Nº 009/15 - PLENÁRIO ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DE DOIS MIL E QUINZE DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REALIZADA NO DIA TRINTA E UM DE MARÇO, SOB A PRESIDÊNCIA DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER E SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas, na Sala das Sessões “FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR”, o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Nona Sessão Ordinária do Plenário deste Tribunal do exercício de dois mil e quinze. Integrando o Plenário estiveram presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL, RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN e o Excelentíssimo Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA. Na auditoria, o Senhor Auditor JOÃO LUIZ COTTA LOVATTI e a Senhora Auditora MÁRCIA JACCOUD FREITAS. Presentes, ainda, o Ministério Público Especial de Contas, na pessoa do DR. LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA, Procurador-Geral, e EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, Secretário-Geral das Sessões em substituição. O Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, nos termos dos artigos 72, inciso II e parágrafo único, e 73, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, submeteu ao Plenário, para discussão e votação, a ata da 8ª Sessão Plenária Ordinária de ATA Nº 09/15 fls. 2 fbc 2015, antecipadamente encaminhada pelo Secretário-Geral das Sessões, por meio eletrônico, aos Senhores Conselheiros, Auditores e Procuradores; sendo aprovada à unanimidade. – LEITURA DO EXPEDIENTE – Ofício Nº 118/2015, da Câmara Municipal de Anchieta, pelo qual o Exmo. Senhor Jocelem Gonçalves de Jesus, Presidente daquela Casa de Leis, dá ciência a esta Corte do Decreto Legislativo nº 001/2015 daquele Poder, que aprova a Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Edival José Petri, acompanhando o Parecer Prévio TC-012/2012 deste Tribunal. Ofício Nº 119/2015, da Câmara Municipal de Anchieta, pelo qual o Exmo. Senhor Jocelem Gonçalves de Jesus, Presidente daquela Casa de Leis, dá ciência a esta Corte do Decreto Legislativo nº 002/2015 daquele Poder, que aprova a Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do Senhor Edival José Petri, acompanhando o Parecer Prévio TC-059/2012 deste Tribunal. – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA E SORTEIO DE PROCESSOS – O Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, considerando a necessidade de se readequar o art. 93 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 004, de 24 de fevereiro de 2015, que alterou os horários de início e de previsão de término das sessões das Câmaras, e, considerando a iniciativa dos membros da Segunda Câmara, na elaboração de proposta visando possibilitar que a fixação do horário de início e término das sessões das Câmaras seja realizada por meio de Decisão Plenária, garantindo maior agilidade e flexibilidade diante de eventuais necessidades de alteração, distribuiu aos membros do Plenário, para conhecimento e posterior deliberação, nos termos dos artigos 439, §1º, 440 e 441 do Regimento Interno desta Corte, Projeto de Emenda Regimental que modifica o artigo 93 do Regimento Interno deste Tribunal, comunicando que o prazo para o recebimento de emendas ao projeto se encerra no dia 15 de abril próximo. Ainda nessa fase, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, registrou a participação do Chefe do Gabinete da Presidência, Fabiano Vale Barros, no lançamento da coletânea "Processo Judicial Eletrônico", no Espaço Cultural da Justiça Federal do Espírito Santo, no dia 26 de março do ATA Nº 09/15 fls. 3 fbc corrente, coordenada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, e pelo Presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal, o Conselheiro pelo Espírito Santo Luiz Cláudio Allemand. Na publicação, 41 advogados e especialistas na área de TI narram suas impressões sobre o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no desenvolvimento e implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para unificar os 46 sistemas existentes no país. Ao final dessa fase, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, justificou a ausência do Senhor Conselheiro SÉRGIO MANOEL NADER BORGES, por motivo de férias. – COMUNICAÇÕES E REGISTROS DO PLENÁRIO – O Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO deu ciência ao Plenário de expediente encaminhado pelo Secretário de Estado da Educação, Senhor Haroldo Correa da Rocha, referente ao Processo TC-371/2014, que trata de Auditoria Operacional Coordenada do Ensino Médio realizada em 2014, relativa ao exercício de 2013, pleiteando, além de sustentação oral por ocasião do julgamento do referido processo no Plenário, um prazo mais amplo para que o novo Governo realize um estudo sobre o Plano de Ação elaborado. Sua Excelência deferiu o pedido de sustentação oral, agendando o julgamento para o dia 05 de maio do corrente. Na sequência, o Senhor Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL, fundamentando-se no artigo 9º do Regimento Interno, requereu à Presidência o agendamento de sessão administrativa para deliberação sobre o requerimento da Associação de Servidores do Tribunal de Contas (ASTCEES) visando à não suspensão do pagamento da diferença de 11,98%. O Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, definiu a data de seis de abril, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Presidência, para a realização da sessão administrativa solicitada. Na oportunidade, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO parabenizou o Senhor Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL pela iniciativa, que é regimental e o assunto de relevância, merecendo, portanto, a atenção deste Plenário, tudo conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL - “Senhor Presidente, por meio desta, comunico que na tarde de ontem, 30/03/2015, foi protocolizado neste Tribunal, sob o ATA Nº 09/15 fls. 4 fbc número 52937/2015, documentos oriundo da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no qual se requer a concessão de Medida Cautelar, visando a manutenção do pagamento de percentual de 11,98% pagos aos servidores a título de diferença e/ou juros e correção monetária relativos à conversão dos salários de unidade real de valor para reais. Em apertada síntese, sustenta a Associação, na qualidade de substituto processual dos servidores associados, que a revisão dos valores pretendida e que a suspensão dos pagamentos pode gerar dano irreparável aos servidores, que sofrerão a interrupção abrupta de valores que vem sendo pagos desde o ano de 2010. Diante da relevância da matéria e de notório impacto que a suspensão dos pagamentos causará aos servidores desta Casa, entendo que o pedido de concessão de Medida Cautelar deve ser analisado pelo Plenário desta Corte de Contas, conforme permissivo constante no art. 9º, inciso 35, do Regimento Interno. Motivo pelo qual, venho por meio desta, solicitar a convocação de Reunião Administrativa, visando à deliberação acerca da Medida Cautelar pleiteada, com fundamento no art. 9º, inciso 26, que estabelece ser do Plenário a competência para apreciação de recursos interpostos em face de decisões adotadas pelo Presidente em matéria administrativa, combinado com o art. 64 do Regimento Interno, que, por sua vez, dispõe sobre a iniciativa para convocação das Reuniões Administrativas, possibilitando ao Conselheiro a referida solicitação, submetendo o requerimento à deliberação do Plenário. O SR. PRESIDENTE, CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER - “Então, será marcada uma data, o mais rápido possível, em consenso com os Conselheiros em termos de data. Veremos a sugestão de datas. Seria uma Sessão Administrativa e os Conselheiros estão convocados, assim como o Conselheiro Substituto; o Ministério Público de Contas é convidado. Então, será segunda-feira, às14h, no dia 06 de abril, na sala de Reuniões da Presidência”. O SR. CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO - ”Inicialmente, parabenizo o Conselheiro Pimentel pela iniciativa, pela proposta aprovada, agora, pelo Plenário. É regimental, como muito bem fundamentada por S.Ex.ª. O assunto é relevante e merece a nossa atenção, como de costume temos feito com os assuntos submetidos ao Plenário, seja em Sessão Administrativa, seja em ATA Nº 09/15 fls. 5 fbc Sessão de Controle Externo”. Na sequência, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, considerando sua indicação para Relator das Contas do Governador de Estado, exercício 2015, conforme Decisão Plenária TC05/2015, apresentou os nomes dos integrantes da Comissão Técnica de Planejamento e Acompanhamento: Marcio Batista Marinot (Coordenador), Luiz Filipe Vellozo Nogueira de Sá, Luiz Guilherme Vieira, Rogerlio Pegoretti Caetano Amorim e Idarlene Araujo de Oliveira Marques. Ainda nesta fase, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO fez a leitura de decisão do Ministro Luiz Fux, do STF, que versa sobre pagamento de débitos de exercícios anteriores, conforme notas taquigráficas a seguir: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO - O SR. “ [...] E, também, na esteira do que temos discutido e acompanhado em âmbito nacional, trago ao conhecimento de V.Ex.ªs, não farei a leitura de todo o voto, porque pode ser encontrado, inclusive no site oficial do STF, mas apenas algumas partes, que acredito que são relevantes, por decisão do Ministro Luiz Fux, uma Medida Cautelar da Ação Cautelar (AC) 3764, Distrito Federal, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja ementa é a seguinte: (leitura). Já reformulamos uma vez a Decisão Plenária Administrativa 02/2012, adequandoa a uma decisão do CNJ, que foi publicada no Diário Oficial 2014, por esta Corte, adequando a parcela do ATS. Da mesma maneira, queremos adequá-la, novamente, em face dessa decisão do Supremo Tribunal Federal”. Ao final dessa fase, o Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA deu ciência ao Plenário que indeferiu solicitação de prorrogação de prazo para entrega da Prestação de Contas Bimestral, referente ao 1º bimestre de 2015, por meio do expediente protocolizado eletronicamente neste Tribunal sob o nº 52.201/2015-8, por ausência de supedâneo legal, encampando manifestação da área técnica. - LEITURA DE ACÓRDÃOS E PARECERES – O Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO leu os Acórdãos TC110/2015, proferido no Processo TC-1817/2014, TC-112/2015, proferido no Processo TC-7828/2014, TC-113/2015, proferido no Processo TC-8182/2014, TC114/2015, proferido no Processo TC-8317/2014, e TC-178/2015, proferido no Processo TC-134/2014. O Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA ATA Nº 09/15 fls. 6 fbc PINTO leu o Parecer Prévio TC-005/2015, proferido no Processo TC-3446/2013. O Senhor Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL leu os Pareceres Prévios TC-006/2015, proferido no Processo TC-9083/2013, TC-007/2015, proferido no Processo TC-9084/2014, e o Acórdão TC-115/2015, proferido no Processo TC-8541/2014. O Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN leu os Acórdãos TC-116/2015, proferido no Processo TC4337/2013. TC-117/2015, proferido no Processo TC-3012/2013. – OCORRÊNCIAS – 01) Após a fase de leitura de Acórdãos e Pareceres, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, inverteu a ordem da pauta, em virtude de pedido de preferência em processo da pauta do Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO, passando a palavra para este Conselheiro, para apreciação do Processo TC-7122/2013, que trata de Fiscalização Ordinária – Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Aracruz. 02) Após a apreciação de processo constante da pauta do Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, passou a palavra ao Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, face ao pedido de sustentação oral no Processo TC-327/2014, que trata de Denúncia em face do IPAJM. O Relator registrou o seu entendimento pela impossibilidade da realização de sustentação oral nessa fase processual, uma vez que não se trata de julgamento de mérito, mas tão somente decisão preliminar de instauração de Tomada de Contas Especial, no que foi acompanhado pelo Plenário. 03) Após a apreciação de questão preliminar sobre a realização de sustentação oral em processo constante da pauta do Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, retornou à ordem natural da pauta, passando a palavra ao Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO. 04) O Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo TC-2342/2013, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Domingos Savio Pinto Martins, a fim de verificar a presença em Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e 6º, do ATA Nº 09/15 fls. 7 fbc Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado o responsável, sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento do feito, nos termos regimentais. 05) Face à ausência do Senhor Conselheiro SÉRGIO MANOEL NADER BORGES, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, com a aquiescência do Plenário, dadas as circunstâncias fáticas, que autorizam, excepcionalmente, a mitigação do artigo 84 do Regimento Interno da Corte, adiou o julgamento do Processo TC-2150/2009, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pela Senhora Fernanda Taylor de Souza, para aguardar o retorno daquele Conselheiro, que havia proferido voto-vista em sessão anterior. 06) O Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo TC-5492/2011, que trata de Denúncia em face da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, a fim de verificar a presença em Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e 6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado o responsável, sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento do feito, nos termos regimentais. 07) Após a apreciação dos processos constantes da pauta do Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, retornou a palavra ao Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, face ao pedido de preferência para julgamento do Processo TC-327/2014, que trata de Denúncia em face do IPAJM, com a presença da parte interessada na Sala das Sessões. 08) Após a apreciação de processo da relatoria do Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, retornou à ordem natural da pauta, passando a palavra ao Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO. 09) O Senhor Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo TC-6535/2013, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Angelo Guarçoni Junior, a fim de verificar a presença em Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, ATA Nº 09/15 fls. 8 fbc § § 2º e 6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado o responsável, sem que houvesse manifestação, o Relator procedeu ao julgamento do feito, nos termos regimentais. 10) O Senhor Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL retirou-se do Plenário durante a apreciação do Processo TC-7147/2010, da relatoria do Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN. 11) Durante a apreciação do Processo TC1491/2008, que trata de Relatório de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de São Mateus, exercício 2007, da relatoria do Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN, o DR. LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, se manifestou acerca da preliminar de ilegitimidade do Prefeito arguida nos autos, conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. PROCURADOR-GERAL LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA - “Só um esclarecimento, no início foi dito que o Prefeito não é responsável. Então, acho que não devia entrar no mérito, deveria seguir isso e depois entraria no mérito, ou não, das outras questões.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Na verdade, separei em grupos. Sobre a participação dele, foram três irregularidades que dizem respeito a todo o procedimento de contratação. Então, é o que eu chamo de atividades intermediárias. Nesse caso, que é a elaboração do edital, depois o parecer jurídico, isso entendo que nem cabe ao Prefeito se imiscuir. Imaginemos um Prefeito que recebe em seu Gabinete para homologar e adjudicar todo um processo formatado por sucessivos e independentes atos. E chega lá o Prefeito e diz que não aceita o parecer jurídico, não aceita o modelo de edital proposto pela área - publicado e julgado pela Comissão de Licitação – volte....” O SR. PROCURADOR-GERAL LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA “Entendo isso. Mas no meu ponto de vista, todos esses itens são a mesma coisa, o Prefeito participa da mesma forma, não? Publicação de contratos, entrega de carta convite...” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Não! Esses eu retirei da responsabilidade dele e não entrei no mérito. Não vi nexo de causalidade. Nos demais, enxerguei nexo de causalidade. Pode ser que V.Ex.ª tenha uma visão diferente e pode até me convencer do contrário. Entendi que não caberia de forma nenhuma o nexo. Já afastei, unindo ATA Nº 09/15 fls. 9 fbc essas irregularidades. Obviamente, qual é a dificuldade com a qual nos deparamos agora? É um processo de 2007, de um Relatório de Auditoria que auditou diversos contratos da Prefeitura, diversas decisões da Prefeitura, que traz apenas o Prefeito. É obvio que esse processo não está pronto para julgamento. Basta ler a nossa Instrução Normativa, quando determinamos que o ente faça a Tomada de Contas Especial. Lá, precisa fazer a matriz, levantar o dano, quem se responsabiliza pelo dano “A” ou pelo dano “B”. É uma aflição! Nos processos novos não temos mais esse problema. Porque eles veem uma profundidade e não há dúvida de que há competência no trabalho da Auditoria nesse processo. Não tem nenhuma sombra de dúvida. Mas havia uma forma de atuação no ato do julgamento, diferente do que é hoje. Então, saindo um pouco do caso concreto, é um processo que não está pronto para julgamento. É lamentável ter que falar isso na hora de julgar. Lamentável! Primeiro, rechaço, de forma absoluta - respeito quem tem opinião contrária - a responsabilização objetiva, porque a Constituição não permite. Isso não tem campo nos Tribunais Superiores, não tem campo no TCU. Aliás, Procurador, teremos, no final de maio, um treinamento para os nossos Gabinetes, Ministério Público, Auditores, com o Doutor Odilon, Auditor, que foi o criador da Matriz de responsabilidade. Teremos esse treinamento que versa, exclusivamente, sobre o tema Responsabilização de Agentes. Talvez, seja uma oportunidade para conhecermos como o Tribunal de Contas, como as Cortes Superiores, como outros Tribunais atuam, nesse campo. Confesso que sinto muita dificuldade, quando me deparo com processo com esse. Sinto mesmo! Certamente, não respondi o que V.Ex.ª, Procurador, gostaria...” 12) O Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, assumiu a Presidência para que o Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN relatasse o Processo TC-4358/2005, que trata de Relatório de Auditoria Engenharia realizada na Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN, exercício 2004, face ao impedimento do Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, que atuou como Procurador Especial de Contas no referido processo. 13) O Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo ATA Nº 09/15 fls. 10 fbc TC-9030/2013, que trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público Especial de Contas; no Processo TC-5198/2008, que trata de Denúncia em face do IPAJM, e do Processo TC-2733/2009, que trata de Denúncia em face da Câmara Municipal de Vila Velha, a fim de verificar a presença em Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e 6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoados os responsáveis, sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento dos feitos, nos termos regimentais. 14) O Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA solicitou ao Secretário-Geral das Sessões que apregoasse o interessado e/ou seu representante legal nos autos do Processo TC-3238/2013, que trata de Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, exercício 2012, a fim de verificar a presença em Plenário para o exercício da sustentação oral requerida, nos termos do artigo 327, § § 2º e 6º, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi procedido. Apregoado o responsável, sem que houvesse manifestação, o Relator adiou o julgamento do feito, nos termos regimentais. 15) Durante a apreciação dos processos constantes da pauta do Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, o Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN fez a leitura de notícia do site do Ministério Público Estadual sobre a Operação Olísipo, deflagrada pelo Ministério Público com o apoio da Polícia Militar na presente data, que culminou com o afastamento do cargo por determinação judicial do Prefeito Municipal de Itapemirim, Luciano Paiva, conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Antes de proferir o voto, leio para V.Ex.ªs uma notícia que está no site do Ministério Público. (leitura). É lamentável não ter a nossa participação numa operação como essa. Solicito ao Secretário da Mesa que coloque aí o artigo 198, inciso II, do nosso Regimento. Diz: “As auditorias, as inspeções, os levantamentos, os acompanhamentos e os monitoramentos poderão ser realizados independentemente de programação, observada a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários, mediante: II – determinação do Relator ou do Presidente, quando se tratar de levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos.” Quando eu tiver alguma desconfiança ou tiver alguma ATA Nº 09/15 fls. 11 fbc informação relevante, seja por jornal ou pé de ouvido, usarei desse artifício para buscar as informações. Nesse caso de Itapemirim, o sujeito foi preso com dinheiro um ano atrás. Preso! O Secretário do Município preso com trezentos mil reais em espécie.” O SR. PROCURADOR LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA – “Essa denúncia está aqui desde 2013. E, até agora... Acho que deveria ter ido uma Equipe de Auditoria ao Município tomar providência. Então, está havendo algum problema dentro do Tribunal de Contas, em razão disso.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Só estou avisando. É a última vez, não aviso mais de estoque e nem de tempo. Na hora que eu sentir que tem problema, determinarei - até pela existência desse inciso II, do artigo 198, vou tomar as minhas decisões.” O SR. CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL – “Ele foi afastado?” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN - “Foi afastado. Vários afastados. Seis afastados.” 16) Antes do encerramento da sessão, o Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO fez a leitura de seu voto vencedor no Processo TC-8487/2013, que trata de Denúncia em face da Prefeitura Municipal de Pinheiros, da relatoria do Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, em atendimento ao disposto no artigo 86, §6º. O Senhor Conselheiro em substituição MARCO ANTONIO DA SILVA, referindo-se voto vencedor lido pelo Senhor Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO, conclamou os membros do Plenário a fixar o valor de alçada, evitandose, assim, discussões desnecessárias sobre o assunto. O Senhor Conselheiro RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN prontificou-se a encaminhar aos Senhores Conselheiros uma proposta para discussão em até quinze dias, conforme notas taquigráficas a seguir: O SR. CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCO ANTONIO DA SILVA - “Senhor Presidente, acho muito bem exarado o voto por parte do eminente Conselheiro Ranna. Em face desse processo, conclamo V.Ex.ª e os Conselheiros para debruçarmos e fixarmos nos termos da Instrução 71, do TCU, um valor, até para que tenhamos, de maneira objetiva, um critério para não incorrermos nesse tipo de situação. O valor era de sete mil e oitocentos reais. Entendi que ainda era assim, pequeno, mas relevante. E o Plenário, obviamente, entendeu de forma diversa. Respeito isso! Não é a questão; ATA Nº 09/15 fls. 12 fbc a questão é que temos que fixar um valor de forma objetiva. Se são dez, o que será entendido como de baixa materialidade e relevância, são dez, são cinco, são quinze. Não sei. Acho que tem que ser feita uma fixação. É apenas uma conclamação, um pedido por parte desse Conselheiro em substituição, até para que não tenhamos uma discussão dessa, desnecessária, porque o valor já estará previamente fixado. É CONSELHEIRO a solicitação. Agradeço!” O DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER SR. PRESIDENTE, – “Sem dúvida! É importantíssima essa fixação de valores”. O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Mas vamos botar prazo para isso. Porque o texto já está aprovado, o do TCU. Já tem o paradigma. E tem em outros Tribunais, também. Vamos assumir, aqui, publicamente, o prazo. Isso é problema nosso! Não é problema da Área Técnica e nem de nada. Nós é que aprovamos um hábito.” O SR. CONSELHEIRO JOSE ANTONIO PIMENTEL – “Quando se coloca um valor, torna-se público.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Igual ao do TCU.” O SR. CONSELHEIRO JOSE ANTONIO PIMENTEL – “Desculpe-me, mas TCU é TCU! Aqui, tem gente que pensa que TCU manda em mim. TCU não tem nada a ver comigo. Tem gente que pensa que o TCU manda em nós. Então, quando fixamos um valor, a partir daquele momento, todo gestor... Isso aqui não tem problema nenhum, porque o Tribunal releva... Vamos colocar cinquenta mil reais, por exemplo. Então, tudo aquilo que for abaixo de cinquenta mil reais, o cara não está nem aí, e diz: Ah! Isso pode fazer de qualquer jeito, porque vai bater lá e o Tribunal vai relevar. Acho que tem esse risco. Vamos analisar, porque pode acontecer.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “O art. 465 do Regimento diz: “A título de racionalização administrativa e de economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo de cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo, sem o cancelamento do débito, cujo pagamento continuará o devedor, para que lhe possa ser dada quitação, observando o valor de alçada fixado em ato normativo.” Não temos esse ato normativo! O TCU tem. O TCU abarca valor e, também, considera tempo! Eu evoluiria: consideraria, também, custo de oportunidade. Custo de oportunidade é um termo falado pelo nosso Secretário- ATA Nº 09/15 fls. 13 fbc Geral, Rodrigo Lubiana. Custo de oportunidade é quanto custa a oportunidade de não participar de uma operação dessas. E a não participação dessa operação, certamente, não podendo participar dessa... Qual o custo de oportunidade, se tivéssemos ido antes, preventivamente, ou, concomitantemente, ao ocorrido? E, na hora que o Tribunal passar a agir assim, não faltarão informações relevantes a todos os Conselheiros para agirem preventivamente. Porque, quando der resposta nas atuações preventivas, é Promotor de Justiça que virá aqui para falar que o contrato tal, do município tal, pode ser que seja uma empresa laranja de fulano com... É muito melhor atuar antes, que atuar dez anos depois. Proponho, com base nisso aí que já está previsto e com base no que os outros Tribunais fazem, um prazo de quinze dias para termos um texto finalizado para tratar do nosso estoque. Além disso, se forem ler, lá, as diretrizes da Atricon, a Resolução 01 versa sobre estoque de processo, sobre celeridade de julgamento, sobre materialidade risco e relevância, sobre fazer o inventário do estoque e a estratégia de combater o estoque. Só combatendo o estoque é que teremos tempo para atuar preventivamente. Falei que não ia mais falar sobre esse tema. Só quero falar agora para votar! Estou propondo a V.Ex.ªs que apresentemos o texto dentro de quinze dias. Provocado pelo Conselheiro Marco Antonio. S.Ex.ª provocou e estou propondo um prazo. Proponho estudar no feriado. Coloco em discussão.” O SR. CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO PIMENTEL - “Teremos feriado quinta e sexta-feira; depois segunda; depois segunda e terça-feira e depois segunda, terça e quarta-feira. Entendeu?” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Senhor Presidente, comprometo-me! Em quinze dias apresento o texto para V.Ex.ªs.” O SR. PRESIDENTE, CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER – “V.Ex.ª apresenta em quinze dias e temos mais quinze para apreciá-lo.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Farei um esforço para trazer antes.” O SR. PRESIDENTE, CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER – “Em quinze dias faz o texto com a proposta de prioridade de processo, justamente para termos mais agilidade. E, no máximo, em trinta dias, a partir de hoje, será resolvido.” O SR. CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN – “Apresento o texto!” 17) Antes de ATA Nº 09/15 fls. 14 fbc encerrar a sessão, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, leu um comunicado da ASCOM sobre o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, conforme notas taquigráficas a seguir: “Desde 2008, por decreto das Organizações das Nações Unidas (ONU), no dia 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Neste ano, o Tribunal de Contas dará seu apoio ao movimento, destacando em nossos veículos de comunicação a importância do fomento à criação de políticas de saúde públicas voltadas para o autismo. Nossa adesão será marcada pela iluminação na cor azul da fachada de nossa sede a partir de amanhã. No Espírito Santo, a Associação dos Amigos dos Autistas (AMAES) busca consolidar-se como espaço referência em autismo. A AMAES é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública criada em 2001. Oferece tratamento psico-pedagógico a autistas, buscando inseri-los no convívio social com autonomia e dignidade. Para isso, conta com a ajuda financeira de colaboradores. São aceitas doações.“ – ORDEM DO DIA – Julgamento dos setenta processos constantes da pauta, fls. 16 a 23, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral das Sessões e parte integrante da presente ata. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, declarou encerrada a sessão às dezessete horas, convocando, antes, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Senhores Auditores e Senhor Procurador para a sessão administrativa a ser realizada no dia seis de abril, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Presidência, e para a próxima sessão ordinária do Plenário, a ser realizada no dia sete de abril de dois mil e quinze, às quatorze horas. E, para constar, eu, EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO, Secretário-Geral das Sessões em substituição, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim assinada, bem como pelo Senhor Presidente, demais Conselheiros, Senhores Auditores e Senhor Procurador. CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER PRESIDENTE ATA Nº 09/15 fls. 15 fbc CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO CONSELHEIRO SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA PIMENTEL CONSELHEIRO RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO AUDITORA MÁRCIA JACCOUD FREITAS AUDITOR JOÃO LUIZ COTTA LOVATTI DR. LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA PROCURADOR-GERAL EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO SECRETÁRIO-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO ATA Nº 09/15 fls. 16 fbc PAUTA DO PLENÁRIO - 9ª SESSÃO ORDINÁRIA - 31/03/2015 -CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO Processo: TC-8321/2014 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: OMISSÃO NA REMESSA - PCB (3º BIMESTRE/2014) Interessado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - Responsável(eis): IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES - Decisão: Arquivar. Processo: TC-1793/2014 - Procedência: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: CONSULTA - Interessado(s): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Responsável(eis): THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO - Decisão: Processo sobrestado. Processo: TC-8501/2014 - Procedência: CIDADAO - Assunto: PEDIDO DE REVISÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-231/2013 - Interessado(s): HELIOMAR COSTA NOVAIS (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - EXERCÍCIO/2008) Advogado: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO, GREGÓRIO RIBEIRO DA SILVA, LUIZ RICARDO A. FILGUEIRAS E OUTRO - Vista: CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA / 1ª Sessão - Decisão: Vista: 2ª sessão. Processo: TC-2342/2013 (Apensos: 1140/2011) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-421/2012 Interessado(s): DOMINGOS SAVIO PINTO MARTINS E OUTRO (PREFEITO E PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO/2011) Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-8896/2014 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: RGF - OUTROS PODERES E ÓRGÃOS (2º QUADRIMESTRE/2014) - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Responsável(eis): EDER PONTES DA SILVA - Decisão: Recomendação. Após, à 9ª SCE para apensação à PCA. Processo: TC-1281/2015 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: RGF - OUTROS PODERES E ÓRGÃOS (3º QUADRIMESTRE/2014) - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Responsável(eis): EDER PONTES DA SILVA - Decisão: Recomendação. Após à 9ª SCE para apensação à PCA. Processo: TC-118/2004 (Apensos: 4067/2002, 5087/2002, 158/2004, 180/2004, 787/2004) - Procedência: CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-499/2003 - Interessado(s): FLAVIO GONCALVES E OUTRO (DIRETORES DA CEASA - EXERCÍCIO/2001) - Decisão: Declarar extinta a punibilidade de José de Assis Belisário. Prosseguir em relação aos demais. Processo: TC-1693/2006 (Apensos: 81/2002, 5088/2002, 858/2005, 1668/2006) - Procedência: CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-183/2006 - Interessado(s): LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO E OUTRO (ORDENADORES DE DESPESAS DA CEASA - EXERCÍCIO/2000) - Advogado: LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO - Decisão: Declarar extinta a punibilidade de José de Assis Belisário. Prosseguir em relação ao outro. Processo: TC-3409/2008 (Apensos: 2609/2007) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC- 056/2008 - Interessado(s): ELIESER RABELLO (PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA EXERCÍCIO/2006) - Decisão: Retirado de pauta. Processo: TC-2150/2009 (Apensos: 1020/2007, 5565/2007) - Procedência: CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC448/2008 - Interessado(s): FERNANDA TAYLOR DE SOUZA (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA - EXERCÍCIO/2006) - Advogado: EDWAR BARBOSA FELIX Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-5492/2011 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY (EXERCÍCIOS 2009/2010) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, MARCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, JOVANE CABRAL COSTA, ATA Nº 09/15 fls. 17 fbc CHARLENE CARVALHO SECCHIN, JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PAIVA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA, CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, JULIO CÉSAR TEIXEIRA, KLAYTON BAHIENSE BARROS, CARLOS EMILIO FONTANA GOMES, DANIELLE FONTANA SEDANO, MADSON ROGER FRANÇA MAXIMO, EMEC-OBRAS E SERVIÇOS LTDA, FRANCISCO ALFREDO LOBO JUNGER, KAFA MARIA DALLA SAADI JUNGER, FABIO SAADI JUNGER, ESTRATÉGIA CONSULTORIA LTDA, ANTÔNIO TARCÍSIO MELLO, MARCA AMBIENTAL LTDA E CDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Advogado: PEDRO JOSINO CORDEIRO E OUTRO; LUCIANO CEOTTO; EDISON VIANA DOS SANTOS E OUTROS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-5982/2013 - Procedência: CIDADAO - Assunto: FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES - Interessado(s): GUERINO LUIZ ZANON - Advogado: NÁDIA LORENZONI E LUCAS SCARAMUSSA - Decisão: Retirado de pauta. -CONSELHEIRO SERGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Processo: TC-1/2014 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENUNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ (PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2013) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): MARCELO DE SOUZA COELHO, ANDRÉ COELHO SILVA, SAULO RODRIGUES MEIRELLES, NALVA BERNADETHE BARROS DE AMORIM E NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE - Vista: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO / 1ª Sessão - Decisão: Vista: 2ª sessão. Processo: TC-7122/2013 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Assunto: FISCALIZAÇÃO ORDINÁRIA AUDITORIA (EXERCÍCIO/2012) Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - Responsável(eis): ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA, ERNANDES ZANON GUIMARÃES, JOSÉ ZAROWNY, MARIA MARTA TOMÉ, ALESSANDRA COSTA F. NUNES, ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE, CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, IZOLINA MÁRCIA LAMAS SILVA, JÚLIA PAULA QUEIROZ REZENDE, JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR, GUSTAVO LISBOA CRUZ, GERALDO MAGELA RAMOS, W. RABELO SONORIZAÇÃO S/S LTDA, TAVARES SANTOS CONSERVADORA E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA E SCANDIAN AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - Decisão: Vista ao Ministério Público Especial de Contas. Processo: TC-3725/2014 - Procedência: CIDADAO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ (EXERCÍCIOS 2013/2014) Interessado(s): FABIO NETTO DA SILVA - Responsável(eis): MARCELO DE SOUZA COELHO, SAULO RODRIGUES MEIRELLES, JOÃO CLEBER BIANCHI, IDELBLANDES ZAMPERLINI, VENCESLAU CALIMAN, ILSON FONTENELE, TÂNIA REGINA AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS, JÚLIO CEZAR FLORENTINO PERINI, KELLEN SERRA BARBOSA, ANA LÚCIA MACHADO MAZZEGA E WELLINGTON MEIRELES CARVALHO - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-2354/2013 (Apensos: 3955/2013) - Procedência: PARTICULAR Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DO DER-ES (EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013) - Interessado(s): TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA - Responsável(eis): TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI E FERNANDA LEAL REIS - Decisão: Extinção do processo sem resolução de mérito (ausência do interesse processual). Arquivar. Processo: TC-7112/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ (PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014) - Interessado(s): POTHOS CONTRUCAO E SERVICOS LTDA Responsável(eis): MARCELO DE SOUZA COELHO, ALMIR GONÇALVES VIANNA, JAIME BORLINI JUNIOR E MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Decisão: Vista ao Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo. Processo: TC-1016/2015 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - Assunto: CONSULTA - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - Responsável(eis): JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI - Decisão: Notificação.Prazo:30 dias. Processo: TC-2545/2010 (Apensos: 6993/2010) - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ATA Nº 09/15 fls. 18 fbc Responsável(eis): GILBERTO FURIERI, HELBER ANTONIO VESCOVI, RENATA AQUILINO TAVARES, EUDES GOMES ROSALINO, WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI, CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA, IRANI VIEIRA TEODORO, CARLOS AUGUSTO CALVI COSTALONGA, SELMA SILVA RAMALHO, ALEXSANDRO SEGAL, GILSON J. SCOPEL E CIA LTDA, A. JULINES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ARGECON CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA E LR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Advogado: PABLO DE ANDRADE RODRIGUES; ANDRÉ CARLESSO E PATRICIA LIMA SANTOS Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-2608/2007 (Apensos: 4187/2006, 615/2007, 1270/2007) Procedência: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (EXERCÍCIO/2006) - Interessado(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Responsável(eis): CATARINA CECIN GAZELE - Vista: CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO PIMENTEL / 2ª Sessão - Decisão: Devolvido. Julgamento adiado. Processo: TC-6535/2013 (Apensos: Apensos: 1964/2011) - Procedência: CIDADAO - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC-031/2013 - Interessado(s): ANGELO GUARCONI JUNIOR (PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL -EXERCÍCIO/2010) - Decisão: Vista ao Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo. Processo: TC-1935/2014 (Apensos: 1554/2011) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-569/2013 Interessado(s): JOCELEM GONCALVES DE JESUS (PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DO LEGISLATIVO PADRE LUIZ MARIA -EXERCÍCIO/2010) - Advogado: WILLIANS FERNANDES SOUSA - Decisão: Quitação quanto à multa. Prosseguir em relação ao ressarcimento. -CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO PIMENTEL Processo: TC-2481/2014 - Procedência: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAUDE DE COLATINA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - ORDENADORES (EXERCÍCIO/2013) - Interessado(s): SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAUDE DE COLATINA - Responsável(eis): CYBELI PANDINI GIURIZATTO ALMEIDA Decisão: Regular c/ quitação. Arquivar. Processo: TC-945/2015 - Procedência: CIDADAO - Assunto: REPRESENTAÇÃO Interessado(s): CARLOS RAIMUNDO MONTEIRO BRITO - Responsável(eis): ZACARIAS CARRARETTO E EUNICE SOUZA DA SILVA - Decisão: Indeferir Cautelar. À SEGEX. Processo: TC-10866/2014 (Apensos: 10867/2014) - Procedência: PARTICULAR Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0177/2014) - Interessado(s): ALPHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - Responsável(eis): RAFAEL FREITAS DE ARAUJO E JOSÉ TADEU MARINO - Vista: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO / 2ª Sessão - Decisão: Devolvido. Extinção sem julgamento de mérito. Arquivar. -CONSELHEIRO RODRIGO CHAMOUN Processo: TC-576/2013 (Apensos: 556/2002) - Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - ORDENADORES (EXERCÍCIO/2001) - Interessado(s): SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Responsável(eis): LUZIA ALVES TOLEDO - Advogado: REGINA COELI FIRME DO ESPÍRITO SANTO - Vista: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO / 1ª Sessão - Decisão: Vista: 2ª sessão. Processo: TC-6828/2010 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - Responsável(eis): JUSCELINO HENCK - Vista: CONSELHEIRO MARCO ANTONIO DA SILVA / 2ª Sessão - Decisão: Devolvido. Preliminarmente Reconhecer a prejudicialidade da Instauração do Incidente de Inconstitucionalidade, nos termos do voto-vista do Conselheiro em substituição Marco Antonio, encampado pelo Relator. No mérito, converter em Tomada de Contas Especial. Irregulares. Ressarcimento 8.582 VRTEs. Multa 1000 VRTEs. Recomendação. Formar autos apartados. ATA Nº 09/15 fls. 19 fbc Processo: TC-7147/2010 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Responsável(eis): ESTEVÃO SILVA MACHADO, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA, ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, FERNANDO ANTÔNIO MOREIRA PINHEIRO, MARIA DA PENHA SILVA BRAZIL, ALVINA APARECIDA CORREIA BARRETO, LUCIANO TRISTÃO ALVES, S.R. CARVALHO ME, CONTABILIDADE E ASSESSORIA SOUZA E MOURA LTDA (EXECUTA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDAME) E DPCC - CAPACITAÇÃO CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA - Advogado: NELIANE NOGUEIRA DA SILVA TRISTÃO; GIOVANNI SANGLARD HERMISDORFF - Vista: MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS / 2ª Sessão Decisão: Devolvido. Acolher razões de justificativas. Arquivar. Parcialmente vencido Conselheiro Ranna, que acompanhou área técnica. Processo: TC-4768/2009 (Apensos: 6578/2008) - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2008) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Responsável(eis): NORMA AYUB ALVES, ANQUÍZES MEIRELLES CUNHA, CELSO GOMES, EDER BOTELHO DA FONSECA, LUCIA HELENA PAZINI HAUSTEQUESTT, RICARDO VASCONCELOS CORDEIRO, SIMONE BEIRIZ DE SOUZA ROCHA, ASSESSORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, ASSISTEM ASSESSORIA AUDITORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA E C.M.S CONSULTORIA E SERVIÇOS S/S LTDA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-1491/2008 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS - Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/ 2007) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS - Responsável(eis): LAURIANO MARCO ZANCANELA - Advogado: FLÁVIO CHEIM JORGE, MARCELO ABELHA RODRIGUES E OUTROS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-5818/2013 (Apensos: 2775/2012, 2919/2012, 3211/2012) Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - AUDITORIA (EXERCÍCIO/2012) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - Responsável(eis): NEUCIMAR FERREIRA FRAGA, RODNEY ROCHA MIRANDA, SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO, ANTÔNIO RAMOS BARBOSA, JOANNA D'ARC VICTORIA BARROS DE JAEGHER, JOCIANE FROKLICH SANTANA, LOURIVAL JOSÉ TEIXEIRA FILHO, PAULO SERGIO DE LIMA PEREIRA, SAULO RODRIGUES MEIRELLES, WANESSA ZAVARESE SECHIM, ALFA REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA, CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, CASA DOS UNIFORMES LTDA-ME, COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, F. JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, FIGUEREDO JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, H.M BAZONI LTDA E MENCER VÍDEOS LTDA EPP - Advogado: MARIANA SOARES BARATELA, VÂNIA VERÍSSIMO DA SILVA E SANTOS FERREIRA DE SOUZA - Decisão: Revelia. Processo: TC-4358/2005 - Procedência: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - Assunto: RELATÓRIO DE AUDITORIA ENGENHARIA (EXERCÍCIO/2004) - Interessado(s): COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Responsável(eis): PAULO RUY VALIM CARNELLI, LUIZ PAULO RODRIGUES DE AMORIM, RICARDO MAXIMILIANO GOLDSCHIMIDT, CARLOS FERNANDO MARTINELLI, MARCELO DE OLIVEIRA, LUIZ FERRAZ MOULIN E CARLOS EDUARDO FERNANDES SALEME - Decisão: Reconhecer prescrição. Acolher razões de justificativas. Arquivar. Processo: TC-9106/2013 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2013) - Interessado(s): MARISTUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA Responsável(eis): TEREZA CRISTINA VENUTO BRAGA, SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO, DIEGO LOPES MARTINELLI E NORMA SUELY ROSEIRO CÔGO - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-5140/2013 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013) Interessado(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Responsável(eis): RODNEY ROCHA MIRANDA E WALLACE MILLIS DA SILVA - ATA Nº 09/15 fls. 20 fbc Decisão: Procedência. Negar executoriedade à Lei Municipal 5037/2010. Acolher razões de justificativas. Determinações. Monitoramento. Arquivar. Processo: TC-1545/2011 (Apensos: 1772/2011) - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DA SERRA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (EXERCÍCIO/2010) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DA SERRA - Responsável(eis): RAUL CÉZAR NUNES, JANE RIBEIRO LOPES, PEDRO RECO SOBRINHO, HÉLIO HENRIQUE MARCHIONI, MARIA AUXILIADORA MASSARIOL, MÁRCIA ANDRÉIA SIMÕES MONTARROYOS, JOÃO LUIZ PIMENTEL, RITA DE CÁSSIA FRAGA PIMENTEL, CONNECT LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA, F.C. GOMES CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, ALPHA SERVIÇOS LTDA, FELIPE E ALMEIDA CENTRAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS, BRUNO DE ASSIS MACHADO MEIRA SERPA, COMPROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, ELETRÔNICA GORZA LTDA EPP, R.A. SOARES SEG. ELETRO ME E ESPAÇO DA SEGURANÇA E TELEFONIA COMERCIAL LTDA - Advogado: CARLA FERNADA DE PAULA SILVA; LUIZ ALFREDO PRETTI, MARCELO MARTINS ALTOÉ E OUTROS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-7276/2013 (Apensos: 1576/2011) - Procedência: MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC-028/2013 - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS - Responsável(eis): ELIAS DAL' COL (PREFEITO MUNICIPAL DE ECOPORANGA - EXERCÍCIO/2010) - Advogado: EVALDO CESAR FARIAS ARAÚJO, JOSIMADSONN MAGALHÃES DE OLIVEIRA E JONES MADSON TELES Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-9030/2013 (Apensos: 1902/2011) - Procedência: MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS - Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC-029/2013 - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL DE CONTAS - Responsável(eis): RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA (PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - EXERCÍCIO/2010) - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-1834/2008 (Apensos: 576/2007) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO TC-055/2008 Interessado(s): EDELIO FRANCISCO GUEDES (PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO - EXERCÍCIO/2006) - Decisão: Prescrição da pretensão punitiva. Provimento parcial. Reformular Acórdão quanto ao ressarcimento, estabelecendo-o em 88.404,21 VRTEs. Processo: TC-5950/2007 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS (EXERCÍCIO/2007) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): ERNESTO PAIZANTE PEREIRA, GERSON SILVA PORTO, RENATO ROBSON VILELA, CARLOS ROBERTO NILO, JOSÉ CARLOS ALMONDES, JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES, ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA E ELINAUTON RIBEIRO - Advogado: PEDRO JOSINO CORDEIRO; JOÃO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - Decisão: Preliminarmente, afastar aplicação da Portaria 157/1996. Devolver à Câmara para apreciação quanto ao mérito. Processo: TC-1634/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA (EXERCÍCIOS 2005/2006) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): FERNANDA TAYLOR DE SOUZA Advogado: OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-3505/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA (EXERCÍCIOS 2001/2008) Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): MAX FREITAS MAURO FILHO, JAIME PEDRO CIRÍACO, IRANILSON CASADO PONTES E LUCIENNE RUSCIOLELLI PAIVA BASTOS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-5198/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DO IPAJM (EXERCÍCIOS 1998/2006) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): HÉLIO SANTIAGO,RÔMULO AUGUSTO PENINA, FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, ANDREIA LIMA DOS SANTOS REIS, GILMAR PEREIRA DOS SANTOS E CARLOS COUTINHO BATALHA - Advogado: FLÁVIO CHEIM JORGE E OUTROS; OSVALDO HULLE; EDWAR BARBOSA FELIX E OUTROS - Decisão: Julgamento adiado. ATA Nº 09/15 fls. 21 fbc Processo: TC-2733/2009 (Apensos: 4222/2008) - Procedência: CIDADAO Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA (EXERCÍCIOS 2007/2008) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): CARLOS EDUARDO DE FREITAS BOTELHO, JOEL SANTOS RIBEIRO, ANDRESSA LIMA RIBEIRO, JOSÉ DE OLIVEIRA CAMILO, JOÃO ARTEM E ROBSON RODRIGUES BATISTA Advogado: MOACYR ROSADO E ESMERALDA F. DA ROCHA; ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO E GREGÓRIO R. DA SILVA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-5982/2010 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM (EXERCÍCIO/2009) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA Responsável(eis): NORMA AYUB ALVES, SIMONE BEIRIZ DE SOUZA ROCHA, ALEXANDRE ROGER M. RIBEIRO, ANA MÁRCIA SALES DA PENHA, ELIÁRIO DA SILVA LEAL E SILVANA BATISTA SALES - Decisão: Julgamento adiado. -CONSELHEIRO SÉRGIO MANOEL NADER BORGES Processo: TC-5999/2014 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: OMISSÃO NA REMESSA - PCB (ABERTURA, 1º E 2º BIMESTRES/2014) - Interessado(s): FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA Responsável(eis): FERDINANDO THADEU MAIN - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-3245/2013 (Apensos: 380/2013) - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - PREFEITO (EXERCÍCIO/2012) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Responsável(eis): ÂNGELA MARIA SIAS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-9151/2013 - Procedência: SINDICATO - Assunto: DENUNCIA Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-6208/2013 - Procedência: CIDADAO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS (CONCORRÊNCIA Nº 001/2013) - Interessado(s): ALESSANDRO BATISTA - Responsável(eis): PABLO RODNITZKY - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-8067/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014) - Interessado(s): DANZA ESTRATEGIA E COMUNICACAO LTDA Responsável(eis): AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS E FÁBIO GOMES DE AGUIAR - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-336/2015 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA CESAN (EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014) - Interessado(s): GESTTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-9889/2013 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU Assunto: CONSULTA - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU Responsável(eis): DARLY DETTMANN - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-3078/2015 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Assunto: RGF P. EXECUTIVO MUNICIPAL (3º QUADRIMESTRE/2014) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Responsável(eis): AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-7665/2007 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-3476/2009 - Procedência: PROCURADORIA DE JUSTICA DE CONTAS Assunto: DENÚNCIA - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-1460/2011 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: AUDITORIA ESPECIAL (EXERCÍCIOS 2010/2011) Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - Responsável(eis): NEUCIMAR FERREIRA FRAGA - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-7497/2008 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (EXERCÍCIO/2004) - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Responsável(eis): NILTON CÉSAR SOARES SANTOS, DAURICÉA DE OLIVEIRA LINO, MARCOS LIMA CARDOSO, ALCINO ATA Nº 09/15 fls. 22 fbc CARDOSO E NORMA AYUB ALVES - Advogado: SANTOS FERREIRA DE SOUZA Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-7174/2011 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - Assunto: CONSULTA - Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - Responsável(eis): WILSON LUIZ VENTURIM - Decisão: Julgamento adiado. -CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO MARCO ANTONIO DA SILVA Processo: TC-3238/2013 (Apensos: 5816/2013) - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - ORDENADORES (EXERCÍCIO/2012) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Responsável(eis): JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI E PEDRO HENRIQUE FERREIRA VASSALO REIS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-3087/2013 - Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - PREFEITO (EXERCÍCIO/2012) Interessado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - Responsável(eis): ADEMAR COUTINHO DEVENS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-3957/2013 - Procedência: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: REPRESENTACAO - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (EXERCÍCIO/2005) - Interessado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Responsável(eis): ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE E ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-327/2014 - Procedência: SINDICATO - Assunto: DENUNCIA Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Decisão: Instaurar Tomada de Contas Especial. Prazo:90 dias. Processo: TC-1660/2015 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Interessado(s): SERGIO CAMILO GOMES - Decisão: Não conhecer. Ausência dos requisitos de admissibilidade. Arquivar. Processo: TC-7410/2013 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012) - Interessado(s): CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA Responsável(eis): EDIVAL JOSÉ PETRI E MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD Advogado: PEDRO JOSINO CORDEIRO E LUISA PAIVA MAGNAGO - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-1777/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014) - Interessado(s): COMPACTA GESTAO SMS LTDA Responsável(eis): AMANDA QUINTA RANGEL, SELMA HENRIQUES DE SOUZA, GLEICIMAR GOMES DE MENEZES, ELIZAURA BARCELOS MATIAS DA SILVA E DANIELLE FONTANA SEDANO - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-2868/2014 - Procedência: PARTICULAR - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014) - Interessado(s): LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Responsável(eis): GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR E LARISSA DEORCE DA ROCHA VACCARI - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-6792/2014 - Procedência: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Assunto: REPRESENTAÇÃO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - Interessado(s): EQUIPE TECNICA DO TCEES Responsável(eis): AMANDA QUINTA RANGEL - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-2280/2012 (Apensos: 2684/2012) - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (EXERCÍCIO/2011) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Responsável(eis): JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI E PEDRO HENRIQUE FERREIRA VASSALO REIS - Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-7509/2010 (Apensos: 1973/2009) - Procedência: CIDADAO Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DO PARECER PRÉVIO TC-048/2010 - Interessado(s): ANTERO ANTENOR DE ABREU (PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ ATA Nº 09/15 fls. 23 fbc DO CALÇADO - PERÍODO: 06/05 A 31/12/2008) - Decisão: Conhecer. Provimento. Aprovação c/ ressalva. Determinação. Arquivar. Por maioria, vencido Conselheiro Ranna, que acompanhou área técnica e MPEC. Processo: TC-3905/2008 - Procedência: CIDADAO - Assunto: DENÚNCIA EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA (EXERCÍCIO/2008) - Interessado(s): IDENTIDADE PRESERVADA - Responsável(eis): HELDER IGNÁCIO SALOMÃO Advogado: FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO FERREIRA E ALOIR ZAMPROGNO FILHO Decisão: Julgamento adiado. Processo: TC-6687/2003 - Procedência: CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA (EXERCÍCIO/2002) - Interessado(s): CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA - Responsável(eis): ADEMAR SEBASTIÃO ROCHA LIMA - Decisão: Julgamento adiado. TOTAL GERAL: 70 PROCESSOS