CONCORRÊNCIA 002/2013
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG,
COM SEDE NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, BELO
HORIZONTE/MG, CEP: 30.170-001, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, LEVA AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, NA FORMA DA LEI N.º
8.666/1993, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MENOR
PREÇO GLOBAL, EM REGIME DE EMPREITADA A PREÇOS UNITÁRIOS, MEDIANTE AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM SEUS
ANEXOS.
1-
MODALIDADE
1.1.
A presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, será
regida pelo disposto na Lei no 8.666/93, com suas alterações, à qual o proponente se
submete e pelos demais termos deste Edital, com os quais desde já concorda.
2-
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.
As despesas oriundas do presente certame correrão à conta n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001.
3-
OBJETO
3.1.
O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa construtora, com
fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de
execução de obras da Inspetoria do CREA-MG da cidade de Patrocínio - situado na Rua
Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG.
3.2.
A Empresa vencedora do certame deverá entregar a obra pronta, com “as built” de projetos
em que ocorrerem qualquer modificação e com a certidão de Habite-se da Prefeitura
Municipal.
4-
DA DESPESA
4.1.
A despesa com a contratação de que trata o objeto é estimada em R$ 1.525.831,50 (UM
MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), conforme o orçamento constante do processo de compras
0272/2012.
5-
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.
As dúvidas surgidas quanto à interpretação dos documentos desta Licitação e/ou pedidos de
esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à
Comissão Permanente de Licitação do CREA-MG, até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da
data fixada para apresentação das propostas, no seguinte endereço:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CREA-MG
CONCORRÊNCIA: N.º: 002/2013
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG
FONE: (31) 3299-8964/ 8805
FAX: (31) 3299-8810
E-mail: [email protected]
Obs.: O CREA-MG não se responsabiliza por solicitações ou informações
enviadas via e-mail, ou extraviadas ao se utilizar correios, fax ou e-mail.
5.2.
O prazo final para a Comissão Permanente de Licitação prestar esclarecimentos é de até 01
(UM) DIA ÚTIL anteriores à data de entrega dos envelopes.
6-
PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1.
Os serviços serão executados no prazo máximo de 08 (OITO) MESES, contados da data de
assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA
e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser aditado de acordo com o interesse das partes e
através de Aditivo Contratual até o prazo máximo previsto na Lei 8.666/93.
6.2.
O cronograma apresentado não poderá ser alterado quando da apresentação das propostas.
6.3.
O cronograma físico/financeiro apresentado no edital é básico, devendo ser observado na
confecção da proposta, e está anexo com a planilha de preços.
7-
DA VISITA TÉCNICA
7.1.
A empresa, antes da elaboração de sua proposta, poderá participar de visita técnica aos
locais previstos para realização da obra, de forma a tomar conhecimento de todas as
informações para a perfeita e total execução dos trabalhos. Os interessados realizarão a
visita no local da obra, qual seja, Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio
– MG, no horário de 10h00min as 12h00min, horário de Brasília/DF, nas datas pré-definidas,
a saber: dia 02/10/2013, para verificar as condições de execução dos serviços previstos,
sendo que tal verificação será de inteira responsabilidade dos licitantes e deverá ser
realizada por PROFISSIONAL CREDENCIADO ou RESPONSÁVEL TÉCNICO da licitante.
(MODELO ANEXO VI)
7.2.
Todos os representantes, munidos da documentação prevista no item 9 deste edital, que
comparecerem à visita técnica receberão o Certificado de Visita Técnica, DEVIDAMENTE
ASSINADO PELA INSPETORIA DE PATROCÍNIO DO CREA-MG, que será entregue pela
Inspetoria de Patrocínio e que deverá constar da documentação de Qualificação Técnica.
(MODELO ANEXO VII)
7.3.
Caso alguma empresa licitante opte por não participar da visita técnica, a mesma
deverá junto de seus documentos de Qualificação Técnica, anexar declaração de que
tem pleno conhecimento das condições do serviço que será prestado, conforme
ANEXO XIII do Edital.
8-
DA HABILITAÇÃO
8.1.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital.
8.1.1. São documentos abrangidos pelo SICAF, descritos no presente edital:
8.1.1.1. Regularidade Jurídica;
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8.1.1.2. Regularidade Fiscal;
8.2.
O licitante, que esteja com a documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de
apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
8.3.
O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos de habilitação
exigidos neste edital.
8.4.
O LICITANTE, CADASTRADO OU NÃO NO SICAF, DEVERÁ APRESENTAR:
8.4.1.
O
ITEM
8.5
ABAIXO,
PARA
IDENTIFICAÇÃO
DO(S)
SÓCIO(S)
ADMINISTRADOR(ES), OU COMPROVAÇÃO DE QUE OS PODERES OUTORGADOS AO
REPRESENTANTE FORAM CONCEDIDOS POR QUEM DE DIREITO.
8.5
REGULARIDADE JURÍDICA
8.5.1 Registro comercial em caso de empresa individual; ou
8.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus atuais administradores; ou
8.5.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; ou
8.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6
REGULARIDADE FISCAL
8.6.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.6.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado
de Regularidade de Situação - CRS) para com o FGTS, conforme determinação do artigo 27,
letra “a”, Lei 8.036, de 11/05/91;
8.6.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certidão Negativa de Débito para
com o INSS, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/91;
8.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão de
Quitação Plena), no domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7
REGULARIDADE TRABALHISTA
8.7.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela
Lei nº 12.440, de 2011).
8.8
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.8.1 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no MÁXIMO 90
(NOVENTA) DIAS da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do
artigo 31 da Lei 8.666/93.
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8.8.2 Comprovação de possuir, na data de abertura das propostas, Patrimônio Líquido ou
Capital Social Integralizado, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do
edital, ou seja, R$ 152.583,15 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E
OITENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS).
8.8.3 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) MAIOR QUE 1,0
(UM), calculado por meio das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_
PASSIVO CIRCULANTE
8.9
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica,
devidamente registrado no CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da empresa
licitante na execução, junto à atestante, de serviço compatível com o objeto desta licitação em
porte, prazo, quantidades e características equivalentes aos exigidos pelo Crea-MG,
indicando o local, natureza, quantidades, prazos e outros dados característicos do serviço,
bem como expressa declaração de boa qualidade dos produtos oferecidos e serviços
prestados, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is), comprovadamente integrante
do quadro permanente da empresa licitante. (MODELO ANEXO VI)
a.1) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s)
atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Crea-MG possa valer-se para
manter contato, se necessário.
a.2) O Crea-MG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de
que trata(m) o(s) atestado(s) referido(s) na alínea “a”.
a.3) No atestado deverão ainda constar serviços prestados referente aos 04 (quatro)
itens de maior relevância na Proposta Comercial, quais sejam:
1.
2.
3.
4.
Corte, dobra e armação de aço CA – 50/60 - 5.500 KG
Concreto Estrutural Usinado FCK>= 25MPA - 65,00 M³
Condicionador de Ar Tipo Split-System – 36.000 BTUS - 6,00 UND
Elevador para 450 Kg ou 6 pessoas, 60M/SEG com 02 paradas e 02 entradas
para uso comercial com percurso de 3,85 metros - 1,00 UND
Ressalta-se que tais exigências encontram-se de acordo com o Acórdão Nº 238/2007
do Tribunal de Contas da União (TCU).
b) Certidão de Registro e Quitação da licitante expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;
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c) Certificado de Visita Técnica ou Declaração (ANEXO XIII);
8.10
OUTROS DOCUMENTOS
8.10.1 Juntamente com os documentos referidos neste Item (Item 8 - DA HABILITAÇÃO),
serão apresentadas, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha
declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de
licitar ou contratar com a administração pública das 3 (três) esferas do governo, além de
declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou qualquer trabalho de menores de 16
anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da lei federal 8.666/93 (com redação dada
pela lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18
anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da Lei.
Data e local
_____________________________________
assinatura do diretor ou representante legal
8.11
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.11.1 No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de
enquadramento nessas situações (MODELO ANEXO VIII);
8.11.2 Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei
Complementar n.º: 123, de 14/12/2006:
8.11.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério do CREA-MG, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.11.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
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art. 81, da Lei n.º: 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado ao CREA-MG convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
8.11.2.3 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
8.12
Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou, quando não
declarada sua validade pelo emitente, nem determinada pela Comissão Permanente de
Licitação, expedido há 180 (cento e oitenta) dias no máximo, na data de apresentação das
propostas. Não estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica.
8.13
Os documentos de habilitação deverão ser entregues devidamente autenticados por
cartório competente, ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a CPL
o direito de exigir apresentação dos originais para conferência, ou publicação em órgão da
Imprensa Oficial.
8.14
Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com
emendas, rasuras, ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem as
exigências de habilitação.
9-
DA REPRESENTAÇÃO
9.1.
Cada licitante se apresentará com apenas um representante legal que, devidamente munido
de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório,
respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
9.2.
Por credencial entende-se:
a) procuração firmada pelo representante legal da empresa, nomeando o portador como
representante da empresa para todos os atos da licitação (MODELO ANEXO V);
b) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no caso de titular da
mesma.
9.3.
A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará o
licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante as reuniões.
10 -
ABERTURA
10.1.
A abertura dos envelopes dar-se-á, em ato público, com ata lavrada e assinada pelos
licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, às 09h00min do dia
09/10/2013, horário de Brasília/DF, devendo o (a) licitante protocolar na Comissão
Permanente de Licitação, na Regional Noroeste do Crea-MG, localizada na Av. Padre
Almir Neves de Medeiros 116, Sobradinho, 38700-128, em Patos de Minas/MG, 2 (dois)
envelopes distintos, hermeticamente fechados e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1- HABILITAÇÃO
CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME E CNPJ DO PROPONENTE:
CONCORRÊNCIA N.º 002/2013
DATA DE ABERTURA: 08/10/2013
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NOTA: Neste envelope deverá conter unicamente os documentos exigidos no item 8
e seus respectivos subitens.
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA COMERCIAL
CREA-MG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME E CNPJ DO PROPONENTE:
CONCORRÊNCIA N.º 002/2013
DATA DE ABERTURA: 08/10/2013
10.2.
A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado,
sem emendas ou rasuras, com todas as páginas identificadas com o CNPJ da proponente,
rubricadas e/ou assinadas pelo representante legal, contendo o seguinte documento:
10.2.1. Preenchimento do modelo dado do edital;
10.2.2. Apresentação da planilha de orçamento;
10.2.3 Cronograma Físico-Financeiro;
10.2.4 Composição do BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS, conforme
Anexo X;
10.2.5 Composição dos encargos sociais e trabalhistas.
10.2.6 A proposta comercial deverá ser apresentada segundo a planilha fornecida anexo ao
edital e não poderá ser alterada em seus itens e quantitativos. Havendo divergência entre a
planilha do CREA-MG e a planilha da licitante a proposta será considerada nula. Havendo
acertos em função de arredondamentos a comissão de licitação poderá corrigir as planilhas
da licitante para estabelecer o preço final.
10.2.7 Não será permitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes fora das
datas e horários estipulados neste Edital.
10.2.8 A licitante deverá apresentar os preços unitários e total orçados no mês da
apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas
e indiretas necessárias a plena execução da obra, objeto desta licitação, incluindo também, a
mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como
impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro de obras, lucro, manual
do usuário, E.P.I’s, material, pessoal e equipamentos necessários ao planejamento gerencial
das atividades nos canteiros de obras do Termo de Referência e quaisquer outras despesas
pertinentes e necessárias.
10.2.9 O cronograma físico/financeiro apresentado no edital é básico, devendo ser observado
na confecção da proposta.
10.2.10 A proposta comercial deverá ser apresentada segundo a planilha fornecida anexo ao
edital e não poderá ser alterada em seus itens e quantitativos. Havendo divergência entre a
planilha do CREA-MG e a planilha da licitante a proposta será considerada nula. Havendo
acertos em função de arredondamentos a comissão de licitação poderá corrigir as planilhas
da licitante para estabelecer o preço final, bem como erros formais e irregularidades
irrelevantes que não causem prejuízos ao CREA-MG ou à terceiros.
10.3
Serão desclassificadas todas as propostas com preços unitários e total acima dos valores
estipulados na planilha orçamentária no valor global de R$ 1.525.831,50 (UM MILHÃO,
QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS),
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10.4
O CREA-MG não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal, ou
entregues em outros setores que não seja o estipulado neste Edital.
10.5
Será devolvido, devidamente lacrado, o ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes
inabilitados.
11 -
ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
11.1
Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão iniciados, em sessão pública, com
a identificação e o credenciamento dos sócios-diretores ou representantes legais das
licitantes, no local, data e hora previstos neste Edital, após o que serão abertos e analisados
os Envelopes numerados, contendo os documentos para habilitação e as Propostas
Comerciais.
11.1.1 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar n.º: 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos
benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do
credenciamento acrescentar as expressões "Microempresa" ou "Empresa de
Pequeno Porte" ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", à sua firma ou
denominação, conforme o caso, sem prejuízo da observância das exigências contidas
no item 8.6 e seguintes.
11.2.
Somente poderão usar da palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas estes
representantes credenciados, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.3.
Somente será credenciado um representante para cada licitante, com poderes legais para
representá-la.
11.4.
Outro representante não credenciado junto ao CREA-MG poderá participar da reunião como
ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer
observação em Ata.
11.5.
Concluído o recebimento dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos mesmos, em duas
fases.
11.6.
A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá interromper a sessão
pública para julgamento dos documentos de habilitação e, após o julgamento, divulgar seu
resultado nessa mesma sessão. Neste caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá
dar continuidade aos trabalhos, passando para a segunda fase do procedimento, desde que
todas as licitantes expressem desistência de recursos, renunciando assim, ao direito de
impugnar o resultado da habilitação.
11.7.
Caso a Comissão Permanente de Licitação decida não divulgar o resultado nessa mesma
sessão, ela será encerrada, sendo os licitantes posteriormente intimados da decisão, através
de publicação no D.O.U., salvo hipótese de comunicação direta, com comprovação de
recebimento.
11.8.
O ENVELOPE Nº 2, contendo as propostas comerciais, será rubricado em sua parte externa
pelos representantes das licitantes.
11.9
A segunda fase consistirá na abertura do ENVELOPE N.º 2, contendo as PROPOSTAS
COMERCIAIS (ANEXO III).
11.10. Após a abertura dos Envelopes "HABILITAÇÃO" e decorrido o prazo estipulado no art. 109,
inciso I, alínea "a", da Lei no 8.666/93, ou ainda transcorrido este, sem interposição de
recursos, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo
recursal, passar-se-á, então, à abertura dos Envelopes "PROPOSTA COMERCIAL".
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11.11. Ao encerramento de qualquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento
de fatos relevantes que ocorrerem, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes.
11.12. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar n.º
123, de 14/12/2006.
11.13. A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno PorteEPP, deverá ser feita na forma do item 11.1.1 deste edital.
11.14. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta de menor preço.
11.15. Para efeito do disposto no item 11.14 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após a abertura das propostas comerciais, sob pena de preclusão do direito. Caso
ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira
classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da
alínea "a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 11.14 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.14 deste edital,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta.
11.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.14 deste edital, voltará à
condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço
anteriormente apresentado.
11.17. O disposto nos itens 11.14 e 11.15 somente se aplicará quando a proposta de menor preço
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.18 Em caso de empate, será feito o sorteio previsto no Parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93,
independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, após convocados.
11.19 A proposta deverá ter validade de 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua
apresentação, conforme § 3º, do art. 64, da Lei n.º: 8.666/93;
11.20 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem, baseados nas ofertas dos demais licitantes e não será admitida proposta que
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
11.21 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços,
vantagens e outras condições oferecidas.
11.22
Será passível de desclassificação a proposta em desacordo com os termos deste Edital.
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11.23. A Comissão Permanente de Licitação poderá, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução deste processo.
11.24. Serão julgadas desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, as propostas que:
11.24.1. Não atenderem às exigências contidas neste Edital, e
11.24.2. Apresentarem preços manifestamente excessivos ou inexeqüíveis.
12 -
PREÇOS
12.1.
Os preços deverão ser ofertados, em moeda corrente do país, devendo incluir todos os
custos diretos e indiretos julgados necessários pela proponente e todas as incidências que
sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
12.2.
A proposta mais vantajosa para o CREA-MG, nos termos desta CONCORRÊNCIA, será
declarada vencedora, prevalecendo o critério do menor preço global.
12.3.
Em caso de divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário,
da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
12.4.
A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos
ao pessoal envolvido no contrato.
13 -
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ FATURAMENTO
13.1.
Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras
do CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os
serviços considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa
contratada, sem qualquer ônus para o CREA-MG.
13.2 O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela
Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e
"aceite” da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato e
no ANEXO I – Termo de Referência.
13.2.1.
As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos
efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante
vencedora.
13.2.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de
orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem
considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e
referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em
relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da
licitante vencedora, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X) . Z, na qual:
Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X
Valor da soma dos serviços executados no mês = Y
Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z
Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z
Página 10 de 138
OBSERVAÇÃO:
Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e
como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de
funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos
materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados
constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição.
13.2.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
13.2.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND),
FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico
do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS,
conforme instrução da Receita Federal do Brasil.
13.2.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições
elaborados conforme disposto no Termo de Referência.
13.2.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos
Relatórios/Medições.
13.2.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da
sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
13.3 O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço
realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a
apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS,
contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor
requisitante.
13.4 A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota
Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou
qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do
fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
13.4.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a
Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura
existente.
13.5 As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas
às estipuladas no ANEXO III, conforme estipulado na planilha apresentadas no processo
licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de arredondamento universal
quando da ocorrência de frações de centavos.
13.6
As faturas deverão ser encaminhadas para:
CREA-MG
GERÊNCIA DE OBRAS
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG
13.7
Na fatura deverá constar o número do Contrato a ser assinado entre as partes (MINUTA
ANEXO XI).
13.8
O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta do licitante
vencedor.
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13.9
Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade
com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL
DO CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º:
1.600, Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos
bancários, após aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior.
13.10
A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua
realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
13.11
Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das
etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64,
art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°).
13.12
É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão,
transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu
objeto, oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste
CONTRATO, bem como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas.
13.13
Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento
se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos.
13.14
Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos
referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de
reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas,
sem atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados.
13.15
Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a
glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a
CONTRATADA para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da
data do recebimento da notificação.
14 -
DA GARANTIA
14.1.
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas,
inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA
prestará garantia em favor da CONTRATANTE equivalente a 5% (CINCO POR CENTO) do
valor do contrato, (dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).
14.2.
Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de
Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da
mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo contratante.
A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à
contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas.
Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e
constituirá receita do Crea-MG.
14.3.
14.3.1. O licitante poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as mencionadas
abaixo:
a)
b)
c)
d)
Caução em dinheiro;
Títulos da dívida pública federal;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
14.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 14.3.1 conforme
segue:
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
Para o previsto no item "a":
O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido
pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a licitante deverá solicitar a emissão do
boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações:
Nome:
CNPJ:
Endereço Completo:
Motivo:
Valor:
Demais informações importantes:

Para o previsto no item "b":
Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original.
14.4.
RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do
Crea-MG.
14.5.
Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula,
deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo,
sem custo para o CONTRATANTE.
14.6.
Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou
reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o
percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for
notificada pela CONTRATANTE.
14.7.
A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS contados da data de assinatura da ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as
assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO.
15 -
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
15.1.
Os preços unitários contratuais serão fixos e irreajustáveis por 01 (UM) ANO contados do
mês da apresentação da proposta.
Após 01 (um) ano do mês da apresentação da proposta, os preços unitários serão
reajustados, de acordo com seguinte fórmula aplicável na conformidade das condições aqui
preceituadas:
R = Po Ii - Io ,
Io
Onde R é o valor do reajustamento; Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados: Ii
são os índices publicados pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Getúlio Vargas,
referente ao mês de execução dos serviços e obras após 01 (um) ano do mês da
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apresentação da proposta; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de
apresentação da proposta.
O reajustamento será calculado pelo índice da Coluna 6A(35)
(EDIFICAÇÃO)."
“MÉDIA GERAL
16 -
DAS PENALIDADES
16.1.
À recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato será aplicada multa de
10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado.
16.2.
O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos
serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do
Contrato.
16.3
Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro:
a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,3% (zero vírgula
três por cento) por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada;
b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1%
(zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato;
16.4
Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho.
Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das
Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
16.5
Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de
Referência.
16.6
Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a
retenção de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos
causados à Administração. (Lei 8.666/93, art. 80).
16.7
As penalidades serão aplicadas pelo Supervisor da Obra.
a) É garantida a ampla defesa sobre as penalidades aplicadas no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, que serão analisadas pela Chefia imediata do Supervisor da Obra do CREA-MG.
b) As penalidades que geram valores financeiros serão glosadas das faturas apresentadas,
no mês posterior ao da aplicação da penalidade. Caso seja a última medição, a fatura
somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus recursos.
16.8.
Ocorrendo infringência a qualquer termo, condição ou cláusula do Edital e do contrato, não
abrangida pelas alíneas anteriores, fica a parte culpada sujeita a multa de 10% (dez por
cento) do valor da contratação, sem prejuízo de perdas e danos e outras cominações
decorrentes da rescisão automática.
16.9.
O valor das multas aplicadas à CONTRATADA será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17 -
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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17.1.
O CREA-MG exercerá, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, o acompanhamento dos
serviços objeto deste Certame, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas
responsabilidades perante o CREA-MG ou terceiros.
17.2.
A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
17.3.
A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se
destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito do CREA-MG, devendo:

Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições
estabelecidas;

Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada
inconveniente;

Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do
Contrato, encaminhados pela CONTRATADA;

Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância
de exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas
no Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por
escrito à CONTRATADA;

Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados;

Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO";

Exigir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA, dos autores do
projeto - artigos 1º e 2°, da Lei N° 6.496/77;

Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do
CREA, do responsável técnico pela mesma;

Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências
legais sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação
de registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de
Responsabilidade Técnica, etc.;

Exigir que, durante a execução, seja providenciado o Registro de Ocorrência (Diário de
Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências;

Exigir as Licenças necessárias junto à Prefeitura Municipal;

Emitir o Termo de Recebimento Definitivo somente após o "habite-se" (quando se
pressupõe terem sido feitas todas as ligações definitivas - água, luz, esgoto, etc.);

Exigir no pagamento da primeira medição o Alvará de Construção da Obra (de
conformidade com a Legislação Municipal);

Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas
já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei
4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°);
Página 15 de 138

Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do
órgão contratante ou concedente).
17.4.
O CREA-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços,
inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento,
capacitação e apresentação.
18 -
ADJUDICAÇÃO
18.1.
O CREA-MG convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 03
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado
pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CREA-MG.
18.2.
Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CREA-MG, ficará
sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CREA-MG convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a
licitação.
18.3.
O Contrato será lavrado na forma da minuta anexa deste Edital (MODELO ANEXO IX).
18.4.
Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes
do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante.
18.5.
Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá
o definido neste Edital.
19 -
CONDIÇÕES GERAIS
19.1.
Não será classificado o licitante que tenha sido declarado inidôneo pelo CREA de qualquer
das unidades da Federação, ou por qualquer órgão público da administração direta ou
indireta.
19.2.
O CREA-MG poderá reduzir ou ampliar o objeto desta licitação, na vigência do contrato ou da
validade da proposta, hipótese em que se fará o ajuste correspondente e proporcional ao seu
preço, mantidas as condições gerais do contrato ou da proposta como foi formulada e,
respeitados os limites e forma estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
O CREA-MG se reserva o direito de reduzir, transferir, revogar, anular, adiar ou suspender a
presente licitação, no total ou parte, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
19.3.
19.4.
O CREA-MG não considerará qualquer alegação da proponente no que diz respeito a
omissão, incompreensão ou incorreta interpretação deste Edital ou de seus anexos.
19.5.
Os dados fornecidos às proponentes para informações e preparo das propostas não excluem
sua total responsabilidade, ficando a seu critério efetuar averiguações próprias, no sentido de
cientificar-se das condições que poderão afetar o custo do fornecimento dos materiais e/ou
serviços.
19.6.
As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das
informações constantes dos documentos apresentados pelas mesmas.
19.7.
É vedada a participação de empresas em consórcio.
19.8.
Impugnações, Recursos, bem como as Contrarrazões, quanto aos atos da Administração,
decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, neste processo licitatório, deverão ser
apresentados por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação do CreaMG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CREA-MG
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001 – BELO HORIZONTE/MG
19.8.1. A intimação dos atos relativos a presente licitação obedecerá ao disposto no artigo
109 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo hipótese
de comunicação direta, com comprovação de recebimento.
19.8.2. Das decisões ocorridas neste CERTAME, poderão ser interpostos recursos nos
prazos e forma, conforme artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
19.9.
Em razão da natureza jurídica de entidade autárquica federal do CREA-MG, a foro da Justiça
Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, é competente para conhecer
e julgar as questões judiciais decorrentes desta CONCORRÊNCIA.
20 -
ANEXOS
20.1.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / CRONOGRAMA
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL / CRONOGRAMA
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
ANEXO VII
CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
ANEXO X
QUADRO DA COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS E OBRAS
ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO XII
PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES
ANEXO XIII
MODELO RESPONSABILIDADE RELATIVA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS
Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2013
Lucas José Pedrosa Souza
Presidente da CPL e Pregoeiro
Portarias 114 e 241/2012
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRAS DA INSPETORIA DE PATROCÍNIO
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades do canteiro de obras;
c) Estabelecer o nível de qualidade desejado para a obra com base nos elementos que constituem o
edital de licitação;
d) Salientar o cumprimento da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR-18 – Condições
e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;
e) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, a planilha
orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas sendo que, em casos de conflito,
prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos:
-Termo de referência;
- Projeto executivo e especificações;
- Planilha orçamentária;
f) Estabelecer os critérios de mediação para os serviços que serão desenvolvidos durante o
cumprimento do contrato.
As informações contidas no Plano de Trabalho deverão ser seguidas sempre que a fiscalização julgar
necessário. Qualquer proposta, modificação de processo técnico de material a ser empregado na
obra ou serviço somente será analisada se representar um ganho técnico e econômico para o
contratante.
2. OBJETO
Contratação de empresa construtora, com fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação
de serviços técnicos de execução de obras da Inspetoria do CREA-MG da cidade de Patrocínio situado na Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG.
3. JUSTIFICATIVA
A construção da Inspetoria de Patrocínio visa atender e alinhar o planejamento estratégico desta
gestão. A meta da gestão, decorrente do tema estratégico Inserção Social, é a execução de várias
obras de construção, entre elas a da cidade de Patrocínio-MG. Com isso reduzir o número de
imóveis alugados pelo CREA-MG.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Construção de um edifício destinado a inspetoria do CREA composto de 02 pavimentos, sendo o
pavimento térreo com área estimada de 291,75m² contendo os seguintes ambientes: estacionamento,
01 recepção, hall de entrada, 01 elevador, caixa de escadas, 04 sanitários, 01 copa, 01 área de
serviço, 02 lojas com banheiros e sala multmeios. O segundo pavimento com área de 283,15 m²
contendo os seguintes ambientes: hall das escadas, 01 elevador, caixa de escadas, 04 sanitários
feminino e masculino, 01 escritório, sala da presidência, sala de cursos, sala de reunião, sala da
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inspetoria e sala de fiscal. Com isso totaliza se uma área aproximada de 574,90 m², conforme
projetos anexos.
5. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
A empresa deverá considerar na execução da obra a execução das instalações conforme os projetos,
garantindo um ambiente de qualidade, conforto e segurança, assegurando a acessibilidade de
pessoas com deficiência física, em conformidade com a Legislação específica, atendendo aos
critérios da Norma Técnica NBR 9050/04.
Deverá ser fornecido pela empresa o projeto “as built” das instalações elétricas e hidráulicas
realizadas fora das indicações do projeto.
6- DAS ESPECIFICAÇÕES
Visam transmitir às empresas o padrão de acabamento que o CREA-MG pretende para áreas a
serem motivo da intervenção, inclusive quanto a materiais, equipamentos e instalações.
7- DOS PRODUTOS A SEREM ANALISADOS PELO CREA-MG
A empresa deverá encaminhar: orçamento detalhado, cronograma físico, cronograma financeiro e
plano de ação da execução da obra, de acordo com as necessidades de funcionamento da sede
CREA-MG, mostrando as intervenções a serem processadas para a devida conclusão dos serviços.
8- GESTÃO DE OBRAS
O gerenciamento das atividades no canteiro de obras será balizado pelas seguintes atividades:
8.1- Reuniões integradas no canteiro de obras
Têm por objetivo gerenciar o contrato a ser firmado com a contratada e integrar as partes
envolvidas com a obra.
As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta:
a) Planejamento da obra
• Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
• Análise das atividades que estão sendo impedidas de serem trabalhadas e os motivos
desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a
superação do problema;
• Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
• Análise do faturamento, comparando as medições previstas e as realizadas;
• Análise do caminho crítico;
•
Análise do planejamento semanal de atividades, deverão ser previstas atividades de
reserva, que serão ativadas no caso de possíveis adiantamentos de tarefas ou no caso de
impedimento da execução das atividades previstas. Os encarregados das equipes deverão
anotar qualquer fato relevante que ocorra durante a semana em que estão sendo executados
os serviços programados;
b) Alterações no projeto executivo: registrar as pequenas alterações realizadas no canteiro
de obras. No caso de grandes alterações verificar o prazo de entrega da nova solução,
registrar em Diário de Obras e verificar se há outras frentes de serviço que podem ser
trabalhadas em alternativa as serviços que estão sendo modificados.
c) Interferências com outras empresas: verificar o tipo e as providências a serem tomadas
para a superação do problema; verificar se as solicitações às outras empresas foram
formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos.
d) Segurança no trabalho:
verificar o cumprimento da NR – 18 com o auxílio das
orientações e do relatório emitido por técnico de segurança no trabalho;
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e) Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos
materiais e serviços que devem ser controlados por normas.
f) As reuniões deverão ser registradas em atas digitadas contendo no mínimo os seguintes
elementos:
1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados;
2. Assinatura da ata pelos presentes;
3. Anotação dos ausentes que foram convocados ou convidados;
4. Anotação dos pontos de pauta que não representam problemas, deixando claro que o
problema não existe;
5. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução com o
responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e
o porquê da solução;
6. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
8.2 Plano de qualidade de obras
8.2.1 - Estrutura organizacional da obra
A contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da ordem de serviço
um organograma do canteiro de obras, informando sobre os componentes da equipe,
explicando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de
decisões, forma de contato com esses elementos (fax, bip, telefone e outros),
vinculando essa equipe de campo à estrutura hierárquica da empresa. Esse
organograma deverá ser representado graficamente para a fixação em lugar visível
no escritório da fiscalização.
Deverá ser apresentado diário de obra a ser submetido à Comissão de Obras do CREA-MG.
As atividades realizadas durante o dia deverão ser registradas em um diário de obras, que
deverá ser assinado, diariamente, pelo responsável técnico da contratada e da contratante.
Além do registro das atividades realizadas, deve-se o diário de obras serve como instrumento
para registro das alterações realizadas no projeto ou nas especificações, da presença de
serviços e matérias que não atendem às especificações, da utilização de procedimento que
não atende as exigências normativas, portanto, não aprovadas pela Comissão de Obras do
CREA-MG.
9- DA VISITA TÉCNICA
A empresa, antes da elaboração de sua proposta, deverá enviar o futuro RT de execução da obra
para participar de visita técnica aos locais previstos para as intervenções, de forma a tomar
conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos trabalhos.
10- DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Licitação regida pela Lei 8.666/93; sob o regime de empreitada a preços unitários, por medição dos
serviços.
11- DO PRAZO
O prazo de execução total dos serviços é de 8 meses (oito meses), após a emissão da ordem de
serviço.
12- DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
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Rua Dom José André Coimbra , s/nº – Centro - Patrocínio – MG.
13 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do
CREA - MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços
considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem
qualquer ônus para o CREA -MG.
13.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela
Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite”
da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas no contrato.
13.1.1. As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos
efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela licitante
vencedora.
13.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de
orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem
considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será
efetuada e referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais
serviços em relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na
planilha da licitante vencedora, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X) . Z, na qual:
Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X
Valor da soma dos serviços executados no mês = Y
Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z
Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) .
Z
OBSERVAÇÃO:
Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha
e como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de
contratações de funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado
quanto aos materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados.
Estes dados constarão no Diário de bras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão
em medição.
13.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
13.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS
(CND), FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro
Específico do INSS–CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência
Social–GPS, conforme instrução da Receita Federal do Brasil.
13.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação
relatórios/medições elaborados conforme disposto no Termo de Referência.
dos
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13.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos
Relatórios/Medições.
13.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da
sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária
verificação.
13.1.8 O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do
serviço realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato,
mediante a apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS
ÚTEIS, contados da data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo
setor requisitante.
13.1.9 A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação
da Nota Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício,
defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a
cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
13.1.10 A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime
a Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura
existente.
14- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A Contratada se responsabilizará única e integralmente pela execução do objeto do serviço em
destaque. A Contratada se responsabilizará pela exatidão dos serviços executados, obrigando a
contratada a reparar às suas expensas, dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas,
omissões e quaisquer outras irregularidades que venham a comprometer a boa qualidade dos
serviços prestados.
15- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado se responsabilizará em verificar as planilhas de orçamento em anexo, de forma a
identificar qualquer possível incompatibilidade entre estas e o projeto executivo, denunciá-las e
contemplar as referidas diferenças em sua proposta comercial.
Qualquer alteração do projeto original só poderá ser realizada após autorização prévia e por escrito
dos RT’s do projeto e do contratante.
Qualquer proposta para modificação de processo técnico ou de material a ser empregado no serviço
somente será analisada se representar ganho técnico e/ou econômico para o CREA-MG.
Serviços realizados em desacordo com o projeto original e sem autorização por escrito do contratante
será demolido e refeito sob ônus do contratado.
As interferências com os sistemas existentes e que não serão objeto das reformas previstas deverão
ser tratadas pelo contratado sem ônus para o contratante.
Danos aos equipamentos de transporte vertical ocasionados por mau uso por parte do contratado
deverão ser ressarcidos pelo mesmo.
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As áreas lindeiras às obras (de uso comum a todo edifício) deverão estar sob controle de limpeza
diária (hall, garagem, elevadores etc.).
A empresa contratada ficará responsável pelos equipamentos de proteção individual a serem
utilizados na execução dos serviços.
Andaimes, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços ficarão por conta da
empresa contratada.
Todo pessoal da empresa contratada alocado na obra somente poderá utilizar o elevador de serviço
disponibilizado para obra.
Os horários de carga e descarga do material bem como a necessidade de se reservar espaço para
depósito de entulhos ou material a ser utilizado nas obras deverá respeitar as disposições internas do
edifício.
A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a Contratada de
total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura existente.
Toda demanda de energia elétrica e os pontos para conexão de equipamentos deverão ser
previamente acordados com o contratante.
O contratado deverá manter à disposição das obras um encarregado geral e um bombeiro.
16 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas
condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários,
bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos
contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório
Parcial, emitido juntamente com a última medição.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, as
obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização ou por uma comissão
designada pelo Reitor, composta de pelo menos 03 membros, e que lavrará “Termo de Recebimento
Provisório”, que é o documento hábil para liberação da garantia complementar de 3%.
A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a
lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e
funcionamento.
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento
Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados
e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e comprovado o pagamento da contribuição devida a
Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo
de Recebimento Definitivo”.
Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade,
correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, o CREA entrará de posse plena das obras e serviços,
podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os
defeitos de origem da utilização normal do edifício.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA DE CUSTOS
ITEM
1.0
01.1
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
SERVIÇO
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS
URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS
OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E
3.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ENGENHEIRO DE OBRAS PLENO
ENCARREGADO DE OBRA
OPERADOR DE BETONEIRA
VIGIA OU SEGURANÇA (1X)
29,88%
15,56%
BDI SERVIÇO
BDI
EQUIPAMENTO
JULHO/2013
SINAPI/SETOP
OBRA: INSPETORIA PATROCINIO
ENDEREÇO: RUA DOM JOSÉ COIMBRA, S/N CENTRO
DATA BASE:
PLAN REF
UND
CUSTO TOTAL
%
mês
mês
mês
mês
QUANTIDADE
0,31
4,00
8,00
6,00
8,00
CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
UNITÁRIO
(COM BDI)
1.168.544
,46
15.111,57
4.548,06
1.873,57
1.679,16
19.626,91
5.907,02
2.433,39
2.180,89
R$
1.168.544,46
PREÇO TOTAL
(COM BDI)
R$
1.525.831,50
3.611,29
4.704,89
3.622,49
4.704,89
167.037,66
60.446,28
36.384,48
11.241,42
13.433,28
216.948,51
78.507,63
47.256,16
14.600,36
17.447,14
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
3.0
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
CONSUMO DE ÁGUA - OBRAS COM VALOR ENTRE
1.000.000,01 E 3.000.000,00
CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA - OBRAS COM
VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,01
AQUECEDOR DE MARMITA
CESTA BÁSICA
TRANSPORTE PESSOAL - VALE TRANSPORTE
UNIFORME
EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL
PCMAT
BOTINA SOLADO INJETADO DE AMARRAR PVC PAR
CAPACETE UNIVERSO
CARNEIRA UNIVERSO
LUVA DE RASPA CANO CURTO - PAR
PROTETOR FACIAL DE ACRÍLICO
CANTEIRO
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
(6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X
mês
8,00
618,00
802,66
4.944,00
6.421,27
mês
8,00
824,00
1.070,21
6.592,00
8.561,69
und
und
und
und
und
und
und
2,00
160,00
7.040,00
80,00
60,00
1,00
60,00
494,40
43,26
2,37
30,90
25,75
1.545,00
24,67
642,13
56,19
3,08
40,13
33,44
2.006,65
32,04
988,80
6.921,60
16.684,80
2.472,00
1.545,00
1.545,00
1.480,20
1.284,25
8.989,77
21.670,22
3.210,63
2.006,65
2.006,65
1.922,48
und
und
und
und
60,00
80,00
60,00
40,00
11,33
4,77
8,99
18,95
14,72
6,20
11,68
24,61
m²
m²
9,00
236,00
204,56
32,11
265,68
41,70
679,80
381,60
539,40
758,00
39.295,23
1.841,04
7.577,96
882,92
495,62
700,57
984,49
51.036,65
2.391,14
9.842,25
BARRACÃO DE OBRA, INCLUSIVE SANITÁRIOS
LIGAÇÕES PROVISORIAS
LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA 1/2" CAVALETE
SIMPLES COPASA
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO
PROVISÓRIO 30KVA
LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM, DA
CASA ATÉ A CAIXA, COMPOSTO POR 10,0M TUBO
DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E CAIXA DE
ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m²
25,00
276,36
358,94
6.909,00
8.973,41
und
1,00
89,91
116,78
89,91
116,78
und
1,00
909,29
1.180,99
909,29
1.180,99
und
1,00
338,75
439,97
338,75
439,97
Página 25 de 138
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.0
ANDAIME
MONTAGEM/DESMONTAGEM ANDAIME DE
MADEIRA 1 M2 ALVENARIA - APROVEITAMENTO 6
VEZES
FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA
FACHADA
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME
METÁLICO PARA FACHADA, INCLUSIVE ASSOALHO,
RODAPÉ E GUARDA-CORPO
CONSTRUÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ANDAIME PARA REVESTIMENTO INTERNO DE
FORROS
MANUAL DO PROPRIETÁRIO,HABITE-SE E AS BUILT
SERVIÇOS PRELIMINARES
LIMPEZA DO TERRENO, CAPINA E QUEIMA
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS
A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
DEMOLIÇÃO
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO
SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE
AFASTAMENTO
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES-MANUAL,
INCLUSIVE AFASTAMENTO
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO-MANUAL,
INCLUSIVE AFASTAMENTO
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER
NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM
CAÇAMBA
MOVIMENTO DE TERRA
mês
330,00
4,59
5,96
1.514,70
1.967,29
m²/
mês
m²
660,00
3,68
4,78
2.428,80
3.154,53
330,00
14,57
18,92
4.808,10
6.244,76
m²
191,63
4,58
5,95
877,68
1.139,93
cj
1,00
12.000,00
m²
m²
775,11
350,50
2,21
3,87
15.585,60
0,00
2,87
5,03
12.000,00
3.069,43
1.712,99
1.356,44
15.585,60
3.986,57
2.224,84
1.761,74
1.364,48
330,87
m³
5,00
50,95
66,17
1.050,57
254,75
m³
2,00
110,41
143,40
220,82
286,80
m³
2,00
135,88
176,48
271,76
352,96
m³
8,00
14,73
19,13
117,84
153,05
m³
10,00
18,54
24,08
185,40
240,80
1.431,75
1.859,55
Página 26 de 138
6.1
6.2
7.0
7.1
7.2
7.3
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
9.0
9.1
9.2
9.3
ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE
2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM
UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE
10,00 KM
CONTENÇÕES
MURO DE ARRIMO EM BLOCO CHEIO
EXECUÇÃO DE DRENO COM TUBOS DE PVC
CORRUGADO FLEXÍVEL PERFURADO - DN 100
MANTA GEOTEXTIL NÃO-TECIDO 100% POLIESTER
FUNDAÇÃO
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTO PARA ESTACA STRAUSS DMT ATÉ
50 KM
LASTRO DE CONCRETO MAGRO
PERFURAÇÃO DE ESTACA STRAUSS MECANIZADO
D = 27 CM
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO
ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25
MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA
FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO,
EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X)
CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60
PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA
ESTRUTURA
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO
ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25
MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA
FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO
ESPESSURA 10 MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO
(3X)
CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60
m³
346,00
2,76
3,58
954,96
1.240,30
m³
449,80
1,06
1,38
476,79
619,25
m²
m
15,00
12,00
117,01
4,95
151,97
6,43
2.133,75
1.755,15
59,40
2.771,31
2.279,59
77,15
m²
20,00
15,96
20,73
und
1,00
2.163,00
2.809,30
319,20
69.533,46
2.163,00
414,58
90.310,06
2.809,30
m³
m
4,50
617,00
265,67
45,10
345,05
58,58
1.195,52
27.826,70
1.552,73
36.141,32
m³
57,12
307,33
399,16
17.554,69
22.800,03
m²
166,73
45,80
59,49
7.636,23
9.917,94
kg
m²
2.035,20
35,25
6,34
7,21
8,23
9,36
m³
139,50
307,33
399,16
12.903,17
254,15
150.756,44
42.872,54
16.758,63
330,09
195.802,46
55.682,85
m²
1.600,00
20,86
27,09
33.376,00
43.348,75
kg
11.467,00
6,34
8,23
72.700,78
94.423,77
Página 27 de 138
9.4
9.4.1
9.4.2
9.4.3
10.0
10.1
10.2
10.3
11.0
11.1
11.2
11.2.1
11.2.2
11.2.3
11.2.4
11.3
11.3.1
11.3.2
11.3.3
IMPERMEABILIZACAO DE COBERTURA
IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA
4MM
CAMADA DE REGULARIZAÇÃO ARGAMASSA TRAÇO
1:3, ESPESSURA MÉDIA 3,0 CM
PROTEÇÃO MECÂNICA COM AREIA E CIMENTO E =
1,50 CM
ALVENARIA
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10
CM, A REVESTIR
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15
CM, A REVESTIR
VERGAS RETAS CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA
REVESTIMENTO
INTERNA
PAREDE/TETO
CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3
CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA
EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6, CIMENTO E AREIA
REBOCO COM ARGAMASSA 1:7, CIMENTO E AREIA
REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 15 X 15
CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM
ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE
REJUNTAMENTO
EXTERNO
CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3
CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA
REVESTIMENTO DE PAREDES EM CAMADA ÚNICA
1:3, CIMENTO E AREIA
REVESTIMENTO COM PASTILHAS DE PORCELANA,
ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA,
m²
30,50
27,50
0,00
35,72
838,75
0,00
1.089,37
m²
30,50
19,50
25,33
594,75
772,46
m²
30,50
12,25
15,91
373,63
485,26
55.030,81
6.075,46
m²
165,76
28,22
36,65
42.370,50
4.677,75
m²
1.063,69
33,20
43,12
35.314,51
45.866,48
m³
1,93
1.234,17
1.602,94
2.378,25
68.693,91
3.088,87
89.219,65
m²
1.397,69
5,21
6,77
7.281,96
9.457,82
m²
m²
m²
448,95
948,74
448,95
15,37
18,30
44,75
19,96
23,77
58,12
6.900,36
17.361,94
20.090,51
8.962,19
22.549,69
26.093,56
m²
729,00
5,21
6,77
3.798,09
4.932,96
m²
729,00
17,37
22,56
12.662,73
16.446,35
m²
5,20
115,06
149,44
598,31
777,09
Página 28 de 138
INCLUSIVE REJUNTAMENTO
12.0
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
12.12
12.13
PISO
LASTRO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL
IMPERMEABILIZADO (ESPESSURA: 6 CM)
CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA
1:3, SEM JUNTA E = 2,50 CM
PORCELANATO POLIDO 60 X 60 CM, ASSENTADO
COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO
COLANTE
PISO CERÂMICO PEI-5 LISO (PREÇO MÉDIO) 30 X 30
CM ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
PISO LAMINADO DE MADEIRA REF. DURAFLOOR
8MM X 18,7 CM X 1,20M
PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO
INTERTRAVADO E = 10 CM - FCK = 35 MPA,
INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE
TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE
ASSENTAMENTO E = 6 CM
PISO CIMENTADO DESEMPENADO E FELTRADO
ARGAMASSA 1:3, JUNTAS PL 17 X 30 E = 3 CM,
COM JUNTA DE 1 X 1 M
PISO PODOTÁTIL DE ALERTA, 40 X 40 CM,
VERMELHO/AMARELO
PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS S/
POLIMENTO RAMPA
PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS POLIDO
RODAPÉ DE GRANITO H = 7 CM BRANCO ITAUNAS
SOLEIRA DE GRANITO BRANCO ITAUNAS E = 3 CM
CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO
LIQUIDO DE ALTA PERFORMANCE A BASE DE
m²
297,80
22,16
28,78
88.850,60
6.599,25
115.399,15
8.571,10
m²
517,61
17,13
22,25
8.866,66
11.516,02
m²
338,21
102,25
132,80
34.581,97
44.915,07
m²
72,06
50,74
65,90
3.656,32
4.748,83
m²
94,30
64,40
83,64
6.072,92
7.887,51
m²
181,61
68,34
88,76
12.411,23
16.119,70
m²
96,33
25,04
32,52
2.412,10
3.132,84
m²
15,00
56,28
73,10
844,20
1.096,45
m²
14,48
118,00
153,26
1.708,64
2.219,18
m²
m
m²
m²
40,79
243,90
5,50
50,30
118,00
23,47
58,50
16,66
153,26
30,48
75,98
21,64
4.813,22
5.724,33
321,75
838,00
6.251,41
7.434,76
417,89
1.088,39
Página 29 de 138
RESINA ACRÍLICA, UMA DEMAO
13.0
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
14.0
14.1
14.1.1
14.1.1
.1
14.1.1
.1
COBERTURA
ENGRADAMENTO PARA TELHADO DE
FIBROCIMENTO ONDULADA
COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO
ONDULADA E = 6 MM
CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE
FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 OU
8 MM
RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA
Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 50 CM
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24 GSG,
DESENVOLVIMENTO = 50 CM
CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC
ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100
MM
CHAPIM METÁLICO, COM PINGADEIRA, CHAPA
GALVANIZADA Nº 24, DESENVOLVIMENTO = 35 CM
FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL REMOVÍVEL
MODULAÇÃO 625 X 1250 MM, APOIADOS EM
PERFIS METÁLICOS TIPO "T" SUSPENSOS POR
PERFIS RÍGIDOS, E=15 MM
INSTALAÇÕES
INSTALAÇÕES ELETRICAS
QUADROS DE ENERGIA
ENTRADA DE ENERGIA
m²
308,20
39,89
51,81
50.096,55
12.294,10
m²
308,20
16,88
21,92
5.202,42
6.756,90
m
38,30
28,55
37,08
1.093,47
1.420,19
m
55,20
38,63
50,17
2.132,38
2.769,53
m
43,76
47,68
61,93
2.086,48
2.709,92
m
46,20
37,04
48,11
1.711,25
2.222,57
m
92,24
34,90
45,33
3.219,18
4.181,07
m²
520,30
42,97
55,81
22.357,29
29.037,65
264.439,76
343.454,36
209,80
272,49
Cabo Pirastic 750V VD/AM #50,0mm2 bobina Pirelli m
10,00
20,98
27,25
65.065,39
15.967,57
Página 30 de 138
14.1.1
.2
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Preto
m
75,00
41,97
54,51
3.147,75
4.088,30
14.1.1
.3
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Azul
m
25,00
41,97
54,51
1.049,25
1.362,77
14.1.1
.4
14.1.1
.5
14.1.1
.6
14.1.1
.7
14.1.1
.8
Caixa CM-17 de proteção e derivação polifásica
padrão CEMIG
Caixa CM-2 polifásica padrão CEMIG
Pç
1,00
368,12
478,11
368,12
478,11
Pç
2,00
81,49
105,84
162,98
211,68
Caixa CM-3 polifásica padrão CEMIG
Pç
1,00
182,10
236,51
182,10
236,51
HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR
Pç
1,00
39,45
51,24
39,45
51,24
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM
CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
Disjuntor GE 2x40A/10kA 220V (Ref.: TQD GE ou
equivalente)
ELETRODUTO FLEXIVEL ACO GALV TIPO CONDUITE
D = 3" (75MM) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
Pç
2,00
559,96
727,28
1.119,92
1.454,55
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
m
12,00
23,67
30,74
284,04
368,91
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 75MM
(3"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio
CEMIG.
Tampão+aro (300x300)mm quadrado CP-02
CEMIG.
ALIMENTAÇÃO QUADRO GERAL QGBT
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou
m
12,00
6,90
8,96
82,80
107,54
m
12,00
8,05
10,46
96,60
125,46
Pç
1,00
310,51
403,29
310,51
403,29
Pç
3,00
250,51
325,36
751,53
976,09
m
90,00
45,07
58,54
4.056,30
5.268,32
14.1.1
.9
14.1.1
.10
14.1.1
.11
14.1.1
.12
14.1.1
.13
14.1.1
.14
14.1.2
14.1.2
.1
Página 31 de 138
equivalente). Preto
14.1.2
.2
14.1.2
.3
14.1.2
.4
14.1.2
.5
14.1.2
.6
14.1.2
.7
14.1.3
14.1.3
.1
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou
equivalente). Azul
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 50,0mm2 (ref. Pirastic Flex Pirelli ou
equivalente) - verde
Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio
CEMIG.
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
Terminal para cabo de 120mm2
m
30,00
45,07
58,54
1.352,10
1.756,11
m
30,00
20,98
27,25
629,40
817,46
Pç
1,00
0,00
0,00
0,00
m
60,00
6,90
8,96
414,00
537,70
Pç
8,00
19,45
25,26
155,60
202,09
Terminal para cabo de 50mm2
Pç
2,00
13,06
16,96
26,12
33,92
unid
1,00
1.200,00
1.558,56
1.200,00
1.558,56
QUADRO GERAL DE FORÇA - QGBT
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de
fechadura tipo Yale, completo com barramentos,
suportes, isoladores epoxi, acessórios de
montagem, espelho interno chapa metálica e
placas de montagem. Grau de Proteção IP54
(Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e
NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado,
Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de
identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho,
anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem
dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e
dimensionados de modo a facilitar a manutenção e
utilização do painel. O Painel deverá ter iluminação
Página 32 de 138
interna com fusíveis de proteção e short-break. O
Quadro deverá ter capacidade de ampliação de
30%. (Ref. Taunus ou equiv.)
14.1.3
.3
14.1.3
.4
14.1.3
.5
14.1.3
.6
14.1.3
.7
14.1.3
.8
14.1.3
.8.1
14.1.3
.8.2
14.1.3
.8.3
14.1.3
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 40kA/275V (ref. VCL 40kAClamper
ou equivalente)
Disjuntor tripolar de 200A - Icc=25kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 160A - Icc=10kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 63A - Icc=10kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 50A - Icc=10kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC
Pç
4,00
66,97
86,98
267,88
347,92
unid
1,00
302,90
393,41
302,90
393,41
unid
1,00
222,00
288,33
222,00
288,33
unid
2,00
240,00
311,71
480,00
623,42
unid
2,00
155,96
202,56
311,92
405,12
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax
Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou
equivalente) - verde
Terminal para cabo de 70mm2
m
15,00
28,48
36,99
427,20
554,85
m
5,00
15,45
20,07
77,25
100,33
Pç
6,00
13,06
16,96
78,36
101,77
Terminal para cabo de 35mm2
Pç
2,00
9,89
12,85
19,78
25,69
Página 33 de 138
.8.4
14.1.3
.8.5
14.1.4
14.1.4
.1
14.1.4
.2
14.1.4
.3
14.1.4
.4
14.1.4
.5
14.1.4
.6
14.1.4
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
QUADRO DE FORÇA - QFAC
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de
fechadura tipo Yale, completo com barramentos,
suportes, isoladores epoxi, acessórios de
montagem, espelho interno chapa metálica e
placas de montagem. Grau de Proteção IP54
(Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e
NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado e
falta de fase, Bornes e terminais paras os cabos,
etiquetas de identificação e crachás, plaquetas
acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC
para passagem dos cabos,abraçadeiras e
acessórios necessários e dimensionados de modo a
facilitar a manutenção e utilização do painel. O
Quadro deverá ter capacidade de ampliação de
30%. (Ref. Taunus ou equiv.)
Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com
isolador em epoxi 1kV e acessórios
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL
25kAClamper Plugável ou equivalente)
Disjuntor tripolar de 160A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor bipolar de 32A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor bipolar de 20A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor bipolar de 16A - Icc=14kA/240V (Ref.
m
6,00
29,17
37,89
175,02
227,32
unid
1,00
1200
1.558,56
1.200,00
1.558,56
unid
1,00
0,00
0,00
0,00
Pç
4,00
66,97
86,98
267,88
347,92
unid
1,00
183,6
238,46
183,60
238,46
unid
6,00
153
198,72
918,00
1.192,30
unid
8,00
137,7
178,84
1.101,60
1.430,76
unid
1,00
130,05
168,91
130,05
168,91
Página 34 de 138
.7
14.1.5
14.1.5
.1
14.1.5
.2
14.1.5
.3
14.1.5
.4
14.1.5
.5
14.1.5
.6
14.1.5
14.1.5
.1
14.1.5
.2
14.1.5
.3
14.1.5
.4
Schneider ou equiv.).
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 6mm2
m
30,00
6,77
8,79
203,10
263,79
m
10,00
6,77
8,79
67,70
87,93
m
10,00
6,77
8,79
67,70
87,93
Pç
10,00
0,00
0,00
0,00
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
m
9,00
33,64
233,10
302,75
Condulete Alumínio fundido tipo E sem rosca
1.1/2" (Wetzel ou equiv.)
QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE
Quadro sobrepor em chapa metálica com
tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau
proteção IP55, dotado de porta com fecho rápido,
gaxeta de vedação e placa de montagem dim.
800x600x200mm (ref. Cemar ou equivalente)
Disjuntor Tripolar modelo europeu curva C de 50A
-3P-5KA -220V (Ref. 5SX1 363-7 Siemens ou
equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 120-7 Siemens ou
equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 116-7 Siemens ou
equivalente) .
Pç
2,00
0,00
0,00
0,00
Pç
1,00
398,26
517,26
398,26
517,26
Pç
1,00
62,08
80,63
62,08
80,63
Pç
16,00
11,29
14,66
180,64
234,62
Pç
4,00
11,29
14,66
45,16
58,65
25,9
Página 35 de 138
14.1.5
.6
14.1.5
.7
14.1.5
.8
14.1.5
.9
14.1.5
.10
14.1.5
.11
14.1.5
.12
14.1.6
14.1.6
.1
14.1.6
.2
14.1.6
.3
14.1.6
.4
14.1.6
.5
14.1.6
.6
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper
ou equivalente)
Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel
ou equivalente)
Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel
ou equivalente)
Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref.
HD-4P Hellermam ou equivalente)
Terminal compressão p/cabo #16mm²
Pç
4,00
Pç
1,00
Pç
5,00
Pç
66,97
86,98
267,88
347,92
0,00
0,00
0,00
9,43
12,25
47,15
61,24
48,00
7,49
9,73
359,52
466,94
Pç
2,00
34,15
44,35
68,30
88,71
Pç
14,00
8,88
11,53
124,32
161,47
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
ALIMENTAÇÃO DO ESTABILIZADOR
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Vermelho
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
Unid.
2,00
6,65
8,64
13,30
17,27
m
15,00
6,77
8,79
101,55
131,89
m
15,00
6,77
8,79
101,55
131,89
m
5,00
6,77
8,79
33,85
43,96
m
5,00
6,77
8,79
33,85
43,96
Pç
14,00
8,88
11,53
124,32
161,47
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
Pç
1,00
25,9
33,64
25,90
33,64
Página 36 de 138
14.1.7
14.1.7
.1
14.1.7
.2
14.1.7
.3
14.1.7
.4
14.1.7
.5
14.1.8
14.1.8
.1
14.1.8
.2
14.1.8
.3
14.1.8
.4
14.1.8
.5
14.1.8
.6
14.1.8
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-01
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-01
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta
de vedação, porta documentos, espelho interno e
placa de montagem (ref. 800x600x200mm da
Cemar ou equivalente)
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA
m
30,00
16,89
21,94
506,70
0,00
658,10
m
10,00
16,89
21,94
168,90
219,37
m
10,00
6,77
8,79
67,70
87,93
Pç
10,00
8,88
11,53
88,80
115,33
m
9,00
25,9
33,64
233,10
302,75
vb
1,00
398,26
517,26
398,26
517,26
Pç
1,00
52,19
67,78
52,19
67,78
Pç
1,00
11,29
14,66
11,29
14,66
Pç
3,00
11,29
14,66
33,87
43,99
Pç
1,00
11,29
14,66
11,29
14,66
Pç
5,00
36,82
47,82
184,10
239,11
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Página 37 de 138
.8
14.1.8
.9
14.1.8
.10
14.1.8
.11
14.1.8
.12
14.1.8
.13
14.1.8
.14
14.1.9
14.1.9
.1
14.1.9
.2
14.1.9
.3
14.1.9
.4
14.1.9
.5
14.1.1
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu
de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-02
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-02
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
2,00
30,07
39,05
60,14
78,11
Pç
3,00
30,7
39,87
92,10
119,62
Pç
4,00
66,97
86,98
267,88
347,92
Pç
1,00
306,1
397,56
306,10
397,56
Unid.
2,00
6,65
8,64
13,30
17,27
m
30,00
16,89
21,94
506,70
658,10
m
10,00
16,89
21,94
168,90
219,37
m
10,00
6,77
8,79
67,70
87,93
Pç
10,00
8,88
11,53
88,80
115,33
m
9,00
25,9
33,64
233,10
302,75
0,00
0,00
0,00
Página 38 de 138
0
14.1.1
0.1
14.1.1
0.2
14.1.1
0.3
14.1.1
0.4
14.1.1
0.5
14.1.1
0.6
14.1.1
0.7
14.1.1
0.8
14.1.1
0.9
14.1.1
0.10
14.1.1
0.11
14.1.1
0.12
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta
de vedação, porta documentos, espelho interno e
placa de montagem (ref. 800x600x200mm da
Cemar ou equivalente)
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 16A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu
de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
und
1,00
398,26
517,26
398,26
517,26
Pç
1,00
52,19
67,78
52,19
67,78
Pç
1,00
11,29
14,66
11,29
14,66
Pç
3,00
11,29
14,66
33,87
43,99
Pç
3,00
36,82
47,82
110,46
143,47
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
1,00
11,29
14,66
11,29
14,66
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
2,00
30,07
39,05
60,14
78,11
Pç
2,00
23,4
30,39
46,80
60,78
Pç
4,00
66,97
86,98
267,88
347,92
Página 39 de 138
14.1.1
0.13
14.1.1
0.14
14.1.1
1
14.1.1
1.1
14.1.1
1.2
14.1.1
1.3
14.1.1
1.4
14.1.1
1.5
14.1.1
2
14.1.1
2.1
14.1.1
2.2
14.1.1
2.3
14.1.1
2.4
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
Pç
1,00
306,1
397,56
306,10
397,56
Unid.
2,00
6,65
8,64
13,30
17,27
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
m
60,00
16,89
21,94
1.013,40
1.316,20
m
30,00
16,89
21,94
506,70
658,10
m
30,00
6,77
8,79
203,10
263,79
Pç
10,00
8,88
11,53
88,80
115,33
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
m
30,00
25,9
33,64
777,00
1.009,17
vb
1,00
301,12
391,09
301,12
391,09
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
1,00
11,29
14,66
11,29
14,66
Pç
2,00
11,29
14,66
22,58
29,33
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-01
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 01
Quadro distribuição em chapa metálica com
tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo
com barramento bifásico DIN para geral e 24
disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou
equivalente)
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Página 40 de 138
14.1.1
2.6
14.1.1
2.8
14.1.1
2.9
14.1.1
2.10
14.1.1
3
14.1.1
3.1
14.1.1
3.2
14.1.1
3.3
14.1.1
3.4
14.1.1
3.5
14.1.1
4
14.1.1
4.1
14.1.1
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
2,00
30,7
39,87
61,40
79,75
Pç
3,00
66,97
86,98
200,91
260,94
Unid.
2,00
6,65
8,64
13,30
17,27
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
m
60,00
16,89
21,94
1.013,40
1.316,20
m
30,00
16,89
21,94
506,70
658,10
m
30,00
6,77
8,79
203,10
263,79
Pç
10,00
8,88
11,53
88,80
115,33
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
m
30,00
25,9
und
1,00
301,12
391,09
301,12
391,09
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-02
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 02
Quadro distribuição em chapa metálica com
tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo
com barramento bifásico DIN para geral e 24
disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou
equivalente)
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA
Página 41 de 138
4.2
14.1.1
4.3
14.1.1
4.4
14.1.1
4.5
14.1.1
4.6
14.1.1
4.7
14.1.1
4.8
14.1.1
4.9
14.1.2
14.1.2
.1
14.1.2
.1.1
14.1.2
.1.2
14.1.2
.1.3
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
Pç
1,00
11,29
14,66
11,29
14,66
Pç
2,00
11,29
14,66
22,58
29,33
Pç
1,00
36,82
47,82
36,82
47,82
Pç
2,00
30,7
39,87
61,40
79,75
Pç
3,00
66,97
86,98
200,91
260,94
Pç
1,00
306,1
397,56
306,10
397,56
Unid.
2,00
6,65
8,64
13,30
17,27
Pç
54,00
78,45
101,89
4.236,30
5.502,11
Pç
54,00
61,76
80,21
3.335,04
4.331,55
Pç
108,00
12,00
15,59
1.296,00
1.683,24
ILUMINAÇÃO
ILUMINAÇÃO INSPETORIA
Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Página 42 de 138
14.1.2
.1.4
14.1.2
.1.5
14.1.2
.1.6
14.1.2
.1.7
14.1.2
.1.8
14.1.2
.1.9
14.1.2
.1.10
14.1.2
.1.11
Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
30,00
64,45
83,71
1.933,50
2.511,23
Pç
30,00
61,76
80,21
1.852,80
2.406,42
Pç
60,00
12,61
16,38
756,60
982,67
Projetor retangular em alumínio e difusor em vidro
temperado. Completo para lâmpada fluorescente
compacta de 42w.
Luminária cilíndrica de sobrepor, com corpo em
chapa de aço fosfatizada e pintada
eletrostaticamente e refletor repuxado em
alumínio anodizado. Completa para lâmpada vapor
metálico de 70W. (Ref. DRN04 S170 - Lumicenter
ou equiv.)
Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente.
Completa para lâmpada compacta 2x18W . (Ref.
Esmeralda - Itaim ou equiv. ou equiv.)
Projetor de piso, corpo em alumínio injetado, com
aletas para dissipação de calor. Difusor em vidro
plano transparente temperado. Possui alojamento
para equipamento auxiliar. Grau de proteção IP 65.
Completo com lampada PAR 50 e acessórios.
Módulo de iluminação de emergência c/bateria
recarregável, tipo plugável, autonomia de até
8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar
ou equivalente)
pç
7,00
44,65
57,99
312,55
405,94
pç
4,00
173,83
225,77
695,32
903,08
pç
4,00
98,13
127,45
392,52
509,80
Pç
3,00
104,73
136,02
314,19
408,07
Pç
14,00
33,77
43,86
472,78
614,05
Página 43 de 138
14.1.2
.2
14.1.2
.2.1
14.1.2
.2.2
14.1.2
.2.3
14.1.2
.2.4
14.1.2
.2.5
14.1.2
.2.6
14.1.2
.2.7
14.1.2
.3
14.1.2
.3.1
ILUMINAÇÃO LOJAS
Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
8,00
78,45
101,89
627,60
815,13
Pç
8,00
61,76
80,21
494,08
641,71
Pç
16,00
12,00
15,59
192,00
249,37
Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
6,00
64,45
83,71
386,70
502,25
Pç
6,00
61,76
80,21
370,56
481,28
Pç
12,00
12,61
16,38
151,32
196,53
Módulo de iluminação de emergência c/bateria
recarregável, tipo plugável, autonomia de até
8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar
ou equivalente)
ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR
CONDICIONADOS
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
Pç
2,00
33,77
43,86
67,54
87,72
0,00
0,00
0,00
3,66
564,00
732,52
m
200,00
2,82
Página 44 de 138
70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Preto
14.1.2
.3.2
14.1.2
.3.3
14.1.2
.3.4
14.1.2
.3.5
14.1.2
.3.6
14.1.2
.3.7
14.1.2
.3.8
14.1.2
.3.9
14.1.2
.3.10
14.1.2
.4
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m inclusive
conexões
Condulete Alumínio fundido tipo sem rosca 1.1/2"
m
100,00
2,82
3,66
282,00
366,26
m
600,00
2,52
3,27
1.512,00
1.963,79
m
300,00
2,52
3,27
756,00
981,89
m
200,00
1,42
1,84
284,00
368,86
m
100,00
1,42
1,84
142,00
184,43
m
72,00
25,9
33,64
1.864,80
2.422,00
Pç
22,00
25,43
33,03
559,46
726,63
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
54,00
15,24
19,79
822,96
1.068,86
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso
externo
FIAÇÕES E ACESSÓRIOS
Pç
10,00
16,07
20,87
160,70
208,72
Página 45 de 138
14.1.2
.4.1
14.1.2
.4.2
14.1.2
.4.3
14.1.2
.4.4
14.1.2
.4.5
14.1.2
.4.6
14.1.2
.4.7
14.1.2
.4.8
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Branco
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex
Prysmian ou equivalente) - Vermelho
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho
m
60,00
2,82
3,66
169,20
219,76
m
30,00
2,52
3,27
75,60
98,19
m
600,00
2,52
3,27
1.512,00
1.963,79
m
800,00
2,52
3,27
2.016,00
2.618,38
m
800,00
2,52
3,27
2.016,00
2.618,38
m
200,00
2,52
3,27
504,00
654,60
m
300,00
1,42
1,84
426,00
553,29
m
200,00
1,42
1,84
284,00
368,86
Página 46 de 138
14.1.2
.4.9
14.1.2
.4.10
14.1.2
.4.11
14.1.2
.4.12
14.1.2
.5
14.1.2
.5.1
14.1.2
.5.2
14.1.2
.5.3
14.1.2
.5.4
14.1.2
.5.5
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Amarelo
Cabo de cobre com capa protetora e condutores
de duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola
3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou
equivalente)
INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E
ACESSÓRIOS
Conjunto com Interruptores bipolares 10A/250V +
Tomada 2P+T com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus
ou equivalente)
Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
20A/250V com placa 4x4" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com
indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco
(ref. Pial Plus ou equivalente)
Conjunto com 1 Tomada 3P 30A/250V com
indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco
(ref. Pial ou equivalente) - Fogão e cafeteira
m
300,00
1,42
1,84
426,00
553,29
m
300,00
1,42
1,84
426,00
553,29
m
1.200,00
1,42
1,84
1.704,00
2.213,16
m
300,00
1,95
2,53
585,00
759,80
0,00
Pç
13,00
24,6
31,95
319,80
415,36
Pç
30,00
9,9
12,86
297,00
385,74
Pç
15,00
17,94
23,30
269,10
349,51
Pç
4,00
17,94
23,30
71,76
93,20
Pç
2,00
26,77
34,77
53,54
69,54
Página 47 de 138
14.1.2
.5.6
14.1.2
.5.7
14.1.2
.6
14.1.2
.6.1
14.1.2
.6.2
14.1.2
.6.3
14.1.2
.6.4
14.1.2
.6.5
14.1.2
.6.6
14.1.2
.6.7
14.1.2
.6.8
14.1.2
.6.9
14.1.2
.7
14.1.2
.7.1
14.1.2
.7.2
Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ45 placa 4x4"
(Ref. Pialplus ou equivalente)
Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V NBR 124136 sem placa com rabicho para uso em
canaleta rodaflex na cor vermelha (ref. Mopa ou
equivalente)
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
Pç
12,00
74,08
96,22
888,96
1.154,58
Pç
42,00
5,6
7,27
235,20
305,48
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m, inclusive
conexões
Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m, inclusive
conexões
Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege
20x20cm (Ref. Cemar ou equiv.)
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" -
m
54,00
15,24
19,79
822,96
1.068,86
m
108,00
14,42
18,73
1.557,36
2.022,70
Pç
6,00
40,19
52,20
241,14
313,19
Pç
10,00
16,07
20,87
160,70
208,72
Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4"
Pç
30,00
13,66
17,74
409,80
532,25
Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4"
revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente
).
Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4"
m
60,00
14,42
18,73
865,20
1.123,72
Pç
80,00
0,00
0,00
0,00
Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar)
Pç
12,00
5,82
7,56
69,84
90,71
Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar)
Pç
68,00
4,75
6,17
323,00
419,51
0,00
ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de
150x50x3000mm - inclusive conexões
Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha
150x50
0,00
m
42,00
59,46
77,23
2.497,32
3.243,52
Pç
8,00
6,21
8,07
49,68
64,52
Página 48 de 138
14.1.2
.7.3
14.1.2
.7.4
14.1.2
.7.5
14.1.2
.7.6
14.1.2
.7.7
14.1.2
.7.8
14.1.2
.7.9
14.1.2
.7.10
14.1.2
.7.11
14.1.2
.7.12
14.1.2
.7.13
14.1.2
.7.14
14.1.2
.8
14.1.2
.8.1
14.1.2
.8.2
14.1.2
.8.3
Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha
150mm
Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de
100x50x3000mm
Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha
100x50
Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha
100x50
Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha
100mm
Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara
6m)
Derivação em T para perfilado 38mm
Pç
28,00
5,39
7,00
150,92
196,01
m
96,00
42,76
55,54
4.104,96
5.331,52
Pç
12,00
6,21
8,07
74,52
96,79
Pç
32,00
5,39
7,00
172,48
224,02
Pç
64,00
4
5,20
256,00
332,49
m
288,00
15,27
19,83
4.397,76
5.711,81
Pç
26,00
31,16
40,47
810,16
1.052,24
Derivação em X para perfilado 38mm
Pç
4,00
0,00
0,00
0,00
Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira
ZZ 38mm
Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado
38x38mm
Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha
(Ref.: Pial ou equivalente)
Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4"
Pç
344,00
3,15
4,09
1.083,60
1.407,38
Pç
210,00
10,05
13,05
2.110,50
2.741,12
Pç
210,00
12,78
16,60
2.683,80
3.485,72
Pç
62,00
2,1
2,73
130,20
169,10
Base Rodaflex - 2000mm (Mopa ou equiv.)
pç
160,00
60,98
79,20
9.756,80
12.672,13
Divisor para Rodaflex 2000mm (Mopa ou equiv.)
Pç
320,00
20,73
26,92
6.633,60
8.615,72
Tampa para Rodaflex 2000mm (Mopa ou Equiv.)
Pç
160,00
49,7
64,55
7.952,00
10.328,06
CANALETA RIDAFLEX E ACESSÓRIOS
Página 49 de 138
14.1.2
.8.4
14.1.2
.8.5
14.1.2
.8.6
14.1.2
.8.7
14.1.2
.8.8
14.1.2
.8.9
14.2
14.2.1
14.2.1
.1
14.2.1
.2
14.2.1
.3
14.2.1
.4
14.2.2
14.2.2
.1
14.2.2
.2
14.2.2
.3
14.2.2
.4
14.2.3
Suporte para tomada universal 2furos - (Rodaflex
Mopa ou Equiv.)
Suporte para tomada RJ45 2furos - (Rodaflex Mopa
ou Equiv.)
Tampa T P Alim Quadro (Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
42,00
19,4
25,20
814,80
1.058,26
Pç
42,00
20,8
27,02
873,60
1.134,63
Pç
20,00
34,3
44,55
686,00
890,98
Tampa Horizontal ( Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
18,00
40,1
52,08
721,80
937,47
Tampa Vertical Interna ( Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
52,00
20,25
26,30
1.053,00
1.367,64
Tampa Vertical Extena ( Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
12,00
17,35
22,53
208,20
270,41
m
20,00
6,52
8,47
130,40
169,36
m
78,00
29,17
37,89
2.275,26
2.955,11
m
63,00
14,93
19,39
940,59
1.221,64
Pç
1,00
210,51
273,41
210,51
273,41
und
3,00
52,24
67,85
156,72
203,55
Pç
3,00
58,39
75,84
175,17
227,51
m
30,00
6,52
8,47
195,60
254,05
m
6,00
4,08
5,30
24,48
31,79
TELECOMUNICAÇÕES
ENTRADA DE TELEFONIA
Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina
Prysmian
Eletroduto PVC. 2" - Vara 3m (Ref. Tigre, Amanco
ou equiv.)
Eletroduto PVC. 1.1/2" - Vara 3m
Tampão+aro retangular R1-passeio.
ATERRAMENTO TELEFONIA
Execução de caixa de inspeção de aterramento
30x30cm em alvenaria com acabamento interno.
Haste de terra 19x2400mm cobreada de alta
camada.
Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina
Prysmian
Eletroduto PVC #3/4" - vara 3m(Ref. Tigre ou
equiv.)
DISTRIBUIDOR GERAL - INSPETORIA E LOJAS
0,00
Página 50 de 138
14.2.3
.1
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.)
Pç
2,00
190,92
247,97
381,84
495,93
14.2.3
.2
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 40x40x12 (Cemar ou equiv.)
Pç
3,00
131,74
171,10
395,22
513,31
14.2.3
.3
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 20x20x12 (Cemar ou equiv.)
Pç
6,00
81,33
105,63
487,98
633,79
14.2.3
.4
14.2.3
.5
14.2.3
.6
14.2.3
.7
14.2.4
14.2.4
.1
14.2.4
.2
14.2.4
.3
14.2.5
14.2.5
.1
Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 30 pares
m
60,00
10,71
13,91
642,60
834,61
Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 10 pares
m
100,00
5,5
7,14
550,00
714,34
Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil
Krone ou equiv.
Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil
Krone ou equiv.
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
Pç
10,00
94,72
123,02
947,20
1.230,22
Pç
10,00
94,72
123,02
947,20
1.230,22
m
36,00
25,9
33,64
932,40
0,00
1.211,00
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
48,00
15,24
19,79
731,52
950,10
Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio
20x20cm (Ref. Wetzel ou equiv.)
RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR
Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com
pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com
prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral
Metal ou equivalente)
Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede
Secundária
Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia
Pç
3,00
40,9
53,12
122,70
159,36
Gerenciador de cabo 19" - 1 U
14.2.5
.2
14.2.5
.3
14.2.5
.4
pç
1,00
1338,28
1.738,16
1.338,28
0,00
1.738,16
pç
3,00
238,67
309,98
716,01
929,95
pç
1,00
662,39
860,31
662,39
860,31
pç
12,00
20,02
26,00
240,24
312,02
Página 51 de 138
14.2.5
.5
14.2.5
.6
14.2.5
.7
14.2.5
.8
14.2.5
.9
14.2.6
14.2.6
.1
14.2.6
.2
14.2.6
.3
Organizador de cabos vertical para rack 44U
pç
2,00
39,24
50,96
78,48
101,93
Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e
filtro de linha
Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores
pç
2,00
85,72
111,33
171,44
222,67
pç
1,00
465,3
604,33
465,30
604,33
Bandeja fixa 19"/450mm
pç
2,00
201,28
261,42
402,56
522,84
Bandeja móvel 19"/450mm
pç
2,00
201,28
261,42
402,56
522,84
0,00
5.643,00
0,00
7.329,13
14.2.6
.4
14.2.6
.5
14.2.6
.6
14.3
14.3.1
14.3.1
.1
14.3.1
.2
14.3.1
.3
14.3.1
Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul
Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou
equivalente)- Cat6
Cabo de audio e vídeo para TV de LCD completo
com conectores e acessórios
PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
SISTEMA DE CAPTAÇÃO
Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.)
Conector c/ Furo Vertical p/ cabo 35mm2(Ref. TEL
046 - Termotécnica ou equiv)
Conector Paralelo em Bronze s/ parafuso(Ref. TEL 730-Termotécnica ou equiv)
Terminal Aéreo c/ conector - 35cm(Ref.TEL - 045-
CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS
Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref.
Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente)
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo
m
2.700,00
2,09
0,00
2,71
pç
30,00
12,4
16,11
372,00
483,15
pç
30,00
12,4
16,11
372,00
483,15
pç
30,00
12,4
16,11
372,00
483,15
pç
84,00
42,35
55,00
3.557,40
4.620,35
m
100,00
18,7
24,29
1.870,00
2.428,76
mt
120,00
15,45
20,07
1.854,00
2.407,98
pç
12,00
2,79
3,62
33,48
43,48
pç
12,00
3,1
4,03
37,20
48,32
pç
14,00
16,17
21,00
226,38
294,02
Página 52 de 138
.4
14.3.2
14.3.2
.1
14.3.2
.2
14.3.2
.3
14.3.3
14.3.3
.1
14.3.3
.2
14.3.3
.3
14.3.3
.4
14.3.3
.5
14.3.3
.6
14.3.3
.7
14.3.3
.8
14.3.3
.9
14.3.3
.10
14.4
Termotécnica ou equiv)
SISTEMA DE DESCIDAS
Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.)
Terminal de pressão para cabo de 35mm2
mt
60,00
pç
Terminal de pressão para cabo de 50mm2
pç
SISTEMA DE ATERRAMENTO
Hastes de cobre 5/8" x 2400mm alta
camada(Ref.TEL5814-Termotécnica ou equiv)
Caixa de Inspeção c/ tampa ferro fund.(Ref.TEL 550
- Termotécnica ou equiv)
Conector medição em bronze(Ref.TEL 560 Termotécnica ou equiv)
Caixa de Equalização em chapa de aço e placa de
montagem com barramento e 8 terminais 16mm2
e 1 terminal de 50mm2 (Ref.TEL 903 Termotécnica ou equiv)
Molde de solda tipo HCL 5/8.50 Cabo-haste
15,45
0,00
20,07
0,00
927,00
0,00
1.203,99
12,00
9,89
12,85
118,68
154,14
12,00
13,06
16,96
156,72
203,55
224,07
0,00
291,02
pç
7,00
32,01
0,00
41,57
pç
7,00
52,54
68,24
367,78
477,67
pç
7,00
22,75
29,55
159,25
206,83
pç
1,00
81,32
105,62
81,32
105,62
pç
2,00
197,42
256,41
394,84
512,82
Cartucho solda nº 115
pç
20,00
22,07
28,66
441,40
573,29
Terminal de pressão cabo 50mm2
pç
4,00
13,05
16,95
52,20
67,80
Terminal de pressão cabo 16mm3
pç
6,00
8,88
11,53
53,28
69,20
Cabo de cobre nu de 50mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5750 Termotécnica ou equiv.)
Cabo 16mm2 PVC 750V
mt
110,00
20,85
27,08
2.293,50
2.978,80
mt
30,00
6,77
8,79
203,10
263,79
AR CONDICIONADO
0,00
Página 53 de 138
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.5
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi
embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por
uma unidade evaporadora com capacidade para
36.000 btu/h, com controle remoto sem fio,
modelo 40KWCB36C5 e uma unidade
condensadora axial com descarga vertical, modelo
38CCD036515MC.
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi
embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por
uma unidade evaporadora com capacidade para
24.000 btu/h, com controle remoto sem fio,
modelo 40KWCB24C5 e uma unidade
condensadora axial com descarga vertical, modelo
38KCD024515MC.
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi
embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por
uma unidade evaporadora com capacidade para
18.000 btu/h, com controle remoto sem fio,
modelo 40KWCB18C5 e uma unidade
condensadora axial com descarga vertical, modelo
38KCD018515MC.
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Hi Wall, evaporadora
vertical de parede aparente, 220V/2f/60Hz,
completo, composta por uma unidade
evaporadora com capacidade para 12.000 btu/h,
com controle remoto sem fio, modelo 42LUCC12C5
e uma unidade condensadora axial com descarga
vertical, modelo 38KCH12C5.
Pç
6,00
5.151,00
6.690,12
30.906,00
40.140,71
Pç
5,00
4.270,00
5.545,88
21.350,00
27.729,38
Pç
3,00
2.285,00
2.967,76
6.855,00
8.903,27
un
1,00
2.170,00
2.818,40
2.170,00
2.818,40
Página 54 de 138
14.4.6
14.4.7
14.4.8
14.4.9
14.4.1
0
14.4.1
2
14.4.1
3
Tubos de cobre rígidos diâmetro 9,52mm (3/8")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE , etc
Tubos de cobre rigidos diâmetro 15.88mm (5/8")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE, etc.
Tubos de cobre rigidos diâmetro 19.05mm (3/4")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE, etc.
Tubos de cobre diâmetro 6,35mm (1/4") próprio
para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/
nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante
suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE,
etc
Tubos de cobre rígidos diâmetro 12,7mm (1/2")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE , etc
Tubos PVC tipo "cola", com conexões como
cotovelos e adaptadores, cola, abraçadeiras,
suportes, no diâmetro 19 mm, para drenagem da
unidade interna, todos embutidosem alvenaria,
pisos ou forros.
Eletroduto galvanizado de 3/4" (19mm) com
acessórios de fixação, box retos e curvos,
conduletes, seal-tube, etc.
m
69,00
34,60
44,94
2.387,40
3.100,76
m
89,00
40,60
52,73
3.613,40
4.693,08
m
56,00
45,60
59,23
2.553,60
3.316,62
m
123,00
15,70
20,39
1.931,10
2.508,11
m
10,00
34,80
45,20
348,00
451,98
m
85,00
14,80
19,22
1.258,00
1.633,89
m
162,00
17,05
22,14
2.762,10
3.587,42
Página 55 de 138
14.4.1
4
14.4.1
.1
14.4.1
.1.1
14.4.1
.1.2
14.4.1
.1.3
14.4.1
.1.4
14.4.1
.1.5
14.4.1
.1.6
Cabo PP 3x2,5mm2, PIRELLI
SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR-EXAUSTÃO
Microventilador centrífugo MAXX 200, ref. Sictell,
100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio
intertravamento com uma unidade evaporadora (a
ser definido em obra).
Microventilador centrífugo MAXX 125, ref. Sictell,
100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio
intertravamento com uma unidade evaporadora (a
ser definido em obra).
Duto retangulares, convencionais, em chapas
galvanizadas, possuindo suportes, acoplados ao
microventiladores de ar filtrado E TAE , conforme
projeto anexo..
Chapa #26
m
262,00
4,40
5,71
1.152,80
1.497,26
0,00
0,00
0,00
Pç
6,00
559,00
726,03
3.354,00
4.356,18
Pç
1,00
559,00
726,03
559,00
726,03
0,00
Kg
152,00
16,90
21,95
2.568,80
3.336,36
0,00
Grelha modelo AH-15-DG, com registro, lâminas fixas, dupla deflexão, confeccionada em alumínio
extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX
Tamanho 225 x 75 mm
Pç
1,00
65,00
84,42
Tamanho 225 x 125 mm
Pç
2,00
77,70
100,92
Tamanho 325 x 165 mm
Pç
7,00
89,45
116,18
Tamanho 325 x 225 mm
Pç
3,00
102,60
133,26
Veneziana modelo AWK, sem registro, lâminas
fixas, confeccionada em alumínio extrudado,
anodizado ao natural, Ref. TROX
Tamanho 147 x 147 mm
Pç
1,00
104,50
135,72
Tamanho 297 x 197 mm
Pç
2,00
120,40
156,38
Tamanho 397 x 197 mm
Pç
4,00
130,80
169,88
65,00
155,40
626,15
307,80
84,42
201,83
813,24
399,77
104,50
240,80
523,20
135,72
312,75
679,53
Página 56 de 138
14.4.1
.1.7
14.5
14.5.1
14.5.1
.1
14.5.1
.2
14.5.1
.3
14.5.1
.4
14.5.1
.5
14.5.1
.6
14.5.1
Caixa de filtro G3 + F5, modelo FILBOX QUAD, Ref.
Sictell
Tamanho 125
Tamanho 200
INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
CLASSE 15 P/ ÀGUA FRIA MARCA TIGRE, FORTILIT
OU EQUIVALENTE
Registro de gaveta cromado nº 1.509C – Deca,
Docol ou equivalente
3/4”
1"
1 1/2"
Registro de gaveta bruto nº 1.502BR Deca ou Docol
ou equivalente
3/4"
1"
1.1/2"
2.1/2"
Tubo de descarga para bacia sanitária – Tigre ou
equivalente
Tubo de ligação cromado para bacia sanitária
referencia TIGRE ou equivalente
Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou
equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 2000
litros (uma delas para reaproveitamento de água
de chuva)
Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou
equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 500
litros
Válvula de descarga com registro - acamento em
Pç
Pç
1,00
6,00
150,00
176,00
194,82
228,59
150,00
1.056,00
194,82
1.371,53
pç
pç
pç
14,00
4,00
4,00
29,68
44,61
62,03
38,55
57,94
80,56
415,52
178,44
248,12
539,68
231,76
322,26
pç
pç
pç
pç
pç
2,00
5,00
4,00
1,00
15,00
27,31
44,61
62,03
246,14
20,65
35,47
57,94
80,56
319,69
26,82
54,62
223,05
248,12
246,14
309,75
70,94
289,70
322,26
319,69
402,30
pç
11,00
33,97
44,12
373,67
485,32
pç
1,00
829,58
1.077,46
829,58
1.077,46
pç
2,00
386,11
501,48
772,22
1.002,96
Página 57 de 138
.7
14.5.1
.8
14.5.1
.9
14.5.1
.10
14.5.1
.11
14.5.1
.12
14.5.2
14.5.2
.1
metal cromado
Ø 1.1/2"
Adaptador PVC com bolsa e registro
pç
4,00
170,36
221,26
681,44
885,05
25x3/4"
32x1"
40x1.1/4"
60x2"
Adaptador PVC longo com flange
pç
pç
pç
pç
14,00
10,00
8,00
2,00
29,10
41,12
53,11
116,64
37,80
53,41
68,98
151,49
0,00
407,40
411,20
424,88
233,28
0,00
529,13
534,07
551,83
302,98
25x3/4"
32x1"
40x1.1/4"
50x1.1/2"
Adaptador PVC com flange e anel
pç
pç
pç
pç
2,00
2,00
3,00
12,00
13,31
16,05
20,43
36,21
17,29
20,85
26,53
47,03
26,62
32,10
61,29
434,52
34,57
41,69
79,60
564,35
32x1"
60x2"
Tubo PVC soldável em metros PVC-m
pç
pç
1,00
1,00
16,95
35,08
22,01
45,56
16,95
35,08
22,01
45,56
Ø 25mm
Ø 50mm
Ø 3/4"
Hidrômetro
m
m
pç
80,00
50,00
4,00
11,68
23,97
8,83
15,17
31,13
11,47
934,40
1.198,50
35,32
1.213,60
1.556,61
45,87
Ø 1 /2 " ou 3 / 4" verificar na concessionária local
TUBOS E CONEXÕES DE PVC TIPO ESGOTO P/
ESGOTO PRIMÁRIO/SECUNDÁRIO MARCA TIGRE,
FORTILIT OU EQUIVALENTE
Tubos PVC
pç
3,00
144,05
187,09
432,15
561,28
Página 58 de 138
14.5.2
.2
14.5.2
.3
14.5.2
.3.1
14.5.3
14.5.3
.1
14.5.3
.2
14.5.3
.3
14.5.3
.4
14.5.3
.5
14.5.3
.6
14.5.3
.7
ø 50 mm
ø75 mm
ø 100 mm
Caixa sifonada - TIGRE - Incluso grelha e porta
grelha
150x150x50
Caixas
m
m
m
75,00
24,00
90,00
23,10
31,41
33,71
30,00
40,80
43,78
1.732,50
753,84
3.033,90
2.250,17
979,09
3.940,43
pç
13,00
27,39
35,57
356,07
462,46
Caixa de inspeção préfabricada, incluso escavação
de solo e lastro de brita
un
10,00
107,75
139,95
1.077,50
1.399,46
Unid
9,00
119,79
155,58
1.078,11
1.400,25
Unid
9,00
17,45
22,66
157,05
203,98
Unid
3,00
20,45
26,56
61,35
79,68
Unid
4,00
20,45
26,56
81,80
106,24
Unid
4,00
20,45
26,56
81,80
106,24
Unid
1,00
20,45
26,56
20,45
26,56
Unid
2,00
20,45
26,56
40,90
53,12
EXTINTORES / ACESSÓRIOS
Fornecimento e instalação de extintores de pó
químico ABC: 2-A:20-BC
Fornecimento de placas indicativas de extintores
E5 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma
fotoluminecente 134 x 134
Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA
S1 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA
S2 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo em
escada SAÍDA S9 símbolo quadrado fundo verde,
pictograma fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO
S17 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Página 59 de 138
14.5.3
.8
14.5.4
14.5.4
.1
14.5.4
.2
14.5.4
.3
15.0
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.8
15.9
15.10
Placa código M1 - 537 X 537 , fundo verde, letras
fotoluminecentes, indicação dos sistemas de
proteção contra incêndio existentes na edificação
ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO
Luminária de Indicação de saída com fonte própria
de energia acima da porta, incluindo tubulação,
fiação, e disjuntores em quadros elétricos
Luminária de emergência para parede com fonte
própria de energia tipo arandela, incluindo
tubulação, fiação, e disjuntores em quadros
elétricos
Luminária de emergência para forro com fonte
própria de energia incluindo tubulação, fiação, e
disjuntores em quadros elétricos
LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA
VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COM CAIXA
ACOPLADA
VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P5117 COM
ABERTURA
ASSENTO BRANCO PARA VASO
ASSENTO ARTICULADO PARA P.N.E. (AS)
CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, OVAL,
INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES
CROMADAS
LAVATÓRIO MEDIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA,
INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS
MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA INCLUSIVE METAIS
CROMADOS
DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA
CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA 1/2"
TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL COM 1 BOJO 63 X 51
CM, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS
Unid
1,00
20,45
26,56
20,45
26,56
Unid
7,00
69,18
89,85
484,26
628,96
Unid
2,00
69,18
89,85
138,36
179,70
Unid
3,00
69,18
89,85
207,54
269,55
26.489,73
4.425,05
und
11,00
309,73
402,28
20.395,54
3.407,03
und
4,00
616,56
800,79
2.466,24
3.203,15
und
und
und
11,00
4,00
8,00
28,01
482,14
143,22
36,38
626,20
186,01
308,11
1.928,56
1.145,76
400,17
2.504,81
1.488,11
und
4,00
196,10
254,69
784,40
1.018,78
und
1,00
272,18
353,51
272,18
353,51
und
13,00
116,13
150,83
1.509,69
1.960,79
und
1,00
487,46
633,11
487,46
633,11
Página 60 de 138
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
15.17
15.18
15.19
15.20
15.21
15.22
16.0
16.1
16.1.1
16.1.2
PORTA-SABÃO LÍQUIDO CROMADO
PAPELEIRA METÁLICA CROMADA, INCLUSIVE
FIXAÇÃO
PAPELEIRA INOX PARA PORTA-TOALHA
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA BICA BAIXA
COM AREJADOR, ACABAMENTO CROMADO
TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA
MÓVEL EM METAL CROMADA 1/2"
TORNEIRA PARA MESA PRESSMATIC COMPACT
CROMADO
TORNEIRA DE IRRIGAÇÃO D = 1/2"
ESPELHO (60 X 90) CM, E = 4 MM, COLOCADO COM
PARAFUSO FINESSON
ESPELHO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO PARA PNE
(60 X 90)CM
BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA PNE L = 80
CM( LAVATORIO)
BARRA DE APOIO HORIZONTAL, EM AÇO INOX
PARA P.N.E L = 80CM (VASO SANITÁRIO)
CONFORME NBR 9050
CUBA ACO INOXIDAVEL 40,0X34,0X11,5 CM, COM
SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2",
VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA
3.1/2"X1.1/2" PARA P
ESQUADRIAS
PORTA E JANELAS
PM 1 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 2 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO COM CHAPA DE PROTEÇÃO EM INOX
DOS DOIS LADOS
und
und
14,00
13,00
70,03
45,95
90,95
59,68
980,42
597,35
1.273,37
775,84
und
und
10,00
4,00
45,94
69,61
59,67
90,41
459,40
278,44
596,67
361,64
und
2,00
126,70
164,56
253,40
329,12
und
10,00
125,20
162,61
1.252,00
1.626,10
und
und
2,00
10,00
31,53
226,60
40,95
294,31
63,06
2.266,00
81,90
2.943,08
und
4,00
155,88
202,46
623,52
809,83
und
2,00
233,91
303,80
467,82
607,60
und
2,00
239,06
310,49
478,12
620,98
und
2,00
183,29
238,06
366,58
476,11
52.586,07
68.298,79
und
7,00
389,14
505,42
2.723,98
3.537,91
und
4,00
460,34
597,89
1.841,36
2.391,56
Página 61 de 138
16.1.3
16.1.4
16.1.5
16.1.6
16.1.7
16.1.8
16.1.1
0
16.1.1
1
16.1.1
2
16.1.1
3
16.1.1
4
16.1.1
5
16.1.1
6
16.1.1
7
16.1.1
PM 3 - 80X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 4 -60X195 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 5 -120X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 6 -60X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PV 1 - 150X210 - VIDRO TEMPERADO LISO
INCOLOR E=10mm
PV 2 - 250X260 - VIDRO TEMPERADO LISO
INCOLOR E=10mm
PF 1 -90X210 - PORTÃO COM ESTRUTURA E
FECHAMENTO COM TUBOS DE METALON 5x5CM
COLOCADOS EM LINHA VERTICAL COM
ESPAÇAMENTO DE 8CM ENTRE TUBOS
PF 2 -230X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO
GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA
PF 3 -205X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO
GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA
PF 4 - PORTÃO COM ESTRUTURA E FECHAMENTO
COM TUBOS DE METALON 5x5CM COLOCADOS EM
LINHA VERTICAL COM ESPAÇAMENTO DE 8CM
ENTRE TUBOS
E 1 - 250X405 - VIDRO TEMPERADO ESP. 10mm
und
6,00
382,53
496,83
2.295,18
2.980,98
und
11,00
119,96
155,80
1.319,56
1.713,84
und
2,00
395,55
513,74
791,10
1.027,48
und
2,00
251,61
326,79
503,22
653,58
m²
3,15
233,19
302,87
734,55
954,03
m²
6,50
233,19
302,87
1.515,74
1.968,64
m²
3,78
215,60
280,02
814,97
1.058,48
m²
5,98
264,52
343,56
1.581,83
2.054,48
m²
5,33
264,52
343,56
1.409,89
1.831,17
m²
14,03
215,60
280,02
3.023,79
3.927,30
m²
10,13
233,19
302,87
2.361,05
3.066,53
E 2 - 110X260 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR
LISO E=10mm
E 3 - 250X210 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR
LISO E=10mm
J 1 - 100X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL
m²
5,72
233,19
302,87
1.333,85
1.732,40
m²
5,25
233,19
302,87
1.224,25
1.590,05
m²
4,80
436,90
567,45
2.097,12
2.723,74
J 2 - 150X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL
m²
4,80
436,90
567,45
2.097,12
2.723,74
Página 62 de 138
8
16.1.1
9
16.1.2
0
16.1.2
1
16.1.2
2
16.1.2
3
16.1.2
4
16.1.2
5
16.1.2
6
17.0
17.1
17.2
17.3
18.0
18.1
18.1.1
18.1.2
18.1.3
J 3 - 180X80 - VIDRO COMUM
m²
2,88
436,90
567,45
1.258,27
1.634,24
J 4 - 60X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL
m²
0,96
436,90
567,45
419,42
544,75
J 5 - 250X80 - VIDRO COMUM
m²
4,00
436,90
567,45
1.747,60
2.269,78
J 6 - 200X80 - VIDRO COMUM
m²
6,40
436,90
567,45
2.796,16
3.631,65
J 7 - 250X150 - VIDRO COMUM
m²
18,75
436,90
567,45
8.191,88
10.639,61
J 8 - 235X150 - VIDRO COMUM
m²
7,05
436,90
567,45
3.080,15
4.000,49
J 9 - 450X70 - VIDRO COMUM
m²
9,45
436,90
567,45
4.128,71
5.362,36
PEITORIL DE GRANITO BRANCO ITAUNA E = 3 CM
m²
10,40
316,86
411,54
3.295,34
4.279,99
15.464,66
4.273,55
VIDRO
VIDRO COMUM LISO INCOLOR, E = 4 MM,
COLOCADA
VIDRO COMUM FANTASIA E = 3 MM, MINIBOREAL,COLOCADO
VIDRO TEMPERADO, COLOCADO EM CAIXILHO
COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE
NEOPRENE E = 10 MM - GUARDA CORPO
PINTURA
PAREDE - INTERNA
PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES,
PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR
EMASSAMENTO DE PAREDES COM 2 DEMÃO DE
MASSA PVA
LIXAMENTO DE PINTURA DE PAREDE
m²
70,99
46,35
60,20
11.906,89
3.290,39
m²
10,56
34,24
44,47
361,57
469,61
m²
35,40
233,19
302,87
8.254,93
10.721,50
29.136,61
37.842,63
m²
948,74
3,38
4,39
3.206,74
4.164,92
m²
948,74
8,26
10,73
7.836,59
10.178,17
m²
948,74
1,13
1,47
1.072,08
1.392,41
Página 63 de 138
18.1.4
PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM
MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
18.1.2
18.1.2
.1
TETO
PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM
MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
18.1.3
18.1.3
.1
18.1.3
.2
EXTERNO
PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES,
PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR
PINTURA ACRÍLICA, EM PAREDES, 2 DEMÃOS SEM
MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
18.1.3
.3
18.2
18.2.1
TEXTURA TIPO GRAFIATO SOBRE PAREDE,
LIXAMENTO E
ESQUADRIAS
EMASSAMENTO DE ESQUADRIA DE MADEIRA COM
MASSA CORRIDA COM DUAS DEMÃOS, PARA
PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE
LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA
PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM
ESQUADRIA MADEIRA SEM MASSA
PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM
ESTRUTURA METÁLICA
PISO
PINTURA ACRÍLICA SOBRE PISOS CIMENTADOS
OUTROS
CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN
2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM ALVENARIA
CORRIMÃO SIMPLES EM TUBO GALVANIZADO DIN
2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM PISO
BATE-RODAS EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D
= 3"
ESCADA MARINHEIRO COM GRADIL PROTETOR - D
18.2.2
18.2.3
18.2.4
18.3
18.3.1
19.0
19.1
19.2
19.3
19.4
m²
18,74
7,19
9,34
134,74
175,00
m²
18,74
14,53
18,87
272,29
353,65
m²
729,00
3,38
0,00
4,39
2.464,02
3.200,27
m²
729,00
9,60
12,47
6.998,40
9.089,52
m²
218,70
15,45
20,07
3.378,92
4.388,53
m²
64,00
10,26
13,33
656,64
852,84
m²
m²
64,00
64,00
1,80
11,94
2,34
15,51
115,20
764,16
149,62
992,49
m²
55,00
15,10
19,61
830,50
1.078,65
m²
143,65
9,79
12,72
m
18,90
106,85
138,78
1.406,33
15.617,04
2.019,47
1.826,55
20.283,42
2.622,88
m
25,00
53,68
69,72
1.342,00
1.742,99
und
8,00
110,82
143,93
886,56
1.151,46
m
3,90
183,42
238,23
715,34
929,08
Página 64 de 138
19.5
19.6
20.0
20.1
20.2
20.3
21.0
21.1
21.2
22.0
22.1
= 3/4"
GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16"
BRISE EM PERFIL DE METALON 5X5cm E
ESPAÇAMENTO ENTRE RÉGUAS
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
MURO DIVISÓRIO TIJOLO FURADO E = 10 CM,
REBOCADO E PINTADO A LATEX H = 2,20 A 2,50 M,
INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK =
15 MPA, 50 X 55 CM
PASSEIOS DE CONCRETO E = 6 CM, FCK = 10 MPA,
JUNTA SECA
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS,
INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR
30 DIAS
LIMPEZA
LIMPEZA GERAL DE OBRA
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM
CAÇAMBA
EQUIPAMENTO
ELEVADOR PARA 450 kg OU 6 PESOAS, 60M/SEG
COM 02 PARADAS , COM 02 PARADAS E 02
ENTRADAS, PARA USO COMERCIAL COM
PERCURSO DE 3,85M
m²
m²
32,05
18,20
188,21
253,89
244,45
329,75
6.032,88
4.620,80
7.835,51
6.001,49
19.201,73
15.232,25
M
58,89
199,15
258,66
14.784,21
11.727,94
m²
60,00
24,09
31,29
1.445,40
1.877,29
m²
121,30
13,28
17,25
1.610,86
2.092,19
m²
m³
574,90
50,00
2,50
18,54
3,25
24,08
2.364,25
1.437,25
927,00
3.070,69
1.866,70
1.203,99
98.226,00
85.000,00
85.000,00
98.226,00
98.226,00
und
1,00
85.000,00
Página 65 de 138
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM DESCRIÇÃO
1.0
2.0
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
8.0
9.0
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CANTEIRO DE OBRA
SERVIÇOS PRELIMINARES
DEMOLIÇÃO
MOVIMENTO DE TERRA
CONTENÇÕES
FUNDAÇÃO
ESTRUTURA
TOTAL POR ITEM
MÊS 1
MÊS 2
MÊS 3
MÊS 4
MÊS 5
MÊS 6
MÊS 7
MÊS 8
% ACUMULADO
R$ 4.704,89
R$ 1.881,95
R$ 2.822,93
0,31%
40%
60%
R$ 216.948,51
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
R$ 27.118,56
14%
13%
13%
13%
13%
13%
13%
13%
13%
R$ 51.036,65
R$ 22.944,54
R$ 4.168,84
R$ 4.168,84
R$ 4.168,84
R$ 15.585,59
3,34%
44,96%
R$ 3.986,57
R$ 3.986,57
0,26%
100%
R$ 1.364,48
R$ 1.364,48
0,09%
100%
R$ 1.859,55
R$ 1.859,55
0,12%
100%
R$ 4.704,89
R$ 216.948,51
R$ 51.036,65
R$ 3.986,57
R$ 1.364,48
R$ 1.859,55
R$ 2.771,31
R$ 2.771,31
R$ 2.771,31
3%
100%
R$ 90.310,06
R$ 54.186,03
R$ 36.124,02
6%
60%
40%
R$ 90.310,06
R$ 195.802,46
R$ 65.267,49
R$ 65.267,49
R$ 65.267,49
13%
33%
33%
33%
R$ 195.802,46
Página 66 de 138
10.0
ALVENARIA
R$ 55.030,81
4%
11.0
REVESTIMENTO
R$ 27.515,40
R$ 27.515,40
50%
50%
R$ 89.219,65
6%
12.0
PISO
R$ 115.399,15
8%
13.0
COBERTURA
R$ 44.609,83
R$ 44.609,83
50%
50%
57.699,58
57.699,58
50%
50%
R$ 65.065,39
INSTALAÇÕES
R$ 89.219,65
R$ 115.399,15
R$ 65.065,39
4%
14.0
R$ 55.030,81
R$ 65.065,39
100%
R$ 343.454,36
23%
R$ 17.172,72
R$ 17.172,72
R$ 17.172,72
4%
4%
4%
R$ 17.172,72 R$ 137.381,75 R$ 137.381,74
4%
42%
15.0
LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA
R$ 26.489,73
16.0
ESQUADRIAS
R$ 68.298,79
26.489,73
17.0
VIDRO
R$ 15.464,66
R$ 15.464,66
1%
100%
18.0
PINTURA
R$ 37.842,63
19.0
OUTROS
R$ 20.283,42
R$ 20.283,42
1%
100%
20.0
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
R$ 19.201,73
2%
R$ 34.149,39
R$ 34.149,39
50%
50%
R$ 68.298,79
R$ 15.464,66
R$ 37.842,63
2%
EQUIPAMENTO
R$ 3.070,69
R$ 3.070,69
100%
R$ 3.070,69
100%
R$ 98.226,00
R$ 1.525.831,50
R$ 19.201,73
100%
6%
TOTAL GERAL COM BDI
R$ 20.283,42
19.201,73
0,20%
22.0
R$ 37.842,63
100%
1%
LIMPEZA
R$ 26.489,73
100%
4,48%
21.0
R$ 343.454,36
42%
R$ 59.155,67
3,88%
R$ 101.248,63 R$ 145.682,79
6,64%
9,55%
R$ 24.556,50
R$ 24.556,50
R$ 24.556,50
R$ 24.556,50
25%
25%
25%
25%
R$ 195.780,07
12,83%
R$ 302.258,31 R$ 376.065,12 R$ 239.998,79
19,81%
24,65%
15,73%
R$ 98.226,00
R$ 105.642,13
R$ 1.525.831,50
6,92%
100%
Página 67 de 138
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE CUSTOS
ITEM
SERVIÇO
1.0
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS
URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS
OBRAS COM VALOR ENTRE 1.000.000,01 E
3.000.000,00
01.1
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ENGENHEIRO DE OBRAS PLENO
ENCARREGADO DE OBRA
OPERADOR DE BETONEIRA
VIGIA OU SEGURANÇA (1X)
CONSUMO DE ÁGUA - OBRAS COM VALOR ENTRE
1.000.000,01 E 3.000.000,00
CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA - OBRAS COM
29,88%
15,56%
BDI SERVIÇO
BDI
EQUIPAMENTO
JULHO/2013
SINAPI/SETOP
OBRA: INSPETORIA PATROCINIO
ENDEREÇO: RUA DOM JOSÉ COIMBRA, S/N CENTRO
DATA BASE:
PLAN REF
UND
QUANTIDADE
CUSTO TOTAL
%
0,31
mês
mês
mês
mês
mês
4,00
8,00
6,00
8,00
8,00
mês
8,00
CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
UNITÁRIO
(COM BDI)
PREÇO TOTAL
(COM BDI)
Página 68 de 138
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
3.0
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.3
VALOR ENTRE 1.000.000,01 E 3.000.000,01
AQUECEDOR DE MARMITA
CESTA BÁSICA
TRANSPORTE PESSOAL - VALE TRANSPORTE
UNIFORME
EXAME ADMISSIONAL/DEMISSIONAL
PCMAT
BOTINA SOLADO INJETADO DE AMARRAR PVC PAR
CAPACETE UNIVERSO
CARNEIRA UNIVERSO
LUVA DE RASPA CANO CURTO - PAR
PROTETOR FACIAL DE ACRÍLICO
CANTEIRO
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
(6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X
BARRACÃO DE OBRA, INCLUSIVE SANITÁRIOS
LIGAÇÕES PROVISORIAS
LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA 1/2" CAVALETE
SIMPLES COPASA
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO
PROVISÓRIO 30KVA
LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM, DA
CASA ATÉ A CAIXA, COMPOSTO POR 10,0M TUBO
DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E CAIXA DE
ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ANDAIME
und
und
und
und
und
und
und
2,00
160,00
7.040,00
80,00
60,00
1,00
60,00
und
und
und
und
60,00
80,00
60,00
40,00
m²
m²
9,00
236,00
m²
25,00
und
1,00
und
1,00
und
1,00
Página 69 de 138
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.0
6.1
MONTAGEM/DESMONTAGEM ANDAIME DE
MADEIRA 1 M2 ALVENARIA - APROVEITAMENTO 6
VEZES
FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA
FACHADA
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME
METÁLICO PARA FACHADA, INCLUSIVE ASSOALHO,
RODAPÉ E GUARDA-CORPO
CONSTRUÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ANDAIME PARA REVESTIMENTO INTERNO DE
FORROS
MANUAL DO PROPRIETÁRIO,HABITE-SE E AS BUILT
SERVIÇOS PRELIMINARES
LIMPEZA DO TERRENO, CAPINA E QUEIMA
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS
A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
DEMOLIÇÃO
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO
SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE
AFASTAMENTO
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES-MANUAL,
INCLUSIVE AFASTAMENTO
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO-MANUAL,
INCLUSIVE AFASTAMENTO
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER
NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM
CAÇAMBA
MOVIMENTO DE TERRA
ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE
2A. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM
mês
330,00
m²/
mês
m²
660,00
m²
191,63
cj
1,00
m²
m²
775,11
350,50
m³
5,00
m³
2,00
m³
2,00
m³
8,00
m³
10,00
m³
346,00
330,00
Página 70 de 138
UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
6.2
7.0
7.1
7.2
7.3
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
9.0
9.1
9.2
9.3
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE
10,00 KM
CONTENÇÕES
MURO DE ARRIMO EM BLOCO CHEIO
EXECUÇÃO DE DRENO COM TUBOS DE PVC
CORRUGADO FLEXÍVEL PERFURADO - DN 100
MANTA GEOTEXTIL NÃO-TECIDO 100% POLIESTER
FUNDAÇÃO
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTO PARA ESTACA STRAUSS DMT ATÉ
50 KM
LASTRO DE CONCRETO MAGRO
PERFURAÇÃO DE ESTACA STRAUSS MECANIZADO
D = 27 CM
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO
ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25
MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA
FORMA E DESFORMA EM TÁBUAS DE PINHO,
EXCLUSIVE ESCORAMENTO (3X)
CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60
PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA
ESTRUTURA
FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO
ESTRUTURAL USINADO BOMBEADO FCK >= 25
MPA, BRITA 1 EM ESTRUTURA
FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO
ESPESSURA 10 MM, EXCLUSIVE ESCORAMENTO
(3X)
CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60
m³
449,80
m²
m
15,00
12,00
m²
20,00
und
1,00
m³
m
4,50
617,00
m³
57,12
m²
166,73
kg
m²
2.035,20
35,25
m³
139,50
m²
1.600,00
kg
11.467,00
Página 71 de 138
9.4
9.4.1
9.4.2
9.4.3
10.0
10.1
10.2
10.3
11.0
11.1
11.2
11.2.1
11.2.2
11.2.3
11.2.4
11.3
11.3.1
11.3.2
11.3.3
IMPERMEABILIZACAO DE COBERTURA
IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA
4MM
CAMADA DE REGULARIZAÇÃO ARGAMASSA TRAÇO
1:3, ESPESSURA MÉDIA 3,0 CM
PROTEÇÃO MECÂNICA COM AREIA E CIMENTO E =
1,50 CM
ALVENARIA
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10
CM, A REVESTIR
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15
CM, A REVESTIR
VERGAS RETAS CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA
REVESTIMENTO
INTERNA
PAREDE/TETO
CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3
CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA
EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6, CIMENTO E AREIA
REBOCO COM ARGAMASSA 1:7, CIMENTO E AREIA
REVESTIMENTO COM AZULEJO BRANCO 15 X 15
CM, JUNTA A PRUMO, ASSENTADO COM
ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE
REJUNTAMENTO
EXTERNO
CHAPISCO DE PAREDES COM ARGAMASSA 1:3
CIMENTO E E AREIA, A PENEIRA
REVESTIMENTO DE PAREDES EM CAMADA ÚNICA
1:3, CIMENTO E AREIA
REVESTIMENTO COM PASTILHAS DE PORCELANA,
ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA,
m²
30,50
m²
30,50
m²
30,50
m²
165,76
m²
1.063,69
m³
1,93
m²
1.397,69
m²
m²
m²
448,95
948,74
448,95
m²
729,00
m²
729,00
m²
5,20
Página 72 de 138
INCLUSIVE REJUNTAMENTO
12.0
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
12.12
12.13
PISO
LASTRO DE CONCRETO NÃO ESTRUTURAL
IMPERMEABILIZADO (ESPESSURA: 6 CM)
CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA
1:3, SEM JUNTA E = 2,50 CM
PORCELANATO POLIDO 60 X 60 CM, ASSENTADO
COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO
COLANTE
PISO CERÂMICO PEI-5 LISO (PREÇO MÉDIO) 30 X 30
CM ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
PISO LAMINADO DE MADEIRA REF. DURAFLOOR
8MM X 18,7 CM X 1,20M
PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO
INTERTRAVADO E = 10 CM - FCK = 35 MPA,
INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE
TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE
ASSENTAMENTO E = 6 CM
PISO CIMENTADO DESEMPENADO E FELTRADO
ARGAMASSA 1:3, JUNTAS PL 17 X 30 E = 3 CM,
COM JUNTA DE 1 X 1 M
PISO PODOTÁTIL DE ALERTA, 40 X 40 CM,
VERMELHO/AMARELO
PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS S/
POLIMENTO RAMPA
PISO EM GRANITO BRANCO ITAUNAS POLIDO
RODAPÉ DE GRANITO H = 7 CM BRANCO ITAUNAS
SOLEIRA DE GRANITO BRANCO ITAUNAS E = 3 CM
CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO
LIQUIDO DE ALTA PERFORMANCE A BASE DE
m²
297,80
m²
517,61
m²
338,21
m²
72,06
m²
94,30
m²
181,61
m²
96,33
m²
15,00
m²
14,48
m²
m
m²
m²
40,79
243,90
5,50
50,30
Página 73 de 138
RESINA ACRÍLICA, UMA DEMAO
13.0
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
14.0
14.1
14.1.1
14.1.1
.1
14.1.1
.1
COBERTURA
ENGRADAMENTO PARA TELHADO DE
FIBROCIMENTO ONDULADA
COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO
ONDULADA E = 6 MM
CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE
FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 OU
8 MM
RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA
Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 50 CM
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24 GSG,
DESENVOLVIMENTO = 50 CM
CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC
ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100
MM
CHAPIM METÁLICO, COM PINGADEIRA, CHAPA
GALVANIZADA Nº 24, DESENVOLVIMENTO = 35 CM
FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL REMOVÍVEL
MODULAÇÃO 625 X 1250 MM, APOIADOS EM
PERFIS METÁLICOS TIPO "T" SUSPENSOS POR
PERFIS RÍGIDOS, E=15 MM
INSTALAÇÕES
INSTALAÇÕES ELETRICAS
QUADROS DE ENERGIA
ENTRADA DE ENERGIA
m²
308,20
m²
308,20
m
38,30
m
55,20
m
43,76
m
46,20
m
92,24
m²
520,30
Cabo Pirastic 750V VD/AM #50,0mm2 bobina Pirelli m
10,00
Página 74 de 138
14.1.1
.2
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Preto
m
75,00
14.1.1
.3
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
150,0mm2 (Sintenax Pirelli ou equivalente). Azul
m
25,00
14.1.1
.4
14.1.1
.5
14.1.1
.6
14.1.1
.7
14.1.1
.8
Caixa CM-17 de proteção e derivação polifásica
padrão CEMIG
Caixa CM-2 polifásica padrão CEMIG
Pç
1,00
Pç
2,00
Caixa CM-3 polifásica padrão CEMIG
Pç
1,00
HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR
Pç
1,00
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM
CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
Disjuntor GE 2x40A/10kA 220V (Ref.: TQD GE ou
equivalente)
ELETRODUTO FLEXIVEL ACO GALV TIPO CONDUITE
D = 3" (75MM) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
Pç
2,00
Pç
1,00
m
12,00
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 75MM
(3"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio
CEMIG.
Tampão+aro (300x300)mm quadrado CP-02
CEMIG.
ALIMENTAÇÃO QUADRO GERAL QGBT
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou
m
12,00
m
12,00
Pç
1,00
Pç
3,00
m
90,00
14.1.1
.9
14.1.1
.10
14.1.1
.11
14.1.1
.12
14.1.1
.13
14.1.1
.14
14.1.2
14.1.2
.1
Página 75 de 138
equivalente). Preto
14.1.2
.2
14.1.2
.3
14.1.2
.4
14.1.2
.5
14.1.2
.6
14.1.2
.7
14.1.3
14.1.3
.1
Cabo de cobre com isolamento PVC 90º/1KV, #
120,0mm2 (ref. Eprotenax Afumex Prysmian ou
equivalente). Azul
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 50,0mm2 (ref. Pirastic Flex Pirelli ou
equivalente) - verde
Tampão+aro (640x564)mm retangular ZB-passeio
CEMIG.
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM
(3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
Terminal para cabo de 120mm2
m
30,00
m
30,00
Pç
1,00
m
60,00
Pç
8,00
Terminal para cabo de 50mm2
Pç
2,00
unid
1,00
QUADRO GERAL DE FORÇA - QGBT
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de
fechadura tipo Yale, completo com barramentos,
suportes, isoladores epoxi, acessórios de
montagem, espelho interno chapa metálica e
placas de montagem. Grau de Proteção IP54
(Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e
NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado,
Bornes e terminais paras os cabos, etiquetas de
identificação e crachás, plaquetas acrílicas, trilho,
anilhas plásticas, canaletas em PVC para passagem
dos cabos,abraçadeiras e acessórios necessários e
dimensionados de modo a facilitar a manutenção e
utilização do painel. O Painel deverá ter iluminação
Página 76 de 138
interna com fusíveis de proteção e short-break. O
Quadro deverá ter capacidade de ampliação de
30%. (Ref. Taunus ou equiv.)
14.1.3
.3
14.1.3
.4
14.1.3
.5
14.1.3
.6
14.1.3
.7
14.1.3
.8
14.1.3
.8.1
14.1.3
.8.2
14.1.3
.8.3
14.1.3
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 40kA/275V (ref. VCL 40kAClamper
ou equivalente)
Disjuntor tripolar de 200A - Icc=25kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 160A - Icc=10kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 63A - Icc=10kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor tripolar de 50A - Icc=10kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
ALIMENTAÇÃO QUADRO QFAC
Pç
4,00
unid
1,00
unid
1,00
unid
2,00
unid
2,00
Cabo de cobre c/ duplo isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #70,0mm² (ref. Eprotenax
Afumex Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre c/ isolamento em PVC 70ºC/750V ,
bitola # 35,0mm² (ref. Afumex Prysmian ou
equivalente) - verde
Terminal para cabo de 70mm2
m
15,00
m
5,00
Pç
6,00
Terminal para cabo de 35mm2
Pç
2,00
Página 77 de 138
.8.4
14.1.3
.8.5
14.1.4
14.1.4
.1
14.1.4
.2
14.1.4
.3
14.1.4
.4
14.1.4
.5
14.1.4
.6
14.1.4
Eletroduto aço galv. 2" - Vara 3m
QUADRO DE FORÇA - QFAC
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, porta dotada de
fechadura tipo Yale, completo com barramentos,
suportes, isoladores epoxi, acessórios de
montagem, espelho interno chapa metálica e
placas de montagem. Grau de Proteção IP54
(Dimensões a ser definida pelo montador) Montagem de acordo com as normas da ABNT e
NR10. Contendo: Sinaleiro para painel energizado e
falta de fase, Bornes e terminais paras os cabos,
etiquetas de identificação e crachás, plaquetas
acrílicas, trilho, anilhas plásticas, canaletas em PVC
para passagem dos cabos,abraçadeiras e
acessórios necessários e dimensionados de modo a
facilitar a manutenção e utilização do painel. O
Quadro deverá ter capacidade de ampliação de
30%. (Ref. Taunus ou equiv.)
Conjunto Barramento Trifásico+terrra In=200A com
isolador em epoxi 1kV e acessórios
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido, plugável - 25kA/275V (ref. VCL
25kAClamper Plugável ou equivalente)
Disjuntor tripolar de 160A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor bipolar de 32A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor bipolar de 20A - Icc=14kA/240V (Ref.
Schneider ou equiv.).
Disjuntor bipolar de 16A - Icc=14kA/240V (Ref.
m
6,00
unid
1,00
unid
1,00
Pç
4,00
unid
1,00
unid
6,00
unid
8,00
unid
1,00
Página 78 de 138
.7
14.1.5
14.1.5
.1
14.1.5
.2
14.1.5
.3
14.1.5
.4
14.1.5
.5
14.1.5
.6
14.1.5
14.1.5
.1
14.1.5
.2
14.1.5
.3
14.1.5
.4
Schneider ou equiv.).
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDEE
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 6mm2
m
30,00
m
10,00
m
10,00
Pç
10,00
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
m
9,00
Condulete Alumínio fundido tipo E sem rosca
1.1/2" (Wetzel ou equiv.)
QUADRO DE ENERGIA ESTABILIZADA - QDEE
Quadro sobrepor em chapa metálica com
tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, grau
proteção IP55, dotado de porta com fecho rápido,
gaxeta de vedação e placa de montagem dim.
800x600x200mm (ref. Cemar ou equivalente)
Disjuntor Tripolar modelo europeu curva C de 50A
-3P-5KA -220V (Ref. 5SX1 363-7 Siemens ou
equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 120-7 Siemens ou
equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 16A -1P5/10KA -220V (Ref. 5SX1 116-7 Siemens ou
equivalente) .
Pç
2,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
16,00
Pç
4,00
Página 79 de 138
14.1.5
.6
14.1.5
.7
14.1.5
.8
14.1.5
.9
14.1.5
.10
14.1.5
.11
14.1.5
.12
14.1.6
14.1.6
.1
14.1.6
.2
14.1.6
.3
14.1.6
.4
14.1.6
.5
14.1.6
.6
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12,5KA/175V (ref. VCL SLIM Clamper
ou equivalente)
Kit barramento para 28 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Conector poliamida tipo SAK #16mm² (ref. Conexel
ou equivalente)
Conector poliamida tipo SAK #2,5mm² (ref. Conexel
ou equivalente)
Canaleta PVC c/ranhuras e tampa 50x50mm (ref.
HD-4P Hellermam ou equivalente)
Terminal compressão p/cabo #16mm²
Pç
4,00
Pç
1,00
Pç
5,00
Pç
48,00
Pç
2,00
Pç
14,00
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
(pacote c/100)
ALIMENTAÇÃO DO ESTABILIZADOR
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Vermelho
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
Unid.
2,00
m
15,00
m
15,00
m
5,00
m
5,00
Pç
14,00
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
Pç
1,00
Página 80 de 138
14.1.7
14.1.7
.1
14.1.7
.2
14.1.7
.3
14.1.7
.4
14.1.7
.5
14.1.8
14.1.8
.1
14.1.8
.2
14.1.8
.3
14.1.8
.4
14.1.8
.5
14.1.8
.6
14.1.8
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-01
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-01
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta
de vedação, porta documentos, espelho interno e
placa de montagem (ref. 800x600x200mm da
Cemar ou equivalente)
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA
m
30,00
m
10,00
m
10,00
Pç
10,00
m
9,00
vb
1,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
3,00
Pç
1,00
Pç
5,00
Pç
1,00
Página 81 de 138
.8
14.1.8
.9
14.1.8
.10
14.1.8
.11
14.1.8
.12
14.1.8
.13
14.1.8
.14
14.1.9
14.1.9
.1
14.1.9
.2
14.1.9
.3
14.1.9
.4
14.1.9
.5
14.1.1
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu
de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-02
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
Pç
1,00
Pç
2,00
Pç
3,00
Pç
4,00
Pç
1,00
Unid.
2,00
m
30,00
m
10,00
m
10,00
Pç
10,00
m
9,00
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-02
Página 82 de 138
0
14.1.1
0.1
14.1.1
0.2
14.1.1
0.3
14.1.1
0.4
14.1.1
0.5
14.1.1
0.6
14.1.1
0.7
14.1.1
0.8
14.1.1
0.9
14.1.1
0.10
14.1.1
0.11
14.1.1
0.12
Quadro em chapa metálica com tratamento
anticorrosivo e pintura epóxi, grau proteção IP55,
dotado de porta com fechadura chave Yale, gaxeta
de vedação, porta documentos, espelho interno e
placa de montagem (ref. 800x600x200mm da
Cemar ou equivalente)
Disjuntor Tripolar modelo europeu de 50A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 10A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 16A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 25A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 25A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 32A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FF) modelo europeu
de 32A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
und
1,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
3,00
Pç
3,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
2,00
Pç
2,00
Pç
4,00
Página 83 de 138
14.1.1
0.13
14.1.1
0.14
14.1.1
1
14.1.1
1.1
14.1.1
1.2
14.1.1
1.3
14.1.1
1.4
14.1.1
1.5
14.1.1
2
14.1.1
2.1
14.1.1
2.2
14.1.1
2.3
14.1.1
2.4
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
Pç
1,00
Unid.
2,00
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
m
60,00
m
30,00
m
30,00
Pç
10,00
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
m
30,00
vb
1,00
Pç
1,00
Pç
1,00
Pç
2,00
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-01
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 01
Quadro distribuição em chapa metálica com
tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo
com barramento bifásico DIN para geral e 24
disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou
equivalente)
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Página 84 de 138
14.1.1
2.6
14.1.1
2.8
14.1.1
2.9
14.1.1
2.10
14.1.1
3
14.1.1
3.1
14.1.1
3.2
14.1.1
3.3
14.1.1
3.4
14.1.1
3.5
14.1.1
4
14.1.1
4.1
14.1.1
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
Pç
1,00
Pç
2,00
Pç
3,00
Unid.
2,00
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
90ºC/1000V , bitola #16,0mm2 (ref. Eprotenax
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo de cobre flexível c/ isolamento em PVC
70ºC/750V , bitola #16,0mm2 (ref. PirasticFlex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Terminal para cabo de 16mm2
m
60,00
m
30,00
m
30,00
Pç
10,00
Eletroduto PVC 1.1/2" - Vara 3m
m
30,00
und
1,00
Pç
1,00
ALIMENTAÇÃO QUADRO QDC-03 - LOJA-02
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - QDC-03 - LOJA 02
Quadro distribuição em chapa metálica com
tratamento anticorrosivo e pintura epóxi completo
com barramento bifásico DIN para geral e 24
disjuntores, neutro e terra (ref. Cemar ou
equivalente)
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 40A -2P-10KA
Página 85 de 138
4.2
14.1.1
4.3
14.1.1
4.4
14.1.1
4.5
14.1.1
4.6
14.1.1
4.7
14.1.1
4.8
14.1.1
4.9
14.1.2
14.1.2
.1
14.1.2
.1.1
14.1.2
.1.2
14.1.2
.1.3
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 10A -1P10KA -220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor Monopolar modelo europeu de 20A -1P220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) . .
Disjuntor Bipolar modelo europeu de 20A -2P-10KA
-220/127V ( ref. Siemens ou equivalente) .
Disjuntor DR bipolar - 30mmA (FN) modelo
europeu de 20A -2P-220/127V ( ref. Siemens ou
equivalente) . .
Protetor de surto de tensão com varistor e fusível
ultra-rápido - 12kA/275V (ref. VCL SLIM
12,5kAClamper ou equivalente)
Kit barramento para 36 disjuntores DIN - 100A trifásico + Neutro + Terra (Ref. Cemar ou
equivalente)
Terminal pré-isolado tipo olhal para cabo #2,5mm²
Pç
1,00
Pç
2,00
Pç
1,00
Pç
2,00
Pç
3,00
Pç
1,00
Unid.
2,00
Pç
54,00
Pç
54,00
Pç
108,00
ILUMINAÇÃO
ILUMINAÇÃO INSPETORIA
Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Página 86 de 138
14.1.2
.1.4
14.1.2
.1.5
14.1.2
.1.6
14.1.2
.1.7
14.1.2
.1.8
14.1.2
.1.9
14.1.2
.1.10
14.1.2
.1.11
Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
30,00
Pç
30,00
Pç
60,00
Projetor retangular em alumínio e difusor em vidro
temperado. Completo para lâmpada fluorescente
compacta de 42w.
Luminária cilíndrica de sobrepor, com corpo em
chapa de aço fosfatizada e pintada
eletrostaticamente e refletor repuxado em
alumínio anodizado. Completa para lâmpada vapor
metálico de 70W. (Ref. DRN04 S170 - Lumicenter
ou equiv.)
Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de
aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente.
Completa para lâmpada compacta 2x18W . (Ref.
Esmeralda - Itaim ou equiv. ou equiv.)
Projetor de piso, corpo em alumínio injetado, com
aletas para dissipação de calor. Difusor em vidro
plano transparente temperado. Possui alojamento
para equipamento auxiliar. Grau de proteção IP 65.
Completo com lampada PAR 50 e acessórios.
Módulo de iluminação de emergência c/bateria
recarregável, tipo plugável, autonomia de até
8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar
ou equivalente)
pç
7,00
pç
4,00
pç
4,00
Pç
3,00
Pç
14,00
Página 87 de 138
14.1.2
.2
14.1.2
.2.1
14.1.2
.2.2
14.1.2
.2.3
14.1.2
.2.4
14.1.2
.2.5
14.1.2
.2.6
14.1.2
.2.7
14.1.2
.3
14.1.2
.3.1
ILUMINAÇÃO LOJAS
Luminária 2x28W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca. (Ref.: 2315 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x28W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 28W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
8,00
Pç
8,00
Pç
16,00
Luminária 2x14W de embutir, refletor e aletas
parabólicas de alumínio anodizado brilhante de
alta pureza , corpo em chapa de aço tratada e
pintura eletrostática branca.(Ref.: 2845 ITAIM ou
equivalente) com soquete giratório.
Reator eletrônico 2x14W/220V de fator de
potência 0,92 ou superior, fator de fluxo igual ou
acima de 0,90, DHT inferior a 5% (ref. Enerthron
Philips ou equivalente
Lampada fluorescente 14W, IRC 85, temperatura
cor 5000K (ref. Super 84 Phlipis ou equivalente)
Pç
6,00
Pç
6,00
Pç
12,00
Módulo de iluminação de emergência c/bateria
recarregável, tipo plugável, autonomia de até
8hrs/300lm, c/ 30 LEDs - 30w - 127V (ref. Induspar
ou equivalente)
ALIMENTAÇÃO EQUIPAMENTOS AR
CONDICIONADOS
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
Pç
2,00
m
200,00
Página 88 de 138
70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Preto
14.1.2
.3.2
14.1.2
.3.3
14.1.2
.3.4
14.1.2
.3.5
14.1.2
.3.6
14.1.2
.3.7
14.1.2
.3.8
14.1.2
.3.9
14.1.2
.3.10
14.1.2
.4
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #6,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm² (ref. Afumex
Prysmian ou equivalente) - Verde
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m inclusive
conexões
Condulete Alumínio fundido tipo sem rosca 1.1/2"
m
100,00
m
600,00
m
300,00
m
200,00
m
100,00
m
72,00
Pç
22,00
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
54,00
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" - uso
externo
FIAÇÕES E ACESSÓRIOS
Pç
10,00
Página 89 de 138
14.1.2
.4.1
14.1.2
.4.2
14.1.2
.4.3
14.1.2
.4.4
14.1.2
.4.5
14.1.2
.4.6
14.1.2
.4.7
14.1.2
.4.8
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Branco
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #6,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex
Prysmian ou equivalente) - Vermelho
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex
Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. Afumex Prysmian
ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola #4,0mm2 (ref. PirasticSuperflex
Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Preto
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Vermelho
m
60,00
m
30,00
m
600,00
m
800,00
m
800,00
m
200,00
m
300,00
m
200,00
Página 90 de 138
14.1.2
.4.9
14.1.2
.4.10
14.1.2
.4.11
14.1.2
.4.12
14.1.2
.5
14.1.2
.5.1
14.1.2
.5.2
14.1.2
.5.3
14.1.2
.5.4
14.1.2
.5.5
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Azul
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Verde
Cabo flexivel de cobre c/ isolamento em
termoplástico poliolefínico não halogenado
70ºC/750V , bitola # 2,5mm2 (ref. Pirastic
Superflex Prysmian ou equivalente) - Amarelo
Cabo de cobre com capa protetora e condutores
de duplo isolamento em PVC 70ºC/750V, bitola
3x#2,5mm² (ref. Cabo PP Cordplast Prysmian ou
equivalente)
INTERRUPTORES, TOMADAS, PLACAS E
ACESSÓRIOS
Conjunto com Interruptores bipolares 10A/250V +
Tomada 2P+T com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus
ou equivalente)
Conjunto com 1 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
10A/250V com placa 4x2" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
Conjunto com 2 Tomada 2P+T Padrão Brasileiro
20A/250V com placa 4x4" Branco (ref. Pial Plus ou
equivalente)
Conjunto com 1 Tomada 2P+T 20A/250V com
indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco
(ref. Pial Plus ou equivalente)
Conjunto com 1 Tomada 3P 30A/250V com
indicação de tensão 220V com placa 4x2" Branco
(ref. Pial ou equivalente) - Fogão e cafeteira
m
300,00
m
300,00
m
1.200,00
m
300,00
Pç
13,00
Pç
30,00
Pç
15,00
Pç
4,00
Pç
2,00
Página 91 de 138
14.1.2
.5.6
14.1.2
.5.7
14.1.2
.6
14.1.2
.6.1
14.1.2
.6.2
14.1.2
.6.3
14.1.2
.6.4
14.1.2
.6.5
14.1.2
.6.6
14.1.2
.6.7
14.1.2
.6.8
14.1.2
.6.9
14.1.2
.7
14.1.2
.7.1
14.1.2
.7.2
Conjunto suporte + 2 Tomadas RJ45 placa 4x4"
(Ref. Pialplus ou equivalente)
Conjunto suporte + 2 Tomadas 2P+T 15A/250V NBR 124136 sem placa com rabicho para uso em
canaleta rodaflex na cor vermelha (ref. Mopa ou
equivalente)
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
Pç
12,00
Pç
42,00
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m, inclusive
conexões
Eletroduto Galvanizado # 3/4" - Vara 3m, inclusive
conexões
Caixa de Passagem de sobrepor tampa bege
20x20cm (Ref. Cemar ou equiv.)
Condulete alumínio fundido c/tampa # 1" -
m
54,00
m
108,00
Pç
6,00
Pç
10,00
Condulete alumínio fundido c/tampa # 3/4"
Pç
30,00
Eletroduto ferromagnético flexível bitola # 3/4"
revestido com PVC ( ref.: SealTube ou equivalente
).
Box reto de alumínio fundido p/eletroduto 3/4"
m
60,00
Pç
80,00
Caixa de passagem 4x4" em PVC (Tigre ou similar)
Pç
12,00
Caixa de passagem 4x2" em PVC (Tigre ou similar)
Pç
68,00
m
42,00
Pç
8,00
ELETROCALHA, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de
150x50x3000mm - inclusive conexões
Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha
150x50
Página 92 de 138
14.1.2
.7.3
14.1.2
.7.4
14.1.2
.7.5
14.1.2
.7.6
14.1.2
.7.7
14.1.2
.7.8
14.1.2
.7.9
14.1.2
.7.10
14.1.2
.7.11
14.1.2
.7.12
14.1.2
.7.13
14.1.2
.7.14
14.1.2
.8
14.1.2
.8.1
14.1.2
.8.2
14.1.2
.8.3
Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha
150mm
Eletrocalha em chapa galvanizada lisa c/tampa de
100x50x3000mm
Saída lateral para eletroduto de 1.1/2" eletrocalha
100x50
Saída lateral para perfilado 38x38 eletrocalha
100x50
Suporte tipo gancho duplo para eletrocalha
100mm
Perfilado galvanizado liso de 38mmx38mm (vara
6m)
Derivação em T para perfilado 38mm
Pç
28,00
m
96,00
Pç
12,00
Pç
32,00
Pç
64,00
m
288,00
Pç
26,00
Derivação em X para perfilado 38mm
Pç
4,00
Gancho p/perfilado c/vergalhão 1/4" e cantoneira
ZZ 38mm
Caixa de Ligação com prensa cabo perfilado
38x38mm
Conjunto Plugue macho e fêmea 2P+T em linha
(Ref.: Pial ou equivalente)
Saída lateral no perfilado p/eletroduto 3/4"
Pç
344,00
Pç
210,00
Pç
210,00
Pç
62,00
Base Rodaflex - 2000mm (Mopa ou equiv.)
pç
160,00
Divisor para Rodaflex 2000mm (Mopa ou equiv.)
Pç
320,00
Tampa para Rodaflex 2000mm (Mopa ou Equiv.)
Pç
160,00
CANALETA RIDAFLEX E ACESSÓRIOS
Página 93 de 138
14.1.2
.8.4
14.1.2
.8.5
14.1.2
.8.6
14.1.2
.8.7
14.1.2
.8.8
14.1.2
.8.9
14.2
14.2.1
14.2.1
.1
14.2.1
.2
14.2.1
.3
14.2.1
.4
14.2.2
14.2.2
.1
14.2.2
.2
14.2.2
.3
14.2.2
.4
14.2.3
Suporte para tomada universal 2furos - (Rodaflex
Mopa ou Equiv.)
Suporte para tomada RJ45 2furos - (Rodaflex Mopa
ou Equiv.)
Tampa T P Alim Quadro (Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
42,00
Pç
42,00
Pç
20,00
Tampa Horizontal ( Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
18,00
Tampa Vertical Interna ( Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
52,00
Tampa Vertical Extena ( Rodaflex Mopa ou Equiv.)
Pç
12,00
m
20,00
m
78,00
m
63,00
Pç
1,00
und
3,00
Pç
3,00
m
30,00
m
6,00
TELECOMUNICAÇÕES
ENTRADA DE TELEFONIA
Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina
Prysmian
Eletroduto PVC. 2" - Vara 3m (Ref. Tigre, Amanco
ou equiv.)
Eletroduto PVC. 1.1/2" - Vara 3m
Tampão+aro retangular R1-passeio.
ATERRAMENTO TELEFONIA
Execução de caixa de inspeção de aterramento
30x30cm em alvenaria com acabamento interno.
Haste de terra 19x2400mm cobreada de alta
camada.
Cabo Pirastic 750V VD/AM #16,0mm2 bobina
Prysmian
Eletroduto PVC #3/4" - vara 3m(Ref. Tigre ou
equiv.)
DISTRIBUIDOR GERAL - INSPETORIA E LOJAS
Página 94 de 138
14.2.3
.1
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 60x60x12 (Cemar ou equiv.)
Pç
2,00
14.2.3
.2
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 40x40x12 (Cemar ou equiv.)
Pç
3,00
14.2.3
.3
Caixa para telefonia padrão telebrás com fundo de
madeira - dim. 20x20x12 (Cemar ou equiv.)
Pç
6,00
14.2.3
.4
14.2.3
.5
14.2.3
.6
14.2.3
.7
14.2.4
14.2.4
.1
14.2.4
.2
14.2.4
.3
14.2.5
14.2.5
.1
Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 30 pares
m
60,00
Cabo Telefônico CC1- 50-50 - 10 pares
m
100,00
Bloco de conexão IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil
Krone ou equiv.
Bloco de corte IDC 2/10 pares . Ref. LSA-perfil
Krone ou equiv.
ELETRODUTOS, CAIXAS E ACESSÓRIOS
Eletroduto Aço Galv. 1.1/2" - Vara 3m
Pç
10,00
Pç
10,00
m
36,00
Eletroduto Galvanizado # 1" - Vara 3m
m
48,00
Caixa de Passagem de sobrepor em alumínio
20x20cm (Ref. Wetzel ou equiv.)
RACK E COMPONENTES SALA SERVIDOR
Rack fechado 19-23"/44 U em chapa de aço 18 com
pintura epóxi e porta alumínio e acrílico fumê com
prof. 570mm vertical nos dois lados (ref. Gral
Metal ou equivalente)
Patch-panel 24 portas RJ-45/Cat.6 - Rede
Secundária
Voice-panel 50 portas RJ-45/Cat. 3 - Telefonia
Pç
3,00
pç
1,00
pç
3,00
pç
1,00
Gerenciador de cabo 19" - 1 U
pç
12,00
14.2.5
.2
14.2.5
.3
14.2.5
.4
Página 95 de 138
14.2.5
.5
14.2.5
.6
14.2.5
.7
14.2.5
.8
14.2.5
.9
14.2.6
14.2.6
.1
14.2.6
.2
14.2.6
.3
Organizador de cabos vertical para rack 44U
pç
2,00
Régua com 08 tomadas 2P+T/15A com pluge e
filtro de linha
Bandeja de ventilação 19" c/02 ventiladores
pç
2,00
pç
1,00
Bandeja fixa 19"/450mm
pç
2,00
Bandeja móvel 19"/450mm
pç
2,00
m
2.700,00
pç
30,00
pç
30,00
14.2.6
.4
14.2.6
.5
14.2.6
.6
14.3
14.3.1
14.3.1
.1
14.3.1
.2
14.3.1
.3
14.3.1
Patch-cord flexível 2,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente) azul
Tomada RJ-45/8vias/568A (ref. AMP ou
equivalente)- Cat6
Cabo de audio e vídeo para TV de LCD completo
com conectores e acessórios
PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
SISTEMA DE CAPTAÇÃO
Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.)
Conector c/ Furo Vertical p/ cabo 35mm2(Ref. TEL
046 - Termotécnica ou equiv)
Conector Paralelo em Bronze s/ parafuso(Ref. TEL 730-Termotécnica ou equiv)
Terminal Aéreo c/ conector - 35cm(Ref.TEL - 045-
pç
30,00
pç
84,00
m
100,00
mt
120,00
pç
12,00
pç
12,00
pç
14,00
CABOS, TOMADAS E ACESSÓRIOS
Cabo de 04 pares trançados UTP/Cat.6 (ref.
Furukawa, AMP, Nexans ou equivalente)
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- azul
Patch-cord flexível 1,5m com capa protetora do
conector(ref. Furukawa ou equivalente)- amarelo
Página 96 de 138
.4
14.3.2
14.3.2
.1
14.3.2
.2
14.3.2
.3
14.3.3
14.3.3
.1
14.3.3
.2
14.3.3
.3
14.3.3
.4
14.3.3
.5
14.3.3
.6
14.3.3
.7
14.3.3
.8
14.3.3
.9
14.3.3
.10
14.4
Termotécnica ou equiv)
SISTEMA DE DESCIDAS
Cabo de cobre nu de 35mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5735 Termotécnica ou equiv.)
Terminal de pressão para cabo de 35mm2
mt
60,00
pç
12,00
Terminal de pressão para cabo de 50mm2
pç
12,00
pç
7,00
pç
7,00
pç
7,00
pç
1,00
pç
2,00
Cartucho solda nº 115
pç
20,00
Terminal de pressão cabo 50mm2
pç
4,00
Terminal de pressão cabo 16mm3
pç
6,00
Cabo de cobre nu de 50mm2 - 7 fios(Ref.TEL 5750 Termotécnica ou equiv.)
Cabo 16mm2 PVC 750V
mt
110,00
mt
30,00
SISTEMA DE ATERRAMENTO
Hastes de cobre 5/8" x 2400mm alta
camada(Ref.TEL5814-Termotécnica ou equiv)
Caixa de Inspeção c/ tampa ferro fund.(Ref.TEL 550
- Termotécnica ou equiv)
Conector medição em bronze(Ref.TEL 560 Termotécnica ou equiv)
Caixa de Equalização em chapa de aço e placa de
montagem com barramento e 8 terminais 16mm2
e 1 terminal de 50mm2 (Ref.TEL 903 Termotécnica ou equiv)
Molde de solda tipo HCL 5/8.50 Cabo-haste
AR CONDICIONADO
Página 97 de 138
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.5
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi
embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por
uma unidade evaporadora com capacidade para
36.000 btu/h, com controle remoto sem fio,
modelo 40KWCB36C5 e uma unidade
condensadora axial com descarga vertical, modelo
38CCD036515MC.
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi
embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por
uma unidade evaporadora com capacidade para
24.000 btu/h, com controle remoto sem fio,
modelo 40KWCB24C5 e uma unidade
condensadora axial com descarga vertical, modelo
38KCD024515MC.
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Cassete, evaporadora semi
embutida, 220V/2f/60Hz, completo, composta por
uma unidade evaporadora com capacidade para
18.000 btu/h, com controle remoto sem fio,
modelo 40KWCB18C5 e uma unidade
condensadora axial com descarga vertical, modelo
38KCD018515MC.
Condicionador de ar tipo Split-System, ref.
Springer/Carrier, linha Hi Wall, evaporadora
vertical de parede aparente, 220V/2f/60Hz,
completo, composta por uma unidade
evaporadora com capacidade para 12.000 btu/h,
com controle remoto sem fio, modelo 42LUCC12C5
e uma unidade condensadora axial com descarga
vertical, modelo 38KCH12C5.
Pç
6,00
Pç
5,00
Pç
3,00
un
1,00
Página 98 de 138
14.4.6
14.4.7
14.4.8
14.4.9
14.4.1
0
14.4.1
2
14.4.1
3
Tubos de cobre rígidos diâmetro 9,52mm (3/8")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE , etc
Tubos de cobre rigidos diâmetro 15.88mm (5/8")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE, etc.
Tubos de cobre rigidos diâmetro 19.05mm (3/4")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE, etc.
Tubos de cobre diâmetro 6,35mm (1/4") próprio
para refrigeração, incluindo soldas limpeza c/
nitrogênio e carga suplementar de gás refrigerante
suportes, isolamento térmico ARMAFLEX/ISOLINE,
etc
Tubos de cobre rígidos diâmetro 12,7mm (1/2")
próprio para refrigeração, incluindo soldas limpeza
c/ nitrogênio e carga suplementar de gás
refrigerante suportes, isolamento térmico
ARMAFLEX/ISOLINE , etc
Tubos PVC tipo "cola", com conexões como
cotovelos e adaptadores, cola, abraçadeiras,
suportes, no diâmetro 19 mm, para drenagem da
unidade interna, todos embutidosem alvenaria,
pisos ou forros.
Eletroduto galvanizado de 3/4" (19mm) com
acessórios de fixação, box retos e curvos,
conduletes, seal-tube, etc.
m
69,00
m
89,00
m
56,00
m
123,00
m
10,00
m
85,00
m
162,00
Página 99 de 138
14.4.1
4
14.4.1
.1
14.4.1
.1.1
14.4.1
.1.2
14.4.1
.1.3
14.4.1
.1.4
14.4.1
.1.5
14.4.1
.1.6
Cabo PP 3x2,5mm2, PIRELLI
SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR-EXAUSTÃO
Microventilador centrífugo MAXX 200, ref. Sictell,
100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio
intertravamento com uma unidade evaporadora (a
ser definido em obra).
Microventilador centrífugo MAXX 125, ref. Sictell,
100W, 220V, 60Hz, e acionamento por meio
intertravamento com uma unidade evaporadora (a
ser definido em obra).
Duto retangulares, convencionais, em chapas
galvanizadas, possuindo suportes, acoplados ao
microventiladores de ar filtrado E TAE , conforme
projeto anexo..
Chapa #26
m
262,00
Pç
6,00
Pç
1,00
Kg
152,00
Grelha modelo AH-15-DG, com registro, lâminas fixas, dupla deflexão, confeccionada em alumínio
extrudado, anodizado ao natural, Ref. TROX
Tamanho 225 x 75 mm
Pç
1,00
Tamanho 225 x 125 mm
Pç
2,00
Tamanho 325 x 165 mm
Pç
7,00
Tamanho 325 x 225 mm
Pç
3,00
Veneziana modelo AWK, sem registro, lâminas
fixas, confeccionada em alumínio extrudado,
anodizado ao natural, Ref. TROX
Tamanho 147 x 147 mm
Pç
1,00
Tamanho 297 x 197 mm
Pç
2,00
Tamanho 397 x 197 mm
Pç
4,00
Página 100 de 138
14.4.1
.1.7
14.5
14.5.1
14.5.1
.1
14.5.1
.2
14.5.1
.3
14.5.1
.4
14.5.1
.5
14.5.1
.6
14.5.1
Caixa de filtro G3 + F5, modelo FILBOX QUAD, Ref.
Sictell
Tamanho 125
Tamanho 200
INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
CLASSE 15 P/ ÀGUA FRIA MARCA TIGRE, FORTILIT
OU EQUIVALENTE
Registro de gaveta cromado nº 1.509C – Deca,
Docol ou equivalente
3/4”
1"
1 1/2"
Registro de gaveta bruto nº 1.502BR Deca ou Docol
ou equivalente
3/4"
1"
1.1/2"
2.1/2"
Tubo de descarga para bacia sanitária – Tigre ou
equivalente
Tubo de ligação cromado para bacia sanitária
referencia TIGRE ou equivalente
Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou
equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 2000
litros (uma delas para reaproveitamento de água
de chuva)
Caixa d’água em Polietileno ref. Fortelev ou
equivalente h = 0,62 m com tampa, volume = 500
litros
Válvula de descarga com registro - acamento em
Pç
Pç
1,00
6,00
pç
pç
pç
14,00
4,00
4,00
pç
pç
pç
pç
pç
2,00
5,00
4,00
1,00
15,00
pç
11,00
pç
1,00
pç
2,00
Página 101 de 138
.7
14.5.1
.8
14.5.1
.9
14.5.1
.10
14.5.1
.11
14.5.1
.12
14.5.2
14.5.2
.1
metal cromado
Ø 1.1/2"
Adaptador PVC com bolsa e registro
pç
4,00
25x3/4"
32x1"
40x1.1/4"
60x2"
Adaptador PVC longo com flange
pç
pç
pç
pç
14,00
10,00
8,00
2,00
25x3/4"
32x1"
40x1.1/4"
50x1.1/2"
Adaptador PVC com flange e anel
pç
pç
pç
pç
2,00
2,00
3,00
12,00
32x1"
60x2"
Tubo PVC soldável em metros PVC-m
pç
pç
1,00
1,00
Ø 25mm
Ø 50mm
Ø 3/4"
Hidrômetro
m
m
pç
80,00
50,00
4,00
Ø 1 /2 " ou 3 / 4" verificar na concessionária local
TUBOS E CONEXÕES DE PVC TIPO ESGOTO P/
ESGOTO PRIMÁRIO/SECUNDÁRIO MARCA TIGRE,
FORTILIT OU EQUIVALENTE
Tubos PVC
pç
3,00
Página 102 de 138
14.5.2
.2
14.5.2
.3
14.5.2
.3.1
14.5.3
14.5.3
.1
14.5.3
.2
14.5.3
.3
14.5.3
.4
14.5.3
.5
14.5.3
.6
14.5.3
.7
ø 50 mm
ø75 mm
ø 100 mm
Caixa sifonada - TIGRE - Incluso grelha e porta
grelha
150x150x50
Caixas
m
m
m
75,00
24,00
90,00
pç
13,00
Caixa de inspeção préfabricada, incluso escavação
de solo e lastro de brita
un
10,00
Unid
9,00
Unid
9,00
Unid
3,00
Unid
4,00
Unid
4,00
Unid
1,00
Unid
2,00
EXTINTORES / ACESSÓRIOS
Fornecimento e instalação de extintores de pó
químico ABC: 2-A:20-BC
Fornecimento de placas indicativas de extintores
E5 símbolo quadrado fundo vermelho, pictograma
fotoluminecente 134 x 134
Fornecimento de placas indicativa de SAÍDA S12
símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA
S1 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo SAÍDA
S2 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 380
Fornecimento de placas indicativa de fluxo em
escada SAÍDA S9 símbolo quadrado fundo verde,
pictograma fotoluminecente 190 x 95
Fornecimento de placas indicativa de PAVIMENTO
S17 símbolo quadrado fundo verde, pictograma
fotoluminecente 190 x 95
Página 103 de 138
14.5.3
.8
14.5.4
14.5.4
.1
14.5.4
.2
14.5.4
.3
15.0
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.8
15.9
15.10
Placa código M1 - 537 X 537 , fundo verde, letras
fotoluminecentes, indicação dos sistemas de
proteção contra incêndio existentes na edificação
ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO
Luminária de Indicação de saída com fonte própria
de energia acima da porta, incluindo tubulação,
fiação, e disjuntores em quadros elétricos
Luminária de emergência para parede com fonte
própria de energia tipo arandela, incluindo
tubulação, fiação, e disjuntores em quadros
elétricos
Luminária de emergência para forro com fonte
própria de energia incluindo tubulação, fiação, e
disjuntores em quadros elétricos
LOUÇAS/ ACESSORIOS /BANCADA
VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COM CAIXA
ACOPLADA
VASO SANITARIO ESPECIAL DECA P5117 COM
ABERTURA
ASSENTO BRANCO PARA VASO
ASSENTO ARTICULADO PARA P.N.E. (AS)
CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, OVAL,
INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES
CROMADAS
LAVATÓRIO MEDIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA,
INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS
MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA INCLUSIVE METAIS
CROMADOS
DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA
CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA 1/2"
TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL COM 1 BOJO 63 X 51
CM, INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS
Unid
1,00
Unid
7,00
Unid
2,00
Unid
3,00
und
11,00
und
4,00
und
und
und
11,00
4,00
8,00
und
4,00
und
1,00
und
13,00
und
1,00
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15.11
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15.18
15.19
15.20
15.21
15.22
16.0
16.1
16.1.1
16.1.2
PORTA-SABÃO LÍQUIDO CROMADO
PAPELEIRA METÁLICA CROMADA, INCLUSIVE
FIXAÇÃO
PAPELEIRA INOX PARA PORTA-TOALHA
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA BICA BAIXA
COM AREJADOR, ACABAMENTO CROMADO
TORNEIRA DE MESA PARA PIA DE COZINHA BICA
MÓVEL EM METAL CROMADA 1/2"
TORNEIRA PARA MESA PRESSMATIC COMPACT
CROMADO
TORNEIRA DE IRRIGAÇÃO D = 1/2"
ESPELHO (60 X 90) CM, E = 4 MM, COLOCADO COM
PARAFUSO FINESSON
ESPELHO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO PARA PNE
(60 X 90)CM
BARRA DE APOIO EM AÇO INOX PARA PNE L = 80
CM( LAVATORIO)
BARRA DE APOIO HORIZONTAL, EM AÇO INOX
PARA P.N.E L = 80CM (VASO SANITÁRIO)
CONFORME NBR 9050
CUBA ACO INOXIDAVEL 40,0X34,0X11,5 CM, COM
SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2",
VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA
3.1/2"X1.1/2" PARA P
ESQUADRIAS
PORTA E JANELAS
PM 1 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 2 - 90X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO COM CHAPA DE PROTEÇÃO EM INOX
DOS DOIS LADOS
und
und
14,00
13,00
und
und
10,00
4,00
und
2,00
und
10,00
und
und
2,00
10,00
und
4,00
und
2,00
und
2,00
und
2,00
und
7,00
und
4,00
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16.1.3
16.1.4
16.1.5
16.1.6
16.1.7
16.1.8
16.1.1
0
16.1.1
1
16.1.1
2
16.1.1
3
16.1.1
4
16.1.1
5
16.1.1
6
16.1.1
7
16.1.1
PM 3 - 80X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 4 -60X195 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 5 -120X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PM 6 -60X210 - FOLHA PORTA PRANCHETA EM
COMPESADO
PV 1 - 150X210 - VIDRO TEMPERADO LISO
INCOLOR E=10mm
PV 2 - 250X260 - VIDRO TEMPERADO LISO
INCOLOR E=10mm
PF 1 -90X210 - PORTÃO COM ESTRUTURA E
FECHAMENTO COM TUBOS DE METALON 5x5CM
COLOCADOS EM LINHA VERTICAL COM
ESPAÇAMENTO DE 8CM ENTRE TUBOS
PF 2 -230X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO
GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA
PF 3 -205X260 - PORTA DE ENROLAR EM AÇO
GALVANIZADO NATURAL COM PERFIL MEIA CANA
PF 4 - PORTÃO COM ESTRUTURA E FECHAMENTO
COM TUBOS DE METALON 5x5CM COLOCADOS EM
LINHA VERTICAL COM ESPAÇAMENTO DE 8CM
ENTRE TUBOS
E 1 - 250X405 - VIDRO TEMPERADO ESP. 10mm
und
6,00
und
11,00
und
2,00
und
2,00
m²
3,15
m²
6,50
m²
3,78
m²
5,98
m²
5,33
m²
14,03
m²
10,13
E 2 - 110X260 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR
LISO E=10mm
E 3 - 250X210 - VIDRO TEMPERADO ESP. INCOLOR
LISO E=10mm
J 1 - 100X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL
m²
5,72
m²
5,25
m²
4,80
J 2 - 150X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL
m²
4,80
Página 106 de 138
8
16.1.1
9
16.1.2
0
16.1.2
1
16.1.2
2
16.1.2
3
16.1.2
4
16.1.2
5
16.1.2
6
17.0
17.1
17.2
17.3
18.0
18.1
18.1.1
18.1.2
18.1.3
J 3 - 180X80 - VIDRO COMUM
m²
2,88
J 4 - 60X80 - VIDRO COMUM MINI BOREAL
m²
0,96
J 5 - 250X80 - VIDRO COMUM
m²
4,00
J 6 - 200X80 - VIDRO COMUM
m²
6,40
J 7 - 250X150 - VIDRO COMUM
m²
18,75
J 8 - 235X150 - VIDRO COMUM
m²
7,05
J 9 - 450X70 - VIDRO COMUM
m²
9,45
PEITORIL DE GRANITO BRANCO ITAUNA E = 3 CM
m²
10,40
m²
70,99
m²
10,56
m²
35,40
m²
948,74
m²
948,74
m²
948,74
VIDRO
VIDRO COMUM LISO INCOLOR, E = 4 MM,
COLOCADA
VIDRO COMUM FANTASIA E = 3 MM, MINIBOREAL,COLOCADO
VIDRO TEMPERADO, COLOCADO EM CAIXILHO
COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE
NEOPRENE E = 10 MM - GUARDA CORPO
PINTURA
PAREDE - INTERNA
PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES,
PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR
EMASSAMENTO DE PAREDES COM 2 DEMÃO DE
MASSA PVA
LIXAMENTO DE PINTURA DE PAREDE
Página 107 de 138
18.1.4
PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM
MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
18.1.2
18.1.2
.1
TETO
PINTURA LÁTEX PVA, EM TETOS, 2 DEMÃOS SEM
MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
18.1.3
18.1.3
.1
18.1.3
.2
EXTERNO
PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES,
PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR
PINTURA ACRÍLICA, EM PAREDES, 2 DEMÃOS SEM
MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR
18.1.3
.3
18.2
18.2.1
TEXTURA TIPO GRAFIATO SOBRE PAREDE,
LIXAMENTO E
ESQUADRIAS
EMASSAMENTO DE ESQUADRIA DE MADEIRA COM
MASSA CORRIDA COM DUAS DEMÃOS, PARA
PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE
LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA
PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM
ESQUADRIA MADEIRA SEM MASSA
PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM
ESTRUTURA METÁLICA
PISO
PINTURA ACRÍLICA SOBRE PISOS CIMENTADOS
OUTROS
CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN
2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM ALVENARIA
CORRIMÃO SIMPLES EM TUBO GALVANIZADO DIN
2440, D = 1 1/2" - FIXADO EM PISO
BATE-RODAS EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D
= 3"
ESCADA MARINHEIRO COM GRADIL PROTETOR - D
18.2.2
18.2.3
18.2.4
18.3
18.3.1
19.0
19.1
19.2
19.3
19.4
m²
18,74
m²
18,74
m²
729,00
m²
729,00
m²
218,70
m²
64,00
m²
m²
64,00
64,00
m²
55,00
m²
143,65
m
18,90
m
25,00
und
8,00
m
3,90
Página 108 de 138
19.5
19.6
20.0
20.1
20.2
20.3
21.0
21.1
21.2
22.0
22.1
= 3/4"
GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16"
BRISE EM PERFIL DE METALON 5X5cm E
ESPAÇAMENTO ENTRE RÉGUAS
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
MURO DIVISÓRIO TIJOLO FURADO E = 10 CM,
REBOCADO E PINTADO A LATEX H = 2,20 A 2,50 M,
INCLUSIVE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK =
15 MPA, 50 X 55 CM
PASSEIOS DE CONCRETO E = 6 CM, FCK = 10 MPA,
JUNTA SECA
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS,
INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR
30 DIAS
LIMPEZA
LIMPEZA GERAL DE OBRA
TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM
CAÇAMBA
EQUIPAMENTO
ELEVADOR PARA 450 kg OU 6 PESOAS, 60M/SEG
COM 02 PARADAS , COM 02 PARADAS E 02
ENTRADAS, PARA USO COMERCIAL COM
PERCURSO DE 3,85M
m²
m²
32,05
18,20
M
58,89
m²
60,00
m²
121,30
m²
m³
574,90
50,00
und
1,00
Preço global por extenso: __________________________________________________________
Validade: 60 dias
Obs.:
1 - Formulação dos preços com base no Edital e seus Anexos;
Página 109 de 138
2 - Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços que compõe o objeto da licitação;
3 - Condições de pagamento e faturamento, conforme Edital e seus Anexos;
4 - Obrigatório mencionar prazo de validade da proposta comercial (60 dias) e identificá-la, com assinatura e carimbo de CNPJ da proponente;
5 - Obrigatório datar a proposta comercial;
6 - TODOS OS ITENS DEVERÃO SER COTADOS;
7 - Fornecer os dados do representante legal da empresa bem como os dados bancários da empresa:
Dados da empresa a constar na proposta comercial:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Dados bancários da empresa:
Banco:
Agência:
Conta:
Dados do signatário a constar na proposta comercial:
Nome:
Estado civil:
Identidade:
Nacionalidade:
CPF:
Endereço residencial completo (com CEP)
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CRONOGRAMA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITE
M
DESCRIÇÃO
1.0
MOBILIZAÇÃO/DESMO
BILIZAÇÃO
2.0
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
3.0
CANTEIRO DE OBRA
4.0
SERVIÇOS
PRELIMINARES
5.0
DEMOLIÇÃO
6.0
MOVIMENTO DE
TERRA
7.0
CONTENÇÕES
8.0
FUNDAÇÃO
TOTAL POR
ITEM
MÊS 1
MÊS 2
MÊS 3
MÊS 4
MÊS 5
MÊS 6
MÊS 7
MÊS 8
%
ACUMUL
ADO
9.0
ESTRUTURA
10.0
ALVENARIA
11.0
REVESTIMENTO
12.0
PISO
13.0
COBERTURA
14.0
INSTALAÇÕES
15.0
LOUÇAS/ ACESSORIOS
/BANCADA
16.0
ESQUADRIAS
17.0
VIDRO
18.0
PINTURA
19.0
OUTROS
20.0
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
21.0
LIMPEZA
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22.0
EQUIPAMENTO
TOTAL GERAL COM BDI
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ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os fins que se fizerem necessários, que o (a) Entidade/Empresa
_______________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica–CNPJ, sob o n.º: _____________, prestou para esta Entidade ou Empresa os
produtos/serviços ............................, (descrever neste espaço os serviços/produtos observando o
disposto no escopo deste edital), tendo tais produtos/serviços sido prestados no(s) período(s) de
___________________________.
Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que o(a) desabone comercialmente ou
tecnicamente.
_______________ (Local), _____ de _________________ de _____
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
A _______________________________________________________, com sede na Rua
____________________ n.º _______, bairro ________________, _______________ - MG,
cadastrada
no
CNPJ
sob
o
n.º
___________,
por
seu
Presidente
____________________________________________________,
pelo
presente
instrumento
particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a)
__________________________________, Carteira de Identidade n.º _________________, expedida
pela ______________________, com CPF n.º _____________________, brasileiro(a), com poderes
especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar
decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, bem como praticar os atos
necessários aos legítimos interesses do outorgante.
Este instrumento é para fins de participação na licitação sob a modalidade Concorrência n.º
002/2013, formulada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREAMG.
_______________ (Local), _____ de _________________ de _____
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa proponente)
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ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________________,
portador do CPF: _____________________ e do RG: ________________, para realizar a Visita
Técnica prevista na CONCORRÊNCIA N.º: 002/2013, o qual está habilitado a proceder a vistoria
técnica e assinar o Atestado de Vistoria Técnica.
_______________ (Local), _____ de _________________ de _____
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa)
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ANEXO VII
CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
Às ____ h ____ min do dia ____ / ____ / 2012 no endereço onde será realizado a obra da
Concorrência de Nº 002/2013, Rua Dom José André Coimbra, s/nº – Centro - Patrocínio – MG,
reuniu-se um Representante do CREA-MG, com o PROFISSIONAL CREDENCIADO ou o
RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante, oportunidade em que foram esclarecidas as
condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, CONCORRÊNCIA
N.º: 002/2013, bem como sanadas todas as dúvidas levantadas pelos licitantes.
O Profissional Credenciado ou o Responsável Técnico vistoriou as instalações o qual firma o
presente, proclamando estar ciente da estrutura física administrativa e judiciária implicada,
localização, complexidade, ambiente técnico e operacional, bem como dos termos e condições
descritos no respectivo edital e seus anexos.
EMPRESA LICITANTE:
CNPJ:
PROFISSIONAL CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CPF:
RG:
CREA:
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO PROFISSIONAL CREDENCIADO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE
________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREA-MG
CPF: __________________
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ANEXO VIII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação CONCORRÊNCIA 002/2013, a(o) (NOME COMPLETO DO
PROPONENTE)_____________________, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ
sob o n.º: ___________________, sediada no (ENDEREÇO COMPLETO)___________________,
declara, sob as penas da lei que é (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
CONFORME O CASO)_______________________, na forma da Lei Complementar n.º: 123, de
14/12/2006.
_______________ (Local), _____ de _________________ de _____
_______________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
Nome e identificação do declarante
Obs.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CPS-XXXX/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE
BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO:
SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB
O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE
JANEIRO DE 2012, O ENG.º CIVIL CLEMENCEAU CHIABI SALIBA JÚNIOR, BRASILEIRO,
CASADO, PORTADOR DO CPF: ______________, DO CREA N.º: ________ E DO RNP
_____________, E DE OUTRO, A _____________________, INSCRITA NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: _____________, SITA NA RUA _________,
________, ________________ DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA POR
______________________,
PORTADOR
DO
CPF:
________________
E
DO
RG:
________________, RESIDENTE NA RUA ______________, N.º: ___, ___________,
____________RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO QUE SE REGERÁ PELA LEI
8.666/93 E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-
OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa construtora, com fornecimento
de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução de obras da
Inspetoria do CREA-MG da cidade de Patrocínio - situado na Rua Dom José André Coimbra,
s/nº – Centro - Patrocínio – MG, nos termos do Anexo I, II e III do Edital – Tomada de Preços
001/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA
-
DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste
instrumento contratual, independentemente de transcrição:
2.1.1. Edital de Licitação – Concorrência n.º: 002/2013 e seus Anexos.
2.1.2. Proposta comercial datada de __/__/___, da empresa contratada.
2.2. As disposições deste CONTRATO prevalecem sobre as de seus Anexos e, na hipótese de
divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que se estão relacionadas no
item 2.1 acima.
2.3. As referências neste instrumento às cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do
presente CONTRATO, salvo outra expressa indicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
-
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de serviços pelo CONTRATANTE.
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3.2. A execução dos itens solicitados deverá atender aos prazos estipulados nos Anexos I do Edital,
parte integrante deste instrumento.
3.3. Planejar, conduzir e executar os serviços objeto do presente CONTRATO, com integral
observância de suas disposições, obedecendo rigorosamente não só às especificações constantes
neste instrumento, bem como as previstas no Edital CONC. 002/2013 e na legislação em vigor;
3.4. Suprir em tempo hábil os serviços/relatórios que vierem danificados ou que não estiverem com o
padrão de qualidade exigido pelo Crea-MG, ou que vierem a impedir a solução de continuidade na
execução dos serviços contratados.
3.5. Credenciar, junto ao Crea-MG, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos
interlocutores para os fins previstos neste CONTRATO.
3.6. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados,
por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como pela
inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da
execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
3.7. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Crea-MG em decorrência de atraso parcial ou
final elaboração dos serviços.
3.8. A relação de encargos constantes desta cláusula não exclui as demais decorrentes deste
CONTRATO ou de leis e Regulamentos em vigor.
3.9. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10. A CONTRATADA e seus empregados submeter-se-ão às condições fixadas pela Crea-MG
quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em
relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive
após cessado o contrato decorrente desta licitação.
3.11.Disponibilizar somente profissionais especializados e capacitados, em qualidade e em
número suficiente à execução dos SERVIÇOS. A CONTRATADA é a única responsável pelos
contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em
que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do Crea-MG nem mesmo
responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus
empregados e o Crea-MG.
3.12.Substituir, prontamente, todo funcionário considerado incapacitado ou indesejável pela Gerência
de Obras do CREA-MG.
3.13. Pagar pontualmente todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes ou que
venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo de mão-de-obra, seguro de acidentes do
trabalho, todos os tributos e contribuições que gravem os custos dos SERVIÇOS, comprovando
perante o Crea-MG, sempre que por este solicitado, o cumprimento dessas obrigações:
3.13.1. Fica expressamente pactuado que, se porventura o Crea-MG for autuado, notificado,
intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer
obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste CONTRATO, seja de natureza fiscal,
trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os
pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça
a respectiva obrigação, liberando ao Crea-MG de eventual autuação, notificação, intimação ou
condenação.
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3.13.2. Caso já tenham sido liberados pelo Crea-MG todos os pagamentos e importâncias
devidos à CONTRATADA, ou se este CONTRATO já tiver sido encerrado e não havendo
possibilidade de compensação satisfatória com base em outro contrato, assistirá ao Crea-MG o
direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o
presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.13.3. Caso seja ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA por empregado
alocado aos SERVIÇOS, e o Crea-MG vier a ser notificado para integrar a lide, fica
expressamente autorizado a:
I – Reter da CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato em vigor, importância
tão próxima quanto possível do valor das parcelas pleiteadas, no primeiro faturamento,
caso a autoridade judiciária não a exclua do processo;
II – Ressarcir-se nas mesmas condições e independentemente do resultado da ação, o
valor das horas que forem despendidas pelo advogado do Crea-MG, especialmente, na
elaboração de petições e nos deslocamentos para a audiência, o mesmo ocorrendo
quanto ao preposto do Crea-MG, além das despesas judiciais e do custo que incorrer
para produzir suas provas, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado o
salário do advogado e do preposto do Crea-MG.
III – Promover o registro deste CONTRATO e seus aditivos perante os órgãos aos quais
devam os mesmos serem submetidos, de acordo com a legislação em vigor, arcando
com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante o Crea-MG, no prazo de
20 (vinte) dias úteis da assinatura deste instrumento, o cumprimento desta obrigação.
3.14. Refazer ou revisar às suas custas quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser
considerados pelo Crea-MG como errados, insuficientes ou inadequados.
3.14.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o
Crea-MG procederá à correção dos mesmos, respondendo a CONTRATADA pelas multas e
outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o Crea-MG se
ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer
pagamento ainda devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato.
3.15. Credenciar, por escrito, junto ao Crea-MG, um representante que será o único interlocutor para
os fins previstos neste CONTRATO, bem como, o coordenador dos SERVIÇOS a serem executados.
3.16. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais
ou pessoais, decorrentes dos SERVIÇOS que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos
sejam causados por atos de terceiros ou ainda, que decorram de determinações do FISCAL DO
CONTRATO do Crea-MG, para cuja execução a CONTRATADA tomará as medidas de segurança
necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e
materiais, bem como aos do Crea-MG, seus prepostos e terceiros.
3.17. Providenciar o reconhecimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos
aplicáveis ao CONTRATO, inclusive nas subcontratações.
3.17.1. Os benefícios fiscais obtidos serão totalmente repassados pela CONTRATADA ao
Crea-MG, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, autorizando-se,
desde já, o Crea-MG a deduzir dos faturamentos ou garantias os valores aos mesmos
correspondentes.
3.17.2. Se a CONTRATADA der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à
suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao CONTRATO, arcará com os ônus daí
decorrentes, ficando acordado que o Crea-MG pagará sempre o preço incentivado dos
SERVIÇOS.
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3.18. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos
causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Crea-MG ou a terceiros, bem como
pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da
execução dos SERVIÇOS.
3.18.1. Manter, durante todo o período de execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.18.2. É expressamente vedado o desconto de Fatura/Duplicata ou qualquer outro documento
em estabelecimento bancário ou de factoring.
3.19. Efetuar os serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões técnicos exigidos.
3.20. Responsabilizar-se pela qualidade e padrão dos serviços executados, indispensáveis ao bom e
fiel cumprimento do contrato.
3.21. Atender aos serviços dentro dos prazos estabelecidos.
3.22. Informar ao CONTRATANTE, quando solicitado, a posição dos serviços.
3.23. Permitir a inspeção dos serviços por pessoal credenciado pelo CONTRATANTE, sempre que for
julgado necessário.
3.24. Solicitar instruções por escrito ao CONTRATANTE, nos casos em que as informações
fornecidas forem inadequadas e/ou insuficientes para a execução dos serviços.
3.25. Não ceder ou transferir o objeto do presente contrato.
3.26. Cumprir todos as condições previstas pelo Edital –Tomada de Preços CONC 002/2013,
especialmente as condições gerais para a prestação de serviços constantes do Item 14 do Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUARTA
-
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Garantir à CONTRATADA o acesso a documentação e informações necessárias, bem como os
elementos básicos indispensáveis à realização dos serviços.
4.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou
procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO.
4.3. Credenciar junto a CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará
como FISCAL DO CONTRATO.
4.4. Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos previstos neste CONTRATO.
4.5. Fornecer à CONTRATADA a documentação e informações indispensáveis a realização dos
SERVIÇOS.
4.6. Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, ou
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, no CAU, do responsável técnico pela mesma;
4.7. Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais
sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de registro junto
ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de Responsabilidade Técnica, etc.;
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4.8. Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de Obra);
4.9. Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do órgão
contratante ou concedente);
4.10. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou
procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este CONTRATO.
4.11. Credenciar, junto à CONTRATADA, um funcionário de seu próprio quadro, ou terceiro, que
atuará como FISCAL DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA
-
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Cabe ao CONTRATANTE, através de Fiscal designado, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da
CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e
subordinados.
5.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
5.3. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado
e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o
edital e o contrato.
5.5. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
5.6. O FISCAL DO CONTRATO terá plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente
CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do Crea-MG
5.7. O FISCAL DO CONTRATO exigirá os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I e III.
5.8. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem
e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e
preservar todo e, qualquer direito do Crea-MG tais como:
 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições
estabelecidas;
 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada
inconveniente;
 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto do
Contrato, encaminhados pela CONTRATADA;
 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de
exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO amparadas em disposições contidas no
Contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à
CONTRATADA;
 Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
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 Emitir o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO";
 Exigir a existência, na obra, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA,
ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, do CAU do responsável técnico pela
mesma;
 Exigir que os responsáveis pela execução das obras públicas observem as exigências legais
sobre a documentação e procedimentos necessários, a exemplo de: comprovação de
registro junto ao CREA da empreiteira ou prestador de serviços; Anotações de
Responsabilidade Técnica, etc.;
 Exigir que durante a execução seja providenciado Registro de Ocorrência (Diário de
Obra), efetuando as necessárias observações sobre as ocorrências;
 Emitir relatório que demonstre que a fiscalização procede à rigorosa medição das etapas já
concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei
4.320/64, art. 62 e 63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°);
 Exigir a existência de placa de fiscalização da obra (art. 16 da Lei 5.194/66 e normas do
órgão contratante ou concedente);
5.9. O Crea-MG, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive
quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e
apresentação;
5.10. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e
controle adotados pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
5.11. O recebimento definitivo seja efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias do
recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
(Lei 8.666/93, art. 73, § 3º).
CLÁUSULA SEXTA
-
PRAZO
6.1. Os serviços serão executados no prazo de 08 (OITO) MESES, conforme o cronograma e o
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM
DE SERVIÇO, mediante assinatura da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO, podendo ser
aditado de acordo com o interesse das partes e através de Aditivo Contratual até o prazo máximo
previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
-
VALOR DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Para fins legais e contratuais, inclusive para aplicação de multas, o presente contrato tem o valor
global de R$ ________ (_________________________________). Conforme proposta comercial
(ANEXO III) anexa.
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7.2. Os SERVIÇOS serão executados sob o regime EMPREITADA PELO MENOR PREÇO, conforme
proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento.
7.3. No valor global supracitado estão incluídos todos os honorários pelos serviços profissionais
prestados, diárias gratificações, despesas diretas e indiretas, benefícios (lucro), impostos e outros
que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA
-
INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais federais, estaduais e
municipais devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução, bem como
as despesas de registro deste, se necessário, serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA NONA
-
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA -
DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Serão feitas medições mensais dos serviços, submetidas à aprovação da Gerência de Obras do
CREA-MG, de acordo com o cronograma de desembolso e planilha de serviços. Todos os serviços
considerados não conformes deverão ser prontamente refeitos pela empresa contratada, sem
qualquer ônus para o CREA-MG.
10.1. O pagamento será processado em parcelas mensais conforme medições realizadas pela
Fiscalização, mediante a apresentação da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e "aceite”
da Nota Fiscal pelo CREA-MG, consideradas as condições estabelecidas neste contrato e no
ANEXO I – Termo de Referência.
10.1.1.
As medições serão efetuadas mensalmente considerando os quantitativos
efetivamente executados multiplicados pelos preços unitários apresentados pela Contratada.
10.1.2. A Administração Local e Canteiro de Obras faz parte integrante da planilha de
orçamento e compreende todos os componentes necessários e suficientes a serem
considerados. A medição referente à Administração Local e Canteiro de Obras será efetuada e
referenciada a cada mês, na proporção direta da execução efetiva dos demais serviços em
relação ao total, deduzindo o valor total da administração local propostos na planilha da
Contratada, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X) . Z, na qual:
Valor contratado exceto o valor referente à Administração Local e Canteiro de Obras = X
Valor da soma dos serviços executados no mês = Y
Valor total do item “Administração Local e Canteiro de Obras ” = Z
Valor a medir referente à Administração Local e Canteiro de Obras no mês = ADM =( Y/ X) . Z
OBSERVAÇÃO:
Os itens de "Administração Central e Canteiro de Obras", são considerados itens de planilha e
como tal serão conferidos pelo Fiscal da Obra e exigidas as comprovações de contratações de
funcionários e sua presença na obra. O mesmo procedimento será adotado quanto aos
materiais, equipamentos e veículos, que deverão ser igualmente comprovados. Estes dados
constarão no Diário de Obras. Os itens que não forem cumpridos não entrarão em medição.
10.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida após o período de faturamento da mesma.
10.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND),
FGTS (CRS), Justiça do Trabalho (CNDT) e apresentação da matrícula no Cadastro Específico
do INSS – CEI, para fins de retenção e recolhimento da Guia de Previdência Social – GPS,
conforme instrução da Receita Federal do Brasil.
10.1.5. O pagamento das parcelas está condicionado à apresentação dos relatórios/medições
elaborados conforme disposto no Termo de Referência.
10.1.6. A emissão das Notas Fiscais estará condicionada a aprovação formal dos
Relatórios/Medições.
10.1.7. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da
sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
10.2. O pagamento será processado MENSALMENTE, de acordo com a comprovação do serviço
realizado, com a emissão de relatório e a anuência da Fiscalização do Contrato, mediante a
apresentação das notas fiscais discriminativas, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da
data do recebimento e aceite do objeto contratado e/ou relatórios, pelo setor requisitante.
14.3. A GERÊNCIA DE OBRAS disporá de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a apresentação da Nota
Fiscal, para o "aceite" dos serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer
divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua
correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
10.3.1. A aceitação, pelo cliente, de qualquer material, equipamento ou serviço, não exime a
Contratada de total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade por ventura
existente.
10.4. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão conter os valores unitários e descrições idênticas
às estipuladas no ANEXO III DO EDITAL DE LICITAÇÃO –CONC-002/2013, conforme estipulado na
planilha apresentadas no processo licitatório, prevalecendo para efeitos de pagamento o critério de
arredondamento universal quando da ocorrência de frações de centavos.
10.5. As faturas deverão ser encaminhadas para:
CREA-MG
GERÊNCIA DE OBRAS
AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1600, 4º ANDAR, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30.170-001, EM BELO HORIZONTE/MG
10.6. Na fatura deverá constar o número do presente Contrato assinado entre as partes..
10.7. O Crea-MG efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta da Contratada .
10.8. Desde que as notas fiscais e os documentos que as acompanham estejam em conformidade
com o CONTRATO e com as instruções administrativas adicionais transmitidas pelo FISCAL DO
126
CONTRATO, o Crea-MG efetuará o pagamento em sua sede na Av. Álvares Cabral, n.º: 1.600,
Bairro: Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG ou através de estabelecimentos bancários, após
aprovação efetiva da prestação dos serviços no mês anterior.
10.9. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua
realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação.
10.10. Será exigido o relatório que demonstre que a fiscalização procedeu à rigorosa medição das
etapas já concluídas, para liberação de pagamentos de parcelas da obra, de modo a evitar
pagamentos antecipados ou discrepâncias entre os serviços medidos e pagos. (Lei 4.320/64, art. 62 e
63, e Lei 8.666/93, art. 67, § 1°).
10.12. É vedado à CONTRATADA, sem prévia autorização do CREA-MG, sob pena de rescisão,
transferir sob qualquer forma a execução do contrato, ceder total ou parcialmente o seu objeto,
oferecer em garantia ou realizar qualquer operação , tendo por objeto crédito neste CONTRATO, bem
como, descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas.
10.13. Ocorrendo paralisação dos serviços/fornecimento, por decisão do CREA-MG, o pagamento
se fará por medições dos serviços/fornecimento executados e aceitos.
10.14. Caso sejam constatados, pelo Crea-MG, erros, falhas ou divergências nos documentos
referidos nesta Cláusula, o prazo para o pagamento só será contado a partir da data de
reapresentação, pela CONTRATADA, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente retificadas, sem
atualização monetária, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados.
10.15. Constatadas pelo Crea-MG quaisquer irregularidades em faturas já pagas, este efetuará a
glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA
para recolhimento no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
-
COORDENAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O CONTRATANTE designará Agente Responsável pela Coordenação e Fiscalização do
Contrato e a CONTRATADA nomeará seu Preposto, com amplos poderes para decidirem todos os
assuntos relativos aos serviços e através dos quais serão feitos os contatos entre as partes.
11.2. Procedimentos para execução dos serviços:
11.2.1. Reunião de início dos serviços:
11.2.1.1. Será realizada reunião para início dos serviços, na qual a CONTRATADA
apresentará o responsável legal (ou preposto mediante procuração específica), as suas
normas, critérios e padrões para execução dos serviços, as quais deverão ser aprovadas
pelo CONTRATANTE, tendo como referência o presente Termo.
11.2.2. Alterações nas normas, critérios e padrões durante a execução dos serviços:
11.2.2.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar as normas, critérios e
padrões para a execução dos serviços, sem que haja alteração do valor total do contrato.
11.2.3. Aprovação dos Relatórios/Pareceres:
11.2.3.1. Os Relatórios/Pareceres deverão ser apresentados em reunião, a ser
agendada com o representante da CONTRATANTE, Responsável pela Coordenação e
Fiscalização do Contrato.
127
11.2.3.2. Caso venham a ser apresentados, responsável pela Coordenação e
Fiscalização do Contrato, quaisquer comentários sobre os Relatórios/Pareceres, esses
comentários deverão ser atendidos e/ou esclarecidos pela CONTRATADA, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, como condição para a aprovação final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
-
PENALIDADE E MULTAS
12.1. Pelo não cumprimento de qualquer condição ou cláusula contratual, a CONTRATADA ficará
sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, ocorrendo recusa
injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato.
12.1.3 rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
12.1.4 suspensão temporária do direito de licitar com o Crea-MG;
12.1.5 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
12.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
12.2. Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, o Crea-MG
poderá cobrar uma multa diária a partir da data em que ficar caracterizado o inadimplemento e
enquanto este perdurar, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, no limite
máximo de 20% (vinte por cento).
12.2.1. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão por motivo imputável à
CONTRATADA, esta responderá por:
I - Multa rescisória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do
CONTRATO depois de atualizado para a data da rescisão contratual, com os créditos de
qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste ou em outro
contrato;
II - Pelo pagamento de perdas e danos que puderem ser efetivamente apurados.
12.3. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser
cumprida, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda.
12.4. O não cumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, instalação e configuração dos
serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, sujeitará a aplicação de multa de 0,5% (meio por
cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.5. Por atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro:
a) Multa parcial; no caso de atraso no cumprimento do cronograma físico 0,5% (meio por
cento) por dia de atraso incidente sobre o valor atualizado da atividade atrasada;
b) Multa Final; no caso de descumprimento do prazo de conclusão da obra/serviço, 0,1% (zero
vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor atualizado do contrato;
12.6. Por inobservância das Normas de Segurança do Trabalho.
128
a) Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor do contrato pelo não cumprimento das Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
12.7. Pelo descumprimento do Plano de Controle dos materiais e serviços conforme Termo de
Referência.
12.8. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção
de créditos decorrentes do contrato e garantia contratual até o limite dos prejuízos causados à
Administração. (Lei 8.666/93, art. 80).
12.9. As penalidades serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato indicado pelo Crea-MG
12.10. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do
valor do contrato.
12.11. As sanções previstas nos itens 12.1.1., 12.1.4., 12.1.5. e 12.1.6. desta cláusula poderão ser
aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada
ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.12. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o Crea-MG
autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrá-las judicialmente,
servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. Caso seja a última
medição, a fatura somente será liberada após a análise das penalidades aplicadas e dos seus
recursos.
112.13. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
12.14. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela Fiscalização do Contrato e/ou Gerência Administrativa do Crea-MG.
12.15. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste
Edital.
12.16. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade
competente do Crea-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
-
RESCISÃO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial, sem
que a CONTRATADA tenha direito a indenização de qualquer espécie quando:
13.1.1. Não cumprir a CONTRATADA qualquer de suas cláusulas ou obrigações;
13.1.2. Pela decretação de falência, pedido de concordata, ou a instauração de insolvência civil
da CONTRATADA;
13.1.3. Pela alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo do Crea-MG, prejudique a execução dos serviços pela CONTRATADA;
13.1.4. Por protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
13.1.5. Por atingir o limite de 20% de multas contratuais estabelecidas na Cláusula Décima
Primeira;
129
13.1.6. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos SERVIÇOS, em decorrência de
violação de dispositivos legais vigentes.
13.1.7. Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal
ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento
ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
13.1.8. Atrasos na execução dos SERVIÇOS, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa
aceita pelo Crea-MG.
13.1.9. Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os SERVIÇOS, sem prévio e
expresso consentimento do Crea-MG, por escrito.
13.1.10. Incapacidade técnica, negligência,
CONTRATADA, devidamente comprovadas.
imprudência,
imperícia
ou
má
fé
da
13.1.11. Interrupção dos SERVIÇOS pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior como
previsto no item 16.1, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, hipótese em que o Crea-MG
pagará à CONTRATADA apenas a importância correspondente aos SERVIÇOS já executados
e aceitos;
13.1.12. Pelo não cumprimento da produção mínima mensal a ser cumprida, bem como, os
prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I.
13.1.13. A CONTRATADA reconhece ainda os direitos do CONTRATANTE nos casos de
rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, o Crea-MG ficará automaticamente
imitido na posse dos SERVIÇOS já realizados ou intitulado a imitir-se, de imediato, mormente na
posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os SERVIÇOS,
acaso restantes, pelos meios que julgar mais convenientes. Nessa hipótese, a CONTRATADA será
reembolsada pelos SERVIÇOS já realizados e aceitos pelo Crea-MG.
13.3. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, retomar os serviços na
fase em que estiver e dar-lhe o andamento que lhe aprouver, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial.
13.4. Nas Hipóteses previstas nos subitens 13.1.1 a 13.1.13 do item 13.1 acima, o Crea-MG poderá,
caso não exercite o seu direito de rescindir o CONTRATO, sustar o pagamento das faturas
pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.5. Havendo rescisão de contrato por ato unilateral da Administração, esta providenciará a retenção
de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (Lei
8.666/93, art. 80).
13.6. Em caso de rescisão, decorrente da inadimplência da CONTRATADA, esta ficará obrigada a
devolver todas as parcelas efetivamente pagas, devidamente atualizadas, corrigidas pela variação do
IGPM/FGV.
13.7. É facultado ao Contratante e a qualquer tempo rescindir o presente instrumento
independentemente de notificação judicial ou extra judicial, desde que, notifique a outra por escrito no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
-
DA GARANTIA DO CONTRATO –
14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive
indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia em
130
favor da CONTRATANTE equivalente a 5% (CINCO POR CENTO) do valor do contrato, (dinheiro,
título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária).
14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de
Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos
termos e condições originalmente aprovados pelo contratante.
14.3. A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à
contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas. Ocorrendo
rescisão motivada pela CONTRATADA, as garantias não serão restituídas e constituirá receita do
Crea-MG.
14.3.1. A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia, dentre as
mencionadas abaixo:
e)
f)
g)
h)
Caução em dinheiro
Títulos da dívida pública federal;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
14.3.2. A garantia deverá ser apresentada na forma estabelecida no item 15.3.1 conforme
segue:
 Para o previsto no item "a":
O Caução em dinheiro será realizado mediante pagamento de boleto bancário a ser emitido
pela Gerência Financeira do Crea-MG. Para tanto, a Contratada deverá solicitar a emissão do
boleto à CPL do Crea-MG, através do e-mail [email protected] e/ou fax no n.º: (31) 32998785, fornecendo as seguintes informações:
Nome:
CNPJ:
Endereço Completo:
Motivo:
Valor:
Demais informações importantes:
 Para o previsto no item "b":
Títulos da Divida Pública, emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
 Para o previsto nos itens "b", "c" e "d" apresentar o original.
14.4. RESPONSÁVEL PELA GARANTIA - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do
Crea-MG.
14.5. Na hipótese de prorrogação do prazo do contrato, a garantia, objeto da presente cláusula,
deverá ser renovada e, se for o caso, complementada, previamente à formalização do Aditivo, sem
custo para o CONTRATANTE.
14.6. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou
reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o
percentual do valor contratado, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o seu valor real, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela
CONTRATANTE.
131
14.7. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser prestada no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS
contados da data de assinatura da 1ª (PRIMEIRA) ORDEM DE SERVIÇO/COMPRA, mediante as
assinaturas da CONTRATADA e do FISCAL DO CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
-
TOLERÂNCIA
15.1. A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA,
de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação, não podendo ela reivindicar do
CONTRATANTE a concessão de igual tolerância em outros casos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
-
SIGILO
16.1. À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a
natureza ou o andamento dos SERVIÇOS, bem como divulgar, através de qualquer meio de
comunicação, dados e informes relativos aos SERVIÇOS executados, salvo por expressa autorização
escrita do Crea-MG.
16.1.1. Para fins deste CONTRATO informação confidencial significa toda aquela obtida pela
CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO e que não seja de domínio público,
incluindo, notas, memorandos, especificações, disquetes de computador e informações
verbais.
16.2. A CONTRATADA se compromete por si, por seus empregados, prepostos e subcontratados a
guardar sigilo sobre as informações confidenciais.
16.3. Não obstante, o término do prazo contratual, inclusive no caso da Cláusula Décima Segunda, as
obrigações acima mencionadas previstas nos itens 16.1 e 16.2 permanecerão em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
-
CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
17.1. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou
em parte, em conseqüência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato e
ratificar por escrito a comunicação, em até 10 dias, informando os efeitos danosos do evento.
17.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as
obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto à obrigação de o Crea-MG
remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
-
SEGUROS
18.1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os
seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos SERVIÇOS até seu
encerramento.
18.2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do
pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos SERVIÇOS,
sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes.
18.3. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus
empregados, prepostos ou terceiros, oriundos de dolo ou culpa sua, decorrentes de sinistro nos
SERVIÇOS, obras, instalações, materiais e equipamentos do Crea-MG sob sua guarda e
responsabilidade.
132
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
-
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Este contrato reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital,
pelos preceitos de direito público e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e
disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
-
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O CONTRANTE fará publicar resumo deste termo, no Diário Oficial da União – DOU, em no
máximo 20 (vinte) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
-
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
21.1. Este instrumento só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas,
mediante aditivo contratual, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
-
SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
22.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. A
CONTRATADA não poderá ainda subcontratar parte dos serviços, sem prévia autorização do
CONTRATANTE, por escrito;
22.2. A autorização de subcontratação concedida pelo CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste
Contrato e do respectivo edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
-
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Havendo necessidade para o CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado
ou suprimido, durante a vigência contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor
inicial atualizado, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
-
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
o
24.1. Os recursos para execução das despesas deste Contrato correrão à conta n. :
6.2.2.1.1.02.01.01.001.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
-
DESPESAS DO CONTRATO
25.1 - Constituirá encargo exclusivo da contratada, o pagamento de tributos, tarifas ou emolumentos
e despesas da formalização do contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
-
DAS RESPONSABILIDADES
26.1 - Os ensaios, teste e demais provas exigidos para a boa execução dos serviços correrão por
conta da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
133
27.1 - A CONTRATADA, ao assinar o presente CONTRATO, declara ter tomado pleno conhecimento
das especificações e demais documentos constantes do ANEXO I e realizado investigações, a seu
exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos SERVIÇOS e que
poderão interferir nos seus prazos e custos, não sendo o Crea-MG responsável por qualquer falha
decorrente dessas investigações.
27.2 - A CONTRATADA se obriga a cooperar com outras CONTRATADAS do Crea-MG, entrosandose com elas, a fim de que todos os SERVIÇOS se desenvolvam conforme a programação
estabelecida para cada uma. Quaisquer entendimentos entre as diversas CONTRATADAS serão
feitos, por escrito, sempre através do FISCAL DO CONTRATO.
27.3 - A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos SERVIÇOS, assumindo
inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos.
27.3.1 - A tolerância ou o não exercício, pelo Crea-MG, de quaisquer direitos a ela
assegurados neste CONTRATO ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a
qualquer desses direitos, podendo o Crea-MG exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
-
RETENÇÕES DE IMPOSTOS
28.1. O CONTRATANTE é obrigado a fazer as retenções determinadas na IN SRF 480, de 15 de
dezembro de 2004, alterada pela IN SRF 539, de 25 de abril de 2005, que dispõem sobre a retenção
de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e
fundações da administração pública federal.
28.2. A CONTRATADA que for optante pelo "SIMPLES NACIONAL" deverá informar na nota fiscal e
encaminhar juntamente com a mesma a Declaração de opção.
28.3. O CONTRATANTE irá reter, também, o ISS conforme Lei Complementar 116/2003.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
-
FORO
29.1. Em face a natureza jurídica de entidade autárquica federal do Crea-MG, bem como por força do
disposto no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, fica eleito pelas partes o foro da Justiça Federal –
Seção Judiciária de Minas Gerais nesta cidade de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, ou possa vir a ser, para dirimir as questões decorrentes deste
CONTRATO e da execução de seu objeto.
E pôr estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas)
vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de _____________________ de
_______________________________________
____________________________________
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________________
NOME:
CPF:
2) __________________________________
NOME:
CPF:
134
ANEXO X - QUADRO DA COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS E OBRAS
EDITAL:
OBJETO:
LICITANTE:
COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS E OBRAS
ITENS
PERCENTUAL (%)
1 – CUSTOS INDIRETOS (CI)
1.1 – RISCOS E EVENTUAIS = ------------------------1.2 – GARANTIA = ------------------1.3 – DESPESAS FINANCEIRAS = ------------------1.4 – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = ----------------2 – LUCRO (L)
2.1 - LUCRO = --------------------------------------------3 – TRIBUTOS (TR) = -----------------------------------3. 1 – COFINS = ------------------------------------------3.2 – PIS/PASEP =----------------------------------------3.3 – ISS = -------------------------------------------
BDI = ( 1+ Administração central + riscos + garantia)*(1+despesas financeiras)*(1 + lucro)
(1 – tributos)
BDI =.................- % (................................................)
135
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
O
1 – O QUADRO ATENDE AO PRESCRITO NO ACÓRDÃO N 325/2007 DO TCU – TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO. AS LICITANTES DEVERÃO PREENCHER O QUADRO, OBSERVANDO-SE INCLUSIVE
OS VALORES LIMITES DAS FAIXAS PARA CADA COMPONENTE E O VALOR TOTAL ESTABELECIDO
PARA OS PERCENTUAIS NO ACÓRDÃO.
ANEXO XI – MEMORIAL DESCRITIVO
O Memorial Descritivo segue em arquivo anexo.
136
ANEXO XII – PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES
Os Projetos de Arquitetura e Complementares seguem em arquivos anexos.
137
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RELATIVA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Eu __________________ representante da empresa ______________________, declaro que NÃO
EFETUEI A VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, o qual firma o presente,
proclamando assumir todas as responsabilidades relativas a estrutura física, administrativa e
judiciária implicada, localização, complexidade, ambiente técnico e operacional para execução do
objeto licitado, CONCORRÊNCIA Nº 002/2013, bem como dos termos e condições descritas no
respectivo edital e seus anexos.
EMPRESA LICITANTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL:
CPF:
RG:
________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL DA LICITANTE
138
Download

Edital CONCORRÊNCIA-002-2013 - OBRA DE - Crea-MG