Sistema CONFERE Conselho Federal dos Representantes Comerciais CORE-MT Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso EDITAL DE LICITAÇÃO N° 002/2011 MODALIDADE: CONCORRENCIA PÚBLICA O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso – CORE-MT através da Comissão de Licitação, nomeada pelo Diretor-Presidente José Pereira Filho, por meio da Portaria n°001/2011, torna público a decisão do Plenário da Autarquia, em Reunião realizada no primeiro dia do mês de fevereiro de 2008, que deliberou acerca da alienação do imóvel, designado pela sala comercial n°73, situada na Rua Galdino Pimentel, n°14, sétimo andar, Edifício Palácio do Comercio, Centro, Cuiabá/MT, que fará realizar em 26 de setembro do corrente ano, às 14h na Avenida Ipiranga, 645 Bairro Goiabeiras na cidade de Cuiabá/MT, LICITAÇÃO na Modalidade CONCORRENCIA tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. Com fundamento na Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 alterada pela Lei 8.333/94 e pela Norma Interna n°13 do CONFERE. 1 – OBJETO 1.1 A presente concorrência tem por finalidade alienar pelo maior valor, o imóvel descrito nos laudos de avaliações, constituído por uma sala comercial localizada na Rua Galdino Pimentel, n°14, sétimo andar, Edifício Palácio do Comercio, Centro de Cuiabá/MT, devidamente autorizada pelos Conselheiros em Plenária, conforme ata publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 24 de agosto de 2011. 1.2 O Imóvel descrito nos laudos de avaliação, ao qual foi atribuído o valor médio de R$78.333,33, sendo parte integrante do objeto deste Edital, será alienado no estado físico e jurídico que se encontram. 1.3 O Imóvel que será alienado possui as seguintes características: Imóvel comercial situado em área urbana com alta vocação comercial, possuindo infra-estrutura completa, tendo nas proximidades, edifícios residenciais e comerciais de padrão médios, Prefeitura, Catedral, instituições financeiras, ótima localização no centro norte da capital, excelente acessibilidade. Conforme matricula 52269, fls 280, livro 3-AK, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT, sala 73 do sétimo andar no décimo pavimento do Aludido “Edifício Palácio do Comércio” situado na Rua Galdino Pimentel, nº 14, apresentando uma área útil ou própria de 54,00 metros quadrados e a área comum de 10.769 metros quadrados, atingindo uma área total de 64,769 metros quadrados, fazendo frente para a área de circulação do respectivo andar, confrontando ou melhor confinando do lado direito com o conjunto de final 1, pelo lado esquerdo com o conjunto com final 4 e externamente, aos fundos e pelo lado direito com espaço aéreo das áreas de recuo do Edifício. Que a construção da referida unidade 73 se deu em perfeita consonância com o contido no projeto aprovado pelo alvará de nº 478, de 16 de julho de 1970 e o respectivo memorial descritivo de obra. 2 – PREÇO 2.1 As propostas para aquisição do imóvel, devidamente descrito no laudo de avaliação referente ao objeto da presente licitação, deverão observar o preço mínimo total de R$78.333,33(Setenta e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos). 2.1.1 Os proponentes deverão fixar suas propostas de preço em Real, com pagamento integral, conforme previsto no Item 3 deste edital. 2.2 O Proponente vencedor fica, desde já, ciente que o pagamento será efetuado à vista e em sua totalidade do valor ofertado, considerando o valor depositado para fins de habilitação sendo possível ao CORE-MT solicitar assinatura de termo particular de promessa de compra e venda, com pagamento de sinal. 2.3 Todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente, serão de exclusiva responsabilidade aquele que for vencedor, inclusive no que se refere ao pagamento dos encargos que se fizerem necessários à Alienação do imóvel. 3 – MODALIDADE DE PAGAMENTO 3.1 Para aquisição do objeto do presente Edital, observando o preço mínimo citado no seu item 2.1, somente será aceita a modalidade de pagamento integral à vista, a ser pago da seguinte forma: 40% quando da assinatura de termo particular de promessa de compra e venda, que estará devidamente emitido quando da comunicação da proposta vencedora, e o restante, considerando o valor de 5% do lance mínimo anteriormente depositado pelo proponente vencedor no ato da assinatura da Escritura Pública de compra e venda, em moeda nacional, que será lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento pelo vencedor da comunicação escrita enviada pelo CORE-MT, informando sobre a homologação do resultado da concorrência, podendo a notificação ser pessoal na forma do item 12.1. 3.2 O pagamento de que trata o subitem 3.1 será efetuado contra-recibo ao comprador a ser emitido pelo CORE-MT, através de recolhimento na agência 0016 Operação 003 C/C: 3169-2 do banco Caixa Econômica Federal, na conta do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso, a ser fornecida ao proponente vencedor 4 PROPONENTES 4.1 Poderá licitar qualquer pessoa natural, maior, capaz, bem como pessoa jurídica, sendo legalmente representada para este fim; 4.2 Os Licitantes poderão fazer-se representar por procurador devidamente habilitado, através de instrumento público de mandato, com poderes específicos para participar da concorrência a que se refere o presente Edital. 5 - VISTORIAS DO IMÓVEL QUE CONSTA DESCRITO NOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO 5.1 Os Licitantes ficam autorizados a vistoriar o imóvel devidamente descritos nos laudos de avaliação, referente ao objeto desta licitação, para se certificarem “in loco” de todas as suas condições. 5.2 Fica estabelecido que a referida vistoria deverá ser realizada, em horário comercial, marcada antecipadamente através do telefone (65)3322-3090. 5.3 Os Licitantes não poderão em hipótese alguma, a que título ou pretexto for, alegar que não conhecem as características e estado físico e jurídico do imóvel, que consta descrito nos laudos de avaliação objeto do presente Edital, cuja documentação encontra-se à disposição para consulta. 6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 A documentação necessária à habilitação e à identificação do proponente deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo externamente as seguintes informações: ENVELOPE “A” À Comissão de Licitação do CORE-MT Licitação 002/2011 Modalidade: Concorrência Pública Documentos para habilitação. HABILITAÇÃO 6.2 O envelope “A” deverá conter Carta de Apresentação para habilitação, conforme anexo I, acompanhada dos seguintes documentos: 6.2.1 Se Pessoa Física ou Jurídica: I – Comprovante do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. (Art.18, Lei n° 8.666/93). II – Instrumento Público de Mandato, na hipótese de subitem 4.2. III – Ficha de dados do(a) proponente ( Anexo II), que deverá ser preenchida com clareza, a fim de facilitar a remessa de eventuais correspondências. 7 – PROPOSTA COMERCIAL 7.1 A Proposta Comercial deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo externamente a seguinte identificação: ENVELOPE “B”: À Comissão de Licitação do CORE-MT Licitação 002/2011 Modalidade: Concorrência Pública Proposta Comercial. 8 – PROPOSTA COMERCIAL 8.1 O envelope “B” deverá conter a Proposta Comercial, datilografada ou digitada sem rasuras, emendas, entrelinhas ou borrões, devendo ser apresentada em original, com identificação e assinatura do Proponente ou do seu representante legal, mantendo as mesmas características do Anexo III. 8.2 Na proposta Comercial, deverá constar o preço oferecido, expresso em Real. 9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 Os envelopes “A” e “B”, contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues na Avenida Ipiranga, 645 bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, lacrados e identificados externamente conforme itens 6 e 7 deste Edital, sendo aberto primeiramente o envelope “A” Contendo os Documentos para Habilitação. 9.2 Os envelopes serão recebidos até as 11 horas do dia 26 de setembro de 2011 na sede CORE-MT indicada no item 9.1. 9.3 A documentação de habilitação será analisada pela comissão de licitação e na hipótese de inabilitação será devolvido ao licitante não habilitado, o envelope “B” ainda lacrado. Em caso de inconformismo com a não habilitação ou com a habilitação dos licitantes, o interessado deverá se desejar, recorrer no prazo de cinco dias úteis a comissão, que recorrente. A abertura do envelope “B” só ocorrera após o julgamento do(s) recurso(S), tudo em conformidade com o artigo 43 da Lei 8.666/93. 9.4 Após o termino da fase de habilitação, que se dará após o julgamento dos recursos, se houverem, será procedida na presença dos habilitados a abertura do envelope “B”, sendo lido em voz alta o valor ofertado por licitante. 9.4.1 Caso haja recurso na fase de habilitação, a comissão notificara os licitantes mediante carta com aviso de recebimento ou mediante notificação pessoal com ciência devidamente comprovada do julgamento dos recursos, sendo marcado dia e hora para o inicio da fase classificatória 9.5 Após o termino da fase classificatória, que se de dará após a leitura do envelope “B”, o conteúdo dos dois envelopes serão liberados para “vistas” dos proponentes ou dos seus representantes, que deverão se presentes, rubricá-los em todas as suas folhas, assim também o fazendo os membros da Comissão de Licitação. 9.6 Apos a leitura dos valores ofertados, a Comissão julgara as propostas, de acordo com o estabelecido neste Edital. 9.7 Encerrados os trabalhos serão lavrada ata circunstanciada, na qual ficara registrado os fatos ocorridos durante a reunião, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e por todos os proponentes presentes. 10 - JULGAMENTO 10.1 As propostas serão julgadas pela comissão em data marcada pelo presidente da comissão e classificadas de acordo com os seguintes critérios: 10.2 Concorrendo somente propostas à vista, será declara vencedora aquela que apresentar a oferta de MAIOR VALOR. 10.3 Havendo empate entre as propostas, a decisão será feita mediante sorteio, na presença dos proponentes, na mesma reunião: 10.4 Serão desclassificadas as proposta que: a) contiverem quaisquer vínculos com as propostas dos demais concorrentes; b) estiverem incompletas ou que não atenderem as exigências deste Edital; c) contiverem ressalvas ou ofertarem vantagens e ou condições não previstas no Edital; d) apresentarem preço inferior ao mínimo estipulado por esse Edital, no item 2.1. 11. HOMOLOGAÇÃO 11.1 Após o julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, o resultado será submetido à HOMOLOGAÇAO do senhor presidente do CORE-MT, após o que será procedida a divulgação do resultado. 12 – ADJUDICAÇÃO 12.1 O proponente vencedor será convocado por carta, com AVISO DE RECEBIMENTO – AR, para comparecer no CORE-MT no prazo Maximo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do citado aviso, a fim de assinar termo particular de promessa de compra e venda e efetuar o pagamento do sinal, testando claro que a posse do bem só será conferida com o pagamento integral do preço e com a assinatura da escritura pública de compra e venda. A Notificação pode também se da de forma pessoal mediante ciência do vencedor no processo administrativo. 12.2 o proponente vencedor arcara com as despesas relativas ao imposto de transmissão (ITBI) e cartorárias para lavratura e registro da escrituras junto ao cartório de Notas e do registro na comarca competente. 13. PENALIDADES 13.1 o não atendimento, pelo proponente vencedor, ao prazo citado no item 12.1, implicara na aplicação de multa de 10% (dez por cento) do preço por ele ofertado, a ser cobrada executivamente, em conformidade com o subitem 13.3., podendo o CORE-MT desabilitar a proposta vencedora. 13.2 Na hipótese de o primeiro colocado decair do direito de compra, será facultado ao CORE-MT convocar os proponentes remanescentes, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para compra dos imóveis, pelo preço ofertado, independentemente da cominação prevista no item 13.1 deste Edital. 13.3 A multa de 10% (dez por cento) do preço da proposta vencedora de que trata o item 13.1, será aplicada ainda que na hipóteses do proponente ser o único licitante. 13.4 a proposta vencedora é intransferível a terceiros em qualquer hipótese. 13.5 – A não lavratura da escritura publica de compra e venda no prazo de trinta dias a contar da ciência da proposta vencedora por ato imputável ao vencedor do certame pode implicar na perda do sinal dado e na rescisão no termo particular, sendo alienadas as salas a outro licitante, caso exista, sem prejuízo da realização de novo certame em caso de inexistência de propostas. 14. RECURSOS 14.1- ficam os proponentes cientes de que caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ATA, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação. 14.2 – Os recursos poderão ser interpostos oralmente (no caso da letra “a” do item 14.1), ou dirigidos somente por escrito ao CORE-MT, nas hipóteses “b” e “c”. 15 – DISPOSICÕES FINAIS 15.1 Sobre a alienação dos imóveis, descritos nos laudos de avaliação, objeto desta Licitação, o CORE-MT, responderá tão somente pela avicção de direito. 15.2 Todas as despesas necessárias à lavratura e registro de escrituras, bem como o pagamento de impostos, taxas, reratificações e quaisquer outros atos que por ventura sejam pertinentes, correrão por conta do adquirente, ficando certo que o valor ofertado está imune de quaisquer ônus ou encargos para o CORE-MT. 15.3 Após a fase de habilitação, não mais caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 15.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que tendo aceito sem abjeção suas cláusulas, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15.5 O CORE-MT, fornecerá todas as informações referentes à Concorrência de que trata o presente Edital, em dias úteis, no que horário de 7h30min às 17h30min, no endereço Avenina Ipiranga, 645 Bairro: Goiabeiras, Cuiabá/MT ou através do telefone n° (65) 3322-3090. 15.6 Fica eleito o foro desta cidade de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou interpor recursos ao objeto deste Edital, sem preferência de outro por vontade das partes. 15.7 Integram o presente Edital, sob forma de anexo, como se nele estivessem transcritos: Anexo I: Carta de Apresentação da Documentação da Habilitação; Anexo II: Ficha de dados do Proponente; Anexo III: Carta de Apresentação da Proposta Comercial; Anexo IV: Laudos de Avaliação. Cuiabá, 25 de agosto de 2011. Erika das Neves Woitovicz Presidente da Comissão de Licitação Portaria n°001/2011 ANEXO I CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Cuiabá-MT, ____ de __________ de 2011 Ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso – CORE-MT Att.: Comissão de Licitação Ref.: Licitação 002/2011 Prezados Senhores (as), Em atendimento à concorrência em epígrafe, vimos pela presente apresentar-lhes a documentação de habilitação, conforme condições estabelecidas no Edital. Compõem nossa documentação os seguintes anexos: Se Pessoa FÍSICA/JURIDICA: -Comprovante de recolhimento de quantia correspondente a 5%(cinco por cento) da avaliação. -Instrumento Público de mandato (quando for o caso); -Ficha de dados do(a) Proponente, conforme modelo do anexo II. Atenciosamente (Identificação e assinatura do proponente ou de seu (s) representante (s) legais. ANEXO II LICITAÇÃO N°002/2011 MODALIDADE: CONCORRENCIA PUBLICA FICHA DE DADOS DO PROPONENTE Cuiabá-MT, ____ de __________ de 2011 PESSOA FÍSICA: Nome: Local de Nascimento: Estado: Nacionalidade: Data de Nascimento: Estado Civil: Profissão: CIC: Endereço: Bairro: Identidade: Cidade: Telefone(s): Estado: E-mail: (Anexar fotocópia da carteira de identidade) PESSOA JURÍDICA: Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço da sede: Bairro: Cidade: Representante Legal: Telefone(s): Capital Social: R$ (Anexar fotocópia do Contrato Social) Estado: E-mail: ANEXO III CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Cuiabá-MT, ____ de __________ de 2011 À Comissão de Licitação do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso – CORE-MT Ref.: Licitação n°002/2011 Prezados Senhores, Pretendendo participar do procedimento licitatório concernente à Concorrência em Epígrafe, após exame dos documentos referente aos imóveis que serão alienados, dos quais temos conhecimentos da situação física e jurídica, descritos no laudo de avaliação, apresentamos nossa Proposta Comercial para aquisição dos mesmos: Preço Global à Vista R$ Atenciosamente, (Identificação e Assinatura do Proponente ou do (s) seu (s) Represente Legal (ais).