12 EDITAIS CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2013 JORNAL DO ESTADO [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VÁLIDO PARA O EXERCÍCIO 2013. Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 013/2013 Objeto: Contratação de Posto para fornecimento através de REGISTRO DE PREÇOS de Combustíveis (Gasolina e Etanol), para abastecimento dos veículos da Frota Pública Municipal, na Região da Sede do Município e do Jardim Guaraituba, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência Anexo VII, que integra o Edital. Data: 20 de março de 2013 às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou 3656–8102 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 05 de março de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS A Pet World Crematório Ltda, CNPJ 05.944.344/0001-72, comunica o extravio das Notas Fiscais de Prestação de Serviço de n°1.161 ao n°1.501 série F (em branco), ficando as mesmas canceladas (sem efeito). Curitiba 06/03/2013 EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES – EXERCÍCIO 2013 Considerando o disposto no artigo 605 da CLT, comunicamos aos senhores empregadores e trabalhadores, sediados nos seguintes municípios, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Campo Mourão, Candói, Cantagalo, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Santa Maria do Oeste e Turvo, todos no estado do Paraná, base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e cortiça de Guarapuava – SINDIPEL (42) 3623-7591, que de acordo com as disposições dos artigos 580 e 582, da CLT, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados (um dia de trabalho dos salários do mês de março de 2013) deverá ser recolhido em guia especifica até o dia 30 de abril de 2013, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e cortiça de Guarapuava – SINDIPEL em que os trabalhadores das empresas estiverem enquadrados por força da sua atividade econômica e base territorial, a guia deverá ser solicitada junto à respectiva entidade sindical. O não recolhimento no prazo acima estipulado, implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT. Guarapuava, março de 2013, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e cortiça de Guarapuava. - Renato Dezvnka – presidente. Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados, Carnes e Derivados e nas Indústrias de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Desidratados, Liofilizados e Afins de Curitiba e Região Metropolitana, por seu DiretorPresidente ao final assinado, em atendimento ao disposto no artigo 605 da CLT- NOTIFICA a todos os EMPREGADORES integrantes da categoria econômica Indústria de Alimentação do 1º Grupo a que se refere o Art. 577 da CLT da obrigatoriedade do desconto no mês de março/2013 da Contribuição Sindical Exercício 2013 e fazer o repasse em favor da Entidade Sindical Profissional ora notificante. O repasse de acordo com o que prescreve os artigos 579 e 582 da CLT deve ser efetivado até 30/04/2013 e, em razão das normatizações expedidas pela FEBRABAN, os pagamentos podem ser feitos preferencialmente através do Internet Banking, terminais eletrônicos da C.E.F., pagamento da guia nas CASAS LOTÉRICAS ou diretamente nas agencias da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Ficam desde já, cientificados todos os empregadores dos municípios de: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulisses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, que o recolhimento da Contribuição Sindical, fora de prazo (30/04/2013), importará em multas e cobrança executiva deste tributo, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, conforme o previsto pelos Artigos 600 e 606 da CLT e legislação em vigor. As guias estão sendo encaminhadas aos Escritórios de Contabilidade, Departamentos de Pessoal e Recursos Humanos das Indústrias de Alimentação, acompanhados de uma fotocópia deste edital. Quem porventura não receber as referidas Guias de Recolhimentos, devem solicitar ao STIMALCS, ora notificante, na Rua Nunes Machado, nº. 695, 2º andar Conjunto 23 –, telefone (41) 3225-48-96 município de Curitiba, Estado do Paraná, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Curitiba, 06 de março de 2013. Juarez Adão Couto da Silva Presidente – STIMALCS CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMATICA REQUIÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos e solicitamos o comparecimento dos Senhores Condôminos do Edifício supracitado a reunirem-se na Bergonzini Imoveis Ltda., Rua Dr. Muricy 390, 11° andar, em Assembléia Geral Ordinária a realizarse no dia 19 de março de 2013 (Terça-feira) às 17: 30 horas em primeira convocação ou às 18:00 horas em segunda convocação com qualquer numero de condôminos presentes para deliberarem e aprovarem sobre os seguintes assuntos da Ordem do dia: 1º Prestação de contas. Curitiba, 28 de fevereiro de 2013. ________________________________________ Marcia Bergonzini Sindica Obs. Só poderão votar os condôminos que estão com as taxas de condomínio em dia. Os condôminos poderão ser representados por procurador com poderes expressos cuja procuração devera estar com firma reconhecida. As decisões tomadas pelo quorum regular serão obrigatórias para todos os condôminos, independentemente da sua presença nesta Assembléia. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Araucária – PR torna público o Processo de Inexigibilidade n° 02/2013, para firmar contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.484.013/0001-45, com sede na Rua Engenheiro Rebouças. 1376, Rebouças, Curitiba/PR, tendo como o objetivo o fornecimento de água encanada, no valor global anual estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Processo de Licitação n° 02/2013 Araucária, 28 de fevereiro de 2013. PEDRO GILMAR NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Araucária PODER JUDICIARIO. JUSTIÇA FEDERAL. Seção Judiciária do Paraná. 7ª Vara Cível de Curitiba. Ação Ordinária (Procedimento comum ordinário) nº 2009.70.00.024112-4/PR. Autor: Álvaro Wilson Covolan. Clara Covolan. Advogado: José Melquiades da Rocha Junior. Réu: Caixa Econômica Federal – CEF. Advogado: Manoel Diniz Paz Neto. Mauricio Pioli, Diogo Matte Amaro, Diogo Benradt Cardoso. REU: Zam Empreendimentos Imobiliários Ltda. ADVOGADOS: Paulo Mauricio da Rocha Turra, Diogo Matte Amaro, Robson José Evangelista, Diogo Benradt Cardoso. RÉU: Zalmen Chamecki, Regina Raquel Bebik Chamecki, Moises Artur Berger. RÉU: Pérola Blinder Berger. ADVOGADO: Robson José Evangelista. REU: Aron Gaperin, Fanny Bronfmann Galperin. REU: Mozal Empreendimentos Imobiliários Ltda. ADVOGADO: Claudio Marcelo Baik, Claudio Marcelo Baik. REU: Caio Cesar de Moraes Moura. EDITAL Nº 6968639. CITAÇÃO – PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Dr. Dineu de Paula, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos acima discriminados. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – CNPJ/MF nº 77.045.771/0001-20, na pessoa de seu representante legal, ficando por este meio citado que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara Federal, se processam os autos da Ação Ordinária em epígrafe, e na condição de litisconsorte passivo, integre a relação processual e, querendo, conteste no prazo legal, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos (08) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013). Eu (a) Siro Sato, supervisor de Processamentos Diversos, que o digitei e eu (a) Kely Cristina Laurentino, Diretora de Secretaria da 7ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, que o conferi e subscrevi. (a) Dineu de Paula. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Termo Aditivo nº 02/2013 ao Contrato nº 17/2012 de Prestação de Serviços, celebrado entre a Câmara Municipal de Araucária contratante, representada neste ato pelo seu Presidente Pedro Gilmar Nogueira CPF/ MF nº 358.424.829-91, Cédula de Identidade nº 2.068.074/PR e contratada a empresa CDC COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ/MF nº 03.914.531/000188, representada neste ato pelo Sr. Mauri Dias, portador da cédula de Identidade nº 7.866.274-3/PR e inscrito no CPF/MF nº 036.759.349-18, mediante o seguinte aditamento:CLÁUSULA PRIEIRA: Prorroga o prazo de 18 de fevereiro de 2013 para 05 de março de 2013, conforme cláusula contratual.CLÁUSULA SEGUNDA:O presente termo aditivo está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas e poderão sofrer modificações quando estiverem de acordo ambas as partes e havendo motivação para este procedimento.E por estarem acordados, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Araucária, 18 de Fevereiro de 2013. PEDRO GILMAR NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Araucária SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.700.475/0001-52, com sede à Rua XV de Novembro, 964, 1º andar, Curitiba-PR, comunica a todas as empresas de comércio de minérios e derivados de petróleo, de sua base de representação, que, no mês de março de 2013, deverão descontar do salário de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, correspondente a um dia da remuneração, depositando-a junto à Caixa Econômica Federal, através de guia própria, até o dia 30 de abril de 2013, nos termos do disposto nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho. Aos trabalhadores admitidos após o mês de março e que não tiveram descontada a contribuição sindical, o desconto deverá ser procedido no primeiro mês de contrato e recolhido na forma acima. As guias de recolhimento da contribuição sindical – GRCS serão encaminhadas às empresas, devendo os empregadores que não as receber em tempo hábil, solicitá-las em nosso Sindicato, no endereço acima, ou retirá-las diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). O não recolhimento da contribuição sindical no prazo previsto em lei implicará nas penalidades previstas no artigo 600 da CLT. Curitiba, 05 de março de 2013. Renato Bartnack Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Araucária – PR torna público o Processo de Inexigibilidade n° 01/2013, para firmar contrato com a empresa COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.368.898/0001-06, com sede na Rua Izidoro Biazetto, 158, Mossunguê, Curitiba/PR, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA, tendo como objetivo a prestação de serviços de energia elétrica, no valor global anual estimado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme Processo de Licitação n° 01/2013 Araucária, 28 de fevereiro de 2013. PEDRO GILMAR NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Araucária