Parecer Consultoria Tributária Segmentos Numeração NFS-e município de Contagem-MG 03/02/2014 Parecer Consultoria Tributária Segmentos Título do documento Sumário Sumário...................................................................................................................................................................................2 1. Questão ...................................................................................................................................................... 3 2. Normas apresentadas pelo cliente ............................................................................................................. 3 3. Análise da Legislação ................................................................................................................................ 3 3.1. Nota Fiscal Eletrônica de Serviço............................................................................................................... 3 3.2. Ajuste SINIEF 08/2007 ............................................................................................................................... 5 4. Conclusão .................................................................................................................................................. 6 5. Informações Complementares ................................................................................................................... 6 6. Referencias ................................................................................................................................................ 6 7. Histórico de alterações ............................................................................................................................... 7 2 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TIGUW4 – Numeração NFS-e município de Contagem-MG. Parecer Consultoria Tributária Segmentos 1. Questão O cliente Logix recebe Nota Fiscal Eletrônica de Serviço modelo ABRASF de seus fornecedores, estas notas apresentam uma sequência de 15 (quinze) posições para sua numeração. A questão apresentada é como gerar esta informação no sistema e se esta numeração deve ser transportada para as operações financeiras. 2. Normas apresentadas pelo cliente Através do Decreto nº 1.577 de 05 de maio de 2011, institui no município de Contagem, Estado de Minas Gerais, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), seguindo a padronização e implantação do Projeto Nacional desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº02, de 7 de dezembro de 2007. Nesta padronização, o Município de Contagem segue a numeração das NFS-e numa sequência de 15(quinze) posições, diferente de outros munícipios que seguem o Ajuste SINIEF 08/2007 com máximo de 9 posições. Norma legal apresentada pelo Decreto Municipal nº 1577/2011: CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA Art. 6º A NFS-e conterá: I - o brasão do Município; II - o nome “Prefeitura de Contagem”; III - o nome “Secretaria Municipal de Fazenda”; IV - o número do telefone e o endereço eletrônico para informações aos interessados; V - o termo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e”. Art. 7º A NFS-e será numerada sequencialmente com 15 (quinze) campos numéricos no padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, sendo que: I - os 04 (quatro) primeiros algarismos identificarão o ano da emissão; II - os 11 (onze) algarismos subsequentes identificarão a ordem de emissão que se iniciará pelo número 00000000001 para cada um dos prestadores de serviços autorizados a sua geração; III - a numeração da NFS-e será gerada pelo sistema 3. Análise da Legislação 3.1. Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Na emissão da nota fiscal eletrônica de serviço cada município poderá legislar sobre suas particularidades, mas como regra geral Administração Tributária Municipal aceita um Recibo Provisório de Serviços (RPS) que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte gerado por uma aplicação local com uma numeração sequencial crescente e deve ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal, sendo encaminhado em lotes para o órgão responsável. Este RPS por sua vez será processado tornando-se uma NFS-e que conterá campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída. Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TIGUW4 – Numeração NFS-e município de Contagem-MG. 3 Parecer Consultoria Tributária Segmentos Título do documento O Modelo Conceitual ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) foi a opção de algumas prefeituras ao fazer a adoção da nota fiscal eletrônica de serviço. Este modelo apresenta três versões de leiaute e estas versões abrangem o tratamento de 15 posições para a numeração do RPS e da nota fiscal, ficando a critério de cada prefeitura a versão a ser seguida. A versão 1.0 prevê que a composição desta nota seja: quatro (4) dígitos do ano concatenados com uma sequência numérica de onze posições. As demais versões preveem apenas uma sequência numérica com quinze posições conforme leiaute apresentado abaixo: Fonte: Manual de Integração – Abrasf - Modelo Conceitual v. 01. http://www.abrasf.org.br/arquivos/files/GT%202%20-%20DES-IF/NFSe/NFSe_ManualDeIntegrao_2008dez29.pdf 4 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TIGUW4 – Numeração NFS-e município de Contagem-MG. Parecer Consultoria Tributária Segmentos Seguindo a mesma lógica do Manual de Integração (Abrasf), o Munícipio de Contagem institui o manual de integração para o leiaute da nota fiscal eletrônica de serviços: Fonte: Manual de Integração da Secretária Municipal de Contagem/MG – pág. 18. 3.2. Ajuste SINIEF 08/2007 Hoje o padrão de nota fiscal do Logix atende ao Ajuste SINIEF 08/2007 que altera o ajuste SINIEF 07/2005 e entre outras coisas dispõe sobre a numeração da nota fiscal eletrônica. AJUSTE SINIEF 08, 28 DE SETEMBRO DE 2007. Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades: I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language); Nova redação dada ao inciso II da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 08/07, efeitos a partir de 01.11.07. II - a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite; Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TIGUW4 – Numeração NFS-e município de Contagem-MG. 5 Parecer Consultoria Tributária Segmentos Título do documento 4. Conclusão O Modelo Conceitual ABRASF disciplina as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias Municipais e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFS-e. Este padrão determina um número sequencial com 15 posições e com base nesta informação é correto dizer que a numeração da nota fiscal eletrônica deve conter 15 posições. O número da nota é uma informação fiscal importante e deve ficar armazenada no sistema para emissão de livros oficiais, arquivos magnéticos e a disposição do fisco quando solicitado, porém a forma como esta informação ficará disponível nos sistemas de processamento de dados não está normatizada. Também não está definida na legislação que está numeração deverá ser transportada para outros controles como, por exemplo, o financeiro e a IN 86/2001 que dispões sobre apresentação dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas, onde no próprio leiaute não prevê número superior 9 posições Diante a Legislação Municipal de Contagem/MG a nota fiscal de serviços eletrônica, deverá conter as 15 posições sequenciais, prevista na legislação através do Decreto nº 1.577/2001, procedendo a solicitação do cliente. 5. Informações Complementares Se a opção do desenvolvimento for fazer a ampliação do número do documento, deverão ser revistas todas as rotinas que envolvem a tabela relacionada ao grupo numeração. 6. Referencias • • • • • • • • http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/legislacao/dec_-_1577.pdf http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/downloads/modelo_integracao_nfs-e.pdf http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/downloads/manual_usuario_nfs-e.pdf https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br/OnLine/Documentos/ABRASF%20-%20Manual%20de%20Integracao.pdf http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/o-que-e.htm http://www.abrasf.org.br/paginas_multiplas_detalhes.php?cod_pagina=1&titulo=TEMAS%20T%C9CNICOS&data= nao http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0862001.htm http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_008_07.htm 6 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TIGUW4 – Numeração NFS-e município de Contagem-MG. Parecer Consultoria Tributária Segmentos 7. Histórico de alterações ID Data Versão Descrição Chamado AM 03/02/2014 1.00 Numeração NFS-e município de Contagem-MG TIGUW4 Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TIGUW4 – Numeração NFS-e município de Contagem-MG. 7