LEI COMPLEMENTAR N.º 093/2014.
“Dispõe sobre a ampliação de vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público
do Município de Irineópolis e dá outras providências”.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas em cargos do
quadro de servidores efetivos do Magistério Público Municipal, instituído através da Lei Complementar
n.º 056/2012 de 08/02/2012, e posteriores alterações, conforme estabelecido nas disposições desta Lei.
Art. 2º Ficam autorizadas a abertura de mais 03 (três vagas) no cargo de Professor Auxiliar em
Educação Inclusiva, e mais 01 (uma) vaga no cargo de Monitor de Creche, as quais ficam
incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal conforme
especificado no quadro abaixo:
Ampliação:
Cargo
Nº vagas a
Carga
Salário Inicial
Habilitação
acrescentar
Horária
R$
40h/sem
1805,54
Conclusão de curso superior
Professor Auxiliar em
03
em
Pedagogia,
com
Educação Inclusiva
complementação em Educação
Inclusiva
e/ou
Educação
Especial.
44h/sem
1.070,71
Conclusão de curso de
Monitor de Creche
01
Magistério e/ou conclusão de
curso superior em Licenciatura
Plena em Pedagogia.
§ 1º O Anexo III - Quadro e Vagas e de Funções de Gestão do Magistério Público Municipal da LC
nº 056/2012, passa a vigorar com a composição constante do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 056/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Irineópolis – SC, em 12 de Setembro de 2014.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
ANEXO ÚNICO –LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2012
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS E DE FUNÇÕES DE GESTÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
I – Professores
Escolaridade: Formação nível superior, com habilitação na área pedagógica acrescido ainda do Ensino
Médio na Modalidade Magistério, ou ainda, Habilitação em Pedagogia para atuar na Educação Infantil e
Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena na Educação e Licenciatura Plena na área do
conhecimento específico do currículo, para atuar nas Séries Finais do Ensino Fundamental.
Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais
Cargo
Carga
Número de Vagas
Horária
Q
P
V
Semanal
Professor Assistente
40h
02
02
Professor de Artes
20h
04
02
02
Professor de Ciências
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil
Professor de Geografia
Professor de Historia
Professor de Inglês
Professor de Matemática
Professor de Português
Professor Ensino Fundamental (1º a 4º série)
Professor Especialista em Educação Inclusiva
Professor Auxiliar em Educação Inclusiva
Professor de Música
Professor de Tecnologia Educacional
20h
20h
20h
20h
20h
20h
20h
20h
20h
40h
40h
40h
40h
02
07
10
02
02
06
03
03
77
07
07
01
03
02
06
05
02
02
04
02
02
44
03
04
01
01
05
02
01
01
33
04
03
01
02
II B – Profissionais de Apoio Educacional
Escolaridade: Formação em nível de Magistério e/ou superior em Pedagogia.
Carga Horária: 44 horas semanais.
Cargo
Carga Horária
Número de Vagas
Semanal
Q
P
V
Monitor de Creche
44h
11
09
02
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