Processo nº 50603.000417/2012-01 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 173/2012 2ª ERRATA 1) No preâmbulo do Edital, pág. 01, Onde se lê: Data Abertura: 20/06/2012 Leia-se: Data Abertura: 02/07/2012 2) No Item 07 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS – do Edital, pág. 04, Onde se lê: 7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 06/06/2012 às 09:30 horas do dia 20/06/2012, horário oficial de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05). Leia-se: 7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 19/06/2012 às 09:30 horas do dia 02/07/2012, horário oficial de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05). 3) No Subitem 5.1.1 do Termo de Referência do Edital, pág. 40, Onde se lê: 5.1.1. Os benefícios e as vantagens das categorias Apoio Administrativo (Nível I e Nível II), Encarregado Administrativo, Motorista, Técnico de Informática, Eletricista e Auxiliar de Manutenção Elétrica NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS SINDICATOS AOS QUAIS AS EMPRESAS E OS PROFISSIONAIS ESTEJAM VINCULADOS, que se encontram discriminadas a seguir. Com relação à definição dos salários-base desses profissionais, as licitantes deverão observar os parâmetros (PERCENTUAIS MÍNIMOS) discriminados na tabela abaixo, que serão aplicados em relação ao piso salarial da CCT-REFERÊNCIA de cada categoria. Tais índices foram estabelecidos tomando-se por base as variações percentuais obtidas entre salários-base (resultantes da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste Termo de Referência junto a outros órgãos da Administração Pública e no próprio mercado) e o piso salarial constante da CCT-REFERÊNCIA utilizada pela área técnica da CONTRATANTE. Processo nº 50603.000417/2012-01 Leia-se: 5.1.1. Os benefícios e as vantagens das categorias Apoio Administrativo (Nível I e Nível II), Encarregado Administrativo, Motorista, Recepcionista, Técnico de Informática, Copeira, Eletricista e Auxiliar de Manutenção Elétrica NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS SINDICATOS AOS QUAIS AS EMPRESAS E OS PROFISSIONAIS ESTEJAM VINCULADOS, que se encontram discriminadas a seguir. Com relação à definição dos salários-base desses profissionais, as licitantes deverão observar os parâmetros (PERCENTUAIS MÍNIMOS) discriminados na tabela abaixo, que serão aplicados em relação ao piso salarial da CCT-REFERÊNCIA de cada categoria. Tais índices foram estabelecidos tomando-se por base as variações percentuais obtidas entre salários-base (resultantes da pesquisa salarial das categorias profissionais constantes deste Termo de Referência junto a outros órgãos da Administração Pública e no próprio mercado) e o piso salarial constante da CCT-REFERÊNCIA utilizada pela área técnica da CONTRATANTE. 4) O Quadro contido no Subitem 5.1.1 do Termo de Referência do Edital, pág. 40, passa a ser o abaixo discriminado: PROFISSIONAIS DEMANDADOS PELO DNIT/CE Apoio Administrativo – Nível I Apoio Administrativo – Nível II Encarregado Administrativo Motorista (Veículo Pequeno Porte) Recepcionista Técnico de Informática Copeira Eletricista Auxiliar de Manutenção Elétrica CCT’s-REFERÊNCIA (VANTAGENS/BENEFÍCIOS) SEEACONCE E SEACEC SEEACONCE E SEACEC SEEACONCE E SEACEC SINTRO/CE E O SEACEC SEEACONCE E SEACEC SINDPD/CE E O SEACEC SEEACONCE E SEACEC SEEACONCE E SEACEC SEEACONCE E SEACEC CARGO NA CCTREFERÊNCIA Assistente Administrativo Assistente Administrativo Encarregado de Turma Motorista de Veículo de 01 até 09 lugares Recepcionista Operador de Microcomputador Copeiro Eletricista Auxiliar de Manutenção Elétrica e Hidráulica Fortaleza-CE, 18 de junho de 2012 Alan Ranieri Bandeira Raulino Pregoeiro (ORIGINAL ASSINADO) % PARA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS-BASE 139,443% 167,331% 186,007% 196,152% 128,774% 163,258% 124,611% 183,605% 127,293%