16 201008161 201013440 201014234 201012207 201012209 201010930 201011915 201100311 201100649 201014328 201014891 201100343 201013660 201013661 201014446 201014558 201014577 201012618 201013574 ISSN 1677-7042 Centro Universitário do Espírito Santo / União de Educação e Cultura Gildásio Amado Faculdade Santa Terezinha / Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Luis Universidade Federal de Campina Grande / União Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba/ Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda. Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba/ Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda. Universidade de Caxias do Sul / Fundação Universidade de Caxias do Sul Universidade de Caxias do Sul / Fundação Universidade de Caxias do Sul Faculdade Maurício de Nassau de Salvador / Associação Baiana de Ensino Superior Faculdade Maurício de Nassau de Salvador / Associação Baiana de Ensino Superior Faculdade Maurício de Nassau / Ensino Superior Bureau Jurídico S.A. - ESBJ Faculdade Maurício de Nassau / Ensino Superior Bureau Jurídico S.A. - ESBJ Faculdade Maurício de Nassau / Ensino Superior Bureau Jurídico S.A. - ESBJ Faculdade ENIAC / EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda Faculdade ENIAC / EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda Faculdade Educacional de Araucária / Assenar Ensino de Araucária S/C Ltda. Faculdade Ateneu / Sociedade Educacional Edice Portela Ltda. Faculdade Ateneu / Sociedade Educacional Edice Portela Ltda. Faculdade Anhanguera de São Caetano / Anhanguera Educacional Ltda. Faculdade Integrada do Recife / Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco 1 Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2011 Logística Gestão e Negócios Gestão Ambiental Ambiente e Saúde 100 / Diurno 100 / Noturno 120 / Noturno Gestão Pública Gestão e Negócios 50 / Noturno Comércio Exterior Gestão e Negócios 100 / Noturno Rua Luiz Grande, s/nº, Frei Damião, Município de Sumé, Estado da Paraíba Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo Gestão da Qualidade Gestão e Negócios 100 / Noturno Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo Eventos Hospitalidade e Lazer 80 / Noturno Rua Rodolfo Schilieper, nº 222, Centro, Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul Rua Rodolfo Schilieper, nº 222, Centro, Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul Avenida Tamburugy, nº 88, Patamares, Município de Salvador, Estado da Bahia Avenida Tamburugy, nº 88, Patamares, Município de Salvador, Estado da Bahia Rua João Fernandes Vieira, nº 130, Boa Vista, Município de Recife, Estado de Pernambuco Rua João Fernandes Vieira, nº 130, Boa Vista, Município de Recife, Estado de Pernambuco Rua João Fernandes Vieira, nº 130, Boa Vista, Município de Recife, Estado de Pernambuco Rua Força Pública, nº 89, Centro, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo Rua Força Pública, nº 89, Centro, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo Avenida das Araucárias, 3803, Thomas Coelho, Município de Araucária, Estado do Paraná Avenida Coletor Antonio Gadelha, nº 621, Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará Rua São Vicente de Paulo, nº 300, Antonio Bezerra, Município de Fortaleza, Estado do Ceará Rua Conceição, nº 321, Santo Antônio, Muncípio de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1678, Madalena, Município de Recife, Estado de Pernambuco Processos Gerenciais Gestão e Negócios 80 / Noturno Gestão Financeira Gestão e Negócios Logística Gestão e Negócios Gestão Portuária Infraestrutura 120 / Diurno 120 / Noturno 120 / Diurno 120 / Noturno 120 / Diurno 120 / Noturno 120 / Diurno 120 / Noturno 120 / Diurno 120 / Noturno 60 / Diurno 60 / Noturno 60 / Diurno 60/ Noturno 100 / Noturno Análise e Informação e ComuDesenvolvimento de Sistemas nicação Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios Gestão da Tecnologia da In- Informação e Comuformação nicação Análise e Informação e ComuDesenvolvimento de Sistemas nicação Mecatrônica Industrial Controle e Processos Industriais Logística Gestão e Negócios Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios Marketing Gestão e Negócios Logística Gestão e Negócios 100 / diurno 100 / noturno 100 / diurno 100 / noturno 60 / Diurno 120 / Noturno 100 / Diurno 100 / Noturno Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 41, Portal de Jacaraíbe, Município de Serra, Estado do Espírito Santo Avenida Casemiro Júnior, nº 12, Anil, Município de São Luís, Estado do Maranhão Parágrafo Único - As instituições de ensino superior deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006, observadas as ocorrências de cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua integralização. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO PORTARIA N o- 233, DE 18 DE MARÇO DE 2011 PORTARIA N o- 235, DE 18 DE MARÇO DE 2011 PORTARIA N o- 237, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20079004, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade União, estabelecida na Avenida Conde de Frontin nº 1.154, Radial Leste, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela União de Docentes do Brasil S/C Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 200904021, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada, constante do Eixo Tecnológico de Segurança, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior Integrado, estabelecido à Rua Teodolindo Pereira, nº 111, Grão Pará, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 201006362, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera de Piracicaba, estabelecida à Rua Santa Catarina, Sítio Santa Neuza I, s/nº , Piracicamirim, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO o- ELIEZER PACHECO PORTARIA N 234, DE 18 DE MARÇO DE 2011 PORTARIA N 236, DE 18 DE MARÇO DE 2011 PORTARIA N o- 238, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 200812179, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, estabelecida na Avenida Jaçanã, nº 648, Jaçanã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Educação Santa Rita de Cássia. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 201004324, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, com classificação no Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com carga horária mínima de duas mil quatrocentas horas, com duzentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Metropolitana de Blumenau, estabelecida à Rua Engenheiro Udo Deeke, nº 531, Salto do Norte, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci S/S Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 201006379, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera de Sorocaba, estabelecida na Avenida Dr. Armando Pannunzio, s/nº, Itanguá, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- ELIEZER PACHECO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011032100016 ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.