REQUERIMENTO Nº. 336/2014 “Requer ao Chefe do Poder Executivo informações acerca do contrato firmado pela Prefeitura e a empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., responsável pela gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN” Senhor Presidente, Considerando que a Constituição Federal, carta magna da liberdade e democracia brasileira, em seu Art. 31º, determina que: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” Considerando que a Carta Magna também prevê no Art. 37º, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” É QUE, REQUEIRO depois de cumpridas as formalidades regimentais, ouvido o Douto Plenário, seja oficiado a Vossa Excelência Senhor ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, DD. Prefeito do Município de São Sebastião, informar à esta Casa de Leis o que segue: • A empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., de propriedade de CARLOS HENRIQUE PEREIRA TRAVASSOS e LUIZ ALBERTO RODRIGUES, contratada no ano de 2009, por meio do contrato 2009SEFAZ076, com o objetivo de gerir a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A mesma empresa, exerceu suas atividades em outros municípios, incluindo o município de Goiânia, Estado de Goiás, onde o promotor Fernando Aurvalle Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu em 11 de novembro de 2013, recomendação ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, para que rescinda o Contrato nº 1/2013, que repassa à empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda o controle e a gestão da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo período de um ano. Segundo o promotor, a contratação da empresa representa uma terceirização da atividade pública de administração tributária, o que viola uma série de princípios constitucionais e diversos dispositivos legais. Na recomendação, o promotor salienta que a responsabilidade pela arrecadação e gestão do tributo é do município, não podendo ser transferida a pessoa jurídica de direito privado. Essa delegação de atribuição, observa a recomendação, só pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público, conforme o artigo 7º do Código Tributário Nacional. Outro aspecto destacado por Fernando Krebs é o fato de a delegação do serviço representa também uma violação à regra do concurso público, já que as atividades de fiscalização deveriam ser executadas prioritariamente por auditores fiscais do município, devidamente empossados após aprovação em certame. Além disso, a contratação da mesma empresa, para prestar o mesmo serviço, no município do Guarujá, foi objeto de condenação por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: “A diretoria de fiscalização procedeu à instrução da matéria e opinou pela sua irregularidade, apontando que não houve ampla pesquisa de mercado, e que foi realizada cotação de preços tão somente com a Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. (R$ 1.920.000,00). Ante o exposto, voto pela irregularidade da concorrência e do contrato, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, e recomendando à Prefeitura Municipal de Guarujá que atente para o comando do art. 60 da Lei 4.320/64. (grifo nosso) ROBSON MARINHO - Conselheiro do Tribunal de Contas” Sendo assim, questiono: Qual foi a modalidade de licitação adotada para a contratação da empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda.? • Quais empresas participaram do processo licitatório? • Esta empresa recebeu dos cofres públicos mais de 5 milhões de reais dos cofres públicos nos últimos 5 anos, e assim indago: Não existem nos quadros da Prefeitura funcionários qualificados para prestar o mesmo serviço que esta empresa realiza, poupando esses recursos para serem investidos em outras áreas? • Encaminhar cópia de inteiro teor do processo licitatório, bem como relatório detalhado dos serviços prestados e pagamentos realizados à referida empresa. Plenário da Câmara Municipal, Sala Zino Militão dos Santos, 22 de maio de 2014. JAIR PIRES VEREADOR LÍDER DE BANCADA PSDB