TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO Nº. 0241/2015
DATA DA SESSÃO: 03/06/2015, ÀS 10H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
SEDE DO CPB: SETOR BANCÁRIO NORTE, QD 02, LT 12, BL F, ED. VIA CAPITAL, 14º
ANDAR. BRASÍLIA/DF. CEP: 70.040-020
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO (CPB), por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE
DE AQUISIÇÕES (CPA), designada pela PORTARIA PRE/CPB N° 074 DE 06 DE AGOSTO
DE 2014, publicada no Boletim de Serviço Interno, torna público que na data e hora
acima fixados receberá os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” referentes à
contratação na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, de
acordo com as disposições contidas no REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
(RAC) aprovado pela RESOLUÇÃO/ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/ CPB Nº 002, de 02
de setembro de 2010, subsidiariamente pelo Decreto nº. 3.555/2000 e alterações e Leis
nº. 10.520/02 e nº. 8.666/92, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste
Termo de Convocação.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto,
Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e
realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico, em
conformidade com as disposições constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
1.1.1. Ao vencedor caberá conduzir, com base em parâmetros técnicos e
linguagem estética a ser estabelecida pelo CPB, todo o processo de criação,
planejamento, direção, arte, contratação, fornecimento e gerenciamento de
insumos, materiais, equipamentos e recursos técnicos e humanos necessários à
realização do evento.
1.2. O evento será realizado no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e tem data
prevista para o dia 30 de julho de 2015.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação do presente Termo de Convocação serão
custeadas por recursos da conta Patrocínio Loterias Caixa.
2.2. Para a referida contratação o Comitê Paralímpico Brasileiro dispõe de orçamento no
valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta concorrência as pessoas jurídicas regularmente constituídas
e aquelas interessadas que dela tomarem conhecimento, cujo ramo de atividade
1
constante do seu documento de constituição seja pertinente ao objeto desta contratação,
e que atendam às exigências previstas neste Termo de Convocação e em seus Anexos.
3.2. Não poderão participar deta concorrência: consórcio de empresas, qualquer que seja
sua forma de constituição; empresas ou sociedades estrangeiras; empresas suspensas de
contratar com o CPB; empresas que estejam declaradas como inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade; empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste edital; empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação; ou, ainda, as que tenham em seu quadro de
pessoal, paretes de qualquer dirigente do CPB e/ou de seus Diretores.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, cópia autenticada do Estatuto ou Contrato
Social juntamente com as alterações que comprove sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos
e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado,
deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a
eleição;
b) tratando-se de procurador, carta de credenciamento, com firma reconhecida,
conforme modelo constante no ANEXO III deste edital, ou procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou
proprietário da empresa licitante, da qual constem poderes específicos praticar
todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados no item 4.1 “a”, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto, e que esteja dentro do prazo de validade.
4.3. A empresa que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06,
deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, a declaração de que atende
aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório
de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo
proceder à comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta
Comercial de seu domicílio, conforme o art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio.
4.3.1. A certidão deverá ser expedida em até 6 (seis) meses antes da data da
abertura da licitação.
4.4. Os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados por
cartório.
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5. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA (HABILITAÇÃO) E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. CRONOGRAMA DO CERTAME:
FASE 1 - HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PRÉVIA /
HABILITAÇÃO
Sessão Pública de Abertura dos
Envelopes “A” e “B”.
Entrega
do
Envelope
“A”
contendo: documentação relativa
à
habilitação
jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista,
qualificação econômico-financeira
e declarações.
Entrega
do
Envelope
“B”
contendo: documentação relativa
à qualificação técnica.
Divulgação
do
resultado
da
habilitação e pontuação obtida na
qualificação técnica.
Data
Horário
Forma
03/06
Às 10h
Correios/
Presencial
03/06
Até às 18h
Site CPB*
Interposição de recurso acerca da
qualificação prévia.
Até
11/06
Até às 18h
Email/
Correios/
Presencial
Divulgação das respostas aos
recursos e do resultado final da
fase de qualificação prévia.
Até
15/06
Até às 18h
Email/Site
CPB
FASE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Apresentação
da
proposta
técnica; e entrega do Envelope
“C” contendo a proposta de
preço.
16/06
Das 10h às
12h/14h às
19h
Presencial
Sessão pública de abertura do
Envelope
“C”
contendo
a
proposta de preço; divulgação da
pontuação da proposta técnica;
vistas das apresentações técnicas
aos participantes.
17/06
A partir das
14h
Email/
Presencial/
Site CPB
Interposição de recurso acerca da
apresentação técnica.
Até dia
24/06
Até às 18h
Email/
Correios/
Presencial
Divulgação das respostas aos
recursos e do resultado final do
certame.
Até dia
26/06
Até às 18h
Email/
Site CPB
* http://www.cpb.org.br/licitacoes
5.2. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA: Para fins de habilitação preliminar ao certame, as
empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos a:
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ENVELOPE “A”
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) declarações: cumprimento do disposto no inc. XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal; e de inexistência de
fatos impeditivos (ANEXO II).
ENVELOPE “B”
e) qualificação técnica.
a) Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.2.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
a.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
comprocação da diretoria em exercício;
a.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
b) Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio
ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto editalício;
b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, atendida pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
b.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
a) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de
débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS.
b.5. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do
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Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943.
c) Relativa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
c.1. Caso a empresa esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte e tenha interesse, deverá apresentar no momento da
CREDENCIAMENTO, a declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório de que está enquadrada
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo proceder à
comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial
de seu domicílio, conforme o Art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio.
c.2.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para
participação no certame, devem apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma
restrição;
c.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5(cinco) dias
úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis a critério do CPB, para a regularização
da documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Complementar nº 147/2014;
c.4. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do
certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem anterior,
ocorrerá a decadência do direito à contratação, estando sujeita às sanções
previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja, será caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado ao CPB convocar as
empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
Contrato, ou revogar a concorrência, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo
43 da Lei Complementar nº 123/2006.
d) Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
d.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou
balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da
lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados
neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido.
d.1.1. A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na
obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (> 1),
resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
d.1.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um),
para efeito da sua habilitação deverá comprovar por meio de balanço
patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital
social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
5
estimado para a contratação, o qual – considerando a necessidade de
demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica
estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio
líquido da empresa.
d.1.3. As sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão
participar da concorrência apresentando o balanço do período de sua
existência para atendimento e comprovação do requisito previsto nos
subitens d.1.1 e d.1.2.
d.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da empresa participante.
e) Declarações, conforme modelos do ANEXO II:
e.1. Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
e.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
f) Documentação Relativa à Qualificação Técnica: conforme detalhado no
Termo de Referência (ANEXO I).
5.3. DA QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA: Para fins de qualificação da
proposta técnica, as empresas habilitadas na primeira fase deverão apresentar no dia e
hora agendados uma exposição de até 40 (quarenta) minutos de duração, levando em
consideração os requisitos e exigências detalhados no Termo de Referência (ANEXO I).
5.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão de Imprensa Oficial.
5.5. Serão consideradas inabilitadas as empresas participantes que deixarem de
apresentar os documentos exigidos neste Termo de Convocação.
5.6. Os documentos exigidos neste Termo de Convocação deverão, de preferência, ser
entregues com numeração sequencial, e na ordem nele indicada, a fim de permitir maior
rapidez durante a conferência e exame correspondente.
5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
5.7.1. Em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo;
5.7.2. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, ou se for a filial, em nome da mesma:
5.7.2.1. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles
documentos, que, pela própria
natureza, comprovadamente, só
puderem ser emitidos em nome desta;
5.7.2.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data
de abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”, quando não tiver prazo
estabelecido pelo órgão competente expedidor.
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5.7.2.3. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior deste
item os documentos que pela própria natureza não possuem exigência
legal de fixação de prazo de validade.
6. PROCEDIMENTOS
6.1. A Comissão Permanente de Aquisições e Contratos do CPB fará a abertura dos
envelopes “A” (habilitação) e “B” (qualificação técnica) em sessão pública,
estabelecendo a pontuação das proponentes conforme critérios constantes do Termo de
Referência (ANEXO I).
6.2. Após a análise e julgamento dos documentos referentes à habilitação e qualificação
técnica, a Comissão divulgará o resultado da fase de qualificação prévia, com a indicação
dos nomes das habilitadas e inabilitadas, presencialmente às proponentes que se fizerem
representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de
correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico:
[email protected].
6.3. Será aberto prazo para interposição de recursos, após a análise e julgamento dos
quais, as empresas classificadas deverão entregar na data e horário previamente
agendados, o envelope “C” (proposta de preço) e apresentar a proposta técnica, a
qual será analisada com base nos critérios constantes do Termo de Referência (ANEXO
I)
6.4. No dia posterior à apresentação das propostas técnicas, a Comissão Permanente de
Aquisições fará a abertura do Envelope “C” em sessão pública, e divulgará o resultado da
pontuação obtida pelas licitantes, presencialmente às proponentes que se fizerem
representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de
correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico:
[email protected].
6.5. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA e
PREÇO, sendo declarada como vencedora a licitante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO
(MP), levando-se em conta os PESOS 6 e 4, fixados, respectivamente, para o preço e a
técnica, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = (IT x 4) + (IP x 6)
10
Onde:
IT = PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL obtida individualmente pelas demais
licitantes divididas pela pontuação daquela que alcançou o MAIOR
SOMATÓRIO NOS QUESITOS, levando-se em consideração até duas casas
decimais, e desta maneira, a proposta de maior pontuação técnica será
igual a 1,00 (um, vírgula, zero, zero).
IP = VALOR da PROPOSTA DE MENOR REMUNERAÇÃO dividido pelo
VALOR DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO de cada uma das demais
licitantes, levando-se em consideração até duas casas decimais, e desta
maneira, a pontuação da proposta de menor remuneração será igual a 1,00
(um, vírgula, zero, zero).
7
6.6. Havendo renúncia expressa ao direito de interpor recurso contra o resultado do
julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão poderá
publicar de imediato o resultado da fase em curso.
6.7. Somente será aberto o envelope “C” das proponentes habilitadas, ficando os
envelopes das empresas inabilitadas sob a guarda da Comissão, até a assinatura do
contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades.
6.8. No dia agendado para a apresentação da “Proposta Técnica”, as empresas
convocadas deverão se fazer representar por até 02 (dois) representantes devidamente
credenciados.
6.8.1. A apresentação de cada empresa terá duração de até 40 (quarenta)
minutos e não poderá ser assistida pelos demais participantes.
6.8.2. As empresas terão à disposição sistema de áudio e vídeo para apoio às
apresentações, se necessário.
6.8.3. A ordem da cada apresentação terá como base a pontuação obtida na Fase
01, sendo que a que obteve a menor pontuação nesta fase fará a primeira
apresentação e a melhor pontuada, a última.
6.8.4. Em caso de empate de duas ou mais empresas, o CPB ordenará as
mesmas por ordem alfabética com base no nome de fantasia. A grade de
apresentação e os respectivos horários das mesmas serão divulgados por meio
eletrônico.
6.8.5. Todas as apresentações serão filmadas e os vídeos poderão ser
disponibilizados aos demais participantes após a divulgação do resultado da
pontuação obtida na proposta técnica, mediante solicitação.
6.8.6. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado
representar mais de um participante, sob pena de afastamento, a critério da
Comissão Julgadora, dos participantes envolvidos.
6.9. Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer interessado poderá peticionar tendo em vista a impugnação deste Termo
de Convocação em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão
pública, sob pena de preclusão de toda matéria nele constante.
7.2. A petição, que deverá ser apresentada por escrito, será dirigida ao Presidente da
Comissão Permanente de Aquisições, cabendo a este julgar o mérito em até 48 (quarenta
e oito) horas após o recebimento da impugnação, sempre antes da abertura da Sessão
Pública.
7.3. Acolhido o mérito da impugnação, os vícios apontados serão corrigidos, designandose nova data para recebimento e abertura das propostas e documentação.
8
7.4. Qualquer modificação neste Termo de Convocação exige divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, justificada e inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
7.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela empresa interessada não a
impedirá de participar da concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes à concorrência deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Aquisições, até o dia útil anterior à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por escrito, por meio do email: [email protected]
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarada a vencedora, qualquer das licitantes poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, devidamente consignada em ATA, quando lhe
será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para detalhamento e pormenorização das
razões recursais.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa incorrerá a decadência do
direito de interposição de recurso.
8.3. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais participantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3.1. O recurso será dirigido à autoridade competente por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Aquisições, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
8.4. O acolhimento do recurso incorrerá na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo
e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela
empresa.
8.6. Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura
interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pelo Presidente da Comissão
Permanente de Aquisições e o seu objeto adjudicado e homologado pela autoridade
competente.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decididos os recursos, ou não havendo, apreciando a regularidade dos atos no
procedimento e julgando conveniente e oportuna a contratação, a autoridade competente
homologará o resultado e adjudicará o objeto ao vencedor.
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10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio
idôneo adotado pelo CPB, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados
devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento no prazo de até 10 (dez) dias
úteis a contar do recebimento, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a
legislação vigente, quando for o caso.
10.1.1. Cabe à Contratada, a cada novo pagamento, apresentar a
documentação de comprovação da regularidade fiscal, elencada no item 5.2 ”b”
deste edital.
10.2. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste edital.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira:
10.3.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND INSS), ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e à Fazenda Federal;
10.3.2. Atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s);
10.3.3. Cumprimento das obrigações assumidas;
10.3.4. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
11. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
11.1. No interesse do CPB, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições deste
instrumento convocatório, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários;
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
11.2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item 11.1 refere-se a
alterações no objeto ou nas quantidades a serem demandadas exclusivamente pelo CPB,
não podendo a contratada alegar tal liberalidade para requerer reajuste de valores
cotados abaixo daqueles praticados no mercado, ou que venham a se mostrar pouco
lucrativos e vantajosos.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Pela inadimplência das obrigações contidas neste edital, a CONTRATADA se
sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurado o contraditório e à ampla defesa:
10
I)
Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que
não haja prejuízo para o CPB;
II)
Multa administrativa gradual conforme a gravidade da infração, não
excedente a 20% (vinte pro cento) do valor do contrato;
III)
Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de
atraso na entrega de bens ou execução dos serviços, até o 10º dia, e de 2% (dois
por cento) a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão;
IV)
Suspensão do direito de contratar com o CPB, bem como com as
Associações ou Confederações Paraolímpicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.
12.2. As sanções previstas no item 12.1 em seus incisos II e III poderão ser acumuladas
com a do inciso I.
12.3. A sanção prevista no Inciso IV do item 12.1 é de competência exclusiva da
Diretoria Executiva.
12.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da
CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
12.5. Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CPB,
a contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser
cobrada judicialmente.
13. DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes poderá
ensejar a rescisão contratual, nos termos e condições previstos no Regulamento de
Aquisições e Contratos (RAC) do CPB.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta concorrência devem ser enviados
à Comissão Permanente de Aquisições, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do email [email protected].
14.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
certame.
14.3. As empresas participantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação da concorrência, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.4. Esta concorrência poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva do CPB.
14.5. Acompanham este edital os seguintes anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declarações;
III – Modelo de Declaração de Credenciamento;
IV – Modelo de Proposta de Preços;
V – Minuta do Contrato.
11
14.6. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Termo de
Convocação será o da Justiça Comum, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está a
Sede do CPB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7. O inteiro teor deste Termo de Convocação poderá ser obtido no Sistema de
Aquisições do portal do CPB (www.cpb.org.br).
Brasília-DF, ____ de __________________de 2015.
_______________________________
THAINÁ C. CARNEIRO
Departamento de Licitações e Contratos
12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em marketing social, marketing direto,
promoção, eventos e estratégias de relacionamento para a criação, produção, direção e
realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico.
1.2. Descrição do evento: Neste evento será apresentado o time de personalidades e
autoridades que atuarão como representantes do Movimento Paralímpico no Brasil.
1.2.1. O Programa Embaixador Paralímpico tem o objetivo principal de eleger
personalidades e formadores de opinião que irão informar, inspirar e mobilizar o
país a conhecer e fazer parte do Movimento Paralímpico. É uma experiência de
liderança transformadora que desafia as personalidades (atletas; artistas;
executivos, etc) a disseminarem o Movimento Paralímpico em todo o País.
1.3. Aspectos da cerimônia: Considerado um momento inovador e muito marcante
para o Movimento Paralímpico, o evento reunirá autoridades, personalidades e grandes
atletas, devendo assim, ser cuidadosamente planejado para que possa atingir seu
objetivo de divulgar o Programa Embaixador Paralímpico, motivo pelo qual é
imprescindível que a empresa também comprove experiência na montagem de eventos
de mesma natureza, posto que devem ser criados recursos cenográficos e audiovisuais
para traduzir aos espectadores a emoção sempre presente no universo paradesportivo.
1.4. Tal evento tem alto nível de qualidade de produção e realização, devendo
transmitir para seus convidados valores como sofisticação, acolhimento, elegância,
profissionalismo, e acima de tudo, emoção.
2. VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O orçamento disponível do Comitê Paralímpico Brasileiro para a contratação e
realização do evento é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
2.2. O valor final das propostas não deve ultrapassar o limite acima estabelecido.
2.3. Para formação da proposta de preços deverão ser contemplados todos os custos
necessários à fiel execução dos serviços descritos neste termo de referência, incluindo os
dias previstos para montagem e desmontagem do evento.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
DO EVENTO
3.1.1. O lançamento do Programa será realizado na data prevista de 30 de julho de
2015, no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo início às 9h, e duração
aproximada de 2 (duas) horas.
3.1.2. O evento contará com cerca de 100 (cem) convidados, no qual será servido café
da manhã e posteriormente realizada cerimônia com apresentação de vídeo sobre o
Programa.
13
3.1.3. CRONOGRAMA EVENTO:
9h: Welcome Coffee (Foyer)
- Boas-vindas aos convidados e imprensa com música ambiente
10h: Cerimônia de Lançamento do Programa Embaixador Paralímpico (Sala principal)
- Fala do Presidente do CPB, Andrew Parsons.
- Vídeo Programa Embaixador Paralímpico
- Participação de Embaixador ou Atleta
10h40min: Encerramento (Foyer)
- Entrevistas com Embaixadores e Atletas (Backdrop ao fundo)
11h: Término do evento e início da desmontagem
3.2.
DO LOCAL DE REALIZAÇ ÃO
3.2.1. O evento será realizado no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro, situado na Rua
São Clemente, 360 - Morro Santa Marta, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22260-000.
3.2.2. A contratação do espaço para realização do evento é responsabilidade do Comitê
Paralímpico Brasileiro, incluindo todos os custos, permissões e autorização necessárias à
utilização desse.
3.3.
DAS OBRIGAÇÕES DA CO NTRATADA
3.3.1. Responsabilizar-se pelo planejamento, desenvolvimento do conceito de toda
criação da identidade visual e produção gráfica, operação do evento, serviços de
montagem e desmontagem cenográfica, incluindo todos os serviços relacionados à
iluminação, operação de áudio e vídeo, o que deverá ser feito em consonância com o
conceito desenvolvido pelo CPB para o evento, estando condicionado à prévia aprovação
deste. Estes serviços devem incluir, inclusive, a cenografia do palco, e dos espaços de
acesso e trânsito de pessoas, como foyer, recepção, varanda, etc.
3.3.2. Realizar visita técnica no local de realização do evento, a fim de assegurar que a
proposta técnica apresentada esteja alinhada com o local escolhido e em consonância
com a descrição do evento.
3.3.3. Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos
serviços, produção do evento, e edição do vídeo, responsabilizando-se pelas mesmas
perante as autoridades competentes, e concedendo o material final para uso e domínio
do CPB.
3.3.4. Obter todas as autorizações de trânsito e tráfego necessárias para estacionamento
de geradores e UTI móvel.
3.3.5. Fornecer quantas grades forem necessárias para delimitação de toda a área
externa que venha a ser utilizada no evento. O local de instalação e as medidas serão
definidos durante a visita técnica juntamente com o CPB.
14
3.4.
MONTAGEM E DESMONTAGEM
3.4.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela montagem e desmontagem dos materiais e
equipamentos necessários à realização do evento, conforme detalhamento a seguir:
3.4.2. A montagem das estruturas, cenografia, decoração, áudio, vídeo, e dos demais
equipamentos e materiais deverá ser realizada pela CONTRATADA no dia anterior ao da
realização do evento, das 08:00 às 18:00, devendo ser entregues montados e testados
por completo, até às 00:00 da manhã do dia do evento.
3.4.3. A desmontagem e retirada dos materiais e equipamentos deverão ocorrer logo
após o encerramento do evento até às 18:00, por conta da CONTRATADA e sem
quaisquer ônus adicionais para o CPB.
3.5.
DA CERIMÔNIA
3.5.1. Planejar, elaborar, desenvolver, criar e produzir, em concordância com o objetivo
proposto, e mediante aprovação do Comitê Paralímpico Brasileiro, um roteiro detalhado
do evento, contemplando todos os aspectos solicitados, desde a chegada dos convidados,
café da manhã, protocolo de autoridades, condução da cerimônia e finalização do evento.
3.5.2. Contratação de um mestre de cerimônia que tenha identificação com o esporte
brasileiro. O texto do apresentador deverá ser elaborado por roteirista a ser contratado
pela Contratada, e submetido à prévia aprovação do CPB.
3.5.2.1. As despesas com figurino, cabelo, maquiagem e transporte do
mestre de cerimônia correrão, também, às custas da Contratada.
3.5.3. O mestre de cerimônia deverá ensaiar o roteiro e falas no dia anterior ao evento,
no local de realização deste.
3.5.4. Contratação de uma atração artística com música instrumental ambiente para
apresentação na saída do evento (30 minutos), tendo como base roteiro pré-aprovado
junto ao CPB, sendo que todos os encargos referentes à contratação, equipamento,
pagamento dos músicos e ECAD, correrão às custas da Contratada.
3.6.
DO BUFFET
3.6.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela contratação do serviço de buffet, assim
como aluguel de toda a louça que será utilizada no evento, e, ainda, pela contratação dos
garçons.
3.6.2. A louça utilizada no evento deverá ser de porcelana, prata ou vidro. Não serão
aceitos utensilhos de plástico ou acrílico.
3.6.3. O buffet do café da manhã deverá ser sofisticado, contendo 03 (três) tipos de
sucos, leite, café, água fria e quente, diferentes sabores de chá, frutas, sanduíches,
tapiocas, frios, pães de queijo, pães diversos, biscoitos e bolos finos.
3.6.4. A equipe de garçons deverá ser composta de, no mínimo, 10 (dez) atendentes, de
forma que todos os convidados sejam atendidos confortavelmente. Os verviços
compreendem a reposição da mesa de buffet, recolhimento das louças utilizadas, e
suporte aos convidados.
15
3.7.
CENOGRAFIA
3.7.1. É de responsabilidade da Contratada a ambientação, locação de mobiliário e
paisagismo, incluindo montagem da área onde será realizado o café da manhã e
recepção dos convidados, e do local destinado à cerimônia, de acordo com as exigências
e disponibilidade do espaço locado.
3.7.2. Será necessário prever tapete vermelho no corredor de entrada do Palácio da
Cidade para trânsito dos convidados. O tapete deverá ter início na porta de entrada e
seguir até a escada que leva ao foyer.
3.7.3. O café da manhã será realizado no foyer, e o mobiliário para a recepção dos
convidados deverá contemplar bistrôs com bancos para alocá-los de forma confortável,
lounges espalhados pelo espaço, e mesa para o buffet. O mobiliário deverá ser elegante
e sofisticado contribuindo para o conceito glamoroso que o evento tem.
3.7.4. A cerimônia será realizada na sala à esquerda do foyer do Palácio da Cidade, e
para tal deverá ser providenciado um palco, em lado oposto à porta de entrada, com
altura de 30 cm e rampa lateral conforme regras da ABNT, painel de fundo em toda a
extensão do palco, vídeo wall composto por 6 monitores LCD 42″ HD no centro do palco,
formando um único display de imagem para veiculação do vídeo do Programa
Embaixador Paralímpico, e púlpito em acrílico.
3.7.4.1. A sala deverá ser configurada no formato auditório, composto por
mobiliário confortável e refinado. A quantidade de assentos será acordada
entre o CPB e a Contratada.
3.7.4.2. Também devem ser previstos divisores de fluxo para identificação
das áreas reservadas aos atletas, convidados VIPs e autoridades. Para os
cadeirantes, será necessário prever a sinalização adequada no local da
cerimônia.
3.7.5. Deverá ser incluído, também, para a sala da cerimônia, dois praticáveis de 30cm
de altura por 4 metros de comprimento e 1 metro de largura, destinados à imprensa. O
tamanho e posição dos praticáveis será confirmado posteriormente, conforme planta do
local e projeto proposto pela empresa vencedora.
3.8.
ÁUDIO E ILUMINAÇÃO
3.8.1. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para a realização do evento,
incluindo televisões em HC, 04 (quatro) microfones sem fio, rider completo de
iluminação, DJ, rider completo de som, equipamentos de som para dois ambientes, e
gerador.
3.8.2. Durante o café da manhã deverá tocar música ambiente, nos estilos música
popular brasileira, jazz e similares.
3.8.3. Disponibilizar equipamento de som que atenda a atração artística com música
instrumental ambiente para apresentação na saída do evento.
3.8.4. Providenciar iluminação cenográfica para o ambiente do café da manhã, foyer, e
para a sala da cerimônia, em concordância com o projeto cenográfico.
16
3.9.
DO VÍDEO
3.9.1. Planejar, elaborar, desenvolver e criar, em concordância com o objetivo proposto,
e consoante briefing enviado pelo CPB, roteiro de vídeo, com duração de 3 minutos
apresentando o Programa Embaixador Paraímpico. O roteiro deverá ser aprovado
previamente pelo CPB e deverá ter como base os depoimentos dos Embaixadores.
3.9.2. O CPB ficará responsável por entregar o material bruto que deverá ser utilizado no
vídeo final sobre o Programa. O CPB detém os direitos autorais do material bruto a ser
entregue à empresa.
3.9.3. Editar o vídeo sobre o Programa Embaixador Paralímpico e apresentar o resultado
final, tendo como base o roteiro pré-aprovado junto ao CPB. A Contratada ficará
responsável pela edição, trilha sonora, lettering e motion do vídeo, concedendo o
material final para uso e domínio de direitos do CPB.
3.10. MATERIAL DE IDENTIDA DE VISUAL
3.10.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à realização do evento,
incluindo o fornecimento de peças para aplicação das logomarcas dos realizadores do
evento, dos patrocinadores oficiais do CPB e das instituições que apoiam o evento.
3.10.2. Produzir todas as peças de look e sinalização que forem necessárias para a
perfeita ambientação interna e externa do evento, tais como convite digital, backdrops
sem ilhós aparentes, totens, placas de sinalização, dentre outros.
3.10.2.1. Todas as lonas deverão ser blackout, foscas e impressas em alta
definição.
3.10.2.2. As artes de todas as peças do evento devem ser aprovadas
previamente pelo CPB.
3.11. BRINDE
3.11.1. Produzir 150 (cento e cinquenta) unidades de um item criativo, relacionado ao
esporte e ao evento, para serem entregues como brinde/lembrança a todos os
convidados. Os brindes devem conter a tag do evento e deverão previamente aprovadas
pelo CPB.
3.12. RECURSOS HUMANOS
3.12.1. Disponibilizar um funcionário de atendimento para coordenar a interface entre
CPB e a Contratada, de segunda à sexta-feira, durante todo o mês que anteceder o
evento.
3.12.2. Responsabilizar-se pela contratação de toda a equipe de realização do evento,
pelo pagamento do quadro móvel, se for o caso, incluindo o período de montagem,
execução e desmontagem do evento.
3.12.2.1. Estas contratações englobam diretores, produtores, assistentes,
editores, técnicos, despachantes, carregadores, serviço de limpeza, e os
17
demais recursos humanos necessários, incluindo as despesas
alimentação, hospedagem e transporte de todos os contratados.
com
3.12.3. Prover apoio ao evento mediante contratação de, no mínimo, 04 (quatro)
recepcionistas treinadas para recepção dos convidados, direcionamento destes aos seus
lugares, e auxílio a cadeirantes na rampa, quando necessário.
3.12.3.1. As promotoras deverão ser orientadas previamente sobre a
necessidade especial de alguns convidados, de acordo com a sua deficiência.
3.12.4. As recepcionistas deverão usar traje social, sendo que os uniformes serão de
responsabilidade da Contratada.
3.13. LISTA DE PRESENÇA
3.13.1. Fornecer a lista de presença impressa e digital atualizada para a portaria do local
do evento, assim como alocar duas recepcionista junto à portaria para receber e dar
suporte aos convidados.
3.14. APROVAÇÃO CPB
3.14.1. Todos os layouts e artes deverão ser criados pela Contratada, em conformidade
com o briefing e identidade visual do evento, e apresentados para aprovação do CPB em
até 10 (dez) dias úteis após celebração do contrato.
3.14.2. Deverão ser enviadas para a Diretoria de Marketing do CPB, as propostas de
todas as peças gráficas e virtuais, material audiovisual, cenografia e quaisquer outras
peças de divulgação do evento, para aprovação final, de acordo com o cronograma
estabelecido após a celebração do contrato.
3.14.3. A Diretoria de Marketing do CPB deverá aprovar o padrão de cores, e irá
acompanhar todo o material a ser produzido.
3.14.4. O roteiro da cerimônia de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico
deverá ser aprovado previamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
3.14.5. O roteiro do vídeo, assim como a trilha sonora, lettering e motion deverão ser
previamente aprovados pelo CPB.
3.14.6. A equipe do CPB deverá acompanhar a montagem e participar do ensaio técnico
do evento: atração musical, passagem de vídeo e mestre de cerimônia.
3.15. DOS SERVIÇOS
3.15.1. Prover serviço de brigada de incêndio para os períodos de montagem,
desmontagem e dia de realização do evento, de acordo com as leis vigentes.
3.15.2. Disponibilizar e instalar serviços de TI, incluindo serviço de internet banda larga,
com link dedicado de 10MB, para livre acesso dos convidados e equipe de organização, e
todo equipamento necessário ao seu funcionamento, tais como: switches, roteadores,
filtros de linha, estabilizadores, dentre outros.
18
3.15.2.1. Deverão ser previstos roteadores diferentes para o café da manhã
e cerimônia.
3.15.3. Prover serviço de segurança não patrimonial, com, no mínimo, 06 (seis) agentes
uniformizados (confirmar a quantidade de agentes de acordo com a exigência do local).
3.15.4. Prover serviços médicos, incluindo uma ambulância UTI e respectiva equipe
(médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) para o dia do evento: chegada
de convidados, café da manhã, cerimônia e saída de convidados.
3.15.5. Fornecimento de 10 (dez) rádios comunicadores com fones de ouvido e canal
dedicado para equipe CPB, com pleno funcionamento em local fechado.
3.15.6. Todos estes serviços de apoio deverão estar detalhados na proposta e ser
previamente aprovados pelo CPB antes da sua execução.
3.16. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.16.1. Assegurar acessibilidade para cadeirantes através de rampa de acesso em todo o
espaço onde o evento será realizado: recepção, café da manhã, cerimônia, foyer e
banheiros.
4. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se perante o CPB, ou terceiros, patrocinadores e parceiros,
quanto à impressão de logotipos, logomarcas e afins em cores, padrões, escalas,
resoluções e outras características necessárias à arte final para produção de material
cenográfico e de sinalização a ser utilizado no evento, devendo reembolsar o CPB em
caso de eventuais prejuízos por multas contratuais em decorrência de quaisquer
materiais inadequados que vierem a ser produzidos, ainda que confeccionadas por
terceiros, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis e de pagamento de
indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CPB.
4.2. Não utilizar os arquivos documentais, fotográficos e eletrônicos, bem como vídeos
porventura disponibilizados pelo CPB em função dos serviços a serem prestados, para
outros fins que não aqueles relativos à execução do serviço que se pretende contratar.
4.3. Transferir ao CPB, em caráter definitivo, todos os direitos autorais patrimoniais de
sua propriedade relativos a todo o material criado ou utilizado para fins de execução dos
serviços que ora se pretende contratar, inclusive vídeos e clipes, por ela produzido para
ser utilizado ilimitadamente pelo CPB no Brasil e/ou no exterior, em qualquer forma de
mídia, incluindo sites, satélites, rádio, tv, jornais, revistas, documentários, estudos,
pesquisas, telefonia fixa e móvel, digitalização e inclusão em base de dados, CD ROM,
DVD, películas cinematográficas, entre outros. A Contratada deverá reconhecer que o
CPB será o único titular do direito patrimonial sobre as criações a serem desenvolvidas
por força desta contratação, ficando desde já vedada à empresa a divulgação ou
comercialização de qualquer material relacionado a este trabalho.
4.4. Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou
autorizados perante o CPB e terceiros.
4.5. Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar ao CPB em razão
de demora ou negligência na prestação dos serviços.
19
4.6. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das
ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações, que
possam ser arguidas contra o CPB por terceiros.
4.7. Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato que vier a
ser assinado, responsabilizando-se por quaisquer infrações a ele relacionadas.
4.8. Responsabilizar-se, na forma do contrato de prestação de serviços a ser firmado,
por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, respondendo
por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma
autorizados.
5. OBRIGAÇÕES DO CPB
5.1. São de responsabilidade do CPB e, portanto, não estão incluídos dentre os
serviços a serem prestados pela Contratada, as seguintes obrigações:
5.1.1.
Hospedar, convidar e transportar todos os Embaixadores;
5.1.2.
Executar os serviços de envio de convites digitais;
5.1.3.
Organizar e coordenar as operações de protocolo junto aos entes
governamentais;
5.1.4.
Providenciar documentação necessária para reserva e contratação
do local de realização do evento, inclusive seus custos.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ENVELOPE “B”)
6.1. O Envelope “B” compreende a proposta técnica, requisito de habilitação da
proponente para segunda fase do certame, a qual deve ser elaborada com clareza, sem
emendas ou rasuras, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, devendo conter os seguintes itens:
i. Carteira de Clientes: relação nominal dos principais clientes atendidos com
a especificação do período de atendimento de cada um deles. A relação deve
conter: nome da empresa-cliente e período de atendimento.
Pontuação: 0,2 pontos por cliente atendido. Máximo 4 pontos.
ii. Currículos: quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo
resumido (no mínimo, nome, formação técnica e acadêmica e experiência),
dos profissionais do quadro próprio da licitante, discriminando-se as áreas
de estudo e planejamento, criação, produção gráfica e atendimento.
Pontuação: Este item não será pontuado, porém a não apresentação dos
currículos ou a apresentação de currículos de profissionais sem experiência,
no mínimo, em produção de eventos, ensejará inabilitação.
iii. Atestados de qualificação técnica: apresentação de, no mínimo, dois e até
quatro atestados de bons serviços expedidos pelos clientes referidos no item
6.1, alínea i, sendo pelo menos um atestado de cada grupo abaixo:
20
GRUPO A - Eventos
a) serviço de desenvolvimento de linha criativa para campanhas promocionais
e promoção de eventos;
b) formatação, organização, implementação e coordenação de eventos;
c) ativação de eventos esportivos, eventos institucionais e promocionais.
GRUPO B - Marketing
a) formatação, organização, implementação e coordenação de
promocionais;
b) fornecimento de infraestrutura e de material de merchandising;
c) ações de relacionamento com público interno e externo;
d) ações de marketing de incentivo.
ações
Pontuação: 1 ponto por cliente atendido. Máximo 4 pontos.
iv. Portfólio: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e
executados pela proponente, sob a forma de campanhas e ações
promocionais e de marketing, organização de eventos e respectivas memórias
técnicas, nas quais deve constar a indicação sucinta do briefing.
a) Cada projeto deve conter ficha técnica com a identificação da proponente,
título, público alvo e período de execução;
b) Caso existam imagens, elas devem ser apresentadas em meio CD/DVD, e
as peças gráficas em proporções que preservem suas dimensões originais e
sua leitura;
c) As peças apresentadas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou
aprovados pelo CPB.
Pontuação: 4 pontos por case apresentado. Máximo 12 pontos.
A pontuação será aferida com base no seguinte critério:
i.
ii.
iii.
iv.
Conceito, proposta e inovação das soluções: até 1,5 pontos
Montagem de cenografia, palco e cenário: até 1 ponto
Estratégia para atingir público alvo: até 1 ponto
Comprovação da estrutura operacional: até 0,5 pontos
6.2. A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO À SEGUNDA FASE DO CERTAME
É DE 12 PONTOS. A PONTUAÇÃO MÁXIMA É DE 20 PONTOS. A PROPONENTE QUE
NÃO OBTIVER A PONTUAÇÃO MÍNIMA SERÁ CONSIDERADA INABILITADA.
6.3. A documentação constante do Envelope “B” deve ser devidamente numerada e
rubricada, conforme exemplificado a seguir:
- 1/25 (página 1 do total de 25).
7. DA PROPOSTA TÉCNICA (2ª FASE)
7.1. A pontuação obtida pelas proponentes na qualificação técnica da primeira fase do
certame servirá como critério para definir a ordem de apresentação da segunda fase. A
empresa com menor pontuação será a primeira a apresentar, e a de maior pontuação
será a última.
21
7.2. Cada apresentação terá até 40 (quarenta) minutos de duração, e as licitantes
deverão se fazer representar por até dois profissionais devidamente credenciados.
7.3. Todas as apresentações serão filmadas.
7.4. Serão avaliados e pontuados na apresentação da proposta técnica:
a) Criatividade no formato da cerimônia e abordagem do tema proposto,
valendo entre 0 (zero) e 15 (quinze) pontos;
b) A proposta cenográfica, de look e sinalização da produtora, valendo entre 0
(zero) e 15 (quinze) pontos;
c) Proposta de roteiro para o vídeo de lançamento do Programa Embaixador
Paralímpico e para a cerimônia, valendo entre 0 (zero) e 15 (quinze)
pontos.
7.5. A pontuação máxima que poderá ser atingida na apresentação da proposta técnica
será de 45 (quarenta e cinco) pontos.
ANA BACELLAR
DIRETORA DE MARKETING
22
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA CF, ART. 7º, INCISO XXXIII
(NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________,
CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________
declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), em
atendimento ao previsto na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02 e de acordo
com a previsão da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII.
Data, Assinatura.
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________,
CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e extintivos que
prejudiquem a sua habilitação no presente processo de contratação, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Data, Assinatura.
23
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede
à______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa), pela presente
declaração,
nomeia
e
constitui,
como
Representante,
o
(a)
Senhor(a)
____________________ (qualificação completa), a quem confere os direitos para
representar a empresa nos atos necessários para o Pregão - Termo de Convocação n.º
014/2015, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances
verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar
declarações, firmar compromissos ou acordos, bem como praticar qualquer ato inerente
ao processo.
Brasília-DF, ___ de ____________ de 2015.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão
Permanente de Aquisições na fase de credenciamento.
24
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº. 014/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, EMAIL, DADOS BANCÁRIOS, NOME DO REPRESENTANTE
DESCRIÇÃO
Criação, planejamento, direção, arte, contratação, fornecimento e gerenciamento de
insumos, materiais, equipamentos e recursos técnicos e humanos necessários à realização
do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Validade da Proposta: 60 dias
Data: _____ / ____ / _________
__________________________________
Assinatura
RG: ______________________________
CPF: _____________________________
25
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contratação
de
empresa
especializada
em
Marketing Social, Marketing Direto, Promoção,
Eventos e Estratégias de Relacionamento para a
criação, produção, direção e realização do evento
de
lançamento
do
Programa
Embaixador
Paralímpico, que entre si celebram o Comitê
Paraolímpico Brasileiro – CPB e a empresa
_______________________, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, de um lado, o COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no
CNPJ sob o n.º ______________, sediado no ____________________, representado
pelo seu Presidente, o Sr. ________________ , portador da carteira de identidade RG
n.º _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa____________, inscrita
no CNPJ sob o nº ____________, com sede na __________, representada por
_________, o Sr. _____________, portador da carteira de identidade RG nº ________,
e inscrito no CPF/MF sob o nº ________, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, de conformidade com o Processo nº xxxx/15 e com os termos do
REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO DIREX/CPB
Nº 001, de 02 de setembro de 2010, celebram o presente contrato com base nas
cláusulas e condições que se seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de
Relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento de lançamento
do Programa Embaixador Paralímpico, conforme as especificações constantes do Termo
de Convocação nº 014/2015 - ANEXO I.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O evento será realizado no Palácio da Cidade do Rio de
Janeiro (RJ), no dia ___ de ______ de 2015.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Vinculam‐se ao presente Contrato o Termo de Convocação
n° 014/2015 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são
documentos integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
DO VALOR CONTRATUAL
CLÁUSULA SEGUNDA. Pela execução dos serviços objeto deste contrato
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ___________ (________).
a
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até 02 (dois) meses após a realização do evento.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou
qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de
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nota fiscal de serviços e dos respectivos documentos fiscais devidamente atestados,
devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas
pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for
o caso, em até 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da
proposta de preço apresentada no respectivo processo de contratação, sob pena de
rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. No caso de constatação de erros ou irregularidades no
documento fiscal comprobatório o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará
somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá
realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da
CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas no Termo de
Convocação.
SUBCLÁUSULA QUARTA. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA o CONTRATANTE
poderá reter ou deduzir:
a) Os valores correspondentes às multas porventura aplicadas;
b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados ao CPB por prepostos
da CONTRATADA;
c) Quaisquer outros débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE,
independentemente de origem ou natureza;
d) Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro
instrumento legal, e que por força destes o CONTRATANTE deva fazer a
retenção.
SUBCLÁUSULA QUINTA. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade
aplicada.
SUBCLÁUSULA SEXTA. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto e desde que solicitado
pela mesma, fica convencionado que a compensação financeira devida pelo
CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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SUBCLÁUSULA SÉTIMA. A compensação financeira prevista na SUBCLÁUSULA SEXTA
será incluída na Nota Fiscal/Fatura seguinte ao da ocorrência.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA. Sem exclusão das demais responsabilidades previstas no edital e
seus anexos, também são obrigações da CONTRATADA:
a) Recrutar e contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, a mão‐de‐obra
necessária à execução dos serviços contratados, sem qualquer solidariedade do
CPB, cabendo‐lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos
encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
b) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada
por seus empregados ou prepostos, por ocasião da prestação dos serviços;
c) Executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo
não previstos no objeto, se façam necessários ao perfeito cumprimento das
obrigações assumidas junto ao CPB;
d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital, sob pena de rescisão do contrato;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre
a execução dos serviços prestados;
f) Responsabilizar‐se pelos danos causados ao CPB ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar‐se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus
empregados e prepostos, quando nas dependências das CPB, ou em qualquer
outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste contrato, devendo
adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o
objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha
que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais
para as CPB;
i) Responsabilizar‐se por todas as despesas decorrentes da execução deste
contrato, tais como materiais, mão‐de‐obra, transportes, equipamentos
auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e
contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, salários, seguros, auxílios alimentares, vales‐transporte,
vantagens trabalhistas decorrentes de acordos, convenções ou dissídios
trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do
objeto deste Contrato;
j) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações,
documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais das CPB, de que
venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato;
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k) Deve observar que é vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato,
salvo se houver prévia autorização do CPB;
l) Deve observar que é vedada a contratação de funcionário pertencente ao quadro
de pessoal do CPB, durante a vigência deste objeto;
m) Pagar pontualmente aos seus fornecedores o valor dos recursos materiais e
serviços disponibilizados, ficando estabelecido que o CPB não responde
solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira
responsabilidade da CONTRATADA;
n) Responsabilizar‐se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas
por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato;
o) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer
interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo
rigorosamente as normas que regem os exercícios da profissão, cabendo‐lhe
exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões;
p) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio e
expresso consentimento e autorização da CONTRATANTE;
q) A responsabilidade pela qualidade dos serviços é da CONTRATADA, devendo a
mesma promover readequações sempre que detectadas impropriedades que
possam comprometer a consecução do objeto;
r) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros
contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os funcionários do
CPB, bem como dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com
suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
b)
c) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
d) Responsabilizar‐se pelo devido pagamento da prestação do serviço.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua
rescisão, com as consequências previstas na Cláusula Décima.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I.
II.
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
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III.
A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV.
O atraso injustificado no início do serviço;
V.
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI.
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Termo de Convocação e no contrato;
VII.
O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como
as de seus superiores;
VIII.
IX.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XI.
A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e
cinco por cento);
XII.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII.
A reincidência no descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, quando previsto
no edital e seus anexos;
XIV.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do contratado, manter o
contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo
para a execução do seu objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A rescisão do contrato poderá ser:
I.
Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XI e XIV do artigo anterior;
II.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição,
desde que haja conveniência para o CONTRATAANTE;
III.
Judicial, nos termos da legislação.
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§ 1º. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de prévia e
fundamentada justificativa pela Superintendência de Administração, Finanças e
Contabilidade, e mediante autorização escrita do Presidente do CONTRATANTE.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XI a XIII da
SUBCLÁUSULA Primeira, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
i.
ii.
iii.
Devolução de garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
rescisão;
Pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do
contrato pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções
previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I.
Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao CONTRATANTE, e dos
valores das multas e indenizações a ele porventura devido;
II.
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados
ao CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA. A fiscalização do contrato será exercida pelo _____ do
CONTRATANTE, Sr. _____, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja
substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução
dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e
fiel cumprimento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, não implica em
co-responsabilidade do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou
em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com Termo de
Convocação ou a proposta da CONTRATADA.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do
CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I.
Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
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b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II.
Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra
ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa
remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis,
ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Nenhum acréscimo poderá exceder o limite até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além
deste limite resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data
da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada
no respectivo processo de aquisição ou contratação direta, mediante a celebração do
aditamento.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA se
sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I.
Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja
prejuízo para o CONTRATANTE;
II.
Multa, administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a
20% (vinte pro cento) do valor do contrato;
III.
Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois)
anos.
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula
poderão ser cumuladas com a do inciso I.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com
crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Se a multa for de valor superior aos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à contratada responderá pela sua diferença,
podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUARTA. As penalidades serão registradas no Registro Cadastral do
CONTRATANTE, e no caso de suspensão do direito de contratar, a CONTRATADA deverá
ser excluída do cadastro por igual período.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Sede do CONTRATANTE, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, ____ de ________________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF nº:
CPF nº:
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termo de convocação nº 014/2015 modalidade: concorrência tipo