Universidade Federal de Ouro Preto Centro de Educação Aberta e a Distância PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO EM RAÇA E GÊNERO CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA Violência de gênero e as políticas públicas: um estudo sobre as políticas de atenção as mulheres vitimas de violência no município de Contagem, ano de 2010 JULHO-2012 CONTAGEM – MG Universidade Federal de Ouro Preto Centro de Educação Aberta e a Distância PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO EM RAÇA E GÊNERO CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA Violência de gênero e as políticas públicas: um estudo sobre as políticas de atenção as mulheres vitimas de violência no município de Contagem, ano de 2010 Trabalho apresentado à Universidade Federal de Ouro Preto como requisito para a obtenção de Grau de Especialista em Gestão em Políticas Públicas com foco em Gênero e Raça. Orientadora: Amanda Dutra Hot JULHO-2012 CONTAGEM– MG Agradecimentos Agradeço a minha família pelo incentivo. Uma importante colaboração foi a colega Célia Chantal do Centro de Referencia da Mulher – Espaço Bem me quer, contribuição. Á Amanda Dutra Hot pela atenção a quem agradeço a Resumo Nesta pesquisa buscou-se fazer um estudo sobre a contribuição do movimento feminista e de mulheres na construção de políticas pública de combate a violência contra a mulher e dos seus ordenamentos legais. O objetivo principal foi um estudo sobre a violência de gênero no município de Contagem – Minas Gerais, na qual buscou-se conhecer, caracterizar e tipificar a esta violência, como também conhecer as politicas públicas desenvolvida para seu enfrentamento prevenção. Palavras-chave: movimento feminista, legislação, violência de gênero, politicas públicas. Sumário Introdução .......................................................................pag. 01 Capítulo I – Movimento Feminista e violência de gênero. 1.1- Contribuição do movimento feminista e a construção de politicas públicas de prevenção e combate a violência de gênero. ...............pag. 05 1.2- Violência de Gênero no Brasil ............................................ pag. 11 Capítulo II – Ordenamentos legais sobre violência de gênero. 2 - Legislação sobre violência de gênero e os serviços oferecidos para seu de enfrentamento no Brasil. ..................................................... pag. 19 Capítulo III – Violência de gênero no município de Contagem 3.1.1 - Caracterização e tipificação da Violência de Gênero no município de Contagem.....................................................................................pag. 33 3.1.2 – Dados sobre a violência de gênero no município de Contagem..........................................................................................pag. 35 3.2 - As Politicas Públicas criadas para enfrentamento da violência de gênero em Contagem ................................................................... pag. 39 3.3 - Políticas de prevenção e atenção as mulheres vitimas de violência oferecidas em Contagem ................................................................pag. 43 Considerações finais .....................................................pag.45 Referências bibliográficas ........................................... pag.48 1 Introdução Conceituando inicialmente gênero, este deve ser entendido como sendo as construções e as expectativas sociais em relação aos homens e mulheres, melhor dizendo, seria a maneira como nossa sociedade constrói representações sobre ser homem e ser mulher. Gênero está relacionado ao conjunto de fatores socioculturais atribuídos aos corpos, estabelecendo a ideia de masculino e feminino, baseados nos significados que indicam o que é ser homem ou ser mulher e não na anatomia dos corpos. È importante ressaltar que as diferenças atribuídas aos homens e às mulheres produzem e reforçam relações de poder onde a mulher é vista como ser inferior de forma desvalorizada e submissa ao homem em uma cultura machista. Assim, dentro desse quadro, em que ainda predominam a desvalorização da mulher e sua submissão aos homens é vista de forma positiva, sendo até mesmo valorizada. È neste contexto em que de modo geral que se estabelece a violência de gênero. Este conceito deve ser entendido em um conceito mais amplo, abrangendo vítimas como mulheres, crianças e adolescentes. Neste sentido, devemos entender que as relações entre mulheres e homens têm sido historicamente desiguais, causando a subordinação feminina aos homens que, por sua vez, impõem normas e condutas às mulheres quando há o descumprimento destas regras e as devidas correções, punições são impostas, desencadeadas e justificadas de forma sutil e perversa. Assim devemos entender que a violência de gênero e conhecida como contra mulher, ou como violência doméstica e sexual. Neste contexto, o movimento de mulheres no Brasil tem tido uma atuação importante, sendo responsável por mudanças histórias na sociedade brasileira, tanto em instâncias jurídicas, legislativas e institucionais. O movimento feminista brasileiro ganhou maior visibilidade e mobilização na década de 1970, período de vigência da ditadura militar. Época em que mulheres e homens lutavam pelo fim do autoritário e por mudanças sociais governo e pela liberdade de expressão e 2 manifestação Sarti (2004). Neste contexto onde predominava o autoritarismo, houve uma abertura tanto para reivindicações no plano das politicas públicas quanto para uma reflexão mais profunda sobre o lugar social da mulher. Assim, como veremos no desenvolver deste estudo, frente às mobilizações do movimento de mulheres, o Estado brasileiro responde as demandas com a criação de Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), em 1985, e a criação neste mesmo ano do Conselho Nacional de Direito da Mulher (CNDM), cujo objetivo era de promover politicas nacionais e assegurar a igualdade de direitos das mulheres e atuar na eliminação de discriminação das mesmas. Outras importantes conquistas seguiram, como a criação, em 1995, dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (JECRINS) – Lei n° 9.099/95. Com a intensificação, nos anos seguintes, da luta pela cidadania e pelos direitos humanos outra vitória importante para o movimento de mulheres: a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, em 2003. Desta constante mobilização do movimento de mulheres que, pressionando o Estado Brasileiro, consegue aprovar a Lei n° 11.340 – Lei Maria da Penha, em agosto de 2006. Esta Lei representa um importante instrumento de luta contra a violência de gênero, pois visa romper com a cultura discriminatória acolhidas nas DEMs, contra a violência doméstica, onde a complexidade dos conflitos interpessoais ainda se mostram confusos sem uma visão clara do problema. Este tema violência de gênero é complexo, pois a realidade ainda não é bem conhecida no país, devido a uma ausência de dados, informações e estatísticos das diferentes regiões do país. Assim, este trabalho visa conhecer melhor a realidade deste problema no município de Contagem, em Minas Gerais. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo fazer um estudo sobre a violência de gênero e as politicas públicas criadas para atenção às mulheres vitimas de violência, no município de Contagem no ano de 2010. No primeiro capitulo deste trabalho abordaremos a contribuição do movimento feminista para a construção de políticas de combate, prevenção e erradicação da violência gênero. Será realizado um estudo 3 sobre o movimento feminista brasileiro, a partir de década de 1970, quando o movimento apresenta maior visibilidade e mobilização. As conquistas históricas do movimento feminino na luta contra a violência de gênero são apresentadas e as respostas do Estado frente às mobilizações feministas com a criação de politicas públicas, a fim de prevenir, combater e erradicar o problema. No segundo capítulo serão abordados os ordenamentos legais sobre violência de gênero e buscaremos conhecer a legislação sobre violência de gênero e os serviços oferecidos para seu enfrentamento no Brasil. No terceiro capítulo será feita uma pesquisa sobre a violência de gênero no município de Contagem, onde buscaremos primeiro fazer uma caracterização e tipificação da Violência de Gênero no município de Contagem. Em seguida pretendemos tratar sobre as politicas públicas criadas no município para enfrentamento da violência e, por último, abordar sobre as políticas de prevenção e atenção as mulheres vitimas de violência oferecidas em Contagem. A metodologia para este estudo será inicialmente uma pesquisa e levantamento bibliográfico sobre o tema. Para conhecer os índices e tipos de violência no município de Contagem, deverá ser realizado uma pesquisa quantitativa com levantamento de dados estatísticos do banco de dados da Prefeitura de Contagem. A fim de conhecer as políticas de atenção as mulheres em situação de violência, deverá ser realizada uma pesquisa de informativos e documentos sobre estas na Prefeitura e na Coordenadoria de Politicas para mulheres de Contagem e ainda aplicação de questionários, se necessário, à Coordenadora de Politicas para mulheres de Contagem e técnicos. Estes questionários têm por finalidade buscar esclarecimentos sobre as politicas e programas para as mulheres em situação de violência, buscando fazer um enfoque qualitativo. Nestes questionários as perguntas serão sobre os programas desenvolvidos como: que tipos de atendimentos são oferecidos; quais técnicos atuam no programa; que tipo de público atende. Deve-se ainda ser realizado um levantamento de dados estatísticos sobre violência de gênero nos sites dos órgãos competentes como IBGE, IPEA, SPM dentre outros, a fim 4 buscar uma compreensão do quadro de violência de gênero no município de Contagem. 5 Capítulo I – Movimento Feminista e violência de gênero 1.1- Contribuição do movimento feminista e a construção de politicas públicas de prevenção e combate a violência de gênero. O feminismo brasileiro tem sua eclosão na década de 1970, onde são apontados uma confluência de fatores que contribuíram para tal. A ONU declara em 1975 o Ano Internacional da Mulher, o feminismo europeu e norte americano já apresentavam uma força, influenciando a discussão da condição feminina no cenário internacional. Somavam a essa conjuntura as mudanças efetivas na situação da mulher no Brasil a partir dos anos de 1960, proporcionadas pela modernização e processo de industrialização e pela presença das mulheres na luta armada no Brasil nos anos de 1960 e 1970, que representou não apenas o insurgir contra a ordem política vigente, mas também uma profunda transgressão ao que era colocado, visto como próprio das mulheres. Neste momento, ainda não existia uma proposta feminista deliberada, mas “as militantes negavam o lugar tradicionalmente atribuído à mulher ao assumirem um comportamento sexual que punha em questão a virgindade e a instituição do casamento (...) ” (Sarti, 2004). A experiência de resistência das mulheres à ditadura aliada às transformações, onde ocorreu uma fase de crescimento econômico de alguns setores, mas com a persistência de graves problemas sociais.O país ainda estava sob o regime autoritário, mas em sua fase mais amena, o chamado processo de “distensão lenta e gradual” dos últimos governos militares. Ocorreu a expansão do mercado de trabalho e do sistema educacional em um país que se modernizava, mas que proporcionou ainda de forma excludente, novas oportunidade para as mulheres. O período de 1968 é caracterizado como um momento de efervescência cultural com novos comportamentos afetivos e sexuais proporcionados pelo acesso a métodos anticoncepcionais e com recursos às terapias psicológicas e à psicanálise acompanhado pelo processo de modernização da sociedade brasileira influenciaram fortemente o mundo privado. Conflitos surgiram diante das novas relações cotidianas e o padrão tradicional de valores no âmbito das relações familiares diante de 6 seu caráter autoritário e patriarcal. Assim, diante desse quadro, em 1975 foi declarado pela ONU o Ano Internacional da Mulher que proporciona a maior visibilidade do movimento feminista. Com este reconhecimento oficial pela ONU da questão da mulher como problema social, o movimento social, que ainda operava na clandestinidade, passou a atuar em grupos políticos de mulheres que passaram a ter uma existência aberta, como Brasil Mulher, o Movimento Feminino pela Anistia, referências apenas de São Paulo. De acordo com Sarti (2004), diferentes estudos têm apontado que as especificidades do feminismo brasileiro originaram-se nas camadas médias, se chamando “movimento de mulheres” , e ampliou-se através de uma articulação peculiar com classes populares e suas organizações de bairro, compondo-se em um movimento interclasses. Esta característica de atuação conjunta marcou o movimento de mulheres no Brasil, mais especificamente. Neste, houve em primeiro lugar uma relação delicada com a Igreja Católica, que teve uma grande importância na oposição ao regime militar. Nos bairros, as organizações feministas ganham força como parte do trabalho pastoral na Teologia de Libertação. Na busca pela hegemonia dentro dos grupos populares, os grupos feministas ficam em permanente confronto com a igreja. No entanto o que predomina era um clima para politicas de alianças entre o feminismo, que buscava explicitar as questões de gênero, os grupos de esquerda e a Igreja Católica, onde todos estão engajados na luta contra o regime autoritário. Pontos polêmicos de maiores desacordos eram evitados, pelo menos publicamente, como o aborto, a sexualidade, o planejamento familiar, dentre outras questões que permaneceram na esfera das discussões privadas (Sarti, 2004). Esta mesma autora aponta outro traço na trajetória particular do feminismo no Brasil , quando comparado aos países europeus, que são as características dos movimentos sociais no Brasil e sua relação com o Estado. Foram nas bases locais que se organizaram os movimentos sociais, arraigados na vivencia diária dos moradores de periferias pobres, dirigindo suas demandas ao Estado como promotor de bem-estar social. 7 As reivindicações de infra-estrutura urbana básica (água, luz, esgoto, asfalto e bens de consumo coletivos) eram os pontos em torno dos quais se organizavam os movimentos, tendo como parâmetros o mundo cotidiano da reprodução, a família, a localidade de suas condições de vida, que caracterizava a forma tradicional de identificação social da mulher. Nesse processo de participação das mulheres nos movimentos de bairro, onde as mulheres saíram do confinamento doméstico que propiciou a emergência de um novo sujeito político, ao questionar, de diferentes maneiras a condição da mulher e pôr em discussão a identidade de gênero. As militantes dos grupos feministas têm sua origem nas camadas medias e intelectualizadas, com suas bandeiras de lutas focadas na transformação da sociedade como um todo. Atuaram articuladas às demandas das organizações de bairro, onde estas se tornaram próprias do movimento geral das mulheres brasileiras. No que se refere ao feminismo propriamente dito, estas questões que se referiam a identidade de gênero, ganharam espaço quando se consolidou o processo de “abertura” política no país no final dos anos 70. A maioria dos grupos declarou-se feminista deliberadamente e abriu-se espaço para a reivindicação no plano das políticas públicas, e houve uma maior reflexão sobre o lugar social da mulher, buscando uma consolidação da noção de gênero como referência. Em 1979, com a anistia, e o processo de redemocratização da sociedade brasileira, ocorrem a eleições diretas de governadores em 1982 e a reorganização partidária. Neste contexto, o movimento feminista se fortaleceu, mas se segmentou em grupos partidários. O movimento de mulheres nos anos de 1980 era uma força política e social consolidada. O discurso feminista torna-se mais evidente onde o debate sobre relações de gênero se faz presente. Houve uma difusão das ideias feministas no cenário social do país, dado pela atuação das militantes feministas e pelo clima de receptividade às demandas de uma sociedade que se modernizava. Ocorreu uma expansão dos grupos feministas pelo país, com a penetração em associações profissionais, sindicatos, partidos legitimando a mulher como sujeito social particular. 8 De acordo com Sarti (2004) pelo país se espalha a consciência da opressão da mulher, mas os grupos com atuação mais especializada, com perspectiva mais técnica e profissional ganham força. “Muitos grupos adquiriram a forma de organizações não governamentais (ONGS) e buscaram influenciar as politicas públicas em áreas específicas, utilizando-se de canais institucionais. A institucionalização do movimento implicou, assim, o seu direcionamento para as questões que respondiam às prioridades das agências financiadoras. Foi o caso daquelas relacionadas à saúde da mulher, causaram impacto na área medica, entre as quais emergiu o campo dos “direitos reprodutivos”, que questionou, de um ponto de vista feminista, a concepção e os usos sociais do corpo feminino, particularmente pelo medicina dirigida à mulher (ginecologia e obstetrícia), em torno das tecnologias reprodutiva” (Sarti, 2004)” As reivindicações dos movimentos se intensificam e, buscando fazer frente às demandas de igualdade de gênero, em 1983 foi criado o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. A primeira Delegacia de Defesa da Mulher foi criada em 1985, em São Paulo, órgão este que estava voltado mais a reprimir a violência contra a mulher. Mas os resultados repercutiram positivamente nos segmentos menos privilegiados da sociedade. Em Belo Horizonte é criada a Delegacia Especializada de Crimes Contra Mulher, em 19 de novembro de 1985, como consequência das fortes pressões do movimento feminista e da imprensa do Estado. Na sociedade civil, neste momento, atuavam vários grupos feministas de apoio as mulheres vítimas de violência. O trabalho era intenso e contavam com escassos recursos e muito voluntariado, buscando suprir uma lacuna que nos momentos atuais começam a ser assumidas pelo Estado. Com a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) começa a ocorrer uma mudança no quadro de atendimento às mulheres vítimas de violência. Anteriormente às Delegacias, as mulheres quando recorriam a estas em geral se sentiam ameaçadas ou eram vitimas de preconceito, incompreensão, machismo e até mesmo violência sexual. Apesar dos serviços nas DDMS serem prestados por mulheres, isto não era suficiente, uma vez que muitas destas profissionais foram socializadas numa cultura machista e se comportavam com tais valores 9 sociais. Neste sentido, foi necessário muito treinamento e conscientização para formar profissionais, mulheres e homens, que compreendessem que a violência contra meninas e mulheres cometidas por pais, padrastos, maridos, companheiros, namorados não devem ser aceitas, mas denunciadas. No entanto, é importante ressaltar que a reciclagem de recursos humanos nesta área deve ser permanente, uma vez que os quadros funcionais mudam e também os problemas. (Blay, 2003). No ano de 1995, são criados os Juizados Especiais Cíveis Criminais (JECRIMs), regidos pela Lei n°. 9,099/95, que tem como principal característica tratar os delitos gerais considerados de “menor potencial ofensivo”. Os mecanismos de estimular a conciliação entre as partes em conflito eram uma prática frequente nas denúncias de violência contra as mulheres nas Delegacias de Atendimento Especial as Mulheres. No entanto, as denúncias diante desta lei geravam muitos equívocos, desde o desconhecimento da complexidade que envolve a violência contra a mulher que é estruturada pelas relações hierarquizadas entre os sexos, até a decisões inadequadas que muitas vezes acabavam justificando a violência social e juridicamente. São fatores que acabaram ocasionando uma forte resistência por parte da militância feminista quanto a aplicação da Lei n°. 9.099/95 (Bandeira, 2009) As lutas pela cidadania e pelos direitos humanos se intensificaram nos anos seguintes e neste sentido houve uma conquista importante para o movimento de mulheres - a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 2003, no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo este órgão importante na elaboração de nova legislação que visa coibir, erradicar a violência contra as mulheres. A criação desta Secretaria viabiliza várias medidas para a garantia de direitos às mulheres no país. Esta secretaria ligada diretamente a presidência da república mantém uma relação íntima com os movimentos de mulheres e feministas, fator relevante, uma vez que, após 12 anos de governos neoliberais, esses movimentos não tiveram reconhecimento devido. A importância de se ter hoje no país uma Secretaria de Politicas para Mulheres, com uma relação mais próxima aos estudos e movimentos de gênero e feministas, está não só na possibilidade de produção de 10 programas nacionais, mas também no processo de avaliação e monitoramento de politicas públicas que visam garantir a equidade de gênero. O movimento das mulheres consegue outra importante conquista através de suas lutas, mobilizações que, pressionando o Estado Brasileiro, conseguiu aprovar a Lei n° 11.340 – Lei Maria da Penha, em agosto de 2006. Sendo esta um importante instrumento no sentido de romper com a cultura discriminatória do conteúdo das denúncias acolhidas nas DEAMs, contra a violência doméstica, nas quais a dinâmica e complexidade dos conflitos interpessoais da vida das mulheres, ainda não há um entendimento geral e uma visão mais clara do problema. Em Viena, em 1993, foi realizada a Conferência Mundial de Direitos Humanos, onde o Tribunal de Crimes contra as Mulheres colocou como objetivo inserir direito à vida sem violência como indissociável da luta pelos Direitos Humanos no mundo. Sendo que pouco tempo depois no mesmo ano de 1993 foi aprovada, pela ONU, a Declaração sobre eliminação da Violência contra a Mulher. São fatores que tiveram uma contribuição fundamental para a elaboração da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará, onde se define a violência contra mulher “qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. A Convenção Interamericana, que foi ratificada pelo Brasil em 1994, foi um marco e teve uma importância fundamental no sentido de pressionar o Estado a fazer mudanças legislativas de políticas públicas de prevenção e atenção às mulheres (cf. Hermam, Barsted, 1999, 2006), conforme aponta Bandeira (2006). Esta convenção inspirou a criação de Lei Maria de Penha, que expandiu os conceitos relativos às diferentes práticas da violência contra a mulher. A Lei 11.340/06, Lei Maria de Penha, foi uma importante conquista das mulheres, pois propõe mudanças no tratamento da violência pelo sistema judiciário e propõe alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, e retira do JECrins a competência de julgar crimes de violência doméstica contra a mulher. A 11 Lei Maria da Penha apresenta contribuições importantes para o enfrentamento da violência de gênero, permite uma maior visibilidade a violência de gênero. Com esta Lei o problema da violência se torna mais evidente, assim propõe-se proteção às mulheres e, consequentemente, a criminalização de atos de violência contra mulher, antes tolerados vistos como “menor poder ofensivo”. Nesta lei houve a tipificação das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral. Reconhecimento importante, pois demonstra as diferentes formas de violência de gênero que vão muito além das lesões corporais e ameaças. A Lei Maria da Penha traz outro elemento fundamental para as mulheres em situação de violência que são as Medidas Protetivas de Urgência. O direito no qual a “mulher” pode requerer do/a Juiz/a algumas medidas para garantir sua proteção. Esta Lei apresenta uma preocupação que se estende além da penalização dos agressores, propõe ações que visam à prevenção da violência de gênero. 1.2- Violência de Gênero no Brasil O panorama econômico e cultural do Brasil passou por mudanças profundas desde os meados do século XIX. A industrialização e a urbanização modificaram a vida das pessoas, particularmente a das mulheres, que passaram a cada dia mais sair do confinamento doméstico e a ocupar os espaços das ruas, trabalhar fora de casa, estudar dentro de outras atividades. Toda essa transformação da infra-estrutura econômica, como alfabetização das mulheres, os meios de transporte, o cinema, a oferta de bens antes produzidos em casas ofertados no comércio, modificou totalmente a forma de vida de mulheres e homens. Mudanças que trouxeram comportamentos e valores de outros países, que passaram a ser confrontados com os costumes patriarcais ainda vigentes embora já não mais tão valorizados como em períodos anteriores. 12 Dentro dessas transformações sociais e econômicas, destacou-se a discussão sobre o casamento, como aponta Blay (2003). “Mulheres das classes média e alta, graças à educação e ao tra balho renumerado, adquiriram maior “poder social e econômico e passaram a protestar contra a “ tirania do homens” no casamento, sua infidelidade, brutalidade, abandono – temas frequentes entre escritora, jornalistas e feministas dos anos de 1920 (Blay, 2003).” Nesta época, como nos dias atuais, a visão era de que o trabalho feminino fora de casa provocava a desagregação da família. Esta visão era tão presente que o Estado incluiu no Código Civil de 1916 que a mulher deveria ter autorização do marido para poder trabalhar fora de casa, isto para proteção da família, mesmo a que dela necessitasse como as de origem pobre. Em relação ao casamento, afirmava que era necessário retirar a romântica união por amor, e substituir pelo amor “civilizado” pela razão, nas quais a paixão deve ser excluída por ser responsável pelos “crimes passionais sanguinários. De acordo com Blay (2003), um dos mais graves problemas da época eram os crimes passionais, considerados para algumas feministas uma verdadeira “epidemia”. Promotores Públicos encabeçaram o movimento contra estes crimes e fundaram a Conselho Brasileiro de Hygiene Social. Visavam com este coibir e punir os crimes passionais consentidos pela sociedade e pela justiça. No entanto, aponta a autora citada, não era exatamente a defesa das mulheres que eles visavam, mas a proteção da instituição família. O movimento dos Promotores e das feministas conseguiu algum êxito, mas os assassinatos por amor continuaram a ocorrer e os assassinos a serem absolvidos. As denúncias de violência contra as mulheres continuaram presente nas lutas das mulheres, mas será na década de 1970 que um forte movimento pela defesa da vida das mulheres e pela punição dos assassinos voltou a ocorrer. O auge deste movimento ocorreu após 1976, quando Ângela Diniz foi morta por Doca Streep, de quem desejava se separar. 13 Sob o lema “quem ama não mata”, após a morte de Ângela Diniz e frente a possibilidade da impunidade de seu assassino que foi libertado, houve um forte clamor das mulheres que se organizaram e repudiaram publicamente que o amor justificasse o crime. “Acostumado à subserviência conservadora, Lins e Silva, defensor de Doca, revelou seu espanto ante a extraordinária pressão popular que acompanhou o julgamento. O caso teve enorme repercussão não só no Brasil, mas também no exterior, havendo "publicidade nunca vista" sobre este caso, reclamou Lins e Silva (1991, p. 295). Grande controvérsia ocupou a imprensa (Blay, 2003) acirrando-se a polêmica contra os direitos humanos das mulheres. Os jornalistas Paulo Francis e Tristão de Ataíde mostraram-se indignados contra as feministas e suas manifestações públicas que, segundo eles, pré-condenaram o réu; Lins e Silva (1991, p. 295) irritou-se com a repercussão que transformou uma "briga entre amantes em acontecimento nacional". Referiu-se ao "incidente" como se a vítima estivesse viva. Os prestigiados jornalistas e o advogado consideraram ilegítima a pressão da opinião pública nestes crimes contra mulheres justificados pelo amor” (Blay, 2003). Nas décadas e 1960 e 1970, contra a ditadura militar foram somando forças as militantes politicas, feministas de classe média e intelectuais, sindicalistas e trabalhadores de vários setores. A visão democrática e igualitária dos direitos da mulher superava as diferenças partidárias e ideológicas formando um amplo movimento de mulheres. Ressaltamos que concomitante a estes o movimento feminista conservador, ligado a igreja católica e o movimento militar também se organizou. Neste momento ao movimento feminista se aglutinou grupos que atuaram pelos direitos por melhores condições de vida, pela anistia, pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Formaram-se entidades voltadas a abrigar mulheres vítimas de violência doméstica e grupos de ativistas, voluntárias, procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguição a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Agora, as denúncias que antes das décadas de 1919 e 1920 eram escondidas na e pela família se tornaram públicas. Apesar de que foram inicialmente recebidas pela mídia em geral com descrédito e sarcasmo foram progressivamente sendo reconhecidas. 14 Nas décadas seguintes, o movimento feminista se fortaleceu e segmentou em diferentes partidos e organizações sociais e sindicais. As mobilizações e revindicações do movimento passam a ser mais especificas em torno das questões da mulher com o fim do governo autoritário, anistia em 1979, eleições para governadores em 1982. Segundo Debert e Gregori (2008), na década de 1980, em meio a uma experiência política inovadora, foi elaborada a definição de violência contra mulher no Brasil em meio a práticas de sensibilização e conscientização, de militantes feministas que atendiam mulheres que sofriam violências nos chamados SOS-Mulher. Para as autoras O conjunto de ideias que deu suporte e substância a essa expressão foi elaborado a partir de uma compreensão particular acerca da opressão sofrida pelas mulheres no âmbito do Patriarcalismo – noção sintonizada com as discussões feministas em cenário internacional. Gênero não era a categoria empregada nessa definição e a condição feminina tinha seu significado articulado a pressupostos universalizantes, como a ideia de que a opressão é uma situação partilhada pelas mulheres pelas circunstancia de seu sexo, independentemente do contexto histórico ou cultural observado. (Debert e Gregori, 2009) Desta forma o movimento feminista tornou pública uma abordagem sobre conflitos e violência na relação entre homens e mulheres como resultante de uma estrutura de dominação. Esta concepção não estava presente na retórica, menos ainda nas práticas jurídicas e judiciárias no enfrentamento de crimes até a criação da Lei n° 11.340 (Lei Maria da Penha). A questão da desigualdade de poder implicada nas diferenças marcadas pelo gênero, mesmo que sugerida na Constituição e no delineamento dessa lei, depara com fortes resistências nas práticas e nos saberes que compõem o campo da aplicação e efetividade das leis. As delegacias de defesa da mulher (DDMs), criadas em 1985, consideradas de grande importância no combate à violência, devemos entender que a legislação sobre estas delegacias não faziam menção à violência contra a mulher. A cultura jurídica que orientava e informava o trabalho nas delegacias definia como função da polícia judiciária investigar crimes com base no “principio de legalidade”, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o deixam como tal, não há pena sem previa determinação legal (Santos, 1999). As delegacia atuavam segundo tipificações penais e, como sabemos, 15 violência contra mulher (familiar, domestica ou de gênero) não constituía figura jurídica, definida como pela lei criminal. O que era descrito como tipo penal, implicando uma classificação, dependia, sobretudo, da interpretação que o agente (e, no caso concreto, a delegada ou a escrivã) tinha da queixa enunciada pela vítima (Debert e Gregori, 2008). Nos anos de 1980 e 1990 grande parte dos estudos etnográficos sobre os atendimentos nas delegacias revelam que em função da ausência de uma abordagem sobre a complexidade e dinâmica em que ocorrem os conflitos interpessoais nos quais as vítimas são mulheres a classificação dos casos dava-se ao acaso, aleatória sem o devido cuidado na análise nos repertórios ou representações pessoais das agentes. Os policiais responsáveis pelo atendimento às vítimas tendiam a restringir a concepção feminista de violência contra mulher aos crimes e a infrações cometidos no âmbito da sociedade conjugal em ambiente doméstico, mas se exclui os casos de estupro ou violência sexual, quando cometidos por desconhecidos. No estado de São Paulo, em 1996, através de uma lei, ampliou a competência das delegacias especializadas no atendimento à mulher para também investigar crimes contra crianças e adolescente. Esta ampliação visou expandir o universo atendido de forma a atender os crimes cometidos em meio à família. A defesa dessa decisão foi a de buscar delimitar o conjunto de atendimentos policiais, deixando a cargo da DDMs a violência familiar e não apenas a que é cometida contra a mulher. Segundo as autoras Debert e Gregori (2008) é preciso reconhecer o efeito político da violência doméstica. Os crimes como lesões corporais, tentativas de homicídios cometidos por maridos ou companheiros são provas dramáticas e convincentes da opressão de que muitas mulheres são vítimas e da importância do trabalho das instituições voltadas para medidas punitivas ou para formas de proteção às vítimas. Para as feministas a ideia de a violência contra mulher não pode ser reduzida ao espancamento de esposas e companheira é um princípio básico. Essas expressões que mobilizam maior indignação, e as militantes enfatizam não reduzir os problemas da violência contra mulher 16 à dimensão familiar, a violência doméstica vista como uma expressão englobadora das mazelas da sociedade brasileira e passa se confundida e usada como sinônimo de violência contra mulher, da violência contra a criança e ou ainda da violência contra o idoso. O deslocamento semântico destes termos violência de gênero e violência doméstica causa efeitos que não favorecem a uma política de erradicação da violência de gênero. As demandas feministas, incorporadas pelo poder público na forma das DDMs – tinham como pressuposto a existência de um tipo particular de violência, baseado nas diferenças de poder imbuídas em determinadas relações sociais, as que são marcada pelo gênero e não se limitam à violência familiar . Debert e Gregori (2008) apontam que nas falas dos vários agentes e atores ligados às delegacia especiais esta a visão de que a ampliação das atribuições das delegacias corresponderia a uma tentativa de ampliar a proteção da família, abordagem esta que está longe da concepção feminista sobre o papel das assimetrias de gênero nas configurações familiares. O que se busca é que as instituições judiciárias considerem o fato da mulher ser sujeito de direitos. Daí ser importante refletir sobre esse deslocamento do objeto de intervenção e seus desdobramentos. Organizar ações que visam a eliminar a violência de gênero implica em conceber outros modos de família. È preciso ir além de punir os excessos e abusos cometidos pelos responsáveis pela família, para erradicar esse tipo de violência é necessário colocar em xeque a desigualdade de poder na família e tornar inadmissível qualquer atitude que viole os direitos fundamentais. Atualmente, através dos meios de comunicação, ficamos indignados com os casos de violência, como assassinatos de mulheres de forma brutal e cruel, casos de estupros e outros de tipos de violência. No entanto, este crimes ainda são vistos como casos de violência sem serem entendidos como crimes de gênero. Os levantamentos sobre as ocorrências de violência contra mulheres apontam para uma multiplicação e as características destes números levam a “suspeitar de uma variedade de crimes de gênero se esconde homogeneizadoras,” Bandeira (2009). por trás de estatísticas 17 As deferentes formas destes crimes remetem, dentre as principais causas aos “crimes de poder, a natureza das relações interpessoais entre as partes; a banalização e incorporação do uso sistemático da violência para a resolução de conflitos cotidianos, as diversas situações de hierarquias que permeiam as relações de afetividade”, Bandeira (2009). A natureza das relações interpessoais e sociais nas comunidades masculinas, de acordo com os depoimentos colhidos nas pesquisas etnográficas apontada neste estudo, é de acordo com Bandeira (2009), “os argumento usado pelos agressores-assassinos e seus advogados-defensores: “ matei por amor, por zelo...”; “matei porque a queria demais...”; matei para preserva-la da maledicência alheia ...” ; matei porque estava fora de mim...”; “fiquei louco de ciúmes, não sabia o que estava fazendo...”; “matei para defender a minha honra...’. Na sociedade brasileira contemporânea ainda prevalece a equação: presença de relações hierárquicas que se sustentam na negação do outro, associada a relações de “honra e vergonha masculinas”, que revelam a assimetria dos pares, herança das sociedade mediterrâneas colonizadoras. Essa equação é impulsionada de relações interpessoais violentas,” Bandeira (2009). Através das notícias presente na mídia é possível evidenciar a força da dessimetria de poder presente nos jogos relacionais entre homens que vão além das simbolizações, sustentam o controle a posse sobre o corpo feminino, presentes nas falas dos agressores. São exemplos que demonstram a complexidade das relações presentes nas violências praticadas: “ ela queria sair de casa...” “ela era a minha mulher...”; “ ela me pertence...”; “ela queria me deixar”; “ela pediu a separação... o divórcio”. Este cenário pode ser completado com os discursos de indignação por parte de homens que parecem formar uma “irmandade masculina”, como “personalidades públicas masculinas e formadoras de opinião” que repudiam as manifestações públicas organizadas pelos movimentos feministas em defesa das vítimas de violência de gênero (Bandeira 2009). A categoria “violência contra a mulher” apresenta uma complexidade conceitual que além de ser multicausal, e da forma de controle viril sobre os corpos femininos, nos quais se encontra variadas 18 práticas em intensidade e extensão. Assim, de acordo com Bandeira (2009), são agrupadas sob esta designação fenômenos e situações diversas: abusos verbais, físicos e emocionais, agressões e torturas, assédios e abuso sexual, estupro, privação de liberdade, escravidão sexual, incesto, heterossexualidade forçada, possessão forçada dos corpos femininos, maternidade imposta, abortamentos, mutilações físicas, assassinatos, outros crimes passionais e de honra, e ainda manifestações mais sutis como por meio de chantagens e constrangimentos. Buscamos, neste capítulo, fazer um breve panorama da violência de gênero no Brasil, tendo constatado que este quadro geral apresenta características semelhantes em todo país. 19 Capítulo II – Ordenamentos legais sobre violência de gênero 2 - Legislação sobre violência de gênero e os serviços oferecidos para seu enfrentamento no Brasil. Neste capitulo será abordado o desenvolvimento dos ordenamentos legais e seus contextos histórico social que referem ao problema da violência de gênero no Brasil. O Movimento Internacional de Direitos Humanos no século XX, foi o que possibilitou a criação de leis e politicas especificas para as “mulheres” e outros segmentos sociais como resultados de importantes lutas e conquistas destes em termos direitos e cidadania. Foi após a Segunda Guerra mundial que ocorreu a formulação jurídica dos Direitos Humanos, associada à luta internacional de combate às atrocidades cometidas pelo nazismo, em 1948, e um marco fundamental foi a Declaração dos Direitos dos Homens. O fundamento dos Direitos Humanos é o principio de dignidade inerente à condição humana, independente de raça, cor, língua, nacionalidade, idade, convicções sociais, políticas ou religiosas. No contexto internacional esses debates em torno da proteção por parte dos Estados nacionais causou impacto nas Constituições de diversos países, fazendo com que incluíssem os direitos humanos expresso nos tratados internacionais nas Constituições dos Estados. De acordo com Nogueira e Azambuja ( 2008) Os tratados internacionais de direitos humanos garantem direitos específicos aos indivíduos, estabelecem obrigações e responsabilidades aos Estados signatários, criam mecanismos para monitorar a obediência dos Estados com relação às suas obrigações e permitem que os indivíduos busquem compensações por violações desses direitos. Assim, aos assinar o tratado internacional, o Estado fica obrigado a cumpri-lo e submete-se ao monitoramento para verificação de seu cumprimento e jurisdição internacional (Campos, 2004), NOGUEIRA e AZAMBJUBA,( 2008). A Declaração de Direitos Humanos é um marco cujo princípio norteador é a vida como direito fundamental e inalienável, esta atuou e atua promovendo também vários tratados internacionais sobre os direitos fundamentais. Mas, esta Declaração, havia deixado uma lacuna no que 20 diz respeito aos direitos das mulheres, que aparece nas ausências ou nas violações dos direitos humanos, onde se constata que a maior parte dos pobres são mulheres, maior parte dos analfabetos são mulheres; a maior parte dos crimes sexuais são praticados contra mulheres; entre as pessoas traficadas e exploradas sexualmente a maior parte são mulheres; quem mais sofre as consequências da falta de assistência e de cuidado na saúde sexual e reprodutiva são as mulheres e as adolescentes e ainda grande parte dos refugiados em situações de guerra e conflitos armados são mulheres e crianças, Nogueira e Azambuja (2008). Frente a toda essa realidade evidenciada foi que em finais da década de 1960 e meados de 1970 que se deu inicio a um processo de conscientização sobre a necessidade de criação de mecanismos institucionais para melhoria das condições da vida das mulheres no mundo inteiro, quando aparecem as primeiras noções sobre estes problemas. A Declaração para Eliminação da Discriminação contra Mulheres foi criada em 1967, que esta constituição da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres de 1979. Em meio a grandes mobilizações de mulheres em todo o mundo o ano de 1975 foi proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Ano Internacional da Mulher e realizou-se a I Conferencia sobre as Mulheres, na Cidade do México. Em 1979 foi realizada pela ONU a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres, quando a violência contra mulheres passou a ser reconhecida oficialmente como crime contra a humanidade. O problema da violência contra as mulheres foi lentamente passando a ter visibilidade. A mobilização do Movimento Feminista e das organizações a favor dos direitos das mulheres que impulsionou o reconhecimento destes problemas. No Brasil é neste período - anos 1980 - que o movimento feminista ganha maior visibilidade e sua atuação política apresenta maiores mobilizações. Na década de 1970, focos de luta e atuação do Movimento feminista no Brasil eram prioritariamente a criação de creches, a luta pela anistia e pela redemocratização de sociedade brasileira. De acordo com Menezes ( ), Gregori (1993) em 1980 durante um encontro de grupos 21 feministas para definição de uma política conjunta que pela primeira vez o discurso foi direcionado a “violência contra mulher”. Nesse encontro foi pedido apoio das entidades presente a uma ação recentemente iniciada: o “Núcleo de Defesa das Prostitutas e Travestis”, criado para dar apoio às prostitutas e aos travestis violentados pelos policiais na “operação Pente Fino” ou “operação Rondão”. Quando o movimento feminista começou a pensar a “violência contra mulher” , a violência tinha sempre foco contra os seres “desprezíveis” em um contexto de descriminação, preconceito e violência na sociedade para com as prostitutas, travestis, “mulheres” que trabalham fora de casa ou querem romper a relação amorosa, ou seja seres humanos alvos de violência. A Convenção para Eliminação de Todas as formas de Violência Contra as Mulheres – CEDAW, de 1979, considerado o maior documento de afirmação da igualdade entre “homens’ e “mulheres” foi aceito pela ONU também em 1979, os Estados partes que a adotaram foram estimulados a realizarem uma série de mudanças tanto legislativas quanto nas políticas públicas, a fim de garantir o fim da discriminação contra mulheres. Segundo Menezes (2008), durante a II Conferencia Mundial sobre a Mulher, em 1980, em Copenhagem/Dinamarca, para avaliar os impactos da CEDAW na vida da mulheres a ONU lançou um questionário, cujos resultados apresentados na III Conferencia Mundial sobre Mulheres em Nairobi/Quênia em 1985, cita Menezes (2008 ), que produziram um diagnóstico sobre a grave situação das mulheres em todos os países,caracterizada pelo moroso cumprimento dos compromissos assumidos internacionalmente, além da persistência de discriminações e preconceitos.Com o objetivo de reverter esta situação, durante a Conferência de Nairobi, metas e planos de ação foram traçados, a fim de que se garantisse, no futuro, o efetivo desenvolvimento das mulheres (ARAÚJO, 2005:58). Em Belo Horizonte, em agosto de 1980, foi criado o Centro de Defesa dos Direitos da Mulher, cuja repercussão influenciou a criação, em outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro que 1981 criaram ao SOS- Mulher. Segundo estudiosas com Gregori (1993) essas entidade 22 tinham objetivos aparentemente comuns tais como lutar contra a violência, sensibilizar para as questões feministas e conscientizar. Esses centros foram resultado da manifestação institucionalizada de diferentes discussões, articulações com a academia e com grupos feministas variados para discutir formas de atuação no campo da violência. No Encontro Feminista Nacional em Belo Horizonte em 1983, foi elaborada uma proposta de plataforma de governo (estadual), com a demanda de criação de um Conselho Estadual da Mulher cujo objetivo e delinear politicas voltadas para as mulheres de semelhante ao modelo de São Paulo. O movimento feminista naquele momento não apresentava uma posição homogênea em relação a participação em órgão de governo e como esta se aplicava, se no interior dos órgãos ocupando cargos políticos, ou de fora, como consultoras ou capacitadoras. Havia tensões e discordâncias sobre a questão, algumas feministas acabaram se integrando aos órgãos de Estado e outras continuaram no Movimento. Mas as denuncias sobre o despreparo dos profissionais de Polícia e do Judiciário para lidar com os casos de violência de gênero permaneceram, Menezes (2008), aponta Wânia Pasinato (2004), Ao procurar a policia para denunciar seu agressores as mulheres eram submetidas a humilhações e constrangimentos que acabavam por desestimular novas denúncias. A característica do atendimento policial era a falta de interesse em registrar a ocorrência e processá-la criminalmente, tanto nos casos de violência conjugal quando as mulheres eram aconselhadas pelo delegados a refletirem sobre o que havia acontecido e pensar “se elas não haviam provocado aquela agressão”, quanto nos casos de violência sexual, quando os constrangimentos eram ainda maiores e não raro a culpa pelo ocorrido era atribuída à própria vitima, que não teria se comportado direito ou tinha se vestido de modo inadequado (IZUMINO, 2004:34) O movimento feminista além de denunciar o tratamento discriminatório que produzia uma forma de violência à mulheres nas delegacia comuns, passou o reivindicar politicas públicas que mais amplas que com atendimento à vitimas de violência, abarcando também áreas de segurança pública e assistência social e psicológica. Setores o Movimento passaram a reivindicar especificamente a criação de 23 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O Conselho de Condição Feminina de São Paulo foi o primeiro a propor a criação da primeira delegacia especializada de atendimento às mulheres em 1985. Movimento de mulheres frente às reivindicações por novas práticas no atendimento à mulher vitima de violência conquista em São Paulo em agosto de 1985 a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher. Este era um período de abertura política e de propostas participativas, os movimentos de mulheres e o movimento feminista no Brasil estavam conquistando alguma articulação com partidos políticos e com vistas a implementar politicas com especificidade de atendimento às mulheres no campo da saúde, geração de renda e sobretudo no que se refere a violência de gênero. A Delegacia de São Paulo tinha como atribuições investigar e apurar os crimes contra “mulheres” referentes a lesões corporais, crimes contra a liberdade pessoa e crimes contra os costumes, o “homicídio” não estava incluído entre os crimes de sua competência, somente e 1996 atendendo as reivindicações do Conselho Estadual da Condição Feminina. Sendo que 1989 foram incluídos crimes contra honra – calúnia, injuria, difamação – e de abandono material (SANTOS, 2001) Menezes (2008) Em Belo Horizonte em 1985 depois de muita mobilização do movimento de mulheres e da impressa, foi criada a segunda Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, pela Secretaria de Justiça. Segundo PASINATO (2006), as atribuições destas delegacias eram a investigação e apuração de crimes contra os costumes. Mais tarde foi incorporada como competência a apuração dos crimes e contravenções de conflitos nas relações familiares. A Delegacia de Belo Horizonte, conseguiu estabelecer sua competência de atendimento às mulheres vinculando-as a família e a estereótipos de gênero, diferentemente de São Paulo. Isto pode estar relacionado ao fato do Movimento Feminista não ter conseguido mesmo tendo reivindicado participação tanto no planejamento quanto no treinamento dos/as profissionais em Belo Horizonte. 24 O Brasil, em um processo de abertura democrática, passou também a ratificar importantes tratados internacionais de direitos humanos como a CEDAW aprovada 1984, mas com reservas ao que se refere ao direito de família, a discriminação no âmbito domestico e familiar foi mantida. Isto deve ser entendido em razão do Código Penal de 1940, ainda estar em vigência na época onde a família continuou sendo definida como instituição patriarcal, onde o marido manteve a posição de “chefe do casal” e a esposa como ‘incapaz” no campo da representação jurídica (MUNIZ, 2006) conforme demonstra Menezes (2008). O Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM), foi criado também em 1985 com o objetivo de promover politicas nacionais a fim de garantir a igualdade de direitos das mulheres e atuar na eliminação da discriminação contra as mesmas. Gestão de 1985 a 1989 primeira, foi integrada por representantes do governo e do Movimento Feminista, que além de apoiar as propostas do Movimento à Constituinte de 1988 atuaram em diversas áreas. A contribuição feminista levou além de outras importantes proposta a do capítulo 5° que diz “homens e mulheres são iguais em direitos e deveres” e no capitulo 226°, parágrafo único onde “ os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos pelo homem e pela mulher”. Estas proposta são aprovadas em razão da não aprovação de parte de CEDAW referente ao direito de família, as reservas supracitada foram retiradas apenas em 1994. Os Movimentos Feministas têm afirmado a necessidade de reconhecer os direitos das mulheres como direitos humanos. Concepção que foi usada na elaboração das propostas à Constituinte no Brasil em 1988 e na Convenção Mundial sobre Direitos Humanos na Áustria em 1993. A concepção de direitos humanos era de qualquer violação de direitos que acontecesse no espaço público ou fosse praticada pelo Estado. Na Convenção de Viena, reconheceu-se que a violência contra mulher atinge os direitos humanos de metade da população e acontece principalmente na esfera privada, muitas vezes no espaço doméstico. Nesta convenção foi também criado ao comitê CEDAW, que era responsável por acolher denuncias de violações de direitos humanos das mulheres cometidas pelos Estados-Partes da ONU. Desta convenção 25 resultou em dezembro do mesmo ano a elaboração de Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher que em 1994, que tornou-se lei brasileira durante a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará Menezes (2008).A violência contra mulher foi definida como: Qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado [...] violência contra as mulheres inclui as violências física, sexual e psicológica: a) que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; b) que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimento de saúde ou qualquer outro lugar e que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (CONVENÇÃO DE BELEM DO PARÁ, apud BARSTED, 2006:71). A definição de violência de forma ampla demonstrou a preocupação de colocar em documento oficial a diferentes formas de violação de direitos humanos das mulheres para ser aceita pelos EstadosPartes, visando que estimular mudanças nas legislações e nas politicas de proteção às mulheres e prevenção à violência No entanto essa preocupação no caso do Brasil não foi colocada em práticas de imediato, sendo que um dos motivos foi que o CNDM estava sem funcionamento nesse momento, por falta de estrutura e orçamento próprio. Apesar deste problema, aconteceram importantes avanços legislativos, como a lei 8.930/94, que incluiu o estupro entre os crimes hediondos. O decreto legislativo n° 26/94 retira as reservas à CEDAW referentes ao direito à família na mesma época. Outra importante conquista é relativa o decreto legislativo n°107/95 – A Convenção de Belém do Pará é tornada lei em julho de 1995. 26 No ano de 1995 foi aprovada a lei 9.099/95 que cria os Juizados Especiais Criminais – JECrims. A criação desses Juizados tinha como objetivo diminuir o número de casos que são encaminhados para a Justiça Comum, os procedimentos foram simplificados e mais informais, onde se buscava principalmente a conciliação. Os JECrim’s passaram a ser responsáveis por fazer a conciliação, o julgamento e a execução de infrações consideradas de baixo poder ofensivo. As infrações com pena inferior a 2 anos com equiparação ao grau de lesividade, o contexto em que são cometidas essa infrações também não eram considerados. Nos JECrim’s passaram ser julgados desde infrações de transito até lesões corporais e ameaças de morte às mulheres. Os JECrim’s tem como objetivo principal buscar a conciliação para obter um acordo entre as partes. Quando o acordo proposto não é aceito e a vítima decide por representar criminalmente, é oferecido à/ao ré/réu a Transação Penal – extinção do processo mediante a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. A Transação Penal quando aplicada a pessoa continua como réu/ré primário/a, assim na ficha de antecedentes criminais não constará o delito praticado. Nos casos em que o réu/ré não aceite a Transação Penal esta não é possível de ser aplicada, os casos vão a julgamento, sendo que existe a possibilidade de Suspensão Condicional do Processo por período de 2 a 4 anos. No entanto, seguindo o processo e provado o crime e dada a sentença condenatória Menezes (2008). Nos casos de “violência contra a mulher” esses delitos representaram aproximadamente 70% da clientela no período de 1995 a 2005, segundo pesquisas realizadas em vários estados brasileiros. Dado o grande numero de casos atendidos nestas instituições o problema da “violência contra mulher” ganha maior visibilidade. No entanto a autuação dos JECrim’s recebeu várias criticas uma vez que representou um retrocesso na abordagem à violência de gênero. De acordo vários estudiosos sobre o tema e Menezes (2008), em concordância com Araújo (2005), que estudou a atuação do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte que afirma, 27 o Juizado desconsidera a violência como uma demonstração extrema da dominação masculina e [...] os episódios de violência são compreendidos como conseqüência de simples “querelas domésticas”, potencializadas pela conjuntura social (como o desemprego). Toda determinação social e histórica é apagada, impedindo, assim, a constatação do caráter “disciplinar” e “controlador” do fenômeno (ARAÚJO, 2005:149). A violência de gênero é um fenômeno complexo, grave e presente em diferentes contextos sociais e culturais, a descontextualização e quando não se leva em conta o fenômeno com um todo, pode-se levar os atores do judiciário a não compreender que as “lesões corporais leves” e as “ameaças” são crimes que precisam ser vistos enquanto tal e combatidos. O funcionamento da Delegacia da Mulher também sofreu impactos com a lei 9.099/95. As delegacias tinham atribuições investigativas, com a instauração de inquéritos policiais, mesmo que na maioria das vezes se buscava fazer conciliações nas próprias Delegacias de maneira evitar os inquéritos a lógica que tinha era a de reestruturação familiar. As delegacias especializadas de atendimento às mulheres tinham por função atender os casos de violência contra mulheres, em qualquer situação de gravidade maior ou menor da lesão e sua correspondente penalidade e independentemente de quem infligia a violência. Realizar a escuta da denúncia, e decidir se a acusação feita corresponde ao um ato considerado crime ou infração ou não é a primeira atividade. Ao agente cabe a decidir se a narrativa configura infração ou crime, a seu critério pode considerar outra ação como fora de sua competência ou aconselhar, ou encaminhar a autora da queixa para outros fóruns, Menezes, (2008). Como apontado percebemos que a interpretação feira pelas/aos agentes policiais em cada caso tem uma importância fundamental para os seus desdobramentos e para garantia ou não dos direitos. A lei 9099/95 alterou os procedimentos cotidianos das Delegacias de Mulher que deviam fazer a escuta, decidir sobre o enquadramento do delito se crime ou contravenção penal; decidir quanto penalidade leve ou não; lavrar os Termos Circunstanciados de ocorrência quando for o caso e enviar a 28 vitima para o Juizado Especial Criminal; registrar o boletim de ocorrência e proceder o inquérito e arrolamento de testemunhas e envio para o judiciário tradicional. Assim pode-se ver que decisão sobe a classificação da queixa em crime ou não e sobre sua gravidade ficava no poder das/os policiais, decorrendo desta posição os desdobramentos do caso na própria delegacia e no judiciário. A Assembleia das Nações Unidas em 1997 a fim de garantir um tratamento justo à mulheres no sistema de justiça recomenda aos Estados-Partes que revisem seu códigos cíveis e penais. Segundo Menezes (2008) a lei brasileira do mesmo ano foi criada lei 9.520/97 que, revogou dispositivos processuais penais que impediam que a mulher casada exercesse o direito de queixa criminal sem o consentimento do marido e [a] lei nº 9.455/97 [...] tipificou a violência psicológica entre os crimes de tortura. Essa lei considera tortura, dentre outras formas de ação, “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo” (BARSTED, 2006:74). Essa lei, no entanto, não teve a repercussão esperada uma vez que as queixas de violência psicológica que chegam as delegacia não recebem a atenção devida e consequentemente não são registradas. Quando os agentes entendem é que pode existir o crime de “ameaça” pela fala da vítima, é que se realiza o registro da mesma nestas circunstâncias. Outro grave problema que se somente se tornou crime em 2001 pela lei 10.224/2001 foi o “assédio sexual”. Sendo que a Convenção de Belém do Pará, que foi ratificado pela Brasil em 1995, já trazia em seu conteúdo a definição de “violência contra mulheres o “assedio sexual no local de trabalho”. Apenas seis anos após esta Convenção é que este tipo de violência se tornou crime no Brasil. No governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2003 foi criada a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, visando desenvolver juntamente com todos os Ministérios e Secretarias ações cujo desafio é a incorporação das especificidades das mulheres nas 29 politicas públicas e buscar as condições necessárias para sua total cidadania. Inúmeras iniciativas foram tomadas com a criação desta Secretaria visando a garantia dos direitos das mulheres no país. A Secretaria mantém uma estreita relação com os movimentos de mulheres e feministas que após 12 anos de governos neoliberais voltam na cena política do país. A importância de se ter uma Secretaria de Politicas para Mulheres reside na possibilidade real de se criarem politicas e programas nacionais de politicas que visem a garantia da equidade de gênero. O Novo Código Civil Brasileiro entra em vigor neste mesmo ano, após vinte anos de tramitação no Congresso e no Senado. Neste é revogado toda a parte de direito da família do Código Civil de 1916, igualando homens e mulheres em direitos e deveres, alteração já sugerida em 1997 pela Assembleia Geral da ONU. Uma primeira versão da lei Maria da Penha foi apresentada à bancada feminina no Congresso Nacional e à Secretaria de Especial de Políticas para Mulheres em novembro de 2003. Na ONU em 2004, foi apresentado um Relatório Nacional Brasileiro sobre a Condição da Mulher. O comitê CEDAW baseado nestes resultados recomenta que o Brasil elabore uma lei sobre a violência doméstica contra mulheres. Desta recomendação foi instituído pelo Executivo um Grupo de Trabalho Interministerial para produzir uma proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, o projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional, mas não alterou a competência da Lei 9.099/95, Barsted, (2006) De acordo com mesmo estudo, foi apresentado depois um substituto a esse projeto de lei, retirando a competência da Lei 9.099/95, em consequência de varias discussões com as ONGs que elaboraram o anteprojeto e de subsídios de audiência públicas em várias Assembleias Legislativas em que foram ouvidas representantes feministas sobre o tema. Em 2004 foi realizada a I Conferencia Nacional de Política pra Mulheres, promovida pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, que elaborou a I Plano Nacional de Política para Mulheres, aprovado em 30 8 de março de 2005. Este plano traz uma Política Nacional de Enfrentamento a Violência Contra Mulheres, onde que até este momento ainda não havia uma política definida objetivamente, mesmo com as alterações nos código Civil e Penal brasileiro, indicados pelo Comité CEDAW. No Código Penal Brasileiro ocorreu algumas alterações importantes como a Lei 10.886/2004 que passa a reconhecer como crime a “violência doméstica” nos casos de lesão corporal. Em 2005 a Lei 11.106/05 produz várias modificações no Código Penal, entre as quais proíbe a extinção de pena do estuprador ao casar com a vitima ou quando se casar com terceiro e não requerer o prosseguimento do inquérito ou da ação penal; houve também a revogação do artigo que considerava apenas o rapto da mulher “honesta”; revogação do artigo onde o adultério é considerado crime; e inclusão do conjugue, tio e companheiro como possíveis agentes de atentado ao pudor, caracterizando “estupro marital” quando praticado pelo companheiro, Barsted, (2006). Uma importante conquista das mulheres foi a sanção da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha em 2006, que trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei cria uma política nacional de enfrentamento a essa forma de violência e propõe muitas mudanças no tratamento da violência pelas autoridades competentes e propõe mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal e retira da competência do JECrim’s o julgamento dos crimes de violência contra mulher. A Lei 11.340/06 em seu texto não se limita em definir o que a violência doméstica e familiar contra as mulheres, mas também as linhas de uma política de prevenção e atenção ao enfrentamento dessa violência, articulando ações governamentais União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não-governamentais, através da integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas e segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. A assistência á mulher em situação de violência nesta concepção deverá ser prestado de forma articulada e conforme os princípios e das diretrizes previstas na Lei 31 Orgânica de Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, dentre outras normas e politicas públicas de proteção, Barsted (2006). A Lei Maria da Penha traz grandes contribuições ao enfretamento à violência de gênero. Esta lei vem estimular uma transformação social através de uma maior visibilidade da violência de gênero, da criminalização de atos de violência tolerados de modo geral quando as vitima são “mulheres”. A visibilidade, o mostrar o fato tem uma importância fundamental uma vez que a violência ocorre no ambiente doméstico não visível devido a cultura e as visões do “lar” como espaço sagrado, onde o “homem” é relacionado a chefe e a “mulher” é a dona da casa responsável pela sua organização. No que se refere a noção de família a Lei Maria da Penha traz outra importante contribuição, deixa de se basear no matrimônio heterossexual em que existe coabitação. Esta lei comporta novos arranjos de convivência em que pode ocorrer relações e dominação e violência, possibilitando proteção à “mulheres” em situação de risco. Nesta lei fica aberta a interpretação sobre quem possa ter praticado a violência e quem possa ser alvo dela, desde que haja uma relação de poder baseada no gênero. A “violência contra mulher” na Lei Maria da Penha deixa de ser considerado um crime de menor poder ofensivo. A pena para o agressor passa a ser de 3 meses a 3 anos fica proibido a aplicação de penas pecuniárias como pagamentos de cestas básicas e multas. Essa mesma Lei propõe a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, e não mais o julgamento nos Juizados Especiais Criminais. Outro ponto importante que trata a lei e a “mulher” que registrar queixa de violência não mais poderá retira-la na própria Delegacia, como tem sido comum, seja pela reconciliação, seja por ser pressionada pelo autor por ameaças das mais variadas forma até mesmo de morte. A queixa só poderá ser retirada perante um juiz. Nos casos em que a “mulher” ser portadora de deficiência a pena é aumentada em 1/3, outro ponto de avanço da Lei 11.340/06. 32 A Lei Maria da Penha traz outro ponto de um importância fundamental para as “mulheres” que a Medidas Protetivas de Urgência. Através destas a “mulher” pode requerer do/a Juiz/a algumas medidas para garantir sua proteção. O pedido é realizado na Delegacia e as medidas devem ser deferidas no prazo máximo de 96 horas a partir de sua solicitação (devem ser encaminhadas da Delegacia ao Fórum em 48 horas e deferidas pelo/a Juíz/a em outras 48 horas). Essas medida visam afastar a pessoa em situação de violência de gênero das condições que lhe podem causar risco, nas situações em que ela pode estar sob ameaça ou para garantir direitos que seriam ameaçados pela situação de violência durante o período do processo e julgamento. A Lei 11.340/06 buscou propor ações mais amplas do que a mera penalização dos agressores, esta Lei propõe ações também no sentido da prevenção da violência de gênero. São as Medida Integradas de Prevenção, onde poderá tornar lei nove possibilidades para prevenir a violência, entre as quais há uma preocupação com a mídia. No sentido de em que medida esta pode contribuir para legitimar o preconceito que leva a violência. 33 Capítulo III – Violência de gênero no município de Contagem 3.1 - Caracterização e tipificação da Violência de Gênero no município de Contagem Neste capítulo iremos abordar a violência de gênero no município e Contagem, Minas Gerais. A metodologia adotada não se baseia apenas em uma pesquisa qualitativa, mas esta se faz necessária na medida em que nos fornece dados importantes para caracterizar a violência de gênero. Assim foi realizada uma análise das estatísticas fornecidas pela Prefeitura de Contagem e Coordenadoria de Politicas para mulheres e uma pesquisa nos informativos e sites da prefeitura com a finalidade de conhecer, caracterizar e tipificar a violência de gênero e também buscou identificar as politicas desenvolvidas para atenção e prevenção a violência de gênero. Para melhor esclarecimento sobre as politicas desenvolvidas foram realizadas entrevistas com a gerente do Centro de Referência da Mulher – Espaço Bem me Quero. Sobre a cidade de Contagem, esta pertence a região metropolitana de Belo Horizonte, sendo a terceira cidade mais populosa do Estado de Minas Gerais. Para iniciar este capitulo consideramos importante no que se refere a politicas para mulheres ressaltar que a cidade de Contagem com seus 100 anos de história elege em 2004 a primeira prefeita da cidade que é reeleita em 2008, e que tem realizado um administração comprometida com participação popular e democrática. Na administração da prefeita Marília Campos, foi criada em 2005 a Coordenadoria de Politicas para Mulheres (COPOM) com objetivos de promover e garantir os direitos das mulheres e dois anos depois foi criado o Centro de Referencia da Mulher em Situação de Violência – Espaço Bem me Quero destinado a atender mulheres em situação de violência. A Coordenadoria de Política para Mulheres foi inicialmente vinculada a Secretaria Municipal de Governo. No ano de 2009 com a reforma administrativa passou a fazer parte da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania. Esta tem como objetivo principal a proposição, 34 elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das politicas voltadas para promoção e garantia dos direitos das mulheres. A intersetorialidade é um ponto fundamental na política da Coordenadoria, na qual tem por desafio transversalizar a temática de gênero nas politicas públicas de Saúde, Educação, Cultura, Trabalho, Geração de Renda, Esporte e Lazer, Assistência Social, Habitação dentre outras. A ação da Coordenadoria de Politicas para Mulheres tem como principio a garantia da equidade de gênero em todos os ambitos, neste sentido várias estratégias são necessárias de forma a contribuir para desconstrução dos estereótipos de gênero e a desnaturalização dos papeis sociais atribuídos as mulheres e homens visando sobretudo dar visibilidade a discriminação e a violência de gênero. Neste sentido a Coordenadoria de Politicas para Mulheres do município de Contagem atua especialmente nos seguintes eixos: Enfrentamento à violência contra mulheres Educação inclusiva, não sexista e não homofóbica Geração de trabalho e renda Formação de lideranças femininas Saúde da mulher e direitos sexuais e reprodutivos Desenvolvimento de projetos nacionais e internacionais Articulação com os movimentos sociais e com a sociedade civil No que se refere à violência de gênero, os dados sobre as denuncia mesmo com toda a complexidade que envolve esse fenômeno e a “dificuldade” e ate mesmo “resistência” de algumas mulheres em denunciar a violência, os números expressam a gravidade do problema. No município de Contagem nos 5 anos de existência do Centro de Referencia da Mulher em Situação de Violência foram atendida 1300 mulheres, neste ano de 2012 de janeiro a março houve 73 atendimentos. Dados que não expressam objetivamente todo universo do problema da violência de gênero uma vez que de acordo com a gerente do Centro de Referencia este serviço ainda não é bem conhecido e muitas denuncias são realizadas em outros órgão que fazem parte da rede de serviços de 35 atenção a mulher como as Delegacia de Crimes Contra a Mulher, Promotoria Publica de Contagem dentre outros. 3.1.2 – Dados sobre a violência de gênero em Contagem Esta pesquisa tem como um dos objetivos conhecer e fazer caracterização e tipificação da violência de gênero no município de Contagem no ano de 2010 desta forma vamos apresentar os dados fornecidos para analise pela Coordenadoria de Politicas para Mulheres de Contagem e o Centro de Referencia da Mulher - Espaço Bem me Quero. Estatística ANO 2010 TOTAL DE ATENDIMENTO 356 RETORNO 63 TOTAL DE ATENDIMENTO NO MÊS 419 NÃO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 6 NECESSIDADE DE CASA DE PASSAGEM 0 ABRIGAMENTO – CONTAGEM 0 ABRIGAMENTO – BH 0 Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres Podemos observar que foram realizados no ano de 2010, um total de 419 atendimentos, sendo que 63 foram retornos, ou seja de mulheres que haviam procurado ajuda, mas que retornaram devida a reincidência da violência. Destes 419, houve seis (6) que não se caracterizava como violência doméstica. No que se refere aos tipos de violência os dados são os seguintes; Formas de Violência Física: 143 Moral: 110 Sexual: 48 Psicológica 188 Patrimonial: 43 Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres 36 Os dados apresentado apontam que entre as violências mais frequentes entre os atendimentos recebidos está a violência psicológica com 188 dos casos, em seguida vem a violência física com 143 casos e moral com 110 casos. A violência patrimonial também constitui um grave problema com 43 casos. Outro dado que chama atenção é o numero de violência sexual que chegou a 48 casos, ou seja, este é também um grave problema é frequência elevada. A seguir vamos analisar os dados referentes a escolaridade Escolaridade Ensino Fundamental completo: 85 Ensino Fundamental incompleto: 63 Ensino Médio completo: 68 Ensino Médio incompleto: 21 Superior completo: 13 Superior incompleto: 7 Analfabeta: 5 Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres No que se refere a escolaridade das mulheres atendidas verificamos que a maioria possui ensino fundamental completo representando 85 delas, em seguida estão a que têm o ensino médio completo são 68 delas e na sequencia vem as que possuem ensino fundamental incompleto com 63 delas. Com ensino superior completo foram 13 casos atendidos e 7 com ensino superior incompleto. Entre as analfabetas estão 5 casos atendidos. Os dados demonstram que há uma maior procura pelo Centro de Referencia pelas mulheres com ensino fundamental completo ou incompleto e com ensino médio completo. Dados que demonstram uma menor procura por mulheres com ensino superior completo ou incompleto, sendo que vários fatores podem levar a esta configuração, tais como procura de outros serviços da rede de atenção a mulher em situação de violência dentre outros fatores. Sobre a profissão Profissão Possui Profissão: 126 Trabalha com carteira assinada: 50 Trabalha sem carteira assinada: 19 Funcionária Pública: 6 Encontra-se desempregada: 29 Patroa ou empregada (Patroa) 2 37 Autônoma 14 Contrato temporário de trabalho 1 Encaminhamento ao SINE 0 Não Possui Profissão: 54 Aposentada: 5 Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres Analisando os dados sobre profissão constatamos que entre os 469 casos atendidos 126 mulheres possuem profissão. As mulheres que trabalham com carteira assinada são apenas 50 delas e sem carteira assinada 19. As que se encontram desempregada representam 29 e que não possuem profissão são 54 delas. Os dados demonstram que quase 25% das mulheres atendidas apresentam dependência financeira, estão desempregadas, não possui profissão ou trabalham sem carteira assinada. Raça e etnia Raça/Etnia Branca: 138 Negra: 111 Parda: 107 Amarela: 0 Indígena 0 Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres Ao analisar os dados sobre raça e etnia constatamos a presença do fator discriminatório onde mulheres da raça negra representam 111 delas e as de cor parda 107 delas, que no total representam 218 dos 469 atendidos representando 46,48% quase a metade dos casos onde houve a declaração da raça/etnia ao passo que as mulheres de cor branca foram 138 casos representando 29,42 dos casos atendidos. A seguir vamos analisar os dados referentes a idade do agressor Idade do Agressor 18 a 24 anos: 70 25 a 40 anos: 139 41 a 59 anos: 122 Acima 60 anos: 20 Menor de 18 anos: 12 Não soube informar: 3 Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres 38 Quanto a idade do agressor os dados demonstraram que a idade onde houve maior ocorrência da violência contra a mulher foi na faixa etária do agressor dos 25 a 40 anos com 139 casos seguidos da faixa etária de 41 a 59 anos de idade, havendo uma diminuição na faixa etária acima dos 60 anos. Outro dado que chama atenção é que entre a faixa etária do agressor com 18 aos 24 anos a presença da violência contra mulher nesta faixa etária é também alta com 70 casos. Apresentamos as características e o levantamento de dados sobre o número dos atendimentos a mulheres em situação de violência realizados pela Coordenadoria de Mulheres, pelo Centro de Referencia da Mulher – Espaço Bem me Quero no município de Contagem em 2010. No entanto é importante ressaltar que os números são bem maiores, existe uma rede de atendimentos como Delegacia de Crimes Contra Mulher, Promotoria Pública de Contagem, Policia Militar. Um balanço1 apresentado no ano de 2009 pela então coordenadora de politicas para mulheres, nos dão uma ideia geral do quadro, no período de 2007 e 2008 foram atendidos pelo Centro de Referencia da Mulher – Espaço Bem me Quero 870 casos. Sendo que de acordo com 18º. Batalhão de Contagem de janeiro a 30 de agosto de 2009 foram registrados 480 Boletins de Ocorrências de mulheres vitimas de violência. Na Delegacia Regional de Policia Civil a informação é que no período de janeiro a agosto de 2009 foram registradas 1.716 ocorrências, sendo que o numero de inquéritos políticos remetidos a Justiça chegou a 1.516 e em andamento na Justiça estavam 3.267. A Secretaria de Politicas para Mulheres divulga um relatório anual sobre a Central de Atendimentos – Ligue 180 a Mulher no ano de 20112 os dados são os seguintes, neste período as foram recebidas 45.953 ligações de agressões, 17.987 (23,99%) relatos de violência psicológica, 8.176 (10,90%) de violência moral e 1298 (1,73%) de violência sexual e 1277 de violência patrimonial. 1 Site da Prefeitura – Campanha de Enfrentamento da Violência contra Mulher – Secretaria de Direitos e Cidadania em 04/12/2009- www.contagem.mg.gov.br acesso em 15/05/2012 2 Dados disponíveis em www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/07-fevereirorelatorio-180 39 A faixa etária predominante das mulheres adultas que procuram o Ligue 180 foram de mulheres na idade de 20 a 39 anos correspondendo a 98,97%. Sendo que por faixa etária a procura pelo serviço foi entre mulheres de 20 a 29 anos foi de 31,19% e com 32,08% entre 30 a 39 anos, sendo 17,88%, entre as mulheres com 40 a 49 anos, houve 8,64% para mulheres de 50 a 59 anos. No que se refere a escolaridade as usuárias do serviços declaram sua situação onde 45,49% possui ensino fundamental ( completo ou incompleto), 41,29% tem ensino médio ( completo e incompleto) e 11,3% possuem ensino superior ( completo ou incompleto) e analfabeta representa, 1,93% delas. Ao analisar estes aspectos; tipos de violência e escolaridade se verificar as semelhanças entre as características pode nacionais e as encontradas no município de Contagem. No que se refere a situação socioeconômica da vitima os dados nacionais indicaram que 59,51% das vítimas não dependem financeiramente do agressor, cidade de Contagem onde esta dependência ainda se faz presente um numero expressivo das mulheres dependem do esposo ou companheiro. 3.2 - As Politicas Públicas criadas para enfrentamento da violência de gênero em Contagem O problema da violência de gênero é um fenômeno complexo construído historicamente através das relações assimétricas entre homens e mulheres, na qual diferentes fatores têm contribuído para o agravamento do problema em diferentes países e regiões. Fatores que vão desde a cultura machista, onde a mulher é vista como ser inferior e incapaz de assumir determinadas funções, profissões e vista de forma preconceituosa com capacidade intelectual inferior à fatores de ordem econômica e social, ou seja, dependência econômica da mulher do esposo ou companheiro. O enfretamento da violência de gênero neste sentido exige dos governos e da sociedade politicas publicas em diferentes áreas, como exposto a questão envolve desde o problema da cultura machista a questões de ordem econômica, social, educacional. 40 No município de Contagem o trabalho de enfrentamento da violência contra mulheres conta desde 2007 com o Centro de Referencia da Mulher em Situação de Violência – “Espaço Bem me Quero” que é fruto de uma parceria da Prefeitura de Contagem com a Secretaria Especial de Politicas para Mulheres. O Centro de Referencia da Mulher oferece atendimento psicológico, assistência social e orientação jurídica e conta com uma equipe multidisciplinar formada por com uma psicóloga, uma advogada, uma assistente social, uma recepcionista e um motorista. Horário de funcionamento de segunda a sexta feira de 08:00 as 17:00 horas. O Espaço Bem me Quero, o atendimento as mulheres em situação de violência é realizado da seguinte forma; a entrada se dá por demanda espontânea e por agendamento encaminhado pela rede de serviços de atenção a mulher. No Espaço Bem me Quero a mulher em situação de violência é acolhida, e atendida pela advogada que dá as orientações e faz os encaminhamentos de acordo com a situação apresentada. A advogada atende no horário de manhã e psicóloga pela tarde. A gerente do Espaço relata que seria importante que os dois profissionais trabalhassem juntos, na escuta e orientação do caso, mas infelizmente isto ainda não é possível. Desta forma quando necessário a advogada encaminha para o atendimento psicológico. O Centro de Referencia da Mulher conta com um Grupo de Psicologia há três anos que oferece atendimento psicológico às mulheres em situação de violência. O objetivo do grupo é atender as mulheres que sofereram qualquer tipo de violência visando o seu empoderamento, do ponto de vista pessoal e social nas quais são realizados encaminhamentos para programas específicos de acordo com a demanda pessoal da mulher. Na entrevista com a gerente do Espaço Bem me Quero ela relata que as mulheres vitimas de violência vem em busca do Centro de Referencia quando já não mais dão conta da situação, o problema esta cada vez mais grave. Quando chegam pensam que o Espaço Bem me Quero tem o poder judiciário, poder de polícia de intervir na situação. Assim existe um desconhecimento da atuação do Centro de Referencia 41 uma expectativa de solução imediata do problema, o que não corresponde a realidade há todo um processo com os encaminhamentos e atuação dos órgãos competentes. Segundo a gerente do Espaço Bem me Quero, as mulheres em situação de violência tem dificuldade em procurar o atendimento na Delegacia de Proteção a Mulher, devido ao preconceito e dificuldade já relatada nesta pesquisa dos profissionais do judiciário de entender a complexidade que envolve a violência de gênero. Algumas mulheres que procuram o Espaço Bem me Quero relatam como foram recebidas nas delegacias onde os alguns policiais dizem “ é melhor voltar para casa, tá ruim com ele pior sem ele.” Infelizmente estas discriminações a ainda a naturalização da violência de gênero que é histórica são fatores que dificultam muito que a mulher vitima de violência faça denuncia, procure os serviços especializados de atendimento. Apesar destes fatores dificultarem que a denúncia seja feita o número de denúncias são altos demonstrando o quanto é greve o problema da violência de gênero e como a própria questão da mulher, gênero é uma questão de politicas públicas, pois traz historicamente o preconceito a discriminação em diferentes áreas, como mercado de trabalho onde se verifica o menor renumeração e os piores postos de trabalhos em relação o universo masculino. Na educação as mulheres superarão a discriminação, onde a acesso a ela no Brasil só era permitido aos homens, formando um hiato que só veio a ser superados com a conquista das mulheres do direito a educação e no período recente nas décadas de 1970 e 80 com politicas que visavam a melhorar a acesso das mulheres a educação. No campo da política o predomínio é de homens sendo necessárias cotas para inserir as mulheres nesta área, sendo que esta muitas vezes não é respeitada e levada sério por vários partidos políticos. Estes são temas importantes, mas não serão tratados no momento por não serem objetos de nossa pesquisa. Nas situações de violências em que há o risco eminente de morte foi criado o Consorcio Mulheres das Gerais, juntamente com os municípios de Belo Horizonte, Contagem, Sabará e Betim. Este é um espaço destinado as mulheres que sofrem o risco violento de morte. A 42 mulher tem a garantia de afastamento pelo prazo de 90 dias de casa e fica em companhia dos filhos menores de zero a dezoito anos em local na qual não há conhecimento por parte do agressor. Neste caso esta situação de afastamento de casa faz parte das medidas protetivas onde ocorre todo o processo judiciário conforme determina a Lei 11.340/06. A medida de encaminhamento de mulher em situação de violência para um abrigo só acontece quando não existe outra alternativa. São analisadas outras possibilidade como ajuda de parentes em outras cidades, uma vez que o abrigamento gera muito isolamento a mulher e sua família são afastados de casa o que afeta toda a convivência familiar e social. Um importante projeto voltado para enfrentamento e prevenção da violência de gênero vem sendo desde desenvolvido desde 2011, pela Coordenadoria de Mulheres de Contagem e a Secretaria Municipal de Direito e Cidadania, Secretaria de Educação e Cultura e de Planejamento e Coordenação Geral, é o projeto “Entre Gêneros: nova educação para as relações de gênero” realizado em uma parceria bilateral entre o Brasil e Itália e cidades brasileiras cofinanciado pela União Europeia para desenvolvimento de ações e projetos de cooperação. O projeto “Entre Gêneros” foi desenvolvido em escolas polos nas diferentes regionais do município buscando abranger homens e mulheres a partir dos 15 anos de idade. A escolha da escola como espaço educativo formativo teve como intenção a presença nas comunidades locais entendendo este como instrumentos eficazes para o enfrentamento à violência contra mulheres. A metodologia desenvolvida no projeto são encontros quinzenais de 3 horas de duração aos sábados, onde são trabalhados temas relacionados a questão da violência de gênero tais como; identidades, direitos humanos – historia dos movimentos sociais, construção social do gênero – movimento feminista, diversidade sexual, gênero e violência, relações étnico raciais, redes sociais e construção de estratégias de enfrentamento, ações afirmativa e Lei Maria da Penha dentre outros. E ainda foi realizado seminário final para avaliação e estratégias regionais de enfrentamento à violência contra mulher elaborada por cada grupo. 43 E importante ressaltar que o projeto “Entre Gênero” foi vencedor em maio deste ano do premio ODM Brasil 2011, que é oferecido pela Presidência da República e tem como objetivo valorizar e conhecer práticas sociais desenvolvidas por prefeituras e organizações da sociedade civil que contribuam com o alcance das chamadas “metas do milênio”. 3.3 - Políticas de prevenção e atenção as mulheres vitimas de violência oferecidas em Contagem A violência de gênero envolve vários fatores e seu enfretamento como também atuar em sua prevenção exige-se ações intersetoriais, desta forma a prefeitura de Contagem vem desenvolvendo politicas e ações importantes em diferentes setores como na Educação. A Coordenadoria de Politicas para Mulheres em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEDUC) desenvolve o Programa Gênese – Gênero e Sexualidade e Educação que atua na Rede Municipal de Ensino visando o combate ao sexismo e à homofobia. No que se refere à questão econômica e social no problema da violência de gênero, a autonomia econômica e financeira é vista como condição de garantia da igualdade de gênero e da emancipação das mulheres, a COPOM vem ampliando sua atuação com politicas de geração e renda. Desenvolve o Projeto Servidora em Cena – “Feirartes”a oferta para servidora municipais espaço para a comercialização de produtos artesanais. A formação política é também outra preocupação sendo também ofertados momentos de formação neste espaço. Outra forma de atuação da Coordenaria na perspectiva de formação política para mulheres da sociedade civil e dos movimentos sociais organizados que são viabilizados através de vários projetos entre eles o “Fala Mulher” e o “Projeto Mulheres da Paz”. Estes projetos oferecem espaços de formação, discussão e debate sobre temas das questões de gênero tais como; Lei Maria da Penha, papel da mulher na sociedade, feminismo, saúde da mulher, promoção de igualdade racial dentre outros. Estes projetos visam capacitar mulheres para se tornarem lideranças e multiplicadoras em suas comunidades. 44 Na questão gênero e raça/etnia e suas interfaces com o problema da violência de gênero são desenvolvidas em parceria com a Coordenadoria de Politicas de Promoção de Igualdade Racial e o Espaço Negra – Núcleo de Estudos em Gênero, Raça Etnia e Africanidades as “Rodas de Conversa” com objetivo de fortalecer o debate sobre esta temática buscando assim dar maior visibilidade as estas questões. Na área da Saúde, as politicas de garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres algumas conquistas como o licença maternidade por 180 dias para as servidoras municipais, são realizadas campanhas de enfrentamento à feminização das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e da Aids, mobilização para os exames de citologia e câncer de colo de útero. Outro ponto importante foi a construção do fluxo de acolhimento e atendimento as mulheres e meninas vítimas de violência sexual, em parceria com o Programa DST Aids Municipal, Maternidade Municipal e o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS). A Coordenadoria de Politicas para Mulheres juntamente com o Centro de Referencia para Mulheres “Espaço Bem me Quero” nos meses de março – mês da mulher e novembro dia de enfrentamento da violência contra mulher realiza campanhas especificas sobre a questão da mulher a violência de gênero com palestras, filmes, teatro, feiras em todas as regionais. 45 Considerações finais Este trabalho buscou desenvolver uma pesquisa sobre a violência de gênero no Município de Contagem no ano de 2010. Este é um problema presente nas mais diferentes países. Compreendido como um fenômeno histórico social construindo principalmente devido as dessimetria existentes entre homens e mulheres nos mais diferentes aspectos, sociais, econômicos, culturais. Ao longo dos anos o movimento de mulheres e o movimento feminista vêm lutando contra a discriminação e o preconceito contra as mulheres. No Brasil estes movimentos ganharam maior visibilidade e mobilização na década de 1970, período onde os país passava por governo autoritário, vigência da ditadura militar. O movimento feminista e de mulheres, assim lutava por maiores liberdade de expressão e política e por melhores condições de vida. As questões especificas da mulher ainda não se fazia muito presente, mas com o fim da ditadura e o processo democratização do país, estas questões ganharam força e o movimento feminista e de mulheres começaram a trazer as bandeiras mais especifica sobre as politicas para mulheres. A luta por creches esteve presente e o movimento feminista também passa a denunciar a violência contra mulheres como problema grave e com sua especificidade não devendo ser tratado como crime comum como era predominante neste período. No mundo todo acontecem mobilizações de mulheres e o movimento feminista ganha força, são realizados tratados internacionais como a Declaração para Eliminação da Discriminação contra Mulheres foi criada em 1967, que esta constituição da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres de 1979 – CEDAW. Tratados que pressionam os estados-partes a desenvolverem políticas públicas. Ao longo dos anos o movimento feministas e de mulheres cresceram e conquistaram politicas publicas como a primeira Delegacia de Crimes contra a Mulher em 1985 dentre outras importantes conquista entre as quais esta a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha. 46 Nesta pesquisa buscamos fazer um estudo sobre a violência de gênero no município de Contagem – Minas Gerais no ano de 2010 e as politicas desenvolvidas para prevenção e enfretamento do problema. No desenvolver deste foi possível conhecer e assim comparar as característica da violência contra mulher em Contagem com os dados nacionais. Como resultado do estudo constatamos que a cidade de Contagem também vivencia este problema e os dados revelam este como um problema sério a ser enfrentado. As características mostraram que os tipos de violência são semelhante ao nacional, ou seja a violência psicológica, física e moral são as mais presentes seguida pela sexual e patrimonial na sequencia. O nível de escolaridade da mulher agredida, as maiores incidência é entre as que possuem ensino fundamental ( completo ou incompleto) e médio (completo ou incompleto), com nível superior este problema também está presente mas em menor numero com, menor numero de denuncias. Um dado a qual consideramos importante relatar foi que ao pesquisar a fator raça/etnia na cidade de Contagem foi possível constatar a presença do fator discriminatório uma vez que as mulheres de cor negra e parda representavam 228 dos caos e mulheres de cor branca 138 do total dos 419 atendimentos do centro de Referencia da Mulher – Espaço Bem me Quero. Nos dados da pesquisa nacional não encontramos dados sobre a questão de raça/etnia e sua relação com a violência de gênero. Esta pesquisa demonstrou que violência de gênero é um problema sério presente no pais inteiro conforme dados apresentados pela da Secretariia de Politicas para Mulheres, no município de Contagem a situação não é diferente. No que se refere as politica de enfrentamento e prevenção do problema a cidade vem desenvolvendo importantes ações, nas quais a intersetoriedade é privilegiada. A Coordenadoria de Política para Mulheres vem atuando nas áreas da educação, saúde, geração de emprego e renda e busca articulação com os movimentos sociais e a sociedade civil. A mulher em situação de violência conta com programas 47 específicos como o Centro de Referencia da Mulher – Espaço Bem me Quero e como uma rede de atenção a mulher. 48 Referências bibliográficas AZAMBUJA, Mariana P. Ruwer, NOGUEIRA, Conceição. Introdução à violência contra as mulheres como um problema de direitos humanos e de saúde pública. Saúde e Sociedade, v.17 n.3 São Paulo. 2008. Disponível em: www.scielo.br acesso em 07/10/2011 BANDEIRA, Lourdes. Três décadas de resistência feminista contra o sexismo e a violência feminina no Brasil: 1976 a 2006. Sociedade e Estado, v. 24 no.2 Brasília, 2009. BARSTED, Leila Linhares. O avanço legislativo no enfrentamento da violência contra as mulheres. In: LEOCÁDIO, Elcylene; LIBARDONI, Marlene. 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