EDITAL 8/2011 MATRÍCULA PARA DP DE PROJETO APRENDIZAGEM AMPLIADA Profa. Dra. Niube Ruggero, Diretora Acadêmica da Universidade Braz Cubas, no uso de suas atribuições, torna público o presente EDITAL que regerá o Processo de Matrícula para as DPs de Projeto de Aprendizagem Ampliada para o segundo semestre de 2011, conforme abaixo: I – DO CURSO, CARGA HORÁRIA, DAS DATAS E DO HORÁRIO Todas as disciplinas serão oferecidas dentro do descrito no edital 3/2011 As disciplinas oferecidas serão, como abaixo: DP de Projeto Aprendizagem Ampliada Para alunos reprovados em: Ciências da Matemática II Ciências da Matemática II – Engenharia Citologia, Histologia e Embriologia Citologia, Histologia e Embriologia – Farmácia Citologia, Histologia e Embriologia – Odontologia Citologia, Histologia e Embriologia – Tecn. Radiologia II – DOS VALORES O valor a ser pago referente a classe especial será conforme valor expresso no edital 03/2011, cada aluno pode matricular-se em apenas 1 (uma) DP. III – DA MATRÍCULA 1. Poderá matricular-se o aluno que: a) esteja regularmente matriculado no 1º semestre letivo de 2011 b) tenha sido reprovado por insuficiência de freqüência e/ou nota até o período letivo de 2011/1 2. Caso não haja número mínimo de matriculados na mesma disciplina conforme edital 03/2011 será cancelada e o valor pago devolvido mediante requerimento. 3. A matrícula deverá ser feita entre 09 e 16/09 na Central de Atendimento da Universidade Braz Cubas, no período das 09h – 21h, mediante preenchimento de ficha de matrícula em DP e pagamento do valor na Tesouraria da Universidade. Somente será considerado matriculado na DP, o aluno que preencher a ficha de matrícula e efetuar o pagamento. Sem estes dois critérios, o aluno não será incluído da lista de matriculados. 4. Após efetuada a matrícula na disciplina não será permitido o cancelamento da mesma, por parte do aluno, bem como não será feita a devolução do valor da taxa de matrícula. 5. No ato da matrícula o aluno deve explicitar o nome da disciplina que irá cursar, oferecida como DP, e deve explicitar qual disciplina, da lista de equivalência expressa neste edital, solicita que a DP seja equivalente em sua matriz curricular. Caso a disciplina oferecida como DP tenha como equivalentes duas ou mais disciplinas que o aluno esteja reprovado, este deverá apontar somente 1 (uma) destas para receber a equivalência. Não havendo, assim, permissão para que um aluno tenha créditos de uma DP atribuídas para mais de uma disciplina. PUBLIQUE-SE Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2011 Profa. Dra. Niube Ruggero Diretora Acadêmica