Orientações para
VERBA EMERGENCIAL
Reparos e pequenas reformas
Mato Grosso - 2012
Informamos que a comunidade escolar e o
CDCE têm total autonomia na escolha das
empresas que irão fornecer os materiais e
executarão os serviços dentro da unidade
escolar, pois a Gestão Democrática deve estar
presente na aplicação de todos os recursos
recebidos pela escola.
Elaboração das
Pesquisas de Preços
OPÇÃO 1
A unidade escolar pode optar por empresa que execute a obra
integralmente serviço + material, neste caso deverá ser
apresentada três pesquisas de preços para serem analisadas,
lembrando que a empresa que for executar o serviço
integralmente, serviço + materiais deverá anexar a pesquisa de
preços dos serviços que serão executados a lista dos materiais
com a quantidade/unidade de medida de cada produto que
será utilizado para execução do serviço.
OPÇÃO 2
Quando a escola optar em fazer as cotações de produtos e
serviços separadamente deverá apresentar três cotações de
materiais e três cotações de mão de obra, descrevendo
claramente na planilha de materiais a quantidade/unidade de
medida/valor unitário e valor total de cada item, e na planilha
de mão de obra descrever cada tipo de serviço que será
executado e o valor total da execução.
Ressaltando que nesta opção de orçamento a escola vai ter o
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como teto máximo para
aquisição de materiais lembrando que a aquisição de materiais
nesta opção só pode ser feita com empresas de natureza
jurídica (pessoa jurídica) e R$6.500,00 (seis mil e quinhentos)
como valor máximo para pagamento da mão de obra tanto
para pessoa física quanto jurídica. Perfazendo assim o valor de
14.500,00.
Os valores aqui mencionados estão previstos no artigo 24
da Lei Federal n.º 8.666/93, que trata de Licitação
dispensável. São situações em que, embora seja possível a
competição, ela não é obrigatória, já que o custo econômico
da licitação supera o benefício buscado.
O artigo 24 da Lei de Licitações indica 24 (vinte e quatro)
situações de dispensa. Destas, 2 (duas) podem ser aplicadas
às Unidades escolares:
‒ para obras e serviços de engenharia de valor até 15
mil reais, (consideremos aqui a obra completa, pois não é
permitido dividir a obra em etapas na intenção de dispensar
a licitação);
‒ para outros serviços e compras de valor até 8 mil
reais (aqui também devemos considerar a totalidade);
Oportuno salientar que conforme a Instrução Normativa de
nº 005/2006/GS/SEDUC/MT, que regulamenta o art. 7º do
Decreto nº 75 de 24 de fevereiro de 2003, em seu art. 1º o
valor da verba emergencial perfaz o valor de 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos reais).
Importante: independente da opção de pesquisa de preços
adotada pela escola, todas as pesquisas de preços devem
estar carimbadas, assinadas e em papel timbrado no caso de
pessoa jurídica, em cotações realizadas em casas de
materiais de construções não existe a obrigatoriedade do
carimbo, porém a cotação deve ser em papel timbrado com
o nome do vendedor que fez a cotação, no caso dos serviços
serem executados por pessoa física na planilha deve constar
nome completo,cpf,rg,endereço e assinatura.
Observação: quando os serviços forem executados por
pessoa física a escola não pode esquecer, de fazer o
pagamento de todos os encargos e tributos incidentes
lembrando que esse é custo que deve ser pago pelo CDCE.
Aplicação do recurso
Após análise e aprovação do processo de solicitação de recurso
para manutenção da rede física da escola, a direção da escola e o
CDCE terão 60 dias para executar o serviço e 30 dias para prestar
contas do recurso. Caso esses prazos não sejam cumpridos o
recurso deverá ser devolvido integralmente aos cofres públicos.
Prestação de Contas
Quando a escola encaminha o processo de solicitação de
recurso, entendemos que esse já foi discutido e aprovado por
todos da comunidade escolar inclusive pelo CDCE já que este
tem que assinar a justificativa de solicitação, assim a escola não
pode esquecer que todo o trabalho inicial de pesquisa de preços
trata-se de um processo simplificado de licitação , desta forma
quando for realizar a prestação de contas do recurso recebido, a
escola tem que obedecer o que esta descrito no processo de
solicitação.
A empresa vencedora deve executar o serviço e fornecer os
materiais nos prazos estabelecidos, e quando a empresa que
ofertou o menor preço não tiver interesse em fazer a execução
deverá manifestar-se por escrito para que esse documento seja
anexado junto com prestação de contas, sendo que este
documento de desistência deve ser em papel timbrado, assinado
e carimbado pelo responsável legal da empresa ou declaração de
próprio punho no caso de pessoa física com telefone para
contato, ai a escola deve chamar a segunda colocada no certame
e verificar se esta tem interesse em fazer o serviço pelo valor
ofertado pela primeira colocada, caso tenha interesse deve
formalizar um documento com essa informação em papel
timbrado, carimbado e assinado para pessoa jurídica e
declaração de próprio punho com dados pessoais e telefone no
caso de pessoa física, caso a segunda colocada não se
disponibilize para fazer o serviço ou executar os materiais a
escola deve chamar a terceira colocada e fazer o mesmo
procedimento.
Na hipótese das empresa pesquisada recusar-se a fornecer o
produto ou executar o serviço a escola deverá procurar uma
empresa que se disponha a cumprir os valores estabelecidos no
processo de solicitação.
Fonte: Lei 8.666/93, Lei 7.040/98, Decreto nº. 75/2003 e Instrução
Normativa 005/2006/GS/SEDUC/MT.
Informamos que a prestação
de contas do recurso
emergencial deve apresentar
os seguintes documentos:
1. Oficio de encaminhamento
2. Sumário
3. Cópia do TC - Termo de Compromisso
4. Anexos:
VI - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa
IX - Relatório da Execução Financeira
X - Relação dos Pagamentos Efetuados
XII - Conciliação Bancária
5. Extrato Bancário
6. Processo Licitatório (cópia das pesquisas de preços),
Verificação de Menor Preço e Autorização de
Compras/Serviços;
7.Notas Fiscais Originais
8. Cópia dos Cheques
9. Ata co CDCE e Conselho Fiscal aprovando a
execução dos recursos;
OBS.:
1.Os formulários estão disponíveis no SITE
SEDUC/SERVIÇOS/SUB SEÇÕES/PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA MERENDA ESCOLAR.
2. Para os recursos emergenciais deve-se abrir CONTA
CORRENTE específica e se, por ventura, sobrarem
saldos os mesmos deverão ser devolvidos aos cofres
públicos.
3. Caso sejam debitados em conta corrente, DESPESAS
BANCÁRIAS ou outras, tais valores deverão ser
repostos.
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Orientativos de pequenos reparos - Seduc