COMUNICADO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 - PROCESSO Nº 006/2010 A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do Município de Araucária comunica aos interessados na prestação dos serviços relativos ao processo licitatório em epígrafe, tendo como objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em CBUQ e obras complementares nas ruas Curió, Curió II, Francisco Galarda, Pedro Fila, Luiz Franceschi, Profº Francisco Ribeiro, Nestor Pereira Habkost, Eli Vopato, Colibri, Francisco da Costa Pina, relacionadas nos Lotes 01, 02, 03 e 04 (conforme anexos), no quadro urbano do Município de Araucária, com fornecimento de material, com extensão total de 4.675,24 m, conforme projetos inclusos, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos. Que o recurso impetrado pela empresa TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, referente ao LOTE 01, foi PROVIDO, mantendo-se assim o resultado divulgado na Sessão Pública do dia 09/11/10, desconsiderandose, entretanto, a condição de EPP para a empresa VENTURI & ZEN LTDA, conforme quadro abaixo: LOTE 01 Classif 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° EMPRESA Terpasul Construtora de Obras Ltda Venturi & Zen Ltda Trasacon Saneamento e Construções Ltda EPP Unite Consultoria Engenharia e Empreendimentos Ltda-EPP Saneamento e Terraplenagem Sul Ltda Sotil Ltda Exato Engenharia Ltda Zuli Construtora de Obras Ltda -EPP De Amorim Construtora de Obras Ltda Tecvia Construtora de Obras Ltda Reomar Construção Civil e Empreendimentos Ltda-EPP Valor Global R$ 1.065.857,96 R$ 1.132.358,92 R$ 1.159.134,25 R$ 1.159.487,80 R$ 1.162.888,26 R$ 1.184.542,12 R$ 1.198.658,43 R$ 1.211.586,56 R$ 1.267.941,01 Não cotou Não cotou Escavatec Terraplenagem e Construções Ltda - Não cotou EPP Assim, conforme consignado em Ata daquela Sessão Pública, compareceu à referida sessão, além da empresa VENTURI & ZEN LTDA, a empresa TRASACON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, razão pela qual em obediência ao item 10.6 do Ato Convocatório, concede-se à esta, o prazo de 24h00 a partir da publicação do presente resultado, para que, querendo, apresente NOVA PROPOSTA, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 As razões da decisão pelo PROVIMENTO do recurso acima citado, encontram-se à disposição na sede da CODAR. O presente comunicado deverá ser publicado no DOEMA – Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária, site da Prefeitura e encaminhado aos interessados através de correio eletrônico. COMUNIQUE-SE Araucária, 06 de Dezembro de 2010. AIRTON MOREIRA PINTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia