16
201008161
201013440
201014234
201012207
201012209
201010930
201011915
201100311
201100649
201014328
201014891
201100343
201013660
201013661
201014446
201014558
201014577
201012618
201013574
ISSN 1677-7042
Centro Universitário do Espírito Santo /
União de Educação e Cultura Gildásio Amado
Faculdade Santa Terezinha /
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de São Luis
Universidade Federal de Campina Grande /
União
Escola Superior de Administração, Marketing e
Comunicação de Sorocaba/
Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda.
Escola Superior de Administração, Marketing e
Comunicação de Sorocaba/
Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda.
Universidade de Caxias do Sul /
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Universidade de Caxias do Sul /
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Faculdade Maurício de Nassau de Salvador /
Associação Baiana de Ensino Superior
Faculdade Maurício de Nassau de Salvador /
Associação Baiana de Ensino Superior
Faculdade Maurício de Nassau /
Ensino Superior Bureau Jurídico S.A. - ESBJ
Faculdade Maurício de Nassau /
Ensino Superior Bureau Jurídico S.A. - ESBJ
Faculdade Maurício de Nassau /
Ensino Superior Bureau Jurídico S.A. - ESBJ
Faculdade ENIAC /
EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda
Faculdade ENIAC /
EDVAC Serviços Educacionais S/C Ltda
Faculdade Educacional de Araucária /
Assenar Ensino de Araucária S/C Ltda.
Faculdade Ateneu /
Sociedade Educacional Edice Portela Ltda.
Faculdade Ateneu /
Sociedade Educacional Edice Portela Ltda.
Faculdade Anhanguera de São Caetano /
Anhanguera Educacional Ltda.
Faculdade Integrada do Recife /
Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco
1
Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2011
Logística
Gestão e Negócios
Gestão Ambiental
Ambiente e Saúde
100 / Diurno
100 / Noturno
120 / Noturno
Gestão Pública
Gestão e Negócios
50 / Noturno
Comércio Exterior
Gestão e Negócios
100 / Noturno
Rua Luiz Grande, s/nº, Frei Damião, Município de Sumé, Estado
da Paraíba
Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, Município de Sorocaba, Estado
de São Paulo
Gestão da Qualidade
Gestão e Negócios
100 / Noturno
Rua Artur Gomes, nº 51, Centro, Município de Sorocaba, Estado
de São Paulo
Eventos
Hospitalidade e Lazer
80 / Noturno
Rua Rodolfo Schilieper, nº 222, Centro, Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul
Rua Rodolfo Schilieper, nº 222, Centro, Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul
Avenida Tamburugy, nº 88, Patamares, Município de Salvador,
Estado da Bahia
Avenida Tamburugy, nº 88, Patamares, Município de Salvador,
Estado da Bahia
Rua João Fernandes Vieira, nº 130, Boa Vista, Município de Recife, Estado de Pernambuco
Rua João Fernandes Vieira, nº 130, Boa Vista, Município de Recife, Estado de Pernambuco
Rua João Fernandes Vieira, nº 130, Boa Vista, Município de Recife, Estado de Pernambuco
Rua Força Pública, nº 89, Centro, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo
Rua Força Pública, nº 89, Centro, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo
Avenida das Araucárias, 3803, Thomas Coelho, Município de
Araucária, Estado do Paraná
Avenida Coletor Antonio Gadelha, nº 621, Messejana, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará
Rua São Vicente de Paulo, nº 300, Antonio Bezerra, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará
Rua Conceição, nº 321, Santo Antônio, Muncípio de São Caetano
do Sul, Estado de São Paulo
Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1678, Madalena, Município de Recife, Estado de Pernambuco
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
80 / Noturno
Gestão Financeira
Gestão e Negócios
Logística
Gestão e Negócios
Gestão Portuária
Infraestrutura
120 / Diurno
120 / Noturno
120 / Diurno
120 / Noturno
120 / Diurno
120 / Noturno
120 / Diurno
120 / Noturno
120 / Diurno
120 / Noturno
60 / Diurno
60 / Noturno
60 / Diurno
60/ Noturno
100 / Noturno
Análise e
Informação e ComuDesenvolvimento de Sistemas
nicação
Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios
Gestão da Tecnologia da In- Informação e Comuformação
nicação
Análise e
Informação e ComuDesenvolvimento de Sistemas
nicação
Mecatrônica Industrial
Controle e Processos
Industriais
Logística
Gestão e Negócios
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
Marketing
Gestão e Negócios
Logística
Gestão e Negócios
100 / diurno
100 / noturno
100 / diurno
100 / noturno
60 / Diurno
120 / Noturno
100 / Diurno
100 / Noturno
Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 41, Portal de Jacaraíbe,
Município de Serra, Estado do Espírito Santo
Avenida Casemiro Júnior, nº 12, Anil, Município de São Luís,
Estado do Maranhão
Parágrafo Único - As instituições de ensino superior deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006, observadas as ocorrências
de cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua integralização.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
PORTARIA N o- 233, DE 18 DE MARÇO DE 2011
PORTARIA N o- 235, DE 18 DE MARÇO DE 2011
PORTARIA N o- 237, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e
o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº
20079004, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da
Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade
União, estabelecida na Avenida Conde de Frontin nº 1.154, Radial
Leste, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela
União de Docentes do Brasil S/C Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e
o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº
200904021, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da
Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada, constante do Eixo
Tecnológico de Segurança, conforme Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no
período noturno, a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior
Integrado, estabelecido à Rua Teodolindo Pereira, nº 111, Grão Pará,
no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, mantido pela
Fundação Educacional Nordeste Mineiro.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e
o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº
201006362, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da
Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior
de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, distribuídas nos
períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera
de Piracicaba, estabelecida à Rua Santa Catarina, Sítio Santa Neuza I,
s/nº , Piracicamirim, no Município de Piracicaba, Estado de São
Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
ELIEZER PACHECO
o-
ELIEZER PACHECO
PORTARIA N 234, DE 18 DE MARÇO DE 2011
PORTARIA N 236, DE 18 DE MARÇO DE 2011
PORTARIA N o- 238, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e
o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº
200812179, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da
Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior
de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, estabelecida na Avenida Jaçanã, nº
648, Jaçanã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Educação Santa Rita de Cássia.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e
o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº
201004324, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução
CNE/CP n° 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n°
5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética,
com classificação no Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com
carga horária mínima de duas mil quatrocentas horas, com duzentas
vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela
Faculdade Metropolitana de Blumenau, estabelecida à Rua Engenheiro Udo Deeke, nº 531, Salto do Norte, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci S/S Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e
o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº
201006379, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento, com base no art. 81 da
Lei n° 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n° 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto n° 5.773/2006, do Curso Superior
de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia, com cento e oitenta vagas totais anuais, distribuídas nos
períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera
de Sorocaba, estabelecida na Avenida Dr. Armando Pannunzio, s/nº,
Itanguá, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida
pela Anhanguera Educacional Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ISSN 1677-7042