ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº _____ de _____ de ______________________ de _____________ Esclarece normas para o Concurso de Remoção do Agente de Secretaria, Merendeira e Auxiliar de Creche que se realizará em outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Fixar Edital para o Concurso de Remoção do Agente de Secretaria, Merendeira e Auxiliar de Creche das Unidades Escolares. Art. 2º - A Comissão de Avaliação nomeada para atuar no Concurso de Remoção dos Professores, Orientador Educacional e Supervisor Escolar, se encarregará da Remoção dos Agentes de Secretaria, Merendeiras e Auxiliares de Creche analisando os documentos e definição de pontos. Art. 3º - Os casos omissos serão analisados pela comissão de avaliação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, _____ de _________________ de _______ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 018 CONCURSO DE REMOÇÃO - 2013 A Secretaria Municipal de Educação e Ciência estabelece Edital para o Concurso de Remoção do Agente de Secretaria, Merendeira e Auxiliar de Creche através da Portaria nº ____ de ______ de ____________ de _______, com observância das disposições a seguir: Art. 1º - As inscrições para o concurso de Remoção estarão abertas nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2013. Art. 2º - Os interessados deverão preencher formulário no site www.educabuzios.com.br, ou na sede da SEME das 09 às 16 horas. Art. 3º - Poderão concorrer à remoção todos os agentes de secretaria, merendeiras e auxiliares de creche, em efetivo exercício até o dia 30/09/2013, com mais de dois anos de efetivo exercício na rede municipal de Armação dos Búzios. Parágrafo Único – Considera-se, também em efetivo exercício o Agente de Secretaria, Merendeira e Auxiliares de creche que se encontrar: I. II. III. IV. V. em Licença Especial em Licença Gestação em Licença de Gala e Nojo em Licença Prêmio em Cargo em confiança da SEME. Art. 4º - O profissional que estiver em efetivo exercício na Unidade Escolar a menos de um ano passará por um processo de relotação ou lotação de acordo com sua classificação no concurso, no dia 04/12/2013, no CEPEDE. Art. 5º - O Concurso de remoção não pode acarretar desvio de função, para qual o profissional foi admitido. Art. 6º - Ao inscreverem-se no Concurso, os profissionais formalizarão a aceitação das normas contidas no presente Edital. Art. 7º - Se a remoção causar carência que não possa ser sanada, por motivação do interesse público pode o Secretário de Educação tornar a mesma sem efeito. Art. 8º - Os formulários de inscrição deverão ser preenchidos pelos interessados, através site www.educabuzios.com.br, assumindo inteira responsabilidade pelas informações fornecidas. § 1º - Não serão aceitos formulários impressos com emendas e rasuras. § 2º - Os candidatos deverão imprimir formulário de confirmação de inscrição, e apresentar na SEME, nos dias 04 e 05/11/13, junto com os documentos comprobatórios. Art. 9º - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração de tempo de serviço, presente na ficha de inscrição, devidamente assinada e carimbada pelo(a) diretor(a) da Unidade Escolar onde atuou, neste município. Art. 10º - A Remoção obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, obtida mediante contagem de pontos apurados de acordo com os seguintes critérios: I - 1(um) ponto por mês, desprezadas as frações, independente do local de exercício; II – Ao total de pontos obtidos pelos(as) Agentes de Secretaria serão adicionados: a) 3 (três) pontos por cada ano letivo integralmente dedicado à escola do Ensino Fundamental II e EJA de 6º ao 9º ano/fase de escolaridade e do Ensino Médio. b) 2 (dois) pontos por cada ano letivo integralmente dedicado à escola de Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e EJA de 1º ao 5º ano/fase de escolaridade. c) 5 (cinco) pontos por ano ininterrupto de exercício, isto é, sem qualquer tipo de falta ou licença, excetuando-se as especificadas no Art. 3º deste Edital. d) 5 (cinco) pontos por cada período de 3 (três) anos consecutivos de efetivo exercício na mesma Unidade Escolar. III – Ao total de pontos obtidos pelos(as) Merendeiros(as) serão adicionados: a) 2 (cinco) pontos por cada ano letivo integralmente dedicado a escola nível I, 2 (cinco) pontos por cada ano letivo integralmente dedicado a escola nível II e 1 (um) ponto por cada ano letivo integralmente dedicado a escola nível III . b) 5 (cinco) pontos por ano ininterrupto de exercício, isto é, sem qualquer tipo de falta ou licença, excetuando-se as especificadas no Art. 3º deste Edital. c) 5 (cinco) pontos por cada período de 3 (três) anos consecutivos de efetivo exercício na mesma Unidade Escolar. IV – Ao total de pontos obtidos pelos (as) auxiliares de creche serão adicionados: a) 5 (cinco) pontos por ano ininterrupto de exercício, isto é, sem qualquer tipo de falta ou licença, excetuando-se as especificadas no Art. 3º deste Edital. b) 5(cinco) pontos por cada período de 3 (três) anos consecutivos de efetivo exercício na mesma Unidade Escolar. § 1º - Para obtenção dos pontos referentes as alíneas “a” e “b” o candidato deverá apresentar declaração expedida pelo diretor da escola onde atuou. § 2º - O número de pontos do candidato será o resultado da soma de pontos obtidos em cada uma das alíneas dos Incisos deste artigo, de acordo com a categoria. Art. 11º - Serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato: I – maior habilitação; II – maior idade. Art. 12º – A lista classificatória, segundo o número de pontos obtidos pelos candidatos à remoção será afixada no site da SEME www.educabuzios.com.br , dia 11/11/2013, a partir das 10 horas. Parágrafo Único – Não concordando com o número de pontos obtidos, o interessado poderá entrar com recurso nos dias 13 e 14 /10/13 junto a Comissão de Avaliação, na sede da SEME. Art. 13º – A lista classificatória final, segundo o número de pontos obtidos pelos candidatos à remoção após o recurso será afixada no site da SEME www.educabuzios.com.br , dia 19/11/2013, a partir das 10 horas. Art. 14º – A escolha de vagas das Unidades Escolares, pelo candidato, será no dia 21/11/2013 às 9 horas, no CEPEDE. § 1º - O candidato que não comparecer à escolha perderá o direito a remoção. § 2º - O candidato que chegar atrasado escolherá imediatamente após aquele que estiver fazendo sua opção, mesmo que tenha obtido melhor classificação. Art. 15º – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela comissão de avaliação em conjunto com a SEME. Art. 16º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, _________ de ___________________ de ________ Cláudio Mendonça Secretário Municipal de Educação ANEXO I ESCOLAS NÍVEL I C.M. Paulo Freire E.M. Prof. Darcy Ribeiro E.M. Prof.ª Ciléa Maria Barreto E.M. João José de Carvalho E.M. Nicomedes T. Vieira INEFI E.E.M. José Bento Ribeiro Dantas E.M. Manoel Antônio da Costa CEPEDE CAAPE ESCOLAS NÍVEL II E.M. Ver. Emígdio G. Coutinho E.M. José Pereira N. Júnior E.M. Eva de Oliveira E.E.M. Eulina de Assis Marques E.M. Ver. Antônio Alípio da Silva Creche Municipal Marly Quintanilha E.M. Eliete Mureb de Araújo Góes E.M. Prof.ª Regina da Silveira ESCOLAS NÍVEL III Creche Escola M. Laurinda da Conceição E.M. Juvenal Vieira Creche M. Diva Nunes Chaves E.M. Prof.ª Lydia Sherman