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Nº 141, terça-feira, 24 de julho de 2007
PORTARIA N o- 221, DE 23 DE JULHO DE 2007
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os
Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos
Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID439519-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 219, DE 23 DE JULHO DE 2007
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no
6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de
22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Min. da Fazenda
Min. de Minas e Energia
0
11.000
6.700
0
6.700
11.000
0
11.000
6.700
0
6.700
11.000
Total
11.000
6.700
17.700
11.000
6.700
17.700
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
<!ID439520-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 220, DE 23 DE JULHO DE 2007
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no
6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de
22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO
ATÉ DEZ
ÇAMENTÁRIAS
Custeio
Investimento +
Total
Custeio
Investimento +
Total
Inv. Financ.
Inv. Financ.
52000
Min. de Minas e Energia
Min. da Defesa
ANEXO I
REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO
ATÉ DEZ
ÇAMENTÁRIAS
Custeio
Investimento +
Total
Custeio
Investimento +
Total
Inv. Financ.
Inv. Financ.
13.000
0
13.000
13.000
0
13.000
200
2.400
2.600
200
2.400
2.600
Total
13.200
2.400
15.600
13.200
2.400
15.600
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
7.088
0
7.088
7.088
0
7.088
Total
7.088
0
7.088
7.088
0
7.088
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO
ATÉ DEZ
ÇAMENTÁRIAS
Custeio
Investimento +
Total
Custeio
Investimento +
Total
Inv. Financ.
Inv. Financ.
33000 Min. da Previdência Social
92.179
241
92.420
Total
45.216
160
45.376
92.179
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
241
92.420
45.216
160
45.376
ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO
ATÉ DEZ
ÇAMENTÁRIAS
Custeio
Investimento +
Total
Custeio
Investimento +
Total
Inv. Financ.
Inv. Financ.
25000 Min. da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
32000
PAULO BERNARDO SILVA
25000 Min. da Fazenda
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO
ATÉ DEZ
ÇAMENTÁRIAS
Custeio
Investimento +
Total
Custeio
Investimento +
Total
Inv. Financ.
Inv. Financ.
25000
32000
69
ISSN 1677-7042
0
7.088
7.088
0
7.088
7.088
Total
0
7.088
7.088
0
7.088
7.088
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157,
158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2007)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO
ATÉ DEZ
ÇAMENTÁRIAS
Custeio
Investimento +
Total
Custeio
Investimento +
Total
Inv. Financ.
Inv. Financ.
25000 Min. da Fazenda
45.216
160
45.376
92.179
241
92.420
Total
45.216
160
45.376
92.179
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
241
92.420
<!ID439521-0>
<!ID439522-0>
PORTARIA Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e sete cargos de Professor de 3º Grau do
Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior IFES, vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de
Ensino Superior.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de setembro de 2007.
Art. 3º O provimento dos cargos nas quantidades previstas
no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua
compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando
a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público
para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da
respectiva Instituição, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID439523-0>
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA No 223, DE 23 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto
no art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os
demais elementos que integram o Processo no 04941.000717/2005-03, resolve:
Art. 1o Autorizar a cessão, sob o regime de aforamento gratuito, ao
Município de Salvador, Estado da Bahia, de imóvel urbano, localizado na
Avenida Contorno, Bairro Gamboa de Baixo, s/n - Salvador, com área de
21.218,40m², registrado sob o R-01, da Matrícula n.º 15.608, do Cartório do
5o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à implantação de projetos de cadastramento e regularização fundiária da
ocupação de imóveis de propriedade da União no Município de Salvador - BA, propiciando a reintegração social da população de baixa
renda e condições dignas de habitação.
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69 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão