GESTÃO DE PESSOAL
VERSÃO 5.05
Petronilho, Magalhães & Ramalhete, Lda.
Rua Sarmento de Beires, 23 – B
1900-410 LISBOA
Telfs.: 218 472 590 – 1 – 2
URL: www.pmr.pt
E-Mail: [email protected]
FTP: ftp.pmr.pt
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
1
INTRODUÇÃO
1
UTILITÁRIOS DA EMPRESA
1
FICHEIROS
1
TABELAS FISCAIS
1
1- TABELAS COMUNS – IRS
1.1- REMUNERAÇÕES FIXAS/VARIÁVEIS (ART. 92)
1.2- TABELA IRS – REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS
1.3- SUSCEPTÍVEL DE REPORTE
1.4- IMPORTAÇÃO DE TABELAS I.R.S.
1.5- ELIMINAÇÃO DE TABELAS I.R.S.
2- DESCONTOS OFICIAIS
1
1
2
3
4
4
5
TABELAS DE SALÁRIOS
INTRODUÇÃO
1- TABELAS DE CÓDIGOS DE MOVIMENTO
1.1- TABELA DE ABONOS
1.2- TABELA DE DESCONTOS
1.3- TABELA DE FALTAS
2- TABELAS DE CONTRATOS
2.1- TABELA DE TIPOS DE CONTRATO
2.2- TABELA DE I.R.C.T’S
2.3- TABELA DE CATEGORIAS
2.4- TABELA DE ESCALAS SALARIAIS
2.5- TABELA DE NÍVEIS DE ESTRUTURA
3- TABELAS LOCAIS/SECÇÕES
3.1- TABELA DE TIPOS DE HORÁRIO
3.2- TABELA DE SECÇÕES
3.3- TABELA DE CENTROS DE CUSTO
3.4- TABELA DE LOCAIS DE PAGAMENTO
4- TABELA DE MOTIVOS DE SITUAÇÃO
5- TABELAS DE QUALIFICAÇÕES
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I
5.1- TABELA DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
5.2- TABELA DE CURSOS
6- TABELA DE QUADROS DE PESSOAL
6.1- EMPRESA
6.2- TABELA DE ESTABELECIMENTOS
6.3- TABELA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
6.4- TABELA DE PROFISSÕES
6.5- TABELA DE SITUAÇÕES
6.6- TABELA DE NÍVEIS
7- TABELA DE INSTITUIÇÕES ESTATAIS
7.1- TABELA DE SEGURANÇA SOCIAL
7.2- TABELA DE SEGUROS
7.3- TABELA DE SINDICATOS
8- TABELA DE FERIADOS
9- TABELA DE LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
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DADOS DO PESSOAL
DADOS DO PESSOAL – TECLAS
1- DADOS DO PESSOAL – SITUAÇÃO
2- DADOS DO PESSOAL – PROFISSIONAIS
3- DADOS DO PESSOAL – CIVIS
4- DADOS DO PESSOAL – PARA I.R.S.
5- DADOS DO PESSOAL – MOVIMENTOS FIXOS
6- DADOS DO PESSOAL – PERÍODOS DE FÉRIAS
1
1
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5
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PROCESSAMENTO
1
1- PROCESSAMENTO DE MOVIMENTOS
2- RECOLHA DE MOVIMENTOS
2.1- RECOLHA DE OBSERVAÇÕES
1
3
6
MAPAS
1- MAPAS MENSAIS
2- MAPAS NÃO MENSAIS
1
1
15
UTILITÁRIOS DE SALÁRIOS
1
1- FICHEIROS
2- ROTINA
1
2
LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
1
LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
1
II
CONFIGURAÇÃO DA ROTINA DE SALÁRIOS
1
1- CONFIGURAÇÃO DA ROTINA
2- DATA DE PROCESSAMENTO
1
3
CONVERSÃO
1
CONVERSÃO DA VERSÃO 4.84/4.85
1
III
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Programa concebido, para sistema operativo Windows, com base num conjunto de
Tabelas alteráveis por datas, permitindo actualização das condições legais de
tratamento de vencimentos, bem como a definição de condições particulares, quanto à
forma de cálculo de Abonos e Descontos específica de cada utilizador.
Além da emissão da totalidade dos Mapas Oficiais, o programa permite o acesso a
toda uma série de elementos de caracter estatístico, constituindo a análise destes dados
um bom auxiliar do Gestor de Pessoal.
Permite:
1- Tratamento de Empresas Privadas, Estatais e Agrícolas.
2- Indicar por Mês o Número de dias a usar para o processamento de salários.
3- Tratamento do processamento por modo de Faltas ou Presenças, Dias ou
Horas por Empregado.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
1
4- Dados do Pessoal com informação organizada por blocos – Situação,
Profissionais, Civis, IRS, Fixos e Valores, salientando-se o Tipo de Contrato,
Escala Salarial, Níveis de Estrutura, Tipo de Horário e Qualificação
Profissional.
5- Possibilidade de actualização automática dos vencimentos em função de uma
Tabela salarial.
6- Movimentos Fixos do Empregado, com limites entre datas, normalmente
como complemento ao vencimento.
7- Emissão da listagem do Ficheiro de Cadastro, indicando, cronologicamente, a
alteração da situação do Empregado (ex. uma promoção ou aumento de
ordenado).
8- Efectuar vários processamentos num mesmo mês, com Mapas Mensais (ex.
Segurança Social, Sindicatos e Imputações), que reflectirão a globalidade das
operações do mês.
9- Eliminação de dados por limites, respeitantes aos processamentos efectuados,
com vista à repetição dos processamentos em qualquer mês ou correcção
imediata sem passar pela fase de cálculos.
10- Cálculo automático do IRS nos processamentos do mês, com os devidos
acertos quando há lugar a mais de um processamento mensal.
11- Para Retroactivos, cálculo do IRS de acordo com os valores processados no
mês em referência.
12- Tratamento de trabalhadores do Regime Geral, Remunerações não Fixas,
Órgãos Sociais, Independentes, Estrangeiros não Residentes e Pensionistas
sem Retenção.
13- Recibos ordenados por Local de Pagamento, Secção ou Geral e emitidos em
formato Pré-Impresso ou em papel branco com a escolha do logotipo feita
pelo utilizador.
14- Emissão Mapa de Notas e Moedas relativas aos valores a pagar, com totais
por Locais de Pagamento.
15- Emissão de relações de pagamento por Bancos (Escudos/Euros).
Opcionalmente pode fazer a emissão de cheques para pagamento.
16- Imputação de salários do mês, por trabalhador a diferentes Secções ou
Centros de Custo.
17- Emissão de mapas com indicação de movimentos a seleccionar pelos
utilizadores (Ex. Horas Extras, Faltas), relativas ao mês em curso, ou a
movimentos acumulados ao longo do ano.
18- Boletim Individual de Remunerações, com discriminação nos 12 meses de
todos os Abonos e Descontos processados.
19- Estatísticas de Faltas Remuneradas e Não Remuneradas, relativamente a cada
trabalhador e por Secção.
20- Emissão do Mapa Quadros de Pessoal para o Ministério do Emprego.
21- Declaração anual para IRS Individual e Anexo J com opção de suporte
magnético.
22- Ligação automática ao Pacote “PMR–Contabilidade“, por Secção ou Centro
de Custo, mediante preenchimento de Tabelas de Contas de correspondência.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
2
23- Opção de entrega em Suporte Magnético das Folhas de Remuneração e
Segurança Social, Transferências Bancárias das remunerações dos
Empregados e Anexo J da Declaração Anual.
24- Possibilidade de numa única operação fazer processamento e tirar os mapas
de diversas Empresas (Gabinetes).
OPÇÕES PRINCIPAIS
Supõe a criação e manutenção de um Ficheiro de Dados de Pessoal, declaração de IRS
e Movimentos Fixos contendo os dados permanentes dos trabalhadores e a digitação
dos dados ocasionais (Movimentos de Abonos, Descontos, Faltas ou Observações), de
cada trabalhador sempre que é efectuado um processamento de vencimentos.
O preenchimento das Tabelas é digitado na presença de ecrãs interactivos que
mantendo diálogo com operador, sugerem permanentemente as respostas possíveis a
cada parâmetro de personalização e alertam sempre que possível para erros cometidos.
Na Tabela de Empresa o utilizador começará por definir a sua Empresa como Privada
ou Estatal, podendo no caso de ser estatal efectuar em simultâneo processamento de
trabalhadores do regime privado.
Seguidamente deve optar se desejar trabalhar em Dias ou Horas.
Implica esta escolha que os movimentos referentes a cada trabalhador, que tenham a
ver com Vencimento Base ou Faltas, devem ser quantificados na unidade por que se
optou.
Deve definir depois se a forma de tratamento vai ser por Faltas ou Presenças.
O Tratamento por Faltas é o mais usual já que evita a digitação a nível de movimentos,
da quantidade de tempo trabalhado, limitando-se o operador a recolher eventuais faltas
ou abonos ocorridos no período e referentes a cada trabalhador. O Sistema deduzirá as
faltas e considerará como base de cálculo o vencimento do trabalhador definido no
Ficheiro de Pessoas mais os Movimentos Fixos.
O Tratamento por Presenças obriga a serem digitados todos os tempos a processar para
cada trabalhador.
Sendo um trabalho mais moroso, já é aconselhável em casos em que se pretende uma
rigorosa imputação à Centros de Custo e se os trabalhadores, ao longo do mês, são
imputados a diferentes Secções ou Centros de Custo.
Pode indicar uma remuneração, mínima do sector, e assim se a empresa à Agrícola,
pode fazer o tratamento de trabalhadores indiferenciados, estes têm um regime
contributivo especial para a Segurança Social.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
3
Também através do preenchimento das Tabelas respectivas são definidos os códigos
de Abonos, Descontos e Faltas a utilizar e a respectiva forma de cálculo chamando-se
desde já a atenção para a existência de códigos obrigatórios que são referidos nas
respectivas Tabelas.
Todos os Mapas e Documentos oficiais ou estatísticos são impressos a pedido e é
sempre suposto que podem ser listados na totalidade ou em função de limites definidos
na altura pelo operador.
Os valores de meses e/ou anos anteriores podem ser acedidos para efeito de obtenção
de Mapas sem qualquer restrição.
Aconselhamos a que antes de transitar para o ano seguinte, seja feita uma cópia de
segurança para novas disquetes com os dados referentes ao ano que finda, que ficam a
constituir assim um arquivo permanente com um espaço de ocupação mínimo.
Poderá assim o Gestor de Pessoal, em qualquer altura, dispôs de um meio rápido de
consulta de todos os dados relativos a anos anteriores podendo proceder à sua
impressão se o desejar.
ORDEM DE TRABALHO
SE VAI UTILIZAR A ROTINA PELA 1ª VEZ
Preencha as Tabelas pela ordem do Menu de Tabelas.
Recolha os dados dos Empregados para o Ficheiro de Dados de Pessoal e Declaração
IRS.
Indique os Movimentos Fixos de cada Empregado (se necessário).
Para executar qualquer processamento deve proceder pela seguinte ordem (sem
esquecer as cópias de segurança).
Faça as alterações às Tabelas, Ficheiro de Dados de Pessoal, Declaração IRS e
Movimentos Fixos, se os houver.
Entre no Ficheiro de Processamento e indique o tipo de processamento a efectuar.
Recolha os Movimentos necessários ao processamento se os houver.
Atenção: Antes de recolher movimentos verifique se o mês na data de entrada está
correcto.
Tire uma listagem dos movimentos recolhidos, verifique se estão correctos e corrija os
erros que tenha detectado.
Pode então entrar no ponto de Procedimentos Automáticos (Cálculos).
Procure conferir o resultado nem que seja por visualização no ecrã. Se tiver correcções
pode efectuar as mesmas com a situação de Processamento Encerrado.
Imprima os Mapas Mensais pretendidos.
Imprima os Mapas Não Mensais pretendidos.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
4
OPÇÕES MULTI–EMPRESA
É possível numa única operação fazer processamento e tirar os mapas de diversas
Empresas (Gabinetes/Multi–Empresas) só tem acesso a estas opções.
Essas opções só têm acesso quando o operador entra na empresa “STD“ (zero) e
existem para os seguintes pontos do Menu.
4 – PROCESSAMENTO
5 – MAPAS MENSAIS
Folha Remunerações, Recibos, Notas e Moedas, Bancos, Imputações a Secções,
Segurança Social, Sindicatos, Seguro e IRS Retido.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
5
6 – MAPAS NÃO MENSAIS
Boletim de Remunerações, Horas Extras, Declaração IRS, Quadros de Pessoal,
Códigos de Movimento a indicar, Estatística de Faltas, Várias análises e Estatística por
Datas.
LIMITES
O conjunto das Empresas a considerar pode ser indicado entre limites se as Empresas
são contíguas, ou por uma Tabela até 10 números se as Empresas são alternadas.
No ecrã onde introduz estes limites pode sempre visualizar a situação das Empresas
para saber se estão em condições de ser processadas.
Nas páginas seguintes são mostrados os ecrãs correspondentes a estas operações, com
indicação dos limites e opções próprias deste tratamento em cadeia.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
6
NOTA: Além da possibilidade dos procedimentos em cadeia, pode abrir na Empresa
“STD“ as Tabelas que são comuns para as outras Empresas.
Na opção de abertura de uma nova Empresa, o Ficheiro de Tabelas é copiado para a
empresa que está a iniciar, neste caso não é necessário voltar a recolher os códigos que
já estão na empresa “STD“.
No caso de alterações de Tabelas basta alterar na Empresa “STD“ e através da opção
Cópia para outra Empresa, pode indicar o número das Empresas que quer actualizar.
Para as actualizações das Tabelas de IRS pode nos ecrãs respectivos de Utilitários
indicar logo as Empresas a actualizar.
PESSOAL
INTRODUÇÃO
7
UTILITÁRIOS DA EMPRESA
FICHEIROS
REORGANIZAÇÃO/OPTIMIZAÇÃO DE FICHEIROS
Estas operações permitem-lhe respectivamente tentar reparar Ficheiros avariados ou
optimizar o espaço ocupado pelos Ficheiros.
Tabelas – Ficheiros SALTAB, SALFIS
Empregados – Ficheiro SALMST
Movimentos Fixos – Ficheiro SALFIX
Movimentos – Ficheiros SALMaamm, SALPRO
Férias – Ficheiro SALFFFaa
Acumulados – Ficheiros SALACMaa, SALACTaa, DM10, DM30
PESSOAL
UTILITÁRIOS
1
TABELAS FISCAIS
1- TABELAS COMUNS – IRS
Nestas Tabelas, de utilização comum por todas as Empresas, devem definir-se as
percentagens em vigor conforme cada uma das seguintes opções:
1.1- REMUNERAÇÕES FIXAS/VARIÁVEIS (ART. 92)
- Não casado.
- Casado Único Titular.
- Casado Dois Titulares.
- Susceptível de Reporte.
- Deficientes:
Não Casado.
Casado Único Titular.
Casado Dois Titulares.
Susceptível de Reporte.
DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA
Deve indicar a data a partir da qual a Tabela vai ser aplicada.
PESSOAL
TABELAS FISCAIS
1
REMUNERAÇÃO MENSAL
Deve indicar o valor até ao qual são aplicadas as percentagens a digitar nos campos
seguintes.
DEPENDENTES
Deve indicar as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente,
tendo em conta o Número de Dependentes.
1.2- TABELA IRS – REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS
Esta Tabela só se aplica para casos em que não existe nenhuma verba fixa mensal no
vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode utilizar a Tabela das
Taxas Gerais.
A definição dos trabalhadores a que se aplicam estas Taxas é feita no Ficheiro Dados
do Pessoal no campo "Taxa I.R.S.".
Quando se verificar que o valor acumulado recebido ultrapassa o Limite Superior do
Escalão previsto, o programa faz o acerto para o Escalão Superior cobrando nessa
altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão.
PESSOAL
TABELAS FISCAIS
2
DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA
Deve indicar a data a partir da qual a Tabela vai ser aplicada.
LIMITE ANUAL
Deve indicar o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte.
TAXA
Deve indicar a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente.
1.3- SUSCEPTÍVEL DE REPORTE
Esta Tabela só se aplica para rendimentos respeitantes a anos anteriores.
DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA
Deve indicar a data a partir da qual a Tabela vai ser aplicada.
REMUNERAÇÃO MENSAL
Deve indicar o valor até ao qual são aplicadas as percentagens a digitar nos campos
seguintes.
TAXAS
Deve indicar as percentagens conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente,
para os respectivos casos.
NOTA: Em todas as Tabelas irá aparecer o campo "Data de Aplicação da Tabela", que
se destina ao preenchimento da data a partir da qual entram em vigor os dados da
Tabela. Sendo assim pode ter a mesma Tabela com várias datas, será este dado que lhe
vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
TECLAS:
F1 – Para chamar a Ajuda.
F3 – O mesmo que Cancelar/Sair.
ALT + Letra sublinhada num botão – Como se carregasse no botão.
Barra de Espaço quando colocado num botão – Executa essa função.
BOTÕES:
Nova Tabela – Para abrir uma Tabela com uma data diferente.
Inserir – Para abrir novos Escalões.
Alterar – Para alterar Escalões já existentes.
Anular – Para anular Escalões.
Listagem – Listagem da respectiva Tabela.
Cancelar (F3) – Permite sair da Tabela.
Outras Datas – Permite visualizar as Tabelas inseridas com datas diferentes.
PESSOAL
TABELAS FISCAIS
3
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento da Tabela.
1.4- IMPORTAÇÃO DE TABELAS I.R.S.
Cria Tabelas de I.R.S. a partir de um Ficheiro fornecido pela PMR.
DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA
Deve indicar a respectiva data.
VISUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS
Esta opção permite-lhe verificar a situação em que se encontram cada uma das
Empresas que estiverem abertas, em termos de Datas do Último Processamento
executado e situação do mesmo.
BOTÕES:
OK – Após confirmação executa a Importação das Tabelas de I.R.S.
Cancelar (F3) – Permite-lhe sair desta janela sem executar qualquer operação.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar na
execução desta operação.
1.5- ELIMINAÇÃO DE TABELAS I.R.S.
DATA DE APLICAÇÃO DA TABELA
Deve indicar a respectiva data a eliminar.
NOTA: Só deve executar esta operação caso tenha a certeza de que já não vai
necessitar das respectivas Tabelas.
PESSOAL
TABELAS FISCAIS
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VISUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS
Esta opção permite-lhe verificar a situação em que se encontram cada uma das
Empresas que estiverem abertas, em termos de Datas do Último Processamento
executado e situação do mesmo.
BOTÕES:
OK – Após confirmação executa a Eliminação das Tabelas de I.R.S.
Cancelar (F3) – Permite-lhe sair desta janela sem executar qualquer operação.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar na
execução desta operação.
2- DESCONTOS OFICIAIS
EM VIGOR DESDE
Deve indicar a data a partir da qual as taxas serão aplicadas.
Deve indicar as taxas a aplicar nos cálculos respectivos, sobre os Abonos com
indicação que descontam para.
BOTÕES:
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
Outras Datas – Permite visualizar as Taxas aplicáveis em diferentes datas.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento da Tabela.
PESSOAL
TABELAS FISCAIS
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TABELAS DE SALÁRIOS
INTRODUÇÃO
Estas Tabelas são de utilização própria de cada Empresa, mas uma vez criadas podem
ser exportadas para qualquer Empresa. Na Abertura de uma Empresa os Ficheiros de
Tabelas podem ser copiados da Empresa "STD".
NOTA: Em todas as Tabelas irá aparecer o campo "Em vigor desde", que se destina
ao preenchimento da data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela, sendo
assim pode ter, por exemplo, o mesmo código de Abono com várias datas, será este
dado que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações
futuras.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
1
TECLAS:
F1 – Para chamar a Ajuda.
F3 – O mesmo que Cancelar/Sair.
F4 – Quando situado num campo de Código/Empregado chama a respectiva
Tabela/Ficheiro.
ALT + Letra sublinhada num botão – Como se carregasse no botão.
Barra de Espaço quando colocado num botão – Executa essa função.
BOTÕES:
Inserir – Para abrir novos Códigos.
Alterar – Para alterar Códigos já existentes.
Anular – Para anular Códigos.
Ordenação/Pesquisa – Permite indicar a ordenação pretendida para esta Tabela, tendo
como opção a ordenação numérica ou alfabética.
Permite fazer pesquisa por Código ou Designação.
Permite visualizar ou não todas as Datas dos Códigos.
Listagem – Listagem da respectiva Tabela.
Permite indicar a ordenação pretendida para esta Tabela, tendo como opção a
ordenação numérica ou alfabética.
Permite fazer pesquisa por Código ou Designação.
Permite listar ou não todas as Datas dos Códigos.
Cancelar (F3) – Permite sair da Tabela.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento da Tabela.
Outras Datas – Para visualizar outras datas para o mesmo Código.
Anulação da Tabela – Permite efectuar a anulação total da Tabela.
Cópia p/Outras Empresas – Permite efectuar a cópia desta Tabela para outras
Empresas.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
2
1- TABELAS DE CÓDIGOS DE MOVIMENTO
1.1- TABELA DE ABONOS
EM VIGOR DESDE
Permite digitar a data a partir da qual este Abono entra em vigor.
Pode ter o mesmo Código de Abono com várias datas, sendo este dado que lhe permite
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Campo com 3 dígitos para codificação do Abono.
Códigos possíveis: 001 a 199, sendo os seguintes obrigatórios:
100 – Vencimento Base (Desconta Segurança Social)
110 – Vencimento Base (Não Desconta Segurança Social)
DESIGNAÇÃO
Campo com 22 caracteres para indicação da Designação do respectivo Abono.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
3
IRS
Tipo Rendimento – Se assinalado este Abono está sujeito a I.R.S., devendo então
indicar um dos seguintes Tipos de Rendimento:
A – Trabalho Dependente
B – Trabalho Independente
C – Comissões
E – Capitais
F – Prediais
G – Mais–Valias
H – Pensões
R – Retenções IRC (Art. 75º)
S – Rendimentos Isentos Sujeitos a Englobamento
Empregado – Se assinalado desconta I.R.S. e deverá indicar de seguida o período a
que se refere este Abono.
Período – Para indicação do período de I.R.S.
- Mês
- Subsídio Natal
- Subsídio Férias
Isto porque o cálculo aplicável ao Subsídio Natal e Subsídio Férias (considerados
como 13º/14º meses) é independente dos valores mensais.
SEGURANÇA SOCIAL
Empregado – Se assinalado desconta.
Patronal – Se assinalado desconta.
Folha – Indicar através de lista pendente em que Folha Segurança Social deve constar
o Abono em causa:
- Normal
- Retroactivos
- Separada
Coluna – Indicar através de lista pendente em que Coluna do Mapa da Segurança
Social deve constar o Abono em causa:
- Normal
- Comissões/Indemnizações
- Férias/Natal
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
4
SEGURO
Mapa – Se assinalado consta no Mapa de Seguro.
Folha – Indicar através de lista pendente em que Folha do Mapa de Seguro deve
constar o Abono em causa:
- Normal
- Retroactivos
- Separada
Coluna – Indicar através de lista pendente em que Coluna do Mapa de Seguro deve
constar o Abono em causa:
- Normal
- Comissões/Indemnizações
- Férias/Natal
Código p/disquete Segurança Social:
C – Comissões
F – Subsídio de Férias
N – Subsídio de Natal
P – Remunerações de carácter permanente
X – Outros subsídios
2 – Rem. referente a férias pagas e não gozadas por cessação
do contrato de trabalho
6 – Diferenças de vencimento
UNIDADE PAGAMENTO
Define o valor unitário sobre o qual é calculado o Abono:
- Salário Hora
- Salário Dia
- Salário Hora 2 – Salário Hora que inclui além do Vencimento Base outros
Abonos fixos, como Diuturnidades
- Salário Dia 2 – Salário Dia que inclui além do Vencimento Base outros Abonos
fixos, como Diuturnidades
- Valor na Tabela
- Valor a Recolher
CÁLCULO
Entra p/Salário Hora 2 – Se assinalado entra para o cálculo do valor do Salário Hora
2.
Entra p/Salário Dia 2 – Se assinalado entra para o cálculo do valor do Salário Dia 2.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
5
Factor de Multiplicação – Factor incidente sobre o valor unitário definido nos dois
campos anteriores.
Ex.: H.Extras com 50% - Factor de Multiplicação = 150%.
H. Extra – Se assinalado considera que este Abono é Hora Extra (só permite assinalar
se a Unidade de Pagamento for Salário Hora ou Salário Hora 2).
Art. 4 Alínea – Para elaboração do Mapa não Mensal de Horas Extras para Ministério
do Trabalho, deverá indicar qual o Número do Art. 4º.
Nº. 1 do Art. 4º – Horas Extras Diurnas
Nº. 2 do Art. 4º - Horas Extras Nocturnas
Valor – Só é digitado se o campo "Unidade Pagamento" estiver definido como "Valor
na Tabela".
OUTROS
Quando Fixo Desconta Faltas – Só para Abonos fixos (são os Abonos definidos para
serem processados todos os meses automaticamente a cada trabalhador, casos das
Diuturnidades, Abonos para Falhas, etc.) que se recolhem no Ficheiro Movimentos
Fixos.
Se assinalado desconta a parte proporcional às Faltas.
Se não assinalado paga sempre a totalidade do Abono fixo.
Subsídio de Alimentação – Se assinalado considera que este Abono é Subsídio de
Alimentação (está sujeito aos limites legais p/Descontos).
Quadros de Pessoal – Se assinalado entra para o Mapa de Quadros de Pessoal.
Coluna – Indicar através de lista pendente em que coluna do Mapa de Quadros de
Pessoal deve constar o Abono em causa:
- Base
- Regulares
- T. Suplementar
- Não Regulares
Recolhe Datas – Se assinalado permite na Recolha de Movimentos digitar o período a
que se refere o Abono (Mês/Dia).
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
6
1.2- TABELA DE DESCONTOS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual o desconto entra em vigor.
Pode ter o mesmo Código de Desconto com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Campo com 3 dígitos para codificação do Desconto.
Códigos possíveis: 200 a 299, sendo os seguintes obrigatórios (reservados):
200 – Taxa Social Única
201 –
202 – I.R.S. (automático)
203 – I.R.S. - Acertos
204 – Sindicato
205 –
206 – Caixa Geral de Aposentações
207 –
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
7
208 – A.D.S.E.
209 – I.R.S. (Manual)
Quando este código 209 é recolhido com o mês do processamento, o valor de Acerto
IRS entra no cálculo do Imposto do mês. Se é recolhido com mês diferente do mês do
processamento, o valor não entra para cálculo do IRS no mês, só acerta valores
acumulados.
DESIGNAÇÃO
Campo com 22 caracteres para indicação da Designação do respectivo Desconto.
PERCENTAGEM
Só para Descontos particulares em percentagem, pois os Descontos oficiais têm as
percentagens definidas em Ficheiros – Descontos Oficiais.
Define a percentagem a calcular sobre o valor dos Abonos a indicar.
ABONOS
No caso de ter definido uma percentagem deverá indicar os Abonos sobre os quais esta
percentagem deve incidir.
VALOR
No caso do desconto não ser feito em percentagem deverá indicar o valor a descontar.
IRS
Declaração Individual – Se assinalado consta na Declaração Individual, devendo
indicar no campo seguinte, através de lista pendente indicar o tipo de Dedução de IRS:
- Cont. Obrig. Prot. Social
- Quotizações Sindicais
- Outros
Cx. Aposentações – Código Situação – Código com 2 dígitos, conforme a Tabela de
Códigos de Situação da Caixa Geral de Aposentações. Para a emissão do Mapa para
esta instituição. É pedida a recolha deste campo para os códigos de Desconto
superiores a 209.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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1.3- TABELA DE FALTAS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual esta Falta entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Falta com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Campo com 3 dígitos para codificação da Falta.
Códigos possíveis de 300 a 399.
DESIGNAÇÃO
Campo com 22 caracteres para indicação da Designação da respectiva Falta.
VENCIMENTO
Desconta – Se assinalado este Código de Falta será considerado Falta não
Remunerada.
Redução – Indicar qual a percentagem a descontar ao Vencimento.
Código Abono p/diferença – Quando percentagem do campo "Redução" inferior a
100% indicar qual o Abono para pagamento da diferença.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
9
TRATAMENTO DESCANSO SEMANAL/FERIADOS
Recolhe Datas – Se assinalado permite na Recolha de Movimentos digitar o período a
que se refere a Falta (Mês/Dia).
Código de Falta – Indicar o Código de Falta Remunerada ou não Remunerada para
que seja feito o desdobramento no caso do período de faltas coincidir com dias do
Descanso Semanal ou Feriados.
Estatística – Se assinalado este Código de Falta será considerado para efeitos
estatísticos.
Máximo Dias/Ano Lei – Número Máximo de dias por ano admitido por lei.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Código Situação – Código com 2 dígitos, conforme a Tabela de Códigos de Situação
da Caixa Geral de Aposentações. Para a emissão do Mapa para esta instituição.
Perde Efectividade? S/N – Esta indicação é necessária para a emissão do Mapa da
Caixa Geral de Aposentações.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
10
2- TABELAS DE CONTRATOS
2.1- TABELA DE TIPOS DE CONTRATO
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Tipo de Contrato com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Campo com 2 dígitos para codificação do Tipo de Contrato.
Códigos possíveis de 1 a 99.
DESIGNAÇÃO
Campo com 25 caracteres para indicação da Designação do respectivo Tipo de
Contrato.
CATEGORIA RENDIMENTO
Indicar qual, tendo as seguintes opções:
- Trabalho Dependente
- Trabalho Independente
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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- Comissões
- Capitais
- Prediais
- Mais–Valias
- Pensões
PROCESSAMENTOS AUTOMÁTICOS
Executa – Se assinalado entra no Processamento Automático (processa Vencimento
Base + Fixos).
Recolhe Movimentos – Se assinalado permite executar Recolha de Movimentos.
TIPO DE CONTRATO
Sem Termo – Permanente.
Contrato a Prazo – Se assinalado, na Ficha do Empregado vai abrir campos para
recolha de dados relativos ao Contrato.
Situação Residual – Para qualquer situação não enquadrável.
Número Meses – Para indicar por quantos meses será o contrato.
Número Dias Pré-Aviso – Para indicar com quantos dias de antecedência o
Empregado deve ser avisado da sua situação em relação ao Contrato.
Número Máximo Renovações – Para indicar quantas renovações podem ser feitas.
Quadros de Pessoal – Se assinalado é considerado para o Mapa de Quadros de
Pessoal.
DESCONTA
Caixa Geral Aposentações – Se assinalado desconta.
ECRÃS NA FICHA
Deverá assinalar os ecrãs que pretende ter presentes na Ficha do Empregado.
- Profissionais
- Civis
- IRS
- Fixos
-.Cadastro
- Valores
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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2.2- TABELA DE I.R.C.T’S
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de I.R.C.T. com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Campo com 2 dígitos para codificação do I.R.C.T.
DESIGNAÇÃO
Campo com 40 caracteres para indicação da Designação dos respectivos IRCT's.
PUBLICADO BOL. TRABALHO E EMPREGO N
Deverá indicar o número e a data de publicação do Boletim de Trabalho e Emprego.
DATA ÚLTIMA TABELA SALARIAL
Deverá indicar a Data respectiva.
NÚMERO HORAS/SEMANA MÁXIMO
Deverá indicar o número máximo de horas que o Empregado pode trabalhar por
semana.
NÚMERO MÁXIMO MESES EXPERIÊNCIA
Deverá indicar o número máximo de meses que o Empregado pode estar em regime de
experiência.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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CÓDIGO I.R.C.T. PARA QUADROS DE PESSOAL
Campo com 5 caracteres com o código oficial fornecido pelos Serviços.
Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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2.3- TABELA DE CATEGORIAS
Pode ser organizada por I.R.C.T. ou de utilização geral.
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Categoria com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
IRT
Deve indicar o código da Tabela de IRCT (ou 0 – Geral).
CÓDIGO
Campo com 6 caracteres para codificação da Categoria.
DESIGNAÇÃO
Campo com 15 caracteres para indicação da Designação das respectivas Categorias
por cada I.R.C.T.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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CÓDIGO I.R.C.T. PARA QUADROS DE PESSOAL
Campo com 5 caracteres com o código oficial fornecido pelos Serviços.
Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt.
NÍVEL REMUNERATÓRIO
Campo com 3 caracteres com o código para a Caixa Geral de Aposentações.
Só usado em Empresas Estatais.
ÓRGÃOS SOCIAIS
Indicar se esta Categoria pertence aos Órgãos Sociais da Empresa.
Só usado no Balanço Social.
2.4- TABELA DE ESCALAS SALARIAIS
Pode ser organizada por I.R.C.T. ou de utilização geral.
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Escala Salarial com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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CÓDIGO VENCIMENTO
Deverá indicar o código e Vencimento por cada IRCT. Este dado pode ser utilizado
para a actualização na Ficha do Empregado.
2.5- TABELA DE NÍVEIS DE ESTRUTURA
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Nível de Estrutura com várias datas, o que lhe vai
permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO IRCT
Para indicação do Código de IRCT. (Tabela IRCT).
CÓDIGO NÍVEL DE ESTRUTURA/ DESIGNAÇÃO
Para indicação do Código e Designação dos respectivos Níveis de Estrutura. (Estes
códigos correspondem às Categorias, dando a possibilidade de indicação do
Vencimento Base).
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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CÓDIGO ESCALA SALARIAL
Indicação do Código de Escala Salarial (Tabela Escala Salarial), para atribuição do
Vencimento Base.
NOTA: Se trabalhar com Tabela de IRCT, Tabela de Escala Salarial e Tabela de
Níveis de Estrutura na Ficha do Empregado o campo Vencimento Base é
automaticamente preenchido.
3- TABELAS LOCAIS/SECÇÕES
3.1- TABELA DE TIPOS DE HORÁRIO
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Tipo de Horário com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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CÓDIGO/ DESIGNAÇÃO
Dos respectivos Tipos de Horário.
UNIDADE
Para indicar a Unidade a utilizar para o Processamento, Horas ou Dias.
MODO TRATAMENTO
Para indicar o Modo de Tratamento a utilizar para o Processamento, tendo com opções
Faltas ou Presenças.
Faltas – O Vencimento Base é calculado automaticamente só devendo ser recolhidas
as Faltas dos Empregados ou Abonos não regulares.
Presenças – Os dias ou horas de trabalho deverão ser recolhidas para todos os
Empregados.
DESCANSO SEMANAL
Para indicar os dias que correspondem ao Descanso Semanal.
HORAS SEMANA
Para indicar o número de horas a trabalhar por semana.
HORAS MÊS
Para indicar o número de horas a trabalhar por mês.
BALANÇO SOCIAL
Indicar o tipo de horário para Balanço Social.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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3.2- TABELA DE SECÇÕES
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Secção com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Para indicação do código (9 dígitos) e designação das respectivas Secções.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Dos respectivos Centros de Custo.
NOTA: Pode ser utilizado para imputação a uma Contabilidade com Contas por
Centro de Custo, devendo então coincidir com a Tabela correspondente aberta na
Contabilidade.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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3.3- TABELA DE CENTROS DE CUSTO
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Centro de Custo com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Campo com 9 dígitos para codificação do Centro de Custo.
DESIGNAÇÃO
Campo com 25 caracteres para indicação da designação dos respectivos Centros de
Custo.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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3.4- TABELA DE LOCAIS DE PAGAMENTO
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Locais de Pagamento com várias datas, o que lhe vai
permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO
Para indicação do código (4 dígitos) e designação dos respectivos Locais de
Pagamento.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Dos respectivos Locais de Pagamento.
NOTA: Trata-se de uma classificação que permite ordenar os trabalhadores com vista
à recolha e aos mapas que visam o pagamento, caso dos Recibos e Folha de
Remunerações.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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4- TABELA DE MOTIVOS DE SITUAÇÃO
ADMISSÃO
Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Admissão com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de
Admissão.
PROMOÇÃO
Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Promoção com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
Balanço Social
Indicar a classificação para Balanço Social.
Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de
Promoção.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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SUSPENSÃO
Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Suspensão com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de
Suspensão.
DEMISSÃO
Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Demissão com várias datas, o que lhe vai permitir
reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
Código/Designação – Para indicação do código e designação dos motivos de
Demissão.
Balanço Social
Indicar a classificação para Balanço Social.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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5- TABELAS DE QUALIFICAÇÕES
5.1- TABELA DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Qualificação Profissional com várias datas, o que lhe vai
permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Para indicação do código e designação das Qualificações Profissionais.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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5.2- TABELA DE CURSOS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código de Curso com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Para indicação do código e designação dos Cursos.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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6- TABELA DE QUADROS DE PESSOAL
6.1- EMPRESA
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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ASSOCIAÇÕES PATRONAIS
Código/Designação – Para indicação das Associações Patronais em que a Empresa
está filiada.
Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt.
VOLUME DE VENDAS
Para indicação do Volume de Vendas do ano anterior.
ANO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
Para indicação do ano respectivo.
NATUREZA JURÍDICA:
Código/Designação – Para indicação do código e designação da Natureza Jurídica,
segundo as Tabelas do Ministério.
Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt.
FERIADO MUNICIPAL (MM/DD)
Para indicar o Mês e Dia respectivos.
TELEFONE
Para indicar o telefone da Empresa.
FAX
Para indicar o fax da Empresa.
PERCENTAGEM DE CAPITAL
Para indicar a distribuição das percentagens de capital da Empresa, pelas opções:
- Privado
- Estrangeiro
- Público
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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6.2- TABELA DE ESTABELECIMENTOS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o Estabelecimento.
MORADA
Deverá indicar a morada do respectivo Estabelecimento.
LOCALIDADE
Deverá indicar a Localidade do respectivo Estabelecimento.
CÓDIGO PAÍS
Deverá indicar o País do respectivo Estabelecimento.
CÓDIGO POSTAL
Deverá indicar o Código Postal do respectivo Estabelecimento.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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TELEFONE
Deverá indicar o indicativo e telefone do respectivo Estabelecimento.
FAX
Deverá indicar o indicativo e fax do respectivo Estabelecimento.
E-MAIL
Deverá indicar o E-mail do respectivo Estabelecimento.
LOCALIZAÇÃO
Deverá indicar C – Continente, M – Madeira ou A – Açores..
DISTRITO/CONCELHO/FREGUESIA
Deverá indicar o Código do correspondente ao respectivo Estabelecimento, segundo as
Tabelas do Ministério. Essa Tabela é recolhida nos Ficheiros Comuns (por instalação).
ACTIVIDADE PRINCIPAL:
Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação da Actividade Principal
do respectivo Estabelecimento (segundo Cartão Pessoa Colectiva).
INSTITUIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL:
Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação do C.R.S.S. do
respectivo Estabelecimento.
Número Contribuinte – Deverá indicar o Número de Contribuinte (Segurança Social)
do respectivo Estabelecimento.
Número Sequencial – Deverá indicar um Número Sequencial a partir do zero para a
Sede e depois 1, 2, 3, etc. para os restantes Estabelecimentos para entrega de Quadros
de Pessoal emsuporte digital.
O número de um estabelecimento que deixe de existir não deverá ser reutilizado
Feriado Municipal (MM/DD) – Deverá indicar o Mês e Dia de Feriado Municipal.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
30
6.3- TABELA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o Código e Designação das Habilitações respectivas, aconselha-se a
utilização das Tabelas do Ministério do Emprego e Segurança Social, estas só utilizam
3 dígitos.
CÓDIGO HABILITAÇÕES ANEXO V
Campo com 3 caracteres com o código oficial fornecido pelos Serviços.
Pode ser obtido pela Internet a partir do site www.detefp.pt.
BALANÇO SOCIAL
Deverá indicar o nível de ensino para o Balanço Social, Quadro 1.8.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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6.4- TABELA DE PROFISSÕES
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o Código e Designação das Profissões, aconselha-se a utilização da
Classificação Nacional das Profissões.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
32
6.5- TABELA DE SITUAÇÕES
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o Código e Designação da Situação do trabalhador para a emissão dos
Quadros de Pessoal, aconselha-se a utilização das Tabelas do Ministério do Emprego e
Segurança Social, estas só utilizam 1 dígito.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
33
6.6- TABELA DE NÍVEIS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o Código e Designação do nível de qualificação para o Balanço Social,
Quadros 1.1, 1.9 e 1.16.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
34
7- TABELA DE INSTITUIÇÕES ESTATAIS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação da respectiva instituição.
Número Contribuinte – Deverá indicar o Número de Contribuinte respectivo.
ADSE.
Em vigor desde – Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
Código/Designação – Deverá indicar o Código e Designação da respectiva instituição.
Número Contribuinte – Deverá indicar o Número de Contribuinte respectivo.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
36
7.1- TABELA DE SEGURANÇA SOCIAL
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o código e designação do respectivo Centro Regional de Segurança
Social.
C.R.S.S:
Código – Deverá indicar o código do C.R.S.S. (conforme Tabela desta Instituição).
Designação – Deverá indicar a designação do C.R.S.S.
NÚMERO CONTRIBUINTE
Deverá indicar o Número de Contribuinte da Empresa (6 dígitos)em relação ao
C.R.S.S.
CÓDIGO DE TAXA
Deverá indicar os 3 dígitos do código de taxa (0 – Nornal).
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
37
MORADA:
ESTABELECIMENTO
Para a emissão do mapa de Segurança Social.
Se não assinalar será impressa a morada definida na Configuração da Empresa.
Se assinalar então deverá indicar através de lista pendente o Estabelecimento para
impressão da respectiva morada.
TIPO DE CAIXA
Normal – Se assinalado as percentagens a aplicar são as definidas em Tabelas Fiscais
- Descontos Oficiais.
Especial – Se assinalado deverá indicar na janela seguinte os campos:
Percentagem Patronal
Percentagem Empregados
Remuneração Mínima Sector – valor a partir do qual não são efectuados descontos
para a Segurança Social
Códigos da abono de Subsídios de Natal e de Férias
NÚMERO MÁXIMO DE MESES P/DESCONTO DE 1º EMPREGO
Deverá indicar o Número de Meses em que a Entidade Patronal ficará isenta de
descontos para esta Instituição, se estiver a definir uma Caixa Especial para caso de 1º.
Emprego.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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7.2- TABELA DE SEGUROS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o código e designação da Companhia de Seguros.
NÚMERO APÓLICE
Deverá indicar o Número de Apólice respectivo.
PRÉMIO
Deverá indicar a percentagem do Prémio de Seguro.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
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7.3- TABELA DE SINDICATOS
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Deverá indicar o código e designação do Sindicato.
Para Códigos superiores a 799 os abonos abaixo indicados são os que não descontam.
MORADA
Deverá indicar a morada do respectivo Sindicato.
LOCALIDADE
Deverá indicar a localidade do respectivo Sindicato.
CÓDIGO DO PAÍS
Deverá indicar através de lista pendente o País respectivo.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
40
CÓDIGO POSTAL
Deverá indicar através de lista pendente o Código Postal respectivo.
PERCENTAGEM
Deverá indicar a percentagem a descontar para esta Instituição.
ABONOS
Deverá indicar os Abonos sobre os quais vai incidir a percentagem de desconto
definida no campo anterior.
Para Códigos superiores a 799 os abonos são os que não descontam.
8- TABELA DE FERIADOS
ANO
Deve indicar o ano para o qual vai executar a recolha da Tabela.
DATA
Deve indicar o Dia e Mês (Feriado).
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
41
9- TABELA DE LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
EM VIGOR DESDE
Data a partir da qual este Código entra em vigor.
Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir
situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
SECÇÃO/CENTRO DE CUSTO
Recolhe o código da Secção ou Centro de Custo conforme esteja definido na
Configuração da Rotina.
CÓDIGO A RECOLHER
Abonos, Descontos, Códigos Obrigatórios (Avanços/Arredondamentos) ou Encargos
Patronais (Segurança Social).
DEBITO/CRÉDITO
D – Débito
C – Crédito
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
42
CONTA
Recolha da Conta do POC.
TERC./C.C
Se a Tabela é definida por Secções terá que indicar a classificação complementar da
Conta, quando exista. Se a Tabela é definida por Centros de Custo, não preenche.
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
43
PESSOAL
TABELAS DE SALÁRIOS
44
DADOS DO PESSOAL
DADOS DO PESSOAL – TECLAS
F1 – Para chamar a Ajuda.
F3 – O mesmo que Cancelar/Sair.
F4 – Quando situado num campo de Código chama a respectiva Tabela.
ALT + Letra sublinhada num botão – Como se carregasse no botão.
Barra de Espaço quando colocado num botão – Executa essa função.
BOTÕES:
Visualizar – Para consultar dados sem permitir alterações.
Inserir – Para abrir novos Empregados.
Alterar – Para alterar dados de Empregados já existentes.
Anular – Para eliminar Empregados do Ficheiro.
Ordenação/Pesquisa – Permite indicar a ordenação pretendida, tendo como opção a
ordenação numérica ou alfabética.
Permite fazer pesquisa por Número ou Nome.
Permite visualizar ou não todas as Datas dos Empregados.
Listagem – Listagem do Ficheiro com limites por Número de Empregado.
Pode listar ou não Empregados demitidos.
Permite imprimir a Ficha ou o Cadastro do Empregado ou ambos.
Cancelar (F3) – Permite sair do programa de pessoal.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento da Ficha.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
1
1- DADOS DO PESSOAL – SITUAÇÃO
DATA
Data a partir da qual os dados deste Empregado serão acessíveis.
Em Alteração deve ser introduzida uma nova data sempre que as alterações impliquem
uma nova situação para cálculos/cadastro, etc. Só deve ser mantida a mesma data em
alterações que não afectem os casos citados. Ex. Se o nome estava mal digitado.
NÚMERO
Campo com 6 dígitos para codificação dos Empregados.
NOME
Campo com 35 caracteres para identificação dos Empregados.
ADMISSÃO
Deve indicar a data de admissão dos Empregados.
Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de admissão dos
Empregados, valida com Tabela respectiva.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
2
PROMOÇÃO
Deve indicar a data de promoção dos Empregados.
Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de promoção dos
Empregados, valida com Tabela respectiva.
SUSPENSÃO
Deve indicar a data de suspensão dos Empregados.
Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de suspensão dos
Empregados, valida com Tabela respectiva.
DEMISSÃO
Deve indicar a data de demissão dos Empregados.
Código – Deve indicar através de lista pendente o motivo de demissão dos
Empregados, valida com Tabela respectiva.
TIPO DE CONTRATO:
Data Início – Deve indicar a data de início do contrato.
Código – Deve indicar através de lista pendente o Tipo de Contrato, conforme Tabela
respectiva.
Se o contrato é a prazo, pode através do botão C.Prazo indicar as informações pedidas.
Tipo de Rendimento – Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato
digitado no campo anterior.
Taxa I.R.S. – Deve indicar o Regime de I.R.S., e a respectiva Taxa.
Se o Regime de I.R.S. for "Geral (Art. 92)" assume a taxa praticada no último
processamento.
Para os trabalhadores com Regime I.R.S. "Remunerações Não Fixas" deve ser
preenchida a taxa correspondente ao valor que previsivelmente o trabalhador venha a
atingir, conforme os escalões em vigor na respectiva Tabela.
Para os trabalhadores que tenham optado pela Taxa Fixa, deve indicar a percentagem,
o programa limita-se a aplicar esta taxa a todos os rendimentos passíveis de I.R.S.
O mesmo tratamento é feito para os trabalhadores Independentes e para os
Comissionistas.
Para os Pensionistas, a taxa recolhida deve ter em conta os valores eventualmente
pagos por outras entidades.
Para os trabalhadores Estrangeiros não Residentes, deve ser recolhida a taxa liberatória
em vigor.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
3
Se mudou o Tipo mas continua na mesma Categoria de Rendimento deve alterar a data
da Declaração.
BOTÕES:
Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha
desejada.
Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não
serão gravadas.
Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos.
Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos)
do ano em curso.
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento.
! - Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização.
" - Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
4
2- DADOS DO PESSOAL – PROFISSIONAIS
IRT.
Deve indicar através de lista pendente o código de I.R.T., conforme Tabela respectiva.
CATEGORIA
Deve indicar através de lista pendente o código de Categoria, conforme Tabela
respectiva.
NÍVEL
Deve indicar através de lista pendente o Nível de Estrutura, conforme Tabela
respectiva.
VENCIMENTO BASE
Deve indicar o valor do Vencimento Base, até 9 dígitos inteiros. Se Nível de Estrutura
preenchido assume automaticamente o valor da Tabela Salarial.
Deficiente – Se assinalado processa o vencimento segundo o campo seguinte.
% Paga – Só se campo anterior assinalado, devendo então indicar a percentagem do
vencimento paga.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
5
SECÇÃO
Deve indicar através de lista pendente o código da Secção, conforme Tabela
respectiva.
LOCAL DE PAGAMENTO
Deve indicar através de lista pendente o código de Local de Pagamento, conforme
Tabela respectiva.
TIPO HORÁRIO
Deve indicar através de lista pendente o código de Tipo de Horário, conforme Tabela
respectiva.
UNIDADE
Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou conforme a
Configuração da Empresa se Tipo de Horário = 0.
MODO TRATAMENTO
Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou conforme a
Configuração da Empresa se Tipo de Horário = 0.
DESCANSO SEMANAL
Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou conforme a
Configuração da Empresa se Tipo de Horário = 0.
HORAS:
Semana – Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido, ou
digitado se Tipo de Horário = 0.
Mês – Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido.
SALÁRIOS:
Hora – Assume automaticamente, tendo em conta o valor do Vencimento Base e o
número de horas mês.
Hora 2 – Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do
Salário Hora 2 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do
Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o
valor do Salário Hora 2.
Pode ser um valor digitado (se não puder ser automatizado).
Dia – Assume automaticamente, tendo em conta o valor do Vencimento Base e o
número de dias mês.
Dia II – Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do
Salário Dia 2 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do
Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o
valor do Salário Hora 2. Pode ser um valor digitado (se não puder ser automatizado).
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
6
CENTRO DE CUSTO
Código – Deverá indicar através de lista pendente o Centro de Custo onde vai imputar
os movimentos, conforme Tabela respectiva.
Designação – Visualiza a designação do Centro de Custo definido.
Percentagem – Deverá indicar a percentagem a imputar.
No caso de ter definido mais do que um Centro de Custo a soma das percentagens terá
que ser igual a 100%.
QUADROS DE PESSOAL:
Estabelecimento – Deverá indicar através de lista pendente, o código do
Estabelecimento a que pertence o Empregado, sendo visualizada a sua designação,
conforme Tabela respectiva.
Habilitações – Deverá indicar através de lista pendente, o código de Habilitações do
Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Profissão – Deverá indicar através de lista pendente o código de Profissão do
Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Situação – Deverá indicar através de lista pendente o código de Situação do
Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Nível – Deverá indicar através de lista pendente o código de Nível do Empregado
sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Nacionalidade – Deverá indicar através de lista pendente o código do País do
Empregado sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Lei 20/98 – Só para Empregados com nacionalidade fora da CEE.
3 – Trabalhadores cujo contrato deve ser reduzido a escrito e depositado no
IDICT.
5 – Trabalhadores cuja contratação implica comunicação ao IDICT.
Regime de Trabalho – A Tempo Completo ou Parcial.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
7
INSTITUIÇÕES:
SEGURANÇA SOCIAL:
Código – Deverá indicar através de lista pendente , o código da Tabela de Segurança
Social do Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela
respectiva.
Beneficiário – Campo com 9 dígitos para indicação do número de beneficiário do
Empregado.
1º. Emprego – Se assinalado considera que é esta a situação do Empregado, ficando
assim a entidade patronal isenta do pagamento à Segurança Social durante o prazo
estipulado pela lei. (Depende de código próprio na Tabela de Segurança Social).
Data Início – Deverá indicar a data em que o Empregado na situação de 1º. emprego
inicia os descontos para a Segurança Social.
INSTITUIÇÕES ESTATAIS:
CAIXA APOSENTAÇÕES – Se assinalado considera que o Empregado também irá
efectuar descontos para esta instituição.
Código – Só no caso de ter assinalado o campo anterior.
Deverá indicar através de lista pendente o código da Caixa de Aposentações, sendo
visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Número Beneficiário - Campo com 9 dígitos para indicação do número de beneficiário
do Empregado.
A.D.S.E. – Se assinalado considera que o Empregado também irá efectuar descontos
para esta instituição.
Código – Só no caso de ter assinalado o campo anterior.
Deverá indicar através de lista pendente o código de A.D.S.E., sendo visualizada a sua
designação, conforme Tabela respectiva.
Número Beneficiário - Campo com 9 dígitos para indicação do número de beneficiário
do Empregado.
SEGURO:
Código – Deverá indicar através de lista pendente o código da Seguradora do
Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
8
SINDICATO:
Código – Deverá indicar através de lista pendente o código do Sindicato do
Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Número de Sócio- Campo com 7 dígitos para indicação do número de sócio do
Empregado.
Quota – Só se na Tabela de Sindicatos não tiver definido percentagem de desconto.
Deverá indicar o valor da quota a descontar pelo Empregado.
BANCO:
N.I.B. Trabalhador – Deverá indicar através de lista pendente o código de Banco e
Balcão do Empregado sendo visualizadas as suas designações, conforme Tabela
respectiva.
Número Conta – Campo com 14 caracteres para indicação do Número de Conta do
Empregado no formato de 13 dígitos ou 11 + 2 dígitos com separador.
Conta da Empresa – Deverá indicar através de lista pendente, o código de Banco da
Empresa pelo qual irão ser efectuados os pagamentos ao Empregado, sendo
visualizadas as designações de Banco e Balcão e o Número de Conta da Empresa,
conforme Tabela respectiva.
Código para Subsídio Natal – Deverá indicar através de lista pendente o código do
Abono Subsídio de Natal, para o qual irá ser efectuado o processamento deste mesmo
subsídio.
Código para Subsídio Férias – Deverá indicar através de lista pendente o código do
Abono Subsídio de Férias, para o qual irá ser efectuado o processamento deste mesmo
subsídio.
BOTÕES:
Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha
desejada.
Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não
serão gravadas.
Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos.
Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos)
do ano em curso.
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
9
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento.
! Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização.
" Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização.
3- DADOS DO PESSOAL – CIVIS
NOME COMPLETO
Campo com 60 caracteres para indicação do nome do Empregado.
DADOS IDENTIFICAÇÃO:
NÚMERO
Campo com 10 caracteres para indicação do número do Bilhete de Identidade do
Empregado.
DATA EMISSÃO
Deverá indicar a data de emissão do B.I. do Empregado.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
10
LOCAL EMISSÃO
Deverá indicar o local de emissão do B.I. do Empregado.
NATUREZA CÓDIGO
Deverá indicar através de lista pendente o código de Distrito/Concelho/Freguesia de
nascimento do Empregado, sendo visualizadas as suas designações, conforme Tabela
respectiva.
RESIDÊNCIA CÓDIGO
Deverá indicar através de lista pendente o código de Distrito/Concelho/Freguesia de
residência do Empregado, sendo visualizadas as suas designações, conforme Tabela
respectiva.
SEXO
Masculino – Se assinalado considera.
Feminino – Se assinalado considera.
DATA NASCIMENTO
Deverá indicar a data de nascimento do Empregado.
ESTADO CIVIL
Deverá indicar através de lista pendente o estado civil do Empregado, conforme consta
no respectivo B.I.
ALTURA
Deverá indicar a altura do Empregado, conforme consta no respectivo B.I..
DATA VALIDADE
Deverá indicar a data de validade do B.I. do Empregado.
MORADA:
Rua/Lugar – Campo com 35 caracteres para indicação da morada do Empregado.
Localidade – Campo com 30 caracteres para indicação da localidade da residência do
Empregado.
País – Deverá indicar através de lista pendente o código do País onde reside o
Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
Código Postal – Deverá indicar através de lista pendente o código postal da residência
do Empregado, sendo visualizada a sua designação, conforme Tabela respectiva.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
11
TELEFONE
Campo com 12 caracteres para indicação do telefone da residência do Empregado.
CARTA DE CONDUÇÃO
Número – Campo com 10 caracteres para indicação do número da carta de condução
do Empregado.
Data Início – Deverá indicar a data de início da carta de condução do Empregado.
Data Validade – Deverá indicar a data de validade da carta de condução do
Empregado.
LÍNGUAS
Deverá indicar os idiomas falados pelo Empregado, conforme Tabela respectiva.
SITUAÇÃO MILITAR
Situação:
Deverá assinalar o que estiver de acordo com a situação do Empregado.
Não Inspeccionado
Livre
Por cumprir
Cumprido
Datas – No caso de já ter cumprido o serviço militar deverá indicar as datas de início e
fim do mesmo.
CURSOS
Deverá indicar os cursos constantes do curriculum do Empregado, conforme Tabela
respectiva.
FILIAÇÃO
Pai – Campo com 35 caracteres para indicação do nome do pai do Empregado.
Mãe – Campo com 35 caracteres para indicação do nome da mãe do Empregado.
OBSERVAÇÕES
Campo com 60 caracteres para qualquer informação adicional a respeito do
Empregado que considere necessária.
BOTÕES:
Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha
desejada.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
12
Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não
serão gravadas.
Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos.
Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos)
do ano em curso.
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento.
! - Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização.
" - Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização.
4- DADOS DO PESSOAL – PARA I.R.S.
NÚMERO CONTRIBUINTE
Campo com 9 dígitos para indicação do Número Fiscal do Empregado.
CÓDIGO DOMICILIO
Campo com 4 dígitos para indicação do respectivo código, conforme consta no Cartão
de Contribuinte do Empregado.
BAIRRO FISCAL
Campo com 2 dígitos para indicação do respectivo código, conforme consta no Cartão
de Contribuinte do Empregado.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
13
ESTADO CIVIL
Deverá assinalar o que estiver de acordo com a situação do Empregado.
Casado não sep.pess.bens
Outro
Cônjuge:
Nome – Campo com 35 caracteres para indicação do nome do cônjuge do Empregado.
Número Contribuinte – Campo com 9 dígitos para indicação do número fiscal do
cônjuge.
NÚMERO FILHOS
Deverá indicar quantos filhos fazem parte do agregado familiar do Empregado.
NÚMERO DEPENDENTES C/DEDUÇÃO
Deverá indicar o número de pessoas a cargo do Empregado que lhe conferem direito a
dedução no IRS.
DATA DECLARAÇÃO
Deverá indicar a data da última alteração dos elementos constantes da Declaração de
IRS do Empregado.
DEFICIENTES
Declarante – Se assinalado considera.
Cônjuge – Se assinalado considera.
Número Dependentes – Deverá indicar o número de dependentes deficientes.
TITULARIDADE RENDIMENTOS
Deverá indicar a opção que estiver de acordo com a situação do Empregado.
Único
Ambos conj. um aufere> 95%
Ambos conj. nenhum aufere > 95%
FILHOS
Deverá indicar os Nomes, Datas de Nascimento, Sexo e Número de Identificação dos
filhos do Empregado.
BOTÕES:
Situação/Profissionais/Civis/IRS – Para aceder directamente à parte da Ficha
desejada.
Atenção: Se aceder a outro ecrã sem fazer OK as alterações porventura efectuadas não
serão gravadas.
Fixos – Para aceder ao Ficheiro de movimentos fixos.
Valores – Para visualizar os valores acumulados ou o histórico (valores por códigos)
do ano em curso.
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
14
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento da Tabela.
! - Para aceder ao Empregado anterior quando em Visualização.
" - Para aceder ao próximo Empregado quando em Visualização.
5- DADOS DO PESSOAL – MOVIMENTOS FIXOS
EM VIGOR DESDE
Deverá indicar a data a partir da qual entra em vigor este movimento fixo.
NÚMERO EMPREGADO
Deverá indicar através de lista pendente o código do Empregado, sendo visualizado o
seu nome, conforme Ficheiro respectivo.
CÓDIGO
Deverá indicar através de lista pendente o código do Abono ou Desconto que pretende
que seja processado ao Empregado todos os meses, ou durante um determinado
período.
Botão A – Abre lista Abonos
Botão D – Abre lista Descontos
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
15
NOTA: Deve ter em atenção que na definição destes movimentos fixos não poderá
considerar o Vencimento Base e os Descontos Oficiais (T.S.U. e I.R.S.) porque estes
são processados automaticamente.
ATÉ
Deverá indicar a data até à qual pretende que este movimento seja efectuado.
Se se tratar, por exemplo, de um Empréstimo ao Empregado o desconto só deve ser
efectuado durante um determinado período, sendo assim necessário indicar a data em
que termina o pagamento, para que não continue a ser descontado o valor ao
Empregado.
Se não definir data, então este movimento será processado ao Empregado até que o
utilizador altere o Ficheiro.
COMPLEMENTO VENCIMENTO
Se assinalado considera, sendo assim este valor somado ao Vencimento Base para
determinar o Valor do Salário Hora 2 e o Salário Dia 2.
NÚMERO DE SÉRIE
Campo com 2 caracteres para permitir várias ocorrências de um mesmo código.
SECÇÃO
Deverá ser preenchido se desejar que seja processada uma secção diferente da indicada
no ficheiro de Pessoal.
CENTRO DE CUSTO
Deverá ser indicado se desejar que seja processado um Centro de Custo diferente do
indicado no Ficheiro de Pessoal.
PROCESSAMENTO
Deverá assinalar como pretende que este movimento seja processado:
Quantidade
Valor
OPERAÇÕES AUTOMÁTICAS
Esta opção permite alterar automaticamente o Ficheiro de Movimentos Fixos.
Ex.: Criação de um novo movimento para todos os Empregados, de uma determinada
secção.
- Alteração ou Anulação de movimentos já existentes.
Operação:
Deverá assinalar a opção que corresponda à operação que pretende efectuar.
Criação
Alteração
Anulação
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
16
Limites:
Deverá indicar os limites por Secção, Local de Pagamento e Empregado.
Código – Deverá indicar através de lista pendente o código de Abono ou Desconto
para o qual pretende executar a operação anteriormente escolhida.
Quantidade – Deve indicar a quantidade (Dias / Horas) do Abono ou Desconto para o
qual vai executar a operação.
Valor – Deve indicar o valor do Abono ou Desconto para o qual vai executar a
operação.
Condições para Alteração:
Deve seleccionar a opção que está de acordo com a operação que pretende executar.
Altera com data existente – Não altera a data do movimento fixo já existente.
Cria movimento com data actual – Cria um novo movimento com a data com que
estiver a trabalhar, mantendo em Ficheiro o movimento anterior.
BOTÕES:
Inserir – Para inserir novos Movimentos.
Alterar – Para alterar dados de movimentos já existentes.
Anular – Para eliminar movimentos do Ficheiro.
Pesquisar – Permite fazer pesquisa por Número de Empregado e Código de
Movimento.
Permite visualizar ou não todas as Datas para um mesmo código de
Empregado/Movimento.
Listagem – Listagem do Ficheiro.
Permite listar ou não todas as Datas para um mesmo código de
Empregado/Movimento.
Operações Automáticas – Permite Criar/Alterar/Anular Movimentos para um
conjunto de Empregados.
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
17
6- DADOS DO PESSOAL – PERÍODOS DE FÉRIAS
Pode indicar até 8 períodos de férias para cada Empregado.
Esta informação é obrigatória a nível da Ficha do Empregado.
NÚMERO EMPREGADO
Deverá indicar através de lista pendente o código do Empregado, sendo visualizado o
seu nome, conforme Ficheiro respectivo.
INÍCIO
Deverá indicar a data de início do período de férias do Empregado (Mês/Dia).
FIM
Deverá indicar a data em que termina o período de férias do Empregado (Mês/Dia).
DIAS ÚTEIS
Assume automaticamente o número de dias úteis referente ao período de férias.
TOTAL DE DIAS
Assume automaticamente a soma dos dias úteis dos períodos de férias definidos.
BOTÕES:
Inserir – Para inserir novos Empregados.
Alterar – Para alterar dados já existentes.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
18
Anular – Para eliminar Empregados do Ficheiro.
Ordenação/Pesquisar – Permite fazer ordenação/pesquisa por Número ou Nome de
Empregado.
Listagem – Listagem do Ficheiro.
Permite listar ou não todas as Datas para um mesmo Empregado.
OK – Para gravar as alterações que eventualmente tenham sido feitas.
Cancelar (F3) – Para sair sem gravar qualquer alteração que tenha sido feita.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar no
preenchimento.
PESSOAL
DADOS DO PESSOAL
19
PROCESSAMENTO
1- PROCESSAMENTO DE MOVIMENTOS
Ao entrar nesta janela tem uma lista onde pode visualizar todos os Processamentos já
efectuados, as respectivas datas e a situação em que se encontram.
INSERIR
Deve indicar o Ano e Mês do processamento que pretende efectuar, de seguida deve
também indicar o Tipo de Processamento:
- Automático
- Não Automático
- Acertos
Se optar por Processamento Automático apenas precisa de indicar o número de dias ou
horas do mês, os limites por Tipo de Contrato (se pretender) e o Período a processar
(primeiro e último dia), sendo assim efectuado um Processamento em que não há
recolha de dados, baseado apenas nos dados existentes no Ficheiro de Empregados nos
Movimentos Fixos.
Pode efectuar recolha de observações para a Segurança Social Botão Observações ou
efectuar procedimentos automáticos Botão Proced. Automat.
PESSOAL
PROCESSAMENTO
1
Se optar por Processamento Não Automático, deve indicar os limites por Tipo de
Contrato (se pretender) e o Período a processar (primeiro e último dia), após a
confirmação destes dados, Botão OK, volta à janela anterior onde terá acesso à recolha
de dados Botão Movimentos, pode indicar ou não o Número do Empregado que
pretende tratar e de seguida escolher o Botão Recolha. Entra então no ecrã de onde
pode efectuar o tratamento dos movimentos. Pode também efectuar recolha de
observações para a Segurança Social Botão Observações ou efectuar procedimentos
automáticos Botão Proced. Automat.
Se optar por um Processamento de Acertos então serão efectuados os movimentos
necessários para proceder aos Acertos Automáticos de IRS com base nas novas
Tabelas, pode ainda optar por fazer Reconstituição de Valores de Procedimentos
Automáticos e deverá digitar o Período para o qual pretende executar o referido
processamento.
Pode ainda efectuar recolha de movimentos Botão Movimentos e recolha de
observações para a Segurança Social Botão Observações.
MOVIMENTOS
Para ter acesso ao ecrã de Tratamento de Movimentos.
OBSERVAÇÕES
Para ter acesso ao ecrã de Recolha de Observações para a Segurança Social.
PROCEDIMENTO AUTOMÁTICO
Para ter acesso a um ecrã em que pode optar por executar um ou vários procedimentos
automáticos, tais como Cálculos, Anulação de Cálculos, Criação de Movimentos e
Anulação de Movimentos. É executada uma Segurança Automática antes de qualquer
procedimento e se este for interrompido é executada a Reposição Automática de
Ficheiros.
BOTÕES:
Alterar – Permite modificar as condições de qualquer Processamento.
Anular – Permite anular um ou mais Processamentos.
Pesquisa – Permite fazer pesquisa de Processamentos com indicação do Ano e Mês.
Listagem – Permite fazer listar os Processamentos já existentes com limites por Ano e
Mês.
Cancelar (F3) – Para sair desta janela sem proceder a qualquer alteração.
Ajuda (F1) – Para aceder a um Ficheiro com alguns tópicos que o poderão ajudar na
execução do Processamento.
PESSOAL
PROCESSAMENTO
2
2- RECOLHA DE MOVIMENTOS
RECOLHA
Para ter acesso ao ecrã de Recolha de Movimentos.
PESQUISA
Para fazer pesquisa de movimentos por Número de Empregado e Código de
Movimento.
EXPORTAÇÃO
Para exportar os movimentos para um ficheiro em formato ASCII.
IMPORTAÇÃO
Para importar movimentos a partir de um ficheiro em formato ASCII.
LISTAGEM
Para efectuar uma listagem dos movimentos, só de totais ou detalhada, com ordenação
por Local de Pagamento ou Número de Empregado e com limites por Local de
Pagamento, Número de Empregado e Código de Movimento, podendo ainda optar por
listar ou não as Observações recolhidas.
IMPORTAÇÃO DE MOVIMENTOS DA VERSÃO 4
Permite-lhe importar movimentos da versão anterior, de modo a poderem fazer-se
"paralelos" de cálculos nas 2 versões.
O Ficheiro da rotina 4.55 SALMaamm (aamm = Ano/Mês) deve ser copiado para:
"directório da instalação da versão 5.0"\CNVxxx\SAL (xxx = Código da Empresa).
PESSOAL
PROCESSAMENTO
3
RECOLHA DE MOVIMENTOS
Esta janela apresenta-se dividida, tendo na parte superior uma lista dos movimentos
efectuados para o Empregado que estiver a tratar e na parte inferior as caixas onde
deverá digitar os elementos para a recolha.
Número Empregado – Deve indicar o código do Empregado para o qual vai recolher
movimentos, esta indicação pode ser dada através de lista pendente ou digitando
directamente o número do Empregado.
PESSOAL
PROCESSAMENTO
4
Código – Deve indicar o código do movimento que pretende tratar pode ser Abono
(A), Desconto (D) ou Falta (F), esta indicação pode ser dada através de lista pendente
ou digitando directamente o código do movimento.
Secção – Assume o código definido no Ficheiro de Pessoal, podendo no entanto
alterar este código, se pretender imputar valores a Secções diferentes à definida no
Ficheiro, se for este o caso então pode indicar o código de Secção através de lista
pendente ou digitando directamente o código.
C. Custo – Assume o código definido no Ficheiro de Pessoal, podendo no entanto ser
alterado através de lista pendente ou digitando directamente o código.
Período (MM/DD) – Deverá indicar o período em caso de necessidade.
Ex. Para faltas se assim o exigir a Configuração.
Quantidade – Campo com 5 dígitos inteiros e 3 decimais para indicação da
quantidade em Dias ou Horas. Pode ser negativa, em casos de estorno. Se não
preencher este campo passa directamente para o campo "Valor Total".
Valor Unitário – Campo com 8 dígitos inteiros e 4 decimais. Assume os Valores
Unitários previamente definidos, podendo ser digitados outros.
Valor Total – Campo com 10 dígitos inteiros e 2 decimais para indicação do valor.
Pode ser negativo em casos de estorno.
Ano – Para indicação do ano a que se refere o movimento.
Período – Para indicação do mês a que se refere o movimento.
PESSOAL
PROCESSAMENTO
5
2.1- RECOLHA DE OBSERVAÇÕES
Destina-se a recolher até 9 observações por Empregado que serão impressas nos
Mapas para a Segurança Social, Sindicatos e Seguros.
Inserir – Para Recolher uma nova Observação.
Alterar – Para Alterar uma Observação já existente.
Anular – Para Anular uma Observação.
Pesquisa – Para fazer pesquisa de observações por Número de Empregado.
Listagem – Para efectuar uma listagem das observações recolhidas.
PESSOAL
PROCESSAMENTO
6
MAPAS
1- MAPAS MENSAIS
Permite imprimir os Mapas pretendidos com base nos dados dos movimentos mensais.
Pode indicar o Ano e Mês a que se referem os movimentos, por defeito é assumido o
Ano em Curso e o Mês de Processamento também pode indicar limites para os
processamentos, individualizando-os ou fazendo mapas pelo seu conjunto. Pode
também indicar a Data, assume por defeito a Data de entrada na rotina, esta é
independente do Ano e Mês a que se referem os movimentos.
Os Mapas com 132 colunas podem ser impressos em papel estreito (80 colunas) com
caracteres de formato reduzido conforme a opção escolhida.
FOLHA DE REMUNERAÇÕES
Relação de todos os Abonos e Descontos processados por Local de
Pagamento/Trabalhador com totais por Local de Pagamento que incluem os Descontos
Patronais.
A versão normal faz uma linha por cada Abono/Desconto e a versão reduzida faz uma
linha por trabalhador.
RECIBOS
Os Recibos podem ser emitidos com dois tipos de ordenação, por Local de Pagamento
ou por Secção, conforme opção escolhida, com limites por Local de Pagamento ou
Secção e Número de Empregado.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
1
Pode seleccionar a emissão de Recibos apenas para os trabalhadores para os quais foi
feita a opção de Recuperação, evitando assim a emissão completa de Recibos, neste
caso os Recibos não são numerados.
Quando a discriminação de Abonos/Descontos atinge o fim do impresso, escreve neste
a indicação de "SEGUE" e continua no impresso seguinte.
NOTAS E MOEDAS
Mapa com limites de Número de Processamento, Local de Pagamento e Página,
permitindo seleccionar apenas os Empregados sem indicação de Conta Bancária no
Ficheiro de Pessoal ou todos. Dá a indicação da quantidade de notas e moedas
necessárias para o pagamento do salário de cada Empregado, com totais por Local de
Pagamento e geral.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
2
BANCOS
Pode executar a Relação para Bancos, a Emissão de Cheques e o Resumo para Bancos.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
3
RELAÇÃO PARA BANCOS
Mapa com limites por Banco e Número de Processamento.
Nesta opção pode escolher a relação em papel ou em suporte magnético. Consta nessa
relação o Nome do Empregado, o NIB e a importância a creditar. Se tiver escolhido
fazer em suporte magnético, terá que indicar qual o drive em que vai ser criado o
Ficheiro.
NOTA: Se existirem valores negativos são impressos previamente numa folha
separada.
EMISSÃO DE CHEQUES
Em impressos próprios do banco ou em papel contínuo, com limites por Número de
Processamento, Número de Cheque e Banco, com possibilidade de selecção apenas
para Empregados com NIB e com Número de Conta igual ao indicado ou todos. O
número do cheque é sequencial e impresso na margem do papel.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
4
RESUMO PARA BANCOS
Mapa com limites por Número de Processamento e Banco onde são impressos os totais
pagos por cada Banco/Agência.
IMPUTAÇÕES A SECÇÕES
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
5
Mapa com possibilidade de ordenação por Secções ou Centros de Custo, com limites
por Número de Processamento, Secção ou Centro de Custo e Número de Empregado,
onde são impressos os totais de Abonos e Descontos, bem como os respectivos
Encargos Patronais.
SEGURANÇA SOCIAL
Pode efectuar a Folha de Remunerações, a Guia de Pagamento e um mapa Resumo.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
6
FOLHA DE REMUNERAÇÕES
Em papel ou em suporte magnético.
O formato impresso embora em papel branco, corresponde ao modelo oficial, de tal
modo que é aceite pelos Centros de Segurança Social, nalguns casos só em papel
largo. Mapa com limites por Número de Processamento e Código de Segurança Social.
A entrega em disquete implica uma consulta e acordo prévio com o centro onde vai ser
feita a entrega. Para esse acordo é preenchida uma Ficha de adesão e realizado um
teste com os seus dados. Os Gabinetes podem fazer entrega de uma disquete com
dados de várias Empresas.
Se optar por entrega em Disquete a operação é feita em duas fases.
CRIAÇÃO DE FICHEIROS
Vai criar em disco os diversos Ficheiros que mais tarde vão ser copiados para suporte
magnético. Podem ser vários Ficheiros duma Empresa se ela tem mais que um Mapa,
ou até várias Empresas no caso dos Gabinetes. Se após a Criação de Ficheiros
constatar a necessidade de fazer alterações no Processamento basta repetir depois esta
operação que os Ficheiros corrigidos vão substituir os anteriores.
(Se após a criação para 20 Empresas teve que corrigir uma, basta repetir a Criação de
Ficheiros para essa). Se tiver que fazer a entrega em Centros diferentes, então terá que
executar Criação de Ficheiros e Cópia para Disquete para cada um seleccionando
pelos limites.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
7
CÓPIA PARA
SUPORTE MAGNÉTICO
São copiados para disco ou disquete os sucessivos Ficheiros criados na opção anterior.
FOLHA RESUMO
É impressa uma Folha de Resumo de Totais que tem de acompanhar a disquete. Para
essa folha são pedidos o Nome, Cargo e Telefone da pessoa a contactar pela Segurança
Social e qual o Número de Ordem da Disquete. No final deve tomar nota do Total de
Registos visualizado para preencher na Etiqueta da Disquete, que deve conter o
seguinte:
-
Origem: Nome da Empresa
Comprimento Registo: 136 bytes
Densidade Gravação: Baixa ou Alta
Total de Registos: Número visualizado
CORRECÇÃO DO SUPORTE MAGNÉTICO
Permite efectuar alterações ao ficheiro a enviar à Segurança Social.
Todas as alterações efectuadas são da total responsabilidade do Utilizador
DOCUMENTO PARA PAGAMENTO
Impressa em papel branco com formato de impresso ou carta, com limites por Número
de Processamento e Código de Segurança Social.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
8
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
9
RESUMO
Mapa com limites por Número de Processamento e Código de Segurança Social, onde
são impressos os totais a pagar a cada Centro Regional e um total geral.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
10
SINDICATOS
Relação por Sindicato com indicação do Total Recebido e do Total Descontado.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
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MAPA POR CÓDIGOS DE MOVIMENTO
Relação de Abonos e Descontos com limites por Local de Pagamento e Trabalhador,
conforme a selecção de códigos pedidos entre Limites ou por Tabela. Pode ainda ter
Totais por trabalhador.
LISTAGEM DE SEGURO
Relação por Seguradora, com formato semelhante ao Mapa para a Segurança Social.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
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PESSOAL
MAPAS MENSAIS
13
IRS RETIDO
Permite fazer a emissão do Mapa e da Guia de Pagamento do I.R.S. em impresso
oficial ou em papel branco por limites de meses a indicar.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Mapa impresso em papel largo (132 colunas).
Possibilita a correcção de dados antes da emissão do mapa.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
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2- MAPAS NÃO MENSAIS
BOLETIM INDIVIDUAL DE REMUNERAÇÕES
Listagem por Empregado onde são indicados todos os movimentos do ano
descriminados mês a mês
HORAS EXTRAS AO ABRIGO DO ART. 4
Imprime as Horas Extras efectuadas no ano por cada Empregado.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
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PESSOAL
MAPAS MENSAIS
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DECLARAÇÃO PARA IRS
Permite imprimir as Declarações, Individual ou Colectiva para I.R.S. Art. 114º.
Possibilita a alteração e inserção de novos dados e ainda a emissão de Declarações de
Correcção.
No caso da Declaração Colectiva tem opção para Papel Branco ou Pré-Impresso e para
Disquete e Emissão da Folha de Rosto.
QUADROS DE PESSOAL
Emissão do Mapa para o Ministério do Emprego e da Segurança Social em Papel
Branco ou Pré-Impresso.ou em suporte magnético.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
17
MAPA POR CÓDIGO DE MOVIMENTO
Relação de Abonos e Descontos com limites por Local de Pagamento e Trabalhador,
conforme a selecção de códigos pedidos entre Limites ou por Tabela.
Pode ainda ter Totais por trabalhador.
ESTATÍSTICA DE FALTAS
Faz uma relação das faltas por Departamento, Secção e Trabalhador agrupando as
Remuneradas e Não Remuneradas, com Totais por Departamento/Secção e Totais
Finais.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
18
ANÁLISE POR CATEGORIA/VENCIMENTO
Faz a análise dos Vencimentos dentro de cada Categoria com a indicação de médias de
Vencimento e de Idades por Categoria e Gerais.
ANÁLISE POR HABILITAÇÃO/CATEGORIA
Faz a análise das Categorias existentes para cada código de Habilitação.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
19
ANÁLISE POR VENCIMENTO BASE
Faz a análise dos Vencimentos Base dos trabalhadores por ordem crescente, dando
uma média geral dos Vencimentos.
ANÁLISE POR TOTAIS RECEBIDOS
Faz a análise por ordem crescente dos Totais Recebidos no Ano por todos os
Trabalhadores, dando uma média geral do Ano.
ESTATÍSTICA POR DATAS
Faz análises por datas com as seguintes opções.
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
20
- Antiguidades
- Datas (Promoção, Admissão, etc.)
- Demissão
Contratos a Prazo
PESSOAL
MAPAS MENSAIS
21
UTILITÁRIOS DE SALÁRIOS
1- FICHEIROS
SEGURANÇA
Efectua a Cópia dos Ficheiros para Suporte Interno ou Externo.
REPOSIÇÃO
Efectua a Cópia dos Ficheiros para o directório de trabalho a partir de Suporte Interno
ou Externo.
ATENÇÃO: Esta operação utiliza comandos de DOS.
Se desejar utilizar qualquer utilitário diferente (Por exemplo o BACKUP do Windows)
para cada Empresa dentro da pasta de instalação do software PMR encontrará uma
pasta "EMPXXX" (onde XXX é o código da respectiva Empresa).
Faça a segurança ou reposição dos Ficheiros dessa pasta e de todas as pastas
pertencentes à Empresa "XXX" para uma segurança total dessa Empresa, ou apenas da
pasta "SAL" e de todas as pastas nela incluídas para uma segurança/reposição da
Rotina de Salários.
REORGANIZAÇÃO/OPTIMIZAÇÃO DE FICHEIROS
Estas operações permitem-lhe respectivamente tentar reparar Ficheiros avariados ou
optimizar o espaço ocupado pelos Ficheiros.
Tabelas – Ficheiro SALTAB
Empregados – Ficheiro SALMST
Movimentos Fixos – Ficheiro SALFIX
Movimentos – Ficheiros SALPRO, SALMaamm (aa = Ano da Data do
Processamento – Todos os meses existentes no ano indicado)
Férias – Ficheiro SALFFFaa (aa = Ano da Data do Processamento)
Acumulados – Ficheiros SALACM, SALACT, DM10aaaa, DM30aaaa (aaaa
= Ano da Data do Processamento)
LIMPEZA DE ANOS ANTERIORES/ELIMINAÇÃO DE FICHEIROS
Estas operações permitem-lhe eliminar Ficheiros existentes que já não sejam
necessários para recuperar espaço em disco.
ATENÇÃO: Os Ficheiros de Movimentos e Férias de anos anteriores são utilizados
na listagem do cadastro do Ficheiro de Empregados.
Só devem ser eliminados se já não necessitar dessa informação.
PESSOAL
UTILITÁRIOS
1
2- ROTINA
ACERTOS IRS
Deve escolher ou criar um processamento Aberto ou Reaberto e indicar os meses em
relação aos quais serão criados os movimentos de acertos.
RECUPERA VALORES ACUMULADOS
Deve indicar o ano a recuperar e o mês até ao qual serão refeitos os Ficheiros de
Acumulados.
PESSOAL
UTILITÁRIOS
2
LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
Deve ter Seguranças dos Ficheiros da Contabilidade
Para esta operação é possível indicar o ano, mês e os números de processamento a que
se referem os movimentos de salários. Deverá também indicar o diário, a série, o
primeiro documento e a data para os movimentos da Contabilidade
Antes deverá ter definido e conferido a Tabela de Ligação para todos os códigos de
Abono/ Desconto processados.
Qualquer omissão é válida e assinalada antes de desencadear a criação.
Quando a operação de ligação é bem sucedida é actualizado na Configuração de
Empresas o campo de última ligação, excepto se o ano/mês for superior. Se for
efectuar a ligação para um ano/mês inferior ao que está definido na Configuração da
Empresa, o operador é alertado através de uma mensagem, porque pode estar a repetir
a criação de movimentos na Contabilidade, se for este o caso terá que anular os
documentos criados anteriormente.
NOTA: A ligação à Contabilidade pode ser executada por Secções ou por Centros de
Custo, conforme o definido na Configuração da Empresa.
PESSOAL
LIGAÇÃO À CONTABILIDADE
1
CONFIGURAÇÃO DA ROTINA DE SALÁRIOS
1- CONFIGURAÇÃO DA ROTINA
Destina-se a definir os dados gerais do utilizador e condições de funcionamento da
Rotina, permitindo o seu ajustamento face a alterações da Legislação, sem intervenção
nos programas.
EMPRESA:
P – Privada
E – Estatal
UNIDADE:
D – Processamento em Dias
H – Processamento em Horas
Como são indicadas as Faltas e Quantidades referentes ao Vencimento Base.
NOTA: Estas definições podem ser contrariadas na Ficha do Empregado se estiver
definido o campo "Tipo de Horário".
PESSOAL
CONFIGURAÇÃO DA ROTINA
1
TRATAMENTO:
F – Processamento por Faltas
Em processamentos normais, o Vencimento Base será calculado automaticamente só
devendo ser indicadas as faltas dos Empregados.
P – Processamento por Presenças
Os dias ou horas de trabalho deverão ser indicados para todos os Empregados.
NOTA: Estas definições podem ser contrariadas na Ficha do Empregado se estiver
definido o campo "Tipo de Horário".
RECIBOS:
Personalizados – Supõe que os recibos têm impresso o nome da Empresa.
Não Personalizados – Imprime o nome da Empresa no Recibo.
Pré-Impressos – Impresso Mod. 001 PMR.
Zebra/A4 – Imprime Recibo desenhado.
Pequeno/Grande – Para papel A4. Pequeno – Original e Duplicado numa página.
Grande – Um recibo por página podendo indicar o número de vias.
Número de Vias – Se papel Zebra/A4 – Formato Grande, indicar o número de vias
que se pretendem emitir.
Nome Logo – Nome do Ficheiro em formato BMP (sem indicar a extensão) que será
impresso no formato A4 (se em branco não imprime logo).
Este Ficheiro deverá ser colocado na pasta de instalação do software (Ex.
C:\PMRV50).
PAPEL SEGURANÇA SOCIAL:
Pré-Impresso – Papel especial da Segurança Social.
Zebra – Imprime Mapa Segurança Social desenhado.
LIGAÇÃO À CONTABILIDADE:
Executa – Deverá assinalar no caso de pretender executar Ligação à Contabilidade.
Último Ano/Mês – Deverá preencher o Ano e Mês correspondentes à última ligação
efectuada. Se houver alguma ligação posterior em que o Ano e Mês seja anterior ao
que está preenchido, este campo mantém a data superior.
PESSOAL
CONFIGURAÇÃO DA ROTINA
2
Secção/Centro de Custo – Escolher o apropriado.
Secção – Estrutura – Ex. XXXXXX/XXX.XXX.XXX.
Centro de Custo – Estrutura – Ex. XXXXXX/XXX.XXX.XXX.
Ano em Curso – Valida a data do Processamento.
Por Mês: Número de Dias – Em processamentos por Faltas os dias a serem
processados automaticamente para Vencimento Base. Geralmente 30.
Mês de Processamento – Mês em curso. Pode ser alterado para situações
excepcionais, com senha de nível máximo.
Conta p/Transferências – Conta default da Empresa para transferências bancárias.
Pode ser contrariado Empregado a Empregado.
2- DATA DE PROCESSAMENTO
Para mudança da Data de Trabalho sem sair da rotina.
PESSOAL
CONFIGURAÇÃO DA ROTINA
3
CONVERSÃO
CONVERSÃO DA VERSÃO 4.84/4.85
Os Ficheiros da rotina 4.55 (SALCAD, SALDEC, SALMST, SALTAB e SALFIX)
devem ser copiados para: "directório da instalação da versão 5.0"\CNVxxx\SAL (xxx
= Código da Empresa).
Proceda à Abertura da Empresa xxx SEM copiar os Ficheiros da Empresa STD.
Entrar em gestão de Pessoal onde deverá aparecer o ecrã da conversão.
Execute a conversão.
PESSOAL
CONVERSÃO
1
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GESTÃO DE PESSOAL