INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO XINGU RELATÓRIO TÉCNICO BELÉM/PA 2012 Governo do Estado do Pará Simão Robison Oliveira Jatene Governador Helenilson Cunha Pontes Vice-Governador / Secretário Especial De Estado De Gestão – Seges INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ Maria Adelina Guglioti Braglia Presidente Cassiano Figueiredo Ribeiro Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas e Análise Conjuntural Sérgio Castro Gomes Diretor de Estatística, Tecnologia e Gestão da Informação Jonas Bastos da Veiga Diretor de Pesquisas e Estudos Ambientais Gracyette Aguiar Diretora de Planejamento, Administração e Finanças EQUIPE TÉCNICA Sabrina Forte e Silva Gonçalves Núcleo de Pesquisas e Estudos Ambientais Coordenadora da Pesquisa Andréa de Melo Valente Antonio Nogueira Paes Neto Raymundo Nonnato da Frota Costa Junior Apresentação O Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará IDESP, através da Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais vem desenvolvendo o projeto de pesquisa “Perfil da gestão ambiental dos municípios do Estado do Pará”. O projeto visa traçar o perfil da gestão ambiental no Pará a partir de variáveis institucionais, para identificar a atual estrutura do sistema municipal de meio ambiente e dar subsídios ao Estado na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas de descentralização e à estruturação e/ou fortalecimento da capacidade de gestão ambiental municipal. Para desenvolver este trabalho, foram utilizados os dados do IBGE contidos na série Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC (2010). O perfil dos municípios foi traçado, classificando-os quanto à capacidade de gestão ambiental, conforme as tipologias: completa, alta, média e baixa. Esse texto apresenta o perfil da gestão ambiental no estado do Pará, destacando a região de integração do Xingu. O processo de gestão ambiental no Brasil A década de 80 foi marcada pela institucionalização da gestão ambiental no Brasil, com a Lei Federal nº 6.938 de 1981. Essa lei instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA que estabeleceu alguns princípios da ação governamental que asseguram a proteção dos recursos naturais consequentemente garantindo a sobrevivência das gerações e a qualidade de vida da população local. Inclusive vincula a questão ambiental com os temas saúde, patrimônio cultural, política agrícola e fundiária, e economia. Para implementar a ação governamental, essa lei também legitimou a descentralização da gestão ambiental com a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, e pelas fundações instituídas pelo poder público para a proteção e melhoria da qualidade ambiental. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, podem elaborar normas supletivas e complementares, e padrões relacionados com o meio ambiente, observando o que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. O SISNAMA, embora tenha o caráter descentralizador, propõe que todos os entes federativos atuem de forma articulada e em vias de cooperação, para fazer valer os imperativos da PNMA, seus mecanismos e instrumentos, mesmo que não exista, no nível estadual ou municipal, l, norma ambiental própria. É nesse contexto que se dá a importância do sistema municipal de meio ambiente, que integra um conjunto de dispositivos político-administrativos, político administrativos, o fundo municipal de meio ambiente, o código de meio ambiente e o conselho municipal municip de meio ambiente. Esse aparato institucional dá condições aos municípios de exercer a gestão e a articulação com os demais órgãos de governo e a sociedade civil, e garante a inserção doo tema meio ambiente nos planos e programas do Estado. Para tanto, são necessárioss a disponibilidade de recursos financeiros, capacidade técnica e operacional e a efetiva participação social na tomada de decisões. Perfil da gestão ambiental da Região de Integração do Xingu No Pará, em 2010 (IBGE, ( 2010), 46% dos municípios possuíam baixa capacidade de gestão, 10% média, 34% alta e os 10% restantes já dispunham de uma estrutura completa para gestão (Gráfico 01). Gráfico 01 – Capacidade C de gestão ambiental dos municípios paraenses araenses (em % dos municípios) 10% 46% 34% 10% Completa Alta Média Baixa Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP, 2011. Na região de integração ntegração do Xingu, Xingu constituída por Altamira, Anapu, Anapu Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto do Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu (Figura 01), 40% dos municípios possuíam alta capacidade de gestão ambiental. E os municípios que apresentaram completa, média e baixa capacidade de gestão atingiam 20% cada (Gráfico 02). 02 Gráfico 02 – Perfil da capacidade de gestão ambiental dos municípios inseridos na Região de Integração Xingu 20% 20% 20% 40% Completa Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. Alta Média Baixa Figura 01 – Perfil da gestão ambiental no Estado do Pará - Região de Integração Xingú Assim, Altamira e Uruará se destacaram por possuírem uma completa capacidade, apresentando Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA e Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA ativos, sendo o conselho paritário e deliberativo; assim como por possuem legislação específica para tratar a questão ambiental e Plano Diretor. Porém, apenas Altamira faz articulação na área ambiental, participando de consórcio intermunicipal. Os municípios de Pacajá, Placas, Porto de Moz e Vitória do Xingu constituem um grupo com alta capacidade, tendo em seu sistema ambiental CMMA ativos, paritários e com a exceção do primeiro, os demais são deliberativos. Apenas o município de Placas não possuem FMMA; os demais possuem, porém não estão ativos. Placas é o único que não possui legislação específica para a área ambiental; e todos apresentam Plano Diretor. Os municípios de Placas e Vitória do Xingu participam de articulação na área ambiental através de consórcios, o primeiro sendo intermunicipal e do segundo federal. Destaca-se que todos possuem secretarias exclusivas para tratar o tema ambiental (Tabela 01). Brasil Novo inclui-se no grupo com média capacidade de gestão, sendo o seu CMMA paritário e deliberativo, entretanto, ele não está ativo. Também não possuía FMMA, legislação específica e Plano Diretor. Mas, já participa de articulação na área ambiental com consórcio intermunicipal. Como Brasil Novo, Anapu também possuía média capacidade de gestão, possuindo CMMA e FMMA não ativos e o conselho apenas deliberativo. Esse município ainda não possuía legislação específica, Plano Diretor e qualquer articulação na área ambiental (Tabela 01). A capacidade de gestão Medicilândia e Senador José Porfírio foi classificada como baixa , não apresentando CMMA, FMMA e legislação específica. Todavia, esses municípios possuem Plano Diretor. Medicilândia participa de articulação intermunicipal, com consórcio federal, e possui uma secretaria ambiental conjunta que trata também de outros assuntos além dos ambientais. Senador José Porfírio tem uma secretaria ambiental exclusiva (Tabela 01). Existência de OMMA CMMA Deliberativo CMMA PARITÁRIO CMMA Ativo Existência de FMMA FMMA Ativo Legislação específica Consórcio público com o Estado Consórcio público com o Governo Federal Convênio de parceria com o setor privado Apoio do setor privado ou de comunidades Altamira Completa Secretaria conjunta Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Código ambiental Sim Não Não Não Não Sim Uruará Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Diversas leis Não Não Não Não Não Sim Pacajá Alta Secretaria exclusiva Sim Não Sim Sim Sim Não Sim Diversas leis Sim Não Não Não Não Sim Placas Alta Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Não * Não * Não Não Não Não Não Sim Porto de Moz Alta Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Capítulo ou artigo na Lei orgânica Não Não Não Não Não Sim Vitória do Xingu Alta Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Capítulo ou artigo do plano diretor Não Não Sim Não Não Sim Anapu Média Secretaria exclusiva Sim Sim Não Sim Não * Não * Não Não Não Não Não Não Brasil Novo Média Secretaria conjunta Sim Sim Sim Não Não * Não * Sim Não Não Não Não Não Medicilândia Baixa Secretaria conjunta Não * * * Não * Não * Não Não Sim Não Não Sim Senador José Porfírio Baixa Secretaria exclusiva Não * * * Não * Não * Não Não Não Não Não Sim Municípios * Não se aplica Forma de legislação Consórcio intermunicipal Classificação da gestão ambiental Existência de CMMA Forma de participação em articulação na área ambiental Existência de Plano Diretor Tabela 01 - Indicadores da Gestão Ambiental dos municípios da Região de Integração Xingu