Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º /2008 Tipo: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Processo: Objeto: Contratação de serviço de transferência de tecnologia de produção de medicamentos. RECIBO A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO PELO FAX: (31) 33137765 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A Fundação Ezequiel Dias não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site da Fundação Ezequiel Dias. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º /2008 Tipo: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Objeto: Contratação de serviço de transferência de tecnologia de produção e desenvolvimento de medicamentos. ÍNDICE PREÂMBULO 3 1. OBJETO 3 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 5 4. CREDENCIAMENTO 6 5. HABILITAÇÃO 7 6. PROPOSTAS COMERCIAIS 9 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8 8. JULGAMENTO 10 9. RECURSOS 12 10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13 11. CONTRATO 13 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14 13. PAGAMENTO 15 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 14 16. ANEXO I - TERMO(S) DE REFÊRENCIA 19 17. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 25 18. ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL_______________________________________ Obs: O Item 17 supra encontra-se devidamente autuado no presente processo, além de encontrar-se registrado no licitanet, sendo parte integrante deste edital. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde NORMAS DA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS PREÂMBULO A Fundação Ezequiel Dias - FUNED, realizará procedimento de licitação nº /08, modalidade concorrência internacional, tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de serviço de transferência de tecnologia de produção e desenvolvimento de medicamentos, nos termos da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, legislação correlata e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DIA: / /2008 HORA: : LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Conde Pereira Carneiro n.°80 - 2.° andar INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇAO DIA: / /2008 HORA: às : LOCAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, - Rua Conde Pereira Carneiro n.° 80 - 2.° andar - Gameleira, Belo Horizonte 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a transferência de tecnologia para fabricação dos medicamentos descritos e especificados no item 3 do Termo(s) de Referência anexo(s) a este instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderá participar desta Licitação empresa nacional ou internacional detentora de quadro técnico-especializado, e que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Ato convocatório. 2.2. Poderão também participar da presente licitação empresas estrangeiras que não funcionem no país. 2.3. Será permitida a participação de empresas em consórcio, observando-se as seguintes normas: Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 2.3.1. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.3.2. indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; 2.3.3. apresentação dos documentos exigidos no item 6 deste instrumento convocatório, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; 2.3.4. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 2.3.5. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.3.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 2.3.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.3.1 supra. 2.4. Não poderá participar do presente certame a empresa: 2.4.1. em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução, ou em liquidação; 2.4.2. com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido declarada inidônea; 2.4.3. que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Estadual; 2.4.4. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Funed. 2.5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.6. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar visita aos locais onde serão prestados parcialmente os serviços, para tomar conhecimento das condições específicas locais, relacionadas ao cumprimento das obrigações objeto do presente edital. A visita deverá ser previamente agendada com pessoa indicada no início deste Edital, até XX/XX/2008. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 2.7. A visita deverá ser realizada por pelo menos um Representante da Proponente, com habilitação técnica compatível com o objeto principal da licitação. No caso de formação de Consórcio, pelo menos um dos Representantes, de cada uma das empresas componentes do Consórcio, deverá efetuar a visita. Os ditos Representantes, uma vez tendo agendado a visita, conforme item 2.6, deverão comparecer às 9h do dia agendado, na recepção da sede da Funed, situada à Rua Conde Pereira Carnerio, nº 80, Bairro Gameleira, munidos de credencial assinada pelos representantes legais das proponentes que representarão, de onde serão conduzidos até o local da obra. 2.8. Após a visita, receberão a comprovação no Atestado de Visita, que deverá ser incluído em seus documentos de habilitação. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. As Proponentes deverão apresentar 2 envelopes: Envelope I, contendo a e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, e Envelope II, contendo a “PROPOSTA DE PREÇO”. 3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à equipe da CPL, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sede da Fundação Ezequiel Dias - Comissão Permanente de Licitação – Rua Conde Pereira Carnerio, 80 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG. DATA: HORÁRIO: 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX- XXX CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º /2008 ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:....................................................................................... XXXXXXXXXX - XXXX CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º /2008 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE:....................................................................................... 3.2. Os documentos técnicos da proposta de preço deverão ser entregues em duas vias. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 3.3. Os documentos necessários à participação nesta licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da FUNED, em envelopes distintos. 3.4. A FUNED não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao membro da comissão de licitação designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.5. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento técnico será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação e/ou propostas técnicas. 4. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE 4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá apresentar-se devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. O representante credenciar-se-à através da apresentação do comprovante de credenciamento emitido pela SEPLAG, na forma do decreto 44.431/06, ou através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou, ainda, por documento que comprove os necessários poderes para participar de todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. 4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, do qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. Durante os trabalhos em reuniões públicas somente serão permitidas a manifestação oral ou escrita de representante credenciado da empresa, o que somente se dará após o franqueamento pela comissão de licitação. 4.5. As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. A manifestação intempestiva de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar o convite para que o mesmo se retire da sala de reuniões. 5. DA HABILITAÇÃO 5.3. A habilitação jurídica, fiscal e de qualificação econômica-financeira de empresa nacional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 2. Inscrição no CNPJ; 3. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual; 4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; 5. Certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 6. Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para o pagamento do débito, quando em litígio; 7. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei n° 8666/93; 8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social registrado na junta comercial ou estabelecimento competente exigíveis e apresentados na forma da lei (balanço patrimonial, termo de abertura, termo de encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; ou declaração de I.R.P.J (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) quando se tratar de micro ou pequenas empresas; 9. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 5.3.1. Na hipótese do licitante participar da licitação através de sua filial, deverão ser apresentados os documentos exigidos para habilitação relativamente à matriz e a filial, à exceção das certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que deverão se referir apenas à sede do licitante. 5.3.2. Se o licitante participar da licitação através de sua filial e possuir os pagamentos de tributos federais centralizados em sua matriz, serão aceitos os documentos da matriz relativamente a esses tributos federais. 5.3.3. A habilitação do prestador dar-se-á mediante a apresentação dos documentos elencados no item 5.1, todos em vigor, ou pelo certificado de cadastramento emitido pela SEPLAG, nos moldes do Decreto n.º 44.431/2006, ressalvado o disposto noitem 6.1.4. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 5.3.4. A apresentação do certificado de cadastramento, emitido pela SEPLAG, não substituirá os documentos que, embora elencados neste edital, não constem das alíneas “a” a “l”, do art. 8º, do Decreto nº 44.431/2006. 5.4. A habilitação jurídica, fiscal e de qualificação econômica-financeira de empresa estrangeira, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.4.1. Documentação equivalente às exigidas no item anterior, correspondente a Regularidade Jurídica e Fiscal, discriminada no item, deste edital, sendo que estes documentos deverão estar autenticadas pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, apresentando ainda a seguinte documentação: 5.5. 5.4.1.1. Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balanços provisórios; 5.4.1.2. Carta do presidente da empresa ou declaração emitida por um Banco de Desenvolvimento ou de Estímulo à Exportação ou um “LEGAL OPINION”, que a empresa não se encontra em situação falimentar, com data não superior a 90 (noventa) dias à data da abertura do envelope da documentação; 5.4.1.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com cada um dos itens cotados, através de atestado de fornecimentos distintos expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.4.1.4. Documento arrecadação LICITANTE, mesma se tributários. fornecido por Órgão Público responsável pela e fiscalização de tributos do país de origem da devidamente consularizado, comprovando que a encontra em situação regular com os encargos Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 5 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação: Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual e Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir: Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local__________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 5.5.1. A habilitação do prestador estrangeiro dar-se-á mediante a apresentação dos documentos conforme o item 6.2.1, todos em vigor, ou pelo certificado de cadastramento emitido pela SEPLAG, nos moldes do Decreto n.º 44.431/2006, ressalvado o disposto noitem 6.1.2. 5.5.2. A apresentação do certificado de cadastramento, emitido pela SEPLAG, não substituirá os documentos que, embora elencados neste edital, não constem das alíneas “a” a “l”, do art. 8º, do Decreto nº 44.431/2006. 5.6. Quanto à qualificação técnica, apresentarão ainda as empresas: 5.6.1 Comprovante de que a licitante é detentora de conhecimento e tecnologia na fabricação dos medicamentos, ou que possui autorização expressa dos fabricantes para realizar a transferência objeto da licitação. 5.6.2.Um ou mais atestado(s)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito Público ou Privado, que comprovem o fornecimento regular de produto(s), ao objeto desta licitação. 5.6.3.Certificado de Análise do produto acabado fornecido pelo fabricante. 5.6.4. Descrição detalhada da rota de síntese da matéria prima, do método de análise, estudo de estabilidade. 5.6.5. Tempo de atuação no mercado de no mínimo 5 (cinco) anos: Declaração da empresa. 5.6.6. Possuir setor/departamento de P&D em atividade: Declaração da empresa. 5.6.7. Possuir unidade fabril compatível com a produção de medicamento. Comprovação com listagem de equipamentops e suas respectivas capacidades 5.6.8. Cópia do registro do produto em pelo menos um dos órgãos reguladores: FDA, EMEA, Health Canada ou ANVISA 5.7 No caso de consórcio, observar-se-à, para fins de habilitação, o disposto no item 2.3. deste Edital. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 6. DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 A proposta deve ser datilografada ou impressa em papel timbrado do concorrente, em 02 (duas) vias, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, datada, redigida em língua portuguesa e assinada pelo representante legal da licitante. 7.1.2. 7.2. Na hipótese de concorrente estrangeira, a proposta (proforma invoice) poderá ser apresentada na língua oficial do licitante; devendo, entretanto, ser acompanhada de tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado. A proposta deverá ser baseada nos quantitativos constantes do ANEXO II e informações coletadas pelo próprio licitante, quando da visita no local em que serão realizados os serviços, e constituída da seguinte forma: 7.2.1 Conter valor discriminado por fase da prestação dos serviços, consoante Termo de Referência em anexo, além do valor total global, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, no caso de divergência, o grafado por extenso sobre o numérico. 7.2.2 Detalhar PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, devendo ser feitas tantas planilhas quantos forem as fases de transferência de tecnologia. 7.2.3 Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros e deverão compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado. 5.2.4 Conter o prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento dos envelopes, conforme disposição legal. 7.2 Na Proposta de Preços apresentada, deverão estar inclusos todos os custos e despesas correspondentes ao objeto licitado, tais como: material, mão-de-obra, Leis Sociais e Trabalhistas, impostos e demais encargos necessários a perfeita execução do objeto da presente licitação. 7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, regulamentado pela Resolução Conjunta 3.458, de 22 de julho de 2003. 8 DO JULGAMENTO 8.1. A presente concorrência internacional será processada e julgada de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações. 8.2. Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos. 8.3. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 8.4. É facultado à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. 7.5. Abertura dos Envelopes I – Documentos de Habilitação: 7.5.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença das Proponentes, a Comissão de Licitações iniciará os trabalhos, examinando e rubricando os envelopes I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e os envelopes II – PROPOSTA DE PREÇOS, que serão também rubricados pelos representantes devidamente credenciados. 7.5.2. Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada. 7.5.3. Encerrada a sessão a Comissão de Licitações se reunirá para análise dos documentos. 7.5.4. Serão consideradas inabilitadas as Proponentes que não atenderem ou não preencherem as exigências do edital. 7.5.5. A Comissão de Licitações divulgará às Proponentes o aviso de habilitação e inabilitação através de publicação na Imprensa Oficial Estadual, bem como na página da Internet no endereço da FUNED. 7.5.6. Os Envelopes II – Proposta de Preços, das Proponentes inabilitadas ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações, até decorrido o prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos, sendo as Proponentes comunicadas para sua retirada, dentro do prazo a ser estipulado, caso não tenham sido aceitos os recursos eventualmente interpostos. 7.5.7. Abertura dos Envelopes II – Proposta de Preço: 7.5.8. Os Envelopes II - das Proponentes habilitadas serão abertos no mesmo local, pela Comissão de Licitações, na data que será comunicada às Proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, conforme item 7.5.5. 7.5.9. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões ou sua devolução após concluída a fase de habilitação. 7.5.10. Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada. 7.5.11. Encerrada a sessão a Comissão de Licitações se reunirá para análise dos documentos. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; b)Não estiverem assinadas pelos representantes legais ou autorizados; c) Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando os preços não forem passíveis de leitura e entendimento; Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde d) Forem consideradas inexeqüíveis, de acordo com o art. 48, inc. II, parágrafo 1º, da Lei de 8.666/93 com suas alterações; e)Não apresentarem ou quando apresentarem em desacordo com o ali estabelecido, quaisquer documentos, impressos e em mídia eletrônica, exigidos neste Edital; f) Apresentarem preços unitários manifestamente inexeqüíveis, isto é, que não demonstrem que os custos dos insumos são coerentes com os praticados pelo mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do presente Edital, nos termos dos artigos 43 inciso IV; 44 § 3º; 48 inciso II e seus parágrafos, todas da lei n.º 8.666/93; g) Apresentarem Preço Total superior ao preço máximo estabelecido pela FUNED, que é de R$ XXXXXXXXXX ( XXXXXXXXXX de reais); h) Apresentarem Planilhas de Orçamento com campos onde não permitido, alterados em relação à correspondente fase de execução dos serviços; 8 7.6. Para julgamento final e classificação das propostas, serão adotados os critérios de menor preço global, observada, na primeira fase (constante do item deste Edital), o desconto mínimo de 15% sobre o valor pago por cada medicamento pela Secretaria e Ministério de Saúde do Brasil, além das especificações técnicas, os prazos estabelecidos para o(s) fornecimento(s) e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. 7.7. Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a CPL poderá fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, nos moldes do art. 48 § 3º da lei 8666/93. 7.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo presidente da Comissão de Licitação, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. DOS RECURSOS 9.1 Faculta-se a licitante, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recurso dirigidas ao Presidente da FUNED, por intermédio da autoridade que praticar o ato recorrido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata pela comissão de licitação nos seguintes casos: a) Da habilitação/inabilitação da documentação; b) Da classificação/desclassificação das propostas; c) Da anulação ou revogação desta Concorrência; d) Da aplicação de penalidades. 9.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato de que não caiba recurso hierárquico. 9.3 A autoridade que praticou o ato poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do recurso ou, neste Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde mesmo prazo fazer o recurso subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento. 9.4 A interposição dos recursos serão comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de intimação do ato. 9.5 Qualquer recurso ou pedido de reconsideração deverá ser protocolado, exclusivamente, no protocolo da CPL. 9.6 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente, para a competente deliberação. 10 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a equipe da CPL adjudicará a este o objeto da licitação. 10.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/93, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DO CONTRATO 11.1 O instrumento contratual, a ser celebrado com a proponente vencedora, incluirá as disposições deste Edital e outras constantes da Lei 8.666, de 21.06.93, e alterações posteriores, imprescindíveis ao seu fiel cumprimento. 11.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do aviso da homologação, se comprometendo, desde já em apresentar o Contrato Social de acordo com a legislação vigente. 11.3 O prazo para retirada do instrumento de contrato e devolução do mesmo assinado é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da convocação acima referida. 11.4 O adjucatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato. 11.5 Caso a contratada não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se assiná-lo, serão convocados os licitantes remanecentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 11.6 Qualquer solicitação da prorogação do prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analizada se apresenta antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.7 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjucatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 11.8 Na hipótese acima referida será convocado novo adjucatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 11.9 A recisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. 11.10 A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais a que fizer jus, resultantes da execução do Contrato. 11.11 A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as instruções da documentação técnica, que deverá ficar, ao final da produção, em poder da CONTRATANTE. Entenda-se por documentação técnica, os registros de lotes de fabricação, laudos de análises do produto acabado. 11.12 A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços em conformidade com as formulações, técnicas de fabricação, métodos analíticos e demais considerações técnicas sobre o beneficiamento fixado pelo CONTRATANTE e fornecido (ao CONTRATADO), em total acordo com o Registro do Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Farão parte deste contrato o registro de lote do produto da CONTRATANTE, e os procedimentos de métodos analíticos por ela utilizados que serão fornecidos a CONTRATADA após a publicação do instrumento contratual. 11.13 Deverá ser acordada entre as partes, a necessidade de fabricação de lote piloto - industrial. Deverá ser acompanhado pelas Coordenadorias de Produção e de Controle de Qualidade das partes. Somente após as adequações necessárias da documentação técnica pelos departamentos envolvidos, serão liberados os lotes industriais. Qualquer alteração necessária no processo de fabricação, após a aprovação do lote piloto industrial, deverá ser previamente discutido e aprovado pelo CONTRATANTE. A não aprovação do lote piloto, julgado pelo CONTRATANTE, poderá acarretar a resilição do contrato firmado entre as partes. Após as adaptações do processo e aprovação do lote piloto industrial, a CONTRATADA, está deverá elaborar a programação de produção dos lotes e informar à CONTRATANTE. 11.14 A CONTRATADA, deverá abster-se de realizar qualquer atividade que possa afetar adversamente a qualidade do produto fabricado. 11.15 O CONTRATADO deverá informar a quantidade de insumos utilizado em cada lote, nos Registros de Lote de fabricação. O rendimento deverá ser calculado em unidades produzidas. Deverão ser contabilizadas as unidades retiradas para as análises e referência futura, pelo CONTRATADO e pela CONTRATANTE, e as unidades de caixa incompleta. 11.16 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo hipóteses de excludente de responsabilidade todas as situações em que ficar demonstrada a culpa ou dolo da CONTRATANTE, ou qualquer situação em que a CONTRATANTE, Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde após o recebimento da tecnologia, não seguir com exatidão as instruções da CONTRATADA. 11.17 Em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, ficará esta sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 11.18 Se o prazo dado para execução for ultrapassado, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato. A aplicação das multas não retira do CONTRATANTE o direito à rescisão do contrato e às perdas e danos. 11.19 As Notas Fiscais/Faturas, que não forem pagas pela FUNED no prazo previsto, serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso. 12.2. 12.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A Licitante vencedor deverá dar treinamento operacional para 2 (dois) servidores da FUNED de no mínimo de 12 (doze) horas. 12.3.1. O Licitante vencedor deverá emitir certificado ou declaração de participação. 12.4. A critério da Direção da FUNED, poderá ser exigida do adjudicatário garantia de execução do contrato, observado o disposto no art.56 da Lei 8.666/93. 12.5. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 13. PAGAMENTO 13.2. Empresas nacionais 13.2.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 03 (três) vias, no Almoxarifado da FUNED. 13.2.2. A FUNED efetuará o pagamento em até 90 dias após o embarque e/ou abertura de crédito, em conta bancária previamente informada. 13.3. Empresas Internacionais: 13.3.1. O pagamento será efetuado através de COBRANÇA À VISTA ou CARTA DE CRÉDITO À VISTA, sendo que a liquidação ocorrerá após a apresentação dos documentos de embarque, devendo os mesmos estarem consignados à FUNED. Ficará a critério da FUNED a determinação da forma de pagamento. 13.3.2. No caso de transporte aéreo, o exportador deverá anexar à carga 01 (uma) via original dos documentos de embarque, e 02 (duas) vias originais através do banco negociador/exportador ao banco emitente/importador, no prazo máximo de (setenta e duas) horas, a contar da data da emissão dos mesmos. Caso as condições estipuladas acima não sejam cumpridas, o exportador ficará responsável pelo pagamento de armazenagem se o seu período exceder cinco dias. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 13.3.3. As despesas bancárias internas no país do comprador serão por conta do importador e as despesas externas no país do fornecedor serão por conta do exportador. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.2. Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias. Medidas de correção; II - multa – será aplicada, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6º, da Lei n.º13.994, de 2001 e no art. 24, do Decreto 43.701/03; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 14.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente. 14.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 14.5.1. Retardarem a execução da concorrência; 14.5.2. Demonstrarem não Administração e; possuir idoneidade para 14.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br contratar com a Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 14.6. O descumprimento de itens do edital será comunicado à Comissão Para Apuração de Irregularidades e Indicação de Penalidade. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.2. Homologada a licitação, o adjudicatário Fornecimento ou instrumento equivalente. receberá Autorização de 15.3. O sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF – somente emitirá empenhos para contratação com fornecedores que estiverem Credenciados junto ao CAGEF, consoante o disposto no Decreto 44.431/2006. 15.4. Caberá à FUNED, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores/CAGEF sob a sua responsabilidade. 15.5. A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade. 15.6. Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela FUNED, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício. 15.7. A FUNED poderá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro. 15.8. A FUNED poderá exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 15.9. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro garantia; c) fiança bancária. 15.10. A garantia a que se refere o item anterior não excederá 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. 15.11. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado até 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou do instrumento que o substituir, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive asssitência técnica (artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93). 15.12. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde 15.13. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia, deverá ser acrescido o valor desses bens. 15.14. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, perderá a garantia ofertada em favor da Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 14 e seguintes deste Instrumento Convocatório, dando ainda ensejo à convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 15.15. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a execução dos serviços decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 15.16. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 15.17. Constituem motivos para rescisão do contrato, ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78. 15.18. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do fornecimento do objeto da presente licitação. 15.19. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo que, só se admitirá solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações ao ato convocatório até (02) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 15.20. Será dada vista, aos participantes interessados, tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão pelos demais licitantes, após sua abertura e conferência pela comissão de licitação. 15.21. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 15.22. A CPL poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação. 15.23. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão 15.24. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 15.25. O Presidente da Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 15.26. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa da presente licitação está prevista no presente exercício na (s) rubrica (s) nº (s) 4291.10.305.695.4.242.0001.37.1.449052.09. 15.27. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na FUNED à rua Conde Pereira Carneiro, 80 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG. O edital será disponibilizado no site www.licitanet.mg.gov.br; a cópia poderá ser fornecida mediante a apresentação do documento de arrecadação estadual – DAE, que deverá ser retirado no serviço de administração financeira – SAF desta Fundação, para efetuar o pagamento nos Bancos Itaú ou Brasil, no valor de R$ 7,00 (sete reais). 15.28. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado de Minas Gerais (Minas Gerais). 15.29. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela CPL, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (31)3371-9402 e pelo Fax (31) 33137765 Belo Horizonte, 4 de setembro de 2008. Presidente da Comissão ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Justificativa Técnica e Benefícios Esperados na Obtenção de Tecnologia de Produção de Medicamentos, em especial os de Alto Custo para o Estado, por intermédio da Transferência Tecnológica 1- Aspectos Técnicos Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde A FUNED, instituição centenária do Estado de Minas Gerais de larga e vasta experiência em pesquisa e desenvolvimento técnico e científico, também tem entre suas atividades institucionais a produção de medicamentos. Neste campo, já há algum tempo, vem sofrendo com questões de renovações tecnológicas, de produção e aumento do número de itens fabricados em suas linhas, face às demandas cada vez mais crescentes do Estado de Minas e também aquelas originadas pelo Ministério da Saúde e outros parceiros, em geral governamentais. Também contribui para este quadro de defasagem tecnológica, questões relacionadas às mudanças nos requisitos técnicos e sanitários para o registro e disponibilização ao consumo de todos os medicamentos no Brasil. Desta forma, algumas das exigências formuladas pelo órgão regulador brasileiro obrigam, além de elevados investimentos em controle e produção dos medicamentos, a execução de testes de Bioequivalência, Biodisponibilidade e Equivalência Farmacêutica para aqueles cujas cópias não estejam mais sujeitas à patentes. Estes medicamentos são, em geral, os que os laboratórios oficiais brasileiros, dentre eles a FUNED, mais produzem. Para todos os medicamentos hoje produzidos na FUNED e também para aqueles que se pretende introduzir em sue portfólio, haverá sempre a necessidade de aprimoramentos farmacotécnicos e melhorias de processos de produção, com a finalidade pura e simples de se adequar à nova realidade sanitária brasileira. Por isto mesmo, nosso setor de desenvolvimento farmacotécnico encontra-se abarrotado de trabalhos e sobrecarregado de serviços apenas para fazer frente às exigências relativas aos produtos já fabricados e produzidos na FUNED. Sobram poucos espaços para introdução de novos produtos, uma vez que estes demandam mais tempo e mais testes que os demais, tornando economicamente, quase que inviável a introdução de outros produtos. A necessidade demandada hoje, somente para atendimento ao programa Farmácia de Minas, da Secretaria de Estado da Saúde, consta de 96 ítens. A FUNED participa atualmente com 40 itens. Se somarmos a estes números, as demandas oriundas de outros órgãos, em especial o Ministério da Saúde, esta defasagem de atendimento é ainda muito maior que a atual. Programas governamentais como o de AIDS, Hipertensão, Diabetes dentre vários outros, correm sério risco de se tornarem inviáveis em pouco tempo, face aos elevados custos que os mesmos têm acarretado ao governo, uma vez que a maior parte deles são hoje adquiridos no mercado privado cujos preços estão sujeitos às leis de mercado de oferta e demanda. Parte dos produtos, necessários aos programas governamentais e estratégicos são considerados produtos de Alto Custo. Outra grande parcela de medicamentos acaba por impactar de forma muito forte nos custos de aquisição, uma vez que são produtos largamente utilizados (programa de hipertensão, diabetes e vários outros), acarretando um volume de compra e custo muito elevado para o governo. Estas demandas deveriam estar sendo, se não integralmente ao menos em sua maior parte, fornecida pelos laboratórios oficiais brasileiros, dentre eles, a FUNED em Minas Gerais. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde Em geral, os medicamentos que se enquadram nas classificações citadas anteriormente (alto custo e alta demanda), são aqueles cuja dependência tecnológica ou de disponibilidade de matéria-prima, encontram-se concentradas em poder de grandes empresas, em sua grande maioria multinacionais, as quais detêm grande número de processos tecnológicos e estratégicos e que se utilizam desta situação para forçar ou justificar preços por vezes abusivos praticados para os mesmos. O desconhecimento técnico, ou mesmo os elevados custos e longos prazos para a realização de todas as exigências técnicas e legais para a disponibilização destes produtos no mercado, inviabilizam a introdução destes, nos portfólios dos laboratórios oficiais brasileiros. Vislumbra-se então, um horizonte temeroso para os laboratórios oficiais caso os mesmos não busquem alternativas para adaptação aos novos tempos. Crescer, absorvendo inovações e mantendo a trajetória de qualidade que sempre foi a característica mais marcantes dos seus produtos. Esta qualidade e excelência de produtos ofertados, há muito é reconhecida em todos os meios e clientes que buscam produtos da FUNED. A forma que parece ser a mais rápida, barata, segura, eficiente e legal de buscarmos entrar neste ciclo necessário de evolução tecnológica, de renovação de portfólio e melhoria de processos produtivos, é a parceria com empresas privadas que detenham tecnologia principalmente para produtos que impactam mais fortemente em programas governamentais e que se disponham a transferir esta tecnologia a custos reduzidos, com aplicação imediata e impacto positivo para os laboratórios oficiais. Esta parceria deverá ser traduzida em um contrato de prestação de serviços com transferência tecnológica e disponibilização imediata de produtos a preços mais baixos que os atualmente praticados com o governo. 2- Aspectos Econômicos A Transferência Tecnológica possui atrativos bastante interessantes sob o ponto de vista econômico, pois poderá ser desenvolvida através de fases ou ciclos, que permitam a disponibilização imediata de produtos de maior interesse ao governo. Com isto promoveríamos uma redução custos de aquisição em relação aos gastos atuais, e se justificaria por vários outros motivos, dentre eles: a- Redução de tempo de lançamento de produtos – a disponibilização imediata dos produtos implicaria em uma sessão de direitos de registro sanitário e comercialização de produtos de propriedade de terceiros, respeitadas todas as condições legais. b- Eliminação de custos de desenvolvimento e testes de produtos – na primeira fase do processo de transferência tecnológica, os testes de estabilidade, biodisponibilidade e todos os demais testes exigidos pela regulamentação sanitária, seriam compartilhados com os produtores atuais e disponibilizados às autoridades sanitárias. A regulamentação sanitária dos produtos exige que estes apresentem provas de bioequivalência com os medicamentos de referência e estes testes são complexos e de valores elevados. Com este projeto poderemos, ou compartilhar dos testes já efetuados por quem detenha o registro deste tipo de produto ou ainda, termos o mesmo produto de referência, uma vez Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde que não há impedimento para que este tipo de empresa também venha a participar do processo de licitação. c- Desenvolvimento gradual de processos e tecnologias – em uma segunda fase do processo de transferência tecnológica, podemos propor assimilação por etapas de produção, passando primeiro pelo controle de qualidade do produto e depois pela aquisição de intermediários farmacêuticos e finalização do processo industrial na FUNED (por exemplo, granulado pronto para compressão). Com isto, eliminaríamos a necessidade de ampliação imediata de áreas, ou mesmo construção de novas unidades. Somente após estas fases é que buscaria a implantação completa da produção na unidade fabril da FUNED. d- Incorporação completa de processos e de produtos – ao final do processo de transferência tecnológica, a FUNED estaria apta não somente para a produção do produto desenvolvido na parceria, mas com conhecimento de todas as necessidades e parâmetros para sua manutenção e aprimoramento farmacotécnico, sem ficar na dependência de matérias-primas patenteadas ou equipamentos inadequados. O domínio de processo incluiria o conhecimento completo de todos os pontos críticos daquele produto, processo produtivo e todos os componentes. e- Barateamento gradual dos preços para os governos – Uma das premissas básicas deste tipo de projeto é a redução dos preços praticados pelo mercado atual, prevendo uma diminuição gradativa dos preços atualmente praticados pelos órgãos governamentais, para depois conseguirmos uma prática mais justa de preços para estes tipos de produtos e os respectivos programas de governo, como por exemplo o programa de AIDS. Isto poderá se constituir num efetivo controle de mercado, sem a intervenção por práticas unilaterais por parte do governo. f- Ampliação do portfólio e do leque de clientes para compra de produtos – Sendo a FUNED um laboratório oficial, a oferta destes tipos de produtos poderia gerar uma demanda ainda não ofertada e muito menos disponível para outros governos, incluindo o Ministério da Saúde, com preços ainda mais vantajosos. Estes clientes teriam à disposição, produtos mais baratos e de qualidade assegurada, num curto espaço de tempo. g- Desenvolvimento imediato de fases do processo produtivo – independentemente das condições técnicas e de área física, a FUNED incorporaria de imediato os controles de processo e de produto final, uma vez que técnicos da FUNED deverão ser capacitados nas fábricas onde serão inicialmente fabricados os produtos, com o objetivo de acompanhamento do processo fabril e do desenvolvimento e conhecimento das metodologias de controle. Estes controles deverão fazer parte da primeira fase de Transferência de Tecnologia, tendo em vista que a FUNED, uma vez participante como produtora e responsável dos produtos, terá responsabilidade sanitária e legal sobre todos eles (responsabilidade solidária). 3- Aspectos Comerciais Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde Com base em informações relativas a aquisições realizadas em 2006 pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como outros clientes, foi elaborada previsão de quais medicamentos deveriam ser priorizados na questão de desenvolvimento para disponibilização, no menor tempo possível, tendo em vista principalmente a redução nos custos relativos à aquisição dos mesmos, de acordo com os preços praticados em 2.007 pelos governos estadual e federal, conforme fica demonstrado no quadro abaixo: Lote de Produtos: Nome do Medicamento Forma Farmacêutica Medicamento A Atorvastatina Comprimido 10mg Medicamento B Beta Interferon 1A Medicamento C Beta Interferon 1A Medicamento D Beta Interferon 1B Medicamento E Atazanavir Cápsula 150mg Medicamento F Atazanavir Cápsula 200mg Medicamento G Olanzapina Comprimido 10mg Medicamento H Quetiapina Comprimido 100mg Medicamento I Quetiapina Comprimido 200mg Medicamento J Quetiapina Comprimido 25mg Medicamento K Ritonavir - lopinavir Comprimido 200 + 50mg Medicamento L Saquinavir Cápsula 200mg Medicamento M Sevelamer Comprimido 800 mg Medicamento N Tenofovir Cápsula 300mg Medicamento O Medicamento P Micofenolato Sódio Comprimido 180 mg Micofenolato Sódio Comprimido 360 mg Micofenolato Mofetil Cápsula 500 mg Ziprasidona Cápsula 80mg Ziprasidona Cápsula 40mg Medicamento Q Medicamento R Medicamento S Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Injeção subcutânea 12.000.000 UI 44mcg Injeção subcutânea 6.000.000 UI 22mcg Injeção subcutânea 9.600.000 UI 300mcg Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PROPOSTA DE PREÇO (em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Signatário (para assinatura do contrato) Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário ITEM – Especificação técnica do(s) objeto(s) licitado. VALORES UNITÁRIOS R$ VALOR SEM ICMS R$ VALOR COM ICMS R$ VALORES TOTAIS R$ VALOR SEM ICMS R$ VALOR COM ICMS R$ Prazo de Validade da Proposta Local de Entrega Prazo de entrega Procedência do objeto Marca do Produto Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. Observações Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde OBSERVAÇÕES 01- Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, conforme determina a Resolução Conjunta nº3.458 de 22 de julho de 2003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso. 02- No caso de microempresa (ME), não se aplicam os procedimentos estabelecidos na Resolução Conjunta nº3.458 de 22/07/2003 da SEF/SEPLAG/, já que as mesmas são isentas de ICMS. (SOLICITAMOS QUE NA PROPOSTA SEJA DECLARADO SER A MESMA MICROEMPRESA (ME). 03- Informar na Proposta o percentual (%) do ICMS utilizado, em se tratando de empresas com domicilio fiscal no Estado de Minas Gerais. 04- Solicitamos aos fornecedores que anexem ao cadastramento da empresa o relatório dos documentos apresentados na SEPLAG, a fim de agilizar o processo no ato da Concorrência. 05- No caso de Equipamento importado, o fornecedor por ocasião da entrega dos mesmos, deverá anexar à nota fiscal, cópia da declaração de importação – DI, a fim de comprovar origem e regularidade da importação dos equipamentos em questão. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL XXXX / CONTRATO N.º ____ /_____ CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED - XXXXX ........, na forma seguinte: A Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n.º 5.594, de 06/ll/70, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.951, de 13/07/72 e Lei Delegada 75, de 29 de janeiro de 2003, regida pelo seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 44.801, de 08 de maio de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 17.503.475/0001-01, Inscrição Es-tadual n.º 062.781.652.0084, com sede na rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80, CEP 30.510-010, bairro Gameleira, nesta Capital, neste ato representada por seu Presidente Dr. Carlos Alberto Pereira Gomes, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ........ com sede na .............. nº ....... - ........ / ....., CEP: ..... - ...., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........, aqui representada por ........., .............I, ........, .............., CPF/MF nº ................. e R.G. nº ........ - ..........., residente e domiciliado na Cidade de ...... - .......... / ......, CEP: ........- ..., denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente contrato de acordo com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações posteriores e no Processo Licitatório nº ____/ 05 – CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº ____/05, às quais desde já se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, tem como objeto a TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PELA CONTRATADA, visando a produção e fornecimento das substâncias para a produção dos medicamentos XXXXXXXX, constantes no Anexo I do Edital, obedecendo aos seguintes critérios e procedimentos: a) Durante a Primeira Etapa do procedimento de Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá disponibilizar documentação, dossiê para Registro, todos os testes e análises exigidos por lei e viabilizar a capacitação de técnicos da CONTRATANTE para efetivação dos procedimentos de metodologia de controle dos produtos acabados, conforme Termo de referência. b) Durante a Segunda Etapa da Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá disponibilizar o produto acabado em sua embalagem primária, com rotulagem e bulas da FUNED; c) Durante a Terceira Etapa da Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá disponibilizar produtos semi-elaborados em etapas de produção distintas e estáveis para finalização do processo de produção e demais etapas na FUNED; Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde d) Durante a Quarta Etapa da Transferência de Tecnologia, a CONTRATADA deverá fornecer matérias-primas necessárias a produção completa dos produtos pela FUNED com acompanhamento de técnicos e consultores da empresa contratada; e) Durante a Quinta Etapa da Transferência de Tecnologia, se existente, a CONTRATADA deverá forncecer técnicos e consultores para acompanhamento do processo fabril completo, e da preparação da documentação de renovação de registro dos produtos. 1.2. Os quantitativos de produção previstos neste contrato terão por rererência a demanda do Ministério da Saude e Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: 1.1.1.2) Secretaria de Saúde: Atendimento de 100% da demanda dos produtos. 1.1.1.3) Ministério da Saude 30% do total de unidade/ano solicitadas pelo Ministerio da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Entregar à CONTRATANTE, as fórmulas, especificações, titulações mínimas, métodos analíticos e demais informações técnicas relativas às matérias-primas, excipientes, materiais de embalagem e outras informações pertinentes ao produto, que integrem o processo de produção, análise, controle e liberação do produto, além de toda a documentação e testes necessários para obtenção de registro dos produtos junto ao orgão competente do Ministério da Saúde no Brasil. b) Fornecer todas as matérias-primas em grau de especificação determinadas no Anexo II do Termo de Referência. c) Enviar técnicos especializados para treinamento da equipe da CONTRATANTE, nas instalações da FUNED, com as despesas relativas a passagens, hospedagem e alimentação por conta da(s) CONTRATADA(s), durante todo processo de transferência de tecnologia. d) Receber técnicos especializados da CONTRATANTE, em suas instalações, correndo as despesas relativas a passagens, hospedagem e alimentação por conta da CONTRATANTE. e) Apresentar à CONTRATANTE, relatório elaborado por técnicos da CONTRATADA, detalhando o que será necessário à produção definitiva dos produtos. f) Conceder o direito de utilizar tecnologia relativa à fabricação do produto, com a marca FUNED. g) Responsabilizar-se civil e criminalmente perante terceiros, pelos danos que eventualmente der causa, desde que o processo produtivo tenha sido seguido exatamente como o indicado pela CONTRATADA. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde h) Responsabilizar-se por todo o seu pessoal envolvido no cumprimento do objeto deste contrato, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescrições das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como dos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e afins, não transferindo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade por seus pagamentos, não podendo, assim, onerar o objeto do contrato. i) Fornecer toda mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços. j) Responsabilizar-se pela execução do objeto deste instrumento em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando-se a refazer qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar incorreções, no prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem ônus adicionais. k) Cumprir o prazo de entrega das multicitadas substâncias objeto deste contrato; l) Guardar absoluto sigilo acerca das informações sobre a FUNED e seus métodos tecnológicos e operacionais que vier a obter em virtude da execução deste contrato, abstendo-se de divulgá-las ou cedê-las a qualquer título. m) Propiciar a FUNED treinamento durante todo o processo de fabricação dos medicamentos objeto deste contrato, seja na unidade da FUNED ou numa unidade fabril da CONTRATADA, com a finalidade de familiarizar o pessoal da FUNED com todos os procedimentos a serem adotados; n) Cumprir todas as cláusulas e condições do presente contrato durante toda a sua vigência, caso contrário o mesmo poderá vir a ser rescindido pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: a) Proporcionar as facilidades necessárias para que os serviços sejam executados de acordo com o que foi contratado. b) Colocar a disposição da CONTRATADA as informações e instruções necessárias ao bom andamento dos trabalhos. c) Apontar formalmente à CONTRATADA as falhas e irregularidade constatadas. Designar um servidor para atuar como Gestor do contrato, ao qual incumbirá toda a ligação com a CONTRATADA para assuntos pertinentes, inclusive a fiscalização do trabalho e o apontamento de falhas e irregularidades. d) Proteger e manter em sigilo as informações confidenciais da CONTRATADA, responsabilizando-se pela divulgação indevida de quaisquer informações confidenciais ou sigilosas, em especial, mas não exclusivamente, pela divulgação de informações técnicas relativas aos já citados produtos e/ou à Transferência de Tecnologia que irá se operar. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde O fornecimento de que trata a cláusula primeira deste contrato, será realizada em estrita conformidade com a sua proposta, aprovada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo fixado para atendimento do objeto do presente contrato, nos termos da proposta adjudicada, será contado a partir da liberação do Pedido de Compras. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos financeiros para custear o valor deste contrato, são provenientes de receita própria. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO: Pela cessão de tecnologia e produção dos produtos aqui ajustada, a FUNED pagará a CONTRATADA o valor de R$______ (_____) ,pela primeira fase da prestação de serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Iniciada a transferência de tecnologia e estando a FUNED apta a realizar parte do procedimento de fabricação (embalagem), a CONTRATADA deverá fornecer a FUNED o produto semi-acabado, cujo custo será abatizado mediante termo aditivo competente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Finalizadas todas as fases restantes da Transferência de Tecnologia, tendo A FUNED se tornado apta a realizar todo o processo produtivo, e restando prazo contratual, a CONTRATADA deverá fornecer a FUNED o valor de R$XXXXX,XX. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável da CONTRATANTE, referente a cada fase da prestação dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, terá seu pagamento liberado em até 30(trinta) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO – O faturamento incorreto será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo acima estipulado. PARÁGRAFO QUARTO - Fica convencionado que, por força da natureza jurídica do FUNED e da obrigação social dela decorrente, os preços dos Aditivos a este contrato terão de ser compatíveis com os preços de mercado. PARÁGRAFO QUINTO – Considerando-se que o Medicamento é fabricado com matériasprimas importadas, e objetivando a manutenção do equil[ibrio econômico-financeiro do Contrato, variações cambiais significativas deverão, necessariamente, implicar em correção dos valores ora pactuados. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde CLÁUSULA SETIMA - DO REAJUSTE Os valores pactuados serão irreajustáveis, em consonância com a Lei n° 9.069, de 29.06.95; ressalvado o equilíbrio financeiro da proposta, desde que seja devidamente justificado e que a justificativa esteja devidamente fundamentada. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com base no que preceitua, a Lei N. º 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores e, supletivamente nas disposições de Direito Privado. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E MULTAS CONTRATUAIS: Caso qualquer das partes deseje rescindir o presente contrato, deverá notificar a outra com antecedência de 90 (noventa) dias, durante os quais as obrigações recíprocas têm que ser satisfeitas salvo a hipótese de rescisão por força da aplicação do disposto na Lei 8.666/93. PARAGRAFO PRIMEIRO – Resili-se este contrato, ainda, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: I – A lentidão do seu cumprimento levando a CONTRATANTE, a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços, nos prazos estipulados: II – O atraso injustificado da CONTRATADA, na execução dos serviços. III – A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE. IV – Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, exceto quando tal subcontratação, cessão ou transferência se der entre empresas de um mesmo grupo econômico. V – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas. VI – Dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do titular no caso de firma individual. VIII - Exceto no caso previsto nos incisos V e VI, a resilição do contrato, acarretará à CONTRATADA além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências: a) Responsabilidades CONTRATANTE. civis por eventuais prejuízos causados à b) Retenção dos créditos porventura existentes, até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE. Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde c) Multa de 10% sobre o valor total dos pedidos colocados pela CONTRATANTE, aceitos pela CONTRATADA, e não cumpridos. PARAGRAFO SEGUNDO - Além de outras previstas neste contrato, são consideradas causas para a sua rescisão: a) Prática, pela CONTRATADA, de preço para a CONTRATANTE superior àquele praticado no mercado, sem deixar de salientar que no preço da prestação de serviços está embutido o custo da transferência de tecnologia; b)Falência ou concordata da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE: A XXXXXX se compromete, por si, seus funcionários e prestadores, a manter a mais estrita confidencialidade em relação às informações obtidas no decorrer do seu relacionamento com a CONTRATADA, ficando tais informações caracterizadas e admitidas, para todos os fins, como segredo industrial de propriedade dela CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá abster-se de divulgar, ceder ou transferir de qualquer forma as informações que obtiver, em virtude da execução deste contrato, sobre os métodos operacionais e de produção da CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES A inadimplência total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento sujeitará á CONTRATADA, as penalidades previstas na Lei N. º 8.666, de 21. 06.93 e, legislação pertinente em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS Todos os tributos como impostos, taxas e emolumentos devidos, em decorrência de qualquer ato oriundo da execução deste contrato, serão de responsabilidade integral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E DOS ADITIVOS A Contratação, objeto desta licitação, será pelo prazo de 4 (quatro) anos a partir da assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração de qualquer cláusula ou a prorrogação do prazo de vigência deste contrato, somente poderá se perfazer através de Termo Aditivo específico havendo interesse das partes expressamente justificado. PARÁGRAFO SEGUNDO – De acordo com a velocidade em que a tecnologia for transferida, deverão ser firmados os aditivos contratuais respectivos para formalizar os Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br Participar da Construção do Sistema Único de Saúde, Protegendo e Promovendo a Saúde avanços e substituir o fornecimento de produto acabado por produto semi-acabado e, posteriormente, substituir o fornecimento de produto semi-acabado por matéria-prima. PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo decisão conjunta das partes, a etapa inicial de transferência de tecnologia deverá durar 18 (dezoito) meses, a etapa intermediária deverá durar 12 (doze) meses e a etapa final deverá durar 36 (trinta e seis) meses. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste contrato será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na conformidade do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, ocorrendo à respectiva despesa à conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS: A aceitação, por qualquer das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, a qualquer tempo, será tomada como mera liberalidade, não implicando, portanto, novação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o foro da cidade de Belo Horizonte, MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de um só teor e para o mesmo efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. Belo Horizonte, _____ de _______________ de _____. ________________________________ Carlos Alberto Pereira Gomes Presidente da FUNED ____________________________ Diretor Industrial CONTRATADA: ________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS: _______________________________ CPF Rua Conde Pereira Carneiro, n.º 80 – Gameleira Belo Horizonte - MG - CEP 30.510-010 [email protected] www.funed.mg.gov.br _____________________________ CPF / MF