ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014 PREGÃO Nº 049/2014 Aos trinta e um dias do mês de julho de 2014, na sede da Coordenadoria Executiva de Licitações, localizada à Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34 / 2º. Andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” – Centro, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos das Leis 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 24.267/2014 e Federal nº 7.892/2013 e demais legislação pertinentes a matéria, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 049/2014 tudo em conformidade com os Processos Administrativos nºs 1 – 16.373/2014, 1 – 16.374/2014, 1 – 16.375/2014, 1 – 16.376/2014, 1 – 16.377/2014, 1 – 17.779/2014 e 1 – 19.209/2014, cujo objeto é a Aquisição de Material de Limpeza e Higienização, que foi homologado em 20 de agosto de 2014 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, técnico em laboratório, portador do CPF nº 710.507.017-04 e da Carteira de Identidade sob RG nº 366.911-ES, que e RESOLVE lavrar a presente Ata de Registro de Preços (ARP), registrando os preços ofertados pela empresa TME NEGÓCIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.239.400/0001-70, com sede na Rua Domingos Martins, nº 460, Loja 01, Vila Capixaba, Cariacica - ES, CEP: 29.148-130, neste ato representada pelo sócio Srº TONY CHARLES CRIST, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade Nº 1.018.890 SSP/ES e inscrito no CPF Nº 017.252.567-54, observados ainda as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras mencionadas acima e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade assegurar o Registro de Preços de possível contratação entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 049/2014, cujo objeto é a Aquisição de Material de Limpeza e Higienização, conforme especificações do Anexo I do referido Pregão, constituindo assim em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1 – A partir da publicação ficam registrados os preços propostos pelos fornecedores para cada um dos itens observada a ordem de classificação do Pregão Presencial nº 049/2014. TME Negócios Ltda – ME Item Qde 05 179 06 205 09 486 Und Especificação do material Valor Unitário – R$ Valor Global– R$ UND Bacia Redonda, capacidade para armazenamento de 20 Litros, com dimensões mínimas de 17 x 46 cm. R$ 4,90 R$ 877,10 UND Bacia Redonda, capacidade para armazenamento de 30 Litros. R$ 7,60 R$ 1.558,00 UND Balde plástico, com alça em arame galvanizado para transporte, sem tampa, capacidade para 20 litros. R$ 5,50 R$ 2.673,00 Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.1/8 13 372 14 4.294 17 19.783 19 1.375 26 472 30 700 41 200 50 4.987 60 1.343 68 971 UND Cera tipo liquida, exclusiva para polimento em superfícies tipo lajotão, com ação antiderrapante, alto brilho. R$ 4,71 R$ 1.752,12 UND Cloro ativo, aspecto físico liquido, sequestrante e alcalino, aplicação em remoção de gorduras e sujeiras em geral. R$ 2.01 R$ 8.630,94 UND Desinfetante para uso em geral, com ação bactericida e germicida. R$ 2,99 R$ 59.151,17 UND Desodorizador sanitário. Apresentação em tablete sólido, pelo liquido de aproximadamente 50 grs. Aroma lavanda, com alto poder germicida/bactericida. R$ 0,83 R$ 1.141,25 R$ 1,75 R$ 826,00 R$ 4,20 R$ 2.940,00 R$ 34,01 R$ 6.802,00 R$ 0,57 R$ 2.842,59 R$ 1,22 R$ 1.638,46 R$ 9,80 R$ 9.515,80 UND UND UND UND UND UND Escova de lavar roupas, modelo oval, base em madeira, com cepas em nylon medindo 13 x 6 x 1,5 cm com tolerância para até 2cm acima da medida proposta. Estopa branca para limpeza, composição 100% algodão, acondicionada em pacote contendo 500g. Mangueira Jardim 1/2", constituída de por três camadas: camada interna em PVC flexível, camada intermediária em fio de poliéster trançado e camada externa em PVC flexível; bitola de 1/2", cor cristal (transparente). Com 30 metros. Sabão em barra, glicerinado, biodegradável, na cor azul, pedras pesando no mínimo 200 gramas. Saponáceo em pó, com ação detergente e cloro, pó abrasivo, designado à limpeza das sujeiras mais difíceis de serem removidas, embalagem plástica com 300 gr. Vassourão de piaçava para gari, base medindo 40 cm (com variação de 3 cm para mais ou para menos), cerdas de piaçava medindo 14 cm, com cabo de madeira resistente, medindo 120 cm. R$ 100.348,43 Total Geral 2.2 – São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, caso haja, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 24.267/14, os seguintes fornecedores de serviço que aceitaram cotar o fornecimento de Material de Limpeza e Higienização com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação: Item Qde Und Especificação do material Valor Unitário – R$ Valor Global– R$ Total Geral Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.2/8 2.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 – O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI. 3.2 – São participantes os seguintes órgãos: SEMASI – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos SEMO – Secretaria Municipal de Obras SEMUTHA – Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação SEMDURB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SEMDEF – Secretaria Municipal de Defesa Social SEMGES – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde SEMAG – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMCULT – Secretaria Municipal de Cultura PGM – Procuradoria Geral do Município SEMUI – Secretaria Municipal de Interior CIG – Controladoria Interna de Governo SEMTRA – Secretaria Municipal de Gestão de Transportes SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEMCOS – Secretaria Municipal de Comunicação Social SEME – Secretaria Municipal de Educação SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Coordenadoria Executivo de Defesa do Consumidor- PROCON Coordenadoria Executiva de Licitação-CML Coordenador Executivo de Administração do Gabinete do Prefeito-GAP 3.3 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 24.267/2014, e nas Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislação pertinentes a matéria. 3.4 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.3/8 3.6 – As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 – Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA 4.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. 4.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cachoeiro de Itapemirim não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência no fornecimento objeto licitado em igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2 – O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 5.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 5.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: • Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.4/8 • • Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 5.5 – A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 5.6 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 5.7 – É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 5.8 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 24.267/14. 5.9 – É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 5.10 – Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 5.11 – Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1 – O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: • Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; • Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; • Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 6.2 – O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.5/8 decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: • • Por razões de interesse público; A pedido do fornecedor. 6.3 – Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1 – A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos aos requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 24.267/14. 7.2 – O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 7.3 – Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 7.4 – Previamente à formalização de cada contratação, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI realizará consulta que entender necessário para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Municipal e verificar a manutenção das condições de habilitação. 7.5 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 7.6 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 7.7 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência encerrada em em 31 de Dezembro do ano em curso ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.6/8 Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do contrato ou termo equivalente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, se houver. 13.2 – Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência, se houver e, a proposta da empresa. 13.3 – Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 24.267/14, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente e, demais legislação pertinentes a matéria. 13.4 – O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Cachoeiro de Itapemirim – ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.5 – E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de fevereiro de 2015. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO COELHO Procurador Geral do Município SORAYA HATUM DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Serviços Internos AMOS MARTINS MARCELINO Controlador Interno de Governo TONY CHARLES CRIST Sócio do Fornecedor Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.7/8 Testemunhas: 1. __________________________________ 2. __________________________________ Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305 Fls.8/8