EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
TIPO: MAIOR OFERTA
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Jaime Pontes, 256 CEP: 77.300-000 – Dianópolis –
Tocantins, inscrito no CNPJ 01.138.957/0001-61, através da Comissão Provisória de
Licitação do Loteamento Josino Valente Bonfim, em conformidade com o § 1º do Art.
22 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Leis Municipais
Autorizativas 1182/2011 e 1243/2013 e demais Leis aplicáveis, torna pública a
realização de licitação no dia 24 de fevereiro de 2014, a 08h00, na Sala de Licitação do
Loteamento no CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIANÓPOLIS, localizado na Praça do Ouro, esquina com Rua Bahia, na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA objetivando a venda de lotes
urbanos para construção, conforme especificações descritas no ANEXO I deste Edital.
1.2 – O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site da Prefeitura Municipal ou no
Prédio do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Dianópolis, durante o
expediente administrativo, das 07h00 às 13h00, mediante recolhimento da taxa de
compra do referido Edital no valor de R$ 5,00(cinco reais) e assinatura do termo de
recebimento do mesmo.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a alienação(venda) dos lotes urbanos de
propriedade do Município, localizados no Loteamento Josino Valente Bonfim, perímetro
urbano desta cidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
3 – VISTORIAS DO BEM
3.1 – Os contatos para vistoria dos lotes, objeto desta concorrência pública, poderão
ser feitos em horário de expediente, das 07h00 às 13h00, no Centro Administrativo da
Prefeitura Municipal de Dianópolis, da seguinte forma:
a) no mapa, na sala de Licitação do referido Loteamento, localizada no Centro
Administrativo da Prefeitura Municipal de Dianópolis, ou
b) no loteamento, mediante solicitação feita à Comissão Provisória de Licitação.
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4 – DO PREÇO MÍNIMO DO BEM
4.1 – O valor mínimo de proposta, atribuídos a cada imóvel, constam no Anexo I,
devidamente expressos em reais.
4.2 – O índice de atualização monetária e a taxa de juros para pagamento parcelado
constam no Anexo III, conforme Lei Autorizativa de cada imóvel.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O Pagamento dos lotes ao Município de Dianópolis, poderá ser feito conforme
segue:
a) à vista; ou,
b) parcelado, com o número máximo de parcelas estabelecido pelo Anexo I deste
Edital.
5.2 – Em caso de atraso no pagamento das prestações devidas, será aplicada multa
sobre o montante da dívida, acrescido de juros de mora, conforme discriminados no
Anexo III.
5.3 – No parcelamento, em nenhum caso, a parcela a ser paga terá o valor nominal
menor do que o da parcela antecedente.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderá participar desta licitação pessoa física ou jurídica, que preencham os
requisitos exigidos por este Edital;
6.2 - Cada proponente deverá concorrer ao número máximo de 03(três) lotes,
residencial e/ou comercial, podendo vencer as três propostas.
6.3 - É vedada a aquisição de mais de três lotes por licitante;
6.4 – O licitante que vencer uma proposta poderá desistir por escrito das demais
propostas, até o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, podendo os lotes objeto da
desistência serem vendidos ao segundo colocado na ordem de proponente.
6.5 – A documentação para a habilitação deverá ser apresentada em envelopes
distintos, contendo o seguinte:
6.5.1 – Para pessoa física proponente:
a) cópia da identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física;
c) cópia do comprovante de endereço;
d) certidão negativa de débitos junto ao Município de Dianópolis;
e) Ter idade superior a 18(dezoito) anos;
f) Ter renda mínima de 01(um) salário mínimo; com capacidade de financiamento sem
subsídio, no caso de pagamento parcelado.
6.5.2 – Para pessoa jurídica proponente:
a) cópia do contrato social ou documento constitutivo atualizado, acompanhado de
cópia dos documentos pessoais dos sócios da empresa;
b) Prova de Regularidade relativa ao FGTS (Certificado do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) conforme art. 29, inciso IV, da Lei 8.883/94;
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c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social-CND do INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social, de acordo com o art. 255, § 3.º da Constituição Federal, e artigo
29, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal do domicílio ou sede do proponente;
e) ter capacidade comprovada de financiamento sem subsídio, no caso de pagamento
parcelado.
7 – DA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
7.1 - O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser entregue lacrado,
improrrogavelmente até as 13h00 do dia 23 de fevereiro de 2014, na Sala de Licitação
do Loteamento, com a identificação externa do respectivo conteúdo, conforme abaixo:
ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
REALIZAÇÃO: 24/fevereiro/2014
NOME DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL PRETENDIDO: Quadra_______________Lote_____________
7.2 – O licitante poderá comparecer à reunião de abertura do certame, pessoalmente
ou por representante munido de Carta de Credenciamento conforme Anexo IV deste
Edital,
8 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – As propostas poderão ser entregues até às 13h00 do dia 23 de fevereiro de 2014,
na sala de licitação do loteamento, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de Dianópolis, devidamente rubricadas pelo proponente e por um membro da
Comissão de Licitações, que fará o recebimento, e deverá conter as seguintes
especificações:
ENVELOPE “B” – PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
REALIZAÇÃO: 24/fevereiro/2014
NOME DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL PRETENDIDO: Quadra_____________Lote____________
8.2 – O Envelope Proposta deverá conter a proposta devidamente preenchida,
obrigatoriamente de forma legível, de preferência digitado, sem rasuras, sem emendas
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ou entrelinhas, de acordo com o formulário Anexo II, devidamente assinado pelo
proponente. No caso de pessoa jurídica, deverá estar assinado pelo representante
legal da empresa ou procurador com poderes para tal, acompanhado da procuração
pública.
8.3 – Somente serão abertos os Envelopes Propostas após conclusão da fase de
habilitação.
8.4 – Não serão recebidos os Envelopes Propostas, em hipótese alguma, após o
horário estabelecido no item 8.1 deste edital.
9 – ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A abertura dos envelopes será processada pela Comissão de Licitação a partir
das 08h00 do dia 24 de fevereiro de 2014 no CENTRO ADMINISTRATIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, em reunião franqueada ao público,
principalmente aos licitantes;
9.2 – Caso o público ou os licitantes não apareçam, a abertura dos envelopes será
processada sem nenhum prejuízo para a administração.
9.3 - A Comissão examinará e verificará o conteúdo dos envelopes. Os proponentes
poderão adotar idêntico procedimento, bem como apresentar objeções, por escrito, que
passarão às mãos do Presidente da Comissão. As objeções levantadas e não
solucionadas de imediato, serão reduzidas a termo para julgamento posterior.
9.4 - O processo de abertura dos envelopes “A” e “B” dividir-se-á em duas etapas:
9.4.1 - Primeira Etapa: Abertura dos envelopes “A”, para exame da documentação
referente à habilitação.
9.4.2 - Segunda Etapa: Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço
dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de
recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos
interpostos.
9.5 - Aos proponentes inabilitados, após observada etapa de recurso, serão devolvidos
os envelopes “B” das Propostas Comerciais, ainda fechados, fazendo-se o respectivo
registro em Ata.
9.6 - O licitante inabilitado deverá retirar sua proposta, no prazo de 30(trinta) dias,
contados da data de intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja
retirada, a Prefeitura Municipal de Dianópolis providenciará sua destruição.
9.7 - Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão
apresentados a todos os proponentes legais presentes e rubricados pelos membros da
Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade
de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.8 – Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado
imediatamente, o Presidente da CPL, designará data e local para a publicação do
resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os
licitantes que assim o desejarem fazer.
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10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS-PREÇOS
10.1 – O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Provisória de
Licitação, sendo o resultado afixado no painel do prédio Sede da Prefeitura Municipal
de Dianópolis e no Centro Administrativo já referido e com localização, bem como
publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
10.2 – O resultado final, esgotado o prazo recursal estabelecido em lei, será
homologado pelo Prefeito Municipal, sendo dada publicidade.
10.3 – As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II,
devendo constar Valor à Vista (Valor Presente) e Número de Parcelas.
10.3.1 – Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no Anexo I do edital;
b) número de parcelas superiores aos descritos no Anexo I do Edital.
10.4 – Poderão ser apresentadas propostas para pagamento à vista ou pagamento
parcelado, dentro dos limites estipulados neste Edital. No segundo caso, as parcelas
serão iguais e sucessivas, atualizadas anualmente de acordo i IGP-M (Índice Geral de
Preços do Mercado).
10.5 – Para pagamento do valor à vista, que deverá ser feito no ato da assinatura do
Contrato em no máximo 10(dez) dias após abertura do Certame, não será aplicado o
fator de correção;
10.6 – Para pagamento parcelado, o fator da correção será aplicado no valor do terreno
deduzido o valor da 1ª parcela que deverá ser feito no ato da assinatura do Contrato
em no máximo 15(quinze) dias após a abertura do certame;
10.7 – Serão desclassificadas as propostas cujo valor oferecido seja inferior ao valor
mínimo à vista constante no Anexo I deste Edital.
10.8 – A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Para cada imóvel, as propostas serão classificadas observando-se como chave
para classificação os seguintes campos informados na proposta: Valor Atual e
Número de Parcelas.
11.1.1 – Para efeitos de classificação os valores serão classificados em ordem
decrescente e, após, o número de parcelas será classificado em ordem crescente,
mantendo-se a lógica de vantajosidade para “maior valor proposto com o menor
número de parcelas” (liquidez imediata).
11.1.2 – O proponente que desejar realizar o negócio através de pagamento à vista,
deverá informar número de parcelas igual a “1”, ou identificar de forma clara que o
pagamento será à vista.
11.1.3 – O proponente deverá observar o número máximo de parcelas permitidas para
cada imóvel, sob pena de desclassificação da proposta.
11.1.3 – Para cada imóvel, o número máximo de parcelas permitidas está descrito na
tabela do Anexo I deste edital.
11.1.4 – Serão desclassificadas propostas que apresentarem número de parcelas
superiores aos descritos no Anexo I deste Edital.
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11.2 – Será declarado vencedor do certame, o proponente classificado em primeiro
lugar, cuja proposta será considerada de maior Valor Atual e vantajosidade para a
Administração.
11.3 – Havendo empate nos valores ofertados, o desempate será realizado
primeiramente pelo critério de vantajosidade da proposta para a Administração.
11.3.1 – No caso de empate entre valores, será considerada mais vantajosa, a
proposta que apresentar menor número de parcelas para pagamento, considerando-se
como 1 (uma) parcela, valor à vista e, assim por diante.
11.3.2 – Caso haja ainda a constatação de situações de empate entre a conjugação
valor-número de parcelas, que não possam ser resolvidos pelos critérios de desempate
referidos no item 11.3.1, a classificação final entre os empatados, se fará por sorteio
em sessão pública futura, para a qual todos os licitantes interessados serão
convocados através de publicação no Diário Oficial do Município de Dianópolis.
11.3.2.1 – O sorteio será realizado pela CPL, sendo considerado vencedor o primeiro
participante a ser sorteado. As demais propostas empatadas serão classificadas na
ordem subseqüente do escrutínio.
11.3.2.2 – O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos
proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
11.3.2.3 – O sorteio será realizado apenas nas situações constatadas de empate entre
valor-parcela, e, os licitantes classificados em ordem inferior à situação de empate
serão re-classificados a partir do sorteio, não ficando impedidos de participar de outras
propostas feitas em tempo hábil.
11.3.3.4 – As classificações acima da constatação de empate não sofrerão modificação
na ordem classificatória já alcançada.
11.4 - Todas as despesas decorrentes de contrato e pagamento das demais despesas,
como impostos, taxas, e procedimentos de cartórios, fica a cargo do proponente.
11.5 - Para efeito de parcelamento o licitante, pessoa física, deverá ter capacidade
plena para todos os autos da vida civil (art. 9º do Código Civil Brasileiro);
11.6 - Os imóveis podem ser parcelados em até 36(trinta e seis) meses na forma,
prazos e encargos mensais, calculados cumulativamente sobre o saldo devedor,
resultando este saldo em parcelas mensais de igual valor, consideradas as taxas ao
mês,
para
correção
monetária,
conforme
Anexo
III
deste
Edital.
11.7 - A assinatura do contrato de compra e venda do bem arrematado é de inteira
responsabilidade do proponente vencedor, e deverá ser realizada no prazo máximo de
15(quinze) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado do
Tocantins, da homologação do resultado final do referido certame.
11.8 - Em caso de não pagamento por parte do proponente vencedor, fica
automaticamente classificado o proponente que ficou em segundo lugar e
subsequentes se foro caso, no critério maior oferta, que será oficialmente convocado a
assinar contrato de compra e venda. Não obtendo a Administração sucesso neste
caso, o item do Edital, fica prejudicado, devendo ser posto à venda em outra ocasião,
com os devidos trâmites legais.
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12 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1
Serão
desclassificadas
as
propostas
que:
12.1.1 - Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital ou
deixarem
de
atender
quaisquer
de
suas
exigências;
12.1.2 - Apresentarem valor total inferior ao preço mínimo constante no Anexo I.
12.1.3 - Condicionarem seus preços e prazos a quaisquer condições não previstas
neste Edital, ou ainda a outras propostas ou fatores também não previstos;
12.1.4 - Referirem-se, simplesmente a acréscimo de preço, sobre a maior oferta
apresentada;
12.1.5 - Não estiverem acompanhadas de procuração, com cópia de identidade do
outorgante
e
outorgado,
conforme
estipulado
neste
edital;
12.1.6 - Contiverem divergências de dados, números ou valores, bem como rasuras,
emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essências, ou ainda que não
permita à Comissão Provisória de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis com
razoável
grau
de
certeza
determinar
ou
seu
sentido;
12.1.7 - Tiverem sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
12.1.8 - Não tiverem sido apresentadas em impresso conforme modelo do anexo II do
presente
edital;
12.1.9 - Se referirem a imóvel, não relacionado no Anexo I deste Edital;
12.1.10 - Não contiverem a assinatura do proponente ou de seu procurador.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) inabilitação;
b) julgamento das propostas; e,
c) anulação ou revogação da licitação.
13.2 – Os recursos previstos no item 10.1 produzirão efeitos suspensivos.
13.3 – Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 05(cinco) dias úteis.
13.4 - O recurso deverá ser protocolado no Setor de protocolo junto ao prédio sede da
Prefeitura Municipal de Dianópolis, na Rua Jaime Pontes, 256 – Dianópolis/TO,
endereçado à Comissão Provisória de Licitação do Loteamento Josino Valente Bonfim.
13.4.1- A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
ou nesse mesmo prazo encaminhá-lo ao Senhor Secretário de Administração,
devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de
05(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
13.5 – Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão Provisória de
Licitações e observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador
devidamente habilitado no processo.
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13.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por
escrito diretamente aos interessados e através do mural da Prefeitura Municipal de
Dianópolis.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Apreciadas as propostas e indicado(s) o(s) vencedor(es) desta licitação, a
Comissão elaborará ata circunstanciada visando à homologação do resultado e
adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es).
14.2 - A decisão da Comissão Provisória de Licitação será considerada definitiva após
a homologação do resultado, o que ocorrerá transcorrido os 5(cinco) dias úteis do
interregno recursal.
14.3 - Todos os participantes serão avisados do resultado definitivo através de
publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, jornal de grande circulação e nos
murais na sede da Prefeitura Municipal de Dianópolis e na sala de licitação do
loteamento situada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Dianópolis na
Praça do Ouro, esquina com Rua Bahia conforme manda a Lei nº 8.666/93.
14.4 - O processo licitatório será concluído mediante a assinatura do Termo Contratual
de Promessa de Compra e Venda do Bem Imóvel.
14.5 - O licitante vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda no prazo
máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação da homologação
do resultado pela Prefeitura Municipal de Dianópolis. Se não o fizer, sofrerá aplicação
de multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor ofertado, a qual será tida e
considerada como dívida líquida, certa e exigível nos termos do artigo 585 do CPC, c/c
Lei Federal nº 9.070/95.
14.6 - Se, depois de cumprida a multa, o vencedor deixar de assinar o contrato no
prazo de 15(quinze) dias úteis, ou se deixar de pagar a multa, a adjudicação será
transferida sucessivamente aos licitantes remanescentes na ordem de classificação,
para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições, conforme prescrevem os
artigos 81, parágrafo único e 64, §2º, da Lei 8.666/93.
14.7 - O não cumprimento do prazo acima, caracterizará desistência do licitante
vencedor e facultará a convocação pela Comissão Provisória de Licitação da Prefeitura
Municipal de Dianópolis do 2º (segundo) classificado, e assim sucessivamente até o 3º
(terceiro)
lugar,
para
atender
em
igual
prazo,
quando:
14.7.1
O
Vencedor
não
apresentar
a
documentação
requerida;
14.7.2 - O vencedor apresentar a documentação requerida de forma ou com dados
diferentes dos constantes da proposta;
14.8 – A prefeitura Municipal terá um prazo de 08(meses) meses para entregar os
imóveis ora adquiridos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
15 – DO CONTRATO, PAGAMENTO E ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA
E VENDA
15.1 - A Comissão Provisória de Licitação PUBLICARÁ a homologação do resultado
final do certame, ficando automaticamente cientificado o vencedor sobre o resultado da
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licitação e convocado, concomitantemente, para a adoção das demais providências
previstas neste Edital nos prazos fixados, com vista à outorga da respectiva escritura
de compra e venda, após a total quitação do preço.
15.2 – O domínio do bem imóvel somente serão transmitidos ao licitante vencedor,
após a quitação plena do preço ofertado, correndo por conta deste as despesas com
impostos, dentre os quais o de transmissão inter vivos (ITBI), custas e emolumentos
cartorários, taxas, e demais encargos devidos e vinculados à compra e venda dos
imóveis que lhe forem adjudicados, ou desta decorrente.
15.3 – O parcelamento, se houver, será de acordo com o que constar da proposta
vencedora, e será constituído de parcelas equivalentes e consecutivas, reajustadas
pelo índice que consta no Anexo III, sendo a primeira no ato da celebração do contrato
de compra e venda previsto no Anexo V deste Edital, e as demais vencíveis a cada 30
(trinta) dias.
15.4 – Para efeitos de atualização dos valores oferecidos à vista pelo licitante
vencedor, desde a data da homologação do certame, até a data do efetivo
recolhimento aos cofres públicos será aplicada a tabela contida no Anexo III deste
Edital ou, na eventualidade de sua extinção, pelo que o substituir.
15.5 – Na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será
aplicada a regra do Anexo III, podendo o Município, em tal hipótese, optar por desfazer
o negócio.
15.6 – O licitante vencedor terá um prazo de 15(quinze) dias para assinar a Contrato de
Compra e Venda, contados da publicação da homologação do resultado final do
certame. Os pagamentos das parcelas poderão ser feitos durante a tramitação das
documentações referentes à efetivação da escritura.
15.7 – Em caso de desistência do licitante vencedor, convocar-se-á os demais licitantes
na ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei
8.666 de 21/06/1993, caso esse não tenha desistido por escrito do certame ou ganhado
o máximo de três propostas.
15.8 – O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo
Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de
compra e venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena
de desfazimento do negócio.
16 – PENALIDADES
16.1 - Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o
direito sobre o referido imóvel, podendo ser suspenso de novas licitações que o
município venha realizar, ou garantida a prévia defesa, ser declarado inidôneo nos
termos do disposto no art. 87, inciso I a IV da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação
correlata.
16.2 - Nas hipóteses de contencioso administrativo ou judicial que impliquem em atraso
ou restrição ao pagamento dos valores devidos pelo licitante vencedor incidirá sobre os
valores devidos à data de seus vencimentos, correção monetária equivalente para o
mesmo período, a que remunera a caderneta e poupança.
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17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É de responsabilidade do licitante interessado a consulta ao Diário Oficial do
Estado do Tocantins, para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no
edital até a data da abertura da licitação, bem como os prazos previstos no Edital.
17.2 – O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
17.3 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e
abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos
licitantes.
17.4 - A Prefeitura Municipal de Dianópolis poderá, em qualquer fase do processo,
revogar ou alterar a presente licitação no todo ou em parte, mediante justificativa
fundamentada. Deverá declarar, de ofício ou por provocação de terceiros, sua nulidade,
se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da Lei n.º 8.666/93, art. 49e
respectivos parágrafos.
17.5 - O ato de entrega dos envelopes pressupõe o prévio e pleno conhecimento e a
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como sobre a real
situação do bem imóvel, objeto desta licitação, não podendo qualquer proponente
alegar o desconhecimento para justificar os atos praticados em desacordo com estas
condições.
17.6 - Os casos omissos serão examinados e decididos na forma da lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
17.7 - Fica eleito o Foro da cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins para dirimir
litígios resultantes deste instrumento convocatório.
17.8 - Maiores esclarecimentos de ordem legal, técnica ou sobre os termos deste Edital
de Concorrência nº 001/2014, deverão ser solicitadas à Comissão Provisória de
Licitação, na Prefeitura Municipal de Dianópolis, no máximo em até 03(três) dias úteis
da data prevista para a realização da respectiva Licitação.
18. ANEXOS DO EDITAL
19.1 - Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação dos Imóveis e Valores Mínimos;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III – Tabela de multas, atualizações e juros aplicáveis;
d) Anexo IV – Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo do Contrato de Compra e Venda;
f) Anexo VI – Termo de Recebimento do Edital;
Dianópolis, 23 de janeiro de 2014.
Francisco Alves Filho
Presidente da Comissão Provisória de Licitação
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ANEXO I
Relação de Imóveis residenciais, contendo valores em R$ (reais) e número máximo de
parcelas.
QUADRA
VALORES
R$
QUANT
Número de
Parcelas
LOTES E METRAGEM (M2)
02
06
07
09
10
11
7.000,00
6.500,00
6.500,00
6.000,00
6.000,00
5.500,00
1
5
6
5
4
9
36
36
36
36
36
36
13
15
5.000,00
5.000,00
6
22
36
36
16
5.000,00
13
36
17
5.000,00
8
36
18
4.500,00
16
36
19
20
4.500,00
4.000,00
13
13
36
36
21
22
4.000,00
4.000,00
11
15
36
36
23
4.000,00
14
36
24
4.000,00
11
36
25
4.000,00
10
36
27
3.500,00
10
36
28
3.500,00
15
36
29
3.500,00
14
36
30
3.000,00
10
36
31
3.000,00
13
36
32
3.000,00
12
36
05(300,00)
02-03-04-06(300,00) 08(329,68)
01-02-03(300,00) 05(343,15) 06(358,96) 07(374,78)
12-14-15-16-17(300,00)
01(269,46) 02(229,40) 03-04(300,00)
01-02-03-04-05(300,00) 07(358,83) 08(281,25) 09(353,68)
10(276,10)
01-02(300,00) 04(317,06) 05(314,17) )07-08(300,00)
01(308,27) 02(298,62) 03(288,97) 04(279,33) 05-06-07-08-0910-11-12-13-14-15-16-17-18-20-21-22(300,00)
01(278,15) 03(297,80) 04(307,62) 05-07-08-09-10-12-13-14-1618(300,00)
02-03-05-07(300,00) 10(353,62) 11(426,04) 12(348,47)
15(300,00)
01-03-04-05-06-07-09-10(300,00)
12(353,56)
13(275,98)
14(335,96) 15(283,28) 16-18-19-21(300,00)
04(354,79) 05-06-08-10-11-12-13-14-15-16-17-18(300,00)
02(402,31)
03(392,66)
06-07-09-10-12-13-15-16-17-1820(300,00)
02(303,97) 03(366,29) 05-07-09-12-13-15-16-17-18(300,00)
01(358,17) 02(408,84) 03(309,52) 06-07-09-11-12-13-14-16-1719-20-21(300,00)
01(365,09) 02(355,26) 03(345,43) 06-08-09-10-12-14-15-16-1819-20(300,00)
01(372,48) 02(382,30) 04(401,96) 05-06-08-10-11-14-1617(300,00)
02-04-05-07-09(300,00) 11(342,09) 12(416,34) 13(348,78) 1618(300,00)
03-05-07-08(300,00) 10(377,57) 11(271,34) 12(411,37) 14-1516(300,00)
01(269,64) 02(279,47) 03(289,30) 04(299,12) 05-07-09-10-1113-14-16-17-18-19(300,00)
01(317,92) 03(298,27) 04(288,44) 05-06-08-09-11-12-13-14-1517-19(300,00)
02(303,50) 04-05-08-10(300,00) 11(303,50) 13(300,00)
14(376,06) 15(296,48) 16(316,09)
01(330,00) 02(288,48) 04-05-07(300,00) 08(288,44) 10(308,09)
12-13-14-16-17-19(300,00)
02(326,64) 03(336,46) 04(346,29) 05-06-07-08-10-11-12-16-18-
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
33
3.000,00
18
36
36
37
3.000,00
3.000,00
11
14
36
36
40
3.000,00
15
36
41
42
3.000,00
2.500,00
12
14
36
36
44
46
47
2.000,00
2.000.00
9
6
12
36
36
36
48
2.000,00
16
36
49
2.000,00
15
36
50
2.000,00
20
36
51
2.000,00
23
36
52
2.000,00
19
36
53
2.000,00
17
36
TOTAL
(300,00)
01-03-04-05-06-07-09-10-11-12(300,00) 15(288,51) 16(461,36)
17(328,96) 18-20-21-22-24(300,00)
04-06-07-08-10-11-12(300,00) 13(340,50) 17-23-24(300,00)
01(363,98) 02(373,80) 03(383,63) 04(393,45) 05-07-09-10-1112-14-15-17-19(300,00)
01(261,14) 03(280,79) 05-07-08-10-11-12-15-17-18-19-20-2122(300,00)
02-04-05-07-10-11(300,00) 15(296,71) 16-18-19-22-23(300,00)
01-02-03-04-05-06-08-09(300,00) 13(281,29) 15(329,95) 16-1920-21(300,00)
04(320,97) 05-06-08-09-11-12-15-17(300,00)
02-03-05(300,00) 09(264,63) 10(272,31) 13(300,00)
01(404,55) 04(457,50) 05(426,30) 06(392,53) 08(392,06)
09(403,86) 10(415,76) 11(429,73) 12(444,53) 13(459,32)
14(474,12) 15(450,61)
04-06-07-08-10-11-12-13(300,00)
14(301,32)
16(296,97)
17(294,80) 18-19-21-22-25(300,00)
02-03-06-07-11-12-13(300,00)
14(311,74)
15(309,57)
16(307,40) 19-21-23-25-26(300,00)
01-03-04-06-07-09-10-11-12-13(300,00) 14(322,16) 15(319,99)
17(315,65) 18-19-21-22-23-25-26(300,00)
01-02(300,00) 04(337,93) 05(332,55) 06(341,60) 07(350,66)
08(359,72) 09(368,77) 10(377,83) 11(386,88)13(404,99)
14(320,21) 15(318,99) 16(316,99) 17(314,99) 18(312,99) 19-2021-22-24-25-26(300,00)
01(329,88) 02(305,15) 04-06-07-09-10-11(300,00) 12(342,03)
13(330,02)
14(318,01)
15(306,00)
16-18-19-20-22-2324(300,00)
01(373,57) 02(325,89) 03(307,46) 04(388,71) 05(301,74)
06(369,24) 07(377,76) 08(337,34) 09(369,96) 10(350,31)
11(339,25) 12(328,18) 13(317,11) 14-15-17-18(300,00)
477
Relação de Imóveis comerciais, contendo valores em R$ (reais) e número máximo de parcelas.
QUADRA
01
06
21
25
30
31
52
VALORES
10.000,00
10.000,00
8.000,00
8.000,00
7.000,00
7.000,00
6.000,00
Número
de
Parcelas
36
36
36
36
36
36
36
01 (467,09)
01 (465,80) 07 (511,61)
04 (416,96)
15 (495,55)
01 (420,85)
21 (456,09)
03 (418,93)
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
TOTAL
8
ANEXO II
PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001 / 2014
1 – IMÓVEL PRETENDIDO
Descrição do Bem Imóvel : Item
PREÇO DE ACORDO COM ANEXO I : R$ ___________________________(_______________)
Quadra: _________________________________________________________________________
Lote: _____________________________________________________________________________
Área: ____________________________________________________________________________
O prazo de validade da proposta de preços é de 60(sessenta) dias a partir da data limite
estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão Provisória de Licitação.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome ou Razão Social :________________________________________________________________
CPF ou CNPJ: _______________________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________________________
Cidade______________________________________________________________________________
Endereço eletrônico ___________________________________________________________________
Telefone para contato__________________________________________________________________
3 – PROPOSTA
Valor à vista (Valor Atual)R$ _________________ (__________________________________________
___________________________________________________________________________________).
Número de parcelas propostas:___________________ (_____________________________) parcela(s).
4 –DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de Concorrência nº 001/2014, que estou ciente e submeto-me
às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente
proposta. Declaro, ainda, que estou ciente da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar
futuramente.
Data
____/_____/____
Assinatura do Proponente
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
ANEXO III
Tabela: Taxas de Juros e Multas :
Quantidade
de parcelas
por imóvel
Até 36
(trinta e seis)
parcelas
Taxa de juros
Índice de
atualização
Multa por
atraso
0,10% por dia
de atraso
IGP-M (Índice
Geral de
Preços do
Mercado
5% (cinco por
cento)
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
COMISSÃO PROVISÓRIA DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através
da
presente,
credenciamos
o(a)
Sr(a)________________________________________________________
______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
_________________________ e inscrito no CPF sob o nº
_________________________, a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de Dianópolis, na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE
LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de renunciar ao direito
de interposição de Recurso.
__________________ , em ____ de _______________de 2014.
_____________________________________________
Nome
CPF:
RG:
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos
licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO
REFERENTE À LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
CONTRATO Nº ____/2014
Objeto: Venda de Imóveis sem benfeitorias de propriedade do Município de Dianópolis, Estado
do Tocantins.
Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado de
Tocantins, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Jaime Pontes, 256 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.138.957/0001-61, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal, Sr. Reginaldo Rodrigues de Melo, em pleno exercício de seu mandato e funções,
doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, e de outro lado
_____________, pessoa __________, portador do RG ________ e inscrito no CPF/CNPJ sob
o nº ______________, residente e domiciliado/com sede na Rua/Avenida_____________, no
Município de __________, Estado de __________, CEP ___________,denominado
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, têm entre si como justo e contratado a compra do lote
adiante descrito, tendo em vista o resultado da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
001/2014, e mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam,
outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR se compromete a vender ao COMPROMISSÁRIO
COMPRADOR o(s) imóvel (is) sem benfeitorias de propriedade do Município de Dianópolis,
conforme Lei Municipal nº 1.182/2011 e 1243/2013, localizado no Loteamento Josino Valente
Bonfim - perímetro urbano do Município de Dianópolis, conforme discriminado abaixo:
Lote Urbano nº _____, Quadra ______ do Loteamento___________, Área de _______ m²,
medindo pela frente a distância de _____ metros, confrontando com a Rua _____________;
pelo fundo medindo a distância de ______ metros, confrontando com ______; pelo lado direito
medindo ________ metros, confrontando com ________; e, finalmente pelo lado
esquerdo___________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA
O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR promete vender, pelo presente instrumento particular ao
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, o LOTE acima descrito e caracterizado pelo preço certo e
ajustado de R$ ______________ (_________________________) à vista e ou parcelado em
________(_________________________________________)parcelas.
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
CLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento em cota única ou da 1ª parcela deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias
úteis após a adjudicação e homologação do certame, juntamente com a assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA QUARTA
O parcelamento, de acordo com a proposta vencedora, é constituído de parcelas equivalentes
e consecutivas, reajustadas pelo índice que consta no Anexo III, do Edital de Concorrência
Pública nº 001/2014, sendo a primeira no ato da celebração do contrato de compra e venda e
as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias.
Para efeitos de atualização dos valores oferecidos à vista pelo licitante vencedor, desde a data
da abertura das propostas até a data do efetivo recolhimento aos cofres públicos será aplicada
a tabela contida no Anexo III do Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 ou, na
eventualidade de sua extinção, pelo que o substituir.
Na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será aplicada a
regra do Anexo III,do Edital de Concorrência Pública nº 001/2014 podendo o Município, em tal
hipótese, optar por desfazer o negócio.
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR é obrigado a cumprir todas as obrigações relativas a
impostos, taxas, contribuições de melhorias e outros ônus fiscais federais, estaduais e
municipais que venham a incidir sobre o lote ora vendido, bem como o pagamento das
despesas decorrentes da escrituração e do registro.
CLÁUSULA QUINTA
A escritura pública de transferência da propriedade será outorgada após a quitação do preço
total do lote. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR não poderá ceder ou alienar a qualquer
titulo sem consentimento prévio e escrito do Município de Dianópolis, os direitos referentes ao
lote adquirido, antes da quitação do referido preço.
PARÁGRAFO ÚNICO - O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR terá o prazo de 90 (noventa)
dias após a quitação do imóvel para providenciar a escritura, sob pena de anulação do
procedimento, sendo ressarcido o valor pago.
CLÁUSULA SEXTA
O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes
por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos
casos previstos na Lei n° 8.666/93 e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no
artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e
impedimento de contratar com o Município de Dianópolis pelo prazo de 02(dois) anos e multa
de 10% (dez por cento) do valor contratado.
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no
art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá intimar o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
através do Oficial do Registro de Imóveis, concedendo o prazo limite para o cumprimento de
qualquer uma das cláusulas deste instrumento sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA
As demais obrigações e direitos recíprocos das partes contratantes serão regidas na forma da
Lei, do Edital de Concorrência Pública 001/2014 e demais disposições legais pertinentes,
devendo as dúvidas relativas ao presente Contrato serem dirimidas no Foro da Comarca de
Dianópolis, Estado do Tocantins.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais abaixo, para que produza seus
efeitos de direito desejados.
Dianópolis(TO),
MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS
COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
REGINALDO RODRIGUES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A)
Testemunhas:
1.________________________________
CPF: _____________________________
2.________________________________
CPF: ________________________________
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
ANEXO VI
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
NOME:
CIC/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:
DECLARO TER RECEBIDO NA ÍNTEGRA O EDITAL REFERENTE À
CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 0001/2014, DE
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DO TIPO MAIOR OFERTA,
AUTORIZADA PELAS LEIS MUNICIPAIS 1182/2011 E 1243/2013.
.
Recebido em ____/____/____.
_________________________________
Assinatura do Proponente.
Rua Jaime Pontes, 256 – Centro Fone/ Fax (63) 3692-2005/ CEP 77300-000 Dianópolis-TO
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edital de licitação concorrência pública nº 001/2014 tipo: maior oferta