ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014
PREGÃO Nº 049/2014
Aos trinta e um dias do mês de julho de 2014, na sede da Coordenadoria Executiva de
Licitações, localizada à Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34 / 2º. Andar – Ed. Centro
Administrativo “Hélio Carlos Manhães” – Centro, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos
das Leis 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 24.267/2014 e
Federal nº 7.892/2013 e demais legislação pertinentes a matéria, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 049/2014 tudo em conformidade com
os Processos Administrativos nºs 1 – 16.373/2014, 1 – 16.374/2014, 1 – 16.375/2014, 1 –
16.376/2014, 1 – 16.377/2014, 1 – 17.779/2014 e 1 – 19.209/2014, cujo objeto é a
Aquisição de Material de Limpeza e Higienização, que foi homologado em 20 de agosto
de 2014 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS,
brasileiro, casado, técnico em laboratório, portador do CPF nº 710.507.017-04 e da Carteira
de Identidade sob RG nº 366.911-ES, que e RESOLVE lavrar a presente Ata de Registro
de Preços (ARP), registrando os preços ofertados pela empresa TME NEGÓCIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.239.400/0001-70, com sede na Rua Domingos Martins, nº
460, Loja 01, Vila Capixaba, Cariacica - ES, CEP: 29.148-130, neste ato representada pelo
sócio Srº TONY CHARLES CRIST, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade Nº
1.018.890 SSP/ES e inscrito no CPF Nº 017.252.567-54, observados ainda as
especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação
supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta
ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras mencionadas acima
e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade assegurar o Registro de Preços de
possível contratação entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e as empresas
vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 049/2014, cujo objeto é
a Aquisição de Material de Limpeza e Higienização, conforme especificações do Anexo I
do referido Pregão, constituindo assim em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – A partir da publicação ficam registrados os preços propostos pelos fornecedores para
cada um dos itens observada a ordem de classificação do Pregão Presencial nº 049/2014.
TME Negócios Ltda – ME
Item
Qde
05
179
06
205
09
486
Und
Especificação do material
Valor Unitário – R$
Valor Global– R$
UND
Bacia Redonda, capacidade para armazenamento de
20 Litros, com dimensões mínimas de 17 x 46 cm.
R$ 4,90
R$ 877,10
UND
Bacia Redonda, capacidade para armazenamento de
30 Litros.
R$ 7,60
R$ 1.558,00
UND
Balde plástico, com alça em arame galvanizado para
transporte, sem tampa, capacidade para 20 litros.
R$ 5,50
R$ 2.673,00
Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES
CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305
Fls.1/8
13
372
14
4.294
17
19.783
19
1.375
26
472
30
700
41
200
50
4.987
60
1.343
68
971
UND
Cera tipo liquida, exclusiva para polimento em
superfícies tipo lajotão, com ação antiderrapante, alto
brilho.
R$ 4,71
R$ 1.752,12
UND
Cloro ativo, aspecto físico liquido, sequestrante e
alcalino, aplicação em remoção de gorduras e sujeiras
em geral.
R$ 2.01
R$ 8.630,94
UND
Desinfetante para uso em geral, com ação bactericida
e germicida.
R$ 2,99
R$ 59.151,17
UND
Desodorizador sanitário. Apresentação em tablete
sólido, pelo liquido de aproximadamente 50 grs.
Aroma lavanda, com alto poder germicida/bactericida.
R$ 0,83
R$ 1.141,25
R$ 1,75
R$ 826,00
R$ 4,20
R$ 2.940,00
R$ 34,01
R$ 6.802,00
R$ 0,57
R$ 2.842,59
R$ 1,22
R$ 1.638,46
R$ 9,80
R$ 9.515,80
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Escova de lavar roupas, modelo oval, base em
madeira, com cepas em nylon medindo 13 x 6 x 1,5
cm com tolerância para até 2cm acima da medida
proposta.
Estopa branca para limpeza, composição 100%
algodão, acondicionada em pacote contendo 500g.
Mangueira Jardim 1/2", constituída de por três
camadas: camada interna em PVC flexível, camada
intermediária em fio de poliéster trançado e camada
externa em PVC flexível; bitola de 1/2", cor cristal
(transparente). Com 30 metros.
Sabão em barra, glicerinado, biodegradável, na cor
azul, pedras pesando no mínimo 200 gramas.
Saponáceo em pó, com ação detergente e cloro, pó
abrasivo, designado à limpeza das sujeiras mais
difíceis de serem removidas, embalagem plástica com
300 gr.
Vassourão de piaçava para gari, base medindo 40 cm
(com variação de 3 cm para mais ou para menos),
cerdas de piaçava medindo 14 cm, com cabo de
madeira resistente, medindo 120 cm.
R$ 100.348,43
Total Geral
2.2 – São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, caso haja, nos termos do
artigo 13 do Decreto Municipal nº 24.267/14, os seguintes fornecedores de serviço que
aceitaram cotar o fornecimento de Material de Limpeza e Higienização com preço igual ao
do(s) vencedor(es) da licitação:
Item
Qde
Und
Especificação do material
Valor Unitário – R$
Valor Global– R$
Total Geral
Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES
CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305
Fls.2/8
2.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 – O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos – SEMASI.
3.2 – São participantes os seguintes órgãos:
SEMASI – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos
SEMO – Secretaria Municipal de Obras
SEMUTHA – Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação
SEMDURB – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
SEMDEF – Secretaria Municipal de Defesa Social
SEMGES – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde
SEMAG – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
SEMCULT – Secretaria Municipal de Cultura
PGM – Procuradoria Geral do Município
SEMUI – Secretaria Municipal de Interior
CIG – Controladoria Interna de Governo
SEMTRA – Secretaria Municipal de Gestão de Transportes
SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
SEMCOS – Secretaria Municipal de Comunicação Social
SEME – Secretaria Municipal de Educação
SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Coordenadoria Executivo de Defesa do Consumidor- PROCON
Coordenadoria Executiva de Licitação-CML
Coordenador Executivo de Administração do Gabinete do Prefeito-GAP
3.3 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber,
as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 24.267/2014, e nas Lei nº
8.666/93 e 10.520/02 e demais legislação pertinentes a matéria.
3.4 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços.
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Fls.3/8
3.6 – As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
3.7 – Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
4.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de
Cachoeiro de Itapemirim não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do Registro preferência no fornecimento objeto licitado em
igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 – O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores.
5.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o
registro, sem aplicação de penalidade;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
observada a ordem de classificação original do certame.
5.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
órgão gerenciador poderá:
• Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da
Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da
superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
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Fls.4/8
•
•
Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso
assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
quando cabível.
5.5 – A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.6 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte
integrante dos autos processuais.
5.7 – É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.8 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário
Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais
vantajosa, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 24.267/14.
5.9 – É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.10 – Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
5.11 – Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 – O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
• Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
• Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar
o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
• Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2 – O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente,
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decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique
o
cumprimento
da
ata,
devidamente comprovados e justificados:
•
•
Por razões de interesse público;
A pedido do fornecedor.
6.3 – Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento
do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1 – A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem
da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou outro instrumento similar, conforme
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos aos requisitos pertinentes do Decreto
Municipal nº 24.267/14.
7.2 – O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho
ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3 – Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
7.4 – Previamente à formalização de cada contratação, a Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos – SEMASI realizará consulta que entender necessário
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Municipal e verificar a
manutenção das condições de habilitação.
7.5 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.6 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7.7 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência encerrada em em 31 de Dezembro do
ano em curso ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo
acima mencionado.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas
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Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO”
e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do
contrato ou termo equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, se houver.
13.2 – Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o
Termo de Referência, se houver e, a proposta da empresa.
13.3 – Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Lei
nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 24.267/14, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei
Complementar nº 123/06, subsidiariamente e, demais legislação pertinentes a matéria.
13.4 – O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Cachoeiro de
Itapemirim – ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.5 – E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente
Ata, assinam este instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de fevereiro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO COELHO
Procurador Geral do Município
SORAYA HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Administração e Serviços Internos
AMOS MARTINS MARCELINO
Controlador Interno de Governo
TONY CHARLES CRIST
Sócio do Fornecedor
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CEP 29.300-060 | Tel. (28) 3522-4708 | (28) 3155-5305
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Testemunhas:
1. __________________________________ 2. __________________________________
Rua Brahim Antônio Seder, nº 34 – 3º andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim / ES
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