quarta-feira, 4 de novembro de 2015 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova. CAPÍTULO XIV DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES 1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra ETEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades. 1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. 1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação na outra unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação neste certame. 2. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo a Unidade de Ensino deverá observar sempre as normas internas de atribuição de aulas. 3. Após a divulgação do Edital de abertura de inscrições em DOE, ocorrendo aulas livres no componente curricular ou em componente curricular diferente daquele em que vier a ser admitido, poder-se-á ampliar carga-horária, observadas as normas internas de atribuição de aulas. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente. 4. Somente poderá ser admiti do o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino. 7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino. ANEXO I – A QUE SE REFERE O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, DO EDITAL Nº 237/02/2015 ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO QUE ALUDE O ARTIGO 93 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CEETEPS 1. - Atender às orientações dos responsáveis pela Direção, pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino; 2. - Colaborar com as atividades de articulação da Etec com as famílias e a comunidade; 3. - Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos; 4. - Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte; 5. - Cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação e pela escola; 6. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto políticopedagógico da Etec, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS; 7. - Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela Etec; 8. - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos; 9. - Informar os alunos, no início do período letivo, do plano de trabalho docente; 10. - Manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais; 11. - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 12. - Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação; 13. - Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização; 14. - Zelar pela aprendizagem dos alunos. ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 237/02/2015 PROGRAMAS DAS PROVAS 1. Linha de evolução da área de Recursos Humanos e a sua importância na atualidade para o sucesso das organizações: - definição de competência técnica e comportamental; Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - evolução das competências requeridas pelo mercado de trabalho; - os sistemas de administração das organizações humanas; - administração de talentos humanos e do capital intelectual 2. Conceitos de: - missão; - visão; - valores da organização; - objetivos organizacionais; - planejamento estratégico organizacional; - estratégias de RH; - modelos de planejamento de RH; - subsistemas de recursos humanos: • - recrutamento de pessoal; • - seleção de pessoal; • - administração de pessoal; • - cargos, remuneração e carreiras; • - treinamento e desenvolvimento; • - avaliação do desempenho; • - higiene e segurança no trabalho 3. Elaboração e descrição de cargos e salários: - definição de competências - técnicas e comportamentais; - pesquisa salarial; - CBO (Classificação Brasileira de Ocupações); - requisição de empregado; - planejamento do quadro de pessoal: • - índice de absenteísmo; • - índice de rotatividade (turnover); • - entrevista de desligamento - definição de recrutamento interno, suas vantagens e desvantagens; - definição de recrutamento externo, suas vantagens e desvantagens; - fontes de recrutamento: • - anúncio em jornais e revistas; • - Job fair; • - mídias sociais; • - Intranet/ Internet; • - cartazes; • - grupos de RH; • - agências; • - placa na portaria; • - panfletos; • - congressos e convenções; • - apresentação espontânea; • - o através de funcionários 4. Técnicas de seleção de pessoal: - banco de dados; - candidato digital; - análise de currículo; - dinâmicas de grupo; - técnicas de entrevista; - teste de perfil profissional; - teste de conhecimento geral e técnico; - checagem de referências profissionais; - técnicas alternativas de seleção: • - mídias sociais; • - grafologia etc 5. Conceito de Cultura Organizacional e seus componentes: - artefatos; - valores; pressuposições básicas - comportamento x desenvolvimento organizacional; - programa de integração/ de socialização: • - manual de integração; • - treinamento técnico e comportamental ANEXO III – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 237/02/2015 DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS HUMANOS 1. Currículo atualizado (simplificado); 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade); 3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade); 4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade); 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade); 6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento; 7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for o caso; 8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro; 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG; 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 11. Cópia do PIS/PASEP; 12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais; 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência); 16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. * UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES Edital EACH/ ATAC/ 095/2015- Abertura de inscrições Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE - 1º Semestre de 2016 De conformidade com a Portaria GR-3.588, de 10.05.2005, estão abertas as inscrições para participar do Estágio Supervisionado em Docência, na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), referente ao primeiro semestre de 2016, de 04 a 30 de novembro de 2015. As inscrições serão feitas exclusivamente via Sistema Janus. Poderão candidatar-se alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação, nível mestrado ou doutorado da Universidade de São Paulo que tenham obrigatoriamente concluído a etapa de Preparação Pedagógica. Alunos de mestrado, que já receberam a bolsa PAE por dois semestres e alunos de doutorado, que já receberam a bolsa por quatro semestres, só poderão se candidatar como “estagiário voluntário”. A integração do aluno no Programa será feita mediante participação em plano de trabalho a ser desenvolvido em disciplina de graduação, sob a supervisão do professor responsável pela mesma. A relação de docentes e disciplinas será disponibilizada na página do PAE no site da EACH no dia 30 de outubro de 2015. Procedimentos para inscrição: Poderão candidatar-se alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade de São Paulo. As inscrições serão realizadas pelo Sistema Janus e ocorrerá nas seguintes etapas: 1 – Aluno entra em contato com o docente responsável ou ministrante da disciplina de Graduação na qual tem interesse e, juntos, elaboram o Plano de Trabalho. 2 – Aluno realiza a inscrição online via Sistema Janus no período de 04 a 30 de novembro de 2015. Não serão aceitas inscrições presenciais após essa data. 2.1 Nos casos em que o aluno realizou Curso ou Ciclo de Palestras como Preparação Pedagógica, deverá encaminhar cópia do certificado pelo e-mail [email protected] durante o período de inscrição. 3 – Supervisor e orientador avalizam as inscrições via Sistema Janus no período de 04 de novembro a 07 de dezembro. Os candidatos serão selecionados e classificados pela Comissão PAE/EACH obedecendo à seguinte ordem de prioridade: 1. Alunos de Pós-Graduação da EACH com bolsa CAPES, desde que não tenham usufruído da bolsa PAE por dois semestres 2. Alunos de Pós-Graduação da EACH com bolsas de outras agências de fomento ou Capes que já tenham usufruído da bolsa PAE por dois semestres 3. Alunos de Pós-Graduação da EACH com solicitação de bolsa 4. Alunos de Pós-Graduação da EACH sem bolsa 5. Alunos de doutorado com bolsa de outras unidades da USP 6. Alunos de mestrado com bolsa de outras unidades da USP 7. Alunos de doutorado sem bolsa de outras unidades da USP 8. Alunos de mestrado sem bolsa de outras unidades da USP Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de avaliação para o desempate: 1º) Número de alunos da disciplina por turma e por professor. No caso de mais de um professor na mesma turma, o número de alunos será dividido entre os docentes com finalidade de cálculo para obtenção de bolsista PAE. 2º) Carga horária total do professor na graduação e pósgraduação. 3º) Súmula CT&A do Currículo Lattes. 4º) Cota por curso de graduação. 5º) Média de graduação do aluno. As atividades do aluno deverão ser compatíveis com suas atividades na pós-graduação e terão a carga horária de 6, seis, horas semanais. Os candidatos selecionados pela Comissão Coordenadora do PAE/CPG/EACH serão comunicados por email, no endereço constante na ficha de inscrição, e terão cinco dias úteis, a contar do envio deste email, para informar à Comissão PAE/ EACH (via e-mail ou presencial) o número de conta corrente no Banco do Brasil, caso não tenha informado na inscrição. O não cumprimento do prazo implica em cancelamento da inscrição do candidato. O estagiário bolsista ou voluntário deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação a folha de frequência preenchida e assinada por ele e pelo supervisor até o dia 20 de cada mês, sob pena de cancelamento do pagamento e da emissão do Certificado/Declaração. Ao término do estágio, o aluno elaborará relatório, a ser apreciado por seu supervisor no Programa, pela Comissão PAE da EACH e pela Comissão Central do PAE. O relatório deverá ser entregue até 30 dias após o término do estágio, sob pena de cancelamento de emissão do Certificado/ Declaração A conclusão do estágio, com aproveitamento, dará ao aluno direito de solicitar aproveitamento de créditos no programa de pós-graduação em que estiver matriculado, ficando a critério da CCP a decisão de aprovação. Também dará direito a um certificado de participação no PAE, quando da primeira participação, e de declaração nas demais participações. Por sua participação, o aluno que não tenha vínculo empregatício com a Universidade, poderá receber auxílio financeiro mensal (dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP), cujo valor, na tabela de vencimentos da Universidade de São Paulo, corresponde a 50% da referência mais mérito de Assistente em Regime de Turno Parcial (RTP). O valor da bolsa auxílio para o mês de abril de 2015 é de R$ 598,77, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos. A participação no Programa não estabelecerá vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, porém o candidato aprovado estará segurado contra acidentes pessoais. O estágio terá duração de 5 (cinco) meses, com início em 01/02/2016 e término em 30/07/2016. Casos omissos serão decididos pela Comissão PAE da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH – USP. Outras informações poderão ser obtidas pessoalmente no Serviço de Pós-Graduação ou através do e-mail [email protected]. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO Retificação no Edital FEA-RP 040/2014 de 30 de outubro de 2015, referente à abertura de inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (Doutor). Onde se lê:“...recebendo o salário de R$ 1.741,99, em Jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Economia.” Leia-se: “...recebendo o salário de R$ 1.795,81, em Jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Economia. FACULDADE DE MEDICINA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - EDITAL ATAC/ FM/75/2015 - COMUNICADO A Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina da USP torna público que não houve candidatos inscritos no processo seletivo para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado III, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Área de Terapia Ocupacional, referente ao Edital ATAC/FM/38/2015. FACULDADE DE MEDICINA DA USP – EDITAL ATAC/ FM/76/2015 - RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Diretor da Faculdade de Medicina da USP torna público o Resultado Final / Classificação do Processo Seletivo para contratação de um docente, por prazo determinado, como Professor Contratado II, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Área de Terapia Ocupacional, para o qual estavam inscritas as senhoras nº 1 - Marina Di Napoli Pastore; nº 2 - Giseli de Fátima Chaves Pereira; nº 3 - Ellen Cristina Ricci; nº 4 - Isabella Silva de Almeida; nº 5- Daniela Figueiredo Canguçu; nº 6 - Ana Célia Nunes, realizado de acordo com o Edital ATAC/ FM/36/2015 - de Abertura de Processo Seletivo para contratação de docente, publicado no D.O.E. de 1/9/2015. Classificação - Nome da Candidata 1º lugar: - Marina Di Napoli Pastore 2º lugar: - Ellen Cristina Ricci 3º lugar: - Daniela Figueiredo Canguçu Tendo em vista o resultado acima discriminado, a Comissão de Seleção do Processo Seletivo apresentou ao Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o relatório final que foi homologado, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo em 29 de outubro de 2015. São Paulo, 125 (204) – 183 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS Instituto de Geociências Edital ATAC nº 23/2015 Comunicado O Instituto de Geociências da USP encerra o Processo Seletivo Simplificado e Convocação para as Provas aberto pelo Edital ATAC nº 19/2015, publicado no DOE de 1.9.2015, uma vez que não houve candidatos inscritos. Edital ATAC nº 24/2015 Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Convocação para as Provas O Diretor do Instituto de Geociências da USP torna público a todos os interessados que, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas de 5 a 19.11.2015 as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado II (assistente), recebendo o salário de R$ 1.245,44, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Mineralogia e Geotectônica, área de Geologia Geral. 1 – Cabe ao CTA indicar os membros da Comissão Examinadora, que será composta por 3 (três) docentes na Unidade, sendo um do Departamento/Área a que pertence a disciplina e dois de outro. 2. – As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do Instituto de Geociências, à Rua do Lago, 562, sala 306, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, devendo o candidato apresentar: I – documento de identificação II – prova de que é portador do titulo de doutor. § 1º - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído. No caso de Procurador, o portador deverá apresentar os documentos do candidato. § 2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email, por fax ou por qualquer outro meio. 3. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação do(s) aprovado(s). 4. – Atribuição da função: - o docente temporário ministrará disciplinas no Campus de Santos compartilhadas ou não com docentes do Instituto de Geociências. 5. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de nota em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade: prova escrita e prova didática ou, alternativamente, prova de habilidade específica que avalie o conhecimento técnico e a habilidade didática do candidato. 6. – Os candidatos deverão comparecer no dia 27/11/2015, às 14h00, na Assistência Acadêmica, para o conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato. 7 – O Programa do Processo Seletivo é o seguinte: 0440208 Introdução à Geologia: (1) Introdução: origem do Sistema Solar e da Terra; (2) estrutura interna da Terra: evidências geológicas e geofísicas; (3) composição química e mineralógica da Terra; (4) dinâmica interna, tectônica de placas e deriva continental: convecção do manto, magma, plutonismo, vulcanismo e terremotos; (5) ciclo das rochas; (6) dinâmica externa: ciclo da água em superfície e subterrânea; (7) dinâmica externa: intemperismo, erosão, sedimentação e seus produtos; (8) estratigrafia e tempo geológico; (9) estruturas geológicas: deformações e falhamentos; (10) mapas e perfis geológicos; (11) Geologia do Brasil; (12) recursos naturais. GMG0614 Elementos de Geologia Estrutural: AULA TEÓRICA: Introdução à geologia estrutural. Conceito e classificação das estruturas, O Círculo do Mohr e sua utilização em Geologia Estrutural. Comportamento mecânico das rochas. Ruptura. Elipsóides e diagramas de deformação. Estruturas primárias e secundárias. Juntas, falhas e dobras. Superposição de dobramentos. Clivagem, xistosidade, foliação e lineações. Estruturas condicionantes na formação de jazidas. Elementos de geotectônica. Faixas móveis e plataformas. Tectônica global. Evolução tectônica da crosta e metalogênese. Arcabouço tectônico da América do Sul. Aplicação em mineração. AULA PRÁTICA: Uso da projeção estereográfica e análise estatística de dados estruturais. Exercícios geométricos e problema dos três pontos. Elaboração de mapas e perfis geológicos. Trabalhos de campo e confecção de relatórios. 8. – O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA. 9. – A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31.07.2016, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, alterada pela Resolução n° 6060/2012, publicada no D.O.E. de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos. 10. – Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. 11. – São condições de admissão: - Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP. - Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados Assistência Acadêmica do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA Edital ATAc - 020/2015 HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo em sua 577ª sessão ordinária, realizada em 29.10.2015, homologou o relatório final da Comissão Julgadora que, em 15.10.2015, considerou, por unanimidade, o candidato Rodrigo Bissacot Proença habilitado para a obtenção do título de Livre-Docente. A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. Christian Dieter Jäkel (Titular - IME-USP); Henrique von Dreifus (Associado - IME-USP); Artur Oscar Lopes (Titular - UFRGS); Silvio Roberto de Azevedo Salinas (Titular - IFUSP) e Vilton Jeovan Viana Pinheiro (Adjunto - UFBA). (Processo 2015.1.714.45.0). Edital ATAc - 021/2015 HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo em sua 577ª sessão ordinária, realizada em 29.10.2015, homologou o relatório final da Comissão Julgadora que, em 23.10.2015, considerou, por unanimidade, o candidato Gabriel Haeser habilitado para a obtenção do título de Livre-Docente. A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. Julio Michael Stern (Titular - IME-USP); Ernesto Julián Goldberg Birgin (Titular - IME-USP); Alfredo Noel Iusem (Titular - IMPA); Orizon Pereira Ferreira (Titular - UFG) e Paulo Roberto Oliveira (Titular - UFRJ). (Processo 2015.1.6.45.5). Edital ATAc - 022/2015 HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, em sua 577ª sessão realizada em 29.10.2015, homologou o relatório final da Comissão Julgadora que, em 19.10.2015, indicou o candidato Sinai Robins para preencher o claro/cargo nº 222119 de Professor Titular junto ao Departamento de Ciência da Computação. A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. Yoshiharu Kohayakawa (Titular - IME-USP), Vyacheslav Futorny (Titular - IME-USP), Carlos Tomei (Titular - PUC-Rio), Manoel José Machado Soares Lemos (Titular - UFPE) e Israel Vainsencher (Titular - UFMG). (Proc. USP nº 2014.1.2507.45.0). A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 4 de novembro de 2015 às 02:24:57.