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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA VERDE
Praça José Caires de Lima, 41 - Centro - CEP 39915-000 - Mata Verde/MG.
CNPJ n.º 66.234.360/0001 – 66
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
ENFERMEIRO
Atribuições do Cargo: Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de
saúde e em domicílio; Realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrever ações;
Coordenar e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à
comunidade.
Requisitos: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN/MG.
MÉDICO - CLINICA GERAL
Atribuições do Cargo: Atendimento especializado na área específica; Promover e coordenar ações de
Vigilância Epidemiológica e Sanitária no intuito de promoção da saúde; Promover e participar de ações de
saúde junto à população especificamente na área preventiva, tais como: palestras, trabalhos em grupos
específicos, campanhas de vacinação, etc., promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Participar da
organização e aprimoramento das ações de saúde desenvolvidas no município; Executar outras atividades
correlatas.
Requisitos: Ensino Superior em Medicina – Clínica Geral e Registro no CRM/MG.
PEDAGOGO
Atribuições do Cargo: Coordenar planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola,
explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; Coordenar o Programa de
Capacitação de Pessoal da Escola; Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família
no processo educativo; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; Delinear, com os
professores, o Projeto Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da
Escola; Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais
adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo,
conforme as necessidades os métodos e materiais de ensino; Participar da elaboração do calendário
escolar; Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da
escola, definindo suas atividades específicas; Realizar avaliação de desempenho dos professores,
identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento dos mesmos; Identificar, junto
ao professor, as dificuldades de aprendizagem do aluno, orientando os professores sobre as estratégias
identificadas que possam ser trabalhadas em nível pedagógico; Analisar com a família os resultados do
aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados.
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Curso de
Licenciatura em área específica com especialização em Supervisão Escolar.
PROFESSOR I - PI
Atribuições do Cargo: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, nas creches
escolares, pré-escolas e nas séries do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em atendimento a Lei Federal
11.494/2007, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem
dos alunos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em
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laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de
conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios de música e pela recuperação de aluno com
deficiência de aprendizagem; Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução e,
avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da
escola; Participar da elaboração do calendário escolar; Atuar na elaboração e na implementação de projetos
educativos e de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educando e
com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional,
quando convocado ou convidada; Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades
realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;
Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola,
previstas em regulamento da Secretaria Municipal de Educação de Mata Verde e no regimento escolar e
atividades correlatas; Participar de reuniões com os pais de alunos; Ajudar nas comemorações cívicas;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do
superior imediato; Tratar os alunos e colegas com respeito e acatar as decisões das autoridades da Escola
e do Ensino, zelando pelas disposições das Leis; Manter assiduidade e pontualidade às aulas e as outras
atividades promovidas; Responder pela ordem na sala de aula, colaborando com a limpeza, disciplina e
pelo bom uso do material didático e instrumentos de ensino; Respeitar as diferenças individuais dos alunos,
considerando às possibilidades e limitações de cada um; Não tratar de assuntos alheios ao que deverá
lecionar na sala de aula, zelando pelo bom nome do estabelecimento de Ensino; Planejar os estudos de
recuperação dos alunos variando técnicas de aprendizagem; Substituir os regentes faltosos, trabalhar
diariamente em horário preestabelecido e determinado pelo Diretor e Secretária de Educação; Confeccionar
material para ilustração de aulas, ministrarem aulas de reforço auxiliar aos profissionais da área
educacional; Comparecer a reuniões para as quais forem convocados, e se colocar a disposição para os
serviços de escrituração escolar. Executar atividades correlatas.
Requisitos: Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia com habilitação para magistério de 1ª a 4ª
série.
PROFESSOR III – PIII – Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Inglês,
Educação Física e Educação Religiosa.
Atribuições do Cargo: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, nas séries do 6° ao 9º
ano do Ensino Fundamental, em atendimento a Lei Federal 11.494/2007, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem dos alunos, pela substituição eventual
de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos
didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos
conservatórios de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; Participar do
processo que envolve planejamento, elaboração, execução, e avaliação do projeto político-pedagógico e do
plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; Participar da elaboração do calendário
escolar; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos e de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educando e com a comunidade escolar; Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Realizar
avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de
atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Exercer outras atribuições
integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas em regulamento da
Secretaria Municipal de Educação de Mata Verde e no regimento escolar e atividades correlatas; Participar
de reuniões com os pais de alunos; Ajudar nas comemorações cívicas; Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Tratar os
alunos e colegas com respeito e acatar as decisões das autoridades da Escola e do Ensino, zelando pelas
disposições das Leis; Manter assiduidade e pontualidade às aulas e as outras atividades promovidas;
Responder pela ordem na sala de aula, colaborando com a limpeza, disciplina e pelo bom uso do material
didático e instrumentos de ensino; Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando às
possibilidades e limitações de cada um; Não tratar de assuntos alheios ao que deverá lecionar na sala de
aula, zelando pelo bom nome do estabelecimento de Ensino; Planejar os estudos de recuperação dos
alunos variando técnicas de aprendizagem; Substituir os regentes faltosos, trabalhar diariamente em horário
preestabelecido e determinado pelo Diretor e Secretária de Educação; Confeccionar material para ilustração
de aulas, ministrarem aulas de reforço auxiliar os profissionais da área educacional; Comparecer a reuniões
para as quais forem convocados, e se colocar a disposição para os serviços de escrituração escolar.
Executar atividades correlatas.
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Requisitos: Licenciatura Plena específica de cada área, ou Curso Superior de Graduação Plena acrescido
de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes específica no conteúdo de cada área.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições do Cargo: Executar ações de controle e fiscalização de serviços, produtos e estabelecimentos
de interesse da saúde, necessários a garantir e promover a qualidade de vida dos municípios de acordo
com o Código Sanitário; Executar os serviços de vigilância sanitária; Normalizar, em caráter complementar,
procedimentos de controle da qualidade de produtos e substâncias de consumo humano; Definir as
instâncias e mecanismos de controle e fiscalização das ações e serviços de saúde; Expedir normas
supletivas no âmbito da vigilância sanitária, nos limites do município e de sua competência; Participar junto
a órgãos afins do controle dos agravos do meio ambiente, incluindo o de trabalha que tenha repercussão na
saúde individual e coletiva; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico; Executar outras atividades correlatas previstas no Código Sanitário.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos na área de Informática.
RECEPCIONISTA
Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades relativas à recepção de visitantes à sede dos órgãos
públicos; Executar serviços de telefonista, controlando o uso do telefone, por meio de formulários
específicos; Controle de correspondências recebidas e enviadas; Datilografia de correspondências,
relatórios, ofícios, etc.; Controle de arquivo de documentos e correspondências; Controle de agenda de
compromissos; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos na área de Informática.
SECRETÁRIO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
Atribuições do Cargo: Realizar trabalhos no campo de secretariado exercendo atividades semi
qualificadas no campo da administração; Colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento,
execução e controle das atividades escolares; Proceder à escrituração escolar conforme disposto na
legislação vigente; Realizar trabalhos de datilografia e computação; Responsabilizar-se, na área de sua
competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; Instruir, informar e
decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior casos fora de sua área
de decisão; Zelar pela conservação de material sob a sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor
de trabalho; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas
pelo chefe imediato; Organizar e manter atualizado cadastro, fichários, arquivos, livro e outros instrumentos
de escrituração de unidade escolar; Redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes;
Preparar e assinar conjuntamente com autoridade superior, certidões, atestados, históricos escolares e
outros documentos; Expedir e assinar documentos relacionados ao aluno, como transferência, histórico,
currículo, pastas de alunos e outros documentos; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados
para elaboração de informações estatísticas; Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção,
classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; Atender, orientar e encaminhar as
partes; Zelar pela conservação e uso dos materiais mobiliários e equipamento sob sua guarda;
Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo seu
chefe imediato. Executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos na área de Informática.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições do Cargo: Assistir ao Enfermeiro:
I - no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
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II - na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
III - na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
IV - na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
V - na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde;
Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar nos programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar
atividades correlatas.
Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no COREN/MG.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
Atribuições do Cargo: Consultar documentos, arquivos e fichários, separar, classificar e registrar
materiais, anotando em fichas ou livros próprios; Operar máquinas de transmissão de dados, digitando e
conferindo dados; Receber, estocar, distribuir e inventariar materiais de almoxarifado, controlando e
acompanhando os níveis de estoque; Entregar documentos e encomendas; Consultar arquivos e
documentos de: pagamento, tributação e cadastro; Emitir guias de sepultamento; Prestar serviços como
identificador e na Unidade Municipal de Cadastro e outros órgãos do Estado e União, através de Convênios;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos na área de Informática
MONITOR DE CRECHE
Atribuições do Cargo: Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua
maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos
horários estabelecidos pela coordenação da creche; Colaborar com o educador na hora do repouso,
organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela
sua segurança e bem-estar; Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de
recreação; Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo
com o cardápio estipulado por faixa etária; Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem
estar; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o
desenvolvimento das mesmas; Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do
dia para manter as mães informadas; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da
professora; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades
correlatas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo
PORTEIRO ESCOLAR
Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer serviço de vigilância; Percorrer
sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares; Proibir a entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do
perímetro escolar; Fazer manutenções simples nos locais de trabalho; Orientar na entrada e saída de
alunos da rede municipal de ensino, zelando pelo bem estar e integridade física. Executar atividades
correlatas.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série).
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SERVENTE ESCOLAR
Atribuições do Cargo: Abrir e Fechar a cantina para atendimento dos alunos e professores; Preparar e
servir alimentação gratuita aos alunos das escolas municipais; Efetuar a limpeza e arrumação de todo
material de uso da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
tarefas correlatas, a critério do superior imediato;Tomar conta das crianças dentro das creches municipais;
Executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série).
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições do Cargo: Limpar dependências dos órgãos públicos municipais, varrendo e encerando pisos,
paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Limpar
banheiros e vestiários, esfregando pisos, azulejos, visando a higiene e conservação; Entregar documentos
e encomendas; Fazer e servir café e lanche para funcionários e visitantes; Executar serviços de vigilância
nas dependências dos órgãos públicos; Limpar e conservar o material utilizado na execução de suas
tarefas; Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado;
Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros;
Conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros,
capinando, cortando e arrancando ervas daninhas inclusive nas vias públicas; Ajudar no plantio de árvores,
plantas e gramas; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se inclua na sua esfera de
competências. Transportar materiais para as obras em construção ou em reforma, dentro das suas
possibilidades; Arrumar e guardar equipamentos após o serviço, devidamente limpos e seguros; Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar as tarefas correlatas, a critério do superior
imediato.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série)
CANTINEIRA
Atribuições do Cargo: Limpar as dependências dos Órgãos Públicos Municipais, varrendo e encerando
pisos, paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene;
Limpar banheiros e sanitários, esfregando pisos e azulejos, visando a higiene e conservação; Fazer e servir
café e lanche para servidores e visitantes; Limpar e conservar os utensílios utilizados na execução de suas
tarefas; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série)
GARI
Atribuições do Cargo: Varrer ruas e outros logradouros públicos, fazendo a coleta de lixo; Coletar lixo nos
depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado; Raspar, lavar e lubrificar as
caçambas de lixo; Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; Pintar meio-fios, troncos de
árvores e outros; Conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos
canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas inclusive nas vias públicas; Ajudar no plantio
de árvores, plantas e gramas; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se inclua na
sua esfera de competências. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série)
MOTORISTA
Atribuições do Cargo: Dirigir veículos da prefeitura na cidade ou em viagens, acionando os comandos de
marcha e direção, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais determinados;
Vistoriar o veículo, verificando estado dos pneus, nível do combustível, água e óleo do cárter, lataria,
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funcionamento dos freios e parte elétrica, para certificar-se de suas boas condições de funcionamento e,
sendo necessário, providenciar manutenção requerida; Anotar a quilometragem percorrida, gastos de
combustíveis e outras ocorrências e despesas com o veículo, quando em viagem, utilizando formulário
apropriado de controle para comunicação à chefia; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série), Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” e Experiência
de dois anos comprovada em CTPS ou Certidão expedida por Órgão Público, se servidor público; e ou
Certidão expedida por Órgão Privado.
PEDREIRO
Atribuições do Cargo: Executar serviços de locação, nivelamento e marcação de obras; Executar com
perfeição, serviços de levante de alvenaria de pedras, blocos ou tijolos; Executar serviços de revestimento,
tais como: chapisco, emboço, reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, pedras, mármores,
granitos e outros; Executar serviços de pavimentação em geral; Executar pequenos serviços de formas,
ferragens, instalações elétricas, hidráulicas, pinturas e carpintaria; Ter conhecimentos básicos para executar
os serviços relacionados obedecendo a pré-requisitos inerentes a profissão.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série).
VIGIA
Atribuições do Cargo: Executar rondas nos prédios, garagem, depósitos e outros, assim como nas
cercanias dos mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações,
orientando e fornecendo informações; Executar serviços de vigilância nas unidades de preservação do
Município; Conferir mobiliário e equipamentos após o expediente; Responsabilizar-se pela guarda das
chaves das dependências; Verificar se as janelas, portas, portões e outras viam de acesso dos
estabelecimentos estão fechadas corretamente e se as luzes, torneiras e outros estão desligados; Relatar
aos superiores hierárquicos toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, incluam-se na sua esfera de competência.
Requisitos: Ensino Elementar (1ª a 4ª série).
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Anexo II - Atribuições e Requisitos dos cargos