EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2014 Programa Saneamento Básico SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N. 002/2014, PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, AMBIENTAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA, BEM COMO PROJETOS QUE CONTENHAM NÍVEL DE DETALHAMENTO SUFICIENTE PARA A COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA - E SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SEE- DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS (SC). Três Barras (SC) O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental - SAMASA, devidamente autorizado pela Comissão Gestora de Parcerias Público-Privadas, nos termos do Decreto Municipal nº 4363, de 26 de fevereiro de 2014, e considerando: a) a necessidade de investimentos para a ampliação da capacidade do sistema de abastecimento de água - SAA; b) a necessidade de investimentos para a universalização do saneamento básico através do acesso aos serviços de esgotamento sanitário - SES; c) a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Saneamento Básico; d) a necessidade do atendimento ao Plano Municipal de Saneamento Básico; torna público que receberá de interessados em estudar oportunidades de parcerias com o Município de Três Barras (SC), Manifestação de Interesse em desenvolver, por sua conta e risco, estudos para ampliação, modernização e implantação das unidades operacionais dos sistemas e serviços de SAA e SES, objetos da atuação do SAMASA. Estes estudos deverão observar as seguintes diretrizes: 1. Área de abrangência: município de Três Barras (SC); 2. Escopo: Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário e otimização da Gestão Comercial e Gestão Operacional; 3. Diagnóstico e proposição de alternativas administrativas que englobem as variáveis institucional, jurídicas, econômica-financeira, técnicas e operacional, incluindo a viabilização da captação de recursos, para a otimização dos serviços públicos a serem contratado por meio de concessão ou gestão associada e que possibilitem a ampliação, modernização e implantação das unidades operacionais dos sistemas e serviços de SAA e SES; observado o regramento previsto no Art. 175 da CF/88 e da Lei Federal 11.445/2007; 4. Tais alternativas deverão estar associadas a exemplos de modelos já efetivados no Brasil, seja por meio de concessão ou gestão associada de serviços de saneamento básico, e bem assim dar amplitude nas alternativas administrativas e gerenciais futuras; 5. A partir da modelagem apresentada pelo proponente para atendimento dos itens acima descritos, elaborar estudos para embasar a implementação do sistema de cobrança, composição de taxas e tarifas assim como a política de subsídios para a prestação dos serviços públicos a serem objeto da concessão ou da gestão associada, nos termos da Lei Federal 11.445/2007. O processamento da Manifestação de Interesse obedecerá aos termos dispostos no Anexo A. Os interessados em obter as devidas autorizações e maiores informações, sobre os contornos e pré-definições do projeto visado pelo SAMASA, deverão encaminhar requerimento específico, nos temos do Anexo B, devidamente instruído pelas informações cadastrais solicitadas, no prazo de 12 (doze) dias uteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, no horário normal de expediente, das 8:00 às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h, à Av. Rigesa, 1634, centro, CEP 89.490-000, fone: (47) 3623 - 1473, e-mail: [email protected] - Três Barras (SC). O SAMASA, através de seu Diretor Executivo, por seu turno, expedirá diretamente aos interessados, a devida autorização para o desenvolvimento dos estudos, após a devida deliberação do CGPPP. Os ônus e quaisquer custos incorridos pelos participantes para a apresentação de Manifestações de Interesse serão de inteira e exclusiva responsabilidade dos proponentes, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos, nem a qualquer remuneração por parte do órgão solicitante, salvo se utilizados em eventuais e futuras contratações pelo SAMASA e/ou Governo do Município de Três Barras. Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados na Manifestação de Interesse serão cedidos ao Município de Três Barras pelo particular interessado, podendo ser utilizados total ou parcialmente pelo órgão solicitante, de acordo com a oportunidade e conveniência definida pelo SAMASA/CGPPP, para a formulação final de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto deste PMI. O Município de Três Barras e o SAMASA, por seu lado, não estarão obrigados a utilizar informações, sugestões, levantamentos, análises, minutas ou projetos recebidos, podendo optar por sua própria modelagem ou não realizar qualquer tipo de contratação e/ou licitação, situação em que não haverá ressarcimento das despesas incorridas pelos interessados. Os estudos, levantamentos, projetos, análises, minutas e sugestões de estruturação deverão ser entregues em até 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da Autorização para realização dos mesmos. Uma vez submetidos aos órgãos competentes do Município e considerados consistentes e adequados para o Processo de Contratação estes poderão vir a ser, então, utilizados pelo SAMASA em seu Programa, assegurando-se a participação do manifestante na licitação decorrente dos estudos, bem como, caso não venha a vencer a licitação, o reembolso, pelo vencedor, das despesas incorridas para o estudos, segundo determinação das Leis Federais 8.987/95; 9.074/95 e 11.079/04; ELOI JOSÉ QUEGE EMILIO GAZANIGA NETO Prefeito Municipal Diretor Executivo - SAMASA