EDITAL DE CONCURSO N.º 01/2009 A Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo/RS, por seu Presidente, Sr. Pedro Silvestre Perkoski Waskiewicz, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, para formação de cadastro de reserva, através de provas seletivas para Provimento em Cargos no Quadro de Pessoal, em caráter efetivo, sob o Regime Estatutário, para: AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TESOUREIRO E VIGILANTE, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como as seguintes leis: Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e Plano de Cargos e Funções. O Concurso, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas Leis Municipais acima mencionadas. 1. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. 1.1. O Concurso Público destina-se à Formação de Cadastro de Reserva na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo, para os cargos a seguir descritos: CARGOS AGENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA TÉCNICO EM CONTABILIDADE TESOUREIRO VIGILANTE REQUISITOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO (PRL) Ensino Médio completo 30 5,5 30 4,5 30 5,5 30 5,5 30 4,5 Ensino Médio completo Carteira de Habilitação Categoria “C” Ensino Médio completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Ensino Médio completo, habilitação para o exercício da profissão contábil com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Ensino Médio completo Obs.: Valor do PRL (Padrão Referencial Legislativo) = R$ 193,98 (cento e noventa e três reais e noventa e oito centavos). 1.2. As atribuições de cada cargo estão descritas no anexo I, o qual é parte integrante deste edital. 1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no quadro anterior. 2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO 2.1. DAS INSCRIÇÕES 2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 4 a 16 de novembro de 2009, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados, tendo como local o Prédio 03 da URI – Campus de Santo Ângelo. 2.1.2. Não serão aceitas inscrições por correspondência, sendo, porém, aceitas por procuração reconhecida em cartório; somente serão aceitas com documentação completa. 2.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições. 2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada, da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação – exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia – ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais). b) Duas fotos 3x4 (iguais e recentes) a serem usadas, respectivamente, uma na Ficha de Inscrição e outra no Cartão de Inscrição que será entregue ao candidato. c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga no BANRISUL – Santo Ângelo, Agência 0370 – Conta Corrente CMV-SA - Concurso Público 2009 – nº 04 071 060 01. 2.2.2. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição. 2.2.3. A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Câmara Municipal de Vereadores, no dia 18 de novembro de 2009, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a das que foram indeferidas, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos. 2.2.4. O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso. 2.2.4.1. O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (19 e 20 de novembro de 2009). 2.2.4.2. Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente, não cabendo mais recursos. 2.2.5. A documentação da inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso e não será devolvida após este. 2.2.6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no subitem 2.2.1. 2.3. DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO A Comissão De Gerenciamento do Concurso será nomeada pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, sendo composta por três (3) integrantes, sob a coordenação do Coordenador Administrativo. 2.4. DAS PROVAS As provas serão elaboradas em conformidade com os programas relativos aos cargos. Os programas serão colocados à disposição dos candidatos no ato da inscrição e fazem parte do anexo II deste edital. 2.4.1. As Provas valerão até 100 (cem) pontos para todos os cargos e serão eliminatórias. 2.4.2. As provas obedecerão aos conteúdos e pontuações conforme quadro. CARGOS CONTEÚDOS N° DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO VALOR TOTAL AGENTE ADMINISTRATIVO Português 6 3,2 19,2 Matemática Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo Informática 4 2,7 10,8 11 3,5 38,5 4 2,8 11,2 Legislação 7 2,9 20,3 Português 7 3,2 22,4 Matemática Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo 4 2,2 8,8 15 4 60 4 2,2 8,8 TÉCNICO EM CONTABILIDADE TESOUREIRO MOTORISTA VIGILANTE Legislação 2.4.3. As Provas serão realizadas no dia 29 de novembro de 2009, nas dependências da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus de Santo Ângelo, com início às 8h30min e com duração máxima de 3 (três) horas. 2.4.4. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha. 2.4.5. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará préidentificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado. 2.4.6. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova. 2.4.7. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova. 2.4.8. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças. 2.4.9. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital. 2.4.10. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido, relógio digital ou quaisquer aparelhos eletrônicos. 2.4.11. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para realização de quaisquer das provas. 2.4.12. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 2.4.13. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta. 2.4.14. O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 3 de dezembro de 2009, através do Mural de Atos da Câmara de Vereadores e na URI. 2.4.15. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões. 2.5. DOS RECURSOS 2.5.1. É direito do candidato recorrer de qualquer decisão da Comissão Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares. 2.5.2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato à Comissão de Gerenciamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do indeferimento. 2.5.3. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 4 e 7 de dezembro de 2009. 2.5.4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Comissão de Gerenciamento, protocolado na Câmara Municipal de Vereadores, onde deverão constar os seguintes elementos: 2.5.4.1. Identificação completa do reclamante. 2.5.4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga 2.5.4.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada. 2.5.5. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos dos itens 2.5.4.1, 2.5.4.2 e 2.5.4.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Comissão de Gerenciamento. 2.5.6. Deferido o pedido, a Comissão de Gerenciamento encaminhará os mesmos à Coordenação Técnico-administrativa da URI que analisará e apresentará o parecer final. 2.5.7. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão objetiva, será estendido aos demais concorrentes. 2.5.8. As Provas poderão ser anuladas: 2.5.9. 2.6. 2.5.8.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital. 2.5.8.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo. Caberá à Comissão de Gerenciamento o acompanhamento de todas as fases dos trabalhos, a fim de garantir o seu cumprimento e lisura. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 2.6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova. 2.6.2. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. 2.6.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma, para todos os Cargos: a) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos b) Maior número de pontos em Português c) Maior número de pontos em Legislação. d) Sorteio Público. 2.6.3.1. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 10 de dezembro de 2009, às 14 horas, nas dependências do Prédio 5 da URI – Campus de Santo Ângelo. 2.6.3.2. O Resultado Final por Ordem de Classificação dos aprovados no Concurso será divulgado dia 15 de dezembro de 2009, no site da Câmara de Vereadores e no site da URI. 2.7. DA NOMEAÇÃO E POSSE 2.7.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Câmara Municipal de Vereadores. 2.8. 2.7.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação. 2.7.3. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado. 2.7.4. A posse estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos como requisitos para o cargo, bem como os constantes em legislação específica para ato admissional. DA VALIDADE 2.8.1. 2.9. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Vereadores. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo - RS e demais legislações específicas. 2.9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Gerenciamento do Concurso. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ÂNGELO EM 29 DE OUTUBRO DE 2009. Antônio Dário Basso Gerente do Concurso Registre-se e Publique-se Pedro Silvestre Perkoski Waskiewicz Presidente ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projetos de lei, minutas de decreto legislativo, resoluções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, realizar ou orientar coleta de preços de materiais em aquisições ou contratações públicas; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos/digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo LOTAÇÃO: nas dependências da Câmara. RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a lavagem, limpeza interna e externa do mesmo; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 30 horas Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados e domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução formal: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município, examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução formal: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Regional de Contabilidade. LOTAÇÃO: nas dependências da Câmara. RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente eventualmente a domicílio; receber, guardar e entregar valores; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; efetuar lançamentos; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária semanal de 30 horas; b)Especial: atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução Formal: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão contábil, com registro no Conselho Regional de Contabilidade LOTAÇÃO: nas dependências da Câmara. RECRUTAMENTO: Concurso Público CARGO: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: exercer vigilância em prédios próprios do Legislativo Municipal. b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações dos edifícios, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e salda de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários quando necessário no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Legislativo Municipal e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo LOTAÇÃO: nas dependências da Câmara. RECRUTAMENTO: Concurso Público ANEXO II PROGRAMAS PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS 1. Processo de comunicação: 1.1. Língua e linguagem como instrumento de interação social. 1.2. Compreensão análise e síntese na interpretação das mensagens e textos. 1.3. Língua e linguagem na comunicação: - sinônimos; - antônimos; - conotação; - denotação. 2. Estrutura frasal: 2.1. Frase 2.2. Oração 2.3. Período simples e composto por coordenação e subordinação. 2.4. Parágrafo 3. Morfologia: 3.1. Estrutura e formação das palavras. 3.2. Classes gramaticais 3.3. Flexões 4. Sintaxe (Função dos termos na oração) 5. Pontuação 6. Ortografia 6.1. Uso da letra 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Colocação pronominal (ênclise, próclise e mesóclise) Bibliografia - Livros Didáticos de Ensino Médio MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Razões, Proporções, Regra de Três Médias Equações e Inequações do 1º grau Porcentagem e Juros Equações do 1º e 2º Graus Geometria do 1º Grau Expressões Algébricas Funções: 1º e 2º Graus, exponencial e logarítmicas Matrizes e Determinantes 10. Geometria Espacial 11. Geometria Analítica Plana 12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares. Bibliografia - Livros Didáticos do Ensino Médio LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS - Lei Orgânica do Município - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais - Plano de Cargos e Funções INFORMÁTICA PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TESOUREIRO Bibliografia - Livros de Introdução à Informática - Livros de Microsoft-Office 2003 (MICROSOFT WORD, EXCEL) - Internet CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE ADMINISTRATIVO Correspondência e Redação Técnico-oficial Ata Carta Contrato Declaração Exposição de Motivos Edital Informações Memorando Ofício Ordem de serviço Parecer Relatório Organização de arquivos e protocolos. Recepção e despacho de documentos. Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone. Noções de direitos e deveres. Ética e Cidadania. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MOTORISTA Código de Trânsito Brasileiro Legislação de trânsito Proteção ao Meio Ambiente e à Cidadania Mecânica Básica e Manutenção de Veículos Direção Defensiva Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros Ética e Cidadania Segurança CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1) CONTABILIDADE GERAL: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária. j) Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício. 2) CONTABILIDADE PÚBLICA: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio.. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração, Encerramento de Contas, Sistemas de Escrituração Financeiro, Orçamentário, Patrimonial, Compensado e de Resultados. h) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. i) Lei nº 4.320/64 normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. j) Lei Complementar nº 101 -2000: Cálculos e Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal, Receita Corrente Líquida, Despesas com Pessoal e endividamento. k) Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93 e suas alterações) - Licitação Pública: Conceito, Princípios, Editais, Modalidades, Prazos e Dispensa e Inexigibilidade, Contratos, Publicação, Alterações, Inexecução ou Rescisão, Pregão. l) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183). - BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações. - BRASIL. Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. - BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. - Lei Orgânica do Município e alterações. - Lei 10.520/02-Lei da Modalidade de Licitação Pregão - ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª Edição, Atlas.- CRC/RS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. Porto Alegre: CRC/ RS, 2007. - IUDÍCIBUS, Sérgio. MARTINS Eliseu. GELBCKE, Ernesto R. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (S.A). Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP - KOHAMA, Heilio. Balanços Públicos. Teoria e Prática. 2.ª São Paulo: Atlas. - MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. Ed. Rio de Janeiro, IBAM. - MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Editora Atlas. - RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. - ROSSI, Sérgio Ciqueira. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda . NDJ, SP. - SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas, SP. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TESOUREIRO CONTABILIDADE: Objeto. Finalidade, Técnicas. Legislação. Campo de aplicação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Estática patrimonial: componentes e elementos patrimoniais, equação fundamental do patrimônio, mutações e variações patrimoniais. Fatos contábeis: escrituração contábil, elaboração e análise das demonstrações financeiras e contábeis. Resultado do Exercício: apuração, distribuição e destinação. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: classificação e fase das receitas e despesas públicas, processamento das receitas e despesas públicas. Licitações. Controle no Setor Público: Controle interno e Controle externo. Sistemas contábeis da entidade pública: Patrimonial, Financeiro, Orçamentário e Demonstração das variações Patrimoniais. - Tributos Municipais - Procedimentos de Tesouraria e Movimento de Caixa - Lei Orgânica e Código Tributário Municipal. - Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria, impostos municipais; repartição das receitas tributárias. - Noções sobre conciliação bancária – cheques e documentos bancários. BIBLIOGRAFIA: - Código Tributário Nacional/Municipal - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183). - BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações. - BRASIL. Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. - BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. - Lei Orgânica do Município e alterações. - Lei 10.520/02-Lei da Modalidade de Licitação Pregão - ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª Edição, Atlas.- CRC/RS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. Porto Alegre: CRC/ RS, 2007. - IUDÍCIBUS, Sérgio. MARTINS Eliseu. GELBCKE, Ernesto R. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (S.A). Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP - KOHAMA, Heilio. Balanços Públicos. Teoria e Prática. 2.ª São Paulo: Atlas. - MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira. REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. Ed. Rio de Janeiro, IBAM. - MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Editora Atlas. - RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. - ROSSI, Sérgio Ciqueira. A Lei nº 4320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda. NDJ, SP. - SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas, SP. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – VIGILANTE Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Conhecimentos básicos da área de atuação como vigilante. Equipamentos de segurança. Postura profissional e apresentação pessoal. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Controle de entrada e saída de pessoas e veículos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio Ambiente. Ética e cidadania.