Prefeitura Municipal de São João del-Rei
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº010/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar às 9 horas do dia 4 de maio de 2012, em sua sede na Rua Ministro Gabriel
Passos, 199, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº
12.056, de 21 de julho de 2011, Processo de Licitação nº 009/2012, na modalidade Concorrência
Pública nº 001/2012, do tipo “PREÇO”, MAIOR OFERTA, regida pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI, conforme as normas, especificações e demais
condições constantes deste instrumento convocatório adiante descritas, bem como seus anexos e
partes integrantes.
A presente licitação na modalidade Concorrência de âmbito nacional tem por fundamento o art.
30, V da Constituição Federal e será regida pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal 8.987, de 13 de abril de 1995 e Lei Municipal nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Municipal nº4.012, de 24 de fevereiro de 2006 e pelas disposições no presente Edital e demais
legislação aplicável, para escolha de concessionários para exploração dos serviços públicos
de táxi no Município de São João del-Rei.
Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta) serão recebidos somente no dia 4 de maio de
2012 até às 9 horas no Salão Nobre da Prefeitura na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro.
A abertura dos trabalhos terá início às 9 horas do dia 4 de maio de 2012, no Salão Nobre da
Prefeitura no mesmo endereço.
Aviso sobre este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros
jornais de circulação no Município de São João del-Rei.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
1 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SUAS PEÇAS COMPLEMENTARES:
O Edital dessa Concorrência estará disponível no site do Município onde poderá ser consultado e
retirado – www.saojaodelrei.mg.gov.br – ou diretamente junto à Comissão de Licitação, Rua
Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João del-Rei, sem nenhum custo.
1.1 – Anexo I – Minuta de Contrato
1.2 – Anexo II – Modelo de Declarações
1.3 – Anexo III – Legislação Municipal
Lei Municipal nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008.
Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011
1.4 – Anexo IV – Modelos de Proposta de Preços
1.5 – Anexo V – Portaria de nomeação da Comissão nº 12.056, de 21 de julho de 2011.
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Constitui objeto deste Processo de Licitação a concessão de serviços de transporte
individual de passageiros por táxi no Município de São João del-Rei, em 6 (seis) pontos,
distribuídos em 4 (quatro) pontos na Praça Santa Terezinha (Ponto 5), 1 (um) ponto na Avenida
Tiradentes (Ponto 3) e 1 (um) ponto na Praça Senhor Bom Jesus do Matosinhos (Ponto 06), de
acordo com a Lei Municipal nº4.275, de 30 de dezembro de 2011 pelo prazo de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado, observadas as condições do art. 8º combinado com o art. 27, da Lei
4.275/2008, ou seja, a permissão deverá ser renovada anualmente considerando a exigência de
vistoria lavrada no § único do art. 27, da Lei Municipal 4.275/2008.
2.2 – A exploração dos serviços se dará em caráter de exclusividade, sob a gerência da
concessionária e fiscalização do Município nos termos da legislação pertinente e das disposições
deste Edital e de seus anexos.
2.3 – Da discriminação dos pontos e demais especificações:
Ponto
Localização, de acordo com Anexo I da Lei
Municipal nº 4.275/2008
Ponto nº03
Avenida Tiradentes
Ponto nº05
Praça Santa Terezinha
5.1
5.2
5.3
5.4
Ponto nº06
Praça S.B Jesus do Matosinhos
Número de Permissões
Valor mínimo R$
01 vaga
R$20.000,00
04 vagas
01
01
01
01
R$40.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
01 vaga
R$10.000,00
2.3.1 – Os pontos objeto dessa concessão foram determinados pelo § 2º do art. 1º combinado
com o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008.
3 – DA ÁREA SOLICITANTE
3.1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
4 – DAS METAS E PRAZOS
4.1 – A concessão dos serviços será pelo prazo de 10 (dez) anos, assegurando-se à pessoa física
ou jurídica o direito a renovação anual, até o período máximo da permissão, mantidas as
condições da combinação do art. 8º combinado com o art. 27, da Lei 4.275/2008, ou seja, a
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
permissão deverá ser renovada anualmente considerando a exigência de vistoria lavrada no §
único do art. 27, da Lei Municipal 4.275/2008.
4.2 – A meta proposta por esse Processo é a prestação dos serviços concedidos visando a
exploração dos serviços públicos de transporte individual de passageiros por táxi no Município
de São João del-Rei.
4.3 – O desempenho da concessionária será objeto de avaliação permanente por parte da
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, através da Departamento Municipal de Trânsito, nos
termos do Capítulo VII, da Lei Municipal 4.275/2008.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desse Processo de Licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas
regularmente constituídas, que tenham adquirido o edital e que para a abertura dos envelopes nº
01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta de Preços):
5.1.1 – Não estejam suspensas por punição pelo Município de São João del-Rei e nem tenham
sido consideradas inidôneas ou inadimplentes por qualquer órgão da Administração Pública;
5.1.2 – Não possuam sócio, gerente ou funcionário que seja ocupante de cargo ou emprego da
Administração Municipal de São João del-Rei;
5.1.3 – Aceitem expressamente todas as condições constantes desse Processo tanto para
participação, habilitação, para classificação quanto para a contratação;
5.1.4 – Não estejam reunidas em consórcio ou em cooperativas;
5.1.5 – Não estejam enquadradas nas condições previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
5.1.6 – Que tenham pleno conhecimento da Lei 4.275/2008, bem como de todos os termos e
anexos desse Edital, e que, em razão desse conhecimento, declarem, por escrito, a sua integral
aceitação.
6 – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – A contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital será feita de acordo com o art. 110 da
Lei Federal 8.666/93, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento, sendo
considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
6.2 – A seu critério, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei poderá, a qualquer tempo,
revogar ou anular o presente Processo de Licitação, conforme art. 49 da Lei Federal 8.666/93,
sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização;
6.3 – A Prefeitura Municipal se serva o direito de, em qualquer fase desse Processo, solicitar das
empresas participantes esclarecimentos que se fizerem necessários em relação à documentação e
à proposta técnica apresentadas;
6.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência para apuração de dados
e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de
técnicos, consultores ou empresas especializadas;
6.5 – As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela Prefeitura e incorporadas ao
Edital serão disponibilizadas, exclusivamente no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br
6.6 – As informações e esclarecimentos sobre o Processo bem como sobre o Edital deverão ser
formuladas e encaminhadas, exclusivamente pelo e-mail [email protected] e as
respostas serão publicadas exclusivamente no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br observado o
prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
para essa solicitação, e a Prefeitura responderá em até 3 (três) dias úteis antes da mesma data.
6.7 – A proposta deverá ser redigida de forma clara e precisa em papel timbrado da empresa
licitante, sem rasuras ou entrelinhas, em português, assinada pelo responsável, entregue em uma
única via, em envelope opaco, devidamente fechado e identificado, conforme modelo:
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6.8 – O sistema operará sob a cobrança de Tarifa para uso dos serviços oferecidos pela
concessionária obedecerá a valores fixados pelo taxímetro na forma da legislação em vigor.
6.8.1 – A Tarifa a ser cobrada dos usuários será preservada pelas regras de reajuste e revisão
previstos em Lei, neste Edital e no contrato de concessão;
6.8.2 – No valor da Tarifa estarão incluídos todos os custos e despesas que o utilitário deverá
pagar.
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº02 PROPOSTA DE PREÇO
Processo de Licitação nº 001/2012
Processo de Licitação nº 001/2012
Concorrência Pública nº 001/2012
Concorrência Pública nº 001/2012
Razão Social / CNPJ
Razão Social / CNPJ
6.8.3 – Em relação à proposta técnica, caso seja necessário, a empresa poderá encaderná-la em
volumes, desde que devidamente identificados como: volume 1, volume 2, e assim por diante,
numerados sequencialmente desde a primeira folha do primeiro volume até a última página do
último volume;
6.9 – Encerrado o horário de recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02 não será aceito o protocolo
de qualquer outro documento e nem permitido adendos aos já protocolados;
6.10 – A Procuração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação antes do início
dos trabalhos.
6.11- A ausência de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou
desclassificação de proposta da licitante.
6.12 – Sem representante credenciada, a licitante ficará impossibilitada de fazer consignar em ata
suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos específicos de
representação, persistindo esta situação até que esta necessidade seja atendida.
6.13 – A licitante poderá substituir seu representante durante qualquer fase do processo,
nomeando, imediatamente, novo representante pela mesma forma anteriormente descrita.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O Envelope Nº 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relativos à habilitação
jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira em uma
única via, conforme Caput do art. 32 da Lei 8.666/93, na seguinte ordem:
Na ocasião de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS as empresas
participantes poderão credenciar representante através de Credenciamento ou Procuração por
instrumento público delegando poderes para praticar todo e qualquer ato previsto ou não
referente a presente licitação, conforme Modelo nº01 do Anexo II.
7.1 – HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação de Pessoa Jurídica consistirá exclusivamente em:
7.1.1 – Cédula de identidade e CPF dos sócios da empresa;
7.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) acompanhado das alterações, no
caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivadas no Registro de Comércio,
em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, estatuto acompanhado
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de ata arquivada, comprobatória da eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, o
registro do ato acompanhado da prova da diretoria em exercício;
7.1.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido
por órgão competente;
7.1.5 – A documentação de habilitação jurídica deverá comprovar atividade pertinente ao objeto
desse Processo de Licitação.
7.1.6 – Declaração firmando ciência das condições de licitação, que assume a responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à
sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei, conforme Modelo nº 02 do Anexo II.
7.1.7 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.8 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal
7.1.9 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND;
7.1.10 – Prova de regularidade relativa ao FGTS.
7.1.11 – Alvará de Localização e Funcionamento
7.1.12 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.13 – Declaração de disponibilidade de veículo, conforme Modelo nº 03 do Anexo II;
7.1.14 – Declaração de que não emprega menos, de acordo com a Lei nº 9854/99, conforme
Modelo nº 04 do Anexo II.
7.1.14 – Certidão Negativa de Falência Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
7.1.15 – Declaração firmada por representantes legais com poderes para tanto de que não há
contra a empresa nem contra seus sócios procedimentos de execução em curso que poderão
acarretar futura constrição judicial e responsabilidade relevante, conforme Modelo nº 05 do
Anexo II.
7.2 – HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
7.2.1 – Cédula de identidade e CPF dos sócios da empresa;
7.2.2 – Comprovante de residência
7.2.3 – Prova de inscrição no NIT/PASSEP
7.2.4 – Declaração de disponibilidade de veículo, conforme Modelo nº 03 do Anexo II;
7.2.5 – Declaração de que não emprega menos, de acordo com a Lei nº 9854/99, conforme
Modelo nº 04 do Anexo II.
7.2.6 – Declaração firmada por representantes legais com poderes para tanto de que não há
contra a empresa nem contra seus sócios procedimentos de execução em curso que poderão
acarretar futura constrição judicial e responsabilidade relevante, conforme Modelo nº 05 do
Anexo II.
7.2.7 – Carteira Nacional de Habilitação, comprovando habilitação em uma das categorias “B”,
“C”, “D” ou “E”, conforme inciso I do art. 3º da Lei Federal 12.468, de 26 de agosto de 2011.
8 – PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – A Proposta de Preço deverá conter os dados do modelo constante do Anexo IV.
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9 – DOS PROCEDIMENTOS DE ORDEM GERAL
9.1 – A Comissão de Licitação, na condução dos trabalhos relativos a este Processo, observará,
rigorosamente, todos os procedimentos, prazos e datas fixadas no preâmbulo desse Edital, sem
exceção em hipótese nenhuma.
9.2 – O descumprimento de quaisquer dos itens acima referidos implicará na desclassificação,
inabilitação ou desclassificação de proposta da licitante infratora;
9.3 – A juízo da Comissão de Licitação, após rubricadas as Propostas Técnicas, poderá ser
determinada a suspensão da sessão a fim de se proceder à análise apurada desses documentos;
9.4 – As Atas e demais documentos serão lavrados, aprovados e assinados pela Comissão de
Licitação e pelos representantes credenciados das empresas participantes;
9.5 – A impugnação deste Edital poderá ser feita por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis
anteriores à data de protocolo da documentação, sendo que as respostas deverão ser fornecidas
em, no máximo, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de protocolo da documentação;
9.6 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante Administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de
habilitação.
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento dessa Concorrência Pública será do tipo MAIOR OFERTA, conforme
disposições do Inciso IV do § 1º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, observados os pontos e suas
características determinadas pela Lei Municipal 4.275/08.
10.1 – A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los
de maneira incompleta ou em desacordo com o Edital tanto na fase de Habilitação quanto na fase
de análise da Proposta Técnica incorrerá respectivamente em inabilitação e/ou desclassificação.
11 – DOS CRITÉRIOS DA CONCESSSÃO
11.1 – A Concessão destes serviços observará os seguintes critérios, determinados no art. 4º da
Lei Municipal 4.275/08:
11.1.1 – Caberá somente uma concessão a cada concessionário, correspondendo a uma vaga.
11.1.2 – Cada concessão corresponderá ao cadastramento de um veículo
11.1.3 – A empresa concessionária caberá o mesmo limite estabelecido no item 11.1.1 e 11.1.2;
11.1.4 – É vedado a titular, sócio ou acionista de empresa permissionária deter concessão como
pessoa física
11.1.5 – A concessão se extinguirá nos termos do art. 8º da Lei Municipal 4842/2008.
11.1.6 – A concessão concedida nos termos da Lei 4.275/08 será intransferível.
12 – DA CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CONCESSÃO E
PRAZOS.
12.1 – As licitantes serão classificadas em função do julgamento da Proposta de Preços nos
termos do Edital;
12.2 – Uma vez adjudicado e homologado o resultado pela autoridade competente, a
adjudicatária será convocada, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
Ordem de Serviço, para assinar o Contrato.
12.3 – Após a assinatura do Contrato, a Administração deverá emitir Ordem de Serviço em até 5
(cinco) dias úteis, quando se dará início a contagem dos prazos estabelecidos no Contrato,
sobretudo quanto aos prazo de disponibilização e adequação do veículo nos termos da Lei
Municipal 4.275/08.
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12.4 – Os prazos estabelecidos neste Edital serão computados em dia corridos, excluindo-se o
primeiro dia e incluindo-se o último. No caso do último dia não ser dia útil valerá o dia útil
subsequente ao término do prazo.
12.5 – Ocorrendo empate entre duas ou mais Propostas, e obedecidos os critérios estabelecidos
no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, a classificação de fará, obrigatoriamente, por sorteio,
conforme dispõe o § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E SE SEUS PRAZOS
13.1 – Com relação às impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á o
disposto no art. 41, 109 e 110 da Lei Federal 8.666/93, podendo ser interpostos pelo e-mail:
[email protected] devendo, obrigatoriamente encaminhar original pelo Sedex ou por
protocolo à Comissão de Licitação, na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, 36.307-330,
São João del-Rei (MG).
13.2 – Caso a Comissão não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar os documentos à
autoridade superior competente.
13.3- Os prazos de recurso poderão ser dispensados, caso haja concordância absoluta dos
representantes legais, devendo assinar Termo de Desistência que será juntado ao Processo e o
fato registrado em Ata, conforme dispõe a combinação do Inciso III do art. 43 da Lei Federal
8.666/93 com a alínea “a” do Inciso I do art. 109 da Lei em epígrafe.
14 – DO CONTRATO
14.1 – A execução dos serviços, objeto da presente licitação, será contratada com participante
melhor classificada com assinatura do contrato, conforme Minuta que integra esse Edital,
conforme disposto no Anexo I.
14.2 – O Contrato será elaborado de conformidade com o art. 60 e art. 64 da Lei Federal
8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, Lei Federal 9.648/98, Lei Federal 9.854/99 e Lei
Municipal 4.275/2008.
14.3 – Adjudicado o objeto da licitação à empresa e homologado o resultado pelo Prefeito
Municipal, o representante credenciado da empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal,
no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação para assinatura do Contrato.
14.3.1 – Este prazo será prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa,
durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 – A recusa da empresa adjudicatária em assinar o Contrato no prazo fixado no item 13.3
deste Edital caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, ficando sujeita as penalidades
nas determinadas na Cláusula 16 deste Edital.
14.5 – No caso de recusa da assinatura do contrato, além das penalidades referidas em Lei, a
Prefeitura poderá, a seu critério, convocar a empresa subseqüente na ordem de classificação para
assinatura do mesmo, obedecendo ao disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
15 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 – O prazo de vigência do Contrato de concessão do objeto deste Processo será de 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado, observadas as condições do art. 8º combinado com o art. 27, da
Lei 4.275/2008, ou seja, a permissão deverá ser renovada anualmente considerando a exigência
de vistoria lavrada no § único do art. 27, da Lei Municipal 4.275/2008.
15.2 – A Ordem de Serviço será emitida pelo Chefe do Poder após a assinatura do Contrato.
15.3 – No preço da Tarifa determinada por Decreto Municipal estarão incluídas as despesas
relativas ao pagamento que o utilitário deverá realizar.
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16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Por atraso injustificado na execução do Contrato ou por inexecução total ou parcial, a
Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao Licitante vencedor as sanções
previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as penalidades
constantes do art. 17 ao art. 20 da Lei Municipal 4.275/2008.
17 – DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
17.1 – A intervenção e extinção da concessão deverão seguir as normas previstas nos Capítulos
IX e X Lei Federal 8.987/95.
17.2 – O poder concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e
legais pertinentes.
17.3 – A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente que conterá a designação do
interventor, o prazo de intervenção, os objetos e os limites da media.
17.4 – São casos para extinção da concessão os dispostos no art. 35 da Lei 8.987/95, a saber,
advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e falência ou extinção
da empresa concessionária, bem como no art. 8º da Lei Municipal 4.275/2008.
18 – DO PAGAMENTO DO VALOR DA CONCESSÃO
18.1 – A Concessão de cada ponto implica no pagamento à Fazenda do Município de valores
constantes da Proposta vencedora de acordo com os seguintes critérios:
18.1.1 – O prazo do pagamento: o pagamento da concessão será feito em parcela única recolhida
por DAM – Documento de Arrecadação Municipal, na Secretaria Municipal de Arrecadação e
Compras, dentro de 30 (trinta) dias da homologação do Processo e assinatura do Contrato, sob
pena de perda do direito de Concessão, ficando o Município livre para convocação de acordo
com a classificação do Processo de Licitação.
18.1.2 – Prorrogação: esse prazo não será prorrogado em hipótese alguma.
18.1.3 – Valor: o pagamento terá como referência o valor mínimo constante no item 2.3 da
Cláusula Segunda desse Edital que fundamentará a Proposta vencedora.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – As informações e esclarecimentos sobre o Processo bem como sobre o Edital deverão ser
formuladas e encaminhadas, exclusivamente pelo e-mail [email protected] e as
respostas serão publicadas exclusivamente no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br observado o
prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
para essa solicitação, e a Prefeitura responderá em até 3 (três) dias úteis antes da mesma data.
19.2 – A Comissão de Licitação poderá proceder à inspeções, auditorias e realizar ou determinar
diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoramento técnico para, se for o caso,
esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pela licitante.
19.3 – A licitante, sempre que solicitada, deverá disponibilizar para a Comissão de Licitação,
seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados
para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da licitante, suficiente
ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
19.4 – A concessionária não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário
ou a concessão sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, sob a pena
de extinção da concessão por caducidade.
19.5 – Será a concessionária a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos da
concessão, tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais decorrentes de acidente
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
do trabalho ou outros danos causados por seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços
concedidos, não podendo por estes requerer acréscimos ao contrato ou alegar solidariedade ou
subsidiariedade da Prefeitura Municipal.
19.6 – Os termos constantes neste Edital, cláusulas e condições contratuais e as constantes dos
demais anexos completam-se entre si.
19.7 – Fica eleito o foro da Comarca de São João del-Rei para atender as questões oriundas desse
Processo de Licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente.
São João del-Rei, 3 de abril de 2012.
Nilo da Silva Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Processo de Licitação nº010/2012
Concorrência Pública nº001/2012
Minuta de Contrato
ANEXO I– MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São João del-Rei e a empresa (...) pela
outorga de concessão do Serviço Público do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por
Táxi, no Município de São João del-Rei, conforme consta do Edital da Concorrência Pública nº
001/2012.
Aos (...) do mês (..) de 2012, nesta cidade, nas sede da Prefeitura Municipal de São João del-Rei,
situada na Rua Ministro Gabriel Passo, 199, Centro, inscrita no CNPJ: 17.749.896/0001-09, na
presença das testemunhas citadas neste Contrato, compareceram as partes entre si justas e
contratadas, a saber, de um lado, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei, doravante
denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, NIVALDO JOSÉ
DE ANDRADE, e de outro, a pessoa física/jurídica (..), situada na (..), inscrita no CNPJ: (..),
doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo (...), firmam o presente
Contrato, em consonância com os termos do edital da Concorrência Pública nº 001/2012, que
fica fazendo parte integrante deste contrato, sujeitando-se, ainda, às normas gerais da Lei Federal
nº 8.987/95, Lei nº 9.074/95 e Lei nº 9.648/98 e supletivamente no que couber à concessão de
serviços públicos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 12.468, de 26 de
agosto de 2011, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.646, de 17 de dezembro 1990 e
Lei Municipal nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CONCESSÃO
1.1 – Constitui objeto deste Processo de Licitação a concessão de serviços de transporte
individual de passageiros por táxi no Município de São João del-Rei, em 6 (seis) pontos,
distribuídos em 4 (quatro) pontos na Praça Santa Terezinha (Ponto 5), 1 (um) ponto na Avenida
Tiradentes (Ponto 3) e 1 (um) ponto Praça Senhor Bom Jesus de Matosinhos (Ponto 06), de
acordo com a Lei Municipal nº4.275, de 30 de dezembro de 2008 pelo prazo de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado, observadas as condições do art. 8º combinado com o art. 27, da Lei
4.275/2008, ou seja, a permissão deverá ser renovada anualmente considerando a exigência de
vistoria lavrada no § único do art. 27, da Lei Municipal 4.275/2008.
1.2 – A exploração dos serviços se dará em caráter de exclusividade, sob a gerência da
concessionária e fiscalização do Município nos termos da legislação pertinente e das disposições
deste Edital e de seus anexos.
1.2.1 – Discriminação dos pontos e demais especificações:
Ponto
Localização, de acordo com Anexo I da Lei Municipal nº
4.275/2008
Ponto nº03
Avenida Tiradentes
Ponto nº05
Praça Santa Terezinha
5.1
5.2
5.3
5.4
Ponto nº06
Praça S.B Jesus do Matosinhos
Número de Permissões
Valor mínimo R$
01 vaga
R$20.000,00
04 vagas
01
01
01
01
R$40.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
01 vaga
R$10.000,00
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
1.3 – Os pontos objeto dessa concessão foram determinados pelo § 2º do art. 1º combinado com
o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008.
1.4 – Os serviços ora concedidos deverão ser prestados de modo a atender às necessidades do
interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade,
eficiência, segurança e atualidade conforme previsto no Edital.
1.5 – Fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na execução dos serviços
objeto deste Contrato, não podendo a CONCEDENTE contratar outra empresa para a prestação
de quaisquer serviços que estejam previstos no escopo da presente concessão durante a sua
vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TIPO DE CONCESSÃO
2.1 – A Concessão é a prestação do serviço público explorado mediante cobrança de tarifa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
Os objetivos e metas da concessão são definidos no Edital e devem ser alcançados sem prejuízo
de disposições específicas, mediante o integral cumprimento deste Contrato.
3.1 – No Edital e seus Anexos estão definidas os serviços e as especificações técnicas a serem
observadas na execução, cumprimento e manutenção do objeto concessionado durante a
vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSUNÇÃO DE RISCOS
4.1 – A CONCESSIONÁRIA assume, em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade
por todos os riscos inerentes à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte do
estabelecido no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Constitui princípio fundamental que informa a concessão, o equilíbrio econômico-financeiro
inicial desse Contrato.
5.1 – È pressuposto básico da equação econômico-financeira que preside as relações entre as
parte, o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da
concessão, expresso nos valores iniciais constantes da estrutura tarifária.
5.2 – Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA, bem como nas especificações
indicadas no Anexo II do Edital em que se baseou a Proposta Técnica da Concessionária, poderá
importar a revisão no valor da tarifa para mais ou para menos, conforme estabelecido neste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1 – O prazo da Concessão de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, observadas as condições
do art. 8º combinado com o art. 27, da Lei 4.275/2008, ou seja, a permissão deverá ser renovada
anualmente considerando a exigência de vistoria lavrada no § único do art. 27, da Lei Municipal
4.275/2008.
CLÁUSUAL SÉTIMA – DO SERVIÇO ADEQUADO
A Concessão de serviços de transporte individual de passageiros por táxi no Município de São
João del-Rei.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
7.1 – Por serviço adequado fica determinado aquele que satisfaça as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua
prestação e modicidade das tarifas.
7.2 – Para os fins previstos no item anterior, considera-se:
7.2.1 – Regularidade – a prestação do serviço nas condições estabelecidas neste Contrato e nas
normas técnicas aplicáveis;
7.2.2 – Continuidade – a manutenção, em caráter permanente da oferta, dos serviços;
7.2.3 – Eficiência – a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em
padrões satisfatórios, que busquem permanentemente a excelência e que assegurem qualitativa e
quantativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;
7.2.4 – Atualidade – modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua
conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão dos serviços na medida das
necessidades dos usuários;
7.2.5 – Generalidade – universalidade da prestação dos serviços, isto é, as mesmas condições de
tratamento e o mesmo cumprimento das normas de segurança e utilização para todos os usuários,
sem qualquer discriminação ou privilégio;
7.2.6 – Cortesia da prestação dos serviços – tratamento adequado aos usuários;
7.2.7 – Modicidade da tarifa – a justa correlação entre os encargos da Concessionária e a
retribuição dos usuários expressa no valor inicial da tarifa.
7.3 – Não se caracterizará como descontinuidade dos serviços a sua interrupção em situação de
emergência ou após prévio aviso da CONCESSIONÁRIA quando:
7.3.1 – Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens;
7.3.2 – Em caso de calamidade pública, considerando a segurança dos usuários.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
A remuneração da CONCESSIONÁRIA será feita por Tarifa nos termos do art. 24 da Lei
4.275/2008.
8.1 – A tarifa que irá remunerar a CONCESSIONÁRIA, fixada por Decreto conforme prevê este
Edital, instituirá as regras de reajuste com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA a
manutenção em caráter permanente e durante todo o prazo da Concessão, do equilíbrio
econômico-financeiro deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DA TARIFA DE CONCESSÃO
Em contrapartida aos riscos da Concessão, a CONESSIONÁRIA terá direito à revisão do valor
da tarifa da Concessão nos seguintes casos:
9.1 – Sempre que houver acréscimo de encargos legais.
9.2 – Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de caso fortuito, força maior, fato
príncipe, fato da administração ou de interferências imprevistas que resultem, comprovadamente
em variação de custo da CONCESSIONÁRIA;
9.3 – Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que tenha impacto direto
sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, como, por exemplo, a que concede isenção, redução,
desconto ou qualquer outro privilégio;
9.4 – O processo de revisão de tarifa da Concessão terá início mediante requerimento dirigido
pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE acompanhado de “Planilha” que demonstre o
impacto ou a repercussão de quaisquer das ocorrências referidas anteriormente sobre os
principais componentes de custos, de acordo com § único do art. 24 da Lei Municipal
4.275/2008.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
9.5 – A CONCDDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir sobre o requerimento
da revisão interposto pela CONCESSIONÁRIA;
9.6 – A revisão do valor da tarifa da Concessão poderá ter início por ato de ofício da
CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO.
10.1 – De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008 fica
vedada a realização de sub-permissão, transferência, cessão, ou comercialização a terceiros, bem
como a transferência total ou parcial da execução dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO
11.1 - Caberá ao Município de São João del-Rei, através da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, por intermédio do Departamento Municipal de Trânsito, conceder e fiscalizar
a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por táxi, respeitadas
as legislações federais, estaduais, municipais, em matéria de trânsito, principalmente a Lei nº
9.503/99 – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 12.468/2011 e a Lei Municipal nº
4.275/08.
5.2 – Aplicar a penalidade legal no caso de toda e qualquer irregularidade na execução do
contrato, nos termos da Secção I, II e III do Capítulo IV, da Lei Municipal 4.275/2008 e do art.
87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o direito ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
12.1 - A permissionária, no exercício de sua atividade, deverá cumprir irrestritamente a Lei
Municipal nº4.275/08, Lei 8.666/93 e Lei Federal 12.468/11, independente de transcrição textual
nesse Contrato.
12.2 - A permissionária comprovará anualmente regularidade para com a Fazenda Municipal,
INSS e FGTS, por meio de documentos que serão juntados aos autos do Processo de Licitação
nº009/2012.
12.3 – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente contrato, na legislação pertinente, edital e
seus anexos.
12.4 – Observar e executar as determinações da Administração Municipal.
12.5 – Tratar com urbanidade e polidez os usuários e a fiscalização.
12.6 – Manter atualizados no órgão competente do Município os registros de veículos e
condutor, podendo colocá-los a serviço somente de posse dos documentos referidos nesse
Processo de Licitação.
12.7 – Zelar pela boa qualidade dos serviços.
12.8 – Submeter os veículos à vistoria anual determinada no art. 27 da Lei Municipal 4.275/2008
e demais condições estabelecidas nesse contrato, observados os prazos e datas, salvo justificativa
formal, devidamente aprovada pelo Município.
12.9 – Manter no veículo ou na sede da empresa, para o caso de pessoa jurídica, um livro com
páginas numeradas para anotação de reclamações à disposição de usuários e da fiscalização.
12.10 – Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários a quem deverá ser dado
ciência das providências tomadas em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
12.11 – Manter endereço atualizado perante o órgão competente.
12.12 – Responsabilizar-se pelo cumprimento do inciso III, do art. 5º da Lei 4.275/2008, quanto
à adequação do veículo às condições nela estabelecidas, no prazo de 90 (noventa) dias contados
da assinatura desse contrato.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
13.1 - O veículo da permissionária estará sujeito à prévia vistoria pelo Departamento Municipal
de Trânsito e padronização definida na combinação do Caput do art. 32 com § único do mesmo
artigo, da Lei Municipal nº4.275/2008 e em conformidade com a Lei nº 9.503/99 – Código de
Trânsito Brasileiro e demais normas em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES
14.1 – Pela inexecução total ou parcial desse Contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1 – advertência – pelo Departamento Municipal de Trânsito;
14.1.2 – multa nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Municipal 4.275/2008, recolhida no máximo
3 (três) dias após o julgamento final, na Secretaria Municipal de Arrecadação e Compras,
observadas, inclusive, as condições do art. 18 da Lei Municipal 4.275/2008.
14.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal de São João del-Rei no prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SOCIAL,
PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
15.1 – O objeto desse Contrato possui feição estritamente pública e, por consequência se rege
pelas normas do Direito Público.
15.2 – Os efeitos jurídicos decorrentes do instrumento contratual não geram relação de emprego
entre a Administração Pública e a permissionária, nem com seus prepostos empregados e
representantes.
15.3 – Na ocorrência de quaisquer danos provocados pela pessoa física e /ou jurídica a
responsabilidade indenizatória e securitária será exclusivamente da permissionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Extingue-se a Concessão por:
16.1.1 – Advento do termo contratual;
16.1.2 – Encampação;
16.1.3 – Caducidade;
16.1.4 – Rescisão;
16.1.5 – Anulação;
16.1.6 – Falência ou extinção da Concessionária.
16.2 – Extinta a Concessão, revertem à CONCEDENTE todos os bens reversíveis e cessam para
a CONCESSIONÁRIA todos os diretos emergentes desse Contrato, inclusive o direito e a
obrigação de realizar novo processo de licitação na modalidade Concorrência Pública para a
permissão extinta nos termos do art. 8º da Lei Municipal 4.275/2008.
16.3 – Na extinção da Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pela CONCEDENTE,
procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
16.4 – Na assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização pela
CONCEDENTE de todos os bens sob depósito ou reversíveis.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DEVERES GERAIS DAS PARTES
17. 1 – As partes comprometer-se-ão a cooperar e a prestar auxílio mútuo na consecução dos
objetivos e das metas da concessão.
17.1.1 – Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA zelar para que os objetivos
integrados às atividades da concessão, sejam rigorosamente observadas as regras desse Contrato
e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sobretudo, no que diz respeito às
medidas de salvaguardas dos usuários do sistema, do pessoal afeto à concessão e do meio
ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO.
18.1 – A fiscalização da Concessão será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, através do Departamento Municipal de Trânsito, com o objetivo de assegurar o
cumprimento dos encargos previstos nesse Contrato, atentando-se ainda ao disposto no art. 13 da
Lei Municipal 4.275, de 30 de janeiro de 2008.
18.2 – A fiscalização compreenderá a observância das especificações técnicas, parâmetros e
padrões de qualidade estabelecidos nesse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PAGAMENTO DO VALOR DA CONCESSÃO
19.1 – A Concessão de cada ponto implica no pagamento à Fazenda do Município de valores
constantes da Proposta vencedora de acordo com os seguintes critérios:
19.1.1 – O prazo do pagamento: o pagamento da concessão será feito em parcela única recolhida
por DAM – Documento de Arrecadação Municipal, na Secretaria Municipal de Arrecadação e
Compras, dentro de 30 (trinta) dias da homologação do Processo e assinatura do Contrato, sob
pena de perda do direito de Concessão, ficando o Município livre para convocação de acordo
com a classificação do Processo de Licitação.
19.1.2 – Prorrogação: esse prazo não será prorrogado em hipótese alguma.
19.1.3 – Valor: o pagamento terá como referência o valor mínimo constante no item 2.3 da
Cláusula Segunda desse Edital que fundamentará a Proposta vencedora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1 – Este Contrato poderá ser alterado bis seguintes casos:
20.1 – Unilateralmente, pela CONCEDENTE, caso haja situações de interesse público que as
justifiquem;
20.2 – Por acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
20.3 – Havendo alteração unilateral que aumente os encargos da CONCESSIONÁRIA, a
CONCEDENTE deverá restabelecer, caráter imediato, de acordo com o art. 65 da Lei Federal
8.666/93, o equilíbrio econômico-financeiro o inicial deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São João del-Rei para a solução de qualquer pendência
originada pela execução deste Contrato que não possa ser resolvida, amigavelmente, com
renúncia das partes envolvidas por qualquer outro por mais especial que se apresente.
21.2 – E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de
igual valor e teor na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO II – MODELO DAS DECLARAÇÕES
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO II – MODELO 1 - DA CARTA DE CREDENCIMAENTO
À
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Concorrência Pública nº 001/2012
São João del-Rei – MG
A empresa/pessoa física (razão social, endereço, CNPJ/CPF, qualificação do representante legal)
CREDENCIA junto a essa Comissão de Licitação o Sr. (a) _________, portador do CPF: _____,
como seu representante na presente Licitação com poderes para requerer, assinar, receber,
recorrer, impugnar e renunciar a recursos e a praticar, enfim, todos os demais atos necessários à
aludida representação.
Local, data e assinatura do representante da concorrente.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO II – MODELO 2 - DO CONHECIMENTO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Concorrência Pública nº 001/2012
São João del-Rei – MG
A empresa/pessoa física (razão social, endereço, CNPJ/CPF, qualificação do representante legal)
DECLARA, para os devidos fins que conhece todos os termos do Edital da Concorrência Pública
nº 001/2012, bem como todos os Anexos que o integram, que os aceita integralmente e que está
ciente das condições desta licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos
os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da
licitação e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura
Municipal de São João del-Rei.
Local, data e assinatura do representante legal da concorrente.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO II – MODELO 3 – DA DISPONIBLIDADE DO VEÍCULO.
À
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Concorrência Pública nº 001/2012
São João del-Rei – MG
A empresa/pessoa física (razão social, endereço, CNPJ ou CPF, qualificação do representante
legal) DECLARA para os devidos fins que disponibilizará o veículo, nos termos da combinação
do art. 5º com o art. 32 da Lei Municipal nº4.275/2008.
(Local, data e assinatura do representante legal ).
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO II – MODELO 4 – DECLARAÇÃO DE ACORDO COM LEI 9.854/99
À
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Concorrência Pública nº 001/2012
São João del-Rei – MG
A empresa/ pessoa física (razão social, endereço, CNPJ/CPF, qualificação do representante
legal) DECLARA, para fins desta licitação e em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo
27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( ).
(observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.)
Local, data, assinatura do representante legal.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO II – MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO
JUDICIAL
À
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Concorrência Pública nº 001/2012
São João del-Rei – MG
A empresa/pessoa física (razão social, endereço, CNPJ/CPF, qualificação do representante legal)
DECLARA, para fins desta licitação que não há em curso contra a empresa nem contra nenhum
de seus sócios (ou pessoa física) procedimentos de execução que poderão acarretar futura
constrição judicial e responsabilidade relevante.
Local, data, assinatura do representante legal.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO III – DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
LEI Nº 4.275, de 30 de dezembro de 2008.
LEI Nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO IV
MODELO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Processo de Licitação nº010/2012.
Concorrência Pública nº001/2012
Modelo Proposta de Preços
À
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Comissão Permanente de Licitação
Proposta Comercial
Empresa/Pessoa Física:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Representante legal:
Apresentamos abaixo nossa proposta comercial, de acordo com quadro:
Ponto
Localização, de acordo com Anexo I da Lei
Municipal nº 4.275/2008
Ponto nº03
Avenida Tiradentes
Ponto nº05
5.1
5.2
5.3
5.4
Praça Santa Terezinha
Ponto nº06
Praça S.B Jesus do Matosinhos
Número de Permissões
Valor R$
01 vaga
R$
04 vagas
01
01
01
01
R$
01 vaga
R$
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta.
Local de data
Carimbo da empresa proponente
Assinatura
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
ANEXO V
PORTARIA Nº 12.056, DE 21 DE JULHO DE 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
TERMO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Eu, (...), sócio gerente da empresa (...)/ ou pessoa física (...), inscrita no CNPJ/CPF: (..)
nos termos dispostos pela combinação do inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93 com a alínea “a”
do Inciso I do 109 da Lei 8.666/93, DECLARO DESISTÊNCIA do prazo recursal relativo à
habilitação referente ao Processo de Licitação nº 010/2012.
Local, data, assinatura do representante responsável.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº010/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei, torna público, nos termos da Lei Federal n.º.
8.666/93, alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e Lei n.º 9.648, de 27
de maio de 1998, que fará realizar Licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, no
dia 4 de maio de 2012 às 9 horas, no Salão Nobre desta Prefeitura, à Rua Ministro Gabriel
Passos, n.º 199, Centro. Quando serão feitas as aberturas e análise dos envelopes de
“HABILITAÇÃO” e logo em seguida a abertura dos envelopes de “PROPOSTAS DE
PREÇOS”. A presente licitação se destina à CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DEL-REI. O Edital completo está à disposição dos interessados no Setor de Licitação, à
Rua Ministro Gabriel Passos, 199, centro, no horário Comercial. Mais informações pelo e-mail
[email protected] Edital site: www.saojoaodelrei.mg.gov.br
São João del-Rei, 3 de abril de 2012.
Nilo da Silva Lima
Presidente da Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
AUTUAÇÃO
Aos 6 dias do mês de janeiro de 2012, no Município de São João del-Rei, eu, Nilo da Silva
Lima, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, autuo os documentos de licitação para
concessão de serviços de transporte individual de passageiros por táxi no Município de São João
del-Rei.
Nilo da Silva Lima
Presidente da Comissão de Licitação
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Concorrência Pública 001-12 Concessão Táxi