quarta-feira, 4 de novembro de 2015
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax,
internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital, que não contenham os elementos determinados
nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no
item 1 deste Capítulo.
7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da
Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE.
8. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada
para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e,
neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a
realização da prova.
CAPÍTULO XIV
DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra ETEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das
Unidades.
1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem
de classificação.
1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não
comparecer na data prevista para a manifestação na outra
unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na
Unidade de Ensino em que foi aprovado.
1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à
vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a
despesa decorrente de sua aceitação.
1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição,
por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame
público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação
neste certame.
2. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo a Unidade de Ensino deverá observar sempre as normas
internas de atribuição de aulas.
3. Após a divulgação do Edital de abertura de inscrições
em DOE, ocorrendo aulas livres no componente curricular ou
em componente curricular diferente daquele em que vier a
ser admitido, poder-se-á ampliar carga-horária, observadas as
normas internas de atribuição de aulas.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições
tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou
certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado
ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado
por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão
competente.
4. Somente poderá ser admiti do o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade.
4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não
cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e
excluído do mesmo.
5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um)
ano, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da
Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não
entrar em exercício ou não entregar a documentação para
formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências
da Unidade de Ensino.
ANEXO I – A QUE SE REFERE
O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, DO EDITAL Nº 237/02/2015
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO QUE ALUDE O ARTIGO 93 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS
ESTADUAIS DO CEETEPS
1. - Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino;
2. - Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade;
3. - Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
4. - Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
5. - Cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas
pela legislação e pela escola;
6. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto políticopedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS;
7. - Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec;
8. - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos;
9. - Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente;
10. - Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais;
11. - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
12. - Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação;
13. - Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
14. - Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 237/02/2015
PROGRAMAS DAS PROVAS
1. Linha de evolução da área de Recursos Humanos e a sua
importância na atualidade para o sucesso das organizações:
- definição de competência técnica e comportamental;
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
- evolução das competências requeridas pelo mercado
de trabalho;
- os sistemas de administração das organizações humanas;
- administração de talentos humanos e do capital intelectual
2. Conceitos de:
- missão;
- visão;
- valores da organização;
- objetivos organizacionais;
- planejamento estratégico organizacional;
- estratégias de RH;
- modelos de planejamento de RH;
- subsistemas de recursos humanos:
• - recrutamento de pessoal;
• - seleção de pessoal;
• - administração de pessoal;
• - cargos, remuneração e carreiras;
• - treinamento e desenvolvimento;
• - avaliação do desempenho;
• - higiene e segurança no trabalho
3. Elaboração e descrição de cargos e salários:
- definição de competências
- técnicas e comportamentais;
- pesquisa salarial;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- requisição de empregado;
- planejamento do quadro de pessoal:
• - índice de absenteísmo;
• - índice de rotatividade (turnover);
• - entrevista de desligamento
- definição de recrutamento interno, suas vantagens e
desvantagens;
- definição de recrutamento externo, suas vantagens e
desvantagens;
- fontes de recrutamento:
• - anúncio em jornais e revistas;
• - Job fair;
• - mídias sociais;
• - Intranet/ Internet;
• - cartazes;
• - grupos de RH;
• - agências;
• - placa na portaria;
• - panfletos;
• - congressos e convenções;
• - apresentação espontânea;
• - o através de funcionários
4. Técnicas de seleção de pessoal:
- banco de dados;
- candidato digital;
- análise de currículo;
- dinâmicas de grupo;
- técnicas de entrevista;
- teste de perfil profissional;
- teste de conhecimento geral e técnico;
- checagem de referências profissionais;
- técnicas alternativas de seleção:
• - mídias sociais;
• - grafologia etc
5. Conceito de Cultura Organizacional e seus componentes:
- artefatos;
- valores;
pressuposições básicas
- comportamento x desenvolvimento organizacional;
- programa de integração/ de socialização:
• - manual de integração;
• - treinamento técnico e comportamental
ANEXO III – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE
DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 237/02/2015
DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
1. Currículo atualizado (simplificado);
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade);
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade);
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade);
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for
o caso;
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro;
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
11. Cópia do PIS/PASEP;
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais;
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência);
16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente
do Banco do Brasil.
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Edital EACH/ ATAC/ 095/2015- Abertura de inscrições
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE - 1º Semestre de 2016
De conformidade com a Portaria GR-3.588, de 10.05.2005,
estão abertas as inscrições para participar do Estágio Supervisionado em Docência, na Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(EACH), referente ao primeiro semestre de 2016, de 04 a 30 de
novembro de 2015. As inscrições serão feitas exclusivamente
via Sistema Janus. Poderão candidatar-se alunos regularmente
matriculados em programas de pós-graduação, nível mestrado
ou doutorado da Universidade de São Paulo que tenham
obrigatoriamente concluído a etapa de Preparação Pedagógica.
Alunos de mestrado, que já receberam a bolsa PAE por dois
semestres e alunos de doutorado, que já receberam a bolsa
por quatro semestres, só poderão se candidatar como “estagiário voluntário”. A integração do aluno no Programa será feita
mediante participação em plano de trabalho a ser desenvolvido
em disciplina de graduação, sob a supervisão do professor responsável pela mesma. A relação de docentes e disciplinas será
disponibilizada na página do PAE no site da EACH no dia 30 de
outubro de 2015.
Procedimentos para inscrição:
Poderão candidatar-se alunos regularmente matriculados
nos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade de São
Paulo. As inscrições serão realizadas pelo Sistema Janus e ocorrerá nas seguintes etapas:
1 – Aluno entra em contato com o docente responsável ou
ministrante da disciplina de Graduação na qual tem interesse e,
juntos, elaboram o Plano de Trabalho.
2 – Aluno realiza a inscrição online via Sistema Janus no
período de 04 a 30 de novembro de 2015. Não serão aceitas
inscrições presenciais após essa data.
2.1 Nos casos em que o aluno realizou Curso ou Ciclo de
Palestras como Preparação Pedagógica, deverá encaminhar
cópia do certificado pelo e-mail [email protected] durante o
período de inscrição.
3 – Supervisor e orientador avalizam as inscrições via Sistema Janus no período de 04 de novembro a 07 de dezembro.
Os candidatos serão selecionados e classificados pela
Comissão PAE/EACH obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
1. Alunos de Pós-Graduação da EACH com bolsa CAPES,
desde que não tenham usufruído da bolsa PAE por dois
semestres
2. Alunos de Pós-Graduação da EACH com bolsas de outras
agências de fomento ou Capes que já tenham usufruído da bolsa
PAE por dois semestres
3. Alunos de Pós-Graduação da EACH com solicitação de
bolsa
4. Alunos de Pós-Graduação da EACH sem bolsa
5. Alunos de doutorado com bolsa de outras unidades da
USP
6. Alunos de mestrado com bolsa de outras unidades da USP
7. Alunos de doutorado sem bolsa de outras unidades da
USP
8. Alunos de mestrado sem bolsa de outras unidades da USP
Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de
avaliação para o desempate:
1º) Número de alunos da disciplina por turma e por professor. No caso de mais de um professor na mesma turma, o número de alunos será dividido entre os docentes com finalidade de
cálculo para obtenção de bolsista PAE.
2º) Carga horária total do professor na graduação e pósgraduação.
3º) Súmula CT&A do Currículo Lattes.
4º) Cota por curso de graduação.
5º) Média de graduação do aluno.
As atividades do aluno deverão ser compatíveis com suas
atividades na pós-graduação e terão a carga horária de 6, seis,
horas semanais. Os candidatos selecionados pela Comissão
Coordenadora do PAE/CPG/EACH serão comunicados por email,
no endereço constante na ficha de inscrição, e terão cinco dias
úteis, a contar do envio deste email, para informar à Comissão
PAE/ EACH (via e-mail ou presencial) o número de conta corrente
no Banco do Brasil, caso não tenha informado na inscrição. O
não cumprimento do prazo implica em cancelamento da inscrição do candidato. O estagiário bolsista ou voluntário deverá
entregar no Serviço de Pós-Graduação a folha de frequência preenchida e assinada por ele e pelo supervisor até o dia 20 de cada
mês, sob pena de cancelamento do pagamento e da emissão do
Certificado/Declaração. Ao término do estágio, o aluno elaborará
relatório, a ser apreciado por seu supervisor no Programa, pela
Comissão PAE da EACH e pela Comissão Central do PAE. O
relatório deverá ser entregue até 30 dias após o término do
estágio, sob pena de cancelamento de emissão do Certificado/
Declaração A conclusão do estágio, com aproveitamento, dará
ao aluno direito de solicitar aproveitamento de créditos no
programa de pós-graduação em que estiver matriculado, ficando
a critério da CCP a decisão de aprovação. Também dará direito
a um certificado de participação no PAE, quando da primeira
participação, e de declaração nas demais participações. Por sua
participação, o aluno que não tenha vínculo empregatício com a
Universidade, poderá receber auxílio financeiro mensal (dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP), cujo
valor, na tabela de vencimentos da Universidade de São Paulo,
corresponde a 50% da referência mais mérito de Assistente em
Regime de Turno Parcial (RTP). O valor da bolsa auxílio para o
mês de abril de 2015 é de R$ 598,77, quinhentos e noventa e
oito reais e setenta e sete centavos. A participação no Programa
não estabelecerá vínculo empregatício com a Universidade de
São Paulo, porém o candidato aprovado estará segurado contra
acidentes pessoais. O estágio terá duração de 5 (cinco) meses,
com início em 01/02/2016 e término em 30/07/2016. Casos
omissos serão decididos pela Comissão PAE da Escola de Artes,
Ciências e Humanidades – EACH – USP. Outras informações
poderão ser obtidas pessoalmente no Serviço de Pós-Graduação
ou através do e-mail [email protected].
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇAO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Retificação no Edital FEA-RP 040/2014 de 30 de outubro
de 2015, referente à abertura de inscrições para contratação
de docente por prazo determinado, como Professor Contratado
III (Doutor).
Onde se lê:“...recebendo o salário de R$ 1.741,99, em Jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
de Economia.”
Leia-se: “...recebendo o salário de R$ 1.795,81, em Jornada
de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de
Economia.
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA DA USP - EDITAL ATAC/
FM/75/2015 - COMUNICADO
A Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina
da USP torna público que não houve candidatos inscritos no
processo seletivo para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado III, em jornada de 12 horas
semanais de trabalho, junto ao Departamento de Fisioterapia,
Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Área de Terapia Ocupacional, referente ao Edital ATAC/FM/38/2015.
FACULDADE DE MEDICINA DA USP – EDITAL ATAC/
FM/76/2015 - RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Medicina da USP torna público
o Resultado Final / Classificação do Processo Seletivo para
contratação de um docente, por prazo determinado, como
Professor Contratado II, em jornada de 12 horas semanais de
trabalho, junto ao Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia
e Terapia Ocupacional - Área de Terapia Ocupacional, para o qual
estavam inscritas as senhoras nº 1 - Marina Di Napoli Pastore; nº
2 - Giseli de Fátima Chaves Pereira; nº 3 - Ellen Cristina Ricci; nº
4 - Isabella Silva de Almeida; nº 5- Daniela Figueiredo Canguçu;
nº 6 - Ana Célia Nunes, realizado de acordo com o Edital ATAC/
FM/36/2015 - de Abertura de Processo Seletivo para contratação
de docente, publicado no D.O.E. de 1/9/2015.
Classificação - Nome da Candidata
1º lugar: - Marina Di Napoli Pastore
2º lugar: - Ellen Cristina Ricci
3º lugar: - Daniela Figueiredo Canguçu
Tendo em vista o resultado acima discriminado, a Comissão
de Seleção do Processo Seletivo apresentou ao Conselho Técnico
Administrativo da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo o relatório final que foi homologado, “ad referendum”
do Conselho Técnico Administrativo em 29 de outubro de 2015.
São Paulo, 125 (204) – 183
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Instituto de Geociências
Edital ATAC nº 23/2015
Comunicado
O Instituto de Geociências da USP encerra o Processo Seletivo Simplificado e Convocação para as Provas aberto pelo Edital
ATAC nº 19/2015, publicado no DOE de 1.9.2015, uma vez que
não houve candidatos inscritos.
Edital ATAC nº 24/2015
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Convocação para as Provas
O Diretor do Instituto de Geociências da USP torna público
a todos os interessados que, “ad referendum” do Conselho
Técnico Administrativo, estarão abertas de 5 a 19.11.2015 as
inscrições para contratação de docente por prazo determinado,
como Professor Contratado II (assistente), recebendo o salário
de R$ 1.245,44, em jornada de 12 horas semanais de trabalho,
junto ao Departamento de Mineralogia e Geotectônica, área de
Geologia Geral.
1 – Cabe ao CTA indicar os membros da Comissão Examinadora, que será composta por 3 (três) docentes na Unidade,
sendo um do Departamento/Área a que pertence a disciplina
e dois de outro.
2. – As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica do
Instituto de Geociências, à Rua do Lago, 562, sala 306, Cidade
Universitária “Armando de Salles Oliveira”, devendo o candidato
apresentar:
I – documento de identificação
II – prova de que é portador do titulo de doutor.
§ 1º - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu
procurador legalmente constituído. No caso de Procurador, o
portador deverá apresentar os documentos do candidato.
§ 2º - Não serão recebidas inscrições pelo correio, por email,
por fax ou por qualquer outro meio.
3. – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se
com a convocação e eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. – Atribuição da função:
- o docente temporário ministrará disciplinas no Campus
de Santos compartilhadas ou não com docentes do Instituto
de Geociências.
5. – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos,
por meio de atribuição de nota em provas, que serão realizadas
em uma única fase, na seguinte conformidade: prova escrita e
prova didática ou, alternativamente, prova de habilidade específica que avalie o conhecimento técnico e a habilidade didática
do candidato.
6. – Os candidatos deverão comparecer no dia 27/11/2015,
às 14h00, na Assistência Acadêmica, para o conhecimento do
cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.
7 – O Programa do Processo Seletivo é o seguinte:
0440208 Introdução à Geologia: (1) Introdução: origem
do Sistema Solar e da Terra; (2) estrutura interna da Terra:
evidências geológicas e geofísicas; (3) composição química e
mineralógica da Terra; (4) dinâmica interna, tectônica de placas
e deriva continental: convecção do manto, magma, plutonismo,
vulcanismo e terremotos; (5) ciclo das rochas; (6) dinâmica
externa: ciclo da água em superfície e subterrânea; (7) dinâmica
externa: intemperismo, erosão, sedimentação e seus produtos;
(8) estratigrafia e tempo geológico; (9) estruturas geológicas:
deformações e falhamentos; (10) mapas e perfis geológicos; (11)
Geologia do Brasil; (12) recursos naturais.
GMG0614 Elementos de Geologia Estrutural: AULA TEÓRICA: Introdução à geologia estrutural. Conceito e classificação
das estruturas, O Círculo do Mohr e sua utilização em Geologia
Estrutural. Comportamento mecânico das rochas. Ruptura.
Elipsóides e diagramas de deformação. Estruturas primárias e
secundárias. Juntas, falhas e dobras. Superposição de dobramentos. Clivagem, xistosidade, foliação e lineações. Estruturas
condicionantes na formação de jazidas. Elementos de geotectônica. Faixas móveis e plataformas. Tectônica global. Evolução
tectônica da crosta e metalogênese. Arcabouço tectônico da
América do Sul. Aplicação em mineração. AULA PRÁTICA:
Uso da projeção estereográfica e análise estatística de dados
estruturais. Exercícios geométricos e problema dos três pontos.
Elaboração de mapas e perfis geológicos. Trabalhos de campo e
confecção de relatórios.
8. – O resultado do processo seletivo será homologado
pelo CTA.
9. – A contratação será por prazo determinado e vigorará
a partir da data do exercício e até 31.07.2016, nos termos
estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de
29/09/2010, alterada pela Resolução n° 6060/2012, publicada
no D.O.E. de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações,
desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de
dois anos.
10. – Os docentes contratados por prazo determinado
ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
11. – São condições de admissão:
- Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP.
- Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
Assistência Acadêmica do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
Edital ATAc - 020/2015
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo em sua 577ª sessão ordinária, realizada em 29.10.2015, homologou o relatório final da Comissão
Julgadora que, em 15.10.2015, considerou, por unanimidade, o
candidato Rodrigo Bissacot Proença habilitado para a obtenção
do título de Livre-Docente. A Comissão Julgadora esteve assim
constituída: Profs. Drs. Christian Dieter Jäkel (Titular - IME-USP);
Henrique von Dreifus (Associado - IME-USP); Artur Oscar Lopes
(Titular - UFRGS); Silvio Roberto de Azevedo Salinas (Titular - IFUSP) e Vilton Jeovan Viana Pinheiro (Adjunto - UFBA). (Processo
2015.1.714.45.0).
Edital ATAc - 021/2015
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo em sua 577ª sessão ordinária, realizada em 29.10.2015, homologou o relatório final da Comissão
Julgadora que, em 23.10.2015, considerou, por unanimidade, o
candidato Gabriel Haeser habilitado para a obtenção do título
de Livre-Docente. A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. Julio Michael Stern (Titular - IME-USP); Ernesto
Julián Goldberg Birgin (Titular - IME-USP); Alfredo Noel Iusem
(Titular - IMPA); Orizon Pereira Ferreira (Titular - UFG) e Paulo
Roberto Oliveira (Titular - UFRJ). (Processo 2015.1.6.45.5).
Edital ATAc - 022/2015
HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
A Congregação do Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo, em sua 577ª sessão realizada em
29.10.2015, homologou o relatório final da Comissão Julgadora
que, em 19.10.2015, indicou o candidato Sinai Robins para
preencher o claro/cargo nº 222119 de Professor Titular junto ao
Departamento de Ciência da Computação. A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. Yoshiharu Kohayakawa
(Titular - IME-USP), Vyacheslav Futorny (Titular - IME-USP),
Carlos Tomei (Titular - PUC-Rio), Manoel José Machado Soares
Lemos (Titular - UFPE) e Israel Vainsencher (Titular - UFMG).
(Proc. USP nº 2014.1.2507.45.0).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 4 de novembro de 2015 às 02:24:57.
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO