MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
EDITAL RETIFICADO
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2014
PROCESSO Nº 268/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG /
ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
PAC: 268/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 135/2014
Razão Social:
CNPJ Nº:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone: (
)
Fax: (
)
Correio eletrônico (e-mail):
Pessoa para contato:
Retiramos
através
do
sítio
da
Prefeitura
Municipal
de
Contagem
www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
indicada.
____________________, _____ de _____________ de 2015.
__________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e a licitante,
solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e
remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (31) 3361-0440 ou e-mail
[email protected]. Eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório serão
divulgadas no portal da PMC, www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes.
Página 1 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
EDITAL Nº 115/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2014
PROCESSO Nº 268/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG /
ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:
08/05/2015, às 14h00min.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
08/05/2015, de 14h00min as 14h15min.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem,
na Av. Gal. David Sarnoff, n.º 3.113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial Contagem/MG.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico –
http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes, na Secretaria Municipal de Saúde de
Contagem ou por e-mail [email protected].
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: [email protected]; pelo fax: (31) 3361-0440; pelo
telefone: (31) 3363-5387/ 3362-6824; ou na Gerência de Compras da Secretaria,
formalmente.
Página 2 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 115/2014
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 135/2014
PROCESSO N. º 268/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna
público que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja finalidade é o REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS
HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E
ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo(a) Pregoeiro(a) ÉLIO DE SIQUEIRA
VALÉRIO PINTO, e/ou outro(a) pregoeiro(a) designado pela Portaria n.º 6611 de 28 de Julho
de 2.014, publicada no Diário Oficial do Município do dia 08 de Agosto de 2.014, e será
realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/02, que disciplina esta modalidade,
Decreto Municipal 200/2.013 bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes
da Lei 8.666/93 e alterações.
A Ata de Registro de Preços será coordenada pela Comissão de Gerenciamento do
Sistema de Registro de Preços designada pela Portaria nº 006, de 08 de Agosto de 2.014, em
conformidade com o Decreto Municipal nº 200, de Agosto de 2.013, e demais condições
fixadas neste Edital.
Data: 08/05/2015
Horário: De 14h00min as 14h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de
proposta e habilitação).
Horário: 14h16min (Abertura das propostas)
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 –
1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
I – DO OBJETO
1.1 – Do Objeto e Órgãos Solicitantes
1.1.1 - Constitui objeto do presente Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS
HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E
ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos
termos da(s) solicitação(ões) do(s) Órgãos Participantes, conforme discriminado no
Anexo I e Termo de Referência, partes integrantes deste edital.
Página 3 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
1.1.2 - O objeto desta licitação contém itens exclusivos, bem como reserva de
cotas, destinados à ME, EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2.014.
1.1.3 - Os itens que se enquadrem no inciso I, do art. 48, da Lei Complementar nº
123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2.014), serão divididos da seguinte
forma:
ITEM 1-A (Cota Principal) – correspondente a aproximadamente 75% (setenta e cinco
por cento) das quantidades do Item 1 do objeto, destinado à participação dos
interessados que atendam aos requisitos deste edital;
ITEM 1-B (Cota Reservada) – correspondente a aproximadamente 25% (vinte e cinco
por cento) das quantidades do Item 1 do objeto, destinado à participação exclusiva das
Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores
Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
1.1.3.1 – A mesma divisão estabelecida no subitem acima será aplicada
aos demais itens, que se enquadrem em referido dispositivo, objeto deste
edital de forma sucessiva.
1.1.4 – Os itens que se enquadrem no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº
123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2.014), serão destinados à
participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e
Microempreendedores Individuais – MEI, em cumprimento ao disposto no art. 48, da Lei
Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2.014.
1.1.5 - As quantidades constantes do anexo I serão divididas em tabelas (Cota Principal;
Cota Reservada; e Participação Exclusiva), sendo estimativas, não se obrigando a
Administração pela sua aquisição total.
1.2 – Do valor estimado da licitação
1.2.1 – O Município de Contagem reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado
após o encerramento da etapa de lances do pregão, com fulcro no inc. III do art. 3º e
inc. III do art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão, nº 10.520/02. Precedentes: Acórdão
nº 1789/2009 – Plenário Acórdão 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº
2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
1.3 – Da Justificativa do Registro de Preços
1.3.1 – Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, fundamentado no art. 3º, do Dec.
200/2013, uma vez que não é possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
1.3.2 – O quantitativo definitivo da aquisição inicial em cada órgão será indicado pela
CONTRATANTE à época da emissão do empenho.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo administrativo de contratação (PAC) os interessados
pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as
Página 4 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, nos
seguintes termos:
2.1.1 - Para os itens com terminação A (Cota Principal) – os interessados que atendam
aos requisitos do edital;
2.1.2 - Para os itens com terminação B (Cota Reservada) – somente as empresas
enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e
Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
2.1.3 – Para os itens de Participação Exclusiva – somente as empresas enquadradas
como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores
Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
2.2.1 - Para os itens da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que
pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2.014, deverão apresentar no Credenciamento
comprovação dessa condição, que será efetuada mediante certidão expedida pela Junta
Comercial, sob pena de não usufruir o direito de preferência instituído pela Lei.
2.2.2 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota
Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa
do exercício das referidas prerrogativas.
2.2.3 - Para os itens de Cota Reservada e de Participação Exclusiva, os licitantes
deverão apresentar no Credenciamento comprovação dessa condição, que será efetuada
mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não usufruir o direito de
preferência instituído pela Lei, como condição para o exercício do benefício à referida
cota e itens exclusivos.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem
suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.5 - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer
esfera governamental da Administração Municipal.
Página 5 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante
que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas
as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.6 – Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega/execução do objeto ora
licitado.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O(a) pregoeiro(a) no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao
credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 09h00min às 09h15min,
impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados.
3.2.1 - Vencido esse prazo, às 09h16min, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrado o
credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as
propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro(a)
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
3.4 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante
mediante estatuto/contrato social, instrumento público/particular de procuração ou documento
equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
3.4.1.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia,
proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.1.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes
para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em
qualquer fase deste Pregão (Minuta sugestiva - Ver Anexo II), com a
firma devidamente reconhecida.
3.4.1.2.1 - O documento deverá dar plenos poderes ao
credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome
da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
Página 6 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
3.4.1.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular
de procuração, deverá ser apresentada cópia do respectivo
estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou
contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem
os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
na forma estabelecida no item 3.5;
3.4.1.3 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, podendo
ser apresentado conforme item 3.5.
3.5 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou
publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que
apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para conferência com o original, até as
16h00min do dia anterior designado para o pregão.
3.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro(a) ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou
“Documentação” relativa a este Pregão.
3.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
3.8 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao pregoeiro(a)
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal
para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.9 – O(A) pregoeiro(a) deixa claro que não serão disponibilizadas, aos licitantes, cópias
reprográficas de qualquer dos documentos solicitados.
3.10 - Toda a documentação mencionada nos itens do edital deverá ser apresentada em via a
ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
3.11 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre
Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº.
10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser
credenciado para participar do certame, Anexo V, bem como Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, Anexo VIII.
3.12 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante
certidão expedida pela Junta Comercial, devendo ser apresentado pelo representante quando
Página 7 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei
Complementar nº 123/06.
3.12.1 – A empresa que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar juntamente com os documentos
exigidos para o credenciamento, Declaração de Porte da Empresa conforme modelo
ANEXO VI, acompanhada de Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove
sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não
aplicação dos seus efeitos;
3.12.2 - A não apresentação do referido documento, acarretará na perda da condição de
beneficiária.
3.13. – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar juntamente com a Declaração de
que trata o item 3.12.1 deste Edital, conforme modelo ANEXO VII, dentro do envelope de
habilitação.
3.14 – O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte -EPP nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro
de 2006 deverão apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que
existam pendências, a teor do que dispõe o item 3.13.
3.14.1 – Por documentos Fiscais entendem-se aqueles que são destinados à
comprovação da regularidade tributária (Fazendas Federal, Estadual e Municipal) e de
encargos previdenciários (INSS e FGTS).
3.15 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa, conforme dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
3.16 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.17 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”
deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os
documentos exigidos para credenciamento.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao
pregoeiro(a) no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame,
Página 8 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e
rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta Comercial
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação
exigidos no item 6 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Secretaria Municipal de Saúde de Contagem
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2015
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Secretaria Municipal de Saúde de Contagem
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2015
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
4.2 – Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica
impedido de participar da presente licitação. Presumindo-se, portanto, que a simples
apresentação da proposta comercial por parte do proponente, indica a inexistência de fatos
que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o Pregoeiro(a) do
disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial
– Anexo I – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas,
em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I,
deste edital;
5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas
mecanicamente, forma seqüencial crescente iniciando-se em 01.
Página 9 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
5.2 - Nela deverá estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser
fornecidas posteriormente.
5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:
5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE TODOS OS ITENS, em
moeda corrente nacional (R$) composto por:
5.3.1.1 - Preços unitários com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula;
5.3.1.2 - Preço total de cada item com até 04 (quatro) casas decimais após a
vírgula;
5.3.1.3 -Preço total (global) em algarismos e por extenso com 02 (duas) casas
decimais após a vírgula;
5.3.1.4 - O preço POR ITEM será usado como critério de julgamento,
conforme planilha constante do Anexo I, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado com marca e
modelo.
5.3.3 - Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar da data de
apresentação da proposta.
5.3.3.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como
aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 90
(noventa) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.
5.3.4 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
anexos;
5.4 – Dentro do envelope de proposta deverá constar, quando obrigatório: Certificado de
Registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da
União, com despacho da concessão de registro, referente ao produto ofertado, sendo aceito
também certificado de registro válido retirado do site da ANVISA na internet. Sendo o produto
isento de registro, será verificada esta condição pelo pregoeiro(a) na sessão do pregão
presencial, ou CERTIFICADO(s) DE REGISTRO publicados no DOU.
Página 10 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
5.5 - Para facilitar a análise e julgamento das propostas, todos os documentos necessários
deverão ser apresentados devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a
juntada no processo.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,
seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
5.7 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo(a) pregoeiro(a), caso
contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e
o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
5.8 - Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão
deverá assinar a proposta.
5.9 - Apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Da Habilitação jurídica: Deverão ser apresentados os seguintes documentos,
conforme o caso, para habilitação jurídica do licitante, salvo se já tiver sido apresentado por
ocasião do Credenciamento (item 3.4):
6.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última
alteração contratual, se houver, ou o Estatuto/Contrato Social consolidado,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
6.1.3 - Ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de
Sociedades Civis;
6.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 – Regularidades Fiscais e Trabalhistas
6.2.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da
licitante;
6.2.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;
Página 11 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
6.2.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS
(www.previdenciasocial.gov.br);
6.2.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF (www.caixa.gov.br);
6.2.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ
(www.receita.fazenda.gov.br);
6.2.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União (www.receita. fazenda. gov.br);
6.2.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (www.tst.jus.br/certidao).
6.3 – Da Qualificação Econômico-financeira
6.3.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial
(falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da
pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com validade máxima de 90
(noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso
II do art. 31 da Lei 8.666/93.
6.4. - Da Qualificação Técnica:
6.4.1- O licitante deverá apresentar pelo menos 01(um) Atestado de capacidade
técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da
licitante, comprovando ter fornecido, A CONTENTO, produtos idênticos ou similares
ao objeto deste pregão;
6.4.1- O atestado deverá conter nome, endereço completo, CNPJ,
telefone de contato do declarante que atesta os serviços da Contratada, viabilizando
eventual apuração da veracidade.
6.4.2 - Alvará de localização e funcionamento.
6.4.3 – Alvará Sanitário, se for o caso.
6.4.4 – Demais documentos solicitados no Termo de Referência;
6.5 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes
DECLARAÇÕES:
6.5.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, conforme Anexo III.
Página 12 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
6.5.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis,
a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de
declaração Anexo IV.
6.6 - Disposições Gerais da Habilitação
6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos, salvo quando
determinado por regulamentação específica.
6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação
do proponente.
6.6.4 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data
prevista para apresentação das propostas.
6.6.5 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de
habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá
o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto
nas certidões referentes à arrecadação centralizada, que contenham em seu texto a
abrangência da matriz e filias, bem como nos documentos de qualificação técnica,
que se referem aos Atestados de Capacitação Técnica que, não obstante possuam a
mesma razão social, poderão trazer CNPJ da filial ou da matriz, conforme o caso.
6.6.6 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou
por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente
ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples,
desde que apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para
conferência com o original, até as 16h00min do dia anterior designado para o
pregão.
6.6.8 – Apresentar juntamente com a documentação de habilitação os
documentos complementares, quando for o caso, previstos no Termo de
Referência.
VII - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro(a) e
realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus
Anexos, no local e horário determinado.
Página 13 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
Horário: De XX:00 às XX:15 min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta
comercial e de habilitação) Horário: XX:16 min (Abertura das propostas)
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º
andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar,
por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para
a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Vide modelo Anexo II).
7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo
pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua
conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam
interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar
equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião
pelo pregoeiro(a).
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo pregoeiro(a) quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante
legal presente na sessão, com poderes para esse fim.
7.5.3 - Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá
ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do
envelope DOCUMENTAÇÃO.
VIII – DO PROCEDIMENTO
8 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº
10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observando-se ainda a Lei
Complementar nº 123/2006, e as alterações feitas pela Lei Complementar nº 147/2.014, e
demais normas aplicáveis à espécie, conforme o procedimento, a ser realizado
separadamente, para COTA PRINCIPAL, COTA RESERVADA e PARTICIPAÇÃO
EXCLUSIVA.
8.1 – Classificações das Propostas Comerciais
8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste
edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem
em desacordo.
8.1.2 - Será classificada pelo pregoeiro(a) a proposta de menor preço e aquelas que
apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor
preço, para participarem dos lances verbais.
Página 14 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
8.1.3 - No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no
percentual citado (10%), serão classificadas as propostas subseqüentes que
apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem
dos lances verbais.
8.1.4 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais
propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de
lances.
8.2 – Lances Verbais
8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO
POR ITEM. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os
sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de
ordenação das ofertas.
8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.6 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei
Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previsto.
8.2.7 – Para a utilização do benefício, a empresa deverá ter apresentado a certidão da
junta comercial junto com o credenciamento.
8.2.8 – Em caso de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual,
proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais
classificada no final dos lances do pregão.
será
para
cuja
bem
8.2.9 – Ocorrendo o empate, e comprovada a condição de ME ou EPP, proceder-se-á
da seguinte forma:
8.2.9.1 – A ME ou EPP empatada nos termos acima e na ordem de
classificação, será convocada para que apresente nova proposta com valor
inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.
Página 15 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
8.2.9.2 – Apresentado novo lance pela ME ou EPP nos termos do subitem
anterior, e atendendo as exigências habilitarias, o objeto do certame será
adjudicado em seu favor.
8.2.9.3 – Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo estabelecido,
serão convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no
limite estabelecido pelo item 8.2.8, na ordem de classificação, para o exercício
do direito de preferência.
8.2.9.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP
que se encontrem como “empatadas”, será realizado sorteio, para definir a que
primeiro poderá apresentar lance.
8.2.9.5 – Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será
adjudicado à licitante da proposta originalmente vencedora da etapa de lances.
8.2.10 – Será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de
lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº
123/2006, ofertar o menor preço.
8.2.11 - O disposto no subitem 8.2.9 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e a
licitação for para Cota Principal e Cota Reservada, não se aplicando no caso da
licitação dos itens exclusivos.
8.2.12 – No caso dos itens exclusivos, será declarado vencedor do certame a licitante
que ao final da etapa de lances ofertar o menor preço.
8.3 - Julgamento
8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que
apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas todas as
especificações constantes deste Edital.
8.3.2 – O pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes
falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o
pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos
neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO.
Página 16 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
8.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo
pregoeiro(a).
8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias para habilitação, o pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto
deste Edital e seus Anexos.
8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro(a) deverá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de
vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada à utilização de
qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa
ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente
desclassificada.
8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação
impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
8.3.11 - Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por
extenso, será considerado este último.
8.4 - Demais Informações
8.4.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive, os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.4.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério do Município de Contagem, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.4.3 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
8.4.4 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias
úteis inicialmente concedidos.
Página 17 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
8.4.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4.6 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual na forma do item 8.2.9, o objeto será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos
requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante;
8.4.7 - Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado
ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes,
de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado,observado ainda
o seguinte;
8.4.8 - Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a
contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
8.4.9 - Reserva-se à Comissão de Licitação o direito de solicitar apresentação de
amostras em embalagens próprias e/ou demonstração dos materiais cotados,
catálogos, ficando neste caso, os licitantes, obrigados a apresentá-los no prazo
estipulado, sob pena de terem suas propostas rejeitadas.
8.4.10 - Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente
serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua
portuguesa - Brasil.
8.4.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo
pregoeiro(a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da
equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
IX – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste
Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro(a), Setor de
LICITAÇÃO da SMS, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial
- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as
16h00min.
9.1.1 - As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas
intempestivas.
9.1.2 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou
correios.
Página 18 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
9.1.3 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro(a), por
escrito, por meio do e-mail [email protected];
9.1.4 - Os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do
representante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as
informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
9.2 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,
serão divulgados pelo Pregoeiro(a) no Portal de Licitações do site da Prefeitura de Contagem
por meio do endereço http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes.
9.3 - Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato
convocatório será designada nova data para a realização do certame.
X - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais Licitantes desde logo
intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – As razões recursais, bem como as contrarrazões deverão ser protocolizadas no Setor
de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff,
nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de
09h00min às 12h00min e de 13:00 às 16:00 horas.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do
direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo pregoeiro(a) ao vencedor.
10.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David
Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no
horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min horas.
10.7 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por
fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
Página 19 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
10.8 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico
e/ou publicação no Diário Oficial do Município.
10.9 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após decorrido o
respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de
representação legal.
10.10 – Não se responsabilizará por recursos ou impugnação endereçada via postal ou por
outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitações da Secretaria Municipal
de Saúde, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
12.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos
no Decreto nº 200, de 23 de Outubro de 2013, institui no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, no art.11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; e no
art. 15, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
12.1.1 – O Órgão Gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, será a
Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão de Gerenciamento do Sistema de
Registro de Preços instituída pela Portaria nº. 006, de 08 de Agosto de 2.014.
12.2 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número
de fornecedores a terem seus preços registrados, a Comissão de Gerenciamento do Sistema
de Registro de Preços, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Anexo IX, sob
pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal nº.
8.666/93.
12.3 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja
apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo
Órgão Gerenciador.
12.4 – Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas
propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com
justificativa aceita pelo Órgão Gerenciador, o Pregoeiro(a), examinará as propostas
subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a
apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
Página 20 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
12.4.1 – Publicada na Imprensa Oficial do Município o “Diário Oficial de Contagem”, a
Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, conforme disposto no artigo 15 do Decreto Municipal 200/13.
12.5 – A existência de Preços Registrados não obriga os Órgãos Gestores e Órgãos
Participantes a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultado a aquisição por
outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à
detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
12.6 – O Órgão Gerenciador poderá avaliar o mercado constantemente, promovendo as
negociações necessárias ao ajustamento do preço, caso necessário, além de publicar
trimestralmente os preços registrados.
12.7 – Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo
de produção, após a homologação do Registro de Preços, a pedido do Contratado,
comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos.
12.8- Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes
que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços
cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
12.9 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão
Gerenciador negociará com o fornecedor sua redução.
12.10 – O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, ou outro
documento equivalente, poderá requerer ao setor Gerenciador, por escrito, o cancelamento
do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo
superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada
a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do
artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.10.1 – Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da
aplicação de penalidade.
12.11 – Cancelados os registros, o Órgão Gestor poderá convocar os demais fornecedores,
na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.11.1 – Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados,
o órgão Gerenciador procederá à revogação da ARP, relativamente aos itens que foram
frustrados.
12.12 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente
licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes
para mais ou para menos, conforme o caso.
12.13 – A contratação se efetivará por meio da Ordem de Fornecimento (OF), conforme
faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas condições gerais serão as
constantes do presente Edital.
Página 21 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
12.14 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura, vedada a prorrogação nos termos do art. 13, do Decreto Municipal,
nº 200, de 23 de outubro de 2013.
12.14.1 – Excepcionalmente, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá
ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado
do certame licitatório, mediante prévia consulta e aprovação do Órgão Gerenciador e
Fornecedor Registrado.
12.14.2 – As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Adesão à Ata de
Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens do Edital e registrado na Ata para o órgão gerenciador e
participante;
12.14.3 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem;
12.14.4 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo
de vigência da Ata.
12.15 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que se trata o § 1º do artigo 65 da Lei federal 8.666/93,
conforme § 3º do art. 13 do Decreto Municipal nº 200/13.
12.16 – Uma vez registrados os preços, o Município de Contagem poderá convocar o
Fornecedor Registrado a prestar os serviços respectivos, na forma e condições fixadas neste
presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
12.17 – É vedada a prestação de serviços por valor igual ou superior ao obtido da detentora
do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADES E LOCAL DE ENTREGA
13.1 - Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela
DETENTORA das Autorizações de Fornecimento pela unidade requisitante, as quais deverão
ter sido precedidas da emissão da competente Nota de Empenho, para cuja retirada a
DETENTORA terá o prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2 - As Autorizações de Fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos ou outro
tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,
preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela
unidade requisitante.
13.3 - As entregas das Autorizações de Fornecimento, com a respectiva Nota de Empenho,
ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos,
devidamente atualizados:
Página 22 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
13.3.1 - Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
13.3.2 - Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS.
13.4 – Ao receber a Autorização de Fornecimento, com a respectiva Nota de Empenho, a
DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará,
devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de
requisição e de liquidação e pagamento.
13.5 – No Termo de Referência - Anexo I do presente Pregão para Registro de Preços são
apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo
com a necessidade e conveniência da SMS, mediante a expedição de Autorizações de
Fornecimento.
13.6 - Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.
13.7 - Os fornecimentos dos produtos pela contratada a contratante serão de acordo com a
necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total.
13.8 - Os produtos deverão ser entregues conforme solicitado pela Superintendência e de
acordo com o Termo de referencia anexo I deste edital;
13.8.1 - O fornecimento dos produtos deverá ocorrer de uma única vez, mediante a
solicitação da Superintendência Administrativa Financeira.
13.8.2 - Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela
SMS / Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), Almoxarifado
Central , localizado à Rua Bélgica, nº 05, Bairro Eldorado, Contagem / MG, produtos
identificados com numero do pregão, data e objeto da licitação, nome, telefone e fax do
fornecedor e de seu representante se for o caso.
13.9 - A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) de cumprir as seguintes determinações:
13.9.1 - Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata
substituição em caso de irregularidade.
13.9.2 - Responsabilizar-se pelo transporte do material de seu estabelecimento até o
local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu
descarregamento.
13.10 - Os produtos objeto do presente serão entregues pela CONTRATADA, de uma única
vez, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor,
devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura),
adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
Página 23 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
13.10.1 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos
constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento
de entregas.
13.10.2 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou
estejam fora dos padrões, à unidade recebedora os devolverá para regularização no
prazo a ser definido pela mesma.
13.10.3 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor autorizado
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação
de penalidade.
13.10.4 - O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos,
além das penalidades previstas neste contrato e/ou instrumento equivalente.
13.10.5 - Não serão aceitas entregas de materiais ou produtos de outra marca que não a
contratada.
13.11 - A CONTRATADA deverá atender as demais exigências previstas no Termo de
Referência Anexo I deste edital;
XIV - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão
exercidos pela Superintendência Administrativa Financeira, observados os moldes definidos
pelo Decreto Municipal nº. 138/2013, assim como pelo art. 67 da Lei nº. 8666/93.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da
seguinte Dotação orçamentária:
· 1113.1.10.301.0017.2257 – 3390.30.22 – 214.801 / 214.901 / 215.504 / 212.317
· 1113.1.10.302.0019.2258 – 3390.30.22 – 214.801 / 214.901 / 215.504 / 212.317
15.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido,
garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes
critérios:
16.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48
(quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do
pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas;
Página 24 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
16.1.2 – Multas, na forma prevista neste Edital, sem prejuízo das demais sanções;
16.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos,
conforme estabelecido na Lei 10.520;
16.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02
(dois) anos.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
16.2.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
5º(quinto) dia, calculado sobre o valor do empenho, por ocorrência.
16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a
05 (cinco) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, com a possível rescisão contratual.
16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho, na hipótese de o Detentor do
Registro de Preços, injustificadamente, desistir do mesmo.
16.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não,
de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato.
16.4 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à
empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas
vias judiciais.
16.5 – O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver
inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais
cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/02, nos seguintes casos:
16.5.1 - Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa;
16.5.2 - Deixar de assinar a Ata de Registro;
16.5.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.5.4 - Não mantiver a proposta;
Página 25 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
16.5.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.6 – Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das
penas).
16.7 - As sanções previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu
pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua
responsabilidade.
XVII – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – Constituem OBRIGAÇÕES da CONTRATADA:
17.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas
neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
17.1.2. Manter, durante a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei
Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
17.1.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal
necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a
responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
17.1.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros
de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder
Público;
17.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas,
no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades
aplicáveis ou cabíveis;
17.1.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à
CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos
ou estranhos;
17.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir
sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que
solicitados pela contratante.
17.1.8. Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e em perfeitas condições de
uso, validade adequada e em quantidade específica de cada pedido, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de comercialização,
acondicionamento e transporte dos mesmos.
Página 26 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
17.1.9. Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante
durante a execução do contrato.
17.1.10. Cumprir todos os prazos de fornecimento.
17.1.11. Atender todas as solicitações de fornecimento /comunicação de uso feito pela
Superintendência Administrativa Financeira – SAF, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos.
17.1.12 – A CONTRATADA deverá atender as demais exigências prevista no Termo de
Referência ANEXO I do edital;
17.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
17.2.1 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da Contratada.
17.2.2 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no edital;
17.2.3 –- Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou
defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos em edital.
17.2.4. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento
imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc.
17.2.5. Pactuar e orientar o contratado quanto a fluxos e horários de recebimento de
materiais consignados. Fazer compatibilização prévia entre procedimento da tabela SUS e
uso de materiais.
17.2.6 –- Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
XVIII - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às
exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua
emissão.
18.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no
Almoxarifado Central, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de
acordo com as normas internas em vigor;
18.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das
licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em
qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar
explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetuado o crédito.
Página 27 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
18.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou
inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
18.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, de acordo com a autorização de
fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido.
18.3 - A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal o produto efetivamente fornecido,
que será verificada e atestada por servidor designado pela Administração.
XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da sessão pública.
20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a
autenticação dos mesmos pelo pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a
inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
20.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a
Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório.
20.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
20.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão
contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.7 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro(a).
Página 28 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente pleno.
20.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
20.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
20.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.12- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os
limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
20.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º
10.520/02, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do pregoeiro(a) em contrário.
20.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro(a), no Setor de
Contratos e Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113–
1º andar – bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09:00 às
12:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
20.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento
convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no
Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos
através do Tel: (31) 3363-5387 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro
Cidade Industrial – Contagem /MG.
20.17 - Este Edital contêm 76 páginas e é composto dos seguintes anexos:
·
·
·
·
·
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE
PRODUTOS;
ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO;
Página 29 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
·
·
·
·
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL;
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20.18 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 23 de Abril de 2015.
______________________________________
ÉLIO DE SIQUEIRA VALÉRIO PINTO
Pregoeiro
Página 30 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERENCIA PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS.
(Nº- A - COTA PRINCIPAL= 75%)
(Nº- B - COTA RESERVADA= 25%)
(Nº- EX - ITENS EXLUSIVOS)
Item
Código
PMC
1. A
6.2.1130
2. B
6.2.1130
Descrição do Item
Unidad
e
Quanti
dade
Estima
da
Valor
unitário
Valor total
Solução de glutaraldeído a 2% pronto uso,
sem necessidade de ativador. Indicado para a
desinfecção de artigos semicríticos sensíveis
ao calor (ex: endoscópios, broncoscópios,
fibroscópios, sonda de ecotransesofágico,
transdutores de ultrassom transvaginal).
Acompanhar fitas reativas para medir a
concentração
da
solução
em
uso.
Características: pronto para uso manter-se
ativo por até 30 dias.
Apresentação:
embalagem do produto em material resistente a
impactos, galão de 5 litros. galão.
Documentos: registro no ministério da saúde
ou da cópia do dou, cópia autenticada dos GALÃO 750
resultados dos laudos técnicos (microbiológico
toxicológico e químico); laudo de irritabilidade
dérmica e ocular; laudo de eficácia contra
micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e
m. fortuitum), cumprimento das disposições das
resoluções: rdc nº 35, de 16 de agosto de
2010/anvisa e rdc nº 31, de 04 de julho de
2011/anvisa; laudo de eficácia contra
microrganismos
de
laboratório
oficial
credenciado pelo ministério da saúde conforme
legislação que define laboratório oficial (decreto
nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de
23/09/96) e registro de “boas práticas”.
Solução de glutaraldeído a 2% pronto uso,
sem necessidade de ativador. Indicado para a
desinfecção de artigos semicríticos sensíveis
ao calor (ex: endoscópios, broncoscópios,
fibroscópios, sonda de ecotransesofágico,
transdutores de ultrassom transvaginal). GALÃO
250
Acompanhar fitas reativas para medir a
concentração
da
solução
em
uso.
Características: pronto para uso manter-se
ativo por até 30 dias.
Apresentação:
embalagem do produto em material resistente a
impactos, galão de 5 litros. galão.
Página 31 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
3. A
6.2.107
4. B
6.2.107
5. EX
6.2.71
Documentos: registro no ministério da saúde
ou da cópia do dou, cópia autenticada dos
resultados dos laudos técnicos (microbiológico
toxicológico e químico); laudo de irritabilidade
dérmica e ocular; laudo de eficácia contra
micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e
m. fortuitum), cumprimento das disposições das
resoluções: rdc nº 35, de 16 de agosto de
2010/anvisa e rdc nº 31, de 04 de julho de
2011/anvisa; laudo de eficácia contra
microrganismos
de
laboratório
oficial
credenciado pelo ministério da saúde conforme
legislação que define laboratório oficial (decreto
nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de
23/09/96) e registro de “boas práticas”.
Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso.
Solução 10 mg cloro/ml (1% de cloro ativo),
coloração
amarelada,
indicado
para
desinfecção de superfícies fixas em serviços de
saúde e artigos não-metálicos. o produto
deverá conter: rótulo do fabricante com lote,
data de fabricação, validade e responsável
técnico. Entrega com apresentação do laudo
técnico,
devidamente
registrado
como GALÃO
11.250
saneante domissanitário nos termos da lei
6.360/76. Apresentação: embalagem do
produto em material resistente a impactos, cor
opaca, galão de 5 litros. Galão.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo emitido por laboratório
analítico habilitado pela ANVISA, atestando
ação antimicrobiana.
Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso.
Solução 10 mg cloro/ml (1% de cloro ativo),
coloração
amarelada,
indicado
para
desinfecção de superfícies fixas em serviços de
saúde e artigos não-metálicos. o produto
deverá conter: rótulo do fabricante com lote,
data de fabricação, validade e responsável
técnico. Entrega com apresentação do laudo
técnico,
devidamente
registrado
como GALÃO
3.750
saneante domissanitário nos termos da lei
6.360/76. Apresentação: embalagem do
produto em material resistente a impactos, cor
opaca, galão de 5 litros. Galão.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo emitido por laboratório
analítico habilitado pela ANVISA, atestando
ação antimicrobiana.
Formol líquido a 10%. Formol a 10 vol.
solução formol tamponado 10% (p/v), indicado
ao uso restrito na conservação de material LITRO 200
histológico. Frasco plástico pigmentado, tampa
de rosca com lacre. Embalagem de 1 litro,
Página 32 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
contendo:
composição
química,
lote,
responsável, instruções de uso e precauções,
data de fabricação e validade. Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
6. A
6.2.1205
7. B
6.2.1205
Detergente
enzimático
com
ação
desencrostante constituído de no mínimo 05
enzimas. formulação mínima que contenha
como substancias ativos, um tensoativo
aniônico biodegradável, uma enzima lipolitica,
duas enzimas glicoliticas e duas enzimas
proteolíticas. Apresentar ph entre seis e oito,
não apresentar irritabilidade dérmica e ocular
na solução diluída. Odor suave, baixa formação
de espuma e após diluição apresentar
coloração clara. Para o produto diluído a
proporção máxima de diluição devera ser de 02
ml por litro de água, apresentando eficácia na GALÃO
12.300
eliminação de secreções e odores biológicos
dos
artigos
apos
limpeza
(manual
ou automatizada)
sem
necessidade
de
escovação. Fabricado em conformidade com o
que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação:
embalagem do produto em material resistente a
impactos, galão de 5 litros. Galão. (amostra
sujeita a validação de limpeza e eficácia de
acordo com as exigências do descritivo).
Documentos: apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica da solução diluída,
relatório de atividade enzimática para os
grupos (proteolítico e amilolitico) conforme
RDC 55.
Detergente
enzimático
com
ação
desencrostante constituído de no mínimo 05
enzimas. formulação mínima que contenha
como substancias ativos, um tensoativo
aniônico biodegradável, uma enzima lipolitica,
duas enzimas glicoliticas e duas enzimas
proteolíticas. Apresentar ph entre seis e oito,
não apresentar irritabilidade dérmica e ocular
na solução diluída. Odor suave, baixa formação
de espuma e após diluição apresentar
coloração clara. Para o produto diluído a
GALÃO 4.100
proporção máxima de diluição devera ser de 02
ml por litro de água, apresentando eficácia na
eliminação de secreções e odores biológicos
dos
artigos
apos
limpeza
(manual
ou automatizada)
sem
necessidade
de
escovação. Fabricado em conformidade com o
que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação:
embalagem do produto em material resistente a
impactos, galão de 5 litros. Galão. (amostra
sujeita a validação de limpeza e eficácia de
acordo com as exigências do descritivo).
Página 33 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
8. EX
9. EX
10. EX
11. A
6.2.368
6.2.238
6.2.95
9.2.25
Documentos: apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica da solução diluída,
relatório de atividade enzimática para os
grupos (proteolítico e amilolitico) conforme
RDC 55.
Acido acético - acido acético a 2% para teste
de Schiller – uso indicado para realização de
exames ginecológicos, com a finalidade de
limpeza do muco presente no colo do útero.
Embalagem frasco 1 litro. Apresentação do
produto: liquido incolor, com solubilidade em
água e outros solventes (álcool etílico, glicerina
éter). Rótulo com número de lote data de LITRO
fabricação, validade, fórmula procedência.
Validade do produto no ato de entrega superior
a 60% do prazo de utilização em relação à data
de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Solução de lugol a 2 % para teste schiller uso indicado para realização de exames
ginecológicos, com a finalidade de coloração /
pigmentação do exocolo uterino, para
diagnostico de colo patológico. Composição:
liquido coloração marrom, solubilidade miscível
em água. Rótulo com numero de lote data de
fabricação, validade, fórmula e procedência. LITRO
Apresentação embalagem de 1 litro. Validade
do produto no ato de entrega superior a 60%
do prazo de utilização em relação à data de
fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Bissulfito de sódio 5%. Frasco com tampa de
rosca com lacre. Embalagem contendo:
composição
química,
responsável,
lote,
instruções de uso e precauções, data de
validade e fabricação. Apresentação: frasco LITRO
plástico pigmentado com 1000 ml. Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
800
700
800
Sabonete líquido cremoso anticéptico à
base de triclosan (0,5%) para higiene das
mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido
anticéptico com amplo espectro bactericida,
contendo agentes emolientes, deixando a pele
limpa e macia. Fórmula avançada com anti- GALÃO 3.525
séptica comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a
7,50), 100% biodegradável e de baixo impacto
ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado,
solúvel em água, odor ausente, possuindo
excelente formação de espuma. Apresentação:
Página 34 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
embalagem do produto em material resistente a
impactos, galão de 5 litros. Galão.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
12. B
13. EX
14. A
9.2.25
6.2.125
6.2.117
Sabonete líquido cremoso anticéptico à
base de triclosan (0,5%) para higiene das
mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido
anticéptico com amplo espectro bactericida,
contendo agentes emolientes, deixando a pele
limpa e macia. Fórmula avançada com
antisséptica comprovada e ph fisiológico (ph:
6,50 a 7,50), 100% biodegradável e de baixo
impacto ambiental, liquido viscoso, cor branco GALÃO
1.175
perolado, solúvel em água, odor ausente,
possuindo excelente formação de espuma.
Apresentação: embalagem do produto em
material resistente a impactos, galão de 5 litros.
Galão.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- veículo alcoólico. Uso indicado para
antissepsia do campo operatório e antissepsia
de pele antes de procedimentos invasivos.
Apresentação: frasco de 1 litro, rótulo contendo
nº de lote, registro no ministério da saúde, data
de fabricação e validade, farmacêutico
responsável, precauções, fórmula e uso. LITRO
Unidade litro. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de utilização
em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do produto;
certificado de boas práticas de fabricação;
laudo técnico.
Álcool etílico 70%. Destinado a desinfecção
de superfícies fixas em ambientes de saúde e
desinfecção de artigos não críticos e
semicríticos (ex: termômetro, estetoscópio,
lâmina de laringoscópio, bancada de preparo
de medicações ou procedimentos, bandejas).
Produto deverá estar devidamente registrado
como saneante domissanitário, nos termos da
LITRO
lei. 6.360/76. Frasco com tampa de rosca com
lacre. Rótulo com responsável, composição,
precauções de uso, lote, registro no ministério
da saúde e data de validade. Apresentação:
frasco plástico claro (leitoso) de 1 litro. Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
480
26.850
Página 35 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
15. B
16. EX
17. EX
6.2.117
6.2.126
6.2.114
Álcool etílico 70%. Destinado a desinfecção
de superfícies fixas em ambientes de saúde e
desinfecção de artigos não críticos e
semicríticos (ex: termômetro, estetoscópio,
lâmina de laringoscópio, bancada de preparo
de medicações ou procedimentos, bandejas).
Produto deverá estar devidamente registrado
como saneante domissanitário, nos termos da LITRO
lei. 6.360/76. Frasco com tampa de rosca com
lacre. Rótulo com responsável, composição,
precauções de uso, lote, registro no ministério
da saúde e data de validade. Apresentação:
frasco plástico claro (leitoso) de 1 litro. Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- veículo aquoso tópico – degermante. Uso
indicado durante parto vaginal, antissepsia da
inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia,
cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco
pigmentado, frasco de 1 litro. Rótulo contendo
nº de lote, registro no ministério da saúde, data
de fabricação e validade, farmacêutico LITRO
responsável, precauções, fórmula e uso.
Unidade litro. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de utilização
em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução degermante de gluconato de
clorexidina a 2 %. clorexidina a 2%. Solução
degermante destinado a antissepsia da pele
humana (anti-sepsia pré-cirúrgica, preparação
campo operatório e banho de pacientes),
devidamente notificado como medicamento nos
termos da rdc 199/2006. Fórmula gluconato de
clorexidina 2%, álcool etílico 4% tensoativo
emoliente, água q.s.p. 100%. Frasco de 1 litro. LITRO
Tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo:
composição química, lote, responsável, registro
no ministério da saúde, instruções de uso e
precauções, data de fabricação e validade.
Unidade litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
8.950
630
250
ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A
2%. Indicado para antissepsia da pele, com
18. A
6.2.155
ação umectante mesmo em uso contínuo.
Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina
LITRO
2%. Apresentação: frasco de 1 litro, tampa de
rosca com lacre. Rótulo contendo: composição
química, responsável técnico, lote, registro no
ministério da saúde fabricação e validade,
4.125
Página 36 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
19. B
6.2.155
20. A
6.2.400
21. B
6.2.400
instruções de uso e precauções. Unidade litro.
Validade do produto no ato de entrega superior
a 60% do prazo de utilização em relação a data
de fabricação. Documentos: certificado de
registro do produto; laudo técnico.
ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A
2%. Indicado para antissepsia da pele, com
ação umectante mesmo em uso contínuo.
Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina
2%. Apresentação: frasco de 1 litro, tampa de
rosca com lacre. Rótulo contendo: composição
química, responsável técnico, lote, registro no LITRO
ministério da saúde fabricação e validade,
instruções de uso e precauções. Unidade litro.
Validade do produto no ato de entrega superior
a 60% do prazo de utilização em relação a data
de fabricação. Documentos: certificado de
registro do produto; laudo técnico.
Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo
- degermante. Indicado para degermação da
pele no pré-operatório: degermação cirúrgica
das mãos, preparo do campo operatório, banho
pré-operatório de pacientes e higiene das mãos
antes de procedimentos de alto risco (inserção
de cateteres). Devidamente notificado como
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
Embalado em frasco plástico pigmentado LITRO
contendo 1 litro, com tampa de rosca com
lacre, contendo nº de lote, registro no ministério
da saúde, data de fabricação e validade,
farmacêutico responsável, precaução, formula
e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato
de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo
- degermante. Indicado para degermação da
pele no pré-operatório: degermação cirúrgica
das mãos, preparo do campo operatório, banho
pré-operatório de pacientes e higiene das mãos
antes de procedimentos de alto risco (inserção
de cateteres). Devidamente notificado como
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
Embalado em frasco plástico pigmentado LITRO
contendo 1 litro, com tampa de rosca com
lacre, contendo nº de lote, registro no ministério
da saúde, data de fabricação e validade,
farmacêutico responsável, precaução, formula
e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato
de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
1.375
35.250
11.750
Página 37 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
22. A
23. B
6.2.808
6.2.808
24. EX
6.2.266
25. EX
6.2.116
Álcool 70% gel, á base de álcool etílico para
antissepsia
complementar das mãos.
Formula
equilibrada,
contendo
agentes
umectantes que evitam o ressecamento da
pele,
devidamente
notificado
como
medicamento nos termos da rdc 199/2006,
transparente, ph entre 6,8 e 7,5. Bolsa
contendo refil de 800 ml, indicado para o uso UN.
em dispensador. Rótulo contendo: composição
química, responsável técnico, lote, registro no
ministério da saúde, instruções de uso e
precauções, data de fabricação e validade.
Unidade.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Álcool 70% gel, á base de álcool etílico para
antissepsia
complementar das mãos.
Formula
equilibrada,
contendo
agentes
umectantes que evitam o ressecamento da
pele,
devidamente
notificado
como
medicamento nos termos da rdc 199/2006,
transparente, ph entre 6,8 e 7,5. Bolsa
contendo refil de 800 ml, indicado para o uso UN.
em dispensador. Rótulo contendo: composição
química, responsável técnico, lote, registro no
ministério da saúde, instruções de uso e
precauções, data de fabricação e validade.
Unidade.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução degermante de gluconato de
clorexidine a 4%, clorexidina a 4%. Solução
degermante destinado a antissepsia da pele
humana (antissepsia pré cirúrgica, preparação
campo operatório e banho de pacientes).
Fórmula gluconato de clorexidina 4%, álcool
etílico 2% tensoativo emoliente, água q.s.p.
100%. Apresentação: frasco de 1 litro. Rótulo
LITRO
contendo: composição química, lote, registro no
ministério da saúde, responsável, instruções de
uso, precauções, data de fabricação e validade.
Unidade litro. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de utilização
em relação a data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Água oxigenada 10 volumes. antisseptico
isenta de impurezas. Apresentação frasco
plástico com 1 litro, tampa de rosca com lacre.
rótulo
contendo:
composição
química,
LITRO
responsável, lote, instruções de uso e
precauções, data de fabricação e validade.
Unidade litro. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de utilização
10.275
3.425
250
1.200
Página 38 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de
produto; laudo técnico.
26. A
6.2.1209
27. B
6.2.1209
28. EX
6.2.1210
registro
do
Sabonete líquido cremoso antisséptico à
base de triclosan (0,5%). Indicado para
higiene das mãos em serviços de saúde.
Sabonete líquido antisséptico com amplo
espectro
bactericida,
contendo
agentes
emolientes, deixando a pele limpa e macia.
Fórmula
avançada
com
antisséptica
comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50),
100% biodegradável e de baixo impacto
ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado,
solúvel em água,odor ausente,
possuindo
excelente formação de espuma. Apresentação:
almotolia plástica de 250 ml com bico dosador
e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Sabonete líquido cremoso antisséptico à
base de triclosan (0,5%). Indicado para
higiene das mãos em serviços de saúde.
Sabonete líquido antisséptico com amplo
espectro
bactericida,
contendo
agentes
emolientes, deixando a pele limpa e macia.
Fórmula
avançada
com
antisséptica
comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50),
100% biodegradável e de baixo impacto
ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado,
solúvel em água,odor ausente,
possuindo
excelente formação de espuma. Apresentação:
almotolia plástica de 250 ml com bico dosador
e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Solução degermante de gluconato de
clorexidina a 2 %. Solução degermante
destinado a antissepsia da pele humana (antisepsia pré cirurgica, preparação campo
operatório e banho de pacientes), devidamente
notificado como medicamento nos termos da
rdc 199/2006. Fórmula gluconato de clorexidina
2%, álcool etilico 4% tensoativo emoliente,
água q.s.p. 100%. Tampa de rosca com lacre.
Rótulo contendo: composição quimica, lote,
responsável, registro no ministério da saúde,
instruções de uso e precauções, data de
fabricação e validade. Apresentação em
almotolia plástica de 100 ml com bico dosador
e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico
UN.
4.500
LITRO
1.500
FRASC
O
8.300
Página 39 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
29. EX
30. EX
6.2.1211
6.2.1200
31. A
6.2.1201
32. B
6.2.1201
Solução degermante de gluconato de
clorexidine a 4%, clorexidina a 4%. Solução
degermante destinado a antissepsia da pele
humana (antissepsia pré cirúrgica, preparação
campo operatório e banho de pacientes).
Fórmula gluconato de clorexidina 4%, álcool
etílico 2% tensoativo emoliente, água q.s.p.
100%. Apresentação em almotolia plástica de
100 ml com bico dosador e tampa perfurante.
FRASC
Rótulo contendo: composição química, lote, O
8.300
registro no ministério da saúde, responsável,
instruções de uso, precauções, data de
fabricação e validade. Unidade almotolia.
Validade do produto no ato de entrega superior
a 60% do prazo de utilização em relação a data
de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- veículo alcoólico. Uso indicado para
antissepsia do campo operatório e antissepsia
de pele antes de procedimentos invasivos.
Apresentação em almotolia plástica de 100 ml
com bico dosador e tampa perfurante. Rótulo
contendo nº de lote, registro no ministério da
saúde, data de fabricação e validade,
UN.
farmacêutico responsável, precauções, fórmula
e uso. Unidade almotolia. Validade do produto
no ato de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Álcool etílico 70%. Solução destinada a
antissepsia da pele humana, devidamente
notificada como medicamento nos termos da
rdc 199/2006. Frasco com tampa de rosca com
lacre. Rótulo com responsável, composição,
precauções de uso, lote, registro no ministério UN.
da saúde e data de validade. Apresentação em
almotolia plástica de 250 ml com bico dosador
e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Álcool etílico 70%. Solução destinada a
antissepsia da pele humana, devidamente
notificada como medicamento nos termos da
rdc 199/2006. Frasco com tampa de rosca com
lacre. Rótulo com responsável, composição, UN.
precauções de uso, lote, registro no ministério
da saúde e data de validade. Apresentação em
almotolia plástica de 250 ml com bico dosador
e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
8.300
30.750
10.250
Página 40 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
produto; laudo técnico.
33. A
6.2.1202
34. B
6.2.1202
35. A
6.2.1203
36. B
6.2.1203
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- veículo aquoso tópico – degermante. Uso
indicado durante parto vaginal, antissepsia da
inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia,
cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco
pigmentado, rótulo contendo nº de lote, registro
no ministério da saúde, data de fabricação e
validade,
farmacêutico
responsável,
precauções, fórmula e uso. Apresentação em
almotolia plástica de 100 ml com bico dosador
e tampa perfurante. Unidade almotolia.
Validade do produto no ato de entrega superior
a 60% do prazo de utilização em relação à data
de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- veículo aquoso tópico – degermante. Uso
indicado durante parto vaginal, antissepsia da
inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia,
cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco
pigmentado, rótulo contendo nº de lote, registro
no ministério da saúde, data de fabricação e
validade,
farmacêutico
responsável,
precauções, fórmula e uso. Apresentação em
almotolia plástica de 100 ml com bico dosador
e tampa perfurante. Unidade almotolia.
Validade do produto no ato de entrega superior
a 60% do prazo de utilização em relação à data
de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A
2%. Indicado para antissepsia da pele, com
ação umectante mesmo em uso contínuo.
Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina
2%. Apresentação em almotolia plástica de 250
ml com bico dosador e tampa perfurante.
Rótulo
contendo:
composição
química,
responsável técnico, lote, registro no ministério
da saúde fabricação e validade, instruções de
uso e precauções. Validade do produto no ato
de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do produto;
laudo técnico.
ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A
2%. Indicado para antissepsia da pele, com
ação umectante mesmo em uso contínuo.
Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina
2%. Apresentação em almotolia plástica de 250
ml com bico dosador e tampa perfurante.
Rótulo
contendo:
composição
química,
UN.
6.225
UN.
2.075
UN.
18.000
UN.
6.000
Página 41 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
37. A
38. B
39. A
6.2.1204
6.2.1204
6.2.350
responsável técnico, lote, registro no ministério
da saúde fabricação e validade, instruções de
uso e precauções. Validade do produto no ato
de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do produto;
laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- degermante. Indicado para degermação da
pele no pré-operatório: degermação cirúrgica
das mãos, preparo do campo operatório, banho
pré-operatório de pacientes e higiene das mãos
antes de procedimentos de alto risco (inserção
de cateteres). Devidamente notificado como
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
Apresentação em almotolia plástica de 100 ml
com bico dosador e tampa perfurante em
UN
frasco plástico pigmentado, contendo nº de
lote, registro no ministério da saúde, data de
fabricação
e
validade,
farmacêutico
responsável, precaução, formula e uso.
Unidade almotolia. Validade do produto no ato
de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo
- degermante. Indicado para degermação da
pele no pré-operatório: degermação cirúrgica
das mãos, preparo do campo operatório, banho
pré-operatório de pacientes e higiene das mãos
antes de procedimentos de alto risco (inserção
de cateteres). Devidamente notificado como
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
Apresentação em almotolia plástica de 100 ml
com bico dosador e tampa perfurante em UN
frasco plástico pigmentado, contendo nº de
lote, registro no ministério da saúde, data de
fabricação
e
validade,
farmacêutico
responsável, precaução, formula e uso.
Unidade almotolia. Validade do produto no ato
de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Detergente
enzimático
com
ação
desencrostante constituído de no mínimo 05
enzimas. Formulação minima que contenha
como substancias ativos um tensoativo
anionico biodegradavel, uma enzima lipolitica, LITRO
duas enzimas glicoliticas e duas enzimas
proteoliticas. Apresentar ph entre seis e oito,
não apresentar irritabilidade dérmica e ocular
na solução diluída. Odor suave, baixa formação
12.300
4.100
12.300
Página 42 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
40. B
6.2.350
41. EX
6.2.1206
de espuma e após diluição apresentar
coloração clara. Para o produto diluído a
proporção máxima de diluição devera ser de 02
ml por litro de água, apresentando eficácia na
eliminação de secreções e odores biológicos
dos
artigos
apos
limpeza
(manual
ou automatizada)
sem
necessidade
de
escovação. Fabricado em conformidade com o
que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação:
embalagem do produto em material resistente a
impactos, frasco de 1 litro. Unidade litro.
(amostra sujeita a validação de limpeza e
eficácia de acordo com as exigências do
descritivo).
Documentos: apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica da solução diluída,
relatório de atividade enzimática para os
grupos (proteolítico e amilolitico) conforme
RDC 55.
Detergente
enzimático
com
ação
desencrostante constituído de no mínimo 05
enzimas. Formulação minima que contenha
como substancias ativos um tensoativo
anionico biodegradavel, uma enzima lipolitica,
duas enzimas glicoliticas e duas enzimas
proteoliticas. Apresentar ph entre seis e oito,
não apresentar irritabilidade dérmica e ocular
na solução diluída. Odor suave, baixa formação
de espuma e após diluição apresentar
coloração clara. Para o produto diluído a
proporção máxima de diluição devera ser de 02
ml por litro de água, apresentando eficácia na
eliminação de secreções e odores biológicos
UN
dos
artigos
apos
limpeza
(manual
ou automatizada)
sem
necessidade
de
escovação. Fabricado em conformidade com o
que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação:
embalagem do produto em material resistente a
impactos, frasco de 1 litro. Unidade litro.
(amostra sujeita a validação de limpeza e
eficácia de acordo com as exigências do
descritivo).
Documentos: apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica da solução diluída,
relatório de atividade enzimática para os
grupos (proteolítico e amilolitico) conforme
RDC 55.
Solução alcoólica de clorexedina a 0,5%.
Solução destinada antissepsia de pele antes de
procedimentos invasivos, antissepsia no sítio
de inserção de cateteres vasculares centrais,
antissepsia do campo operatório. Devidamente UN
notificado como medicamento nos termos da
rdc 199/2006. Rótulo impresso na embalagem
com data de fabricação, lote e validade. só será
aceito produto com validade superior a 60% no
4.100
8.300
Página 43 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
42. EX
6.21272
43. A
6.2.98
ato da entrega. Apresentação em almotolia
plástica de 100 ml com bico dosador e tampa
perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Ácido
Peracético
(0,15%0,09%).
Desinfetante de alto nível à base de Ácido
Peracético a (0,15%- 0,09%) pronto uso, sem
necessidade de ativação nem diluição,
estabilizada e com formulação inibidora de
corrosão a base de acetilcaprolactama +
peróxido de hidrogênio, contendo ph 5,5 – 7
(compatível com o reprocessamento de
materiais ferrosos e não ferrosos) indicado para
a desinfecção de endoscópios flexíveis, artigos
de assistência ventilatória e artigos hospitalares
semicríticos
e
não
críticos
compatíveis. Apresentar
eficácia
contra
esporos, micobactérias, fungos e bactérias.
Características: Atividade mínima de até 30
dias, comprovado por fita reagente que
possibilite avaliação da concentração e eficácia
da solução (30 fitas para cada galão de solução
sendo que a data de validade da fita seja igual
GALÃO 130
a do produto). Produto atóxico, biodegradável
com odor característico suave. Embalagem
resistente à ruptura. Apresentação: galão 05
litros. Unidade galão.
Documentos: Registro no Ministério da Saúde
ou da cópia do DOU, laudos técnicos
(microbiológico toxicológico e químico); laudo
de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de
eficácia contra micobactérias (m. massiliense,
m. abscessus e m. fortuitum), de laboratório
oficial credenciado pelo ministério da saúde
conforme legislação que define laboratório
oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei
sanitária 6360 de 23/09/96). A empresa
vencedora deverá proporcionar treinamento
quanto à utilização do produto de acordo com
as solicitações da Secretaria Municipal de
Saúde de Contagem, para as unidades de
serviços de saúde que utilizarem o produto.
Escova degermante (polivinilpirrolidona
10% - iodo 1%). escova dupla face para antisepsia das mãos e antebraços, descartável,
composta por corpo plástico flexível dotado de
cerdas de nylon, macias capaz de favorecer a
limpeza da pele sem causar abrasão, e de
esponja
de
poliuretano
uniformemente UN
27.000
impregnada com solução de degermante de
p.v.p.i. (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%).
Embalagem
estéril individual, contendo,
identificação do produto, procedência, número
de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no ministério da saúde. o
Página 44 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
44. B
6.2.98
45. EX
6.2.131
46. EX
6.2.144
Escova degermante (polivinilpirrolidona
10% - iodo 1%). escova dupla face para antisepsia das mãos e antebraços, descartável,
composta por corpo plástico flexível dotado de
cerdas de nylon, macias capaz de favorecer a
limpeza da pele sem causar abrasão, e de
esponja
de
poliuretano
uniformemente
impregnada com solução de degermante de UN
9.000
p.v.p.i. (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%).
Embalagem
estéril individual, contendo,
identificação do produto, procedência, número
de lote, data de fabricação, prazo de validade e
número de registro no ministério da saúde. o
prazo de validade mínimo deve ser de 12
meses a partir da data de entrega.
Vaselina sólida lata de 30 gramas. Produto a
base de 100% de vaselina sólida. Vaselina
branca; petrolato sólido (grau farmacêutico).
Emoliente indicado para uso externo sobre pele
ressecada. Características: massa branca
esverdeada, inodora. Insolúvel em água,
glicerina, resistente a álcool. Solúvel em
clorofórmio. Devidamente notificado como
UN
73
medicamento nos termos da RDC 199/2006.
Rótulo contendo: composição química, lote,
responsável, registro no ministério da saúde,
instruções de uso, precauções, data de
fabricação e validade. Apresentação em
bisnaga / pomada, 30 gramas.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Gel p/ ECG e ultrassom. Produto indicado
para proporcionar condutibilidade em diversos
procedimentos de saúde (ultra-sonografia e
eletrocardiograma, aplicações de laser ou luz
intensa pulsada (lip) e em tratamento com ultrasom e transmissão de correntes elétricas (tens
e fes). características: incolor, ph neutro e
isento de substâncias tóxicas. testado em
laboratórios especializados, para garantir a
segurança
e
a
eficácia
durante
a GALÃO 410
aplicação. composição
química:
polímetro
vinículo, tea, ppg e conservante. produto com
validade de no mínimo 1 ano a partir da data de
entrega.
embalagem galão de 5 litros,
contendo:
composição
química,
lote,
responsável, instruções de uso e precauções,
data de fabricação e validade.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Página 45 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
47. EX
6.2.237
48. EX
6.2.118
49. EX
6.2.124
Gel p/ ecg e ultrassom. Produto indicado para
proporcionar condutibilidade em diversos
procedimentos de saúde (ultra-sonografia e
eletrocardiograma, aplicações de laser ou luz
intensa pulsada (lip) e em tratamento com ultrasom e transmissão de correntes elétricas (tens
e fes). características: incolor, ph neutro e
isento de substâncias tóxicas. testado em
laboratórios especializados, para garantir a
segurança
e
a
eficácia
durante
a UN
aplicação. composição
química:
polímetro
veículo, tea, ppg e conservante. produto com
validade de no mínimo 1 ano a partir da data de
entrega. embalagem frasco/almotolia de 100
gramas, contendo: composição química, lote,
responsável, instruções de uso e precauções,
data de fabricação e validade.
documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Almotolia plástica transparente 250 ml,
confeccionada em polietileno. Bico reto,
composta de 3 partes: bisnaga, bico
rosqueador
e
tampa;
confeccionada
inteiramente em plástico apropriado, resistente,
flexível, bisnaga inteiriça, semi transparente, UN
com paredes uniformes em sua espessura e
diâmetro regular em toda extensão: bico
confeccionado em plástico flexível.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Almotolia plástica cor ambar 250 ml,
confeccionada em polietileno. Bico reto,
composta de 3 partes: bisnaga, bico
rosqueador
e
tampa;
confeccionada
inteiramente em plástico apropriado, resistente,
flexível, bisnaga inteiriça, semi transparente, UN
com paredes uniformes em sua espessura e
diâmetro regular em toda extensão: bico
confeccionado em plástico flexível.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
4.493
1.350
1.220
OBS: As licitantes vencedoras dos itens devem apresentar pelo menos 01 (uma) unidade
dos referidos itens ganhos em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a sessão do Pregão
Presencial (assim que solicitado pelo Pregoeiro(a)) para analise técnica. As amostras serão
remetidas pelo Pregoeiro(a) para analise técnica, do Setor de Compras do HMMC.
Obs.: a- Deverão colocar Marca / Modelo em todos os itens.
b- Caso não haja um número mínimo de três propostas válidas para os lotes
destinados de forma exclusiva a ME e EPP (Cota Reservada e Exclusiva) licitado,
na própria sessão, referidos itens e/ou lotes serão abertos à ampla participação,
Página 46 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
objetivando a contratação, em atendimento ao disposto no art. 49, inciso II, da LC
nº 123/2006.
c- No caso específico da Cota Reservada, na ocorrência do disposto no item 2.1.4,
o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal ou, diante de sua
recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o
preço do primeiro colocado.
d– A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, observado ao
disposto nos itens 2.1 e 2.1.4;
e – Não será aplicado o tratamento diferenciado disposto no art. 47 e 48, da LC nº
123/2006, se a oferta de forma exclusiva a ME e EPP não for vantajosa para a
administração Pública, sendo os itens e/ou lotes ofertados à ampla participação,
objetivando a contratação, na própria sessão, aplicando o disposto no art. 49, inciso III.
f – Para definir a forma de verificação da vantajosidade, será utilizado, em analogia, o
disposto no art. 9 parágrafo único, do decreto 6.204/2007, que regulamenta o tratamento
diferenciado em âmbito federal, o qual considera como não vantajosa à contratação
quando resultar em preço superior ao valor estabelecido com referência.
g – Deverá ser registrado em Ata a ocorrência dos fatos descritos nos itens 2.1.4 e 2.2.6,
devendo o(a) Pregoeiro(a) justificar o motivo pelo qual os itens ou lotes foram abertos a
ampla participação;
Página 47 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA
Pregão Presencial - n º ______/2015
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos
estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº ____/2015, em duas vias os quais
comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no
Edital e respectivos Anexos.
Declaramos que o fornecimento será realizado no prazo máximo de 10(dez) dias corridos,
contados do envio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
Esclarecemos que nos preços cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.
___________________, ____ de ____________________ de 2015.
______________________________________________
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Página 48 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO I
Modelo de proposta comercial SUGESTIVA
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial - _____/2015 (Em papel
timbrado da Empresa)
Dados para constar na proposta
Preenchimento pelo proponente
Razão Social
CNPJ
Endereço (Completo)
Telefone / Fax
Endereço eletrônico (e-mail)
PRODUTOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CONSTAR TODAS AS
ESPECIFICAÇÕES DOS
** PRODUTOS
MARCA/ PREÇO PREÇO
UN QTDE modelo
UNITÁRIO TOTAL
**
**
**
**
**
PREÇO TOTAL (GLOBAL)
EM ALGARISMOS E POR
EXTENSO
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________
Banco: ____________________________________________ Agência: _____________
CONTA-CORRENTE: __________________
___________________, ____ de ____________ de 2015.
______________________________________________
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Página 49 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO
PREFEITURA
DE
CONTAGEM
TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO
UNIDADE SOLICITANTE
CENTRAL GERAL DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO/ALMOXARIFADO CENTRAL /
SMS
FOLHA
50/76
1. OBJETO
Registro de Preços para futura aquisição de material médico hospitalar (saneantes, soluções, gel para
ECG/ ultrassom e almotolias) para atendimento à demanda de toda a rede municipal de saúde, por 12
meses.
PEDIDO DE COMPRA Nº 065/2014 – CMCISS - saneantes, soluções, gel para ECG/ ultrassom e
almotolias.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Contagem necessita adquirir material médico hospitalar para suprir as necessidades de toda
a rede municipal de saúde no atendimento aos usuários do SUS.
Material utilizado em todos os serviços (urgência e emergência, UBS’s, farmácias, serviços odontológicos,
Hospital Municipal, Maternidade Municipal e etc.) da rede de saúde, ou seja, insumos necessários e
indispensáveis na prestação de assistência aos pacientes.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS
Ite
m
Código
Descrição
Especificação
Unidade
Qtde
Compr
a
Página 50 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
01
Solução de glutaraldeído a 2% pronto uso,
sem necessidade de ativador. Indicado para
a desinfecção de artigos semicríticos
sensíveis ao calor (ex: endoscópios,
broncoscópios, fibroscópios, sonda de
ecotransesofágico, transdutores de ultrassom
transvaginal). Acompanhar fitas reativas para
medir a concentração da solução em uso.
Características: pronto para uso manter-se
ativo por até 30 dias. Apresentação:
embalagem do produto em material
resistente a impactos, galão de 5 litros.
galão.
Solução
Documentos: registro no ministério da
6.2.1130 de glutaraldeíd saúde ou da cópia do dou, cópia autenticada
o a 2% pronto dos resultados dos laudos técnicos
uso
(microbiológico toxicológico e químico); laudo
de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de
eficácia
contra
micobactérias
(m.
massiliense, m. abscessus e m. fortuitum),
cumprimento
das
disposições
das
resoluções: rdc nº 35, de 16 de agosto de
2010/anvisa e rdc nº 31, de 04 de julho de
2011/anvisa; laudo de eficácia contra
microrganismos
de
laboratório
oficial
credenciado pelo ministério da saúde
conforme legislação que define laboratório
oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei
sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de
“boas práticas”.
Galão
1.000
02
Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso.
Solução 10 mg cloro/ml (1% de cloro ativo),
coloração
amarelada,
indicado
para
desinfecção de superfícies fixas em serviços
de saúde e artigos não-metálicos. o produto
deverá conter: rótulo do fabricante com lote,
data de fabricação, validade e responsável
técnico. Entrega com apresentação do laudo
técnico, devidamente registrado como
saneante domissanitário nos termos da lei
6.360/76. Apresentação: embalagem do
produto em material resistente a impactos,
cor opaca, galão de 5 litros. Galão.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo emitido por laboratório
analítico habilitado pela ANVISA, atestando
ação antimicrobiana.
Galão
15.000
6.2.107
Hipoclorito de
sódio a 1 %
pronto uso
Página 51 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
03
04
6.2.71
Formol líquido a 10%. Formol a 10 vol.
solução formol tamponado 10% (p/v),
indicado ao uso restrito na conservação de
material
histológico.
Frasco
plástico
pigmentado, tampa de rosca com lacre.
Formol líquido
Embalagem de 1 litro, contendo: composição
a 10%.
química, lote, responsável, instruções de uso
e precauções, data de fabricação e validade.
Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Litro
200
Detergente
enzimático
com
ação
desencrostante constituído de no mínimo
05
enzimas. formulação
mínima
que
contenha como substancias ativos, um
tensoativo aniônico biodegradável, uma
enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e
duas enzimas proteolíticas. Apresentar ph
entre seis e oito, não apresentar irritabilidade
dérmica e ocular na solução diluída. Odor
suave, baixa formação de espuma e após
diluição apresentar coloração clara. Para o
produto diluído a proporção máxima de
diluição devera ser de 02 ml por litro de
água, apresentando eficácia na eliminação
de secreções e odores biológicos dos artigos
apos limpeza (manual ou automatizada) sem
necessidade de escovação. Fabricado em
conformidade com o que preconiza a rdc
55/2012. Apresentação: embalagem do
produto em material resistente a impactos,
galão de 5 litros. Galão. (amostra sujeita a
validação de limpeza e eficácia de acordo
com as exigências do descritivo).
Documentos: apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica da solução diluída,
relatório de atividade enzimática para os
grupos (proteolítico e amilolitico) conforme
RDC 55.
Galão
16.400
Detergente
enzimático
com ação
6.2.1205 desencrostant
e constituído
de no mínimo
05 enzimas
Página 52 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
05
06
07
6.2.368
6.2.238
6.2.95
Acido acético
Acido acético - acido acético a 2% para
teste de
Schiller – uso indicado para
realização de exames ginecológicos, com a
finalidade de limpeza do muco presente no
colo do útero. Embalagem frasco 1 litro.
Apresentação do produto: liquido incolor,
com solubilidade em água e outros solventes
(álcool etílico, glicerina éter). Rótulo com
número de lote data de fabricação, validade,
fórmula procedência. Validade do produto no
ato de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Litro
800
Solução de
lugol a 2 %
para teste
schiller
Solução de lugol a 2 % para teste schiller uso indicado para realização de exames
ginecológicos, com a finalidade de coloração
/ pigmentação do exocolo uterino, para
diagnostico de colo patológico. Composição:
liquido coloração marrom, solubilidade
miscível em água. Rótulo com numero de
lote data de fabricação, validade, fórmula e
procedência. Apresentação embalagem de 1
litro. Validade do produto no ato de entrega
superior a 60% do prazo de utilização em
relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Litro
700
Litro
800
Bissulfito de
sódio 5%.
Bissulfito de sódio 5%. Frasco com tampa
de rosca com lacre. Embalagem contendo:
composição química, responsável, lote,
instruções de uso e precauções, data de
validade e fabricação. Apresentação: frasco
plástico pigmentado com 1000 ml. Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Página 53 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
08
09
10
9.2.25
6.2.125
6.2.117
Sabonete
líquido
cremoso
anticéptico à
base de
triclosan
(0,5%)
Solução de
PVP-I 10%
com 1% de
iodo ativo
Álcool etílico
70%.
Sabonete líquido cremoso anticéptico à
base de triclosan (0,5%) para higiene das
mãos em serviços de saúde. Sabonete
líquido anticéptico com amplo espectro
bactericida, contendo agentes emolientes,
deixando a pele limpa e macia. Fórmula
avançada com anti-séptica comprovada e ph
fisiológico (ph: 6,50 a 7,50), 100%
biodegradável e de baixo impacto ambiental,
liquido viscoso, cor branco perolado, solúvel
em água, odor ausente, possuindo excelente
formação
de
espuma.
Apresentação:
embalagem do produto em material
resistente a impactos, galão de 5 litros.
Galão.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo
ativo - veículo alcoólico. Uso indicado para
antissepsia
do
campo
operatório
e
antissepsia de pele antes de procedimentos
invasivos. Apresentação: frasco de 1 litro,
rótulo contendo nº de lote, registro no
ministério da saúde, data de fabricação e
validade,
farmacêutico
responsável,
precauções, fórmula e uso. Unidade litro.
Validade do produto no ato de entrega
superior a 60% do prazo de utilização em
relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Álcool etílico 70%. Destinado a desinfecção
de superfícies fixas em ambientes de saúde
e desinfecção de artigos não críticos e
semicríticos (ex: termômetro, estetoscópio,
lâmina de laringoscópio, bancada de preparo
de medicações ou procedimentos, bandejas).
Produto deverá estar devidamente registrado
como saneante domissanitário, nos termos
da lei. 6.360/76. Frasco com tampa de rosca
com lacre. Rótulo com responsável,
composição, precauções de uso, lote,
registro no ministério da saúde e data de
validade. Apresentação: frasco plástico claro
(leitoso) de 1 litro. Litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Galão
4.700
Litro
480
Litro
35.800
Página 54 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
11
12
6.2.126
6.2.114
Solução de
PVP-I 10%
com 1% de
iodo ativo veículo
aquoso tópico
– degermante
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo
ativo - veículo aquoso tópico –
degermante. Uso indicado durante parto
vaginal, antissepsia da inserção (curativos):
dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e
outros. Embalado em frasco pigmentado,
frasco de 1 litro. Rótulo contendo nº de lote,
registro no ministério da saúde, data de
fabricação
e
validade,
farmacêutico
responsável, precauções, fórmula e uso.
Unidade litro. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução degermante de gluconato de
clorexidina a 2 %. clorexidina a 2%. Solução
degermante destinado a antissepsia da pele
humana
(anti-sepsia
pré
cirúrgica,
preparação campo operatório e banho de
pacientes), devidamente notificado como
Solução
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
degermante de Fórmula gluconato de clorexidina 2%, álcool
gluconato de
etílico 4% tensoativo emoliente, água q.s.p.
clorexidina a
100%. Frasco de 1 litro. Tampa de rosca com
2%.
lacre. Rótulo contendo: composição química,
lote, responsável, registro no ministério da
saúde, instruções de uso e precauções, data
de fabricação e validade.unidade litro.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Litro
630
Litro
250
Litro
5.500
Litro
47.000
ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A
2%. Indicado para antissepsia da pele, com
13
6.2.155
14
6.2.400
ação umectante mesmo em uso contínuo.
Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina
2%. Apresentação: frasco de 1 litro, tampa
de rosca com lacre. Rótulo contendo:
Álcool etílico a
composição química, responsável técnico,
70% PV +
lote, registro no ministério da saúde
glicerina a 2%.
fabricação e validade, instruções de uso e
precauções. unidade litro. Validade do
produto no ato de entrega superior a 60% do
prazo de utilização em relação a data de
fabricação. Documentos: certificado de
registro do produto; laudo técnico.
Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo
ativo - degermante. Indicado para
Solução de
degermação da pele no pré-operatório:
PVP-I 10%
degermação cirúrgica das mãos, preparo do
com 1% de
campo operatório, banho pré-operatório de
iodo ativo pacientes e higiene das mãos antes de
degermante.
procedimentos de alto risco (inserção de
cateteres). Devidamente notificado como
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
Página 55 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
Embalado em frasco plástico pigmentado
contendo 1 litro, com tampa de rosca com
lacre, contendo nº de lote, registro no
ministério da saúde, data de fabricação e
validade,
farmacêutico
responsável,
precaução, formula e uso. Unidade litro.
Validade do produto no ato de entrega
superior a 60% do prazo de utilização em
relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
15
16
Álcool 70% gel, á base de álcool etílico
para antissepsia
complementar das
mãos. Formula equilibrada, contendo
agentes
umectantes
que
evitam
o
ressecamento
da
pele,
devidamente
notificado como medicamento nos termos da
rdc 199/2006, transparente, ph entre 6,8 e
7,5. Bolsa contendo refil de 800 ml, indicado
para o uso em dispensador. Rótulo contendo:
composição química, responsável técnico,
lote, registro no ministério da saúde,
instruções de uso e precauções, data de
fabricação e validade. Unidade.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
6.2.808
Álcool 70%
gel, á base de
álcool etílico
para
antissepsia
6.2.266
Solução degermante de gluconato de
clorexidine a 4%, clorexidina a 4%.
Solução degermante destinado a antissepsia
da pele humana (antissepsia pré cirúrgica,
preparação campo operatório e banho de
pacientes). Fórmula gluconato de clorexidina
Solução
4%, álcool etílico 2% tensoativo emoliente,
degermante de água q.s.p. 100%. Apresentação: frasco de 1
gluconato de
litro. Rótulo contendo: composição química,
clorexidine a
lote, registro no ministério da saúde,
4%.
responsável, instruçoes de uso, precauçoes,
data de fabricaçao e validade. Unidade litro.
Validade do produto no ato de entrega
superior a 60% do prazo de utilização em
relação a data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Unidade
13.700
Litro
250
Página 56 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
17
18
19
6.2.116
Água
oxigenada 10
volumes.
Água oxigenada 10 volumes. antisseptico
isenta de impurezas. Apresentação frasco
plástico com 1 litro, tampa de rosca com
lacre. rótulo contendo: composição química,
responsável, lote, instruções de uso e
precauções, data de fabricação e validade.
Unidade litro. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Sabonete líquido cremoso antisséptico à
base de triclosan (0,5%). Indicado para
higiene das mãos em serviços de saúde.
Sabonete líquido antisséptico com amplo
espectro bactericida, contendo agentes
Sabonete
emolientes, deixando a pele limpa e macia.
líquido
Fórmula
avançada
com
antisséptica
cremoso
comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a
6.2.1209 antisséptico à 7,50), 100% biodegradável e de baixo
base de
impacto ambiental, liquido viscoso, cor
triclosan
branco perolado, solúvel em água,odor
(0,5%).
ausente, possuindo excelente formação de
espuma. Apresentação: almotolia plástica de
250 ml com bico dosador e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
Solução degermante de gluconato de
clorexidina a 2 %. Solução degermante
destinado a antissepsia da pele humana
(anti-sepsia pré cirurgica, preparação campo
operatório
e
banho
de
pacientes),
devidamente notificado como medicamento
nos termos da rdc 199/2006. Fórmula
Solução
gluconato de clorexidina 2%, álcool etilico 4%
degermante de tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%.
6.2.1210 gluconato de
Tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo:
clorexidina a
composição quimica, lote, responsável,
2%.
registro no ministério da saúde, instruções de
uso e precauções, data de fabricação e
validade. Apresentação em almotolia plástica
de 100 ml com bico dosador e tampa
perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Litro
1.200
Unidade
6.000
Unidade
8.300
Página 57 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
20
21
22
Solução degermante de gluconato de
clorexidine a 4%, clorexidina a 4%.
Solução degermante destinado a antissepsia
da pele humana (antissepsia pré cirúrgica,
preparação campo operatório e banho de
pacientes). Fórmula gluconato de clorexidina
4%, álcool etílico 2% tensoativo emoliente,
água q.s.p. 100%. Apresentação em
Solução
almotolia plástica de 100 ml com bico
degermante de
dosador e tampa perfurante. Rótulo
6.2.1211 gluconato de
contendo: composição química, lote, registro
clorexidine
no ministério da saúde, responsável,
4%,
instruções de uso, precauções, data de
fabricação e validade. Unidade almotolia.
Validade do produto no ato de entrega
superior a 60% do prazo de utilização em
relação a data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo
ativo - veículo alcoólico. Uso indicado para
antissepsia
do
campo
operatório
e
antissepsia de pele antes de procedimentos
invasivos. Apresentação em almotolia
plástica de 100 ml com bico dosador e tampa
Solução de
perfurante. Rótulo contendo nº de lote,
pvp-i 10% com registro no ministério da saúde, data de
6.2.1200 1% de iodo
fabricação
e
validade,
farmacêutico
ativo - veículo responsável, precauções, fórmula e uso.
alcoólico
Unidade almotolia. Validade do produto no
ato de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; certificado de boas práticas de
fabricação; laudo técnico.
6.2.1201
Álcool etílico
70%.
Álcool etílico 70%. Solução destinada a
antissepsia da pele humana, devidamente
notificada como medicamento nos termos da
rdc 199/2006. Frasco com tampa de rosca
com lacre. rótulo com responsável,
composição, precauções de uso, lote,
registro no ministério da saúde e data de
validade. Apresentação em almotolia plástica
de 250 ml com bico dosador e tampa
perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Unidade
8.300
Unidade
8.300
Unidade
41.000
Página 58 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
23
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo
ativo - veículo aquoso tópico –
degermante. Uso indicado durante parto
vaginal, antissepsia da inserção (curativos):
dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e
outros. Embalado em frasco pigmentado,
Solução de
rótulo contendo nº de lote, registro no
pvp-i 10% com
ministério da saúde, data de fabricação e
1% de iodo
6.2.1202
validade,
farmacêutico
responsável,
ativo - veículo
precauções, fórmula e uso. Apresentação em
aquoso tópico
almotolia plástica de 100 ml com bico
dosador e tampa perfurante. Unidade
almotolia. Validade do produto no ato de
entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Unidade
8.300
ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A
2%. Indicado para antissepsia da pele, com
24
25
ação umectante mesmo em uso contínuo.
Apresentação: incolor.
Álcool 70% +
glicerina 2%. Apresentação em almotolia
plástica de 250 ml com bico dosador e tampa
Álcool etílico a
perfurante. Rótulo contendo: composicao
6.2.1203 70% pv +
química, responsável técnico, lote, registro
glicerina a 2%.
no ministério da saúde fabricação e validade,
instruçoes de uso e precauçoes. Validade do
produto no ato de entrega superior a 60% do
prazo de utilização em relação à data de
fabricação. Documentos: certificado de
registro do produto; laudo técnico.
Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo
ativo - degermante. Indicado para
degermação da pele no pré-operatório:
degermação cirúrgica das mãos, preparo do
campo operatório, banho pré-operatório de
Solução de
pacientes e higiene das mãos antes de
pvp-i 10% com
procedimentos de alto risco (inserção de
1% de iodo
cateteres). Devidamente notificado como
ativo –
medicamento nos termos da rdc 199/2006.
degermante
6.2.1204
Apresentação em almotolia plástica de 100
ml com bico dosador e tampa perfurante em
frasco plástico pigmentado, contendo nº de
lote, registro no ministério da saúde, data de
fabricação
e
validade,
farmacêutico
responsável, precaução, formula e uso.
Unidade almotolia. Validade do produto no
ato de entrega superior a 60% do prazo de
utilização em relação à data de fabricação.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Unidade
24.000
Unidade
16.400
Página 59 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
26
Detergente
enzimático
com ação
6.2.1205 desencrostant
e constituído
de no mínimo
05 enzimas
Detergente
enzimático
com
ação
desencrostante constituído de no mínimo
05
enzimas. Formulação minima que
contenha como substancias ativos um
tensoativo anionico biodegradavel, uma
enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e
duas enzimas proteoliticas. Apresentar ph
entre seis e oito, não apresentar irritabilidade
dérmica e ocular na solução diluída. Odor
suave, baixa formação de espuma e após
diluição apresentar coloração clara. Para o
produto diluído a proporção máxima de
diluição devera ser de 02 ml por litro de
água, apresentando eficácia na eliminação
de secreções e odores biológicos dos artigos
apos limpeza (manual ou automatizada) sem
necessidade de escovação. Fabricado em
conformidade com o que preconiza a rdc
55/2012. Apresentação: embalagem do
produto em material resistente a impactos,
frasco de 1 litro. Unidade litro. (amostra
sujeita a validação de limpeza e eficácia de
acordo com as exigências do descritivo).
Litro
16.400
Unidade
8.300
Documentos: apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica da solução diluída,
relatório de atividade enzimática para os
grupos (proteolítico e amilolitico) conforme
RDC 55.
27
Solução
alcoólica de
6.2.1206 clorexedina a
0,5%.
Solução alcoólica de clorexedina a 0,5%.
Solução destinada antissepsia de pele antes
de procedimentos invasivos, antissepsia no
sítio de inserção de cateteres vasculares
centrais, antissepsia do campo operatório.
Devidamente notificado como medicamento
nos termos da rdc 199/2006. Rótulo impresso
na embalagem com data de fabricação, lote
e validade. só será aceito produto com
validade superior a 60% no ato da entrega.
Apresentação em almotolia plástica de 100
ml com bico dosador e tampa perfurante.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Página 60 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
28
29
6.21272
6.2.98
Acído
peracético
Ácido Peracético - (0,15%- 0,09%).
Desinfetante de alto nível à base de Ácido
Peracético a (0,15%- 0,09%) pronto uso, sem
necessidade de ativação nem diluição,
estabilizada e com formulação inibidora de
corrosão a base de acetilcaprolactama +
peróxido de hidrogênio, contendo ph 5,5 – 7
(compatível com o reprocessamento de
materiais ferrosos e não ferrosos) indicado
para a desinfecção de endoscópios flexíveis,
artigos de assistência ventilatória e artigos
hospitalares semicríticos e não críticos
compatíveis. Apresentar
eficácia
contra
esporos, micobactérias, fungos e bactérias.
Características: Atividade mínima de até 30
dias, comprovado por fita reagente que
possibilite avaliação da concentração e
eficácia da solução (30 fitas para cada galão
de solução sendo que a data de validade da
fita seja igual a do produto). Produto atóxico,
biodegradável com odor característico suave.
Embalagem
resistente
à
ruptura.
Apresentação: galão 05 litros. Unidade galão.
Documentos: Registro no Ministério da
Saúde ou da cópia do DOU, laudos técnicos
(microbiológico toxicológico e químico); laudo
de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de
eficácia
contra
micobactérias
(m.
massiliense, m. abscessus e m. fortuitum),
de laboratório oficial credenciado pelo
ministério da saúde conforme legislação que
define laboratório oficial (decreto nº 79094 de
05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96). A
empresa vencedora deverá proporcionar
treinamento quanto à utilização do produto
de acordo com as solicitações da Secretaria
Municipal de Saúde de Contagem, para as
unidades de serviços de saúde que
utilizarem o produto.
Escova degermante (polivinilpirrolidona
10% - iodo 1%). escova dupla face para antisepsia das mãos e antebraços, descartável,
composta por corpo plástico flexível dotado
de cerdas de nylon, macias capaz de
Escova
favorecer a limpeza da pele sem causar
degermante
abrasão, e de esponja de poliuretano
(polivinilpirroli
uniformemente impregnada com solução de
-dona 10% degermante de p.v.p.i. (polivinilpirrolidona
iodo 1%)
10% - iodo 1%). Embalagem estéril
individual, contendo, identificação do
produto, procedência, número de lote, data
de fabricação, prazo de validade e número
de registro no ministério da saúde. o prazo
Galão
130
Unidade
36.000
Página 61 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
de validade mínimo deve ser de 12 meses a
partir da data de entrega.
30
31
6.2.131
6.2.144
Vaselina
sólida lata de
30 gramas
Vaselina sólida lata de 30 gramas. Produto
a base de 100% de vaselina sólida. Vaselina
branca; petrolato sólido (grau farmacêutico).
Emoliente indicado para uso externo sobre
pele ressecada. Características: massa
branca esverdeada, inodora. Insolúvel em
água, glicerina, resistente a álcool. Solúvel
em clorofórmio. Devidamente notificado
como medicamento nos termos da RDC
199/2006. Rótulo contendo: composição
química, lote, responsável, registro no
ministério da saúde, instruções de uso,
precauções, data de fabricação e validade.
Apresentação em bisnaga / pomada, 30
gramas.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico.
Unidade
73
Gel p/ ECG e
Ultrassom
Gel p/ ECG e ultrassom. Produto indicado
para
proporcionar
condutibilidade
em
diversos procedimentos de saúde (ultrasonografia e eletrocardiograma, aplicações
de laser ou luz intensa pulsada (lip) e em
tratamento com ultra-som e transmissão de
correntes
elétricas
(tens
e
fes).
características: incolor, ph neutro e isento de
substâncias tóxicas. testado em laboratórios
especializados, para garantir a segurança e a
eficácia durante a aplicação. composição
química: polímetro vinículo, tea, ppg e
conservante. produto com validade de no
mínimo 1 ano a partir da data de entrega.
embalagem galão de 5 litros, contendo:
composição química, lote, responsável,
instruções de uso e precauções, data de
fabricação e validade.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Galão
410
Página 62 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
32
33
34
6.2.237
Gel p/ ecg e
ultrassom
Gel p/ ecg e ultrassom. Produto indicado
para
proporcionar
condutibilidade
em
diversos
procedimentos
de
saúde
(ultrassonografia
e
eletrocardiograma,
aplicações de laser ou luz intensa pulsada
(lip) e em tratamento com ultrassom e
transmissão de correntes elétricas (tens e
fes). características: incolor, ph neutro e
isento de substâncias tóxicas. testado em
laboratórios especializados, para garantir a
segurança e a eficácia durante a
aplicação. composição química: polímetro
vinículo, tea, ppg e conservante. produto com
validade de no minimo 1 ano a partir da data
de entrega. embalagem frasco/almotolia
de 100 gramas, contendo: composição
química, lote, responsável, instruções de uso
e precauções, data de fabricação e validade.
documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Unidade
4.493
6.2.118
Almotolia plástica transparente 250 ml,
confeccionada em polietileno. Bico reto,
composta de 3 partes: bisnaga, bico
Almotolia
rosqueador
e
tampa;
confeccionada
plástica
inteiramente
em
plástico
apropriado,
transparente
resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi
250 ml,
transparente, com paredes uniformes em sua
confeccionada espessura e diâmetro regular em toda
em polietileno. extensão: bico confeccionado em plástico
flexível.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Unidade
1.350
6.2.124
Almotolia plástica cor ambar 250 ml,
confeccionada em polietileno. Bico reto,
composta de 3 partes: bisnaga, bico
rosqueador
e
tampa;
confeccionada
Almotolia
inteiramente
em
plástico
apropriado,
plástica cor
resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi
ambar 250 ml,
transparente, com paredes uniformes em sua
confeccionada
espessura e diâmetro regular em toda
em polietileno
extensão: bico confeccionado em plástico
flexível.
Documentos: certificado de registro do
produto; laudo técnico do produto.
Unidade
1.220
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de entrega será de até 10 dias corridos a partir do envio da autorização de
fornecimento/empenho pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da
Página 63 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EMPENHO respectivo e da Nota Fiscal da Fatura.
4.3 - Os itens deverão ser entregues durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00) e às sextasfeiras no horário comercial de 09:00 às 13:00 horas, no Almoxarifado Central, localizado à rua
Bélgica, n. 05 – bairro Eldorado – Contagem / MG, fone: 3392-1876 ou em outro local definido pela
Secretaria Municipal de Saúde dentro do Município de Contagem.
4.4 - Recebimento provisório dos itens licitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data
do recebimento, para verificação da conformidade com a especificação;
4.5 - Encontrando irregularidades, fixará prazo ao fornecedor, para correção.
4.6 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor autorizado reduzirá a termo os
fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
4.7 - O fornecedor deverá responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em
decorrência do fornecimento e entrega dos produtos/serviços contratados.
4.8 - O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o
local determinado.
5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Fornecimento parcelado em 12 meses.
Entrega conforme demanda.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
·
Prazo de validade mínimo, quando não citado no próprio item será de pelo menos 80% da vida útil
do produto.
·
Garantir boa qualidade do produto entregue, ao longo de toda a sua validade e promover sua
imediata substituição em caso de irregularidade.
7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos
Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
7.2 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no Almoxarifado
Central, que providenciará o atesto do órgão competente de acordo com as normas internas em
vigor;
7.3 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes
vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade
bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,
Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere
direito ao pleito de atualização financeira.
7.5 - Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, de acordo com a autorização de
Página 64 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido.
7.6 - A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal, o produto efetivamente fornecido, que será
verificada e atestada por servidor designado pela Administração.
8 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1- O licitante deverá apresentar pelo menos 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, a
contento, produtos semelhantes ao ora licitado;
8.2 - Alvará de localização e funcionamento.
8.3 - Apresentar documentação técnica, conforme especificado em cada item.
8.4 - Durante a licitação, poderá (a critério do Pregoeiro) ser solicitado um determinado quantitativo de
cada item, a título de amostra, a qual será analisada pela equipe técnica e julgada tecnicamente,
conforme os critérios:
8.4.1- As amostras identificadas com item e código do material, razão social da empresa.
8.4.2- Fornecimento de quantidade de amostra suficiente para a realização do teste (quantidade
solicitada pelo Pregoeiro).
8.4.3- Pleno acordo com as especificações do edital.
8.4.4- O produto deve apresentar 100% de segurança para o procedimento assistencial.
8.4.5- Não apresentar parecer negativo anterior emitido pela própria instituição.
8.4.6- A embalagem e os rótulos dos produtos apresentados devem atender aos critérios
estabelecidos na RDC 185/2001/MS – ANVISA: data de fabricação e validade, lote, informação
sobre o modo de esterilização (se for estéril), qualidade da embalagem (projetada de forma a
integridade do produto e a esterilidade do seu conteúdo, em caso de estéril), número de registro
MS/ANVISA. Embalagem fechada, de forma a prevenir contaminação, quebra, efeitos de choque e
vibrações que possam ocorrer em condições normais de uso e guarda, em temperatura ambiente
(20 a 30° C).
8.4.7- O material atende à legislação Sanitária vigente e outras normas regulamentadoras
pertinentes à categoria deste material.
Caso a amostra seja reprovada por não atender aos critérios técnicos, a proposta será considerada
desclassificada.
8.5 – Deverá apresentar catálogos e prospectos ilustrativos dos itens ofertados, em caso de dúvidas
técnicas.
9. GESTOR DO CONTRATO
Nome, matrícula e assinatura do responsável.
Data
02/10/2014
Renata Fernandes Víctor de Souza – Chefe de Unidade de Almoxarifado Central / SMS
Matrícula: 201792-0
10. CONDIÇÕES GERAIS
Página 65 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
Data
10.1 - Para o faturamento em nota fiscal, a descrição do item deverá obedecer à
que consta do contrato, sendo a descrição completa.
10.2- O fornecedor deverá responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e
impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos
produtos/serviços contratados.
10.3- O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu
estabelecimento até o local determinado.
10.4- O prazo de entrega será de até 10 dias corridos a partir do envio da
autorização de fornecimento pela secretaria municipal de saúde
Nome, matrícula e assinatura do responsável pela elaboração.
Data
De acordo do ordenador de despesa
_____/_____/
_____
Página 66 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da
matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º
...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s)
........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF
n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr
(a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º
.............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem no que se referir ao – Pregão _______/2015, com poderes para
tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de
atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de
preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo,
manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor
recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro(a),
enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é
válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
___________________, ____ de ____________________ de 2015.
______________________________________________
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Página 67 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial - nº ____/2015
................................................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................................... e do CPF nº ......................................................., DECLARA, sob as
penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
.........................................., ....... de ..................... de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Página 68 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial - nº _____/2015
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da
Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão
Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.
.........................................., ....... de .................................... de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
Página 69 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02,
conforme modelo de declaração a seguir:
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial - nº ____/2015
A
empresa
CNPJ
nº
...............................................,
com
sede
na
Rua/AV.
......................................................................., ....................................../MG, neste ato representada
pelo(a) Sr(a).................................................................................................. CI nº .......................................,
CPF nº ..........................................., estado civil ......................................., DECLARA sob as penas da lei,
que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002.
.........................................., ....... de ..................... de 2015.
__________________________________________
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de PROPOSTA
COMERCIAL e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
Página 70 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial - nº _____/2015
Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos
da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº
123/2006.
................................, ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sob carimbo)
Página 71 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL
DECLARAÇÃO
A empresa ......................................................., CNPJ nº. ....................................... declara, sob as penas
da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade
prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar
todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para esse fim, para tentar promover sua
regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei e no Edital, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, para o Pregão
Presencial - nº. ______/2015.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Página 72 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL - Nº ______/2015.
(Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa),
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador
(a) da Carteira de Identidade nº. ____, para fins do disposto no item 3.11 do Edital do Pregão Presencial
nº. ____/2015, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (Empresa), e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......../2015,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b)
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº....../2015, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
c)
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2015 quanto a participar ou não
da referida licitação;
d)
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão
Presencial nº......./2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da
abertura oficial das propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data).
__________________________________________
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento).
Página 73 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
ANEXO IX – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _____/2015
PAC Nº _____/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/14
No dia ______ de ________ de 20____, o Município de Contagem, através do Fundo Municipal de Saúde Órgão
Gestor e Gerenciador, deste registro de preços, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro
Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ Nº. 18.715.508/0001-31, neste ato representado
pelo Sr. ______________, portador da C.I. nº._____________,_____MG e inscrito no CPF n°.
__________________, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Presencial
supracitado, que originou esta Ata, em conformidade com o inciso II, do art. 15, e demais normas da Lei 8.666/93
e alterações posteriores, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 200/13 e demais legislações pertinentes, em
face da classificação da (s) proposta(s) apresentada(s) RESOLVE REGISTRAR os preços das empresas abaixo
identificadas, por lote, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO
REGISTRADO, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, observadas as disposições do Edital,
conforme cláusulas abaixo:
1 – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO,
GEL PARA ECG / ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
2- DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado(s) nesta Secretaria, observada a ordem
de classificação, os preços do fornecedor (es) abaixo relacionado(s), para atender as necessidades de solicitação
dos órgãos participantes, bem como as solicitações de adesões, de acordo com as especificações, quantidades
estimadas e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº ____/14, e seus anexos:
1º CLASSIFICADO
Nome empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e pessoa de
contato.
ITEM
QUANTIDADE MARCA /
PREÇO UNITÁRIO E/OU
ESTIMADA
MODELO
LOTE REGISTRADO
REGISTRADA REGISTRADO
R$
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO TOTAL
R$
1.
2.
3 – VALIDADE DOS PREÇOS: Esta Ata de Registro de Preços tem a vigência de 12 (doze) meses, contados da
data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contagem, tendo
início em ____/____/_____ e término em _____/_____/_____. As especificações técnicas constantes do Edital do
Pregão Presencial nº _____/____, a(s) proposta(s) vencedora(s) integram esta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição.
Página 74 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
3.1 – Durante o prazo de validade desta Ata, o Município não será obrigado a firmar as contratações que dela
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2 – É incluído, na presente Ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços
iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, cuja ordem de classificação desses
licitantes deverá ser respeitada nas contratações;
4 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS – É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou
estaduais a adesão a ata de registro de preços do Município de Contagem;
4.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata é o especificado no quadro acima;
4.2 – Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas
pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a
comunicação ao órgão gerenciador, da sanção aplicada;
4.3 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão Presencial nº _____/14, que precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso;
5- DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO – Proceder-se-á o cancelamento da empresa registrada que:
a) Descumprir condições da Ata;
b) Não retirar a nota de empenho, não assinar contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado tornem-se menores;
d) Sofrer sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02;
5.1 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fator superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas apresentadas para o
cancelamento;
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo(s) representante(s) legais do Município de
Contagem e do(s) Fornecedor(es) Registrado(s). A Ata de Registro de Preços será coordenada pela Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços designada pela Portaria nº 006, de Agosto de 2.014, em
conformidade com o Decreto Municipal nº 200, de 23 de outubro de 2013, e demais condições fixadas neste
Edital.
Página 75 de 76
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO
Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata, com
expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos a presente Ata,
em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins
jurídicos.
Contagem,
de
de 2015.
Órgão Gestor
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria
CPF
RG
Nome da empresa
Nome do representante:
CPF
RG
Página 76 de 76
Download

município de contagem secretaria municipal de saúde