EDITAL N° 001/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em produção de publicações para a elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas) versões: impressa, e eletrônica em PDF/Page Flip. Os serviços compreendem: projeto editorial, captação de informações, entrevistas, registro fotográfico, redação e edição de textos, revisão gramatical, ortográfica e de estrutura textual, projeto gráfico, diagramação, ilustrações, infográficos, desenvolvimento da versão eletrônica e seus respectivos desdobramentos, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A empresa interessada em participar da sessão publica, deverá protocolar na recepção do SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 17/09/2015 Horário: 09hs:30min LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002. 3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes I, II e III em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção à CONCORRÊNCIA Nº 001/2015. 3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.4. A sessão publica será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria anexa ao processo. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 1/28 Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP; b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da CPL do SESCOOP/SP; c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais; d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS. e) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; f) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, a Comissão Permanente de Licitação fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes, e os Envelopes I, II e III devidamente lacrados (com cola) e previamente protocolados na recepção do SESCOOP/SP. 5.2. Documentos necessários para o credenciamento: 1) Documento de identificação oficial, com foto e validade em todo território nacional; 2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA, acompanhado do Contrato ou Estatuto social, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO II deste edital; 4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovar esta condição mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada. 5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. OBSERVAÇÃO: 1) Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 2/28 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue: SESCOOP/SP CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA Razão Social: Representante: Email: SESCOOP/SP CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social: Representante: Email: SESCOOP/SP CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 ENVELOPE III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social: Representante: Email: 7. ENVELOPE I - PROPOSTA TÉCNICA 7.1. A Proposta Técnica será composta pela apresentação dos documentos a seguir, SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE, para análise e avaliação da Comissão Técnica: 1) Projeto editorial para a revista em no máximo 02 (duas) laudas; 2) Projeto gráfico, impresso em 4x4 cores no papel Couché fosco 90 g para o miolo e 150 g para a capa, com criação da capa e 12 páginas de miolo diagramadas. O boneco deverá apresentar a disposição das fotos e textos, infográficos, ilustrações, todos meramente ilustrativos. Para elaboração do projeto gráfico, o SESCOOP/SP disponibiliza às empresas licitantes o manual de identidade visual da instituição; 3) Revista eletrônica em formato PDF/Page Flip. 7.2. A nota da proposta técnica está limitada a 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir: Projeto Editorial: 45 (quarenta e cinco) pontos. Critérios Apresentação lógica, adequação e pertinência da argumentação de acordo com os objetivos da revista e do conceito proposto, descritos no item 2 – Justificativa, do Termo de referência. Estrutura Editorial: compatibilidade da linguagem ao público proposto. Pontuação 25 pontos 20 pontos CONCORRÊNCIA n° 001/2015 3/28 Projeto Gráfico: 45 (quarenta e cinco) pontos: Critérios a) Criatividade e originalidade Se os elementos gráficos do projeto são utilizados de forma peculiar/inovadora/pouco usual – ou seja, original – sem comprometimento da clareza ou da atratividade. b) Atratividade Se o projeto instiga/motiva/conduz à leitura – ou ao uso – da publicação. Pontuação 25 pontos 20 pontos Revista Eletrônica (Versão eletrônica em PDF / Page Flip): 10 (dez) pontos Critérios Pontuação Se os elementos gráficos do projeto são utilizados de forma peculiar/inovadora/pouco usual – ou seja, original – sem comprometimento da clareza ou da atratividade. 10 pontos 7.3. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas técnicas que não atenderem às exigências da presente CONCORRÊNCIA, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 8. ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da Minuta do Contrato, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa, e nela deverá conter: 8.1.1. O valor unitário e total para os serviços, os quais deverão ser expressos em Real (R$), com 2 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto desta CONCORRÊNCIA. 8.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 8.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua apresentação. 8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do SESCOOP/SP. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 4/28 1) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal. 2) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados. 8.5. É responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 8.6. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências da presente CONCORRÊNCIA, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 9. ENVELOPE III – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1) Inscrição no Registro Comercial, no caso de empresário individual; 2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. No caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores; 3) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples; 4) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; 5) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 9.2. REGULARIDADE FISCAL 1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; 3) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS); 4) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS); 5) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); CONCORRÊNCIA n° 001/2015 5/28 6) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 7) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF). 9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 1) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do licitante em elaboração de revistas periódicas, em termos e condições compatíveis com os especificados no Termo de Referência. a) O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: características do serviço prestado, data da prestação dos serviços, CNPJ das empresas contratada e contratante, nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem como telefone para contato e data da emissão. 9.5. OUTRAS DECLARAÇÕES 1) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (ANEXO III do Edital). OBSERVAÇÕES: 1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos. 2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade. 3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação. 4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 6/28 6. A CPL não fará reconhecimento de firma de assinatura. 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. O critério de julgamento das propostas será TÉCNICA e PREÇO, conforme definido neste edital e seus anexos, expresso por meio da combinação de um Índice Técnico (IT), cujo peso será de 60% (sessenta por cento), com um Índice de Preço (IP), ao qual será conferido o peso de 40% (quarenta por cento). 11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação abrirá o Envelope I (Proposta Técnica) e, após análise, encaminhará as cópias dos documentos para a Comissão Técnica de Avaliação (formada por três membros), onde será apurada a pontuação da proposta técnica decorrente da somatória dos pontos de cada critério de julgamento, conforme item 7.2 deste edital. 11.2. O Índice Técnico (IT) do licitante será obtido por meio da seguinte fórmula: IT = PT PTmáx. Onde: IT = Índice técnico; PT = Pontuação da proposta em análise; PTmáx. = Maior pontuação técnica entre as propostas analisadas. 11.3. Os Envelopes II e III, respectivamente “Preço” e “Habilitação” poderão ser abertos na mesma sessão de abertura do Envelope I “Técnica”, desde que tenha havido desistência expressa do prazo de recurso por parte de todos os licitantes. Não se verificando essa desistência, os Envelopes II e III serão rubricados pelos presentes na sessão, sendo mantidos fechados até posterior abertura em data a ser estabelecida. 11.4. Aberto o Envelope II, será analisada a Proposta de Preços com base no Valor Estimado ANEXO I deste Edital, sendo desclassificada(s) a(s) proposta(s) com valor global superior ao contido neste anexo. 11.5. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos. 11.6. Analisada a proposta de preços, será calculado o Índice de Preço (IP), resultante da seguinte fórmula: IP = Pmín. Ppa Onde: IP = Índice de preço; Pmín. = Menor preço entre as propostas analisadas; Ppa = Preço da proposta em análise. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 7/28 11.7. Apurados, o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP) da(s) licitante(s) será calculado o Índice Geral (IG) resultante da seguinte fórmula: IG = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço 6 (seis) = Fator de Ponderação (multiplicação) do IT 4 (quatro) = Fator de Ponderação (multiplicação) do IP 11.8. Obtido o Índice Geral (IG), as licitantes serão classificadas na ordem decrescente dos respectivos índices gerais. 11.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será procedido mediante sorteio público. 11.10. Será aberto o Envelope III (Documentos de Habilitação) do licitante classificado em 1º lugar, e constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o licitante será declarado vencedor. 11.11. Caso o licitante não atenda as exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a documentação de habilitação da licitante subsequente e assim sucessivamente, até a seleção do licitante que atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 11.12. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 11.13. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. O licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.3. Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão). 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a decadência do direito de recurso. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 8/28 12.5. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando a CPL a sessão, em dia e hora a ser designado. 12.6. Decididos os recursos, e em caso de manutenção da decisão da CPL, a autoridade competente adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório. 13. ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. Depois de homologado o resultado desta CONCORRÊNCIA, o LICITANTE vencedor será convocado e deverá apresentar ao SESCOOP/SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital, para apresentar a seguinte documentação: 1) Relação nominal dos profissionais que atuarão na execução dos serviços, bem como a comprovação de experiência e vinculo com a licitante, conforme item 3.5, EQUIPE TÉCNICA, do Termo de Referencia (Anexo 1 da Minuta do Contrato). a) A comprovação do vinculo com a empresa e experiência do profissional, serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos: Experiência: currículo; Vínculo do profissional: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviço ou contrato social. 13.2. A análise técnica dos profissionais será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação. É facultada à CPL a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos relacionados no subitem 13.1, 1) deste EDITAL. 13.3. Constatado o atendimento das exigências, o Licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato nas mesmas condições do subitem 13.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/SP. 13.4. É facultado à CPL, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 14. PENALIDADES 14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarlhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 14.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 9/28 14.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. 14.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente. 15. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1. Até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para abertura da sessão publica, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital desta CONCORRÊNCIA. 15.2. A CPL, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected]. 16.2. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às 18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP. 16.3. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá: 1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou 2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP. 16.4. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 16.5. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora. 16.6. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência ou abertura de envelope, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 10/28 16.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 16.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação pertinente. 16.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 16.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 16.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta, durante todas as fases da presente licitação. 16.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do inicio e incluído o dia do vencimento. 16.13. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) São Paulo, 31 de agosto de 2015. ___________________________ Presidente da CPL CONCORRÊNCIA n° 001/2015 11/28 ANEXO I DO EDITAL VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE DE EDIÇÕES ANUAIS Elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas) versões: impressa e eletrônica em PDF/Page Flip. 4 Previsão de despesa com deslocamento, conforme item 4 do Termo de referencia. VALOR GLOBAL (A+B) VALOR TOTAL (a) VALOR UNIT R$64.286,25 R$257.145,00 Verba disponível (b) R$20.000,00 R$277.145,00 CONCORRÊNCIA n° 001/2015 12/28 ANEXO II DO EDITAL DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ: Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas, condições e anexos do Edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2015. Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação no presente processo licitatório. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) CONCORRÊNCIA n° 001/2015 13/28 ANEXO III DO EDITAL DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ___________________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) CONCORRÊNCIA n° 001/2015 14/28 ANEXO IV DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2015 QUALIFICAÇÃO DAS PARTES SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista - São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº.xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro, xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx, CCM sob o n xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx representada por seu/sua xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx SSP/xxxxxxxxxx e CPF/MF xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente, CONTRATADA. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital da Concorrência n°. 001/2015 vinculando-se, ainda ao TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 1) e a PROPOSTA VENCEDORA (Anexo 02), que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em produção de publicações para a elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas) versões: impressa, e eletrônica em PDF/Page Flip. Os serviços compreendem: projeto editorial, captação de informações, entrevistas, registro fotográfico, redação e edição de textos, revisão gramatical, ortográfica e de estrutura textual, projeto gráfico, diagramação, ilustrações, infográficos, desenvolvimento da versão eletrônica e seus respectivos desdobramentos, de acordo com as condições e especificações técnicas descritas neste instrumento, e no Anexo 1 – Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) 3.1. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 15/28 meses, mediante justificativa do Gestor do Contrato, e manifestação prévia e expressa das partes, nos termos do parágrafo único do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/SP (Resolução nº 850/2012). 3.2. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade para o SESCOOP/SP, das condições e dos preços contratados. 3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor total estimado para este contrato é de até R$ (______________________) inclusos todos os impostos e demais encargos incidentes, conforme demonstrado na Proposta de Preço Vencedora – Anexo 2, a serem pagos em parcelas mensais, de acordo a prestação dos serviços, respeitando-se o valor limite constante na Proposta, estando neles incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes. 4.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e, dar-se-ão, mediante a entrega de cada edição da Revista impressa, e eletrônica, e apresentação ao SESCOOP/SP dos seguintes documentos: 4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal/fatura); 4.2.2. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal. 4.3. A não observância do exposto nos itens “4.2.1” a “4.2.2” reservará ao SESCOOP/SP o direito de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA. 4.4. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada mês, assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês subsequente. 4.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP. 4.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços contratados em conformidade com o descrito neste instrumento e seus anexos. 4.7. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA, para a consecução do objeto deste contrato, que não estejam, expressamente, descritos neste contrato e no Termo de Referência – Anexo 1. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 16/28 4.8. Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais. 4.9. Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO 5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referência – Anexo 1 deste contrato: 6.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta contratação, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos; 6.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao SESCOOP/SP; 6.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado e/ou prestador de serviços da CONTRATADA, isentando o SESCOOP/SP de qualquer responsabilidade na lide. 6.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, bem como de seus representantes, empregados e fornecedores, devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso de fiscalização e/ou acompanhamento pelo SESCOOP/SP; 6.1.5. Informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato; 6.1.6. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar; 6.1.7. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas; 6.1.8. Comunicar ao Gestor do Contrato do SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste contrato; 6.1.9. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas no Edital; 6.1.10. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP; CONCORRÊNCIA n° 001/2015 17/28 6.1.11. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente. 6.1.12. Não substabelecer a terceiros, por qualquer forma, a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP 7.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1 deste contrato: 7.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas; 7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a fiel execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). ______________, RG n° _____________SSP-SP, CPF/MF _____________, nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor, como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos. 8.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste contrato e seu anexos (1 e 2), Edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP. 8.3. Caberá ao Gestor: 8.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA; 8.3.2. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 8.3.3. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; 8.3.4. Recusar pagamento dos serviços que não forem executados de acordo com o contratado; 8.3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações. 8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de meios/materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 18/28 CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO 9.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente contrato, independentemente, de procedimento judicial: 9.1.1. Inadimplemento total ou parcial de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos constantes neste contrato; 9.1.2. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato; 9.1.3. Paralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 10.1.; 9.1.4. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas neste contrato; 9.1.5. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica); 9.1.6. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como fusão, cisão ou incorporação, que, a juízo do SESCOOP/SP, possa vir a prejudicar a execução do objeto deste contrato; 9.1.7. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; 9.1.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno direito; 9.1.9. Apresentação de documentos falsos ou falsificados; 9.1.10. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato; 9.1.11. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação; 9.1.12. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos federais, estaduais, distritais e municipais; e 9.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente contrato: 9.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos constantes neste contrato; 9.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste contrato; 9.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente comprovado, impeditivo da execução do presente contrato, que não for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver em mora, quando então operar-se-á a rescisão de pleno direito; 9.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato; 9.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases dos trabalhos. 9.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 19/28 9.4. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes resilirem o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra. 9.5. Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o Termo de Extinção de contrato discriminará: 9.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas; 9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; 9.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso; 9.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do contrato, nos casos de resolução. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços/fornecimento no local onde estiver sendo executado o objeto deste contrato: 10.1.1. Greve geral; 10.1.2. Calamidade pública; 10.1.3. Interrupção dos meios de transporte; 10.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 10.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil. 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra penalidade mais grave; 11.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução, atraso ou inadimplemento do ora pactuado; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens “9.1.1” a “9.1.13” da cláusula 9ª (nona), com exceção do item “9.1.8”; 11.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento); CONCORRÊNCIA n° 001/2015 20/28 11.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do contrato, que incorreu em multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade à autoridade hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de seu recebimento; 11.1.6. As penalidades estabelecidas neste contrato serão aplicadas, administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao SESCOOP/SP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120302 – Serviços especializados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou prestador de serviços utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação. 13.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: 13.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização do SESCOOP/SP; 13.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal, escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. 13.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores. 13.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes. 13.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais. 13.6. Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 21/28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS 14.1. Por força da Lei 9.610/98, a CONTRATADA neste ato, cede total e definitivamente ao SESCOOP/SP todos os direitos patrimoniais de uso das ideias incluídos os estudos, análises e planos, peças, e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após o término da vigência. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS 16.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas cláusulas: ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. São Paulo, __ de ________de 2015. Representantes do SESCOOP/SP: Presidente Superintendente Técnico Representantes da CONTRATADA: Sócio/Procurador/Diretor GESTOR SESCOOP/SP: Testemunhas: Nome: RG: CPF/MF: Nome: RG: CPF/MF: CONCORRÊNCIA n° 001/2015 22/28 ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em produção de publicações para a elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas) versões: impressa, e eletrônica em PDF/Page Flip. Os serviços compreendem: projeto editorial, captação de informações, entrevistas, registro fotográfico, redação e edição de textos, revisão gramatical, ortográfica e de estrutura textual, projeto gráfico, diagramação, ilustrações, infográficos, desenvolvimento da versão eletrônica e seus respectivos desdobramentos. 2. JUSTIFICATIVA Presente em todo Estado de São Paulo, e com a missão de “Promover o cooperativismo, a capacitação, a formação profissional, a autogestão e o desenvolvimento social nas cooperativas”, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de São Paulo (Sescoop/SP) mantém relacionamento permanente com diferentes segmentos de público, incluindo as cooperativas (funcionários e cooperados), parceiros e sociedade em geral. O Sescoop/SP tem sua base de comunicação estruturada no meio eletrônico: site, redes sociais, ferramenta de e-mail marketing, etc. Porém em pesquisa realizada com as 130 maiores cooperativas do sistema, em 2014, verificou-se que somente 45 delas possuíam perfil ativo em alguma das seguintes redes sociais: Facebook, Twitter e Youtube. Esta participação não pode ser considerada expressiva quando observamos perfis desatualizados e pouco atrativos ao público em geral, além de poucos curtidores em suas Fanpages, pequeno número de seguidores no Twitter e poucas visualizações em seus vídeos no Youtube. Diante deste fato, nasce à necessidade de desenvolver um novo canal de comunicação e aproximação dos diversos públicos do Sescoop/SP. A revista do Sescoop/SP se constitui em importante instrumento para assegurar maior visibilidade e transparência ao trabalho da entidade junto aos seus públicos internos e externos. O desafio é transmitir os conteúdos de interesse organizacional por meio de textos leves, agradáveis e que despertem a atenção do público alvo, a saber: colaboradores e gestores do Sescoop/SP, das cooperativas, cooperados e, ainda, leitores da sociedade em geral. Para reforçar o trabalho já realizado na plataforma on-line a revista do Sescoop/SP também oferecerá a versão eletrônica para internet. A ferramenta permitirá uma leitura fácil e de alta qualidade, sendo possível acessar o conteúdo na tela do computador, passando “página por página” como um papel digital, com a opção de ampliar as matérias e fotos desejadas e com uma resolução perfeita de imagens. Desta forma, a revista eletrônica alcançará um maior público com redução de custo, levando em consideração a ausência de gastos com a impressão gráfica e o envio pelos Correios do material impresso. Assim, a revista do Sescoop/SP tem os seguintes objetivos: a) Informar as cooperativas sobre as atividades do Sescoop/SP e disseminar os conceitos, as experiências e as melhores práticas das cooperativas em todo estado de São Paulo; CONCORRÊNCIA n° 001/2015 23/28 b) Divulgar as atividades do Sescoop/SP tendo em vista fortalecer a identidade cooperativa promovendo sua sustentabilidade junto aos seus públicos de interesse imediato, ou seja, os cooperados, colaboradores e familiares das cooperativas atendidas; c) Apoiar as principais linhas de atuação do Sescoop/SP: formação profissional, promoção social e monitoramento de cooperativas; d) Apresentar o Cooperativismo como modelo de negócio viável economicamente, vantajoso socialmente e importante para o desenvolvimento do País; e) Oferecer um espaço para reflexão e análise de temas relacionados ao cooperativismo; f) Alcançar e envolver o público jovem a partir do uso de tecnologia e da disponibilização da revista pela Internet; g) Aumentar o alcance e capilaridade da revista do Sescoop/SP com o uso do meio eletrônico. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Os serviços da contratada compreendem a produção editorial de publicações impressas e eletrônicas, elaboração de pauta, reportagem, entrevista, redação, edição, revisão de texto obedecendo obrigatoriamente o novo acordo ortográfico, copy desk, criação do projeto gráfico, criação de infográficos, editoração eletrônica, captação, digitalização e tratamento de fotos, inserção de vídeos, arte-finalização, acompanhamento gráfico e impressão, além da utilização do serviço ilimitado de banco de imagens de propriedade da contratada. Os serviços referentes à revista do Sescoop/SP incluem os itens a seguir: 3.1. Coordenação editorial: a) Elaboração e aprovação de pauta junto ao Conselho editorial da revista do Sescoop/SP; b) Definição de fontes; c) Apuração, reportagem com até quatro viagens pelo interior do estado, por edição, presenciais, ou ainda via telefone, e/ou e-mail, e/ou skype, e/ou videoconferência, redação e edição dos textos; d) Solicitação e orientação de artigos especializados; e) Registro fotográfico (com até quatro saídas, por edição) digitalização e tratamento de imagens de acordo com as pautas e apuração de informações, considerando todas as despesas custeadas pela CONTRATADA; f) Revisão de texto – ortográfica e gramatical, respeitando a orientação do conselho editorial da revista e, em casos especiais, o serviço de copy desk; g) Reunião periódica com o responsável pela revista do Sescoop/SP, na sede da instituição, em São Paulo. 3.2. Editoração: a) Elaboração do projeto gráfico da revista; b) Criação de capa e diagramação das páginas internas; c) Criação de infográficos, tratamento visual de tabelas, organogramas e ilustrações gerais; d) Criação de anúncios para a revista de acordo com os projetos do Sescoop/SP. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 24/28 3.3. Versão impressa: Entregar na sede do Sescoop/SP, dois mil (2.000) exemplares de cada edição da revista do Sescoop/SP, embaladas individualmente com plastificação tipo shirink e etiquetadas (as etiquetas serão fornecidas pelo Sescoop/SP), de acordo com as seguintes especificações: Quantidade: 2.000 (dois mil) exemplares por edição. Formato: aberto 412 x 268 mm, fechado 206 mm x 268 mm, capa, formato 413 x 268 mm em papel couchê fosco 170g/m², 4x4 cores, Miolo 28 páginas em couchê fosco 95 g/m², 4x4 cores, laminação fosca F/V (capa), intercalado (capa, miolo), cortados, verniz de máquina (miolo), dobrados cruzada 8p (miolo), CTP incluso (capa, miolo) Verniz UV reserva frente (capa). Nº de páginas: 32 páginas. Acabamento: tipo canoa com grampo Embalagem: embaladas individualmente com plastificação tipo shirink. Manuseio: etiquetar o material conforme etiquetas fornecidas pelo CONTRATANTE. 3.4. Versão eletrônica: Entregar ao Sescoop/SP as peças gráficas finalizadas em meio digital (CD ou DVD), em arquivos nos seguintes formatos: PDFs finalizados para produção gráfica; PDFs para distribuição eletrônica ou publicação web; Arquivos abertos (editáveis), em formatos compatíveis com os softwares da suíte Adobe CS5 de aplicativos gráficos, com inclusão de fontes, vínculos e demais recursos necessários à edição; 3.5. Equipe técnica: A empresa contratada deverá apresentar comprovação de vínculo e currículo da equipe que executará os serviços, composta pelos seguintes profissionais: a) 1 Atendente de conta; b) 1 editor com experiência em veículo impresso, formado em jornalismo; c) 1 diretor de arte especialista em diagramação, editoração e design; d) 1 diagramador; e) 1 designer gráfico ; f) 1 revisor; g) 3 jornalistas; h) 1 fotógrafo para registro fotográfico e que também tenha habilidade em captação de imagens em vídeos para utilização em internet ; i) 1 ilustrador; j) 1 profissional especializado para a criação da revista eletrônica. Ressalta-se a importância que os serviços deverão ser executados por profissionais de comunicação. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 25/28 4. DESPESAS COM DESLOCAMENTO 4.1. Quando houver necessidade de deslocamento, determinado pelo Gestor do Contrato, as despesas decorrentes do exposto no subitem 3.1, letras ‘c’ e ‘e’ serão ressarcidas pelo Sescoop/SP, desde que o deslocamento seja para municípios fora da Grande São Paulo ou para outros Estados. 4.1.1 Nesta hipótese, o Gestor do Contrato definirá juntamente com a CONTRATADA, o meio de deslocamento (carro, ônibus, avião) mais vantajoso para o SESCOOP/SP. Após esta definição, a Contratada deverá prover os meios de deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais designados, com a prévia autorização do Gestor de Contrato. 4.1.2 As despesas decorrentes do exposto serão ressarcidas pelo SESCOOP/SP, mediante prestação de contas e apresentação de Recibo, com a descrição pormenorizada dos serviços com os devidos comprovantes de despesas anexados. 4.2. As despesas decorrentes do exposto no subitem acima, terão o seu teto máximo de desembolso no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o período de 12 meses, e serão reembolsadas à CONTRATADA, na forma estabelecida a seguir: 1) Deslocamento: R$0,63 (sessenta e três centavos) por km rodado; 2) Alimentação (almoço e jantar): até R$30,00 (trinta reais) por refeição; 3) Hospedagem em apto duplo: diária até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por apto; 4) Passagem aérea: a Contratada deverá apresentar a pesquisa de preço com o trecho mais econômico, cumprindo ao Gestor autorizar a contratação desta passagem. 4.3. Referente ao deslocamento será considerada a distância, ida e volta, entre a sede da CONTRATADA e o local de execução dos serviços. O cálculo da distância será realizado pelo site do maps.google. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Responsabilizar-se pela condução de todo o processo de produção de cada edição da publicação, que deve apresentar qualidade das informações, do material e dos recursos utilizados, de modo a garantir o melhor resultado em todas as peças produzidas/confeccionadas; propor pautas e fontes que sejam de interesse dos leitores. Produzir fotos de boa qualidade para as matérias jornalísticas cumprindo os procedimentos exigidos para a proteção dos direitos autorais de utilização de imagem. 5.2. Produzir infográficos para ilustrar as matérias que facilitem a compreensão do texto e ofereçam uma noção mais rápida da notícia. 5.3. Estar em contato direto com o gestor do contrato para as devidas orientações sobre a produção das publicações. Participar de no mínimo 5 (cinco) reuniões presenciais na sede do Sescoop/SP em cada edição da revista; 5.4. Todas as publicações, produzidas pela contratada, terão suas execuções autorizadas formalmente pelo gestor do contrato. 5.5. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 26/28 Junto com o Sescoop/SP estabelecer um cronograma de produção e entrega das revistas, após assinatura do contrato; 5.6. A empresa deverá apresentar ao gestor do contrato duas provas impressas. Uma para a revisão dos textos antes de ir para gráfica e outra prova digital impressa (conforme cronograma de execução) antes da impressão de cada publicação, podendo ser requerida outra prova digital impressa, se houver necessidade. Uma das provas deverá ficar com o Sescoop/SP; 5.7. 5.8. Executar todos os serviços contratados sem ressalvas; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados; 5.9. 5.10. Garantir na revista a assinatura do Sescoop/SP; Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Sescoop/SP para a execução do contrato; 5.11. 6. VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo limite máximo de 60 meses. 7. PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a entrega de cada edição da Revista impressa e eletrônica. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 27/28 ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Papel timbrado da empresa licitante) Ao SESCOOP/SP CONCORRÊNCIA nº 001/2015 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE DE EDIÇÕES ANUAIS Elaboração de 04 (quatro) edições da revista do Sescoop/SP no período de 1 (um) ano, sendo cada edição entregue em 2 (duas) versões: impressa e eletrônica em PDF/Page Flip. 4 Previsão de despesa com deslocamento, conforme item 4 do Termo de referencia. VALOR GLOBAL (A+B) VALOR TOTAL (a) VALOR UNIT R$ R$ Verba disponível (b) R$20.000,00 R$ Valor total por extenso: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Localidade, dia, mês e ano. Assinatura Identificação do representante legal da empresa. CONCORRÊNCIA n° 001/2015 28/28