INFORME SOBRE REUNIÃO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO (MP) – 8.OUT.2015 Depois de duas remarcações, foi realizada, às 18h do dia de hoje (8.out.2015), reunião para apresentação da minuta de acordo n.10/2015 (anexa) pela SRT/MP para apreciação e deliberação por parte dos servidores da área ambiental. A minuta final contém os seguintes itens: 1. Atualização das tabelas remuneratórias da CEMA e do PECMA em 5,5% em agosto/2016 e 5,0% em janeiro/2017, totalizando 10,8% acumulados nos dois anos; nas tabelas do Anexo I, esses percentuais incidem sobre todos os componentes da remuneração total (VB, GDAEM, GQs I e II); 2. Criação da GQ III para: a. Nível Superior – doutorado “em áreas específicas a serem definidas em regulamento do Poder Executivo”; b. Nível Intermediário – cursos que totalizem 360h1; 3. Incorporação da Gratificação de Desempenho na aposentadoria pela média dos pontos e não mais dos valores; 4. Atualização dos auxílios alimentação, saúde e pré-escolar, conforme Anexo II; 5. Compromisso do governo em revogar o art. 2º da Lei 12.856/2013 que trata da indenização de campo na Amazônia Legal e discutir a partir de 2016 a instituição da gratificação de locais de difícil acesso, para todos os órgãos que também se enquadrem nessa situação, por meio de um Comitê Provisório constante no Termo de Acordo n. 1/2015, recentemente firmado pela Condsef; 6. Compromisso de retomar diálogo, a partir de março/2017, sobre as pautas que podem impactar financeiramente o orçamento de 2018. A representação dos servidores demandou as seguintes alterações: 1. Retirada da condicionante imposta para instituição da GQ III do Nível Superior (“em áreas específicas a serem definidas em regulamento do Poder Executivo”), considerando-a desnecessária e protelatória, pois já existe regulamentação sobre concessão das GQs em todas as instituições ambientais federais, bastando apenas um pequeno ajuste para incorporar o título de doutor; 2. Inclusão de nova cláusula que garanta a retirada das “cotas” para promoção do pessoal ativo do PECMA que não pode mudar de classe se não houver vagas disponíveis na classe imediatamente superior (parágrafos 3º e 4º do art. 72 da Lei 11.357/2006). 1 Em uma das tabelas do Anexo I, onde consta o valor total da remuneração com GQ III do Nível Intermediário, foi identificado um erro na fórmula, ou de digitação, cuja correção está sendo demandada junto ao governo. Deve ser desconsiderado também o nome do arquivo no rodapé da tabela dos médicos no Anexo I, pois não reflete o seu conteúdo. Informe Ascema Nacional – 8out2015 1 Essas duas questões ficaram pendentes de resposta do governo, pois houve um impasse entre os Ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente que necessitam de tempo para chegarem a uma proposta oficial do governo. Ficou definido então que até o final da semana que vem (16.out), será apresentado um posicionamento do governo sobre esses dois pontos. Em relação aos demais pontos, não há possibilidade de alterações, segundo o governo. A representação dos servidores reafirmou a necessidade de continuidade das discussões, no âmbito do MMA e vinculadas, sobre a pauta específica de reestruturação da carreira que não implicam em impactos orçamentários ou financeiros (Informe da Ascema Nacional do dia 2.out.2015). É importante esclarecer que os servidores que se aposentaram antes da criação da carreira em 2002, integrantes do PECMA, continuarão recebendo os 50 pontos da Gratificação (GTEMA), com a correção dos 10,8% nos dois anos. Não serão atingidos pelo disposto na Cláusula Terceira da minuta de acordo anexa, uma vez que já estavam aposentados quando da promulgação das Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005. É importante que os servidores continuem mobilizados em assembleia permanente e atentos aos próximos informes para apreciação e deliberação da proposta final a ser apresentada pelo governo, em resposta às demandas de alteração. Brasília, 8 de outubro de 2015 CONDSEF – Sec. Geral Informe Ascema Nacional – 8out2015 2