APROVEITAMENTO NAS DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DESLIGAMENTO DE ALUNOS Artigo 72 - O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento escolar e freqüência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de Pós-Graduação. Artigo 73 - O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por um dos seguintes conceitos: A - Excelente, com direito a crédito B - Bom, com direito a crédito C - Regular, com direito a crédito R - Reprovado, sem direito a crédito § 1º - O aluno que obtiver conceito R em qualquer disciplina poderá repeti-la. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito obtido posteriormente, devendo, entretanto, o conceito anterior constar do histórico escolar. § 2º - O aluno não poderá cursar a mesma disciplina no curso de Mestrado e no curso de Doutorado. 3º - Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP. O aluno que, com a anuência do respectivo orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais. Artigo 54 - O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos: I se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas; II se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr; III se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; IV se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais; V a pedido do interessado. Extraído do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo Além do desligamento pelo Art. 54, o aluno poderá ser desligado do curso de pósgraduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante deliberação pela CCP, nas seguintes situações: (i) Falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula. (ii) Reprovação do plano de pesquisa por assessor ad hoc indicado pela CCP. (iii) Falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos. (iv) Reprovação de relatório por assessor ad hoc indicado pela CCP. (v) Parecer escrito e circunstanciado do orientador referente ao desempenho insatisfatório do aluno, baseado no não cumprimento, não justificado, das atividades constantes no Plano de Pesquisa. A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada para a CPG para referendo, depois de ouvidos o aluno e orientador. Extraído das “Normas do Programa de Pós-Graduação (X - Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório). em Química”