REQUERIMENTO
Nº. 336/2014
“Requer ao Chefe do Poder Executivo
informações acerca do contrato firmado pela
Prefeitura e a empresa Eicon Controles Inteligentes
de Negócios Ltda., responsável pela gestão do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN”
Senhor Presidente,
Considerando que a Constituição Federal, carta magna da liberdade e democracia
brasileira, em seu Art. 31º, determina que: “A fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
Considerando que a Carta Magna também prevê no Art. 37º, “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência...”
É QUE, REQUEIRO depois de cumpridas as formalidades regimentais, ouvido o
Douto Plenário, seja oficiado a Vossa Excelência Senhor ERNANE BILOTTE
PRIMAZZI, DD. Prefeito do Município de São Sebastião, informar à esta Casa de Leis o
que segue:
•
A empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., de propriedade de
CARLOS HENRIQUE PEREIRA TRAVASSOS e LUIZ ALBERTO
RODRIGUES, contratada no ano de 2009, por meio do contrato
2009SEFAZ076, com o objetivo de gerir a arrecadação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
A mesma empresa, exerceu suas atividades em outros municípios, incluindo o
município de Goiânia, Estado de Goiás, onde o promotor Fernando Aurvalle
Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu em 11 de
novembro de 2013, recomendação ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, para
que rescinda o Contrato nº 1/2013, que repassa à empresa Eicon Controles
Inteligentes de Negócios Ltda o controle e a gestão da arrecadação do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo período de um ano.
Segundo o promotor, a contratação da empresa representa uma terceirização
da atividade pública de administração tributária, o que viola uma série de
princípios constitucionais e diversos dispositivos legais.
Na recomendação, o promotor salienta que a responsabilidade pela
arrecadação e gestão do tributo é do município, não podendo ser transferida a
pessoa jurídica de direito privado. Essa delegação de atribuição, observa a
recomendação, só pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público,
conforme o artigo 7º do Código Tributário Nacional.
Outro aspecto destacado por Fernando Krebs é o fato de a delegação do
serviço representa também uma violação à regra do concurso público, já que
as atividades de fiscalização deveriam ser executadas prioritariamente por
auditores fiscais do município, devidamente empossados após aprovação em
certame.
Além disso, a contratação da mesma empresa, para prestar o mesmo serviço, no
município do Guarujá, foi objeto de condenação por parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo:
“A diretoria de fiscalização procedeu à instrução da matéria e
opinou pela sua irregularidade, apontando que não houve
ampla pesquisa de mercado, e que foi realizada cotação de
preços tão somente com a Eicon Controles Inteligentes de
Negócios Ltda. (R$ 1.920.000,00).
Ante o exposto, voto pela irregularidade da concorrência e do
contrato, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da
Lei Complementar nº 709/93, e recomendando à Prefeitura
Municipal de Guarujá que atente para o comando do art. 60
da Lei 4.320/64. (grifo nosso)
ROBSON MARINHO - Conselheiro do Tribunal de Contas”
Sendo assim, questiono: Qual foi a modalidade de licitação adotada para a
contratação da empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda.?
•
Quais empresas participaram do processo licitatório?
•
Esta empresa recebeu dos cofres públicos mais de 5 milhões de reais dos cofres
públicos nos últimos 5 anos, e assim indago: Não existem nos quadros da
Prefeitura funcionários qualificados para prestar o mesmo serviço que esta
empresa realiza, poupando esses recursos para serem investidos em outras
áreas?
•
Encaminhar cópia de inteiro teor do processo licitatório, bem como relatório
detalhado dos serviços prestados e pagamentos realizados à referida empresa.
Plenário da Câmara Municipal, Sala Zino Militão dos Santos, 22 de maio de 2014.
JAIR PIRES
VEREADOR LÍDER DE BANCADA PSDB
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