Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) “SE RECEBERAM EM MINHA PREZENÇA OS CONTRAHENTES”. CASAMENTOS DE ESCRAVOS E FORROS NO “CERTAM DE SIMA DO SAM FRANCISCO”: PRÁTICAS E SIGNIFICADOS (1730-1790). Gabriela Amorim Nogueira Mestre em História Regional e Local (UNEB) Resumo: No presente trabalho apresento reflexões sobre a formação familiar entre escravos e forros, moradores de fazendas pecuaristas do “Certam de Sima do Sam Francisco” no decorrer do Setecentos. Nas entrelinhas de atas de casamentos e batizados foi possível perscrutar significados que esses próprios sujeitos sociais deram para as suas vidas ao formar laços conjugais, ao escolher os seus parceiros. Identificou-se alto índice de legitimidade entre os filhos desses escravos e forros, confirmando a recorrência de uniões sacramentadas nos altares católicos nas ditas fazendas. Buscou-se compreender essas experiências partindo da concepção de que a família, seja ela originada de relação consensual ou legitimada, foi a opção primordial para aqueles que vivenciaram a condição escrava nessas paragens do sertão “sanfranciscano”. Palavras-chave: Famílias, Casamentos, Legitimidade, Escravos, Forros. A presente abordagem resultou da pesquisa no conjunto documental de atas de casamentos e batizados da Freguesia de Santo Antonio do Orubu de Sima, registros datados entre 1721-1790. Analisou-se essas fontes dividindo-as em dos grupos: um composto pelos dados referentes aos escravos e forros dos Guedes de Brito e outro abrangente dos escravos e forros registrados como de proprietários da referida Freguesia. Presume-se que mesmo reduzidos ao universo das fazendas da qual faziam parte, os escravos dos Guedes de Brito, em virtude da convivência com um número considerável de companheiros, encontraram maiores chances para os casamentos formais. Dessa forma, “[...] a barreira contra casamentos religiosos entre escravos de diferentes proprietários” (SLENES, 1999, p. 75) não inibiu a realização de matrimônios entre esses escravos. Os índices de legitimidade encontrados para os filhos de escravos dos Guedes de Brito confirmam esta situação. Tabela 1: Legitimidade dos filhos de escravos das fazendas dos Guedes de Brito. Legitimidade Legítimo Presumivelmente Legítimo Natural Presumivelmente Natural Total 1721-1759 Quantidade de Filhos (as) 65 21 48 24 158 % 41,13 13,29 30,37 15,18 100 1760-1790 Legítimo Presumivelmente Legítimo Natural Presumivelmente Natural Total Total Geral 51 04 60 27 142 300 35,91 2,81 42,25 19,01 100 100 Fonte: Livros 1,2, 3, 5, 7 e 8 de batizados da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”. 1 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) Na amostra documental de 300 filhos, encontramos o quantitativo de 116 filhos considerados legítimos, ou seja, seus pais confirmaram suas uniões pelo sacramento do matrimônio. Os 25 filhos presumivelmente legítimos foram aqueles que tiveram em suas atas batismais registrados os nomes do pai e da mãe. Os filhos apresentados como naturais perfizeram o total de 108 filhos batizados apenas com o registro das mães, nas atas dos seus batismos foram identificados como naturais. Outras crianças, em número de 51, tiveram em seus registros apenas o nome da mãe, não sendo especificados como naturais. Esses dados demonstraram taxas de legitimidade e ilegitimidade equivalentes com leve destaque para filhos legítimos, desse modo, contrariando os baixos índices de legitimidade localizados para outras regiões baianas. Conforme Sheila de Castro Faria (1998, p. 6). [...] tanto para o século XVIII quanto para o XIX, a Bahia apresentou sempre uma altíssima taxa de ilegitimidade entre os escravos batizados, o que demonstra claramente a ausência de casamentos legais entre os escravos, com algumas paróquias não chegando nem mesmo a registrar sequer um filho legítimo. Para essas conclusões Faria deve ter se baseado na historiografia baiana 1, que tem apresentado índices altos de ilegitimidade para a população da Bahia. Stuart Schwartz (1988, p. 318) observou: Na Bahia colonial, a situação parece ter sido semelhante à descrita para áreas do Brasil. Foram examinadas amostras de certidões de batismos de quatro paróquias do Recôncavo, para determinar proporções de ilegitimidade. [...] embora os níveis de ilegitimidade fossem elevados para a população baiana como um todo, para a população escrava eles eram o dobro ou o triplo dos da população livre. A grande maioria dos cativos da zona rural baiana eram filhos de pais não casados segundo os ritos da Igreja Católica. O casamento formal na Igreja não era comum entre os escravos, o que não significava que eles não tivessem família ou que o parentesco não fosse importante em suas vidas. Em meio a este debate historiográfico, como podem ser interpretados os dados de legitimidade dos escravos das fazendas dos Guedes de Brito? Conforme foi visto na tabela 1, pelo menos 116 crianças cativas tiveram pais casados pelo ritual católico, isto significa que 232 escravos e escravas estiveram unidos legalmente, formando núcleos familiares. Esses dados apresentam especificidades regionais da vida escrava, revelando que, no “Certam de Sima” do século XVIII, a “regra geral: os escravos não se casam” (MATTOSO, 2001, p. 127) não foi cumprida. Mas o que levou esses escravos ao casamento formal? Houve interferência do senhor na organização desses matrimônios? 1 Por exemplos, os trabalhos: Schwartz (1988), Mattoso (1992). 2 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) As normas católicas favoreciam o acesso de escravos ao matrimônio. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, código de 1720, que regulamentavam as práticas dos sacramentos, estabeleciam regras para os casamentos entre escravos, defendiam que os senhores não poderiam proibir os seus escravos de casarem e também deveriam respeitar as escolhas dos pares, podendo ser cativos, forros ou livres. Defendiam o direito dos escravos casados de manterem-se juntos, não deveriam, pois, ser vendidos separadamente, entretanto, ressaltavam que o escravo casado permaneceria na mesma condição jurídica – “propriedade” do seu senhor (VIDE, 1720: Livro Primeiro, Título LXXI, p. 133).2 Embora com essa normatização, muitos senhores foram negligentes e, preocupados com as limitações impostas pelo casamento, em relação aos “direitos” adquiridos pelos escravos casados, poucas vezes incentivaram o matrimônio entre os seus cativos e, quando permitiam, limitavam as escolhas dos parceiros ao universo da fazenda. Apesar dessas restrições senhoriais, também identificadas para a Bahia do século XVIII, por Stuart Schwartz (1988, p. 318), a vontade dos escravos também influenciou essas vivências, uma vez que [...] os escravos tinham meios de tornar conhecidos seus desejos. Bajulavam, barganhavam ou simplesmente recusavam-se a cooperar, muitas vezes defrontandose com punição severa. Os senhores às vezes achavam mais fácil ou mais prático anuir aos desejos dos escravos do que ignorá-los. Por outro lado, alguns senhores viam no casamento uma maneira de “[...] prendê-los à fazenda e a mais forte garantia de boa conduta” (RUGENDAS 1972 apud SAMARA, 1989: s.p.). No caso dos casamentos de escravos dos Guedes de Brito, a opção desses senhores pela reprodução natural sugere que tenha facilitado o acesso de seus escravos ao matrimônio, pois talvez acreditassem que casados se prenderiam, ainda mais, à vida na fazenda por seus vínculos familiares legitimados pelo ritual católico. Além desse fator econômico, pode ser que tenham sido influenciados pelas obrigações cristãs. Todavia, deve-se considerar que esses índices de legitimidade guardam muito das escolhas próprias dos cativos. O absenteísmo proporcionou a escravos do alto sertão setecentista uma mobilidade social que, possivelmente, influenciou muito as decisões dos seus casamentos. Mesmo que o senhor pudesse, de longe, autorizar o vigário para administrar o sacramento do matrimônio, as escolhas dos pares devem ter acontecido na convivência cotidiana das labutas diárias, dos encontros festivos, dos batizados e casamentos de seus parentes e companheiros. 2 Sobre essas normatizações ver comentários de: Freire (2009), Faria (1998), Schwartz (1988), Brugger (2007), Feitler et al (2010). 3 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) Segundo Brugger (2007, p. 120), para os escravos do meio rural “[...] o casamento poderia viabilizar maior autonomia, no sentido de constituição de habitação em separado do restante da escravaria, e a possibilidade, inclusive, de manutenção de padrões culturais de origem africana”. 3 Tendo em vista a situação de “viver por si” de escravos de fazendas absenteístas, presume-se que a manutenção das heranças da cultura africana encontrou, na família, lugar essencial, embora essa manutenção independesse dos casamentos legítimos. O casamento católico, sobretudo para os africanos, representou mais um meio de adaptar-se à nova realidade. Os índices elevados de uniões sacramentadas pelo matrimônio, entre os escravos dos Guedes de Brito, guardam indícios da influência do catolicismo regional. O Santuário do Bom Jesus da Lapa, organizado na gruta da fazenda “Itibiraba”, desde o final do século XVII, tornou-se local irradiador das práticas católicas. Sem dúvida, as convivências diárias de africanos e afro-brasileiros nas atividades desse Santuário: missas, batizados, casamentos, celebrações de óbitos, romarias, favoreceram trocas culturais, nas quais, possivelmente, alguns desses sujeitos sociais foram influenciados pela “fé católica” nas suas escolhas e práticas pessoais. O matrimônio para esses escravos significou, possivelmente, mais uma oportunidade de ampliação do espaço social de suas relações, isto porque as testemunhas dos seus casamentos tornavam-se seus compadres. Os padrinhos dos casamentos dos escravos dos Guedes de Brito, geralmente, eram pessoas livres que ocupavam posições estratégicas na sociedade local (fazendeiros, funcionários da Justiça, padres, dentre outros). Foram notificados 15 padrinhos crioulos ou pardos no universo de 300 atas de casamentos pesquisadas, denunciando que a opção pelos padrinhos livres poderia trazer algum benefício para a vida desses cativos. É importante ressaltar que muitos desses escravos, quando se uniam pelo ritual católico, já vivenciavam a experiência conjugal, alguns com filhos já crescidos, outros por nascer. A cativa Theodózia, por exemplo, quando contraiu matrimônio com Felix, em fevereiro de 1765, estava esperando o filho que, provavelmente, nasceu em novembro de 1765, a quem os pais chamariam pelo nome de Crispim. 4 Essa característica de legitimação pelo matrimônio de uniões consensuais, pode ser sintoma da influência senhorial, mas também, guarda desejos mais íntimos dos escravos que as fontes, infelizmente, não permitem acessar. Conhecer os arranjos conjugais, ou seja, como se formaram os pares, possibilitou aproximações de possíveis significados para as escolhas dos escravos em busca dos seus 3 Slenes (1999) e Faria (1998) trazem uma importante discussão sobre esse aspecto. Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Santo Antônio do Orobu de Sima, n° 3. Cúria Diocesana de Bom Jesus da Lapa. 4 4 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) companheiros. Os dados dispostos na tabela 2 demonstram uma amostra da população cativa e forra que sacramentou seus arranjos amorosos através do matrimônio. Para o período entre 1721 e 1759, foram identificados 208 casamentos de escravos e forros. No entanto, durante a segunda metade do século XVIII foi menor o número daqueles escravos e forros que se casaram, pelo menos aqueles cujos dados foram disponibilizados. Tabela 2: Casamentos de Escravos e Forros (1721-1780). Origem e moradia dos Quantidade de casamentos contraentes (casais) (1721-1759) (160-1780) Fazendas dos Guedes de Brito 27 19 Outros locais da Freguesia de Santo Antonio do "Orubu de Sima” 181 117 Total 208 136 Fonte: Livro 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”. Total 46 298 344 Certamente os cativos dos Guedes de Brito casavam entre si, majoritariamente, haja vista que não foram localizados registros de casamentos com escravos de outras propriedades escravistas. A filiação dos batizados confirmou essa opção por parceiros pertencentes ao mesmo senhor. No conjunto de 300 registros de batizados de filhos de escravos dos Guedes de Brito, apurou-se que pelo menos 141 tiveram pais da mesma propriedade escravista. Alguns casais moravam em fazendas diferentes, como, por exemplo, o casal “Custodio, pardo, natural e morador na Freguesia de Nossa Senhora do Rio do Pardo” e “Ignacia Mestiça, natural e moradora nesta Freguesia [Santo Antônio do Orubu de Sima]”, ambos cativos de Manoel de Saldanha. 5 Foram observados, a partir da consulta documental disposta nas tabelas seguintes, alguns vestígios de como se formaram as relações matrimoniais entre escravos do “Certam de Sima”. No período de 1721 a 1758, foram identificados 181 casamentos que envolveram escravos e/ou forros, nota-se endogamia por origem e condição social, ou seja, escravos casaram-se mais com escravas, forros com forros e buscaram pares com a mesma naturalidade. Entre os africanos casados neste período, perfazendo o total de 64 uniões, foram notificados 46 pares da mesma etnia africana, sendo mais recorrentes pares de escravos considerados como minas (21 casais). Essa informação reflete o quadro de maior participação de africanos “minas”, na “Freguesia do Orubu”, ao longo da primeira metade do século XVIII. 5 Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Santo Antônio do Orobu de Sima, n° 2. Cúria Diocesana de Bom Jesus da Lapa. 5 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) Outros africanos, provavelmente, não encontraram possibilidades de unirem-se com pessoas da mesma naturalidade, portanto formaram pares com africanos de outras etnias: mina com angola; benguela com mina; angola com guiné, dentre outros arranjos. Buscaram uniões mistas com parceiros brasileiros, 11 africanos casaram com crioulas e 13 africanas tiveram parceiros brasileiros. Foi registrado um único casamento entre africana e português, no entanto cinco crioulas de primeira geração uniram-se a portugueses. Nota-se endogamia por origem, pelo menos nos dados disponibilizados, pois, embora haja notificação de uniões mistas, os escravos e forros privilegiaram, em suas escolhas, parceiros da mesma origem, sendo 64 uniões entre africanos, 33 entre escravos e forros nascidos no Brasil. Tabela 3: Formação dos pares segundo a origem dos contraentes da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima” (1721-1780). Contraente Mina Angola Guiné Gege Benguela Contraente Mina 3 Angola 3 5 Guiné 1 Gege 1 1 Benguela Cobu 1 Moçambique 1 Africano (Preto) 1 Brasil 6 2 Portugal Indeterminado 1 Total 13 9 1 3 Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antonio do “Orubu de Sima” Africanas Pretas Indeterminada 1 Total 3 10 1 2 0 1 1 5 9 1 14 117 1 3 1 1 1 1 13 16 4 A amostra dos pais dos contraentes demonstrou mais um fragmento das escolhas dos escravos ou forros na formação de laços familiares. O número de filhos que, ao casarem, tiveram suas filiações registradas foi razoável. Para o período de 1721-1759, foram documentados 46 pais, desses 25 foram mães africanas e 7 pais africanos, 1 pai mestiço e 12 pais sem identificação das prováveis origens. Entre 1760-1780, 33 pais foram localizados, sendo 17 mães africanas, 1 mestiça, 1 crioula, 1 índia e 1 mãe indeterminada. Tabela 4: Formação dos pares segundo a filiação dos contraentes da Freguesia de Santo Antônio do "Orubu de Sima" (1721-1780). São Africanas Contraente Mina Angola Guiné Gege Tomé Pretas Contraente Mina 2 Angola 3 1 Gege 1 Benguella 1 Ganguella Africanos pretos 1 Mestiço 1 Indeterminado 9 2 1 1 2 16 2 1 2 1 3 Total Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antonio do “Orubu de Sima” Mestiça Índia Crioula 1 1 1 1 1 1 Total 2 5 1 1 1 2 1 15 28 6 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) A formação dos pares, observada através da filiação dos contraentes, indicou que africanos buscaram relações com africanas, quando possível da mesma procedência étnica. Por outro lado, africanas que não encontraram parceiros da mesma naturalidade uniram-se com pessoas livres que não tiveram suas procedências declaradas, embora possam ter sido de brasileiros. Provavelmente, essa pequena amostra não contempla outros possíveis arranjos entre casais. Como se verá a seguir, pais africanos influenciaram as escolhas dos filhos na seleção dos seus parceiros. Os laços familiares dos casais: “Joze Guige e Maria Guige”, Agostinho e Marta “Guiges”, guardam indícios de sentimentos mais íntimos nas escolhas desses africanos por seus parceiros. Em terras alheias, encontrar um conterrâneo, possivelmente, foi muito importante para esses “jejes”, assim como para minas, benguelas, angolanos... Pessoas que, ao se reencontrarem no Brasil, reconheceram entre si um referencial identitário com “falares” e ancestralidade comuns, o que facilitou a comunicação em suas vivências cotidianas. Possivelmente, a noção de pertencimento cultural levou-os a buscar relacionamentos com pessoas de mesma origem ou origem étnica próxima, e assim estruturar suas famílias com base nas heranças da cultura africana. Entre os filhos de africanos nascidos no “Certam de Sima”, localizaram-se vestígios da influência dos seus pais africanos, pois muitos desses preferiram as uniões com crioulos de primeira geração, geralmente descendentes da mesma origem étnica. Por exemplo, “Anastácio crioullo, filho natural Joze Guige e Maria Guige” casou-se com “Lizarda crioula filha legítima de Agostinho e Marta sua mulher ambos de nação Guige”. 6 Provavelmente, buscavam através da família preservar as heranças da cultura africana, que, transmitidas por seus pais, poderiam ser conservadas pelo convívio diário entre aqueles que guardavam ancestralidade comum. As pesquisas de Isabel Cristina F. dos Reis revelaram práticas de endogamia por origem entre os cônjuges da Freguesia da Sé, 1801-1888. Segundo a historiadora (2007, p. 100): [...] no cômputo geral, quase sempre africanos uniram-se a africanos, e crioulos a crioulos. Parece que mesmo aqueles africanos que faziam parte de etnias minoritárias no contexto afro-baiano, e por isso não contavam com facilidade para conseguir um companheiro da mesma origem étnica que a sua, fizeram a opção por africanos de outras etnias, a exemplo de dois entre três africanos identificados como „haussá‟, que desposaram um gêge e outra mina, enquanto o terceiro casou-se com um cônjuge nascido no Brasil. Ainda, angola casou-se com gegê e gegê com tapa; mina com são Thomé, e por aí vai. Os livros de casamentos da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima” registraram um menor número de matrimônios que envolveram escravos e forros, entre os 6 Ibid. 7 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) anos de 1760-1780; observam-se, também, taxas menores de africanos, sendo listados 55 casais sendo pelo menos um dos cônjuges de origem africana. Essas informações sugerem que os proprietários dessa região diminuíram suas relações com o tráfico, o que se reflete, portanto, na redução do número de africanos. Estudos mais detidos sobre as implicações do tráfico nessa região, contribuirão para análises mais minuciosas deste aspecto. Observa-se que, no decorrer de 1760-1780, as uniões mistas superaram, mesmo em pequena escala, aquelas formadas entre cônjuges de mesma naturalidade. Foram identificados 21 casais de africanos, sendo mais recorrente angola com angola (5 casos) e mina com mina (3 casos). Outros arranjos conjugais se fizeram: angola com mina, angola com benguela, cobu com angola, moçambique com angola e gege com angola. Mesmo que não encontrassem parceiros de etnias iguais às suas, esses africanos preferiram se unir a outros companheiros da travessia atlântica, visando a possíveis afinidades étnicas. Para outros africanos a opção foi estabelecer vínculos conjugais com brasileiros. Os homens africanos, maioria em relação às mulheres africanas, casaram-se mais com brasileiras do que as mulheres africanas, sendo 20 casais de africanos com brasileiras e apenas 10 formados por brasileiros e africanas. Entre os escravos e escravas nascidos no Brasil, foram listadas 47 uniões endogâmicas, superando as 30 uniões mistas com parceiros de diferentes etnias africanas, acima mencionadas. Experiências como essas permitem entender que as práticas matrimoniais, também, guardavam especificidades das escolhas de escravos e forros em torno das suas vidas pessoais. Analisando a formação dos pares pela condição social, visualiza-se que, apesar da recorrente endogamia, alguns escravos e forros vivenciaram compartilhar suas rotinas com pessoas de posição social distinta das suas. Conforme Vidal e Luna (1981, p. 2), “[...] não se verifica rigidez absoluta com respeito às uniões entre indivíduos de segmentos sociais distintos pois, além do expressivo porcentual de casamentos de escravos com libertos, efetuavam-se uniões, ainda que raras, entres senhores e seus próprios cativos”. Tabela 5: Formação dos pares segundo a condição social dos contraentes da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima” (1721-1780). Contraente Escrava forra livre contraente Escravo 153 25 forro 10 39 livre 6 24 Indeterminado 8 10 Total 177 98 Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima” Indeterminada 1 1 Total 6 5 11 24 46 185 54 41 42 322 Observa-se, também, endogamia segundo a condição social entre os casais da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”. Desse modo, foi possível computar, no conjunto de 8 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) matrimônios da referida freguesia, para o período de 1721-1780, um maior número de casamentos entre escravos, sendo 153, seguido de 39 casais de forros. Possivelmente, esses graus elevados de relações endogâmicas entre cônjuges de mesma condição social refletem as posturas senhoriais, comentadas anteriormente, bem como as opções próprias dos escravos. No entanto, 66 uniões demonstram relações mistas, nas quais escravos casaram com pessoas livres ou forras. Obteve-se, a partir da pesquisa, o total de 35 uniões matrimoniais entre escravos e forros. Nota-se que por 25 vezes escravos uniram-se com forras e em 10 casos, forros casaram-se com escravas. Os arranjos entre forros e livres foram significativos, totalizando 24 casais. A maioria desses casos uniram portugueses ou filhos de portugueses com escravas ou forras, sendo escolhidas com mais frequência africanas ou crioulas de primeira geração. Viu-se apenas um caso de escravo unindo-se a uma companheira livre. Alida Metcalf (1983 apud MOTA, 1988: 153), em suas pesquisas sobre Santana de Parnaíba - SP, no decorrer de 1720 a 1820, mostrou que, no universo de 504 casamentos de cativos, 20% referiam-se a casos de uniões entre escravos e livres, foram 53 casos de esposas cativas e 50 de cônjuges cativos. A autora (Loc. cit.) revelou possíveis significados desses casamentos: Os cativos usavam suas famílias como um meio de obter liberdade para seus descendentes. Casamentos entre escravos e mulheres livres mostraram ser uma valiosa estratégia para esse fim. Os homens cativos viam todos os seus filhos nascerem livres apesar de eles próprios permanecerem escravos. [...] mesmo os casamentos entre escravas e homens livres podiam resultar em liberdade para a prole. Embora os filhos nascidos desses casamentos viessem ao mundo como escravos, seus pais poderiam libertá-los. A análise dos 45 assentos de casamentos que envolveram cativos dos Guedes de Brito apresentou características semelhantes à dos demais casamentos computados como da “Freguesia do Orubu de Sima”. Como se viu, esses escravos casavam com membros da mesma propriedade escravista, logo, a endogamia por origem e condição social foi bastante recorrente. Foram identificados 38 casamentos entre escravos, apenas uma minoria formara uniões mistas, sendo dois de forros e escravos, e dois casos que envolveram escravos e livres e, ainda, notificou-se um casal de forros. A pequena quantidade de africanos listados nestes assentos paroquiais como escravos dos Guedes de Brito, deve ter conduzido seis africanos do referido proprietário a casarem-se com crioulas. Outros dois africanos conseguiram unir-se a africanas. Tabela 6: Formação dos pares segundo as origens dos contraentes escravos e forros das fazendas dos Guedes de Brito (1721-1780). Contraente Contraente Mina Mina Gege Angola Brasil 1 Indeterminado 4 Total 5 9 Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem (GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407) Gege 1 Angola 1 Brasil 25 Indeterminado 2 1 0 1 32 Total Fonte: Livros de batizados e de óbitos da Freguesia de Santo Antônio do Orubu de Sima. 1 1 25 10 42 8 8 Tabela 7: Formação dos pares segundo a condição social dos contraentes escravos e forros das fazendas dos Guedes de Brito (1721-1780). Escravas forras Indeterminadas Contraente Contraente Escravos 36 3 1 forro 1 Indeterminado 1 2 2 Total 37 6 3 Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos e livro 1 de batizados da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”. Total 40 1 5 46 Considerando os oito casais que não tiveram suas origens registradas, sugere-se serem africanos, pois as atas são do início do século XVIII. Conforme demonstrado no primeiro capítulo, os Guedes de Brito, na formação das suas fazendas, contou com a mão de obra de africanos. Compreende-se que a estruturação familiar dos escravos e forros não esteve confinada às uniões legitimadas pelo sacramento do matrimônio. As relações “consensuais”, seja com a presença dos pais ou apenas das mães, fizeram parte da vida dos moradores do “Certam de Sima”. A partir desses arranjos nasceram famílias de escravos e forros, que com o passar dos anos, cresceram, possibilitando experiências diferenciadas de parentesco. Essas relações familiares foram a base de sustentação na reorganização de suas vidas desbaratadas no contexto do processo escravista. Referências Bibliográficas: VIDE, Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Acerbispado da Bahia; estudo introdutório e edição Bruno Feitler, Evergton Sales Souza, Istvan Jancsó, Pedro Putoni (orgs.). São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010. BRUGGER, Silvia Maria Jardim. 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