Orientações para VERBA EMERGENCIAL Reparos e pequenas reformas Mato Grosso - 2012 Informamos que a comunidade escolar e o CDCE têm total autonomia na escolha das empresas que irão fornecer os materiais e executarão os serviços dentro da unidade escolar, pois a Gestão Democrática deve estar presente na aplicação de todos os recursos recebidos pela escola. Elaboração das Pesquisas de Preços OPÇÃO 1 A unidade escolar pode optar por empresa que execute a obra integralmente serviço + material, neste caso deverá ser apresentada três pesquisas de preços para serem analisadas, lembrando que a empresa que for executar o serviço integralmente, serviço + materiais deverá anexar a pesquisa de preços dos serviços que serão executados a lista dos materiais com a quantidade/unidade de medida de cada produto que será utilizado para execução do serviço. OPÇÃO 2 Quando a escola optar em fazer as cotações de produtos e serviços separadamente deverá apresentar três cotações de materiais e três cotações de mão de obra, descrevendo claramente na planilha de materiais a quantidade/unidade de medida/valor unitário e valor total de cada item, e na planilha de mão de obra descrever cada tipo de serviço que será executado e o valor total da execução. Ressaltando que nesta opção de orçamento a escola vai ter o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como teto máximo para aquisição de materiais lembrando que a aquisição de materiais nesta opção só pode ser feita com empresas de natureza jurídica (pessoa jurídica) e R$6.500,00 (seis mil e quinhentos) como valor máximo para pagamento da mão de obra tanto para pessoa física quanto jurídica. Perfazendo assim o valor de 14.500,00. Os valores aqui mencionados estão previstos no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, que trata de Licitação dispensável. São situações em que, embora seja possível a competição, ela não é obrigatória, já que o custo econômico da licitação supera o benefício buscado. O artigo 24 da Lei de Licitações indica 24 (vinte e quatro) situações de dispensa. Destas, 2 (duas) podem ser aplicadas às Unidades escolares: ‒ para obras e serviços de engenharia de valor até 15 mil reais, (consideremos aqui a obra completa, pois não é permitido dividir a obra em etapas na intenção de dispensar a licitação); ‒ para outros serviços e compras de valor até 8 mil reais (aqui também devemos considerar a totalidade); Oportuno salientar que conforme a Instrução Normativa de nº 005/2006/GS/SEDUC/MT, que regulamenta o art. 7º do Decreto nº 75 de 24 de fevereiro de 2003, em seu art. 1º o valor da verba emergencial perfaz o valor de 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Importante: independente da opção de pesquisa de preços adotada pela escola, todas as pesquisas de preços devem estar carimbadas, assinadas e em papel timbrado no caso de pessoa jurídica, em cotações realizadas em casas de materiais de construções não existe a obrigatoriedade do carimbo, porém a cotação deve ser em papel timbrado com o nome do vendedor que fez a cotação, no caso dos serviços serem executados por pessoa física na planilha deve constar nome completo,cpf,rg,endereço e assinatura. Observação: quando os serviços forem executados por pessoa física a escola não pode esquecer, de fazer o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes lembrando que esse é custo que deve ser pago pelo CDCE. Aplicação do recurso Após análise e aprovação do processo de solicitação de recurso para manutenção da rede física da escola, a direção da escola e o CDCE terão 60 dias para executar o serviço e 30 dias para prestar contas do recurso. Caso esses prazos não sejam cumpridos o recurso deverá ser devolvido integralmente aos cofres públicos. Prestação de Contas Quando a escola encaminha o processo de solicitação de recurso, entendemos que esse já foi discutido e aprovado por todos da comunidade escolar inclusive pelo CDCE já que este tem que assinar a justificativa de solicitação, assim a escola não pode esquecer que todo o trabalho inicial de pesquisa de preços trata-se de um processo simplificado de licitação , desta forma quando for realizar a prestação de contas do recurso recebido, a escola tem que obedecer o que esta descrito no processo de solicitação. A empresa vencedora deve executar o serviço e fornecer os materiais nos prazos estabelecidos, e quando a empresa que ofertou o menor preço não tiver interesse em fazer a execução deverá manifestar-se por escrito para que esse documento seja anexado junto com prestação de contas, sendo que este documento de desistência deve ser em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável legal da empresa ou declaração de próprio punho no caso de pessoa física com telefone para contato, ai a escola deve chamar a segunda colocada no certame e verificar se esta tem interesse em fazer o serviço pelo valor ofertado pela primeira colocada, caso tenha interesse deve formalizar um documento com essa informação em papel timbrado, carimbado e assinado para pessoa jurídica e declaração de próprio punho com dados pessoais e telefone no caso de pessoa física, caso a segunda colocada não se disponibilize para fazer o serviço ou executar os materiais a escola deve chamar a terceira colocada e fazer o mesmo procedimento. Na hipótese das empresa pesquisada recusar-se a fornecer o produto ou executar o serviço a escola deverá procurar uma empresa que se disponha a cumprir os valores estabelecidos no processo de solicitação. Fonte: Lei 8.666/93, Lei 7.040/98, Decreto nº. 75/2003 e Instrução Normativa 005/2006/GS/SEDUC/MT. Informamos que a prestação de contas do recurso emergencial deve apresentar os seguintes documentos: 1. Oficio de encaminhamento 2. Sumário 3. Cópia do TC - Termo de Compromisso 4. Anexos: VI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa IX - Relatório da Execução Financeira X - Relação dos Pagamentos Efetuados XII - Conciliação Bancária 5. Extrato Bancário 6. Processo Licitatório (cópia das pesquisas de preços), Verificação de Menor Preço e Autorização de Compras/Serviços; 7.Notas Fiscais Originais 8. Cópia dos Cheques 9. Ata co CDCE e Conselho Fiscal aprovando a execução dos recursos; OBS.: 1.Os formulários estão disponíveis no SITE SEDUC/SERVIÇOS/SUB SEÇÕES/PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MERENDA ESCOLAR. 2. Para os recursos emergenciais deve-se abrir CONTA CORRENTE específica e se, por ventura, sobrarem saldos os mesmos deverão ser devolvidos aos cofres públicos. 3. Caso sejam debitados em conta corrente, DESPESAS BANCÁRIAS ou outras, tais valores deverão ser repostos.