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PROCESSO LICITATÓRIO N° 2176/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CUNHA PORÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa situada na Rua Moura Brasil, nº. 1639, no Município de Cunha Porã,
SC, torna público que fará realizar Licitação Pública, através da Comissão Permanente de Licitação, na
modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR OFERTA OU LANCE, objetivando a alienação de
bem imóvel de sua propriedade, no estado de conservação em que se encontra, em conformidade com
o disposto da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 8.987/95, demais
disposições correlatas e condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
As Propostas de Compra, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, acompanhada do
respectivo comprovante de caução, deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, no horário das 07h00min às 13h00min de segunda a sexta feira, junto à sede Administrativa
do Município de Cunha Porã, no setor de Licitações, na Rua Moura Brasil 1669, centro, CEP 89890000. A abertura dos envelopes contendo as Propostas de Compra entregues na forma acima
especificada será efetuada no dia 27 de novembro de 2015, às 09h00min, no endereço acima
mencionado.
O EDITAL completo e demais informações, poderão ser obtidos no endereço e horários acima
citados, de segunda a sexta-feira, e ainda pelos telefones (49) 3646-3300.
I. DO OBJETO
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, SITUADOS NO MUNICÍPIO E COMARCA DE CUNHA
PORÃ, SC.
II. DO IMÓVEL OFERECIDO, PREÇO E ENTRADA MÍNIMA, PRAZO DE PAGAMENTO
E CAUÇÃO.
2. A descrição, localização, preço mínimo de venda, forma de pagamento e valor da caução do imóvel
oferecido encontra-se detalhados no ANEXO I.
III. DA HABILITAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES GERAIS
3. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer
localidade do território nacional, individualmente, desde que satisfaçam as condições estabelecidas
neste Edital.
3.1. Os interessados poderão obter informações, bem como examinar a documentação dominial e
receber cópia completa deste Edital, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos locais, dias e
horários constantes no preâmbulo deste Edital.
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4. Nesta licitação, não poderão concorrer servidor ou dirigente de órgão responsável pela licitação,
membros da Comissão de Licitação, a entidade e o agente responsável pela avaliação do imóvel objeto
da alienação.
5. O Município de Cunha Porã reserva-se o direito de presentes as razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, alterar a data da licitação, revogá-la, total ou parcialmente, sem que com
isso caiba ao licitante o direito de indenização ou reclamação judicial.
6. É reservado, ainda, ao Município de Cunha Porã, o direito de não concretizar a venda, sem prejuízo
das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências
indicadas no presente Edital.
7. A habilitação dar-se-á, unicamente, pela comprovação do recolhimento de depósito a título de
caução, de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo de venda conforme
especificado no ANEXO I deste Edital, para o imóvel pretendido, na conta corrente a seguir
especificada:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1384-6
Nº DA CONTA: 8593-6
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8. O depósito previsto no item anterior poderá ser efetuado pelo licitante em qualquer Agência do
BANCO DO BRASIL, na conta corrente acima mencionada.
9. A efetivação da caução e a apresentação da proposta implicam pleno conhecimento dos termos deste
Edital, seus anexos e instruções.
10. Os proponentes poderão ser representados por procurador, tanto na licitação quanto na
formalização da compra e venda, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva
procuração pública outorgando poderes para tal fim.
11. Os procedimentos licitatórios previstos neste Edital aplicar-se-á ao imóvel licitado e constante no
ANEXO I.
12. A Comissão de Licitação prestará aos interessados todos os esclarecimentos que se fizerem
necessários pelo telefone e endereço do Preâmbulo, sendo dispensada a existência de qualquer outro
tipo de intermediário.
IV. DO PREÇO
13. O preço mínimo de venda dos imóveis, assim como o da caução, está consignado no ANEXO I
deste Edital.
13.1. O referido preço mínimo foi estabelecido através de Laudo de Avaliação, realizado pela
Comissão Especial de Avaliação, designada para este fim específico, através do Decreto nº 092, de 14
de setembro de 2015, avaliado em moeda corrente conforme localização.
V. DA MODALIDADE DE VENDA
14. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista, conforme as condições abaixo
descritas e mediante as indicações previstas no ANEXO I.
14.2. O saldo do preço, deduzido o valor da caução, deverá ser pago até a data da assinatura da
escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação
da homologação do imóvel aos licitantes vencedores.
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14.3. Os recolhimentos de que tratam os subitens 14.2, bem como o valor correspondente ao item 07
(caução), serão efetivados mediante depósito em moeda corrente nacional, em espécie, na conta
corrente a seguir especificada:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1384-6
Nº DA CONTA: 8593-6
FAVORECIDO: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ
VI. DA CAUÇÃO
15. Nos termos da legislação que rege esta Concorrência, constitui exigência para participar na
licitação o recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado
para cada imóvel, a título de caução, conforme consta no ANEXO I.
16. A caução do licitante vencedor constituir-se-á, na oportunidade em que for formalizada a
transação, como parte do total da operação.
17. Os demais valores depositados para fins de caução por pessoas físicas ou jurídicas que forem
consideradas inabilitadas ou desclassificadas serão devolvidos nos termos da Cláusula XII, itens 43 e
44, deste Edital.
VII. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
18. No horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão procederá ao
recebimento, em envelopes distintos, para o imóvel em questão, da documentação de habilitação e a
respectiva proposta.
19. O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, o
primeiro, documentos essenciais à habilitação e o segundo, a proposta para aquisição do imóvel.
20. Todas as propostas deverão ser cotadas sendo considerados pagamento à vista para efeito de
classificação.
21. Na face externa dos envelopes, além do nome ou da razão social do licitante, deverá constar a
seguinte subscrição:
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CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015.
ENVELOPE Nº. 1 – HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015.
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA
22. O envelope nº. 1(HABILITAÇÃO) deverá conter os seguintes documentos:
22.1. Se pessoa física:
a) Comprovante de recolhimento da caução, relativo ao imóvel pretendido, na forma da Cláusula VI,
item 15.
b) Cópia da Cédula de identidade.
c) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
d) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhado dos
respectivos documentos pessoais.
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e) Comprovante de endereço.
22.2. Se pessoa jurídica:
a) Comprovante de recolhimento da caução, relativa ao imóvel pretendido, na forma da cláusula VI,
item 15.
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
c) Cópia do Contrato Social.
d) Procuração, caso o representante não seja sócio indicado no Contato Social, devidamente
acompanhado dos documentos pessoais do procurador.
e) Comprovante de endereço.
22.3. Os documentos necessários à habilitação, acima indicados, poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão
Permanente de Licitação, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
22.4. A não apresentação de documentos ou não cumprimento de quaisquer exigências do item 22 e
seus subitens importará na inabilitação do concorrente.
23. O envelope nº. 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta do licitante conforme modelo constante
do ANEXO II deste Edital, observando as seguintes condições:
a) A proposta deverá ser digitada ou escrita, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo licitante
ou seu representante legal.
b) Indicação do número da Concorrência constante do preâmbulo deste Edital.
c) Indicação do imóvel pretendido.
d) Nome completo ou razão social, por extenso do proponente.
e) Endereço completo do proponente.
f) Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador.
g) Preço proposto em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso.
24. Para cada licitante será permitida a apresentação de apenas uma proposta por imóvel pretendido.
25. Não serão aceitas propostas para o mesmo imóvel apresentadas pelo mesmo licitante ou por
cônjuges.
26. Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação não serão permitidos
quaisquer adendos ou acréscimos concernentes às propostas.
VIII. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
27. No horário estabelecido para recebimento das propostas a Comissão procederá ao exame da
habilitação dos licitantes.
28. Os envelopes de nº. 1, contendo a documentação, serão abertos sucessivamente pelos membros da
Comissão, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes.
29. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes, comunicando em sessão pública, através
do seu Presidente, o seu resultado.
30. Os envelopes de nº. 2, dos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha
sido indeferido, serão restituídos aos apresentantes, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos
trabalhos da sessão.
31. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos
concorrentes habilitados, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, após o
julgamento dos recursos interpostos, ou tenha havido desistência expressa. As propostas serão lidas
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pelo Presidente, pelos membros da Comissão, e pelos licitantes presentes, ou por seus procuradores, e
rubricadas.
32. O licitante terá sua proposta desclassificada quando:
a) Apresentar mais de uma proposta para o imóvel. No caso de cônjuges, estes não poderão participar
com propostas distintas para o mesmo imóvel, ocasião em que ambas serão desclassificadas.
b) Ofertar valor inferior ao valor mínimo, estabelecido para o imóvel (ANEXO I).
c) Condicionar sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.
d) Apresentar divergências do número, dados ou valores, bem como conter rasuras e emendas.
e) Não observar as demais condições estabelecidas neste Edital.
IX. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
33. Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar a
maior oferta em moeda corrente nacional.
34. Ocorrendo empate quanto ao valor, a Comissão procederá, no mesmo ato, com o sorteio para
classificação final do vencedor.
35. Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Comissão
Permanente de Licitação elaborará ATA DE APURAÇÃO DA CONCORRÊNCIA, nele consignando
a classificação das propostas por ordem decrescente de valores.
35.1. Constará também na Ata, justificativa da classificação e a desclassificação das propostas
proclamando o licitante vencedor.
35.2. As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão de Licitação e será parte
integrante do processo licitatório.
X. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
36. A Comissão de licitação encaminhará o processo da Concorrência, com ATA de julgamento,
constando o Mapa de Apuração, o relatório e demais peças do certame licitatório, ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal de Cunha Porã, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e, se for o caso,
homologação do resultado conforme adjudicado pela Comissão Permanente de Licitação ao licitante
vencedor.
36.1. Após esses procedimentos, o resultado será publicado, para conhecimento público.
36.2. Não tendo havido recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo
sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos,
referidos neste Edital, e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e venda.
37. Nesta oportunidade, ou seja, quando da lavratura da escritura de compra e venda, o licitante
vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:
37.1. Se pessoa jurídica:
a) Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa e de tributos dos Estados de Santa Catarina ou do Estado da
Federação onde se localizar a sua sede;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certidão de regularidade com FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas – CNDT.
37.2. Se pessoa física:
a) Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;
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b) Certidão Negativa da Dívida Ativa e de tributos estaduais de Santa Catarina ou do Estado da
Federação onde residir;
c) Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal.
38. Caberá ao adquirente a iniciativa das providências e despesas necessárias à lavratura da escritura,
cujo prazo máximo será de 30 (trinta) dias, a contar da convocação efetiva para tal fim.
39. Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer ao Município de Cunha Porã, no prazo de 30
(trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, ante motivo justificado, um traslado da escritura e respectiva
certidão de Registro Geral de Imóveis.
40. Sendo o licitante pessoa jurídica em sociedade, será obrigatória a garantia dos sócios e dirigentes
para todas as obrigações assumidas.
40.1. Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma do edital, os
pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura e a
adjudicação do imóvel, ou pela não apresentação de quaisquer dos documentos relacionados no item
37, a venda poderá ser transferida, a critério do Município, sucessivamente, aos licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, que serão convocados para manifestarem o
interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições, inclusive preço, propostas pelo primeiro
classificado.
XI. DOS RECURSOS
41. Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no artigo 109, da Lei nº.
8.666/93, devendo ser interpostos mediante petição digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo
recorrente ou seu representante legal.
41.1. Havendo interposição de recurso, o mesmo será aceito com efeito suspensivo, tanto na
habilitação ou na inabilitação, quanto no julgamento das propostas, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais
recursos interpostos em outras hipóteses.
XII. DEVOLUÇÃO DAS CAUÇÕES
42. As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes, após a publicação do Resultado de
Julgamento da Concorrência.
43. Os valores caucionados serão devolvidos mediante requerimento à Comissão de Licitação do
Município de Cunha Porã, sem juros e sem correção monetária.
XIII. DA ESCRITURA PÚBLICA
44. Da data da publicação do resultado final da licitação, começará a correr para o licitante vencedor o
prazo abaixo, para as seguintes providências:
a) 30 (trinta) dias corridos, para assinar no cartório a escritura de compra e venda do imóvel, após a
adjudicação/homologação e respectiva publicação, bem como do pagamento correspondente, à vista,
correndo todas as despesas para a lavratura e registro por conta do adquirente.
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XV. DA DESISTÊNCIA
45. O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de
Desistência, que constitui o Anexo III, deste Edital, no setor de Licitações do Município de Cunha
Porã.
45.1. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 44 será considerado desistência.
XVI. DAS PENALIDADES
46. O licitante vencedor perde em favor do Município o valor depositado em caução, a título de multa,
nos casos de:
46.1. Desistência;
46.2. Não cumprimento do prazo para pagamento;
46.3. Não formalização da compra e venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo
licitante;
46.4. Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
47. Pelo atraso de pagamento: multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, juros
de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados da data do efetivo vencimento do efetivo
pagamento.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
48. O imóvel objeto desta licitação encontra-se desocupado, livre e desembaraçado de ônus reais e será
alienado no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente as
reformas necessárias que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos,
averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, bem como as eventuais
providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos
decorrentes ficando a cargo do adquirente, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações.
49. A venda será “ad corpus”, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do
imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis, serão
resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para o Município de Cunha Porã, não podendo ser invocada a
qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de
pagamento ou desfazimento do negócio.
50. Serão de responsabilidade do adquirente as despesas com IPTU, taxas, água, luz e foro, ou
qualquer outra relativa ao imóvel adquirido, seja com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou
Municipal incidentes sobre o referido imóvel, que porventura se encontrem em atraso até a data da
alienação.
51. Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Município de
Cunha Porã, podendo ser revogada, no todo em parte, por interesse administrativo, ou anulada de
ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para recebimento das
propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.
52. As dúvidas sobre qualquer item do edital só serão dirimidas mediante solicitação recebida por
escrito na Comissão Permanente de Licitação até cinco dias úteis antes da data marcada para a sessão
de recebimento dos envelopes.
51.1 As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitação e as
respostas, afixadas, no Mural Público no Paço Municipal, para conhecimento dos interessados no
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mesmo local de entrega dos editais, até dois dias anteriores a data prevista para a realização da sessão
de reconhecimento dos envelopes.
53. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
54. A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das
condições constantes deste Edital.
55. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações dos Imóveis e Condições de Pagamento;
Anexo II – Modelo de apresentação de proposta à vista;
Anexo III – Modelo de Termo de Desistência;
Cunha Porã, SC, 27 de outubro de 2015.
JAIRO RIVELINO EBELING
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA N.º 01/2015
ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL, VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ITEM 1 - TIPO DO IMÓVEL: Parte do lote rural Nº 51, da Seção Humaitá, situada no Município de
Cunha Porã, com área de "CINCO MIL METROS QUADRADOS" (5.000,00m2);
CONFRONTANDO: ao NORTE, com terras do mesmo lote rural n° (51), na extensão de 125 m; ao
OESTE com terras do mesmo lote rural (51) na extensão de 40m; ao LESTE com lote rural n° (52) na
extensão de 40 m; com benfeitoria que consiste em uma construção em alvenaria, medindo
aproximadamente 91 m², coberta com telhas de barro; de propriedade da Prefeitura Municipal de
Cunha Porã, objeto da matricula nº 5.755 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha
Porã.
SITUAÇÃO: Tudo em regular estado de conservação.
ENDEREÇO: Linha Humaitá, interior.
CIDADE/ESTADO: Cunha Porã/SC.
PREÇO MÍNIMO DE VENDA: R$14.575,00 (quatorze mil e quinhentos e setenta e cinco reais).
VALOR DA CAUÇÃO: R$ 728,75 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos)
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
1) À VISTA
1.2) Saldo remanescente, deduzido o valor da caução, em até 30 dias após a Homologação, data em
que será lavrada a escritura de compra/venda.
ITEM 2 - TIPO DO IMÓVEL: Parte o Lote rural nº 181, na Seção Humaitá, situada neste Município
e Comarca de Cunha Porã, com área de "DOIS MIL METROS QUADRADOS" (2.500 m²), sem
benfeitorias, em forma triangular, CONFRONTANDO: ao nordeste, com parte do lote rural n° (185);
de Perdigão Alimentos S/A, Elias Merigo, Gosvino Becker e Ervino Bohrz; ao sudoeste, com parte do
mesmo lote rural n°181, de Cicilia Bolfe Bumgarten, ambos as linhas com 90,00 metros de
comprimento; ao noroeste, com entrada Cunha Porã - Maravilha, na extensão de 60 metros, objeto da
matricula nº 1.703 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha Porã.
SITUAÇÃO: Tudo em regular estado de conservação.
ENDEREÇO: Linha Humaitá, interior.
CIDADE/ESTADO: Cunha Porã/SC.
PREÇO MÍNIMO DE VENDA: R$ 14.375,00 (quatorze mil e quinhentos e setenta e cinco reais).
VALOR DA CAUÇÃO: R$ 718,75 (setecentos e dezoito reais e setenta e cinco)
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CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
1) À VISTA
1.2) Saldo remanescente, deduzido o valor da caução, em até 30 dias a partir da Homologação, data em
que será lavrada a escritura de compra/venda.
ITEM 3 - TIPO DO IMÓVEL: Lote urbano nº 6, da quadra nº 7 do Loteamento “Jardim”, situado
neste Município e Comarca de Cunha Porã com a área de " QUATROCENTOS E OITENTA E SETE
METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS (487,50 m²), sem benfeitorias,
CONFRONTANDO: ao norte com a Rua do Bosque, na extensão de 15,00 metros; ao sul: com lote
urbano n° (16), na extensão de 15,00 metros; ao leste: com o lote urbano n°(7), na extensão de 32,50
metros; ao oeste com lote urbano n°(5), na extensão de 32,50 metros, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Cunha Porã, objeto da Matrícula nº 5.881 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cunha Porã.
SITUAÇÃO: Tudo em regular estado de conservação.
ENDEREÇO: Loteamento “Jardim”, perímetro urbano.
CIDADE/ESTADO: Cunha Porã/SC.
PREÇO MÍNIMO DE VENDA: R$ 56.750,00 (cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta reais).
VALOR DA CAUÇÃO: R$ 2.837,50 (dois mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
1) À VISTA
1.2) Saldo remanescente, deduzido o valor da caução, em até 30 dias a partir da Homologação, data em
que será lavrada a escritura de compra/venda
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA N.º 01/2015
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À VISTA
1. QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE/REPRESENTANTE
RAZÃO SOCIAL/NOME: ______________________________________________________
CGC/CPF: _______________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: ____________________________
TIPO DE SOCIEDADE: _______________________________________________________
NOME DOS SÓCIOS CONTROLADORES: _______________________________________
FONE: ____________________________________________________________________
ENDEREÇO COMERCIAL/RESIDENCIAL: _______________________________________
CIDADE: ____________________________ ESTADO: _________ FONE: ______________
2. ITEM PRETENDIDO ( )
3. VALOR TOTAL DA PROPOST: R$ ___________(______________________________)
DECLARAÇÃO:
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via que conheço e estou de pleno acordo
com as normas do edital acima do referido e que aceito o imóvel no estado físico de
regularização em que se encontra.
(Local e data)
Assinatura do Licitante ou Representante
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ANEXO III
CONCORRÊNCIA N.º 01/2015
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu,
____________________________________________,
tendo
participado
da
CONCORRÊNCIA
Nº.
01/2015,
para
aquisição
do
imóvel
situado
à_________________________________________, venho tornar pública minha desistência
da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo como desistente a reclamar com
referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista
no Edital da CONCORRÊNCIA Nº. 01/2015, conforme descrito no item 46.1.
Cunha Porã, SC,____de _____________de 2015
_____________________________
Assinatura do proponente
Ciente em ______ de ________________ de 2015.
____________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Edital - Alienação