EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº
002/2014
Programa Saneamento Básico
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N. 002/2014, PARA
APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, AMBIENTAL,
ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA, BEM COMO PROJETOS QUE CONTENHAM
NÍVEL DE DETALHAMENTO SUFICIENTE PARA A COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA - E SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SEE- DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS (SC).
Três Barras (SC)
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental - SAMASA, devidamente autorizado
pela Comissão Gestora de Parcerias Público-Privadas, nos termos do Decreto Municipal nº
4363, de 26 de fevereiro de 2014, e considerando:
a)
a necessidade de investimentos para a ampliação da capacidade do sistema de
abastecimento de água - SAA;
b)
a necessidade de investimentos para a universalização do saneamento básico
através do acesso aos serviços de esgotamento sanitário - SES;
c)
a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Saneamento Básico;
d)
a necessidade do atendimento ao Plano Municipal de Saneamento Básico;
torna público que receberá de interessados em estudar oportunidades de parcerias com o
Município de Três Barras (SC), Manifestação de Interesse em desenvolver, por sua conta e
risco, estudos para ampliação, modernização e implantação das unidades operacionais dos
sistemas e serviços de SAA e SES, objetos da atuação do SAMASA. Estes estudos
deverão observar as seguintes diretrizes:
1.
Área de abrangência: município de Três Barras (SC);
2.
Escopo: Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário e otimização da Gestão Comercial e Gestão
Operacional;
3.
Diagnóstico e proposição de alternativas administrativas que englobem as
variáveis institucional, jurídicas, econômica-financeira, técnicas e operacional,
incluindo a viabilização da captação de recursos, para a otimização dos serviços
públicos a serem contratado por meio de concessão ou gestão associada e que
possibilitem a ampliação, modernização e implantação das unidades operacionais
dos sistemas e serviços de SAA e SES; observado o regramento previsto no Art.
175 da CF/88 e da Lei Federal 11.445/2007;
4.
Tais alternativas deverão estar associadas a exemplos de modelos já efetivados
no Brasil, seja por meio de concessão ou gestão associada de serviços de
saneamento básico, e bem assim dar amplitude nas alternativas administrativas e
gerenciais futuras;
5.
A partir da modelagem apresentada pelo proponente para atendimento dos itens
acima descritos, elaborar estudos para embasar a implementação do sistema de
cobrança, composição de taxas e tarifas assim como a política de subsídios para
a prestação dos serviços públicos a serem objeto da concessão ou da gestão
associada, nos termos da Lei Federal 11.445/2007.
O processamento da Manifestação de Interesse obedecerá aos termos dispostos no Anexo
A.
Os interessados em obter as devidas autorizações e maiores informações, sobre os
contornos e pré-definições do projeto visado pelo SAMASA, deverão encaminhar
requerimento específico, nos temos do Anexo B, devidamente instruído pelas informações
cadastrais solicitadas, no prazo de 12 (doze) dias uteis, contados a partir da data de
publicação deste Edital, no horário normal de expediente, das 8:00 às 12:00 h e das 13:00
às 17:00 h, à Av. Rigesa, 1634, centro, CEP 89.490-000, fone: (47) 3623 - 1473, e-mail:
[email protected] - Três Barras (SC).
O SAMASA, através de seu Diretor Executivo, por seu turno, expedirá diretamente aos
interessados, a devida autorização para o desenvolvimento dos estudos, após a devida
deliberação do CGPPP.
Os ônus e quaisquer custos incorridos pelos participantes para a apresentação de
Manifestações de Interesse serão de inteira e exclusiva responsabilidade dos proponentes,
não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos, nem a
qualquer remuneração por parte do órgão solicitante, salvo se utilizados em eventuais e
futuras contratações pelo SAMASA e/ou Governo do Município de Três Barras. Os direitos
autorais sobre as informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos
apresentados na Manifestação de Interesse serão cedidos ao Município de Três Barras pelo
particular interessado, podendo ser utilizados total ou parcialmente pelo órgão solicitante,
de acordo com a oportunidade e conveniência definida pelo SAMASA/CGPPP, para a
formulação final de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto deste PMI.
O Município de Três Barras e o SAMASA, por seu lado, não estarão obrigados a utilizar
informações, sugestões, levantamentos, análises, minutas ou projetos recebidos, podendo
optar por sua própria modelagem ou não realizar qualquer tipo de contratação e/ou licitação,
situação em que não haverá ressarcimento das despesas incorridas pelos interessados. Os
estudos, levantamentos, projetos, análises, minutas e sugestões de estruturação
deverão ser entregues em até 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data de
publicação da Autorização para realização dos mesmos. Uma vez submetidos aos
órgãos competentes do Município e considerados consistentes e adequados para o
Processo de Contratação estes poderão vir a ser, então, utilizados pelo SAMASA em seu
Programa, assegurando-se a participação do manifestante na licitação decorrente dos
estudos, bem como, caso não venha a vencer a licitação, o reembolso, pelo vencedor, das
despesas incorridas para o estudos, segundo determinação das Leis Federais 8.987/95;
9.074/95 e 11.079/04;
ELOI JOSÉ QUEGE
EMILIO GAZANIGA NETO
Prefeito Municipal
Diretor Executivo - SAMASA
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