1 Nº 141, terça-feira, 24 de julho de 2007 PORTARIA N o- 221, DE 23 DE JULHO DE 2007 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO MINISTRO <!ID439519-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 219, DE 23 DE JULHO DE 2007 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem: Art. 1º Ampliar os valores constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Min. da Fazenda Min. de Minas e Energia 0 11.000 6.700 0 6.700 11.000 0 11.000 6.700 0 6.700 11.000 Total 11.000 6.700 17.700 11.000 6.700 17.700 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID439520-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 220, DE 23 DE JULHO DE 2007 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem: Art. 1º Ampliar os valores constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO ATÉ DEZ ÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Total Custeio Investimento + Total Inv. Financ. Inv. Financ. 52000 Min. de Minas e Energia Min. da Defesa ANEXO I REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO ATÉ DEZ ÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Total Custeio Investimento + Total Inv. Financ. Inv. Financ. 13.000 0 13.000 13.000 0 13.000 200 2.400 2.600 200 2.400 2.600 Total 13.200 2.400 15.600 13.200 2.400 15.600 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 7.088 0 7.088 7.088 0 7.088 Total 7.088 0 7.088 7.088 0 7.088 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO ATÉ DEZ ÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Total Custeio Investimento + Total Inv. Financ. Inv. Financ. 33000 Min. da Previdência Social 92.179 241 92.420 Total 45.216 160 45.376 92.179 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 241 92.420 45.216 160 45.376 ANEXO III ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO ATÉ DEZ ÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Total Custeio Investimento + Total Inv. Financ. Inv. Financ. 25000 Min. da Fazenda GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda 32000 PAULO BERNARDO SILVA 25000 Min. da Fazenda ANEXO ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO ATÉ DEZ ÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Total Custeio Investimento + Total Inv. Financ. Inv. Financ. 25000 32000 69 ISSN 1677-7042 0 7.088 7.088 0 7.088 7.088 Total 0 7.088 7.088 0 7.088 7.088 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORATÉ AGO ATÉ DEZ ÇAMENTÁRIAS Custeio Investimento + Total Custeio Investimento + Total Inv. Financ. Inv. Financ. 25000 Min. da Fazenda 45.216 160 45.376 92.179 241 92.420 Total 45.216 160 45.376 92.179 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 241 92.420 <!ID439521-0> <!ID439522-0> PORTARIA Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e sete cargos de Professor de 3º Grau do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior IFES, vinculadas ao Ministério da Educação. Art. 2º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino Superior. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de setembro de 2007. Art. 3º O provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados: I - à existência de vagas na data da nomeação; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID439523-0> PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA No 223, DE 23 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os demais elementos que integram o Processo no 04941.000717/2005-03, resolve: Art. 1o Autorizar a cessão, sob o regime de aforamento gratuito, ao Município de Salvador, Estado da Bahia, de imóvel urbano, localizado na Avenida Contorno, Bairro Gamboa de Baixo, s/n - Salvador, com área de 21.218,40m², registrado sob o R-01, da Matrícula n.º 15.608, do Cartório do 5o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à implantação de projetos de cadastramento e regularização fundiária da ocupação de imóveis de propriedade da União no Município de Salvador - BA, propiciando a reintegração social da população de baixa renda e condições dignas de habitação.