PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal 3.1 A fase da avaliação psicológica será aplicada no dia 3 de junho de 2015, em dois momentos, às 9h (nove) horas, manhã e às 14h (quatorze) horas, tarde, no seguinte endereço: Fundação universa, SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF (entrada principal – Recepção). 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O resultado da etapa de avaliação psicológica dos candidatos em situação sub judice, do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal será divulgado no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, oportunamente, após a realização desta etapa. GLAUMER LESPINASSE ARAÚJO EDITAL Nº 15, DE 20 DE MAIO DE 2015 RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CANDIDATO EM SITUAÇÃO SUB JUDICE O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 670 de 3 de junho de 2009 e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Permanente Recursos Humanos (CPRH) da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, nos autos do Processo Administrativo n.º 054.000.192/2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 96, de 17 de maio de 2012, e ainda, no Edital n.º 41-DGP/PMDF, publicado no DODF n.º 250 de 12 de dezembro de 2012, torna público o resultado definitivo da etapa da avaliação psicológica do candidato em situação sub judice, ao concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com a graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4, em conformidade com o Edital n.º 1 – DGP/ PMDF de 06/01/2015, Edital n.º 41 – DGP/PMDF de 11/12/2012 e suas retificações, conforme segue. 1. DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS APTOS 1.1. Cargo de SOLDADO POLICIAL MILITAR COMBATENTE - QPPMC - CÓDIGO 101, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 141112920, IGOR LIBERATO GOMES. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. O resultado definitivo da etapa da avaliação psicológica do candidato em situação sub judice, ao concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com a graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros - QPMP-7 e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Músicos - QPMP-4 fica devidamente homologado nesta data. GLAUMER LESPINASSE ARAÚJO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DECLARAÇÃO Considerando o disposto no art. 52 da Lei nº 4.614/2011, nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320/64, nos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010; e, ainda, na Portaria Conjunta Seplan/SEF nº 02 de 30/01/2012, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que: O compromisso que se pretende reconhecer, no valor de R$ 290.719,72 (duzentos e noventa mil setecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) é referente as alterações e adaptações essenciais ao projeto original da construção da nova sede do BAVOP, dando origem a despesas não previstas no Contrato nº 039/2010, conforme Despacho nº 63/2015-ATJ/DLF, e não pôde ser conhecido durante o exercício de 2013, em razão das planilhas das medições dos serviços executados pela empresa SOLTEC Engenharia Ltda não serem faturadas, conforme comprova o Parecer nº 63/2015-ATJ/DLF na folha nº 193. O valor que se pretende ver reconhecido, bem como a titularidade do credor sob a quantia devida foram conferidos e estão corretos. Há disponibilidade orçamentaria no exercício de 2015 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício conforme documento de fl. 196. JEAN RODRIGUES OLIVEIRA Chefe do Departamento RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Em 15 de maio de 2015. (*) Processo n.º 054.000.890/2015. Interessado: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: contratação temporária e emergencial para prestação de serviço de radiocomunicação com locação de equipamentos por até 180 (cento e oitenta) dias. De acordo com as instruções constantes dos autos e com base no Decreto nº 34.466/2013 e, ainda, nos artigos 24, IV e 26 da Lei nº 8.666/1993, de acordo com o Parecer nº 82/2015-ATJ/DLF, ratificado pelo Chefe da ATJ/DLF e aprovado pelo Chefe do DLF/PMDF, autorizo e ratifico a dispensa de licitação para a celebração de contrato emergencial com a empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 00.186.938/0001-48, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ao DLF/PMDF para adotar todas as providências necessárias à conclusão do procedimento licitatório do serviço de radiocomunicação no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, publicar o presente ato no DODF e demais providências. Florisvaldo Ferreira Cesar – Comandante-Geral. _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original – DODF N° 95 de 19/05/2015, página 47. Nº 97, quinta-feira, 21 de maio de 2015 CITAÇÃO O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF Nº 785, de 26 de junho de 2012, aplicou a penalidade de suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses em desfavor da empresa CONSTRUTORA MONTEBELENSE LTDA., em razão do não pagamento da multa aplicada, referente ao processo n° 054.000.236/2013, conforme artigo 5º, inciso IV, alínea “c” do Decreto Distrital nº 26.851/2006, diante disso, a fim de resguardar o direito da empresa ao contraditório e a ampla defesa, e com fulcro no inciso I, alínea f) do art. 109, da Lei 8.666/1993, informo que o prazo para interposição de recurso, dessa decisão, é de 5 (cinco) dias úteis, através de seu representante ou por procurador constituído, podendo exercer seu direito junto ao Departamento de Logística e Finanças/ PMDF, situada no Anexo do Quartel do Comando Geral – SAISO – Área Especial 04 – CEP 70.610.200 – Brasília – DF; Fone: (061) 3190-5519 / 3190-5521, no horário de 13h00min às 19h00min. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CREDENCIAMENTO Nº 05/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo n.º 053.001.132/2012. Partes: CBMDF X Pro Corpore Clínica de Reabilitação Eireli EPP. CNPJ: 03.589.729/0001-33. Objeto: Prorrogação de Credenciamento por 12 (doze) meses, art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. Vigência: 13/06/2015 a 13/06/2016. Signatários: Contratante: Cel. QOBM/Comb. Jorge Martins Rodrigues de Oliveira, Diretor da DICOA; e Contratada: Augusto Bascoy Vieira, Representante Legal. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CREDENCIAMENTO N.º 15/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo n.º 053.001.289/2012. Partes: CBMDF X Centro Clínico Unifisio de Reabilitação Física Ltda. CNPJ: 01.102.578/0001-11. Objeto: Prorrogação de Credenciamento por 12 (doze) meses, art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. Vigência: 22/06/2015 a 22/06/2016. Signatários: Contratante: Cel. QOBM/Comb. Jorge Martins Rodrigues de Oliveira, Diretor da DICOA; e Contratada: Augusto Bascoy Vieira, Representante Legal. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CREDENCIAMENTO Nº 23/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo n.º 053.001.303/2012. Partes: CBMDF X Imagem Dental Radiologia Ltda. CNPJ: 07.338.610/0001-49. Objeto: Prorrogação de Credenciamento por 12 (doze) meses, art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. Vigência: 27/06/2015 a 27/06/2016. Signatários: Contratante: Cel. QOBM/ Comb. Jorge Martins Rodrigues de Oliveira, Diretor da DICOA; e Contratada: Milena Quinto Pereira Martins, Representante Legal. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CREDENCIAMENTO Nº 26/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo n.º 053.001.292/2012. Partes: CBMDF X Reabilitarte Clínica de Fisioterapia Ltda. CNPJ: 11.023.583/0001-92. Objeto: Prorrogação de Credenciamento por 12 (doze) meses, art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. Vigência: 27/06/2015 a 27/06/2016. Signatários: Contratante: Cel. QOBM/Comb. Jorge Martins Rodrigues de Oliveira, Diretor da DICOA; e Contratada: Pedro Reis de Oliveira, Representante Legal. EXTRATO DO APOSTILA Nº 01, CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 11/2012. O DIRETOR DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES DO CBMDF, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do art. 7º do Decreto n.º 7.163/2010, combinado com o inciso I, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: CORRIGIR/ALTERAR o CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 11/2012: ONDE SE LÊ: Sendo a vigência do dia 07/06/2014 a 06/06/2015. LEIA SE: Sendo a vigência do dia 25/06/2014 a 25/06/2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 29/2014 Processo n.º 053.001.110/2014. CBMDF Partes: CBMDF X WILAMY VALADARES DE CASTRO EIRELI-ME. CNPJ: 17.707.254/0001-47. Objeto: Reajustar o valor do Contrato nº 29/2014 em 15,08%, nos termos do inciso I, alíneas “b” e ainda, o § 1º tudo do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Signatários: Pela a Contratante: Cel. QOBM/Comb. JORGE MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de Diretor da DICOA e pela Contratada: JEFERSON SILVA DE CASTRO, na qualidade de Administrador. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 21/2014 Processo n.º 053.000.364/2014. CBMDF Partes: CBMDF X RIBEIRO E DINIZ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-EPP. CNPJ: 08.990.041/0001-84. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 19/05/2015 até 19/05/2016 com base no inciso II do art. 57, da Lei n.º 8.666/93. Signatários: Pela a Contratante: Cel. QOBM/Comb. JORGE MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de Diretor da DICOA e pela Contratada: Gilson ROBERTO RIBEIRO BARBOSA, na qualidade de Sócio Administrador.