REGULAMENTO DA MONITORIA
A Coordenadora da FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES
CLAROS - FACIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral
e Legislação vigentes e, considerando que o Programa de Monitoria se constitui em
importante instrumento para fortalecer a articulação entre teoria e prática e a
integralização curricular
RESOLVE :
Art.1º – Estabelecer a monitoria como estágio não obrigatório, com o objetivo de
desenvolver no acadêmico, que apresente rendimento escolar satisfatório, interesse
pelos trabalhos acadêmicos, além de intensificar e assegurar a cooperação entre o
corpo docente e discente, nas atividades básicas da FACIT, relativas ao ensino, à
pesquisa e à extensão.
Art.2º – As monitorias serão classificadas em duas categorias: monitoria remunerada
por bolsa; monitoria voluntária (sem remuneração), ambas igualmente sujeitas às
normas estabelecidas neste regulamento.
§1º - As atividades do Programa de Monitoria não deverão gerar vínculo empregatício
com a instituição.
§2º – O valor da bolsa mensal será estabelecido segundo a disponibilidade
orçamentária e financeira anualmente prevista para a FACIT.
§3º – Será vedada a acumulação de bolsas de monitoria com qualquer modalidade de
bolsa interna e externa.
§4º – A monitoria voluntária será estabelecida de acordo com o número de acadêmicos
com demandas relacionadas ao processo ensino-aprendizagem - acompanhamento e
aprofundamento de conteúdos -, quantidade de acadêmicos interessados em exercêla e disponibilidade de docentes orientadores.
Art.3º - A função de monitor será exercida por acadêmicos regularmente matriculados
nos cursos de graduação e classificados em processo seletivo, realizado pelo
Coordenador de Curso a que se vincule a disciplina, na qual o monitor atuará.
§1º - O monitor desempenhará sua atividade sob a coordenação do Colegiado, e
orientação do(s) docente(s) responsável(eis) pelo Projeto de Monitoria, sob a
supervisão geral da coordenação da FACIT ;
§2º – O acadêmico poderá assumir a monitoria de apenas uma disciplina,
desempenhando suas funções em regime de até 30 (trinta) horas semanais.
§3º – A critério do colegiado do curso, o acadêmico poderá, excepcionalmente,
acumular a função de monitor em mais uma disciplina.
§4º – As atividades dos monitores não poderão conflitar com suas obrigações
acadêmicas. O horário da atividade do monitor não pode, em hipótese alguma,
prejudicar o horário das atividades a que estiver obrigado como discente, em função
das disciplinas em que estiver matriculado.
§5º - A monitoria será exercida por um ano, ao final do qual o acadêmico apresentará
relatório, obtendo certificado. Após esse período o acadêmico poderá:
I – A critério do seu orientador, ser reconduzido como monitor da mesma disciplina.
II – Participar de seleção para uma nova disciplina.
Art.4º - As atividades do monitor serão reguladas, em cada período acadêmico, por
Plano Anual de Monitoria elaborado pelo docente da disciplina, devidamente
aprovados pelo respectivo colegiado e encaminhados à Coordenação da FACIT.
Parágrafo Único – Do Plano Anual de Monitoria de cada curso constarão a justificativa,
as vagas necessárias, a quantidade de docentes por turma, de acadêmicos por
disciplina, e de turmas por disciplina.
Art.5º - As atividades do monitor serão também reguladas pelo Relatório Anual de
Monitoria, onde cada curso apresentará as atividades desenvolvidas e respectivos
resultados alcançados, a avaliação e as sugestões para o aperfeiçoamento do
Programa de Monitoria.
Art.6º - Serão atribuições do Monitor:
I – contribuir para fortalecer o relacionamento entre o corpo docente e discente;
II – orientar os acadêmicos em trabalhos de laboratório, de campo e pesquisas
bibliográficas;
III - apoiar o docente na realização de trabalhos práticos e experimentais, na
preparação de material didático e na orientação de acadêmicos, em atividades da
disciplina, em classe, em laboratório e em campo;
IV – preencher e manter atualizado seu Cadastro Individual apresentando os
documentos, quando necessário;
V – elaborar, com seu docente orientador, o Plano de Atividades de Monitoria;
VI – cumprir 30 (trinta) horas semanais de atividades de monitoria, conforme horários
preestabelecidos com o docente orientador;
VI– assinar os formulários de freqüência;
VII – elaborar, com seu docente orientador, o Relatório de Atividades de Monitoria da
disciplina, no final de cada período letivo.
Art.7º - São atribuições do Docente Orientador:
I – elaborar o Plano Semestral de Monitoria e do Relatório Semestral de Monitoria do
seu curso;
II – elaborar o Plano de Atividades de Monitoria da disciplina, com o monitor,
considerando os seguintes itens:
a) – definição das atribuições;
b) – objetivos a serem alcançados;
c) – atividades específicas destinadas ao treinamento do monitor;
d) – cronograma de acompanhamento;
e) – metodologias a serem utilizadas;
f) – critérios de avaliação do desempenho dos monitores;
III- indicar candidatos à monitoria;
IV – orientar as atividades do monitor para o adequado desempenho de suas tarefas;
V – avaliar o desempenho do monitor;
VI – assinar os certificados de monitoria de seus orientandos.
Art.8º - São atribuições das Coordenações de Curso:
I - coordenar o Programa de Monitoria;
II – avaliar e aprovar, em colegiado, o Plano Semestral de Monitoria e o Relatório
Semestral de Monitoria do Curso;
III – decidir, em colegiado, a quantidade de monitores e as regras do processo
seletivo;
IV – divulgar e realizar processo seletivo;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos monitores.
VI - manter arquivo detalhado dos relatórios apresentados pelos monitores;
VII - manter arquivo detalhado dos pareceres dos docentes orientadores acerca das
atividades dos monitores;
VIII – arquivar e manter atualizado o Cadastro Individual e respectivos documentos
dos monitores do curso;
IX – emitir, ouvido o colegiado, atos complementares às normas desta Portaria e
deliberar sobre outros assuntos relativos ao Programa;
X – expedir certificados e certidões referentes ao Programa;
XI – orientar e esclarecer os monitores e orientadores sobre questões relativas ao
Programa;
XII – promover reuniões gerais e eventos, visando a aprimorar o Programa.
Art. 9º - Caberá à Coordenação da FACIT disciplinar o processo seletivo dos
monitores, bolsistas e não bolsistas, observando principalmente os seguintes critérios:
I – Divulgar, com antecedência mínima de 10 dias, a realização da seleção;
II – Afixar o edital em local apropriado com as seguintes informações:
a) disciplinas objeto da seleção e respectivos docentes orientadores;
b) requisitos estabelecidos pelo colegiado;
c) critérios estabelecidos para os casos de empate;
d) datas e locais de realização da seleção;
e) valor da bolsa.
§1º - Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá preencher um formulário
de inscrição.
§2º - O resultado da seleção será divulgado pela Coordenação da FACIT, no mesmo
local do aviso de seleção;
Art.10 - A substituição de monitores motivada por decisão da instituição ou do próprio
acadêmico, ocorrerá no prazo de no máximo 15 dias.
Art.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da FACIT.
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Montes Claros, 10 de fevereiro de 2003
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