GESTÃO DE PESSOAL VERSÃO 5.05 Petronilho, Magalhães & Ramalhete, Lda. Rua Sarmento de Beires, 23 – B 1900-410 LISBOA Telfs.: 218 472 590 – 1 – 2 URL: www.pmr.pt E-Mail: [email protected] FTP: ftp.pmr.pt CONTEÚDO INTRODUÇÃO 1 INTRODUÇÃO 1 UTILITÁRIOS DA EMPRESA 1 FICHEIROS 1 TABELAS FISCAIS 1 1- TABELAS COMUNS – IRS 1.1- REMUNERAÇÕES FIXAS/VARIÁVEIS (ART. 92) 1.2- TABELA IRS – REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS 1.3- SUSCEPTÍVEL DE REPORTE 1.4- IMPORTAÇÃO DE TABELAS I.R.S. 1.5- ELIMINAÇÃO DE TABELAS I.R.S. 2- DESCONTOS OFICIAIS 1 1 2 3 4 4 5 TABELAS DE SALÁRIOS INTRODUÇÃO 1- TABELAS DE CÓDIGOS DE MOVIMENTO 1.1- TABELA DE ABONOS 1.2- TABELA DE DESCONTOS 1.3- TABELA DE FALTAS 2- TABELAS DE CONTRATOS 2.1- TABELA DE TIPOS DE CONTRATO 2.2- TABELA DE I.R.C.T’S 2.3- TABELA DE CATEGORIAS 2.4- TABELA DE ESCALAS SALARIAIS 2.5- TABELA DE NÍVEIS DE ESTRUTURA 3- TABELAS LOCAIS/SECÇÕES 3.1- TABELA DE TIPOS DE HORÁRIO 3.2- TABELA DE SECÇÕES 3.3- TABELA DE CENTROS DE CUSTO 3.4- TABELA DE LOCAIS DE PAGAMENTO 4- TABELA DE MOTIVOS DE SITUAÇÃO 5- TABELAS DE QUALIFICAÇÕES 1 1 3 3 7 9 11 11 13 15 16 17 18 18 20 21 22 23 25 I 5.1- TABELA DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS 5.2- TABELA DE CURSOS 6- TABELA DE QUADROS DE PESSOAL 6.1- EMPRESA 6.2- TABELA DE ESTABELECIMENTOS 6.3- TABELA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS 6.4- TABELA DE PROFISSÕES 6.5- TABELA DE SITUAÇÕES 6.6- TABELA DE NÍVEIS 7- TABELA DE INSTITUIÇÕES ESTATAIS 7.1- TABELA DE SEGURANÇA SOCIAL 7.2- TABELA DE SEGUROS 7.3- TABELA DE SINDICATOS 8- TABELA DE FERIADOS 9- TABELA DE LIGAÇÃO À CONTABILIDADE 25 26 27 27 29 31 32 33 34 35 37 39 40 41 42 DADOS DO PESSOAL DADOS DO PESSOAL – TECLAS 1- DADOS DO PESSOAL – SITUAÇÃO 2- DADOS DO PESSOAL – PROFISSIONAIS 3- DADOS DO PESSOAL – CIVIS 4- DADOS DO PESSOAL – PARA I.R.S. 5- DADOS DO PESSOAL – MOVIMENTOS FIXOS 6- DADOS DO PESSOAL – PERÍODOS DE FÉRIAS 1 1 2 5 10 13 15 18 PROCESSAMENTO 1 1- PROCESSAMENTO DE MOVIMENTOS 2- RECOLHA DE MOVIMENTOS 2.1- RECOLHA DE OBSERVAÇÕES 1 3 6 MAPAS 1- MAPAS MENSAIS 2- MAPAS NÃO MENSAIS 1 1 15 UTILITÁRIOS DE SALÁRIOS 1 1- FICHEIROS 2- ROTINA 1 2 LIGAÇÃO À CONTABILIDADE 1 LIGAÇÃO À CONTABILIDADE 1 II CONFIGURAÇÃO DA ROTINA DE SALÁRIOS 1 1- CONFIGURAÇÃO DA ROTINA 2- DATA DE PROCESSAMENTO 1 3 CONVERSÃO 1 CONVERSÃO DA VERSÃO 4.84/4.85 1 III INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO Programa concebido, para sistema operativo Windows, com base num conjunto de Tabelas alteráveis por datas, permitindo actualização das condições legais de tratamento de vencimentos, bem como a definição de condições particulares, quanto à forma de cálculo de Abonos e Descontos específica de cada utilizador. Além da emissão da totalidade dos Mapas Oficiais, o programa permite o acesso a toda uma série de elementos de caracter estatístico, constituindo a análise destes dados um bom auxiliar do Gestor de Pessoal. Permite: 1- Tratamento de Empresas Privadas, Estatais e Agrícolas. 2- Indicar por Mês o Número de dias a usar para o processamento de salários. 3- Tratamento do processamento por modo de Faltas ou Presenças, Dias ou Horas por Empregado. PESSOAL INTRODUÇÃO 1 4- Dados do Pessoal com informação organizada por blocos – Situação, Profissionais, Civis, IRS, Fixos e Valores, salientando-se o Tipo de Contrato, Escala Salarial, Níveis de Estrutura, Tipo de Horário e Qualificação Profissional. 5- Possibilidade de actualização automática dos vencimentos em função de uma Tabela salarial. 6- Movimentos Fixos do Empregado, com limites entre datas, normalmente como complemento ao vencimento. 7- Emissão da listagem do Ficheiro de Cadastro, indicando, cronologicamente, a alteração da situação do Empregado (ex. uma promoção ou aumento de ordenado). 8- Efectuar vários processamentos num mesmo mês, com Mapas Mensais (ex. Segurança Social, Sindicatos e Imputações), que reflectirão a globalidade das operações do mês. 9- Eliminação de dados por limites, respeitantes aos processamentos efectuados, com vista à repetição dos processamentos em qualquer mês ou correcção imediata sem passar pela fase de cálculos. 10- Cálculo automático do IRS nos processamentos do mês, com os devidos acertos quando há lugar a mais de um processamento mensal. 11- Para Retroactivos, cálculo do IRS de acordo com os valores processados no mês em referência. 12- Tratamento de trabalhadores do Regime Geral, Remunerações não Fixas, Órgãos Sociais, Independentes, Estrangeiros não Residentes e Pensionistas sem Retenção. 13- Recibos ordenados por Local de Pagamento, Secção ou Geral e emitidos em formato Pré-Impresso ou em papel branco com a escolha do logotipo feita pelo utilizador. 14- Emissão Mapa de Notas e Moedas relativas aos valores a pagar, com totais por Locais de Pagamento. 15- Emissão de relações de pagamento por Bancos (Escudos/Euros). Opcionalmente pode fazer a emissão de cheques para pagamento. 16- Imputação de salários do mês, por trabalhador a diferentes Secções ou Centros de Custo. 17- Emissão de mapas com indicação de movimentos a seleccionar pelos utilizadores (Ex. Horas Extras, Faltas), relativas ao mês em curso, ou a movimentos acumulados ao longo do ano. 18- Boletim Individual de Remunerações, com discriminação nos 12 meses de todos os Abonos e Descontos processados. 19- Estatísticas de Faltas Remuneradas e Não Remuneradas, relativamente a cada trabalhador e por Secção. 20- Emissão do Mapa Quadros de Pessoal para o Ministério do Emprego. 21- Declaração anual para IRS Individual e Anexo J com opção de suporte magnético. 22- Ligação automática ao Pacote “PMR–Contabilidade“, por Secção ou Centro de Custo, mediante preenchimento de Tabelas de Contas de correspondência. PESSOAL INTRODUÇÃO 2 23- Opção de entrega em Suporte Magnético das Folhas de Remuneração e Segurança Social, Transferências Bancárias das remunerações dos Empregados e Anexo J da Declaração Anual. 24- Possibilidade de numa única operação fazer processamento e tirar os mapas de diversas Empresas (Gabinetes). OPÇÕES PRINCIPAIS Supõe a criação e manutenção de um Ficheiro de Dados de Pessoal, declaração de IRS e Movimentos Fixos contendo os dados permanentes dos trabalhadores e a digitação dos dados ocasionais (Movimentos de Abonos, Descontos, Faltas ou Observações), de cada trabalhador sempre que é efectuado um processamento de vencimentos. O preenchimento das Tabelas é digitado na presença de ecrãs interactivos que mantendo diálogo com operador, sugerem permanentemente as respostas possíveis a cada parâmetro de personalização e alertam sempre que possível para erros cometidos. Na Tabela de Empresa o utilizador começará por definir a sua Empresa como Privada ou Estatal, podendo no caso de ser estatal efectuar em simultâneo processamento de trabalhadores do regime privado. Seguidamente deve optar se desejar trabalhar em Dias ou Horas. Implica esta escolha que os movimentos referentes a cada trabalhador, que tenham a ver com Vencimento Base ou Faltas, devem ser quantificados na unidade por que se optou. Deve definir depois se a forma de tratamento vai ser por Faltas ou Presenças. O Tratamento por Faltas é o mais usual já que evita a digitação a nível de movimentos, da quantidade de tempo trabalhado, limitando-se o operador a recolher eventuais faltas ou abonos ocorridos no período e referentes a cada trabalhador. O Sistema deduzirá as faltas e considerará como base de cálculo o vencimento do trabalhador definido no Ficheiro de Pessoas mais os Movimentos Fixos. O Tratamento por Presenças obriga a serem digitados todos os tempos a processar para cada trabalhador. Sendo um trabalho mais moroso, já é aconselhável em casos em que se pretende uma rigorosa imputação à Centros de Custo e se os trabalhadores, ao longo do mês, são imputados a diferentes Secções ou Centros de Custo. Pode indicar uma remuneração, mínima do sector, e assim se a empresa à Agrícola, pode fazer o tratamento de trabalhadores indiferenciados, estes têm um regime contributivo especial para a Segurança Social. PESSOAL INTRODUÇÃO 3 Também através do preenchimento das Tabelas respectivas são definidos os códigos de Abonos, Descontos e Faltas a utilizar e a respectiva forma de cálculo chamando-se desde já a atenção para a existência de códigos obrigatórios que são referidos nas respectivas Tabelas. Todos os Mapas e Documentos oficiais ou estatísticos são impressos a pedido e é sempre suposto que podem ser listados na totalidade ou em função de limites definidos na altura pelo operador. Os valores de meses e/ou anos anteriores podem ser acedidos para efeito de obtenção de Mapas sem qualquer restrição. Aconselhamos a que antes de transitar para o ano seguinte, seja feita uma cópia de segurança para novas disquetes com os dados referentes ao ano que finda, que ficam a constituir assim um arquivo permanente com um espaço de ocupação mínimo. Poderá assim o Gestor de Pessoal, em qualquer altura, dispôs de um meio rápido de consulta de todos os dados relativos a anos anteriores podendo proceder à sua impressão se o desejar. ORDEM DE TRABALHO SE VAI UTILIZAR A ROTINA PELA 1ª VEZ Preencha as Tabelas pela ordem do Menu de Tabelas. Recolha os dados dos Empregados para o Ficheiro de Dados de Pessoal e Declaração IRS. Indique os Movimentos Fixos de cada Empregado (se necessário). Para executar qualquer processamento deve proceder pela seguinte ordem (sem esquecer as cópias de segurança). Faça as alterações às Tabelas, Ficheiro de Dados de Pessoal, Declaração IRS e Movimentos Fixos, se os houver. Entre no Ficheiro de Processamento e indique o tipo de processamento a efectuar. Recolha os Movimentos necessários ao processamento se os houver. Atenção: Antes de recolher movimentos verifique se o mês na data de entrada está correcto. Tire uma listagem dos movimentos recolhidos, verifique se estão correctos e corrija os erros que tenha detectado. Pode então entrar no ponto de Procedimentos Automáticos (Cálculos). Procure conferir o resultado nem que seja por visualização no ecrã. Se tiver correcções pode efectuar as mesmas com a situação de Processamento Encerrado. Imprima os Mapas Mensais pretendidos. Imprima os Mapas Não Mensais pretendidos. PESSOAL INTRODUÇÃO 4 OPÇÕES MULTI–EMPRESA É possível numa única operação fazer processamento e tirar os mapas de diversas Empresas (Gabinetes/Multi–Empresas) só tem acesso a estas opções. Essas opções só têm acesso quando o operador entra na empresa “STD“ (zero) e existem para os seguintes pontos do Menu. 4 – PROCESSAMENTO 5 – MAPAS MENSAIS Folha Remunerações, Recibos, Notas e Moedas, Bancos, Imputações a Secções, Segurança Social, Sindicatos, Seguro e IRS Retido. PESSOAL INTRODUÇÃO 5 6 – MAPAS NÃO MENSAIS Boletim de Remunerações, Horas Extras, Declaração IRS, Quadros de Pessoal, Códigos de Movimento a indicar, Estatística de Faltas, Várias análises e Estatística por Datas. LIMITES O conjunto das Empresas a considerar pode ser indicado entre limites se as Empresas são contíguas, ou por uma Tabela até 10 números se as Empresas são alternadas. No ecrã onde introduz estes limites pode sempre visualizar a situação das Empresas para saber se estão em condições de ser processadas. Nas páginas seguintes são mostrados os ecrãs correspondentes a estas operações, com indicação dos limites e opções próprias deste tratamento em cadeia. PESSOAL INTRODUÇÃO 6 NOTA: Além da possibilidade dos procedimentos em cadeia, pode abrir na Empresa “STD“ as Tabelas que são comuns para as outras Empresas. Na opção de abertura de uma nova Empresa, o Ficheiro de Tabelas é copiado para a empresa que está a iniciar, neste caso não é necessário voltar a recolher os códigos que já estão na empresa “STD“. No caso de alterações de Tabelas basta alterar na Empresa “STD“ e através da opção Cópia para outra Empresa, pode indicar o número das Empresas que quer actualizar. Para as actualizações das Tabelas de IRS pode nos ecrãs respectivos de Utilitários indicar logo as Empresas a actualizar. PESSOAL INTRODUÇÃO 7 UTILITÁRIOS DA EMPRESA FICHEIROS REORGANIZAÇÃO/OPTIMIZAÇÃO DE FICHEIROS Estas operações permitem-lhe respectivamente tentar reparar Ficheiros avariados ou optimizar o espaço ocupado pelos Ficheiros. Tabelas – Ficheiros SALTAB, SALFIS Empregados – Ficheiro SALMST Movimentos Fixos – Ficheiro SALFIX Movimentos – Ficheiros SALMaamm, SALPRO Férias – Ficheiro SALFFFaa Acumulados – Ficheiros SALACMaa, SALACTaa, DM10, DM30 PESSOAL UTILITÁRIOS 1 TABELAS FISCAIS 1- TABELAS COMUNS – IRS Nestas Tabelas, de utilização comum por todas as Empresas, devem definir-se as percentagens em vigor conforme cada uma das seguintes opções: 1.1- REMUNERAÇÕES FIXAS/VARIÁVEIS (ART. 92) - Não casado. - Casado Único Titular. - Casado Dois Titulares. - Susceptível de Reporte. - Deficientes: Não Casado. Casado Único Titular. Casado Dois Titulares. Susceptível de Reporte. DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA Deve indicar a data a partir da qual a Tabela vai ser aplicada. PESSOAL TABELAS FISCAIS 1 REMUNERAÇÃO MENSAL Deve indicar o valor até ao qual são aplicadas as percentagens a digitar nos campos seguintes. DEPENDENTES Deve indicar as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente, tendo em conta o Número de Dependentes. 1.2- TABELA IRS – REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS Esta Tabela só se aplica para casos em que não existe nenhuma verba fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode utilizar a Tabela das Taxas Gerais. A definição dos trabalhadores a que se aplicam estas Taxas é feita no Ficheiro Dados do Pessoal no campo "Taxa I.R.S.". Quando se verificar que o valor acumulado recebido ultrapassa o Limite Superior do Escalão previsto, o programa faz o acerto para o Escalão Superior cobrando nessa altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão. PESSOAL TABELAS FISCAIS 2 DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA Deve indicar a data a partir da qual a Tabela vai ser aplicada. LIMITE ANUAL Deve indicar o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte. TAXA Deve indicar a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente. 1.3- SUSCEPTÍVEL DE REPORTE Esta Tabela só se aplica para rendimentos respeitantes a anos anteriores. DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA Deve indicar a data a partir da qual a Tabela vai ser aplicada. REMUNERAÇÃO MENSAL Deve indicar o valor até ao qual são aplicadas as percentagens a digitar nos campos seguintes. TAXAS Deve indicar as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente, para os respectivos casos. NOTA: Em todas as Tabelas irá aparecer o campo "Data de Aplicação da Tabela", que se destina ao preenchimento da data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela. Sendo assim pode ter a mesma Tabela com várias datas, será este dado que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. TECLAS: F1 – Para chamar a Ajuda. F3 – O mesmo que Cancelar/Sair. ALT + Letra sublinhada num botão – Como se carregasse no botão. Barra de Espaço quando colocado num botão – Executa essa função. BOTÕES: Nova Tabela – Para abrir uma Tabela com uma data diferente. Inserir – Para abrir novos Escalões. Alterar – Para alterar Escalões já existentes. Anular – Para anular Escalões. Listagem – Listagem da respectiva Tabela. Cancelar (F3) – Permite sair da Tabela. Outras Datas – Permite visualizar as Tabelas inseridas com datas diferentes. PESSOAL TABELAS FISCAIS 3 Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento da Tabela. 1.4- IMPORTAÇÃO DE TABELAS I.R.S. Cria Tabelas de I.R.S. a partir de um Ficheiro fornecido pela PMR. DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA Deve indicar a respectiva data. VISUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS Esta opção permite-lhe verificar a situação em que se encontram cada uma das Empresas que estiverem abertas, em termos de Datas do Último Processamento executado e situação do mesmo. BOTÕES: OK – Após confirmação executa a Importação das Tabelas de I.R.S. Cancelar (F3) – Permite-lhe sair desta janela sem executar qualquer operação. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar na execução desta operação. 1.5- ELIMINAÇÃO DE TABELAS I.R.S. DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA Deve indicar a respectiva data a eliminar. NOTA: Só deve executar esta operação caso tenha a certeza de que já não vai necessitar das respectivas Tabelas. PESSOAL TABELAS FISCAIS 4 VISUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS Esta opção permite-lhe verificar a situação em que se encontram cada uma das Empresas que estiverem abertas, em termos de Datas do Último Processamento executado e situação do mesmo. BOTÕES: OK – Após confirmação executa a Eliminação das Tabelas de I.R.S. Cancelar (F3) – Permite-lhe sair desta janela sem executar qualquer operação. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar na execução desta operação. 2- DESCONTOS OFICIAIS EM VIGOR DESDE Deve indicar a data a partir da qual as taxas serão aplicadas. Deve indicar as taxas a aplicar nos cálculos respectivos, sobre os Abonos com indicação que descontam para. BOTÕES: OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. Outras Datas – Permite visualizar as Taxas aplicáveis em diferentes datas. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento da Tabela. PESSOAL TABELAS FISCAIS 5 TABELAS DE SALÁRIOS INTRODUÇÃO Estas Tabelas são de utilização própria de cada Empresa, mas uma vez criadas podem ser exportadas para qualquer Empresa. Na Abertura de uma Empresa os Ficheiros de Tabelas podem ser copiados da Empresa "STD". NOTA: Em todas as Tabelas irá aparecer o campo "Em vigor desde", que se destina ao preenchimento da data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela, sendo assim pode ter, por exemplo, o mesmo código de Abono com várias datas, será este dado que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 1 TECLAS: F1 – Para chamar a Ajuda. F3 – O mesmo que Cancelar/Sair. F4 – Quando situado num campo de Código/Empregado chama a respectiva Tabela/Ficheiro. ALT + Letra sublinhada num botão – Como se carregasse no botão. Barra de Espaço quando colocado num botão – Executa essa função. BOTÕES: Inserir – Para abrir novos Códigos. Alterar – Para alterar Códigos já existentes. Anular – Para anular Códigos. Ordenação/Pesquisa – Permite indicar a ordenação pretendida para esta Tabela, tendo como opção a ordenação numérica ou alfabética. Permite fazer pesquisa por Código ou Designação. Permite visualizar ou não todas as Datas dos Códigos. Listagem – Listagem da respectiva Tabela. Permite indicar a ordenação pretendida para esta Tabela, tendo como opção a ordenação numérica ou alfabética. Permite fazer pesquisa por Código ou Designação. Permite listar ou não todas as Datas dos Códigos. Cancelar (F3) – Permite sair da Tabela. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento da Tabela. Outras Datas – Para visualizar outras datas para o mesmo Código. Anulação da Tabela – Permite efectuar a anulação total da Tabela. Cópia p/Outras Empresas – Permite efectuar a cópia desta Tabela para outras Empresas. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 2 1- TABELAS DE CÓDIGOS DE MOVIMENTO 1.1- TABELA DE ABONOS EM VIGOR DESDE Permite digitar a data a partir da qual este Abono entra em vigor. Pode ter o mesmo Código de Abono com várias datas, sendo este dado que lhe permite reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Campo com 3 dígitos para codificação do Abono. Códigos possíveis: 001 a 199, sendo os seguintes obrigatórios: 100 – Vencimento Base (Desconta Segurança Social) 110 – Vencimento Base (Não Desconta Segurança Social) DESIGNAÇÃO Campo com 22 caracteres para indicação da Designação do respectivo Abono. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 3 IRS Tipo Rendimento – Se assinalado este Abono está sujeito a I.R.S., devendo então indicar um dos seguintes Tipos de Rendimento: A – Trabalho Dependente B – Trabalho Independente C – Comissões E – Capitais F – Prediais G – Mais–Valias H – Pensões R – Retenções IRC (Art. 75º) S – Rendimentos Isentos Sujeitos a Englobamento Empregado – Se assinalado desconta I.R.S. e deverá indicar de seguida o período a que se refere este Abono. Período – Para indicação do período de I.R.S. - Mês - Subsídio Natal - Subsídio Férias Isto porque o cálculo aplicável ao Subsídio Natal e Subsídio Férias (considerados como 13º/14º meses) é independente dos valores mensais. SEGURANÇA SOCIAL Empregado – Se assinalado desconta. Patronal – Se assinalado desconta. Folha – Indicar através de lista pendente em que Folha Segurança Social deve constar o Abono em causa: - Normal - Retroactivos - Separada Coluna – Indicar através de lista pendente em que Coluna do Mapa da Segurança Social deve constar o Abono em causa: - Normal - Comissões/Indemnizações - Férias/Natal PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 4 SEGURO Mapa – Se assinalado consta no Mapa de Seguro. Folha – Indicar através de lista pendente em que Folha do Mapa de Seguro deve constar o Abono em causa: - Normal - Retroactivos - Separada Coluna – Indicar através de lista pendente em que Coluna do Mapa de Seguro deve constar o Abono em causa: - Normal - Comissões/Indemnizações - Férias/Natal Código p/disquete Segurança Social: C – Comissões F – Subsídio de Férias N – Subsídio de Natal P – Remunerações de carácter permanente X – Outros subsídios 2 – Rem. referente a férias pagas e não gozadas por cessação do contrato de trabalho 6 – Diferenças de vencimento UNIDADE PAGAMENTO Define o valor unitário sobre o qual é calculado o Abono: - Salário Hora - Salário Dia - Salário Hora 2 – Salário Hora que inclui além do Vencimento Base outros Abonos fixos, como Diuturnidades - Salário Dia 2 – Salário Dia que inclui além do Vencimento Base outros Abonos fixos, como Diuturnidades - Valor na Tabela - Valor a Recolher CÁLCULO Entra p/Salário Hora 2 – Se assinalado entra para o cálculo do valor do Salário Hora 2. Entra p/Salário Dia 2 – Se assinalado entra para o cálculo do valor do Salário Dia 2. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 5 Factor de Multiplicação – Factor incidente sobre o valor unitário definido nos dois campos anteriores. Ex.: H.Extras com 50% - Factor de Multiplicação = 150%. H. Extra – Se assinalado considera que este Abono é Hora Extra (só permite assinalar se a Unidade de Pagamento for Salário Hora ou Salário Hora 2). Art. 4 Alínea – Para elaboração do Mapa não Mensal de Horas Extras para Ministério do Trabalho, deverá indicar qual o Número do Art. 4º. Nº. 1 do Art. 4º – Horas Extras Diurnas Nº. 2 do Art. 4º - Horas Extras Nocturnas Valor – Só é digitado se o campo "Unidade Pagamento" estiver definido como "Valor na Tabela". OUTROS Quando Fixo Desconta Faltas – Só para Abonos fixos (são os Abonos definidos para serem processados todos os meses automaticamente a cada trabalhador, casos das Diuturnidades, Abonos para Falhas, etc.) que se recolhem no Ficheiro Movimentos Fixos. Se assinalado desconta a parte proporcional às Faltas. Se não assinalado paga sempre a totalidade do Abono fixo. Subsídio de Alimentação – Se assinalado considera que este Abono é Subsídio de Alimentação (está sujeito aos limites legais p/Descontos). Quadros de Pessoal – Se assinalado entra para o Mapa de Quadros de Pessoal. Coluna – Indicar através de lista pendente em que coluna do Mapa de Quadros de Pessoal deve constar o Abono em causa: - Base - Regulares - T. Suplementar - Não Regulares Recolhe Datas – Se assinalado permite na Recolha de Movimentos digitar o período a que se refere o Abono (Mês/Dia). PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 6 1.2- TABELA DE DESCONTOS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual o desconto entra em vigor. Pode ter o mesmo Código de Desconto com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Campo com 3 dígitos para codificação do Desconto. Códigos possíveis: 200 a 299, sendo os seguintes obrigatórios (reservados): 200 – Taxa Social Única 201 – 202 – I.R.S. (automático) 203 – I.R.S. - Acertos 204 – Sindicato 205 – 206 – Caixa Geral de Aposentações 207 – PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 7 208 – A.D.S.E. 209 – I.R.S. (Manual) Quando este código 209 é recolhido com o mês do processamento, o valor de Acerto IRS entra no cálculo do Imposto do mês. Se é recolhido com mês diferente do mês do processamento, o valor não entra para cálculo do IRS no mês, só acerta valores acumulados. DESIGNAÇÃO Campo com 22 caracteres para indicação da Designação do respectivo Desconto. PERCENTAGEM Só para Descontos particulares em percentagem, pois os Descontos oficiais têm as percentagens definidas em Ficheiros – Descontos Oficiais. Define a percentagem a calcular sobre o valor dos Abonos a indicar. ABONOS No caso de ter definido uma percentagem deverá indicar os Abonos sobre os quais esta percentagem deve incidir. VALOR No caso do desconto não ser feito em percentagem deverá indicar o valor a descontar. IRS Declaração Individual – Se assinalado consta na Declaração Individual, devendo indicar no campo seguinte, através de lista pendente indicar o tipo de Dedução de IRS: - Cont. Obrig. Prot. Social - Quotizações Sindicais - Outros Cx. Aposentações – Código Situação – Código com 2 dígitos, conforme a Tabela de Códigos de Situação da Caixa Geral de Aposentações. Para a emissão do Mapa para esta instituição. É pedida a recolha deste campo para os códigos de Desconto superiores a 209. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 8 1.3- TABELA DE FALTAS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual esta Falta entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Falta com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Campo com 3 dígitos para codificação da Falta. Códigos possíveis de 300 a 399. DESIGNAÇÃO Campo com 22 caracteres para indicação da Designação da respectiva Falta. VENCIMENTO Desconta – Se assinalado este Código de Falta será considerado Falta não Remunerada. Redução – Indicar qual a percentagem a descontar ao Vencimento. Código Abono p/diferença – Quando percentagem do campo "Redução" inferior a 100% indicar qual o Abono para pagamento da diferença. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 9 TRATAMENTO DESCANSO SEMANAL/FERIADOS Recolhe Datas – Se assinalado permite na Recolha de Movimentos digitar o período a que se refere a Falta (Mês/Dia). Código de Falta – Indicar o Código de Falta Remunerada ou não Remunerada para que seja feito o desdobramento no caso do período de faltas coincidir com dias do Descanso Semanal ou Feriados. Estatística – Se assinalado este Código de Falta será considerado para efeitos estatísticos. Máximo Dias/Ano Lei – Número Máximo de dias por ano admitido por lei. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Código Situação – Código com 2 dígitos, conforme a Tabela de Códigos de Situação da Caixa Geral de Aposentações. Para a emissão do Mapa para esta instituição. Perde Efectividade? S/N – Esta indicação é necessária para a emissão do Mapa da Caixa Geral de Aposentações. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 10 2- TABELAS DE CONTRATOS 2.1- TABELA DE TIPOS DE CONTRATO EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Tipo de Contrato com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Campo com 2 dígitos para codificação do Tipo de Contrato. Códigos possíveis de 1 a 99. DESIGNAÇÃO Campo com 25 caracteres para indicação da Designação do respectivo Tipo de Contrato. CATEGORIA RENDIMENTO Indicar qual, tendo as seguintes opções: - Trabalho Dependente - Trabalho Independente PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 11 - Comissões - Capitais - Prediais - Mais–Valias - Pensões PROCESSAMENTOS AUTOMÁTICOS Executa – Se assinalado entra no Processamento Automático (processa Vencimento Base + Fixos). Recolhe Movimentos – Se assinalado permite executar Recolha de Movimentos. TIPO DE CONTRATO Sem Termo – Permanente. Contrato a Prazo – Se assinalado, na Ficha do Empregado vai abrir campos para recolha de dados relativos ao Contrato. Situação Residual – Para qualquer situação não enquadrável. Número Meses – Para indicar por quantos meses será o contrato. Número Dias Pré-Aviso – Para indicar com quantos dias de antecedência o Empregado deve ser avisado da sua situação em relação ao Contrato. Número Máximo Renovações – Para indicar quantas renovações podem ser feitas. Quadros de Pessoal – Se assinalado é considerado para o Mapa de Quadros de Pessoal. DESCONTA Caixa Geral Aposentações – Se assinalado desconta. ECRÃS NA FICHA Deverá assinalar os ecrãs que pretende ter presentes na Ficha do Empregado. - Profissionais - Civis - IRS - Fixos -.Cadastro - Valores PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 12 2.2- TABELA DE I.R.C.T’S EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de I.R.C.T. com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Campo com 2 dígitos para codificação do I.R.C.T. DESIGNAÇÃO Campo com 40 caracteres para indicação da Designação dos respectivos IRCT's. PUBLICADO BOL. TRABALHO E EMPREGO N Deverá indicar o número e a data de publicação do Boletim de Trabalho e Emprego. DATA ÚLTIMA TABELA SALARIAL Deverá indicar a Data respectiva. NÚMERO HORAS/SEMANA MÁXIMO Deverá indicar o número máximo de horas que o Empregado pode trabalhar por semana. NÚMERO MÁXIMO MESES EXPERIÊNCIA Deverá indicar o número máximo de meses que o Empregado pode estar em regime de experiência. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 13 CÓDIGO I.R.C.T. PARA QUADROS DE PESSOAL Campo com 5 caracteres com o código oficial fornecido pelos Serviços. Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 14 2.3- TABELA DE CATEGORIAS Pode ser organizada por I.R.C.T. ou de utilização geral. EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Categoria com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. IRT Deve indicar o código da Tabela de IRCT (ou 0 – Geral). CÓDIGO Campo com 6 caracteres para codificação da Categoria. DESIGNAÇÃO Campo com 15 caracteres para indicação da Designação das respectivas Categorias por cada I.R.C.T. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 15 CÓDIGO I.R.C.T. PARA QUADROS DE PESSOAL Campo com 5 caracteres com o código oficial fornecido pelos Serviços. Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt. NÍVEL REMUNERATÓRIO Campo com 3 caracteres com o código para a Caixa Geral de Aposentações. Só usado em Empresas Estatais. ÓRGÃOS SOCIAIS Indicar se esta Categoria pertence aos Órgãos Sociais da Empresa. Só usado no Balanço Social. 2.4- TABELA DE ESCALAS SALARIAIS Pode ser organizada por I.R.C.T. ou de utilização geral. EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Escala Salarial com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 16 CÓDIGO VENCIMENTO Deverá indicar o código e Vencimento por cada IRCT. Este dado pode ser utilizado para a actualização na Ficha do Empregado. 2.5- TABELA DE NÍVEIS DE ESTRUTURA EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Nível de Estrutura com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO IRCT Para indicação do Código de IRCT. (Tabela IRCT). CÓDIGO NÍVEL DE ESTRUTURA/ DESIGNAÇÃO Para indicação do Código e Designação dos respectivos Níveis de Estrutura. (Estes códigos correspondem às Categorias, dando a possibilidade de indicação do Vencimento Base). PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 17 CÓDIGO ESCALA SALARIAL Indicação do Código de Escala Salarial (Tabela Escala Salarial), para atribuição do Vencimento Base. NOTA: Se trabalhar com Tabela de IRCT, Tabela de Escala Salarial e Tabela de Níveis de Estrutura na Ficha do Empregado o campo Vencimento Base é automaticamente preenchido. 3- TABELAS LOCAIS/SECÇÕES 3.1- TABELA DE TIPOS DE HORÁRIO EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Tipo de Horário com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 18 CÓDIGO/ DESIGNAÇÃO Dos respectivos Tipos de Horário. UNIDADE Para indicar a Unidade a utilizar para o Processamento, Horas ou Dias. MODO TRATAMENTO Para indicar o Modo de Tratamento a utilizar para o Processamento, tendo com opções Faltas ou Presenças. Faltas – O Vencimento Base é calculado automaticamente só devendo ser recolhidas as Faltas dos Empregados ou Abonos não regulares. Presenças – Os dias ou horas de trabalho deverão ser recolhidas para todos os Empregados. DESCANSO SEMANAL Para indicar os dias que correspondem ao Descanso Semanal. HORAS SEMANA Para indicar o número de horas a trabalhar por semana. HORAS MÊS Para indicar o número de horas a trabalhar por mês. BALANÇO SOCIAL Indicar o tipo de horário para Balanço Social. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 19 3.2- TABELA DE SECÇÕES EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Secção com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Para indicação do código (9 dígitos) e designação das respectivas Secções. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Dos respectivos Centros de Custo. NOTA: Pode ser utilizado para imputação a uma Contabilidade com Contas por Centro de Custo, devendo então coincidir com a Tabela correspondente aberta na Contabilidade. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 20 3.3- TABELA DE CENTROS DE CUSTO EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Centro de Custo com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Campo com 9 dígitos para codificação do Centro de Custo. DESIGNAÇÃO Campo com 25 caracteres para indicação da designação dos respectivos Centros de Custo. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 21 3.4- TABELA DE LOCAIS DE PAGAMENTO EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Locais de Pagamento com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO Para indicação do código (4 dígitos) e designação dos respectivos Locais de Pagamento. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Dos respectivos Locais de Pagamento. NOTA: Trata-se de uma classificação que permite ordenar os trabalhadores com vista à recolha e aos mapas que visam o pagamento, caso dos Recibos e Folha de Remunerações. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 22 4- TABELA DE MOTIVOS DE SITUAÇÃO ADMISSÃO Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Admissão com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de Admissão. PROMOÇÃO Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Promoção com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Balanço Social Indicar a classificação para Balanço Social. Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de Promoção. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 23 SUSPENSÃO Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Suspensão com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de Suspensão. DEMISSÃO Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Demissão com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de Demissão. Balanço Social Indicar a classificação para Balanço Social. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 24 5- TABELAS DE QUALIFICAÇÕES 5.1- TABELA DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Qualificação Profissional com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Para indicação do código e designação das Qualificações Profissionais. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 25 5.2- TABELA DE CURSOS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código de Curso com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Para indicação do código e designação dos Cursos. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 26 6- TABELA DE QUADROS DE PESSOAL 6.1- EMPRESA EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 27 ASSOCIAÇÕES PATRONAIS Código/Designação – Para indicação das Associações Patronais em que a Empresa está filiada. Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt. VOLUME DE VENDAS Para indicação do Volume de Vendas do ano anterior. ANO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA Para indicação do ano respectivo. NATUREZA JURÍDICA: Código/Designação – Para indicação do código e designação da Natureza Jurídica, segundo as Tabelas do Ministério. Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt. FERIADO MUNICIPAL (MM/DD) Para indicar o Mês e Dia respectivos. TELEFONE Para indicar o telefone da Empresa. FAX Para indicar o fax da Empresa. PERCENTAGEM DE CAPITAL Para indicar a distribuição das percentagens de capital da Empresa, pelas opções: - Privado - Estrangeiro - Público PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 28 6.2- TABELA DE ESTABELECIMENTOS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o Estabelecimento. MORADA Deverá indicar a morada do respectivo Estabelecimento. LOCALIDADE Deverá indicar a Localidade do respectivo Estabelecimento. CÓDIGO PAÍS Deverá indicar o País do respectivo Estabelecimento. CÓDIGO POSTAL Deverá indicar o Código Postal do respectivo Estabelecimento. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 29 TELEFONE Deverá indicar o indicativo e telefone do respectivo Estabelecimento. FAX Deverá indicar o indicativo e fax do respectivo Estabelecimento. E-MAIL Deverá indicar o E-mail do respectivo Estabelecimento. LOCALIZAÇÃO Deverá indicar C – Continente, M – Madeira ou A – Açores.. DISTRITO/CONCELHO/FREGUESIA Deverá indicar o Código do correspondente ao respectivo Estabelecimento, segundo as Tabelas do Ministério. Essa Tabela é recolhida nos Ficheiros Comuns (por instalação). ACTIVIDADE PRINCIPAL: Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação da Actividade Principal do respectivo Estabelecimento (segundo Cartão Pessoa Colectiva). INSTITUIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL: Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação do C.R.S.S. do respectivo Estabelecimento. Número Contribuinte – Deverá indicar o Número de Contribuinte (Segurança Social) do respectivo Estabelecimento. Número Sequencial – Deverá indicar um Número Sequencial a partir do zero para a Sede e depois 1, 2, 3, etc. para os restantes Estabelecimentos para entrega de Quadros de Pessoal emsuporte digital. O número de um estabelecimento que deixe de existir não deverá ser reutilizado Feriado Municipal (MM/DD) – Deverá indicar o Mês e Dia de Feriado Municipal. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 30 6.3- TABELA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o Código e Designação das Habilitações respectivas, aconselha-se a utilização das Tabelas do Ministério do Emprego e Segurança Social, estas só utilizam 3 dígitos. CÓDIGO HABILITAÇÕES ANEXO V Campo com 3 caracteres com o código oficial fornecido pelos Serviços. Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt. BALANÇO SOCIAL Deverá indicar o nível de ensino para o Balanço Social, Quadro 1.8. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 31 6.4- TABELA DE PROFISSÕES EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o Código e Designação das Profissões, aconselha-se a utilização da Classificação Nacional das Profissões. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 32 6.5- TABELA DE SITUAÇÕES EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o Código e Designação da Situação do trabalhador para a emissão dos Quadros de Pessoal, aconselha-se a utilização das Tabelas do Ministério do Emprego e Segurança Social, estas só utilizam 1 dígito. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 33 6.6- TABELA DE NÍVEIS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o Código e Designação do nível de qualificação para o Balanço Social, Quadros 1.1, 1.9 e 1.16. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 34 7- TABELA DE INSTITUIÇÕES ESTATAIS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação da respectiva instituição. Número Contribuinte – Deverá indicar o Número de Contribuinte respectivo. ADSE. Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação da respectiva instituição. Número Contribuinte – Deverá indicar o Número de Contribuinte respectivo. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 35 PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 36 7.1- TABELA DE SEGURANÇA SOCIAL EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o código e designação do respectivo Centro Regional de Segurança Social. C.R.S.S: Código – Deverá indicar o código do C.R.S.S. (conforme Tabela desta Instituição). Designação – Deverá indicar a designação do C.R.S.S. NÚMERO CONTRIBUINTE Deverá indicar o Número de Contribuinte da Empresa (6 dígitos)em relação ao C.R.S.S. CÓDIGO DE TAXA Deverá indicar os 3 dígitos do código de taxa (0 – Nornal). PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 37 MORADA: ESTABELECIMENTO Para a emissão do mapa de Segurança Social. Se não assinalar será impressa a morada definida na Configuração da Empresa. Se assinalar então deverá indicar através de lista pendente o Estabelecimento para impressão da respectiva morada. TIPO DE CAIXA Normal – Se assinalado as percentagens a aplicar são as definidas em Tabelas Fiscais - Descontos Oficiais. Especial – Se assinalado deverá indicar na janela seguinte os campos: Percentagem Patronal Percentagem Empregados Remuneração Mínima Sector – valor a partir do qual não são efectuados descontos para a Segurança Social Códigos da abono de Subsídios de Natal e de Férias NÚMERO MÁXIMO DE MESES P/DESCONTO DE 1º EMPREGO Deverá indicar o Número de Meses em que a Entidade Patronal ficará isenta de descontos para esta Instituição, se estiver a definir uma Caixa Especial para caso de 1º. Emprego. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 38 7.2- TABELA DE SEGUROS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o código e designação da Companhia de Seguros. NÚMERO APÓLICE Deverá indicar o Número de Apólice respectivo. PRÉMIO Deverá indicar a percentagem do Prémio de Seguro. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 39 7.3- TABELA DE SINDICATOS EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. CÓDIGO/DESIGNAÇÃO Deverá indicar o código e designação do Sindicato. Para Códigos superiores a 799 os abonos abaixo indicados são os que não descontam. MORADA Deverá indicar a morada do respectivo Sindicato. LOCALIDADE Deverá indicar a localidade do respectivo Sindicato. CÓDIGO DO PAÍS Deverá indicar através de lista pendente o País respectivo. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 40 CÓDIGO POSTAL Deverá indicar através de lista pendente o Código Postal respectivo. PERCENTAGEM Deverá indicar a percentagem a descontar para esta Instituição. ABONOS Deverá indicar os Abonos sobre os quais vai incidir a percentagem de desconto definida no campo anterior. Para Códigos superiores a 799 os abonos são os que não descontam. 8- TABELA DE FERIADOS ANO Deve indicar o ano para o qual vai executar a recolha da Tabela. DATA Deve indicar o Dia e Mês (Feriado). PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 41 9- TABELA DE LIGAÇÃO À CONTABILIDADE EM VIGOR DESDE Data a partir da qual este Código entra em vigor. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. SECÇÃO/CENTRO DE CUSTO Recolhe o código da Secção ou Centro de Custo conforme esteja definido na Configuração da Rotina. CÓDIGO A RECOLHER Abonos, Descontos, Códigos Obrigatórios (Avanços/Arredondamentos) ou Encargos Patronais (Segurança Social). DEBITO/CRÉDITO D – Débito C – Crédito PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 42 CONTA Recolha da Conta do POC. TERC./C.C Se a Tabela é definida por Secções terá que indicar a classificação complementar da Conta, quando exista. Se a Tabela é definida por Centros de Custo, não preenche. PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 43 PESSOAL TABELAS DE SALÁRIOS 44 DADOS DO PESSOAL DADOS DO PESSOAL – TECLAS F1 – Para chamar a Ajuda. F3 – O mesmo que Cancelar/Sair. F4 – Quando situado num campo de Código chama a respectiva Tabela. ALT + Letra sublinhada num botão – Como se carregasse no botão. Barra de Espaço quando colocado num botão – Executa essa função. BOTÕES: Visualizar – Para consultar dados sem permitir alterações. Inserir – Para abrir novos Empregados. Alterar – Para alterar dados de Empregados já existentes. Anular – Para eliminar Empregados do Ficheiro. Ordenação/Pesquisa – Permite indicar a ordenação pretendida, tendo como opção a ordenação numérica ou alfabética. Permite fazer pesquisa por Número ou Nome. Permite visualizar ou não todas as Datas dos Empregados. Listagem – Listagem do Ficheiro com limites por Número de Empregado. Pode listar ou não Empregados demitidos. Permite imprimir a Ficha ou o Cadastro do Empregado ou ambos. Cancelar (F3) – Permite sair do programa de pessoal. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento da Ficha. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 1 1- DADOS DO PESSOAL – SITUAÇÃO DATA Data a partir da qual os dados deste Empregado serão acessíveis. Em Alteração deve ser introduzida uma nova data sempre que as alterações impliquem uma nova situação para cálculos/cadastro, etc. Só deve ser mantida a mesma data em alterações que não afectem os casos citados. Ex. Se o nome estava mal digitado. NÚMERO Campo com 6 dígitos para codificação dos Empregados. NOME Campo com 35 caracteres para identificação dos Empregados. ADMISSÃO Deve indicar a data de admissão dos Empregados. Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de admissão dos Empregados, valida com Tabela respectiva. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 2 PROMOÇÃO Deve indicar a data de promoção dos Empregados. Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de promoção dos Empregados, valida com Tabela respectiva. SUSPENSÃO Deve indicar a data de suspensão dos Empregados. Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de suspensão dos Empregados, valida com Tabela respectiva. DEMISSÃO Deve indicar a data de demissão dos Empregados. Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de demissão dos Empregados, valida com Tabela respectiva. TIPO DE CONTRATO: Data Início – Deve indicar a data de início do contrato. Código – Deve indicar através de lista pendente o Tipo de Contrato, conforme Tabela respectiva. Se o contrato é a prazo, pode através do botão C.Prazo indicar as informações pedidas. Tipo de Rendimento – Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo anterior. Taxa I.R.S. – Deve indicar o Regime de I.R.S., e a respectiva Taxa. Se o Regime de I.R.S. for "Geral (Art. 92)" assume a taxa praticada no último processamento. Para os trabalhadores com Regime I.R.S. "Remunerações Não Fixas" deve ser preenchida a taxa correspondente ao valor que previsivelmente o trabalhador venha a atingir, conforme os escalões em vigor na respectiva Tabela. Para os trabalhadores que tenham optado pela Taxa Fixa, deve indicar a percentagem, o programa limita-se a aplicar esta taxa a todos os rendimentos passíveis de I.R.S. O mesmo tratamento é feito para os trabalhadores Independentes e para os Comissionistas. Para os Pensionistas, a taxa recolhida deve ter em conta os valores eventualmente pagos por outras entidades. Para os trabalhadores Estrangeiros não Residentes, deve ser recolhida a taxa liberatória em vigor. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 3 Se mudou o Tipo mas continua na mesma Categoria de Rendimento deve alterar a data da Declaração. BOTÕES: Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha desejada. Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não serão gravadas. Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos. Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos) do ano em curso. OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento. ! - Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização. " - Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 4 2- DADOS DO PESSOAL – PROFISSIONAIS IRT. Deve indicar através de lista pendente o código de I.R.T., conforme Tabela respectiva. CATEGORIA Deve indicar através de lista pendente o código de Categoria, conforme Tabela respectiva. NÍVEL Deve indicar através de lista pendente o Nível de Estrutura, conforme Tabela respectiva. VENCIMENTO BASE Deve indicar o valor do Vencimento Base, até 9 dígitos inteiros. Se Nível de Estrutura preenchido assume automaticamente o valor da Tabela Salarial. Deficiente – Se assinalado processa o vencimento segundo o campo seguinte. % Paga – Só se campo anterior assinalado, devendo então indicar a percentagem do vencimento paga. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 5 SECÇÃO Deve indicar através de lista pendente o código da Secção, conforme Tabela respectiva. LOCAL DE PAGAMENTO Deve indicar através de lista pendente o código de Local de Pagamento, conforme Tabela respectiva. TIPO HORÁRIO Deve indicar através de lista pendente o código de Tipo de Horário, conforme Tabela respectiva. UNIDADE Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou conforme a Configuração da Empresa se Tipo de Horário = 0. MODO TRATAMENTO Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou conforme a Configuração da Empresa se Tipo de Horário = 0. DESCANSO SEMANAL Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou conforme a Configuração da Empresa se Tipo de Horário = 0. HORAS: Semana – Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou digitado se Tipo de Horário = 0. Mês – Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido. SALÁRIOS: Hora – Assume automaticamente, tendo em conta o valor do Vencimento Base e o número de horas mês. Hora 2 – Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do Salário Hora 2 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Hora 2. Pode ser um valor digitado (se não puder ser automatizado). Dia – Assume automaticamente, tendo em conta o valor do Vencimento Base e o número de dias mês. Dia II – Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do Salário Dia 2 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Hora 2. Pode ser um valor digitado (se não puder ser automatizado). PESSOAL DADOS DO PESSOAL 6 CENTRO DE CUSTO Código – Deverá indicar através de lista pendente o Centro de Custo onde vai imputar os movimentos, conforme Tabela respectiva. Designação – Visualiza a designação do Centro de Custo definido. Percentagem – Deverá indicar a percentagem a imputar. No caso de ter definido mais do que um Centro de Custo a soma das percentagens terá que ser igual a 100%. QUADROS DE PESSOAL: Estabelecimento – Deverá indicar através de lista pendente, o código do Estabelecimento a que pertence o Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Habilitações – Deverá indicar através de lista pendente, o código de Habilitações do Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Profissão – Deverá indicar através de lista pendente o código de Profissão do Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Situação – Deverá indicar através de lista pendente o código de Situação do Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Nível – Deverá indicar através de lista pendente o código de Nível do Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Nacionalidade – Deverá indicar através de lista pendente o código do País do Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Lei 20/98 – Só para Empregados com nacionalidade fora da CEE. 3 – Trabalhadores cujo contrato deve ser reduzido a escrito e depositado no IDICT. 5 – Trabalhadores cuja contratação implica comunicação ao IDICT. Regime de Trabalho – A Tempo Completo ou Parcial. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 7 INSTITUIÇÕES: SEGURANÇA SOCIAL: Código – Deverá indicar através de lista pendente , o código da Tabela de Segurança Social do Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Beneficiário – Campo com 9 dígitos para indicação do número de beneficiário do Empregado. 1º. Emprego – Se assinalado considera que é esta a situação do Empregado, ficando assim a entidade patronal isenta do pagamento à Segurança Social durante o prazo estipulado pela lei. (Depende de código próprio na Tabela de Segurança Social). Data Início – Deverá indicar a data em que o Empregado na situação de 1º. emprego inicia os descontos para a Segurança Social. INSTITUIÇÕES ESTATAIS: CAIXA APOSENTAÇÕES – Se assinalado considera que o Empregado também irá efectuar descontos para esta instituição. Código – Só no caso de ter assinalado o campo anterior. Deverá indicar através de lista pendente o código da Caixa de Aposentações, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Número Beneficiário - Campo com 9 dígitos para indicação do número de beneficiário do Empregado. A.D.S.E. – Se assinalado considera que o Empregado também irá efectuar descontos para esta instituição. Código – Só no caso de ter assinalado o campo anterior. Deverá indicar através de lista pendente o código de A.D.S.E., sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Número Beneficiário - Campo com 9 dígitos para indicação do número de beneficiário do Empregado. SEGURO: Código – Deverá indicar através de lista pendente o código da Seguradora do Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 8 SINDICATO: Código – Deverá indicar através de lista pendente o código do Sindicato do Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Número de Sócio- Campo com 7 dígitos para indicação do número de sócio do Empregado. Quota – Só se na Tabela de Sindicatos não tiver definido percentagem de desconto. Deverá indicar o valor da quota a descontar pelo Empregado. BANCO: N.I.B. Trabalhador – Deverá indicar através de lista pendente o código de Banco e Balcão do Empregado sendo visualizadas as suas designações, conforme Tabela respectiva. Número Conta – Campo com 14 caracteres para indicação do Número de Conta do Empregado no formato de 13 dígitos ou 11 + 2 dígitos com separador. Conta da Empresa – Deverá indicar através de lista pendente, o código de Banco da Empresa pelo qual irão ser efectuados os pagamentos ao Empregado, sendo visualizadas as designações de Banco e Balcão e o Número de Conta da Empresa, conforme Tabela respectiva. Código para Subsídio Natal – Deverá indicar através de lista pendente o código do Abono Subsídio de Natal, para o qual irá ser efectuado o processamento deste mesmo subsídio. Código para Subsídio Férias – Deverá indicar através de lista pendente o código do Abono Subsídio de Férias, para o qual irá ser efectuado o processamento deste mesmo subsídio. BOTÕES: Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha desejada. Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não serão gravadas. Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos. Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos) do ano em curso. OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 9 Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento. ! Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização. " Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização. 3- DADOS DO PESSOAL – CIVIS NOME COMPLETO Campo com 60 caracteres para indicação do nome do Empregado. DADOS IDENTIFICAÇÃO: NÚMERO Campo com 10 caracteres para indicação do número do Bilhete de Identidade do Empregado. DATA EMISSÃO Deverá indicar a data de emissão do B.I. do Empregado. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 10 LOCAL EMISSÃO Deverá indicar o local de emissão do B.I. do Empregado. NATUREZA CÓDIGO Deverá indicar através de lista pendente o código de Distrito/Concelho/Freguesia de nascimento do Empregado, sendo visualizadas as suas designações, conforme Tabela respectiva. RESIDÊNCIA CÓDIGO Deverá indicar através de lista pendente o código de Distrito/Concelho/Freguesia de residência do Empregado, sendo visualizadas as suas designações, conforme Tabela respectiva. SEXO Masculino – Se assinalado considera. Feminino – Se assinalado considera. DATA NASCIMENTO Deverá indicar a data de nascimento do Empregado. ESTADO CIVIL Deverá indicar através de lista pendente o estado civil do Empregado, conforme consta no respectivo B.I. ALTURA Deverá indicar a altura do Empregado, conforme consta no respectivo B.I.. DATA VALIDADE Deverá indicar a data de validade do B.I. do Empregado. MORADA: Rua/Lugar – Campo com 35 caracteres para indicação da morada do Empregado. Localidade – Campo com 30 caracteres para indicação da localidade da residência do Empregado. País – Deverá indicar através de lista pendente o código do País onde reside o Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. Código Postal – Deverá indicar através de lista pendente o código postal da residência do Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 11 TELEFONE Campo com 12 caracteres para indicação do telefone da residência do Empregado. CARTA DE CONDUÇÃO Número – Campo com 10 caracteres para indicação do número da carta de condução do Empregado. Data Início – Deverá indicar a data de início da carta de condução do Empregado. Data Validade – Deverá indicar a data de validade da carta de condução do Empregado. LÍNGUAS Deverá indicar os idiomas falados pelo Empregado, conforme Tabela respectiva. SITUAÇÃO MILITAR Situação: Deverá assinalar o que estiver de acordo com a situação do Empregado. Não Inspeccionado Livre Por cumprir Cumprido Datas – No caso de já ter cumprido o serviço militar deverá indicar as datas de início e fim do mesmo. CURSOS Deverá indicar os cursos constantes do curriculum do Empregado, conforme Tabela respectiva. FILIAÇÃO Pai – Campo com 35 caracteres para indicação do nome do pai do Empregado. Mãe – Campo com 35 caracteres para indicação do nome da mãe do Empregado. OBSERVAÇÕES Campo com 60 caracteres para qualquer informação adicional a respeito do Empregado que considere necessária. BOTÕES: Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha desejada. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 12 Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não serão gravadas. Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos. Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos) do ano em curso. OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento. ! - Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização. " - Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização. 4- DADOS DO PESSOAL – PARA I.R.S. NÚMERO CONTRIBUINTE Campo com 9 dígitos para indicação do Número Fiscal do Empregado. CÓDIGO DOMICILIO Campo com 4 dígitos para indicação do respectivo código, conforme consta no Cartão de Contribuinte do Empregado. BAIRRO FISCAL Campo com 2 dígitos para indicação do respectivo código, conforme consta no Cartão de Contribuinte do Empregado. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 13 ESTADO CIVIL Deverá assinalar o que estiver de acordo com a situação do Empregado. Casado não sep.pess.bens Outro Cônjuge: Nome – Campo com 35 caracteres para indicação do nome do cônjuge do Empregado. Número Contribuinte – Campo com 9 dígitos para indicação do número fiscal do cônjuge. NÚMERO FILHOS Deverá indicar quantos filhos fazem parte do agregado familiar do Empregado. NÚMERO DEPENDENTES C/DEDUÇÃO Deverá indicar o número de pessoas a cargo do Empregado que lhe conferem direito a dedução no IRS. DATA DECLARAÇÃO Deverá indicar a data da última alteração dos elementos constantes da Declaração de IRS do Empregado. DEFICIENTES Declarante – Se assinalado considera. Cônjuge – Se assinalado considera. Número Dependentes – Deverá indicar o número de dependentes deficientes. TITULARIDADE RENDIMENTOS Deverá indicar a opção que estiver de acordo com a situação do Empregado. Único Ambos conj. um aufere> 95% Ambos conj. nenhum aufere > 95% FILHOS Deverá indicar os Nomes, Datas de Nascimento, Sexo e Número de Identificação dos filhos do Empregado. BOTÕES: Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha desejada. Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não serão gravadas. Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos. Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos) do ano em curso. OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 14 Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento da Tabela. ! - Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização. " - Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização. 5- DADOS DO PESSOAL – MOVIMENTOS FIXOS EM VIGOR DESDE Deverá indicar a data a partir da qual entra em vigor este movimento fixo. NÚMERO EMPREGADO Deverá indicar através de lista pendente o código do Empregado, sendo visualizado o seu nome, conforme Ficheiro respectivo. CÓDIGO Deverá indicar através de lista pendente o código do Abono ou Desconto que pretende que seja processado ao Empregado todos os meses, ou durante um determinado período. Botão A – Abre lista Abonos Botão D – Abre lista Descontos PESSOAL DADOS DO PESSOAL 15 NOTA: Deve ter em atenção que na definição destes movimentos fixos não poderá considerar o Vencimento Base e os Descontos Oficiais (T.S.U. e I.R.S.) porque estes são processados automaticamente. ATÉ Deverá indicar a data até à qual pretende que este movimento seja efectuado. Se se tratar, por exemplo, de um Empréstimo ao Empregado o desconto só deve ser efectuado durante um determinado período, sendo assim necessário indicar a data em que termina o pagamento, para que não continue a ser descontado o valor ao Empregado. Se não definir data, então este movimento será processado ao Empregado até que o utilizador altere o Ficheiro. COMPLEMENTO VENCIMENTO Se assinalado considera, sendo assim este valor somado ao Vencimento Base para determinar o Valor do Salário Hora 2 e o Salário Dia 2. NÚMERO DE SÉRIE Campo com 2 caracteres para permitir várias ocorrências de um mesmo código. SECÇÃO Deverá ser preenchido se desejar que seja processada uma secção diferente da indicada no ficheiro de Pessoal. CENTRO DE CUSTO Deverá ser indicado se desejar que seja processado um Centro de Custo diferente do indicado no Ficheiro de Pessoal. PROCESSAMENTO Deverá assinalar como pretende que este movimento seja processado: Quantidade Valor OPERAÇÕES AUTOMÁTICAS Esta opção permite alterar automaticamente o Ficheiro de Movimentos Fixos. Ex.: Criação de um novo movimento para todos os Empregados, de uma determinada secção. - Alteração ou Anulação de movimentos já existentes. Operação: Deverá assinalar a opção que corresponda à operação que pretende efectuar. Criação Alteração Anulação PESSOAL DADOS DO PESSOAL 16 Limites: Deverá indicar os limites por Secção, Local de Pagamento e Empregado. Código – Deverá indicar através de lista pendente o código de Abono ou Desconto para o qual pretende executar a operação anteriormente escolhida. Quantidade – Deve indicar a quantidade (Dias / Horas) do Abono ou Desconto para o qual vai executar a operação. Valor – Deve indicar o valor do Abono ou Desconto para o qual vai executar a operação. Condições para Alteração: Deve seleccionar a opção que está de acordo com a operação que pretende executar. Altera com data existente – Não altera a data do movimento fixo já existente. Cria movimento com data actual – Cria um novo movimento com a data com que estiver a trabalhar, mantendo em Ficheiro o movimento anterior. BOTÕES: Inserir – Para inserir novos Movimentos. Alterar – Para alterar dados de movimentos já existentes. Anular – Para eliminar movimentos do Ficheiro. Pesquisar – Permite fazer pesquisa por Número de Empregado e Código de Movimento. Permite visualizar ou não todas as Datas para um mesmo código de Empregado/Movimento. Listagem – Listagem do Ficheiro. Permite listar ou não todas as Datas para um mesmo código de Empregado/Movimento. Operações Automáticas – Permite Criar/Alterar/Anular Movimentos para um conjunto de Empregados. OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 17 6- DADOS DO PESSOAL – PERÍODOS DE FÉRIAS Pode indicar até 8 períodos de férias para cada Empregado. Esta informação é obrigatória a nível da Ficha do Empregado. NÚMERO EMPREGADO Deverá indicar através de lista pendente o código do Empregado, sendo visualizado o seu nome, conforme Ficheiro respectivo. INÍCIO Deverá indicar a data de início do período de férias do Empregado (Mês/Dia). FIM Deverá indicar a data em que termina o período de férias do Empregado (Mês/Dia). DIAS ÚTEIS Assume automaticamente o número de dias úteis referente ao período de férias. TOTAL DE DIAS Assume automaticamente a soma dos dias úteis dos períodos de férias definidos. BOTÕES: Inserir – Para inserir novos Empregados. Alterar – Para alterar dados já existentes. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 18 Anular – Para eliminar Empregados do Ficheiro. Ordenação/Pesquisar – Permite fazer ordenação/pesquisa por Número ou Nome de Empregado. Listagem – Listagem do Ficheiro. Permite listar ou não todas as Datas para um mesmo Empregado. OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas. Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no preenchimento. PESSOAL DADOS DO PESSOAL 19 PROCESSAMENTO 1- PROCESSAMENTO DE MOVIMENTOS Ao entrar nesta janela tem uma lista onde pode visualizar todos os Processamentos já efectuados, as respectivas datas e a situação em que se encontram. INSERIR Deve indicar o Ano e Mês do processamento que pretende efectuar, de seguida deve também indicar o Tipo de Processamento: - Automático - Não Automático - Acertos Se optar por Processamento Automático apenas precisa de indicar o número de dias ou horas do mês, os limites por Tipo de Contrato (se pretender) e o Período a processar (primeiro e último dia), sendo assim efectuado um Processamento em que não há recolha de dados, baseado apenas nos dados existentes no Ficheiro de Empregados nos Movimentos Fixos. Pode efectuar recolha de observações para a Segurança Social Botão Observações ou efectuar procedimentos automáticos Botão Proced. Automat. PESSOAL PROCESSAMENTO 1 Se optar por Processamento Não Automático, deve indicar os limites por Tipo de Contrato (se pretender) e o Período a processar (primeiro e último dia), após a confirmação destes dados, Botão OK, volta à janela anterior onde terá acesso à recolha de dados Botão Movimentos, pode indicar ou não o Número do Empregado que pretende tratar e de seguida escolher o Botão Recolha. Entra então no ecrã de onde pode efectuar o tratamento dos movimentos. Pode também efectuar recolha de observações para a Segurança Social Botão Observações ou efectuar procedimentos automáticos Botão Proced. Automat. Se optar por um Processamento de Acertos então serão efectuados os movimentos necessários para proceder aos Acertos Automáticos de IRS com base nas novas Tabelas, pode ainda optar por fazer Reconstituição de Valores de Procedimentos Automáticos e deverá digitar o Período para o qual pretende executar o referido processamento. Pode ainda efectuar recolha de movimentos Botão Movimentos e recolha de observações para a Segurança Social Botão Observações. MOVIMENTOS Para ter acesso ao ecrã de Tratamento de Movimentos. OBSERVAÇÕES Para ter acesso ao ecrã de Recolha de Observações para a Segurança Social. PROCEDIMENTO AUTOMÁTICO Para ter acesso a um ecrã em que pode optar por executar um ou vários procedimentos automáticos, tais como Cálculos, Anulação de Cálculos, Criação de Movimentos e Anulação de Movimentos. É executada uma Segurança Automática antes de qualquer procedimento e se este for interrompido é executada a Reposição Automática de Ficheiros. BOTÕES: Alterar – Permite modificar as condições de qualquer Processamento. Anular – Permite anular um ou mais Processamentos. Pesquisa – Permite fazer pesquisa de Processamentos com indicação do Ano e Mês. Listagem – Permite fazer listar os Processamentos já existentes com limites por Ano e Mês. Cancelar (F3) – Para sair desta janela sem proceder a qualquer alteração. Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar na execução do Processamento. PESSOAL PROCESSAMENTO 2 2- RECOLHA DE MOVIMENTOS RECOLHA Para ter acesso ao ecrã de Recolha de Movimentos. PESQUISA Para fazer pesquisa de movimentos por Número de Empregado e Código de Movimento. EXPORTAÇÃO Para exportar os movimentos para um ficheiro em formato ASCII. IMPORTAÇÃO Para importar movimentos a partir de um ficheiro em formato ASCII. LISTAGEM Para efectuar uma listagem dos movimentos, só de totais ou detalhada, com ordenação por Local de Pagamento ou Número de Empregado e com limites por Local de Pagamento, Número de Empregado e Código de Movimento, podendo ainda optar por listar ou não as Observações recolhidas. IMPORTAÇÃO DE MOVIMENTOS DA VERSÃO 4 Permite-lhe importar movimentos da versão anterior, de modo a poderem fazer-se "paralelos" de cálculos nas 2 versões. O Ficheiro da rotina 4.55 SALMaamm (aamm = Ano/Mês) deve ser copiado para: "directório da instalação da versão 5.0"\CNVxxx\SAL (xxx = Código da Empresa). PESSOAL PROCESSAMENTO 3 RECOLHA DE MOVIMENTOS Esta janela apresenta-se dividida, tendo na parte superior uma lista dos movimentos efectuados para o Empregado que estiver a tratar e na parte inferior as caixas onde deverá digitar os elementos para a recolha. Número Empregado – Deve indicar o código do Empregado para o qual vai recolher movimentos, esta indicação pode ser dada através de lista pendente ou digitando directamente o número do Empregado. PESSOAL PROCESSAMENTO 4 Código – Deve indicar o código do movimento que pretende tratar pode ser Abono (A), Desconto (D) ou Falta (F), esta indicação pode ser dada através de lista pendente ou digitando directamente o código do movimento. Secção – Assume o código definido no Ficheiro de Pessoal, podendo no entanto alterar este código, se pretender imputar valores a Secções diferentes à definida no Ficheiro, se for este o caso então pode indicar o código de Secção através de lista pendente ou digitando directamente o código. C. Custo – Assume o código definido no Ficheiro de Pessoal, podendo no entanto ser alterado através de lista pendente ou digitando directamente o código. Período (MM/DD) – Deverá indicar o período em caso de necessidade. Ex. Para faltas se assim o exigir a Configuração. Quantidade – Campo com 5 dígitos inteiros e 3 decimais para indicação da quantidade em Dias ou Horas. Pode ser negativa, em casos de estorno. Se não preencher este campo passa directamente para o campo "Valor Total". Valor Unitário – Campo com 8 dígitos inteiros e 4 decimais. Assume os Valores Unitários previamente definidos, podendo ser digitados outros. Valor Total – Campo com 10 dígitos inteiros e 2 decimais para indicação do valor. Pode ser negativo em casos de estorno. Ano – Para indicação do ano a que se refere o movimento. Período – Para indicação do mês a que se refere o movimento. PESSOAL PROCESSAMENTO 5 2.1- RECOLHA DE OBSERVAÇÕES Destina-se a recolher até 9 observações por Empregado que serão impressas nos Mapas para a Segurança Social, Sindicatos e Seguros. Inserir – Para Recolher uma nova Observação. Alterar – Para Alterar uma Observação já existente. Anular – Para Anular uma Observação. Pesquisa – Para fazer pesquisa de observações por Número de Empregado. Listagem – Para efectuar uma listagem das observações recolhidas. PESSOAL PROCESSAMENTO 6 MAPAS 1- MAPAS MENSAIS Permite imprimir os Mapas pretendidos com base nos dados dos movimentos mensais. Pode indicar o Ano e Mês a que se referem os movimentos, por defeito é assumido o Ano em Curso e o Mês de Processamento também pode indicar limites para os processamentos, individualizando-os ou fazendo mapas pelo seu conjunto. Pode também indicar a Data, assume por defeito a Data de entrada na rotina, esta é independente do Ano e Mês a que se referem os movimentos. Os Mapas com 132 colunas podem ser impressos em papel estreito (80 colunas) com caracteres de formato reduzido conforme a opção escolhida. FOLHA DE REMUNERAÇÕES Relação de todos os Abonos e Descontos processados por Local de Pagamento/Trabalhador com totais por Local de Pagamento que incluem os Descontos Patronais. A versão normal faz uma linha por cada Abono/Desconto e a versão reduzida faz uma linha por trabalhador. RECIBOS Os Recibos podem ser emitidos com dois tipos de ordenação, por Local de Pagamento ou por Secção, conforme opção escolhida, com limites por Local de Pagamento ou Secção e Número de Empregado. PESSOAL MAPAS MENSAIS 1 Pode seleccionar a emissão de Recibos apenas para os trabalhadores para os quais foi feita a opção de Recuperação, evitando assim a emissão completa de Recibos, neste caso os Recibos não são numerados. Quando a discriminação de Abonos/Descontos atinge o fim do impresso, escreve neste a indicação de "SEGUE" e continua no impresso seguinte. NOTAS E MOEDAS Mapa com limites de Número de Processamento, Local de Pagamento e Página, permitindo seleccionar apenas os Empregados sem indicação de Conta Bancária no Ficheiro de Pessoal ou todos. Dá a indicação da quantidade de notas e moedas necessárias para o pagamento do salário de cada Empregado, com totais por Local de Pagamento e geral. PESSOAL MAPAS MENSAIS 2 BANCOS Pode executar a Relação para Bancos, a Emissão de Cheques e o Resumo para Bancos. PESSOAL MAPAS MENSAIS 3 RELAÇÃO PARA BANCOS Mapa com limites por Banco e Número de Processamento. Nesta opção pode escolher a relação em papel ou em suporte magnético. Consta nessa relação o Nome do Empregado, o NIB e a importância a creditar. Se tiver escolhido fazer em suporte magnético, terá que indicar qual o drive em que vai ser criado o Ficheiro. NOTA: Se existirem valores negativos são impressos previamente numa folha separada. EMISSÃO DE CHEQUES Em impressos próprios do banco ou em papel contínuo, com limites por Número de Processamento, Número de Cheque e Banco, com possibilidade de selecção apenas para Empregados com NIB e com Número de Conta igual ao indicado ou todos. O número do cheque é sequencial e impresso na margem do papel. PESSOAL MAPAS MENSAIS 4 RESUMO PARA BANCOS Mapa com limites por Número de Processamento e Banco onde são impressos os totais pagos por cada Banco/Agência. IMPUTAÇÕES A SECÇÕES PESSOAL MAPAS MENSAIS 5 Mapa com possibilidade de ordenação por Secções ou Centros de Custo, com limites por Número de Processamento, Secção ou Centro de Custo e Número de Empregado, onde são impressos os totais de Abonos e Descontos, bem como os respectivos Encargos Patronais. SEGURANÇA SOCIAL Pode efectuar a Folha de Remunerações, a Guia de Pagamento e um mapa Resumo. PESSOAL MAPAS MENSAIS 6 FOLHA DE REMUNERAÇÕES Em papel ou em suporte magnético. O formato impresso embora em papel branco, corresponde ao modelo oficial, de tal modo que é aceite pelos Centros de Segurança Social, nalguns casos só em papel largo. Mapa com limites por Número de Processamento e Código de Segurança Social. A entrega em disquete implica uma consulta e acordo prévio com o centro onde vai ser feita a entrega. Para esse acordo é preenchida uma Ficha de adesão e realizado um teste com os seus dados. Os Gabinetes podem fazer entrega de uma disquete com dados de várias Empresas. Se optar por entrega em Disquete a operação é feita em duas fases. CRIAÇÃO DE FICHEIROS Vai criar em disco os diversos Ficheiros que mais tarde vão ser copiados para suporte magnético. Podem ser vários Ficheiros duma Empresa se ela tem mais que um Mapa, ou até várias Empresas no caso dos Gabinetes. Se após a Criação de Ficheiros constatar a necessidade de fazer alterações no Processamento basta repetir depois esta operação que os Ficheiros corrigidos vão substituir os anteriores. (Se após a criação para 20 Empresas teve que corrigir uma, basta repetir a Criação de Ficheiros para essa). Se tiver que fazer a entrega em Centros diferentes, então terá que executar Criação de Ficheiros e Cópia para Disquete para cada um seleccionando pelos limites. PESSOAL MAPAS MENSAIS 7 CÓPIA PARA SUPORTE MAGNÉTICO São copiados para disco ou disquete os sucessivos Ficheiros criados na opção anterior. FOLHA RESUMO É impressa uma Folha de Resumo de Totais que tem de acompanhar a disquete. Para essa folha são pedidos o Nome, Cargo e Telefone da pessoa a contactar pela Segurança Social e qual o Número de Ordem da Disquete. No final deve tomar nota do Total de Registos visualizado para preencher na Etiqueta da Disquete, que deve conter o seguinte: - Origem: Nome da Empresa Comprimento Registo: 136 bytes Densidade Gravação: Baixa ou Alta Total de Registos: Número visualizado CORRECÇÃO DO SUPORTE MAGNÉTICO Permite efectuar alterações ao ficheiro a enviar à Segurança Social. Todas as alterações efectuadas são da total responsabilidade do Utilizador DOCUMENTO PARA PAGAMENTO Impressa em papel branco com formato de impresso ou carta, com limites por Número de Processamento e Código de Segurança Social. PESSOAL MAPAS MENSAIS 8 PESSOAL MAPAS MENSAIS 9 RESUMO Mapa com limites por Número de Processamento e Código de Segurança Social, onde são impressos os totais a pagar a cada Centro Regional e um total geral. PESSOAL MAPAS MENSAIS 10 SINDICATOS Relação por Sindicato com indicação do Total Recebido e do Total Descontado. PESSOAL MAPAS MENSAIS 11 MAPA POR CÓDIGOS DE MOVIMENTO Relação de Abonos e Descontos com limites por Local de Pagamento e Trabalhador, conforme a selecção de códigos pedidos entre Limites ou por Tabela. Pode ainda ter Totais por trabalhador. LISTAGEM DE SEGURO Relação por Seguradora, com formato semelhante ao Mapa para a Segurança Social. PESSOAL MAPAS MENSAIS 12 PESSOAL MAPAS MENSAIS 13 IRS RETIDO Permite fazer a emissão do Mapa e da Guia de Pagamento do I.R.S. em impresso oficial ou em papel branco por limites de meses a indicar. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Mapa impresso em papel largo (132 colunas). Possibilita a correcção de dados antes da emissão do mapa. PESSOAL MAPAS MENSAIS 14 2- MAPAS NÃO MENSAIS BOLETIM INDIVIDUAL DE REMUNERAÇÕES Listagem por Empregado onde são indicados todos os movimentos do ano descriminados mês a mês HORAS EXTRAS AO ABRIGO DO ART. 4 Imprime as Horas Extras efectuadas no ano por cada Empregado. PESSOAL MAPAS MENSAIS 15 PESSOAL MAPAS MENSAIS 16 DECLARAÇÃO PARA IRS Permite imprimir as Declarações, Individual ou Colectiva para I.R.S. Art. 114º. Possibilita a alteração e inserção de novos dados e ainda a emissão de Declarações de Correcção. No caso da Declaração Colectiva tem opção para Papel Branco ou Pré-Impresso e para Disquete e Emissão da Folha de Rosto. QUADROS DE PESSOAL Emissão do Mapa para o Ministério do Emprego e da Segurança Social em Papel Branco ou Pré-Impresso.ou em suporte magnético. PESSOAL MAPAS MENSAIS 17 MAPA POR CÓDIGO DE MOVIMENTO Relação de Abonos e Descontos com limites por Local de Pagamento e Trabalhador, conforme a selecção de códigos pedidos entre Limites ou por Tabela. Pode ainda ter Totais por trabalhador. ESTATÍSTICA DE FALTAS Faz uma relação das faltas por Departamento, Secção e Trabalhador agrupando as Remuneradas e Não Remuneradas, com Totais por Departamento/Secção e Totais Finais. PESSOAL MAPAS MENSAIS 18 ANÁLISE POR CATEGORIA/VENCIMENTO Faz a análise dos Vencimentos dentro de cada Categoria com a indicação de médias de Vencimento e de Idades por Categoria e Gerais. ANÁLISE POR HABILITAÇÃO/CATEGORIA Faz a análise das Categorias existentes para cada código de Habilitação. PESSOAL MAPAS MENSAIS 19 ANÁLISE POR VENCIMENTO BASE Faz a análise dos Vencimentos Base dos trabalhadores por ordem crescente, dando uma média geral dos Vencimentos. ANÁLISE POR TOTAIS RECEBIDOS Faz a análise por ordem crescente dos Totais Recebidos no Ano por todos os Trabalhadores, dando uma média geral do Ano. ESTATÍSTICA POR DATAS Faz análises por datas com as seguintes opções. PESSOAL MAPAS MENSAIS 20 - Antiguidades - Datas (Promoção, Admissão, etc.) - Demissão Contratos a Prazo PESSOAL MAPAS MENSAIS 21 UTILITÁRIOS DE SALÁRIOS 1- FICHEIROS SEGURANÇA Efectua a Cópia dos Ficheiros para Suporte Interno ou Externo. REPOSIÇÃO Efectua a Cópia dos Ficheiros para o directório de trabalho a partir de Suporte Interno ou Externo. ATENÇÃO: Esta operação utiliza comandos de DOS. Se desejar utilizar qualquer utilitário diferente (Por exemplo o BACKUP do Windows) para cada Empresa dentro da pasta de instalação do software PMR encontrará uma pasta "EMPXXX" (onde XXX é o código da respectiva Empresa). Faça a segurança ou reposição dos Ficheiros dessa pasta e de todas as pastas pertencentes à Empresa "XXX" para uma segurança total dessa Empresa, ou apenas da pasta "SAL" e de todas as pastas nela incluídas para uma segurança/reposição da Rotina de Salários. REORGANIZAÇÃO/OPTIMIZAÇÃO DE FICHEIROS Estas operações permitem-lhe respectivamente tentar reparar Ficheiros avariados ou optimizar o espaço ocupado pelos Ficheiros. Tabelas – Ficheiro SALTAB Empregados – Ficheiro SALMST Movimentos Fixos – Ficheiro SALFIX Movimentos – Ficheiros SALPRO, SALMaamm (aa = Ano da Data do Processamento – Todos os meses existentes no ano indicado) Férias – Ficheiro SALFFFaa (aa = Ano da Data do Processamento) Acumulados – Ficheiros SALACM, SALACT, DM10aaaa, DM30aaaa (aaaa = Ano da Data do Processamento) LIMPEZA DE ANOS ANTERIORES/ELIMINAÇÃO DE FICHEIROS Estas operações permitem-lhe eliminar Ficheiros existentes que já não sejam necessários para recuperar espaço em disco. ATENÇÃO: Os Ficheiros de Movimentos e Férias de anos anteriores são utilizados na listagem do cadastro do Ficheiro de Empregados. Só devem ser eliminados se já não necessitar dessa informação. PESSOAL UTILITÁRIOS 1 2- ROTINA ACERTOS IRS Deve escolher ou criar um processamento Aberto ou Reaberto e indicar os meses em relação aos quais serão criados os movimentos de acertos. RECUPERA VALORES ACUMULADOS Deve indicar o ano a recuperar e o mês até ao qual serão refeitos os Ficheiros de Acumulados. PESSOAL UTILITÁRIOS 2 LIGAÇÃO À CONTABILIDADE LIGAÇÃO À CONTABILIDADE Deve ter Seguranças dos Ficheiros da Contabilidade Para esta operação é possível indicar o ano, mês e os números de processamento a que se referem os movimentos de salários. Deverá também indicar o diário, a série, o primeiro documento e a data para os movimentos da Contabilidade Antes deverá ter definido e conferido a Tabela de Ligação para todos os códigos de Abono/ Desconto processados. Qualquer omissão é válida e assinalada antes de desencadear a criação. Quando a operação de ligação é bem sucedida é actualizado na Configuração de Empresas o campo de última ligação, excepto se o ano/mês for superior. Se for efectuar a ligação para um ano/mês inferior ao que está definido na Configuração da Empresa, o operador é alertado através de uma mensagem, porque pode estar a repetir a criação de movimentos na Contabilidade, se for este o caso terá que anular os documentos criados anteriormente. NOTA: A ligação à Contabilidade pode ser executada por Secções ou por Centros de Custo, conforme o definido na Configuração da Empresa. PESSOAL LIGAÇÃO À CONTABILIDADE 1 CONFIGURAÇÃO DA ROTINA DE SALÁRIOS 1- CONFIGURAÇÃO DA ROTINA Destina-se a definir os dados gerais do utilizador e condições de funcionamento da Rotina, permitindo o seu ajustamento face a alterações da Legislação, sem intervenção nos programas. EMPRESA: P – Privada E – Estatal UNIDADE: D – Processamento em Dias H – Processamento em Horas Como são indicadas as Faltas e Quantidades referentes ao Vencimento Base. NOTA: Estas definições podem ser contrariadas na Ficha do Empregado se estiver definido o campo "Tipo de Horário". PESSOAL CONFIGURAÇÃO DA ROTINA 1 TRATAMENTO: F – Processamento por Faltas Em processamentos normais, o Vencimento Base será calculado automaticamente só devendo ser indicadas as faltas dos Empregados. P – Processamento por Presenças Os dias ou horas de trabalho deverão ser indicados para todos os Empregados. NOTA: Estas definições podem ser contrariadas na Ficha do Empregado se estiver definido o campo "Tipo de Horário". RECIBOS: Personalizados – Supõe que os recibos têm impresso o nome da Empresa. Não Personalizados – Imprime o nome da Empresa no Recibo. Pré-Impressos – Impresso Mod. 001 PMR. Zebra/A4 – Imprime Recibo desenhado. Pequeno/Grande – Para papel A4. Pequeno – Original e Duplicado numa página. Grande – Um recibo por página podendo indicar o número de vias. Número de Vias – Se papel Zebra/A4 – Formato Grande, indicar o número de vias que se pretendem emitir. Nome Logo – Nome do Ficheiro em formato BMP (sem indicar a extensão) que será impresso no formato A4 (se em branco não imprime logo). Este Ficheiro deverá ser colocado na pasta de instalação do software (Ex. C:\PMRV50). PAPEL SEGURANÇA SOCIAL: Pré-Impresso – Papel especial da Segurança Social. Zebra – Imprime Mapa Segurança Social desenhado. LIGAÇÃO À CONTABILIDADE: Executa – Deverá assinalar no caso de pretender executar Ligação à Contabilidade. Último Ano/Mês – Deverá preencher o Ano e Mês correspondentes à última ligação efectuada. Se houver alguma ligação posterior em que o Ano e Mês seja anterior ao que está preenchido, este campo mantém a data superior. PESSOAL CONFIGURAÇÃO DA ROTINA 2 Secção/Centro de Custo – Escolher o apropriado. Secção – Estrutura – Ex. XXXXXX/XXX.XXX.XXX. Centro de Custo – Estrutura – Ex. XXXXXX/XXX.XXX.XXX. Ano em Curso – Valida a data do Processamento. Por Mês: Número de Dias – Em processamentos por Faltas os dias a serem processados automaticamente para Vencimento Base. Geralmente 30. Mês de Processamento – Mês em curso. Pode ser alterado para situações excepcionais, com senha de nível máximo. Conta p/Transferências – Conta default da Empresa para transferências bancárias. Pode ser contrariado Empregado a Empregado. 2- DATA DE PROCESSAMENTO Para mudança da Data de Trabalho sem sair da rotina. PESSOAL CONFIGURAÇÃO DA ROTINA 3 CONVERSÃO CONVERSÃO DA VERSÃO 4.84/4.85 Os Ficheiros da rotina 4.55 (SALCAD, SALDEC, SALMST, SALTAB e SALFIX) devem ser copiados para: "directório da instalação da versão 5.0"\CNVxxx\SAL (xxx = Código da Empresa). Proceda à Abertura da Empresa xxx SEM copiar os Ficheiros da Empresa STD. Entrar em gestão de Pessoal onde deverá aparecer o ecrã da conversão. Execute a conversão. PESSOAL CONVERSÃO 1