REGULAMENTO DA MONITORIA A Coordenadora da FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS - FACIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral e Legislação vigentes e, considerando que o Programa de Monitoria se constitui em importante instrumento para fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integralização curricular RESOLVE : Art.1º – Estabelecer a monitoria como estágio não obrigatório, com o objetivo de desenvolver no acadêmico, que apresente rendimento escolar satisfatório, interesse pelos trabalhos acadêmicos, além de intensificar e assegurar a cooperação entre o corpo docente e discente, nas atividades básicas da FACIT, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Art.2º – As monitorias serão classificadas em duas categorias: monitoria remunerada por bolsa; monitoria voluntária (sem remuneração), ambas igualmente sujeitas às normas estabelecidas neste regulamento. §1º - As atividades do Programa de Monitoria não deverão gerar vínculo empregatício com a instituição. §2º – O valor da bolsa mensal será estabelecido segundo a disponibilidade orçamentária e financeira anualmente prevista para a FACIT. §3º – Será vedada a acumulação de bolsas de monitoria com qualquer modalidade de bolsa interna e externa. §4º – A monitoria voluntária será estabelecida de acordo com o número de acadêmicos com demandas relacionadas ao processo ensino-aprendizagem - acompanhamento e aprofundamento de conteúdos -, quantidade de acadêmicos interessados em exercêla e disponibilidade de docentes orientadores. Art.3º - A função de monitor será exercida por acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e classificados em processo seletivo, realizado pelo Coordenador de Curso a que se vincule a disciplina, na qual o monitor atuará. §1º - O monitor desempenhará sua atividade sob a coordenação do Colegiado, e orientação do(s) docente(s) responsável(eis) pelo Projeto de Monitoria, sob a supervisão geral da coordenação da FACIT ; §2º – O acadêmico poderá assumir a monitoria de apenas uma disciplina, desempenhando suas funções em regime de até 30 (trinta) horas semanais. §3º – A critério do colegiado do curso, o acadêmico poderá, excepcionalmente, acumular a função de monitor em mais uma disciplina. §4º – As atividades dos monitores não poderão conflitar com suas obrigações acadêmicas. O horário da atividade do monitor não pode, em hipótese alguma, prejudicar o horário das atividades a que estiver obrigado como discente, em função das disciplinas em que estiver matriculado. §5º - A monitoria será exercida por um ano, ao final do qual o acadêmico apresentará relatório, obtendo certificado. Após esse período o acadêmico poderá: I – A critério do seu orientador, ser reconduzido como monitor da mesma disciplina. II – Participar de seleção para uma nova disciplina. Art.4º - As atividades do monitor serão reguladas, em cada período acadêmico, por Plano Anual de Monitoria elaborado pelo docente da disciplina, devidamente aprovados pelo respectivo colegiado e encaminhados à Coordenação da FACIT. Parágrafo Único – Do Plano Anual de Monitoria de cada curso constarão a justificativa, as vagas necessárias, a quantidade de docentes por turma, de acadêmicos por disciplina, e de turmas por disciplina. Art.5º - As atividades do monitor serão também reguladas pelo Relatório Anual de Monitoria, onde cada curso apresentará as atividades desenvolvidas e respectivos resultados alcançados, a avaliação e as sugestões para o aperfeiçoamento do Programa de Monitoria. Art.6º - Serão atribuições do Monitor: I – contribuir para fortalecer o relacionamento entre o corpo docente e discente; II – orientar os acadêmicos em trabalhos de laboratório, de campo e pesquisas bibliográficas; III - apoiar o docente na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e na orientação de acadêmicos, em atividades da disciplina, em classe, em laboratório e em campo; IV – preencher e manter atualizado seu Cadastro Individual apresentando os documentos, quando necessário; V – elaborar, com seu docente orientador, o Plano de Atividades de Monitoria; VI – cumprir 30 (trinta) horas semanais de atividades de monitoria, conforme horários preestabelecidos com o docente orientador; VI– assinar os formulários de freqüência; VII – elaborar, com seu docente orientador, o Relatório de Atividades de Monitoria da disciplina, no final de cada período letivo. Art.7º - São atribuições do Docente Orientador: I – elaborar o Plano Semestral de Monitoria e do Relatório Semestral de Monitoria do seu curso; II – elaborar o Plano de Atividades de Monitoria da disciplina, com o monitor, considerando os seguintes itens: a) – definição das atribuições; b) – objetivos a serem alcançados; c) – atividades específicas destinadas ao treinamento do monitor; d) – cronograma de acompanhamento; e) – metodologias a serem utilizadas; f) – critérios de avaliação do desempenho dos monitores; III- indicar candidatos à monitoria; IV – orientar as atividades do monitor para o adequado desempenho de suas tarefas; V – avaliar o desempenho do monitor; VI – assinar os certificados de monitoria de seus orientandos. Art.8º - São atribuições das Coordenações de Curso: I - coordenar o Programa de Monitoria; II – avaliar e aprovar, em colegiado, o Plano Semestral de Monitoria e o Relatório Semestral de Monitoria do Curso; III – decidir, em colegiado, a quantidade de monitores e as regras do processo seletivo; IV – divulgar e realizar processo seletivo; V - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos monitores. VI - manter arquivo detalhado dos relatórios apresentados pelos monitores; VII - manter arquivo detalhado dos pareceres dos docentes orientadores acerca das atividades dos monitores; VIII – arquivar e manter atualizado o Cadastro Individual e respectivos documentos dos monitores do curso; IX – emitir, ouvido o colegiado, atos complementares às normas desta Portaria e deliberar sobre outros assuntos relativos ao Programa; X – expedir certificados e certidões referentes ao Programa; XI – orientar e esclarecer os monitores e orientadores sobre questões relativas ao Programa; XII – promover reuniões gerais e eventos, visando a aprimorar o Programa. Art. 9º - Caberá à Coordenação da FACIT disciplinar o processo seletivo dos monitores, bolsistas e não bolsistas, observando principalmente os seguintes critérios: I – Divulgar, com antecedência mínima de 10 dias, a realização da seleção; II – Afixar o edital em local apropriado com as seguintes informações: a) disciplinas objeto da seleção e respectivos docentes orientadores; b) requisitos estabelecidos pelo colegiado; c) critérios estabelecidos para os casos de empate; d) datas e locais de realização da seleção; e) valor da bolsa. §1º - Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá preencher um formulário de inscrição. §2º - O resultado da seleção será divulgado pela Coordenação da FACIT, no mesmo local do aviso de seleção; Art.10 - A substituição de monitores motivada por decisão da instituição ou do próprio acadêmico, ocorrerá no prazo de no máximo 15 dias. Art.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da FACIT. Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor nesta data. Montes Claros, 10 de fevereiro de 2003