1 Nº 210, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 José Soares Filho, Reservatório da UHE Mascarenhas de Morais (rio Grande), Município de Delfinópolis/Minas Gerais, irrigação. Jussara Felizali Barbosa, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Cristais/Minas Gerais, irrigação. LDC Bioenergia S.A, rio Moji-Guaçu, Município de Leme/São Paulo, indústria, alteração. Lia Silveira Duarte, Canal de São Gonçalo, Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Luiza Atsumi Ueno, Reservatório da UHE de Paraibuna/Paraitinga (rio Paraíba do Sul), Município de Redenção da Serra/São Paulo, preventiva, aquicultura. Manoel Ferreira Guimarães, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Marcelo Rodrigues Ayres Netto e Roberto Rodrigues Ayres Netto, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação, transferência. Maria Hideko Makiyama Ono, Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema), Município de Itambaracá/Paraná, aquicultura. Maria Madalena Arcângelo Previdi, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Guapé/Minas Gerais, aquicultura. Martinho Alves Cardoso, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação, renovação, alteração. Ministério da Pesca e Aquicultura, Açude São Gonçalo (rio Piranhas-Açú), Município de Souza/Paraíba, aquicultura (unidade administrativa). Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de Chavantes (rio Paranapanema), Município de Carlópolis/Paraná, aquicultura (unidade administrativa). Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE Luiz Eduardo Magalhães/Lajeado (rio Tocantins), Município de Porto Nacional/Tocantins, aquicultura (unidade administrativa). Ministério da Pesca e Aquicultura, rio Negro, Município de Manaus/Amazonas, aquicultura (unidade administrativa). Murilo da Silveira Coelho, Mauricio Silveira Coelho, Rubens Silveira Coelho, Roberto Silveira Coelho e Maria Lucia Silveira Coe- . lho Denipote, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de São José da Barra/Minas Gerais, irrigação. NAGRIPEC - Nordeste Agrícola e Pecuária Ltda. - Central Nordeste, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Netuno Alimentos S.A, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Itacuruba/Pernambuco, aquicultura. Nilson Costa Guirão Júnior, Reservatório da UHE de sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação, renovação. Nilton Marques de Lima, rio José Pedro, Município de Pocrane/Minas Gerais, mineração. Pedro Luiz Cerize e Marcelo Cerize, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Formiga/Minas Gerais, irrigação, renovação. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, Reservatório da UHE de Engenheiro Souza Dias/Jupiá (rio Paraná), Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, alteração, indústria (geração de energia elétrica). Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, rio Paraíba do Sul, Município de São José dos Campos/São Paulo, indústria, alteração. Prefeitura Municipal de Condeúba, Barragem do Champrão (rio do Peixe), Município de Condeúba/Bahia, abastecimento público. Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, rio São Francisco, Município de Pão de Açúcar/Alagoas, abastecimento público. Prefeitura Municipal de Pombal, rio Piranhas/Piancó, Município do Pombal/Paraíba, abastecimento público. Reginaldo Cardoso Romão, Reservatório da UHE de Paraibuna/Paraitinga (rio Paraíba do Sul), Município de Natividade da Serra/São Paulo, aquicultura. Salobo Metais S.A, rio Itacaiúnas e nos Igarapés Azul e Gelado, Municípios de Marabá e Parauapebas/Pará, indústria (construção civil). Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDURB, rio Xingu, Município de Senador José Porfírio/Pará, abastecimento público. FRANCISCO LOPES VIANA O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 377, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto n° 6.479, de 11 de junho de 2008, resolvem: Art. 1° Autorizar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia a realizar processo seletivo simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2o e do inciso VIII da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o quantitativo de cento e vinte e seis profissionais, conforme discriminado no Anexo. Art. 2° O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. § 1o As contratações de pessoal, no caso da alínea "i" do inciso VI do art. 2o da Lei N o- 8.745, de 1993, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Decreto N o- 4.748, de 2003. § 2o A contratação de pessoal, no caso do inciso VIII do art. 2o da Lei N o- 8.745, de 1993, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae. § 3o Os contratos terão duração de um ano e suas renovações estão condicionadas à justificativa pelo INPE da manutenção da situação que ocasionou a autorização objeto desta Portaria. § 4° O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato. Art. 3° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do INPE, devidamente atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + Total Inversão Financeira 52000 Ministério da Defesa Total 14.520 0 14.520 14.520 0 14.520 Inclui recursos de todas as fontes. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + Total Inversão Financeira 52000 Ministério da Defesa Total 0 14.520 14.520 0 14.520 14.520 Inclui recursos de todas as fontes. PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA N o- 380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 SÉRGIO MACHADO REZENDE O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto N o- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento de trezentos e noventa e cinco cargos de Técnico-Administrativo nas Instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do concurso público autorizado pela Portaria MP no 370, de 4 de dezembro de 2008. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. ANEXO Classificação da Atividade Técnicas em previsão de tempo e estudos climáticos Pesquisa em previsão de tempo e estudos climáticos Técnicas em rastreio e controle de satélite. Técnicas em Laboratório de Combustão e Propulsão - LCP Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, Açude Público Bocaina (rio Guaribas), Município de Bocaina/Piauí, abastecimento público. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE, rio Doce, Município de Governador Valadares/Minas Gerais, abastecimento público e esgotamento sanitário. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu - SAMAE, rio Mogi-Guaçu, Município de Mogi Guaçu/São Paulo, abastecimento público. SPE Varginha Energia S.A, rio José Pedro, Município de Conceição do Ipanema/Minas Gerais, Obras Hidráulicas Para a PCH de Várzea Alegre. SPE Varginha Energia S.A, rio José Pedro, Municípios de Chalé e São José do Mantimento/Minas Gerais, Obras Hidráulicas Para a PCH de Varginha. SPE Várzea Alegre Energia S.A, rio José Pedro, Município de Conceição do Ipanema/Minas Gerais, indústria e afins (construção da PCH Várzea Grande). SPE Várzea Alegre Energia S.A, rio José Pedro, Municípios de Chalé e São José do Mantimento/Minas Gerais, indústria e afins (construção da PCH Varginha). Tekno S.A Indústria e Comércio, rio Paraíba do Sul, Município de Guaratinguetá/São Paulo, indústria. Usina Guariroba Ltda., Reservatório da UHE de Água Vermelha (rio Grande), Município de Pontes Gestal/São Paulo, alteração, indústria. Votorantim Metais Zinco S.A, rio São Francisco, Município de Três Marias/Minas Gerais, alteração, indústria. Votorantim Siderúrgica S.A, rio Paraíba do Sul, Município de Resende/Rio de Janeiro, indústria. Waldemar Soldera, Reservatório da UHE de Chavantes (rio Paranapanema), Município de Carlópolis/Paraná, irrigação. Walter Fernandes Ribeiro, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. White Martins Gases Industriais Ltda., rio São Francisco, Município de Iguatama/Minas Gerais, Indústria, alteração. Ybaré Energia Ltda., rio Sapucaí-Mirim, Município Pouso Alegre/Minas Gerais, termelétrica. PORTARIA N o- 379, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão Fundamento Legal o Alínea "i" do art. 2º da Lei N - 8.745, de 1993. o Inciso VIII do art. 2º da Lei N - 8.745, de 1993. o Alínea "i" do art. 2º da Lei N - 8.745, de 1993. o Alínea "i" do art. 2º da Lei N - 8.745, de 1993. Total 83 ISSN 1677-7042 Área de Atuação Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC Centro e Rastreio e Controle de Satélites - CRC Laboratório de Combustão e Propulsão - LCP Vagas 75 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009110400083 26 15 10 126 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.