LEI COMPLEMENTAR N.º 093/2014. “Dispõe sobre a ampliação de vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público do Município de Irineópolis e dá outras providências”. JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas em cargos do quadro de servidores efetivos do Magistério Público Municipal, instituído através da Lei Complementar n.º 056/2012 de 08/02/2012, e posteriores alterações, conforme estabelecido nas disposições desta Lei. Art. 2º Ficam autorizadas a abertura de mais 03 (três vagas) no cargo de Professor Auxiliar em Educação Inclusiva, e mais 01 (uma) vaga no cargo de Monitor de Creche, as quais ficam incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal conforme especificado no quadro abaixo: Ampliação: Cargo Nº vagas a Carga Salário Inicial Habilitação acrescentar Horária R$ 40h/sem 1805,54 Conclusão de curso superior Professor Auxiliar em 03 em Pedagogia, com Educação Inclusiva complementação em Educação Inclusiva e/ou Educação Especial. 44h/sem 1.070,71 Conclusão de curso de Monitor de Creche 01 Magistério e/ou conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia. § 1º O Anexo III - Quadro e Vagas e de Funções de Gestão do Magistério Público Municipal da LC nº 056/2012, passa a vigorar com a composição constante do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 056/2012. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Irineópolis – SC, em 12 de Setembro de 2014. JULIANO POZZI PEREIRA Prefeito Municipal. ANEXO ÚNICO –LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2012 ANEXO III QUADRO DE VAGAS E DE FUNÇÕES DE GESTÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL I – Professores Escolaridade: Formação nível superior, com habilitação na área pedagógica acrescido ainda do Ensino Médio na Modalidade Magistério, ou ainda, Habilitação em Pedagogia para atuar na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena na Educação e Licenciatura Plena na área do conhecimento específico do currículo, para atuar nas Séries Finais do Ensino Fundamental. Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais Cargo Carga Número de Vagas Horária Q P V Semanal Professor Assistente 40h 02 02 Professor de Artes 20h 04 02 02 Professor de Ciências Professor de Educação Física Professor de Educação Infantil Professor de Geografia Professor de Historia Professor de Inglês Professor de Matemática Professor de Português Professor Ensino Fundamental (1º a 4º série) Professor Especialista em Educação Inclusiva Professor Auxiliar em Educação Inclusiva Professor de Música Professor de Tecnologia Educacional 20h 20h 20h 20h 20h 20h 20h 20h 20h 40h 40h 40h 40h 02 07 10 02 02 06 03 03 77 07 07 01 03 02 06 05 02 02 04 02 02 44 03 04 01 01 05 02 01 01 33 04 03 01 02 II B – Profissionais de Apoio Educacional Escolaridade: Formação em nível de Magistério e/ou superior em Pedagogia. Carga Horária: 44 horas semanais. Cargo Carga Horária Número de Vagas Semanal Q P V Monitor de Creche 44h 11 09 02