Novos Procedimentos de Postagem de Serviços a Faturar A partir do dia 1.o de Outubro o procedimento de postagem de serviços a faturar como Mala Direta Postal, Impresso Especial e Carta a Faturar passará por uma mudança em algumas localidades (verifique junto a ECT se este é o caso de sua agência). Se este for o seu caso, leia com atenção as orientações abaixo, se não for o seu caso desconsidere este documento. O que muda ? 1. A partir desta data a postagem destes serviços passa a ser feita na Unidade Centralizadora definida pela ECT, e não mais na ACF. 2. A Unidade Centralizadora deverá ser avisada previamente da sequencia de etiquetas que será utilizada para cada cliente (isto foi solicitado pela ECT em 09/09/2010) 3. Como a postagem será feita pela Unidade Centralizadora, a ACF não pode mais gerar o evento de postagem ou de encaminhamento para o site de rastreamento (SRO) quando registrados. 4. Caso os dados enviados pela ACF não correspondam aos levantados na Unidade Centralizadora, a carga volta, ou novos dados corrigidos deverão substituir os incorretos. Como fazer ? 1. O primeiro passo é chamar todos os códigos de venda registrados destes serviços e alterar o campo Constar no SRO para “Não Constar”. 2. Enviar as sequencias de etiquetas que serão utilizadas nestes serviços com no mínimo 1 dia de antecedência 3. Gerar as Listas de Postagem como de costume que deverão acompanhar a carga 4. Caso haja objetos registrados, gerar o arquivo correspondente à lista na opção ARQUIVOS/ECT/LISTAS A FATURAR (SARA), utilizando as opções “G” para IE, MDP ou Carta e a opção “F” para FAC. O arquivo é criado na pasta ListSARA dentro da pasta do SECT, e é composta da seguinte forma: CCCCCCCCCC_LLLLLL.txt (Contrato_Lista.txt) e deve ser enviado à ECT para facilitar o processo de postagem. 5. Se houver alguma diferença entre o formulário e o arquivo enviados e a carga recebida, eles deverão ser regularizados (atendimentos ajustados e formulário/arquivos reenviados) antes da geração do arquivo ERP/BDF do dia.