Nº 009/15 - PLENÁRIO
ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DE DOIS MIL
E QUINZE DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
REALIZADA NO DIA TRINTA E UM DE MARÇO,
SOB A PRESIDÊNCIA DOS EXCELENTÍSSIMOS
SENHORES
CONSELHEIRO
DOMINGOS
AUGUSTO TAUFNER E SEBASTIÃO CARLOS
RANNA DE MACEDO.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às quatorze
horas, na Sala das Sessões “FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR”, o
Excelentíssimo
Senhor
Presidente,
Conselheiro
DOMINGOS
AUGUSTO
TAUFNER, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Nona Sessão
Ordinária do Plenário deste Tribunal do exercício de dois mil e quinze. Integrando
o Plenário estiveram presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros
SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA
PINTO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL, RODRIGO FLÁVIO FREIRE
FARIAS CHAMOUN e o Excelentíssimo Senhor Conselheiro em substituição
MARCO ANTONIO DA SILVA. Na auditoria, o Senhor Auditor JOÃO LUIZ COTTA
LOVATTI e a Senhora Auditora MÁRCIA JACCOUD FREITAS. Presentes, ainda,
o Ministério Público Especial de Contas, na pessoa do DR. LUIS HENRIQUE
ANASTÁCIO DA SILVA, Procurador-Geral, e EDUARDO GIVAGO COELHO
MACHADO, Secretário-Geral das Sessões em substituição. O Senhor Presidente,
Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, nos termos dos artigos 72, inciso
II e parágrafo único, e 73, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, submeteu
ao Plenário, para discussão e votação, a ata da 8ª Sessão Plenária Ordinária de
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2015, antecipadamente encaminhada pelo Secretário-Geral das Sessões, por
meio eletrônico, aos Senhores Conselheiros, Auditores e Procuradores; sendo
aprovada à unanimidade. – LEITURA DO EXPEDIENTE – Ofício Nº 118/2015, da
Câmara Municipal de Anchieta, pelo qual o Exmo. Senhor Jocelem Gonçalves de
Jesus, Presidente daquela Casa de Leis, dá ciência a esta Corte do Decreto
Legislativo nº 001/2015 daquele Poder, que aprova a Prestação de Contas Anual
do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2010, de
responsabilidade do Senhor Edival José Petri, acompanhando o Parecer Prévio
TC-012/2012 deste Tribunal. Ofício Nº 119/2015, da Câmara Municipal de
Anchieta, pelo qual o Exmo. Senhor Jocelem Gonçalves de Jesus, Presidente
daquela Casa de Leis, dá ciência a esta Corte do Decreto Legislativo nº 002/2015
daquele Poder, que aprova a Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder
Executivo Municipal referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do
Senhor Edival José Petri, acompanhando o Parecer Prévio TC-059/2012 deste
Tribunal. – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA E SORTEIO DE PROCESSOS
– O Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER,
considerando a necessidade de se readequar o art. 93 do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 004,
de 24 de fevereiro de 2015, que alterou os horários de início e de previsão de
término das sessões das Câmaras, e, considerando a iniciativa dos membros da
Segunda Câmara, na elaboração de proposta visando possibilitar que a fixação
do horário de início e término das sessões das Câmaras seja realizada por meio
de Decisão Plenária, garantindo maior agilidade e flexibilidade diante de eventuais
necessidades
de
alteração,
distribuiu
aos
membros
do
Plenário,
para
conhecimento e posterior deliberação, nos termos dos artigos 439, §1º, 440 e 441
do Regimento Interno desta Corte, Projeto de Emenda Regimental que modifica o
artigo 93 do Regimento Interno deste Tribunal, comunicando que o prazo para o
recebimento de emendas ao projeto se encerra no dia 15 de abril próximo. Ainda
nessa
fase,
o
Senhor
Presidente,
Conselheiro
DOMINGOS
AUGUSTO
TAUFNER, registrou a participação do Chefe do Gabinete da Presidência,
Fabiano Vale Barros, no lançamento da coletânea "Processo Judicial Eletrônico",
no Espaço Cultural da Justiça Federal do Espírito Santo, no dia 26 de março do
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corrente, coordenada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coelho, e pelo Presidente da Comissão Especial de Direito da
Tecnologia e Informação do Conselho Federal, o Conselheiro pelo Espírito Santo
Luiz Cláudio Allemand. Na publicação, 41 advogados e especialistas na área de
TI narram suas impressões sobre o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) no desenvolvimento e implantação do Processo Judicial Eletrônico
(PJe) para unificar os 46 sistemas existentes no país. Ao final dessa fase, o
Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, justificou a
ausência do Senhor Conselheiro SÉRGIO MANOEL NADER BORGES, por
motivo de férias. – COMUNICAÇÕES E REGISTROS DO PLENÁRIO – O Senhor
Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO deu ciência ao Plenário de
expediente encaminhado pelo Secretário de Estado da Educação, Senhor
Haroldo Correa da Rocha, referente ao Processo TC-371/2014, que trata de
Auditoria Operacional Coordenada do Ensino Médio realizada em 2014, relativa
ao exercício de 2013, pleiteando, além de sustentação oral por ocasião do
julgamento do referido processo no Plenário, um prazo mais amplo para que o
novo Governo realize um estudo sobre o Plano de Ação elaborado. Sua
Excelência deferiu o pedido de sustentação oral, agendando o julgamento para o
dia 05 de maio do corrente. Na sequência, o Senhor Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO
ALMEIDA PIMENTEL, fundamentando-se no artigo 9º do Regimento Interno,
requereu à Presidência o agendamento de sessão administrativa para deliberação
sobre o requerimento da Associação de Servidores do Tribunal de Contas
(ASTCEES) visando à não suspensão do pagamento da diferença de 11,98%. O
Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, definiu a
data de seis de abril, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Presidência, para
a realização da sessão administrativa solicitada. Na oportunidade, o Senhor
Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO parabenizou o Senhor
Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL pela iniciativa, que é
regimental e o assunto de relevância, merecendo, portanto, a atenção deste
Plenário, tudo conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. CONSELHEIRO
JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL -
“Senhor Presidente, por meio desta, comunico
que na tarde de ontem, 30/03/2015, foi protocolizado neste Tribunal, sob o
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número 52937/2015, documentos oriundo da Associação dos Servidores do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no qual se requer a concessão
de Medida Cautelar, visando a manutenção do pagamento de percentual de
11,98% pagos aos servidores a título de diferença e/ou juros e correção
monetária relativos à conversão dos salários de unidade real de valor para reais.
Em apertada síntese, sustenta a Associação, na qualidade de substituto
processual dos servidores associados, que a revisão dos valores pretendida e
que a suspensão dos pagamentos pode gerar dano irreparável aos servidores,
que sofrerão a interrupção abrupta de valores que vem sendo pagos desde o ano
de 2010. Diante da relevância da matéria e de notório impacto que a suspensão
dos pagamentos causará aos servidores desta Casa, entendo que o pedido de
concessão de Medida Cautelar deve ser analisado pelo Plenário desta Corte de
Contas, conforme permissivo constante no art. 9º, inciso 35, do Regimento
Interno. Motivo pelo qual, venho por meio desta, solicitar a convocação de
Reunião Administrativa, visando à deliberação acerca da Medida Cautelar
pleiteada, com fundamento no art. 9º, inciso 26, que estabelece ser do Plenário a
competência para apreciação de recursos interpostos em face de decisões
adotadas pelo Presidente em matéria administrativa, combinado com o art. 64 do
Regimento Interno, que, por sua vez, dispõe sobre a iniciativa para convocação
das Reuniões Administrativas, possibilitando ao Conselheiro a referida solicitação,
submetendo o requerimento à deliberação do Plenário. O SR. PRESIDENTE,
CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER - “Então, será marcada uma
data, o mais rápido possível, em consenso com os Conselheiros em termos de
data. Veremos a sugestão de datas. Seria uma Sessão Administrativa e os
Conselheiros estão convocados, assim como o Conselheiro Substituto; o
Ministério Público de Contas é convidado. Então, será segunda-feira, às14h, no
dia 06 de abril, na sala de Reuniões da Presidência”. O SR. CONSELHEIRO
SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO -
”Inicialmente, parabenizo o
Conselheiro Pimentel pela iniciativa, pela proposta aprovada, agora, pelo
Plenário. É regimental, como muito bem fundamentada por S.Ex.ª. O assunto é
relevante e merece a nossa atenção, como de costume temos feito com os
assuntos submetidos ao Plenário, seja em Sessão Administrativa, seja em
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Sessão de Controle Externo”. Na sequência, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO
CARLOS RANNA DE MACEDO, considerando sua indicação para Relator das
Contas do Governador de Estado, exercício 2015, conforme Decisão Plenária TC05/2015, apresentou os nomes dos integrantes da Comissão Técnica de
Planejamento e Acompanhamento: Marcio Batista Marinot (Coordenador), Luiz
Filipe Vellozo Nogueira de Sá, Luiz Guilherme Vieira, Rogerlio Pegoretti Caetano
Amorim e Idarlene Araujo de Oliveira Marques. Ainda nesta fase, o Senhor
Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO fez a leitura de decisão
do Ministro Luiz Fux, do STF, que versa sobre pagamento de débitos de
exercícios
anteriores,
conforme
notas
taquigráficas
a
seguir:
CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO -
O
SR.
“ [...] E,
também, na esteira do que temos discutido e acompanhado em âmbito nacional,
trago ao conhecimento de V.Ex.ªs, não farei a leitura de todo o voto, porque pode
ser encontrado, inclusive no site oficial do STF, mas apenas algumas partes, que
acredito que são relevantes, por decisão do Ministro Luiz Fux, uma Medida
Cautelar da Ação Cautelar (AC) 3764, Distrito Federal, ajuizada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja ementa é a seguinte: (leitura).
Já reformulamos uma vez a Decisão Plenária Administrativa 02/2012, adequandoa a uma decisão do CNJ, que foi publicada no Diário Oficial 2014, por esta Corte,
adequando a parcela do ATS. Da mesma maneira, queremos adequá-la,
novamente, em face dessa decisão do Supremo Tribunal Federal”. Ao final dessa
fase, o Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA deu
ciência ao Plenário que indeferiu solicitação de prorrogação de prazo para
entrega da Prestação de Contas Bimestral, referente ao 1º bimestre de 2015, por
meio do expediente protocolizado eletronicamente neste Tribunal sob o nº
52.201/2015-8, por ausência de supedâneo legal, encampando manifestação da
área técnica. -
LEITURA DE ACÓRDÃOS E PARECERES – O Senhor
Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO leu os Acórdãos TC110/2015, proferido no Processo TC-1817/2014, TC-112/2015, proferido no
Processo TC-7828/2014, TC-113/2015, proferido no Processo TC-8182/2014, TC114/2015, proferido no Processo TC-8317/2014, e TC-178/2015, proferido no
Processo TC-134/2014. O Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA
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PINTO leu o Parecer Prévio TC-005/2015, proferido no Processo TC-3446/2013.
O Senhor Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL leu os Pareceres
Prévios TC-006/2015, proferido no Processo TC-9083/2013, TC-007/2015,
proferido no Processo TC-9084/2014, e o Acórdão TC-115/2015, proferido no
Processo TC-8541/2014. O Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE
FARIAS CHAMOUN leu os Acórdãos TC-116/2015, proferido no Processo TC4337/2013.
TC-117/2015,
proferido
no
Processo
TC-3012/2013.
–
OCORRÊNCIAS – 01) Após a fase de leitura de Acórdãos e Pareceres, o Senhor
Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, inverteu a ordem da
pauta, em virtude de pedido de preferência em processo da pauta do Senhor
Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO, passando a palavra para
este Conselheiro, para apreciação do Processo TC-7122/2013, que trata de
Fiscalização Ordinária – Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Aracruz.
02) Após a apreciação de processo constante da pauta do Senhor Conselheiro
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO, o Senhor Presidente, Conselheiro
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, passou a palavra ao Senhor Conselheiro em
substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, face ao pedido de sustentação oral no
Processo TC-327/2014, que trata de Denúncia em face do IPAJM. O Relator
registrou o seu entendimento pela impossibilidade da realização de sustentação
oral nessa fase processual, uma vez que não se trata de julgamento de mérito,
mas tão somente decisão preliminar de instauração de Tomada de Contas
Especial, no que foi acompanhado pelo Plenário. 03) Após a apreciação de
questão preliminar sobre a realização de sustentação oral em processo constante
da pauta do Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, o
Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, retornou à
ordem natural da pauta, passando a palavra ao Senhor Conselheiro SEBASTIÃO
CARLOS RANNA DE MACEDO. 04) O Senhor Conselheiro SEBASTIÃO
CARLOS RANNA DE MACEDO solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que
apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo
TC-2342/2013, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor
Domingos Savio Pinto Martins, a fim de verificar a presença em Plenário para o
exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e 6º, do
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Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado o responsável,
sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento do feito, nos
termos regimentais. 05) Face à ausência do Senhor Conselheiro SÉRGIO
MANOEL NADER BORGES, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS
RANNA DE MACEDO, com a aquiescência do Plenário, dadas as circunstâncias
fáticas, que autorizam, excepcionalmente, a mitigação do artigo 84 do Regimento
Interno da Corte, adiou o julgamento do Processo TC-2150/2009, que trata de
Recurso de Reconsideração interposto pela Senhora Fernanda Taylor de Souza,
para aguardar o retorno daquele Conselheiro, que havia proferido voto-vista em
sessão anterior. 06) O Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE
MACEDO solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que apregoasse o
interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo TC-5492/2011,
que trata de Denúncia em face da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, a
fim de verificar a presença em Plenário para o exercício da sustentação oral
requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e 6º, do Regimento Interno deste
Tribunal, o que foi procedido. Apregoado o responsável, sem que houvesse
manifestação, o Relator adiou o julgamento do feito, nos termos regimentais. 07)
Após a apreciação dos processos constantes da pauta do Senhor Conselheiro
SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, o Senhor Presidente, Conselheiro
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, retornou a palavra ao Senhor Conselheiro
em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, face ao pedido de preferência
para julgamento do Processo TC-327/2014, que trata de Denúncia em face do
IPAJM, com a presença da parte interessada na Sala das Sessões. 08) Após a
apreciação de processo da relatoria do Senhor Conselheiro em substituição
MARCO ANTONIO DA SILVA, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS
AUGUSTO TAUFNER, retornou à ordem natural da pauta, passando a palavra ao
Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO. 09) O Senhor
Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO solicitou ao Secretário-Geral
das Sessões que apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos
autos do Processo TC-6535/2013, que trata de Recurso de Reconsideração
interposto pelo Senhor Angelo Guarçoni Junior, a fim de verificar a presença em
Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327,
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§ § 2º e 6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado
o responsável, sem que houvesse manifestação, o Relator procedeu ao
julgamento do feito, nos termos regimentais. 10) O Senhor Conselheiro JOSÉ
ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL retirou-se do Plenário durante a apreciação do
Processo TC-7147/2010, da relatoria do Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO
FREIRE FARIAS CHAMOUN. 11) Durante a apreciação do Processo TC1491/2008, que trata de Relatório de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal
de São Mateus, exercício 2007, da relatoria do Senhor Conselheiro RODRIGO
FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN, o DR. LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA
SILVA, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, se
manifestou acerca da preliminar de ilegitimidade do Prefeito arguida nos autos,
conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. PROCURADOR-GERAL LUIS
HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA - “Só um esclarecimento, no início foi dito
que o Prefeito não é responsável. Então, acho que não devia entrar no mérito,
deveria seguir isso e depois entraria no mérito, ou não, das outras questões.” O
SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Na
verdade, separei em grupos. Sobre a participação dele, foram três irregularidades
que dizem respeito a todo o procedimento de contratação. Então, é o que eu
chamo de atividades intermediárias. Nesse caso, que é a elaboração do edital,
depois o parecer jurídico, isso entendo que nem cabe ao Prefeito se imiscuir.
Imaginemos um Prefeito que recebe em seu Gabinete para homologar e adjudicar
todo um processo formatado por sucessivos e independentes atos. E chega lá o
Prefeito e diz que não aceita o parecer jurídico, não aceita o modelo de edital
proposto pela área - publicado e julgado pela Comissão de Licitação – volte....” O
SR. PROCURADOR-GERAL LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA “Entendo isso. Mas no meu ponto de vista, todos esses itens são a mesma coisa,
o Prefeito participa da mesma forma, não? Publicação de contratos, entrega de
carta convite...” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS
CHAMOUN – “Não! Esses eu retirei da responsabilidade dele e não entrei no
mérito. Não vi nexo de causalidade. Nos demais, enxerguei nexo de causalidade.
Pode ser que V.Ex.ª tenha uma visão diferente e pode até me convencer do
contrário. Entendi que não caberia de forma nenhuma o nexo. Já afastei, unindo
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essas irregularidades. Obviamente, qual é a dificuldade com a qual nos
deparamos agora? É um processo de 2007, de um Relatório de Auditoria que
auditou diversos contratos da Prefeitura, diversas decisões da Prefeitura, que traz
apenas o Prefeito. É obvio que esse processo não está pronto para julgamento.
Basta ler a nossa Instrução Normativa, quando determinamos que o ente faça a
Tomada de Contas Especial. Lá, precisa fazer a matriz, levantar o dano, quem se
responsabiliza pelo dano “A” ou pelo dano “B”. É uma aflição! Nos processos
novos não temos mais esse problema. Porque eles veem uma profundidade e não
há dúvida de que há competência no trabalho da Auditoria nesse processo. Não
tem nenhuma sombra de dúvida. Mas havia uma forma de atuação no ato do
julgamento, diferente do que é hoje. Então, saindo um pouco do caso concreto, é
um processo que não está pronto para julgamento. É lamentável ter que falar isso
na hora de julgar. Lamentável! Primeiro, rechaço, de forma absoluta - respeito
quem tem opinião contrária - a responsabilização objetiva, porque a Constituição
não permite. Isso não tem campo nos Tribunais Superiores, não tem campo no
TCU. Aliás, Procurador, teremos, no final de maio, um treinamento para os
nossos Gabinetes, Ministério Público, Auditores, com o Doutor Odilon, Auditor,
que foi o criador da Matriz de responsabilidade. Teremos esse treinamento que
versa, exclusivamente, sobre o tema Responsabilização de Agentes. Talvez, seja
uma oportunidade para conhecermos como o Tribunal de Contas, como as Cortes
Superiores, como outros Tribunais atuam, nesse campo. Confesso que sinto
muita dificuldade, quando me deparo com processo com esse. Sinto mesmo!
Certamente, não respondi o que V.Ex.ª, Procurador, gostaria...” 12) O Senhor
Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, assumiu a Presidência
para que o Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN
relatasse o Processo TC-4358/2005, que trata de Relatório de Auditoria
Engenharia realizada na Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN,
exercício 2004, face ao impedimento do Senhor Presidente, Conselheiro
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, que atuou como Procurador Especial de
Contas no referido processo. 13) O Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO
FREIRE FARIAS CHAMOUN solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que
apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo
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TC-9030/2013, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério
Público Especial de Contas; no Processo TC-5198/2008, que trata de Denúncia
em face do IPAJM, e do Processo TC-2733/2009, que trata de Denúncia em face
da Câmara Municipal de Vila Velha, a fim de verificar a presença em Plenário
para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e
6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoados os
responsáveis, sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento dos
feitos, nos termos regimentais. 14) O Senhor Conselheiro em substituição
MARCO ANTONIO DA SILVA solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que
apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo
TC-3238/2013, que trata de Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, exercício 2012, a fim de verificar a presença em
Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327,
§ § 2º e 6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado
o responsável, sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento do
feito, nos termos regimentais. 15) Durante a apreciação dos processos constantes
da pauta do Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, o
Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN fez a leitura
de notícia do site do Ministério Público Estadual sobre a Operação Olísipo,
deflagrada pelo Ministério Público com o apoio da Polícia Militar na presente data,
que culminou com o afastamento do cargo por determinação judicial do Prefeito
Municipal de Itapemirim, Luciano Paiva, conforme notas taquigráficas a seguir: O
SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Antes
de proferir o voto, leio para V.Ex.ªs uma notícia que está no site do Ministério
Público.
(leitura). É lamentável não ter a nossa participação numa operação
como essa. Solicito ao Secretário da Mesa que coloque aí o artigo 198, inciso II,
do nosso Regimento. Diz: “As auditorias, as inspeções, os levantamentos, os
acompanhamentos
e
os
monitoramentos
poderão
ser
realizados
independentemente de programação, observada a disponibilidade dos recursos
humanos e materiais necessários, mediante: II – determinação do Relator ou do
Presidente,
quando
se
tratar
de
levantamentos,
acompanhamentos
e
monitoramentos.” Quando eu tiver alguma desconfiança ou tiver alguma
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informação relevante, seja por jornal ou pé de ouvido, usarei desse artifício para
buscar as informações. Nesse caso de Itapemirim, o sujeito foi preso com dinheiro
um ano atrás. Preso! O Secretário do Município preso com trezentos mil reais em
espécie.” O SR. PROCURADOR LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA –
“Essa denúncia está aqui desde 2013. E, até agora... Acho que deveria ter ido
uma Equipe de Auditoria ao Município tomar providência. Então, está havendo
algum problema dentro do Tribunal de Contas, em razão disso.” O SR.
CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Só estou
avisando. É a última vez, não aviso mais de estoque e nem de tempo. Na hora
que eu sentir que tem problema, determinarei - até pela existência desse inciso II,
do artigo 198, vou tomar as minhas decisões.” O SR. CONSELHEIRO JOSÉ
ANTÔNIO PIMENTEL – “Ele foi afastado?” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO
FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN - “Foi afastado. Vários afastados. Seis
afastados.”
16) Antes do encerramento da sessão, o Senhor Conselheiro
SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO fez a leitura de seu voto vencedor
no Processo TC-8487/2013, que trata de Denúncia em face da Prefeitura
Municipal de Pinheiros, da relatoria do Senhor Conselheiro em substituição
MARCO ANTONIO DA SILVA, em atendimento ao disposto no artigo 86, §6º. O
Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, referindo-se
voto vencedor lido pelo Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE
MACEDO, conclamou os membros do Plenário a fixar o valor de alçada, evitandose, assim, discussões desnecessárias sobre o assunto. O Senhor Conselheiro
RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN prontificou-se a encaminhar aos
Senhores Conselheiros uma proposta para discussão em até quinze dias,
conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. CONSELHEIRO SUBSTITUTO
MARCO ANTONIO DA SILVA - “Senhor Presidente, acho muito bem exarado o
voto por parte do eminente Conselheiro Ranna. Em face desse processo,
conclamo V.Ex.ª e os Conselheiros para debruçarmos e fixarmos nos termos da
Instrução 71, do TCU, um valor, até para que tenhamos, de maneira objetiva, um
critério para não incorrermos nesse tipo de situação. O valor era de sete mil e
oitocentos reais. Entendi que ainda era assim, pequeno, mas relevante. E o
Plenário, obviamente, entendeu de forma diversa. Respeito isso! Não é a questão;
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a questão é que temos que fixar um valor de forma objetiva. Se são dez, o que
será entendido como de baixa materialidade e relevância, são dez, são cinco, são
quinze. Não sei. Acho que tem que ser feita uma fixação. É apenas uma
conclamação, um pedido por parte desse Conselheiro em substituição, até para
que não tenhamos uma discussão dessa, desnecessária, porque o valor já estará
previamente
fixado. É
CONSELHEIRO
a
solicitação. Agradeço!” O
DOMINGOS
AUGUSTO
TAUFNER
SR. PRESIDENTE,
–
“Sem
dúvida!
É
importantíssima essa fixação de valores”. O SR. CONSELHEIRO RODRIGO
FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Mas vamos botar prazo para isso.
Porque o texto já está aprovado, o do TCU. Já tem o paradigma. E tem em outros
Tribunais, também. Vamos assumir, aqui, publicamente, o prazo. Isso é problema
nosso! Não é problema da Área Técnica e nem de nada. Nós é que aprovamos
um hábito.” O SR. CONSELHEIRO JOSE ANTONIO PIMENTEL – “Quando se
coloca um valor, torna-se público.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO
FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Igual ao do TCU.” O SR. CONSELHEIRO JOSE
ANTONIO PIMENTEL – “Desculpe-me, mas TCU é TCU! Aqui, tem gente que
pensa que TCU manda em mim. TCU não tem nada a ver comigo. Tem gente que
pensa que o TCU manda em nós. Então, quando fixamos um valor, a partir
daquele momento, todo gestor... Isso aqui não tem problema nenhum, porque o
Tribunal releva... Vamos colocar cinquenta mil reais, por exemplo. Então, tudo
aquilo que for abaixo de cinquenta mil reais, o cara não está nem aí, e diz: Ah!
Isso pode fazer de qualquer jeito, porque vai bater lá e o Tribunal vai relevar.
Acho que tem esse risco. Vamos analisar, porque pode acontecer.” O SR.
CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “O art. 465
do Regimento diz: “A título de racionalização administrativa e de economia
processual, e com o objetivo de evitar que o custo de cobrança seja superior ao
valor do ressarcimento, Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo,
sem o cancelamento do débito, cujo pagamento continuará o devedor, para que
lhe possa ser dada quitação, observando o valor de alçada fixado em ato
normativo.” Não temos esse ato normativo! O TCU tem. O TCU abarca valor e,
também, considera tempo! Eu evoluiria: consideraria, também, custo de
oportunidade. Custo de oportunidade é um termo falado pelo nosso Secretário-
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Geral, Rodrigo Lubiana. Custo de oportunidade é quanto custa a oportunidade de
não participar de uma operação dessas. E a não participação dessa operação,
certamente, não podendo participar dessa... Qual o custo de oportunidade, se
tivéssemos ido antes, preventivamente, ou, concomitantemente, ao ocorrido? E,
na hora que o Tribunal passar a agir assim, não faltarão informações relevantes a
todos os Conselheiros para agirem preventivamente. Porque, quando der
resposta nas atuações preventivas, é Promotor de Justiça que virá aqui para falar
que o contrato tal, do município tal, pode ser que seja uma empresa laranja de
fulano com... É muito melhor atuar antes, que atuar dez anos depois. Proponho,
com base nisso aí que já está previsto e com base no que os outros Tribunais
fazem, um prazo de quinze dias para termos um texto finalizado para tratar do
nosso estoque. Além disso, se forem ler, lá, as diretrizes da Atricon, a Resolução
01 versa sobre estoque de processo, sobre celeridade de julgamento, sobre
materialidade risco e relevância, sobre fazer o inventário do estoque e a
estratégia de combater o estoque. Só combatendo o estoque é que teremos
tempo para atuar preventivamente. Falei que não ia mais falar sobre esse tema.
Só quero falar agora para votar! Estou propondo a V.Ex.ªs que apresentemos o
texto dentro de quinze dias. Provocado pelo Conselheiro Marco Antonio. S.Ex.ª
provocou e estou propondo um prazo. Proponho estudar no feriado. Coloco em
discussão.” O SR. CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL -
“Teremos
feriado quinta e sexta-feira; depois segunda; depois segunda e terça-feira e
depois segunda, terça e quarta-feira.
Entendeu?” O SR. CONSELHEIRO
RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Senhor Presidente,
comprometo-me! Em quinze dias apresento o texto para V.Ex.ªs.” O SR.
PRESIDENTE, CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER – “V.Ex.ª
apresenta em quinze dias e temos mais quinze para apreciá-lo.” O SR.
CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Farei um
esforço para trazer antes.” O SR. PRESIDENTE, CONSELHEIRO DOMINGOS
AUGUSTO TAUFNER – “Em quinze dias faz o texto com a proposta de
prioridade de processo, justamente para termos mais agilidade. E, no máximo, em
trinta dias, a partir de hoje, será resolvido.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO
FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Apresento o texto!” 17) Antes de
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encerrar a sessão, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO
TAUFNER, leu um comunicado da ASCOM sobre o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo,
conforme notas taquigráficas a seguir: “Desde
2008, por decreto das Organizações das Nações Unidas (ONU), no dia 2 de abril
é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Neste ano, o Tribunal
de Contas dará seu apoio ao movimento, destacando em nossos veículos de
comunicação a importância do fomento à criação de políticas de saúde públicas
voltadas para o autismo. Nossa adesão será marcada pela iluminação na cor azul
da fachada de nossa sede a partir de amanhã. No Espírito Santo, a Associação
dos Amigos dos Autistas (AMAES) busca consolidar-se como espaço referência
em autismo. A AMAES é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de utilidade
pública criada em 2001. Oferece tratamento psico-pedagógico a autistas,
buscando inseri-los no convívio social com autonomia e dignidade. Para isso,
conta com a ajuda financeira de colaboradores. São aceitas doações.“ – ORDEM
DO DIA – Julgamento dos setenta processos constantes da pauta, fls. 16 a 23,
devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral das Sessões e parte integrante da
presente ata. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Conselheiro
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, declarou encerrada a sessão às dezessete
horas, convocando, antes, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Senhores
Auditores e Senhor Procurador para a sessão administrativa a ser realizada no
dia seis de abril, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Presidência, e para a
próxima sessão ordinária do Plenário, a ser realizada no dia sete de abril de dois
mil e quinze, às quatorze horas. E, para constar, eu, EDUARDO GIVAGO
COELHO MACHADO, Secretário-Geral das Sessões em substituição, lavrei a
presente ata que, depois de aprovada, vai por mim assinada, bem como pelo
Senhor Presidente, demais Conselheiros, Senhores Auditores e Senhor
Procurador.
CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
PRESIDENTE
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CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL
CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA
EM SUBSTITUIÇÃO
AUDITORA MÁRCIA JACCOUD FREITAS
AUDITOR JOÃO LUIZ COTTA LOVATTI
DR. LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA
PROCURADOR-GERAL
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
SECRETÁRIO-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO
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PAUTA DO PLENÁRIO - 9ª SESSÃO ORDINÁRIA - 31/03/2015
-CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO
Processo: TC-8321/2014 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: OMISSÃO NA REMESSA - PCB (3º BIMESTRE/2014) Interessado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - PREFEITURA MUNICIPAL
DE VILA VELHA
- Responsável(eis): IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR
FERNANDES - Decisão: Arquivar.
Processo: TC-1793/2014 - Procedência: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: CONSULTA
- Interessado(s): ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Responsável(eis): THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO - Decisão: Processo sobrestado.
Processo: TC-8501/2014 - Procedência: CIDADAO - Assunto: PEDIDO DE
REVISÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-231/2013 - Interessado(s): HELIOMAR COSTA
NOVAIS (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - EXERCÍCIO/2008) Advogado: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO, GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA,
LUIZ RICARDO A. FILGUEIRAS E OUTRO - Vista: CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA
SILVA / 1ª Sessão - Decisão: Vista: 2ª sessão.
Processo: TC-2342/2013 (Apensos: 1140/2011) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-421/2012 Interessado(s): DOMINGOS SAVIO PINTO MARTINS E OUTRO (PREFEITO E
PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO/2011) Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-8896/2014 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: RGF - OUTROS PODERES E ÓRGÃOS (2º
QUADRIMESTRE/2014) - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
- Responsável(eis): EDER PONTES DA SILVA - Decisão:
Recomendação. Após, à 9ª SCE para apensação à PCA.
Processo: TC-1281/2015 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: RGF - OUTROS PODERES E ÓRGÃOS (3º
QUADRIMESTRE/2014) - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
- Responsável(eis): EDER PONTES DA SILVA - Decisão:
Recomendação. Após à 9ª SCE para apensação à PCA.
Processo: TC-118/2004 (Apensos: 4067/2002, 5087/2002, 158/2004, 180/2004,
787/2004) - Procedência: CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM
FACE DO ACÓRDÃO TC-499/2003 - Interessado(s): FLAVIO GONCALVES E OUTRO
(DIRETORES DA CEASA - EXERCÍCIO/2001) - Decisão: Declarar extinta a
punibilidade de José de Assis Belisário. Prosseguir em relação aos
demais.
Processo: TC-1693/2006 (Apensos: 81/2002, 5088/2002, 858/2005, 1668/2006)
- Procedência: CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO
ACÓRDÃO TC-183/2006 - Interessado(s): LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO E
OUTRO (ORDENADORES DE DESPESAS DA CEASA - EXERCÍCIO/2000) - Advogado:
LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO - Decisão: Declarar extinta a punibilidade
de José de Assis Belisário. Prosseguir em relação ao outro.
Processo: TC-3409/2008 (Apensos: 2609/2007) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC- 056/2008
- Interessado(s): ELIESER RABELLO (PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA EXERCÍCIO/2006) - Decisão: Retirado de pauta.
Processo: TC-2150/2009 (Apensos: 1020/2007, 5565/2007) - Procedência:
CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC448/2008 - Interessado(s): FERNANDA TAYLOR DE SOUZA (PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIÚMA - EXERCÍCIO/2006) - Advogado: EDWAR BARBOSA FELIX Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-5492/2011 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY (EXERCÍCIOS 2009/2010) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): REGINALDO DOS
SANTOS QUINTA, MARCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, JOVANE CABRAL COSTA,
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CHARLENE CARVALHO SECCHIN, JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PAIVA, MARIA ANDRESSA
FONSECA SILVA, CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, JULIO CÉSAR TEIXEIRA, KLAYTON
BAHIENSE BARROS, CARLOS EMILIO FONTANA GOMES, DANIELLE FONTANA SEDANO,
MADSON ROGER FRANÇA MAXIMO, EMEC-OBRAS E SERVIÇOS LTDA, FRANCISCO ALFREDO
LOBO JUNGER, KAFA MARIA DALLA SAADI JUNGER, FABIO SAADI JUNGER,
ESTRATÉGIA CONSULTORIA LTDA, ANTÔNIO TARCÍSIO MELLO, MARCA AMBIENTAL LTDA
E CDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Advogado: PEDRO JOSINO CORDEIRO E
OUTRO;
LUCIANO CEOTTO; EDISON VIANA DOS SANTOS E OUTROS - Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-5982/2013 - Procedência: CIDADAO - Assunto: FORNECIMENTO DE
INFORMAÇÕES
- Interessado(s): GUERINO LUIZ ZANON
- Advogado: NÁDIA
LORENZONI E LUCAS SCARAMUSSA - Decisão: Retirado de pauta.
-CONSELHEIRO SERGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Processo: TC-1/2014 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENUNCIA EM FACE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ (PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2013) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis): MARCELO DE
SOUZA COELHO, ANDRÉ COELHO SILVA, SAULO RODRIGUES MEIRELLES, NALVA
BERNADETHE BARROS DE AMORIM E NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE - Vista:
CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO / 1ª Sessão - Decisão:
Vista: 2ª sessão.
Processo: TC-7122/2013 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Assunto:
FISCALIZAÇÃO
ORDINÁRIA
AUDITORIA
(EXERCÍCIO/2012)
Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
- Responsável(eis):
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA, ERNANDES
ZANON GUIMARÃES, JOSÉ ZAROWNY, MARIA MARTA TOMÉ, ALESSANDRA COSTA F.
NUNES, ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE, CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL,
IZOLINA MÁRCIA LAMAS SILVA, JÚLIA PAULA QUEIROZ REZENDE, JOSÉ MARIA DE
ABREU JÚNIOR, GUSTAVO LISBOA CRUZ, GERALDO MAGELA RAMOS, W. RABELO
SONORIZAÇÃO S/S LTDA, TAVARES SANTOS CONSERVADORA E ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS LTDA E SCANDIAN AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - Decisão:
Vista ao Ministério Público Especial de Contas.
Processo: TC-3725/2014 - Procedência: CIDADAO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM
FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ (EXERCÍCIOS 2013/2014) Interessado(s): FABIO NETTO DA SILVA
- Responsável(eis): MARCELO DE
SOUZA COELHO, SAULO RODRIGUES MEIRELLES, JOÃO CLEBER BIANCHI, IDELBLANDES
ZAMPERLINI, VENCESLAU CALIMAN, ILSON FONTENELE, TÂNIA REGINA AMARAL DE
OLIVEIRA SANTOS, JÚLIO CEZAR FLORENTINO PERINI, KELLEN SERRA BARBOSA, ANA
LÚCIA MACHADO MAZZEGA E WELLINGTON MEIRELES CARVALHO - Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-2354/2013 (Apensos: 3955/2013) - Procedência: PARTICULAR Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DO DER-ES (EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2013) - Interessado(s): TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES
MACHADO LTDA - Responsável(eis): TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI E
FERNANDA LEAL REIS - Decisão: Extinção do processo sem resolução de
mérito (ausência do interesse processual). Arquivar.
Processo: TC-7112/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ (PREGÃO PRESENCIAL Nº
082/2014) - Interessado(s): POTHOS CONTRUCAO E SERVICOS LTDA
Responsável(eis): MARCELO DE SOUZA COELHO, ALMIR GONÇALVES VIANNA, JAIME
BORLINI JUNIOR E MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Decisão: Vista ao
Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.
Processo: TC-1016/2015 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE - Assunto: CONSULTA
- Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - Responsável(eis): JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
- Decisão: Notificação.Prazo:30 dias.
Processo: TC-2545/2010 (Apensos: 6993/2010) - Procedência: CAMARA
MUNICIPAL
DE
ARACRUZ
Assunto:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
ANUAL
(EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
-
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Responsável(eis): GILBERTO FURIERI, HELBER ANTONIO VESCOVI, RENATA
AQUILINO TAVARES, EUDES GOMES ROSALINO, WILZA MARA DUARTE MACEDO
BIANCHINI, CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA, IRANI VIEIRA TEODORO, CARLOS
AUGUSTO CALVI COSTALONGA, SELMA SILVA RAMALHO, ALEXSANDRO SEGAL, GILSON
J. SCOPEL E CIA LTDA, A. JULINES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ARGECON
CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA E LR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Advogado:
PABLO DE ANDRADE RODRIGUES; ANDRÉ CARLESSO E PATRICIA LIMA SANTOS Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-2608/2007 (Apensos: 4187/2006, 615/2007, 1270/2007) Procedência: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL (EXERCÍCIO/2006) - Interessado(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Responsável(eis): CATARINA CECIN GAZELE - Vista: CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO
PIMENTEL / 2ª Sessão - Decisão: Devolvido. Julgamento adiado.
Processo: TC-6535/2013 (Apensos: Apensos: 1964/2011) - Procedência:
CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO
TC-031/2013 - Interessado(s): ANGELO GUARCONI JUNIOR (PREFEITO MUNICIPAL
DE MIMOSO DO SUL -EXERCÍCIO/2010) - Decisão: Vista ao Conselheiro
Sebastião Carlos Ranna de Macedo.
Processo: TC-1935/2014 (Apensos: 1554/2011) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-569/2013 Interessado(s): JOCELEM GONCALVES DE JESUS (PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA
DO LEGISLATIVO PADRE LUIZ MARIA -EXERCÍCIO/2010) - Advogado: WILLIANS
FERNANDES SOUSA - Decisão: Quitação quanto à multa. Prosseguir em relação
ao ressarcimento.
-CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO PIMENTEL
Processo: TC-2481/2014 - Procedência: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAUDE
DE COLATINA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - ORDENADORES
(EXERCÍCIO/2013) - Interessado(s): SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAUDE DE
COLATINA
- Responsável(eis): CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA Decisão: Regular c/ quitação. Arquivar.
Processo: TC-945/2015 - Procedência: CIDADAO - Assunto: REPRESENTAÇÃO Interessado(s): CARLOS RAIMUNDO MONTEIRO BRITO
- Responsável(eis):
ZACARIAS CARRARETTO E EUNICE SOUZA DA SILVA - Decisão: Indeferir
Cautelar. À SEGEX.
Processo: TC-10866/2014 (Apensos: 10867/2014) - Procedência: PARTICULAR Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0177/2014) - Interessado(s): ALPHA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - Responsável(eis): RAFAEL FREITAS DE ARAUJO E JOSÉ TADEU
MARINO - Vista: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO / 2ª Sessão
- Decisão: Devolvido. Extinção sem julgamento de mérito. Arquivar.
-CONSELHEIRO RODRIGO CHAMOUN
Processo: TC-576/2013 (Apensos: 556/2002) - Procedência: SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - ORDENADORES
(EXERCÍCIO/2001) - Interessado(s): SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
Responsável(eis): LUZIA ALVES TOLEDO - Advogado: REGINA COELI FIRME DO
ESPÍRITO SANTO - Vista: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO / 1ª
Sessão - Decisão: Vista: 2ª sessão.
Processo: TC-6828/2010 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): CAMARA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - Responsável(eis): JUSCELINO HENCK - Vista:
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA / 2ª Sessão - Decisão: Devolvido.
Preliminarmente Reconhecer a prejudicialidade da Instauração do Incidente
de Inconstitucionalidade, nos termos do voto-vista do Conselheiro em
substituição Marco Antonio, encampado pelo Relator. No mérito, converter
em Tomada de Contas Especial. Irregulares. Ressarcimento 8.582 VRTEs.
Multa 1000 VRTEs. Recomendação. Formar autos apartados.
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Processo: TC-7147/2010 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): CAMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Responsável(eis): ESTEVÃO SILVA MACHADO, PAULO
ROBERTO VIANA DA SILVA, ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, FERNANDO
ANTÔNIO MOREIRA PINHEIRO, MARIA DA PENHA SILVA BRAZIL, ALVINA APARECIDA
CORREIA BARRETO, LUCIANO TRISTÃO ALVES, S.R. CARVALHO ME, CONTABILIDADE E
ASSESSORIA SOUZA E MOURA LTDA (EXECUTA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDAME) E DPCC - CAPACITAÇÃO CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM ADMINISTRAÇÃO S/S
LTDA - Advogado: NELIANE NOGUEIRA DA SILVA TRISTÃO; GIOVANNI SANGLARD
HERMISDORFF - Vista: MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS / 2ª Sessão Decisão:
Devolvido.
Acolher
razões
de
justificativas.
Arquivar.
Parcialmente vencido Conselheiro Ranna, que acompanhou área técnica.
Processo: TC-4768/2009 (Apensos: 6578/2008) - Procedência: PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ITAPEMIRIM
Assunto:
RELATÓRIO
DE
AUDITORIA
(EXERCÍCIO/2008) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Responsável(eis): NORMA AYUB ALVES, ANQUÍZES MEIRELLES CUNHA, CELSO
GOMES, EDER BOTELHO DA FONSECA, LUCIA HELENA PAZINI HAUSTEQUESTT, RICARDO
VASCONCELOS CORDEIRO, SIMONE BEIRIZ DE SOUZA ROCHA, ASSESSORA ASSESSORIA
E CONSULTORIA LTDA, ASSISTEM ASSESSORIA AUDITORIA E CONSULTORIA TÉCNICA
LTDA E C.M.S CONSULTORIA E SERVIÇOS S/S LTDA - Decisão: Julgamento
adiado.
Processo: TC-1491/2008 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
- Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/ 2007) - Interessado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
- Responsável(eis): LAURIANO MARCO
ZANCANELA - Advogado: FLÁVIO CHEIM JORGE, MARCELO ABELHA RODRIGUES E
OUTROS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-5818/2013 (Apensos: 2775/2012, 2919/2012, 3211/2012) Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - AUDITORIA (EXERCÍCIO/2012) - Interessado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - Responsável(eis): NEUCIMAR FERREIRA
FRAGA, RODNEY ROCHA MIRANDA, SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO, ANTÔNIO RAMOS
BARBOSA, JOANNA D'ARC VICTORIA BARROS DE JAEGHER, JOCIANE FROKLICH
SANTANA, LOURIVAL JOSÉ TEIXEIRA FILHO, PAULO SERGIO DE LIMA PEREIRA,
SAULO RODRIGUES MEIRELLES, WANESSA ZAVARESE SECHIM, ALFA REPRESENTAÇÕES
DO BRASIL LTDA, CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, CASA DOS UNIFORMES
LTDA-ME, COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, F. JUNIOR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-ME, FIGUEREDO JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, H.M BAZONI
LTDA E MENCER VÍDEOS LTDA EPP - Advogado: MARIANA SOARES BARATELA, VÂNIA
VERÍSSIMO DA SILVA E SANTOS FERREIRA DE SOUZA - Decisão: Revelia.
Processo: TC-4358/2005 - Procedência: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO - Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA ENGENHARIA (EXERCÍCIO/2004)
- Interessado(s): COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
Responsável(eis): PAULO RUY VALIM CARNELLI, LUIZ PAULO RODRIGUES DE
AMORIM, RICARDO MAXIMILIANO GOLDSCHIMIDT, CARLOS FERNANDO MARTINELLI,
MARCELO DE OLIVEIRA, LUIZ FERRAZ MOULIN E CARLOS EDUARDO FERNANDES SALEME
- Decisão: Reconhecer prescrição. Acolher razões de justificativas.
Arquivar.
Processo: TC-9106/2013 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº
068/2013) - Interessado(s): MARISTUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Responsável(eis): TEREZA CRISTINA VENUTO BRAGA, SEVERINO ALVES DA SILVA
FILHO, DIEGO LOPES MARTINELLI E NORMA SUELY ROSEIRO CÔGO - Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-5140/2013 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE VILA VELHA (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013) Interessado(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Responsável(eis): RODNEY ROCHA MIRANDA E WALLACE MILLIS DA SILVA -
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Decisão: Procedência. Negar executoriedade à Lei Municipal 5037/2010.
Acolher razões de justificativas. Determinações. Monitoramento. Arquivar.
Processo: TC-1545/2011 (Apensos: 1772/2011) - Procedência: CAMARA
MUNICIPAL DA SERRA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (EXERCÍCIO/2010)
- Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DA SERRA
- Responsável(eis): RAUL
CÉZAR NUNES, JANE RIBEIRO LOPES, PEDRO RECO SOBRINHO, HÉLIO HENRIQUE
MARCHIONI,
MARIA
AUXILIADORA
MASSARIOL,
MÁRCIA
ANDRÉIA
SIMÕES
MONTARROYOS, JOÃO LUIZ PIMENTEL, RITA DE CÁSSIA FRAGA PIMENTEL, CONNECT
LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, F.C. GOMES CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA,
ALPHA SERVIÇOS LTDA, FELIPE E ALMEIDA CENTRAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS,
BRUNO DE ASSIS MACHADO MEIRA SERPA, COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES
LTDA, ELETRÔNICA GORZA LTDA EPP, R.A. SOARES SEG. ELETRO ME E ESPAÇO DA
SEGURANÇA E TELEFONIA COMERCIAL LTDA - Advogado: CARLA FERNADA DE PAULA
SILVA; LUIZ ALFREDO PRETTI, MARCELO MARTINS ALTOÉ E OUTROS - Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-7276/2013 (Apensos: 1576/2011) - Procedência: MINISTERIO
PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE
DO PARECER PRÉVIO TC-028/2013 - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO
ESPECIAL DE CONTAS
- Responsável(eis): ELIAS DAL' COL (PREFEITO
MUNICIPAL DE ECOPORANGA
- EXERCÍCIO/2010) - Advogado: EVALDO CESAR
FARIAS ARAÚJO, JOSIMADSONN MAGALHÃES DE OLIVEIRA E JONES MADSON TELES Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-9030/2013 (Apensos: 1902/2011) - Procedência: MINISTERIO
PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE
DO PARECER PRÉVIO TC-029/2013 - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO
ESPECIAL DE CONTAS
- Responsável(eis): RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
(PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - EXERCÍCIO/2010) - Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-1834/2008 (Apensos: 576/2007) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-055/2008 Interessado(s): EDELIO FRANCISCO GUEDES (PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO - EXERCÍCIO/2006) - Decisão: Prescrição da pretensão punitiva.
Provimento
parcial.
Reformular
Acórdão
quanto
ao
ressarcimento,
estabelecendo-o em 88.404,21 VRTEs.
Processo: TC-5950/2007 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MANTENÓPOLIS
(EXERCÍCIO/2007)
Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis): ERNESTO
PAIZANTE PEREIRA, GERSON SILVA PORTO, RENATO ROBSON VILELA, CARLOS
ROBERTO NILO, JOSÉ CARLOS ALMONDES, JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES, ELCYO
BATISTA DE OLIVEIRA E ELINAUTON RIBEIRO - Advogado: PEDRO JOSINO
CORDEIRO; JOÃO MANUEL
DE SOUSA SARAIVA - Decisão: Preliminarmente,
afastar aplicação da Portaria 157/1996. Devolver à Câmara para apreciação
quanto ao mérito.
Processo: TC-1634/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA (EXERCÍCIOS 2005/2006) - Interessado(s):
IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis): FERNANDA TAYLOR DE SOUZA Advogado: OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-3505/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA (EXERCÍCIOS 2001/2008) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis): MAX FREITAS
MAURO FILHO, JAIME PEDRO CIRÍACO, IRANILSON CASADO PONTES E LUCIENNE
RUSCIOLELLI PAIVA BASTOS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-5198/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE
DO IPAJM (EXERCÍCIOS 1998/2006) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis): HÉLIO SANTIAGO,RÔMULO AUGUSTO PENINA, FUNDAÇÃO
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, ANDREIA LIMA DOS SANTOS REIS, GILMAR PEREIRA
DOS SANTOS E CARLOS COUTINHO BATALHA - Advogado: FLÁVIO CHEIM JORGE E
OUTROS; OSVALDO HULLE; EDWAR BARBOSA FELIX E OUTROS - Decisão: Julgamento
adiado.
ATA Nº 09/15
fls. 21
fbc
Processo: TC-2733/2009 (Apensos: 4222/2008) - Procedência: CIDADAO Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA (EXERCÍCIOS
2007/2008) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis):
CARLOS EDUARDO DE FREITAS BOTELHO, JOEL SANTOS RIBEIRO, ANDRESSA LIMA
RIBEIRO, JOSÉ DE OLIVEIRA CAMILO, JOÃO ARTEM E ROBSON RODRIGUES BATISTA Advogado: MOACYR ROSADO E ESMERALDA F. DA ROCHA; ALTAMIRO THADEU FRONTINO
SOBREIRO E GREGÓRIO R. DA SILVA - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-5982/2010 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
Responsável(eis): NORMA AYUB ALVES, SIMONE BEIRIZ DE SOUZA ROCHA,
ALEXANDRE ROGER M. RIBEIRO, ANA MÁRCIA SALES DA PENHA, ELIÁRIO DA SILVA
LEAL E SILVANA BATISTA SALES - Decisão: Julgamento adiado.
-CONSELHEIRO SÉRGIO MANOEL NADER BORGES
Processo: TC-5999/2014 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: OMISSÃO NA REMESSA - PCB (ABERTURA, 1º E 2º
BIMESTRES/2014) - Interessado(s): FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA Responsável(eis): FERDINANDO THADEU MAIN - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-3245/2013 (Apensos: 380/2013) - Procedência: PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - PREFEITO
(EXERCÍCIO/2012) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Responsável(eis): ÂNGELA MARIA SIAS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-9151/2013 - Procedência: SINDICATO - Assunto: DENUNCIA
Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-6208/2013 - Procedência: CIDADAO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM
FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS (CONCORRÊNCIA
Nº 001/2013) - Interessado(s): ALESSANDRO BATISTA
- Responsável(eis):
PABLO RODNITZKY - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-8067/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
01/2014) - Interessado(s): DANZA ESTRATEGIA E COMUNICACAO LTDA
Responsável(eis): AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS E FÁBIO GOMES DE
AGUIAR - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-336/2015 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA CESAN (EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014) - Interessado(s): GESTTO
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-9889/2013 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU Assunto: CONSULTA - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU Responsável(eis): DARLY DETTMANN - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-3078/2015 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPIRITO
SANTO
Assunto:
RGF
P.
EXECUTIVO
MUNICIPAL
(3º
QUADRIMESTRE/2014) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
Responsável(eis): AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS - Decisão: Julgamento
adiado.
Processo: TC-7665/2007 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA
Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-3476/2009 - Procedência: PROCURADORIA DE JUSTICA DE CONTAS Assunto: DENÚNCIA
- Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-1460/2011 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: AUDITORIA ESPECIAL (EXERCÍCIOS 2010/2011) Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
- Responsável(eis):
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-7497/2008 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (EXERCÍCIO/2004) - Interessado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
- Responsável(eis): NILTON CÉSAR
SOARES SANTOS, DAURICÉA DE OLIVEIRA LINO, MARCOS LIMA CARDOSO,
ALCINO
ATA Nº 09/15
fls. 22
fbc
CARDOSO E NORMA AYUB ALVES - Advogado: SANTOS FERREIRA DE SOUZA Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-7174/2011 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
VENECIA - Assunto: CONSULTA
- Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA VENECIA
- Responsável(eis): WILSON LUIZ VENTURIM - Decisão:
Julgamento adiado.
-CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO MARCO ANTONIO DA SILVA
Processo: TC-3238/2013 (Apensos: 5816/2013) - Procedência: CAMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
- ORDENADORES (EXERCÍCIO/2012) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Responsável(eis): JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI
E PEDRO HENRIQUE FERREIRA VASSALO REIS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-3087/2013 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - PREFEITO (EXERCÍCIO/2012) Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
- Responsável(eis):
ADEMAR COUTINHO DEVENS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-3957/2013 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: REPRESENTACAO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM
FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (EXERCÍCIO/2005)
- Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Responsável(eis): ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE E ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E
PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-327/2014 - Procedência: SINDICATO - Assunto: DENUNCIA
Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA
- Decisão: Instaurar Tomada de
Contas Especial. Prazo:90 dias.
Processo: TC-1660/2015 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Interessado(s): SERGIO CAMILO GOMES
- Decisão: Não conhecer. Ausência
dos requisitos de admissibilidade. Arquivar.
Processo: TC-7410/2013 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº
016/2012) - Interessado(s): CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA
Responsável(eis): EDIVAL JOSÉ PETRI E MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD Advogado: PEDRO JOSINO CORDEIRO E LUISA PAIVA MAGNAGO - Decisão:
Julgamento adiado.
Processo: TC-1777/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY (CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 002/2014) - Interessado(s): COMPACTA GESTAO SMS LTDA
Responsável(eis): AMANDA QUINTA RANGEL, SELMA HENRIQUES DE SOUZA,
GLEICIMAR GOMES DE MENEZES, ELIZAURA BARCELOS MATIAS DA SILVA E DANIELLE
FONTANA SEDANO - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-2868/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO
EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2014) - Interessado(s): LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
Responsável(eis): GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR E LARISSA DEORCE DA
ROCHA VACCARI - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-6792/2014 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY - Interessado(s): EQUIPE TECNICA DO TCEES
Responsável(eis): AMANDA QUINTA RANGEL - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-2280/2012 (Apensos: 2684/2012) - Procedência: CAMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
(EXERCÍCIO/2011) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
- Responsável(eis): JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI E PEDRO
HENRIQUE FERREIRA VASSALO REIS - Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-7509/2010 (Apensos: 1973/2009) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC-048/2010
- Interessado(s): ANTERO ANTENOR DE ABREU (PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
ATA Nº 09/15
fls. 23
fbc
DO CALÇADO - PERÍODO: 06/05 A 31/12/2008) - Decisão: Conhecer.
Provimento. Aprovação c/ ressalva. Determinação. Arquivar. Por maioria,
vencido Conselheiro Ranna, que acompanhou área técnica e MPEC.
Processo: TC-3905/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA (EXERCÍCIO/2008) - Interessado(s):
IDENTIDADE PRESERVADA
- Responsável(eis): HELDER IGNÁCIO SALOMÃO Advogado: FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO FERREIRA E ALOIR ZAMPROGNO FILHO Decisão: Julgamento adiado.
Processo: TC-6687/2003 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2002) - Interessado(s):
CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA - Responsável(eis): ADEMAR SEBASTIÃO ROCHA
LIMA - Decisão: Julgamento adiado.
TOTAL GERAL: 70 PROCESSOS
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Nº 009/15 - PLENÁRIO - TCE-ES