MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO EDITAL RETIFICADO RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2014 PROCESSO Nº 268/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PAC: 268/2014 PREGÃO PRESENCIAL: 135/2014 Razão Social: CNPJ Nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax: ( ) Correio eletrônico (e-mail): Pessoa para contato: Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada. ____________________, _____ de _____________ de 2015. __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (31) 3361-0440 ou e-mail [email protected]. Eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório serão divulgadas no portal da PMC, www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes. Página 1 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO EDITAL Nº 115/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2014 PROCESSO Nº 268/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 08/05/2015, às 14h00min. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: 08/05/2015, de 14h00min as 14h15min. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n.º 3.113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial Contagem/MG. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico – http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes, na Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ou por e-mail [email protected]. ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: [email protected]; pelo fax: (31) 3361-0440; pelo telefone: (31) 3363-5387/ 3362-6824; ou na Gerência de Compras da Secretaria, formalmente. Página 2 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 115/2014 PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL N. º 135/2014 PROCESSO N. º 268/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O Procedimento licitatório será coordenado pelo(a) Pregoeiro(a) ÉLIO DE SIQUEIRA VALÉRIO PINTO, e/ou outro(a) pregoeiro(a) designado pela Portaria n.º 6611 de 28 de Julho de 2.014, publicada no Diário Oficial do Município do dia 08 de Agosto de 2.014, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/02, que disciplina esta modalidade, Decreto Municipal 200/2.013 bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações. A Ata de Registro de Preços será coordenada pela Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços designada pela Portaria nº 006, de 08 de Agosto de 2.014, em conformidade com o Decreto Municipal nº 200, de Agosto de 2.013, e demais condições fixadas neste Edital. Data: 08/05/2015 Horário: De 14h00min as 14h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação). Horário: 14h16min (Abertura das propostas) Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. I – DO OBJETO 1.1 – Do Objeto e Órgãos Solicitantes 1.1.1 - Constitui objeto do presente Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos da(s) solicitação(ões) do(s) Órgãos Participantes, conforme discriminado no Anexo I e Termo de Referência, partes integrantes deste edital. Página 3 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 1.1.2 - O objeto desta licitação contém itens exclusivos, bem como reserva de cotas, destinados à ME, EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2.014. 1.1.3 - Os itens que se enquadrem no inciso I, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2.014), serão divididos da seguinte forma: ITEM 1-A (Cota Principal) – correspondente a aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do Item 1 do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital; ITEM 1-B (Cota Reservada) – correspondente a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades do Item 1 do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal; 1.1.3.1 – A mesma divisão estabelecida no subitem acima será aplicada aos demais itens, que se enquadrem em referido dispositivo, objeto deste edital de forma sucessiva. 1.1.4 – Os itens que se enquadrem no inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2.014), serão destinados à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, em cumprimento ao disposto no art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2.014. 1.1.5 - As quantidades constantes do anexo I serão divididas em tabelas (Cota Principal; Cota Reservada; e Participação Exclusiva), sendo estimativas, não se obrigando a Administração pela sua aquisição total. 1.2 – Do valor estimado da licitação 1.2.1 – O Município de Contagem reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão, com fulcro no inc. III do art. 3º e inc. III do art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão, nº 10.520/02. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário Acórdão 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União. 1.3 – Da Justificativa do Registro de Preços 1.3.1 – Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, fundamentado no art. 3º, do Dec. 200/2013, uma vez que não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 1.3.2 – O quantitativo definitivo da aquisição inicial em cada órgão será indicado pela CONTRATANTE à época da emissão do empenho. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste processo administrativo de contratação (PAC) os interessados pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as Página 4 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, nos seguintes termos: 2.1.1 - Para os itens com terminação A (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital; 2.1.2 - Para os itens com terminação B (Cota Reservada) – somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006. 2.1.3 – Para os itens de Participação Exclusiva – somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2.1 - Para os itens da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2.014, deverão apresentar no Credenciamento comprovação dessa condição, que será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não usufruir o direito de preferência instituído pela Lei. 2.2.2 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas. 2.2.3 - Para os itens de Cota Reservada e de Participação Exclusiva, os licitantes deverão apresentar no Credenciamento comprovação dessa condição, que será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não usufruir o direito de preferência instituído pela Lei, como condição para o exercício do benefício à referida cota e itens exclusivos. 2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa: 2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.5 - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal. Página 5 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.6 – Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega/execução do objeto ora licitado. III - DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O(a) pregoeiro(a) no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 09h00min às 09h15min, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. 3.2.1 - Vencido esse prazo, às 09h16min, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro(a) devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente. 3.4.1 - Entende-se por documento credencial: 3.4.1.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4.1.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão (Minuta sugestiva - Ver Anexo II), com a firma devidamente reconhecida. 3.4.1.2.1 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. Página 6 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 3.4.1.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, na forma estabelecida no item 3.5; 3.4.1.3 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, podendo ser apresentado conforme item 3.5. 3.5 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para conferência com o original, até as 16h00min do dia anterior designado para o pregão. 3.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 3.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.8 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao pregoeiro(a) implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.9 – O(A) pregoeiro(a) deixa claro que não serão disponibilizadas, aos licitantes, cópias reprográficas de qualquer dos documentos solicitados. 3.10 - Toda a documentação mencionada nos itens do edital deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.11 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame, Anexo V, bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VIII. 3.12 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, devendo ser apresentado pelo representante quando Página 7 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 3.12.1 – A empresa que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar juntamente com os documentos exigidos para o credenciamento, Declaração de Porte da Empresa conforme modelo ANEXO VI, acompanhada de Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos seus efeitos; 3.12.2 - A não apresentação do referido documento, acarretará na perda da condição de beneficiária. 3.13. – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar juntamente com a Declaração de que trata o item 3.12.1 deste Edital, conforme modelo ANEXO VII, dentro do envelope de habilitação. 3.14 – O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte -EPP nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências, a teor do que dispõe o item 3.13. 3.14.1 – Por documentos Fiscais entendem-se aqueles que são destinados à comprovação da regularidade tributária (Fazendas Federal, Estadual e Municipal) e de encargos previdenciários (INSS e FGTS). 3.15 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.16 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.17 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento. IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro(a) no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame, Página 8 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital. 4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Saúde de Contagem EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2015 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Saúde de Contagem EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2015 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 4.2 – Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação. Presumindo-se, portanto, que a simples apresentação da proposta comercial por parte do proponente, indica a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. V - DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo I – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital; 5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas mecanicamente, forma seqüencial crescente iniciando-se em 01. Página 9 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 5.2 - Nela deverá estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. 5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente. 5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR: 5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE TODOS OS ITENS, em moeda corrente nacional (R$) composto por: 5.3.1.1 - Preços unitários com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.2 - Preço total de cada item com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.3 -Preço total (global) em algarismos e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.4 - O preço POR ITEM será usado como critério de julgamento, conforme planilha constante do Anexo I, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado com marca e modelo. 5.3.3 - Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta. 5.3.3.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta. 5.3.4 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; 5.4 – Dentro do envelope de proposta deverá constar, quando obrigatório: Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de registro, referente ao produto ofertado, sendo aceito também certificado de registro válido retirado do site da ANVISA na internet. Sendo o produto isento de registro, será verificada esta condição pelo pregoeiro(a) na sessão do pregão presencial, ou CERTIFICADO(s) DE REGISTRO publicados no DOU. Página 10 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 5.5 - Para facilitar a análise e julgamento das propostas, todos os documentos necessários deverão ser apresentados devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo. 5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.7 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo(a) pregoeiro(a), caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 5.8 - Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.9 - Apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 – Da Habilitação jurídica: Deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso, para habilitação jurídica do licitante, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (item 3.4): 6.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou o Estatuto/Contrato Social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 6.1.3 - Ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de Sociedades Civis; 6.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2 – Regularidades Fiscais e Trabalhistas 6.2.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante; 6.2.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante; Página 11 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 6.2.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS (www.previdenciasocial.gov.br); 6.2.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF (www.caixa.gov.br); 6.2.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br); 6.2.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (www.receita. fazenda. gov.br); 6.2.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (www.tst.jus.br/certidao). 6.3 – Da Qualificação Econômico-financeira 6.3.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com validade máxima de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. 6.4. - Da Qualificação Técnica: 6.4.1- O licitante deverá apresentar pelo menos 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, A CONTENTO, produtos idênticos ou similares ao objeto deste pregão; 6.4.1- O atestado deverá conter nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato do declarante que atesta os serviços da Contratada, viabilizando eventual apuração da veracidade. 6.4.2 - Alvará de localização e funcionamento. 6.4.3 – Alvará Sanitário, se for o caso. 6.4.4 – Demais documentos solicitados no Termo de Referência; 6.5 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.5.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo III. Página 12 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 6.5.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração Anexo IV. 6.6 - Disposições Gerais da Habilitação 6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos, salvo quando determinado por regulamentação específica. 6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. 6.6.4 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 6.6.5 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto nas certidões referentes à arrecadação centralizada, que contenham em seu texto a abrangência da matriz e filias, bem como nos documentos de qualificação técnica, que se referem aos Atestados de Capacitação Técnica que, não obstante possuam a mesma razão social, poderão trazer CNPJ da filial ou da matriz, conforme o caso. 6.6.6 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para conferência com o original, até as 16h00min do dia anterior designado para o pregão. 6.6.8 – Apresentar juntamente com a documentação de habilitação os documentos complementares, quando for o caso, previstos no Termo de Referência. VII - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. Página 13 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO Horário: De XX:00 às XX:15 min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário: XX:16 min (Abertura das propostas) Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Vide modelo Anexo II). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo pregoeiro(a). 7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo pregoeiro(a) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. 7.5.3 - Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO. VIII – DO PROCEDIMENTO 8 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, e as alterações feitas pela Lei Complementar nº 147/2.014, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme o procedimento, a ser realizado separadamente, para COTA PRINCIPAL, COTA RESERVADA e PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA. 8.1 – Classificações das Propostas Comerciais 8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.1.2 - Será classificada pelo pregoeiro(a) a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. Página 14 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 8.1.3 - No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.4 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances. 8.2 – Lances Verbais 8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO POR ITEM. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.2.6 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previsto. 8.2.7 – Para a utilização do benefício, a empresa deverá ter apresentado a certidão da junta comercial junto com o credenciamento. 8.2.8 – Em caso de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais classificada no final dos lances do pregão. será para cuja bem 8.2.9 – Ocorrendo o empate, e comprovada a condição de ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma: 8.2.9.1 – A ME ou EPP empatada nos termos acima e na ordem de classificação, será convocada para que apresente nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão. Página 15 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 8.2.9.2 – Apresentado novo lance pela ME ou EPP nos termos do subitem anterior, e atendendo as exigências habilitarias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor. 8.2.9.3 – Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo estabelecido, serão convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido pelo item 8.2.8, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.2.9.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem como “empatadas”, será realizado sorteio, para definir a que primeiro poderá apresentar lance. 8.2.9.5 – Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante da proposta originalmente vencedora da etapa de lances. 8.2.10 – Será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço. 8.2.11 - O disposto no subitem 8.2.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e a licitação for para Cota Principal e Cota Reservada, não se aplicando no caso da licitação dos itens exclusivos. 8.2.12 – No caso dos itens exclusivos, será declarado vencedor do certame a licitante que ao final da etapa de lances ofertar o menor preço. 8.3 - Julgamento 8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – O pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Página 16 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 8.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo pregoeiro(a). 8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro(a) deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada à utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 8.3.11 - Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.4 - Demais Informações 8.4.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.4.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Contagem, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.4.3 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a). 8.4.4 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. Página 17 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 8.4.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.4.6 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na forma do item 8.2.9, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante; 8.4.7 - Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado,observado ainda o seguinte; 8.4.8 - Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa; 8.4.9 - Reserva-se à Comissão de Licitação o direito de solicitar apresentação de amostras em embalagens próprias e/ou demonstração dos materiais cotados, catálogos, ficando neste caso, os licitantes, obrigados a apresentá-los no prazo estipulado, sob pena de terem suas propostas rejeitadas. 8.4.10 - Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa - Brasil. 8.4.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro(a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. IX – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro(a), Setor de LICITAÇÃO da SMS, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min. 9.1.1 - As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas. 9.1.2 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios. Página 18 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 9.1.3 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro(a), por escrito, por meio do e-mail [email protected]; 9.1.4 - Os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 9.2 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro(a) no Portal de Licitações do site da Prefeitura de Contagem por meio do endereço http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes. 9.3 - Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. X - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contrarrazões deverão ser protocolizadas no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min às 12h00min e de 13:00 às 16:00 horas. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo pregoeiro(a) ao vencedor. 10.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min horas. 10.7 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. Página 19 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 10.8 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e/ou publicação no Diário Oficial do Município. 10.9 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após decorrido o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.10 – Não se responsabilizará por recursos ou impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 12.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 200, de 23 de Outubro de 2013, institui no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no art.11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; e no art. 15, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 12.1.1 – O Órgão Gerenciador, responsável pelo gerenciamento da ARP, será a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços instituída pela Portaria nº. 006, de 08 de Agosto de 2.014. 12.2 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Anexo IX, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.3 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo Órgão Gerenciador. 12.4 – Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Órgão Gerenciador, o Pregoeiro(a), examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. Página 20 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 12.4.1 – Publicada na Imprensa Oficial do Município o “Diário Oficial de Contagem”, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 15 do Decreto Municipal 200/13. 12.5 – A existência de Preços Registrados não obriga os Órgãos Gestores e Órgãos Participantes a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultado a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições. 12.6 – O Órgão Gerenciador poderá avaliar o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, caso necessário, além de publicar trimestralmente os preços registrados. 12.7 – Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, após a homologação do Registro de Preços, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos. 12.8- Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 12.9 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador negociará com o fornecedor sua redução. 12.10 – O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, ou outro documento equivalente, poderá requerer ao setor Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.10.1 – Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 12.11 – Cancelados os registros, o Órgão Gestor poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 12.11.1 – Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o órgão Gerenciador procederá à revogação da ARP, relativamente aos itens que foram frustrados. 12.12 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 12.13 – A contratação se efetivará por meio da Ordem de Fornecimento (OF), conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital. Página 21 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 12.14 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação nos termos do art. 13, do Decreto Municipal, nº 200, de 23 de outubro de 2013. 12.14.1 – Excepcionalmente, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e aprovação do Órgão Gerenciador e Fornecedor Registrado. 12.14.2 – As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do Edital e registrado na Ata para o órgão gerenciador e participante; 12.14.3 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 12.14.4 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 12.15 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que se trata o § 1º do artigo 65 da Lei federal 8.666/93, conforme § 3º do art. 13 do Decreto Municipal nº 200/13. 12.16 – Uma vez registrados os preços, o Município de Contagem poderá convocar o Fornecedor Registrado a prestar os serviços respectivos, na forma e condições fixadas neste presente Edital e na Ata de Registro de Preços. 12.17 – É vedada a prestação de serviços por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer. XIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADES E LOCAL DE ENTREGA 13.1 - Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das Autorizações de Fornecimento pela unidade requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente Nota de Empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de 03 (três) dias úteis. 13.2 - As Autorizações de Fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. 13.3 - As entregas das Autorizações de Fornecimento, com a respectiva Nota de Empenho, ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados: Página 22 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 13.3.1 - Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; 13.3.2 - Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 13.4 – Ao receber a Autorização de Fornecimento, com a respectiva Nota de Empenho, a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. 13.5 – No Termo de Referência - Anexo I do presente Pregão para Registro de Preços são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da SMS, mediante a expedição de Autorizações de Fornecimento. 13.6 - Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva. 13.7 - Os fornecimentos dos produtos pela contratada a contratante serão de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total. 13.8 - Os produtos deverão ser entregues conforme solicitado pela Superintendência e de acordo com o Termo de referencia anexo I deste edital; 13.8.1 - O fornecimento dos produtos deverá ocorrer de uma única vez, mediante a solicitação da Superintendência Administrativa Financeira. 13.8.2 - Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS / Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), Almoxarifado Central , localizado à Rua Bélgica, nº 05, Bairro Eldorado, Contagem / MG, produtos identificados com numero do pregão, data e objeto da licitação, nome, telefone e fax do fornecedor e de seu representante se for o caso. 13.9 - A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) de cumprir as seguintes determinações: 13.9.1 - Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade. 13.9.2 - Responsabilizar-se pelo transporte do material de seu estabelecimento até o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu descarregamento. 13.10 - Os produtos objeto do presente serão entregues pela CONTRATADA, de uma única vez, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte: Página 23 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 13.10.1 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas. 13.10.2 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo a ser definido pela mesma. 13.10.3 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor autorizado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. 13.10.4 - O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste contrato e/ou instrumento equivalente. 13.10.5 - Não serão aceitas entregas de materiais ou produtos de outra marca que não a contratada. 13.11 - A CONTRATADA deverá atender as demais exigências previstas no Termo de Referência Anexo I deste edital; XIV - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Superintendência Administrativa Financeira, observados os moldes definidos pelo Decreto Municipal nº. 138/2013, assim como pelo art. 67 da Lei nº. 8666/93. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: · 1113.1.10.301.0017.2257 – 3390.30.22 – 214.801 / 214.901 / 215.504 / 212.317 · 1113.1.10.302.0019.2258 – 3390.30.22 – 214.801 / 214.901 / 215.504 / 212.317 15.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria. XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes critérios: 16.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas; Página 24 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 16.1.2 – Multas, na forma prevista neste Edital, sem prejuízo das demais sanções; 16.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10.520; 16.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: 16.2.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 5º(quinto) dia, calculado sobre o valor do empenho, por ocorrência. 16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho, na hipótese de o Detentor do Registro de Preços, injustificadamente, desistir do mesmo. 16.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 16.4 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 16.5 – O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/02, nos seguintes casos: 16.5.1 - Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 16.5.2 - Deixar de assinar a Ata de Registro; 16.5.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.5.4 - Não mantiver a proposta; Página 25 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 16.5.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 16.6 – Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas). 16.7 - As sanções previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. XVII – DAS OBRIGAÇÕES 17.1 – Constituem OBRIGAÇÕES da CONTRATADA: 17.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 17.1.2. Manter, durante a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 17.1.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 17.1.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 17.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 17.1.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 17.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante. 17.1.8. Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e em perfeitas condições de uso, validade adequada e em quantidade específica de cada pedido, em perfeito estado de conservação e funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de comercialização, acondicionamento e transporte dos mesmos. Página 26 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 17.1.9. Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato. 17.1.10. Cumprir todos os prazos de fornecimento. 17.1.11. Atender todas as solicitações de fornecimento /comunicação de uso feito pela Superintendência Administrativa Financeira – SAF, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 17.1.12 – A CONTRATADA deverá atender as demais exigências prevista no Termo de Referência ANEXO I do edital; 17.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE: 17.2.1 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. 17.2.2 – Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no edital; 17.2.3 –- Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos em edital. 17.2.4. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc. 17.2.5. Pactuar e orientar o contratado quanto a fluxos e horários de recebimento de materiais consignados. Fazer compatibilização prévia entre procedimento da tabela SUS e uso de materiais. 17.2.6 –- Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento; XVIII - DO PAGAMENTO 18.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão. 18.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no Almoxarifado Central, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 18.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Página 27 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 18.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 18.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, de acordo com a autorização de fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido. 18.3 - A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal o produto efetivamente fornecido, que será verificada e atestada por servidor designado pela Administração. XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - É facultada ao pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio. 20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida. 20.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 20.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.5 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 20.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.7 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro(a). Página 28 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 20.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 20.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.12- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 20.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em contrário. 20.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro(a), no Setor de Contratos e Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas. 20.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31) 3363-5387 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG. 20.17 - Este Edital contêm 76 páginas e é composto dos seguintes anexos: · · · · · ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS; ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; Página 29 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS · · · · COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.18 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contagem, 23 de Abril de 2015. ______________________________________ ÉLIO DE SIQUEIRA VALÉRIO PINTO Pregoeiro Página 30 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERENCIA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS. (Nº- A - COTA PRINCIPAL= 75%) (Nº- B - COTA RESERVADA= 25%) (Nº- EX - ITENS EXLUSIVOS) Item Código PMC 1. A 6.2.1130 2. B 6.2.1130 Descrição do Item Unidad e Quanti dade Estima da Valor unitário Valor total Solução de glutaraldeído a 2% pronto uso, sem necessidade de ativador. Indicado para a desinfecção de artigos semicríticos sensíveis ao calor (ex: endoscópios, broncoscópios, fibroscópios, sonda de ecotransesofágico, transdutores de ultrassom transvaginal). Acompanhar fitas reativas para medir a concentração da solução em uso. Características: pronto para uso manter-se ativo por até 30 dias. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. galão. Documentos: registro no ministério da saúde ou da cópia do dou, cópia autenticada dos GALÃO 750 resultados dos laudos técnicos (microbiológico toxicológico e químico); laudo de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de eficácia contra micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e m. fortuitum), cumprimento das disposições das resoluções: rdc nº 35, de 16 de agosto de 2010/anvisa e rdc nº 31, de 04 de julho de 2011/anvisa; laudo de eficácia contra microrganismos de laboratório oficial credenciado pelo ministério da saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de “boas práticas”. Solução de glutaraldeído a 2% pronto uso, sem necessidade de ativador. Indicado para a desinfecção de artigos semicríticos sensíveis ao calor (ex: endoscópios, broncoscópios, fibroscópios, sonda de ecotransesofágico, transdutores de ultrassom transvaginal). GALÃO 250 Acompanhar fitas reativas para medir a concentração da solução em uso. Características: pronto para uso manter-se ativo por até 30 dias. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. galão. Página 31 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 3. A 6.2.107 4. B 6.2.107 5. EX 6.2.71 Documentos: registro no ministério da saúde ou da cópia do dou, cópia autenticada dos resultados dos laudos técnicos (microbiológico toxicológico e químico); laudo de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de eficácia contra micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e m. fortuitum), cumprimento das disposições das resoluções: rdc nº 35, de 16 de agosto de 2010/anvisa e rdc nº 31, de 04 de julho de 2011/anvisa; laudo de eficácia contra microrganismos de laboratório oficial credenciado pelo ministério da saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de “boas práticas”. Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso. Solução 10 mg cloro/ml (1% de cloro ativo), coloração amarelada, indicado para desinfecção de superfícies fixas em serviços de saúde e artigos não-metálicos. o produto deverá conter: rótulo do fabricante com lote, data de fabricação, validade e responsável técnico. Entrega com apresentação do laudo técnico, devidamente registrado como GALÃO 11.250 saneante domissanitário nos termos da lei 6.360/76. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, cor opaca, galão de 5 litros. Galão. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo emitido por laboratório analítico habilitado pela ANVISA, atestando ação antimicrobiana. Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso. Solução 10 mg cloro/ml (1% de cloro ativo), coloração amarelada, indicado para desinfecção de superfícies fixas em serviços de saúde e artigos não-metálicos. o produto deverá conter: rótulo do fabricante com lote, data de fabricação, validade e responsável técnico. Entrega com apresentação do laudo técnico, devidamente registrado como GALÃO 3.750 saneante domissanitário nos termos da lei 6.360/76. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, cor opaca, galão de 5 litros. Galão. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo emitido por laboratório analítico habilitado pela ANVISA, atestando ação antimicrobiana. Formol líquido a 10%. Formol a 10 vol. solução formol tamponado 10% (p/v), indicado ao uso restrito na conservação de material LITRO 200 histológico. Frasco plástico pigmentado, tampa de rosca com lacre. Embalagem de 1 litro, Página 32 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. 6. A 6.2.1205 7. B 6.2.1205 Detergente enzimático com ação desencrostante constituído de no mínimo 05 enzimas. formulação mínima que contenha como substancias ativos, um tensoativo aniônico biodegradável, uma enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e duas enzimas proteolíticas. Apresentar ph entre seis e oito, não apresentar irritabilidade dérmica e ocular na solução diluída. Odor suave, baixa formação de espuma e após diluição apresentar coloração clara. Para o produto diluído a proporção máxima de diluição devera ser de 02 ml por litro de água, apresentando eficácia na GALÃO 12.300 eliminação de secreções e odores biológicos dos artigos apos limpeza (manual ou automatizada) sem necessidade de escovação. Fabricado em conformidade com o que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. Galão. (amostra sujeita a validação de limpeza e eficácia de acordo com as exigências do descritivo). Documentos: apresentar laudo de estudo de irritação/corrosão dérmica da solução diluída, relatório de atividade enzimática para os grupos (proteolítico e amilolitico) conforme RDC 55. Detergente enzimático com ação desencrostante constituído de no mínimo 05 enzimas. formulação mínima que contenha como substancias ativos, um tensoativo aniônico biodegradável, uma enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e duas enzimas proteolíticas. Apresentar ph entre seis e oito, não apresentar irritabilidade dérmica e ocular na solução diluída. Odor suave, baixa formação de espuma e após diluição apresentar coloração clara. Para o produto diluído a GALÃO 4.100 proporção máxima de diluição devera ser de 02 ml por litro de água, apresentando eficácia na eliminação de secreções e odores biológicos dos artigos apos limpeza (manual ou automatizada) sem necessidade de escovação. Fabricado em conformidade com o que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. Galão. (amostra sujeita a validação de limpeza e eficácia de acordo com as exigências do descritivo). Página 33 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 8. EX 9. EX 10. EX 11. A 6.2.368 6.2.238 6.2.95 9.2.25 Documentos: apresentar laudo de estudo de irritação/corrosão dérmica da solução diluída, relatório de atividade enzimática para os grupos (proteolítico e amilolitico) conforme RDC 55. Acido acético - acido acético a 2% para teste de Schiller – uso indicado para realização de exames ginecológicos, com a finalidade de limpeza do muco presente no colo do útero. Embalagem frasco 1 litro. Apresentação do produto: liquido incolor, com solubilidade em água e outros solventes (álcool etílico, glicerina éter). Rótulo com número de lote data de LITRO fabricação, validade, fórmula procedência. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Solução de lugol a 2 % para teste schiller uso indicado para realização de exames ginecológicos, com a finalidade de coloração / pigmentação do exocolo uterino, para diagnostico de colo patológico. Composição: liquido coloração marrom, solubilidade miscível em água. Rótulo com numero de lote data de fabricação, validade, fórmula e procedência. LITRO Apresentação embalagem de 1 litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Bissulfito de sódio 5%. Frasco com tampa de rosca com lacre. Embalagem contendo: composição química, responsável, lote, instruções de uso e precauções, data de validade e fabricação. Apresentação: frasco LITRO plástico pigmentado com 1000 ml. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. 800 700 800 Sabonete líquido cremoso anticéptico à base de triclosan (0,5%) para higiene das mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido anticéptico com amplo espectro bactericida, contendo agentes emolientes, deixando a pele limpa e macia. Fórmula avançada com anti- GALÃO 3.525 séptica comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50), 100% biodegradável e de baixo impacto ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado, solúvel em água, odor ausente, possuindo excelente formação de espuma. Apresentação: Página 34 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. Galão. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. 12. B 13. EX 14. A 9.2.25 6.2.125 6.2.117 Sabonete líquido cremoso anticéptico à base de triclosan (0,5%) para higiene das mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido anticéptico com amplo espectro bactericida, contendo agentes emolientes, deixando a pele limpa e macia. Fórmula avançada com antisséptica comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50), 100% biodegradável e de baixo impacto ambiental, liquido viscoso, cor branco GALÃO 1.175 perolado, solúvel em água, odor ausente, possuindo excelente formação de espuma. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. Galão. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo alcoólico. Uso indicado para antissepsia do campo operatório e antissepsia de pele antes de procedimentos invasivos. Apresentação: frasco de 1 litro, rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precauções, fórmula e uso. LITRO Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Álcool etílico 70%. Destinado a desinfecção de superfícies fixas em ambientes de saúde e desinfecção de artigos não críticos e semicríticos (ex: termômetro, estetoscópio, lâmina de laringoscópio, bancada de preparo de medicações ou procedimentos, bandejas). Produto deverá estar devidamente registrado como saneante domissanitário, nos termos da LITRO lei. 6.360/76. Frasco com tampa de rosca com lacre. Rótulo com responsável, composição, precauções de uso, lote, registro no ministério da saúde e data de validade. Apresentação: frasco plástico claro (leitoso) de 1 litro. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. 480 26.850 Página 35 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 15. B 16. EX 17. EX 6.2.117 6.2.126 6.2.114 Álcool etílico 70%. Destinado a desinfecção de superfícies fixas em ambientes de saúde e desinfecção de artigos não críticos e semicríticos (ex: termômetro, estetoscópio, lâmina de laringoscópio, bancada de preparo de medicações ou procedimentos, bandejas). Produto deverá estar devidamente registrado como saneante domissanitário, nos termos da LITRO lei. 6.360/76. Frasco com tampa de rosca com lacre. Rótulo com responsável, composição, precauções de uso, lote, registro no ministério da saúde e data de validade. Apresentação: frasco plástico claro (leitoso) de 1 litro. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo aquoso tópico – degermante. Uso indicado durante parto vaginal, antissepsia da inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco pigmentado, frasco de 1 litro. Rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico LITRO responsável, precauções, fórmula e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução degermante de gluconato de clorexidina a 2 %. clorexidina a 2%. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (anti-sepsia pré-cirúrgica, preparação campo operatório e banho de pacientes), devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Fórmula gluconato de clorexidina 2%, álcool etílico 4% tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%. Frasco de 1 litro. LITRO Tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo: composição química, lote, responsável, registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Unidade litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. 8.950 630 250 ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A 2%. Indicado para antissepsia da pele, com 18. A 6.2.155 ação umectante mesmo em uso contínuo. Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina LITRO 2%. Apresentação: frasco de 1 litro, tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo: composição química, responsável técnico, lote, registro no ministério da saúde fabricação e validade, 4.125 Página 36 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 19. B 6.2.155 20. A 6.2.400 21. B 6.2.400 instruções de uso e precauções. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A 2%. Indicado para antissepsia da pele, com ação umectante mesmo em uso contínuo. Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina 2%. Apresentação: frasco de 1 litro, tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo: composição química, responsável técnico, lote, registro no LITRO ministério da saúde fabricação e validade, instruções de uso e precauções. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo - degermante. Indicado para degermação da pele no pré-operatório: degermação cirúrgica das mãos, preparo do campo operatório, banho pré-operatório de pacientes e higiene das mãos antes de procedimentos de alto risco (inserção de cateteres). Devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Embalado em frasco plástico pigmentado LITRO contendo 1 litro, com tampa de rosca com lacre, contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precaução, formula e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo - degermante. Indicado para degermação da pele no pré-operatório: degermação cirúrgica das mãos, preparo do campo operatório, banho pré-operatório de pacientes e higiene das mãos antes de procedimentos de alto risco (inserção de cateteres). Devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Embalado em frasco plástico pigmentado LITRO contendo 1 litro, com tampa de rosca com lacre, contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precaução, formula e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. 1.375 35.250 11.750 Página 37 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 22. A 23. B 6.2.808 6.2.808 24. EX 6.2.266 25. EX 6.2.116 Álcool 70% gel, á base de álcool etílico para antissepsia complementar das mãos. Formula equilibrada, contendo agentes umectantes que evitam o ressecamento da pele, devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006, transparente, ph entre 6,8 e 7,5. Bolsa contendo refil de 800 ml, indicado para o uso UN. em dispensador. Rótulo contendo: composição química, responsável técnico, lote, registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Unidade. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Álcool 70% gel, á base de álcool etílico para antissepsia complementar das mãos. Formula equilibrada, contendo agentes umectantes que evitam o ressecamento da pele, devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006, transparente, ph entre 6,8 e 7,5. Bolsa contendo refil de 800 ml, indicado para o uso UN. em dispensador. Rótulo contendo: composição química, responsável técnico, lote, registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Unidade. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução degermante de gluconato de clorexidine a 4%, clorexidina a 4%. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (antissepsia pré cirúrgica, preparação campo operatório e banho de pacientes). Fórmula gluconato de clorexidina 4%, álcool etílico 2% tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%. Apresentação: frasco de 1 litro. Rótulo LITRO contendo: composição química, lote, registro no ministério da saúde, responsável, instruções de uso, precauções, data de fabricação e validade. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Água oxigenada 10 volumes. antisseptico isenta de impurezas. Apresentação frasco plástico com 1 litro, tampa de rosca com lacre. rótulo contendo: composição química, LITRO responsável, lote, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização 10.275 3.425 250 1.200 Página 38 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de produto; laudo técnico. 26. A 6.2.1209 27. B 6.2.1209 28. EX 6.2.1210 registro do Sabonete líquido cremoso antisséptico à base de triclosan (0,5%). Indicado para higiene das mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido antisséptico com amplo espectro bactericida, contendo agentes emolientes, deixando a pele limpa e macia. Fórmula avançada com antisséptica comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50), 100% biodegradável e de baixo impacto ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado, solúvel em água,odor ausente, possuindo excelente formação de espuma. Apresentação: almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Sabonete líquido cremoso antisséptico à base de triclosan (0,5%). Indicado para higiene das mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido antisséptico com amplo espectro bactericida, contendo agentes emolientes, deixando a pele limpa e macia. Fórmula avançada com antisséptica comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50), 100% biodegradável e de baixo impacto ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado, solúvel em água,odor ausente, possuindo excelente formação de espuma. Apresentação: almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Solução degermante de gluconato de clorexidina a 2 %. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (antisepsia pré cirurgica, preparação campo operatório e banho de pacientes), devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Fórmula gluconato de clorexidina 2%, álcool etilico 4% tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%. Tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo: composição quimica, lote, responsável, registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico UN. 4.500 LITRO 1.500 FRASC O 8.300 Página 39 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 29. EX 30. EX 6.2.1211 6.2.1200 31. A 6.2.1201 32. B 6.2.1201 Solução degermante de gluconato de clorexidine a 4%, clorexidina a 4%. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (antissepsia pré cirúrgica, preparação campo operatório e banho de pacientes). Fórmula gluconato de clorexidina 4%, álcool etílico 2% tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. FRASC Rótulo contendo: composição química, lote, O 8.300 registro no ministério da saúde, responsável, instruções de uso, precauções, data de fabricação e validade. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo alcoólico. Uso indicado para antissepsia do campo operatório e antissepsia de pele antes de procedimentos invasivos. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, UN. farmacêutico responsável, precauções, fórmula e uso. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Álcool etílico 70%. Solução destinada a antissepsia da pele humana, devidamente notificada como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Frasco com tampa de rosca com lacre. Rótulo com responsável, composição, precauções de uso, lote, registro no ministério UN. da saúde e data de validade. Apresentação em almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Álcool etílico 70%. Solução destinada a antissepsia da pele humana, devidamente notificada como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Frasco com tampa de rosca com lacre. Rótulo com responsável, composição, UN. precauções de uso, lote, registro no ministério da saúde e data de validade. Apresentação em almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do 8.300 30.750 10.250 Página 40 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO produto; laudo técnico. 33. A 6.2.1202 34. B 6.2.1202 35. A 6.2.1203 36. B 6.2.1203 Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo aquoso tópico – degermante. Uso indicado durante parto vaginal, antissepsia da inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco pigmentado, rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precauções, fórmula e uso. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo aquoso tópico – degermante. Uso indicado durante parto vaginal, antissepsia da inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco pigmentado, rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precauções, fórmula e uso. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A 2%. Indicado para antissepsia da pele, com ação umectante mesmo em uso contínuo. Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina 2%. Apresentação em almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Rótulo contendo: composição química, responsável técnico, lote, registro no ministério da saúde fabricação e validade, instruções de uso e precauções. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A 2%. Indicado para antissepsia da pele, com ação umectante mesmo em uso contínuo. Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina 2%. Apresentação em almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Rótulo contendo: composição química, UN. 6.225 UN. 2.075 UN. 18.000 UN. 6.000 Página 41 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 37. A 38. B 39. A 6.2.1204 6.2.1204 6.2.350 responsável técnico, lote, registro no ministério da saúde fabricação e validade, instruções de uso e precauções. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - degermante. Indicado para degermação da pele no pré-operatório: degermação cirúrgica das mãos, preparo do campo operatório, banho pré-operatório de pacientes e higiene das mãos antes de procedimentos de alto risco (inserção de cateteres). Devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante em UN frasco plástico pigmentado, contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precaução, formula e uso. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - degermante. Indicado para degermação da pele no pré-operatório: degermação cirúrgica das mãos, preparo do campo operatório, banho pré-operatório de pacientes e higiene das mãos antes de procedimentos de alto risco (inserção de cateteres). Devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante em UN frasco plástico pigmentado, contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precaução, formula e uso. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Detergente enzimático com ação desencrostante constituído de no mínimo 05 enzimas. Formulação minima que contenha como substancias ativos um tensoativo anionico biodegradavel, uma enzima lipolitica, LITRO duas enzimas glicoliticas e duas enzimas proteoliticas. Apresentar ph entre seis e oito, não apresentar irritabilidade dérmica e ocular na solução diluída. Odor suave, baixa formação 12.300 4.100 12.300 Página 42 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 40. B 6.2.350 41. EX 6.2.1206 de espuma e após diluição apresentar coloração clara. Para o produto diluído a proporção máxima de diluição devera ser de 02 ml por litro de água, apresentando eficácia na eliminação de secreções e odores biológicos dos artigos apos limpeza (manual ou automatizada) sem necessidade de escovação. Fabricado em conformidade com o que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, frasco de 1 litro. Unidade litro. (amostra sujeita a validação de limpeza e eficácia de acordo com as exigências do descritivo). Documentos: apresentar laudo de estudo de irritação/corrosão dérmica da solução diluída, relatório de atividade enzimática para os grupos (proteolítico e amilolitico) conforme RDC 55. Detergente enzimático com ação desencrostante constituído de no mínimo 05 enzimas. Formulação minima que contenha como substancias ativos um tensoativo anionico biodegradavel, uma enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e duas enzimas proteoliticas. Apresentar ph entre seis e oito, não apresentar irritabilidade dérmica e ocular na solução diluída. Odor suave, baixa formação de espuma e após diluição apresentar coloração clara. Para o produto diluído a proporção máxima de diluição devera ser de 02 ml por litro de água, apresentando eficácia na eliminação de secreções e odores biológicos UN dos artigos apos limpeza (manual ou automatizada) sem necessidade de escovação. Fabricado em conformidade com o que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, frasco de 1 litro. Unidade litro. (amostra sujeita a validação de limpeza e eficácia de acordo com as exigências do descritivo). Documentos: apresentar laudo de estudo de irritação/corrosão dérmica da solução diluída, relatório de atividade enzimática para os grupos (proteolítico e amilolitico) conforme RDC 55. Solução alcoólica de clorexedina a 0,5%. Solução destinada antissepsia de pele antes de procedimentos invasivos, antissepsia no sítio de inserção de cateteres vasculares centrais, antissepsia do campo operatório. Devidamente UN notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Rótulo impresso na embalagem com data de fabricação, lote e validade. só será aceito produto com validade superior a 60% no 4.100 8.300 Página 43 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 42. EX 6.21272 43. A 6.2.98 ato da entrega. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Ácido Peracético (0,15%0,09%). Desinfetante de alto nível à base de Ácido Peracético a (0,15%- 0,09%) pronto uso, sem necessidade de ativação nem diluição, estabilizada e com formulação inibidora de corrosão a base de acetilcaprolactama + peróxido de hidrogênio, contendo ph 5,5 – 7 (compatível com o reprocessamento de materiais ferrosos e não ferrosos) indicado para a desinfecção de endoscópios flexíveis, artigos de assistência ventilatória e artigos hospitalares semicríticos e não críticos compatíveis. Apresentar eficácia contra esporos, micobactérias, fungos e bactérias. Características: Atividade mínima de até 30 dias, comprovado por fita reagente que possibilite avaliação da concentração e eficácia da solução (30 fitas para cada galão de solução sendo que a data de validade da fita seja igual GALÃO 130 a do produto). Produto atóxico, biodegradável com odor característico suave. Embalagem resistente à ruptura. Apresentação: galão 05 litros. Unidade galão. Documentos: Registro no Ministério da Saúde ou da cópia do DOU, laudos técnicos (microbiológico toxicológico e químico); laudo de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de eficácia contra micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e m. fortuitum), de laboratório oficial credenciado pelo ministério da saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96). A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento quanto à utilização do produto de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, para as unidades de serviços de saúde que utilizarem o produto. Escova degermante (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%). escova dupla face para antisepsia das mãos e antebraços, descartável, composta por corpo plástico flexível dotado de cerdas de nylon, macias capaz de favorecer a limpeza da pele sem causar abrasão, e de esponja de poliuretano uniformemente UN 27.000 impregnada com solução de degermante de p.v.p.i. (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%). Embalagem estéril individual, contendo, identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. o Página 44 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 44. B 6.2.98 45. EX 6.2.131 46. EX 6.2.144 Escova degermante (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%). escova dupla face para antisepsia das mãos e antebraços, descartável, composta por corpo plástico flexível dotado de cerdas de nylon, macias capaz de favorecer a limpeza da pele sem causar abrasão, e de esponja de poliuretano uniformemente impregnada com solução de degermante de UN 9.000 p.v.p.i. (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%). Embalagem estéril individual, contendo, identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. o prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Vaselina sólida lata de 30 gramas. Produto a base de 100% de vaselina sólida. Vaselina branca; petrolato sólido (grau farmacêutico). Emoliente indicado para uso externo sobre pele ressecada. Características: massa branca esverdeada, inodora. Insolúvel em água, glicerina, resistente a álcool. Solúvel em clorofórmio. Devidamente notificado como UN 73 medicamento nos termos da RDC 199/2006. Rótulo contendo: composição química, lote, responsável, registro no ministério da saúde, instruções de uso, precauções, data de fabricação e validade. Apresentação em bisnaga / pomada, 30 gramas. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Gel p/ ECG e ultrassom. Produto indicado para proporcionar condutibilidade em diversos procedimentos de saúde (ultra-sonografia e eletrocardiograma, aplicações de laser ou luz intensa pulsada (lip) e em tratamento com ultrasom e transmissão de correntes elétricas (tens e fes). características: incolor, ph neutro e isento de substâncias tóxicas. testado em laboratórios especializados, para garantir a segurança e a eficácia durante a GALÃO 410 aplicação. composição química: polímetro vinículo, tea, ppg e conservante. produto com validade de no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. embalagem galão de 5 litros, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Página 45 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 47. EX 6.2.237 48. EX 6.2.118 49. EX 6.2.124 Gel p/ ecg e ultrassom. Produto indicado para proporcionar condutibilidade em diversos procedimentos de saúde (ultra-sonografia e eletrocardiograma, aplicações de laser ou luz intensa pulsada (lip) e em tratamento com ultrasom e transmissão de correntes elétricas (tens e fes). características: incolor, ph neutro e isento de substâncias tóxicas. testado em laboratórios especializados, para garantir a segurança e a eficácia durante a UN aplicação. composição química: polímetro veículo, tea, ppg e conservante. produto com validade de no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. embalagem frasco/almotolia de 100 gramas, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Almotolia plástica transparente 250 ml, confeccionada em polietileno. Bico reto, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa; confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi transparente, UN com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Almotolia plástica cor ambar 250 ml, confeccionada em polietileno. Bico reto, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa; confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi transparente, UN com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. 4.493 1.350 1.220 OBS: As licitantes vencedoras dos itens devem apresentar pelo menos 01 (uma) unidade dos referidos itens ganhos em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a sessão do Pregão Presencial (assim que solicitado pelo Pregoeiro(a)) para analise técnica. As amostras serão remetidas pelo Pregoeiro(a) para analise técnica, do Setor de Compras do HMMC. Obs.: a- Deverão colocar Marca / Modelo em todos os itens. b- Caso não haja um número mínimo de três propostas válidas para os lotes destinados de forma exclusiva a ME e EPP (Cota Reservada e Exclusiva) licitado, na própria sessão, referidos itens e/ou lotes serão abertos à ampla participação, Página 46 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO objetivando a contratação, em atendimento ao disposto no art. 49, inciso II, da LC nº 123/2006. c- No caso específico da Cota Reservada, na ocorrência do disposto no item 2.1.4, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado. d– A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, observado ao disposto nos itens 2.1 e 2.1.4; e – Não será aplicado o tratamento diferenciado disposto no art. 47 e 48, da LC nº 123/2006, se a oferta de forma exclusiva a ME e EPP não for vantajosa para a administração Pública, sendo os itens e/ou lotes ofertados à ampla participação, objetivando a contratação, na própria sessão, aplicando o disposto no art. 49, inciso III. f – Para definir a forma de verificação da vantajosidade, será utilizado, em analogia, o disposto no art. 9 parágrafo único, do decreto 6.204/2007, que regulamenta o tratamento diferenciado em âmbito federal, o qual considera como não vantajosa à contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido com referência. g – Deverá ser registrado em Ata a ocorrência dos fatos descritos nos itens 2.1.4 e 2.2.6, devendo o(a) Pregoeiro(a) justificar o motivo pelo qual os itens ou lotes foram abertos a ampla participação; Página 47 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA Pregão Presencial - n º ______/2015 À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Prezados Senhores: A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº ____/2015, em duas vias os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente. Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos. Declaramos que o fornecimento será realizado no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados do envio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. Esclarecemos que nos preços cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos. ___________________, ____ de ____________________ de 2015. ______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa) Página 48 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO I Modelo de proposta comercial SUGESTIVA Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial - _____/2015 (Em papel timbrado da Empresa) Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social CNPJ Endereço (Completo) Telefone / Fax Endereço eletrônico (e-mail) PRODUTOS ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSTAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS ** PRODUTOS MARCA/ PREÇO PREÇO UN QTDE modelo UNITÁRIO TOTAL ** ** ** ** ** PREÇO TOTAL (GLOBAL) EM ALGARISMOS E POR EXTENSO DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ Banco: ____________________________________________ Agência: _____________ CONTA-CORRENTE: __________________ ___________________, ____ de ____________ de 2015. ______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa) Página 49 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO PREFEITURA DE CONTAGEM TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO UNIDADE SOLICITANTE CENTRAL GERAL DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO/ALMOXARIFADO CENTRAL / SMS FOLHA 50/76 1. OBJETO Registro de Preços para futura aquisição de material médico hospitalar (saneantes, soluções, gel para ECG/ ultrassom e almotolias) para atendimento à demanda de toda a rede municipal de saúde, por 12 meses. PEDIDO DE COMPRA Nº 065/2014 – CMCISS - saneantes, soluções, gel para ECG/ ultrassom e almotolias. 2. JUSTIFICATIVA O Município de Contagem necessita adquirir material médico hospitalar para suprir as necessidades de toda a rede municipal de saúde no atendimento aos usuários do SUS. Material utilizado em todos os serviços (urgência e emergência, UBS’s, farmácias, serviços odontológicos, Hospital Municipal, Maternidade Municipal e etc.) da rede de saúde, ou seja, insumos necessários e indispensáveis na prestação de assistência aos pacientes. 3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS Ite m Código Descrição Especificação Unidade Qtde Compr a Página 50 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 01 Solução de glutaraldeído a 2% pronto uso, sem necessidade de ativador. Indicado para a desinfecção de artigos semicríticos sensíveis ao calor (ex: endoscópios, broncoscópios, fibroscópios, sonda de ecotransesofágico, transdutores de ultrassom transvaginal). Acompanhar fitas reativas para medir a concentração da solução em uso. Características: pronto para uso manter-se ativo por até 30 dias. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. galão. Solução Documentos: registro no ministério da 6.2.1130 de glutaraldeíd saúde ou da cópia do dou, cópia autenticada o a 2% pronto dos resultados dos laudos técnicos uso (microbiológico toxicológico e químico); laudo de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de eficácia contra micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e m. fortuitum), cumprimento das disposições das resoluções: rdc nº 35, de 16 de agosto de 2010/anvisa e rdc nº 31, de 04 de julho de 2011/anvisa; laudo de eficácia contra microrganismos de laboratório oficial credenciado pelo ministério da saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de “boas práticas”. Galão 1.000 02 Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso. Solução 10 mg cloro/ml (1% de cloro ativo), coloração amarelada, indicado para desinfecção de superfícies fixas em serviços de saúde e artigos não-metálicos. o produto deverá conter: rótulo do fabricante com lote, data de fabricação, validade e responsável técnico. Entrega com apresentação do laudo técnico, devidamente registrado como saneante domissanitário nos termos da lei 6.360/76. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, cor opaca, galão de 5 litros. Galão. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo emitido por laboratório analítico habilitado pela ANVISA, atestando ação antimicrobiana. Galão 15.000 6.2.107 Hipoclorito de sódio a 1 % pronto uso Página 51 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 03 04 6.2.71 Formol líquido a 10%. Formol a 10 vol. solução formol tamponado 10% (p/v), indicado ao uso restrito na conservação de material histológico. Frasco plástico pigmentado, tampa de rosca com lacre. Formol líquido Embalagem de 1 litro, contendo: composição a 10%. química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Litro 200 Detergente enzimático com ação desencrostante constituído de no mínimo 05 enzimas. formulação mínima que contenha como substancias ativos, um tensoativo aniônico biodegradável, uma enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e duas enzimas proteolíticas. Apresentar ph entre seis e oito, não apresentar irritabilidade dérmica e ocular na solução diluída. Odor suave, baixa formação de espuma e após diluição apresentar coloração clara. Para o produto diluído a proporção máxima de diluição devera ser de 02 ml por litro de água, apresentando eficácia na eliminação de secreções e odores biológicos dos artigos apos limpeza (manual ou automatizada) sem necessidade de escovação. Fabricado em conformidade com o que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. Galão. (amostra sujeita a validação de limpeza e eficácia de acordo com as exigências do descritivo). Documentos: apresentar laudo de estudo de irritação/corrosão dérmica da solução diluída, relatório de atividade enzimática para os grupos (proteolítico e amilolitico) conforme RDC 55. Galão 16.400 Detergente enzimático com ação 6.2.1205 desencrostant e constituído de no mínimo 05 enzimas Página 52 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 05 06 07 6.2.368 6.2.238 6.2.95 Acido acético Acido acético - acido acético a 2% para teste de Schiller – uso indicado para realização de exames ginecológicos, com a finalidade de limpeza do muco presente no colo do útero. Embalagem frasco 1 litro. Apresentação do produto: liquido incolor, com solubilidade em água e outros solventes (álcool etílico, glicerina éter). Rótulo com número de lote data de fabricação, validade, fórmula procedência. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Litro 800 Solução de lugol a 2 % para teste schiller Solução de lugol a 2 % para teste schiller uso indicado para realização de exames ginecológicos, com a finalidade de coloração / pigmentação do exocolo uterino, para diagnostico de colo patológico. Composição: liquido coloração marrom, solubilidade miscível em água. Rótulo com numero de lote data de fabricação, validade, fórmula e procedência. Apresentação embalagem de 1 litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Litro 700 Litro 800 Bissulfito de sódio 5%. Bissulfito de sódio 5%. Frasco com tampa de rosca com lacre. Embalagem contendo: composição química, responsável, lote, instruções de uso e precauções, data de validade e fabricação. Apresentação: frasco plástico pigmentado com 1000 ml. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Página 53 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 08 09 10 9.2.25 6.2.125 6.2.117 Sabonete líquido cremoso anticéptico à base de triclosan (0,5%) Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo Álcool etílico 70%. Sabonete líquido cremoso anticéptico à base de triclosan (0,5%) para higiene das mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido anticéptico com amplo espectro bactericida, contendo agentes emolientes, deixando a pele limpa e macia. Fórmula avançada com anti-séptica comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 7,50), 100% biodegradável e de baixo impacto ambiental, liquido viscoso, cor branco perolado, solúvel em água, odor ausente, possuindo excelente formação de espuma. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, galão de 5 litros. Galão. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo alcoólico. Uso indicado para antissepsia do campo operatório e antissepsia de pele antes de procedimentos invasivos. Apresentação: frasco de 1 litro, rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precauções, fórmula e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Álcool etílico 70%. Destinado a desinfecção de superfícies fixas em ambientes de saúde e desinfecção de artigos não críticos e semicríticos (ex: termômetro, estetoscópio, lâmina de laringoscópio, bancada de preparo de medicações ou procedimentos, bandejas). Produto deverá estar devidamente registrado como saneante domissanitário, nos termos da lei. 6.360/76. Frasco com tampa de rosca com lacre. Rótulo com responsável, composição, precauções de uso, lote, registro no ministério da saúde e data de validade. Apresentação: frasco plástico claro (leitoso) de 1 litro. Litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Galão 4.700 Litro 480 Litro 35.800 Página 54 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 11 12 6.2.126 6.2.114 Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo veículo aquoso tópico – degermante Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo aquoso tópico – degermante. Uso indicado durante parto vaginal, antissepsia da inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco pigmentado, frasco de 1 litro. Rótulo contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precauções, fórmula e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução degermante de gluconato de clorexidina a 2 %. clorexidina a 2%. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (anti-sepsia pré cirúrgica, preparação campo operatório e banho de pacientes), devidamente notificado como Solução medicamento nos termos da rdc 199/2006. degermante de Fórmula gluconato de clorexidina 2%, álcool gluconato de etílico 4% tensoativo emoliente, água q.s.p. clorexidina a 100%. Frasco de 1 litro. Tampa de rosca com 2%. lacre. Rótulo contendo: composição química, lote, responsável, registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade.unidade litro. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Litro 630 Litro 250 Litro 5.500 Litro 47.000 ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A 2%. Indicado para antissepsia da pele, com 13 6.2.155 14 6.2.400 ação umectante mesmo em uso contínuo. Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina 2%. Apresentação: frasco de 1 litro, tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo: Álcool etílico a composição química, responsável técnico, 70% PV + lote, registro no ministério da saúde glicerina a 2%. fabricação e validade, instruções de uso e precauções. unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de PVP-I 10% com 1% de iodo ativo - degermante. Indicado para Solução de degermação da pele no pré-operatório: PVP-I 10% degermação cirúrgica das mãos, preparo do com 1% de campo operatório, banho pré-operatório de iodo ativo pacientes e higiene das mãos antes de degermante. procedimentos de alto risco (inserção de cateteres). Devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Página 55 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO Embalado em frasco plástico pigmentado contendo 1 litro, com tampa de rosca com lacre, contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precaução, formula e uso. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. 15 16 Álcool 70% gel, á base de álcool etílico para antissepsia complementar das mãos. Formula equilibrada, contendo agentes umectantes que evitam o ressecamento da pele, devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006, transparente, ph entre 6,8 e 7,5. Bolsa contendo refil de 800 ml, indicado para o uso em dispensador. Rótulo contendo: composição química, responsável técnico, lote, registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Unidade. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. 6.2.808 Álcool 70% gel, á base de álcool etílico para antissepsia 6.2.266 Solução degermante de gluconato de clorexidine a 4%, clorexidina a 4%. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (antissepsia pré cirúrgica, preparação campo operatório e banho de pacientes). Fórmula gluconato de clorexidina Solução 4%, álcool etílico 2% tensoativo emoliente, degermante de água q.s.p. 100%. Apresentação: frasco de 1 gluconato de litro. Rótulo contendo: composição química, clorexidine a lote, registro no ministério da saúde, 4%. responsável, instruçoes de uso, precauçoes, data de fabricaçao e validade. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Unidade 13.700 Litro 250 Página 56 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 17 18 19 6.2.116 Água oxigenada 10 volumes. Água oxigenada 10 volumes. antisseptico isenta de impurezas. Apresentação frasco plástico com 1 litro, tampa de rosca com lacre. rótulo contendo: composição química, responsável, lote, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Unidade litro. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Sabonete líquido cremoso antisséptico à base de triclosan (0,5%). Indicado para higiene das mãos em serviços de saúde. Sabonete líquido antisséptico com amplo espectro bactericida, contendo agentes Sabonete emolientes, deixando a pele limpa e macia. líquido Fórmula avançada com antisséptica cremoso comprovada e ph fisiológico (ph: 6,50 a 6.2.1209 antisséptico à 7,50), 100% biodegradável e de baixo base de impacto ambiental, liquido viscoso, cor triclosan branco perolado, solúvel em água,odor (0,5%). ausente, possuindo excelente formação de espuma. Apresentação: almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. Solução degermante de gluconato de clorexidina a 2 %. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (anti-sepsia pré cirurgica, preparação campo operatório e banho de pacientes), devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Fórmula Solução gluconato de clorexidina 2%, álcool etilico 4% degermante de tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%. 6.2.1210 gluconato de Tampa de rosca com lacre. Rótulo contendo: clorexidina a composição quimica, lote, responsável, 2%. registro no ministério da saúde, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Litro 1.200 Unidade 6.000 Unidade 8.300 Página 57 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 20 21 22 Solução degermante de gluconato de clorexidine a 4%, clorexidina a 4%. Solução degermante destinado a antissepsia da pele humana (antissepsia pré cirúrgica, preparação campo operatório e banho de pacientes). Fórmula gluconato de clorexidina 4%, álcool etílico 2% tensoativo emoliente, água q.s.p. 100%. Apresentação em Solução almotolia plástica de 100 ml com bico degermante de dosador e tampa perfurante. Rótulo 6.2.1211 gluconato de contendo: composição química, lote, registro clorexidine no ministério da saúde, responsável, 4%, instruções de uso, precauções, data de fabricação e validade. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação a data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo alcoólico. Uso indicado para antissepsia do campo operatório e antissepsia de pele antes de procedimentos invasivos. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa Solução de perfurante. Rótulo contendo nº de lote, pvp-i 10% com registro no ministério da saúde, data de 6.2.1200 1% de iodo fabricação e validade, farmacêutico ativo - veículo responsável, precauções, fórmula e uso. alcoólico Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; certificado de boas práticas de fabricação; laudo técnico. 6.2.1201 Álcool etílico 70%. Álcool etílico 70%. Solução destinada a antissepsia da pele humana, devidamente notificada como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Frasco com tampa de rosca com lacre. rótulo com responsável, composição, precauções de uso, lote, registro no ministério da saúde e data de validade. Apresentação em almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Unidade 8.300 Unidade 8.300 Unidade 41.000 Página 58 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 23 Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - veículo aquoso tópico – degermante. Uso indicado durante parto vaginal, antissepsia da inserção (curativos): dreno tórax, gastrostomia, cateter tenckoff e outros. Embalado em frasco pigmentado, Solução de rótulo contendo nº de lote, registro no pvp-i 10% com ministério da saúde, data de fabricação e 1% de iodo 6.2.1202 validade, farmacêutico responsável, ativo - veículo precauções, fórmula e uso. Apresentação em aquoso tópico almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Unidade 8.300 ÁLCOOL ETÍLICO A 70% PV + GLICERINA A 2%. Indicado para antissepsia da pele, com 24 25 ação umectante mesmo em uso contínuo. Apresentação: incolor. Álcool 70% + glicerina 2%. Apresentação em almotolia plástica de 250 ml com bico dosador e tampa Álcool etílico a perfurante. Rótulo contendo: composicao 6.2.1203 70% pv + química, responsável técnico, lote, registro glicerina a 2%. no ministério da saúde fabricação e validade, instruçoes de uso e precauçoes. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Solução de pvp-i 10% com 1% de iodo ativo - degermante. Indicado para degermação da pele no pré-operatório: degermação cirúrgica das mãos, preparo do campo operatório, banho pré-operatório de Solução de pacientes e higiene das mãos antes de pvp-i 10% com procedimentos de alto risco (inserção de 1% de iodo cateteres). Devidamente notificado como ativo – medicamento nos termos da rdc 199/2006. degermante 6.2.1204 Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante em frasco plástico pigmentado, contendo nº de lote, registro no ministério da saúde, data de fabricação e validade, farmacêutico responsável, precaução, formula e uso. Unidade almotolia. Validade do produto no ato de entrega superior a 60% do prazo de utilização em relação à data de fabricação. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Unidade 24.000 Unidade 16.400 Página 59 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 26 Detergente enzimático com ação 6.2.1205 desencrostant e constituído de no mínimo 05 enzimas Detergente enzimático com ação desencrostante constituído de no mínimo 05 enzimas. Formulação minima que contenha como substancias ativos um tensoativo anionico biodegradavel, uma enzima lipolitica, duas enzimas glicoliticas e duas enzimas proteoliticas. Apresentar ph entre seis e oito, não apresentar irritabilidade dérmica e ocular na solução diluída. Odor suave, baixa formação de espuma e após diluição apresentar coloração clara. Para o produto diluído a proporção máxima de diluição devera ser de 02 ml por litro de água, apresentando eficácia na eliminação de secreções e odores biológicos dos artigos apos limpeza (manual ou automatizada) sem necessidade de escovação. Fabricado em conformidade com o que preconiza a rdc 55/2012. Apresentação: embalagem do produto em material resistente a impactos, frasco de 1 litro. Unidade litro. (amostra sujeita a validação de limpeza e eficácia de acordo com as exigências do descritivo). Litro 16.400 Unidade 8.300 Documentos: apresentar laudo de estudo de irritação/corrosão dérmica da solução diluída, relatório de atividade enzimática para os grupos (proteolítico e amilolitico) conforme RDC 55. 27 Solução alcoólica de 6.2.1206 clorexedina a 0,5%. Solução alcoólica de clorexedina a 0,5%. Solução destinada antissepsia de pele antes de procedimentos invasivos, antissepsia no sítio de inserção de cateteres vasculares centrais, antissepsia do campo operatório. Devidamente notificado como medicamento nos termos da rdc 199/2006. Rótulo impresso na embalagem com data de fabricação, lote e validade. só será aceito produto com validade superior a 60% no ato da entrega. Apresentação em almotolia plástica de 100 ml com bico dosador e tampa perfurante. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Página 60 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 28 29 6.21272 6.2.98 Acído peracético Ácido Peracético - (0,15%- 0,09%). Desinfetante de alto nível à base de Ácido Peracético a (0,15%- 0,09%) pronto uso, sem necessidade de ativação nem diluição, estabilizada e com formulação inibidora de corrosão a base de acetilcaprolactama + peróxido de hidrogênio, contendo ph 5,5 – 7 (compatível com o reprocessamento de materiais ferrosos e não ferrosos) indicado para a desinfecção de endoscópios flexíveis, artigos de assistência ventilatória e artigos hospitalares semicríticos e não críticos compatíveis. Apresentar eficácia contra esporos, micobactérias, fungos e bactérias. Características: Atividade mínima de até 30 dias, comprovado por fita reagente que possibilite avaliação da concentração e eficácia da solução (30 fitas para cada galão de solução sendo que a data de validade da fita seja igual a do produto). Produto atóxico, biodegradável com odor característico suave. Embalagem resistente à ruptura. Apresentação: galão 05 litros. Unidade galão. Documentos: Registro no Ministério da Saúde ou da cópia do DOU, laudos técnicos (microbiológico toxicológico e químico); laudo de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de eficácia contra micobactérias (m. massiliense, m. abscessus e m. fortuitum), de laboratório oficial credenciado pelo ministério da saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96). A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento quanto à utilização do produto de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, para as unidades de serviços de saúde que utilizarem o produto. Escova degermante (polivinilpirrolidona 10% - iodo 1%). escova dupla face para antisepsia das mãos e antebraços, descartável, composta por corpo plástico flexível dotado de cerdas de nylon, macias capaz de Escova favorecer a limpeza da pele sem causar degermante abrasão, e de esponja de poliuretano (polivinilpirroli uniformemente impregnada com solução de -dona 10% degermante de p.v.p.i. (polivinilpirrolidona iodo 1%) 10% - iodo 1%). Embalagem estéril individual, contendo, identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. o prazo Galão 130 Unidade 36.000 Página 61 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. 30 31 6.2.131 6.2.144 Vaselina sólida lata de 30 gramas Vaselina sólida lata de 30 gramas. Produto a base de 100% de vaselina sólida. Vaselina branca; petrolato sólido (grau farmacêutico). Emoliente indicado para uso externo sobre pele ressecada. Características: massa branca esverdeada, inodora. Insolúvel em água, glicerina, resistente a álcool. Solúvel em clorofórmio. Devidamente notificado como medicamento nos termos da RDC 199/2006. Rótulo contendo: composição química, lote, responsável, registro no ministério da saúde, instruções de uso, precauções, data de fabricação e validade. Apresentação em bisnaga / pomada, 30 gramas. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico. Unidade 73 Gel p/ ECG e Ultrassom Gel p/ ECG e ultrassom. Produto indicado para proporcionar condutibilidade em diversos procedimentos de saúde (ultrasonografia e eletrocardiograma, aplicações de laser ou luz intensa pulsada (lip) e em tratamento com ultra-som e transmissão de correntes elétricas (tens e fes). características: incolor, ph neutro e isento de substâncias tóxicas. testado em laboratórios especializados, para garantir a segurança e a eficácia durante a aplicação. composição química: polímetro vinículo, tea, ppg e conservante. produto com validade de no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. embalagem galão de 5 litros, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Galão 410 Página 62 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 32 33 34 6.2.237 Gel p/ ecg e ultrassom Gel p/ ecg e ultrassom. Produto indicado para proporcionar condutibilidade em diversos procedimentos de saúde (ultrassonografia e eletrocardiograma, aplicações de laser ou luz intensa pulsada (lip) e em tratamento com ultrassom e transmissão de correntes elétricas (tens e fes). características: incolor, ph neutro e isento de substâncias tóxicas. testado em laboratórios especializados, para garantir a segurança e a eficácia durante a aplicação. composição química: polímetro vinículo, tea, ppg e conservante. produto com validade de no minimo 1 ano a partir da data de entrega. embalagem frasco/almotolia de 100 gramas, contendo: composição química, lote, responsável, instruções de uso e precauções, data de fabricação e validade. documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Unidade 4.493 6.2.118 Almotolia plástica transparente 250 ml, confeccionada em polietileno. Bico reto, composta de 3 partes: bisnaga, bico Almotolia rosqueador e tampa; confeccionada plástica inteiramente em plástico apropriado, transparente resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi 250 ml, transparente, com paredes uniformes em sua confeccionada espessura e diâmetro regular em toda em polietileno. extensão: bico confeccionado em plástico flexível. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Unidade 1.350 6.2.124 Almotolia plástica cor ambar 250 ml, confeccionada em polietileno. Bico reto, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa; confeccionada Almotolia inteiramente em plástico apropriado, plástica cor resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi ambar 250 ml, transparente, com paredes uniformes em sua confeccionada espessura e diâmetro regular em toda em polietileno extensão: bico confeccionado em plástico flexível. Documentos: certificado de registro do produto; laudo técnico do produto. Unidade 1.220 4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - O prazo de entrega será de até 10 dias corridos a partir do envio da autorização de fornecimento/empenho pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.2 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Página 63 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EMPENHO respectivo e da Nota Fiscal da Fatura. 4.3 - Os itens deverão ser entregues durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00) e às sextasfeiras no horário comercial de 09:00 às 13:00 horas, no Almoxarifado Central, localizado à rua Bélgica, n. 05 – bairro Eldorado – Contagem / MG, fone: 3392-1876 ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Saúde dentro do Município de Contagem. 4.4 - Recebimento provisório dos itens licitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento, para verificação da conformidade com a especificação; 4.5 - Encontrando irregularidades, fixará prazo ao fornecedor, para correção. 4.6 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor autorizado reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade. 4.7 - O fornecedor deverá responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos/serviços contratados. 4.8 - O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado. 5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fornecimento parcelado em 12 meses. Entrega conforme demanda. 6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA · Prazo de validade mínimo, quando não citado no próprio item será de pelo menos 80% da vida útil do produto. · Garantir boa qualidade do produto entregue, ao longo de toda a sua validade e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade. 7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão. 7.2 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no Almoxarifado Central, que providenciará o atesto do órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 7.3 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 7.4 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 7.5 - Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, de acordo com a autorização de Página 64 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido. 7.6 - A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal, o produto efetivamente fornecido, que será verificada e atestada por servidor designado pela Administração. 8 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1- O licitante deverá apresentar pelo menos 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, a contento, produtos semelhantes ao ora licitado; 8.2 - Alvará de localização e funcionamento. 8.3 - Apresentar documentação técnica, conforme especificado em cada item. 8.4 - Durante a licitação, poderá (a critério do Pregoeiro) ser solicitado um determinado quantitativo de cada item, a título de amostra, a qual será analisada pela equipe técnica e julgada tecnicamente, conforme os critérios: 8.4.1- As amostras identificadas com item e código do material, razão social da empresa. 8.4.2- Fornecimento de quantidade de amostra suficiente para a realização do teste (quantidade solicitada pelo Pregoeiro). 8.4.3- Pleno acordo com as especificações do edital. 8.4.4- O produto deve apresentar 100% de segurança para o procedimento assistencial. 8.4.5- Não apresentar parecer negativo anterior emitido pela própria instituição. 8.4.6- A embalagem e os rótulos dos produtos apresentados devem atender aos critérios estabelecidos na RDC 185/2001/MS – ANVISA: data de fabricação e validade, lote, informação sobre o modo de esterilização (se for estéril), qualidade da embalagem (projetada de forma a integridade do produto e a esterilidade do seu conteúdo, em caso de estéril), número de registro MS/ANVISA. Embalagem fechada, de forma a prevenir contaminação, quebra, efeitos de choque e vibrações que possam ocorrer em condições normais de uso e guarda, em temperatura ambiente (20 a 30° C). 8.4.7- O material atende à legislação Sanitária vigente e outras normas regulamentadoras pertinentes à categoria deste material. Caso a amostra seja reprovada por não atender aos critérios técnicos, a proposta será considerada desclassificada. 8.5 – Deverá apresentar catálogos e prospectos ilustrativos dos itens ofertados, em caso de dúvidas técnicas. 9. GESTOR DO CONTRATO Nome, matrícula e assinatura do responsável. Data 02/10/2014 Renata Fernandes Víctor de Souza – Chefe de Unidade de Almoxarifado Central / SMS Matrícula: 201792-0 10. CONDIÇÕES GERAIS Página 65 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO Data 10.1 - Para o faturamento em nota fiscal, a descrição do item deverá obedecer à que consta do contrato, sendo a descrição completa. 10.2- O fornecedor deverá responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos/serviços contratados. 10.3- O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado. 10.4- O prazo de entrega será de até 10 dias corridos a partir do envio da autorização de fornecimento pela secretaria municipal de saúde Nome, matrícula e assinatura do responsável pela elaboração. Data De acordo do ordenador de despesa _____/_____/ _____ Página 66 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem no que se referir ao – Pregão _______/2015, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro(a), enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .............................. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais. ___________________, ____ de ____________________ de 2015. ______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa) Página 67 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial - nº ____/2015 ................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº ................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................................... e do CPF nº ......................................................., DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) .........................................., ....... de ..................... de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Página 68 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial - nº _____/2015 A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores. .........................................., ....... de .................................... de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo) Página 69 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir: À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial - nº ____/2015 A empresa CNPJ nº ..............................................., com sede na Rua/AV. ......................................................................., ....................................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a).................................................................................................. CI nº ......................................., CPF nº ..........................................., estado civil ......................................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. .........................................., ....... de ..................... de 2015. __________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo) OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES) Página 70 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial - nº _____/2015 Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006. ................................, ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------(Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sob carimbo) Página 71 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DECLARAÇÃO A empresa ......................................................., CNPJ nº. ....................................... declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para esse fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei e no Edital, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, para o Pregão Presencial - nº. ______/2015. Local e data Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal Página 72 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Ref.: PREGÃO PRESENCIAL - Nº ______/2015. (Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____, para fins do disposto no item 3.11 do Edital do Pregão Presencial nº. ____/2015, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......../2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº....../2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2015 quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la. (Local e data). __________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento). Página 73 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO ANEXO IX – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _____/2015 PAC Nº _____/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/14 No dia ______ de ________ de 20____, o Município de Contagem, através do Fundo Municipal de Saúde Órgão Gestor e Gerenciador, deste registro de preços, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ Nº. 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Sr. ______________, portador da C.I. nº._____________,_____MG e inscrito no CPF n°. __________________, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Presencial supracitado, que originou esta Ata, em conformidade com o inciso II, do art. 15, e demais normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 200/13 e demais legislações pertinentes, em face da classificação da (s) proposta(s) apresentada(s) RESOLVE REGISTRAR os preços das empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, observadas as disposições do Edital, conforme cláusulas abaixo: 1 – DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR (SANEANTES, SOLUÇÃO, GEL PARA ECG / ULTRASSOM E ALMOTOLIAS) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2- DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado(s) nesta Secretaria, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor (es) abaixo relacionado(s), para atender as necessidades de solicitação dos órgãos participantes, bem como as solicitações de adesões, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº ____/14, e seus anexos: 1º CLASSIFICADO Nome empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e pessoa de contato. ITEM QUANTIDADE MARCA / PREÇO UNITÁRIO E/OU ESTIMADA MODELO LOTE REGISTRADO REGISTRADA REGISTRADO R$ TOTAL ESPECIFICAÇÃO PREÇO TOTAL R$ 1. 2. 3 – VALIDADE DOS PREÇOS: Esta Ata de Registro de Preços tem a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contagem, tendo início em ____/____/_____ e término em _____/_____/_____. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial nº _____/____, a(s) proposta(s) vencedora(s) integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Página 74 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO 3.1 – Durante o prazo de validade desta Ata, o Município não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.2 – É incluído, na presente Ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações; 4 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS – É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços do Município de Contagem; 4.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata é o especificado no quadro acima; 4.2 – Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador, da sanção aplicada; 4.3 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº _____/14, que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso; 5- DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO – Proceder-se-á o cancelamento da empresa registrada que: a) Descumprir condições da Ata; b) Não retirar a nota de empenho, não assinar contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado tornem-se menores; d) Sofrer sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02; 5.1 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fator superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas apresentadas para o cancelamento; A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo(s) representante(s) legais do Município de Contagem e do(s) Fornecedor(es) Registrado(s). A Ata de Registro de Preços será coordenada pela Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços designada pela Portaria nº 006, de Agosto de 2.014, em conformidade com o Decreto Municipal nº 200, de 23 de outubro de 2013, e demais condições fixadas neste Edital. Página 75 de 76 MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - EQUIPE DE PREGÃO Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos. Contagem, de de 2015. Órgão Gestor Secretaria Municipal de Saúde Secretaria CPF RG Nome da empresa Nome do representante: CPF RG Página 76 de 76