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PARECER CREMAM N° 01/2012
Interessado: Juízo de Direito da 18 Vara da Fazenda Pública Municipal
Conselheiro Parecerista: Dr. Nelson Abrahim Fraiji
Ementa: Competência para realizar
exames
anatomopatológicos
e
subsidiários
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Anatomia patológica é um ramo da patologia e da medicina que lida com o diagnóstico
das doenças baseado no exame macroscópico e microscópico de tecidos humanos
para o exame de células e tecidos. No Brasil, por determinação da AMB (Associação
Médica Brasileira), a patologia é exercida através de uma pós-graduação do curso de
Medicina. Para ser um especialista em Anatomia Patológica, o médico recém formado
deverá se candidatar a um dos programas de residência credenciados pela Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM do Ministério da Educação, e uma vez
aprovado em um destes concursos, realizará um estágio em serviço com 3 (três) anos
de duração, equivalendo a mais de 9.000 horas de trabalho supervisionado, sob
regime de 60 horas semanais. Ao final deste período, o médico estará apto a exercer a
especialidade, sendo-lhe conferido o título de especialista na área.
Uma das funções do anatomopatologista é a realização de autópsias com o objetivo
de elucidar a doença que causou a morte e esclarecer dúvidas clínicas ou mesmo
avaliar terapêuticas em estudo.
A Resolução N° 1.823/2007 do Conselho Federal de Medicina, em seu 9° artigo,
determina que os médicos solicitantes de exames anatomopatológicos devem recusarse a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem
responsabilidade total pelo resultado emitido.
Nos Serviços de Verificação de Óbitos, órgão oficial responsável pela realização de
necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de
moléstia mal definida, somente os médicos coma especialidade de Patologista,
podem realizar os estudos anatomopatológicos, macroscópicos e microscópicos.
Os Serviços de Verificação de Óbitos possuem laboratórios que realizam exames
subsidiários como os serviços de hematologia, bioquímica, microbiologia, biologia
molecular e outros que podem fornecer informações complementares ao Médico
Patologista para que este possa produzir o laudo final das condições que podem ter
levado ao óbito. Nestes serviços subsidiários, podem atuar outros profissionais da
área da saúde.
SMJ, este é o parecer.
Manaus, 07 de fevereiro de 2012.
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