1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA VERDE Praça José Caires de Lima, 41 - Centro - CEP 39915-000 - Mata Verde/MG. CNPJ n.º 66.234.360/0001 – 66 ANEXO II ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS ENFERMEIRO Atribuições do Cargo: Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio; Realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrever ações; Coordenar e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Requisitos: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN/MG. MÉDICO - CLINICA GERAL Atribuições do Cargo: Atendimento especializado na área específica; Promover e coordenar ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária no intuito de promoção da saúde; Promover e participar de ações de saúde junto à população especificamente na área preventiva, tais como: palestras, trabalhos em grupos específicos, campanhas de vacinação, etc., promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Participar da organização e aprimoramento das ações de saúde desenvolvidas no município; Executar outras atividades correlatas. Requisitos: Ensino Superior em Medicina – Clínica Geral e Registro no CRM/MG. PEDAGOGO Atribuições do Cargo: Coordenar planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; Coordenar o Programa de Capacitação de Pessoal da Escola; Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; Delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da Escola; Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades os métodos e materiais de ensino; Participar da elaboração do calendário escolar; Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; Realizar avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento dos mesmos; Identificar, junto ao professor, as dificuldades de aprendizagem do aluno, orientando os professores sobre as estratégias identificadas que possam ser trabalhadas em nível pedagógico; Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados. Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Curso de Licenciatura em área específica com especialização em Supervisão Escolar. PROFESSOR I - PI Atribuições do Cargo: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, nas creches escolares, pré-escolas e nas séries do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em atendimento a Lei Federal 11.494/2007, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem dos alunos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em 2 laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução e, avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; Participar da elaboração do calendário escolar; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos e de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educando e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidada; Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas em regulamento da Secretaria Municipal de Educação de Mata Verde e no regimento escolar e atividades correlatas; Participar de reuniões com os pais de alunos; Ajudar nas comemorações cívicas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Tratar os alunos e colegas com respeito e acatar as decisões das autoridades da Escola e do Ensino, zelando pelas disposições das Leis; Manter assiduidade e pontualidade às aulas e as outras atividades promovidas; Responder pela ordem na sala de aula, colaborando com a limpeza, disciplina e pelo bom uso do material didático e instrumentos de ensino; Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando às possibilidades e limitações de cada um; Não tratar de assuntos alheios ao que deverá lecionar na sala de aula, zelando pelo bom nome do estabelecimento de Ensino; Planejar os estudos de recuperação dos alunos variando técnicas de aprendizagem; Substituir os regentes faltosos, trabalhar diariamente em horário preestabelecido e determinado pelo Diretor e Secretária de Educação; Confeccionar material para ilustração de aulas, ministrarem aulas de reforço auxiliar aos profissionais da área educacional; Comparecer a reuniões para as quais forem convocados, e se colocar a disposição para os serviços de escrituração escolar. Executar atividades correlatas. Requisitos: Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia com habilitação para magistério de 1ª a 4ª série. PROFESSOR III – PIII – Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Inglês, Educação Física e Educação Religiosa. Atribuições do Cargo: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, nas séries do 6° ao 9º ano do Ensino Fundamental, em atendimento a Lei Federal 11.494/2007, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem dos alunos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; Participar da elaboração do calendário escolar; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos e de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educando e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas em regulamento da Secretaria Municipal de Educação de Mata Verde e no regimento escolar e atividades correlatas; Participar de reuniões com os pais de alunos; Ajudar nas comemorações cívicas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Tratar os alunos e colegas com respeito e acatar as decisões das autoridades da Escola e do Ensino, zelando pelas disposições das Leis; Manter assiduidade e pontualidade às aulas e as outras atividades promovidas; Responder pela ordem na sala de aula, colaborando com a limpeza, disciplina e pelo bom uso do material didático e instrumentos de ensino; Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando às possibilidades e limitações de cada um; Não tratar de assuntos alheios ao que deverá lecionar na sala de aula, zelando pelo bom nome do estabelecimento de Ensino; Planejar os estudos de recuperação dos alunos variando técnicas de aprendizagem; Substituir os regentes faltosos, trabalhar diariamente em horário preestabelecido e determinado pelo Diretor e Secretária de Educação; Confeccionar material para ilustração de aulas, ministrarem aulas de reforço auxiliar os profissionais da área educacional; Comparecer a reuniões para as quais forem convocados, e se colocar a disposição para os serviços de escrituração escolar. Executar atividades correlatas. 3 Requisitos: Licenciatura Plena específica de cada área, ou Curso Superior de Graduação Plena acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes específica no conteúdo de cada área. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Atribuições do Cargo: Executar ações de controle e fiscalização de serviços, produtos e estabelecimentos de interesse da saúde, necessários a garantir e promover a qualidade de vida dos municípios de acordo com o Código Sanitário; Executar os serviços de vigilância sanitária; Normalizar, em caráter complementar, procedimentos de controle da qualidade de produtos e substâncias de consumo humano; Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização das ações e serviços de saúde; Expedir normas supletivas no âmbito da vigilância sanitária, nos limites do município e de sua competência; Participar junto a órgãos afins do controle dos agravos do meio ambiente, incluindo o de trabalha que tenha repercussão na saúde individual e coletiva; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Executar outras atividades correlatas previstas no Código Sanitário. Requisitos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos na área de Informática. RECEPCIONISTA Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades relativas à recepção de visitantes à sede dos órgãos públicos; Executar serviços de telefonista, controlando o uso do telefone, por meio de formulários específicos; Controle de correspondências recebidas e enviadas; Datilografia de correspondências, relatórios, ofícios, etc.; Controle de arquivo de documentos e correspondências; Controle de agenda de compromissos; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Requisitos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos na área de Informática. SECRETÁRIO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL Atribuições do Cargo: Realizar trabalhos no campo de secretariado exercendo atividades semi qualificadas no campo da administração; Colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares; Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; Realizar trabalhos de datilografia e computação; Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior casos fora de sua área de decisão; Zelar pela conservação de material sob a sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato; Organizar e manter atualizado cadastro, fichários, arquivos, livro e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar; Redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes; Preparar e assinar conjuntamente com autoridade superior, certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos; Expedir e assinar documentos relacionados ao aluno, como transferência, histórico, currículo, pastas de alunos e outros documentos; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; Atender, orientar e encaminhar as partes; Zelar pela conservação e uso dos materiais mobiliários e equipamento sob sua guarda; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo seu chefe imediato. Executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos na área de Informática. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Atribuições do Cargo: Assistir ao Enfermeiro: I - no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; 4 II - na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; III - na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; IV - na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; V - na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades correlatas. Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no COREN/MG. AUXILIAR ADMINISTRATIVO I Atribuições do Cargo: Consultar documentos, arquivos e fichários, separar, classificar e registrar materiais, anotando em fichas ou livros próprios; Operar máquinas de transmissão de dados, digitando e conferindo dados; Receber, estocar, distribuir e inventariar materiais de almoxarifado, controlando e acompanhando os níveis de estoque; Entregar documentos e encomendas; Consultar arquivos e documentos de: pagamento, tributação e cadastro; Emitir guias de sepultamento; Prestar serviços como identificador e na Unidade Municipal de Cadastro e outros órgãos do Estado e União, através de Convênios; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos na área de Informática MONITOR DE CRECHE Atribuições do Cargo: Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche; Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Fundamental Completo PORTEIRO ESCOLAR Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer serviço de vigilância; Percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares; Proibir a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do perímetro escolar; Fazer manutenções simples nos locais de trabalho; Orientar na entrada e saída de alunos da rede municipal de ensino, zelando pelo bem estar e integridade física. Executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série). 5 SERVENTE ESCOLAR Atribuições do Cargo: Abrir e Fechar a cantina para atendimento dos alunos e professores; Preparar e servir alimentação gratuita aos alunos das escolas municipais; Efetuar a limpeza e arrumação de todo material de uso da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;Tomar conta das crianças dentro das creches municipais; Executar atividades correlatas. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série). AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições do Cargo: Limpar dependências dos órgãos públicos municipais, varrendo e encerando pisos, paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Limpar banheiros e vestiários, esfregando pisos, azulejos, visando a higiene e conservação; Entregar documentos e encomendas; Fazer e servir café e lanche para funcionários e visitantes; Executar serviços de vigilância nas dependências dos órgãos públicos; Limpar e conservar o material utilizado na execução de suas tarefas; Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado; Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros; Conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas inclusive nas vias públicas; Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se inclua na sua esfera de competências. Transportar materiais para as obras em construção ou em reforma, dentro das suas possibilidades; Arrumar e guardar equipamentos após o serviço, devidamente limpos e seguros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar as tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série) CANTINEIRA Atribuições do Cargo: Limpar as dependências dos Órgãos Públicos Municipais, varrendo e encerando pisos, paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Limpar banheiros e sanitários, esfregando pisos e azulejos, visando a higiene e conservação; Fazer e servir café e lanche para servidores e visitantes; Limpar e conservar os utensílios utilizados na execução de suas tarefas; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série) GARI Atribuições do Cargo: Varrer ruas e outros logradouros públicos, fazendo a coleta de lixo; Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado; Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo; Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros; Conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas inclusive nas vias públicas; Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se inclua na sua esfera de competências. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série) MOTORISTA Atribuições do Cargo: Dirigir veículos da prefeitura na cidade ou em viagens, acionando os comandos de marcha e direção, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais determinados; Vistoriar o veículo, verificando estado dos pneus, nível do combustível, água e óleo do cárter, lataria, 6 funcionamento dos freios e parte elétrica, para certificar-se de suas boas condições de funcionamento e, sendo necessário, providenciar manutenção requerida; Anotar a quilometragem percorrida, gastos de combustíveis e outras ocorrências e despesas com o veículo, quando em viagem, utilizando formulário apropriado de controle para comunicação à chefia; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série), Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” e Experiência de dois anos comprovada em CTPS ou Certidão expedida por Órgão Público, se servidor público; e ou Certidão expedida por Órgão Privado. PEDREIRO Atribuições do Cargo: Executar serviços de locação, nivelamento e marcação de obras; Executar com perfeição, serviços de levante de alvenaria de pedras, blocos ou tijolos; Executar serviços de revestimento, tais como: chapisco, emboço, reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, pedras, mármores, granitos e outros; Executar serviços de pavimentação em geral; Executar pequenos serviços de formas, ferragens, instalações elétricas, hidráulicas, pinturas e carpintaria; Ter conhecimentos básicos para executar os serviços relacionados obedecendo a pré-requisitos inerentes a profissão. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série). VIGIA Atribuições do Cargo: Executar rondas nos prédios, garagem, depósitos e outros, assim como nas cercanias dos mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo informações; Executar serviços de vigilância nas unidades de preservação do Município; Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente; Responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências; Verificar se as janelas, portas, portões e outras viam de acesso dos estabelecimentos estão fechadas corretamente e se as luzes, torneiras e outros estão desligados; Relatar aos superiores hierárquicos toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, incluam-se na sua esfera de competência. Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série).