Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM REGULAMENTO DA GINCANA DE CONTAGEM 2015 DA ORGANIZAÇÃO ARTIGO 1º - A GINCANA DE CONTAGEM 2015 será promovida em parceria pela LIGA DOS GINCANEIROS DE CONTAGEM, FUNDAC – Fundação Cultural do Município de Contagem – órgão ligado à prefeitura municipal de Contagem e pela NL COMPETIÇÕES; PARÁGRAFO ÚNICO - A elaboração das tarefas da gincana de contagem ficará a cargo da NL COMPETIÇÕES; DA INSCRIÇÃO: ARTIGO 2º - A inscrição para a GINCANA DE CONTAGEM deverá ser realizada na sede da FUNDAC – rua Dr. Cassiano 120 (casa amarela) – nos dias 24 e 25 de julho de 2015 nos horários entre 08:00h às 17:00h. ARTIGO 3º - Para a devida inscrição da Equipe de Gincana na GINCANA DE CONTAGEM 2015 deverá ser preenchida uma ficha de inscrição que conterá: Nome da equipe; Nome completo de dez pessoas (líderes) à serem credenciadas junto à organização da gincana; Fotos 3x4 dos líderes para afixação nos crachás; E-mail dos líderes; Telefone de contato dos líderes; PARÁGRAFO 1º - As equipes filiadas à LIGA DOS GINCANEIROS, e em dia com as suas obrigações estatutárias para com a mesma, além dos dados e fotografias aqui exigidas deverá doar, para fins de inscrição, vinte e quatro litros de Leite Longa Vida e dentro do prazo de validade, que serão destinados para uma Entidade de Assistência Social do Município de Contagem; PARÁGRAFO 2º - As equipes não filiadas à LIGA DOS GINCANEIROS, poderão participar do evento normalmente, desde que cumpridas as exigências das alíneas A, B, C, D e E deste artigo e, além disso, doarem 60 litros de Leite Longa Vida dentro do prazo de validade, que serão destinados para uma Entidade de Assistência Social do Município de Contagem; ARTIGO 4º - A partir do momento da inscrição ficarão as equipes sujeitas desde já ao inteiro teor deste Regulamento; PARAGRAFO ÚNICO: A Organização considera que as equipes, através dos seus membros inscritos na Ficha de inscrição do evento, estão cientes e, desde já, concordam com as regras aqui descritas; DA GINCANA ARTIGO 5º - A GINCANA DE CONTAGEM 2015 terá como datas e locais para a realização de atividades e/ou tarefas previamente definidas: 15 de Agosto, Sábado, tarefa de abertura, a ser realizada conforme tarefa que será divulgada oportunamente pela Organização da Gincana; 22 de agosto, Domingo, tarefa social a ser realizada em escola municipal; 29 de Agosto, Sábado, recebimento dos envelopes no palco, conforme orientação da Organização; 30 de Agosto, Domingo, recebimento dos envelopes no palco, conforme orientação da Organização; PARÁGRAFO 1º - Eventualmente, poderá a organização, definir outras datas para cumprimento de tarefas e afins, e o fará através dos veículos oficiais de comunicação da Gincana ou através dos contatos dos líderes descritos nas fichas de inscrição; 1 Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM PARÁGRAFO 2º - Poderá haver, nas atividades supracitadas, ou aquelas posteriormente convocadas pela Organização, nos termos do Parágrafo Primeiro deste Artigo, a divulgação de dicas ou divulgação de tarefas para cumprimento posterior. ARTIGO 6º - A gincana terá início a partir da Quinta Feira, dia 30 de julho, quando será realizada às 19h, à Rua Dr. Cassiano, 120, Centro, reunião com a NL COMPETIÇÔES, onde será apresentada a caixa lacrada com o objeto do grande enigma entre outros detalhes relativos à GINCANA; ARTIGO 7º - A GINCANA DE CONTAGEM 2015 terminará no dia 30 de agosto de 2015 com a entrega dos troféus e do resultado oficial por parte da Comissão Organizadora e demais entes da Organização; ARTIGO 8º - Desde o momento da reunião inicial descrita no Artigo 5º deste Regulamento, poderão ocorrer, a critério da Comissão Organizadora da Gincana, atividades ligadas ao cumprimento de tarefas, tais como: dicas, entregas de envelopes, entrega de tarefas, instruções de cumprimento de tarefas e cumprimento de tarefas propriamente dito; PARÁGRAFO 1º – A divulgação de tarefas anteriores poderá ser feita nas reuniões presenciais eventualmente agendadas pela LIGA DOS GINCANEIROS, pela NL COMPETICOES, através do site http://nlcompeticoes.webnode.com, http://www.facebook.com.br/contagem2014 e no grupo do WhatsAap (NL Competições). Dicas, pistas de enigma, instruções e questões de logística e organização poderão ser divulgadas à todo momento nesta página ou no grupo do Facebook: http://nlcompeticoes.webnode.com, http://www.facebook.com.br/contagem2014 e no grupo do WhatsAap (NL Competições).PARÁGRAFO 2º - A organização poderá enviar tarefas, dicas e comunicados oficiais também através dos e-mails e telefones dos líderes credenciados. Recomenda-se que todos os líderes credenciados estejam com seus endereços de e-mails atualizados para evitar perdas de mensagens possivelmente enviadas. A coordenação poderá informar, mas não se responsabilizará por endereço porventura errados, caixas postais lotadas ou outros problemas que não sejam de responsabilidade da coordenação; ARTIGO 9º - A organização da Gincana poderá convocar às equipes participantes para outras reuniões, a qualquer momento, caso entenda ser necessário, utilizando-se para tanto, dos contatos inseridos nas fichas de inscrição preenchidas pelas equipes; ARTIGO 10º - Durante a reunião inicial descrita no Artigo 5º deste Regulamento serão sorteados os posicionamentos para cumprimento das tarefas nos dias da Gincana de Contagem 2015; ARTIGO 11º - Para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes ao vernáculo, a publicação oficial da Gincana de Contagem 2015 será o Grande Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, 1ª edição ano 2001 editora Objetiva Ltda – Antônio Houaiss. ARTIGO 12º - Nos dias 29 e 30 de agosto, será feita, às 10:00 horas, no palco, mediante chamada ao microfone, a entrega de envelopes contendo as tarefas a serem cumpridas a partir daquele horário. A entrega só será feita a líderes credenciados, que deverão conferir, na hora, se o envelope está devidamente fechado (colado ou grampeado). PARÁGRAFO UNICO: Em caso de ausência de alguma equipe, o locutor/apresentador disparará o cronômetro por um minuto, tempo após o qual será efetuado o processo de entrega e abertura de envelopes às demais equipes presentes. O (s) envelopes (s) destinado (s) à (s) equipe (s) porventura faltante (s) ficará (ão) à disposição da (s) mesma (s) na Secretaria de Gincana. ARTIGO 13º: A Secretaria de Gincana, localizada no palanque de apresentação, será a responsável pelo gerenciamento documental do evento. Cabe a ela: entrega de pontuação, tabulação de pontos, recolhimento de documentos e “provas”, recebimento de recursos, guarda de gabaritos. Haverá, na Secretaria, cópias de tarefas do dia, apenas para simples conferência pelos líderes credenciados. A Secretaria, bem como a apresentação e a Coordenação, não se compromete a fornecer segundas vias de tarefas. 2 Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM ARTIGO 14º - Haverá, na área de cumprimento, próximo ao palco, marcações, correspondentes ao número de cada equipe. As tarefas serão apresentadas nos horários estipulados, dentro destas marcações, doravante chamadas BOXES DE EXECUÇÃO. Só será permitida a presença, no momento de cumprimento, das pessoas que irão fazer parte da tarefa e de UM membro credenciado. DAS TAREFAS: ARTIGO 15º - A Gincana de Contagem terá um total de 28 tarefas, assim organizadas, sendo: Grande Enigma; Tarefa social a ser realizada em uma escola municipal uma por equipe; Tarefa do Sábado, dia 15 de agosto, à ser definido pela Organização e divulgada à posteriori; 5 tarefas relâmpago no Sábado dia 29/08; 8 tarefas de cumprimento normal no Sábado, dia 29/08; 1 tarefa noturna a ser divulgada na sexta (28/08) para entrega no Sábado (29/08); 3 tarefas relâmpagos no Domingo dia 30/08; 8 tarefas de cumprimento normal no Domingo, dia 30/08; PARÁGRAFO 1º – O cumprimento de tarefas ou a realização de quaisquer atividades previstas neste regimento poderão ser cancelados, adiadas não distribuídas ou suprimidas, e por consequência disto não atingindo o total previsto, de acordo com a avaliação da Comissão organizadora da Gincana de Contagem 2015 e em função de motivos de força maior, imprevistos, intempéries, questões relativas ao conforto e à segurança dos participantes do evento, atrasos no cumprimento ou conferência de tarefas anteriores, falta de condições estruturais para a realização as mesmas, atrasos para encerramento do evento entre outros; PARAGRAFO 2º - vazamento de tarefas não é elemento condicional para o cancelamento das tarefas eventualmente vazadas; ARTIGO 16º - Todas as tarefas da Gincana deverão ter pontuação mínima de 150 pontos e máxima de 350 pontos; PARÁGRAFO 1º: O Grande Enigma deverá ter a pontuação de 450 pontos; PARÁGRAFO 2º: As Tarefas Relâmpagos deverão ter pontuação de 200 pontos; PARÁGRAFO 3º: A Tarefa Noturna terá uma pontuação de 350 pontos; PARÁGRAFO 4º: A pontuação a que se refere os parágrafos supracitados bem como o caput deste artigo se referem ao cumprimento integral das tarefas. Eventualmente, poderá a comissão organizadora computar quantidade menor de pontos para determinada equipe em função do cumprimento parcial e/ou ordenado de alguma tarefa. Para tanto deverá constar na folha referente à tarefa entregue pela Organização a possibilidade de cumprimento parcial e/ou ordenado. ARTIGO 17º - Todas as tarefas terão na sua folha de descrição, ou informarão de algum modo, o valor e o horário de posicionamento para Cumprimento. PARAGRAFO ÚNICO: Tarefas enigmáticas poderão ter esta informação cifrada ou vinculada à resolução da tarefa; 3 Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM ARTIGO 18º - No horário de cumprimento todas as equipes deverão estar posicionadas no seu referido BOX DE CUMPRIMENTO. Após este tempo não será permitida a entrada ou a saída de qualquer objeto ou pessoa válidos para o cumprimento da tarefa daquele horário especifico. ARTIGO 19º - Em caso de atrasos descritos no Parágrafo Único do Artigo 15º deste Regulamento, a Organização da Gincana através da locução oficial avisará, por pelo menos duas vezes. Somente após este aviso é que serão considerados os eventuais atrasos na conferência oficial das tarefas; ARTIGO 20º - Haverá no palco de cumprimento um cronômetro oficial que, em caso de dúvidas relativas à cronometragem, dará o veredicto final; ARTIGO 21º - Para a tarefa de Caça ao Tesouro serão fornecidas pela Organização, credenciais extras por equipe sob a insígnia de “ao portador” exclusivamente para o cumprimento desta; PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o cumprimento desta tarefa poderão receber senhas ou instruções, ou seja, participar efetivamente do seu cumprimento, tanto os portadores das referidas credenciais da tarefa quanto os credenciados da Gincana; ARTIGO 22º - As tarefas relâmpagos deverão ser entregues em envelopes ou caixas fechadas para impedir a visualização do objeto apresentado até a conferência oficial por parte da Organização da Gincana; ARTIGO 23º - Não haverá tarefas relâmpago durante o período destinado ao cumprimento da Caça ao Tesouro; ARTIGO 24º - Algumas tarefas poderão ter regulamentação própria definidas por seu texto ou pela Organização, não obedecendo critérios gerais da Gincana. ARTIGO 25º - As tarefas a que se referem o Parágrafo único do Artigo 17 poderão ter o horário de posicionamento cifrados ou escondidos. No momento determinado, o locutor oficial apenas informará “TEMPO ENCERRADO”, sem contagem regressiva ou qualquer indicação explícita anterior, passando a conferência das equipes, por ordem numérica dos BOXES DE CUMPRIMENTO; ARTIGO 26º - A organização poderá permitir que alguma equipe apresente a sua tarefa no PALCO ou em AREA ESPECIAL, em respeito à integridade física de crianças, idosos, gestantes ou deficientes físicos, bem como no caso de risco evidente à segurança dos presentes; ARTIGO 27º - A Organização reconhece, como instrumentos legais de identificação, documentos como passaportes, certidões de nascimento, certidões de casamento, batistérios, Carteiras Nacionais de Habilitação, carteiras de corporações e associações profissionais, procurações de advogados, boletins de ocorrência policial, mandados judiciais, dentre outros. PARAGRAFO 1º: No entanto, para fins de toda a Gincana, e no âmbito dela, sempre que for citada a Carteira de Identidade como documento comprobatório, estaremos nos referindo à Carteira de Identidade, tão somente e apenas as expedidas por Secretarias de Segurança Pública e Polícia Civil, e que tragam essa inscrição impressa no documento. Nenhum outro documento será válido, caso a tarefa explicite a Carteira de Identidade – inclusive recursos em relação ao presente assunto não serão nem mesmo aceitos, para o bom andamento da Gincana. PARAGRAFO 2º - Caso outros tipos de documentos sejam pedidos em alguma tarefa, mesmo reconhecendo a validade LEGAL dos mesmos, para efeitos de cumprimento da tarefa somente serão aceitos os documentos nela descritos - inclusive recursos em relação ao presente assunto não serão nem mesmo aceitos, para o bom andamento da Gincana. 4 Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM PARÁGRAFO 3º - Em casos de carteiras de identidade danificadas o líder credenciado da Equipe deverá ter, em mãos, outro documento com foto do mesmo titular da carteira de identidade para comprovação de veracidade do documento, caso seja solicitado pelo júri. DOS RECURSOS ARTIGO 28º - Somente os líderes credenciados poderão reivindicar e recorrer dos resultados. Os recursos deverão ser por escrito, em folha oficial de recursos disponibilizada pela comissão organizadora no menu REGULAMENTO no site oficial da gincana 2015. Deverão estar assinados por um dos membros credenciados e entregues até 10 minutos após proferida pelo locutor a NÃO CUMPRIDA”, e antes do término da cronometragem oficial. Os recursos, cabíveis apenas para a expressão “não cumprida” serão encaminhados aos auditores, soberanos e imparciais, que darão o veredicto final, irrecorrível. ARTIGO 29º - Os membros credenciados não poderão se dirigir oficialmente aos auditores, sem a solicitação da Coordenação. ARTIGO 30º - Decorrido o prazo final para recursos e/ou após a análise dos mesmos, as equipes terão seus pontos computados pela Secretaria da Gincana e relacionados no Quadro de Contagem de Pontos. Também será comunicado aos “Líderes” através de E-mail, Sms ou Mensagem Escrita. Membros credenciados poderão receber algum documento que porventura estiver em processo de conferência. DAS PREMIAÇÕES: ARTIGO 31º - Serão ofertados pela LIGA DOS GINCANEIROS DE CONTAGEM e PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM ATRAVÉS DA FUNDAC premiações individuais e coletivas, a saber: Melhor Uniforme; Melhor Torcida; Melhor Gincaneiro; (Troféu DAVID BALBINO); Melhor Gincaneira; Gincaneiro (a) mirim; Gincaneiro (a) “pelinha”; Gincaneiro (a) mais simpático (a); PARÁGRAFO 1º - As respectivas premiações individuais simbólicas serão decididas através da votação das Equipes participantes que receberão ao final da Gincana uma cédula de votação. PARÁGRAFO 2º - A sistematização e a conferência da votação ficarão a cargo da Secretaria Geral da LIGA DOS GINCANEIROS. PARÁGRAFO 3º - Em caso de empate o voto de Minerva deverá obedecer a maioria dos votos das equipes filiadas à LIGA DOS GINCANEIROS; ARTIGO 32º - Serão ofertados também pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM através da FUNDAC e pela LIGA DOS GINCANEIROS DE CONTAGEM a seguinte premiação para as equipes de gincana conforme previsto no Diário Oficial do Município, publicado em 23 de junho de 2015 (http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/doc/3648doc-e.pdf): a) R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para a Equipe Campeã; 5 Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM b) c) d) e) f) g) h) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Equipe Vice-Campeã; R$ 6.5000,00 (seis mil e quinhentos reais) para a Equipe Terceira colocada; R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para a Equipe Quarta colocada; R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para a Equipe Quinta colocada; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a Equipe Sexta colocada; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a Equipe Sétima colocada; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a Equipe Oitava Colocada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sobre os valores das premiações, que estejam sujeitos a incidência de Imposto de Renda, o valor do imposto será retido na fonte, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento; PARÁGRAFO SEGUNDO: As equipes premiadas de acordo com a sua colocação Gincana 2015 deverão repassar para a Liga dos Gincaneiros dez por cento (10%) do valor tão logo for efetivado o pagamento pela FUNDAC. Este repasse destina-se a viabilização da Gincana para 2016 e demais questões de ordem legal da entidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: Poderá a Liga dos Gincaneiros acionar judicialmente os líderes das equipes que não cumprirem esta deliberação. DAS PENALIDADES: ARTIGO 33º - As equipes ou seus integrantes flagrados (as) pela Organização em atos de racismo, violência, ameaça, incitação à violência, crimes ou quaisquer outros que atentem à moral, a Lei, a ordem e aos bons costumes, poderão, a critério da Organização, serem sumariamente expulsas da GINCANA DE CONTAGEM 2015; ARTIGO 34º - Outras punições poderão ser aplicadas pela Organização ou quando diante de casos de menor potencial ofensivo ou gravidade, sendo: Reprimenda particular direcionada à Equipe e/ou Agente; Censura Pública direcionada à Equipe e/ou Agente; Retirada de pontos da Equipe; Exclusão do Líder (em caso de membro credenciado); ARTIGO 35º - A credencial de Líder inscrito é documento pessoal e intransferível e a Coordenação só terá contato oficial com credenciados. PARAGRAFO ÚNICO – A transferência ou utilização de credencial por outrem que não o titular acarretará punições regulamentais; ARTIGO 35º - O respeito às Leis em vigor por parte das Equipes ou integrantes é parte indelével deste regulamento; PARÁGRAFO 1º – Casos de maior ofensa à coletividade, a ordem pública, implicarão, á critério da Organização e da LIGA DOS GINCANEIROS, em punições regulamentares, conforme descrito neste; PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem desde já como faltas passíveis de punição o desacato ou o desrespeito às autoridades públicas, aos promotores, organizadores e aos auditores convidados, a depredação do patrimônio público e demais espaços físicos destinados ao evento. ARTIGO 36º - Não será permitida a ingestão de bebidas alcoólicas nos BOXES DE CUMPRIMENTO de tarefas; 6 Fundação Cultural de Contagem (Fundac) XXIV GINCANA DE CONTAGEM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 37º - A Organização da Gincana, a LIGA DOS GINCANEIROS DE CONTAGEM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM não se responsabilizam por atos ilícitos ou infrações cometidas pelas equipes e/ou seus integrantes, nos termos do Artigo 13º do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal); ARTIGO 38º - Sempre que preciso, a Coordenação poderá requerer a presença de líderes das equipes para que atendam a solicitações para assuntos de estacionamento ou para questões requeridas, pelas autoridades municipais, estaduais e federais, bem como pelos promotores do evento; ARTIGO 39º - Toda a infraestrutura necessária para o cumprimento de alguma tarefa em especial ou de toda a Gincana ficará a cargo da LIGA DOS GINCANEIROS DE CONTAGEM e da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, tais como interdição de circulação de trânsito, definição de trajeto, segurança, policiamento, alvarás para a emissão de som, sonorização, iluminação, dentre outros procedimentos legais e logísticos; PARÁGRAFO ÚNICO: A Organização poderá anular qualquer tarefa em andamento ou a ser cumprida, ou ainda, aguardar a resolução de questões de logística da organização, caso perceba ausência de segurança física para quaisquer participantes ou quaisquer outros problemas que acarretem comprometimento da qualidade de organização do evento; ARTIGO 40º - As equipes participantes e pessoas a elas ligadas, representadas pelos membros inscritos, cujos nomes estão descritos nas Fichas de Inscrição desta Gincana, pelo presente, e na melhor forma de direito, concedem à Coordenação da Gincana 2015 e à Liga dos Gincaneiros de Contagem, o direito de utilização de imagem, incluindo aquela fixada em fotografias, o som de sua voz, nome e dados biográficos, para a divulgação das atividades desta Gincana, no Brasil e/ou no exterior, em todas as formas de mídia existentes, inclusive, mas não exclusivamente, em website, em composição de folders e material publicitário em geral, outdoors, News Letter ou literatura impressa em geral. ARTIGO 41º - Os casos omissos neste regulamento deverão ser dirimidos pela Organização da GINCANA, leia-se NL Competições na pessoa do Sr. Heleno Wardi Moreira e deverá ser soberana em suas decisões não consultando as equipes e/ou seus integrantes para dirimir esses casos; Contagem, 29 de julho de 2015 _____________________________ Heleno Wardi Moreira NL Competições _____________________________ Renata Lima FUNDAC 7 _____________________________ Narjara Garajau Liga dos Gincaneiros de Contagem