1 EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIDADE VISUAL Modalidade: Concorrência 004/14 Tipo: Menor preço A Incubadora de Empreendimentos Solidários de São Bernardo do Campo (SBCSOL), uma iniciativa da Prefeitura de SBC e da Universidade Metodista de São Paulo, financiada com recursos da FINEP/MCT, visa o apoio a empreendimentos econômicos solidários de produção, comercialização e serviços de várias áreas de atuação. Além de estimular e assessorar a criação, o desenvolvimento e a expansão de associações e cooperativas, tem como objetivos específicos, entre outros, a formulação e a sistematização do processo metodológico de incubação e a formalização de tais empreendimentos. Para a consecução destes objetivos a SBCSOL abre o presente Edital segundo as definições que seguem. 1 DO OBJETO Contratação de serviços técnicos especializados para criação de logomarca e identidade visual, impressão de cartões de visita, impressão de folders, criação e hospedagem de página na web, conforme segue: elaboração de logomarca para 11 empreendimentos; elaboração de arte para cartão de visita de 11 empreendimentos; impressão de 1.000 cartões de visita em papel couchê 300 g, frente e verso, colorido, verniz localizado, para 20 empreendimentos (os 1.000 cartões por empreendimento não sofrerão variação de conteúdo); criação de folders para 14 empreendimentos (A4, 2 dobras); criação e produção de 6 carimbos; impressão de 5.000 folders para cada um dos 20 empreendimentos, papel couchê 150 g, coloridos; desenvolvimento de catálogo virtual, com arte e fotos, para 10 empreendimentos; criação e confecção de banner para 20 empreendimentos. 2 DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues pelo proponente em dois envelopes lacrados, separadamente, conforme segue: Local: Universidade Metodista de São Paulo, Campus Planalto, Rua Dom Jaime de Barros, 1000, Planalto. Prédio H sala 222 Data:22 de abril de 2014 Horário: 14h Os envelopes devem conter em sua parte externa frontal: CONCORRÊNCIA SBCSOL 001/14 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: ________________________ CNPJ: _____________________________ 2 Os interessados em participar devem manifestar interesse por email, por intermédio do endereço eletrônico [email protected]. Os esclarecimentos devem ser solicitados exclusivamente por email, e as respostas serão encaminhadas a todos os que manifestaram interesse de participação. 3 DO PREÇO MÁXIMO O preço máximo da presente licitação na modalidade concorrência é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para os serviços indicados no OBJETO. 4 DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2 É vedada a participação de empresa cujo dirigente participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra de mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.3 Não se admitirá a participação de empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93. 4.4 Não será permitida a participação em consórcio. 4.5 Caso o representante legal da proponente esteja presente na sessão pública, sua condição deverá ser comprovada em ato público, mediante a apresentação do respectivo ato constitutivo (contrato social ou estatuto social) ou Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, emitida há no máximo 60 (sessenta) dias e, no caso de procurador, mediante a apresentação de procuração acompanhada do respectivo ato constitutivo. Esses documentos deverão ser apresentados antes da abertura dos envelopes. 4.6 Na impossibilidade de comparecimento do representante legal da proponente à sessão pública, a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário estabelecidos. A ausência de representante legal da empresa ou procurador constituído para tal fim não implicará na desclassificação do proponente, ficando, no entanto, vedado aos presentes não legalmente constituídos qualquer manifestação em nome do proponente durante a sessão de recebimento e abertura das propostas. 4.7 O proponente deverá assegurar-se de que a SBCSOL receba os envelopes encaminhados via correio antes do horário de início da sessão pública de abertura dos envelopes, sob pena de não participarem do certame. 3 4.8 A SBCSOL não se responsabilizará por extravio de envelopes que sejam remetidos para endereço diferente do mencionado no preâmbulo deste Edital, ou recebidos em data ou horário posterior ao estabelecido acima. 4.9 A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de todas as condições contidas no Edital e seus anexos, e de todos os dispositivos legais que o fundamentam, independente de transcrição. 5 DA HABILITAÇÃO O envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter, em 01(uma) via, a documentação abaixo, que poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. 5.1 Documentação relativa à habilitação jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil. 5.2 Documentação relativa à regularidade fiscal: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, referente ao domicílio ou sede da proponente, conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade para com a fazenda estadual, emitida pela Fazenda estadual da sede ou domicílio do licitante; prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; prova de regularidade perante a Fazenda nacional, por meio da apresentação de certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº. 5.558, de 19/11/2005); prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND); prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº. 12.440/2011). 4 5.3 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação; balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, ratificada pelos índices de liquidez geral, de solvência e de liquidez corrente inferiores a 1,0. 5.4 Documentação relativa à qualificação técnica: A qualificação técnica refere-se aos profissionais responsáveis tecnicamente pela execução dos serviços: TRÊS atestados de capacidade técnica em nome do responsável técnico pelos trabalhos, comprovando já ter executado (ou estar executando) serviço de natureza e características similares ao objeto da presente licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. DOIS desses atestados devem ser de organizações sem fins lucrativos; comprovação de quadro de sócios ou de funcionários regidos pela CLT – por meio de ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou de registro em carteira de trabalho e previdência social – de, no mínimo, UMA pessoa portadoras de diploma de curso superior; comprovação de constituição formal da empresa há, no mínimo, dois anos. 5.5 Outros documentos: Além dos documentos acima, deverão constar no envelope de documentação os seguintes documentos necessários à habilitação dos proponentes: declaração de aceitação integral dos termos e das condições da presente licitação, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e classificação nesta concorrência, da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e da inexistência de conflito de interesses para sua habilitação e classificação, pelo prazo de duração do Contrato e após o seu término, conforme regulamentação específica e aplicável em sua área de atuação, em que afirma não exercer atividades que conflitem com os serviços objeto da presente licitação; declaração de que, ao empregar menores de idade, cumpre as condições determinadas no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 5 6 DA PROPOSTA DE PREÇO A proposta de preço deve ser apresentada em uma via, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador do proponente constituído para tal fim. Deve seguir as orientações seguintes. 6.1 Explicitar o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura. 6.2 Apresentar preço total, para a quantidade de empreendimentos e os serviços descritos no OBJETO, para todo o processo de criação de identidade visual, impressão, desenvolvimento e hospedagem de sites. 6.4 O preço total apresentado não deve sofrer variação em função de características específicas dos empreendimentos, ou qualquer outra variação. 7 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento dos serviços será efetuado em parcelas conforme distribuição a seguir: 30% no ato de assinatura do contrato; 30% na aprovação dos serviços de criação (logomarca, cartão de visita, folders, modelo de site); 40% na entrega do material impresso e virtual (cartão de visita, folders, site). 7.2 Não haverá reajustamento de preços durante o curso da execução do contrato, em conformidade com as normas legais vigentes. 8 DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Compete ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados. 9 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Constituem infrações a esta licitação aquelas previstas na Lei Federal n 8.666/93. 9.1 O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 9.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União e/ou multa, de acordo com a gravidade da infração. 9.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. 6 9.4 A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93. 9.5 O contratante poderá rescindir administrativamente o contrato oriundo desta licitação nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 9.6 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, não caberá ao contratado direito a qualquer indenização. 10 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93. 10.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93. 10.3 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93. 10.4 Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A SBCSOL poderá anular a presente licitação ou, ainda, antes da assinatura de contrato, revogá-la por razões de interesse da SBCSOL decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que disso resulte qualquer direito para as licitantes. 11.2 Nenhuma proposta será recusada por formalismo que não interfira na essência do procedimento licitatório. 11.3 Até a contratação poderá a licitante ser desclassificada se a SBCSOL tiver conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem sua capacidade técnica ou jurídico-fiscal. 11.4 As multas e demais penalidades por descumprimento de quaisquer cláusulas deste Edital serão as estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93. 11.5 É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado ressalvada a hipótese de expresso consentimento do Contratante. 11.6 Qualquer modificação ao Edital, ainda que decorrente de provocação dos interessados, será devidamente divulgada, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7 11.7 A SBCSOL poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos. 11.8 Os pedidos de esclarecimento sobre o objeto deste Edital deverão ser solicitados por escrito até 05 (cinco) dias antes da data prevista para abertura das propostas e serão respondidos em até 03 (três) dias. 11.9 Eventuais questões judiciais oriundas do presente Edital serão dirimidas no foro da Comarca de São Bernardo do Campo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. São Bernardo do Campo, 10 de abril de 2014 Douglas Murilo Siqueira Coordenador do Projeto SBCSol