Participar da Construção do Sistema Único de Saúde,
Protegendo e Promovendo a Saúde
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º
/2008
Tipo: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL
Processo:
Objeto: Contratação de serviço de transferência de tecnologia de produção de
medicamentos.
RECIBO
A Empresa ______________________________________________________________ retirou
este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
_____________________________________ ou pelo fax: _________________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANTE DE
LICITAÇÃO PELO FAX: (31) 33137765 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Fundação Ezequiel Dias não se responsabiliza por comunicações à empresa que não
encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site da Fundação
Ezequiel Dias.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º /2008
Tipo: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL
Objeto: Contratação de serviço de transferência de tecnologia de produção e
desenvolvimento de medicamentos.
ÍNDICE
PREÂMBULO
3
1. OBJETO
3
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
5
4. CREDENCIAMENTO
6
5. HABILITAÇÃO
7
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
9
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8
8. JULGAMENTO
10
9. RECURSOS
12
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13
11. CONTRATO
13
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14
13. PAGAMENTO
15
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
14
16. ANEXO I - TERMO(S) DE REFÊRENCIA
19
17. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
25
18. ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL_______________________________________
Obs:
O Item 17 supra encontra-se devidamente autuado no presente processo, além de
encontrar-se registrado no licitanet, sendo parte integrante deste edital.
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NORMAS DA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA
DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS
PREÂMBULO
A Fundação Ezequiel Dias - FUNED, realizará procedimento de licitação nº
/08,
modalidade concorrência internacional, tipo menor preço global, tendo por objeto a
contratação de serviço de transferência de tecnologia de produção e
desenvolvimento de medicamentos, nos termos da Lei nº 8666, de 21 de junho de
1993, Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, legislação correlata e, ainda, de
acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
DIA:
/
/2008
HORA:
:
LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Conde Pereira Carneiro n.°80 - 2.° andar
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇAO
DIA:
/
/2008
HORA: às
:
LOCAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, - Rua Conde Pereira Carneiro
n.° 80 - 2.° andar - Gameleira, Belo Horizonte
1.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada visando
a transferência de tecnologia para fabricação dos medicamentos descritos e
especificados no item 3 do Termo(s) de Referência anexo(s) a este instrumento
convocatório.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Somente poderá participar desta Licitação empresa nacional ou internacional
detentora de quadro técnico-especializado, e que comprove possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Ato convocatório.
2.2.
Poderão também participar da presente licitação empresas estrangeiras que
não funcionem no país.
2.3.
Será permitida a participação de empresas em consórcio, observando-se as
seguintes normas:
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2.3.1. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados;
2.3.2. indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às
condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
2.3.3. apresentação dos documentos exigidos no item 6 deste instrumento
convocatório, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e,
para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a
Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30%
(trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este
acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e
pequenas empresas assim definidas em lei;
2.3.4. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação,
através de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.3.5. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.3.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
2.3.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato,
a constituição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido no item 2.3.1 supra.
2.4.
Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.4.1. em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução, ou em liquidação;
2.4.2. com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual
ou por ter sido declarada inidônea;
2.4.3. que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação
junto à Administração Pública Estadual;
2.4.4. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável
técnico que tenha vínculo empregatício com a Funed.
2.5.
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.6.
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar visita
aos locais onde serão prestados parcialmente os serviços, para tomar
conhecimento das condições específicas locais, relacionadas ao cumprimento
das obrigações objeto do presente edital. A visita deverá ser previamente
agendada com pessoa indicada no início deste Edital, até XX/XX/2008.
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2.7.
A visita deverá ser realizada por pelo menos um Representante da
Proponente, com habilitação técnica compatível com o objeto principal da
licitação. No caso de formação de Consórcio, pelo menos um dos
Representantes, de cada uma das empresas componentes do Consórcio,
deverá efetuar a visita. Os ditos Representantes, uma vez tendo agendado a
visita, conforme item 2.6, deverão comparecer às 9h do dia agendado, na
recepção da sede da Funed, situada à Rua Conde Pereira Carnerio, nº 80,
Bairro Gameleira, munidos de credencial assinada pelos representantes legais
das proponentes que representarão, de onde serão conduzidos até o local da
obra.
2.8.
Após a visita, receberão a comprovação no Atestado de Visita, que deverá ser
incluído em seus documentos de habilitação.
3.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1.
As Proponentes deverão apresentar 2 envelopes: Envelope I, contendo a e
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, e Envelope II, contendo a
“PROPOSTA DE PREÇO”.
3.1.1.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”
deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à
equipe da CPL, na sessão pública de abertura deste certame, conforme
endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Fundação Ezequiel Dias - Comissão Permanente de Licitação –
Rua Conde Pereira Carnerio, 80 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG.
DATA:
HORÁRIO:
3.1.2.
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX- XXX
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º
/2008
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
XXXXXXXXXX - XXXX
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º
/2008
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2.
Os documentos técnicos da proposta de preço deverão ser entregues em
duas vias.
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3.3.
Os documentos necessários à participação nesta licitação poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou por servidor da FUNED, em envelopes distintos.
3.4.
A FUNED não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao membro da
comissão de licitação designado, no local, data e horário definidos neste
edital.
3.5.
Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento
técnico será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações
à documentação e/ou propostas técnicas.
4.
DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
4.1.
Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá apresentar-se devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste certame e a
responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira
de identidade ou outro documento equivalente.
4.2.
O representante credenciar-se-à através da apresentação do comprovante de
credenciamento emitido pela SEPLAG, na forma do decreto 44.431/06, ou
através de instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida, ou, ainda, por documento que comprove os necessários poderes
para participar de todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do
proponente.
4.3.
No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente,
deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social e da última alteração estatutária ou contratual, do qual sejam expressos
os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
4.4.
Durante os trabalhos em reuniões públicas somente serão permitidas a
manifestação oral ou escrita de representante credenciado da empresa, o que
somente se dará após o franqueamento pela comissão de licitação.
4.5.
As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões
de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou
impedir a realização dos trabalhos. A manifestação intempestiva de pessoa
não credenciada poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar o
convite para que o mesmo se retire da sala de reuniões.
5. DA HABILITAÇÃO
5.3.
A habilitação jurídica, fiscal e de qualificação econômica-financeira de
empresa nacional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
1.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no
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caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição
de seus administradores;
2.
Inscrição no CNPJ;
3.
Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e Municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade compatível com o objeto contratual;
4.
Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
5.
Certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
6.
Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou prova equivalente que
comprove regularidade de situação com a Seguridade Social, ou ainda
prova de garantia em juízo de valor suficiente para o pagamento do débito,
quando em litígio;
7.
Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo cartório distribuidor da comarca sede da pessoa jurídica ou
de execução de pessoa física, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso
II do art. 31 da Lei n° 8666/93;
8.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
registrado na junta comercial ou estabelecimento competente exigíveis e
apresentados na forma da lei (balanço patrimonial, termo de abertura,
termo de encerramento), que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios; ou declaração de I.R.P.J (Imposto de Renda para Pessoa
Jurídica) quando se tratar de micro ou pequenas empresas;
9.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim exigir.
5.3.1. Na hipótese do licitante participar da licitação através de sua filial, deverão
ser apresentados os documentos exigidos para habilitação relativamente à
matriz e a filial, à exceção das certidões de regularidade com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, que deverão se referir apenas à sede do
licitante.
5.3.2. Se o licitante participar da licitação através de sua filial e possuir os
pagamentos de tributos federais centralizados em sua matriz, serão aceitos
os documentos da matriz relativamente a esses tributos federais.
5.3.3. A habilitação do prestador dar-se-á mediante a apresentação dos
documentos elencados no item 5.1, todos em vigor, ou pelo certificado de
cadastramento emitido pela SEPLAG, nos moldes do Decreto n.º
44.431/2006, ressalvado o disposto noitem 6.1.4.
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5.3.4. A apresentação do certificado de cadastramento, emitido pela SEPLAG,
não substituirá os documentos que, embora elencados neste edital, não
constem das alíneas “a” a “l”, do art. 8º, do Decreto nº 44.431/2006.
5.4.
A habilitação jurídica, fiscal e de qualificação econômica-financeira de
empresa estrangeira, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
5.4.1. Documentação equivalente às exigidas no item anterior, correspondente a
Regularidade Jurídica e Fiscal, discriminada no item, deste edital, sendo
que estes documentos deverão estar autenticadas pelos respectivos
consulados e traduzidos por tradutor juramentado, apresentando ainda a
seguinte documentação:
5.5.
5.4.1.1.
Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível e
apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balanços
provisórios;
5.4.1.2.
Carta do presidente da empresa ou declaração emitida por um
Banco de Desenvolvimento ou de Estímulo à Exportação ou um
“LEGAL OPINION”, que a empresa não se encontra em situação
falimentar, com data não superior a 90 (noventa) dias à data da
abertura do envelope da documentação;
5.4.1.3.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente
e compatível em características com cada um dos itens cotados,
através de atestado de fornecimentos distintos expedidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.4.1.4.
Documento
arrecadação
LICITANTE,
mesma se
tributários.
fornecido por Órgão Público responsável pela
e fiscalização de tributos do país de origem da
devidamente consularizado, comprovando que a
encontra em situação regular com os encargos
Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 5 - DA
HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação: Declaração de
que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o
Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual e Declaração de que a empresa não possui
trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o
inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º
9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
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DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação,
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores. Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local__________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.5.1.
A habilitação do prestador estrangeiro dar-se-á mediante a apresentação
dos documentos conforme o item 6.2.1, todos em vigor, ou pelo certificado de
cadastramento emitido pela SEPLAG, nos moldes do Decreto n.º 44.431/2006,
ressalvado o disposto noitem 6.1.2.
5.5.2.
A apresentação do certificado de cadastramento, emitido pela SEPLAG,
não substituirá os documentos que, embora elencados neste edital, não
constem das alíneas “a” a “l”, do art. 8º, do Decreto nº 44.431/2006.
5.6.
Quanto à qualificação técnica, apresentarão ainda as empresas:
5.6.1 Comprovante de que a licitante é detentora de conhecimento e tecnologia na
fabricação dos medicamentos, ou que possui autorização expressa dos
fabricantes para realizar a transferência objeto da licitação.
5.6.2.Um ou mais atestado(s)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito Público ou Privado, que comprovem o fornecimento regular de
produto(s), ao objeto desta licitação.
5.6.3.Certificado de Análise do produto acabado fornecido pelo fabricante.
5.6.4. Descrição detalhada da rota de síntese da matéria prima, do método de
análise, estudo de estabilidade.
5.6.5. Tempo de atuação no mercado de no mínimo 5 (cinco) anos: Declaração da
empresa.
5.6.6. Possuir setor/departamento de P&D em atividade: Declaração da empresa.
5.6.7. Possuir unidade fabril compatível com a produção de medicamento.
Comprovação com listagem de equipamentops e suas respectivas capacidades
5.6.8. Cópia do registro do produto em pelo menos um dos órgãos reguladores:
FDA, EMEA, Health Canada ou ANVISA
5.7 No caso de consórcio, observar-se-à, para fins de habilitação, o disposto no
item 2.3. deste Edital.
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6. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta deve ser datilografada ou impressa em papel timbrado do
concorrente, em 02 (duas) vias, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, datada,
redigida em língua portuguesa e assinada pelo representante legal da licitante.
7.1.2.
7.2.
Na hipótese de concorrente estrangeira, a proposta (proforma invoice)
poderá ser apresentada na língua oficial do licitante; devendo,
entretanto, ser acompanhada de tradução para a língua portuguesa
realizada por tradutor juramentado.
A proposta deverá ser baseada nos quantitativos constantes do ANEXO II e
informações coletadas pelo próprio licitante, quando da visita no local em que
serão realizados os serviços, e constituída da seguinte forma:
7.2.1
Conter valor discriminado por fase da prestação dos serviços,
consoante Termo de Referência em anexo, além do valor total global,
em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, devendo
prevalecer, no caso de divergência, o grafado por extenso sobre o
numérico.
7.2.2
Detalhar PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS,
devendo ser feitas tantas planilhas quantos forem as fases de
transferência de tecnologia.
7.2.3 Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em
virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros e deverão
compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado.
5.2.4
Conter o prazo de validade da proposta que não será inferior a 60
(sessenta) dias corridos, a contar do recebimento dos envelopes,
conforme disposição legal.
7.2 Na Proposta de Preços apresentada, deverão estar inclusos todos os custos e
despesas correspondentes ao objeto licitado, tais como: material, mão-de-obra,
Leis Sociais e Trabalhistas, impostos e demais encargos necessários a perfeita
execução do objeto da presente licitação.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do
ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, regulamentado
pela Resolução Conjunta 3.458, de 22 de julho de 2003.
8
DO JULGAMENTO
8.1. A presente concorrência internacional será processada e julgada de acordo
com o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n. 8.666/93, com
suas alterações.
8.2.
Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos
quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o
conteúdo dos mesmos.
8.3.
Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela
Comissão de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
8.4.
É facultado à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou
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complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento
ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
7.5. Abertura dos Envelopes I – Documentos de Habilitação:
7.5.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença
das Proponentes, a Comissão de Licitações iniciará os trabalhos,
examinando e rubricando os envelopes I – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e os envelopes II – PROPOSTA DE PREÇOS, que serão
também rubricados pelos representantes devidamente credenciados.
7.5.2. Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura
constará da ata circunstanciada a ser lavrada.
7.5.3. Encerrada a sessão a Comissão de Licitações se reunirá para análise dos
documentos.
7.5.4. Serão consideradas inabilitadas as Proponentes que não atenderem ou
não preencherem as exigências do edital.
7.5.5. A Comissão de Licitações divulgará às Proponentes o aviso de habilitação
e inabilitação através de publicação na Imprensa Oficial Estadual, bem
como na página da Internet no endereço da FUNED.
7.5.6.
Os Envelopes II – Proposta de Preços, das Proponentes inabilitadas
ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações, até decorrido o prazo
para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos, sendo
as Proponentes comunicadas para sua retirada, dentro do prazo a ser
estipulado, caso não tenham sido aceitos os recursos eventualmente
interpostos.
7.5.7. Abertura dos Envelopes II – Proposta de Preço:
7.5.8. Os Envelopes II - das Proponentes habilitadas serão abertos no mesmo
local, pela Comissão de Licitações, na data que será comunicada às
Proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, conforme item
7.5.5.
7.5.9. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e
acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores
tendentes a sanar falhas ou omissões ou sua devolução após concluída a
fase de habilitação.
7.5.10. Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura
constará da ata circunstanciada a ser lavrada.
7.5.11. Encerrada a sessão a Comissão de Licitações se reunirá para análise dos
documentos.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b)Não estiverem assinadas pelos representantes legais ou autorizados;
c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando os preços não forem
passíveis de leitura e entendimento;
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d) Forem consideradas inexeqüíveis, de acordo com o art. 48, inc. II,
parágrafo 1º, da Lei de 8.666/93 com suas alterações;
e)Não apresentarem ou quando apresentarem em desacordo com o ali
estabelecido, quaisquer documentos, impressos e em mídia eletrônica, exigidos
neste Edital;
f) Apresentarem preços unitários manifestamente inexeqüíveis, isto é, que
não demonstrem que os custos dos insumos são coerentes com os praticados
pelo mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do presente Edital, nos termos dos artigos 43 inciso IV; 44 §
3º; 48 inciso II e seus parágrafos, todas da lei n.º 8.666/93;
g) Apresentarem Preço Total superior ao preço máximo estabelecido pela
FUNED, que é de R$ XXXXXXXXXX ( XXXXXXXXXX de reais);
h) Apresentarem Planilhas de Orçamento com campos onde não permitido,
alterados em relação à correspondente fase de execução dos serviços;
8
7.6.
Para julgamento final e classificação das propostas, serão adotados os
critérios de menor preço global, observada, na primeira fase (constante do item
deste Edital), o desconto mínimo de 15% sobre o valor pago por cada
medicamento pela Secretaria e Ministério de Saúde do Brasil, além das
especificações técnicas, os prazos estabelecidos para o(s) fornecimento(s) e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
7.7.
Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a CPL poderá fixar aos mesmos o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, nos
moldes do art. 48 § 3º da lei 8666/93.
7.8.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo presidente da Comissão de Licitação, membros da equipe de
apoio e licitantes presentes na sessão.
DOS RECURSOS
9.1
Faculta-se a licitante, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, a interposição de
recurso dirigidas ao Presidente da FUNED, por intermédio da autoridade que
praticar o ato recorrido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da
intimação do ato ou da lavratura da ata pela comissão de licitação nos
seguintes casos:
a) Da habilitação/inabilitação da documentação;
b) Da classificação/desclassificação das propostas;
c) Da anulação ou revogação desta Concorrência;
d) Da aplicação de penalidades.
9.2
Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato de que não caiba recurso
hierárquico.
9.3
A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do recurso ou, neste
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mesmo prazo fazer o recurso subir à autoridade superior, devidamente
informado, para deferimento ou indeferimento.
9.4
A interposição dos recursos serão comunicada às demais licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de
intimação do ato.
9.5 Qualquer recurso ou pedido de reconsideração deverá ser protocolado,
exclusivamente, no protocolo da CPL.
9.6
Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo
recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos
recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente,
para a competente deliberação.
10 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1
Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação
do licitante vencedor, a equipe da CPL adjudicará a este o objeto da licitação.
10.2
Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos
termos do artigo 3º da Lei 8666/93, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
11 DO CONTRATO
11.1
O instrumento contratual, a ser celebrado com a proponente vencedora,
incluirá as disposições deste Edital e outras constantes da Lei 8.666, de
21.06.93, e alterações posteriores, imprescindíveis ao seu fiel cumprimento.
11.2
A proponente vencedora será convocada para assinar o Contrato em 05
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do aviso da homologação,
se comprometendo, desde já em apresentar o Contrato Social de acordo com
a legislação vigente.
11.3
O prazo para retirada do instrumento de contrato e devolução do mesmo
assinado é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da
convocação acima referida.
11.4
O adjucatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
para habilitação para assinar o contrato.
11.5
Caso a contratada não apresente situação regular no ato da assinatura do
contrato, ou recuse-se assiná-lo, serão convocados os licitantes
remanecentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.6
Qualquer solicitação da prorogação do prazo para assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analizada
se apresenta antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
11.7
Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjucatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
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estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.8
Na hipótese acima referida será convocado novo adjucatário, observada a
ordem de classificação nesta licitação.
11.9
A recisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigos 77 e 78 da Lei
n° 8.666/93.
11.10 A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais a que fizer jus, resultantes da execução
do Contrato.
11.11 A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as instruções da
documentação técnica, que deverá ficar, ao final da produção, em poder da
CONTRATANTE. Entenda-se por documentação técnica, os registros de lotes
de fabricação, laudos de análises do produto acabado.
11.12 A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços em conformidade com as
formulações, técnicas de fabricação, métodos analíticos e demais
considerações técnicas sobre o beneficiamento fixado pelo CONTRATANTE e
fornecido (ao CONTRATADO), em total acordo com o Registro do Produto na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Farão parte deste
contrato o registro de lote do produto da CONTRATANTE, e os procedimentos
de métodos analíticos por ela utilizados que serão fornecidos a
CONTRATADA após a publicação do instrumento contratual.
11.13 Deverá ser acordada entre as partes, a necessidade de fabricação de lote
piloto - industrial. Deverá ser acompanhado pelas Coordenadorias de
Produção e de Controle de Qualidade das partes. Somente após as
adequações necessárias da documentação técnica pelos departamentos
envolvidos, serão liberados os lotes industriais. Qualquer alteração necessária
no processo de fabricação, após a aprovação do lote piloto industrial, deverá
ser previamente discutido e aprovado pelo CONTRATANTE. A não aprovação
do lote piloto, julgado pelo CONTRATANTE, poderá acarretar a resilição do
contrato firmado entre as partes. Após as adaptações do processo e
aprovação do lote piloto industrial, a CONTRATADA, está deverá elaborar a
programação de produção dos lotes e informar à CONTRATANTE.
11.14 A CONTRATADA, deverá abster-se de realizar qualquer atividade que possa
afetar adversamente a qualidade do produto fabricado.
11.15 O CONTRATADO deverá informar a quantidade de insumos utilizado em cada
lote, nos Registros de Lote de fabricação. O rendimento deverá ser calculado
em unidades produzidas. Deverão ser contabilizadas as unidades retiradas
para as análises e referência futura, pelo CONTRATADO e pela
CONTRATANTE, e as unidades de caixa incompleta.
11.16 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, as suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, sendo hipóteses de excludente de
responsabilidade todas as situações em que ficar demonstrada a culpa ou
dolo da CONTRATANTE, ou qualquer situação em que a CONTRATANTE,
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após o recebimento da tecnologia, não seguir com exatidão as instruções da
CONTRATADA.
11.17 Em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, ficará esta
sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
11.18 Se o prazo dado para execução for ultrapassado, será aplicada multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato. A
aplicação das multas não retira do CONTRATANTE o direito à rescisão do
contrato e às perdas e danos.
11.19 As Notas Fiscais/Faturas, que não forem pagas pela FUNED no prazo
previsto, serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de
mora de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso.
12.2.
12.3.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Licitante vencedor deverá dar treinamento operacional para 2 (dois)
servidores da FUNED de no mínimo de 12 (doze) horas.
12.3.1. O Licitante vencedor deverá emitir certificado ou declaração de
participação.
12.4.
A critério da Direção da FUNED, poderá ser exigida do adjudicatário garantia
de execução do contrato, observado o disposto no art.56 da Lei 8.666/93.
12.5. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições
demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
13. PAGAMENTO
13.2.
Empresas nacionais
13.2.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 03 (três)
vias, no Almoxarifado da FUNED.
13.2.2. A FUNED efetuará o pagamento em até 90 dias após o embarque e/ou
abertura de crédito, em conta bancária previamente informada.
13.3.
Empresas Internacionais:
13.3.1. O pagamento será efetuado através de COBRANÇA À VISTA ou CARTA
DE CRÉDITO À VISTA, sendo que a liquidação ocorrerá após a
apresentação dos documentos de embarque, devendo os mesmos
estarem consignados à FUNED. Ficará a critério da FUNED a
determinação da forma de pagamento.
13.3.2. No caso de transporte aéreo, o exportador deverá anexar à carga 01
(uma) via original dos documentos de embarque, e 02 (duas) vias
originais
através do banco negociador/exportador ao banco
emitente/importador, no prazo máximo de (setenta e duas) horas, a
contar da data da emissão dos mesmos. Caso as condições estipuladas
acima não sejam cumpridas, o exportador ficará responsável pelo
pagamento de armazenagem se o seu período exceder cinco dias.
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13.3.3. As despesas bancárias internas no país do comprador serão por conta
do importador e as despesas externas no país do fornecedor serão por
conta do exportador.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2.
Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art.
87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o
descumprimento da Autorização de serviço, ou instrumento equivalente e
outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias.
Medidas de correção;
II - multa – será aplicada, observados os seguintes limites máximos:
a)
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do
cronograma físico de obras não cumprido;
b)
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,
em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra
não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o
conseqüente cancelamento da nota de
empenho ou documento
correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6º, da Lei n.º13.994,
de 2001 e no art. 24, do Decreto 43.701/03;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3.
As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação, pela autoridade competente.
14.4.
A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções restritivas de direitos, constantes deste edital, facultada ampla
defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
14.5.
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.5.1. Retardarem a execução da concorrência;
14.5.2. Demonstrarem não
Administração e;
possuir
idoneidade
para
14.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
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contratar
com
a
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14.6.
O descumprimento de itens do edital será comunicado à Comissão Para
Apuração de Irregularidades e Indicação de Penalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.2.
Homologada a licitação, o adjudicatário
Fornecimento ou instrumento equivalente.
receberá
Autorização
de
15.3.
O sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF – somente emitirá
empenhos para contratação com fornecedores que estiverem Credenciados
junto ao CAGEF, consoante o disposto no Decreto 44.431/2006.
15.4.
Caberá à FUNED, através de sua unidade de compras, proceder à
atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de
Fornecedores/CAGEF sob a sua responsabilidade.
15.5.
A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações
de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses
de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.6.
Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela FUNED, os
documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando
tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.7.
A FUNED poderá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes
interessados em processos licitatórios para promover a atualização do
cadastro.
15.8.
A FUNED poderá exigir prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras.
15.9.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda; b) seguro garantia; c) fiança bancária.
15.10. A garantia a que se refere o item anterior não excederá 5% (cinco por cento)
do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições
daquele.
15.11. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta
complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados
através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o
limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado até 10%
(dez por cento) do valor do contrato, ou do instrumento que o substituir, nos
casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive asssitência técnica (artigo 62,
§ 4º, da Lei nº 8.666/93).
15.12. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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15.13. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração,
dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia, deverá ser
acrescido o valor desses bens.
15.14. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua
proposta ou recuse-se a entregá-lo, perderá a garantia ofertada em favor da
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 14
e seguintes deste Instrumento Convocatório, dando ainda ensejo à
convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para fornecimento.
15.15. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a execução dos serviços
decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do
decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.16. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os
serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas.
15.17. Constituem motivos para rescisão do contrato, ou instrumento equivalente,
todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
15.18. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do fornecimento do
objeto da presente licitação.
15.19. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo que, só se admitirá
solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações ao ato
convocatório até (02) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento
das propostas.
15.20. Será dada vista, aos participantes interessados, tanto das propostas
comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão
pelos demais licitantes, após sua abertura e conferência pela comissão de
licitação.
15.21. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à autoridade superior,
em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como
solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
15.22. A CPL poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da
presente licitação.
15.23. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão
15.24. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.25. O Presidente da Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde
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que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação.
15.26. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa da presente
licitação está prevista no presente exercício na (s) rubrica (s) nº (s)
4291.10.305.695.4.242.0001.37.1.449052.09.
15.27. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na
FUNED à rua Conde Pereira Carneiro, 80 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte
– MG. O edital será disponibilizado no site www.licitanet.mg.gov.br; a cópia
poderá ser fornecida mediante a apresentação do documento de arrecadação
estadual – DAE, que deverá ser retirado no serviço de administração
financeira – SAF desta Fundação, para efetuar o pagamento nos Bancos Itaú
ou Brasil, no valor de R$ 7,00 (sete reais).
15.28. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão
Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado de Minas Gerais (Minas Gerais).
15.29. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela
CPL, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de
segunda a sexta-feira, pelos telefones (31)3371-9402 e pelo Fax (31) 33137765
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2008.
Presidente da Comissão
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa Técnica e Benefícios Esperados na Obtenção de Tecnologia de
Produção de Medicamentos, em especial os de Alto Custo para o Estado, por
intermédio da Transferência Tecnológica
1- Aspectos Técnicos
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A FUNED, instituição centenária do Estado de Minas Gerais de larga e vasta experiência
em pesquisa e desenvolvimento técnico e científico, também tem entre suas atividades
institucionais a produção de medicamentos. Neste campo, já há algum tempo, vem
sofrendo com questões de renovações tecnológicas, de produção e aumento do número
de itens fabricados em suas linhas, face às demandas cada vez mais crescentes do
Estado de Minas e também aquelas originadas pelo Ministério da Saúde e outros
parceiros, em geral governamentais.
Também contribui para este quadro de defasagem tecnológica, questões relacionadas às
mudanças nos requisitos técnicos e sanitários para o registro e disponibilização ao consumo
de todos os medicamentos no Brasil. Desta forma, algumas das exigências formuladas pelo
órgão regulador brasileiro obrigam, além de elevados investimentos em controle e produção
dos medicamentos, a execução de testes de Bioequivalência, Biodisponibilidade e
Equivalência Farmacêutica para aqueles cujas cópias não estejam mais sujeitas à patentes.
Estes medicamentos são, em geral, os que os laboratórios oficiais brasileiros, dentre eles a
FUNED, mais produzem.
Para todos os medicamentos hoje produzidos na FUNED e também para aqueles que se
pretende introduzir em sue portfólio, haverá sempre a necessidade de aprimoramentos
farmacotécnicos e melhorias de processos de produção, com a finalidade pura e simples
de se adequar à nova realidade sanitária brasileira. Por isto mesmo, nosso setor de
desenvolvimento farmacotécnico encontra-se abarrotado de trabalhos e sobrecarregado
de serviços apenas para fazer frente às exigências relativas aos produtos já fabricados e
produzidos na FUNED. Sobram poucos espaços para introdução de novos produtos, uma
vez que estes demandam mais tempo e mais testes que os demais, tornando
economicamente, quase que inviável a introdução de outros produtos.
A necessidade demandada hoje, somente para atendimento ao programa Farmácia de
Minas, da Secretaria de Estado da Saúde, consta de 96 ítens. A FUNED participa
atualmente com 40 itens. Se somarmos a estes números, as demandas oriundas de
outros órgãos, em especial o Ministério da Saúde, esta defasagem de atendimento é
ainda muito maior que a atual. Programas governamentais como o de AIDS, Hipertensão,
Diabetes dentre vários outros, correm sério risco de se tornarem inviáveis em pouco
tempo, face aos elevados custos que os mesmos têm acarretado ao governo, uma vez
que a maior parte deles são hoje adquiridos no mercado privado cujos preços estão
sujeitos às leis de mercado de oferta e demanda.
Parte dos produtos, necessários aos programas governamentais e estratégicos são
considerados produtos de Alto Custo. Outra grande parcela de medicamentos acaba por
impactar de forma muito forte nos custos de aquisição, uma vez que são produtos
largamente utilizados (programa de hipertensão, diabetes e vários outros), acarretando
um volume de compra e custo muito elevado para o governo. Estas demandas deveriam
estar sendo, se não integralmente ao menos em sua maior parte, fornecida pelos
laboratórios oficiais brasileiros, dentre eles, a FUNED em Minas Gerais.
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Protegendo e Promovendo a Saúde
Em geral, os medicamentos que se enquadram nas classificações citadas anteriormente
(alto custo e alta demanda), são aqueles cuja dependência tecnológica ou de
disponibilidade de matéria-prima, encontram-se concentradas em poder de grandes
empresas, em sua grande maioria multinacionais, as quais detêm grande número de
processos tecnológicos e estratégicos e que se utilizam desta situação para forçar ou
justificar preços por vezes abusivos praticados para os mesmos. O desconhecimento
técnico, ou mesmo os elevados custos e longos prazos para a realização de todas as
exigências técnicas e legais para a disponibilização destes produtos no mercado,
inviabilizam a introdução destes, nos portfólios dos laboratórios oficiais brasileiros.
Vislumbra-se então, um horizonte temeroso para os laboratórios oficiais caso os mesmos
não busquem alternativas para adaptação aos novos tempos. Crescer, absorvendo
inovações e mantendo a trajetória de qualidade que sempre foi a característica mais
marcantes dos seus produtos. Esta qualidade e excelência de produtos ofertados, há
muito é reconhecida em todos os meios e clientes que buscam produtos da FUNED.
A forma que parece ser a mais rápida, barata, segura, eficiente e legal de buscarmos
entrar neste ciclo necessário de evolução tecnológica, de renovação de portfólio e
melhoria de processos produtivos, é a parceria com empresas privadas que detenham
tecnologia principalmente para produtos que impactam mais fortemente em programas
governamentais e que se disponham a transferir esta tecnologia a custos reduzidos, com
aplicação imediata e impacto positivo para os laboratórios oficiais. Esta parceria deverá
ser traduzida em um contrato de prestação de serviços com transferência tecnológica e
disponibilização imediata de produtos a preços mais baixos que os atualmente praticados
com o governo.
2- Aspectos Econômicos
A Transferência Tecnológica possui atrativos bastante interessantes sob o ponto de vista
econômico, pois poderá ser desenvolvida através de fases ou ciclos, que permitam a
disponibilização imediata de produtos de maior interesse ao governo. Com isto
promoveríamos uma redução custos de aquisição em relação aos gastos atuais, e se
justificaria por vários outros motivos, dentre eles:
a- Redução de tempo de lançamento de produtos – a disponibilização imediata dos
produtos implicaria em uma sessão de direitos de registro sanitário e comercialização de
produtos de propriedade de terceiros, respeitadas todas as condições legais.
b- Eliminação de custos de desenvolvimento e testes de produtos – na primeira fase
do processo de transferência tecnológica, os testes de estabilidade, biodisponibilidade e
todos os demais testes exigidos pela regulamentação sanitária, seriam compartilhados
com os produtores atuais e disponibilizados às autoridades sanitárias. A regulamentação
sanitária dos produtos exige que estes apresentem provas de bioequivalência com os
medicamentos de referência e estes testes são complexos e de valores elevados. Com
este projeto poderemos, ou compartilhar dos testes já efetuados por quem detenha o
registro deste tipo de produto ou ainda, termos o mesmo produto de referência, uma vez
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que não há impedimento para que este tipo de empresa também venha a participar do
processo de licitação.
c- Desenvolvimento gradual de processos e tecnologias – em uma segunda fase do
processo de transferência tecnológica, podemos propor assimilação por etapas de
produção, passando primeiro pelo controle de qualidade do produto e depois pela
aquisição de intermediários farmacêuticos e finalização do processo industrial na FUNED
(por exemplo, granulado pronto para compressão). Com isto, eliminaríamos a
necessidade de ampliação imediata de áreas, ou mesmo construção de novas unidades.
Somente após estas fases é que buscaria a implantação completa da produção na
unidade fabril da FUNED.
d- Incorporação completa de processos e de produtos – ao final do processo de
transferência tecnológica, a FUNED estaria apta não somente para a produção do produto
desenvolvido na parceria, mas com conhecimento de todas as necessidades e
parâmetros para sua manutenção e aprimoramento farmacotécnico, sem ficar na
dependência de matérias-primas patenteadas ou equipamentos inadequados. O domínio
de processo incluiria o conhecimento completo de todos os pontos críticos daquele
produto, processo produtivo e todos os componentes.
e- Barateamento gradual dos preços para os governos – Uma das premissas básicas
deste tipo de projeto é a redução dos preços praticados pelo mercado atual, prevendo
uma diminuição gradativa dos preços atualmente praticados pelos órgãos
governamentais, para depois conseguirmos uma prática mais justa de preços para estes
tipos de produtos e os respectivos programas de governo, como por exemplo o programa
de AIDS. Isto poderá se constituir num efetivo controle de mercado, sem a intervenção
por práticas unilaterais por parte do governo.
f- Ampliação do portfólio e do leque de clientes para compra de produtos – Sendo a
FUNED um laboratório oficial, a oferta destes tipos de produtos poderia gerar uma
demanda ainda não ofertada e muito menos disponível para outros governos, incluindo o
Ministério da Saúde, com preços ainda mais vantajosos. Estes clientes teriam à
disposição, produtos mais baratos e de qualidade assegurada, num curto espaço de
tempo.
g- Desenvolvimento imediato de fases do processo produtivo – independentemente das
condições técnicas e de área física, a FUNED incorporaria de imediato os controles de
processo e de produto final, uma vez que técnicos da FUNED deverão ser capacitados nas
fábricas onde serão inicialmente fabricados os produtos, com o objetivo de acompanhamento
do processo fabril e do desenvolvimento e conhecimento das metodologias de controle. Estes
controles deverão fazer parte da primeira fase de Transferência de Tecnologia, tendo em vista
que a FUNED, uma vez participante como produtora e responsável dos produtos, terá
responsabilidade sanitária e legal sobre todos eles (responsabilidade solidária).
3- Aspectos Comerciais
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Com base em informações relativas a aquisições realizadas em 2006 pela Secretaria de Estado
da Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como outros clientes, foi elaborada previsão de
quais medicamentos deveriam ser priorizados na questão de desenvolvimento para
disponibilização, no menor tempo possível, tendo em vista principalmente a redução nos custos
relativos à aquisição dos mesmos, de acordo com os preços praticados em 2.007 pelos
governos estadual e federal, conforme fica demonstrado no quadro abaixo:
Lote de Produtos:
Nome do Medicamento
Forma Farmacêutica
Medicamento A
Atorvastatina
Comprimido 10mg
Medicamento B
Beta Interferon 1A
Medicamento C
Beta Interferon 1A
Medicamento D
Beta Interferon 1B
Medicamento E
Atazanavir
Cápsula 150mg
Medicamento F
Atazanavir
Cápsula 200mg
Medicamento G
Olanzapina
Comprimido 10mg
Medicamento H
Quetiapina
Comprimido 100mg
Medicamento I
Quetiapina
Comprimido 200mg
Medicamento J
Quetiapina
Comprimido 25mg
Medicamento K
Ritonavir - lopinavir
Comprimido 200 + 50mg
Medicamento L
Saquinavir
Cápsula 200mg
Medicamento M
Sevelamer
Comprimido 800 mg
Medicamento N
Tenofovir
Cápsula 300mg
Medicamento O
Medicamento P
Micofenolato Sódio
Comprimido 180 mg
Micofenolato Sódio
Comprimido 360 mg
Micofenolato Mofetil
Cápsula 500 mg
Ziprasidona
Cápsula 80mg
Ziprasidona
Cápsula 40mg
Medicamento Q
Medicamento R
Medicamento S
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Injeção subcutânea
12.000.000 UI 44mcg
Injeção subcutânea
6.000.000 UI 22mcg
Injeção subcutânea
9.600.000 UI 300mcg
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇO (em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Signatário
(para assinatura do contrato)
Estado civil do Signatário
Identidade do Signatário
Nacionalidade do Signatário
CPF do Signatário
ITEM – Especificação técnica
do(s) objeto(s) licitado.
VALORES
UNITÁRIOS R$
VALOR SEM
ICMS R$
VALOR COM
ICMS R$
VALORES TOTAIS R$
VALOR SEM
ICMS R$
VALOR COM
ICMS R$
Prazo de Validade da Proposta
Local de Entrega
Prazo de entrega
Procedência do objeto
Marca do Produto
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete
até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do
objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus
anexos.
Observações
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OBSERVAÇÕES
01- Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes
e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos
fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, conforme determina a
Resolução Conjunta nº3.458 de 22 de julho de 2003, das Secretarias de Estado da
Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este
caso.
02- No caso de microempresa (ME), não se aplicam os procedimentos estabelecidos na
Resolução Conjunta nº3.458 de 22/07/2003 da SEF/SEPLAG/, já que as mesmas são
isentas de ICMS.
(SOLICITAMOS QUE NA PROPOSTA SEJA DECLARADO SER A MESMA
MICROEMPRESA (ME).
03- Informar na Proposta o percentual (%) do ICMS utilizado, em se tratando de
empresas com domicilio fiscal no Estado de Minas Gerais.
04- Solicitamos aos fornecedores que anexem ao cadastramento da empresa o relatório
dos documentos apresentados na SEPLAG, a fim de agilizar o processo no ato da
Concorrência.
05- No caso de Equipamento importado, o fornecedor por ocasião da entrega dos
mesmos, deverá anexar à nota fiscal, cópia da declaração de importação – DI, a fim
de comprovar origem e regularidade da importação dos equipamentos em questão.
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ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
XXXX / CONTRATO N.º ____ /_____
CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA FABRICAÇÃO DE
MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED - XXXXX ........, na forma seguinte:
A Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei
n.º 5.594, de 06/ll/70, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.951, de 13/07/72 e Lei
Delegada 75, de 29 de janeiro de 2003, regida pelo seu Estatuto, aprovado pelo Decreto
Estadual 44.801, de 08 de maio de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 17.503.475/0001-01,
Inscrição Es-tadual n.º 062.781.652.0084, com sede na rua Conde Pereira Carneiro, n.º
80, CEP 30.510-010, bairro Gameleira, nesta Capital, neste ato representada por seu
Presidente Dr. Carlos Alberto Pereira Gomes, portador da Carteira de Identidade n.º
XXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e
de outro lado ........ com sede na .............. nº ....... - ........ / ....., CEP: ..... - ...., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ........, aqui representada por ........., .............I, ........, .............., CPF/MF
nº ................. e R.G. nº ........ - ..........., residente e domiciliado na Cidade de ...... - .......... /
......, CEP: ........- ..., denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e
avençado o presente contrato de acordo com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93,
com as alterações posteriores e no Processo Licitatório nº ____/ 05 – CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL nº ____/05, às quais desde já se sujeitam, mediante as cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, tem como objeto a
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PELA CONTRATADA, visando a produção e
fornecimento das substâncias para a produção dos medicamentos XXXXXXXX,
constantes no Anexo I do Edital, obedecendo aos seguintes critérios e procedimentos:
a) Durante a Primeira Etapa do procedimento de Transferência de Tecnologia, a
CONTRATADA deverá disponibilizar documentação, dossiê para Registro, todos os testes
e análises exigidos por lei e viabilizar a capacitação de técnicos da CONTRATANTE para
efetivação dos procedimentos de metodologia de controle dos produtos acabados,
conforme Termo de referência.
b) Durante a Segunda Etapa da Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá
disponibilizar o produto acabado em sua embalagem primária, com rotulagem e bulas da
FUNED;
c) Durante a Terceira Etapa da Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá
disponibilizar produtos semi-elaborados em etapas de produção distintas e estáveis para
finalização do processo de produção e demais etapas na FUNED;
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d) Durante a Quarta Etapa da Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá
fornecer matérias-primas necessárias a produção completa dos produtos pela FUNED
com acompanhamento de técnicos e consultores da empresa contratada;
e) Durante a Quinta Etapa da Transferência de Tecnologia, se existente, a
CONTRATADA deverá forncecer técnicos e consultores para acompanhamento do
processo fabril completo, e da preparação da documentação de renovação de registro dos
produtos.
1.2. Os quantitativos de produção previstos neste contrato terão por rererência a
demanda do Ministério da Saude e Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos
seguintes termos:
1.1.1.2) Secretaria de Saúde: Atendimento de 100% da demanda dos produtos.
1.1.1.3) Ministério da Saude 30% do total de unidade/ano solicitadas pelo
Ministerio da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Entregar à CONTRATANTE, as fórmulas, especificações, titulações mínimas, métodos
analíticos e demais informações técnicas relativas às matérias-primas, excipientes,
materiais de embalagem e outras informações pertinentes ao produto, que integrem o
processo de produção, análise, controle e liberação do produto, além de toda a
documentação e testes necessários para obtenção de registro dos produtos junto ao
orgão competente do Ministério da Saúde no Brasil.
b) Fornecer todas as matérias-primas em grau de especificação determinadas no Anexo II
do Termo de Referência.
c) Enviar técnicos especializados para treinamento da equipe da CONTRATANTE, nas
instalações da FUNED, com as despesas relativas a passagens, hospedagem e
alimentação por conta da(s) CONTRATADA(s), durante todo processo de transferência
de tecnologia.
d) Receber técnicos especializados da CONTRATANTE, em suas instalações,
correndo as despesas relativas a passagens, hospedagem e alimentação por conta da
CONTRATANTE.
e) Apresentar à CONTRATANTE, relatório elaborado por técnicos da CONTRATADA,
detalhando o que será necessário à produção definitiva dos produtos.
f) Conceder o direito de utilizar tecnologia relativa à fabricação do produto, com a
marca FUNED.
g) Responsabilizar-se civil e criminalmente perante terceiros, pelos danos que
eventualmente der causa, desde que o processo produtivo tenha sido seguido
exatamente como o indicado pela CONTRATADA.
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h) Responsabilizar-se por todo o seu pessoal envolvido no cumprimento do objeto
deste contrato, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescrições das
Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como dos encargos fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato e afins, não transferindo à
CONTRATANTE nenhuma responsabilidade por seus pagamentos, não podendo,
assim, onerar o objeto do contrato.
i) Fornecer toda mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços.
j) Responsabilizar-se pela execução do objeto deste instrumento em plena
conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando-se a
refazer qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar incorreções,
no prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem ônus adicionais.
k) Cumprir o prazo de entrega das multicitadas substâncias objeto deste contrato;
l) Guardar absoluto sigilo acerca das informações sobre a FUNED e seus métodos
tecnológicos e operacionais que vier a obter em virtude da execução deste contrato,
abstendo-se de divulgá-las ou cedê-las a qualquer título.
m) Propiciar a FUNED treinamento durante todo o processo de fabricação dos
medicamentos objeto deste contrato, seja na unidade da FUNED ou numa unidade
fabril da CONTRATADA, com a finalidade de familiarizar o pessoal da FUNED com
todos os procedimentos a serem adotados;
n) Cumprir todas as cláusulas e condições do presente contrato durante toda a sua
vigência, caso contrário o mesmo poderá vir a ser rescindido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
a)
Proporcionar as facilidades necessárias para que os serviços sejam executados de
acordo com o que foi contratado.
b)
Colocar a disposição da CONTRATADA as informações e instruções necessárias
ao bom andamento dos trabalhos.
c)
Apontar formalmente à CONTRATADA as falhas e irregularidade constatadas.
Designar um servidor para atuar como Gestor do contrato, ao qual incumbirá toda a
ligação com a CONTRATADA para assuntos pertinentes, inclusive a fiscalização do
trabalho e o apontamento de falhas e irregularidades.
d)
Proteger e manter em sigilo as informações confidenciais da CONTRATADA,
responsabilizando-se pela divulgação indevida de quaisquer informações confidenciais ou
sigilosas, em especial, mas não exclusivamente, pela divulgação de informações técnicas
relativas aos já citados produtos e/ou à Transferência de Tecnologia que irá se operar.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
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O fornecimento de que trata a cláusula primeira deste contrato, será realizada em estrita
conformidade com a sua proposta, aprovada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo fixado para atendimento do objeto do presente
contrato, nos termos da proposta adjudicada, será contado a partir da liberação do Pedido
de Compras.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos financeiros para custear o valor deste contrato,
são provenientes de receita própria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
Pela cessão de tecnologia e produção dos produtos aqui ajustada, a FUNED pagará a
CONTRATADA o valor de R$______ (_____) ,pela primeira fase da prestação de
serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Iniciada a transferência de tecnologia e estando a FUNED
apta a realizar parte do procedimento de fabricação (embalagem), a CONTRATADA
deverá fornecer a FUNED o produto semi-acabado, cujo custo será abatizado mediante
termo aditivo competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Finalizadas todas as fases restantes da Transferência de
Tecnologia, tendo A FUNED se tornado apta a realizar todo o processo produtivo, e
restando prazo contratual, a CONTRATADA deverá fornecer a FUNED o valor de
R$XXXXX,XX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente
atestada pela unidade responsável da CONTRATANTE, referente a cada fase da
prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, terá seu
pagamento liberado em até 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA
para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação,
observado o prazo acima estipulado.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica convencionado que, por força da natureza jurídica do
FUNED e da obrigação social dela decorrente, os preços dos Aditivos a este contrato
terão de ser compatíveis com os preços de mercado.
PARÁGRAFO QUINTO – Considerando-se que o Medicamento é fabricado com matériasprimas importadas, e objetivando a manutenção do equil[ibrio econômico-financeiro do
Contrato, variações cambiais significativas deverão, necessariamente, implicar em
correção dos valores ora pactuados.
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CLÁUSULA SETIMA - DO REAJUSTE
Os valores pactuados serão irreajustáveis, em consonância com a Lei n° 9.069, de
29.06.95; ressalvado o equilíbrio financeiro da proposta, desde que seja devidamente
justificado e que a justificativa esteja devidamente fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com base no que preceitua, a Lei N. º
8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores e, supletivamente nas disposições
de Direito Privado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E MULTAS CONTRATUAIS:
Caso qualquer das partes deseje rescindir o presente contrato, deverá notificar a outra
com antecedência de 90 (noventa) dias, durante os quais as obrigações recíprocas têm
que ser satisfeitas salvo a hipótese de rescisão por força da aplicação do disposto na Lei
8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Resili-se este contrato, ainda, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I – A lentidão do seu cumprimento levando a CONTRATANTE, a comprovar a
impossibilidade da execução dos serviços, nos prazos estipulados:
II – O atraso injustificado da CONTRATADA, na execução dos serviços.
III – A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a
CONTRATANTE.
IV – Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato,
sem prévia autorização da CONTRATANTE, exceto quando tal subcontratação, cessão
ou transferência se der entre empresas de um mesmo grupo econômico.
V – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do
cumprimento das obrigações assumidas.
VI – Dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do titular no caso de
firma individual.
VIII - Exceto no caso previsto nos incisos V e VI, a resilição do contrato, acarretará à
CONTRATADA além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:
a) Responsabilidades
CONTRATANTE.
civis
por
eventuais
prejuízos
causados
à
b) Retenção dos créditos porventura existentes, até a apuração e o
ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE.
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c) Multa de 10% sobre o valor total dos pedidos colocados pela
CONTRATANTE, aceitos pela CONTRATADA, e não cumpridos.
PARAGRAFO SEGUNDO - Além de outras previstas neste contrato, são consideradas
causas para a sua rescisão:
a) Prática, pela CONTRATADA, de preço para a CONTRATANTE superior
àquele praticado no mercado, sem deixar de salientar que no preço da prestação de
serviços está embutido o custo da transferência de tecnologia;
b)Falência ou concordata da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE:
A XXXXXX se compromete, por si, seus funcionários e prestadores, a manter a mais
estrita confidencialidade em relação às informações obtidas no decorrer do seu
relacionamento com a CONTRATADA, ficando tais informações caracterizadas e
admitidas, para todos os fins, como segredo industrial de propriedade dela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá abster-se de divulgar,
ceder ou transferir de qualquer forma as informações que obtiver, em virtude da execução
deste contrato, sobre os métodos operacionais e de produção da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A inadimplência total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento
sujeitará á CONTRATADA, as penalidades previstas na Lei N. º 8.666, de 21. 06.93 e,
legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
Todos os tributos como impostos, taxas e emolumentos devidos, em decorrência de
qualquer ato oriundo da execução deste contrato, serão de responsabilidade integral da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E DOS ADITIVOS
A Contratação, objeto desta licitação, será pelo prazo de 4 (quatro) anos a partir da
assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração de qualquer cláusula ou a prorrogação do prazo
de vigência deste contrato, somente poderá se perfazer através de Termo Aditivo
específico havendo interesse das partes expressamente justificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – De acordo com a velocidade em que a tecnologia for
transferida, deverão ser firmados os aditivos contratuais respectivos para formalizar os
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avanços e substituir o fornecimento de produto acabado por produto semi-acabado e,
posteriormente, substituir o fornecimento de produto semi-acabado por matéria-prima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo decisão conjunta das partes, a etapa inicial de
transferência de tecnologia deverá durar 18 (dezoito) meses, a etapa intermediária deverá
durar 12 (doze) meses e a etapa final deverá durar 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste contrato será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, na conformidade do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666, de 21.06.93,
com suas alterações posteriores, ocorrendo à respectiva despesa à conta da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A aceitação, por qualquer das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer cláusula ou
condição deste Contrato, a qualquer tempo, será tomada como mera liberalidade, não
implicando, portanto, novação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o
foro da cidade de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias, de um só teor e para o mesmo efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas que
também o subscrevem.
Belo Horizonte, _____ de _______________ de _____.
________________________________
Carlos Alberto Pereira Gomes
Presidente da FUNED
____________________________
Diretor Industrial
CONTRATADA:
________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
_______________________________
CPF
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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º /2008