Processo nº 50603.000417/2012-01
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2012
2ª ERRATA
1) No preâmbulo do Edital, pág. 01,
Onde se lê:
Data Abertura: 20/06/2012
Leia-se:
Data Abertura: 02/07/2012
2) No Item 07 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS – do Edital, pág. 04,
Onde se lê:
7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 06/06/2012 às 09:30
horas do dia 20/06/2012, horário oficial de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
(art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05).
Leia-se:
7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 19/06/2012 às 09:30
horas do dia 02/07/2012, horário oficial de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
(art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05).
3) No Subitem 5.1.1 do Termo de Referência do Edital, pág. 40,
Onde se lê:
5.1.1. Os benefícios e as vantagens das categorias Apoio Administrativo (Nível I e Nível II),
Encarregado Administrativo, Motorista, Técnico de Informática, Eletricista e Auxiliar de
Manutenção Elétrica NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS ESTABELECIDOS NAS
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS SINDICATOS AOS QUAIS AS EMPRESAS E OS
PROFISSIONAIS ESTEJAM VINCULADOS, que se encontram discriminadas a seguir. Com relação
à definição dos salários-base desses profissionais, as licitantes deverão observar os parâmetros
(PERCENTUAIS MÍNIMOS) discriminados na tabela abaixo, que serão aplicados em relação ao
piso salarial da CCT-REFERÊNCIA de cada categoria. Tais índices foram estabelecidos tomando-se
por base as variações percentuais obtidas entre salários-base (resultantes da pesquisa salarial das
categorias profissionais constantes deste Termo de Referência junto a outros órgãos da Administração
Pública e no próprio mercado) e o piso salarial constante da CCT-REFERÊNCIA utilizada pela área
técnica da CONTRATANTE.
Processo nº 50603.000417/2012-01
Leia-se:
5.1.1. Os benefícios e as vantagens das categorias Apoio Administrativo (Nível I e Nível II),
Encarregado Administrativo, Motorista, Recepcionista, Técnico de Informática, Copeira,
Eletricista e Auxiliar de Manutenção Elétrica NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS
ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS SINDICATOS AOS
QUAIS AS EMPRESAS E OS PROFISSIONAIS ESTEJAM VINCULADOS, que se encontram
discriminadas a seguir. Com relação à definição dos salários-base desses profissionais, as
licitantes deverão observar os parâmetros (PERCENTUAIS MÍNIMOS) discriminados na tabela
abaixo, que serão aplicados em relação ao piso salarial da CCT-REFERÊNCIA de cada
categoria. Tais índices foram estabelecidos tomando-se por base as variações percentuais obtidas
entre salários-base (resultantes da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste
Termo de Referência junto a outros órgãos da Administração Pública e no próprio mercado) e o piso
salarial constante da CCT-REFERÊNCIA utilizada pela área técnica da CONTRATANTE.
4) O Quadro contido no Subitem 5.1.1 do Termo de Referência do Edital, pág. 40, passa a ser o
abaixo discriminado:
PROFISSIONAIS
DEMANDADOS
PELO DNIT/CE
Apoio Administrativo
– Nível I
Apoio Administrativo
– Nível II
Encarregado
Administrativo
Motorista (Veículo
Pequeno Porte)
Recepcionista
Técnico de
Informática
Copeira
Eletricista
Auxiliar de
Manutenção Elétrica
CCT’s-REFERÊNCIA
(VANTAGENS/BENEFÍCIOS)
SEEACONCE E SEACEC
SEEACONCE E SEACEC
SEEACONCE E SEACEC
SINTRO/CE E O SEACEC
SEEACONCE E SEACEC
SINDPD/CE E O SEACEC
SEEACONCE E SEACEC
SEEACONCE E SEACEC
SEEACONCE E SEACEC
CARGO NA CCTREFERÊNCIA
Assistente
Administrativo
Assistente
Administrativo
Encarregado de
Turma
Motorista de Veículo
de 01 até 09 lugares
Recepcionista
Operador de
Microcomputador
Copeiro
Eletricista
Auxiliar de
Manutenção Elétrica
e Hidráulica
Fortaleza-CE, 18 de junho de 2012
Alan Ranieri Bandeira Raulino
Pregoeiro
(ORIGINAL ASSINADO)
% PARA
DEFINIÇÃO DOS
SALÁRIOS-BASE
139,443%
167,331%
186,007%
196,152%
128,774%
163,258%
124,611%
183,605%
127,293%
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2ª errata