Anais do I Seminário do Grupo de Pesquisa, Cultura, Sociedade e Linguagem
(GPCSL/CNPq): os sertões da Bahia. Caetité, v. 1, nº 1, out. 2011. (ISSN 2237-2407)
“SE RECEBERAM EM MINHA PREZENÇA OS CONTRAHENTES”. CASAMENTOS
DE ESCRAVOS E FORROS NO “CERTAM DE SIMA DO SAM FRANCISCO”:
PRÁTICAS E SIGNIFICADOS (1730-1790).
Gabriela Amorim Nogueira
Mestre em História Regional e Local (UNEB)
Resumo: No presente trabalho apresento reflexões sobre a formação familiar entre escravos e
forros, moradores de fazendas pecuaristas do “Certam de Sima do Sam Francisco” no
decorrer do Setecentos. Nas entrelinhas de atas de casamentos e batizados foi possível
perscrutar significados que esses próprios sujeitos sociais deram para as suas vidas ao formar
laços conjugais, ao escolher os seus parceiros. Identificou-se alto índice de legitimidade entre
os filhos desses escravos e forros, confirmando a recorrência de uniões sacramentadas nos
altares católicos nas ditas fazendas. Buscou-se compreender essas experiências partindo da
concepção de que a família, seja ela originada de relação consensual ou legitimada, foi a
opção primordial para aqueles que vivenciaram a condição escrava nessas paragens do sertão
“sanfranciscano”.
Palavras-chave: Famílias, Casamentos, Legitimidade, Escravos, Forros.
A presente abordagem resultou da pesquisa no conjunto documental de atas de
casamentos e batizados da Freguesia de Santo Antonio do Orubu de Sima, registros datados
entre 1721-1790. Analisou-se essas fontes dividindo-as em dos grupos: um composto pelos
dados referentes aos escravos e forros dos Guedes de Brito e outro abrangente dos escravos e
forros registrados como de proprietários da referida Freguesia.
Presume-se que mesmo reduzidos ao universo das fazendas da qual faziam parte, os
escravos dos Guedes de Brito, em virtude da convivência com um número considerável de
companheiros, encontraram maiores chances para os casamentos formais. Dessa forma, “[...] a
barreira contra casamentos religiosos entre escravos de diferentes proprietários” (SLENES,
1999, p. 75) não inibiu a realização de matrimônios entre esses escravos. Os índices de
legitimidade encontrados para os filhos de escravos dos Guedes de Brito confirmam esta
situação.
Tabela 1: Legitimidade dos filhos de escravos das fazendas dos Guedes de Brito.
Legitimidade
Legítimo
Presumivelmente Legítimo
Natural
Presumivelmente Natural
Total
1721-1759
Quantidade de Filhos (as)
65
21
48
24
158
%
41,13
13,29
30,37
15,18
100
1760-1790
Legítimo
Presumivelmente Legítimo
Natural
Presumivelmente Natural
Total
Total Geral
51
04
60
27
142
300
35,91
2,81
42,25
19,01
100
100
Fonte: Livros 1,2, 3, 5, 7 e 8 de batizados da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”.
1
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Na amostra documental de 300 filhos, encontramos o quantitativo de 116 filhos
considerados legítimos, ou seja, seus pais confirmaram suas uniões pelo sacramento do
matrimônio. Os 25 filhos presumivelmente legítimos foram aqueles que tiveram em suas atas
batismais registrados os nomes do pai e da mãe. Os filhos apresentados como naturais
perfizeram o total de 108 filhos batizados apenas com o registro das mães, nas atas dos seus
batismos foram identificados como naturais. Outras crianças, em número de 51, tiveram em
seus registros apenas o nome da mãe, não sendo especificados como naturais. Esses dados
demonstraram taxas de legitimidade e ilegitimidade equivalentes com leve destaque para
filhos legítimos, desse modo, contrariando os baixos índices de legitimidade localizados para
outras regiões baianas. Conforme Sheila de Castro Faria (1998, p. 6).
[...] tanto para o século XVIII quanto para o XIX, a Bahia apresentou
sempre uma altíssima taxa de ilegitimidade entre os escravos batizados, o
que demonstra claramente a ausência de casamentos legais entre os
escravos, com algumas paróquias não chegando nem mesmo a registrar
sequer um filho legítimo.
Para essas conclusões Faria deve ter se baseado na historiografia baiana 1, que tem
apresentado índices altos de ilegitimidade para a população da Bahia. Stuart Schwartz (1988,
p. 318) observou:
Na Bahia colonial, a situação parece ter sido semelhante à descrita para
áreas do Brasil. Foram examinadas amostras de certidões de batismos de
quatro paróquias do Recôncavo, para determinar proporções de
ilegitimidade. [...] embora os níveis de ilegitimidade fossem elevados para a
população baiana como um todo, para a população escrava eles eram o
dobro ou o triplo dos da população livre. A grande maioria dos cativos da
zona rural baiana eram filhos de pais não casados segundo os ritos da Igreja
Católica. O casamento formal na Igreja não era comum entre os escravos, o
que não significava que eles não tivessem família ou que o parentesco não
fosse importante em suas vidas.
Em meio a este debate historiográfico, como podem ser interpretados os dados de
legitimidade dos escravos das fazendas dos Guedes de Brito? Conforme foi visto na tabela 1,
pelo menos 116 crianças cativas tiveram pais casados pelo ritual católico, isto significa que
232 escravos e escravas estiveram unidos legalmente, formando núcleos familiares. Esses
dados apresentam especificidades regionais da vida escrava, revelando que, no “Certam de
Sima” do século XVIII, a “regra geral: os escravos não se casam” (MATTOSO, 2001, p. 127)
não foi cumprida. Mas o que levou esses escravos ao casamento formal? Houve interferência
do senhor na organização desses matrimônios?
1
Por exemplos, os trabalhos: Schwartz (1988), Mattoso (1992).
2
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As normas católicas favoreciam o acesso de escravos ao matrimônio. As Constituições
Primeiras do Arcebispado da Bahia, código de 1720, que regulamentavam as práticas dos
sacramentos, estabeleciam regras para os casamentos entre escravos, defendiam que os
senhores não poderiam proibir os seus escravos de casarem e também deveriam respeitar as
escolhas dos pares, podendo ser cativos, forros ou livres. Defendiam o direito dos escravos
casados de manterem-se juntos, não deveriam, pois, ser vendidos separadamente, entretanto,
ressaltavam que o escravo casado permaneceria na mesma condição jurídica – “propriedade”
do seu senhor (VIDE, 1720: Livro Primeiro, Título LXXI, p. 133).2
Embora com essa normatização, muitos senhores foram negligentes e, preocupados com
as limitações impostas pelo casamento, em relação aos “direitos” adquiridos pelos escravos
casados, poucas vezes incentivaram o matrimônio entre os seus cativos e, quando permitiam,
limitavam as escolhas dos parceiros ao universo da fazenda.
Apesar dessas restrições senhoriais, também identificadas para a Bahia do século XVIII,
por Stuart Schwartz (1988, p. 318), a vontade dos escravos também influenciou essas
vivências, uma vez que
[...] os escravos tinham meios de tornar conhecidos seus desejos. Bajulavam,
barganhavam ou simplesmente recusavam-se a cooperar, muitas vezes defrontandose com punição severa. Os senhores às vezes achavam mais fácil ou mais prático
anuir aos desejos dos escravos do que ignorá-los.
Por outro lado, alguns senhores viam no casamento uma maneira de “[...] prendê-los à
fazenda e a mais forte garantia de boa conduta” (RUGENDAS 1972 apud SAMARA, 1989:
s.p.). No caso dos casamentos de escravos dos Guedes de Brito, a opção desses senhores pela
reprodução natural sugere que tenha facilitado o acesso de seus escravos ao matrimônio, pois
talvez acreditassem que casados se prenderiam, ainda mais, à vida na fazenda por seus
vínculos familiares legitimados pelo ritual católico. Além desse fator econômico, pode ser que
tenham sido influenciados pelas obrigações cristãs.
Todavia, deve-se considerar que esses índices de legitimidade guardam muito das
escolhas próprias dos cativos. O absenteísmo proporcionou a escravos do alto sertão
setecentista uma mobilidade social que, possivelmente, influenciou muito as decisões dos
seus casamentos. Mesmo que o senhor pudesse, de longe, autorizar o vigário para administrar
o sacramento do matrimônio, as escolhas dos pares devem ter acontecido na convivência
cotidiana das labutas diárias, dos encontros festivos, dos batizados e casamentos de seus
parentes e companheiros.
2
Sobre essas normatizações ver comentários de: Freire (2009), Faria (1998), Schwartz (1988), Brugger (2007),
Feitler et al (2010).
3
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Segundo Brugger (2007, p. 120), para os escravos do meio rural “[...] o casamento
poderia viabilizar maior autonomia, no sentido de constituição de habitação em separado do
restante da escravaria, e a possibilidade, inclusive, de manutenção de padrões culturais de
origem africana”. 3 Tendo em vista a situação de “viver por si” de escravos de fazendas
absenteístas, presume-se que a manutenção das heranças da cultura africana encontrou, na
família, lugar essencial, embora essa manutenção independesse dos casamentos legítimos.
O casamento católico, sobretudo para os africanos, representou mais um meio de
adaptar-se à nova realidade. Os índices elevados de uniões sacramentadas pelo matrimônio,
entre os escravos dos Guedes de Brito, guardam indícios da influência do catolicismo
regional. O Santuário do Bom Jesus da Lapa, organizado na gruta da fazenda “Itibiraba”,
desde o final do século XVII, tornou-se local irradiador das práticas católicas. Sem dúvida, as
convivências diárias de africanos e afro-brasileiros nas atividades desse Santuário: missas,
batizados, casamentos, celebrações de óbitos, romarias, favoreceram trocas culturais, nas
quais, possivelmente, alguns desses sujeitos sociais foram influenciados pela “fé católica” nas
suas escolhas e práticas pessoais.
O matrimônio para esses escravos significou, possivelmente, mais uma oportunidade de
ampliação do espaço social de suas relações, isto porque as testemunhas dos seus casamentos
tornavam-se seus compadres. Os padrinhos dos casamentos dos escravos dos Guedes de Brito,
geralmente, eram pessoas livres que ocupavam posições estratégicas na sociedade local
(fazendeiros, funcionários da Justiça, padres, dentre outros). Foram notificados 15 padrinhos
crioulos ou pardos no universo de 300 atas de casamentos pesquisadas, denunciando que a
opção pelos padrinhos livres poderia trazer algum benefício para a vida desses cativos.
É importante ressaltar que muitos desses escravos, quando se uniam pelo ritual católico,
já vivenciavam a experiência conjugal, alguns com filhos já crescidos, outros por nascer. A
cativa Theodózia, por exemplo, quando contraiu matrimônio com Felix, em fevereiro de
1765, estava esperando o filho que, provavelmente, nasceu em novembro de 1765, a quem os
pais chamariam pelo nome de Crispim. 4 Essa característica de legitimação pelo matrimônio de
uniões consensuais, pode ser sintoma da influência senhorial, mas também, guarda desejos
mais íntimos dos escravos que as fontes, infelizmente, não permitem acessar.
Conhecer os arranjos conjugais, ou seja, como se formaram os pares, possibilitou
aproximações de possíveis significados para as escolhas dos escravos em busca dos seus
3
Slenes (1999) e Faria (1998) trazem uma importante discussão sobre esse aspecto.
Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Santo Antônio do Orobu de Sima, n° 3. Cúria Diocesana de
Bom Jesus da Lapa.
4
4
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companheiros. Os dados dispostos na tabela 2 demonstram uma amostra da população cativa
e forra que sacramentou seus arranjos amorosos através do matrimônio. Para o período entre
1721 e 1759, foram identificados 208 casamentos de escravos e forros. No entanto, durante a
segunda metade do século XVIII foi menor o número daqueles escravos e forros que se
casaram, pelo menos aqueles cujos dados foram disponibilizados.
Tabela 2: Casamentos de Escravos e Forros (1721-1780).
Origem e moradia dos
Quantidade de casamentos
contraentes (casais)
(1721-1759)
(160-1780)
Fazendas dos Guedes de Brito
27
19
Outros locais da Freguesia
de Santo Antonio do "Orubu
de Sima”
181
117
Total
208
136
Fonte: Livro 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”.
Total
46
298
344
Certamente os cativos dos Guedes de Brito casavam entre si, majoritariamente, haja
vista que não foram localizados registros de casamentos com escravos de outras propriedades
escravistas. A filiação dos batizados confirmou essa opção por parceiros pertencentes ao
mesmo senhor. No conjunto de 300 registros de batizados de filhos de escravos dos Guedes
de Brito, apurou-se que pelo menos 141 tiveram pais da mesma propriedade escravista.
Alguns casais moravam em fazendas diferentes, como, por exemplo, o casal “Custodio, pardo,
natural e morador na Freguesia de Nossa Senhora do Rio do Pardo” e “Ignacia Mestiça,
natural e moradora nesta Freguesia [Santo Antônio do Orubu de Sima]”, ambos cativos de
Manoel de Saldanha. 5
Foram observados, a partir da consulta documental disposta nas tabelas seguintes,
alguns vestígios de como se formaram as relações matrimoniais entre escravos do “Certam de
Sima”. No período de 1721 a 1758, foram identificados 181 casamentos que envolveram
escravos e/ou forros, nota-se endogamia por origem e condição social, ou seja, escravos
casaram-se mais com escravas, forros com forros e buscaram pares com a mesma
naturalidade. Entre os africanos casados neste período, perfazendo o total de 64 uniões, foram
notificados 46 pares da mesma etnia africana, sendo mais recorrentes pares de escravos
considerados como minas (21 casais). Essa informação reflete o quadro de maior participação
de africanos “minas”, na “Freguesia do Orubu”, ao longo da primeira metade do século
XVIII.
5
Livro de Registro de Casamento da Freguesia de Santo Antônio do Orobu de Sima, n° 2. Cúria Diocesana de
Bom Jesus da Lapa.
5
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Outros africanos, provavelmente, não encontraram possibilidades de unirem-se com
pessoas da mesma naturalidade, portanto formaram pares com africanos de outras etnias: mina
com angola; benguela com mina; angola com guiné, dentre outros arranjos. Buscaram uniões
mistas com parceiros brasileiros, 11 africanos casaram com crioulas e 13 africanas tiveram
parceiros brasileiros. Foi registrado um único casamento entre africana e português, no
entanto cinco crioulas de primeira geração uniram-se a portugueses. Nota-se endogamia por
origem, pelo menos nos dados disponibilizados, pois, embora haja notificação de uniões
mistas, os escravos e forros privilegiaram, em suas escolhas, parceiros da mesma origem,
sendo 64 uniões entre africanos, 33 entre escravos e forros nascidos no Brasil.
Tabela 3: Formação dos pares segundo a origem dos contraentes da Freguesia de Santo Antônio do
“Orubu de Sima” (1721-1780).
Contraente
Mina
Angola
Guiné
Gege
Benguela
Contraente
Mina
3
Angola
3
5
Guiné
1
Gege
1
1
Benguela
Cobu
1
Moçambique
1
Africano (Preto)
1
Brasil
6
2
Portugal
Indeterminado
1
Total
13
9
1
3
Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antonio do “Orubu de Sima”
Africanas
Pretas
Indeterminada
1
Total
3
10
1
2
0
1
1
5
9
1
14
117
1
3
1
1
1
1
13
16
4
A amostra dos pais dos contraentes demonstrou mais um fragmento das escolhas dos
escravos ou forros na formação de laços familiares. O número de filhos que, ao casarem,
tiveram suas filiações registradas foi razoável. Para o período de 1721-1759, foram
documentados 46 pais, desses 25 foram mães africanas e 7 pais africanos, 1 pai mestiço e 12
pais sem identificação das prováveis origens. Entre 1760-1780, 33 pais foram localizados,
sendo 17 mães africanas, 1 mestiça, 1 crioula, 1 índia e 1 mãe indeterminada.
Tabela 4: Formação dos pares segundo a filiação dos contraentes da Freguesia de Santo Antônio do
"Orubu de Sima" (1721-1780).
São
Africanas
Contraente
Mina
Angola
Guiné
Gege
Tomé
Pretas
Contraente
Mina
2
Angola
3
1
Gege
1
Benguella
1
Ganguella
Africanos pretos
1
Mestiço
1
Indeterminado
9
2
1
1
2
16
2
1
2
1
3
Total
Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antonio do “Orubu de Sima”
Mestiça
Índia
Crioula
1
1
1
1
1
1
Total
2
5
1
1
1
2
1
15
28
6
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A formação dos pares, observada através da filiação dos contraentes, indicou que
africanos buscaram relações com africanas, quando possível da mesma procedência étnica.
Por outro lado, africanas que não encontraram parceiros da mesma naturalidade uniram-se
com pessoas livres que não tiveram suas procedências declaradas, embora possam ter sido de
brasileiros. Provavelmente, essa pequena amostra não contempla outros possíveis arranjos
entre casais. Como se verá a seguir, pais africanos influenciaram as escolhas dos filhos na
seleção dos seus parceiros.
Os laços familiares dos casais: “Joze Guige e Maria Guige”, Agostinho e Marta
“Guiges”, guardam indícios de sentimentos mais íntimos nas escolhas desses africanos por
seus parceiros. Em terras alheias, encontrar um conterrâneo, possivelmente, foi muito
importante para esses “jejes”, assim como para minas, benguelas, angolanos... Pessoas que, ao
se reencontrarem no Brasil, reconheceram entre si um referencial identitário com “falares” e
ancestralidade comuns, o que facilitou a comunicação em suas vivências cotidianas.
Possivelmente, a noção de pertencimento cultural levou-os a buscar relacionamentos com
pessoas de mesma origem ou origem étnica próxima, e assim estruturar suas famílias com
base nas heranças da cultura africana.
Entre os filhos de africanos nascidos no “Certam de Sima”, localizaram-se vestígios da
influência dos seus pais africanos, pois muitos desses preferiram as uniões com crioulos de
primeira geração, geralmente descendentes da mesma origem étnica. Por exemplo, “Anastácio
crioullo, filho natural Joze Guige e Maria Guige” casou-se com “Lizarda crioula filha legítima
de Agostinho e Marta sua mulher ambos de nação Guige”. 6 Provavelmente, buscavam através
da família preservar as heranças da cultura africana, que, transmitidas por seus pais, poderiam
ser conservadas pelo convívio diário entre aqueles que guardavam ancestralidade comum.
As pesquisas de Isabel Cristina F. dos Reis revelaram práticas de endogamia por origem
entre os cônjuges da Freguesia da Sé, 1801-1888. Segundo a historiadora (2007, p. 100):
[...] no cômputo geral, quase sempre africanos uniram-se a africanos, e crioulos a
crioulos. Parece que mesmo aqueles africanos que faziam parte de etnias
minoritárias no contexto afro-baiano, e por isso não contavam com facilidade para
conseguir um companheiro da mesma origem étnica que a sua, fizeram a opção por
africanos de outras etnias, a exemplo de dois entre três africanos identificados como
„haussá‟, que desposaram um gêge e outra mina, enquanto o terceiro casou-se com
um cônjuge nascido no Brasil. Ainda, angola casou-se com gegê e gegê com tapa;
mina com são Thomé, e por aí vai.
Os livros de casamentos da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”
registraram um menor número de matrimônios que envolveram escravos e forros, entre os
6
Ibid.
7
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anos de 1760-1780; observam-se, também, taxas menores de africanos, sendo listados 55
casais sendo pelo menos um dos cônjuges de origem africana. Essas informações sugerem que
os proprietários dessa região diminuíram suas relações com o tráfico, o que se reflete,
portanto, na redução do número de africanos. Estudos mais detidos sobre as implicações do
tráfico nessa região, contribuirão para análises mais minuciosas deste aspecto.
Observa-se que, no decorrer de 1760-1780, as uniões mistas superaram, mesmo em
pequena escala, aquelas formadas entre cônjuges de mesma naturalidade. Foram identificados
21 casais de africanos, sendo mais recorrente angola com angola (5 casos) e mina com mina
(3 casos). Outros arranjos conjugais se fizeram: angola com mina, angola com benguela, cobu
com angola, moçambique com angola e gege com angola. Mesmo que não encontrassem
parceiros de etnias iguais às suas, esses africanos preferiram se unir a outros companheiros da
travessia atlântica, visando a possíveis afinidades étnicas.
Para outros africanos a opção foi estabelecer vínculos conjugais com brasileiros. Os
homens africanos, maioria em relação às mulheres africanas, casaram-se mais com brasileiras
do que as mulheres africanas, sendo 20 casais de africanos com brasileiras e apenas 10
formados por brasileiros e africanas. Entre os escravos e escravas nascidos no Brasil, foram
listadas 47 uniões endogâmicas, superando as 30 uniões mistas com parceiros de diferentes
etnias africanas, acima mencionadas.
Experiências como essas permitem entender que as práticas matrimoniais, também,
guardavam especificidades das escolhas de escravos e forros em torno das suas vidas
pessoais. Analisando a formação dos pares pela condição social, visualiza-se que, apesar da
recorrente endogamia, alguns escravos e forros vivenciaram compartilhar suas rotinas com
pessoas de posição social distinta das suas. Conforme Vidal e Luna (1981, p. 2), “[...] não se
verifica rigidez absoluta com respeito às uniões entre indivíduos de segmentos sociais
distintos pois, além do expressivo porcentual de casamentos de escravos com libertos,
efetuavam-se uniões, ainda que raras, entres senhores e seus próprios cativos”.
Tabela 5: Formação dos pares segundo a condição social dos contraentes da Freguesia de Santo
Antônio do “Orubu de Sima” (1721-1780).
Contraente
Escrava
forra
livre
contraente
Escravo
153
25
forro
10
39
livre
6
24
Indeterminado
8
10
Total
177
98
Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”
Indeterminada
1
1
Total
6
5
11
24
46
185
54
41
42
322
Observa-se, também, endogamia segundo a condição social entre os casais da Freguesia
de Santo Antônio do “Orubu de Sima”. Desse modo, foi possível computar, no conjunto de
8
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matrimônios da referida freguesia, para o período de 1721-1780, um maior número de
casamentos entre escravos, sendo 153, seguido de 39 casais de forros. Possivelmente, esses
graus elevados de relações endogâmicas entre cônjuges de mesma condição social refletem as
posturas senhoriais, comentadas anteriormente, bem como as opções próprias dos escravos.
No entanto, 66 uniões demonstram relações mistas, nas quais escravos casaram com pessoas
livres ou forras. Obteve-se, a partir da pesquisa, o total de 35 uniões matrimoniais entre
escravos e forros. Nota-se que por 25 vezes escravos uniram-se com forras e em 10 casos,
forros casaram-se com escravas.
Os arranjos entre forros e livres foram significativos, totalizando 24 casais. A maioria
desses casos uniram portugueses ou filhos de portugueses com escravas ou forras, sendo
escolhidas com mais frequência africanas ou crioulas de primeira geração. Viu-se apenas um
caso de escravo unindo-se a uma companheira livre. Alida Metcalf (1983 apud MOTA, 1988:
153), em suas pesquisas sobre Santana de Parnaíba - SP, no decorrer de 1720 a 1820, mostrou
que, no universo de 504 casamentos de cativos, 20% referiam-se a casos de uniões entre
escravos e livres, foram 53 casos de esposas cativas e 50 de cônjuges cativos. A autora (Loc.
cit.) revelou possíveis significados desses casamentos:
Os cativos usavam suas famílias como um meio de obter liberdade para seus
descendentes. Casamentos entre escravos e mulheres livres mostraram ser uma
valiosa estratégia para esse fim. Os homens cativos viam todos os seus filhos
nascerem livres apesar de eles próprios permanecerem escravos. [...] mesmo os
casamentos entre escravas e homens livres podiam resultar em liberdade para a
prole. Embora os filhos nascidos desses casamentos viessem ao mundo como
escravos, seus pais poderiam libertá-los.
A análise dos 45 assentos de casamentos que envolveram cativos dos Guedes de Brito
apresentou características semelhantes à dos demais casamentos computados como da
“Freguesia do Orubu de Sima”. Como se viu, esses escravos casavam com membros da
mesma propriedade escravista, logo, a endogamia por origem e condição social foi bastante
recorrente. Foram identificados 38 casamentos entre escravos, apenas uma minoria formara
uniões mistas, sendo dois de forros e escravos, e dois casos que envolveram escravos e livres
e, ainda, notificou-se um casal de forros. A pequena quantidade de africanos listados nestes
assentos paroquiais como escravos dos Guedes de Brito, deve ter conduzido seis africanos do
referido proprietário a casarem-se com crioulas. Outros dois africanos conseguiram unir-se a
africanas.
Tabela 6: Formação dos pares segundo as origens dos contraentes escravos e forros das fazendas
dos Guedes de Brito (1721-1780).
Contraente
Contraente
Mina
Mina
Gege
Angola
Brasil
1
Indeterminado
4
Total
5
9
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Gege
1
Angola
1
Brasil
25
Indeterminado
2
1
0
1
32
Total
Fonte: Livros de batizados e de óbitos da Freguesia de Santo Antônio do Orubu de Sima.
1
1
25
10
42
8
8
Tabela 7: Formação dos pares segundo a condição social dos contraentes escravos e forros das
fazendas dos Guedes de Brito (1721-1780).
Escravas
forras
Indeterminadas
Contraente
Contraente
Escravos
36
3
1
forro
1
Indeterminado
1
2
2
Total
37
6
3
Fonte: Livros 1 e 2 de casamentos e livro 1 de batizados da Freguesia de Santo Antônio do “Orubu de Sima”.
Total
40
1
5
46
Considerando os oito casais que não tiveram suas origens registradas, sugere-se serem
africanos, pois as atas são do início do século XVIII. Conforme demonstrado no primeiro
capítulo, os Guedes de Brito, na formação das suas fazendas, contou com a mão de obra de
africanos.
Compreende-se que a estruturação familiar dos escravos e forros não esteve confinada
às uniões legitimadas pelo sacramento do matrimônio. As relações “consensuais”, seja com a
presença dos pais ou apenas das mães, fizeram parte da vida dos moradores do “Certam de
Sima”. A partir desses arranjos nasceram famílias de escravos e forros, que com o passar dos
anos, cresceram, possibilitando experiências diferenciadas de parentesco. Essas relações
familiares foram a base de sustentação na reorganização de suas vidas desbaratadas no
contexto do processo escravista.
Referências Bibliográficas:
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Gabriela Amorim Nogueira - GPCSL/CNPq