CONCORRÊNCIA 002/2013 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE/MG, CEP: 30.170-001, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LEVA AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, NA FORMA DA LEI N.º 8.666/1993, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MENOR PREÇO GLOBAL, EM REGIME DE EMPREITADA A PREÇOS UNITÁRIOS, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM SEUS ANEXOS. 1- MODALIDADE 1.1. A presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, será regida pelo disposto na Lei no 8.666/93, com suas alterações, à qual o proponente se submete e pelos demais termos deste Edital, com os quais desde já concorda. 2- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas oriundas do presente certame correrão à conta n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001. 3- OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras da Inspetoria do CREA-MG da cidade de Patrocínio - situado na Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG. 3.2. A Empresa vencedora do certame deverá entregar a obra pronta, com “as built” de projetos em que ocorrerem qualquer modificação e com a certidão de Habite-se da Prefeitura Municipal. 4- DA DESPESA 4.1. A despesa com a contratação de que trata o objeto é estimada em R$ 1.525.831,50 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme o orçamento constante do processo de compras 0272/2012. 5- INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As dúvidas surgidas quanto à interpretação dos documentos desta Licitação e/ou pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação do CREA-MG, até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para apresentação das propostas, no seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CREA-MG CONCORRÊNCIA: N.º: 002/2013 AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG FONE: (31) 3299-8964/ 8805 FAX: (31) 3299-8810 E-mail: [email protected] Obs.: O CREA-MG não se responsabiliza por solicitações ou informações enviadas via e-mail, ou extraviadas ao se utilizar correios, fax ou e-mail. 5.2. O prazo final para a Comissão Permanente de Licitação prestar esclarecimentos é de até 01 (UM) DIA ÚTIL anteriores à data de entrega dos envelopes. 6- PRAZO DE FORNECIMENTO 6.1. Os serviços serão executados no prazo máximo de 08 (OITO) MESES, contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo Contratual até o prazo máximo previsto na Lei 8.666/93. 6.2. O cronograma apresentado não poderá ser alterado quando da apresentação das propostas. 6.3. O cronograma físico/financeiro apresentado no edital é básico, devendo ser observado na confecção da proposta, e está anexo com a planilha de preços. 7- DA VISITA TÉCNICA 7.1. A empresa, antes da elaboração de sua proposta, poderá participar de visita técnica aos locais previstos para realização da obra, de forma a tomar conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos trabalhos. Os interessados realizarão a visita no local da obra, qual seja, Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG, no horário de 10h00min as 12h00min, horário de Brasília/DF, nas datas pré-definidas, a saber: dia 02/10/2013, para verificar as condições de execução dos serviços previstos, sendo que tal verificação será de inteira responsabilidade dos licitantes e deverá ser realizada por PROFISSIONAL CREDENCIADO ou RESPONSÁVEL TÉCNICO da licitante. (MODELO ANEXO VI) 7.2. Todos os representantes, munidos da documentação prevista no item 9 deste edital, que comparecerem à visita técnica receberão o Certificado de Visita Técnica, DEVIDAMENTE ASSINADO PELA INSPETORIA DE PATROCÍNIO DO CREA-MG, que será entregue pela Inspetoria de Patrocínio e que deverá constar da documentação de Qualificação Técnica. (MODELO ANEXO VII) 7.3. Caso alguma empresa licitante opte por não participar da visita técnica, a mesma deverá junto de seus documentos de Qualificação Técnica, anexar declaração de que tem pleno conhecimento das condições do serviço que será prestado, conforme ANEXO XIII do Edital. 8- DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital. 8.1.1. São documentos abrangidos pelo SICAF, descritos no presente edital: 8.1.1.1. Regularidade Jurídica; Página 2 de 138 8.1.1.2. Regularidade Fiscal; 8.2. O licitante, que esteja com a documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema. 8.3. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital. 8.4. O LICITANTE, CADASTRADO OU NÃO NO SICAF, DEVERÁ APRESENTAR: 8.4.1. O ITEM 8.5 ABAIXO, PARA IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) ADMINISTRADOR(ES), OU COMPROVAÇÃO DE QUE OS PODERES OUTORGADOS AO REPRESENTANTE FORAM CONCEDIDOS POR QUEM DE DIREITO. 8.5 REGULARIDADE JURÍDICA 8.5.1 Registro comercial em caso de empresa individual; ou 8.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus atuais administradores; ou 8.5.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 8.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6 REGULARIDADE FISCAL 8.6.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 8.6.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade de Situação - CRS) para com o FGTS, conforme determinação do artigo 27, letra “a”, Lei 8.036, de 11/05/91; 8.6.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débito para com o INSS, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/91; 8.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão de Quitação Plena), no domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.7 REGULARIDADE TRABALHISTA 8.7.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 8.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.8.1 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. Página 3 de 138 8.8.2 Comprovação de possuir, na data de abertura das propostas, Patrimônio Líquido ou Capital Social Integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do edital, ou seja, R$ 152.583,15 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS). 8.8.3 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) MAIOR QUE 1,0 (UM), calculado por meio das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE 8.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da empresa licitante na execução, junto à atestante, de serviço compatível com o objeto desta licitação em porte, prazo, quantidades e características equivalentes aos exigidos pelo Crea-MG, indicando o local, natureza, quantidades, prazos e outros dados característicos do serviço, bem como expressa declaração de boa qualidade dos produtos oferecidos e serviços prestados, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is), comprovadamente integrante do quadro permanente da empresa licitante. (MODELO ANEXO VI) a.1) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Crea-MG possa valer-se para manter contato, se necessário. a.2) O Crea-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que trata(m) o(s) atestado(s) referido(s) na alínea “a”. a.3) No atestado deverão ainda constar serviços prestados referente aos 04 (quatro) itens de maior relevância na Proposta Comercial, quais sejam: 1. 2. 3. 4. Corte, dobra e armação de aço CA – 50/60 - 5.500 KG Concreto Estrutural Usinado FCK>= 25MPA - 65,00 M³ Condicionador de Ar Tipo Split-System – 36.000 BTUS - 6,00 UND Elevador para 450 Kg ou 6 pessoas, 60M/SEG com 02 paradas e 02 entradas para uso comercial com percurso de 3,85 metros - 1,00 UND Ressalta-se que tais exigências encontram-se de acordo com o Acórdão Nº 238/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU). b) Certidão de Registro e Quitação da licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU; Página 4 de 138 c) Certificado de Visita Técnica ou Declaração (ANEXO XIII); 8.10 OUTROS DOCUMENTOS 8.10.1 Juntamente com os documentos referidos neste Item (Item 8 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentadas, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a administração pública das 3 (três) esferas do governo, além de declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou qualquer trabalho de menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da lei federal 8.666/93 (com redação dada pela lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ assinatura do diretor ou representante legal DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ assinatura do diretor ou representante legal 8.11 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.11.1 No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações (MODELO ANEXO VIII); 8.11.2 Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006: 8.11.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CREA-MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.11.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Página 5 de 138 art. 81, da Lei n.º: 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado ao CREA-MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.11.2.3 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato. 8.12 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, nem determinada pela Comissão Permanente de Licitação, expedido há 180 (cento e oitenta) dias no máximo, na data de apresentação das propostas. Não estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica. 8.13 Os documentos de habilitação deverão ser entregues devidamente autenticados por cartório competente, ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a CPL o direito de exigir apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 8.14 Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem as exigências de habilitação. 9- DA REPRESENTAÇÃO 9.1. Cada licitante se apresentará com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 9.2. Por credencial entende-se: a) procuração firmada pelo representante legal da empresa, nomeando o portador como representante da empresa para todos os atos da licitação (MODELO ANEXO V); b) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no caso de titular da mesma. 9.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante as reuniões. 10 - ABERTURA 10.1. A abertura dos envelopes dar-se-á, em ato público, com ata lavrada e assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, às 09h00min do dia 09/10/2013, horário de Brasília/DF, devendo o (a) licitante protocolar na Comissão Permanente de Licitação, na Regional Noroeste do Crea-MG, localizada na Av. Padre Almir Neves de Medeiros 116, Sobradinho, 38700-128, em Patos de Minas/MG, 2 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e com os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1- HABILITAÇÃO CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME E CNPJ DO PROPONENTE: CONCORRÊNCIA N.º 002/2013 DATA DE ABERTURA: 08/10/2013 Página 6 de 138 NOTA: Neste envelope deverá conter unicamente os documentos exigidos no item 8 e seus respectivos subitens. ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA COMERCIAL CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME E CNPJ DO PROPONENTE: CONCORRÊNCIA N.º 002/2013 DATA DE ABERTURA: 08/10/2013 10.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, sem emendas ou rasuras, com todas as páginas identificadas com o CNPJ da proponente, rubricadas e/ou assinadas pelo representante legal, contendo o seguinte documento: 10.2.1. Preenchimento do modelo dado do edital; 10.2.2. Apresentação da planilha de orçamento; 10.2.3 Cronograma Físico-Financeiro; 10.2.4 Composição do BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS, conforme Anexo X; 10.2.5 Composição dos encargos sociais e trabalhistas. 10.2.6 A proposta comercial deverá ser apresentada segundo a planilha fornecida anexo ao edital e não poderá ser alterada em seus itens e quantitativos. Havendo divergência entre a planilha do CREA-MG e a planilha da licitante a proposta será considerada nula. Havendo acertos em função de arredondamentos a comissão de licitação poderá corrigir as planilhas da licitante para estabelecer o preço final. 10.2.7 Não será permitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes fora das datas e horários estipulados neste Edital. 10.2.8 A licitante deverá apresentar os preços unitários e total orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias a plena execução da obra, objeto desta licitação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro de obras, lucro, manual do usuário, E.P.I’s, material, pessoal e equipamentos necessários ao planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras do Termo de Referência e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias. 10.2.9 O cronograma físico/financeiro apresentado no edital é básico, devendo ser observado na confecção da proposta. 10.2.10 A proposta comercial deverá ser apresentada segundo a planilha fornecida anexo ao edital e não poderá ser alterada em seus itens e quantitativos. Havendo divergência entre a planilha do CREA-MG e a planilha da licitante a proposta será considerada nula. Havendo acertos em função de arredondamentos a comissão de licitação poderá corrigir as planilhas da licitante para estabelecer o preço final, bem como erros formais e irregularidades irrelevantes que não causem prejuízos ao CREA-MG ou à terceiros. 10.3 Serão desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores estipulados na planilha orçamentária no valor global de R$ 1.525.831,50 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), Página 7 de 138 10.4 O CREA-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal, ou entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital. 10.5 Será devolvido, devidamente lacrado, o ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes inabilitados. 11 - ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 11.1 Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão iniciados, em sessão pública, com a identificação e o credenciamento dos sócios-diretores ou representantes legais das licitantes, no local, data e hora previstos neste Edital, após o que serão abertos e analisados os Envelopes numerados, contendo os documentos para habilitação e as Propostas Comerciais. 11.1.1 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte" ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", à sua firma ou denominação, conforme o caso, sem prejuízo da observância das exigências contidas no item 8.6 e seguintes. 11.2. Somente poderão usar da palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas estes representantes credenciados, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.3. Somente será credenciado um representante para cada licitante, com poderes legais para representá-la. 11.4. Outro representante não credenciado junto ao CREA-MG poderá participar da reunião como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer observação em Ata. 11.5. Concluído o recebimento dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos mesmos, em duas fases. 11.6. A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá interromper a sessão pública para julgamento dos documentos de habilitação e, após o julgamento, divulgar seu resultado nessa mesma sessão. Neste caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá dar continuidade aos trabalhos, passando para a segunda fase do procedimento, desde que todas as licitantes expressem desistência de recursos, renunciando assim, ao direito de impugnar o resultado da habilitação. 11.7. Caso a Comissão Permanente de Licitação decida não divulgar o resultado nessa mesma sessão, ela será encerrada, sendo os licitantes posteriormente intimados da decisão, através de publicação no D.O.U., salvo hipótese de comunicação direta, com comprovação de recebimento. 11.8. O ENVELOPE Nº 2, contendo as propostas comerciais, será rubricado em sua parte externa pelos representantes das licitantes. 11.9 A segunda fase consistirá na abertura do ENVELOPE N.º 2, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS (ANEXO III). 11.10. Após a abertura dos Envelopes "HABILITAÇÃO" e decorrido o prazo estipulado no art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei no 8.666/93, ou ainda transcorrido este, sem interposição de recursos, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo recursal, passar-se-á, então, à abertura dos Envelopes "PROPOSTA COMERCIAL". Página 8 de 138 11.11. Ao encerramento de qualquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorrerem, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes. 11.12. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. 11.13. A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP, deverá ser feita na forma do item 11.1.1 deste edital. 11.14. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço. 11.15. Para efeito do disposto no item 11.14 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a abertura das propostas comerciais, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea "a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.14 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.14 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 11.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.14 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço anteriormente apresentado. 11.17. O disposto nos itens 11.14 e 11.15 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.18 Em caso de empate, será feito o sorteio previsto no Parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, após convocados. 11.19 A proposta deverá ter validade de 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação, conforme § 3º, do art. 64, da Lei n.º: 8.666/93; 11.20 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem, baseados nas ofertas dos demais licitantes e não será admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 11.21 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas. 11.22 Será passível de desclassificação a proposta em desacordo com os termos deste Edital. Página 9 de 138 11.23. A Comissão Permanente de Licitação poderá, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo. 11.24. Serão julgadas desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, as propostas que: 11.24.1. Não atenderem às exigências contidas neste Edital, e 11.24.2. Apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexeqüíveis. 12 - PREÇOS 12.1. Os preços deverão ser ofertados, em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros. 12.2. A proposta mais vantajosa para o CREA-MG, nos termos desta CONCORRÊNCIA, será declarada vencedora, prevalecendo o critério do menor preço global. 12.3. Em caso de divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário, da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. 12.4. A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no contrato. 13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ FATURAMENTO 13.1. Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA-MG. 13.2 O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato e no ANEXO I – Termo de Referência. 13.2.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante vencedora. 13.2.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da licitante vencedora, com base na seguinte equação: ADM = (Y/ X) . Z, na qual: Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X Valor da soma dos serviços executados no mês = Y Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z Página 10 de 138 OBSERVAÇÃO: Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição. 13.2.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma. 13.2.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil. 13.2.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência. 13.2.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições. 13.2.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 13.3 O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante. 13.4 A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento. 13.4.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. 13.5 As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas às estipuladas no ANEXO III, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos. 13.6 As faturas deverão ser encaminhadas para: CREA-MG GERÊNCIA DE OBRAS AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG 13.7 Na fatura deverá constar o número do Contrato a ser assinado entre as partes (MINUTA ANEXO XI). 13.8 O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta do licitante vencedor. Página 11 de 138 13.9 Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior. 13.10 A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 13.11 Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°). 13.12 É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão, transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto, oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas. 13.13 Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos. 13.14 Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. 13.15 Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação. 14 - DA GARANTIA 14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em favor da CONTRATANTE equivalente a 5% (CINCO POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária). 14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo contratante. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do Crea-MG. 14.3. 14.3.1. O licitante poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas abaixo: a) b) c) d) Caução em dinheiro; Títulos da dívida pública federal; Seguro-garantia; Fiança bancária. 14.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 14.3.1 conforme segue: Página 12 de 138 Para o previsto no item "a": O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a licitante deverá solicitar a emissão do boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações: Nome: CNPJ: Endereço Completo: Motivo: Valor: Demais informações importantes: Para o previsto no item "b": Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original. 14.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do Crea-MG. 14.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula, deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem custo para o CONTRATANTE. 14.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE. 14.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data de assinatura da ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO. 15 - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 15.1. Os preços unitários contratuais serão fixos e irreajustáveis por 01 (UM) ANO contados do mês da apresentação da proposta. Após 01 (um) ano do mês da apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados, de acordo com seguinte fórmula aplicável na conformidade das condições aqui preceituadas: R = Po Ii - Io , Io Onde R é o valor do reajustamento; Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados: Ii são os índices publicados pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês de execução dos serviços e obras após 01 (um) ano do mês da Página 13 de 138 apresentação da proposta; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de apresentação da proposta. O reajustamento será calculado pelo índice da Coluna 6A(35) (EDIFICAÇÃO)." “MÉDIA GERAL 16 - DAS PENALIDADES 16.1. À recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado. 16.2. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 16.3 Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro: a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada; b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato; 16.4 Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 16.5 Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de Referência. 16.6 Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80). 16.7 As penalidades serão aplicadas pelo Supervisor da Obra. a) É garantida a ampla defesa sobre as penalidades aplicadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, que serão analisadas pela Chefia imediata do Supervisor da Obra do CREA-MG. b) As penalidades que geram valores financeiros serão glosadas das faturas apresentadas, no mês posterior ao da aplicação da penalidade. Caso seja a última medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus recursos. 16.8. Ocorrendo infringência a qualquer termo, condição ou cláusula do Edital e do contrato, não abrangida pelas alíneas anteriores, fica a parte culpada sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, sem prejuízo de perdas e danos e outras cominações decorrentes da rescisão automática. 16.9. O valor das multas aplicadas à CONTRATADA será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 17 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Página 14 de 138 17.1. O CREA-MG exercerá, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, o acompanhamento dos serviços objeto deste Certame, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o CREA-MG ou terceiros. 17.2. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. 17.3. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito do CREA-MG, devendo: Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas; Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do Contrato, encaminhados pela CONTRATADA; Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA; Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados; Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO"; Exigir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA, dos autores do projeto - artigos 1º e 2°, da Lei N° 6.496/77; Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, do responsável técnico pela mesma; Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.; Exigir que, durante a execução, seja providenciado o Registro de Ocorrência (Diário de Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências; Exigir as Licenças necessárias junto à Prefeitura Municipal; Emitir o Termo de Recebimento Definitivo somente após o "habite-se" (quando se pressupõe terem sido feitas todas as ligações definitivas - água, luz, esgoto, etc.); Exigir no pagamento da primeira medição o Alvará de Construção da Obra (de conformidade com a Legislação Municipal); Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°); Página 15 de 138 Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão contratante ou concedente). 17.4. O CREA-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação. 18 - ADJUDICAÇÃO 18.1. O CREA-MG convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CREA-MG. 18.2. Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CREA-MG, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CREA-MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 18.3. O Contrato será lavrado na forma da minuta anexa deste Edital (MODELO ANEXO IX). 18.4. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante. 18.5. Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. Não será classificado o licitante que tenha sido declarado inidôneo pelo CREA de qualquer das unidades da Federação, ou por qualquer órgão público da administração direta ou indireta. 19.2. O CREA-MG poderá reduzir ou ampliar o objeto desta licitação, na vigência do contrato ou da validade da proposta, hipótese em que se fará o ajuste correspondente e proporcional ao seu preço, mantidas as condições gerais do contrato ou da proposta como foi formulada e, respeitados os limites e forma estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. O CREA-MG se reserva o direito de reduzir, transferir, revogar, anular, adiar ou suspender a presente licitação, no total ou parte, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 19.3. 19.4. O CREA-MG não considerará qualquer alegação da proponente no que diz respeito a omissão, incompreensão ou incorreta interpretação deste Edital ou de seus anexos. 19.5. Os dados fornecidos às proponentes para informações e preparo das propostas não excluem sua total responsabilidade, ficando a seu critério efetuar averiguações próprias, no sentido de cientificar-se das condições que poderão afetar o custo do fornecimento dos materiais e/ou serviços. 19.6. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados pelas mesmas. 19.7. É vedada a participação de empresas em consórcio. 19.8. Impugnações, Recursos, bem como as Contrarrazões, quanto aos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, neste processo licitatório, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação do CreaMG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço: Página 16 de 138 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CREA-MG AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG 19.8.1. A intimação dos atos relativos a presente licitação obedecerá ao disposto no artigo 109 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo hipótese de comunicação direta, com comprovação de recebimento. 19.8.2. Das decisões ocorridas neste CERTAME, poderão ser interpostos recursos nos prazos e forma, conforme artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 19.9. Em razão da natureza jurídica de entidade autárquica federal do CREA-MG, a foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, é competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta CONCORRÊNCIA. 20 - ANEXOS 20.1. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / CRONOGRAMA ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL / CRONOGRAMA ANEXO IV MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO VI MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA ANEXO VII CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO ANEXO X QUADRO DA COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS E OBRAS ANEXO XI MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO XII PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES ANEXO XIII MODELO RESPONSABILIDADE RELATIVA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2013 Lucas José Pedrosa Souza Presidente da CPL e Pregoeiro Portarias 114 e 241/2012 Página 17 de 138 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBRAS DA INSPETORIA DE PATROCÍNIO 1. INTRODUÇÃO Este termo de referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades do canteiro de obras; c) Estabelecer o nível de qualidade desejado para a obra com base nos elementos que constituem o edital de licitação; d) Salientar o cumprimento da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR-18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção; e) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, a planilha orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas sendo que, em casos de conflito, prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos: -Termo de referência; - Projeto executivo e especificações; - Planilha orçamentária; f) Estabelecer os critérios de mediação para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato. As informações contidas no Plano de Trabalho deverão ser seguidas sempre que a fiscalização julgar necessário. Qualquer proposta, modificação de processo técnico de material a ser empregado na obra ou serviço somente será analisada se representar um ganho técnico e econômico para o contratante. 2. OBJETO Contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras da Inspetoria do CREA-MG da cidade de Patrocínio situado na Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG. 3. JUSTIFICATIVA A construção da Inspetoria de Patrocínio visa atender e alinhar o planejamento estratégico desta gestão. A meta da gestão, decorrente do tema estratégico Inserção Social, é a execução de várias obras de construção, entre elas a da cidade de Patrocínio-MG. Com isso reduzir o número de imóveis alugados pelo CREA-MG. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Construção de um edifício destinado a inspetoria do CREA composto de 02 pavimentos, sendo o pavimento térreo com área estimada de 291,75m² contendo os seguintes ambientes: estacionamento, 01 recepção, hall de entrada, 01 elevador, caixa de escadas, 04 sanitários, 01 copa, 01 área de serviço, 02 lojas com banheiros e sala multmeios. O segundo pavimento com área de 283,15 m² contendo os seguintes ambientes: hall das escadas, 01 elevador, caixa de escadas, 04 sanitários feminino e masculino, 01 escritório, sala da presidência, sala de cursos, sala de reunião, sala da Página 18 de 138 inspetoria e sala de fiscal. Com isso totaliza se uma área aproximada de 574,90 m², conforme projetos anexos. 5. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A empresa deverá considerar na execução da obra a execução das instalações conforme os projetos, garantindo um ambiente de qualidade, conforto e segurança, assegurando a acessibilidade de pessoas com deficiência física, em conformidade com a Legislação específica, atendendo aos critérios da Norma Técnica NBR 9050/04. Deverá ser fornecido pela empresa o projeto “as built” das instalações elétricas e hidráulicas realizadas fora das indicações do projeto. 6- DAS ESPECIFICAÇÕES Visam transmitir às empresas o padrão de acabamento que o CREA-MG pretende para áreas a serem motivo da intervenção, inclusive quanto a materiais, equipamentos e instalações. 7- DOS PRODUTOS A SEREM ANALISADOS PELO CREA-MG A empresa deverá encaminhar: orçamento detalhado, cronograma físico, cronograma financeiro e plano de ação da execução da obra, de acordo com as necessidades de funcionamento da sede CREA-MG, mostrando as intervenções a serem processadas para a devida conclusão dos serviços. 8- GESTÃO DE OBRAS O gerenciamento das atividades no canteiro de obras será balizado pelas seguintes atividades: 8.1- Reuniões integradas no canteiro de obras Têm por objetivo gerenciar o contrato a ser firmado com a contratada e integrar as partes envolvidas com a obra. As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta: a) Planejamento da obra • Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das quais estão sendo trabalhadas; • Análise das atividades que estão sendo impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema; • Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado; • Análise do faturamento, comparando as medições previstas e as realizadas; • Análise do caminho crítico; • Análise do planejamento semanal de atividades, deverão ser previstas atividades de reserva, que serão ativadas no caso de possíveis adiantamentos de tarefas ou no caso de impedimento da execução das atividades previstas. Os encarregados das equipes deverão anotar qualquer fato relevante que ocorra durante a semana em que estão sendo executados os serviços programados; b) Alterações no projeto executivo: registrar as pequenas alterações realizadas no canteiro de obras. No caso de grandes alterações verificar o prazo de entrega da nova solução, registrar em Diário de Obras e verificar se há outras frentes de serviço que podem ser trabalhadas em alternativa as serviços que estão sendo modificados. c) Interferências com outras empresas: verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema; verificar se as solicitações às outras empresas foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos. d) Segurança no trabalho: verificar o cumprimento da NR – 18 com o auxílio das orientações e do relatório emitido por técnico de segurança no trabalho; Página 19 de 138 e) Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais e serviços que devem ser controlados por normas. f) As reuniões deverão ser registradas em atas digitadas contendo no mínimo os seguintes elementos: 1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados; 2. Assinatura da ata pelos presentes; 3. Anotação dos ausentes que foram convocados ou convidados; 4. Anotação dos pontos de pauta que não representam problemas, deixando claro que o problema não existe; 5. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução; 6. Relação das pessoas que receberão cópias da ata. 8.2 Plano de qualidade de obras 8.2.1 - Estrutura organizacional da obra A contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da ordem de serviço um organograma do canteiro de obras, informando sobre os componentes da equipe, explicando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, forma de contato com esses elementos (fax, bip, telefone e outros), vinculando essa equipe de campo à estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para a fixação em lugar visível no escritório da fiscalização. Deverá ser apresentado diário de obra a ser submetido à Comissão de Obras do CREA-MG. As atividades realizadas durante o dia deverão ser registradas em um diário de obras, que deverá ser assinado, diariamente, pelo responsável técnico da contratada e da contratante. Além do registro das atividades realizadas, deve-se o diário de obras serve como instrumento para registro das alterações realizadas no projeto ou nas especificações, da presença de serviços e matérias que não atendem às especificações, da utilização de procedimento que não atende as exigências normativas, portanto, não aprovadas pela Comissão de Obras do CREA-MG. 9- DA VISITA TÉCNICA A empresa, antes da elaboração de sua proposta, deverá enviar o futuro RT de execução da obra para participar de visita técnica aos locais previstos para as intervenções, de forma a tomar conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos trabalhos. 10- DA FORMA DE CONTRATAÇÃO Licitação regida pela Lei 8.666/93; sob o regime de empreitada a preços unitários, por medição dos serviços. 11- DO PRAZO O prazo de execução total dos serviços é de 8 meses (oito meses), após a emissão da ordem de serviço. 12- DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Página 20 de 138 Rua Dom José André Coimbra , s/nº – Centro - Patrocínio – MG. 13 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do CREA - MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA -MG. 13.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato. 13.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante vencedora. 13.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da licitante vencedora, com base na seguinte equação: ADM = (Y/ X) . Z, na qual: Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X Valor da soma dos serviços executados no mês = Y Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z OBSERVAÇÃO: Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão no Diário de bras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição. 13.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma. 13.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS–CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social–GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil. 13.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência. dos Página 21 de 138 13.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições. 13.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 13.1.8 O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante. 13.1.9 A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento. 13.1.10 A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. 14- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS A Contratada se responsabilizará única e integralmente pela execução do objeto do serviço em destaque. A Contratada se responsabilizará pela exatidão dos serviços executados, obrigando a contratada a reparar às suas expensas, dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades que venham a comprometer a boa qualidade dos serviços prestados. 15- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O contratado se responsabilizará em verificar as planilhas de orçamento em anexo, de forma a identificar qualquer possível incompatibilidade entre estas e o projeto executivo, denunciá-las e contemplar as referidas diferenças em sua proposta comercial. Qualquer alteração do projeto original só poderá ser realizada após autorização prévia e por escrito dos RT’s do projeto e do contratante. Qualquer proposta para modificação de processo técnico ou de material a ser empregado no serviço somente será analisada se representar ganho técnico e/ou econômico para o CREA-MG. Serviços realizados em desacordo com o projeto original e sem autorização por escrito do contratante será demolido e refeito sob ônus do contratado. As interferências com os sistemas existentes e que não serão objeto das reformas previstas deverão ser tratadas pelo contratado sem ônus para o contratante. Danos aos equipamentos de transporte vertical ocasionados por mau uso por parte do contratado deverão ser ressarcidos pelo mesmo. Página 22 de 138 As áreas lindeiras às obras (de uso comum a todo edifício) deverão estar sob controle de limpeza diária (hall, garagem, elevadores etc.). A empresa contratada ficará responsável pelos equipamentos de proteção individual a serem utilizados na execução dos serviços. Andaimes, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços ficarão por conta da empresa contratada. Todo pessoal da empresa contratada alocado na obra somente poderá utilizar o elevador de serviço disponibilizado para obra. Os horários de carga e descarga do material bem como a necessidade de se reservar espaço para depósito de entulhos ou material a ser utilizado nas obras deverá respeitar as disposições internas do edifício. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. Toda demanda de energia elétrica e os pontos para conexão de equipamentos deverão ser previamente acordados com o contratante. O contratado deverá manter à disposição das obras um encarregado geral e um bombeiro. 16 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS. Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição. Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, as obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização ou por uma comissão designada pelo Reitor, composta de pelo menos 03 membros, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”, que é o documento hábil para liberação da garantia complementar de 3%. A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. Desde o recebimento provisório, o CREA entrará de posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do edifício. O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. Página 23 de 138 ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PLANILHA DE CUSTOS ITEM 1.0 01.1 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 SERVIÇO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ENGENHEIRO DE OBRAS PLENO ENCARREGADO DE OBRA OPERADOR DE BETONEIRA VIGIA OU SEGURANÇA (1X) 29,88% 15,56% BDI SERVIÇO BDI EQUIPAMENTO JULHO/2013 SINAPI/SETOP OBRA: INSPETORIA PATROCINIO ENDEREÇO: RUA DOM JOSÉ COIMBRA, S/N CENTRO DATA BASE: PLAN REF UND CUSTO TOTAL % mês mês mês mês QUANTIDADE 0,31 4,00 8,00 6,00 8,00 CUSTO UNITÁRIO CUSTO UNITÁRIO (COM BDI) 1.168.544 ,46 15.111,57 4.548,06 1.873,57 1.679,16 19.626,91 5.907,02 2.433,39 2.180,89 R$ 1.168.544,46 PREÇO TOTAL (COM BDI) R$ 1.525.831,50 3.611,29 4.704,89 3.622,49 4.704,89 167.037,66 60.446,28 36.384,48 11.241,42 13.433,28 216.948,51 78.507,63 47.256,16 14.600,36 17.447,14 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 3.0 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 CONSUMO DE ÁGUA - OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,00 CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA - OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,01 AQUECEDOR DE MARMITA CESTA BÁSICA TRANSPORTE PESSOAL - VALE TRANSPORTE UNIFORME EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL PCMAT BOTINA SOLADO INJETADO DE AMARRAR PVC PAR CAPACETE UNIVERSO CARNEIRA UNIVERSO LUVA DE RASPA CANO CURTO - PAR PROTETOR FACIAL DE ACRÍLICO CANTEIRO PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X mês 8,00 618,00 802,66 4.944,00 6.421,27 mês 8,00 824,00 1.070,21 6.592,00 8.561,69 und und und und und und und 2,00 160,00 7.040,00 80,00 60,00 1,00 60,00 494,40 43,26 2,37 30,90 25,75 1.545,00 24,67 642,13 56,19 3,08 40,13 33,44 2.006,65 32,04 988,80 6.921,60 16.684,80 2.472,00 1.545,00 1.545,00 1.480,20 1.284,25 8.989,77 21.670,22 3.210,63 2.006,65 2.006,65 1.922,48 und und und und 60,00 80,00 60,00 40,00 11,33 4,77 8,99 18,95 14,72 6,20 11,68 24,61 m² m² 9,00 236,00 204,56 32,11 265,68 41,70 679,80 381,60 539,40 758,00 39.295,23 1.841,04 7.577,96 882,92 495,62 700,57 984,49 51.036,65 2.391,14 9.842,25 BARRACÃO DE OBRA, INCLUSIVE SANITÁRIOS LIGAÇÕES PROVISORIAS LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA 1/2" CAVALETE SIMPLES COPASA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM, DA CASA ATÉ A CAIXA, COMPOSTO POR 10,0M TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E CAIXA DE ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO m² 25,00 276,36 358,94 6.909,00 8.973,41 und 1,00 89,91 116,78 89,91 116,78 und 1,00 909,29 1.180,99 909,29 1.180,99 und 1,00 338,75 439,97 338,75 439,97 Página 25 de 138 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.0 ANDAIME MONTAGEM/DESMONTAGEM ANDAIME DE MADEIRA 1 M2 ALVENARIA - APROVEITAMENTO 6 VEZES FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA, INCLUSIVE ASSOALHO, RODAPÉ E GUARDA-CORPO CONSTRUÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME PARA REVESTIMENTO INTERNO DE FORROS MANUAL DO PROPRIETÁRIO,HABITE-SE E AS BUILT SERVIÇOS PRELIMINARES LIMPEZA DO TERRENO, CAPINA E QUEIMA LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO DEMOLIÇÃO DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES-MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO-MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA MOVIMENTO DE TERRA mês 330,00 4,59 5,96 1.514,70 1.967,29 m²/ mês m² 660,00 3,68 4,78 2.428,80 3.154,53 330,00 14,57 18,92 4.808,10 6.244,76 m² 191,63 4,58 5,95 877,68 1.139,93 cj 1,00 12.000,00 m² m² 775,11 350,50 2,21 3,87 15.585,60 0,00 2,87 5,03 12.000,00 3.069,43 1.712,99 1.356,44 15.585,60 3.986,57 2.224,84 1.761,74 1.364,48 330,87 m³ 5,00 50,95 66,17 1.050,57 254,75 m³ 2,00 110,41 143,40 220,82 286,80 m³ 2,00 135,88 176,48 271,76 352,96 m³ 8,00 14,73 19,13 117,84 153,05 m³ 10,00 18,54 24,08 185,40 240,80 1.431,75 1.859,55 Página 26 de 138 6.1 6.2 7.0 7.1 7.2 7.3 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 9.0 9.1 9.2 9.3 ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE 10,00 KM CONTENÇÕES MURO DE ARRIMO EM BLOCO CHEIO EXECUÇÃO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL PERFURADO - DN 100 MANTA GEOTEXTIL NÃO-TECIDO 100% POLIESTER FUNDAÇÃO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACA STRAUSS DMT ATÉ 50 KM LASTRO DE CONCRETO MAGRO PERFURAÇÃO DE ESTACA STRAUSS MECANIZADO D = 27 CM FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURA FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA 10 MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 m³ 346,00 2,76 3,58 954,96 1.240,30 m³ 449,80 1,06 1,38 476,79 619,25 m² m 15,00 12,00 117,01 4,95 151,97 6,43 2.133,75 1.755,15 59,40 2.771,31 2.279,59 77,15 m² 20,00 15,96 20,73 und 1,00 2.163,00 2.809,30 319,20 69.533,46 2.163,00 414,58 90.310,06 2.809,30 m³ m 4,50 617,00 265,67 45,10 345,05 58,58 1.195,52 27.826,70 1.552,73 36.141,32 m³ 57,12 307,33 399,16 17.554,69 22.800,03 m² 166,73 45,80 59,49 7.636,23 9.917,94 kg m² 2.035,20 35,25 6,34 7,21 8,23 9,36 m³ 139,50 307,33 399,16 12.903,17 254,15 150.756,44 42.872,54 16.758,63 330,09 195.802,46 55.682,85 m² 1.600,00 20,86 27,09 33.376,00 43.348,75 kg 11.467,00 6,34 8,23 72.700,78 94.423,77 Página 27 de 138 9.4 9.4.1 9.4.2 9.4.3 10.0 10.1 10.2 10.3 11.0 11.1 11.2 11.2.1 11.2.2 11.2.3 11.2.4 11.3 11.3.1 11.3.2 11.3.3 IMPERMEABILIZACAO DE COBERTURA IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM CAMADA DE REGULARIZAÇÃO ARGAMASSA TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 3,0 CM PROTEÇÃO MECÂNICA COM AREIA E CIMENTO E = 1,50 CM ALVENARIA ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10 CM, A REVESTIR ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15 CM, A REVESTIR VERGAS RETAS CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA REVESTIMENTO INTERNA PAREDE/TETO CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6, CIMENTO E AREIA REBOCO COM ARGAMASSA 1:7, CIMENTO E AREIA REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 15 X 15 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO EXTERNO CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA REVESTIMENTO DE PAREDES EM CAMADA ÚNICA 1:3, CIMENTO E AREIA REVESTIMENTO COM PASTILHAS DE PORCELANA, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, m² 30,50 27,50 0,00 35,72 838,75 0,00 1.089,37 m² 30,50 19,50 25,33 594,75 772,46 m² 30,50 12,25 15,91 373,63 485,26 55.030,81 6.075,46 m² 165,76 28,22 36,65 42.370,50 4.677,75 m² 1.063,69 33,20 43,12 35.314,51 45.866,48 m³ 1,93 1.234,17 1.602,94 2.378,25 68.693,91 3.088,87 89.219,65 m² 1.397,69 5,21 6,77 7.281,96 9.457,82 m² m² m² 448,95 948,74 448,95 15,37 18,30 44,75 19,96 23,77 58,12 6.900,36 17.361,94 20.090,51 8.962,19 22.549,69 26.093,56 m² 729,00 5,21 6,77 3.798,09 4.932,96 m² 729,00 17,37 22,56 12.662,73 16.446,35 m² 5,20 115,06 149,44 598,31 777,09 Página 28 de 138 INCLUSIVE REJUNTAMENTO 12.0 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 PISO LASTRO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL IMPERMEABILIZADO (ESPESSURA: 6 CM) CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 2,50 CM PORCELANATO POLIDO 60 X 60 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE PISO CERÂMICO PEI-5 LISO (PREÇO MÉDIO) 30 X 30 CM ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO PISO LAMINADO DE MADEIRA REF. DURAFLOOR 8MM X 18,7 CM X 1,20M PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 10 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM PISO CIMENTADO DESEMPENADO E FELTRADO ARGAMASSA 1:3, JUNTAS PL 17 X 30 E = 3 CM, COM JUNTA DE 1 X 1 M PISO PODOTÁTIL DE ALERTA, 40 X 40 CM, VERMELHO/AMARELO PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS S/ POLIMENTO RAMPA PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS POLIDO RODAPÉ DE GRANITO H = 7 CM BRANCO ITAUNAS SOLEIRA DE GRANITO BRANCO ITAUNAS E = 3 CM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO LIQUIDO DE ALTA PERFORMANCE A BASE DE m² 297,80 22,16 28,78 88.850,60 6.599,25 115.399,15 8.571,10 m² 517,61 17,13 22,25 8.866,66 11.516,02 m² 338,21 102,25 132,80 34.581,97 44.915,07 m² 72,06 50,74 65,90 3.656,32 4.748,83 m² 94,30 64,40 83,64 6.072,92 7.887,51 m² 181,61 68,34 88,76 12.411,23 16.119,70 m² 96,33 25,04 32,52 2.412,10 3.132,84 m² 15,00 56,28 73,10 844,20 1.096,45 m² 14,48 118,00 153,26 1.708,64 2.219,18 m² m m² m² 40,79 243,90 5,50 50,30 118,00 23,47 58,50 16,66 153,26 30,48 75,98 21,64 4.813,22 5.724,33 321,75 838,00 6.251,41 7.434,76 417,89 1.088,39 Página 29 de 138 RESINA ACRÍLICA, UMA DEMAO 13.0 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 14.0 14.1 14.1.1 14.1.1 .1 14.1.1 .1 COBERTURA ENGRADAMENTO PARA TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADA COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 OU 8 MM RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 50 CM CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM CHAPIM METÁLICO, COM PINGADEIRA, CHAPA GALVANIZADA Nº 24, DESENVOLVIMENTO = 35 CM FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL REMOVÍVEL MODULAÇÃO 625 X 1250 MM, APOIADOS EM PERFIS METÁLICOS TIPO "T" SUSPENSOS POR PERFIS RÍGIDOS, E=15 MM INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES ELETRICAS QUADROS DE ENERGIA ENTRADA DE ENERGIA m² 308,20 39,89 51,81 50.096,55 12.294,10 m² 308,20 16,88 21,92 5.202,42 6.756,90 m 38,30 28,55 37,08 1.093,47 1.420,19 m 55,20 38,63 50,17 2.132,38 2.769,53 m 43,76 47,68 61,93 2.086,48 2.709,92 m 46,20 37,04 48,11 1.711,25 2.222,57 m 92,24 34,90 45,33 3.219,18 4.181,07 m² 520,30 42,97 55,81 22.357,29 29.037,65 264.439,76 343.454,36 209,80 272,49 Cabo Pirastic 750V VD/AM #50,0mm2 bobina Pirelli m 10,00 20,98 27,25 65.065,39 15.967,57 Página 30 de 138 14.1.1 .2 Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Preto m 75,00 41,97 54,51 3.147,75 4.088,30 14.1.1 .3 Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Azul m 25,00 41,97 54,51 1.049,25 1.362,77 14.1.1 .4 14.1.1 .5 14.1.1 .6 14.1.1 .7 14.1.1 .8 Caixa CM-17 de proteção e derivação polifásica padrão CEMIG Caixa CM-2 polifásica padrão CEMIG Pç 1,00 368,12 478,11 368,12 478,11 Pç 2,00 81,49 105,84 162,98 211,68 Caixa CM-3 polifásica padrão CEMIG Pç 1,00 182,10 236,51 182,10 236,51 HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR Pç 1,00 39,45 51,24 39,45 51,24 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO Disjuntor GE 2x40A/10kA 220V (Ref.: TQD GE ou equivalente) ELETRODUTO FLEXIVEL ACO GALV TIPO CONDUITE D = 3" (75MM) - FORNECIMENTO E INSTALACAO Pç 2,00 559,96 727,28 1.119,92 1.454,55 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 m 12,00 23,67 30,74 284,04 368,91 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 75MM (3"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio CEMIG. Tampão+aro (300x300)mm quadrado CP-02 CEMIG. ALIMENTAÇÃO QUADRO GERAL QGBT Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou m 12,00 6,90 8,96 82,80 107,54 m 12,00 8,05 10,46 96,60 125,46 Pç 1,00 310,51 403,29 310,51 403,29 Pç 3,00 250,51 325,36 751,53 976,09 m 90,00 45,07 58,54 4.056,30 5.268,32 14.1.1 .9 14.1.1 .10 14.1.1 .11 14.1.1 .12 14.1.1 .13 14.1.1 .14 14.1.2 14.1.2 .1 Página 31 de 138 equivalente). Preto 14.1.2 .2 14.1.2 .3 14.1.2 .4 14.1.2 .5 14.1.2 .6 14.1.2 .7 14.1.3 14.1.3 .1 Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente). Azul Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 50,0mm2 (ref. Pirastic Flex Pirelli ou equivalente) - verde Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio CEMIG. ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO Terminal para cabo de 120mm2 m 30,00 45,07 58,54 1.352,10 1.756,11 m 30,00 20,98 27,25 629,40 817,46 Pç 1,00 0,00 0,00 0,00 m 60,00 6,90 8,96 414,00 537,70 Pç 8,00 19,45 25,26 155,60 202,09 Terminal para cabo de 50mm2 Pç 2,00 13,06 16,96 26,12 33,92 unid 1,00 1.200,00 1.558,56 1.200,00 1.558,56 QUADRO GERAL DE FORÇA - QGBT Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de fechadura tipo Yale, completo com barramentos, suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem, espelho interno chapa metálica e placas de montagem. Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado, Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e dimensionados de modo a facilitar a manutenção e utilização do painel. O Painel deverá ter iluminação Página 32 de 138 interna com fusíveis de proteção e short-break. O Quadro deverá ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou equiv.) 14.1.3 .3 14.1.3 .4 14.1.3 .5 14.1.3 .6 14.1.3 .7 14.1.3 .8 14.1.3 .8.1 14.1.3 .8.2 14.1.3 .8.3 14.1.3 Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 40kA/275V (ref. VCL 40kAClamper ou equivalente) Disjuntor tripolar de 200A - Icc=25kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 160A - Icc=10kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 63A - Icc=10kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 50A - Icc=10kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC Pç 4,00 66,97 86,98 267,88 347,92 unid 1,00 302,90 393,41 302,90 393,41 unid 1,00 222,00 288,33 222,00 288,33 unid 2,00 240,00 311,71 480,00 623,42 unid 2,00 155,96 202,56 311,92 405,12 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - verde Terminal para cabo de 70mm2 m 15,00 28,48 36,99 427,20 554,85 m 5,00 15,45 20,07 77,25 100,33 Pç 6,00 13,06 16,96 78,36 101,77 Terminal para cabo de 35mm2 Pç 2,00 9,89 12,85 19,78 25,69 Página 33 de 138 .8.4 14.1.3 .8.5 14.1.4 14.1.4 .1 14.1.4 .2 14.1.4 .3 14.1.4 .4 14.1.4 .5 14.1.4 .6 14.1.4 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m QUADRO DE FORÇA - QFAC Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de fechadura tipo Yale, completo com barramentos, suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem, espelho interno chapa metálica e placas de montagem. Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado e falta de fase, Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e dimensionados de modo a facilitar a manutenção e utilização do painel. O Quadro deverá ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou equiv.) Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com isolador em epoxi 1kV e acessórios Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL 25kAClamper Plugável ou equivalente) Disjuntor tripolar de 160A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor bipolar de 32A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor bipolar de 20A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor bipolar de 16A - Icc=14kA/240V (Ref. m 6,00 29,17 37,89 175,02 227,32 unid 1,00 1200 1.558,56 1.200,00 1.558,56 unid 1,00 0,00 0,00 0,00 Pç 4,00 66,97 86,98 267,88 347,92 unid 1,00 183,6 238,46 183,60 238,46 unid 6,00 153 198,72 918,00 1.192,30 unid 8,00 137,7 178,84 1.101,60 1.430,76 unid 1,00 130,05 168,91 130,05 168,91 Página 34 de 138 .7 14.1.5 14.1.5 .1 14.1.5 .2 14.1.5 .3 14.1.5 .4 14.1.5 .5 14.1.5 .6 14.1.5 14.1.5 .1 14.1.5 .2 14.1.5 .3 14.1.5 .4 Schneider ou equiv.). ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 6mm2 m 30,00 6,77 8,79 203,10 263,79 m 10,00 6,77 8,79 67,70 87,93 m 10,00 6,77 8,79 67,70 87,93 Pç 10,00 0,00 0,00 0,00 Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m m 9,00 33,64 233,10 302,75 Condulete Alumínio fundido tipo E sem rosca 1.1/2" (Wetzel ou equiv.) QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE Quadro sobrepor em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fecho rápido, gaxeta de vedação e placa de montagem dim. 800x600x200mm (ref. Cemar ou equivalente) Disjuntor Tripolar modelo europeu curva C de 50A -3P-5KA -220V (Ref. 5SX1 363-7 Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 120-7 Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 116-7 Siemens ou equivalente) . Pç 2,00 0,00 0,00 0,00 Pç 1,00 398,26 517,26 398,26 517,26 Pç 1,00 62,08 80,63 62,08 80,63 Pç 16,00 11,29 14,66 180,64 234,62 Pç 4,00 11,29 14,66 45,16 58,65 25,9 Página 35 de 138 14.1.5 .6 14.1.5 .7 14.1.5 .8 14.1.5 .9 14.1.5 .10 14.1.5 .11 14.1.5 .12 14.1.6 14.1.6 .1 14.1.6 .2 14.1.6 .3 14.1.6 .4 14.1.6 .5 14.1.6 .6 Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper ou equivalente) Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel ou equivalente) Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou equivalente) Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P Hellermam ou equivalente) Terminal compressão p/cabo #16mm² Pç 4,00 Pç 1,00 Pç 5,00 Pç 66,97 86,98 267,88 347,92 0,00 0,00 0,00 9,43 12,25 47,15 61,24 48,00 7,49 9,73 359,52 466,94 Pç 2,00 34,15 44,35 68,30 88,71 Pç 14,00 8,88 11,53 124,32 161,47 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) ALIMENTAÇÃO DO ESTABILIZADOR Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Vermelho Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 Unid. 2,00 6,65 8,64 13,30 17,27 m 15,00 6,77 8,79 101,55 131,89 m 15,00 6,77 8,79 101,55 131,89 m 5,00 6,77 8,79 33,85 43,96 m 5,00 6,77 8,79 33,85 43,96 Pç 14,00 8,88 11,53 124,32 161,47 Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m Pç 1,00 25,9 33,64 25,90 33,64 Página 36 de 138 14.1.7 14.1.7 .1 14.1.7 .2 14.1.7 .3 14.1.7 .4 14.1.7 .5 14.1.8 14.1.8 .1 14.1.8 .2 14.1.8 .3 14.1.8 .4 14.1.8 .5 14.1.8 .6 14.1.8 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-01 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-01 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA m 30,00 16,89 21,94 506,70 0,00 658,10 m 10,00 16,89 21,94 168,90 219,37 m 10,00 6,77 8,79 67,70 87,93 Pç 10,00 8,88 11,53 88,80 115,33 m 9,00 25,9 33,64 233,10 302,75 vb 1,00 398,26 517,26 398,26 517,26 Pç 1,00 52,19 67,78 52,19 67,78 Pç 1,00 11,29 14,66 11,29 14,66 Pç 3,00 11,29 14,66 33,87 43,99 Pç 1,00 11,29 14,66 11,29 14,66 Pç 5,00 36,82 47,82 184,10 239,11 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Página 37 de 138 .8 14.1.8 .9 14.1.8 .10 14.1.8 .11 14.1.8 .12 14.1.8 .13 14.1.8 .14 14.1.9 14.1.9 .1 14.1.9 .2 14.1.9 .3 14.1.9 .4 14.1.9 .5 14.1.1 -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-02 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-02 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 2,00 30,07 39,05 60,14 78,11 Pç 3,00 30,7 39,87 92,10 119,62 Pç 4,00 66,97 86,98 267,88 347,92 Pç 1,00 306,1 397,56 306,10 397,56 Unid. 2,00 6,65 8,64 13,30 17,27 m 30,00 16,89 21,94 506,70 658,10 m 10,00 16,89 21,94 168,90 219,37 m 10,00 6,77 8,79 67,70 87,93 Pç 10,00 8,88 11,53 88,80 115,33 m 9,00 25,9 33,64 233,10 302,75 0,00 0,00 0,00 Página 38 de 138 0 14.1.1 0.1 14.1.1 0.2 14.1.1 0.3 14.1.1 0.4 14.1.1 0.5 14.1.1 0.6 14.1.1 0.7 14.1.1 0.8 14.1.1 0.9 14.1.1 0.10 14.1.1 0.11 14.1.1 0.12 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 16A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) und 1,00 398,26 517,26 398,26 517,26 Pç 1,00 52,19 67,78 52,19 67,78 Pç 1,00 11,29 14,66 11,29 14,66 Pç 3,00 11,29 14,66 33,87 43,99 Pç 3,00 36,82 47,82 110,46 143,47 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 1,00 11,29 14,66 11,29 14,66 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 2,00 30,07 39,05 60,14 78,11 Pç 2,00 23,4 30,39 46,80 60,78 Pç 4,00 66,97 86,98 267,88 347,92 Página 39 de 138 14.1.1 0.13 14.1.1 0.14 14.1.1 1 14.1.1 1.1 14.1.1 1.2 14.1.1 1.3 14.1.1 1.4 14.1.1 1.5 14.1.1 2 14.1.1 2.1 14.1.1 2.2 14.1.1 2.3 14.1.1 2.4 Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² Pç 1,00 306,1 397,56 306,10 397,56 Unid. 2,00 6,65 8,64 13,30 17,27 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 m 60,00 16,89 21,94 1.013,40 1.316,20 m 30,00 16,89 21,94 506,70 658,10 m 30,00 6,77 8,79 203,10 263,79 Pç 10,00 8,88 11,53 88,80 115,33 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m m 30,00 25,9 33,64 777,00 1.009,17 vb 1,00 301,12 391,09 301,12 391,09 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 1,00 11,29 14,66 11,29 14,66 Pç 2,00 11,29 14,66 22,58 29,33 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-01 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 01 Quadro distribuição em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo com barramento bifásico DIN para geral e 24 disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou equivalente) Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Página 40 de 138 14.1.1 2.6 14.1.1 2.8 14.1.1 2.9 14.1.1 2.10 14.1.1 3 14.1.1 3.1 14.1.1 3.2 14.1.1 3.3 14.1.1 3.4 14.1.1 3.5 14.1.1 4 14.1.1 4.1 14.1.1 Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 2,00 30,7 39,87 61,40 79,75 Pç 3,00 66,97 86,98 200,91 260,94 Unid. 2,00 6,65 8,64 13,30 17,27 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 m 60,00 16,89 21,94 1.013,40 1.316,20 m 30,00 16,89 21,94 506,70 658,10 m 30,00 6,77 8,79 203,10 263,79 Pç 10,00 8,88 11,53 88,80 115,33 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m m 30,00 25,9 und 1,00 301,12 391,09 301,12 391,09 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-02 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 02 Quadro distribuição em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo com barramento bifásico DIN para geral e 24 disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou equivalente) Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA Página 41 de 138 4.2 14.1.1 4.3 14.1.1 4.4 14.1.1 4.5 14.1.1 4.6 14.1.1 4.7 14.1.1 4.8 14.1.1 4.9 14.1.2 14.1.2 .1 14.1.2 .1.1 14.1.2 .1.2 14.1.2 .1.3 -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² Pç 1,00 11,29 14,66 11,29 14,66 Pç 2,00 11,29 14,66 22,58 29,33 Pç 1,00 36,82 47,82 36,82 47,82 Pç 2,00 30,7 39,87 61,40 79,75 Pç 3,00 66,97 86,98 200,91 260,94 Pç 1,00 306,1 397,56 306,10 397,56 Unid. 2,00 6,65 8,64 13,30 17,27 Pç 54,00 78,45 101,89 4.236,30 5.502,11 Pç 54,00 61,76 80,21 3.335,04 4.331,55 Pç 108,00 12,00 15,59 1.296,00 1.683,24 ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃO INSPETORIA Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Página 42 de 138 14.1.2 .1.4 14.1.2 .1.5 14.1.2 .1.6 14.1.2 .1.7 14.1.2 .1.8 14.1.2 .1.9 14.1.2 .1.10 14.1.2 .1.11 Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 30,00 64,45 83,71 1.933,50 2.511,23 Pç 30,00 61,76 80,21 1.852,80 2.406,42 Pç 60,00 12,61 16,38 756,60 982,67 Projetor retangular em alumínio e difusor em vidro temperado. Completo para lâmpada fluorescente compacta de 42w. Luminária cilíndrica de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente e refletor repuxado em alumínio anodizado. Completa para lâmpada vapor metálico de 70W. (Ref. DRN04 S170 - Lumicenter ou equiv.) Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente. Completa para lâmpada compacta 2x18W . (Ref. Esmeralda - Itaim ou equiv. ou equiv.) Projetor de piso, corpo em alumínio injetado, com aletas para dissipação de calor. Difusor em vidro plano transparente temperado. Possui alojamento para equipamento auxiliar. Grau de proteção IP 65. Completo com lampada PAR 50 e acessórios. Módulo de iluminação de emergência c/bateria recarregável, tipo plugável, autonomia de até 8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou equivalente) pç 7,00 44,65 57,99 312,55 405,94 pç 4,00 173,83 225,77 695,32 903,08 pç 4,00 98,13 127,45 392,52 509,80 Pç 3,00 104,73 136,02 314,19 408,07 Pç 14,00 33,77 43,86 472,78 614,05 Página 43 de 138 14.1.2 .2 14.1.2 .2.1 14.1.2 .2.2 14.1.2 .2.3 14.1.2 .2.4 14.1.2 .2.5 14.1.2 .2.6 14.1.2 .2.7 14.1.2 .3 14.1.2 .3.1 ILUMINAÇÃO LOJAS Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 8,00 78,45 101,89 627,60 815,13 Pç 8,00 61,76 80,21 494,08 641,71 Pç 16,00 12,00 15,59 192,00 249,37 Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 6,00 64,45 83,71 386,70 502,25 Pç 6,00 61,76 80,21 370,56 481,28 Pç 12,00 12,61 16,38 151,32 196,53 Módulo de iluminação de emergência c/bateria recarregável, tipo plugável, autonomia de até 8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou equivalente) ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADOS Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado Pç 2,00 33,77 43,86 67,54 87,72 0,00 0,00 0,00 3,66 564,00 732,52 m 200,00 2,82 Página 44 de 138 70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto 14.1.2 .3.2 14.1.2 .3.3 14.1.2 .3.4 14.1.2 .3.5 14.1.2 .3.6 14.1.2 .3.7 14.1.2 .3.8 14.1.2 .3.9 14.1.2 .3.10 14.1.2 .4 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m inclusive conexões Condulete Alumínio fundido tipo sem rosca 1.1/2" m 100,00 2,82 3,66 282,00 366,26 m 600,00 2,52 3,27 1.512,00 1.963,79 m 300,00 2,52 3,27 756,00 981,89 m 200,00 1,42 1,84 284,00 368,86 m 100,00 1,42 1,84 142,00 184,43 m 72,00 25,9 33,64 1.864,80 2.422,00 Pç 22,00 25,43 33,03 559,46 726,63 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 54,00 15,24 19,79 822,96 1.068,86 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo FIAÇÕES E ACESSÓRIOS Pç 10,00 16,07 20,87 160,70 208,72 Página 45 de 138 14.1.2 .4.1 14.1.2 .4.2 14.1.2 .4.3 14.1.2 .4.4 14.1.2 .4.5 14.1.2 .4.6 14.1.2 .4.7 14.1.2 .4.8 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Branco Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho m 60,00 2,82 3,66 169,20 219,76 m 30,00 2,52 3,27 75,60 98,19 m 600,00 2,52 3,27 1.512,00 1.963,79 m 800,00 2,52 3,27 2.016,00 2.618,38 m 800,00 2,52 3,27 2.016,00 2.618,38 m 200,00 2,52 3,27 504,00 654,60 m 300,00 1,42 1,84 426,00 553,29 m 200,00 1,42 1,84 284,00 368,86 Página 46 de 138 14.1.2 .4.9 14.1.2 .4.10 14.1.2 .4.11 14.1.2 .4.12 14.1.2 .5 14.1.2 .5.1 14.1.2 .5.2 14.1.2 .5.3 14.1.2 .5.4 14.1.2 .5.5 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Amarelo Cabo de cobre com capa protetora e condutores de duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola 3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou equivalente) INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E ACESSÓRIOS Conjunto com Interruptores bipolares 10A/250V + Tomada 2P+T com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 20A/250V com placa 4x4" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 1 Tomada 3P 30A/250V com indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial ou equivalente) - Fogão e cafeteira m 300,00 1,42 1,84 426,00 553,29 m 300,00 1,42 1,84 426,00 553,29 m 1.200,00 1,42 1,84 1.704,00 2.213,16 m 300,00 1,95 2,53 585,00 759,80 0,00 Pç 13,00 24,6 31,95 319,80 415,36 Pç 30,00 9,9 12,86 297,00 385,74 Pç 15,00 17,94 23,30 269,10 349,51 Pç 4,00 17,94 23,30 71,76 93,20 Pç 2,00 26,77 34,77 53,54 69,54 Página 47 de 138 14.1.2 .5.6 14.1.2 .5.7 14.1.2 .6 14.1.2 .6.1 14.1.2 .6.2 14.1.2 .6.3 14.1.2 .6.4 14.1.2 .6.5 14.1.2 .6.6 14.1.2 .6.7 14.1.2 .6.8 14.1.2 .6.9 14.1.2 .7 14.1.2 .7.1 14.1.2 .7.2 Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ45 placa 4x4" (Ref. Pialplus ou equivalente) Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V NBR 124136 sem placa com rabicho para uso em canaleta rodaflex na cor vermelha (ref. Mopa ou equivalente) ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS Pç 12,00 74,08 96,22 888,96 1.154,58 Pç 42,00 5,6 7,27 235,20 305,48 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m, inclusive conexões Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m, inclusive conexões Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege 20x20cm (Ref. Cemar ou equiv.) Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - m 54,00 15,24 19,79 822,96 1.068,86 m 108,00 14,42 18,73 1.557,36 2.022,70 Pç 6,00 40,19 52,20 241,14 313,19 Pç 10,00 16,07 20,87 160,70 208,72 Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4" Pç 30,00 13,66 17,74 409,80 532,25 Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4" revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente ). Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4" m 60,00 14,42 18,73 865,20 1.123,72 Pç 80,00 0,00 0,00 0,00 Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar) Pç 12,00 5,82 7,56 69,84 90,71 Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar) Pç 68,00 4,75 6,17 323,00 419,51 0,00 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de 150x50x3000mm - inclusive conexões Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha 150x50 0,00 m 42,00 59,46 77,23 2.497,32 3.243,52 Pç 8,00 6,21 8,07 49,68 64,52 Página 48 de 138 14.1.2 .7.3 14.1.2 .7.4 14.1.2 .7.5 14.1.2 .7.6 14.1.2 .7.7 14.1.2 .7.8 14.1.2 .7.9 14.1.2 .7.10 14.1.2 .7.11 14.1.2 .7.12 14.1.2 .7.13 14.1.2 .7.14 14.1.2 .8 14.1.2 .8.1 14.1.2 .8.2 14.1.2 .8.3 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 150mm Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de 100x50x3000mm Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha 100x50 Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha 100x50 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 100mm Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara 6m) Derivação em T para perfilado 38mm Pç 28,00 5,39 7,00 150,92 196,01 m 96,00 42,76 55,54 4.104,96 5.331,52 Pç 12,00 6,21 8,07 74,52 96,79 Pç 32,00 5,39 7,00 172,48 224,02 Pç 64,00 4 5,20 256,00 332,49 m 288,00 15,27 19,83 4.397,76 5.711,81 Pç 26,00 31,16 40,47 810,16 1.052,24 Derivação em X para perfilado 38mm Pç 4,00 0,00 0,00 0,00 Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira ZZ 38mm Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado 38x38mm Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha (Ref.: Pial ou equivalente) Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4" Pç 344,00 3,15 4,09 1.083,60 1.407,38 Pç 210,00 10,05 13,05 2.110,50 2.741,12 Pç 210,00 12,78 16,60 2.683,80 3.485,72 Pç 62,00 2,1 2,73 130,20 169,10 Base Rodaflex - 2000mm (Mopa ou equiv.) pç 160,00 60,98 79,20 9.756,80 12.672,13 Divisor para Rodaflex 2000mm (Mopa ou equiv.) Pç 320,00 20,73 26,92 6.633,60 8.615,72 Tampa para Rodaflex 2000mm (Mopa ou Equiv.) Pç 160,00 49,7 64,55 7.952,00 10.328,06 CANALETA RIDAFLEX E ACESSÓRIOS Página 49 de 138 14.1.2 .8.4 14.1.2 .8.5 14.1.2 .8.6 14.1.2 .8.7 14.1.2 .8.8 14.1.2 .8.9 14.2 14.2.1 14.2.1 .1 14.2.1 .2 14.2.1 .3 14.2.1 .4 14.2.2 14.2.2 .1 14.2.2 .2 14.2.2 .3 14.2.2 .4 14.2.3 Suporte para tomada universal 2furos - (Rodaflex Mopa ou Equiv.) Suporte para tomada RJ45 2furos - (Rodaflex Mopa ou Equiv.) Tampa T P Alim Quadro (Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 42,00 19,4 25,20 814,80 1.058,26 Pç 42,00 20,8 27,02 873,60 1.134,63 Pç 20,00 34,3 44,55 686,00 890,98 Tampa Horizontal ( Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 18,00 40,1 52,08 721,80 937,47 Tampa Vertical Interna ( Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 52,00 20,25 26,30 1.053,00 1.367,64 Tampa Vertical Extena ( Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 12,00 17,35 22,53 208,20 270,41 m 20,00 6,52 8,47 130,40 169,36 m 78,00 29,17 37,89 2.275,26 2.955,11 m 63,00 14,93 19,39 940,59 1.221,64 Pç 1,00 210,51 273,41 210,51 273,41 und 3,00 52,24 67,85 156,72 203,55 Pç 3,00 58,39 75,84 175,17 227,51 m 30,00 6,52 8,47 195,60 254,05 m 6,00 4,08 5,30 24,48 31,79 TELECOMUNICAÇÕES ENTRADA DE TELEFONIA Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian Eletroduto PVC. 2" - Vara 3m (Ref. Tigre, Amanco ou equiv.) Eletroduto PVC. 1.1/2" - Vara 3m Tampão+aro retangular R1-passeio. ATERRAMENTO TELEFONIA Execução de caixa de inspeção de aterramento 30x30cm em alvenaria com acabamento interno. Haste de terra 19x2400mm cobreada de alta camada. Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian Eletroduto PVC #3/4" - vara 3m(Ref. Tigre ou equiv.) DISTRIBUIDOR GERAL - INSPETORIA E LOJAS 0,00 Página 50 de 138 14.2.3 .1 Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.) Pç 2,00 190,92 247,97 381,84 495,93 14.2.3 .2 Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 40x40x12 (Cemar ou equiv.) Pç 3,00 131,74 171,10 395,22 513,31 14.2.3 .3 Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 20x20x12 (Cemar ou equiv.) Pç 6,00 81,33 105,63 487,98 633,79 14.2.3 .4 14.2.3 .5 14.2.3 .6 14.2.3 .7 14.2.4 14.2.4 .1 14.2.4 .2 14.2.4 .3 14.2.5 14.2.5 .1 Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 30 pares m 60,00 10,71 13,91 642,60 834,61 Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 10 pares m 100,00 5,5 7,14 550,00 714,34 Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m Pç 10,00 94,72 123,02 947,20 1.230,22 Pç 10,00 94,72 123,02 947,20 1.230,22 m 36,00 25,9 33,64 932,40 0,00 1.211,00 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 48,00 15,24 19,79 731,52 950,10 Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio 20x20cm (Ref. Wetzel ou equiv.) RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral Metal ou equivalente) Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede Secundária Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia Pç 3,00 40,9 53,12 122,70 159,36 Gerenciador de cabo 19" - 1 U 14.2.5 .2 14.2.5 .3 14.2.5 .4 pç 1,00 1338,28 1.738,16 1.338,28 0,00 1.738,16 pç 3,00 238,67 309,98 716,01 929,95 pç 1,00 662,39 860,31 662,39 860,31 pç 12,00 20,02 26,00 240,24 312,02 Página 51 de 138 14.2.5 .5 14.2.5 .6 14.2.5 .7 14.2.5 .8 14.2.5 .9 14.2.6 14.2.6 .1 14.2.6 .2 14.2.6 .3 Organizador de cabos vertical para rack 44U pç 2,00 39,24 50,96 78,48 101,93 Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e filtro de linha Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores pç 2,00 85,72 111,33 171,44 222,67 pç 1,00 465,3 604,33 465,30 604,33 Bandeja fixa 19"/450mm pç 2,00 201,28 261,42 402,56 522,84 Bandeja móvel 19"/450mm pç 2,00 201,28 261,42 402,56 522,84 0,00 5.643,00 0,00 7.329,13 14.2.6 .4 14.2.6 .5 14.2.6 .6 14.3 14.3.1 14.3.1 .1 14.3.1 .2 14.3.1 .3 14.3.1 Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou equivalente)- Cat6 Cabo de audio e vídeo para TV de LCD completo com conectores e acessórios PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SISTEMA DE CAPTAÇÃO Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.) Conector c/ Furo Vertical p/ cabo 35mm2(Ref. TEL 046 - Termotécnica ou equiv) Conector Paralelo em Bronze s/ parafuso(Ref. TEL 730-Termotécnica ou equiv) Terminal Aéreo c/ conector - 35cm(Ref.TEL - 045- CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref. Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente) Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo m 2.700,00 2,09 0,00 2,71 pç 30,00 12,4 16,11 372,00 483,15 pç 30,00 12,4 16,11 372,00 483,15 pç 30,00 12,4 16,11 372,00 483,15 pç 84,00 42,35 55,00 3.557,40 4.620,35 m 100,00 18,7 24,29 1.870,00 2.428,76 mt 120,00 15,45 20,07 1.854,00 2.407,98 pç 12,00 2,79 3,62 33,48 43,48 pç 12,00 3,1 4,03 37,20 48,32 pç 14,00 16,17 21,00 226,38 294,02 Página 52 de 138 .4 14.3.2 14.3.2 .1 14.3.2 .2 14.3.2 .3 14.3.3 14.3.3 .1 14.3.3 .2 14.3.3 .3 14.3.3 .4 14.3.3 .5 14.3.3 .6 14.3.3 .7 14.3.3 .8 14.3.3 .9 14.3.3 .10 14.4 Termotécnica ou equiv) SISTEMA DE DESCIDAS Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.) Terminal de pressão para cabo de 35mm2 mt 60,00 pç Terminal de pressão para cabo de 50mm2 pç SISTEMA DE ATERRAMENTO Hastes de cobre 5/8" x 2400mm alta camada(Ref.TEL5814-Termotécnica ou equiv) Caixa de Inspeção c/ tampa ferro fund.(Ref.TEL 550 - Termotécnica ou equiv) Conector medição em bronze(Ref.TEL 560 Termotécnica ou equiv) Caixa de Equalização em chapa de aço e placa de montagem com barramento e 8 terminais 16mm2 e 1 terminal de 50mm2 (Ref.TEL 903 Termotécnica ou equiv) Molde de solda tipo HCL 5/8.50 Cabo-haste 15,45 0,00 20,07 0,00 927,00 0,00 1.203,99 12,00 9,89 12,85 118,68 154,14 12,00 13,06 16,96 156,72 203,55 224,07 0,00 291,02 pç 7,00 32,01 0,00 41,57 pç 7,00 52,54 68,24 367,78 477,67 pç 7,00 22,75 29,55 159,25 206,83 pç 1,00 81,32 105,62 81,32 105,62 pç 2,00 197,42 256,41 394,84 512,82 Cartucho solda nº 115 pç 20,00 22,07 28,66 441,40 573,29 Terminal de pressão cabo 50mm2 pç 4,00 13,05 16,95 52,20 67,80 Terminal de pressão cabo 16mm3 pç 6,00 8,88 11,53 53,28 69,20 Cabo de cobre nu de 50mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5750 Termotécnica ou equiv.) Cabo 16mm2 PVC 750V mt 110,00 20,85 27,08 2.293,50 2.978,80 mt 30,00 6,77 8,79 203,10 263,79 AR CONDICIONADO 0,00 Página 53 de 138 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.5 Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 36.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 40KWCB36C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38CCD036515MC. Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 24.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 40KWCB24C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38KCD024515MC. Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 18.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 40KWCB18C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38KCD018515MC. Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Hi Wall, evaporadora vertical de parede aparente, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 12.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 42LUCC12C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38KCH12C5. Pç 6,00 5.151,00 6.690,12 30.906,00 40.140,71 Pç 5,00 4.270,00 5.545,88 21.350,00 27.729,38 Pç 3,00 2.285,00 2.967,76 6.855,00 8.903,27 un 1,00 2.170,00 2.818,40 2.170,00 2.818,40 Página 54 de 138 14.4.6 14.4.7 14.4.8 14.4.9 14.4.1 0 14.4.1 2 14.4.1 3 Tubos de cobre rígidos diâmetro 9,52mm (3/8") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE , etc Tubos de cobre rigidos diâmetro 15.88mm (5/8") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc. Tubos de cobre rigidos diâmetro 19.05mm (3/4") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc. Tubos de cobre diâmetro 6,35mm (1/4") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc Tubos de cobre rígidos diâmetro 12,7mm (1/2") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE , etc Tubos PVC tipo "cola", com conexões como cotovelos e adaptadores, cola, abraçadeiras, suportes, no diâmetro 19 mm, para drenagem da unidade interna, todos embutidosem alvenaria, pisos ou forros. Eletroduto galvanizado de 3/4" (19mm) com acessórios de fixação, box retos e curvos, conduletes, seal-tube, etc. m 69,00 34,60 44,94 2.387,40 3.100,76 m 89,00 40,60 52,73 3.613,40 4.693,08 m 56,00 45,60 59,23 2.553,60 3.316,62 m 123,00 15,70 20,39 1.931,10 2.508,11 m 10,00 34,80 45,20 348,00 451,98 m 85,00 14,80 19,22 1.258,00 1.633,89 m 162,00 17,05 22,14 2.762,10 3.587,42 Página 55 de 138 14.4.1 4 14.4.1 .1 14.4.1 .1.1 14.4.1 .1.2 14.4.1 .1.3 14.4.1 .1.4 14.4.1 .1.5 14.4.1 .1.6 Cabo PP 3x2,5mm2, PIRELLI SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR-EXAUSTÃO Microventilador centrífugo MAXX 200, ref. Sictell, 100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio intertravamento com uma unidade evaporadora (a ser definido em obra). Microventilador centrífugo MAXX 125, ref. Sictell, 100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio intertravamento com uma unidade evaporadora (a ser definido em obra). Duto retangulares, convencionais, em chapas galvanizadas, possuindo suportes, acoplados ao microventiladores de ar filtrado E TAE , conforme projeto anexo.. Chapa #26 m 262,00 4,40 5,71 1.152,80 1.497,26 0,00 0,00 0,00 Pç 6,00 559,00 726,03 3.354,00 4.356,18 Pç 1,00 559,00 726,03 559,00 726,03 0,00 Kg 152,00 16,90 21,95 2.568,80 3.336,36 0,00 Grelha modelo AH-15-DG, com registro, lâminas fixas, dupla deflexão, confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX Tamanho 225 x 75 mm Pç 1,00 65,00 84,42 Tamanho 225 x 125 mm Pç 2,00 77,70 100,92 Tamanho 325 x 165 mm Pç 7,00 89,45 116,18 Tamanho 325 x 225 mm Pç 3,00 102,60 133,26 Veneziana modelo AWK, sem registro, lâminas fixas, confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX Tamanho 147 x 147 mm Pç 1,00 104,50 135,72 Tamanho 297 x 197 mm Pç 2,00 120,40 156,38 Tamanho 397 x 197 mm Pç 4,00 130,80 169,88 65,00 155,40 626,15 307,80 84,42 201,83 813,24 399,77 104,50 240,80 523,20 135,72 312,75 679,53 Página 56 de 138 14.4.1 .1.7 14.5 14.5.1 14.5.1 .1 14.5.1 .2 14.5.1 .3 14.5.1 .4 14.5.1 .5 14.5.1 .6 14.5.1 Caixa de filtro G3 + F5, modelo FILBOX QUAD, Ref. Sictell Tamanho 125 Tamanho 200 INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CLASSE 15 P/ ÀGUA FRIA MARCA TIGRE, FORTILIT OU EQUIVALENTE Registro de gaveta cromado nº 1.509C – Deca, Docol ou equivalente 3/4” 1" 1 1/2" Registro de gaveta bruto nº 1.502BR Deca ou Docol ou equivalente 3/4" 1" 1.1/2" 2.1/2" Tubo de descarga para bacia sanitária – Tigre ou equivalente Tubo de ligação cromado para bacia sanitária referencia TIGRE ou equivalente Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 2000 litros (uma delas para reaproveitamento de água de chuva) Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 500 litros Válvula de descarga com registro - acamento em Pç Pç 1,00 6,00 150,00 176,00 194,82 228,59 150,00 1.056,00 194,82 1.371,53 pç pç pç 14,00 4,00 4,00 29,68 44,61 62,03 38,55 57,94 80,56 415,52 178,44 248,12 539,68 231,76 322,26 pç pç pç pç pç 2,00 5,00 4,00 1,00 15,00 27,31 44,61 62,03 246,14 20,65 35,47 57,94 80,56 319,69 26,82 54,62 223,05 248,12 246,14 309,75 70,94 289,70 322,26 319,69 402,30 pç 11,00 33,97 44,12 373,67 485,32 pç 1,00 829,58 1.077,46 829,58 1.077,46 pç 2,00 386,11 501,48 772,22 1.002,96 Página 57 de 138 .7 14.5.1 .8 14.5.1 .9 14.5.1 .10 14.5.1 .11 14.5.1 .12 14.5.2 14.5.2 .1 metal cromado Ø 1.1/2" Adaptador PVC com bolsa e registro pç 4,00 170,36 221,26 681,44 885,05 25x3/4" 32x1" 40x1.1/4" 60x2" Adaptador PVC longo com flange pç pç pç pç 14,00 10,00 8,00 2,00 29,10 41,12 53,11 116,64 37,80 53,41 68,98 151,49 0,00 407,40 411,20 424,88 233,28 0,00 529,13 534,07 551,83 302,98 25x3/4" 32x1" 40x1.1/4" 50x1.1/2" Adaptador PVC com flange e anel pç pç pç pç 2,00 2,00 3,00 12,00 13,31 16,05 20,43 36,21 17,29 20,85 26,53 47,03 26,62 32,10 61,29 434,52 34,57 41,69 79,60 564,35 32x1" 60x2" Tubo PVC soldável em metros PVC-m pç pç 1,00 1,00 16,95 35,08 22,01 45,56 16,95 35,08 22,01 45,56 Ø 25mm Ø 50mm Ø 3/4" Hidrômetro m m pç 80,00 50,00 4,00 11,68 23,97 8,83 15,17 31,13 11,47 934,40 1.198,50 35,32 1.213,60 1.556,61 45,87 Ø 1 /2 " ou 3 / 4" verificar na concessionária local TUBOS E CONEXÕES DE PVC TIPO ESGOTO P/ ESGOTO PRIMÁRIO/SECUNDÁRIO MARCA TIGRE, FORTILIT OU EQUIVALENTE Tubos PVC pç 3,00 144,05 187,09 432,15 561,28 Página 58 de 138 14.5.2 .2 14.5.2 .3 14.5.2 .3.1 14.5.3 14.5.3 .1 14.5.3 .2 14.5.3 .3 14.5.3 .4 14.5.3 .5 14.5.3 .6 14.5.3 .7 ø 50 mm ø75 mm ø 100 mm Caixa sifonada - TIGRE - Incluso grelha e porta grelha 150x150x50 Caixas m m m 75,00 24,00 90,00 23,10 31,41 33,71 30,00 40,80 43,78 1.732,50 753,84 3.033,90 2.250,17 979,09 3.940,43 pç 13,00 27,39 35,57 356,07 462,46 Caixa de inspeção préfabricada, incluso escavação de solo e lastro de brita un 10,00 107,75 139,95 1.077,50 1.399,46 Unid 9,00 119,79 155,58 1.078,11 1.400,25 Unid 9,00 17,45 22,66 157,05 203,98 Unid 3,00 20,45 26,56 61,35 79,68 Unid 4,00 20,45 26,56 81,80 106,24 Unid 4,00 20,45 26,56 81,80 106,24 Unid 1,00 20,45 26,56 20,45 26,56 Unid 2,00 20,45 26,56 40,90 53,12 EXTINTORES / ACESSÓRIOS Fornecimento e instalação de extintores de pó químico ABC: 2-A:20-BC Fornecimento de placas indicativas de extintores E5 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma fotoluminecente 134 x 134 Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S1 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S2 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo em escada SAÍDA S9 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO S17 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Página 59 de 138 14.5.3 .8 14.5.4 14.5.4 .1 14.5.4 .2 14.5.4 .3 15.0 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.8 15.9 15.10 Placa código M1 - 537 X 537 , fundo verde, letras fotoluminecentes, indicação dos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO Luminária de Indicação de saída com fonte própria de energia acima da porta, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para parede com fonte própria de energia tipo arandela, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para forro com fonte própria de energia incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COM CAIXA ACOPLADA VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P5117 COM ABERTURA ASSENTO BRANCO PARA VASO ASSENTO ARTICULADO PARA P.N.E. (AS) CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES CROMADAS LAVATÓRIO MEDIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA INCLUSIVE METAIS CROMADOS DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA 1/2" TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL COM 1 BOJO 63 X 51 CM, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS Unid 1,00 20,45 26,56 20,45 26,56 Unid 7,00 69,18 89,85 484,26 628,96 Unid 2,00 69,18 89,85 138,36 179,70 Unid 3,00 69,18 89,85 207,54 269,55 26.489,73 4.425,05 und 11,00 309,73 402,28 20.395,54 3.407,03 und 4,00 616,56 800,79 2.466,24 3.203,15 und und und 11,00 4,00 8,00 28,01 482,14 143,22 36,38 626,20 186,01 308,11 1.928,56 1.145,76 400,17 2.504,81 1.488,11 und 4,00 196,10 254,69 784,40 1.018,78 und 1,00 272,18 353,51 272,18 353,51 und 13,00 116,13 150,83 1.509,69 1.960,79 und 1,00 487,46 633,11 487,46 633,11 Página 60 de 138 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 15.19 15.20 15.21 15.22 16.0 16.1 16.1.1 16.1.2 PORTA-SABÃO LÍQUIDO CROMADO PAPELEIRA METÁLICA CROMADA, INCLUSIVE FIXAÇÃO PAPELEIRA INOX PARA PORTA-TOALHA TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA BICA BAIXA COM AREJADOR, ACABAMENTO CROMADO TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA MÓVEL EM METAL CROMADA 1/2" TORNEIRA PARA MESA PRESSMATIC COMPACT CROMADO TORNEIRA DE IRRIGAÇÃO D = 1/2" ESPELHO (60 X 90) CM, E = 4 MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESSON ESPELHO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO PARA PNE (60 X 90)CM BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA PNE L = 80 CM( LAVATORIO) BARRA DE APOIO HORIZONTAL, EM AÇO INOX PARA P.N.E L = 80CM (VASO SANITÁRIO) CONFORME NBR 9050 CUBA ACO INOXIDAVEL 40,0X34,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA P ESQUADRIAS PORTA E JANELAS PM 1 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 2 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO COM CHAPA DE PROTEÇÃO EM INOX DOS DOIS LADOS und und 14,00 13,00 70,03 45,95 90,95 59,68 980,42 597,35 1.273,37 775,84 und und 10,00 4,00 45,94 69,61 59,67 90,41 459,40 278,44 596,67 361,64 und 2,00 126,70 164,56 253,40 329,12 und 10,00 125,20 162,61 1.252,00 1.626,10 und und 2,00 10,00 31,53 226,60 40,95 294,31 63,06 2.266,00 81,90 2.943,08 und 4,00 155,88 202,46 623,52 809,83 und 2,00 233,91 303,80 467,82 607,60 und 2,00 239,06 310,49 478,12 620,98 und 2,00 183,29 238,06 366,58 476,11 52.586,07 68.298,79 und 7,00 389,14 505,42 2.723,98 3.537,91 und 4,00 460,34 597,89 1.841,36 2.391,56 Página 61 de 138 16.1.3 16.1.4 16.1.5 16.1.6 16.1.7 16.1.8 16.1.1 0 16.1.1 1 16.1.1 2 16.1.1 3 16.1.1 4 16.1.1 5 16.1.1 6 16.1.1 7 16.1.1 PM 3 - 80X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 4 -60X195 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 5 -120X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 6 -60X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PV 1 - 150X210 - VIDRO TEMPERADO LISO INCOLOR E=10mm PV 2 - 250X260 - VIDRO TEMPERADO LISO INCOLOR E=10mm PF 1 -90X210 - PORTÃO COM ESTRUTURA E FECHAMENTO COM TUBOS DE METALON 5x5CM COLOCADOS EM LINHA VERTICAL COM ESPAÇAMENTO DE 8CM ENTRE TUBOS PF 2 -230X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA PF 3 -205X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA PF 4 - PORTÃO COM ESTRUTURA E FECHAMENTO COM TUBOS DE METALON 5x5CM COLOCADOS EM LINHA VERTICAL COM ESPAÇAMENTO DE 8CM ENTRE TUBOS E 1 - 250X405 - VIDRO TEMPERADO ESP. 10mm und 6,00 382,53 496,83 2.295,18 2.980,98 und 11,00 119,96 155,80 1.319,56 1.713,84 und 2,00 395,55 513,74 791,10 1.027,48 und 2,00 251,61 326,79 503,22 653,58 m² 3,15 233,19 302,87 734,55 954,03 m² 6,50 233,19 302,87 1.515,74 1.968,64 m² 3,78 215,60 280,02 814,97 1.058,48 m² 5,98 264,52 343,56 1.581,83 2.054,48 m² 5,33 264,52 343,56 1.409,89 1.831,17 m² 14,03 215,60 280,02 3.023,79 3.927,30 m² 10,13 233,19 302,87 2.361,05 3.066,53 E 2 - 110X260 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR LISO E=10mm E 3 - 250X210 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR LISO E=10mm J 1 - 100X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL m² 5,72 233,19 302,87 1.333,85 1.732,40 m² 5,25 233,19 302,87 1.224,25 1.590,05 m² 4,80 436,90 567,45 2.097,12 2.723,74 J 2 - 150X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL m² 4,80 436,90 567,45 2.097,12 2.723,74 Página 62 de 138 8 16.1.1 9 16.1.2 0 16.1.2 1 16.1.2 2 16.1.2 3 16.1.2 4 16.1.2 5 16.1.2 6 17.0 17.1 17.2 17.3 18.0 18.1 18.1.1 18.1.2 18.1.3 J 3 - 180X80 - VIDRO COMUM m² 2,88 436,90 567,45 1.258,27 1.634,24 J 4 - 60X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL m² 0,96 436,90 567,45 419,42 544,75 J 5 - 250X80 - VIDRO COMUM m² 4,00 436,90 567,45 1.747,60 2.269,78 J 6 - 200X80 - VIDRO COMUM m² 6,40 436,90 567,45 2.796,16 3.631,65 J 7 - 250X150 - VIDRO COMUM m² 18,75 436,90 567,45 8.191,88 10.639,61 J 8 - 235X150 - VIDRO COMUM m² 7,05 436,90 567,45 3.080,15 4.000,49 J 9 - 450X70 - VIDRO COMUM m² 9,45 436,90 567,45 4.128,71 5.362,36 PEITORIL DE GRANITO BRANCO ITAUNA E = 3 CM m² 10,40 316,86 411,54 3.295,34 4.279,99 15.464,66 4.273,55 VIDRO VIDRO COMUM LISO INCOLOR, E = 4 MM, COLOCADA VIDRO COMUM FANTASIA E = 3 MM, MINIBOREAL,COLOCADO VIDRO TEMPERADO, COLOCADO EM CAIXILHO COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE NEOPRENE E = 10 MM - GUARDA CORPO PINTURA PAREDE - INTERNA PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES, PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR EMASSAMENTO DE PAREDES COM 2 DEMÃO DE MASSA PVA LIXAMENTO DE PINTURA DE PAREDE m² 70,99 46,35 60,20 11.906,89 3.290,39 m² 10,56 34,24 44,47 361,57 469,61 m² 35,40 233,19 302,87 8.254,93 10.721,50 29.136,61 37.842,63 m² 948,74 3,38 4,39 3.206,74 4.164,92 m² 948,74 8,26 10,73 7.836,59 10.178,17 m² 948,74 1,13 1,47 1.072,08 1.392,41 Página 63 de 138 18.1.4 PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR 18.1.2 18.1.2 .1 TETO PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR 18.1.3 18.1.3 .1 18.1.3 .2 EXTERNO PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES, PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR PINTURA ACRÍLICA, EM PAREDES, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR 18.1.3 .3 18.2 18.2.1 TEXTURA TIPO GRAFIATO SOBRE PAREDE, LIXAMENTO E ESQUADRIAS EMASSAMENTO DE ESQUADRIA DE MADEIRA COM MASSA CORRIDA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM ESQUADRIA MADEIRA SEM MASSA PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM ESTRUTURA METÁLICA PISO PINTURA ACRÍLICA SOBRE PISOS CIMENTADOS OUTROS CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM ALVENARIA CORRIMÃO SIMPLES EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM PISO BATE-RODAS EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 3" ESCADA MARINHEIRO COM GRADIL PROTETOR - D 18.2.2 18.2.3 18.2.4 18.3 18.3.1 19.0 19.1 19.2 19.3 19.4 m² 18,74 7,19 9,34 134,74 175,00 m² 18,74 14,53 18,87 272,29 353,65 m² 729,00 3,38 0,00 4,39 2.464,02 3.200,27 m² 729,00 9,60 12,47 6.998,40 9.089,52 m² 218,70 15,45 20,07 3.378,92 4.388,53 m² 64,00 10,26 13,33 656,64 852,84 m² m² 64,00 64,00 1,80 11,94 2,34 15,51 115,20 764,16 149,62 992,49 m² 55,00 15,10 19,61 830,50 1.078,65 m² 143,65 9,79 12,72 m 18,90 106,85 138,78 1.406,33 15.617,04 2.019,47 1.826,55 20.283,42 2.622,88 m 25,00 53,68 69,72 1.342,00 1.742,99 und 8,00 110,82 143,93 886,56 1.151,46 m 3,90 183,42 238,23 715,34 929,08 Página 64 de 138 19.5 19.6 20.0 20.1 20.2 20.3 21.0 21.1 21.2 22.0 22.1 = 3/4" GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" BRISE EM PERFIL DE METALON 5X5cm E ESPAÇAMENTO ENTRE RÉGUAS SERVIÇOS COMPLEMENTARES MURO DIVISÓRIO TIJOLO FURADO E = 10 CM, REBOCADO E PINTADO A LATEX H = 2,20 A 2,50 M, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, 50 X 55 CM PASSEIOS DE CONCRETO E = 6 CM, FCK = 10 MPA, JUNTA SECA PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS LIMPEZA LIMPEZA GERAL DE OBRA TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA EQUIPAMENTO ELEVADOR PARA 450 kg OU 6 PESOAS, 60M/SEG COM 02 PARADAS , COM 02 PARADAS E 02 ENTRADAS, PARA USO COMERCIAL COM PERCURSO DE 3,85M m² m² 32,05 18,20 188,21 253,89 244,45 329,75 6.032,88 4.620,80 7.835,51 6.001,49 19.201,73 15.232,25 M 58,89 199,15 258,66 14.784,21 11.727,94 m² 60,00 24,09 31,29 1.445,40 1.877,29 m² 121,30 13,28 17,25 1.610,86 2.092,19 m² m³ 574,90 50,00 2,50 18,54 3,25 24,08 2.364,25 1.437,25 927,00 3.070,69 1.866,70 1.203,99 98.226,00 85.000,00 85.000,00 98.226,00 98.226,00 und 1,00 85.000,00 Página 65 de 138 CRONOGRAMA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM DESCRIÇÃO 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO LOCAL CANTEIRO DE OBRA SERVIÇOS PRELIMINARES DEMOLIÇÃO MOVIMENTO DE TERRA CONTENÇÕES FUNDAÇÃO ESTRUTURA TOTAL POR ITEM MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 % ACUMULADO R$ 4.704,89 R$ 1.881,95 R$ 2.822,93 0,31% 40% 60% R$ 216.948,51 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 R$ 27.118,56 14% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 13% R$ 51.036,65 R$ 22.944,54 R$ 4.168,84 R$ 4.168,84 R$ 4.168,84 R$ 15.585,59 3,34% 44,96% R$ 3.986,57 R$ 3.986,57 0,26% 100% R$ 1.364,48 R$ 1.364,48 0,09% 100% R$ 1.859,55 R$ 1.859,55 0,12% 100% R$ 4.704,89 R$ 216.948,51 R$ 51.036,65 R$ 3.986,57 R$ 1.364,48 R$ 1.859,55 R$ 2.771,31 R$ 2.771,31 R$ 2.771,31 3% 100% R$ 90.310,06 R$ 54.186,03 R$ 36.124,02 6% 60% 40% R$ 90.310,06 R$ 195.802,46 R$ 65.267,49 R$ 65.267,49 R$ 65.267,49 13% 33% 33% 33% R$ 195.802,46 Página 66 de 138 10.0 ALVENARIA R$ 55.030,81 4% 11.0 REVESTIMENTO R$ 27.515,40 R$ 27.515,40 50% 50% R$ 89.219,65 6% 12.0 PISO R$ 115.399,15 8% 13.0 COBERTURA R$ 44.609,83 R$ 44.609,83 50% 50% 57.699,58 57.699,58 50% 50% R$ 65.065,39 INSTALAÇÕES R$ 89.219,65 R$ 115.399,15 R$ 65.065,39 4% 14.0 R$ 55.030,81 R$ 65.065,39 100% R$ 343.454,36 23% R$ 17.172,72 R$ 17.172,72 R$ 17.172,72 4% 4% 4% R$ 17.172,72 R$ 137.381,75 R$ 137.381,74 4% 42% 15.0 LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA R$ 26.489,73 16.0 ESQUADRIAS R$ 68.298,79 26.489,73 17.0 VIDRO R$ 15.464,66 R$ 15.464,66 1% 100% 18.0 PINTURA R$ 37.842,63 19.0 OUTROS R$ 20.283,42 R$ 20.283,42 1% 100% 20.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 19.201,73 2% R$ 34.149,39 R$ 34.149,39 50% 50% R$ 68.298,79 R$ 15.464,66 R$ 37.842,63 2% EQUIPAMENTO R$ 3.070,69 R$ 3.070,69 100% R$ 3.070,69 100% R$ 98.226,00 R$ 1.525.831,50 R$ 19.201,73 100% 6% TOTAL GERAL COM BDI R$ 20.283,42 19.201,73 0,20% 22.0 R$ 37.842,63 100% 1% LIMPEZA R$ 26.489,73 100% 4,48% 21.0 R$ 343.454,36 42% R$ 59.155,67 3,88% R$ 101.248,63 R$ 145.682,79 6,64% 9,55% R$ 24.556,50 R$ 24.556,50 R$ 24.556,50 R$ 24.556,50 25% 25% 25% 25% R$ 195.780,07 12,83% R$ 302.258,31 R$ 376.065,12 R$ 239.998,79 19,81% 24,65% 15,73% R$ 98.226,00 R$ 105.642,13 R$ 1.525.831,50 6,92% 100% Página 67 de 138 ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE CUSTOS ITEM SERVIÇO 1.0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,00 01.1 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ENGENHEIRO DE OBRAS PLENO ENCARREGADO DE OBRA OPERADOR DE BETONEIRA VIGIA OU SEGURANÇA (1X) CONSUMO DE ÁGUA - OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,00 CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA - OBRAS COM 29,88% 15,56% BDI SERVIÇO BDI EQUIPAMENTO JULHO/2013 SINAPI/SETOP OBRA: INSPETORIA PATROCINIO ENDEREÇO: RUA DOM JOSÉ COIMBRA, S/N CENTRO DATA BASE: PLAN REF UND QUANTIDADE CUSTO TOTAL % 0,31 mês mês mês mês mês 4,00 8,00 6,00 8,00 8,00 mês 8,00 CUSTO UNITÁRIO CUSTO UNITÁRIO (COM BDI) PREÇO TOTAL (COM BDI) Página 68 de 138 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 3.0 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.3 VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,01 AQUECEDOR DE MARMITA CESTA BÁSICA TRANSPORTE PESSOAL - VALE TRANSPORTE UNIFORME EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL PCMAT BOTINA SOLADO INJETADO DE AMARRAR PVC PAR CAPACETE UNIVERSO CARNEIRA UNIVERSO LUVA DE RASPA CANO CURTO - PAR PROTETOR FACIAL DE ACRÍLICO CANTEIRO PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X BARRACÃO DE OBRA, INCLUSIVE SANITÁRIOS LIGAÇÕES PROVISORIAS LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA 1/2" CAVALETE SIMPLES COPASA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM, DA CASA ATÉ A CAIXA, COMPOSTO POR 10,0M TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E CAIXA DE ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ANDAIME und und und und und und und 2,00 160,00 7.040,00 80,00 60,00 1,00 60,00 und und und und 60,00 80,00 60,00 40,00 m² m² 9,00 236,00 m² 25,00 und 1,00 und 1,00 und 1,00 Página 69 de 138 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.0 6.1 MONTAGEM/DESMONTAGEM ANDAIME DE MADEIRA 1 M2 ALVENARIA - APROVEITAMENTO 6 VEZES FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA, INCLUSIVE ASSOALHO, RODAPÉ E GUARDA-CORPO CONSTRUÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME PARA REVESTIMENTO INTERNO DE FORROS MANUAL DO PROPRIETÁRIO,HABITE-SE E AS BUILT SERVIÇOS PRELIMINARES LIMPEZA DO TERRENO, CAPINA E QUEIMA LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO DEMOLIÇÃO DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES-MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO-MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA MOVIMENTO DE TERRA ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM mês 330,00 m²/ mês m² 660,00 m² 191,63 cj 1,00 m² m² 775,11 350,50 m³ 5,00 m³ 2,00 m³ 2,00 m³ 8,00 m³ 10,00 m³ 346,00 330,00 Página 70 de 138 UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA 6.2 7.0 7.1 7.2 7.3 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 9.0 9.1 9.2 9.3 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE 10,00 KM CONTENÇÕES MURO DE ARRIMO EM BLOCO CHEIO EXECUÇÃO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL PERFURADO - DN 100 MANTA GEOTEXTIL NÃO-TECIDO 100% POLIESTER FUNDAÇÃO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACA STRAUSS DMT ATÉ 50 KM LASTRO DE CONCRETO MAGRO PERFURAÇÃO DE ESTACA STRAUSS MECANIZADO D = 27 CM FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURA FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25 MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA 10 MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X) CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 m³ 449,80 m² m 15,00 12,00 m² 20,00 und 1,00 m³ m 4,50 617,00 m³ 57,12 m² 166,73 kg m² 2.035,20 35,25 m³ 139,50 m² 1.600,00 kg 11.467,00 Página 71 de 138 9.4 9.4.1 9.4.2 9.4.3 10.0 10.1 10.2 10.3 11.0 11.1 11.2 11.2.1 11.2.2 11.2.3 11.2.4 11.3 11.3.1 11.3.2 11.3.3 IMPERMEABILIZACAO DE COBERTURA IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM CAMADA DE REGULARIZAÇÃO ARGAMASSA TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 3,0 CM PROTEÇÃO MECÂNICA COM AREIA E CIMENTO E = 1,50 CM ALVENARIA ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10 CM, A REVESTIR ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15 CM, A REVESTIR VERGAS RETAS CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA REVESTIMENTO INTERNA PAREDE/TETO CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6, CIMENTO E AREIA REBOCO COM ARGAMASSA 1:7, CIMENTO E AREIA REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 15 X 15 CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO EXTERNO CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA REVESTIMENTO DE PAREDES EM CAMADA ÚNICA 1:3, CIMENTO E AREIA REVESTIMENTO COM PASTILHAS DE PORCELANA, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, m² 30,50 m² 30,50 m² 30,50 m² 165,76 m² 1.063,69 m³ 1,93 m² 1.397,69 m² m² m² 448,95 948,74 448,95 m² 729,00 m² 729,00 m² 5,20 Página 72 de 138 INCLUSIVE REJUNTAMENTO 12.0 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 PISO LASTRO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL IMPERMEABILIZADO (ESPESSURA: 6 CM) CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 2,50 CM PORCELANATO POLIDO 60 X 60 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO COLANTE PISO CERÂMICO PEI-5 LISO (PREÇO MÉDIO) 30 X 30 CM ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO PISO LAMINADO DE MADEIRA REF. DURAFLOOR 8MM X 18,7 CM X 1,20M PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 10 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM PISO CIMENTADO DESEMPENADO E FELTRADO ARGAMASSA 1:3, JUNTAS PL 17 X 30 E = 3 CM, COM JUNTA DE 1 X 1 M PISO PODOTÁTIL DE ALERTA, 40 X 40 CM, VERMELHO/AMARELO PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS S/ POLIMENTO RAMPA PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS POLIDO RODAPÉ DE GRANITO H = 7 CM BRANCO ITAUNAS SOLEIRA DE GRANITO BRANCO ITAUNAS E = 3 CM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO LIQUIDO DE ALTA PERFORMANCE A BASE DE m² 297,80 m² 517,61 m² 338,21 m² 72,06 m² 94,30 m² 181,61 m² 96,33 m² 15,00 m² 14,48 m² m m² m² 40,79 243,90 5,50 50,30 Página 73 de 138 RESINA ACRÍLICA, UMA DEMAO 13.0 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 14.0 14.1 14.1.1 14.1.1 .1 14.1.1 .1 COBERTURA ENGRADAMENTO PARA TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADA COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 OU 8 MM RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 50 CM CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM CHAPIM METÁLICO, COM PINGADEIRA, CHAPA GALVANIZADA Nº 24, DESENVOLVIMENTO = 35 CM FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL REMOVÍVEL MODULAÇÃO 625 X 1250 MM, APOIADOS EM PERFIS METÁLICOS TIPO "T" SUSPENSOS POR PERFIS RÍGIDOS, E=15 MM INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES ELETRICAS QUADROS DE ENERGIA ENTRADA DE ENERGIA m² 308,20 m² 308,20 m 38,30 m 55,20 m 43,76 m 46,20 m 92,24 m² 520,30 Cabo Pirastic 750V VD/AM #50,0mm2 bobina Pirelli m 10,00 Página 74 de 138 14.1.1 .2 Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Preto m 75,00 14.1.1 .3 Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Azul m 25,00 14.1.1 .4 14.1.1 .5 14.1.1 .6 14.1.1 .7 14.1.1 .8 Caixa CM-17 de proteção e derivação polifásica padrão CEMIG Caixa CM-2 polifásica padrão CEMIG Pç 1,00 Pç 2,00 Caixa CM-3 polifásica padrão CEMIG Pç 1,00 HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR Pç 1,00 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO Disjuntor GE 2x40A/10kA 220V (Ref.: TQD GE ou equivalente) ELETRODUTO FLEXIVEL ACO GALV TIPO CONDUITE D = 3" (75MM) - FORNECIMENTO E INSTALACAO Pç 2,00 Pç 1,00 m 12,00 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 75MM (3"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio CEMIG. Tampão+aro (300x300)mm quadrado CP-02 CEMIG. ALIMENTAÇÃO QUADRO GERAL QGBT Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou m 12,00 m 12,00 Pç 1,00 Pç 3,00 m 90,00 14.1.1 .9 14.1.1 .10 14.1.1 .11 14.1.1 .12 14.1.1 .13 14.1.1 .14 14.1.2 14.1.2 .1 Página 75 de 138 equivalente). Preto 14.1.2 .2 14.1.2 .3 14.1.2 .4 14.1.2 .5 14.1.2 .6 14.1.2 .7 14.1.3 14.1.3 .1 Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, # 120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente). Azul Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 50,0mm2 (ref. Pirastic Flex Pirelli ou equivalente) - verde Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio CEMIG. ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO Terminal para cabo de 120mm2 m 30,00 m 30,00 Pç 1,00 m 60,00 Pç 8,00 Terminal para cabo de 50mm2 Pç 2,00 unid 1,00 QUADRO GERAL DE FORÇA - QGBT Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de fechadura tipo Yale, completo com barramentos, suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem, espelho interno chapa metálica e placas de montagem. Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado, Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e dimensionados de modo a facilitar a manutenção e utilização do painel. O Painel deverá ter iluminação Página 76 de 138 interna com fusíveis de proteção e short-break. O Quadro deverá ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou equiv.) 14.1.3 .3 14.1.3 .4 14.1.3 .5 14.1.3 .6 14.1.3 .7 14.1.3 .8 14.1.3 .8.1 14.1.3 .8.2 14.1.3 .8.3 14.1.3 Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 40kA/275V (ref. VCL 40kAClamper ou equivalente) Disjuntor tripolar de 200A - Icc=25kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 160A - Icc=10kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 63A - Icc=10kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor tripolar de 50A - Icc=10kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC Pç 4,00 unid 1,00 unid 1,00 unid 2,00 unid 2,00 Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - verde Terminal para cabo de 70mm2 m 15,00 m 5,00 Pç 6,00 Terminal para cabo de 35mm2 Pç 2,00 Página 77 de 138 .8.4 14.1.3 .8.5 14.1.4 14.1.4 .1 14.1.4 .2 14.1.4 .3 14.1.4 .4 14.1.4 .5 14.1.4 .6 14.1.4 Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m QUADRO DE FORÇA - QFAC Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de fechadura tipo Yale, completo com barramentos, suportes, isoladores epoxi, acessórios de montagem, espelho interno chapa metálica e placas de montagem. Grau de Proteção IP54 (Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado e falta de fase, Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e dimensionados de modo a facilitar a manutenção e utilização do painel. O Quadro deverá ter capacidade de ampliação de 30%. (Ref. Taunus ou equiv.) Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com isolador em epoxi 1kV e acessórios Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL 25kAClamper Plugável ou equivalente) Disjuntor tripolar de 160A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor bipolar de 32A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor bipolar de 20A - Icc=14kA/240V (Ref. Schneider ou equiv.). Disjuntor bipolar de 16A - Icc=14kA/240V (Ref. m 6,00 unid 1,00 unid 1,00 Pç 4,00 unid 1,00 unid 6,00 unid 8,00 unid 1,00 Página 78 de 138 .7 14.1.5 14.1.5 .1 14.1.5 .2 14.1.5 .3 14.1.5 .4 14.1.5 .5 14.1.5 .6 14.1.5 14.1.5 .1 14.1.5 .2 14.1.5 .3 14.1.5 .4 Schneider ou equiv.). ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 6mm2 m 30,00 m 10,00 m 10,00 Pç 10,00 Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m m 9,00 Condulete Alumínio fundido tipo E sem rosca 1.1/2" (Wetzel ou equiv.) QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE Quadro sobrepor em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fecho rápido, gaxeta de vedação e placa de montagem dim. 800x600x200mm (ref. Cemar ou equivalente) Disjuntor Tripolar modelo europeu curva C de 50A -3P-5KA -220V (Ref. 5SX1 363-7 Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 120-7 Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 116-7 Siemens ou equivalente) . Pç 2,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 16,00 Pç 4,00 Página 79 de 138 14.1.5 .6 14.1.5 .7 14.1.5 .8 14.1.5 .9 14.1.5 .10 14.1.5 .11 14.1.5 .12 14.1.6 14.1.6 .1 14.1.6 .2 14.1.6 .3 14.1.6 .4 14.1.6 .5 14.1.6 .6 Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper ou equivalente) Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel ou equivalente) Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel ou equivalente) Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref. HD-4P Hellermam ou equivalente) Terminal compressão p/cabo #16mm² Pç 4,00 Pç 1,00 Pç 5,00 Pç 48,00 Pç 2,00 Pç 14,00 Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² (pacote c/100) ALIMENTAÇÃO DO ESTABILIZADOR Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Vermelho Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 Unid. 2,00 m 15,00 m 15,00 m 5,00 m 5,00 Pç 14,00 Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m Pç 1,00 Página 80 de 138 14.1.7 14.1.7 .1 14.1.7 .2 14.1.7 .3 14.1.7 .4 14.1.7 .5 14.1.8 14.1.8 .1 14.1.8 .2 14.1.8 .3 14.1.8 .4 14.1.8 .5 14.1.8 .6 14.1.8 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-01 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-01 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA m 30,00 m 10,00 m 10,00 Pç 10,00 m 9,00 vb 1,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 3,00 Pç 1,00 Pç 5,00 Pç 1,00 Página 81 de 138 .8 14.1.8 .9 14.1.8 .10 14.1.8 .11 14.1.8 .12 14.1.8 .13 14.1.8 .14 14.1.9 14.1.9 .1 14.1.9 .2 14.1.9 .3 14.1.9 .4 14.1.9 .5 14.1.1 -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-02 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m Pç 1,00 Pç 2,00 Pç 3,00 Pç 4,00 Pç 1,00 Unid. 2,00 m 30,00 m 10,00 m 10,00 Pç 10,00 m 9,00 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-02 Página 82 de 138 0 14.1.1 0.1 14.1.1 0.2 14.1.1 0.3 14.1.1 0.4 14.1.1 0.5 14.1.1 0.6 14.1.1 0.7 14.1.1 0.8 14.1.1 0.9 14.1.1 0.10 14.1.1 0.11 14.1.1 0.12 Quadro em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55, dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta de vedação, porta documentos, espelho interno e placa de montagem (ref. 800x600x200mm da Cemar ou equivalente) Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 16A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) und 1,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 3,00 Pç 3,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 2,00 Pç 2,00 Pç 4,00 Página 83 de 138 14.1.1 0.13 14.1.1 0.14 14.1.1 1 14.1.1 1.1 14.1.1 1.2 14.1.1 1.3 14.1.1 1.4 14.1.1 1.5 14.1.1 2 14.1.1 2.1 14.1.1 2.2 14.1.1 2.3 14.1.1 2.4 Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² Pç 1,00 Unid. 2,00 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 m 60,00 m 30,00 m 30,00 Pç 10,00 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m m 30,00 vb 1,00 Pç 1,00 Pç 1,00 Pç 2,00 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-01 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 01 Quadro distribuição em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo com barramento bifásico DIN para geral e 24 disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou equivalente) Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Página 84 de 138 14.1.1 2.6 14.1.1 2.8 14.1.1 2.9 14.1.1 2.10 14.1.1 3 14.1.1 3.1 14.1.1 3.2 14.1.1 3.3 14.1.1 3.4 14.1.1 3.5 14.1.1 4 14.1.1 4.1 14.1.1 Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² Pç 1,00 Pç 2,00 Pç 3,00 Unid. 2,00 Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC 70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex Prysmian ou equivalente) - Verde Terminal para cabo de 16mm2 m 60,00 m 30,00 m 30,00 Pç 10,00 Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m m 30,00 und 1,00 Pç 1,00 ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-02 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 02 Quadro distribuição em chapa metálica com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo com barramento bifásico DIN para geral e 24 disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou equivalente) Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA Página 85 de 138 4.2 14.1.1 4.3 14.1.1 4.4 14.1.1 4.5 14.1.1 4.6 14.1.1 4.7 14.1.1 4.8 14.1.1 4.9 14.1.2 14.1.2 .1 14.1.2 .1.1 14.1.2 .1.2 14.1.2 .1.3 -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . . Protetor de surto de tensão com varistor e fusível ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM 12,5kAClamper ou equivalente) Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou equivalente) Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm² Pç 1,00 Pç 2,00 Pç 1,00 Pç 2,00 Pç 3,00 Pç 1,00 Unid. 2,00 Pç 54,00 Pç 54,00 Pç 108,00 ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃO INSPETORIA Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Página 86 de 138 14.1.2 .1.4 14.1.2 .1.5 14.1.2 .1.6 14.1.2 .1.7 14.1.2 .1.8 14.1.2 .1.9 14.1.2 .1.10 14.1.2 .1.11 Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 30,00 Pç 30,00 Pç 60,00 Projetor retangular em alumínio e difusor em vidro temperado. Completo para lâmpada fluorescente compacta de 42w. Luminária cilíndrica de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente e refletor repuxado em alumínio anodizado. Completa para lâmpada vapor metálico de 70W. (Ref. DRN04 S170 - Lumicenter ou equiv.) Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente. Completa para lâmpada compacta 2x18W . (Ref. Esmeralda - Itaim ou equiv. ou equiv.) Projetor de piso, corpo em alumínio injetado, com aletas para dissipação de calor. Difusor em vidro plano transparente temperado. Possui alojamento para equipamento auxiliar. Grau de proteção IP 65. Completo com lampada PAR 50 e acessórios. Módulo de iluminação de emergência c/bateria recarregável, tipo plugável, autonomia de até 8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou equivalente) pç 7,00 pç 4,00 pç 4,00 Pç 3,00 Pç 14,00 Página 87 de 138 14.1.2 .2 14.1.2 .2.1 14.1.2 .2.2 14.1.2 .2.3 14.1.2 .2.4 14.1.2 .2.5 14.1.2 .2.6 14.1.2 .2.7 14.1.2 .3 14.1.2 .3.1 ILUMINAÇÃO LOJAS Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 8,00 Pç 8,00 Pç 16,00 Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas parabólicas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou equivalente) com soquete giratório. Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron Philips ou equivalente Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente) Pç 6,00 Pç 6,00 Pç 12,00 Módulo de iluminação de emergência c/bateria recarregável, tipo plugável, autonomia de até 8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar ou equivalente) ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR CONDICIONADOS Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado Pç 2,00 m 200,00 Página 88 de 138 70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto 14.1.2 .3.2 14.1.2 .3.3 14.1.2 .3.4 14.1.2 .3.5 14.1.2 .3.6 14.1.2 .3.7 14.1.2 .3.8 14.1.2 .3.9 14.1.2 .3.10 14.1.2 .4 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m inclusive conexões Condulete Alumínio fundido tipo sem rosca 1.1/2" m 100,00 m 600,00 m 300,00 m 200,00 m 100,00 m 72,00 Pç 22,00 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 54,00 Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso externo FIAÇÕES E ACESSÓRIOS Pç 10,00 Página 89 de 138 14.1.2 .4.1 14.1.2 .4.2 14.1.2 .4.3 14.1.2 .4.4 14.1.2 .4.5 14.1.2 .4.6 14.1.2 .4.7 14.1.2 .4.8 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Branco Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Preto Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho m 60,00 m 30,00 m 600,00 m 800,00 m 800,00 m 200,00 m 300,00 m 200,00 Página 90 de 138 14.1.2 .4.9 14.1.2 .4.10 14.1.2 .4.11 14.1.2 .4.12 14.1.2 .5 14.1.2 .5.1 14.1.2 .5.2 14.1.2 .5.3 14.1.2 .5.4 14.1.2 .5.5 Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Azul Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Verde Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic Superflex Prysmian ou equivalente) - Amarelo Cabo de cobre com capa protetora e condutores de duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola 3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou equivalente) INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E ACESSÓRIOS Conjunto com Interruptores bipolares 10A/250V + Tomada 2P+T com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro 20A/250V com placa 4x4" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou equivalente) Conjunto com 1 Tomada 3P 30A/250V com indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco (ref. Pial ou equivalente) - Fogão e cafeteira m 300,00 m 300,00 m 1.200,00 m 300,00 Pç 13,00 Pç 30,00 Pç 15,00 Pç 4,00 Pç 2,00 Página 91 de 138 14.1.2 .5.6 14.1.2 .5.7 14.1.2 .6 14.1.2 .6.1 14.1.2 .6.2 14.1.2 .6.3 14.1.2 .6.4 14.1.2 .6.5 14.1.2 .6.6 14.1.2 .6.7 14.1.2 .6.8 14.1.2 .6.9 14.1.2 .7 14.1.2 .7.1 14.1.2 .7.2 Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ45 placa 4x4" (Ref. Pialplus ou equivalente) Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V NBR 124136 sem placa com rabicho para uso em canaleta rodaflex na cor vermelha (ref. Mopa ou equivalente) ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS Pç 12,00 Pç 42,00 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m, inclusive conexões Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m, inclusive conexões Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege 20x20cm (Ref. Cemar ou equiv.) Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - m 54,00 m 108,00 Pç 6,00 Pç 10,00 Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4" Pç 30,00 Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4" revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente ). Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4" m 60,00 Pç 80,00 Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar) Pç 12,00 Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar) Pç 68,00 m 42,00 Pç 8,00 ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de 150x50x3000mm - inclusive conexões Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha 150x50 Página 92 de 138 14.1.2 .7.3 14.1.2 .7.4 14.1.2 .7.5 14.1.2 .7.6 14.1.2 .7.7 14.1.2 .7.8 14.1.2 .7.9 14.1.2 .7.10 14.1.2 .7.11 14.1.2 .7.12 14.1.2 .7.13 14.1.2 .7.14 14.1.2 .8 14.1.2 .8.1 14.1.2 .8.2 14.1.2 .8.3 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 150mm Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de 100x50x3000mm Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha 100x50 Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha 100x50 Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha 100mm Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara 6m) Derivação em T para perfilado 38mm Pç 28,00 m 96,00 Pç 12,00 Pç 32,00 Pç 64,00 m 288,00 Pç 26,00 Derivação em X para perfilado 38mm Pç 4,00 Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira ZZ 38mm Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado 38x38mm Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha (Ref.: Pial ou equivalente) Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4" Pç 344,00 Pç 210,00 Pç 210,00 Pç 62,00 Base Rodaflex - 2000mm (Mopa ou equiv.) pç 160,00 Divisor para Rodaflex 2000mm (Mopa ou equiv.) Pç 320,00 Tampa para Rodaflex 2000mm (Mopa ou Equiv.) Pç 160,00 CANALETA RIDAFLEX E ACESSÓRIOS Página 93 de 138 14.1.2 .8.4 14.1.2 .8.5 14.1.2 .8.6 14.1.2 .8.7 14.1.2 .8.8 14.1.2 .8.9 14.2 14.2.1 14.2.1 .1 14.2.1 .2 14.2.1 .3 14.2.1 .4 14.2.2 14.2.2 .1 14.2.2 .2 14.2.2 .3 14.2.2 .4 14.2.3 Suporte para tomada universal 2furos - (Rodaflex Mopa ou Equiv.) Suporte para tomada RJ45 2furos - (Rodaflex Mopa ou Equiv.) Tampa T P Alim Quadro (Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 42,00 Pç 42,00 Pç 20,00 Tampa Horizontal ( Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 18,00 Tampa Vertical Interna ( Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 52,00 Tampa Vertical Extena ( Rodaflex Mopa ou Equiv.) Pç 12,00 m 20,00 m 78,00 m 63,00 Pç 1,00 und 3,00 Pç 3,00 m 30,00 m 6,00 TELECOMUNICAÇÕES ENTRADA DE TELEFONIA Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian Eletroduto PVC. 2" - Vara 3m (Ref. Tigre, Amanco ou equiv.) Eletroduto PVC. 1.1/2" - Vara 3m Tampão+aro retangular R1-passeio. ATERRAMENTO TELEFONIA Execução de caixa de inspeção de aterramento 30x30cm em alvenaria com acabamento interno. Haste de terra 19x2400mm cobreada de alta camada. Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina Prysmian Eletroduto PVC #3/4" - vara 3m(Ref. Tigre ou equiv.) DISTRIBUIDOR GERAL - INSPETORIA E LOJAS Página 94 de 138 14.2.3 .1 Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.) Pç 2,00 14.2.3 .2 Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 40x40x12 (Cemar ou equiv.) Pç 3,00 14.2.3 .3 Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de madeira - dim. 20x20x12 (Cemar ou equiv.) Pç 6,00 14.2.3 .4 14.2.3 .5 14.2.3 .6 14.2.3 .7 14.2.4 14.2.4 .1 14.2.4 .2 14.2.4 .3 14.2.5 14.2.5 .1 Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 30 pares m 60,00 Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 10 pares m 100,00 Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil Krone ou equiv. ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m Pç 10,00 Pç 10,00 m 36,00 Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m m 48,00 Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio 20x20cm (Ref. Wetzel ou equiv.) RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral Metal ou equivalente) Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede Secundária Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia Pç 3,00 pç 1,00 pç 3,00 pç 1,00 Gerenciador de cabo 19" - 1 U pç 12,00 14.2.5 .2 14.2.5 .3 14.2.5 .4 Página 95 de 138 14.2.5 .5 14.2.5 .6 14.2.5 .7 14.2.5 .8 14.2.5 .9 14.2.6 14.2.6 .1 14.2.6 .2 14.2.6 .3 Organizador de cabos vertical para rack 44U pç 2,00 Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e filtro de linha Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores pç 2,00 pç 1,00 Bandeja fixa 19"/450mm pç 2,00 Bandeja móvel 19"/450mm pç 2,00 m 2.700,00 pç 30,00 pç 30,00 14.2.6 .4 14.2.6 .5 14.2.6 .6 14.3 14.3.1 14.3.1 .1 14.3.1 .2 14.3.1 .3 14.3.1 Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou equivalente)- Cat6 Cabo de audio e vídeo para TV de LCD completo com conectores e acessórios PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SISTEMA DE CAPTAÇÃO Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.) Conector c/ Furo Vertical p/ cabo 35mm2(Ref. TEL 046 - Termotécnica ou equiv) Conector Paralelo em Bronze s/ parafuso(Ref. TEL 730-Termotécnica ou equiv) Terminal Aéreo c/ conector - 35cm(Ref.TEL - 045- pç 30,00 pç 84,00 m 100,00 mt 120,00 pç 12,00 pç 12,00 pç 14,00 CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref. Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente) Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo Página 96 de 138 .4 14.3.2 14.3.2 .1 14.3.2 .2 14.3.2 .3 14.3.3 14.3.3 .1 14.3.3 .2 14.3.3 .3 14.3.3 .4 14.3.3 .5 14.3.3 .6 14.3.3 .7 14.3.3 .8 14.3.3 .9 14.3.3 .10 14.4 Termotécnica ou equiv) SISTEMA DE DESCIDAS Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.) Terminal de pressão para cabo de 35mm2 mt 60,00 pç 12,00 Terminal de pressão para cabo de 50mm2 pç 12,00 pç 7,00 pç 7,00 pç 7,00 pç 1,00 pç 2,00 Cartucho solda nº 115 pç 20,00 Terminal de pressão cabo 50mm2 pç 4,00 Terminal de pressão cabo 16mm3 pç 6,00 Cabo de cobre nu de 50mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5750 Termotécnica ou equiv.) Cabo 16mm2 PVC 750V mt 110,00 mt 30,00 SISTEMA DE ATERRAMENTO Hastes de cobre 5/8" x 2400mm alta camada(Ref.TEL5814-Termotécnica ou equiv) Caixa de Inspeção c/ tampa ferro fund.(Ref.TEL 550 - Termotécnica ou equiv) Conector medição em bronze(Ref.TEL 560 Termotécnica ou equiv) Caixa de Equalização em chapa de aço e placa de montagem com barramento e 8 terminais 16mm2 e 1 terminal de 50mm2 (Ref.TEL 903 Termotécnica ou equiv) Molde de solda tipo HCL 5/8.50 Cabo-haste AR CONDICIONADO Página 97 de 138 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.5 Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 36.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 40KWCB36C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38CCD036515MC. Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 24.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 40KWCB24C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38KCD024515MC. Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 18.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 40KWCB18C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38KCD018515MC. Condicionador de ar tipo Split-System, ref. Springer/Carrier, linha Hi Wall, evaporadora vertical de parede aparente, 220V/2f/60Hz, completo, composta por uma unidade evaporadora com capacidade para 12.000 btu/h, com controle remoto sem fio, modelo 42LUCC12C5 e uma unidade condensadora axial com descarga vertical, modelo 38KCH12C5. Pç 6,00 Pç 5,00 Pç 3,00 un 1,00 Página 98 de 138 14.4.6 14.4.7 14.4.8 14.4.9 14.4.1 0 14.4.1 2 14.4.1 3 Tubos de cobre rígidos diâmetro 9,52mm (3/8") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE , etc Tubos de cobre rigidos diâmetro 15.88mm (5/8") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc. Tubos de cobre rigidos diâmetro 19.05mm (3/4") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc. Tubos de cobre diâmetro 6,35mm (1/4") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE, etc Tubos de cobre rígidos diâmetro 12,7mm (1/2") próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/ nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE , etc Tubos PVC tipo "cola", com conexões como cotovelos e adaptadores, cola, abraçadeiras, suportes, no diâmetro 19 mm, para drenagem da unidade interna, todos embutidosem alvenaria, pisos ou forros. Eletroduto galvanizado de 3/4" (19mm) com acessórios de fixação, box retos e curvos, conduletes, seal-tube, etc. m 69,00 m 89,00 m 56,00 m 123,00 m 10,00 m 85,00 m 162,00 Página 99 de 138 14.4.1 4 14.4.1 .1 14.4.1 .1.1 14.4.1 .1.2 14.4.1 .1.3 14.4.1 .1.4 14.4.1 .1.5 14.4.1 .1.6 Cabo PP 3x2,5mm2, PIRELLI SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR-EXAUSTÃO Microventilador centrífugo MAXX 200, ref. Sictell, 100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio intertravamento com uma unidade evaporadora (a ser definido em obra). Microventilador centrífugo MAXX 125, ref. Sictell, 100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio intertravamento com uma unidade evaporadora (a ser definido em obra). Duto retangulares, convencionais, em chapas galvanizadas, possuindo suportes, acoplados ao microventiladores de ar filtrado E TAE , conforme projeto anexo.. Chapa #26 m 262,00 Pç 6,00 Pç 1,00 Kg 152,00 Grelha modelo AH-15-DG, com registro, lâminas fixas, dupla deflexão, confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX Tamanho 225 x 75 mm Pç 1,00 Tamanho 225 x 125 mm Pç 2,00 Tamanho 325 x 165 mm Pç 7,00 Tamanho 325 x 225 mm Pç 3,00 Veneziana modelo AWK, sem registro, lâminas fixas, confeccionada em alumínio extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX Tamanho 147 x 147 mm Pç 1,00 Tamanho 297 x 197 mm Pç 2,00 Tamanho 397 x 197 mm Pç 4,00 Página 100 de 138 14.4.1 .1.7 14.5 14.5.1 14.5.1 .1 14.5.1 .2 14.5.1 .3 14.5.1 .4 14.5.1 .5 14.5.1 .6 14.5.1 Caixa de filtro G3 + F5, modelo FILBOX QUAD, Ref. Sictell Tamanho 125 Tamanho 200 INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL CLASSE 15 P/ ÀGUA FRIA MARCA TIGRE, FORTILIT OU EQUIVALENTE Registro de gaveta cromado nº 1.509C – Deca, Docol ou equivalente 3/4” 1" 1 1/2" Registro de gaveta bruto nº 1.502BR Deca ou Docol ou equivalente 3/4" 1" 1.1/2" 2.1/2" Tubo de descarga para bacia sanitária – Tigre ou equivalente Tubo de ligação cromado para bacia sanitária referencia TIGRE ou equivalente Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 2000 litros (uma delas para reaproveitamento de água de chuva) Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 500 litros Válvula de descarga com registro - acamento em Pç Pç 1,00 6,00 pç pç pç 14,00 4,00 4,00 pç pç pç pç pç 2,00 5,00 4,00 1,00 15,00 pç 11,00 pç 1,00 pç 2,00 Página 101 de 138 .7 14.5.1 .8 14.5.1 .9 14.5.1 .10 14.5.1 .11 14.5.1 .12 14.5.2 14.5.2 .1 metal cromado Ø 1.1/2" Adaptador PVC com bolsa e registro pç 4,00 25x3/4" 32x1" 40x1.1/4" 60x2" Adaptador PVC longo com flange pç pç pç pç 14,00 10,00 8,00 2,00 25x3/4" 32x1" 40x1.1/4" 50x1.1/2" Adaptador PVC com flange e anel pç pç pç pç 2,00 2,00 3,00 12,00 32x1" 60x2" Tubo PVC soldável em metros PVC-m pç pç 1,00 1,00 Ø 25mm Ø 50mm Ø 3/4" Hidrômetro m m pç 80,00 50,00 4,00 Ø 1 /2 " ou 3 / 4" verificar na concessionária local TUBOS E CONEXÕES DE PVC TIPO ESGOTO P/ ESGOTO PRIMÁRIO/SECUNDÁRIO MARCA TIGRE, FORTILIT OU EQUIVALENTE Tubos PVC pç 3,00 Página 102 de 138 14.5.2 .2 14.5.2 .3 14.5.2 .3.1 14.5.3 14.5.3 .1 14.5.3 .2 14.5.3 .3 14.5.3 .4 14.5.3 .5 14.5.3 .6 14.5.3 .7 ø 50 mm ø75 mm ø 100 mm Caixa sifonada - TIGRE - Incluso grelha e porta grelha 150x150x50 Caixas m m m 75,00 24,00 90,00 pç 13,00 Caixa de inspeção préfabricada, incluso escavação de solo e lastro de brita un 10,00 Unid 9,00 Unid 9,00 Unid 3,00 Unid 4,00 Unid 4,00 Unid 1,00 Unid 2,00 EXTINTORES / ACESSÓRIOS Fornecimento e instalação de extintores de pó químico ABC: 2-A:20-BC Fornecimento de placas indicativas de extintores E5 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma fotoluminecente 134 x 134 Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S1 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA S2 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 380 Fornecimento de placas indicativa de fluxo em escada SAÍDA S9 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO S17 símbolo quadrado fundo verde, pictograma fotoluminecente 190 x 95 Página 103 de 138 14.5.3 .8 14.5.4 14.5.4 .1 14.5.4 .2 14.5.4 .3 15.0 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.8 15.9 15.10 Placa código M1 - 537 X 537 , fundo verde, letras fotoluminecentes, indicação dos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO Luminária de Indicação de saída com fonte própria de energia acima da porta, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para parede com fonte própria de energia tipo arandela, incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos Luminária de emergência para forro com fonte própria de energia incluindo tubulação, fiação, e disjuntores em quadros elétricos LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COM CAIXA ACOPLADA VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P5117 COM ABERTURA ASSENTO BRANCO PARA VASO ASSENTO ARTICULADO PARA P.N.E. (AS) CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES CROMADAS LAVATÓRIO MEDIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA INCLUSIVE METAIS CROMADOS DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA 1/2" TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL COM 1 BOJO 63 X 51 CM, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS Unid 1,00 Unid 7,00 Unid 2,00 Unid 3,00 und 11,00 und 4,00 und und und 11,00 4,00 8,00 und 4,00 und 1,00 und 13,00 und 1,00 Página 104 de 138 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 15.19 15.20 15.21 15.22 16.0 16.1 16.1.1 16.1.2 PORTA-SABÃO LÍQUIDO CROMADO PAPELEIRA METÁLICA CROMADA, INCLUSIVE FIXAÇÃO PAPELEIRA INOX PARA PORTA-TOALHA TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA BICA BAIXA COM AREJADOR, ACABAMENTO CROMADO TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA MÓVEL EM METAL CROMADA 1/2" TORNEIRA PARA MESA PRESSMATIC COMPACT CROMADO TORNEIRA DE IRRIGAÇÃO D = 1/2" ESPELHO (60 X 90) CM, E = 4 MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESSON ESPELHO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO PARA PNE (60 X 90)CM BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA PNE L = 80 CM( LAVATORIO) BARRA DE APOIO HORIZONTAL, EM AÇO INOX PARA P.N.E L = 80CM (VASO SANITÁRIO) CONFORME NBR 9050 CUBA ACO INOXIDAVEL 40,0X34,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA P ESQUADRIAS PORTA E JANELAS PM 1 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 2 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO COM CHAPA DE PROTEÇÃO EM INOX DOS DOIS LADOS und und 14,00 13,00 und und 10,00 4,00 und 2,00 und 10,00 und und 2,00 10,00 und 4,00 und 2,00 und 2,00 und 2,00 und 7,00 und 4,00 Página 105 de 138 16.1.3 16.1.4 16.1.5 16.1.6 16.1.7 16.1.8 16.1.1 0 16.1.1 1 16.1.1 2 16.1.1 3 16.1.1 4 16.1.1 5 16.1.1 6 16.1.1 7 16.1.1 PM 3 - 80X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 4 -60X195 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 5 -120X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PM 6 -60X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM COMPESADO PV 1 - 150X210 - VIDRO TEMPERADO LISO INCOLOR E=10mm PV 2 - 250X260 - VIDRO TEMPERADO LISO INCOLOR E=10mm PF 1 -90X210 - PORTÃO COM ESTRUTURA E FECHAMENTO COM TUBOS DE METALON 5x5CM COLOCADOS EM LINHA VERTICAL COM ESPAÇAMENTO DE 8CM ENTRE TUBOS PF 2 -230X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA PF 3 -205X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA PF 4 - PORTÃO COM ESTRUTURA E FECHAMENTO COM TUBOS DE METALON 5x5CM COLOCADOS EM LINHA VERTICAL COM ESPAÇAMENTO DE 8CM ENTRE TUBOS E 1 - 250X405 - VIDRO TEMPERADO ESP. 10mm und 6,00 und 11,00 und 2,00 und 2,00 m² 3,15 m² 6,50 m² 3,78 m² 5,98 m² 5,33 m² 14,03 m² 10,13 E 2 - 110X260 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR LISO E=10mm E 3 - 250X210 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR LISO E=10mm J 1 - 100X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL m² 5,72 m² 5,25 m² 4,80 J 2 - 150X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL m² 4,80 Página 106 de 138 8 16.1.1 9 16.1.2 0 16.1.2 1 16.1.2 2 16.1.2 3 16.1.2 4 16.1.2 5 16.1.2 6 17.0 17.1 17.2 17.3 18.0 18.1 18.1.1 18.1.2 18.1.3 J 3 - 180X80 - VIDRO COMUM m² 2,88 J 4 - 60X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL m² 0,96 J 5 - 250X80 - VIDRO COMUM m² 4,00 J 6 - 200X80 - VIDRO COMUM m² 6,40 J 7 - 250X150 - VIDRO COMUM m² 18,75 J 8 - 235X150 - VIDRO COMUM m² 7,05 J 9 - 450X70 - VIDRO COMUM m² 9,45 PEITORIL DE GRANITO BRANCO ITAUNA E = 3 CM m² 10,40 m² 70,99 m² 10,56 m² 35,40 m² 948,74 m² 948,74 m² 948,74 VIDRO VIDRO COMUM LISO INCOLOR, E = 4 MM, COLOCADA VIDRO COMUM FANTASIA E = 3 MM, MINIBOREAL,COLOCADO VIDRO TEMPERADO, COLOCADO EM CAIXILHO COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE NEOPRENE E = 10 MM - GUARDA CORPO PINTURA PAREDE - INTERNA PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES, PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR EMASSAMENTO DE PAREDES COM 2 DEMÃO DE MASSA PVA LIXAMENTO DE PINTURA DE PAREDE Página 107 de 138 18.1.4 PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR 18.1.2 18.1.2 .1 TETO PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR 18.1.3 18.1.3 .1 18.1.3 .2 EXTERNO PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES, PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR PINTURA ACRÍLICA, EM PAREDES, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR 18.1.3 .3 18.2 18.2.1 TEXTURA TIPO GRAFIATO SOBRE PAREDE, LIXAMENTO E ESQUADRIAS EMASSAMENTO DE ESQUADRIA DE MADEIRA COM MASSA CORRIDA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM ESQUADRIA MADEIRA SEM MASSA PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM ESTRUTURA METÁLICA PISO PINTURA ACRÍLICA SOBRE PISOS CIMENTADOS OUTROS CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM ALVENARIA CORRIMÃO SIMPLES EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM PISO BATE-RODAS EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 3" ESCADA MARINHEIRO COM GRADIL PROTETOR - D 18.2.2 18.2.3 18.2.4 18.3 18.3.1 19.0 19.1 19.2 19.3 19.4 m² 18,74 m² 18,74 m² 729,00 m² 729,00 m² 218,70 m² 64,00 m² m² 64,00 64,00 m² 55,00 m² 143,65 m 18,90 m 25,00 und 8,00 m 3,90 Página 108 de 138 19.5 19.6 20.0 20.1 20.2 20.3 21.0 21.1 21.2 22.0 22.1 = 3/4" GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" BRISE EM PERFIL DE METALON 5X5cm E ESPAÇAMENTO ENTRE RÉGUAS SERVIÇOS COMPLEMENTARES MURO DIVISÓRIO TIJOLO FURADO E = 10 CM, REBOCADO E PINTADO A LATEX H = 2,20 A 2,50 M, INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, 50 X 55 CM PASSEIOS DE CONCRETO E = 6 CM, FCK = 10 MPA, JUNTA SECA PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS LIMPEZA LIMPEZA GERAL DE OBRA TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA EQUIPAMENTO ELEVADOR PARA 450 kg OU 6 PESOAS, 60M/SEG COM 02 PARADAS , COM 02 PARADAS E 02 ENTRADAS, PARA USO COMERCIAL COM PERCURSO DE 3,85M m² m² 32,05 18,20 M 58,89 m² 60,00 m² 121,30 m² m³ 574,90 50,00 und 1,00 Preço global por extenso: __________________________________________________________ Validade: 60 dias Obs.: 1 - Formulação dos preços com base no Edital e seus Anexos; Página 109 de 138 2 - Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços que compõe o objeto da licitação; 3 - Condições de pagamento e faturamento, conforme Edital e seus Anexos; 4 - Obrigatório mencionar prazo de validade da proposta comercial (60 dias) e identificá-la, com assinatura e carimbo de CNPJ da proponente; 5 - Obrigatório datar a proposta comercial; 6 - TODOS OS ITENS DEVERÃO SER COTADOS; 7 - Fornecer os dados do representante legal da empresa bem como os dados bancários da empresa: Dados da empresa a constar na proposta comercial: Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: Dados bancários da empresa: Banco: Agência: Conta: Dados do signatário a constar na proposta comercial: Nome: Estado civil: Identidade: Nacionalidade: CPF: Endereço residencial completo (com CEP) Página 110 de 138 CRONOGRAMA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITE M DESCRIÇÃO 1.0 MOBILIZAÇÃO/DESMO BILIZAÇÃO 2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 3.0 CANTEIRO DE OBRA 4.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 5.0 DEMOLIÇÃO 6.0 MOVIMENTO DE TERRA 7.0 CONTENÇÕES 8.0 FUNDAÇÃO TOTAL POR ITEM MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 % ACUMUL ADO 9.0 ESTRUTURA 10.0 ALVENARIA 11.0 REVESTIMENTO 12.0 PISO 13.0 COBERTURA 14.0 INSTALAÇÕES 15.0 LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA 16.0 ESQUADRIAS 17.0 VIDRO 18.0 PINTURA 19.0 OUTROS 20.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21.0 LIMPEZA Página 112 de 138 22.0 EQUIPAMENTO TOTAL GERAL COM BDI Página 113 de 138 ANEXO IV MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos, para os fins que se fizerem necessários, que o (a) Entidade/Empresa _______________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ, sob o n.º: _____________, prestou para esta Entidade ou Empresa os produtos/serviços ............................, (descrever neste espaço os serviços/produtos observando o disposto no escopo deste edital), tendo tais produtos/serviços sido prestados no(s) período(s) de ___________________________. Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que o(a) desabone comercialmente ou tecnicamente. _______________ (Local), _____ de _________________ de _____ ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa) ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO A _______________________________________________________, com sede na Rua ____________________ n.º _______, bairro ________________, _______________ - MG, cadastrada no CNPJ sob o n.º ___________, por seu Presidente ____________________________________________________, pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) __________________________________, Carteira de Identidade n.º _________________, expedida pela ______________________, com CPF n.º _____________________, brasileiro(a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses do outorgante. Este instrumento é para fins de participação na licitação sob a modalidade Concorrência n.º 002/2013, formulada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREAMG. _______________ (Local), _____ de _________________ de _____ ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa proponente) Página 115 de 138 ANEXO VI MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador do CPF: _____________________ e do RG: ________________, para realizar a Visita Técnica prevista na CONCORRÊNCIA N.º: 002/2013, o qual está habilitado a proceder a vistoria técnica e assinar o Atestado de Vistoria Técnica. _______________ (Local), _____ de _________________ de _____ ___________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal da empresa) Página 116 de 138 ANEXO VII CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA Às ____ h ____ min do dia ____ / ____ / 2012 no endereço onde será realizado a obra da Concorrência de Nº 002/2013, Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG, reuniu-se um Representante do CREA-MG, com o PROFISSIONAL CREDENCIADO ou o RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante, oportunidade em que foram esclarecidas as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, CONCORRÊNCIA N.º: 002/2013, bem como sanadas todas as dúvidas levantadas pelos licitantes. O Profissional Credenciado ou o Responsável Técnico vistoriou as instalações o qual firma o presente, proclamando estar ciente da estrutura física administrativa e judiciária implicada, localização, complexidade, ambiente técnico e operacional, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos. EMPRESA LICITANTE: CNPJ: PROFISSIONAL CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO: CPF: RG: CREA: _________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO PROFISSIONAL CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE ________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREA-MG CPF: __________________ Página 117 de 138 ANEXO VIII MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação na licitação CONCORRÊNCIA 002/2013, a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)_____________________, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ sob o n.º: ___________________, sediada no (ENDEREÇO COMPLETO)___________________, declara, sob as penas da lei que é (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O CASO)_______________________, na forma da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006. _______________ (Local), _____ de _________________ de _____ _______________________________________________ Assinatura do diretor ou representante legal Nome e identificação do declarante Obs.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. Página 118 de 138 ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPS-XXXX/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG.º CIVIL CLEMENCEAU CHIABI SALIBA JÚNIOR, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF: ______________, DO CREA N.º: ________ E DO RNP _____________, E DE OUTRO, A _____________________, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: _____________, SITA NA RUA _________, ________, ________________ DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR ______________________, PORTADOR DO CPF: ________________ E DO RG: ________________, RESIDENTE NA RUA ______________, N.º: ___, ___________, ____________RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO QUE SE REGERÁ PELA LEI 8.666/93 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras da Inspetoria do CREA-MG da cidade de Patrocínio - situado na Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG, nos termos do Anexo I, II e III do Edital – Tomada de Preços 001/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS 2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição: 2.1.1. Edital de Licitação – Concorrência n.º: 002/2013 e seus Anexos. 2.1.2. Proposta comercial datada de __/__/___, da empresa contratada. 2.2. As disposições deste CONTRATO prevalecem sobre as de seus Anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que se estão relacionadas no item 2.1 acima. 2.3. As referências neste instrumento às cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do presente CONTRATO, salvo outra expressa indicação. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de serviços pelo CONTRATANTE. Página 119 de 138 3.2. A execução dos itens solicitados deverá atender aos prazos estipulados nos Anexos I do Edital, parte integrante deste instrumento. 3.3. Planejar, conduzir e executar os serviços objeto do presente CONTRATO, com integral observância de suas disposições, obedecendo rigorosamente não só às especificações constantes neste instrumento, bem como as previstas no Edital CONC. 002/2013 e na legislação em vigor; 3.4. Suprir em tempo hábil os serviços/relatórios que vierem danificados ou que não estiverem com o padrão de qualidade exigido pelo Crea-MG, ou que vierem a impedir a solução de continuidade na execução dos serviços contratados. 3.5. Credenciar, junto ao Crea-MG, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste CONTRATO. 3.6. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste CONTRATO. 3.7. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Crea-MG em decorrência de atraso parcial ou final elaboração dos serviços. 3.8. A relação de encargos constantes desta cláusula não exclui as demais decorrentes deste CONTRATO ou de leis e Regulamentos em vigor. 3.9. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.10. A CONTRATADA e seus empregados submeter-se-ão às condições fixadas pela Crea-MG quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após cessado o contrato decorrente desta licitação. 3.11.Disponibilizar somente profissionais especializados e capacitados, em qualidade e em número suficiente à execução dos SERVIÇOS. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do Crea-MG nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e o Crea-MG. 3.12.Substituir, prontamente, todo funcionário considerado incapacitado ou indesejável pela Gerência de Obras do CREA-MG. 3.13. Pagar pontualmente todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo de mão-de-obra, seguro de acidentes do trabalho, todos os tributos e contribuições que gravem os custos dos SERVIÇOS, comprovando perante o Crea-MG, sempre que por este solicitado, o cumprimento dessas obrigações: 3.13.1. Fica expressamente pactuado que, se porventura o Crea-MG for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste CONTRATO, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando ao Crea-MG de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação. Página 120 de 138 3.13.2. Caso já tenham sido liberados pelo Crea-MG todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este CONTRATO já tiver sido encerrado e não havendo possibilidade de compensação satisfatória com base em outro contrato, assistirá ao Crea-MG o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. 3.13.3. Caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA por empregado alocado aos SERVIÇOS, e o Crea-MG vier a ser notificado para integrar a lide, fica expressamente autorizado a: I – Reter da CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato em vigor, importância tão próxima quanto possível do valor das parcelas pleiteadas, no primeiro faturamento, caso a autoridade judiciária não a exclua do processo; II – Ressarcir-se nas mesmas condições e independentemente do resultado da ação, o valor das horas que forem despendidas pelo advogado do Crea-MG, especialmente, na elaboração de petições e nos deslocamentos para a audiência, o mesmo ocorrendo quanto ao preposto do Crea-MG, além das despesas judiciais e do custo que incorrer para produzir suas provas, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado o salário do advogado e do preposto do Crea-MG. III – Promover o registro deste CONTRATO e seus aditivos perante os órgãos aos quais devam os mesmos serem submetidos, de acordo com a legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante o Crea-MG, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura deste instrumento, o cumprimento desta obrigação. 3.14. Refazer ou revisar às suas custas quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser considerados pelo Crea-MG como errados, insuficientes ou inadequados. 3.14.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o Crea-MG procederá à correção dos mesmos, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o Crea-MG se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato. 3.15. Credenciar, por escrito, junto ao Crea-MG, um representante que será o único interlocutor para os fins previstos neste CONTRATO, bem como, o coordenador dos SERVIÇOS a serem executados. 3.16. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos SERVIÇOS que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por atos de terceiros ou ainda, que decorram de determinações do FISCAL DO CONTRATO do Crea-MG, para cuja execução a CONTRATADA tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos do Crea-MG, seus prepostos e terceiros. 3.17. Providenciar o reconhecimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao CONTRATO, inclusive nas subcontratações. 3.17.1. Os benefícios fiscais obtidos serão totalmente repassados pela CONTRATADA ao Crea-MG, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, autorizando-se, desde já, o Crea-MG a deduzir dos faturamentos ou garantias os valores aos mesmos correspondentes. 3.17.2. Se a CONTRATADA der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao CONTRATO, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que o Crea-MG pagará sempre o preço incentivado dos SERVIÇOS. Página 121 de 138 3.18. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos SERVIÇOS. 3.18.1. Manter, durante todo o período de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.18.2. É expressamente vedado o desconto de Fatura/Duplicata ou qualquer outro documento em estabelecimento bancário ou de factoring. 3.19. Efetuar os serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões técnicos exigidos. 3.20. Responsabilizar-se pela qualidade e padrão dos serviços executados, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do contrato. 3.21. Atender aos serviços dentro dos prazos estabelecidos. 3.22. Informar ao CONTRATANTE, quando solicitado, a posição dos serviços. 3.23. Permitir a inspeção dos serviços por pessoal credenciado pelo CONTRATANTE, sempre que for julgado necessário. 3.24. Solicitar instruções por escrito ao CONTRATANTE, nos casos em que as informações fornecidas forem inadequadas e/ou insuficientes para a execução dos serviços. 3.25. Não ceder ou transferir o objeto do presente contrato. 3.26. Cumprir todos as condições previstas pelo Edital –Tomada de Preços CONC 002/2013, especialmente as condições gerais para a prestação de serviços constantes do Item 14 do Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Garantir à CONTRATADA o acesso a documentação e informações necessárias, bem como os elementos básicos indispensáveis à realização dos serviços. 4.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO. 4.3. Credenciar junto a CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como FISCAL DO CONTRATO. 4.4. Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos previstos neste CONTRATO. 4.5. Fornecer à CONTRATADA a documentação e informações indispensáveis a realização dos SERVIÇOS. 4.6. Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, no CAU, do responsável técnico pela mesma; 4.7. Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.; Página 122 de 138 4.8. Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra); 4.9. Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão contratante ou concedente); 4.10. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO. 4.11. Credenciar, junto à CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro, ou terceiro, que atuará como FISCAL DO CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Cabe ao CONTRATANTE, através de Fiscal designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados. 5.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. 5.3. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. 5.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o edital e o contrato. 5.5. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. 5.6. O FISCAL DO CONTRATO terá plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do Crea-MG 5.7. O FISCAL DO CONTRATO exigirá os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I e III. 5.8. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito do Crea-MG tais como: Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas; Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente; Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do Contrato, encaminhados pela CONTRATADA; Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA; Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados; Página 123 de 138 Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO"; Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, do CAU do responsável técnico pela mesma; Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.; Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências; Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°); Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão contratante ou concedente); 5.9. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação; 5.10. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.11. O recebimento definitivo seja efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. (Lei 8.666/93, art. 73, § 3º). CLÁUSULA SEXTA - PRAZO 6.1. Os serviços serão executados no prazo de 08 (OITO) MESES, conforme o cronograma e o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo Contratual até o prazo máximo previsto na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO 7.1. Para fins legais e contratuais, inclusive para aplicação de multas, o presente contrato tem o valor global de R$ ________ (_________________________________). Conforme proposta comercial (ANEXO III) anexa. Página 124 de 138 7.2. Os SERVIÇOS serão executados sob o regime EMPREITADA PELO MENOR PREÇO, conforme proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento. 7.3. No valor global supracitado estão incluídos todos os honorários pelos serviços profissionais prestados, diárias gratificações, despesas diretas e indiretas, benefícios (lucro), impostos e outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços contratados. CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIAS FISCAIS 8.1. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais federais, estaduais e municipais devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução, bem como as despesas de registro deste, se necessário, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o CREA-MG. 10.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas neste contrato e no ANEXO I – Termo de Referência. 10.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela Contratada. 10.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da Contratada, com base na seguinte equação: ADM = (Y/ X) . Z, na qual: Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X Valor da soma dos serviços executados no mês = Y Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z OBSERVAÇÃO: Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição. 10.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma. 10.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil. 10.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência. 10.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos Relatórios/Medições. 10.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 10.2. O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante. 14.3. A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento. 10.3.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente. 10.4. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas às estipuladas no ANEXO III DO EDITAL DE LICITAÇÃO –CONC-002/2013, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos. 10.5. As faturas deverão ser encaminhadas para: CREA-MG GERÊNCIA DE OBRAS AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG 10.6. Na fatura deverá constar o número do presente Contrato assinado entre as partes.. 10.7. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta da Contratada . 10.8. Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO 126 CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600, Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior. 10.9. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. 10.10. Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°). 10.12. É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão, transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto, oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas. 10.13. Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos. 10.14. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. 10.15. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COORDENAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE designará Agente Responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato e a CONTRATADA nomeará seu Preposto, com amplos poderes para decidirem todos os assuntos relativos aos serviços e através dos quais serão feitos os contatos entre as partes. 11.2. Procedimentos para execução dos serviços: 11.2.1. Reunião de início dos serviços: 11.2.1.1. Será realizada reunião para início dos serviços, na qual a CONTRATADA apresentará o responsável legal (ou preposto mediante procuração específica), as suas normas, critérios e padrões para execução dos serviços, as quais deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE, tendo como referência o presente Termo. 11.2.2. Alterações nas normas, critérios e padrões durante a execução dos serviços: 11.2.2.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar as normas, critérios e padrões para a execução dos serviços, sem que haja alteração do valor total do contrato. 11.2.3. Aprovação dos Relatórios/Pareceres: 11.2.3.1. Os Relatórios/Pareceres deverão ser apresentados em reunião, a ser agendada com o representante da CONTRATANTE, Responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato. 127 11.2.3.2. Caso venham a ser apresentados, responsável pela Coordenação e Fiscalização do Contrato, quaisquer comentários sobre os Relatórios/Pareceres, esses comentários deverão ser atendidos e/ou esclarecidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, como condição para a aprovação final. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADE E MULTAS 12.1. Pelo não cumprimento de qualquer condição ou cláusula contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito; 12.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, ocorrendo recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato. 12.1.3 rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos; 12.1.4 suspensão temporária do direito de licitar com o Crea-MG; 12.1.5 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 12.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 12.2. Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, o Crea-MG poderá cobrar uma multa diária a partir da data em que ficar caracterizado o inadimplemento e enquanto este perdurar, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, no limite máximo de 20% (vinte por cento). 12.2.1. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, esta responderá por: I - Multa rescisória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO depois de atualizado para a data da rescisão contratual, com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato; II - Pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados. 12.3. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser cumprida, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda. 12.4. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato. 12.5. Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro: a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,5% (meio por cento) por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada; b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato; 12.6. Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho. 128 a) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 12.7. Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de Referência. 12.8. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80). 12.9. As penalidades serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato indicado pelo Crea-MG 12.10. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 12.11. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.4., 12.1.5. e 12.1.6. desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. 12.12. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o Crea-MG autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. Caso seja a última medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus recursos. 112.13. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.14. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Fiscalização do Contrato e/ou Gerência Administrativa do Crea-MG. 12.15. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. 12.16. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do Crea-MG. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização de qualquer espécie quando: 13.1.1. Não cumprir a CONTRATADA qualquer de suas cláusulas ou obrigações; 13.1.2. Pela decretação de falência, pedido de concordata, ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 13.1.3. Pela alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Crea-MG, prejudique a execução dos serviços pela CONTRATADA; 13.1.4. Por protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 13.1.5. Por atingir o limite de 20% de multas contratuais estabelecidas na Cláusula Décima Primeira; 129 13.1.6. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos SERVIÇOS, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes. 13.1.7. Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas. 13.1.8. Atrasos na execução dos SERVIÇOS, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo Crea-MG. 13.1.9. Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os SERVIÇOS, sem prévio e expresso consentimento do Crea-MG, por escrito. 13.1.10. Incapacidade técnica, negligência, CONTRATADA, devidamente comprovadas. imprudência, imperícia ou má fé da 13.1.11. Interrupção dos SERVIÇOS pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior como previsto no item 16.1, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, hipótese em que o Crea-MG pagará à CONTRATADA apenas a importância correspondente aos SERVIÇOS já executados e aceitos; 13.1.12. Pelo não cumprimento da produção mínima mensal a ser cumprida, bem como, os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I. 13.1.13. A CONTRATADA reconhece ainda os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93. 13.2. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, o Crea-MG ficará automaticamente imitido na posse dos SERVIÇOS já realizados ou intitulado a imitir-se, de imediato, mormente na posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os SERVIÇOS, acaso restantes, pelos meios que julgar mais convenientes. Nessa hipótese, a CONTRATADA será reembolsada pelos SERVIÇOS já realizados e aceitos pelo Crea-MG. 13.3. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, retomar os serviços na fase em que estiver e dar-lhe o andamento que lhe aprouver, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 13.4. Nas Hipóteses previstas nos subitens 13.1.1 a 13.1.13 do item 13.1 acima, o Crea-MG poderá, caso não exercite o seu direito de rescindir o CONTRATO, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 13.5. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80). 13.6. Em caso de rescisão, decorrente da inadimplência da CONTRATADA, esta ficará obrigada a devolver todas as parcelas efetivamente pagas, devidamente atualizadas, corrigidas pela variação do IGPM/FGV. 13.7. É facultado ao Contratante e a qualquer tempo rescindir o presente instrumento independentemente de notificação judicial ou extra judicial, desde que, notifique a outra por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DO CONTRATO – 14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em 130 favor da CONTRATANTE equivalente a 5% (CINCO POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária). 14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo contratante. 14.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do Crea-MG. 14.3.1. A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas abaixo: e) f) g) h) Caução em dinheiro Títulos da dívida pública federal; Seguro-garantia; Fiança bancária. 14.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 15.3.1 conforme segue: Para o previsto no item "a": O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a Contratada deverá solicitar a emissão do boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações: Nome: CNPJ: Endereço Completo: Motivo: Valor: Demais informações importantes: Para o previsto no item "b": Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original. 14.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do Crea-MG. 14.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula, deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem custo para o CONTRATANTE. 14.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE. 131 14.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA 15.1. A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA, de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação, não podendo ela reivindicar do CONTRATANTE a concessão de igual tolerância em outros casos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SIGILO 16.1. À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos SERVIÇOS, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos SERVIÇOS executados, salvo por expressa autorização escrita do Crea-MG. 16.1.1. Para fins deste CONTRATO informação confidencial significa toda aquela obtida pela CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO e que não seja de domínio público, incluindo, notas, memorandos, especificações, disquetes de computador e informações verbais. 16.2. A CONTRATADA se compromete por si, por seus empregados, prepostos e subcontratados a guardar sigilo sobre as informações confidenciais. 16.3. Não obstante, o término do prazo contratual, inclusive no caso da Cláusula Décima Segunda, as obrigações acima mencionadas previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR 17.1. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em conseqüência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato e ratificar por escrito a comunicação, em até 10 dias, informando os efeitos danosos do evento. 17.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto à obrigação de o Crea-MG remunerá-las. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGUROS 18.1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos SERVIÇOS até seu encerramento. 18.2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos SERVIÇOS, sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes. 18.3. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros, oriundos de dolo ou culpa sua, decorrentes de sinistro nos SERVIÇOS, obras, instalações, materiais e equipamentos do Crea-MG sob sua guarda e responsabilidade. 132 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1. Este contrato reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital, pelos preceitos de direito público e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 20.1. O CONTRANTE fará publicar resumo deste termo, no Diário Oficial da União – DOU, em no máximo 20 (vinte) dias de sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 21.1. Este instrumento só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO 22.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. A CONTRATADA não poderá ainda subcontratar parte dos serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE, por escrito; 22.2. A autorização de subcontratação concedida pelo CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato e do respectivo edital. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 23.1. Havendo necessidade para o CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido, durante a vigência contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial atualizado, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA o 24.1. Os recursos para execução das despesas deste Contrato correrão à conta n. : 6.2.2.1.1.02.01.01.001. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DESPESAS DO CONTRATO 25.1 - Constituirá encargo exclusivo da contratada, o pagamento de tributos, tarifas ou emolumentos e despesas da formalização do contrato e da execução do seu objeto. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES 26.1 - Os ensaios, teste e demais provas exigidos para a boa execução dos serviços correrão por conta da contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 133 27.1 - A CONTRATADA, ao assinar o presente CONTRATO, declara ter tomado pleno conhecimento das especificações e demais documentos constantes do ANEXO I e realizado investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos SERVIÇOS e que poderão interferir nos seus prazos e custos, não sendo o Crea-MG responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações. 27.2 - A CONTRATADA se obriga a cooperar com outras CONTRATADAS do Crea-MG, entrosandose com elas, a fim de que todos os SERVIÇOS se desenvolvam conforme a programação estabelecida para cada uma. Quaisquer entendimentos entre as diversas CONTRATADAS serão feitos, por escrito, sempre através do FISCAL DO CONTRATO. 27.3 - A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos SERVIÇOS, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos. 27.3.1 - A tolerância ou o não exercício, pelo Crea-MG, de quaisquer direitos a ela assegurados neste CONTRATO ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o Crea-MG exercitá-los a qualquer tempo. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - RETENÇÕES DE IMPOSTOS 28.1. O CONTRATANTE é obrigado a fazer as retenções determinadas na IN SRF 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela IN SRF 539, de 25 de abril de 2005, que dispõem sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. 28.2. A CONTRATADA que for optante pelo "SIMPLES NACIONAL" deverá informar na nota fiscal e encaminhar juntamente com a mesma a Declaração de opção. 28.3. O CONTRATANTE irá reter, também, o ISS conforme Lei Complementar 116/2003. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FORO 29.1. Em face a natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, bem como por força do disposto no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, fica eleito pelas partes o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais nesta cidade de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou possa vir a ser, para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto. E pôr estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Belo Horizonte, _____ de _____________________ de _______________________________________ ____________________________________ CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1) _____________________________________ NOME: CPF: 2) __________________________________ NOME: CPF: 134 ANEXO X - QUADRO DA COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS E OBRAS EDITAL: OBJETO: LICITANTE: COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS E OBRAS ITENS PERCENTUAL (%) 1 – CUSTOS INDIRETOS (CI) 1.1 – RISCOS E EVENTUAIS = ------------------------1.2 – GARANTIA = ------------------1.3 – DESPESAS FINANCEIRAS = ------------------1.4 – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = ----------------2 – LUCRO (L) 2.1 - LUCRO = --------------------------------------------3 – TRIBUTOS (TR) = -----------------------------------3. 1 – COFINS = ------------------------------------------3.2 – PIS/PASEP =----------------------------------------3.3 – ISS = ------------------------------------------- BDI = ( 1+ Administração central + riscos + garantia)*(1+despesas financeiras)*(1 + lucro) (1 – tributos) BDI =.................- % (................................................) 135 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: O 1 – O QUADRO ATENDE AO PRESCRITO NO ACÓRDÃO N 325/2007 DO TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AS LICITANTES DEVERÃO PREENCHER O QUADRO, OBSERVANDO-SE INCLUSIVE OS VALORES LIMITES DAS FAIXAS PARA CADA COMPONENTE E O VALOR TOTAL ESTABELECIDO PARA OS PERCENTUAIS NO ACÓRDÃO. ANEXO XI – MEMORIAL DESCRITIVO O Memorial Descritivo segue em arquivo anexo. 136 ANEXO XII – PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES Os Projetos de Arquitetura e Complementares seguem em arquivos anexos. 137 ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RELATIVA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Eu __________________ representante da empresa ______________________, declaro que NÃO EFETUEI A VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, o qual firma o presente, proclamando assumir todas as responsabilidades relativas a estrutura física, administrativa e judiciária implicada, localização, complexidade, ambiente técnico e operacional para execução do objeto licitado, CONCORRÊNCIA Nº 002/2013, bem como dos termos e condições descritas no respectivo edital e seus anexos. EMPRESA LICITANTE: CNPJ: REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL: CPF: RG: ________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL DA LICITANTE 138