ART. 158, §1º do CP DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DENUNCIADO: ROGÉRIO GERMANO LEITÃO A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. JOSUÉ SOARES SILVA - OAB/PI N. 4.003, nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Redesigno a audiência anunciada às fls. 49 para o dia 22/05/2012, às 10:30horas. Intimações necessárias. Ciência ao MP.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 662007 AÇÃO PENAL- ART. 180, §12º C/C ART. ,316 do CP DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DENUNCIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, ELIAS VIDAL DE LIMA , MAURO DE OLIVEIRA MENESES E NILTON CÉSAR ALVES NOGUEIRA A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. JOSUÉ SOARES DA SILVA - OAB/PI N. 4.003, nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Acusados Mauro e Nilton, defendidos por advogado particular, teve seus patronos intimados para apresentar sua defesa prévia. Quedaram-se inertes: faculdade da defesa. Prossegue o feito. Designo o dia 22/05/2012, às 09;00 horas, para audiência das testemunhas ainda não ouvidas no processo. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Intimações necessárias, inclusive de todos os réus e seus advogados. Ciência ao MP..” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO : 1672008 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIA CRUZ DA SILVA REQUERIDOS: JOÃO PAULO RODRIGUES SOARES A Bel. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. NILSO ALVES FEITOSA - OAB/PI N. 1.523, nos autos da Ação Ordinária em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca, proferiu a decisão interlocutória de fls. 540/541, cujo trecho se destaca: “Redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/05/ 2012, às 09:30 horas. Intimações necessárias. Em 14/09/2011.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 3652010 AÇÃO PENAL- ART. 129, §9º do CP DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DENUNCIADO: ROBSON RODRIGUES A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR - OAB/PI N. 2.462/93, 17 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Deste modo, designo audiência de instrução e julgamento, com oitiva do ofendido, das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, produção de outras provas acaso requeridas, interrogatório do acusado, requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais, para o dia 29/05/2012, às 10:00 horas, no Fórum local, não o fazendo para data mais próxima por falta de pauta... Intimações necessárias para a audiência.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 3032010 AÇÃO PENAL- ART. 163, I do CP c/c art. 14 da Lei 10.826/03 DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DENUNCIADO: JOÃO BELARMINO DE SOUSA A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. PEDRO HILTON RABELO - OAB/PI N. 5.702, nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Redesigno a audiência anunciada às fls. 106 para o dia 30/05/ 2012, às 10:00 horas. Intimações necessárias.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 662007 AÇÃO PENAL- ART. 180, §12º C/C ART. ,316 do CP DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DENUNCIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, ELIAS VIDAL DE LIMA , MAURO DE OLIVEIRA MENESES E NILTON CÉSAR ALVES NOGUEIRA A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. ACELINO VANDERLEI - OAB/PI N. 101/88-A, nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Acusados Mauro e Nilton, defendidos por advogado particular, teve seus patronos intimados para apresentar sua defesa prévia. Quedaram-se inertes: faculdade da defesa. Prossegue o feito. Designo o dia 22/05/2012, às 09;00 horas, para audiência das testemunhas ainda não ouvidas no processo. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Intimações necessárias, inclusive de todos os réus e seus advogados. Ciência ao MP..” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 2362008 AÇÃO PENAL- ART. 302, p. Único, I e V do CTN DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DENUNCIADO: JOSÉ ALBERTO FERNANDES DA SILVA A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. JOSUÉ SOARES SILVA - OAB/PI N. 4.003, nos autos da Ação Penal em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Redesigno o dia 08/ 05/2012 para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias. Ciência ao MP.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 4112010 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: CLAUDIANA CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. NILSO ALVES FEITOSA - OAB/PI N. 1.523, nos autos da Ação Ordinária em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Designo o dia 24/05/ 2012, às 10:20 horas, para realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento – Processos Cíveis. Intimações e expedientes necessários.. Castelo do Piauí, 10 de abril de 2012.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 4112010 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: CLAUDIANA CARDOSO DE SOUSA REQUERIDO: RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA A Bela. Suzyane Moura Lima, Analista Judicial da Vara Única de Castelo do Piauí, DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA O DR. MARCELLO VIDAL MARTINS - OAB/PI N. 6.137, nos autos da Ação Ordinária em que a MM. Juíza de Direito desta Comarca proferiu o seguinte despacho: “Designo o dia 24/05/2012, às 10:20 horas, para realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento – Processos Cíveis. Intimações e expedientes necessários. Castelo do Piauí, 10 de abril de 2012.” Secretaria da Vara Única de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012. Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2°, inciso XVIII, do Provimento n° 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO Autos: 078-80.2011. Reqte: Banco Finasa S/A. Reqdo: Rosa Maria Pereira Fontenele. O Secretário da Vara Única da Comarca de Esperantina, na forma da lei, etc..., INTIMA o banco Finasa S/A, através da Dra. Patricia Cavalcante Pinheiro, OAB- PI 3184, para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 33/54, nos autos em epigrafe. E para constar, aos 23 dias do mês de abril de 2012, lavro o presente. Eu, Eudo de Araújo Fortes, Secretário da Vara/Tecnico Judiciário da Vara Única da Comarca de Esperantina, por força do provimento nº 029/2009 -Corregedoria Geral da Justiça, Digitei o presente. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO:0000387-36.2012.8.18.0028 NATUREZA DO FEITO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: PANAMERICANO S.A REQUERIDO: GILDENE DE ARAUJO LOPES ADVOGADOS: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI 7006-A E MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA, OAB/PI Nº 7.318. SENTENÇA: “... Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência deste Juízo, determinando a remessa deste feito, ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, após as formalidades pertinentes. Revogo a liminar deferida. Condeno o excepto ao pagamento das custas resultantes do incidente. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano,PI, 09 de abril de 2012, Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara.” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano,PI, aos vinte e seis (26) de abril de 2012. Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento, Analista Judicial, digitei. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS PROCESSO Nº 0002487-95.2011.8.18.0028 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JACIANO DA PENHA NERI Executado: LUIZ ALVES MOURA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Oficial de Justiça:Darlan de Almeida Primos O DOUTOR NOÉ PACHECO DE CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo nº 000248795.2011.8.18.0028, movida pelo Exequente JACIANO DA PENHA NERI contra: LUIZ ALVES MOURA, brasileiro, casado, mecânico, residente em local incerto e não sabido. E sendo assim, é o presente para. CITÁ-LO dos termos do despacho de fls.12, do referido processo, cujo teor segue transcrito: “Sendo incerto o paradeiro do EXECUTADO: LUIZ ALVES MOURA, ordeno que seja o mesmo citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias a ser publicado no Diário da Justiça, afixando-se uma das vias no local de costume, para fazer o pagamento da dívida no prazo legal, não efetuando o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, na forma requerida, lavrando-se o respectivo auto e intimandose ambas as partes do seu conteúdo. Floriano, 26 de Abril de 2012. Dr. Noé Pacheco de Carvalho – Juiz de Direito da 1ª Vara”. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este, com os benefícios da Justiça Gratuita, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, aos vinte e seis (26) de abril de dois mil e doze (2012). Eu, Hildecy Ribeiro Santana Pacheco Martins, Analista Judicial, o digitei. Dr. Noé Pacheco de Carvalho, Juiz de Direito da 1ª Vara. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO:0000510-34.2012.8.18.0028 NATUREZA DO FEITO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTES: ANDRE ANDRADE E SILVA, ANDRADE CREDI E POSTO ANDRADE REQUERIDO: R&R CONTAS REP/POR ROGÉRIO DE HOLANDA SOARES ADVOGADOS: JOSÉ OSÓRIO FILHO, OAB/PI Nº 80/ 90-B E MARLON BRITO DE SOUSA, OAB/PI Nº 3.904/ 03. SENTENÇA: “... Diante do exposto, de tudo que dos autos consta, JULGO procedente a ação via consequência, considerando o alongado procedimento temporal, a premente necessidade demonstrada, não se deve condicionar a entrega da documentação, ao exaurimento deste feito, devendo os mencionados documentos apreendidos e objeto desta demanda, serem imediatamente entregues ao AUTOR, como forme de proteção ao bem imaterial expresso nome dos demandantes. Finalmente, condeno a requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) do valor dado a causa. Custas na ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano,PI, 20 de abril de 2012, Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara.” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano,PI, aos vinte e seis (26) de abril de 2012. Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento, Analista Judicial, digitei. EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de15 dias PROCESSO Nº 0000211-46.2011.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante: MINITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO PINTO - CPF. 038 086 193 33 - RG.2 953 695 SSP PI O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação Penal, em que é Autor Ministério Público Estadual, e Réu FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO PINTO, brasileiro, solteiro, filho de Francisco das Chagas Pinto e Luzia Machado da Silva, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, ficando – CITADO, dos termos da referente ação, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua defesa. E para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, aos vinte e seis (26) de abril de dois mil e doze (2012). Eu Francisca das Chagas Nunes de Souza, Analista Judiciário/ Secretaria Vara Única, desta Comarca, digitei e subscrevi. Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS - JUIZ DE DIREITO. CARLOS MARCELO SALES CAMPOS, JUIZ DE DIREITO. 18 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI), na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha processando por este Juízo os termos da Ação de divórcio direto, Processo nº 0000065-26. 2012.8.18.0057, Requerente: Maria Adelaide Jesus, e Requerido: Valdi Manoel Rodrigues, esta último residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo, para, querendo, responder à ação proposta, a qual não sendo contestada, se presumirão aceitos pela mesma, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente na peça inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Jornal “Diário da Justiça” e afixado no local público de costume deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012). Eu, (a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial, digitei, conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI), na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha processando por este Juízo os termos da Ação de divórcio litigioso, Processo nº 000050386.2011.8.18.0057, Requerente: Maria do Socorro de Jesus Sousa, e Requerido: Raimundo Nonato de Sousa, esta último residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente para citálo, para, querendo, responder à ação proposta, a qual não sendo contestada, se presumirão aceitos pela mesma, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente na peça inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Jornal “Diário da Justiça” e afixado no local público de costume deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012). Eu, (a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial, digitei, conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI), na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha processando por este Juízo os termos da Ação de conversão de separação judicial em divórcio litigioso, Processo nº 0000504-71.2011.8.18.0057, Requerente: José Dias Braz Veloso, e Requerida: Maria Dulcimar Josefa da Conceição Pereira, esta última residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, para, querendo, responder à ação proposta, a qual não sendo contestada, se presumirão aceitos pela mesma, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente na peça inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Jornal “Diário da Justiça” e afixado no local público de costume deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012). Eu, (a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial, digitei, conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS divórcio direto, Processo nº 0000066-11.2012.8.18. 0057, Requerente: Pantaleão Julião Leal, e Requerida: Sabina Maria Leal, esta última residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-la, para, querendo, responder à ação proposta, a qual não sendo contestada, se presumirão aceitos pela mesma, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente na peça inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Jornal “Diário da Justiça” e afixado no local público de costume deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (26.04.2012). Eu, (a) Juliana de Azevedo Neri, Analista Judicial, digitei, conferi e subscrevo. (a) CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS PROCESSO Nº 0000214-86.2006.8.18.0039 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: MARIA ALDINÊ VITÓRIA DE OLIVEIRA, JOAO GOMES DE OLIVEIRA Requerido: MARIA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000021486.2006.8.18.0039), os termos da Ação de Tutela, que tem como tutelantes João Gomes de Oliveira e Maria Aldinê Vitória de Oliveira, e tutelados C. D. de O.,filho Maria dos Remédios Vitorino de Oliveira, filho natural e Maria Vitória de Oliveira Santos, que tem como pai Edivaldo Alves dos Santos Oliveira, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. é o presente para CITAR o pai biológico da tutelada Edivaldo Alves dos Santos Oliveira, brasileiro, para contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, a contar do prazo do Edital, do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS PROCESSO Nº 0000179-24.2009.8.18.0039 CLASSE: Guarda Requerente: ANGELICA TRAJANO DA SILVA, TAINARA DA SILVA TRAJANO, EVALDO MACHADO TRAJANO Requerido: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000017924.2009.8.18.0039), os termos da Ação de Guarda, que tem como requerente Evaldo Machado Trajano e requeridos A. T. da S.e T. da S. T., que tem como mãe Regiane Oliveira da Silva, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. é o presente para CITAR a mãe biológica dos mesmos Regiane Oliveira da Silva, brasileira, casada, doméstica, para contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, a contar do prazo do Edital, do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jaicós (PI), na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação com o prazo de trinta (30) dias virem ou dele conhecimento tiverem que se acha processando por este Juízo os termos da Ação de PROCESSO Nº 0000152-80.2005.8.18.0039 CLASSE: Guarda Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA FERREIRA DA SILVA Requerido: CLARICE SANTANA DE OLIVEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000015280.2005.8.18.0039), os termos da Ação de Guarda, que tem como requerente Ana Ferreira da Silva e requerida C.S.O., que tem como mãe Maria do Livramento Santana Oliveira, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. é o presente para CITAR a mãe biológica da menor Maria do Livramento Santana de Oliveira, brasileiro, para contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, a contar do prazo do Edital, do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS PROCESSO Nº 0000600-14.2009.8.18.0039 CLASSE: Guarda Autor: JOELINA LOPES DE PAULA Réu: JOSE ELSON DE PAULA FREITAS, JOSE EMERSON DE PAULA FREITAS, JHEYSSON DE PAULA FREITAS Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000060086.2006.8.18.0039), os termos da Ação de Guarda, que tem como requerente Joelina Lopes de Paula e requeridos J. de P.F., J. E. de P. F. e J. E. de P. F., que tem como pai Antônio de Freitas, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. é o presente para CITAR o pai biológico dos mesmos Antônio de Freitas, brasileiro, para contestar querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, a contar do prazo do Edital, do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE VINTE DIAS PROCESSO Nº 0000659-65.2010.8.18.0039 CLASSE: Usucapião Usucapiente: MARIA JOSÉ LIMA DE ABREU Usucapido: JOÃO FAUSTINO FILHO Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta Cidade e Comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000065965.2010.8.18.0039), os termos da Ação de Usucapião, que tem como Usucapiente a Sra. Maria José Lima de Abreu e Usucapido João Faustino Filho; é o presente para CITAR, o Espólio do Sr. João Francisco Ferreira Calaça (falecido), em nome de quem se encontra registrado o imóvel, nas pessoas de seus filho e sucessores os quais se encontram em lugares ignorados e incertos, bem como, também, dos Eventuais Interessados pelos mesmos motivos, prazo que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no DJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretária, o subscrevi. 19 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000098-46.2007.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: ELIZEU GOMES DA SILVA Suplicado: VALDENICE FERREIRA DA SILVA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000009846.2007.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Direto, que tem como Suplicante Elizeu Gomes da Silva e Suplicada Valdenice Ferreira da Silva; é o presente para CITAR, a Suplicada Valdenice Ferreira da Silva, brasileira, casada, lavradora, residente em lugar incerto e não sabido fim de, sob pena de ser decretada a sua revelia, responder a presente Ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 213, do Código de Processo Civil, a contar do prazo do Edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J.. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000404-73.2011.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: JOSÉ FELIX RESENDE DA SILVA Réu: MARILENE DIAS DA SILVA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000040473.2011.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Litigioso, que tem como Suplicante José Félix Resende da Silva e Suplicada MaRILENE Dias da Silva; é o presente para CITAR, a Marilene Dias da Silva, brasileira, casada, lavradora, residente em lugar incerto e não sabido fim de, sob pena de ser decretada a sua revelia, responder a presente Ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 213, do Código de Processo Civil, a contar do prazo do Edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J.. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000424-64.2011.8.18.0039 CLASSE: Averiguação de Paternidade Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ARAÚJO Requerido: LÚCIA PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARINALDA PEREIRA DA SILVA, LOURDES PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARINALDA PEREIRA DA SILVA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000042464.2011.18.0039), os termos da Ação de Investigação de Paternidade, que tem como requerente L.P. da S. e L.P. do S., representadas por sua genitora Marinalda Pereira da Silva e requerido Francisco das Chagas Silva Araújo; é o presente para CITAR, Francisco das Chagas Silva Araújo, brasileiro, convivente em união estável, pescador, residente em lugar incerto e não sabido fim de, sob pena de ser decretada a sua revelia, responder a presente Ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. , do Código de Processo Civil, a contar do prazo do Edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J.. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000321-62.2008.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Litigioso Suplicante: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DA SILVA Suplicado: ANTONIO ALVES DA SILVA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000032162.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Litigioso, que tem como autor Maria do Remédios Carvalho da Silva e réu Antônio Alves da Silva, casado, lavrador, que reside atualmente em local incerto e não sabido; é o presente para CITÁ-LO, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo determinado, que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000264-44.2008.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: MARIA DO SOCORRO BASTOS ALVES Réu: JOSÉ ALVES Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000026444.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Litigioso, que tem como autor Maria do Socorro Bastos Alves e réu José Alves, brasileiro, casado, que reside atualmente em local incerto e não sabido; é o presente para CITÁ-LA, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo determinado, que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000123-59.2007.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: JOSE RIBEIRO DE ARAÚJO Réu: MARIA DEUZELINA REGO ARAÚJO Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000012359.2007.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Litigioso, que tem como autor José Ribeiro de Araújo e ré Maria Deuzelina Rego Araújo, brasileira, casada, que residia atualmente em local incerto e não sabido; é o presente para CITÁ-LA, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo determinado, que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. 20 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi.1 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº 038/2012 EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000272-21.2008.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: JOSÉ BELO DA SILVA FILHO Suplicado: MARIA ANTONIA LINO RABELO Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000027221.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Direto, que tem como autor José Belo da Silva Filho e ré Maria Antonia Lino Rabelo, brasileira, casada, que residia atualmente em local incerto e não sabido; é o presente para CITÁ-LA, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo determinado, que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000162-22.2008.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: MARIA GESTRUDE DE ARAUJO MORAIS Réu: ANTONIO PAULA DE MORAIS Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000016222.2008.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Litigioso, que tem como autor Maria Gestrude de Araújo Morais e réu Antonio Paula de Morais, brasileira, casada, do lar, que residia atualmente em local incerto e não sabido; é o presente para CITÁ-LO, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo determinado, que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012. Eu, Rita de Cássia Lages Veras Nogueira - Secretaria, o subscrevi. EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 0000701-17.2010.8.18.0039 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: RAIMUNDO JOSÉ FERREIRA Réu: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA FERREIRA Oficial de Justiça:José de Ribamar Pereira da Silva A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 000070117.2010.18.0039), os termos da Ação de Divórcio Litigioso, que tem como autor Raimundo José Ferreira e ré Maria de Fátima Cardoso da Silva Ferreira, brasileira, casada, do lar, que residia atualmente em local incerto e não sabido; é o presente para CITÁLA, para contestar, querendo, a presente Ação, sobre pena de confissão e revelia, no prazo determinado, que correrá depois do prazo do edital, a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo no D.J. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2012. PROCESSO Nº 0000176-02.2011.8.18.0071 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: EVALDO LOURENÇO GERONIMO, ANTONIO DOS SANTOS ALVES FEITOSA, GONÇALO CALISTA DA SILVA, JOAO NETO DA SILVA, VULGO NETO MACAMBIRA, FRANCISCO DOS SANTOS DE ARAUJO O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, respondendo cumulativamente e em caráter excepcional por esta Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, por designação legal e na forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, que por este fica(m) CITADO (S) o réu Gonçalo Calisto da Silva, brasileiro, piauiense, natural de São Miguel do Tapuio, filho de José Calisto da Silva e de Maria José Balbina da Silva, para em 30(tinta) dias após a publicação do presente Edital, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias, informando-o que poderá argüir preliminares e alegar tudo no que interesse a sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimações. Certifique-o ainda, que em não sendo apresentada a resposta no prazo estabelecido, ou se não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para cada réu, a fim de que possa oferecêla. E para constar que ninguém possa no futuro alegar ignorância ou desconhecimento da referida ação, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital na forma da lei. Tudo nos termos do r. despacho fl. 147/148, proferido nos autos da Ação Penal – Procedimento Ordinário (Processo nº 0000176-02.2011.8.18.0071) que tem como Autor: Ministério Público Estadual e réus Evaldo Lourenço Gerônimo, Antonio dos Santos Alves Feitosa, Gonçalo Calisto da Silva, João Neto da Silva, vulgo “Neto Macambira” e Francisco dos Santos de Araújo, vulgo “Chico Cambota”; vítima: José Lincoln Sobral Matos. CUMPRA-SE na forma e sob as penalidades da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Miguel do Tapuio – PI, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. Eu, (Marlene Lustosa Furtado), Escrivã Judicial Secretária da Vara Única, o digitei, subscrevi e assino. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS O DR. JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO, Juiz de Direito desta Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, por título e nomeação legal,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Vara Única de REGENERAÇÃO-PI., uma ação de SOBREPARTILHA – Proc. Nº 0000117-83.2012.8.18.0069, requerida por Claudete de Jesus Ferreira da Silva em face de CARLOS AUGUSTO SOARES MOREIRA, brasileiro, divorciado, residente em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO, para os termos da referida ação, e, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contestar, sob pena de revelia e confissão. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no DIARIO DA JUSTIÇA e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril de 2012.Eu, Maria Lúcia dos Santos, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi. DR.JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO-JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE CARTORÁRIO SECRETARIA VARA ÚNICA DA COMARA DE ITAUEIRA Processo n.º 042-54.2010 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: AGENOR PEREIRA DE MELO Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 363-26.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: SEBASTIANA DA COSTA E SILVA Advogado: Dr(a). Defensoria Pública “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 782009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ESPÓLIO DE IRACEMA DA COSTA E SILVA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 074-93.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: JOÃO VIEIRA DOS SANTOS E JUCELINA VIEIRA DA COSTA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 104-31.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ESPOLIO DE JOSÉ OLIMPIO DE AMORIM Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 096-54.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ESPÓLIO DE PEDRO SOARES DE MIRANDA E MARIA MARREIROS DE MIRANDA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 100-91.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS E MARINETH VIEIRA FERREIRA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. 21 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 131-14.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ESPÓLIO DE EMANUELALVES RODRIGUES “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 123-37.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: FIRMINA BRASILINA DA COSTA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 367-63.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado: Dr(a). Defensoria Pública “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 151-05.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Dr(a). Defensoria Pública “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 503-60.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: JOAQUIM GOMES DA SILVA Advogado: Dr(a). ADRIANO BESERRA COELHO “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 804-36.2011 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: NEOMIZIA MACIMABEL DE SOUSA GOMES Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 803-51.2011 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: MANOEL PEDRO DE CARVALHO Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 113-90.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ LISBOA DE CARVALHO E NOEME VIEIRA DE CARVALHO Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 356-34.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: VALDEMAR VIEIRA LIMA Advogado: Dr(a). Defensoria Pública “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 517-44.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ROBENILDO COELHO SIQUEIRA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” 22 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Processo n.º 148-2008 – USUCAPIÃO Requerente: ANTONIO JOSÉ MATOS DE MIRANDA Advogado: Dr(a). WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO Requerido: PEDRO PROCOPIO MACIEL Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 532004 – DISCRIMINATÓRIA DE TERRAS DEVOLUTAS Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI Advogado: Dr(a). KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA Requerido: EDAIR MOLEIRO Advogado: Dr(a). VALDEMAR JOSÉ KOPROVISKI “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 016-37.2002 - USUCAPIÃO Requerente: ELIAS ALVES DA MATA E IRENE GUEDES DA SILVA NOGUEIRA Advogado: Dr(a). JOSÉ OSÓRIO FILHO Requerido: JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 009-50.1999 - USUCAPIÃO Requerente: RAIMUNDO RITA COSTA E MARIA DE JESUS COSTA Advogado: Dr(a). JOSÉ OSÓRIO FILHO Requerido: YUKIO NAKAI Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 359-86.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: JULIÃO RIBEIRO DA COSTA Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 130-24.2012 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: LISBELA HOLANDA DA LUZ Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 1422009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ELIAS ALVES NOGUEIRA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 361-56.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ADÉLIA BENICIO E SILVA Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 129-44.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ISIDORIO RIACHÃO DE SOUSA Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 471-84.2011 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: AFONSO BEZERRA LIMA Advogado: Dr(a). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” 23 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Processo n.º 511-37.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: JOSÉ NILO ALVES PEREIRA / JOANA FERREIRA DE SOUSA / JOSÉ FERREIRA DE SOUSA / ROSENO FERREIRA DE SOUSA / JOAQUIM FERREIRA DE SOUSA E BENVINDA FERREIRA DA SILVA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 364-11.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: PEDRO PEREIRA LIMA Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 366-78.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: DORGIVAL ALVES DE MIRANDA Advogado: Dr(a). ADRIANO BESERRA COELHO “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 126-89.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: RAIMUNDO ALVES CRISTINO Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 111-23.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: JOSÉ ERISMAR RODRIGUES DE SOUSA Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 81-85.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: JOÃO VIEIRA DA COSTA Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 115-60.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: LOURIVAL DE SOUSA CAMELO Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 093-02.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: ELCIO JOSÉ SOARES Advogado: Dr(a). “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” Processo n.º 365-93.2009 - DESAPROPRIAÇÃO Requerente: O ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO Requerido: LINO JOSÉ DE AMORIM Advogado: Dr(a). DEFENSORIA PÚBLICA “R.h. Em virtude da instalação da Vara Agrária na comarca de Bom Jesus neste último sábado, dia 14/ 014/2012, unidade com jurisdição regional, alcançando também a comarca de Itaueira, entendo que foi modificada a competência para o processo e julgamento da presente causa. De acordo com o art. 43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passa a ter competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre os processos que envolvem conflitos pela posse da terra na zona rural, as ações referentes à propriedade de terra na zona rural e os processos relativos a registro imobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificação de competência funcional, de natureza absoluta, a qual permite o reconhecimento por parte do magistrado, de ofício, na forma expressa na parte final do art. 87 do CPC. Assim, resolvo declinar da competência, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Agrária da comarca de Bom Jesus - PI. Intimem-se as partes. Após, proceda-se com a baixa e remessa. Itaueira, 19 de abril de 2012. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO TITULAR.” EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTRO PÚBLICO-COMARCA DE TERESINA. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura – Juíza Titular Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407,17.06.92 Expediente do dia 25/04/2012 DESPACHOS E SENTENÇAS: 1- Procedimento Ordinário – Proc. Nº 2115792011 Requerente: Gilda Arcanjo de Meneses Batista e outros Advo: Dr.Celso Barros Coelho – OAB-PI nº 298 Despacho: Que a parte requerida e possíveis interessados, bem assim o curador dos requeridos contra-razoem, querendo no prazo legal, a apelação. Lembro que o curador das rés, por ser Defensor Público, deve ser intimado pessoalmente, além de ter o prazo em dobro para recorrer ou contra-arrazar o recurso interposto. Teresina, 25 de abril de 2012. Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues – Juiz da 6ª Vara Cível - substituto “. 24 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 1ª SECRETARIA CÍVEL - 1ª VARA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92. 1-DISTRIBUIÇÃO Nº 69042010 AÇÃO: INDENIZAÇÃO (REPARAÇÃO DE DANOS) REQUERENTE: KID DELEN DE LAVOR COSME ADV.: JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA-OABPI 6.060-A REQUERIDOS:RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA ADV:RINALDO NOGUEIRA BRAGA-OAB-PI 14.896 e FLÁVIO LOPES FERRAZ-OAB-SP 148.100 DESPACHO de fls.57v: I)- Intimar a parte ré na forma pleiteada às fls. Fls. 54. II)-Designo o dia 12.06.2012, às 08:30 horas, para audiência de conciliação. II)- De ordem, por carta com AR intimar as partes e os advogados pelo DJ/PI, ou na forma pleiteada nos autos. Terresina, 18 de janeiro de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 2-DISTRIBUIÇÃO Nº 48142012 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ALMEIDA & ALMEIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV.: ADEMAR BASTOS GONÇALVES-OAB/PI 1.456 REQUERIDO:ALR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRANQUIAS ADV: SANDRO LUDNEY NOGUEIRA-OAB-PR 54.380 e MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA-OAB-PI 5.124 DESPACHO de fls. 158v (PRINCIPAL): Intime-se, DJ/PI, o autor para falar sobre a contestação e incidente processual. DESPACHO de fls. 34 (EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA): Ouça-se o excepto. Int. DJ/PI. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 3-DISTRIBUIÇÃO Nº259132010 AÇÃO: INDENIZAÇÃO (REPARAÇÃO DE DANOS) REQUERENTE: GÉRSON FERNANDES DA SILVA ADV.: EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO-OAB/PI 3.538 REQUERIDO:VUM – VEÍCULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA e DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE. ADV: KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHOOAB-PI 6.302 e MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO-OAB-PI 2.209 REQUERIDO:BANCO PANAMERICANO – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:IVÂNIA FAUSTO GOMES-OAB-PI 2.579 DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ADM INFORMÁTICA LTDABRANDÃO ADV:LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES-OAB-PI 4.565 DESPACHO de fls. 265v: I) Recebo o Recurso o Adesivo de fls. 240/250, no duplo efeito legal. II)-Intimese, DJ/PI, a parte apelada para, querendo, responder ao recurso. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 4-DISTRIBUIÇÃO Nº 225602010 AÇÃO: INDENIZAÇÃO (REPARAÇÃO DE DANOS) REQUERENTE:INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOM CAMILO LTDA ADV.:ENEIDA PERES MENESES-OAB/PI 5.826 REQUERIDO:RUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV:GUSTAVO GALVÃO-OAB-PE 19.924 e CARLOS EDUARDO CHAGAS-OAB/SP 255.703 DESPACHO de fls. 943v: Face certidão supra, depreende-se a impossibilidade de acordo, pois ambas as partes apesar de intimadas não compareceram para a audiência conciliatória. Assim, intime-se, DJ/PI, a ré na forma pleiteada às fls. 33, ambas as partes para, querendo, especificarem as provas que desejam produzir. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 5-DISTRIBUIÇÃO Nº 202462010 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB/PI 3.974-A REQUERIDO:FÁBIO MENDES GONÇALVES CORDEIRO SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 44v: Face o pleito do autor de fls. 44 (quarenta e quatro), fica o processo suspenso por hum (01) ano. Terresina, 25 de fevereiro de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 6-DISTRIBUIÇÃO Nº 62742012 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REQUERENTES: VALDERI ALVES DE SOUSA e FRANCVISCO ALVES DE ARAÚJO DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL SENTENÇA de fls. 13: “Vistos, etc... Isto posto, homologo o acordo celebrado, ao tempo em que extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Justiça Gratuita. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 7-DISTRIBUIÇÃO Nº 58272012 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTES:JOÃO BOSCO DE ARAÚJO FERREIRA E OUTROS ADV: PEDRO ALVES LEMOS JÚNIOR-OAB/PI 4.518 REQUERIDOS: SERASA S/A E OUTROS SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls. 20: “Vistos, etc... Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 267, VIII do CPC. Custas de lei. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse e Cumpra-se. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 8-DISTRIBUIÇÃO Nº 134332011 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE:SANTANDER LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: GUSTAVO ALVES MELO-OAB/PI 7.4.67 REQUERIDO: OZANAN RIBEIRO DE AGUIAR ADV: AERCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO-OABPI n° 6.417 SENTENÇA de fls. 30: “Vistos, etc... Isto posto, declaro extinto com resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 269, III do CPC. Custas judiciais e honorários pro rata. Publique-se. Registrese. Intimem-se e Cumpra-se. Terresina, 24 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 9-DISTRIBUIÇÃO Nº 60002011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: LUANA MÁRCIA SILVA VALARINHO5-OAB/PI 5.537 e GUSTAVO ALVES MELO-OAB-PI 6.023 REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls. 32: “Vistos, etc... Isto posto, declaro extinto com resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 269, III do CPC. Custas pagas. Sem honorários Arquive-se. Baixa na Distribuição. Terresina, 25 de abril de 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CÍVEL. CARTÓRIO DO 2O. OFÍCIO CÍVEL. ‘Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1o. do C.P.C., nos termos da Resolução n.º 04 de 04/06/92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407 de 17/ 02/92.’ Embargos à Execução ref. Proc. 1030115087 A – Adilson Frota Cordeiro Adv Marcos Ferreira Lima R – INGRAX – Ind. E Com. de Graxas S.A Adv Irineu Galeski Junior Desp – Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 338/341, intime-se, pois o executado – por seu advogado, via DJ/PI – para depositar o valor executado, de R$ 8.913, 49 (oito mil, novecentos e treze reais e quarenta e nove centavos), no prazo de lei, sob as penas de, não o fazendo, incidir as sanções do art. 475-J e demais cominações. Cumpra-se com as cautelas da lei. Teresina, 10 de abril de 2012. Dr. Jose Ramos Dias Filho, Juiz de Direito. CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL Informações de Sentenças, Despachos e Atos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04/06/92, Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17/02/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ RELAÇÃO 12 DE 2012 CONTINUAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE MAIO DE 2012 01- Ação de Cominatória C/C Pedido de Tutela Especifica 181152006 Autor- Joaquim Batista Lemos Advogada- Luciana Mendes Benigno Eulálio Ré- Caixa Seguradora S/A (SASSE) Advogado- Celso Barros Coelho Neto Ré- FENAE- Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal Advogado- Nicolas Breckenfeld Pimentel Diniz Advogada- Iracema Santos Rocha da Silva DESPACHO: “Redesigne-se data para audiência de instrução e intimem-se as partes. The, 04.09.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito. CERTIDÃO: Certifico que conforme despacho do MM. Juiz de fls. 272, fica designado o dia 30.05.2012 às 09:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Certifico ainda que serão providenciadas as intimações necessárias. O referido é verdade e dou fé. The, 19.04.12. Escrevente”. DESPACHOS: 01- Ação de Despejo 107572008 Requerente: Teresinha de Jesus Barroso Leal representada por Imobiliária Halca e Daniel LTDA Advogado: Juliano Leal de Carvalho Advogada: Maria Dalva Fernandes Monteiro Requerida: Roberta Janaina Tavares Oliveira Despacho: “Vistos em correição... Intime-se a parte interessada para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão retro. The, 29.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 02- Ação de Reparação de Danos Morais 260022009 Requerente: Maria das Dores Alves Ferreira Advogado: Henry Wall Gomes Freitas Requerido: Banco Cacique S/A Advogado: Hemington Leite Frazão Advogada: Myllena Lima Falcão Requerido: Banco Sofisa S/A Advogado: Henrique Luiz da Silva Neto Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó Despacho: “Vistos em correição... Contestação tempestiva. Nenhum dos argumentos alinhados na inicial ou nas defesas está a demonstrar a necessidade de dilação probatória. Determino, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídicoprocessual, viabilizar o seguimento da ação, intimese a autora para no prazo de cinco dias efetuar o pagamento das custas referente ao preparo para julgamento. The, 08.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 03- Ação de Danos Morais 33722006 Requerente: Euza Ferreira Silva Vieira Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos Requerida: Editora Globo S/A Advogada: Telma Cecília Torrano Advogado: Marcos Antônio Cardoso 04- Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais 122002011 Requerente: Cooperativa Mista dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros e Carga no Piauí – POSTO COOTAC neste ato representada por seu presidente Raimundo Bezerra do Nascimento Advogado: Talmy Tercio Ribeiro da Silva Júnior Requerido: Francisco de Assis Veras Macedo Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho Advogado: Ney Augusto Nunes Leitão Requerido: Jefferson da Silva Melo Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho Despacho: “Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre as contestações, reconvenção e sobre o valor da causa, apensados à principal. Cumpra-se. The, 14.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 05- Ação de Cobrança 2141282004 Requerente: Leonardo de Almendra Freitas Mendes de Carvalho Advogado: Nivaldo Avelino de Castro Advogada: Ana Teresa Nunes D’Albuquerque Requerido: Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários LTDA - H. Prado & Cia LTDA Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz Advogado: Livius Barreto Vasconcelos Parte: Larissa Vaz Carvalho Advogado: Márcio Venicius Silva Melo Despacho: “Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o calculo retro em 05 (cinco) dias. The, 17.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz 25 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 de Direito da 5ª Vara Cível”. 06- Ação de Restituição de Valor Pago 2088022007 Requerente: Iate Clube de Teresina Advogado: Kassio Nunes Marques Advogado: Germano César Cardoso Pires Rebelo Advogado: Geraldo Magno de Sousa Filho Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo Advogado: Josevaldo Francisco do Nascimento Requerido: Companhia Energética do Piauí S/AEletrobrás Distribuição do Piauí Advogado: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em ambos os seus efeitos. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. The, 15.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 07- Ação de Cumprimento de Sentença Referente aos Honorários de Sucumbência Ref. ao Proc. nº. 275092008 Requerente: Marlos Lapa Loiola Advogado: Marlos Lapa Loiola Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Michela do Vale Brito Advogado: Raphael Calixto Brasil Advogada: Luana Márcia Silva Vilarinho Despacho: “J.-se e intimem-se exeqüente e executados, e de já converto em penhora o valor bloqueado. The, 05.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 08- Ação Declaratória 30292011 Requerente: R. C. de Moura Fé Advogado: André Monteiro Portella Martins Cunha Requerido: Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A- (Itaú/Unibanco) Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho Advogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior Requerida: Fastex Importação e Exportação LTDA Advogada: Morgana Nualla Castelo Branco Holanda Advogado: Luiz Antônio Pereira Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. The, 26.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 09- Ação Execução de Sentença 52282007 Requerente: Antônio Carlos Monte Aragão Advogado: José Wilson Cardoso Diniz Advogada: Lorenna Liss Brandão Ferreira Wilburn Requerido: Banco ABN Amro Real S/A Advogada: Daniela Francatti do Nascimento Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra Despacho: “Defiro o pedido retro. Intime-se. The, 02.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. (Intimação para o banco) 10- Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica 17762007 Requerente: Marco Aurélio Rufino da Silva Filho Advogado: Marco Aurélio Rufino da Silva Filho Advogado: Danillo Coelho Pimentel Requerido: Banco do Brasil S/A Advogada: Mônica de Moraes Mello Advogado: Arão Martins do Rego Lobão Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó Despacho: “Intime-se o Banco executado para em 05 dias manifestar-se sobre a petição de fls. 160/161. Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos. The, 08.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 11- Ação de Embargos à Execução Ref. ao Proc. nº. 001991253966 Embargante: Maria da Graça Mota Freire Advogada: Adriana Nogueira Lima Freire Advogado: José Rebello Freire Neto Embargante: Maria do Céu Melo da Mota Embargado: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogado: José Raimundo Nunes Cardoso Despacho: “Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração em 05 (cinco) dias. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 12- Ação de Indenização 2076922004 Requerente: Gerardo Alves de Almeida Advogado: Gerardo Alves de Almeida Advogado: Carlos Washington Braga dos Santos Júnior Requerido: Imobiliária Rocha e Rocha Advogado: Vilson Raul Ferreira Magalhães Advogado: Pedro Rodrigues Barbosa Neto Despacho: “Intime-se a exeqüente, para se manifestar no feito. The, 06.06.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 13- Ação de Busca e Apreensão 2139032011 Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada: Michela do Vale Brito Advogado: Paulo Roberto Gonçalves Martins Requerida: Qualitycel Qualificação Profissionalizante Advogado: Marcos Evamur Silveira da Silva Advogado: Joselio Sávio Oliveira Despacho: “Intime-se o autor da contestação. The, 02.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 14- Ação de Danos Morais 001970018003 Requerente: Regina Lúcia Rodrigues Soares Advogado: Milton José Rocha de Carvalho Requerido: Silas Freire Advogado: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos Advogado: Joaquim Santana Neto Advogada: Mayra Camarço Gomes Requerido: Paulo Delfino Fonseca Guimarães Advogada: Vanessa Melo Oliveira Advogado: Antônio Jurandir Porto Rosa Advogado: Jarbas Gomes Machado Avelino Advogado: Vicente Castor de Araújo Filho Despacho: “Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo em 15 (quinze) dias. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 15- Ação de Consignação em Pagamento nº 74082007 Requerente: Antônia Maria de Jesus Advogado: Ismael Guimarães Requerido: Banco HSBC do Brasil Advogada: Daniela Francatti do Nascimento Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia Advogada: Érika Regina Leite Soares Despacho: “Intime-se o banco requerido, do pedido de desistência retro. The, 08.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 16- Ação de Indenização 001010079212 Requerente: Andrade e Vilhena LTDA Advogado: Cineas Veloso Neto Requerido: Banco do Brasil S/A – sucessor por incorporação do Banco do Estado do Piauí S/A- BEP Advogada: Karina de Almeida Batistuci Advogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior Advogada: Elane Saritta Paulino Moura Advogada: Justtine Vieira Franco Despacho: “Defiro o pedido retro. Intime-se o banco para pagamento da dívida apontada, no prazo e forma do art. 475-j, do CPC. Cumpra-se. The, 17.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 17- Ação de Danos Morais 33272006 Requerente: Euza Ferreira Silva Vieira Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos Requerida: Editora Globo S/A Advogada: Telma Cecília Torrano Advogado: João Carlos Fortes Carvalho de Oliveira Advogado: Marcos Antônio Cardoso de Souza Despacho: “Recebo o apelo em ambos os seus efeitos. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões em 15 (quinze). Dias. The, 21.10.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 18- Ação Ordinária de Indenização 172172008 Requerente: Ronaldo Moisés de Melo Advogado: Bruno Milton de Sousa Batista Advogada: Layanna Waleska Carvalho da Costa Advogada: Danielle Dantas Alencar Requerido: HSBC Bank Brasil S/A Advogada: Daniela Francatti do Nascimento Advogada: Patrícia Soares de Oliveira Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra Advogado: Daniel José do Espírito Santo Correia Advogada: Libânia Carvalho Lemos Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em seus efeitos, intimando-se a parte apelada. The, 27.01.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 19- Ação de Embargos à Execução Ref. ao Proc. nº. 170932006 Embargante: Merandulina Rodrigues Bezerra Advogada: Eloisa Maria da Silva Embargado: Francisco Sales Pinto neste ato representado por Imobiliária Halca e Daniel LTDA Advogado: Juliano Leal de Carvalho Advogada: Maria Dalva Fernandes Monteiro Despacho: “Se no prazo, recebo o apelo em seus efeitos, intimando-se a parte apelada. The, 27.10.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 20-Ação de Execução de Sentença 2128152004 Requerente: Rodrigo André de Lima Santos Advogado: Rodrigo André de Lima Santos Requerida: Deusanir Soares de Sousa Gama Advogado: Francisco de Assis da Silva Júnior Despacho: “I- Tratando-se de obrigação por quantia certa. Como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 475-I e 475-J, ambos do CPC, com redação dada pela lei 11.232, de 22/12/05. II- Intime-se, pois, o advogado, do devedor via DJ/PI e via correios, com Aviso de Recebimento (AR), o representante legal do executado para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado ficando certo que o não pagamento nesse prazo será acrescido o percentual de 10%. III- Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 475-J do CPC expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. IV- No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se as partes, para os fins legais necessários. Int. Cumpra-se. The, 15.12.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 21- Ação de Indenização 2076912004 Requerente: Gerardo Alves de Almeida Advogado: Gerardo Alves de Almeida Advogado: Carlos Washington Braga dos Santos Júnior Requerida: Imobiliária Rocha e Rocha Advogado: Antônio Luiz de Hollanda Rocha Advogado: Vilson Raul Ferreira Magalhães Despacho: “Intime-se o exeqüente, para se manifestar no feito. The, 06.06.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 22- Ação de Reparação por Danos Morais 49472008 Requerente: Francisco Carlos de Bonfim Filho Advogada: Tatiana de Sousa Bonfim Advogado: Mario José Rodrigues Nogueira Barros Advogada: Siarla Érica Santos Brandão Requerido: Jornal Meio Norte e Efrem Ribeiro Advogada: Vanessa Melo Oliveira Advogada: Daniela Maria Oliveira Batista Despacho: “I- Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 475-I e 475-J, ambos do CPC, com redação dada pela lei 11.232, de 22/12/05. II- Intime-se, pois, o advogado, do devedor via DJ-PI e via correios, com Aviso de Recebimento (AR), o representante legal do executado para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado ficando certo que o não pagamento nesse prazo será acrescido o percentual de 10%. III- Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 475-J do CPC expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. IV- No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se as partes, para os fins legais necessários. Int. Cumpra-se. The, 16.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. DECISÕES: 01- Ação de Incidente de Falsidade Ref. ao Proc. nº. 2131052011 Requerente: André Romildo dos Santos Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto Requerido: HSBC Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira Decisão: “Decisão. Relatados. Decido. Sem mais delongas, indefiro o incidente em questão, pela sua total insustentabilidade, e, portanto, reconheço a regularidade do documento atacado. Por derradeiro, reconheço que o requerido laborou em litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, condeno-o ao pagamento de 1% sobre o valor da causa. Custas ao final. Intimem-se. The, 06.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. (Referente à Reintegração de Posse) 02- Ação de Revisão de Contrato 120202011 Requerente: Francisco Viana de Abreu Advogado: Mauricio Cedenir de Lima Requerido: Banco HSBC Bank Brasil S/A Decisão: “Vistos etc. Diante do exposto, não havendo declaração de insuficiência de recursos, firmada pela parte autora, tampouco a existência de provas de que não tem condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estando, inclusive assistido por advogado particular, indefiro o beneficio da Justiça Gratuita e determino que a autora emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias com o recolhimento das custas devidas. Expediente necessário. Cumpra-se. The, 07.06.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 26 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 SENTENÇA: 01- Ação de Busca e Apreensão 197782006 Requerente: Antônio Clever Martins de Oliveira Advogada: Luciana Mendes Benigno Eulálio Advogado: Pedro da Rocha Portela Requerido: José Henrique Portela Sentença: “Considerando que as partes são maiores e bem representadas, que o acordo em referencia respeita a vontade, livremente manifestadas, homologo por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos o acordo em referência, que se regerá por todas as suas cláusulas e condições ora judicializadas, com ressalva acrescentada neste ato, e, via de conseqüência, declaro extintos os procedimentos em apreço, como o mérito nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. The, 22.11.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 02- Ação de Embargos de Terceiros Ref. ao 197782006 Requerido: José Luis Alves da Silva Advogado: José Wilson F. de Araújo Júnior Advogado: Téssio da Silva Torres Requerente: Antônio Clever Martins de Oliveira Advogada: Luciana Mendes Benigno Eulálio Advogado: Pedro da Rocha Portela Requerido: José Henrique Portela Sentença: “Considerando que as partes são maiores e bem representadas, que o acordo em referencia respeita a vontade, livremente manifestadas, homologo por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos o acordo em referência, que se regerá por todas as suas cláusulas e condições ora judicializadas, com ressalva acrescentada neste ato, e, via de conseqüência, declaro extintos os procedimentos em apreço, como o mérito nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. The, 22.11.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 02- Ação Ordinária Revisional 52332006 Requerente: Maria Luiza Araújo Guimarães Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos Requerido: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Sentença: “Vistos etc. Diante do que consta às fls. 223/224, e com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes e declaro EXTINTA a presente AÇÃO, determinando o seu arquivamento, para que produza os jurídicos e legais efeitos, devendo ser procedida a averbação na Distribuição, após serem pagas as custas de preparo e baixa. Custas legais. P.R.I. The, 02.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 03- Ação de Busca e Apreensão 1991902011 Requerente: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil (nova denominação de Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil) Advogado: Rodrigo André de Lima Santos Advogado: Gustavo Alves Melo Requerido: Maria Anita Soares Silva Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Assim sendo, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, conforme autoriza o CPC, art. 267, VIII. Diante do pagamento das custas de preparo e baixa (fls. 25) após o transito em julgado determino, SEM CONCLUSÃO, o arquivamento do feito com baixa na distribuição e no relatório quantitativo enviado mensalmente à Corregedoria e inserido no Sistema Justiça Aberta do CNJ. Sem honorários por não ter havido ato praticado pela parte adversa. P.R.I. The, 05.10.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 04- Ação de Indenização 2075002011 Requerente: Henrique Jorge Rodrigues Moura Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso Advogada: Mirlla Wladia M. Cavalcante Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Celso David Antunes Advogado: Luis Carlos Laurêncio Advogada: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa Sentença: “Relatados. Decido. Do exposto, resolvendo o mérito nos termos do CPC, art 269, I, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a promovida ao pagamento a título de dano moral no valor de 20 (vinte) vezes o valor do débito lançado indevidamente no cadastro restritivo de crédito, o que corresponde a R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais), atualizado monetariamente a contar da data dessa decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir de 05/ 10/2010 (sumula 54 do STJ), data do ilícito. Por força da sucumbência, condeno a promovida ao pagamento da custas processuais e honorários que arbitro no valor de 10% da condenação. P.R.I. The, 28.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 05- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc. nº. 159732010 Requerente: Erotildes Rodrigues Pessoa Veloso Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego Requerido: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogada: Michela do Vale Brito Advogada: Patrícia Soares de Oliveira Sentença: “Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao excipiente, motivo pelo qual declino da competência em favor do juízo invocado, para onde devem ser remetidos os presentes autos, desconsiderando qualquer decisão exarada nesta ação, tudo nos moldes dos artigos 103 e 105, ambos do CPC. P.R.I. The, 08.04.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 06- Ação de Busca e Apreensão 43962007 Requerente: Banco Panamericano S/A Advogada: Michela do Vale Brito Requerido: Limarcos Rodrigues da Silveira Sentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processual vigente, declaro a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267 do CPC. Custas legais. P.R.I. The, 01.04.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 07- Ação de Busca e Apreensão 114792008 Requerente: HSBC Banc Brasil S/A- Banco Múltiplo Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira Advogada: Daniela Francatti do Nascimento Requerido: João Borges de Sousa Neto Sentença: “Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do CPC, art. 269, I, julgo procedente o pedido, consolidando a posse plena e direta do bem descrito na petição inicial à autora e tornar definitiva a liminar concedida, nos termos do artigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a dada pela lei nº. 10.931/2004. Depois de vendido o bem e reembolsado do seu crédito e demais despesas com o contrato, o valor remanescente deve ser restituído ao requerido, para se evitar o enriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento da custas e honorários que arbitro em 5% sobre o valor dado à causa, diante da baixa complexidade do feito. P.R.I. The, 29.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 08- Ação de Busca e Apreensão 2097232005 Requerente: Banco Santander do Brasil S/A Advogada: Gisele Cristine Ferreira Costa Requerido: Francisco das Chagas Pinho Sentença: “Feito parado há longos anos, sem qualquer movimentação. Assim, diante do manifesto desinteresse, julgo extinto o procedimento c/ base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 09- Ação de Prestação de Contas 2063362005 Requerente: Carmem Lúcia Alves da Silva Advogada: Roberta Janaina Tavares Oliveira Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo Requerido: João Batista Vieira da Silva Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer provocação efetiva. Diante do desinteresse julgo extinto o feito, c/ base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 10- Ação de Despejo 2091082005 Requerente: Carmélia Elias Tajra Evangelista de Sousa Advogado: João Santos da Costa Requerido: Sociedade de Ensino Duas Irmãs LTDA Requerido: Bartolomeu Ramos Pinto Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer manifestação efetiva. Diante do desinteresse, declaro a extinção do procedimento, c/ base no art. 267, II e III do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 11- Ação de Busca e Apreensão 2068492004 Requerente: Banco do Brasil S/A Advogada: Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda Requerido: H F Carvalho Agenciamento Produção e Divulgação representada por seu sócio gerente Halysson Carvalho e Silva Sentença: “Feito parado a longos anos, sem qualquer provocação efetiva. Diante do desinteresse, declaro extinto o feito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Custas legais. P.R.I. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 12- Ação de Busca e Apreensão 2072842004 Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Hildson Rodrigues Leal Silva Advogado: Joseam Catanhede de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro Requerido: Marcello Lourenço de Araújo Sentença: “Feito parado há longos anos, sem qualquer movimentação. Diante do desinteresse, declaro extinto o feito, c/ base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 13- Ação de Busca e Apreensão 159282006 Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Pedro Luis Bezerra Benevides Requerido: L M Tajra Sentença: “Feito parado há mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer movimentação. Assim, diante do manifesto desinteresse, declaro extinto o processo com base no art. 267, II, III e VIII do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 25.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 14- Ação de Consignação em Pagamento 2048852005 Requerente: Sociedade de Ensino Duas Irmãs LTDAnome de fantasia ESCOLA DHANTE por sua representante legal Maria de Fátima Pinto de Lima Advogado: Marcos André Lima Ramos Advogado: Givanildo Leão Mendes Requerido: João Elias Tajra e outros Sentença: “Feito parado há muitos anos, sem qualquer provocação efetiva. Diante do desinteresse, julgo extinto o feito, c/ base no art. 267, II e III do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 15- Ação de Execução 2106752005 Requerente: Telelistas (Região 1) Limitada Advogada: Daniela Francatti do Nascimento Requerida: Farmácia Vida LTDA Sentença: “Vistos etc. Diante do exposto, determino a extinção do feito sem julgamento do mérito, em virtude da desistência da parte autora, nos termos do art. 267, VIII. Custas legais. P.R.I. The, 27.02.2010. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 16- Ação de Busca e Apreensão 80482006 Requerente: Banco do Estado de São Paulo- Banespaatual Banco Santander Banespa S/A Advogada: Karen Roberta de Sousa Vilarinho Advogado: Guilherme Borba Palmeira Advogado: Luiz Otávio Pedrosa Requerida: Silvana Maria Miranda da Silva Advogado: José Wilson Cardoso Diniz Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, em virtude da inépcia da inicial, nos moldes do artigo 267, IV, revogando a liminar concedida de fls. 40. Condeno, os autores ao pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. The, 16.06.2010. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 17- Ação Monitória 001030007683 Requerente: BR Banco Mercantil S/A- Banco Rural S/ A Advogado: Esdras O. C. Belezza do Nascimento Advogado: Josino Ribeiro Neto Requerido: Osmir Emanuel Luz Rocha Requerido: Roberval Sinval de M. Carvalho Sentença: “Feito parado há longos anos, sem qualquer provocação. Diante do evidente desinteresse, declaro extinto o feito, c/ base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 18- Ação Ordinária de Cobrança 001020168544 Requerente: Banco do Brasil S/A Advogada: Lílian Firmeza Mendes Nunes Requerido: João Martins de Araújo Costa Advogada: Larissa Barbosa Nogueira Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer provocação. Assim, e diante do manifesto desinteresse, julgo extinto o feito, com base no Art. 267, II, III e VIII, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 19- Ação de Busca e Apreensão 001030001359 Requerente: Continental Banco S/A Advogada: Nara Melo Martins Advogada: Elka Fabiana Azedo Siqueira Silva Requerida: Maria Rosilene Bezerra Coelho Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer provocação da parte autora. Diante do desinteresse, declaro extinto o procedimento, com base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 20- Ação de Execução 2129872004 Requerente: Geonorte Engenharia de Solos e Fundações LTDA Advogada: Maria Ireulene de Andrade Requerida: J. C. R. Construções LTDA 27 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Sentença: “Feito parado há muito tempo, sem qualquer manifestação. Diante do desinteresse, declaro extinto o feito, com base no Art. 267, II e III, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The, 28.03.2011. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 21- Ação Revisional de Cláusulas 61232009 Requerente: Bruno Araújo Luna Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos Advogado: José Alberto de Carvalho Requerido: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado: Moisés Batista de Souza Advogada: Michela do Vale Brito Advogado: Raphael Calixto Brasil Sentença: “Vistos, etc. Relatados. Decido. Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P.R.I. The, 13.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 22- Ação Cautelar Inominada 2042012011 Requerente: Arly Mary de Sousa e Silva Advogado: Igor José de Castro Sá Advogado: Francisco Antônio Coelho Rodrigues Advogado: Rozemberg Pierson de Araújo Sousa Requerida: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RIC Brasil Advogado: Celso Barros Coelho Advogado: Celso Barros Coelho Neto Advogada: Cláudia Regina Furtado Sentença: “Vistos etc. É o relato do necessário. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, JULGO EXTINTO o processo sem, resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 295, parágrafo único, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o autor nas custas judiciais e honorários que fixo em 10% do valor dado à causa. P.R.I. The, 28.03.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 23- Ação de Execução 001020173262 Requerente: Créd Cobranças, Serviços e Imóveis LTDA anteriormente denominada Cred Factoring Fomento Mercantil LTDA Advogado: José Valdinar Dantas Pereira Advogada: Nara Aguiar Requerido: Sociedade Piauiense de Educação Ciência e Tecnologia Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão Sentença: “Vistos em correição... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, III. Custas a cargo da autora em face do princípio da causalidade e honorários que fixo em 10% sobre o valor dado a execução. P.R.I. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 24- Ação de Embargos do Devedor Ref. ao Proc. nº. 001020173262 Embargante: Sociedade Piauiense de Educação Ciência e Tecnologia Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão Embargado: Créd Cobranças, Serviços e Imóveis LTDA anteriormente denominada Cred Factoring Fomento Mercantil LTDA Advogado: Carlayd Cortez Silva Advogado: José Valdinar Dantas Pereira Advogada: Nara Aguiar Sentença: “Vistos em correição... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, III. Custas a cargo da autora em face do princípio da causalidade e honorários que fixo em 10% sobre o valor dado a execução. P.R.I. The, 16.02.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 25- Ação Ordinária de Revisão 62472009 Requerente: Edinaldo Ferreira Aires Advogada: Leanni Carvalho Silva Advogada: Liana Carla Vieira Barbosa Requerida: BFB Leasing S/A – Arrendamento Mercantil Advogada: Michela do Vale Brito Advogado: Moisés Batista de Souza Advogado: Raphael Calixto Brasil Sentença; “Vistos etc. Relatados. Decido. Nada mais sensato e justo. Isto posto, julgo extinto o feito, sem a resolução do mérito, com base no CPC, art. 267, I. Custa legais. P.R.I. The, 04.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 26- Ação de Busca e Apreensão 43862012 Requerente: Banco Gmac S/A Advogado: José Ferreira Guerra Advogada: Rosângela A. Goulart Requerido: Luiz Paulo de Sousa Lima Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, em virtude da inépcia da inicial, nos moldes do artigo 267, IV. Custas pelo autor. P.R.I. The, 10.04.12. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. 27- Ação de Busca e Apreensão 196802008 Requerente: Banco BMG S/A Advogado: Sérvio Túlio de Bacelos Requerida: Kellyany Pereira de Sousa Sentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante do Exposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, em contrapartida, julgo procedente o pedido, consolidando a propriedade do bem questionado, nos termos do artigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois de vendido o bem e reembolsado do seu crédito e demais despesas com o contrato, o valor remanescente deve ser restituído ao requerido, para se evitar o enriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor do pedido, tendo em vista o zelo e o desempenho profissional do causídico. P.R.I. The, 07.04.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”. FÓRUM CENTRAL I 5ª SECRETARIA CÍVEL/ ASSISTÊNCIA Informações de Sentenças, Despachos e Atos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04/06/92, Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17/02/92. DISTRIBUIÇÃO: 2125412007 AÇÃO: NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA Defensor: Marcelo Moita Pierot REQUERIDO: JOÂO RODRIGUES ALVES Adv: Rogério Wanilton Soares Bezerra, OAB-CE nº 13.356 DESPACHO: “Cite-se a segunda requerida por edital, conforme requerido na petição retro. Expediente necessário.Teresina,02/04/12. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.” DISTRIBUIÇÃO: 2061742005 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS LIRA MELO DE SOUSA Defensor: Marcelo Moita Pierot REQUERIDO: EVERALDO CARLOS DE SIQUEIRA Adv: Klebert Carvalho Lopes da Silva, OAB-PI nº 1093/ 79, e outros. DECISÃO: “(….). Diante do exposto, esgotado os meios de que dispõe a parte credora para localização de patrimônio detido pelo devedor, com fundamento no princípio da razoável duração dos litígios, que agora encontra-se alçado à condição de mandamento constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII) e diante do caráter alimentar dos valores executados defiro os pedido dos itens “c”,”d” e “e” elencados na petição atravessada às fls. 244/249, consignando que o termo inicial da pesquisa a ser efetuada pelos cartórios de registros de imóveis deve ser a data da citação, qual seja, 26/09/2005. Intimem-se as partes da decisão e expeça-se os ofícios. P. R .I. Teresina, 24 de março de 2012. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.” DISTRIBUIÇÃO: 2027402011 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ANTONIO PEDRO COSTA SANTOS Adv: Eduardo de Figueredo Andrade Paz, OAB-PI nº 8.059/11 REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO/COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES Adv: Jeremias Bezerra Moura-OAB/PI 4.420 DESPACHO: “(...). Assim, tendo em vista o exposto do artigo 82, I do CPC determino a remessa dos presentes autos ao Parquet estadual para que se manifeste e acompanhe o presente feito. Com isso, determino a suspensão da audiência que fora designada para o dia 28/05/2012, que irá ser remarcada após retorno dos autos do MP. A petição retro será analisada, também, após o retorno dos autos. P. R. I. Teresina, 24 de abril de 2012. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.” Eu, Lenira Mendes Ferreira, Secretária, o digitei e enviei. Teresina, 26/04/2012. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina(PI). 01-PROCESSO Nº 223262010 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A -PEUGEOT ADV: Rodrigo André de Lima Santos OAB PI 6023 REQUERIDO: CARLOS BEDUARDO FERREIRA DE GÓIS SOARES ADV: Cleanto Jales de Carvalho Neto OAB PI 7075-A e outros. DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 23 de maio de 2012 às 11:00h. Teresina, 23 de março de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho. Juiz de Direito 02-PROCESSO Nº 62582012 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO INTERDITANTE: ANTONIO BORGES DA SILVA e outros ADV: Joaquim Coelho Pereira OAB PI 1430 REQUERIDO: GILCIMARA COSTA NASCIMENTO, GILMARA COSTA SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO: Designo audiência de Justificação a ser realizada dia 15 de maio de 2012 às 11:00h. Teresina, 16 de abril de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho. Juiz de Direito. Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina(PI). 01-PROCESSO Nº 2115512011 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: RAUL RODRIGUES BRAGA ADV: MARCOSPAULO MADEIRA, OAB/PI-6077 REQUERIDO: BANCO FIAT S/A ADV: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE, OAB/PI-7033-A ATO ORDINATÓRIO de fls. 64: Sobre as preliminares arguidas na contestação, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o caso. Teresina, PI, 18/04/2012. Secretária 02-PROCESSO Nº 2031522011 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: PREFORMAX INDUSTRIA PLÁSTICA S/ A ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/ SP-128.341 REQUERIDO: MERCURY BEBIDAS LTDA. ADV: SEM ADVOGADO ATO ORDINATÓRIO de fls. 45: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Secretária. 03-PROCESSO Nº 2022162011 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ELDNA DO NASCIMENTO AMARAL ADV: JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA, OAB/ PI-4068 REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI-2688 ATO ORDINATÓRIO de fls. 70: Sobre as preliminares arguidas na contestação, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o caso. Teresina, PI, 30/01/2012. Secretária 04-PROCESSO Nº 251372010 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADV: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE, OAB/PI-7033-A REQUERIDO: ANTONIA MELÃO DOS SANTOS ADV: SEM ADVOGADO 28 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 ATO ORDINATÓRIO de fls. 57: Forneça o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte requerida. Teresina (PI), 30 de janeiro de 2012. Secretária. 05-PROCESSO Nº 2135962011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI-7467 REQUERIDO: FRANCISCA DE C. DO NASCIMENTO ADV: SEM ADVOGADO ATO ORDINATÓRIO de fls. 28: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2012. Secretária. 06-PROCESSO Nº 36372011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: EDNAN SOARES COUTINHO, OAB/PI-1841 REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DA SILVA CRUZ ADV: SEM ADVOGADO ATO ORDINATÓRIO de fls. 49: Forneça o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte requerida. Teresina (PI), 30 de janeiro de 2012. Secretária. 07-PROCESSO Nº 47432012 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO BV LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO, OAB/PI-3184 REQUERIDO: LAZARO DE SOUSA CARVALHO ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI-4344 ATO ORDINATÓRIO de fls. 65: Sobre as preliminares arguidas na contestação, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for o caso. Teresina, PI, 12/03/2012. Secretária ATO ORDINATÓRIO de fls. 10: Manifeste-se a parte excepta sobre exceção, no prazo legal. Teresina, PI, 12/03/2012. Secretária 08-PROCESSO Nº 2087852011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI-3148 REQUERIDO: DIEGO STEFANIE CUNHAARAÚJO ADV: SEM ADVOGADO ATO ORDINATÓRIO de fls. 33: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Secretária. 09-PROCESSO Nº 134272011 AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DA SILVA ROCHA ADV: MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO, OAB/ PI-6733 REQUERIDO: ANTONIA BEZERRA DA SILVA ADV: SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 44: Vistos, etc. Intime-se o autor para requerer o que de direito. Teresina, 23 de março de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito. 12-PROCESSO Nº 272492010 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADV: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE, OAB/PI-7033-A REQUERIDO: VANUSA SANTOS SILVA ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA, OAB/PI-3919 DESPACHO de fls. 85: Vistos em correição. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (Art. 520 do CPC). Cite-se o apelado para responder em quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e 518). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Teresina, 14 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 13-PROCESSO Nº 15522010 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI-3148 REQUERIDO: JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES FRANCO ADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/PI-3790 DESPACHO de fls. 93: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção, a teor dos arts. 327 e 316 do CPC. Teresina, 15 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 14-PROCESSO Nº 51322011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO MARCON, OAB/PI-5740-A REQUERIDO: ANGELO BARBOSA DE SOUSA ADV: SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 31: Vistos, etc. Intime-se o autor para requerer o que de direito. Teresina, 27 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 15-PROCESSO Nº 2032422011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADV: MARIA LUCILIA GOMES, OAB/PI-3974-A REQUERIDO: EDINALDO MARTINS DE SOUSA ADV: SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 38: Vistos, etc. Intime-se o autor para requerer o que de direito. Teresina, 27 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 16-PROCESSO Nº 9932012 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI-5780 REQUERIDO: PAULO SÉRGIO ALVES MENDES ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 30: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 10-PROCESSO Nº 15802011 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ ADV: LUIZ LEAL DE CARVALHO FILHO, OAB/PI-5278 REQUERIDO: TIM NORDESTE S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, OAB/PE20.335 DESPACHO de fls. 130: Intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Teresina, 06 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 17-PROCESSO Nº 31272012 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: LAIZA ROCHA SILVA, OAB/CE-24.130 REQUERIDO: MARIA DO CARMO MESQUITA ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 55/56: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 11-PROCESSO Nº 2071482011 (apenso ao 1996602011) AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: ALCIDES MARTINS NUNES FILHO ADV: ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELE DE ARAÚJO, OAB/PI-3152 REQUERIDO: OSMAR ALVES FEITOSA ADV: ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO, OAB/ PI-5029 DESPACHO de fls. 82: Vistos em correição. Intimemse as partes para efetuar o preparo dos autos. Teresina, 09 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 18-PROCESSO Nº 16382012 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: LIDICANE PEREIRAA SILVA ADV: JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/ PI-6793 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 35/36: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 19-PROCESSO Nº 9902012 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI-5780 REQUERIDO: WASHINGTON LUIS LEITE DE CARVALHO ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 33/34: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 20-PROCESSO Nº 75232012 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: ELISSANDRO CASTRO FREITAS ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI-3083 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 26/27: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 09 de abril de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 21-PROCESSO Nº 31642012 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: ELIENE CAMPELO DE SOUSA ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI-2523 REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 26/27: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 22-PROCESSO Nº 4142012 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DE ANDRADE ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI-2523 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 25/26: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 25 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 23-PROCESSO Nº 43842012 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO GMAC S/A ADV: JOSÉ FERREIRA GUERRA, OAB/PI-7661-A REQUERIDO: JOSÉ OSVALDO DA SILVA ADV: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI-7163 DECISÃO de fls. 51: (...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de dez dias e corrigir o valor da causa, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, complementar as custas. Teresina (PI), 19 de março de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito. 24-PROCESSO Nº 68612012 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: SINARA BARBOSA DA SILVA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI-3083 REQUERIDO: BANCO GMAC S/A ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 27/28: (...) Assim, indefiro o pedido formulado de assistência judiciária gratuita, ao tempo que determino a intimação do ora Autor para a complementação das custas processuais respectivas ao valor da causa determinado na decisão anterior, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Teresina (PI), 29 de março de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito. 25-PROCESSO Nº 37232010 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: HORTENCIA MENDES DA SILVA ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI-4344 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: SEM ADVOGADO DECISÃO de fls. 71: Vistos, etc. O juízo que recebe o recurso tem que analisar os pressupostos de admissibilidade, dentre eles o cabimento, a 29 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 tempestividade e o preparo, para só depois abrir vista para parte contrária e encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça. Observados os requisitos de admissibilidade em decisão de fls. 66/68 foi indeferido o pedido de justiça gratuita e concedido prazo ao autor para efetuar preparo. Devidamente intimado, o requerente deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir tal determinação, assim, faz-se imperioso o indeferimento do seguimento do recurso de apelação, vez que deserto. Intime-se. Certifique-se a secretaria. Teresina (PI), 05 de setembro de 2011. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. de uma nova decisão. Intimem-se.” Teresina, 16/02/ 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8° Vara Cível. 26-PROCESSO Nº 2128592011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI-7467 REQUERIDO: SAMARA ALVES PEDREIRA ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI-4344 DECISÃO de fls. 08/09 (exceção): (...) É cediço que o artigo 103 do CPC trouxe um rol mínimo de conexão, reputando-se conexas, na verdade, as causas que discutem a mesma relação de direito material ou que possam ter ligação entre si. Noutros termos, são conexas as ações que discutem a mesma relação material e que podem gerar notório risco de decisões contraditórias. Sendo este, indubitavelmente, o caso dos autos (ações revisionais e Busca e Apreensão). Ressalte-se que sendo esta uma matéria de ordem pública e cabendo ao juiz dirigir o processo e velar seu regular andamento, decido pela procedência da exceção de incompetência e declaro competente o juízo da 2a vara cível por ser o juízo prevento. Em consequência, determino a remessa dos autos a 2a vara Cível desta Comarca. Certifique-se acerca da presente decisão nos autos do processo principal. Intimem-se. Publique-se. Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. Ato Ordinatório de fls. 42: “Intime-se a parte requerida para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Teresina, 20/04/2012. Secretaria da 8ª Vara Cível. 27-PROCESSO Nº 134672011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI-7467 REQUERIDO: MARIA NEUZA BASTOS DE OLIVEIRA ROCHA ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI-5142 DECISÃO de fls. 10/11 (exceção): (...) É cediço que o artigo 103 do CPC trouxe um rol mínimo de conexão, reputando-se conexas, na verdade, as causas que discutem a mesma relação de direito material ou que possam ter ligação entre si. Noutros termos, são conexas as ações que discutem a mesma relação material e que podem gerar notório risco de decisões contraditórias. Sendo este, indubitavelmente, o caso dos autos (ações revisionais e Busca e Apreensão)... Ressalte-se que sendo esta uma matéria de ordem pública e cabendo ao juiz dirigir o processo e velar seu regular andamento, decido pela procedência da exceção de incompetência e declaro competente o juízo da 2a vara cível por ser o juízo prevento. Em consequência, determino a remessa dos autos a 2a vara Cível desta Comarca. Teresina (PI), 20 de janeiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI EXPEDIENTE DE 25/04/2012 Maria Aparecida Pereira Morais, Secretária da 8ª vara Cível da Comarca de Teresina- PI, de ordem da MM. Juíza de Direito nesta Vara Dra. Lucicleide Pereira Belo, INTIMA as partes por seus procuradores dos seguintes Atos Ordinatórios, Decisões, Sentenças e Despachos nos processos abaixo relacionados: 01 – Processo nº 2003782011 – AÇÃO REVISIONAL Requerente: ELLENILZA MARIA DE ARAÚJO Advogado(a): Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI n° 6450) Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): Sem advogado Decisão de fls. 77/79: “Ante o exposto, conheço do presente recurso, pois tempestivo, no entanto, e do que mais consta dos autos, deixo de acolher os pedidos formulados e, em consequência, REJEITO os presentes embargos por não restarem presentes os requisitos disciplinados no art. 535, I e II do Código de Processo Civil, não sendo, pois, necessária a prolação 02 – Processo nº 37482011 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI n° 3458) Requerido: ANDERSON CAIRES MOURA Advogado(a): Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI 3790) 03 – Processo nº 47962010 – AÇÃO REVISIONAL Requerente: RICARDO LUIS MEDEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a): José Roger Gurgel Campos (OAB/PI 198/97-B) Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): Layla da Costa Soares (OAB/PI n° 7990) Despacho de fls. 166: “Recolha a parte autora as custas de preparo e baixa dos autos”. Teresina, 13/ 02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 04 – Processo nº 2024022009 – AÇÃO DE DESPEJO Requerente: JOSÉ GUSTAVO DE NORONHA CAMPOS MENDES Advogado(a): Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI n° 4470) e outra Requeridos: SOMINAS ENGENHARIA MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO Advogado(a): Carlos Henrique Martins Pinto (OAB/PI nº 6415). Despacho de fls. 123: “Sobre o pedido retro, diga à parte adversa, em 05 (cinco) dias. Intime-se.” Teresina, 16/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 05 – Processo nº 22582010 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Advogado(a): Maria Lucília Gomes (OAB/PI n° 3974A) Requerido: REGINALDO DE SOUSA ARAÚJO Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2523) Despacho de fls. 110. “R. Hoje. Vistos em Correição. Indefiro o pedido de fls. 108, eis que este juízo não ordenou o bloqueio judicial do veículo objeto desta lide. Intimem-se. Considerando o trânsito em julgado da presente ação, arquivem-se.” Teresina, 10/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 06 – Processo nº 41562010 – AÇÃO DECLATÓRIA Declarante: RAIMUNDO INÁCIO BEZERRA Advogado(a): Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI n° 7387) Declarado: BANCO ABN AMRO REAL S.A Advogado(a): Daniela Francatti do Nascimento (OAB/ PI nº 5033-A) Despacho de fls. 111: “R. Hoje. Vistos em correição. Indefiro o pedido de fls. 106, eis que a via eleita não é adequada para reformar a sentença, para tal deveria o autor manejar recurso de apelação ou embargos de declaração. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se.” Teresina, 10/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 07 – Processo nº 2007642009 – AÇÃO REVISIONAL Requerente: MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI 6450) Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): Ricardo Lopes Godoy (OAB/MG nº 77.167) Decisão de fls. 128: “Homologo o acordo de fls. 119/ 120. Arquivem-se. Intimem-se. .” Teresina, 15/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 08 – Processo nº 41652010 – AÇÃO DECLARATÓRIA Declarante: ROBENEVALDA BRITO DE SOUSA Advogado(a): Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI n° 7387) Declarado: BANCO ITAULEASING S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Advogado(a): Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3148) Despacho de fls. 101: “Recolha a parte autora as custas de preparo e baixa dos autos”. Teresina, 13/ 02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 09 – Processo nº 11692011 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Advogado(a): Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/ PI n° 5172) Requerido: FRANCISCA CAMPELO DA SILVA Advogado(a): Christiana Barros Silva (OAB/PI 774010) Despacho de fls. 93: “Intime-se o recorrido para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente Contrarrazões.” Teresina, 09/12/2011. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 10– Processo nº 2011372009– AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro (OAB/PI n° 3184) Requerido: DANIEL SANTOS DE SOUSA Advogado(a): Thiago Nunes de Carvalho (OAB/PI nº 6985) Despacho de fls. 65. “Intime-se o devedor para pagamento do valor apurado pela Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do art. 475-J, do CPC, alteração dada pela Lei nº 11.232/2005, de 22.12.2005. Decorrido o prazo, vista ao credor para os fins do artigo 614, II, do CPC. Cumpra-se.” Teresina, 19/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 11 – Processo nº 166522010– AÇÃO MONITÓRIA Requerente: POSTO MAREXAL LTDA Advogado(a): Mônica do R.M. Melo Nogueira Cardoso (OAB/PI n° 5027) Requerido: JOSÉ AIRTON RAMOS BRITO Advogado(a): Sem advogado Despacho de fls. 38: “Diante do exposto, intime-se o autor, para, se assim desejar, requerer o início da fase satisfativa, de acordo com o rito do cumprimento de sentença, arts. 475-I e seguintes do CPC. Intimese.” Teresina, 08/11/2011. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho, Juiz de Direito em exercício. 12 – Processo nº 149382010 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): Patrícia Cavalcante de Oliveira (OAB/PI n° 3184) Requerido: HERNANDO PINTO DO NASCIMENTO Advogado(a): Rafael de Moraes Correia Decisão em apenso de fls. 23: “Ante o exposto, julgo improcedente a Exceção de Incompetência. Intimemse.” Teresina, 15/02/2012. Dra Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 13 – Processo nº 194942010 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: AYMORÉ CRÉDITO E INVESTIMENTOS S/ A Advogado(a): Paulo Henrique Ferreira (OAB/PE n° 894B) Requerido: JULIMAR DE SOUSA OSÓRIO Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344) Despacho de fls. 72: “Intime-se o advogado da parte autora para manifestar-se sobre a Contestação no prazo de 10 (dez) dias e sobre a Reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.” Teresina, 15/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. Decisão em apenso de fls. 07: “Isto posto, e considerando especialmente a mencionada jurisprudência, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade da parte requerente e por falta de interesse de agir, uma vez que não cabe a parte alegar falsidade da procuração outorgada pela parte ex. Adversa. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais relativamente a este incidente. Certifiquese sobre a presente decisão nos autos principais. Intime-se. Cumpra-se. Registre-se.” Teresina, 15 de fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 30 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 14 – Processo nº 20752010– AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Advogado(a): Rodrigo André de Lima Santos (OAB/ PI 6023) Requerido: JEOVÁ PIRES DE ARAÚJO Advogado(a): Gustavo Brenno Carvalho e outro Decisão em apenso de fls. 53: “Dessa forma, ante os argumentos esposados pelo autor em petição retro, reconsidero a decisão agravada, em consequência, declaro este juízo competente para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão de veículo financiado.” Teresina, 20/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. Despacho de fls. 89: “Intime-se o advogado da parte autora para manifestar-se sobre a Contestação no prazo de 10 (dez) dias dias.” Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 15 – Processo nº 24182011 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BMG S/A Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros (OAB/PI n° 3184) Requerido: VALMIR ARAÚJO LIMA Advogado(a): Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5017) Despacho de fls. 49: “ R. Hoje. Vistos em correição. Considerando a petição de fls. 34/38, DECRETO A NULIDADE da CITAÇÃO, haja vista não ter sido feita a nenhuma das pessoas que detêm poder de direção ou representação. Após, determino o prosseguimento do feito na forma do art. 214, § 2º do CPC que diz: “Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. Intime-se.” Teresina, 15/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 16– Processo nº 2001482011 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro (OAB/PI n° 3184) Requerido: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Advogado(a): Fagner Kristofferson Santos e Silva (OAB/PI nº 7754) Despacho de fls. 118. “Diga a parte ré sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.” Teresina, 10/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 17 – Processo nº 2068112011 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Advogado(a): David Sombra Peixoto (OAB/CE n° 16477) Executados: ABRAHAO BORGES DE CARVALHO E OUTRO Advogado(a): Leonardo Soares Pires (OAB/PI nº 7495) Despacho de fls. 41: “Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias.” Teresina, 10/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 18 – Processo nº 118902011– AÇÃO MONITÓRIA Requerente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ CEPISA Advogado(a): Décio Freire (OAB/PI n° 7369-A) Requerido: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO REABILITAR Advogado(a): Maria da Conceição Costa Machado (OAB/PI nº 2290) Despacho de fls. 42. “Vistos em correição. Intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos monitórios no prazo de 10 (dez) dias.” Teresina, 16/ 02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 19 – Processo nº 133092011 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a): Michela do Vale Brito (OAB/PI n° 3148) Requerido: ANTONIA DE SOUSA SILVA Advogado(a): Henry Wall Gomes de Freitas (OAB/PI nº 4344) Ato ordinatório de fls. 72: “Intime-se o autor para manifestar-se sobre a Contestação no prazo de 10 (dez) dias e sobre a Reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.” Teresina, 16/02/2012. Secretaria da 8ª Vara Cível. Despacho em apenso de fls. 05: “Vistos em correição. Intime-se o autor-impugnado para manifestar-se acerca da impugnação ao valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina, 16/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. Decisão em apenso de fls. 06/07: “Isto posto, e considerando especialmente a mencionada jurisprudência, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, sem resolução de seu mérito, com fulcro no art. 267, não cabe a parte alegar falsidade da procuração outorgada pela parte ex. adversa. Condeno a parte impugnante ao pagamento de custas e despesas processuais relativamente a este incidente. Certifique-se sobre a presente decisão nos autos principais”. Teresina, 16/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 20 – Processo nº 2033682009 – AÇÃO DE NULIDADE Requerente: JOSÉ VALDENIR DOS SANTOS XAVIER Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/ PI n° 3047) Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Advogado(a): Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI n° 2507) Despacho de fls. 122. “Rh. INTIME-SE o réu para manifestar-se sobre a petição de fls. 116/120, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.” Teresina, 27/01//2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 21 – Processo nº 2119782011 – AÇÃO REVISIONAL Requerente: WALDIMILSON RAIMUNDO DE SOUSA Advogado(a): Daniel Ferreira da S. Santos (OAB/I n° 7806) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A – BANCO FINASA Advogado(a): Sem advogado Despacho de fls. 85/87: “Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para pagar custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/ c art. 267, inc. I, do CPC. Isto posto, autorizo o depósito judicial do valor declarado incontroverso, qual seja, R$ 193,06 (cento e noventa e três reais e seis centavos). O retr depósito deverá ser efetuado no tempo e modo contratado, sob pena de perda de sua eficácia e extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC. Proceder-se-á também o autor, depósito integral das parcelas em atraso, no mesmo prazo acima descrito, da primeira prestação a ser depositada (dia 14), sem qualquer desconto, pois a presente decisão produzirá efeitos ex nunc. Cumpra-se. Intime-se.” Teresina, 03/ 02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível 22 – Processo nº 113212010 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Advogado(a): Michela do Vale Brito (OAB/PI n° 3148) Requerido: JOSILENE LIMA DE SOUSA Advogado(a): Aécio Kleber de Sales Ramos Neto (OAB/PI 6417)Despacho de fls. 42: “R.Hoje. 1. Indefiro o pedido formulado às fls. 34/35, por não dispor de amparo legal. 2. Intime-se o réu-reconvinte, por seu procurador, para manifestar-se sobre a Contestação à Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimemse” Teresina, 18/01/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 23 – Processo nº 2007662009 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): Athaídes Afrondes Lima da Silva(OAB/ PI n° 8466) Requerido: ROBERT ALBUQUERQUE DIAS Advogado(a): Henry Wall Gomes de Freitas (OAB/PI 4344) Despacho de fls. 155: “Cumpra-se o despacho de fls. 134, item 2 – Manifestando-se o autor pela não aceitação da proposta de acordo, intime-se o réu/ reconvinte para manifestar-se sobre a contestação à Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias.” Teresina, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 15/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 24 – Processo nº 98752011 – INDENIZAÇÃO Requerente: CURSO CERTO LTDA Advogado(a): Thales Cruz Sousa (OAB/PI n° 7954) Requeridos: TIM NORDESTE S/A E MÁXIMA TELECOM Advogado(a): Bruno de Melo Castro (OAB/PI nº 4200) e Gizelle Figueredo de Carvalho (OAB/PI nº 3432) Despacho de fls. 153: “Recebidos hoje. Vistos em saneador. 1 – MÁXIMA TELECOM alegou a seguinte preliminar de mérito: ilegitimidade passiva ad causam. Rejeito a presente preliminar, haja vista tratar de relação de consumo, podendo o consumidor optar pela responsabilização de todos aqueles participantes da cadeia de produção, com base no art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 – Reconhecendo a relação de consumo e como há plausibilidade do direito alegado, inverto o ônus da prova na forma estabelecida no CDC. 3 – Especifiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em Audiência de Instrução e Julgamento, justificandoas, sob pena de indeferimento. 4 – Intime-se.” Teresina, 06/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 25 – Processo nº 100432011 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): Rodrigo André de Lima Santos (OAB/PI 6023) Requerido: RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI 6138) e outroDecisão em apenso de fls. 22/23: “Ante o exposto, decido pela procedência da Exceção de Incompetência ajuizada por RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e declaro incompetente o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão de veículo financiado, tendo como título a cédula de crédito bancário, por entender ser prevento o referido juízo. Via de consequência, determino a remessa dos presentes autos. Intimem-se.” Teresina, 16/02/2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. EXPEDIENTE DE 26/04/2012 Intimações de despachos, audiências e ato ordinatório, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário de Justiça nº 2.407 de17.06.92, intimando as partes do despacho proferido nos processos abaixo relacionados: 26-Processo nº 186972010 -DECLARATÓRIA Declarante: TÂNIA MARIA DOS SANTOS XAVIER Advogado(a): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI 5142 Declarado: BANCO BV. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sem Advogado(a): Despacho de fls. 65. R. Hoje. Vistos etc. Considerando que o apelante apesar de devidamente intimado não apresentou as razões do recurso, conforme certidão de fls. 60, determino o arquivamento do feito, eis que a inércia do recorrente consiste em desistência tácita do direito de recorrer, na forma do art. 501 do Código de Processo Civil. Intime-se. Teresina-PI, 02 de abril de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 27-Processo nº 13022010- REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO SOFISA S/A. Advogado(a): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE OAB/PI 5455 Requerido: CAIO DA SILVA DE ARAÚJO Advogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR OAB/PI 3790 Despacho de fls.69/v.: R.H. Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre o pedido de homologação de acordo, no prazo de cinco (dias) findo o prazo, sem manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito. Teresina(PI), 01/02/2012 – Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 28-Processo nº 189122010 – BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado(a) PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO OAB/ 31 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 PI Requerido:FRANCISCO DE SOUSA COSTA JUNIOR Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB/PI 3080. Despacho de fls.63: Não obstante o causídico MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI -3.083, tenha assinado a contestação, o incidente de exceção de incompetência e o acordo firmado entre as partes, não possui procuração nos autos. Diante do relatado, intime-se o advogado acima descrito para juntar aos autos procuração com poderes especiais para transigir, sob pena de revelia, tornar sem efeito o acordo e notificação do fato à ordem dos advogados da seccional Piauí. Cumpra-se. Teresina - PI, 27 de Janeiro de 2012 Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 29-Processo nº 99172011- INDENIZAÇÃO Requerente: RECICLE EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO OAB/PI 6229 Requerido: NEOPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICO LTDA Advogado(a): Despacho de fls. 61: Consultando o sítio da Receita Federal do Brasil, situação cadastral de CNPJ. percebese que o atual logradouro da sociedade ré não é mais aquele indicado na inicial. Assim sendo, antes de analisar o descumprimento da ordem judicial por parte do SERASA e SPC, intime-se o autor para providenciar o endereço atualizada do réu, de acordo com inscrição junto à Receita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, com o intuito de viabilizar a citação. Cumpra-se. Teresina PI, 15 de Fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 30-Processo nº 2121502011 - DECLARATÓRIA Requerente:CLAUDIO TEIXEIRA RIBEIRO Advogado(a): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI 5142. Requerido:BANCO SAFRA S.A. Advogado(a): Despacho de fls.102: Vistos em correição. [...]intimese o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias :1 - Pagar as custas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa, isto é, RS 11.941,53 (onze mil, novecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e três centavos);-2 Depositar em juízo, as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja. RS 454,88 (quatrocentos e cinqüenta c quatro reais e oitenta e oito centavos), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04.[...]; 3- Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato. A fim de apreciação da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contrato de financiamento respectivo, se for o caso, o que ocorrerá após a citação do réu. Teresina, 14 de fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 31-Processo nº2120662011 REVISIONAL Requerente:ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO PARENTE Advogado(a): AÉCIO KLEBER DE S. RAMOS NETOOAB/PI 6417 Requerido:BANCO FINASA Sem Advogado(a): Despacho de fls. 32: Hoje. Vistos em correição. Decido.[...] intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1- Pagar as custas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa, isto é, RS 17.199,75 (dezessete mil, cento e noventa c nove reais e setenta e cinco centavos); 2- Depositar em juízo, as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja, RS 601,59 (seiscentos e um reais e cinqüenta e nove centavos), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04.{...] 3- Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato. A fim de apreciação da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contrato de financiamento respectivo, se for o caso, o que ocorrerá após a citação do réu. Outrossim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, eis que o bem adquirido pela autora é incompatível com a declaração de pobreza por ela firmado.... Teresina, 14 de fevereiro de 2012.Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 32-Processo nº 30842011 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO. Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO OAB/ PI3184 Requerido: AILTON FERREIRA DOS SANTOS. Sem Advogado(a): Decisão de fls. 43/44: (...) No juízo de mérito caberá a análise das hipóteses do artigo do 535 do CPC. que descrimina os defeitos do ato judicial que podem ensejar a oposição dos Embargos de Declaração. No julgamento do mérito do recurso caberá ao órgão julgador analisar se as hipóteses de omissão, contradição c obscuridade estão presentes na decisão judicial. Ante o exposto, conheço do presente recurso, pois tempestivo, e do que mais consta dos autos, ACOLHO os presentes embargos, por restarem presentes os requisitos disciplinados no art. 535, I e II, Código de Processo Civil, revogo o item 1 da decisão de fls. 34 e mantenho os demais item com seus devidos efeitos. Intime-se. Teresina-PI. 16 de Fevereiro de 2012. Juíza Titular da 8a Vara Cível. Item I da decisão de fls. 34: “Vistos etc. R. Hoje, 1. Preliminarmente, considerando a intervenção voluntária do demandado, que mesmo sem ter sido citado se integrou ao processo apresentando exceção de incompetência, entretanto, deixou de apresentar resposta ao pedido no prazo legal, de forma que se impõe a revelia deste, uma vez que a contestação deveria ser oferecida simultaneamente àquela, conforme elucida o art. 299 do CPC”. 33 -Processo n 1995752011 – ANULATÓRIA Requerente:BRAZ LUIS DE MESQUITA Advogado(a): FRANCENILDO DANTAS PERES OAB/ PI 6692 Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ – ELETROBÁS - CEPISA Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/ PI 4640 Despacho de fls.114/115: [...] Ante o exposto, conheço do presente recurso, pois tempestivo, no entanto, e do que mais consta dos autos, deixo de acolher os pedidos formulados e. em conseqüência, REJEITO os presentes embargos, por não restarem presentes os requisitos disciplinados no art. 535, I c II, Código de Processo Civil, não sendo, pois, necessária à prolação de uma nova decisão. Oportunamente, intime-se o autor para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Teresina-PI, 16 de Fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 34-Processo nº 2125502011- REVISIONAL DE CONTARTO Requerente: RAYANNE ANDRESSA DE CASTRO VIEIRA. Advogado(a): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO - OAB/PI5029 Requerido: BANCO ITAUCARD S.A. Sem Advogado(a): Despacho de fls.41: (...) intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1Pagar as custas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa, isto é, RS 9.863,40 (nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). 2- Depositar em juízo, as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja, RS 538,04 (quinhentos e trinta e oito reais e quatro centavos), por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. 3- Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja. no dia do vencimento estipulado no contrato. A fim de apreciação da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contrato de financiamento respectivo, se for o caso, o que ocorrerá após a citação do réu... Teresina, 14 de fevereiro de 2012.Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 35-Processo nº 2107782011 – EXECUÇÃO DE TITULO Requerente: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado(a): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA OAB/ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PI1895 Requerido: FARMACIAS SÃO PAULO LTDA Sem Advogado(a): Decisão de fls. 121: Isto posto, com fulcro no art. 284, do CPC, determino a intimação do autor para emendar a inicial, no prazo de dez dias, juntando aos autos o documento original do título a ser executado, sob pena de indeferimento. Teresina, 16 de fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza de Direito - 8a Vara Cível. 36-Processo nº 234212010 – EXECUÇÃO Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP Advogado(a): JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/PI 126.504 Requerido: STYLOS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA e KEILA REGINA MORENO DE SOUSA Despacho de fls. 68: Defiro o pedido de substituição processual, com base no art. 567, inciso II, do Código de Processo Civil, à Secretaria para as devidas modificações. Após, intime-se o exeqüente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual. As intimações deverão ser feitas exclusivamente em nome do Dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP – 126.504, conforme pedido realizado na parte final da petição. Cumpra-se. Teresina, 16 de fevereiro de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza de Direito - 8a Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA Ação de Procedimento Ordinário Processo nº 99782009 Requerente:L. DA S. P. DA S. Adv.: Marco Aurélio Lima dos Reis – OAB-2.769 Requerido: G. F. S. DE M. DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora para tomar ciência das informações acostadas às fls. 55, assim como para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar as providências ali reputadas necessárias à efetivação Teresina, 27 de março de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Procedimento Ordinário Processo nº 99782009 Requerente:L. DA S. P. DA S. Adv.: Marco Aurélio Lima dos Reis – OAB/PI -2.769 Requerido: G. F. S. DE M. Adv.: Djan Wilson de G. Lages OAB/PI 3382 DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a memória de cálculo atualizada do débito exeqüendo. Teresina, 12 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Divórcio Litigioso Processo nº 1982012 Requerente:P. B. L. T. Adv.: Thiago Veras Pádua– OAB/PI -4262 Requerido: A T. Adv.: Apoena Almeida Machado OAB/PI 3444 DESPACHO: vistos em despacho. É o que basta relatar. Decido. A execução das prestações alimentícias é regida pelo Capitulo V, do Título II, do Livro II do Código de Processo Civil. Em tal capítulo são previstas três diferentes meios para o cumprimento da prestação fixada. O art. 732 do código de ritos prevê a execução direta, por meio de subrogação, através do rito do cumprimento de sentença. De outra banda, o art. 733 prevê a execução indireta, por meio de coerção, através de ação própria, que não prescinde da citação, uma vez que poderá acarretar a prisão civil do eventual devedor de alimentos. Por fim, o art. 734 prevê o desconto em folha de pagamento. Do petitório de fls. 66 constato que a autora não enquadrou o pedido corretamente em qualquer dos citados artigos, fazendo, in casu, pedido completamente inadequado, razão pela qual indefiro-o. Intimações necessários. Teresina, 12 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Inventário Processo nº 210182010 Inventariante: A M. N. A. Adv.: Francisco Madureira – OAB/PI -158-A – OAB/ CE 8096 Inventariado: H. G. N e L. G. N. DESPACHO: Vistos em despacho. 1. Tendo em vista as alegações apresentadas, na forma do art. 992 do 32 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 CPC, defiro o pedido de fls. 216 a fim de que seja expedido alvará judicial, na forma e para os fins ali requeridos, observando-se o disposto no despacho de fls. 212, devendo a beneficiária prestar contas a posteriori. 2. Defiro o pedido de adiamento de audiência, remarcando-a para o dia 26.06.2012 às 11:30 horas. 3. Quanto ao pedido de alvará para a liberação dos valores resguardados por ordem da decisão de fls. 212, em razão da existência de testamento, manifestar-me-ei após a audiência acima designada. Expedientes e intimações de praxe. Teresina, 02 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 2125722011 Requerente: F. I. A F. e S. M. S. Adv.: Carlos Cesar da Silva OAB/PI 2135 DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o ofício de fls. 49. Teresina, 12 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Procedimento Ordinário Processo nº 1995262009 Requerente:C. B. C. F. Adv.: Raimundo Luíz Cutrim Costa – OAB/PI -1502 Requerido: D.B. DO C. Adv.: João Paulo Barros Bem OAB/PI 7478 DESPACHO: Vistos em despacho. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso de Apelação.. Teresina, 10 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Exoneração Alimentos Processo nº 2081942011 Requerente: W. F. V. J. Adv.:Mauro Gonçalves do Rêgo Motta – OAB/PI -2705/ 95 Requerido: R. M. V. V. DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o ofício de fls. 29 e recolher as custas devidas, sob pena de extinção. Teresina, 12 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Inventário Processo nº 215262010 Inventariante: M. J. DE S. L Adv.: Edenilson Amorim Alvarenga – OAB/PI - 702/72 Inventariado: L. C. DE S. L. DESPACHO: Vistos em despacho. Intime-se o Dr. José do Egito Ferreira de Oliveira, Advogado inscrito na OAP-PI nº 724, para assinar a petição de fls. 132/ 134, no prazo de 48 horas.. Teresina, 10 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE Luiz Correia PROCESSO Nº 0000030-75.2003.8.18.0059 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null Réu: SÁVIO VIANA DE SOUSA, MARCELO ARAÚJO DE SOUSA, RICARDO ARAÚJO DE SOUSA ADVOGADO(S): null Posto isto, acolho o requerimento do parecer ministerial fls.102, JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO PUNIBILIDADE de SÁVIO VIANA DE SOUSA e RICARDO ARAUJO DE SOUSA, pelo crime descrito no art. 155, §4º, inciso IV; do CP, em razão da comprovação do adimplemento da pena a eles impostas, e ao agente MARCELO ARAUJO DE SOUSA, pela morte do agente após do recolhimento das custas processuais determinadas em sentença condenatória (fls. 65-67); com fundamento na sentença exarada em fls.65-67 e art. 107, inciso I do CP, arquivando-se o presente feito. P.R.I. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000605-78.2006.8.18.0059 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null Réu: TONI KLEBSON CARVALHO FALCAO ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Posto isto, JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO PUNIBILIDADE de TONI KLEBSON CARVALHO FALCAO, pelo crime descrito no art. 46, da lei 9.605/ 98, em razão da comprovação do adimplemento da pena a ele imposta, com fundamento no acordo em fls.40-41, arquivando-se o presente feito. P.R.I. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000597-04.2006.8.18.0059 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ARMANDO FRANCISCO SANTOS ADVOGADO(S): null Réu: CLEBER FONTENELE DE ARAUJO ADVOGADO(S): VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40/85-B) Assim, em face do exposto, acolho a prefacial suscitada pelo Ministério Público, JULGO PELA ABSOVILÇÃO SUMÁRIA de CLEBER FONTENELE DE ARAUJO, pelo crime descrito no art. 129, VIII, do CP, com fundamento nos art. 386, VII, do Código Processo Penal. P.R.I. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000840-69.2011.8.18.0059 CLASSE: Termo Circunstanciado Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IBAMA - MEIO AMBIENTE ADVOGADO(S): null Réu: R & M COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(S): null Diante disto, acolhendo o requerimento ministerial (fls.43), JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO PUNIBILIDADE de R & M COMÉRCIO MADEIRAS LTDA, pelo crime descrito no art. 46, da lei n° 9.605/98, com fundamento nos arts. 107, IV; 109, V; todos do Código Penal. P.R.I. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000999-12.2011.8.18.0059 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: ISAQUIA MARIA DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(S): MARCELLA ARIANNE FERNANDES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8389) Réu: FRANCISCO ARAÚJO GALENO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI ADVOGADO(S): null Ante o exposto, julgo procedente a ação mandamental ajuizada por IZAQUIA MARIA DA COSTA SOBRINHO contra o PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, FRANCISCO ARAÚJO GALENO, e, por via de consequência, concedo o “Writ”, para determinar a posse da parte impetrante ISAQUIA MARIA DOS SANTOS SOBRINHO no cargo de Professora de Educação Infantil, Povoado Baixa Funda, com lotação no Município de Luis Correia. Custas “ex lege”. Sem honorários. Nos termos do artigo 13 c/c art. 14 da Lei 12.016 de 2009, determino a intimação, via mandado judicial, da autoridade coatora para cumprir a sentença, sob pena de crime de desobediência. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0001000-94.2011.8.18.0059 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: JOSÉ IVAR DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(S): MARCELLA ARIANNE FERNANDES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8389) Réu: FRANCISCO ARAÚJO GALENO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI ADVOGADO(S): null Ante o exposto, julgo procedente a ação mandamental ajuizada por JOSE IVAR DOS SANTOS SOBRINHO contra o PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, FRANCISCO ARAÚJO GALENO, e, por via de consequência, concedo o “Writ”, para determinar a posse da parte impetrante ISAQUIA MARIA DOS SANTOS SOBRINHO no cargo de Professora de Educação Infantil, Povoado Baixa Funda, com lotação no Município de Luis Correia. Custas “ex lege”. Sem honorários. Nos termos do artigo 13 c/c art. 14 da Lei 12.016 de 2009, determino a intimação, via mandado judicial, da autoridade coatora para cumprir a sentença, sob pena de crime de desobediência. Luiz Correia, 25 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000154-14.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO JOSÉ AMARAL APOLINÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000242-52.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA LUCILENE DE LIMA SOUSA ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000164-58.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000102-18.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: LUCIA MARIA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000092-71.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA ROSA DA ROCHA CARDOZO ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000066-73.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA LÚCIA SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000149-89.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOSÉ IVAN DE SOUZA ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000064-06.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARLI BARROS DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) 33 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). arquivem-se. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). COMARCA DE PAES LANDIM – SECRETARIA DA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXPEDIENTE DE 23 DE ABRIL DE 2012 PROCESSO Nº 0000163-73.2010.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO FREIRE ADVOGADO(S): Braulio José de Carvalho Antão(OAB/ PIAUÍ Nº 4747) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Recebo o presente recurso no seu duplo efeito, Intimese a apelado para apresentar contrarrazões. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ Juiz(a) PROCESSO Nº 0000452-69.2011.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA LENISMAR DE FATIMA PIRES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073) Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(S): null Designo audiência de conciliação para o dia 18/06/ 2012 às 8:00 hs. Intimem-se as partes e seus procuradores. Notifique o MP. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000110-24.2012.8.18.0059 CLASSE: Justificação Requerente: MARIA ERINELDA VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): AJALMAR REGO DA ROCHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3.813) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva Pelo exposto, defiro o requerimento de retificação de registro de nascimento para constar o nome de sua genitora como MARIA DENILZA VIEIRA DO NASCIMENTO, o que faço com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73. Sem custas por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Intime-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se na forma do artigo 109 da Lei 6.015/1973. Após os expedientes necessários, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Luiz Correia, 26 de abril de 2012. JÚLIO CEZAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a). PROCESSO Nº 0000505-26.2006.8.18.0059 CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime Vítima: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(S): null Representado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LOPES ADVOGADO(S): null RELATÓRIO: Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Francisco das Chagas de Sousa Lopes, imputando-lhe a prática do ato infracional previsto no art. 155, do CP. O delito teria ocorrido em 30/03/2006 (fls. 02). O R.M.P. ofereceu denuncia, sendo recebida em 11/04/2006(fls. 02). Não havendo nenhuma outra causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. O respeitoso membro do “parquet” estadual, em parecer fls. 44, requereu a extinção da punibilidade, pois o crime foi afetado pelo lapso prescricional. Este é o relatório. DECIDO:O tipo penal imputado prevê como pena máxima em abstrato, 4 anos de reclusão, portanto deve ser este o parâmetro para o cálculo da prescrição. Aplicando-se o art. 109, IV do CP, verificase que no caso a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 8 anos. Todavia, também deve ser levado em consideração o disposto no artigo 155 do CP, pois o agente no presente caso era menor de 21 anos a época do fato o que reduz o lapso prescricional pela metade. Diante disso, a prescritibilidade da pretensão punitiva ocorre em 4 anos. Passados mais de 6 anos do cometimento do fato, sem qualquer procedimento apto a interromper ou suspender o prazo prescricional, a pretensão punitiva estatal esta prescrita. Diante disto, acolhendo o requerimento ministerial (fls.44), JULGO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO PUNIBILIDADE de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LOPES, pelo ato infracional descrito no art. 155, do Código Penal, com fundamento nos arts. 107, IV; 109, IV; todos do Código Penal. P.R.I. Sem custas. Transitado em julgado, Ação Indenização por Danos Moraes - Processo n. 0000219-22.2011.8.18.0108 Requerente: Maria Deuzelina da Silva. Adv.: Hailton Câmara Borges – OAB/PI n. 7200-B Requerido: Banco Votorantim S/A Adv.: Daniel José do Espírito Santo Correia – OAB/PI 4825 Adv: Francisco Jean Oliveira da Silva – OAB/CE 16.190. Despacho: “Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito e designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2012, às 09:00 horas, intimem-se as partes.Paes Landim, 03 de abril de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única.” Ação – Indenização- Processo n. 622010 Requerente: Valmir Antônio da Silva Adv.: Hailton Câmara Borges – OAB/PI n. 7200-B Requerido: Ponto Frio S/A Adv.: Bruno de Melo Castro – OAB/PI n. 4200 Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 04/06/2012, às 09:10horas, intimem-se as partes.Paes Landim, 23 de abril de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única.” Ação Indenização - Processo n. 632010 Requerente: Valmir Antônio da Silva Adv.: Hailton Câmara Borges – OAB/PI n. 7200-B Requerido: Cessão Cred21 – Meridiano (Credi – 21 Participações LTDA.) Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 04/06/2012, às 09:20horas, intimem-se as partes.Paes Landim, 23 de abril de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única.” SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BERTOLÍNIA - PI EXPEDIENTE: 26 DE ABRIL DE 2012. Roscilmar Alves Saraiva Reis, Secretária da Vara Única da Comarca de Bertolínia - PI, de ordem da MM. Juiz de Direito Dr. LEONARDO BRASILEIRO, INTIMA as partes por seus procuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos e Decisões proferidos nos processos abaixo relacionados: 01 – Processo No 73/2012 – AÇÃO DE EXECUÇÃO Exequente (a): Raimunda Martins da Rocha Advogado(a): Karine Campelo de Barros (OAB/PI6324) Executado(a): O Município de Bertolínia - PI Advogado(a):) DESPACHO de folhas 04 ‘’R. [...] Dessa forma, intimese o (a) exequente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, comprovar o recolhimento das custas processuais. [...] Cumpra-se. Bertolínia, 18 de abril de 2012. Leonardo Brasileiro – Juiz de Direito.” JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCA DE Monte Alegre do Piauí PROCESSO Nº 0000002-32.2004.8.18.0105 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, FABÍOLA ROBERTO CASTELO BRANCO BUCAR Requerido: JERÔNIMO MAZURKEVICZ DECISÃO: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse intentada pelo(a) autor(a), identificada e qualificada na inicial, em face dos requeridos, igualmente identificados e qualificados nos autos. É o relatório. Decido. O processo não tem seguimento neste juízo. Isso porque foi criada e instalada recentemente no Estado do Piauí uma Vara Agrária com competência para atuar em processos que se referem à propriedade de Terra na zona rural, abrangendo a sua área de atuação o Município de Eliseu Martins, conforme dispositivo da LOJE, que cito: Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado, com sede no município de bom Jesus, uma Vara Agrária, com competência privativa e exclusiva para o processo e julgamento de: I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; II – ações referentes à propriedade de terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; III – processos relativos a registro imobiliário de terras situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Logo, em se encontrando a matéria discutida na COMPETÊNCIA PRIVATIVA da vara recém criada pelo Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir de então. Em sendo matéria de ordem pública, inexiste impedimento para o reconhecimento de ofício por este juízo. Intimem-se as partes, através dos seus patronos e via diário da justiça, devendo os mesmos se manifestarem acerca desta decisão em 05 dias. Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus. Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte Alegre do Piauí. PROCESSO Nº 0000007-20.2005.8.18.0105 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JERÔNIMO MAZURKEVICZ Réu: CLAUDIO LUSTOSA BUCAR DECISÃO: Vistos em Correição... Trata-se de Ação de Cancelamento de Registro Imobiliário intentada pelo(a) autor(a), identificado e qualificado na inicial, em face do requerido, igualmente identificados e qualificados nos autos. É o relatório. Decido. O processo não tem seguimento neste juízo. Isso porque foi criada e instalada recentemente no Estado do Piauí uma Vara Agrária com competência para atuar em processos que se referem à propriedade de Terra na zona rural, abrangendo a sua área de atuação o Município de Eliseu Martins, conforme dispositivo da LOJE, que cito: Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado, com sede no município de bom Jesus, uma Vara Agrária, com competência privativa e exclusiva para o processo e julgamento de: I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; II – ações referentes à propriedade de terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; III – processos relativos a registro imobiliário de terras situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Logo, em se encontrando a matéria discutida na COMPETÊNCIA 34 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 PRIVATIVA da vara recém criada pelo Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir de então. Em sendo matéria de ordem pública, inexiste impedimento para o reconhecimento de ofício por este juízo. Intimem-se as partes, através dos seus patronos e via diário da justiça, devendo os mesmos se manifestarem acerca desta decisão em 05 dias. Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus. Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte Alegre do Piauí. PROCESSO Nº 0000027-74.2006.8.18.0105 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANALIA SIQUEIRA CAVALCANTE Réu: ADELAIDO CARLOS DA MOTA DECISÃO: Vistos em Correição... Trata-se de Ação Reinvindicatória intentada pelo(a) autor(a), identificado e qualificado na inicial, em face do requerido, igualmente identificados e qualificados nos autos. É o relatório. Decido. O processo não tem seguimento neste juízo. Isso porque foi criada e instalada recentemente no Estado do Piauí uma Vara Agrária com competência para atuar em processos que se referem à propriedade de Terra na zona rural, abrangendo a sua área de atuação o Município de Eliseu Martins, conforme dispositivo da LOJE, que cito: Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado, com sede no município de bom Jesus, uma Vara Agrária, com competência privativa e exclusiva para o processo e julgamento de: I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; II – ações referentes à propriedade de terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; III – processos relativos a registro imobiliário de terras situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Logo, em se encontrando a matéria discutida na COMPETÊNCIA PRIVATIVA da vara recém criada pelo Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir de então. Em sendo matéria de ordem pública, inexiste impedimento para o reconhecimento de ofício por este juízo. Intimem-se as partes, através dos seus patronos e via diário da justiça, devendo os mesmos se manifestarem acerca desta decisão em 05 dias. Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus. Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte Alegre do Piauí. PROCESSO Nº 0000021-67.2006.8.18.0105 CLASSE: Demarcação / Divisão Requerente: JOÃO MACEDO DE ANDRADE Réu: Despacho: Vistos em Correição... Trata-se de Ação de Demarcação de Terras Particulares intentada pelo(a) autor(a), identificado e qualificado na inicial, em face do requerido, igualmente identificados e qualificados nos autos. É o relatório. Decido. O processo não tem seguimento neste juízo. Isso porque foi criada e instalada recentemente no Estado do Piauí uma Vara Agrária com competência para atuar em processos que se referem à propriedade de Terra na zona rural, abrangendo a sua área de atuação o Município de Eliseu Martins, conforme dispositivo da LOJE, que cito: Art. 43-C – Haverá, também, na Região Sul do Estado, com sede no município de bom Jesus, uma Vara Agrária, com competência privativa e exclusiva para o processo e julgamento de: I – conflitos coletivos pela posse da terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; II – ações referentes à propriedade de terra na zona rural das comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente; III – processos relativos a registro imobiliário de terras situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antonio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Logo, em se encontrando a matéria discutida na COMPETÊNCIA PRIVATIVA da vara recém criada pelo Tribunal de Justiça do Estado, há de ser reconhecida a incompetência deste juízo para atuar no feito a partir de então. Em sendo matéria de ordem pública, inexiste impedimento para o reconhecimento de ofício por este juízo. Intimem-se as partes, através dos seus patronos e via diário da justiça, devendo os mesmos se manifestarem acerca desta decisão em 05 dias. Em transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Vara Agrária situada em Bom Jesus. Antes, no entanto, proceda-se a competente baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Cumpra-se com as cautelas legais. Monte Alegre do Piauí, 26 de abril de 2012. Italo Marcio Gurgel de Castro, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monte Alegre do Piauí. MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO EDITAL Nº 1 – MPE/PI, DE 25 DE ABRIL DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Estadual nº 12 e alterações, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução nº 14 do CNMP, de 6 de novembro de 2006, na Resolução nº 40 do CNMP, de 26 de maio de 2009 e alterações, na Resolução nº 81 do do CNMP, de 31 de janeiro de 2012 e nos termos da Resolução nº 007 do CSMP/PI, de 20 de janeiro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e organizado e executado pela Comissão do Concurso conjuntamente com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público darse-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Teresina em sua realização. 1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: I – primeira fase, constituída de: a) inscrição provisória; e b) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade de CESPE/UnB; II – segunda fase, constituída de: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ a) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; b) inscrição definitiva, de responsabilidade do MPE/PI; III – terceira fase, constituída de: a) exames de sanidade física e mental e realização de sindicância de vida pregressa, ambos de caráter eliminatório, de responsabilidade do MPE/ PI; b) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.4 Todas as fases do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas na cidade de Teresina/PI. 1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e alterações, e pela Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. 2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, conforme descrito no subitem 3.11 deste edital, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 40/2009 e na Resolução nº 57/2010 e alterações, do Conselho Nacional do Ministério Público. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e alterações. REMUNERAÇÃO: R$ 18.041,24 (dezoito mil, quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e, em caso de candidato do sexo masculino, quite com as obrigações militares. 3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos. 3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.8 Ter idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo. 3.9 Ser aprovado em todas as fases do concurso público. 3.10 O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis. 3.11 Considera-se atividade jurídica, conforme requisitos do item 2 deste edital: a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4.7.1994), em causas ou questões distintas; b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano. 3.11.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito. 35 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 3.11.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão do Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. 3.12 Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. 3.12.1 Os cursos referidos no subitem anterior deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. 3.12.2 Os cursos lato sensu compreendidos no subitem 3.12 deste edital deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente. 3.12.3 Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica: a) um ano para pós-graduação lato sensu; b) dois anos para Mestrado; c) três anos para Doutorado. 3.12.4 Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho. 3.12.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso. 3.13 A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso. 3.14 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS 4.1 Serão oferecidas 15 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo inicial da carreira de Promotor de Justiça Substituto, sendo reservadas 10% dessas vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência. 4.2 Os candidatos aprovados serão empossados em quaisquer das Promotorias de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do artigo 50 do Regulamento do Concurso. 5 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência ao cargo de Promotor de Justiça Substituto e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, da Lei Federal nº 7.853, 24 de outubro de 1.989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1.2 Haverá reserva imediata de 2 (duas) vagas para os candidatos com deficiência. 5.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 90 dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 29 de maio de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/PI – PROMOTOR (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. 5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 29 de maio de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 29 de maio de 2012, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_pi_12_promotor, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/ UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: [email protected], restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão convocados para se submeterem à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do MPE/PI, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo MPE/PI por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 90 dias, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 5.6.8 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA 6.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 6.1.1 Será admitida a inscrição provisória somente via Internet, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_pi_12_promotor e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição provisória online. 6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de junho de 2012. 6.1.7 As inscrições provisórias efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.2 O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. c e s p e . u n b . b r / c o n c u r s o s / mpe_pi_12_promotor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA 6.3.1 Antes de efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição provisória, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.3.4 Para efetuar a inscrição provisória, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.3.7.1 Não haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, na Lei Estadual nº 5.268, de 10 de dezembro de 2002, na Lei Ordinária nº 5.397, de 29 de junho de 2004 e na Lei Estadual nº 5.953, de 17 de dezembro de 2009, conforme procedimentos descritos a seguir. 6.3.7.2 Terá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) for pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 36 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 1999 e suas alterações, conforme disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996; b) for doador voluntário de sangue à Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro, ou a instituições oficiais de saúde; c) for doador voluntário de sangue, ou de medula óssea, cadastrado em órgão competente; ou d) estiver desempregado e em estado de necessidade. 6.3.7.2.1 O candidato que preencher pelo menos um dos requisitos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá entregar, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, no endereço da sede do MPE/PI localizado na Rua Álvaro Mendes, 2.294, Centro, Teresina/PI – CEP: 64.000-060, no período de 30 de abril de 2012 a 29 de maio de 2012, das 7 horas às 14 horas (horário local – exceto sábados, domingos e feriados), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_pi_12_promotor, por meio da página de inscrição, bem como cópia dos documentos relacionados em um dos subitens 6.3.7.2.1.1 a 6.3.7.2.1.3 deste edital: 6.3.7.2.1.1 No caso de candidatos amparados pela alínea “a” do subitem 6.3.7.2 deste edital: a) cópia simples de CPF e original ou cópia autenticada de laudo médico, emitido nos últimos 90 dias, que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que não será válido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e nem para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto nos subitens 5.2 e 6.3.9 deste edital. 6.3.7.2.1.2 No caso de candidatos amparados pelas alíneas “b” e “c” do subitem 6.3.7.2 deste edital: a) comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição provisória neste concurso, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde; ou b) comprovação de doação de medula óssea, mediante apresentação de certificado emitido pela Fundação Hemopi, antiga Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico. 6.3.7.2.1.3 Os candidatos amparados pela alínea “d” do subitem 6.3.7.2, deverão providenciar algum dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS, onde conste a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego; b) publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; c) declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento; d) última tarifa que comprove consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 por mês; e) última tarifa mínima residencial que comprove o consumo de energia elétrica em até 30KW/ h; f) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, e declaração do número de dependentes, que comprove que a renda per capita/ mês da família não é superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês; ou g) cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS, ou de comprovante oficial de que integra um dos programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal. 6.3.7.3 As cópias dos documentos citados nos subitens 6.3.7.2.1.1 a 6.3.7.2.1.3 deverão ser autenticadas em cartório ou, no ato da entrega, deverão ser apresentados os originais para conferência. 6.3.7.4 O candidato que atender a algum dos requisitos das alíneas do subitem 6.3.7.2 será isento do pagamento da taxa de inscrição provisória. 6.3.7.5 Terá isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, os candidatos cuja renda familiar, devidamente comprovada, for igual ou inferior ao salário mínimo. 6.3.7.5.1 O candidato que atender ao requisito citado no subitem anterior deverá entregar, conforme subitem 6.3.7.2.1, os documentos listados nas alíneas “c” e “g” do subitem 6.3.7.2.1.3 deste edital e cópia do contracheque ou de comprovante de renda. 6.3.7.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.3.7.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição provisória ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.7.2.1 deste edital. 6.3.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição provisória via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.3.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso. 6.3.7.10 A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 13 de junho de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_pi_12_promotor. 6.3.7.10.1 O candidato disporá de dois dias para interpor recurso contra o indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.3.7.10.1 A relação final dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferidos será divulgada na data provável de 27 de junho de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor. 6.3.7.11 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido, após recursos, deverão acessar o endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de junho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.3.7.12 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória na forma e no prazo estabelecidos neste edital estará automaticamente excluído do concurso público. 6.3.8 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.3.8.1 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição provisória e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação. 6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição provisória disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.3.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 6.3.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 29 de maio de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 37 casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.3.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.3.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 29 de maio de 2012, e levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.3.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.3.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 6.3.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente FASE Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.3.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 29 de maio de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/PI – Promotor (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato. 6.3.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.3.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o último dia previsto para o pagamento da taxa de inscrição provisória constante do subitem 6.1.6 deste edital, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 6.3.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor, na ocasião da divulgação do edital de disponibilização da consulta aos locais e horários de realização das provas. 6.3.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/ UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail [email protected], restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.3.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição provisória, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, exceto aqueles que deverão ser entregues na ocasião da inscrição definitiva, constantes no item 10 deste edital. 7 DAS FASES DO CONCURSO 7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir. PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER Inscrição provis ória – – – ELIMINATÓRIO 1ª FASE E (P1) Prova Objetiva (P2 ) Prova Discurs iva 2ª FASE 100 Direito Penal e Execuç ão Penal; Direito Proc essual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleit oral; Direito Administrativo; Proteç ão ao Patrimônio Públic o; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Proc essual Civil; Direitos Difus os e Coletivos ; Direito Sanitário; Direito Ambiental; Direito da Infância e Juventude; Direito do Consumidor; Legislação do Ministério Público. CLASSIFICATÓRIO Uma peç a jurídica e res posta a quatro questões teóricas. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P3 ) Prova Discurs iva 3ª FASE Uma peç a jurídica e res posta a quatro questões teóricas. Ins crição definit iva – – ELIMINATÓRIO Exames de sanidade f ísica e mental e de sindic ância de vida pregressa. – – ELIMINATÓRIO – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO – CLASSIFICATÓRIO (P4 ) Prova oral As áreas de c onhecimento constantes do subitem 17.2 deste edital. (P5 ) Avaliaç ão de Títulos 7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 22 de julho de 2012, no turno da manhã. 7.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor, a partir da data provável de 13 de julho de 2012. 7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 7.3.3 Na data provável de 13 de julho de 2012, será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova. 7.5.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.6 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por email, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital. – 8 DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital. 8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado. 8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados na forma prevista no subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_pi_12_promotor, após a data de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 8.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.10.3 O cálculo da nota da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva (P1). 8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva. 8.10.6 O candidato que não for convocado para as provas discursivas na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_pi_12_promotor, a partir das 19 horas da data provável de 24 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação da prova e contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, e seguir as instruções ali contidas. 8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 8.12 O resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas discursivas estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor, na data provável de 13 de agosto de 2012. 9 DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.1 As provas discursivas (P2 e P3), que terão duração de 5 horas cada e que serão aplicadas nas datas prováveis de 18 e 19 de agosto de 2012, valerão 10,00 pontos cada uma e consistirão de: I – prova discursiva P2 – uma redação de peça de 38 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 natureza jurídica, no valor de 4,00 pontos, de até 120 linhas, e quatro questões teóricas, no valor de 1,50 pontos cada uma, a serem respondidas em até 30 linhas cada; II – prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza jurídica, no valor de 4,00 pontos, de até 120 linhas, e quatro questões teóricas, no valor de 1,50 pontos cada uma, a serem respondidas em até 30 linhas cada. 9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. 9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.7.1 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 270ª posição na listagem geral e 30ª posição na listagem reservada aos candidatos com deficiência, respeitando os empates na última posição. As posições que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 9.7.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados — demonstração de conhecimento técnico aplicado —, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita de língua portuguesa. 9.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero. 9.7.4 Cada uma das peças jurídicas e questões discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCP i), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos para cada peça; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEPi) do candidato, considerando-se aspectos tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TLPi) efetivamente escritas pelo candidato na peça; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas para cada peça; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça (NPPi), como sendo igual a NCPi menos duas vezes o resultado do quociente NEPi/TLPi; f) se NPPi for menor que zero, então considerar-seá NPPi igual a zero. 9.7.5 Cada uma das questões discursivas será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCQ i), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 1,50 pontos para cada questão discursiva; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEQi) do candidato, considerando-se aspectos tais como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TLQi) efetivamente escritas pelo candidato na questão discursiva; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida na folha de texto definitivo para cada questão discursiva; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão discursiva (NQDi), como sendo igual a NCi menos duas vezes o resultado do quociente NEQi/ TLQi; f) se NQDi for menor que zero, então considerar-seá NQDi igual a zero. 9.7.6 Será calculada, então, para cada candidato, a nota nas provas discursivas (NPD) como sendo igual à média simples aritmética das notas obtidas nas duas provas discursivas. 9.7.7 Em relação a cada prova escrita discursiva será atribuída nota graduada de zero a dez e será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos, em cada uma das provas. 9.7.7.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação das provas e contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 10.1 A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados na prova discursiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue no endereço a ser divulgado por ocasião da publicação da convocação para essa fase. 10.1.1 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 10.2 O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com: a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, emitido pelo IES devidamente registrada no Ministério da Educação; b) curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período; c) comprovante de estar em gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais; d) comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de 3 (três) anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/ 2009 e nº 57/2010 e alterações do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme descritos no subitem 3.11 deste edital; e) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço; f) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da Capital do Estado e dos Municípios onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; g) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção; h) declaração de idoneidade moral, firmada por 3 (três) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones de contato; i) os títulos constantes no subitem 13 deste edital; j) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço; k) prova de nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não aceitando outro documento integrado ao sistema de identificação civil centralizado. No caso de candidato com nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme subitem 3.2 deste edital, o candidato deverá entregar certificado de igualdade e de outorga do gozo dos direitos políticos, emitido pelo Ministério da Justiça; l) duas fotografias, tamanho 3X4, iguais e recentes, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais; m) apresentar, no caso de ser pessoa com deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador e a deficiência não interfere na atuação com o pretendido cargo de Promotor de Justiça Substituto; n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. 10.2.1 A prova de estar em gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, não podendo ser substituída por declaração expedida pelo Juízo da Zona Eleitoral. 10.2.2 Os documentos referidos nas alíneas de “f” a “j” deste edital deverão ser emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva. 10.2.3 As informações das alíneas “e” a “g” deverão ser preenchidas no curriculum vitae, conforme alínea “b”. 10.2.4 Não serão consideradas, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 10.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de cinco dias, na forma prevista no edital de convocação para a inscrição definitiva. 10.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de “a” a “n” e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público. 10.5 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva. 10.6 DOS RECURSOS NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 10.6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 11.1 Serão convocados para os exames de sanidade física e mental somente os candidatos que tiveram a sua inscrição definitiva deferida. 11.2 O candidato receberá instruções para submeterse aos exames de saúde, de responsabilidade do MPE/PI, os quais serão custeados pelo próprio candidato, perante o Órgão de Previdência Oficial do Estado do Piauí, que elaborará laudo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público. 39 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 11.3 Para a expedição do laudo a que se refere o subitem anterior, o candidato deverá realizar os seguintes exames: I – Laboratorial: a) hemograma; b) V.D.R.L.; c) Glicemia, ureia e creatinina, T.G.O. e T.G.P.; d) sumário de urina; e) Machado Guerreiro (exame de Chagas). II – De avaliação: a) oftalmológico; b) otorrinolaringológico; c) neurológico; d) psiquiátrico; e) raio X do tórax, com laudo. III – eletrocardiograma e eletroencefalograma. 11.4 Além dos exames relacionados no subitem 11.3 deste edital, o Órgão da Previdência Oficial do Estado do Piauí poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados às expensas do candidato. 11.5 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que não comparecer à inspeção de saúde ou que for considerado inapto para exercício do cargo nos exames de sanidade física e mental. 11.5.1 Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público. 11.6 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase. 11.7 Nessa fase do concurso será realizada também a perícia médica para avaliar a condição de deficiente dos candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, conforme subitem 5.7 deste edital. 11.8 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA 11.8.1 A Comissão do Concurso realizará a sindicância da vida pregressa e atual dos candidatos entre a publicação do resultado da inscrição definitiva e a realização dos exames de sanidade física e mental e da perícia médica. 11.8.2 A sindicância de vida pregressa, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação de idoneidade moral e conduta individual e social. 11.8.2.1 Por ocasião da sindicância de vida pregressa a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, a tudo sendo assegurada tramitação reservada. 11.8.2.2 A Comissão do Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva. 11.8.2.3 A Comissão do Concurso poderá solicitar auxílio da Corregedoria Geral do Ministério Público. 11.8.3 Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final no concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencher as condições exigidas para a inscrição definitiva. 11.8.4 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 10.2 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 11.8.1 a 11.8.2, a Comissão do Concurso manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame. 11.8.5 A Comissão do Concurso elaborará relatório reservado, considerando os laudos de sanidade física e mental e decidirá sobre os candidatos considerados aptos para compor a próxima fase do concurso. 11.8.6 O resultado final nos exames de sanidade física e mental, na perícia médica, na sindicância da vida pregressa e na investigação social e a convocação dos candidatos considerados habilitados à prova oral serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. c e s p e . u n b . b r / c o n c u r s o s / mpe_pi_12_promotor. 11.8.7 Qualquer candidato será eliminado do certame pela Comissão do Concurso, mediante decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional para assumir as responsabilidades inerentes às funções institucionais do Ministério Público. 11.8.8 DOS RECURSOS DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA 11.8.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório dos exames de sanidade física e mental, da perícia médica dos candidatos com deficiência e da sindicância de vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12 DA PROVA ORAL 12.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida, que não forem eliminados na sindicância e nem na fase dos exames de sanidade física e mental. 12.2 A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no item 17 deste edital. 12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 12.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer à realização da prova. 12.5 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 12.6 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 12.7 A prova oral será gravada em sistema de áudio visual pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação. 12.8 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados. 12.9 A prova oral será realizada em sessão pública perante a Banca Examinadora, com a participação do representante da OAB/PI que integra a Comissão do Concurso. 12.10 Durante a prova oral será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta. 12.11 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 12.12 DOS RECURSOS NA PROVA ORAL 12.12.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação e contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1 Terão seus títulos avaliados os candidatos não eliminados na prova oral (P4). 13.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para a inscrição definitiva. 13.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 40 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PAR A A AVALI AÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA A B C D E F G H I TÍTULO Diploma de c urso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área jurídica. T ambém será ac eito certificado/declaração de c onclus ão de curso de Doutorado na área jurídic a, desde que ac ompanhado de his tórico escolar. Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área jurídic a. T ambém será ac eito certific ado/declaraç ão de conclusão de curso de Mestrado na área jurídic a, desde que ac ompanhado de his tórico escolar. Certificado de curs o de pós-graduação em ní vel de es pec ializ ação, com c arga horária mínima de 360 h/a na área jurídica. Também será ac eit a a declaraç ão de c onclusão de pós-graduação em nível de es pecialização na área jurídica, des de que acompanhada de histórico escolar. Conclusão, com aproveitamento, de curso de preparação ao Ministério Público, ministrado em Escola da Instituição, e à Magistratura, ministrado em Escola Superior, com duraç ão mínima de 620 h/a. Exerc ício de c argo na carreira do Ministério Público e Magistratura. Exerc ício do magistério superior na área jurídica. Aprovação em c oncurso públic o para o Ministério Público, Magistratura ou Def ensoria Pública ou para cargo público privativ o de bacharel em Direit o. Autoria exclusiva de livro jurídic o com no mí nimo 100 páginas. Autoria exclusiva de artigo científico publicado em revist a jurídic a especializada. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 13.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 13.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. 13.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese a complementação da documentação. 13.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax. 13.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 13.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 13.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 13.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 13.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado na área jurídica, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado na área jurídica, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 13.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil ou pelo MEC e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.10 deste edital. 13.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 13.9.1.3 O título relativo ao exercício do magistério será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que tenha sido ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à última publicação do edital do concurso. 13.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização referente à alínea C, será aceito certificado atestando que o curso possui 360 horas/aula e atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 13.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior. 13.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, será aceito somente certificado em que conste a carga horária. 13.9.4 Para receber a pontuação relativa à alínea F, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/ instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS 2,00 2,00 1,00 1,00 0,50 1,00 0,50 1,00 0,50 0,50 1,50 1,00 0,50 1,00 0,50 0,25 1,00 0,50 10,00 grau e atender ao disposto no subitem 13.9.4.2.1; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. 13.9.4.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 13.9.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 13.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 13.9.4.2 Para efeito de pontuação referente à alínea F, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 13.9.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 13.9.4.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrito na alínea G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: 13.9.4.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações: a) cargo/emprego concorrido; b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; c) aprovação e/ou classificação. 13.9.4.3.2Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. 13.9.4.3.3 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas. 13.9.4.4 Para receber a pontuação relativa à autoria exclusiva de livro jurídico com no mínimo 100 páginas referente à alínea H, o candidato poderá entregar original com registro no ISBN ou cópia legível do livro, com autenticação, nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como que comprove o registro no ISBN, e ainda, a quantidade de páginas do livro. 13.9.4.5 Para receber a pontuação relativa à autoria exclusiva de artigo científico publicado em revista jurídica especializada referente à alínea I, o candidato poderá entregar original com registro no ISBN ou cópia legível da publicação do artigo científico, com autenticação, nas páginas em que conste a autoria exclusiva, bem como que comprove o registro no ISBN. 13.9.4.5.1 No que se refere à alínea I, não serão considerados como títulos: livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização. Também não serão considerados como títulos os artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet. 13.10 Todo documento expedido em língua estrangeira DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 13.11 Cada título será considerado uma única vez. 13.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 serão desconsiderados. 13.13 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na soma das provas discursivas (P2) e (P3); c) obtiver a maior nota na prova oral (P4); d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1); e) obtiver a maior nota na avaliação de títulos (P5). 14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 15.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final nas provas discursivas (NPD), da nota final na prova oral (NPOral) e da pontuação obtida na avaliação de títulos. 15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 15.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi_12_promotor. 16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_pi_12_promotor, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital. 16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital. 16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado. 16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital. 16.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central 41 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 de Atendimento do CESPE/UnB – (MPE/PI - Promotor), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos. 16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/ DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. 16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ ou borracha durante a realização das provas. 16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 16.20.1 Nas provas discursivas os candidatos, rigorosamente, poderão consultar apenas legislação desacompanhada de quaisquer sinais, anotações, comentários, súmula ou jurisprudência, sendo vedado o uso de computador, notebook ou equipamento similar. 16.21 Será eliminado da prova o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação oficial da homologação do resultado final, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme § 4º do artigo 126 da Lei Complementar nº 12/1993. 16.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/ UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 16.6 deste edital, e perante o MPE/PI, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais. 16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/ UnB e pelo MPE/PI. 16.31 Os documentos dos candidatos não aprovados, inabilitados, eliminados ou que tiverem pedido de inscrição indeferidos poderão ser retirados até 30 dias após a publicação do resultado final do concurso. 16.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital. 16.33 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente este edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de três dias, no período de 2 a 4 de maio de 2012, das 7 horas às 14 horas, devendo ser o prazo e o horário rigorosamente obedecidos, sob pena de preclusão. 16.33.1 A petição deverá ser entregue, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original deste e de procuração simples com poderes específicos do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, no endereço da sede do MPE/PI localizado na Rua Álvaro Mendes, 2.294, Centro, Teresina/PI – CEP: 64.000-060. 16.33.2 A Comissão de Concurso do MPE-PI somente autorizará a Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior. 16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 17.1 HABILIDADES 17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 17.2 CONHECIMENTOS 17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio (furto, estelionato). 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o 42 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 22 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989). 23 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997). 24 Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003). 25 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 26 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992). 27 Crimes de trânsito (Lei n.º 9.503/1997). 28 Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/ 2006). 29 Crimes contra economia popular (DecretoLei n.º 2.848/1940 e Lei n.º 1.521/1951 e suas alterações). 30 Organização criminosa (Lei n.º 9.034/ 1995 e suas alterações). 31 Execução penal (Lei n.º 7.210/1984). 32 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 33 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei n.º 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei n.º 9.099/1995 e Lei n.º 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal (Lei n.º 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.25 Teoria do Crime. 26 Teoria da Pena. 27 Medidas cautelares. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 1.4 Conflitos de princípios. 2. Teoria Geral do Estado. 3 Poder constituinte. 3.1 Características. 3.2 Poder constituinte originário. 3.3 Poder constituinte derivado. 4 Princípios fundamentais. 5 Direitos e garantias fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 5.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data, ação popular. 5.3 Direitos sociais. 5.4 Nacionalidade. 5.5 Direitos políticos. 5.6 Partidos políticos. 6 Organização do Estado. 6.1 Organização político-administrativa. 6.2 Estado federal brasileiro. 6.3 A União. 6.4 Estados federados. 6.5 Municípios. 6.6 O Distrito Federal. 6.7 Territórios 6.8 Intervenção federal. 6.9 Intervenção dos estados nos municípios. 7 Administração pública. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Servidores públicos. 7.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 8 Organização dos poderes no Estado. 8.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 8.2 Poder legislativo. 8.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 8.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 8.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8.2.4 Tribunal de Contas da União. 8.2.5 Processo legislativo. 8.2.6 Prerrogativas parlamentares. 8.3 Poder Executivo. 8.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 8.3.2 Ministros de Estado. 8.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 8.4 Poder Judiciário. 8.4.1 Disposições gerais. 8.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 8.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 9.2 Advocacia pública. 9.3 Advocacia e defensoria pública. 10 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 10.1 Controle incidental ou concreto. 10.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 10.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 10.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 10.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 10.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 10.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 11 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 12 Sistema tributário nacional. 12.1 Princípios gerais. 12.2 Limitações do poder de tributar. 12.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 12.4 Repartição das receitas tributárias. 13 Finanças públicas. 13.1 Normas gerais. 13.2 Orçamentos. 14 Ordem econômica e financeira. 14.1 Princípios gerais da atividade econômica. 14.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 15 Sistema financeiro nacional. 16 Ordem social. DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição da República em seus arts. 14 a 17. 3 Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4 Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral: Lei n.º 4.737/1965; Lei n.º 6.996/1982; Lei n.º 7.444/1985; Resolução TSE n.º 21.538/2003; ato e efeitos da inscrição; segunda via; transferência e encerramento; delegados partidários perante o alistamento; cancelamento e exclusão de eleitor; revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade: conceito e condições; inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/1990 e alterações posteriores); fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar n.º 64/1990 e alterações posteriores. 10 Partidos políticos (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei n.º 9.096/1995 e alterações posteriores): conceituação, destinação, liberdade e autonomia partidárias, natureza jurídica, criação e registro, caráter nacional, funcionamento parlamentar, programa, estatuto, filiação, fidelidade e disciplina partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, prestação de contas e sanções dela decorrentes, fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições (Código Eleitoral, Lei n.º 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.1 Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional, disposições gerais. 11.2 Coligações. 11.3 Convenções para escolha de candidatos. 11.4 Registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação no âmbito da Lei n.º 9.504/1997 e alterações posteriores. 11.5 Numeração atribuída aos candidatos; homonímia. 11.6 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. 11.7 Prestação de contas de campanha. 11.8 Pesquisas e testes pré-eleitorais. 11.9 Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei n.º 9.504/1997 e alterações posteriores). 11.9.1 Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios. 11.9.2 Direito de resposta. 11.9.3 Condutas vedadas em campanhas eleitorais. 11.9.4 Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa). 11.9.5 Representação por conduta vedada. 11.10 Eleições. 11.10.1 Atos preparatórios da votação. 11.10.2 Seções eleitorais. 11.10.3 Mesas receptoras. 11.10.4 Fiscalização das eleições. 11.10.5 Material para votação. 11.10.6 Lugares da votação. 11.10.7 Polícia dos trabalhos eleitorais. 11.10.8 Início da votação. 11.10.9 O ato de votar. 11.10.10 Voto no exterior. 11.10.11 Encerramento da votação. 11.10.12 Órgãos apuradores. 11.10.13 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. 11.10.14 Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 11.10.15 Privilégios e garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais — Lei n.º 6.091/1974 e alterações posteriores. 11.10.16 Impugnações e recursos. 11.10.17 Nulidades da votação. 11.11 Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. 11.12 Recursos eleitorais. 11.12.1 Cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos. 11.12.2 Recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior. 11.13 Disposições finais da Lei n.º 9.504/1997 e alterações posteriores. 11.14 Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. 11.15 Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 11.15.1 Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações posteriores). 11.15.2 Representação por DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.º 9.504/ 1997). 11.15.3 Recurso contra a expedição de diploma. 11.15.4 Ação de impugnação de mandato eletivo. 12 Crimes eleitorais. 12.1 Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar n.º 64/1990 e na Lei n.º 9.504/1997. 12.2 Processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. 12.3 Resolução do TSE n.º 22.276/ 2006. 12.4 Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei n.º 11.300/2006). 13 Lei n.º 12.034/2009. 14 Resoluções do TSE. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei n.º 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN n.º 1/1997. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.13 Prescrição administrativa. 9.14 Representação e reclamação administrativas. 9.15 Advocacia pública consultiva. 9.16 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.17 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 43 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 10.9 Improbidade administrativa. 10.10 Lei n.º 8.429/1992. 10.11 Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.12 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.13 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas. 11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: 1 Patrimônio público. 1.1 Proteção ao patrimônio público e social. 1.2 Controle da administração pública. 1.3 Papel do Tribunal de Contas. 1.4 Papel do Ministério Público. 1.5 Improbidade administrativa. 1.6 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.2 Legislação específica. 2.1 Art. 5° (inciso LXXIII), Art. 23 (incisos III, IV, V, VI e VII) Art. 24 (incisos VI, VII, VIII e IX),Art. 30 (inciso IX), Art. 170 (inciso VI), Art. 215,Art. 216, Art. 220, Art. 221 e Art. 225da Constituição da República Federativa do Brasil. 2.2 Lei n.º 3.924/1961 (dispõe sobre os monumentos arqueológicos e préhistóricos). 2.3 Decreto-Lei n.º 25/1937(organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).2.4 Lei n.º 12.016/2009 (mandado de segurança). 2.5 Lei n.º 4.717/1965 (ação popular). 2.6 Lei n.º7.347/1985 e alterações posteriores (ação civil pública). 2.7 Lei n.º8.429/1992 e alterações posteriores (ação de improbidade administrativa). DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2.Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4Imposto. 2.5 Taxa.2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.12 Responsabilidade de terceiros, 6.13 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3Certidões negativas. 9 Impostos da União. 9.1Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. 9.2Imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros. 9.3 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a propriedade territorial rural. 9.7Imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.1Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.2 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.1 Acepções e espécies. 12.2 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.3 Representação fiscal para fins penais. Delegacias da Receita Federal de Julgamento. 12.4 Conselhos de contribuintes. 12.5 Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei n.º 6.830/1980. Ação cautelar fiscal. 13.3Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-. 13.4 Ação anulatória de débito fiscal. 13.5 Mandado de segurança. 13.6 Ação de repetição de indébito. 13.7 Ação de consignação em pagamento. 13.7 Ações de controle de constitucionalidade. 13.8 Ação civil pública. 14 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006). 15 Ilícito tributário. 15.1 Ilícito administrativo tributário. 15.2 Ilícito penal tributário. 15.3 Crimes contra a ordem tributária. 15.4 Lei n.º 8.137/1990. DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 11.1 Contratos bancários. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 22 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 23 Parcelamento do solo urbano (Lei n.º 6.766/1979). 24 Registro de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei n.º. 6.015/1973. 25 Locação de imóveis urbanos: locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei n.º 8.245/ 1991). 26 Direitos autorais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial; requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução: execução em geral; diversas espécies de execução — execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Processo cautelar e medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão); exibição e produção antecipada de provas. 22 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS:1 Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.4 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2 Ação civil pública. 3 Defesa das pessoas idosas. 4 Improbidade administrativa. 5 Proteção ao meio ambiente. 6 Proteção aos patrimônios cultural, público e social. 7. Defesa das pessoas portadoras de deficiência. 8 Defesa da ordem urbanística.9 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 9.1 Competência. 9.2 Ônus da prova. 9.3 Legitimidade ordinária e extraordinária. 9.4 Legitimidade ativa e passiva. 9.5 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 9.6 Litisconsórcio e assistência. 9.7 Conexão, continência e litispendência. 9.8 Liminares e recursos. 9.9 Multas. 9.10 Fundo para reconstituição do bem lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões individuais. 9.11 Sentença. 9.12 Desistência e renúncia do recurso. 9.12.1 Efeitos. 9.12.2 Desistência pelo Ministério Público. 9.13 Coisa julgada na ação coletiva. 9.14 Responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência. 9.15 Liquidação e execução da sentença. 9.16 Legitimados para a liquidação. 9.17 Escolha do foro pelo lesado individual. 9.18 Responsabilidade e culpa. 9.19 Prescrição e decadência.10 Direito agrário. 10.1 Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. 10.2 Imóvel rural. 10.2.1 Conceito e classificação — Constituição da República e Lei n.º 4.504/1964 (Estatuto da Terra). 10.2.2 Lei n.º 6.015/1973 (Capítulo V – Do Registro de Imóveis). 10.3 Reforma agrária (Lei n.º 8.629/1993). 10.4 Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis Complementares n.º 76/1993 e 88/1996). 10.5 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei n.º 6.969/1981). 11 Execução de ações coletivas. DIREITO SANITÁRIO: 1 O direito à saúde na ordem constitucional; políticas econômicas e sociais. 2 Direito sanitário: conceito, fontes, campo de aplicação. 3 Integração, efetividade e incidência de normas internacionais no direito interno brasileiro. 4 Organização Mundial da Saúde: composição e funcionamento; programas e seus reflexos no Brasil. 5 Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; atribuições administrativas da União, dos estados e dos municípios na garantia do direito à saúde e sua previsão administrativa; fatores determinantes para o planejamento, a organização, a execução, a gestão e o controle. 6 Plano de saúde, região de saúde e contrato organizativo da ação pública de saúde; auditoria no SUS; SARGSUS. 7 Atenção primária, média e alta complexidade e respectivo custeio no SUS. 8 Recursos humanos no SUS: formação, atividade, papel do Ministério Público. 9 Política de saúde mental no Brasil e sua organização, execução e financiamento; reforma psiquiátrica; serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e atividade do Ministério Público. 10 Sistema de vigilância sanitária: importância para a saúde da população, para o consumidor e para o ambiente; instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde. 11 Participação da comunidade: conselhos de saúde; atuação do Ministério Público; características, atribuições e responsabilidades dos conselhos e 44 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 conferências de saúde. 12 Fundo de Saúde: financiamento das ações e dos serviços de saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor; orçamento público em saúde; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Lei Complementar nº 141/ 2012. 13 Assistência farmacêutica: farmácia na atenção primária; componentes especializado e estratégico. 14 Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; incorporação de tecnologia no SUS. 15 Medicina baseada em evidências: conceito e utilização pelo SUS. 16 Consórcio intermunicipal de saúde. 17 Cooperativas; entidades de fins sociais com atuação na área da saúde; organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP); fundação estatal de direito privado; organização social (OS); complementação da iniciativa privada no SUS (art. 199 da Constituição Federal). 18 Código de Saúde do Estado do Piauí (Lei Estadual nº 6.174/2012). 19 Responsabilidade do Estado e do agente público no SUS; responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde; processo administrativo sanitário. 20 Judicialização e políticas públicas em saúde. 21 Bioética: princípios gerais; aplicabilidade em decisões ligadas ao usuário e à gestão; órgãos de controle ético no SUS. DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais: ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuáriopagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural: cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei n.º 6.938/1981. 4.5 Decreto n.º 99.274/1990. 4.6 Resolução do CONAMA n.º 1 — Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA n.º 237 — licenciamento ambiental. 4.8 Resolução do CONAMA n.º 378 — empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional. 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei n.º 9.433/1997 — instrumentos de gestão. 5.2 Resolução do CNRH n.º 16/2001. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei n.º 4.771/1965 e alterações. 6.2 Resoluções do CONAMA n.º 302/2002 e 303/2002. 6.3 Gestão de florestas públicas (Lei n.º 11.284/2006); significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 SNUC (Lei n.º 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei n.º 10.257/2001. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. 9.6 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.7 Lei n.º 9.605/1998. 9.8 Decreto n.º 6.514/ 2008. DIREITO DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão socioeducativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído a adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas. 15 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). DIREITO DO CONSUMIDOR: 1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.4 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do Consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo. LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/ 1993).2 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (Lei Complementar n.º 12/1993). 3Princípios institucionais. 4 Autonomia funcional e administrativa. 5 Iniciativa legislativa. 6 A atuação do Ministério Público na elaboração da proposta orçamentária. 7O procurador-geral da República e dosEstados: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 8Funções institucionais. 9 Funções exclusivas e concorrentes. 10 Membros do Ministério Público: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações. 11 Servidores. 11.1 A carreira de apoio técnicoadministrativo. 11.2 Lei Complementar Estadual nº 13, de 13 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí). 12 Conselho DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Nacional do Ministério Público: atribuições e Regimento Interno. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Presidente da Comissão do Concurso 45 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 PORTARIA Nº 487/2012 Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)_______________________________________ é pessoa com deficiência, CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________________________. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 465/2012 e DESIGNAR o Promotor de Justiça JOÃO MALATO NETO, titular da Promotoria de Justiça de Padre Marcos, para atuar na sessão do Tribunal Popular do Júri a ser realizada na Comarca de Beneditinos, no dia 26 de abril de 2012, referente ao Processo nº 272006, crime de homicídio tentado, que tem como réu: Luís Francisco de Abreu Silva e vítima Celso da Silva Abreu. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. Cidade/UF, ____ de _________ de 20__. PORTARIA Nº 488/2012 ANEXO I MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA (candidatos que se declararam pessoas com deficiência) Assinatura e carimbo do Médico PORTARIA Nº 483/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADIAR o gozo de férias da Promotora de Justiça MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO, Titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2012, publicadas no Diário Oficial de Justiça do Piauí, nº 6.951, de 21 de dezembro de 2011, referentes ao 2º período do exercício de 2012, para fruição de 17 de maio a 15 de junho. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. PORTARIA Nº 484/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, de 09 a 23 de abril de 2012, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor LINDENBERG PEREIRA DE CARVALHO, sub júdice, matrícula nº 16078, lotado junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo, conforme atestado médico, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 09 de abril de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. PORTARIA Nº 485/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, de 07 a 14 de abril de 2012, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCISCO CARLOS BORGES LEAL, Técnico Ministerial, matrícula nº 15980, lotado junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo, conforme atestado médico, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 07 de abril de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. PORTARIA Nº 486/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, de 12 a 19 de abril de 2012, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS, Titular da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, conforme atestado médico, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 12 de abril de 2012. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor AUGUSTO ASSIS RODIGUES NETO, matrícula nº16109, para realizar a entrega dos autos do Processo nº370-09.2003.8.18.0030/Comarca de Oeiras, ao Promotor de Justiça Carlos Washington Machado, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Floriano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 489/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, nos termos do Ato PGJ nº 146/2010, o Promotor de Justiça SILAS SERENO LOPES, titular da Promotoria de Justiça de Angical, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Piauí, enquanto durar a licença para desempenho do mandato de Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público-APMP do Promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, com efeitos retroativos ao dia 18 de abril de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 490/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 12, inciso XIV, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar n° 36/2004, o Promotor de Justiça NIVALDO RIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, para exercer, cumulativamente, o cargo em comissão de Sub-coordenador Regional do PROCON de Piripiri, a partir do dia 02 de maio de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 491/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, de 02 a 31 de maio de 2012, 30 (trinta) dias de férias ao Promotor de Justiça RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, referentes ao 1º período do exercício de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ torna pública aos interessados a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, através do aplicativo “www.licitacoes-e.com.br”. Objeto: registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos permanentes de informática (computadores tipo Allin-One) para o Ministério Público do Estado do Piauí, nas quantidades e características especificadas no Termo de Referência que é parte anexa do Edital. Total de Lotes Licitados: Lote 01 (01 item). Edital Disponível: a partir de 27 de abril de 2012 nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.mp.pi.gov.br/ coordenadoria de licitações e contratos/licitações / 2012.. Poderá ser retirado também por meio de pendrive ou mídia óptica (CD). Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294 – centro, CEP. 64.000-060, Teresina-PI, sala 406 – Coordenadoria de licitações e contratos. Fone 3216-4565/3216-4629. Início do Acolhimento das Propostas: 30/04/ 2012; Abertura das Propostas: 14/05/2012 às 09 (nove) horas – horário de Brasília; Data e hora da disputa: 14/05/2012 às 10 (dez) horas – horário de Brasília; Data: Teresina, 26 de abril de 2012. Pregoeiro: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 039/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Isaías Coelho, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 040 /2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Redenção do Gurguéia, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 041/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Monte Alegre, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 042/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Santa Filomena, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 043/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando 46 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Eliseu Martins, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 044/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Socorro do Piauí, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 045/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Caracol, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 046/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Ribeiro Gonçalves, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 047/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Curimatá, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 048/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Manoel Emídio, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 049/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Marcolândia, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 050/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 47 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Anísio de Abreu, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 051/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Nazaré do Piauí, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 052/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Campinas do Piauí, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 053/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Francisco Santos, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 054/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Parnaguá, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 055/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Antônio Almeida, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 056/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Bocaina, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. 48 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 057/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Várzea Grande, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 058/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Arraial, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 059/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Barro Duro, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 060/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Marcos Parente, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 061/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Aroazes, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 062/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Bertolínea, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 063/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Matias Olímpio, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte 49 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 064/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Capitão de Campos, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 065/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Landri Sales, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 066/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Conceição do Canindé, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 067/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua 1043ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, à unanimidade, deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciais que se encontram vagas, e com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Paes Landim, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 068/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 160/2010). O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 069/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos arts. 1°, 2°, e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 070/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/ 2010). O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 071/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento no disposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruçuí, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 160/ 2010). 50 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2012 Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.027 O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 072/2012 – C.S.M.P. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, com fundamento no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 19ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito em procedimento próprio, para cada edital publicado, instruído com certidão de regularidade de serviço na Promotoria e observância aos arts. 1°, 2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de indeferimento. Somente será apreciado o requerimento de inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 24 de abril de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público. ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI Edital nº 019/12, de 26 de abril de 2012. Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquer interessado capaz no prazo de cinco dias úteis da publicação deste, poderá impugnar por escrito, fundamentando-se em descumprimento das condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro de advogados de: ALEXANDRE FREITAS COSTA, ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS, ANA LUIZA ARAGAO AVELINO, ANA VIRGINIA CLEMENTINO RODRIGUES SILVA, ANIBAL CESAR ROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO, FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA, HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO ALVES, JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA, KLEBER LEMOS SOUSA, LARISSA DA SILVA TORRES, LEONARDO RODRIGUES DE MIRANDA NEVES, MANOEL CARLOS DE ANDRADE NETO, MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA, MONAELTON GONCALVES DA SILVA, NARA KEYANE LIMA ALCANTARA PORTO, NAYARA DE SOUSA LOPES, RAFAEL CAVALCANTI BEZERRA, ROBERTO DE LIMA PEREIRA JUNIOR, THAIS ROSAL LEMOS e WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro de Estagiários ALISSON DIAS MARQUES. SIGIFROI MORENO FILHOPresidente da OAB/PI; PEDRO DA ROCHA PORTELASecretário Geral da OAB/PI. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Presidente · Des. Edvaldo Pereira de Moura Vice-Presidente · Des. Augusto Falcão Lopes Corregedor Geral da Justiça · Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS Tribunal Pleno Todas as quintas-feiras do mês 9:00 Plenário, 3º andar Sessão Administrativa Última quinta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Augusto Falcão Lopes Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente) Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (Corregedora Geral da Justiça) Des. José Ribamar Oliveira Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. Hilo de Almeida Sousa Des. José Francisco do Nascimento 1a. Câmara Especializada Cível Todas as quarta feira 9:00 Térreo Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 1a. Câmara Especializada Criminal Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento 2a. Câmara Especializada Cível Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. José Ribamar Oliveira Des. José James Gomes Pereira 2a. Câmara Especializada Criminal Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins 3a. Câmara Especializada Cível Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Augusto Falcão Lopes Câmaras Reunidas Cíveis 3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. José James Gomes Pereira Des. Augusto Falcão Lopes Des. Hilo de Almeida Sousa Câmaras Reunidas Criminais 2ª segunda-feira do mês 9:00 3º andar Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico Teresina/PI Cep: 64.000-830