COMUNICADO
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 - PROCESSO Nº 006/2010
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
do Município de Araucária comunica aos interessados na prestação dos
serviços relativos ao processo licitatório em epígrafe, tendo como objeto:
Contratação de empresa de engenharia para execução de
pavimentação asfáltica em CBUQ e obras complementares nas ruas
Curió, Curió II, Francisco Galarda, Pedro Fila, Luiz Franceschi, Profº
Francisco Ribeiro, Nestor Pereira Habkost, Eli Vopato, Colibri,
Francisco da Costa Pina, relacionadas nos Lotes 01, 02, 03 e 04
(conforme anexos), no quadro urbano do Município de Araucária, com
fornecimento de material, com extensão total de 4.675,24 m,
conforme projetos inclusos, nos termos estabelecidos no Edital e seus
Anexos.
Que o recurso impetrado pela empresa TERPASUL CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA, referente ao LOTE 01, foi PROVIDO, mantendo-se assim o
resultado divulgado na Sessão Pública do dia 09/11/10, desconsiderandose, entretanto, a condição de EPP para a empresa VENTURI & ZEN LTDA,
conforme quadro abaixo:
LOTE 01
Classif
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
EMPRESA
Terpasul Construtora de Obras Ltda
Venturi & Zen Ltda
Trasacon Saneamento e Construções Ltda EPP
Unite
Consultoria
Engenharia
e
Empreendimentos Ltda-EPP
Saneamento e Terraplenagem Sul Ltda
Sotil Ltda
Exato Engenharia Ltda
Zuli Construtora de Obras Ltda -EPP
De Amorim Construtora de Obras Ltda
Tecvia Construtora de Obras Ltda
Reomar Construção Civil e Empreendimentos
Ltda-EPP
Valor Global
R$ 1.065.857,96
R$ 1.132.358,92
R$ 1.159.134,25
R$ 1.159.487,80
R$ 1.162.888,26
R$ 1.184.542,12
R$ 1.198.658,43
R$ 1.211.586,56
R$ 1.267.941,01
Não cotou
Não cotou
Escavatec Terraplenagem e Construções Ltda - Não cotou
EPP
Assim, conforme consignado em Ata daquela Sessão Pública, compareceu
à referida sessão, além da empresa VENTURI & ZEN LTDA, a empresa
TRASACON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, razão pela qual
em obediência ao item 10.6 do Ato Convocatório, concede-se à esta, o
prazo de 24h00 a partir da publicação do presente resultado, para que,
querendo, apresente NOVA PROPOSTA, nos termos dos Artigos 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/06
As razões da decisão pelo PROVIMENTO do recurso acima citado,
encontram-se à disposição na sede da CODAR.
O presente comunicado deverá ser publicado no DOEMA – Diário Oficial
Eletrônico do Município de Araucária, site da Prefeitura e encaminhado
aos interessados através de correio eletrônico.
COMUNIQUE-SE
Araucária, 06 de Dezembro de 2010.
AIRTON MOREIRA PINTO
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
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