EDITAL 8/2011
MATRÍCULA PARA DP DE PROJETO APRENDIZAGEM AMPLIADA
Profa. Dra. Niube Ruggero, Diretora Acadêmica da Universidade Braz Cubas, no uso de suas
atribuições, torna público o presente EDITAL que regerá o Processo de Matrícula para as DPs de
Projeto de Aprendizagem Ampliada para o segundo semestre de 2011, conforme abaixo:
I – DO CURSO, CARGA HORÁRIA, DAS DATAS E DO HORÁRIO
Todas as disciplinas serão oferecidas dentro do descrito no edital 3/2011
As disciplinas oferecidas serão, como abaixo:
DP de Projeto Aprendizagem Ampliada
Para alunos reprovados em:
Ciências da Matemática II
Ciências da Matemática II – Engenharia
Citologia, Histologia e Embriologia
Citologia, Histologia e Embriologia –
Farmácia
Citologia, Histologia e Embriologia –
Odontologia
Citologia, Histologia e Embriologia – Tecn.
Radiologia
II – DOS VALORES
O valor a ser pago referente a classe especial será conforme valor expresso no edital 03/2011,
cada aluno pode matricular-se em apenas 1 (uma) DP.
III – DA MATRÍCULA
1. Poderá matricular-se o aluno que:
a) esteja regularmente matriculado no 1º semestre letivo de 2011
b) tenha sido reprovado por insuficiência de freqüência e/ou nota até o período letivo de
2011/1
2. Caso não haja número mínimo de matriculados na mesma disciplina conforme edital
03/2011 será cancelada e o valor pago devolvido mediante requerimento.
3. A matrícula deverá ser feita entre 09 e 16/09 na Central de Atendimento da Universidade Braz
Cubas, no período das 09h – 21h, mediante preenchimento de ficha de matrícula em DP e
pagamento do valor na Tesouraria da Universidade. Somente será considerado matriculado na
DP, o aluno que preencher a ficha de matrícula e efetuar o pagamento. Sem estes dois
critérios, o aluno não será incluído da lista de matriculados.
4. Após efetuada a matrícula na disciplina não será permitido o cancelamento da mesma, por parte
do aluno, bem como não será feita a devolução do valor da taxa de matrícula.
5. No ato da matrícula o aluno deve explicitar o nome da disciplina que irá cursar, oferecida
como DP, e deve explicitar qual disciplina, da lista de equivalência expressa neste edital,
solicita que a DP seja equivalente em sua matriz curricular. Caso a disciplina oferecida
como DP tenha como equivalentes duas ou mais disciplinas que o aluno esteja
reprovado, este deverá apontar somente 1 (uma) destas para receber a equivalência.
Não havendo, assim, permissão para que um aluno tenha créditos de uma DP atribuídas
para mais de uma disciplina.
PUBLIQUE-SE
Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2011
Profa. Dra. Niube Ruggero
Diretora Acadêmica
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