Universidade Federal de Ouro Preto
Centro de Educação Aberta e a Distância
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COM FOCO
EM RAÇA E GÊNERO
CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA
Violência de gênero e as políticas públicas: um estudo
sobre as políticas de atenção as mulheres vitimas de
violência no município de Contagem, ano de 2010
JULHO-2012
CONTAGEM – MG
Universidade Federal de Ouro Preto
Centro de Educação Aberta e a Distância
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COM FOCO
EM RAÇA E GÊNERO
CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA
Violência de gênero e as políticas públicas: um estudo
sobre as políticas de atenção as mulheres vitimas de
violência no município de Contagem, ano de 2010
Trabalho
apresentado
à
Universidade Federal de Ouro
Preto como requisito para a
obtenção
de
Grau
de
Especialista em Gestão em
Políticas Públicas com foco em
Gênero e Raça.
Orientadora: Amanda Dutra Hot
JULHO-2012
CONTAGEM– MG
Agradecimentos
Agradeço a minha família pelo incentivo.
Uma importante colaboração foi a colega Célia Chantal do Centro de
Referencia da Mulher – Espaço Bem me quer,
contribuição.
Á Amanda Dutra Hot pela atenção
a quem agradeço a
Resumo
Nesta pesquisa buscou-se fazer um estudo sobre a contribuição do
movimento feminista e de mulheres na construção de políticas pública de
combate a violência contra a mulher e dos seus ordenamentos legais. O
objetivo principal foi um estudo sobre a violência de gênero no município
de Contagem – Minas Gerais, na qual buscou-se conhecer, caracterizar e
tipificar a esta violência, como também conhecer as politicas públicas
desenvolvida para seu enfrentamento prevenção.
Palavras-chave: movimento feminista, legislação, violência de gênero,
politicas públicas.
Sumário
Introdução .......................................................................pag. 01
Capítulo I – Movimento Feminista e violência de gênero.
1.1- Contribuição do movimento feminista e a construção de politicas
públicas de prevenção e combate a violência de gênero. ...............pag. 05
1.2- Violência de Gênero no Brasil ............................................ pag. 11
Capítulo II – Ordenamentos legais sobre violência de
gênero.
2 - Legislação sobre violência de gênero e os serviços oferecidos para
seu de enfrentamento no Brasil. ..................................................... pag. 19
Capítulo
III – Violência de gênero no município de
Contagem
3.1.1 - Caracterização e tipificação da Violência de Gênero no município
de Contagem.....................................................................................pag. 33
3.1.2 – Dados sobre a violência de gênero no município de
Contagem..........................................................................................pag. 35
3.2 - As Politicas Públicas criadas para enfrentamento da violência de
gênero em Contagem ................................................................... pag. 39
3.3 - Políticas de prevenção e atenção as mulheres vitimas de violência
oferecidas em Contagem ................................................................pag. 43
Considerações finais .....................................................pag.45
Referências bibliográficas ........................................... pag.48
1
Introdução
Conceituando inicialmente gênero, este deve ser entendido como
sendo as construções e as expectativas sociais em relação aos homens e
mulheres, melhor dizendo, seria a maneira como nossa sociedade
constrói representações sobre ser homem e ser mulher. Gênero está
relacionado ao conjunto de fatores socioculturais atribuídos aos corpos,
estabelecendo a ideia de masculino e feminino, baseados nos
significados que indicam o que é ser homem ou ser mulher e não na
anatomia dos corpos. È importante ressaltar que as diferenças atribuídas
aos homens e às mulheres produzem e reforçam relações de poder onde
a mulher é vista como ser inferior de forma desvalorizada e submissa ao
homem em uma cultura machista.
Assim, dentro desse quadro, em que ainda predominam a
desvalorização da mulher e sua submissão aos homens é vista de forma
positiva, sendo até mesmo valorizada. È neste contexto em que de modo
geral que se estabelece a violência de gênero. Este conceito deve ser
entendido em um conceito mais amplo, abrangendo vítimas como
mulheres, crianças e adolescentes. Neste sentido, devemos entender que
as relações entre mulheres e homens têm sido historicamente desiguais,
causando a subordinação feminina aos homens que, por sua vez, impõem
normas e condutas às mulheres quando há o descumprimento destas
regras e as devidas correções, punições são impostas, desencadeadas e
justificadas de forma sutil e perversa. Assim devemos entender que a
violência de gênero e conhecida como contra mulher, ou como violência
doméstica e sexual.
Neste contexto, o movimento de mulheres no Brasil tem tido uma
atuação importante, sendo responsável por mudanças histórias na
sociedade brasileira, tanto em instâncias jurídicas, legislativas e
institucionais. O movimento feminista brasileiro ganhou maior visibilidade
e mobilização na década de 1970, período de vigência da ditadura militar.
Época em que mulheres e homens lutavam pelo fim do
autoritário e por mudanças sociais
governo
e pela liberdade de expressão e
2
manifestação Sarti (2004). Neste contexto onde predominava o
autoritarismo, houve uma abertura tanto para reivindicações no plano das
politicas públicas quanto para uma reflexão mais profunda sobre o lugar
social da mulher. Assim, como veremos no desenvolver deste estudo,
frente às mobilizações do movimento de mulheres, o Estado brasileiro
responde as demandas com a criação de Delegacia Especializada de
Atendimento a Mulher (DEAM), em 1985, e a criação neste mesmo ano
do Conselho Nacional de Direito da Mulher (CNDM), cujo objetivo era de
promover politicas nacionais e assegurar a igualdade de direitos das
mulheres e atuar na eliminação de discriminação das mesmas.
Outras importantes conquistas seguiram, como a criação, em 1995,
dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (JECRINS) – Lei n° 9.099/95.
Com a intensificação, nos anos seguintes, da luta pela cidadania e pelos
direitos humanos outra vitória importante para o movimento de mulheres:
a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, em 2003.
Desta constante mobilização do movimento de mulheres que,
pressionando o Estado Brasileiro, consegue aprovar a Lei n° 11.340 – Lei
Maria da Penha, em agosto de 2006. Esta Lei representa um importante
instrumento de luta contra a violência de gênero, pois visa romper com a
cultura discriminatória acolhidas nas DEMs, contra a violência doméstica,
onde a complexidade dos conflitos interpessoais ainda se mostram
confusos sem uma visão clara do problema.
Este tema violência de gênero é complexo, pois a realidade ainda
não é bem conhecida no país, devido a uma ausência de dados,
informações e estatísticos das diferentes regiões do país. Assim, este
trabalho visa conhecer melhor a realidade deste problema no município
de Contagem, em Minas Gerais.
Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo fazer um estudo
sobre a violência de gênero e as politicas públicas criadas para atenção
às mulheres vitimas de violência, no município de Contagem no ano de
2010.
No primeiro capitulo deste trabalho abordaremos a contribuição do
movimento feminista para a construção de políticas de combate,
prevenção e erradicação da violência gênero. Será realizado um estudo
3
sobre o movimento feminista brasileiro, a partir de década de 1970,
quando o movimento apresenta maior visibilidade e mobilização. As
conquistas históricas do movimento feminino na luta contra a violência de
gênero são apresentadas e as respostas do Estado frente às
mobilizações feministas com a criação de politicas públicas, a fim de
prevenir, combater e erradicar o problema.
No segundo capítulo serão abordados os ordenamentos legais
sobre violência de gênero e buscaremos conhecer a legislação sobre
violência de gênero e os serviços oferecidos para seu enfrentamento no
Brasil.
No terceiro capítulo será feita uma pesquisa sobre a violência de
gênero no município de Contagem, onde buscaremos primeiro fazer uma
caracterização e tipificação da Violência de Gênero no município de
Contagem. Em seguida pretendemos tratar sobre as politicas públicas
criadas no município para enfrentamento da violência e, por último,
abordar sobre as políticas de prevenção e atenção as mulheres vitimas
de violência oferecidas em Contagem.
A metodologia para este estudo será inicialmente uma pesquisa e
levantamento bibliográfico sobre o tema. Para conhecer os índices e tipos
de violência no município de Contagem, deverá ser realizado
uma
pesquisa quantitativa com levantamento de dados estatísticos do banco
de dados da Prefeitura de Contagem. A fim de conhecer as políticas de
atenção as mulheres em situação de violência, deverá ser realizada uma
pesquisa de informativos e documentos sobre estas na Prefeitura e na
Coordenadoria de Politicas para mulheres de Contagem e ainda aplicação
de questionários,
se necessário, à Coordenadora de Politicas para
mulheres de Contagem e técnicos. Estes questionários têm por finalidade
buscar esclarecimentos sobre as politicas e programas para as mulheres
em situação de violência, buscando fazer um enfoque qualitativo. Nestes
questionários as perguntas serão sobre os programas desenvolvidos
como: que tipos de atendimentos são oferecidos; quais técnicos atuam no
programa; que tipo de público atende. Deve-se ainda ser realizado um
levantamento de dados estatísticos sobre violência de gênero nos sites
dos órgãos competentes como IBGE, IPEA, SPM dentre outros, a fim
4
buscar uma compreensão do quadro de violência de gênero no município
de Contagem.
5
Capítulo I – Movimento Feminista e violência de gênero
1.1- Contribuição do movimento feminista e a construção de
politicas públicas de prevenção e combate a violência de gênero.
O feminismo brasileiro tem sua eclosão na década de 1970, onde
são apontados uma confluência de fatores que contribuíram para tal. A
ONU declara em 1975 o Ano Internacional da Mulher, o feminismo
europeu e norte americano já apresentavam uma força, influenciando a
discussão da condição feminina no cenário internacional. Somavam a
essa conjuntura as mudanças efetivas na situação da mulher no Brasil a
partir dos anos de 1960, proporcionadas pela modernização e processo
de industrialização e pela presença das mulheres na luta armada no
Brasil nos anos de 1960 e 1970, que representou não apenas o insurgir
contra a ordem política vigente, mas também uma profunda transgressão
ao que era colocado, visto como próprio das mulheres. Neste momento,
ainda não existia uma proposta feminista deliberada, mas “as militantes
negavam o lugar tradicionalmente atribuído à mulher ao assumirem um
comportamento sexual que punha em questão a virgindade e a instituição
do casamento (...) ” (Sarti, 2004).
A experiência de resistência das mulheres à ditadura aliada às
transformações, onde ocorreu uma fase de crescimento econômico de
alguns setores, mas com a persistência de graves problemas sociais.O
país
ainda estava sob o regime autoritário, mas em sua fase mais
amena, o chamado processo de “distensão lenta e gradual” dos últimos
governos militares.
Ocorreu a expansão do mercado de trabalho e do
sistema educacional em um país que se modernizava, mas que
proporcionou ainda de forma excludente, novas oportunidade para as
mulheres. O período de 1968 é caracterizado como um momento de
efervescência cultural com novos comportamentos afetivos e sexuais
proporcionados pelo acesso a métodos anticoncepcionais e com recursos
às terapias psicológicas e à psicanálise acompanhado pelo processo de
modernização da sociedade brasileira influenciaram fortemente o mundo
privado. Conflitos surgiram diante das novas relações cotidianas e o
padrão tradicional de valores no âmbito das relações familiares diante de
6
seu caráter autoritário e patriarcal. Assim, diante desse quadro, em 1975
foi declarado pela ONU o Ano Internacional da Mulher que proporciona a
maior visibilidade do movimento feminista. Com este reconhecimento
oficial pela ONU da questão da mulher
como problema social, o
movimento social, que ainda operava na clandestinidade, passou a atuar
em grupos políticos de mulheres que passaram a ter uma existência
aberta, como Brasil Mulher,
o Movimento Feminino pela Anistia,
referências apenas de São Paulo.
De acordo com Sarti (2004), diferentes estudos têm apontado que
as especificidades do feminismo brasileiro originaram-se nas camadas
médias, se chamando “movimento de mulheres” , e ampliou-se através de
uma articulação peculiar com classes populares e suas organizações de
bairro, compondo-se em um movimento interclasses.
Esta característica de atuação conjunta marcou o movimento de
mulheres no Brasil, mais especificamente. Neste, houve em primeiro lugar
uma relação delicada com a Igreja Católica,
que teve uma grande
importância na oposição ao regime militar. Nos bairros, as organizações
feministas ganham força como parte do trabalho pastoral na Teologia de
Libertação. Na busca pela hegemonia dentro dos grupos populares, os
grupos feministas ficam em permanente confronto com a igreja. No
entanto o que predomina era um clima para politicas de alianças entre o
feminismo, que buscava explicitar as questões de gênero, os grupos de
esquerda e a Igreja Católica, onde todos estão engajados na luta contra o
regime autoritário. Pontos polêmicos de maiores desacordos eram
evitados, pelo menos publicamente, como o aborto, a sexualidade, o
planejamento familiar, dentre outras questões que permaneceram na
esfera das discussões privadas (Sarti, 2004).
Esta mesma autora aponta outro traço na trajetória particular do
feminismo no Brasil , quando comparado aos países europeus, que são as
características dos movimentos sociais no Brasil e sua relação com o
Estado. Foram nas bases locais que se organizaram os movimentos
sociais, arraigados na vivencia diária dos moradores de periferias pobres,
dirigindo suas demandas ao Estado como promotor de bem-estar social.
7
As reivindicações de infra-estrutura urbana básica (água, luz,
esgoto, asfalto e bens de consumo coletivos) eram os pontos em torno
dos quais se organizavam os movimentos, tendo como parâmetros o
mundo cotidiano da reprodução, a família, a localidade de suas condições
de vida, que caracterizava a forma tradicional de identificação social da
mulher. Nesse processo de participação das mulheres nos movimentos
de bairro, onde as mulheres saíram do confinamento doméstico que
propiciou a emergência de um novo sujeito político, ao questionar, de
diferentes maneiras a condição da mulher e pôr em discussão a
identidade de gênero.
As militantes dos grupos feministas têm sua origem nas camadas
medias e intelectualizadas, com suas bandeiras de lutas focadas na
transformação da sociedade como um todo. Atuaram articuladas às
demandas das organizações de bairro, onde estas se tornaram próprias
do movimento geral das mulheres brasileiras.
No que se refere ao feminismo propriamente dito, estas questões
que se referiam a identidade de gênero, ganharam espaço quando se
consolidou o processo de “abertura” política no país no final dos anos 70.
A maioria dos grupos declarou-se feminista deliberadamente e abriu-se
espaço para a reivindicação no plano das políticas públicas, e houve uma
maior reflexão sobre o lugar social da mulher, buscando uma
consolidação da noção de gênero como referência.
Em 1979, com a anistia, e o processo de redemocratização da
sociedade brasileira, ocorrem a eleições diretas de governadores em
1982 e a reorganização partidária. Neste contexto, o movimento feminista
se fortaleceu, mas se segmentou em grupos partidários.
O movimento de mulheres nos anos de 1980 era uma força política
e social consolidada. O discurso feminista torna-se mais evidente onde o
debate sobre relações de gênero se faz presente. Houve uma difusão das
ideias feministas no cenário social do país, dado pela atuação das
militantes feministas e pelo clima de receptividade às demandas de uma
sociedade que se modernizava. Ocorreu uma expansão dos grupos
feministas pelo país, com a penetração em associações profissionais,
sindicatos, partidos legitimando a mulher como sujeito social particular.
8
De acordo com Sarti (2004) pelo país se espalha a consciência da
opressão da mulher, mas os grupos com atuação mais especializada,
com perspectiva mais técnica e profissional ganham força.
“Muitos grupos adquiriram a forma de organizações não
governamentais (ONGS) e buscaram influenciar as
politicas públicas em áreas específicas, utilizando-se de
canais institucionais. A institucionalização do movimento
implicou, assim, o seu direcionamento para as questões
que respondiam às prioridades das agências
financiadoras. Foi o caso daquelas relacionadas à saúde
da mulher, causaram impacto na área medica, entre as
quais emergiu o campo dos “direitos reprodutivos”, que
questionou, de um ponto de vista feminista, a concepção
e os usos sociais do corpo feminino, particularmente pelo
medicina dirigida à mulher (ginecologia e obstetrícia), em
torno das tecnologias reprodutiva” (Sarti, 2004)”
As reivindicações dos movimentos se intensificam e, buscando
fazer frente às demandas de igualdade de gênero, em 1983 foi criado o
primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. A
primeira Delegacia de Defesa da Mulher foi criada em 1985, em São
Paulo, órgão este que estava voltado mais a reprimir a violência contra a
mulher. Mas os resultados repercutiram positivamente nos segmentos
menos privilegiados da sociedade. Em Belo Horizonte é criada a
Delegacia Especializada de Crimes Contra Mulher, em 19 de novembro
de 1985, como consequência das fortes pressões do movimento feminista
e da imprensa do Estado.
Na sociedade civil, neste momento, atuavam vários grupos
feministas de apoio as mulheres vítimas de violência. O trabalho era
intenso e contavam com escassos recursos e muito voluntariado,
buscando suprir uma lacuna que nos momentos atuais começam a ser
assumidas pelo Estado.
Com a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM)
começa a ocorrer uma mudança no quadro de atendimento às mulheres
vítimas de violência. Anteriormente às Delegacias, as mulheres quando
recorriam a estas em geral se sentiam ameaçadas ou eram vitimas de
preconceito, incompreensão, machismo e até mesmo violência sexual.
Apesar dos serviços nas DDMS serem prestados por mulheres, isto não
era suficiente, uma vez que muitas destas profissionais foram
socializadas numa cultura machista e se comportavam com tais valores
9
sociais. Neste sentido, foi necessário muito treinamento e conscientização
para formar profissionais, mulheres e homens, que compreendessem que
a violência contra meninas e mulheres cometidas por pais, padrastos,
maridos, companheiros, namorados não devem ser aceitas, mas
denunciadas. No entanto, é importante ressaltar que a reciclagem de
recursos humanos nesta área deve ser permanente, uma vez que os
quadros funcionais mudam e também os problemas. (Blay, 2003).
No ano de 1995, são
criados os Juizados Especiais Cíveis
Criminais (JECRIMs), regidos pela Lei n°. 9,099/95, que tem como
principal característica tratar os delitos gerais considerados de “menor
potencial ofensivo”. Os mecanismos de estimular a conciliação entre as
partes em conflito eram uma prática frequente nas denúncias de violência
contra as mulheres nas Delegacias de Atendimento Especial as Mulheres.
No entanto, as denúncias diante desta lei geravam muitos equívocos,
desde o desconhecimento da
complexidade que envolve a violência
contra a mulher que é estruturada pelas relações hierarquizadas entre os
sexos, até a decisões inadequadas que muitas vezes acabavam
justificando a violência social e juridicamente. São fatores que acabaram
ocasionando uma forte resistência por parte da militância feminista quanto
a aplicação da Lei n°. 9.099/95 (Bandeira, 2009)
As lutas pela cidadania e pelos direitos humanos se intensificaram
nos anos seguintes e neste sentido houve uma conquista importante para
o movimento de mulheres - a criação da Secretaria Especial de Políticas
para Mulheres em 2003, no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, sendo este órgão importante na elaboração de nova legislação que
visa coibir, erradicar a violência contra as mulheres.
A criação desta Secretaria viabiliza várias medidas para a garantia
de direitos às mulheres no país. Esta secretaria ligada diretamente a
presidência da república mantém uma relação íntima com os movimentos
de mulheres e feministas, fator relevante, uma vez que, após 12 anos de
governos neoliberais, esses movimentos não tiveram reconhecimento
devido. A importância de se ter hoje no país uma Secretaria de Politicas
para Mulheres, com uma relação mais próxima aos estudos e movimentos
de gênero e feministas, está não só na possibilidade de produção de
10
programas nacionais, mas também no processo de
avaliação e
monitoramento de politicas públicas que visam garantir a equidade de
gênero.
O movimento das mulheres consegue outra importante conquista
através de suas lutas, mobilizações que, pressionando o Estado
Brasileiro, conseguiu aprovar a Lei n° 11.340 – Lei Maria da Penha, em
agosto de 2006. Sendo esta um importante instrumento no sentido de
romper com a cultura discriminatória do conteúdo das denúncias
acolhidas nas DEAMs, contra a violência doméstica, nas quais a dinâmica
e complexidade dos conflitos interpessoais da vida das mulheres, ainda
não há um entendimento geral e uma visão mais clara do problema.
Em Viena, em 1993, foi realizada a Conferência Mundial de Direitos
Humanos, onde o Tribunal de Crimes contra as Mulheres colocou como
objetivo inserir direito à vida sem violência como indissociável da luta
pelos Direitos Humanos no mundo. Sendo que pouco tempo depois no
mesmo ano de 1993 foi aprovada, pela ONU, a Declaração sobre
eliminação da Violência contra a Mulher. São fatores que tiveram uma
contribuição fundamental para a elaboração da Convenção para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém
do Pará, onde se define a violência contra mulher “qualquer ação ou
conduta baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.
A Convenção Interamericana, que foi ratificada pelo Brasil em
1994, foi um marco e teve uma importância fundamental no sentido de
pressionar o Estado a fazer mudanças legislativas de políticas públicas de
prevenção e atenção às mulheres (cf. Hermam, Barsted, 1999, 2006),
conforme aponta Bandeira (2006). Esta convenção inspirou a criação de
Lei Maria de Penha, que expandiu os conceitos relativos às diferentes
práticas da violência contra a mulher.
A Lei 11.340/06, Lei Maria de Penha, foi uma importante conquista
das mulheres, pois propõe mudanças no tratamento da violência pelo
sistema judiciário e propõe alterações no Código Penal, no Código de
Processo Penal e na Lei de Execução Penal, e retira do JECrins a
competência de julgar crimes de violência doméstica contra a mulher. A
11
Lei Maria da Penha apresenta contribuições importantes para o
enfrentamento da violência de gênero, permite uma maior visibilidade a
violência de gênero. Com esta Lei o problema da violência se torna mais
evidente, assim propõe-se proteção às mulheres e, consequentemente,
a criminalização de atos de violência contra mulher, antes
tolerados
vistos como “menor poder ofensivo”.
Nesta lei houve a tipificação das formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher: a violência física, a violência psicológica, a
violência
sexual,
a
violência
patrimonial
e
a
violência
moral.
Reconhecimento importante, pois demonstra as diferentes formas de
violência de gênero que vão muito além das lesões corporais e ameaças.
A Lei Maria da Penha traz outro elemento fundamental para as
mulheres em situação de violência que são as Medidas Protetivas de
Urgência. O direito no qual a “mulher” pode requerer do/a Juiz/a algumas
medidas para garantir sua proteção.
Esta Lei apresenta uma preocupação que se estende além da
penalização dos agressores, propõe ações que visam à prevenção da
violência de gênero.
1.2- Violência de Gênero no Brasil
O panorama econômico e cultural do Brasil passou por mudanças
profundas desde os meados do século XIX. A industrialização e a
urbanização modificaram a vida das pessoas, particularmente a das
mulheres, que passaram a cada dia mais sair do confinamento doméstico
e a ocupar os espaços das ruas, trabalhar fora de casa, estudar dentro de
outras atividades. Toda essa transformação da infra-estrutura econômica,
como alfabetização das mulheres, os meios de transporte, o cinema, a
oferta de bens antes produzidos em casas ofertados no comércio,
modificou totalmente a forma de vida de mulheres e homens. Mudanças
que trouxeram comportamentos e valores de outros países, que
passaram a ser confrontados com os costumes patriarcais ainda vigentes
embora já não mais tão valorizados como em períodos anteriores.
12
Dentro dessas transformações sociais e econômicas, destacou-se
a discussão sobre o casamento, como aponta Blay (2003).
“Mulheres das classes média e alta, graças à educação
e ao tra balho renumerado, adquiriram maior “poder
social e econômico e passaram a protestar contra a “
tirania do homens” no casamento, sua infidelidade,
brutalidade, abandono – temas frequentes entre escritora,
jornalistas e feministas dos anos de 1920 (Blay, 2003).”
Nesta época, como nos dias atuais, a visão era de que o trabalho
feminino fora de casa provocava a desagregação da família. Esta visão
era tão presente que o Estado incluiu no Código Civil de 1916 que a
mulher deveria ter autorização do marido para poder trabalhar fora de
casa, isto para proteção da família, mesmo a que dela necessitasse como
as de origem pobre.
Em relação ao casamento, afirmava que era necessário retirar a
romântica união por amor, e substituir pelo amor “civilizado” pela razão,
nas quais a paixão deve ser excluída por ser responsável pelos “crimes
passionais sanguinários.
De acordo com Blay (2003), um dos mais graves problemas da
época eram os crimes passionais, considerados para algumas feministas
uma verdadeira “epidemia”. Promotores Públicos encabeçaram o
movimento contra estes crimes e fundaram a Conselho Brasileiro de
Hygiene Social. Visavam com este coibir e punir os crimes passionais
consentidos pela sociedade e pela justiça. No entanto, aponta a autora
citada, não era exatamente a defesa das mulheres que eles visavam, mas
a proteção da instituição família.
O movimento dos Promotores e das feministas conseguiu algum
êxito, mas os assassinatos por amor continuaram a ocorrer e os
assassinos a serem absolvidos.
As denúncias de violência contra as mulheres continuaram
presente nas lutas das mulheres, mas será na década de 1970 que um
forte movimento pela defesa da vida das mulheres e pela punição dos
assassinos voltou a ocorrer. O auge deste movimento ocorreu após 1976,
quando Ângela Diniz foi morta por Doca Streep, de quem desejava se
separar.
13
Sob o lema “quem ama não mata”, após a morte de Ângela Diniz e
frente a possibilidade da impunidade de seu assassino que foi libertado,
houve um forte clamor das mulheres que se organizaram e repudiaram
publicamente que o amor justificasse o crime.
“Acostumado à subserviência conservadora, Lins e Silva,
defensor de Doca, revelou seu espanto ante a
extraordinária pressão popular que acompanhou o
julgamento. O caso teve enorme repercussão não só no
Brasil, mas também no exterior, havendo "publicidade
nunca vista" sobre este caso, reclamou Lins e Silva
(1991, p. 295). Grande controvérsia ocupou a imprensa
(Blay, 2003) acirrando-se a polêmica contra os direitos
humanos das mulheres. Os jornalistas Paulo Francis e
Tristão de Ataíde mostraram-se indignados contra as
feministas e suas manifestações públicas que, segundo
eles, pré-condenaram o réu; Lins e Silva (1991, p. 295)
irritou-se com a repercussão que transformou uma "briga
entre amantes em acontecimento nacional". Referiu-se ao
"incidente" como se a vítima estivesse viva. Os
prestigiados jornalistas e o advogado consideraram
ilegítima a pressão da opinião pública nestes crimes
contra mulheres justificados pelo amor” (Blay, 2003).
Nas décadas e 1960 e 1970, contra a ditadura militar foram
somando forças as militantes politicas, feministas de classe média e
intelectuais, sindicalistas e trabalhadores de vários setores. A visão
democrática e igualitária dos direitos da mulher superava as diferenças
partidárias e ideológicas formando um amplo movimento de mulheres.
Ressaltamos
que
concomitante
a
estes
o
movimento
feminista
conservador, ligado a igreja católica e o movimento militar também se
organizou. Neste momento ao movimento feminista se aglutinou grupos
que atuaram pelos direitos por melhores condições de vida, pela anistia,
pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Formaram-se
entidades voltadas a abrigar mulheres vítimas de violência doméstica e
grupos de ativistas, voluntárias, procuravam enfrentar todos os tipos de
violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguição a prostitutas, e
infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas.
Agora, as denúncias que antes das décadas de 1919 e 1920 eram
escondidas na e pela família se tornaram públicas. Apesar de que foram
inicialmente recebidas pela mídia em geral com descrédito e sarcasmo
foram progressivamente sendo reconhecidas.
14
Nas décadas seguintes, o movimento feminista se fortaleceu e
segmentou em diferentes partidos e organizações sociais e sindicais. As
mobilizações e revindicações do movimento passam a ser mais
especificas em torno das questões da mulher com o fim do governo
autoritário, anistia em 1979, eleições para governadores em 1982.
Segundo Debert e Gregori (2008), na década de 1980, em meio a
uma experiência política inovadora, foi elaborada a definição de violência
contra mulher no Brasil em meio a práticas de sensibilização e
conscientização, de militantes feministas que atendiam mulheres que
sofriam violências nos chamados SOS-Mulher. Para as autoras
O conjunto de ideias que deu suporte e substância a essa
expressão foi elaborado a partir de uma compreensão
particular acerca da opressão sofrida pelas mulheres no
âmbito do Patriarcalismo – noção sintonizada com as
discussões feministas em cenário internacional. Gênero
não era a categoria empregada nessa definição e a
condição feminina tinha seu significado articulado a
pressupostos universalizantes, como a ideia de que a
opressão é uma situação partilhada pelas mulheres pelas
circunstancia de seu sexo, independentemente do
contexto histórico ou cultural observado. (Debert e
Gregori, 2009)
Desta forma o movimento feminista tornou pública uma abordagem
sobre conflitos e violência na relação entre homens e mulheres como
resultante de uma estrutura de dominação. Esta concepção não estava
presente na retórica, menos ainda nas práticas jurídicas e judiciárias no
enfrentamento de crimes até a criação da Lei n° 11.340 (Lei Maria da
Penha). A questão da desigualdade de poder implicada nas diferenças
marcadas pelo gênero, mesmo que sugerida na Constituição e no
delineamento dessa lei, depara com fortes resistências nas práticas e nos
saberes que compõem o campo da aplicação e efetividade das leis.
As delegacias de defesa da mulher (DDMs), criadas em
1985, consideradas de grande importância no combate à
violência, devemos entender que a legislação sobre estas
delegacias não faziam menção à violência contra a
mulher. A cultura jurídica que orientava e informava o
trabalho nas delegacias definia como função da polícia
judiciária investigar crimes com base no “principio de
legalidade”, segundo o qual não há crime sem lei anterior
que o deixam como tal, não há pena sem previa
determinação legal
(Santos, 1999). As delegacia
atuavam segundo tipificações penais e, como sabemos,
15
violência contra mulher (familiar, domestica ou de gênero)
não constituía figura jurídica, definida como pela lei
criminal. O que era descrito como tipo penal, implicando
uma classificação, dependia, sobretudo, da interpretação
que o agente (e, no caso concreto, a delegada ou a
escrivã) tinha da queixa enunciada pela vítima (Debert e
Gregori, 2008).
Nos anos de 1980 e 1990 grande parte dos estudos etnográficos
sobre os atendimentos nas delegacias revelam que em função da
ausência de uma abordagem sobre a complexidade e dinâmica em que
ocorrem os conflitos interpessoais nos quais as vítimas são mulheres a
classificação dos casos
dava-se ao acaso, aleatória sem o devido
cuidado na análise nos repertórios ou representações pessoais das
agentes. Os policiais responsáveis pelo atendimento às vítimas tendiam a
restringir a concepção feminista de violência contra mulher aos crimes e
a infrações cometidos no âmbito da sociedade conjugal em ambiente
doméstico, mas se exclui os casos de estupro ou violência sexual, quando
cometidos por desconhecidos.
No estado de São Paulo, em 1996, através de uma lei, ampliou a
competência das delegacias especializadas no atendimento à mulher
para também investigar crimes contra crianças e adolescente. Esta
ampliação visou expandir o universo atendido de forma a atender os
crimes cometidos em meio à família. A defesa dessa decisão foi a de
buscar delimitar o conjunto de atendimentos policiais, deixando a cargo
da DDMs a violência familiar e não apenas a que é cometida contra a
mulher.
Segundo as autoras Debert e Gregori (2008) é preciso reconhecer
o efeito político da violência doméstica. Os crimes como lesões corporais,
tentativas de homicídios cometidos por maridos ou companheiros são
provas dramáticas e convincentes da opressão de que muitas mulheres
são vítimas e da importância do trabalho das instituições voltadas para
medidas punitivas ou para formas de proteção às vítimas.
Para as feministas a ideia de a violência contra mulher não pode
ser reduzida ao espancamento de esposas e companheira é um princípio
básico. Essas expressões que mobilizam maior indignação, e as
militantes enfatizam não reduzir os problemas da violência contra mulher
16
à dimensão familiar, a violência doméstica vista como uma expressão
englobadora das mazelas da sociedade brasileira e passa se confundida
e usada como sinônimo de violência contra mulher, da violência contra a
criança e ou ainda da violência contra o idoso.
O deslocamento semântico destes termos violência de gênero e
violência doméstica causa efeitos que não favorecem a uma política de
erradicação
da
violência
de
gênero.
As
demandas
feministas,
incorporadas pelo poder público na forma das DDMs – tinham como
pressuposto a existência de um tipo particular de violência, baseado nas
diferenças de poder imbuídas em determinadas relações sociais, as que
são marcada pelo gênero e não se limitam à violência familiar .
Debert e Gregori (2008) apontam que nas falas dos vários agentes
e atores ligados às delegacia especiais esta a visão de que a ampliação
das atribuições das delegacias corresponderia a uma tentativa de ampliar
a proteção da família, abordagem esta que está longe da concepção
feminista sobre o papel das assimetrias de gênero nas configurações
familiares. O que se busca é que as instituições judiciárias considerem o
fato da mulher ser sujeito de direitos. Daí ser importante refletir sobre
esse deslocamento do objeto de intervenção e seus desdobramentos.
Organizar ações que visam a eliminar a violência de gênero implica em
conceber outros modos de família. È preciso ir além de punir os excessos
e abusos cometidos pelos responsáveis pela família, para erradicar esse
tipo de violência é necessário colocar em xeque a desigualdade de poder
na família e tornar inadmissível qualquer atitude que viole os direitos
fundamentais.
Atualmente,
através
dos
meios
de
comunicação,
ficamos
indignados com os casos de violência, como assassinatos de mulheres de
forma brutal e cruel, casos de estupros e outros de tipos de violência. No
entanto, este crimes ainda são vistos como casos de violência sem serem
entendidos como crimes de gênero. Os levantamentos sobre as
ocorrências de violência contra mulheres apontam para uma multiplicação
e as características destes números levam a “suspeitar de uma variedade
de
crimes
de
gênero
se
esconde
homogeneizadoras,” Bandeira (2009).
por
trás
de
estatísticas
17
As deferentes formas destes crimes remetem, dentre as principais
causas aos “crimes de poder, a natureza das relações interpessoais
entre as partes; a banalização e incorporação do uso sistemático da
violência para a resolução de conflitos cotidianos, as diversas situações
de hierarquias que permeiam as relações de afetividade”, Bandeira
(2009). A natureza das relações interpessoais e sociais nas comunidades
masculinas, de acordo com os depoimentos colhidos nas pesquisas
etnográficas apontada neste estudo, é de acordo com Bandeira (2009),
“os argumento usado pelos agressores-assassinos e
seus advogados-defensores: “ matei por amor, por
zelo...”; “matei porque a queria demais...”; matei para
preserva-la da maledicência alheia ...” ; matei porque
estava fora de mim...”; “fiquei louco de ciúmes, não sabia
o que estava fazendo...”; “matei para defender a minha
honra...’. Na sociedade brasileira contemporânea ainda
prevalece a equação: presença de relações hierárquicas
que se sustentam na negação do outro, associada a
relações de “honra e vergonha masculinas”, que revelam
a assimetria dos pares, herança das sociedade
mediterrâneas
colonizadoras.
Essa
equação
é
impulsionada de relações interpessoais violentas,”
Bandeira (2009).
Através das notícias presente na mídia é possível evidenciar a
força da dessimetria de poder presente nos jogos relacionais entre
homens que vão além das simbolizações, sustentam o controle a posse
sobre o corpo feminino, presentes nas falas dos agressores. São
exemplos que demonstram a complexidade das relações presentes nas
violências praticadas: “ ela queria sair de casa...” “ela era a minha
mulher...”; “ ela me pertence...”; “ela queria me deixar”; “ela pediu a
separação... o divórcio”.
Este cenário pode ser completado com os
discursos de indignação por parte de homens que parecem formar uma
“irmandade masculina”, como “personalidades públicas masculinas e
formadoras de opinião” que repudiam as manifestações públicas
organizadas pelos movimentos feministas em defesa das vítimas de
violência de gênero (Bandeira 2009).
A
categoria
“violência
contra
a
mulher”
apresenta
uma
complexidade conceitual que além de ser multicausal, e da forma de
controle viril sobre os corpos femininos, nos quais se encontra variadas
18
práticas em intensidade e extensão. Assim, de acordo com Bandeira
(2009), são agrupadas sob esta designação fenômenos e situações
diversas: abusos verbais, físicos e emocionais, agressões e torturas,
assédios e abuso sexual, estupro, privação de liberdade, escravidão
sexual, incesto, heterossexualidade forçada, possessão forçada dos
corpos femininos, maternidade imposta, abortamentos, mutilações físicas,
assassinatos, outros crimes passionais e de honra, e ainda manifestações
mais sutis como por meio de chantagens e constrangimentos.
Buscamos, neste capítulo, fazer um breve panorama da violência
de gênero no Brasil, tendo constatado que este quadro geral apresenta
características semelhantes em todo país.
19
Capítulo II – Ordenamentos legais sobre violência de
gênero
2 - Legislação sobre violência de gênero e os serviços oferecidos
para seu enfrentamento no Brasil.
Neste
capitulo
será
abordado
o
desenvolvimento
dos
ordenamentos legais e seus contextos histórico social que referem ao
problema da violência de gênero no Brasil.
O Movimento Internacional de Direitos Humanos no século XX, foi
o que possibilitou a criação de leis e politicas especificas para as
“mulheres” e outros segmentos sociais como resultados de importantes
lutas e conquistas destes em termos direitos e cidadania.
Foi após a Segunda Guerra mundial que ocorreu a formulação
jurídica dos Direitos Humanos, associada à luta internacional de combate
às atrocidades cometidas pelo nazismo, em 1948, e um marco
fundamental foi a Declaração dos Direitos dos Homens. O fundamento
dos Direitos Humanos é o principio de dignidade inerente à condição
humana, independente de raça, cor, língua, nacionalidade, idade,
convicções sociais, políticas ou religiosas. No contexto internacional
esses debates em torno da proteção por parte dos Estados nacionais
causou impacto nas Constituições de diversos países, fazendo com que
incluíssem os direitos humanos expresso nos tratados internacionais nas
Constituições dos Estados. De acordo com Nogueira e Azambuja ( 2008)
Os tratados internacionais de direitos humanos garantem
direitos específicos aos indivíduos, estabelecem
obrigações e responsabilidades aos Estados signatários,
criam mecanismos para monitorar a obediência dos
Estados com relação às suas obrigações e permitem que
os indivíduos busquem compensações por violações
desses direitos. Assim, aos assinar o tratado
internacional, o Estado fica obrigado a cumpri-lo e
submete-se ao monitoramento para verificação de seu
cumprimento e jurisdição internacional (Campos, 2004),
NOGUEIRA e AZAMBJUBA,( 2008).
A Declaração de Direitos Humanos é um marco cujo princípio
norteador é a vida como direito fundamental e inalienável, esta atuou e
atua promovendo também vários tratados internacionais sobre os direitos
fundamentais. Mas, esta Declaração, havia deixado uma lacuna no que
20
diz respeito aos direitos das mulheres, que aparece nas ausências ou nas
violações dos direitos humanos, onde se constata que a maior parte dos
pobres são mulheres, maior parte dos analfabetos são mulheres; a maior
parte dos crimes sexuais são praticados contra mulheres; entre as
pessoas traficadas e exploradas sexualmente a maior parte são mulheres;
quem mais sofre as consequências da falta de assistência e de cuidado
na saúde sexual e reprodutiva são as mulheres e as adolescentes e ainda
grande parte dos refugiados em situações de guerra e conflitos armados
são mulheres e crianças, Nogueira e Azambuja (2008).
Frente a toda essa realidade evidenciada foi que em finais da
década de 1960 e meados de 1970 que se deu inicio a um processo de
conscientização sobre a necessidade de criação de mecanismos
institucionais para melhoria das condições da vida das mulheres no
mundo inteiro, quando aparecem as primeiras noções sobre estes
problemas. A Declaração para Eliminação da Discriminação contra
Mulheres foi criada em 1967, que esta constituição da Convenção para
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres de
1979. Em meio a grandes mobilizações de mulheres em todo o mundo o
ano de 1975 foi proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU)
como Ano Internacional da Mulher e realizou-se a I Conferencia sobre as
Mulheres, na Cidade do México.
Em 1979 foi realizada pela ONU a Convenção para Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres, quando a violência
contra mulheres passou a ser reconhecida oficialmente como crime contra
a humanidade. O problema da violência contra as mulheres foi lentamente
passando a ter visibilidade. A mobilização do Movimento Feminista e das
organizações a favor dos direitos das mulheres que impulsionou o
reconhecimento destes problemas.
No Brasil é neste período - anos 1980 - que o movimento feminista
ganha maior visibilidade e sua atuação política apresenta maiores
mobilizações. Na década de 1970, focos de luta e atuação do Movimento
feminista no Brasil eram prioritariamente a criação de creches, a luta pela
anistia e pela redemocratização de sociedade brasileira. De acordo com
Menezes ( ), Gregori (1993) em 1980 durante um encontro de grupos
21
feministas para definição de uma política conjunta que pela primeira vez o
discurso foi direcionado a “violência contra mulher”. Nesse encontro foi
pedido apoio das entidades presente a uma ação recentemente iniciada:
o “Núcleo de Defesa das Prostitutas e Travestis”, criado para dar apoio às
prostitutas e aos travestis violentados pelos policiais na “operação Pente
Fino” ou “operação Rondão”.
Quando o movimento feminista começou a pensar a “violência
contra mulher” , a violência tinha sempre foco contra os seres
“desprezíveis” em um contexto de descriminação, preconceito e violência
na sociedade para com as
prostitutas, travestis, “mulheres” que
trabalham fora de casa ou querem romper a relação amorosa, ou seja
seres humanos alvos de violência.
A Convenção para Eliminação de Todas as formas de Violência
Contra as Mulheres – CEDAW, de 1979, considerado o maior documento
de afirmação da igualdade entre “homens’ e “mulheres” foi aceito pela
ONU também em 1979, os Estados partes que
a adotaram foram
estimulados a realizarem uma série de mudanças tanto legislativas
quanto nas políticas públicas, a fim de garantir o fim da discriminação
contra mulheres. Segundo Menezes (2008), durante a II Conferencia
Mundial sobre a Mulher, em 1980, em Copenhagem/Dinamarca, para
avaliar os impactos da CEDAW na vida da mulheres a ONU lançou um
questionário, cujos resultados apresentados na III Conferencia Mundial
sobre Mulheres em Nairobi/Quênia em 1985, cita Menezes (2008 ), que
produziram um
diagnóstico sobre a grave situação das mulheres em
todos os países,caracterizada pelo moroso cumprimento
dos compromissos assumidos internacionalmente, além
da persistência de discriminações e preconceitos.Com o
objetivo de reverter esta situação, durante a Conferência
de Nairobi, metas e planos de ação foram traçados, a fim
de que se garantisse, no futuro, o efetivo
desenvolvimento das mulheres (ARAÚJO, 2005:58).
Em Belo Horizonte, em agosto de 1980, foi criado o Centro de
Defesa dos Direitos da Mulher, cuja repercussão influenciou a criação, em
outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro que 1981 criaram ao
SOS- Mulher. Segundo estudiosas com Gregori (1993) essas entidade
22
tinham objetivos aparentemente comuns tais como lutar contra a
violência, sensibilizar para as questões feministas e conscientizar. Esses
centros foram resultado da manifestação institucionalizada de diferentes
discussões, articulações com a academia e com grupos feministas
variados para discutir formas de atuação no campo da violência.
No Encontro Feminista Nacional em Belo Horizonte em 1983, foi
elaborada uma proposta de plataforma de governo (estadual), com a
demanda de criação de um Conselho Estadual da Mulher cujo objetivo e
delinear politicas voltadas para as mulheres de semelhante ao modelo de
São Paulo. O movimento feminista naquele momento não apresentava
uma posição homogênea em relação a participação em órgão de governo
e como esta se aplicava, se no interior dos órgãos ocupando cargos
políticos, ou de fora, como consultoras ou capacitadoras. Havia tensões e
discordâncias sobre a questão, algumas feministas acabaram se
integrando aos órgãos de Estado e outras continuaram no Movimento.
Mas as denuncias sobre o despreparo dos profissionais de Polícia e do
Judiciário para lidar com os casos de violência de gênero permaneceram,
Menezes (2008), aponta Wânia Pasinato (2004),
Ao procurar a policia para denunciar seu agressores as
mulheres eram
submetidas a humilhações e
constrangimentos que acabavam por desestimular novas
denúncias. A característica do atendimento policial era a
falta de interesse em registrar a ocorrência e processá-la
criminalmente, tanto nos casos de violência conjugal
quando as mulheres eram aconselhadas pelo delegados
a refletirem sobre o que havia acontecido e pensar “se
elas não haviam provocado aquela agressão”, quanto nos
casos de violência sexual, quando os constrangimentos
eram ainda maiores e não raro a culpa pelo ocorrido era
atribuída à própria vitima, que não teria se comportado
direito ou tinha se vestido de modo inadequado
(IZUMINO, 2004:34)
O
movimento
feminista
além
de
denunciar
o
tratamento
discriminatório que produzia uma forma de violência à mulheres nas
delegacia comuns, passou o reivindicar politicas públicas que mais
amplas que com atendimento à vitimas de violência, abarcando também
áreas de segurança pública e assistência social e psicológica. Setores o
Movimento passaram a reivindicar especificamente a criação de
23
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O Conselho de
Condição Feminina de São Paulo foi o primeiro a propor a criação da
primeira delegacia especializada de atendimento às mulheres em 1985.
Movimento de mulheres frente às reivindicações por novas práticas
no atendimento à mulher vitima de violência conquista em São Paulo em
agosto de 1985 a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher. Este era um
período de abertura política e de propostas participativas, os movimentos
de mulheres e o movimento feminista no Brasil estavam conquistando
alguma articulação com partidos políticos e com vistas a implementar
politicas com especificidade de atendimento às mulheres no campo da
saúde, geração de renda e sobretudo no que se refere a violência de
gênero.
A Delegacia de São Paulo tinha como atribuições investigar e
apurar os crimes contra “mulheres” referentes a lesões corporais, crimes
contra a liberdade pessoa e crimes contra os costumes, o “homicídio” não
estava incluído entre os crimes de sua competência, somente e 1996
atendendo as reivindicações do Conselho Estadual da Condição
Feminina. Sendo que 1989 foram incluídos crimes contra honra – calúnia,
injuria, difamação – e de abandono material (SANTOS, 2001) Menezes
(2008)
Em Belo Horizonte em 1985 depois de muita mobilização do
movimento de mulheres e da impressa, foi criada a segunda Delegacia
Especializada de Crimes Contra a Mulher, pela Secretaria de Justiça.
Segundo PASINATO (2006), as atribuições destas delegacias eram a
investigação e apuração de crimes contra os costumes. Mais tarde foi
incorporada como competência a apuração dos crimes e contravenções
de conflitos nas relações familiares.
A Delegacia de Belo Horizonte, conseguiu estabelecer sua
competência de atendimento às mulheres vinculando-as a família e a
estereótipos de gênero, diferentemente de São Paulo. Isto pode estar
relacionado ao fato do Movimento Feminista não ter conseguido mesmo
tendo reivindicado participação tanto no planejamento quanto no
treinamento dos/as profissionais em Belo Horizonte.
24
O Brasil, em um processo de abertura democrática, passou
também a ratificar importantes tratados internacionais de direitos
humanos como a CEDAW aprovada 1984, mas com reservas ao que se
refere ao direito de família, a discriminação no âmbito domestico e familiar
foi mantida. Isto deve ser entendido em razão do Código Penal de 1940,
ainda estar em vigência na época onde a família continuou sendo definida
como instituição patriarcal, onde o marido manteve a posição de “chefe do
casal” e a esposa como ‘incapaz” no campo da representação jurídica
(MUNIZ, 2006) conforme demonstra Menezes (2008).
O Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM), foi criado
também em 1985 com o objetivo de promover politicas nacionais a fim de
garantir a igualdade de direitos das mulheres e atuar na eliminação da
discriminação contra as mesmas. Gestão de 1985 a 1989 primeira, foi
integrada por representantes do governo e do Movimento Feminista, que
além de apoiar as propostas
do Movimento à Constituinte de 1988
atuaram em diversas áreas. A contribuição feminista levou além de outras
importantes proposta a do capítulo 5° que diz “homens e mulheres são
iguais em direitos e deveres” e no capitulo 226°, parágrafo único onde “ os
direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos pelo
homem e pela mulher”. Estas proposta são aprovadas em razão da não
aprovação de parte de CEDAW referente ao direito de família, as reservas
supracitada foram retiradas apenas em 1994.
Os Movimentos Feministas têm afirmado a necessidade de
reconhecer os direitos das mulheres como direitos humanos. Concepção
que foi usada na elaboração das propostas à Constituinte no Brasil em
1988 e na Convenção Mundial sobre Direitos Humanos na Áustria em
1993. A concepção de direitos humanos era de qualquer violação de
direitos que acontecesse no espaço público
ou fosse praticada pelo
Estado. Na Convenção de Viena, reconheceu-se que a violência contra
mulher atinge os direitos humanos de metade da população e acontece
principalmente na esfera privada, muitas vezes no espaço doméstico.
Nesta convenção foi também criado ao comitê CEDAW, que era
responsável por acolher denuncias de violações de direitos humanos das
mulheres cometidas pelos Estados-Partes da ONU. Desta convenção
25
resultou em dezembro do mesmo ano a elaboração de Declaração sobre
a Eliminação da Violência Contra a Mulher que em 1994, que tornou-se
lei brasileira durante a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará
Menezes (2008).A violência contra mulher foi definida como:
Qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no
privado [...] violência contra as mulheres inclui as
violências física, sexual e psicológica: a) que tenha
ocorrido dentro da família ou unidade
doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal em
que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo
domicílio que a mulher e que compreende, entre outros,
estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; b) que
tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por
qualquer pessoa e que compreende, entre outros,
violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas,
tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e
assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em
instituições educacionais, estabelecimento de saúde ou
qualquer outro lugar e que seja perpetrada ou tolerada
pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra
(CONVENÇÃO
DE BELEM DO PARÁ, apud BARSTED, 2006:71).
A
definição
de
violência
de
forma
ampla
demonstrou
a
preocupação de colocar em documento oficial a diferentes formas de
violação de direitos humanos das mulheres para ser aceita pelos EstadosPartes, visando que estimular mudanças nas legislações e nas politicas
de proteção às mulheres e prevenção à violência
No entanto essa preocupação no caso do Brasil não foi colocada
em práticas de imediato, sendo que um dos motivos foi que o CNDM
estava sem funcionamento nesse momento, por falta de estrutura e
orçamento próprio. Apesar deste problema, aconteceram importantes
avanços legislativos, como a lei 8.930/94, que incluiu o estupro entre os
crimes hediondos. O decreto legislativo n° 26/94 retira as reservas à
CEDAW referentes ao direito à família na mesma época. Outra importante
conquista é relativa o decreto legislativo n°107/95 – A Convenção de
Belém do Pará é tornada lei em julho de 1995.
26
No ano de 1995 foi aprovada a lei 9.099/95 que cria os Juizados
Especiais Criminais – JECrims. A criação desses Juizados tinha como
objetivo diminuir o número de casos que são encaminhados para a
Justiça Comum, os procedimentos foram simplificados e mais informais,
onde se buscava principalmente a conciliação. Os JECrim’s passaram a
ser responsáveis por fazer a conciliação, o julgamento e a execução de
infrações consideradas de baixo poder ofensivo. As infrações com pena
inferior a 2 anos com equiparação ao grau de lesividade, o contexto em
que são cometidas essa infrações também não eram considerados. Nos
JECrim’s passaram ser julgados desde infrações de transito até lesões
corporais e ameaças de morte às mulheres.
Os JECrim’s tem como objetivo principal buscar a conciliação para
obter um acordo entre as partes. Quando o acordo proposto não é aceito
e a vítima decide por representar criminalmente, é oferecido à/ao ré/réu a
Transação Penal – extinção do processo mediante a aplicação de pena
restritiva de direitos ou multa. A Transação Penal quando aplicada a
pessoa continua como réu/ré primário/a, assim na ficha de antecedentes
criminais não constará o delito praticado. Nos casos em que o réu/ré não
aceite a Transação Penal esta não é possível de ser aplicada, os casos
vão a julgamento, sendo que existe a possibilidade de Suspensão
Condicional do Processo por período de 2 a 4 anos. No entanto, seguindo
o processo e provado o crime e dada a sentença condenatória Menezes
(2008).
Nos
casos
de
“violência
contra
a
mulher”
esses
delitos
representaram aproximadamente 70% da clientela no período de 1995 a
2005, segundo pesquisas realizadas em vários estados brasileiros. Dado
o grande numero de casos atendidos nestas instituições o problema da
“violência contra mulher” ganha maior visibilidade. No entanto a autuação
dos JECrim’s recebeu várias criticas uma vez que representou um
retrocesso na abordagem à violência de gênero. De acordo vários
estudiosos sobre o tema e Menezes (2008), em concordância com Araújo
(2005), que estudou a atuação do Juizado Especial Criminal de Belo
Horizonte que afirma,
27
o Juizado desconsidera a violência como uma
demonstração extrema da dominação masculina e [...] os
episódios de violência são compreendidos como
conseqüência de simples “querelas domésticas”,
potencializadas pela conjuntura social (como o
desemprego). Toda determinação social e histórica é
apagada, impedindo, assim, a constatação do caráter
“disciplinar” e “controlador” do fenômeno (ARAÚJO,
2005:149).
A violência de gênero é um fenômeno complexo, grave e presente
em diferentes contextos sociais e culturais, a descontextualização e
quando não se leva em conta o fenômeno com um todo, pode-se levar os
atores do judiciário a não compreender que as “lesões corporais leves” e
as “ameaças” são crimes que precisam ser vistos enquanto tal e
combatidos.
O funcionamento da Delegacia da Mulher também sofreu impactos
com a lei 9.099/95. As delegacias tinham atribuições investigativas, com a
instauração de inquéritos policiais, mesmo que na maioria das vezes se
buscava fazer conciliações nas próprias Delegacias de maneira evitar os
inquéritos a lógica que tinha era a de reestruturação familiar. As
delegacias especializadas de atendimento às mulheres tinham por função
atender os casos de violência contra mulheres, em qualquer situação de
gravidade maior ou menor da lesão e sua correspondente penalidade e
independentemente de quem infligia a violência. Realizar a escuta da
denúncia, e decidir se a acusação feita corresponde ao um ato
considerado crime ou infração ou não é a primeira atividade. Ao agente
cabe a decidir se a narrativa configura infração ou crime, a seu critério
pode considerar outra ação como fora de sua competência ou aconselhar,
ou encaminhar a autora da queixa para outros fóruns, Menezes, (2008).
Como apontado percebemos que a interpretação feira pelas/aos
agentes policiais em cada caso tem uma importância fundamental para os
seus desdobramentos e para garantia ou não dos direitos. A lei 9099/95
alterou os procedimentos cotidianos das Delegacias de Mulher que
deviam fazer a escuta, decidir sobre o enquadramento do delito se crime
ou contravenção penal; decidir quanto penalidade leve ou não; lavrar os
Termos Circunstanciados de ocorrência quando for o caso e enviar a
28
vitima para o Juizado Especial Criminal; registrar o boletim de ocorrência
e proceder o inquérito e arrolamento de testemunhas e envio para o
judiciário tradicional.
Assim pode-se ver que decisão sobe a classificação da queixa em
crime ou não e sobre sua gravidade ficava no poder das/os policiais,
decorrendo desta posição os desdobramentos do caso na própria
delegacia e no judiciário.
A Assembleia das Nações Unidas em 1997 a fim de garantir um
tratamento justo à mulheres no sistema de justiça recomenda aos
Estados-Partes que revisem seu códigos cíveis e penais. Segundo
Menezes (2008) a lei brasileira do mesmo ano foi criada lei 9.520/97 que,
revogou dispositivos processuais penais que impediam
que a mulher casada exercesse o direito de queixa
criminal sem o consentimento do marido e [a] lei nº
9.455/97 [...] tipificou a violência psicológica entre os
crimes de tortura. Essa lei considera tortura, dentre
outras formas de ação, “submeter alguém, sob sua
guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência
ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental,
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo” (BARSTED, 2006:74).
Essa lei, no entanto, não teve a repercussão esperada uma vez
que as queixas de violência psicológica que chegam as delegacia não
recebem a atenção devida e
consequentemente não são registradas.
Quando os agentes entendem é que pode existir o crime de “ameaça”
pela fala da vítima, é que se realiza o registro da mesma nestas
circunstâncias.
Outro grave problema que se somente se tornou crime em 2001
pela lei 10.224/2001 foi o “assédio sexual”. Sendo que a Convenção de
Belém do Pará, que foi ratificado pela Brasil em 1995, já trazia em seu
conteúdo a definição de “violência contra mulheres o “assedio sexual no
local de trabalho”. Apenas seis anos após esta Convenção é que este tipo
de violência se tornou crime no Brasil.
No governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2003
foi criada a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, visando
desenvolver juntamente com todos os Ministérios e Secretarias ações
cujo desafio é a incorporação das especificidades das mulheres nas
29
politicas públicas e buscar as condições necessárias para sua total
cidadania. Inúmeras iniciativas foram tomadas com a criação desta
Secretaria visando a garantia dos direitos das mulheres no país.
A
Secretaria mantém uma estreita relação com os movimentos de mulheres
e feministas que após 12 anos de governos neoliberais voltam na cena
política do país. A importância de se ter uma Secretaria de Politicas para
Mulheres reside na possibilidade real de se criarem politicas e programas
nacionais de politicas que visem a garantia da equidade de gênero.
O Novo Código Civil Brasileiro entra em vigor neste mesmo ano,
após vinte anos de tramitação no Congresso e no Senado. Neste é
revogado toda a parte de direito da família do Código Civil de 1916,
igualando homens e mulheres em direitos e deveres, alteração já
sugerida em 1997 pela Assembleia Geral da ONU.
Uma primeira versão da lei Maria da Penha foi apresentada à
bancada feminina no Congresso Nacional e à Secretaria de Especial de
Políticas para Mulheres em novembro de 2003.
Na ONU em 2004, foi apresentado um Relatório Nacional
Brasileiro sobre a Condição da Mulher. O comitê CEDAW baseado nestes
resultados recomenta que o Brasil elabore uma lei sobre a violência
doméstica contra mulheres. Desta recomendação foi instituído pelo
Executivo um Grupo de Trabalho Interministerial para produzir uma
proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a
violência doméstica contra a mulher, o projeto foi encaminhado ao
Congresso Nacional, mas não alterou a competência da Lei 9.099/95,
Barsted, (2006)
De acordo com mesmo estudo, foi apresentado depois um
substituto a esse projeto de lei, retirando a competência da Lei 9.099/95,
em consequência de varias discussões com as ONGs que elaboraram o
anteprojeto e de subsídios de audiência públicas em várias Assembleias
Legislativas em que foram ouvidas representantes feministas sobre o
tema.
Em 2004 foi realizada a I Conferencia Nacional de Política pra
Mulheres, promovida pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres,
que elaborou a I Plano Nacional de Política para Mulheres, aprovado em
30
8 de março de 2005. Este plano traz uma Política Nacional de
Enfrentamento a Violência Contra Mulheres, onde que até este momento
ainda não havia uma política definida objetivamente, mesmo com as
alterações nos código Civil e Penal brasileiro, indicados pelo Comité
CEDAW.
No
Código
Penal
Brasileiro
ocorreu
algumas
alterações
importantes como a Lei 10.886/2004 que passa a reconhecer como crime
a “violência doméstica” nos casos de lesão corporal. Em 2005 a
Lei
11.106/05 produz várias modificações no Código Penal, entre as quais
proíbe a extinção de pena do estuprador ao casar com a vitima ou quando
se casar com terceiro e não requerer o prosseguimento do inquérito ou da
ação penal; houve também a revogação do artigo que considerava
apenas o rapto da mulher “honesta”; revogação do artigo onde o adultério
é considerado crime; e inclusão do conjugue, tio e companheiro como
possíveis agentes de atentado ao pudor, caracterizando “estupro marital”
quando praticado pelo companheiro, Barsted, (2006).
Uma importante conquista das mulheres foi a
sanção da Lei
11.340/2006, a Lei Maria da Penha em 2006, que trata especificamente
da violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei cria uma política
nacional de enfrentamento a essa forma de violência e propõe muitas
mudanças no tratamento da violência pelas autoridades competentes e
propõe mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na
Lei de Execução Penal e retira da competência do JECrim’s o julgamento
dos crimes de violência contra mulher.
A Lei 11.340/06 em seu texto não se limita em definir o que a
violência doméstica e familiar contra as mulheres, mas também as linhas
de uma política de prevenção e atenção ao enfrentamento dessa
violência, articulando ações governamentais
União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e ações não-governamentais, através da
integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e
Defensoria Pública com as áreas e segurança pública, assistência social,
saúde, educação, trabalho e habitação. A assistência á mulher em
situação de violência nesta concepção deverá ser prestado de forma
articulada e conforme os princípios e das diretrizes previstas na Lei
31
Orgânica de Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema
Único de Segurança Pública, dentre outras normas e politicas públicas de
proteção, Barsted (2006).
A Lei Maria da Penha traz grandes contribuições ao enfretamento à
violência de gênero. Esta lei vem estimular uma transformação social
através de uma maior visibilidade da violência de gênero, da
criminalização de atos de violência tolerados de modo geral quando as
vitima são “mulheres”. A visibilidade, o mostrar o fato tem uma
importância fundamental uma vez que a violência ocorre no ambiente
doméstico não visível devido a cultura e as visões do “lar” como espaço
sagrado, onde o “homem” é relacionado a chefe e a “mulher” é a dona da
casa responsável pela sua organização.
No que se refere a noção de família a Lei Maria da Penha traz
outra importante contribuição, deixa de se basear no matrimônio
heterossexual em que existe coabitação. Esta lei comporta novos arranjos
de convivência em que pode ocorrer relações e dominação e violência,
possibilitando proteção à “mulheres” em situação de risco. Nesta lei fica
aberta a interpretação sobre quem possa ter praticado a violência e quem
possa ser alvo dela, desde que haja uma relação de poder baseada no
gênero.
A “violência contra mulher” na Lei Maria da Penha deixa de ser
considerado um crime de menor poder ofensivo. A pena para o agressor
passa a ser de 3 meses a 3 anos fica proibido a aplicação de penas
pecuniárias como pagamentos de cestas básicas e multas. Essa mesma
Lei propõe a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, e
não mais o julgamento nos Juizados Especiais Criminais. Outro ponto
importante que trata a lei e a “mulher” que registrar queixa de violência
não mais poderá retira-la na própria Delegacia, como tem sido comum,
seja pela reconciliação, seja por ser pressionada pelo autor por ameaças
das mais variadas forma até mesmo de morte. A queixa só poderá ser
retirada perante um juiz.
Nos casos em que a “mulher” ser portadora de deficiência a pena é
aumentada em 1/3, outro ponto de avanço da Lei 11.340/06.
32
A Lei Maria da Penha traz outro ponto de um importância
fundamental para as “mulheres” que a Medidas Protetivas de Urgência.
Através destas a “mulher” pode requerer do/a Juiz/a algumas medidas
para garantir sua proteção. O pedido é realizado na Delegacia e as
medidas devem ser deferidas no prazo máximo de 96 horas a partir de
sua solicitação (devem ser encaminhadas da Delegacia ao Fórum em 48
horas e deferidas pelo/a Juíz/a em outras 48 horas). Essas medida visam
afastar a pessoa em situação de violência de gênero das condições que
lhe podem causar risco, nas situações em que ela pode estar sob ameaça
ou para garantir direitos que seriam ameaçados pela situação de violência
durante o período do processo e julgamento.
A Lei 11.340/06 buscou propor ações mais amplas do que a mera
penalização dos agressores, esta Lei propõe ações também no sentido da
prevenção da violência de gênero.
São as Medida Integradas de
Prevenção, onde poderá tornar lei nove possibilidades para prevenir a
violência, entre as quais há uma preocupação com a mídia. No sentido de
em que medida esta pode contribuir para legitimar o preconceito que leva
a violência.
33
Capítulo
III – Violência de gênero no município de
Contagem
3.1 - Caracterização e tipificação da Violência de Gênero no
município de Contagem
Neste capítulo iremos abordar a violência de gênero no município e
Contagem, Minas Gerais. A metodologia adotada não se baseia apenas
em uma pesquisa qualitativa, mas esta se faz necessária na medida em
que nos fornece dados importantes para caracterizar a violência de
gênero. Assim foi realizada uma análise das estatísticas fornecidas pela
Prefeitura de Contagem e Coordenadoria de Politicas para mulheres e
uma pesquisa nos informativos e sites da prefeitura com a finalidade de
conhecer, caracterizar e tipificar a violência de gênero e também buscou
identificar
as politicas desenvolvidas para atenção e prevenção a
violência de gênero. Para melhor esclarecimento sobre as politicas
desenvolvidas foram realizadas entrevistas com a gerente do Centro de
Referência da Mulher – Espaço Bem me Quero.
Sobre a
cidade de Contagem, esta pertence a região
metropolitana de Belo Horizonte, sendo a terceira cidade mais populosa
do Estado de Minas Gerais.
Para iniciar este capitulo consideramos
importante no que se
refere a politicas para mulheres ressaltar que a cidade de Contagem com
seus 100 anos de história elege em 2004 a primeira prefeita da cidade
que é reeleita em 2008, e que tem realizado um administração
comprometida com participação popular e democrática.
Na administração da prefeita Marília Campos, foi criada em 2005 a
Coordenadoria de Politicas para Mulheres (COPOM) com objetivos de
promover e garantir os direitos das mulheres e dois anos depois foi criado
o Centro de Referencia da Mulher em Situação de Violência – Espaço
Bem me Quero destinado a atender mulheres em situação de violência.
A Coordenadoria de Política para Mulheres foi inicialmente
vinculada a Secretaria Municipal de Governo. No ano de 2009 com a
reforma administrativa passou a fazer parte da Secretaria Municipal de
Direitos e Cidadania. Esta tem como objetivo principal a proposição,
34
elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das politicas
voltadas para promoção e garantia dos direitos das mulheres.
A intersetorialidade é um ponto fundamental na política da
Coordenadoria, na qual tem por desafio transversalizar a temática de
gênero nas politicas públicas de Saúde, Educação, Cultura, Trabalho,
Geração de Renda, Esporte e Lazer, Assistência Social, Habitação dentre
outras.
A ação da Coordenadoria de Politicas para Mulheres tem como
principio a garantia da equidade de gênero em todos os ambitos, neste
sentido várias estratégias são necessárias de forma a contribuir para
desconstrução dos estereótipos de gênero e a desnaturalização dos
papeis sociais atribuídos as mulheres e homens visando sobretudo dar
visibilidade a discriminação e a violência de gênero.
Neste sentido a Coordenadoria de Politicas para Mulheres do
município de Contagem atua especialmente nos seguintes eixos:
 Enfrentamento à violência contra mulheres
 Educação inclusiva, não sexista e não homofóbica
 Geração de trabalho e renda
 Formação de lideranças femininas
 Saúde da mulher e direitos sexuais e reprodutivos
 Desenvolvimento de projetos nacionais e internacionais
 Articulação com os movimentos sociais e com a sociedade civil
No que se refere à violência de gênero, os dados sobre as denuncia
mesmo com toda a complexidade que envolve esse fenômeno e a
“dificuldade” e ate mesmo “resistência” de algumas mulheres em
denunciar a violência, os números expressam a gravidade do problema.
No município de Contagem nos 5 anos de existência do Centro de
Referencia da Mulher em Situação de Violência foram atendida 1300
mulheres, neste ano de 2012 de janeiro a março houve 73 atendimentos.
Dados que não expressam objetivamente todo universo do problema da
violência de gênero uma vez que de acordo com a gerente do Centro de
Referencia este serviço ainda não é bem conhecido e muitas denuncias
são realizadas em outros órgão que fazem parte da rede de serviços de
35
atenção a mulher como as Delegacia de Crimes Contra a Mulher,
Promotoria Publica de Contagem dentre outros.
3.1.2 – Dados sobre a violência de gênero em Contagem
Esta pesquisa tem como
um dos objetivos
conhecer e fazer
caracterização e tipificação da violência de gênero no município de
Contagem no ano de 2010 desta forma vamos apresentar os dados
fornecidos para analise pela Coordenadoria de Politicas para Mulheres
de Contagem e o Centro de Referencia da Mulher - Espaço Bem me
Quero.
Estatística
ANO
2010
TOTAL DE ATENDIMENTO
356
RETORNO
63
TOTAL DE ATENDIMENTO NO MÊS
419
NÃO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
6
NECESSIDADE DE CASA DE
PASSAGEM
0
ABRIGAMENTO – CONTAGEM
0
ABRIGAMENTO – BH
0
Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres
Podemos observar que foram realizados no ano de 2010, um total
de 419 atendimentos, sendo que 63 foram retornos, ou seja de mulheres
que haviam procurado ajuda, mas que retornaram devida a reincidência
da violência. Destes 419, houve seis (6) que não se caracterizava como
violência doméstica.
No que se refere aos tipos de violência os dados são os seguintes;
Formas de
Violência
Física:
143
Moral:
110
Sexual:
48
Psicológica
188
Patrimonial:
43
Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres
36
Os dados apresentado apontam que entre as violências mais
frequentes entre os atendimentos recebidos está a violência psicológica
com 188 dos casos, em seguida vem a violência física com 143 casos e
moral com 110 casos. A violência patrimonial também constitui um grave
problema com 43 casos. Outro dado que chama atenção é o numero de
violência sexual que chegou a 48 casos, ou seja, este é também um
grave problema é frequência elevada.
A seguir vamos analisar os dados referentes a escolaridade
Escolaridade
Ensino Fundamental completo:
85
Ensino Fundamental incompleto:
63
Ensino Médio completo:
68
Ensino Médio incompleto:
21
Superior completo:
13
Superior incompleto:
7
Analfabeta:
5
Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres
No que se refere a escolaridade das mulheres atendidas
verificamos
que
a
maioria
possui
ensino
fundamental
completo
representando 85 delas, em seguida estão a que têm o ensino médio
completo são 68 delas e na sequencia vem as que possuem ensino
fundamental incompleto com 63 delas. Com ensino superior completo
foram 13 casos atendidos e 7 com ensino superior incompleto. Entre as
analfabetas estão 5 casos atendidos. Os dados demonstram que há uma
maior procura pelo Centro de Referencia pelas mulheres com ensino
fundamental completo ou incompleto e com ensino médio completo.
Dados que demonstram uma menor procura por mulheres com ensino
superior completo ou incompleto, sendo que vários fatores podem levar a
esta configuração, tais como procura de outros serviços da rede de
atenção a mulher em situação de violência dentre outros fatores.
Sobre a profissão
Profissão
Possui Profissão:
126
Trabalha com carteira assinada:
50
Trabalha sem carteira assinada:
19
Funcionária Pública:
6
Encontra-se desempregada:
29
Patroa ou empregada (Patroa)
2
37
Autônoma
14
Contrato temporário de trabalho
1
Encaminhamento ao SINE
0
Não Possui Profissão:
54
Aposentada:
5
Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres
Analisando os dados sobre profissão constatamos que entre os
469 casos atendidos 126 mulheres possuem profissão. As mulheres que
trabalham com carteira assinada são apenas 50 delas e sem carteira
assinada 19. As que se encontram desempregada representam 29 e que
não possuem profissão são 54 delas. Os dados demonstram que quase
25% das mulheres atendidas apresentam dependência financeira, estão
desempregadas, não possui profissão ou trabalham sem carteira
assinada.
Raça e etnia
Raça/Etnia
Branca:
138
Negra:
111
Parda:
107
Amarela:
0
Indígena
0
Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres
Ao analisar os dados sobre raça e etnia constatamos a presença do
fator discriminatório onde mulheres da raça negra representam 111 delas
e as de cor parda 107 delas, que no total representam 218 dos 469
atendidos representando 46,48% quase a metade dos casos onde houve
a declaração da raça/etnia ao passo que as mulheres de cor branca foram
138 casos representando 29,42 dos casos atendidos.
A seguir vamos analisar os dados referentes a idade do agressor
Idade do
Agressor
18 a 24 anos:
70
25 a 40 anos:
139
41 a 59 anos:
122
Acima 60 anos:
20
Menor de 18 anos:
12
Não soube informar:
3
Prefeitura Municipal de Contagem – Coordenadoria de Politicas par Mulheres
38
Quanto a idade do agressor os dados demonstraram que a idade
onde houve maior ocorrência da violência contra a mulher foi na faixa
etária do agressor dos 25 a 40 anos com 139 casos seguidos da faixa
etária de 41 a 59 anos de idade, havendo uma diminuição na faixa etária
acima dos 60 anos. Outro dado que chama atenção é que entre a faixa
etária do agressor com 18 aos 24 anos a presença da violência contra
mulher nesta faixa etária é também alta com 70 casos.
Apresentamos as características e o levantamento de dados sobre o
número dos atendimentos a mulheres em situação de violência realizados
pela Coordenadoria de Mulheres, pelo Centro de Referencia da Mulher –
Espaço Bem me Quero no município de Contagem em 2010. No entanto
é importante ressaltar que os números são bem maiores, existe uma rede
de atendimentos como Delegacia de Crimes Contra Mulher, Promotoria
Pública de Contagem, Policia Militar.
Um balanço1 apresentado no ano de 2009 pela então coordenadora
de politicas para mulheres,
nos dão uma ideia geral do quadro, no
período de 2007 e 2008 foram atendidos pelo Centro de Referencia da
Mulher – Espaço Bem me Quero 870 casos. Sendo que de acordo com
18º. Batalhão de Contagem de janeiro a 30 de agosto de 2009 foram
registrados 480 Boletins de Ocorrências de mulheres vitimas de violência.
Na Delegacia Regional de Policia Civil a informação é que no período de
janeiro a agosto de 2009 foram registradas 1.716 ocorrências, sendo que
o numero de inquéritos políticos remetidos a Justiça chegou a 1.516 e em
andamento na Justiça estavam 3.267.
A Secretaria de Politicas para Mulheres divulga um relatório anual
sobre a Central de Atendimentos – Ligue 180 a Mulher no ano de 20112
os dados são os seguintes, neste período as foram recebidas 45.953
ligações de agressões, 17.987 (23,99%) relatos de violência psicológica,
8.176 (10,90%) de violência moral e 1298 (1,73%) de violência sexual e
1277 de violência patrimonial.
1
Site da Prefeitura – Campanha de Enfrentamento da Violência contra Mulher –
Secretaria de Direitos e Cidadania em 04/12/2009- www.contagem.mg.gov.br acesso em
15/05/2012
2
Dados disponíveis em www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/07-fevereirorelatorio-180
39
A faixa etária predominante das mulheres adultas que procuram o
Ligue 180 foram de mulheres na idade de 20 a 39 anos correspondendo a
98,97%. Sendo que por faixa etária a procura pelo serviço foi entre
mulheres de 20 a 29 anos foi de 31,19% e com 32,08% entre 30 a 39
anos, sendo 17,88%, entre as mulheres com 40 a 49 anos, houve 8,64%
para mulheres de 50 a 59 anos.
No que se refere a escolaridade as usuárias do serviços declaram
sua situação onde 45,49% possui ensino fundamental ( completo ou
incompleto), 41,29% tem ensino médio ( completo e incompleto) e 11,3%
possuem ensino superior ( completo ou incompleto) e analfabeta
representa, 1,93% delas.
Ao analisar estes aspectos; tipos de violência e escolaridade
se verificar as semelhanças entre as características
pode
nacionais e as
encontradas no município de Contagem. No que se refere a situação
socioeconômica da vitima os dados nacionais indicaram que 59,51% das
vítimas
não
dependem
financeiramente
do
agressor,
cidade
de
Contagem onde esta dependência ainda se faz presente um numero
expressivo das mulheres dependem do esposo ou companheiro.
3.2 - As Politicas Públicas criadas para enfrentamento da violência
de gênero em Contagem
O problema da violência de gênero é um fenômeno complexo
construído historicamente através das relações assimétricas entre
homens e mulheres, na qual diferentes fatores têm contribuído para o
agravamento do problema em diferentes países e regiões. Fatores que
vão desde a cultura machista, onde a mulher é vista como ser inferior e
incapaz de assumir determinadas funções, profissões e vista de forma
preconceituosa com capacidade intelectual inferior à fatores de ordem
econômica e social, ou seja, dependência econômica da mulher do
esposo ou companheiro.
O enfretamento da violência de gênero neste sentido exige dos
governos e da sociedade politicas publicas em diferentes áreas, como
exposto a questão envolve desde o problema da cultura machista a
questões de ordem econômica, social, educacional.
40
No município de Contagem o trabalho de enfrentamento da
violência contra mulheres conta desde 2007 com o Centro de Referencia
da Mulher em Situação de Violência – “Espaço Bem me Quero” que é
fruto de uma parceria da Prefeitura de Contagem com a Secretaria
Especial de Politicas para Mulheres. O Centro de Referencia da Mulher
oferece atendimento psicológico, assistência social e orientação jurídica e
conta com uma equipe multidisciplinar formada por com uma psicóloga,
uma advogada, uma assistente social, uma recepcionista e um motorista.
Horário de funcionamento de segunda a sexta feira de 08:00 as 17:00
horas.
O Espaço Bem me Quero, o atendimento as mulheres em situação
de violência é realizado da seguinte forma; a entrada se dá por demanda
espontânea e por agendamento encaminhado pela rede de serviços de
atenção a mulher. No Espaço Bem me Quero a mulher em situação de
violência é acolhida, e atendida pela advogada que dá as orientações e
faz os encaminhamentos de acordo com a situação apresentada. A
advogada atende no horário de manhã e psicóloga pela tarde. A gerente
do Espaço relata que seria importante que os dois profissionais
trabalhassem juntos, na escuta e orientação do caso, mas infelizmente
isto ainda não é possível. Desta forma quando necessário a advogada
encaminha para o atendimento psicológico.
O Centro de Referencia da Mulher conta com um Grupo de
Psicologia há três anos que oferece atendimento psicológico às mulheres
em situação de violência. O objetivo do grupo é atender as mulheres que
sofereram qualquer tipo de violência visando o seu empoderamento, do
ponto
de
vista
pessoal
e
social
nas
quais
são
realizados
encaminhamentos para programas específicos de acordo com a demanda
pessoal da mulher.
Na entrevista com a gerente do Espaço Bem me Quero ela relata
que as mulheres vitimas de violência vem em busca do Centro de
Referencia quando já não mais dão conta da situação, o problema esta
cada vez mais grave. Quando chegam pensam que o Espaço Bem me
Quero tem o poder judiciário, poder de polícia de intervir na situação.
Assim existe um desconhecimento da atuação do Centro de Referencia
41
uma expectativa de solução imediata do problema, o que não
corresponde a realidade há todo um processo com os encaminhamentos
e atuação dos órgãos competentes.
Segundo a gerente do Espaço Bem me Quero, as mulheres em
situação de violência tem dificuldade em procurar o atendimento na
Delegacia de Proteção a Mulher, devido ao preconceito e dificuldade já
relatada nesta pesquisa dos profissionais do judiciário de entender a
complexidade que envolve a violência de gênero. Algumas mulheres que
procuram o Espaço Bem me Quero relatam como foram recebidas nas
delegacias onde os alguns policiais dizem “ é melhor voltar para casa, tá
ruim com ele pior sem ele.”
Infelizmente estas discriminações a ainda a naturalização da
violência de gênero que é histórica são fatores que dificultam muito que a
mulher
vitima
de violência
faça
denuncia,
procure
os
serviços
especializados de atendimento. Apesar destes fatores dificultarem que a
denúncia seja feita o número de denúncias são altos demonstrando o
quanto é greve o problema da violência de gênero e como a própria
questão da mulher, gênero é uma questão de politicas públicas, pois traz
historicamente o preconceito a discriminação em diferentes áreas, como
mercado de trabalho onde se verifica o menor renumeração e os piores
postos de trabalhos em relação o universo masculino. Na educação as
mulheres superarão a discriminação, onde a acesso a ela no Brasil só era
permitido aos homens, formando um hiato que só veio a ser superados
com a conquista das mulheres do direito a educação e no período recente
nas décadas de 1970 e 80 com politicas que visavam a melhorar a
acesso das mulheres a educação. No campo da política o predomínio é
de homens sendo necessárias cotas para inserir as mulheres nesta área,
sendo que esta muitas vezes não é respeitada e levada sério por vários
partidos políticos. Estes são temas importantes, mas não serão tratados
no momento por não serem objetos de nossa pesquisa.
Nas situações de violências em que há o risco eminente de morte
foi criado o Consorcio Mulheres das Gerais, juntamente com os
municípios de Belo Horizonte, Contagem, Sabará e Betim. Este é um
espaço destinado as mulheres que sofrem o risco violento de morte. A
42
mulher tem a garantia de afastamento pelo prazo de 90 dias de casa e
fica em companhia dos filhos menores de zero a dezoito anos em local na
qual não há conhecimento por parte do agressor. Neste caso esta
situação de afastamento de casa faz parte das medidas protetivas onde
ocorre todo o processo judiciário conforme determina a Lei 11.340/06.
A medida de encaminhamento de mulher em situação de violência
para um abrigo só acontece quando não existe outra alternativa. São
analisadas outras possibilidade como ajuda de parentes em outras
cidades, uma vez que o abrigamento gera muito isolamento a mulher e
sua família são afastados de casa o que afeta toda a convivência familiar
e social.
Um importante projeto voltado para enfrentamento e prevenção da
violência de gênero vem sendo desde desenvolvido desde 2011, pela
Coordenadoria de Mulheres de Contagem e a Secretaria Municipal de
Direito e Cidadania, Secretaria de Educação e Cultura e de Planejamento
e Coordenação Geral, é o projeto “Entre Gêneros: nova educação para as
relações de gênero” realizado em uma parceria bilateral entre o Brasil e
Itália e cidades brasileiras cofinanciado pela União Europeia para
desenvolvimento de ações e projetos de cooperação.
O projeto “Entre Gêneros” foi desenvolvido em escolas polos nas
diferentes regionais do município buscando abranger homens e mulheres
a partir dos 15 anos de idade. A escolha da escola como espaço
educativo formativo teve como intenção a presença nas comunidades
locais entendendo este como instrumentos eficazes para o enfrentamento
à violência contra mulheres.
A metodologia desenvolvida no projeto são encontros quinzenais
de 3 horas de duração aos sábados, onde são trabalhados temas
relacionados a questão da violência de gênero tais como; identidades,
direitos humanos – historia dos movimentos sociais, construção social do
gênero – movimento feminista, diversidade sexual, gênero e violência,
relações étnico raciais, redes sociais e construção de estratégias de
enfrentamento, ações afirmativa e Lei Maria da Penha dentre outros.
E
ainda foi realizado seminário final para avaliação e estratégias regionais
de enfrentamento à violência contra mulher elaborada por cada grupo.
43
E importante ressaltar que o projeto “Entre Gênero” foi vencedor
em maio deste ano do premio ODM Brasil 2011, que é oferecido pela
Presidência da República e tem como objetivo valorizar e conhecer
práticas sociais desenvolvidas por prefeituras e organizações da
sociedade civil que contribuam com o alcance das chamadas “metas do
milênio”.
3.3 - Políticas de prevenção e atenção as mulheres vitimas de
violência oferecidas em Contagem
A violência de gênero envolve vários fatores e seu enfretamento
como também atuar em sua prevenção exige-se ações intersetoriais,
desta forma a prefeitura de Contagem vem desenvolvendo politicas e
ações importantes em diferentes setores como na Educação. A
Coordenadoria de Politicas para Mulheres em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura (SEDUC) desenvolve o Programa
Gênese – Gênero e Sexualidade e Educação que atua na Rede Municipal
de Ensino visando o combate ao sexismo e à homofobia.
No que se refere à questão econômica e social no problema da
violência de gênero, a autonomia econômica e financeira é vista como
condição de garantia da igualdade de gênero e da emancipação das
mulheres, a COPOM vem ampliando sua atuação com politicas de
geração e renda. Desenvolve o Projeto Servidora em Cena – “Feirartes”a oferta para servidora municipais espaço para a comercialização de
produtos artesanais. A formação política é também outra preocupação
sendo também ofertados momentos de formação neste espaço.
Outra forma de atuação da Coordenaria na perspectiva de
formação política para mulheres da sociedade civil e dos movimentos
sociais organizados que são viabilizados através de vários projetos entre
eles o “Fala Mulher” e o “Projeto Mulheres da Paz”. Estes projetos
oferecem espaços de formação, discussão e debate sobre temas das
questões de gênero tais como; Lei Maria da Penha, papel da mulher na
sociedade, feminismo, saúde da mulher, promoção de igualdade racial
dentre outros. Estes projetos visam capacitar mulheres para se tornarem
lideranças e multiplicadoras em suas comunidades.
44
Na questão gênero e raça/etnia e suas interfaces com o problema
da violência de gênero são desenvolvidas em parceria com a
Coordenadoria de Politicas de Promoção de Igualdade Racial e o Espaço
Negra – Núcleo de Estudos em Gênero, Raça Etnia e Africanidades as
“Rodas de Conversa” com objetivo de fortalecer o debate sobre esta
temática buscando assim dar maior visibilidade as estas questões.
Na área da Saúde, as politicas de garantia dos direitos sexuais e
reprodutivos
das
mulheres
algumas
conquistas
como
o
licença
maternidade por 180 dias para as servidoras municipais, são realizadas
campanhas de enfrentamento à feminização das Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DSTs) e da Aids, mobilização para os exames de
citologia e câncer de colo de útero. Outro ponto importante foi a
construção do fluxo de acolhimento e atendimento as mulheres e meninas
vítimas de violência sexual, em parceria com o Programa DST Aids
Municipal, Maternidade Municipal e o Centro de Referencia Especializado
de Assistência Social (CREAS).
A Coordenadoria de Politicas para Mulheres juntamente com o
Centro de Referencia para Mulheres “Espaço Bem me Quero” nos meses
de março – mês da mulher e novembro dia de enfrentamento da violência
contra mulher realiza campanhas especificas sobre a questão da mulher a
violência de gênero com palestras, filmes, teatro, feiras em todas as
regionais.
45
Considerações finais
Este trabalho buscou desenvolver uma pesquisa sobre a violência
de gênero no Município de Contagem no ano de 2010. Este é um
problema presente nas mais diferentes países. Compreendido como um
fenômeno
histórico
social
construindo
principalmente
devido
as
dessimetria existentes entre homens e mulheres nos mais diferentes
aspectos, sociais, econômicos, culturais.
Ao longo dos anos o movimento de mulheres e o movimento
feminista vêm lutando contra a discriminação e o preconceito contra as
mulheres. No Brasil estes movimentos ganharam maior visibilidade e
mobilização na década de 1970, período onde os país passava por
governo autoritário, vigência da ditadura militar. O movimento feminista e
de mulheres, assim lutava por maiores liberdade de expressão e política e
por melhores condições de vida. As questões especificas da mulher ainda
não se fazia muito presente, mas com o fim da ditadura e o processo
democratização do país, estas questões ganharam força e o movimento
feminista e de mulheres começaram a trazer as bandeiras mais especifica
sobre as politicas para mulheres. A luta por creches esteve presente e o
movimento feminista também passa a denunciar a violência contra
mulheres como problema grave e com sua especificidade não devendo
ser tratado como crime comum como era predominante neste período.
No mundo todo acontecem mobilizações de mulheres e o
movimento feminista ganha força, são realizados tratados internacionais
como a Declaração para Eliminação da Discriminação contra Mulheres foi
criada em 1967, que esta constituição da Convenção para Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres de 1979 – CEDAW.
Tratados que pressionam os estados-partes a desenvolverem políticas
públicas.
Ao longo dos anos o movimento feministas e de mulheres
cresceram e conquistaram politicas publicas como a primeira Delegacia
de Crimes contra a Mulher em 1985 dentre outras importantes conquista
entre as quais esta a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
46
Nesta pesquisa buscamos fazer um estudo sobre a violência de
gênero no município de Contagem – Minas Gerais no ano de 2010 e as
politicas desenvolvidas para prevenção e enfretamento do problema. No
desenvolver deste foi
possível conhecer e assim comparar as
característica da violência contra mulher em Contagem com os dados
nacionais.
Como resultado do estudo constatamos que a cidade de Contagem
também vivencia este problema e os dados revelam este como um
problema sério a ser enfrentado. As características mostraram que os
tipos de violência são semelhante ao nacional, ou seja a violência
psicológica, física e moral são as mais presentes seguida pela sexual e
patrimonial na sequencia.
O nível de escolaridade da mulher agredida, as maiores incidência
é entre as que possuem ensino fundamental ( completo ou incompleto) e
médio (completo ou incompleto), com nível superior este problema
também está presente mas em menor numero com, menor numero de
denuncias.
Um dado a qual consideramos importante relatar foi que ao
pesquisar a fator raça/etnia na cidade de Contagem foi possível constatar
a presença do fator discriminatório uma vez que as mulheres de cor negra
e parda representavam 228 dos caos e mulheres de cor branca 138 do
total dos 419 atendimentos do centro de Referencia da Mulher – Espaço
Bem me Quero. Nos dados da pesquisa nacional não encontramos dados
sobre a questão de raça/etnia e sua relação com a violência de gênero.
Esta pesquisa demonstrou que violência de gênero é um problema
sério presente no pais inteiro conforme dados apresentados pela da
Secretariia de Politicas para Mulheres,
no município de Contagem a
situação não é diferente. No que se refere as politica de enfrentamento e
prevenção do problema a cidade vem desenvolvendo importantes ações,
nas quais a intersetoriedade é privilegiada. A Coordenadoria de Política
para Mulheres vem atuando nas áreas da educação, saúde, geração de
emprego e renda e busca articulação com os movimentos sociais e a
sociedade civil. A mulher em situação de violência conta com programas
47
específicos como o Centro de Referencia da Mulher – Espaço Bem me
Quero e como uma rede de atenção a mulher.
48
Referências bibliográficas
AZAMBUJA, Mariana P. Ruwer, NOGUEIRA, Conceição. Introdução à
violência contra as mulheres como um problema de direitos
humanos e de saúde pública. Saúde e Sociedade, v.17 n.3 São Paulo.
2008. Disponível em: www.scielo.br acesso em 07/10/2011
BANDEIRA, Lourdes. Três décadas de resistência feminista contra o
sexismo e a violência feminina no Brasil: 1976 a 2006. Sociedade e
Estado, v. 24 no.2 Brasília, 2009.
BARSTED, Leila Linhares. O avanço legislativo no enfrentamento da
violência contra as mulheres. In: LEOCÁDIO, Elcylene; LIBARDONI,
Marlene. O desafio de Construir Redes de Atenção às Mulheres em
Situação
de
Violência.
Brasília,
Disponivel
www.ccj.ufpb.br/nepgd/images/stories/pdf/a_resposta.pdf
em:
acesso
15/05/2012
BARSTED, Leila Linhares. Violência contra a Mulher e Cidadania: Uma
Avaliação das Políticas Públicas. Rio de Janeiro, Cadernos CEPIA nº1,
1994.
BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e politicas públicas.
Estudos Avançados, v.17, no.49, SP, 2003. Disponível em: www.scielo.br
acesso 15/07/2011
BRASIL. Lei 9.099/95, 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Disponível
em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei/L9099.html
acesso12/07/2011
BRASIL. LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o
do art. 226 da Constituição Federal, ... dá outras providências. Disponível
em: <https://www.planalto.gov.br. Acesso em 14/04/ 2011
BRASIL. Secretaria de Politicas Publicas Para Mulheres. Gestão em
Politicas publicas em Gênero e Raça (GPP- GeR módulo II) sem data
CEDAW. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação
contra
a
Mulher.
Disponível
em
<
49
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/mulher/lex121.htm>. Acesso em
01 nov..2011.
CONTAGEM, Prefeitura Municipal, Projeto Entre Gêneros, Contagem,
2011
DEBERT, Guita Green, GREGORI, Maria Filomena. Violência de
gênero: novas propostas, velhos dilemas, Revista Brasileira de
Ciências Sociais, SP, 2008. Disponível em: www.scielo.br, acesso
25/07/2011
FOUCALT, Michel. História da Sexualidade I: A vontade de Saber.
Trad. de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon
Albuquerque. 18ª Ed. São Paulo: Graal, 2007.
___________________. Microfísica do Poder. Trad. de Roberto
Machado. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
GREGORI, Maira Filomena. Cenas e queixas: um estudo sobre
mulheres, relações violentas e a prática feminista. Rio de Janeiro/São
Paulo: Paz e Terra/ANPOCS, 1993.
MACIEL, Débora Alves. Ação coletiva, mobilização do direito e
instituições políticas: o caso da campanha da lei Maria da Penha.
Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 26 no. 77 São Paulo out. 2011.
Disponível em: www.scielo.br acesso em dez. 2011.
MENEZES,
Camila.
Análise
do
processo
de
constituição
do
atendimento na delegacia especializada de crimes contra a mulher
de Belo Horizonte. Dissertação de Mestrado em Psicologia, Faculdade
de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais,
2008.
POUGY, Lilia Guimarães. Desafios políticos em tempos de Lei Maria
da Penha. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 13 no.1 2010. Disponível
em: www.scielo.br, acesso em 13/07/2011.
RAMOS, M. D. Assassinatos de mulheres: Um estudo sobre a
alegação, ainda aceita, da legitíma defesa da honra nos julgamentos
em Minas Gerais do ano de 2000 a 2008. Dissertação de Mestrado em
Psicologia, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade
Federal de Minas Gerais, 2008.
50
SALFFIOTE, Heleieth I. B. Contribuições feministas para o estudo da
violência de gênero. Estudos Avançados, no. 16 Campinas, SP, 2001.
Disponível em: www. scielo.br, acesso 12/07/2011
SARTI, Cynthia Andersen. O feminismo brasileiro desde os anos 1970:
revisitando uma trajetória. Revista de Estudos Feministas, Florianópolis,
v.12 n.2, 2004, disponível em: www.scielo.br acesso 12/07/2011.
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Cleuza Oliveira